INFORMAÇÕES RESUMIDAS REFERENTES À DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE NOTAS PROMISSÓRIAS COMERCIAIS DA 1ª EMISSÃO DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Companhia Fechada CNPJ n° 23.274.194/0001-19 Rua Real Grandeza, nº 219, sala 303, bloco - A Rio de Janeiro, RJ 22283 – 900 ISIN: BRFURNNPM003 Classificação de Risco da Emissão Moody’s: BR-1 No montante de R$130.000.000,00 Coordenadores: Coordenador Líder A data desta Lâmina Definitiva é 22 de dezembro de 2006 1. INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA 1.1. Deliberações Societárias A 1ª Emissão de Notas Promissórias Comerciais (“Oferta”, “Emissão” e “Notas Promissórias”) foi aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária de Furnas Centrais Elétricas S.A. (“Furnas”, “Emissora” ou “Companhia”) realizada em 24 de novembro de 2006 (“AGE”). A ata da AGE será registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e publicada nos jornais “O Globo” e Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 1.2. Valor Total da Emissão O valor total da Emissão é de R$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais). 1.3. Séries As Notas Promissórias serão emitidas em série única. 1.4. Quantidade de Notas Promissórias A Emissão é composta de 13 (treze) Notas Promissórias. 1.5. Valor Nominal Unitário O valor nominal unitário das Notas Promissórias é de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) na Data de Emissão, conforme definida abaixo (“Valor Nominal Unitário”). 1.6. Forma As Notas Promissórias são nominativas, serão emitidas fisicamente e ficarão depositadas junto ao Banco do Brasil S.A. (“Banco Mandatário”). 1.7. Data de Emissão Para todos os fins e efeitos, a data de emissão de cada Nota Promissória será a data da respectiva subscrição e integralização (“Data de Emissão”). 1.8. Preço de Subscrição A subscrição das Notas Promissórias dar-se-á pelo Valor Nominal Unitário na Data de Emissão (“Preço de Subscrição”). 1.9. Procedimento de Subscrição e Integralização A subscrição e integralização das Notas Promissórias será realizada por meio do Sistema de Nota Promissória (“NOTA”), operacionalizado pela Câmara de Custódia e Liquidação CETIP (“CETIP”). 2 A subscrição deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data da concessão do Registro da Oferta pela CVM (conforme definido abaixo). A integralização será realizada à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, na Data de Emissão. 1.10. Forma de Precificação As Notas Promissórias serão ofertadas aos investidores pelo Preço de Subscrição e farão jus à Remuneração de 101,74% (cento e um por cento e setenta e quatro centésimos por cento), conforme a taxa de remuneração definitiva das Notas Promissórias estabelecida por meio de “leilão de percentual de taxas DI” através do CetipNET, operacionalizado pela CETIP, realizado em 18 de dezembro de 2006 (o “Leilão”). A data em que o Leilão foi realizado e a Remuneração definitiva das Notas Promissórias também serão informados no Aviso de Distribuição da Oferta, nos termos do inciso II do Artigo 3º da Instrução CVM nº 155, de 07 de agosto de 1991 (a “Instrução CVM 155”), a ser publicado no jornal “Gazeta Mercantil” (o “Aviso de Distribuição”). 1.11. Remuneração Sobre o Valor Nominal Unitário incidirão juros remuneratórios correspondentes à taxa de 101,74% (cento e um por cento e setenta e quatro centésimos por cento) da taxa média diária dos depósitos interfinanceiros denominada “Taxa DI over extragrupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela Câmara de Custódia e Liquidação (“CETIP”) no informativo diário disponível em sua página da Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI” e a “Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário desde a Data de Emissão até a Data de Vencimento, obedecida a seguinte fórmula: onde: J - Valor unitário dos juros remuneratórios, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento, devidos no final do Período de Capitalização. VNe - Valor nominal de emissão, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento. Fator Juros - produtório das Taxas DI, acrescidas exponencialmente de um fator percentual, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de término do Período de Capitalização, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 3 onde: n - Número total de Taxas DI consideradas na atualização do ativo, sendo “n” um número inteiro. P - 101,74% (percentual aplicado sobre a Taxa DI). TDIk - Taxa DI, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, da seguinte forma: onde: DIk - Taxa DI divulgada pela CETIP, válida por 1 (um) dia útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. “Período de Capitalização”: significa o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão, inclusive, e termina na data de pagamento do Valor Nominal Unitário da Nota Promissória, exclusive, acrescido da Remuneração. Se, a qualquer tempo durante a vigência das Notas Promissórias, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e os detentores das Notas Promissórias quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias, ou caso seja extinta ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI às Notas Promissórias, será utilizado em sua substituição o parâmetro legal que vier a ser determinado, se houver. Caso não haja um parâmetro legal substituto para a Taxa DI, será utilizada então, a taxa média ponderada de remuneração dos títulos públicos federais brasileiros de curto prazo, à época de tal verificação, que tiverem sido negociados nos últimos 30 (trinta) dias, com prazo de vencimento de 90 (noventa) dias. 4 1.12. Pagamento da Remuneração Os valores relativos à Remuneração deverão ser pagos juntamente com o valor do principal das Notas Promissórias. 1.13. Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos titulares das Notas Promissórias, os débitos em atraso ficarão sujeitos a (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante devido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. 1.14. Prazo de Vencimento O prazo de vencimento das Notas Promissórias é de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da Data de Emissão respectiva (sendo a data de vencimento de cada Nota Promissória referida como “Data de Vencimento”). 