TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO
SETOR
“O CONTROLE INTERNO E EXTERNO DAS
PARCEIRAS E AS IRREGULARIDADES
MAIS COMUNS OBSERVADAS”
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Slide nº 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
TEMAS
ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO EM
RELAÇÃO AS VERBAS REPASSADAS AO 3º
SETOR
OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES
OBSERVADAS PELO TCE
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Slide nº 2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
INFORMAÇÕES GERAIS
Mundo
10 milhões de ONGs;
47 milhões de colaboradores;
5,9% do PIB mundial
Fonte: Universidade John Hopkins e IBGE – 2010
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Slide nº 3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
INFORMAÇÕES GERAIS
Brasil
290.692 mil ONGs;
2,1 milhões de colaboradores;
56% em SP, MG e RJ;
Organizações de 3º setor 44% sediadas em
SP
Fonte: IBGE; IPEA; ABONG E GIFE (PESQUISA 2010)
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Slide nº 4
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
NÚMERO DE ENTIDADES/REPASSES
FISCALIZADOS PELO TCE
ESTADUAIS 2013
1565 ENTIDADES
1958 REPASSES
(Dados: SIAFEM/SIGEO)
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Slide nº 5
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
NÚMERO DE ENTIDADES FISCALIZADAS
PELO TCE
MUNICIPAIS 2013
9.395 ENTIDADES
NÚMERO DE REPASSES FISCALIZADOS
MUNICIPAIS -2013
12.257 REPASSES
(dados extraídos do SISrts)
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Slide nº 6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
MONTANTE REPASSADO AS ENTIDADES
FISCALIZADAS PELO TCE
MUNICÍPIOS E ESTADO - 2013
R$ 8,5 Bilhões
(dados: Siafem – Sigeo - SISrts)
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Slide nº 7
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEGISLAÇÃO TCE QUE REGE O 3º
SETOR
Instruções n.º 01/2008 e 02/2008
Resolução n.º 01/2012
Resolução n.º 02/2015
Manual Básico – Repasses 3º setor
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Slide nº 8
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
NOVIDADES TRAZIDAS PELA RESOLUÇÃO N.º 02/2015,
ENVOLVENDO O 3º SETOR
 Prazo para encaminhamento dos ajustes de 5 (cinco) dias
corridos para 5 dias úteis contados da data da
assinatura dos mesmos;
O prazo
beneficiária
não existe
estabelecer
estabelecido pelo TCE para que a entidade
prestasse contas ao órgão concessor (31/01)
mais, agora fica a critério da Administração
a data;
3º setor - Modificação da data para prestação de contas ao
Tribunal, antes 31/03 agora 30/06;
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Slide nº 9
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
1º e 3º setores ajustes assinados a partir de
01/01/2015 deverão ser autuados no sistema eletrônico;
Alguns itens do parecer conclusivo foram ajustados, porém
para aqueles formalizados antes da publicação da Resolução
citada (26/02/15) não haverá necessidade de alterá-los;
Lei Federal nº 13.019/2014 (Termos de Fomento/
Colaboração) prazo de vigência postergado para
27/07/2014. O TCE irá publicar nova Resolução assim que
a mesma entrar em vigor.
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Slide nº 10
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
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Slide nº 11
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
 Constituição Federal/1988 : artigos 31, 70 e 74
 Legislação Infraconstitucional
 LF 4.320/64: Artigos 76 a 80
 LF 8.666/93: Artigos 45; 102; 113, §§ 1º e 2º; 116, §3º, I e III
 LF 10.180/01 (Lei de Organização do Sistema de Controle
Interno Federal)
 LFC 101/00: Art. 54, parágrafo único; artigo 59.
 DL 200/67: Artigos 19 a 29 (Supervisão Ministerial)
 Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor
Público: NBC T 16.8 – Controle Interno
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Slide nº 12
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEFINIÇÕES
Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos,
adotados pelas gerências do setor público, com vista a
COMPROVAR DADOS, impedir o ERRO, a FRAUDE,
INEFICIÊNCIA, IRREGULARIDADES e ILEGALIDADES.
Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas
articuladas a partir de um Órgão Central de Coordenação,
orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno
indicados na Constituição e normatizados em cada nível de
governo.
Órgão Central de Coordenação: coordena o SCI, planeja,
normatiza e executa as atividades relacionadas ao controle
interno.
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Slide nº 13
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESMISTICANDO O CONTROLE INTERNO
 O Controle Interno não limita a via de atuação dos
administradores públicos. Bem estruturado e ativo,
constitui-se a própria presença do gestor público nos
diferentes quadrantes de sua administração;
 É o “olho mágico” que visualiza simultânea e diariamente as
variadas situações que envolvem a Administração,
permitindo os ajustes necessários nas ações de governo.
 Além de evitar o desperdício do dinheiro público, corrige os
rumos de suas prestações de contas à sociedade e ao TCE.
 O controle interno não fiscaliza o gestor, mas sim fiscaliza
para o gestor, evitando que possíveis erros sejam
detectados a tempo”
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Slide nº 14
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ORIGEM DO DESPERDÍCIO DO DINHEIRO PÚBLICO NO
BRASIL
 Má conduta:
07%
 Supressão dos controles pelos dirigentes:
13%
 Situações peculiares da atividade estatal:
17%
 Insuficiência de Sistema de Controle Interno:
63%
(Consultoria Internacional KPMG)
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Slide nº 15
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMO TÊM SIDO DESCOBERTOS TAIS DESPERDÍCIOS








