MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RH
EDITAL Nº 08/13
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIOS
SERVIÇO SOCIAL
O Hospital Federal de Bonsucesso, através da CODEP e do Programa de Estágio
Supervisionado, em conformidade com legislação federal pertinente, resolve tornar
público o presente Edital, que estabelece as instruções destinadas para o processo
seletivo de estudantes para atuarem junto aos setores/serviços da Unidade Hospitalar em
questão, realizando estágio não-obrigatório.
1. DO ESTÁGIO:
1.1. O estágio acadêmico desenvolvido no âmbito do Ministério da Saúde/Hospital
Federal de Bonsucesso tem por objetivo proporcionar, aos alunos regularmente
matriculados nas instituições de ensino conveniadas com nossa Unidade (Vide
Anexo I), a oportunidade de realização de estágio não-obrigatório e
remunerado. Em observação à disponibilidade orçamentária para a concessão
de bolsas, visando o aprendizado acadêmico/prático na área de saúde pública e
a complementação da formação acadêmica.
1.2. A atividade desempenhada pelo estagiário não gerará vínculo empregatício de
qualquer natureza, nos termos da Lei Federal nº. 11.788 de 25/09/2008,
Orientação Normativa/MPOG nº. 7 de 30/10/2008, republicada em 04/11/2008
e na Portaria MPOG nº. 313 de 31/12/2007.
1.3. A carga horária de estágio será de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20
(vinte) horas semanais, em turno matutino, vespertino ou misto, a depender de
consenso entre o supervisor do estágio e o estagiário convocado.
1.4. O estagiário terá direito a:
1.4.1. Bolsa auxílio, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
11.788/08, no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais).
1.4.2. Auxílio-transporte no valor de R$6,00 (seis reais), por dia estagiado,
incluso na folha de pagamento.
1.4.3. Seguro contra acidentes pessoais durante o período de estágio, sob
responsabilidade do Ministério da Saúde/Hospital Federal de Bonsucesso.
1.5. O estágio acadêmico terá a duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 24
(vinte e quatro) meses, ao final do qual lhe será fornecido o Certificado de
Conclusão do Estágio Acadêmico, com a especificação da carga horária total de
estágio;
1.6. As atividades de estágio desenvolvidas pelo acadêmico deverão condizer com o
curso do estudante e supervisionadas por um profissional técnico da Unidade
com formação na sua área;
1.6.1. As atividades de estágio na área de Serviço Social correspondem a:
Análise Institucional; correlação teoria / prática; incentivo a participação
em eventos; atividades científicas; capacitação.
1.7. Horário de estágio compatível com a sua carga horária na Instituição de Ensino
em que está matriculado.
Av. Londres, nº 616, prédio 4, 3º andar - Bonsucesso/RJ CEP 21041-030 – CNPJ: 00.394.544/0202-91
Tel.: 3977-9879 - E-mail: [email protected]
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2. DAS VAGAS
2.1. Os candidatos concorrerão a 01 vaga para atuação no setor de Serviço Social do
Hospital Federal de Bonsucesso, para preenchimento imediato.
2.2. Os candidatos aprovados e não classificados para a composição do quadro de
vagas, integrarão um cadastro de reserva na proporção de 30 vezes o número de
vagas oferecidas, sendo convocados na rigorosa ordem de classificação em caso
de surgimento de vagas durante o prazo de vigência do processo seletivo, o qual
terá 12 (doze) meses de validade.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1. Ser brasileiro (a);
3.2. Se estrangeiro: “A realização de estágios aplica-se aos estudantes estrangeiros
regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou
reconhecidos, observando o prazo do visto temporário de estudante, na forma
da legislação aplicável.” (Art. 6º ON nº 7, de 30 de outubro de 2008);
3.3. Ser estudante regularmente matriculado e com frequência efetiva no curso de
Serviço Social, oriundo das Instituições de Ensino conveniadas com a Unidade
Hospitalar;
3.4. Estar cursando, no 2º semestre de 2013, pelo menos o 5º período do curso
superior em Serviço Social.
3.5. Só serão aceitas inscrições de acadêmicos que, no 2º semestre de 2013, estejam
cursando até o 7º período do curso citado e que possam desenvolver, no
mínimo, 1 ano de estágio.
4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. O período de inscrição para o processo seletivo irá do dia 12/07/2013 até
28/07/2013.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE através do e-mail:
[email protected].
4.2.1. No e-mail deverá constar:
Assunto: Inscrição – Seleção de Estágio em Serviço Social
Corpo do e-mail: Nome Completo do Candidato
Instituição de Ensino
Período ou série vigente
Telefones de contato (Fixo e Celular)
4.3. Não serão aceitas inscrições que não obedeçam aos critérios e procedimentos
acima especificados.
4.4. Não será aceito nenhum documento anexado ao e-mail.
4.5. Eventuais falhas nas informações constantes no cadastro do estudante serão de
inteira responsabilidade do candidato, e tornarão nula a sua inscrição.
4.6. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição ou valor financeiro para efeitos de
inscrição para o processo seletivo, assim como para a sua realização.
4.7. As inscrições serão confirmadas através do e-mail fornecido até o dia
01/08/2013.