1.15. Regime de Colocação Os Coordenadores efetuarão a colocação das Notas Promissórias sob o regime de garantia firme à Taxa de Remuneração de 101,75% (cento e um inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), observado o montante atribuído a cada Coordenador, sem solidariedade, conforme o quadro abaixo: QUANTIDADE NOTAS PROMISSÓRIAS VOLUME – R$ (NA DATA DE EMISSÃO) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 11 110.000.000,00 BB Banco de Investimento S.A. 2 20.000.000,00 Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. O prazo máximo para o exercício da garantia firme será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do Aviso de Distribuição. 1.16. Procedimento de Colocação As Notas Promissórias serão objeto de distribuição pública, com intermediação dos Coordenadores, não existindo reservas antecipadas, fixação de lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Notas Promissórias. Não será firmado contrato de estabilização do preço das Notas Promissórias. Não será concedido 5 qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores interessados em adquirir Notas Promissórias. A colocação das Notas Promissórias será realizada de acordo com os procedimentos do Sistema NOTA, operacionalizado pela CETIP, e com observância do Compromisso de Venda estabelecido no Leilão em relação aos investidores que ofertaram a Taxa Definitiva de Remuneração. A colocação das Notas Promissórias somente terá início, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 155, após a: (a) concessão do registro da Oferta pela CVM (“Registro”); (b) publicação do Aviso de Distribuição e (c) disponibilidade deste documento de Informações Resumidas sobre a Oferta (“Lâmina”). Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores deverão realizar a distribuição pública das Notas Promissórias de forma a assegurar: (a) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e eqüitativo; e (b) a adequação do investimento ao perfil de risco dos seus clientes. De acordo com a faculdade prevista no artigo 1º da Instrução CVM 155 e da redação prevista no inciso II dessa Instrução, não haverá, para os fins da presente Emissão, utilização de prospecto ou qualquer material publicitário destinado à divulgação pública, além do comunicado da CETIP que der notícia do Leilão, do Aviso de Distribuição, do Anúncio de Encerramento de Distribuição e desta Lâmina. 1.17. Procedimento de Alocação de Lances no Ambiente do Leilão Foi vencedora a proposta que apresentou o menor percentual de taxa DI para remuneração das Notas Promissórias, ou seja, 101,74%, sendo que 101,75% era o percentual máximo permitido, não havendo atendimento parcial do lance subseqüente ao último que foi atendido integralmente. A divulgação do lance vencedor foi informada nas telas do CetipNET imediatamente após o encerramento do Leilão. 1.18. Público Alvo A Oferta será destinada exclusivamente a investidores qualificados, nos termos definidos no Artigo 109 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada (“Investidores Qualificados”). Devem todos os outros investidores, que não os Investidores Qualificados, atentar para a inadequação da presente Oferta, uma vez que esta destina-se exclusivamente a Investidores Qualificados que tenham a especialização e conhecimento suficientes para tomar uma decisão independente e fundamentada de investimento. 1.19. Garantias Não haverá constituição de garantias às Notas Promissórias. 6 1.20. Resgate Antecipado Não haverá resgate antecipado das Notas Promissórias. 1.21. Repactuação Não haverá repactuação. 1.22. Hipóteses de Vencimento Antecipado Os titulares das Notas Promissórias poderão, individualmente, declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações decorrentes das Notas Promissórias de que sejam detentores, e exigir o imediato pagamento pela Emissora do valor total de resgate, mediante carta protocolada ou carta com aviso de recebimento endereçada à sede da Emissora, na ocorrência das seguintes hipóteses: (a) (i) decretação de falência ou insolvência da Emissora; (ii) dissolução e/ou liquidação da Emissora; (iii) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou falência formulado pela Emissora; (b) não pagamento de qualquer valor devido em relação às Notas Promissórias, salvo na medida em que tal não pagamento seja devido a erro técnico ou administrativo e seja sanado dentro de 1 (um) dia útil; (c) protesto legítimo e reiterado de títulos contra a Emissora, cujo valor global não pago ultrapasse R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado pela Emissora, ou se for cancelado em qualquer hipótese, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas de sua ocorrência; e (d) vencimento antecipado ou inadimplemento de qualquer dívida da Emitente que, em valor individual ou agregado nos últimos 12 (doze) meses, ultrapassem R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). 1.23. Negociação As Notas Promissórias poderão ser negociadas no mercado secundário por meio do Sistema NOTA, administrado pela ANDIMA, e operacionalizado pela CETIP. 1.24. Local do Pagamento O pagamento das Notas Promissórias será efetuado pela Emissora, em sua sede e/ou pelo Banco Mandatário, ou, ainda, por intermédio da CETIP. 7 1.25. Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação relativa às Notas Promissórias, até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento coincidir com dia em que não haja expediente comercial ou bancário no local de pagamento das Notas Promissórias, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos que os pagamentos devem ser realizados pela CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data do pagamento coincidir com feriado nacional. 