Por meio de Auditoria Externa
Por informações de funcionários
Mediante investigação especial:
Por mera coincidência:
Através de denúncia anônima:
Por informações de terceiros:
Em serviços de Auditoria Interna:
Por utilização do Controle Interno por setor:
02%
02%
02%
03%
05%
09%
26%
51%
(Fonte: Consultoria Internacional KPMG )
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Slide nº 16
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO DO S.C.I.
 Maior tranquilidade aos administradores e funcionários;
 Contribui para o atingimento de resultados;
 Permite a otimização das rotinas internas (aumento da
eficácia)
 Possibilita a identificação de pontos cruciais e de
prioridades;
 Diminui o risco de restrições por parte do TCE;
 Reduz improvisos e influencia a qualidade.
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Slide nº 17
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELACIONAMENTO COM O CONTROLE EXTERNO
 Apoio ao Tribunal de Contas no exercício de missão institucional
 Coordenação da preparação e do encaminhamento das
prestações de contas, das respostas às diligências e de todas as
peças recursais ao TCE
 Encaminhamento ao TCE dos relatórios finais dos processos de
tomada de contas especiais
 Comunicação ao TCE das irregularidades ou ilegalidades
apuradas, para as quais a Administração não tomou providencias
visando à apuração de responsabilidades e ao ressarcimento de
eventuais danos ou prejuízos ao erário
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Slide nº 18
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
LIMITAÇÕES DO CONTROLE INTERNO QUANTO A AÇÃO
PREVENTIVA
 A maior parte das transações analisadas pelo Controle Interno,
são as conhecidas e rotineiras, não sendo usualmente verificadas
as eventuais (transações fora do comum)
 O potencial de erro humano por desleixo, distração, falha de
julgamento ou má interpretação das instruções
 A possibilidade de se escapar a controles por meio de conluio,
seja com terceiros ou com membros da organização
 A possibilidade de que um funcionário responsável por
determinado controle possa abusar de sua responsabilidade
(exemplo: um membro da administração poderia passar por cima
de determinado controle)
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Slide nº 19
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FATORES QUE CONTRIBUEM PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO
CONTROLE INTERNO
Estrutura organizacional: Uma boa estrutura serve como molde à direção e
controle de suas atividades, permitindo comunicação e delegação de
autoridade, a definição e extensão das responsabilidades.
Supervisão administrativa: À administração cabe elaborar e manter em
operação o SCI.
Supervisão periódica deve avaliar a adequação dos controles internos,
assegurando sua efetiva operação.
Quadro de funcionários: O bom funcionamento do SCI depende da
competência e da honestidade daqueles que o operam.
Aspectos importantes: qualificações,
características pessoais dos funcionários.
seleção
e
treinamento
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e,
Slide nº 20
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES
 UMA BOA ESTRUTURAÇÃO