5. DO PROCESSO SELETIVO:
5.1. O processo seletivo será composto por 2 (duas) etapas.
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5.2. A prova da 1ª etapa será aplicada no dia 05 de agosto de 2013, terá a duração de
2 horas e será composta de uma Prova Escrita com 10 questões objetivas e 1
questão discursiva.
5.2.1. Serão corrigidas as questões dissertativas dos candidatos com 60% ou
mais de acerto na prova objetiva. No caso de empate será considerado o
maior coeficiente de rendimento no histórico escolar.
5.2.2. Os inscritos realizarão a prova no horário de 09h às 11h.
5.2.3. O candidato deverá apresentar no dia da 1ª avaliação:
5.2.3.1. Original do documento de identidade, sob pena de exclusão do
certame.
5.2.3.2. Histórico escolar com o coeficiente de rendimento.
5.2.4. Cada questão da prova objetiva admitirá apenas uma resposta possível.
5.2.5. O candidato deverá apresentar-se no local das provas, 30 minutos antes
do início das provas, portando caneta azul ou preta e prancheta para a
realização da prova.
5.3. Só serão aceitas, na primeira fase, até o máximo de 100 inscritos.
5.4. A 2ª etapa será composta de uma dinâmica de grupo com os candidatos e a
equipe responsável pelo Setor de Serviço Social do HFB, a realizar-se em local,
data e horário a serem divulgados.
5.5. Participarão desta etapa os 30 primeiros colocados na 1ª etapa.
5.6. A 1ª etapa realizar-se-á no Hospital Federal de Bonsucesso, Av. Londres nº 616
– Prédio 2 / 6º andar – Auditório da Maternidade.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1. O resultado da 1ª etapa será enviado aos aprovados por e-mail no dia 12 de
agosto de 2013.
6.2. O resultado final será informado por e-mail ou por contato telefônico aos
aprovados na 2º etapa em data a ser divulgada.
6.3. A contar desta data, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida
em até 05 dias úteis.
7. CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
7.1. O candidato aprovado dentro do numero de vagas deverá apresentar os
seguintes documentos:
7.1.1. Cópia e original do RG;
7.1.2. Cópia e original do CPF;
7.1.3. Cópia e original do Título de eleitor;
7.1.4. Cópia e original do Comprovante de residência;
7.1.5. Xerox da Identidade do Responsável que vai assinar o Termo de
Compromisso no caso do candidato ser menor de 18 anos;
7.1.6. 2 fotos 3 X 4;
7.1.7. Cópia e original do certificado de reservista (somente homens);
7.1.8. Cópia e original da carteira de vacinação com as seguintes exigências:
- Dupla (Tétano e Difteria) - Tríplice Viral - Hepatite B;
7.1.9. Cópia das Informações bancárias (Agência, Conta corrente e nome do
Banco).
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7.1.9.1.A conta deve ser obrigatoriamente corrente em um dos bancos abaixo
citados - (Em caso de Estágio Não Obrigatório - Bolsistas):
- Banco do Brasil;
- Banco Itaú;
- Banco Bradesco.
7.1.10. Atestado médico original e atual;
7.1.11. Declaração da Faculdade (Período) / Escola (Série) original e atual;
7.1.12. Documento que comprove tipagem Sanguínea.
7.2. Não poderá ocupar a vaga o candidato que: a) houver concluído o curso
universitário; b) estiver com a matrícula universitária trancada; c) não atender
às exigências previstas nos itens 3.1. a 3.4. deste edital; d) não se apresentar no
prazo previsto no edital de convocação; e) recusar-se a iniciar o estágio na data
prevista; ou f) não entrar em consenso com o Supervisor à respeito do turno em
que se desenvolverá o estágio.
7.3. A formalização da concessão de estágio efetivar-se-á mediante termo de
compromisso de estágio, a ser firmado entre o Hospital Federal de Bonsucesso,
o candidato convocado e a respectiva instituição de ensino.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRAVO, M. I. S. Política de Saúde no Brasil. In: MOTA, A. E. [et al. Orgs.] Serviço
Social e saúde: Formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2006.
________. & MENEZES, J. S. B. A Saúde nos Governos Lula e Dilma: Algumas
Reflexões. In: BRAVO, M. I. S. & MENEZES, J. S. B. (Orgs.). Saúde na
atualidade: por sistema único de saúde estatal, universal, gratuito e de qualidade.
Rio
de
Janeiro:
UERJ/Rede
Sirius,
2011.
Disponível
em:
http://www.adufrj.org.br/joomla/images/stories/Revista_cadernos_de_Saude_PA
GINA.pdf
CFESS. Código de Ética Profissional do assistente social/1993. Brasília, 1993.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para Atuação do Serviço
Social
na
Saúde.
Brasília:
CFESS,
2009.
Disponível
em:
http://www.cfess.org.br/arquivos/LEGISLACAO_E_RESOLUCOES_AS.pdf
IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na cena contemporânea. In: Serviço Social:
Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/UnB, 2009.
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ANEXO I
Instituições de Ensino
Conveniadas
Universidade Estácio de Sá (UNESA)
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
(UNIRIO)
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Universidade Veiga de Almeida (UVA)
Universidade Federal Fluminense (UFF)
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2013.
Arlene Gidra Gomes,
Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas
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