1.26. Das Alterações dos termos e condições das Notas Promissórias O Coordenador Líder reserva-se o direito de, a qualquer momento, até a data da concessão do registro, pela CVM, para distribuição pública das Notas Promissórias, requerer à Emissora, que modifique quaisquer termos, condições, estrutura, prazos, taxas de juros, remuneração, da Emissão, caso tais modificações sejam necessárias para refletir as condições de mercado daquele momento (“Market Flex”), em conformidade com o Contrato de Colocação das Notas Promissórias celebrado entre a Emissora e os Coordenadores. Caso o Coordenador Líder e a Emissora não cheguem a um acordo com relação às alterações propostas, o Coordenador Líder se desobriga dos termos e condições contidos no Contrato de Distribuição das Notas Promissórias. O direito ao Market Flex aqui descrito será exercível nas situações que afetem o retorno esperado pelos potenciais compradores das Notas Promissórias, ou que resultem no aumento substancial dos custos ou na razoabilidade econômica da operação aqui descrita, ocorridas no período de até 15 (quinze) dias, anteriores à data de exercício do Market Flex, dentre as quais: (i) mudanças significativas no ambiente legal e/ou regulatório que disciplinam a emissão; (ii) turbulências políticas e/ou econômicas, tais como: (a) renúncia ou impeachment do Presidente da República do Brasil; (b) alteração nas diretrizes da política monetária e cambial adotada pelo Banco Central do Brasil, Ministério da Fazenda e/ou Comitê de Política Monetária, que resultem em: (i) aumento na taxa anual de juros básica (Selic) em 2,50 p.p. (dois ponto cinco pontos percentuais) ou mais; (ii) incremento do risco-país em 250 bps (duzentos e cinqüenta pontos base) ou mais; ou (iii) desvalorização do Real em relação ao dólar norte-americano em 30% (trinta por cento) ou mais; (iv) racionamento de energia elétrica ou mais; (v) não pagamento de qualquer obrigação financeira (moratória) da República Federativa do Brasil, perante credores nacionais e/ou internacionais ou mais; (vi) estado de guerra ou de defesa/sítio estabelecido no Brasil; ou (vii) ataque terrorista no território brasileiro. 1.27. Coordenadores da Oferta Abaixo seguem os dados para contato do BB Banco de Investimento S.A. (“Coordenador Líder” ou “BB-BI”) e do Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. (“Coordenador” ou Banif e, em conjunto com o Coordenador Líder, os “Coordenadores”) no que se refere a temas correlatos ao exercício das funções de Coordenador: 8 BB Banco de Investimento S.A. At.: Sra. Marília de Oliveira Carmo Cargo: Gerente de Divisão Rua Senador Dantas, 105, 36º andar 20031-080 - Rio de Janeiro, RJ Tel.: (21) 3808-3556 Fax: (21) 3808-3239 E-mail: [email protected] / [email protected] Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A. At.: Srs. Atila Noaldo S. A. Silva Cleber Machado Campos Rua Minas de Prata, 30 – 15º andar 0455243-080 – São Paulo, SP Tel.: (11) 3074-8076 Fax.: (11) 3074-8140 E-mail: [email protected] [email protected] 1.28. Destinação dos Recursos Os recursos captados por meio da distribuição pública das Notas Promissórias serão destinados à recomposição de parte dos recursos utilizados no investimento da Companhia no ano de 2006. 2. DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATIVIDADES DA EMISSORA Furnas é uma sociedade anônima criada por escritura pública em 28 de fevereiro de 1957, pelo Decreto nº 41.066 e, nessa mesma data, autorizada a funcionar com a missão básica de construir a primeira usina hidrelétrica de grande porte no Brasil. Na condição de subsidiária da Eletrobrás, foi-lhe conferida a missão de construir e operar centrais elétricas de interesse supra-estadual e sistemas de transmissão em alta e extra-alta tensões que visassem à integração interestadual dos sistemas ou transportes de energia produzida em aproveitamentos energéticos binacionais. Desde 1992, a Companhia vem apresentando índices de confiabilidade em nível internacional: 99,99%. A Gestão da Qualidade em Furnas resultou em certificações internacionais e premiações em gestão. Seu nível técnico tem sido levado para países da América do Sul e África. Hoje, Furnas está presente no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Paraná e Rondônia, onde funciona o Escritório de Construção de Porto Velho. O Sistema Furnas é constituído de dez usinas hidrelétricas e duas térmicas, totalizando 9.467 MW de potência instalada. Além disso, a Companhia está presente na Usina Hidrelétrica de Peixe Angical (TO), construída 9 em conjunto com a iniciativa privada e que, no ano de 2006, agregou 452 MW ao parque gerador brasileiro. Conta, ainda, com 19.277,5 km de linhas de transmissão e 44 subestações, permitindo o fornecimento de energia elétrica em uma região onde estão situados 51% dos domicílios brasileiros e que responde por 65% do PIB brasileiro. A Companhia também desenvolve diversos programas que visam preservar a biodiversidade dos ecossistemas e também destaca-se na realização de projetos de preservação do patrimônio arqueológico, histórico e cultural, conservação de energia, em ações sociais e de apoio à cultura brasileira. 2.2. Parque Gerador Furnas conta com um complexo de dez usinas hidrelétricas e duas termelétricas, totalizando uma potência nominal de 9.467 MW. Entre os destaques está a primeira Usina do Setor Elétrico Brasileiro desenvolvida em parceria com a iniciativa privada: a Usina de Serra da Mesa, localizada no Município de Minaçu, em Goiás. Veja no quadro a seguir a relação de usinas de Furnas. Usinas Usinas Hidrelétricas Usina de Corumbá Usina de Funil Usina de Furnas Usina de Itumbiara Usina de Luiz C. B. Carvalho (Estreito) Usina de Manso Usina de Marimbondo Usina de Mascarenhas de Moraes (Peixoto) Usina de Porto Colômbia Usina de Serra da Mesa Usinas Termelétricas Usina de Campos Usina de Santa Cruz 2.3. Potência MW 375 216 1.216 2.082 1.050 212 1.440 476 320 1.275 30 775 Sistema de Transmissão Um conjunto de linhas de transmissão interligadas a subestações, cortando várias regiões geográficas do Brasil, forma o que comumente se chama de Sistema de Transmissão. O país tem hoje mais de 176 mil quilômetros de linhas de transmissão, o que o coloca entre os quatro maiores no ranking mundial em extensão na área de transmissão. Desse total, 10 19.277,5 km fazem parte da rede básica de Furnas, configurada em linhas com tensões de 138, 230, 345, 500, 750 e ± 600 kV, que passam por oito estados e o Distrito Federal. O Sistema Furnas é supervisionado de forma geral pelo Centro de Operação do Sistema, em articulação com os centros de operação regionais. Informações das mais remotas áreas regionais são transmitidas por meio de tecnologias de comunicação que levam a estes centros de operação um panorama on-line completo de todo o sistema, utilizando sistemas computacionais de tempo real (SOL) e tecnologias de última geração videowall. Os centros de operação regionais têm como principais encargos a coordenação de manobras e a normalização do sistema elétrico após eventuais perturbações. São quatro centros: Centro Regional Minas, localizado na Usina Hidrelétrica de Furnas, em cuja área de responsabilidade estão incluídas as usinas do rio Grande; Centro Regional Rio, localizado na subestação de Jacarepaguá, cuja área de responsabilidade inclui os troncos de alimentação dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; Centro Regional São Paulo, localizado na subestação de Campinas, cuja área de responsabilidade inclui os troncos de alimentação da grande São Paulo e o sistema de transmissão proveniente da Usina Hidrelétrica de Itaipu; e Centro Regional Goiás, localizado na Usina de Itumbiara, cuja área de responsabilidade inclui os troncos de alimentação aos estados de Goiás, Mato Grosso, parte do Tocantins e do Distrito Federal. O Centro de Operação do Sistema e o Centro de Supervisão de Telecomunicações localizam-se no Rio de Janeiro. 