Estrutura de pessoal: em cada Poder e órgão dependerá da
estrutura administrativa e do volume das atividades a serem
controladas

Designação: servidores efetivos e bem treinados.

Perfil do Controlador: ético, bem relacionado, independente.

Instituição do S.C. I.: Lei ou Resolução (Legislativo)

Prerrogativas: de acesso a quaisquer documentos e
informações para o desempenho das funções e para
encaminhamentos necessários ao cumprimento da legislação.

Ligado a mais alta instância de governo.
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Slide nº 21
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO EM RELAÇÃO
AO 3º SETOR
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Slide nº 22
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO 3º SETOR










Quanto foi repassado?
Havia critérios na LDO? Foi repassado conforme os critérios estabelecidos?
O objetivo social é compatível com a natureza dos repasses?
As atividades desenvolvidas são compatíveis com a natureza dos repasses?
A estrutura física atende ao objeto dos repasses?
Existem registros e controles dos atendimentos?
O controle interno visitou os locais das entidades?
As metas (físicas e qualitativas) serão atingidas?
Foi emitido parecer conclusivo?
Nas organizações sociais (OS) ou de interesse público(OSCIP), qual o
salário do dirigente? É cobrada taxa de administração?
 As contas da Entidade foram aprovadas por sua Diretoria
(Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria)?
 Há plano de trabalho? (Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria)
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Slide nº 23
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO 3º SETOR
 A entidade faz pesquisa de preços? Há compatibilidade entre os
preços de mercado e os adquiridos pela entidade?
(Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria)
 Os recolhimentos previdenciários dos funcionários contratados
estão regulares? (Convênios/Contrato de Gestão/Termo de
Parceria)
 O quadro de pessoal é adequado e possui formação compatível
para
a
execução
do
plano
de
trabalho
proposto?
(Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria)
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Slide nº 24
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FINALIDADES BÁSICAS DO SCI
 Fornecer ao gestor dados para tomada de decisões sobre a
política de área supervisionada.
 Atendimento,
pelas
gerências
executivas,
das
recomendações sobre as operações de sua responsabilidade.
 Correção de erros detectados pelos responsáveis pela
execução das tarefas.
 Atendimento de outras autoridades interessadas, dependendo
do tipo ou forma de procedimento realizado.
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Slide nº 25
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
 O que o TCE irá avaliar:
 O Controle Interno produz relatórios?
 Qual o conteúdo dos relatórios?
 Qual a periodicidade?
 Foi encaminhado a Autoridade Competente e aos setores
relacionados à falha?
 A Autoridade Competente determinou providências?
 Etapas de responsabilização
 Num primeiro momento: Advertência
 Depois: responsabilização solidária e recusa da Prestação de
Contas
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Slide nº 26
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES
OBSERVADAS PELO TCE
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Slide nº 27
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
OCORRÊNCIAS:
Plano de trabalho;
Como evidenciar as vantagens (economicidade);
Finalidade não compatível com o objeto;
Dependência financeira da entidade;
Taxa de administração;
Resultados deficitários;
Recursos não aplicados;
Falta de comprovação recolhimento glosas;
Proposta de devolução da verba;
Visitas “in loco”
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Slide nº 28
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PLANO DE TRABALHO
Objetivos e metas quantitativas
previamente fixadas;
e qualitativas
“o que fazer”?
“como fazer”?
“qual o custo de fazer”?
“que resultados se pretende atingir”?
Avaliar a forma mais adequada de se proceder os
repasses;
Adequação/consonância
com
as
planejamento (PPA / LDO / LOA).
peças
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de
Slide nº 29
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