2.3.1. Sistema Itaipu Entre os empreendimentos construídos e operados por Furnas destaca-se o Sistema de Transmissão de Itaipu, integrado por cinco linhas de transmissão, que cruzam 900 km desde o Estado do Paraná até São Paulo. Esse sistema possui três linhas em corrente alternada 750 kV e duas linhas em corrente contínua ± 600 kV, necessárias para contornar o problema de diferentes freqüências utilizadas por Brasil e Paraguai. 2.3.2. Subestações de Furnas*: Subestação Adrianópolis Angra Campos Grajaú Imbariê Jacarepaguá Estado Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro 11 Macaé Rio de Janeiro Rocha Leão Rio de Janeiro São José Rio de Janeiro Araraquara São Paulo Cachoeira Paulista São Paulo Campinas São Paulo Guarulhos São Paulo Ibiúna São Paulo Itaberá São Paulo Mogi das Cruzes São Paulo Tijuco Preto São Paulo Bandeirantes Goiás Barro Alto Goiás Niquelândia Goiás Rio Verde Goiás Itutinga Minas Gerais Poços de Caldas Minas Gerais Brasília Geral Brasília Brasília Sul Brasília Samambaia Brasília Foz do Iguaçu Paraná Ivaiporã Paraná Viana Espírito Santo Vitória Espírito Santo Gurupi Tocantins *Além destas, Furnas possui subestações junto às suas usinas hidrelétricas e termelétricas. 2.4. Sistema Furnas 12 2.5. Capital Social Na presente data, o capital social de Furnas é de R$3.194.000.000,00 (três bilhões, cento e noventa e quatro milhões de reais), dividido em 50.710.649.000 (cinqüenta bilhões, setecentas e dez milhões e seiscentas e quarenta e nove mil) ações ordinárias, com direito a voto, e 14.293.398.000 (quatorze bilhões, duzentas e noventa e três milhões e trezentas e noventa e oito mil) ações preferenciais, sem direito a voto, sendo todas nominativas e sem valor nominal. A tabela abaixo mostra a evolução do capital social da Emissora desde 1º de janeiro de 2001: Valor Data 01.01.2001 R$ 1.257.785.025,85 03.12.2004 R$ 2.000.000.000,00 25.08.2006 R$ 3.194.000.000,00 Abaixo é apresentada tabela contendo a posição acionária dos principais acionistas da Emissora: Nome Ordinárias % Preferenciais % Total % 50.618.949.528 99,82 14.088.223.014 98,56 64.707.172.542 99,54 Demais Acionistas 91.699.472 0,18 205.174.986 1,44 296.874.458 0,46 Total 50.710.649.000 Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS 2.6. 100,00 14.293.398.000 100,00 65.004.047.000 100,00 Breve Descrição da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS A Eletrobrás é uma sociedade de economia mista e de capital aberto, com ações negociadas nas Bolsas de Valores de São Paulo (Bovespa), de Madri, na Espanha, e de Nova Iorque, nos Estados Unidos, na forma de ADRs nível 1. O Governo Federal possui 53,99% das ações ordinárias e 15,69% das ações preferenciais da Eletrobrás e, por isso, tem o controle acionário da Eletrobrás. O Grupo Eletrobrás atua de forma integrada. As políticas e diretrizes adotadas são definidas pelo Conselho Superior da Eletrobrás (Consise), formado pelos presidentes das empresas do grupo, que se reúne regularmente. Criada em 1962 para promover estudos e projetos de construção e operação de usinas geradoras, linhas de transmissão e subestações, destinadas ao suprimento de energia elétrica do País, a Eletrobrás adquiriu características de holding, controlando empresas de geração e transmissão de energia elétrica. As empresas do Grupo Eletrobrás produzem cerca de 60% da energia elétrica consumida no país. São elas: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Furnas, Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE. A Eletrobrás detém ainda 50% da Itaipu Binacional. Também integram o Grupo Eletrobrás a Light Participações S.A. - Lightpar, o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica 13 - Cepel, bem como a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul, empresa transmissora de energia elétrica. Presente em todo o Brasil, as empresas do Grupo Eletrobrás têm capacidade instalada para produção de 40.854 MW. São 51.039 km de linhas de transmissão, representando mais de 60% do total nacional, 31 usinas hidrelétricas, 16 termelétricas e duas nucleares. A atuação na distribuição de energia se dá por intermédio das empresas federalizadas: Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre (Acre), Companhia Energética de Alagoas - Ceal (Alagoas), Companhia Energética do Amazonas - Ceam (Amazonas), Companhia Enérgica do Piauí - Cepisa (Piauí) e Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Rondônia), assim como pelas distribuidoras de energia Manaus Energia e Boa Vista Energia (controladas pela Eletronorte). A Eletrobrás também dá suporte a programas estratégicos do governo, como o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, programa que visa à diversificação da matriz energética brasileira e pelo qual a empresa assegura a compra de 70% dos 3.300 MW provenientes de fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e biomassa produzidos por Produtores Independentes Autônomos. O programa Luz Para Todos, que visa levar energia elétrica a 12 milhões de brasileiros até 2008, é outro que conta com a participação efetiva da Eletrobrás, responsável pelo gerenciamento do seu orçamento, que chega a R$ 7 bilhões. Também o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel é gerenciado técnica e financeiramente pela Eletrobrás. Em seus 18 anos de existência, o Procel já economizou 17 bilhões de quilowatts/hora, evitando investimentos da ordem de R$ 13 bilhões. 2.7 Acordos de Acionistas Não há acordos de acionistas arquivados na sede da Emissora. 3. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS SELECIONADAS A tabela abaixo apresenta os principais dados financeiros consolidados da Emissora, extraídos das demonstrações financeiras da Emissora para o período indicado, que devem ser lidos em conjunto com suas demonstrações financeiras completas. Balanço Patrimonial Ativo Período de 9 meses encerrado Em 30 de setembro de (R$mil) 2006 2005 Exercício encerrado Em 31 de dezembro de 2005 2004 2003 2.257.687 2.777.859(*) 2.556.494(*) 2.191.687 2.389.120 Numerário disponível 42.539 29.839 5.769 11.274 9.027 Aplicações Financeiras 307.208 542.319 408.038 360.831 422.178 1.079.000 1.104.912 1.167.280 1.140.601 1.201.307 Ativo Circulante Consumidores, conces. e permissionárias 14 Empréstimos e financiamentos concedidos 97.367 107.908(*) 104.035(*) 109.070 80.524 163.795 266.806(*) 254.998(*) 130.813 100.397 71.095 62.942 62.725 55.694 52.355 Créditos tributários 117.519 52.463 84.052 83.803 102.901 Impostos e contribuições a recuperar 168.815 263.489 57.855 53.805 57.547 4.596 70 8.298 4.495 7.295 Cauções e depósitos vinculados 38.834 24.989 30.317 22.548 9.570 Devedores diversos 134.020 240.958(*) 246.006(*) 148.208 159.986 - - - - 147.632 32.899 81.164 127.121 70.545 38.401 1.922.251 1.710.066(*) 1.888.156(*) 1.583.980 1.763.474 272.991 126.000(*) 338.779(*) 67.570 261.408 15.681 36.267 15.681 36.267 14.290 158.133 216.791(*) 194.108(*) 244.223 290.929 Créditos de energia financiados 1.089.658 1.056.272(*) 1.038.992(*) 997.781 1.058.035 Devedores diversos 577 345 471 273 22.491 Cauções e depósitos vinculados 266.661 224.335 230.478 197.349 42.685 29.661 35.520 32.327 32.386 32.911 Créditos de energia financiados Almoxarifado Despesas pagas antecipadamente Títulos securitizados Outros Ativo Realizável a Longo Prazo Consumidores, conces. e permissionárias Concessões a licitar Empréstimos e financiamentos concedidos Bens e direitos destinados à alienação Outros Ativo Permanente Investimentos Imobilizado (-) Obrigações vinculadas à concessão 88.889 14.536 37.320 8.131 40.725 14.449.891 14.006.020 14.251.483 13.766.794 13.317.517 385.941 316.924 345.589 223.917 35.874 14.176.434 13.801.580 14.018.378 13.655.139 13.393.371 (112.540) (112.540) (112.540) (112.540) (112.540) 56 56 56 278 812 18.629.829 18.493.945(*) 18.696.133(*) 17.542.461 17.470.111 Diferido Ativo Total Balanço Patrimonial Passivo Período de 9 meses encerrado em 30 de setembro de (R$ mil) Passivo Circulante Fornecedores Encargos de empréstimos e financiamentos 2006 2005 Exercício encerrado em 31 de dezembro de 2005 2004 2003 2.439.972 2.305.786(*) 2.264.762(*) 2.119.752 1.811.862 494.973 457.373 593.833 584.873 573.085 13.640 47.215 13.981 21.090 28.629 15 Impostos e contribuições sociais 389.434 384.196 297.547 234.343 207.285 Empréstimos e financiamentos 268.942 348.658 335.888 551.728 274.123 Outras captações de recursos de terceiros 485.931 270.374(*) 269.424(*) - - Obrigações estimadas 65.841 59.427 49.974 39.873 34.220 Pesquisa e desenvolvimento 69.902 - - - - Provisão para contingências 162.848 144.806 147.015 146.141 138.713 13.720 21.061 67.623 105.153 58.952 Fundação Real Grandeza dívida 134.614 123.866 126.853 117.049 15.388 Juros sobre capital próprio 215.689 301.675 198.815 157.339 284.052 Credores diversos Participações nos Lucros 403 41.333 50.299 41.369 33.597 124.035 105.802 113.510 120.794 163.818 3.305.063 3.817.797(*) 3.767.590(*) 3.357.914 4.046.220 Empréstimos e financiamentos 747.661 904.719 893.344 1.194.447 1.807.681 Outras captações de recursos de terceiros 574.650 867.923(*) 795.367(*) - - 1.019.389 979.184 1.034.419 1.024.572 1.069.569 963.362 1.065.970 1.044.459 1.137.471 1.129.043 1 1 - - 39.927 Outros Passivo Exigível a Longo Prazo Impostos e contribuições sociais Fundação Real Grandeza dívida Credores diversos Outros Patrimônio Líquido Capital realizado - - 1 1.424 - 12.884.794 12.370.362 12.663.781 12.064.795 11.612.029 3.194.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000 1.257.785 Reservas de capital 5.700.817 5.700.817 5.700.817 5.700.817 5.699.862 Reservas de lucros 1.395.008 1.990.022 2.589.008 1.990.022 2.280.426 Lucros acumulados 2.563.815 2.648.369 2.342.802 2.342.802 2.342.802 31.154 31.154 31.154 31.154 31.154 Recursos destinados a aumento de capital Passivo Total 18.629.829 18.493.945(*) 18.696.133(*) 17.542.461 17.470.111 (*) Períodos de “Setembro/2005” e “Dezembro/2005” reclassificados de acordo com os novos critérios de classificação contábil relativos aos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (“FIDC´s”) existentes, lastreados em recebíveis originados por Furnas, conforme previsto no Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP nº 01/2006 expedido pela Comissão de Valores Mobiliários. Alterados segundo os novos critérios de classificação acima descritos. Informações das Demonstrações de Resultado Período de 9 meses encerrado em 30 de setembro de (R$ mil) 2006 2005 Receita Operacional Fornecimento de energia elétrica Suprimento de energia elétrica Energia de curto prazo Uso da rede elétrica 190.636 190.120 2.595.194 2.394.330 14.128 53.761 1.424.641 1.239.177 16 Outras receitas 31.266 127.044 4.255.865 4.004.432 Impostos e contribuições sobre à receita 251.606 187.541 Quota para a reserva global de reversão 114.232 104.210 Deduções à receita operacional Outros encargos do consumidor Receita operacional líquida 16.551 11.848 382.389 303.599 3.873.476 3.700.833 345.832 312.316 Despesa Operacional Pessoal Material Serviços de terceiros Combustível e água para produção de energia elétrica Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos Energia elétrica comprada para revenda 33.348 34.802 277.691 270.472 11.940 42.275 116.094 103.183 1.513.437 1.670.572 Encargos de uso de rede elétrica 261.055 177.332 Provisão para devedores duvidosos 173.300 - 11.180 9.650 Taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica Provisão para contingências - 5.000 Pesquisa e desenvolvimento 85.392 15.146 Depreciação e amortização 385.588 380.968 Outras despesas Resultado do serviço 96.748 56.076 3.311.605 3.077.792 561.871 623.041 54.792 77.417 Receita (despesa) financeira Renda de aplicações financeiras Encargos de empréstimos e financiamentos (83.151) (147.935) (132.326) (149.895) Variação cambial e acréscimo moratório – energia vendida 8.356 22.281 Variação cambial e acréscimo moratório – energia comprada 19 (125) Variação monetária e juros – créditos de energia financiados 128.265 85.074 Variação monetária e cambial de empréstimos e financiamentos (181.222) 149.406 Variação monetária e juros sobre empréstimos e financiamentos concedidos 21.250 22.786 Encargos financeiros sobre outras obrigações Variação monetária sobre contingências Juros sobre o capital próprio Outras Resultado operacional Receita não operacional Despesa não operacional (995) (1.223) - (150.000) (33.313) (44.462) (218.325) (136.676) 343.546 486.365 1.597 1.524 (10.398) (24.277) 17 Resultado não operacional (8.801) (22.753) Resultado antes dos impostos e participações 334.745 463.612 Contribuição social (30.956) (42.434) Imposto de renda (82.655) (115.611) (121) - 221.013 305.567 - 150.000 221.013 455.567 Participações nos resultados Resultado antes da reversão do juros sobre o capital próprio Reversão dos juros sobre o capital próprio Resultado do período Exercício encerrado em 31 de dezembro de (R$ mil) 2005 2004 2003 Receita Operacional Fornecimento de energia elétrica 258.852 141.454 37.135 3.206.232 2.865.479 3.489.567 118.773 236.588 157.499 1.742.415 1.583.172 1.235.066 159.693 125.541 53.891 5.485.965 4.952.234 4.973.158 Impostos e contribuições sobre à receita 273.764 200.613 179.988 Quota para a reserva global de reversão 143.992 130.854 131.895 15.650 6.614 1.021 Suprimento de energia elétrica Energia de curto prazo Uso da rede elétrica Outras receitas Deduções à receita operacional Outros encargos do consumidor Receita operacional líquida 433.406 338.081 312.904 5.052.559 4.614.153 4.660.254 2.099.139 1.981.225 1.926.284 240.767 141.010 63.486 427.339 322.635 262.875 Custo de serviço de energia elétrica Custo com energia elétrica Energia elétrica comprada para revenda Encargos de uso da rede elétrica Custo de Operação Pessoal Material Serviços de terceiros Combustível e água para produção de energia elétrica 49.416 44.581 35.975 375.595 328.728 303.210 42.005 37.927 11.240 Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos 136.106 100.808 89.546 Depreciação e amortização 508.854 496.316 483.519 12.864 14.595 15.683 Taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica Impostos e taxas Lucro operacional bruto 29.914 20.465 33.682 3.921.999 3.488.290 3.225.500 1.130.560 1.125.863 1.434.754 8.000 27.591 47.911 Despesas operacionais Provisão para contingências 18 Reversão de provisão (receita) - - (322.816) Pesquisa e desenvolvimento 20.091 24.601 26.021 Outras despesas 78.358 89.077 81.047 106.449 141.269 (167.837) 1.024.111 984.594 1.602.591 108.448 88.938 57.804 Encargos de dívidas (184.850) (174.940) (139.991) Encargos financeiros sobre outras obrigações (203.088) (293.462) (242.750) Variação cambial e acréscimo moratório – energia vendida 25.173 18.353 (35.810) Direito de ressarcimento do gerador – atualização monetária 265.375 - - Variação cambial e acréscimo moratório – energia comprada (140) (3.924) 70.581 Variação monetária e juros – créditos de energia financiados 86.606 263.559 145.613 Variação monetária e cambial de empréstimos e financiamentos 137.352 45.618 144.163 Variação monetária e juros sobre empréstimos e financiamentos concedidos 26.460 73.084 59.372 Variação monetária sobre contingências (1.690) (1.108) (2.873) (57.147) (77.064) (116.761) 202.499 (60.946) 60.652 (240.700) (185.000) (334.000) 985.910 738.648 1.207.939 Receita não operacional 3.459 1.507 1.533 Despesa não operacional (30.495) (11.432) (18.100) Resultado não operacional (27.036) (9.925) (16.567) Resultado do serviço Receita (despesa) financeira Renda de aplicações financeiras Outras Juros sobre o capital próprio Resultado operacional Lucro antes da contribuição e imposto de renda 958.874 728.723 1.191.372 (82.830) (64.010) (98.045) (228.471) (171.456) (274.685) 647.573 493.257 818.642 Participações nos lucros (48.587) (41.446) (33.580) Reversão dos juros sobre capital próprio 240.700 185.000 334.000 839.686 636.811 1.119.062 12,92 9,79 17,22 Contribuição social Imposto de renda Lucro antes das participações e da reversão dos juros sobre capital próprio Lucro líquido do exercício Lucro líquido por mil ações do capital social – R$ 3.1. Auditores Independentes As demonstrações financeiras da Emissora relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2005 foram auditatas pela HLB Audilink & Cia. Auditores, enquanto que aquelas relativas aos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2004 e 2003 foram auditadas pela PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes. Tais empresas de auditoria são credenciadas perante a CVM como auditores externos independentes. As informações financeiras da Emissora relativas ao período de nove meses encerrado em 30 19 de setembro de 2006 não foram auditadas. A Emissora disponibiliza suas demonstrações financeiras em seu endereço eletrônico. 4. FATORES DE RISCO O investimento em Notas Promissórias envolve riscos. Os investidores devem considerar os riscos descritos abaixo antes de tomar a decisão de investimento. Os fatores de risco descritos abaixo não representam todos os fatores de risco relacionados às atividades da Emissora. 4.1. Riscos Relacionados à Oferta e às Notas Promissórias A ausência de liquidez do mercado secundário de Notas Promissórias poderá limitar a capacidade de venda das Notas Promissórias no preço e no momento desejados. O mercado secundário existente no Brasil para negociação de Notas Promissórias apresenta historicamente baixa liquidez, e não há qualquer garantia de que existirá no futuro um mercado de negociação das Notas Promissórias que permita aos titulares das Notas Promissórias a alienação desses valores mobiliários. Dessa forma, os titulares das Notas Promissórias podem encontrar dificuldades para realizar a venda desses títulos, caso assim decidam, no mercado secundário. A Emissora não pode garantir o desenvolvimento ou liquidez de qualquer mercado para as Notas Promissórias. As obrigações da Emissora decorrentes das Notas Promissórias estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado. As Notas Promissórias estabelecem hipóteses que ensejam o vencimento antecipado das obrigações da Emissora, tais como: (a) decretação de falência ou insolvência da Emissora; (b) dissolução e/ou liquidação da Emissora; (c) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou falência formulado pela Emissora; (d) não pagamento de qualquer valor devido em relação às Notas Promissórias, salvo na medida em que tal não pagamento seja devido a erro técnico ou administrativo e seja sanado dentro de 1 (um) dia útil; (e) protesto legítimo e reiterado de títulos contra a Emissora, cujo valor global não pago ultrapasse R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado pela Emissora, ou se for cancelado em qualquer hipótese, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas de sua ocorrência; ou (f) vencimento antecipado ou inadimplemento de qualquer dívida da Emitente que, em valor individual ou agregado nos últimos 12 (doze) meses, ultrapassem R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). Não há garantias de que a Emissora disporá de recursos suficientes em caixa para fazer face ao pagamento das Notas Promissórias na hipótese de ocorrência de vencimento antecipado de suas obrigações. Ademais, o vencimento antecipado poderá causar um impacto negativo relevante nos resultados e atividades da Emissora. 