O QUE O TCE TEM OBSERVADO QUANDO ANALISA OS
PLANOS DE TRABALHO
 Falta de elementos mínimos que possibilitem a avaliação da execução do
objeto;
 Ausência de metas a serem atingidas;
 Falta ou insuficiência de padrões para medir os resultados;
 Serviços caracterizados como mera obtenção destes junto ao setor privado
fugindo ao procedimento licitatório;
 Mera contratação de mão de obra fugindo da realização de concurso
público;
 Quarteirização, entre outros.
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Slide nº 30
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMO EVIDENCIAR AS VANTAGENS
Conhecer as demandas da população pelo objeto
pretendido e os custos para sua execução;
Avaliar Disponibilidades: Poder Público X Entidades;
A execução do objeto é mais econômica se realizada
pela entidade?
A Entidade tem capacidade para executar o objeto
pretendido?
Houve transparência do procedimento de escolha?
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Slide nº 31
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FINALIDADE NÃO COMPATÍVEL COM
O OBJETO
 Órgãos firmando convênios para executar o PSF,
contratando agentes comunitários de saúde, burlando o
inciso II do artigo 37 da CF e afronta ao EC 51/06 e os
termos da Lei Federal 11.350/06 (TC’s 186/012/10,
313/002/13, 1501/009/13);
Fundações de Apoio firmando contratos de gestão para
fomentar e apoiar tecnicamente a execução, em caráter
complementar, caracterizando mera contratação de mão
de obra.
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Slide nº 32
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DA
ENTIDADE
Entidades sem estrutura para fazer frente
ao objeto pretendido. Cabe crítica ao órgão
concessor que deveria ter avaliado a
situação de vulnerabilidade da entidade
antes da concessão do repasse.
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Slide nº 33
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Pagamento
de
Taxa
Administrativa
à
entidade beneficiária, contrariando Decisões
do TCESP.
(v. TC-928/004/09,TC-1103/002/10, TC-914/013/11)
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Slide nº 34
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESULTADOS DEFICITÁRIOS
 Se
o
déficit
ocorreu
por
contingenciamento de recursos, motivado
por repasse de numerário atrasado ou
valor menor do que o programado, sem a
devida
justificativa,
a
Administração
Pública deverá ser responsabilizada.
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Slide nº 35
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECURSOS NÃO APLICADOS PARA
UTILIZAÇÃO NO PRÓXIMO EXERCÍCIO
Deverá haver autorização legal, por parte do
órgão concessor, para utilização no próximo
exercício.
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Slide nº 36
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FALTA
DE
COMPROVAÇÃO
RECOLHIMENTO DAS GLOSAS
DO
A comprovação do ressarcimento dos
valores glosados pelo órgão concessor
deverão ser encaminhados junto com o
Parecer Conclusivo ou imediatamente após
seu recolhimento, quando for o caso.
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Slide nº 37
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROPOSTA DE DEVOLUÇÃO DA VERBA
PELA FISCALIZAÇÃO
Será legitima quando nos depararmos com
malversação do dinheiro público, cabendo
crítica acompanhada de aplicação de multa
ao responsável pela aprovação das
despesas.
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Slide nº 38
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
VISITAS “IN LOCO”
Não localização da entidade, apesar
ateste por parte do órgão concessor;
do
Local inadequado para instalação de creches,
asilos, abrigos, etc.;
Entidades
que
possuem
número
de
funcionários superior ao número de assistidos;
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Slide nº 39
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CASOS CONCRETOS
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Slide nº 40
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
OBRIGADA!!!
SONIA ROCCO
1ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
[email protected]
EDNÉIA MARQUES
10ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
[email protected]
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Slide nº 41
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Sonia Rocco e Ednéia Marques - Terceiro Setor