20 A validade da estipulação da Taxa DI pode vir a ser questionada judicialmente. A Súmula n° 176 editada pelo Superior Tribunal de Justiça enuncia que é nula a cláusula que sujeita o devedor ao pagamento de juros de acordo com a Taxa DI divulgada pela CETIP. Referida Súmula não vincula as decisões do Poder Judiciário. No entanto, existe a possibilidade de, numa eventual disputa judicial, a referida Súmula ser aplicada pelo Poder Judiciário para considerar inválida a utilização da Taxa DI como fator de remuneração das Notas Promissórias. Neste caso, o índice que vier a ser indicado para substituir a Taxa DI poderá conceder aos titulares das Notas Promissórias uma remuneração inferior à remuneração inicialmente estabelecida para as Notas Promissórias. Ausência de Pareceres de Advogados e de Auditores Independentes. A presente Emissão é realizada visando a recomposição de parte dos recursos utilizados pela Emissora no ano de 2006, pelo que não foi realizado processo de diligência legal (due diligence) ou auditoria contábil em relação às informações de caráter legal ou contábil aqui mencionadas, bem como àquelas relativas aos negócios e atividades da Emissora e, por conseqüência, a Emissora e o Coordenador Líder não contrataram advogados ou auditores independentes. Dessa forma, os adquirentes das Notas Promissórias deverão consultar seus advogados, auditores e outros consultores que julgarem necessários antes de tomar sua decisão de investimento nas Notas Promissórias, bem como as informações públicas disponibilizadas pela Companhia. 4.2. Riscos associados à Companhia e ao Setor em que Atua Furnas é uma companhia fechada e não está sujeita às obrigações de divulgação e publicações de informações aplicáveis às companhias abertas Furnas é uma sociedade por ações de capital fechado e, como tal, não está sujeita às regras de divulgação de informações financeiras e operacionais periódicas como as companhias abertas, nem sujeita à fiscalização regular da Comissão de Valores Mobiliários. Por conseguinte, os titulares das Notas Promissórias poderão ter maiores dificuldades na obtenção de informações relativas à Furnas. Impenhorabilidade dos ativos da Companhia. De acordo com a legislação em vigor, os bens da Companhia essenciais para a prestação dos serviços públicos de geração e transmissão de energia elétrica, que devem ser revertidos para o Poder Concedente ao final das respectivas concessões, não estão sujeitos à penhora ou execução judicial. Assim, na hipótese de inadimplemento da Companhia em relação às suas obrigações previstas nas Notas Promissórias, inclusive na hipótese de vencimento antecipado das Notas Promissórias, parte dos bens que compõem o ativo da Companhia não poderá ser objeto de penhora. 21 Furnas atua no mercado brasileiro, estando sujeita, portanto, aos efeitos da política econômica do Governo Federal. Eventuais mudanças repentinas nas políticas governamentais poderiam causar efeitos significativos na economia brasileira, assim como no mercado de capitais brasileiro, afetando também as empresas que dele se utilizam, podendo haver retração por parte dos investidores. A adoção de medidas que possam resultar em eventuais flutuações da moeda, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal poderão impactar negativamente os negócios, as condições financeiras, a capacidade de geração de caixa e os resultados operacionais de Companhias brasileiras. Freqüentemente, o Governo Federal intervém na economia do País, realizando, ocasionalmente, mudanças drásticas e repentinas nas suas políticas. As medidas do Governo Federal para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária têm envolvido, ao longo dos últimos 20 anos, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, tarifas e limites à importação, controles no consumo de eletricidade, entre outras medidas. Essas políticas, bem como algumas condições macroeconômicas, causaram efeitos significativos na economia brasileira, assim como no mercado de capitais brasileiro. Além disso, discute-se atualmente no Senado Federal e na Câmara dos Deputados diversas reformas e/ou medidas que poderão ser aprovadas e implementadas pelo Governo Federal, dentre elas: (a) a reforma tributária, parcialmente implementada; e (b) a reforma da legislação trabalhista. A adoção de medidas que possam resultar em eventuais flutuações da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal poderão impactar negativamente os negócios, as condições financeiras, a capacidade de geração de caixa e os resultados operacionais da Companhia. A inflação e certas medidas governamentais para combatê-la podem contribuir para a incerteza econômica no Brasil e afetar adversamente os negócios da Companhia. Historicamente, o Brasil teve altos índices de inflação. Os índices de inflação foram de 25,3% em 2002, 8,7% em 2003, 12,4% em 2004 e 1,2% em 2005, de acordo com o IGP-M. As medidas do Governo Federal para combater a inflação, combinadas com a especulação de futuras políticas de controle inflacionário, contribuíram para a incerteza econômica e aumentaram a volatilidade do mercado de capitais brasileiro. Futuras medidas tomadas pelo Governo Federal, incluindo ajustes na taxa de juros, intervenção no mercado de câmbio e ações para ajustar ou fixar o valor do Real, podem ter um efeito material desfavorável sobre a economia brasileira. Metas de superávit primário podem impactar a capacidade de investimento da Emissora. A Companhia, como sociedade controlada diretamente pela Eletrobrás e, indiretamente, pelo Governo Federal, está sujeita às metas de superávit primário definidas pelo Governo Federal, o que pode acarretar restrições orçamentárias e limitações à capacidade da 22 Companhia em realizar investimentos, em virtude da necessidade da observância das referidas metas. Furnas é uma Concessionária de Serviço Público sujeita a Riscos Regulatórios. O risco regulatório constitui um elemento prejudicial aos investimentos no setor elétrico, os quais todas as empresas concessionárias de serviço público estão sujeitas. Tal risco envolve algumas questões relevantes, como a instabilidade de regras, que gera insegurança por parte dos investidores. Nesse contexto, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2006 (“Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico”), promoveu profundas modificações na atual estrutura do setor, dentre as quais (i) a alteração das regras sobre a compra e venda de energia elétrica entre as empresas geradoras de energia e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica; (ii) novas regras para licitação de empreendimentos de geração; (iii) a criação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e de novos órgãos setoriais (iv) a criação de novos órgãos setoriais; e (v) a alteração nas competências do Ministério de Minas e Energia e da ANEEL. Outro elemento associado ao risco regulatório se refere à complexidade do processo de tomada de decisões dos órgãos competentes do Poder Executivo o que, na prática, representa um grande entrave na viabilidade econômica de empreendimentos necessários que asseguram a oferta de energia no país. O impacto de uma escassez e/ou racionamento de energia elétrica, como ocorrido em 2001 e 2002, poderá afetar de maneira adversa os negócios e o resultado operacional da Companhia. Em junho de 2001, devido à escassez de energia elétrica no mercado brasileiro, que poderia se agravar durante o período de inverno por falta de chuvas, o Governo Federal implementou um programa de racionamento. As medidas adotadas incluíam a suspensão do fornecimento de energia para fins ornamentais e de propaganda e para realização de eventos esportivos noturnos, regimes especiais de tarifação, o estabelecimento de metas de consumo e multas, além da possibilidade de corte no fornecimento caso os limites estabelecidos não fossem atendidos. Em vista do aumento do nível de água nos reservatórios em novembro de 2001, o Governo Federal adotou medidas de controle de consumo de energia mais brandas do que as até então vigentes. Em fevereiro de 2002, o Governo Federal decidiu pelo fim do racionamento de energia elétrica. Com o fim do racionamento, os níveis de consumo de energia elétrica aumentaram, mas não voltaram aos patamares observados antes do racionamento e não é possível precisar quanto tempo será necessário para que o consumo de energia elétrica volte a atingir tais patamares. Adicionalmente, o nível de água dos reservatórios pode abaixar novamente, obrigando o Governo Federal a tomar novas medidas para redução do consumo de energia, que poderiam ter um impacto negativo na economia brasileira. Alguns analistas acreditam que, caso não sejam adotados novos investimentos no setor elétrico, o nível dos investimentos em longo prazo direcionados para o setor não será suficiente para acompanhar o 23 crescimento econômico do Brasil, o que poderá ocasionar em nova crise de racionamento de energia para o ano de 2010. Mesmo com a implementação, pela EPE - Empresa de Pesquisa Energética, do Planejamento Energético, cuja finalidade é a redução dos riscos de racionamento de energia elétrica, a geração de receita operacional e os resultados da Companhia poderão ser negativamente afetados caso novas medidas de redução de consumo de energia elétrica venham a ser impostas ao setor, pois, caso tal redução da carga de energia se efetive, os contratos serão reduzidos na mesma proporção. Furnas, na qualidade de concessionária de serviço público de geração e transmissão de energia elétrica, está sujeita à regulação e à fiscalização da ANEEL, a qual pode impor sanções em caso de descumprimento dos contratos de concessão ou da Lei de Concessões e, dependendo da gravidade do descumprimento, a caducidade da respectiva concessão. A ANEEL pode impor penalidades à Companhia caso esta deixe de cumprir com qualquer disposição dos contratos de concessão ou da Lei de Concessões. Dependendo da gravidade do descumprimento, as penalidades aplicáveis incluem: (a) advertências; (b) multas, sendo que cada multa está limitada a, no máximo, 2,0% da receita da Companhia no exercício encerrado imediatamente antes da data da respectiva infração; (c) embargo à construção de novas instalações e equipamentos; (d) restrições à operação das instalações e equipamentos existentes; (e) suspensão temporária de participação em processos licitatórios de novas concessões; (f) intervenção da ANEEL; e (g) extinção da concessão por caducidade. Ademais, o Poder Concedente detém poderes para extinguir qualquer das concessões da Companhia antes do final de seu prazo, no caso de falência ou liquidação da Companhia, ou por meio de encampação. A Companhia não pode garantir que não será penalizada pela ANEEL por descumprimentos dos contratos de concessão ou que as concessões de que a Companhia é titular não serão extintas no futuro. A indenização a que a Companhia tem direito na ocorrência de eventual extinção da concessão pode não ser suficiente para recuperar o valor integral de certos ativos. Caso qualquer das concessões da Companhia seja rescindida em virtude de descumprimento das obrigações da Companhia, o valor efetivo de compensação pelo Poder Concedente pode ser reduzido de maneira significativa por meio da imposição de multas ou outras penalidades. Por conseguinte, a imposição de multas ou penalidades à Companhia, ou a extinção de qualquer de suas concessões, pode afetar negativamente os resultados da Companhia. Os empreendimentos da Companhia estão sujeitos ao licenciamento ambiental, no âmbito federal e estadual, que poderá se tornar mais rigorosa no futuro, podendo acarretar aumento de responsabilidade e aumento de despesa de capital. Os empreendimentos em operação e em implantação da Companhia estão sujeitos à diversas leis e regulamentos federais e estaduais relacionadas à conservação do meio ambiente. Leis ou regulamentos adicionais mais rigorosos poderão ser aprovados e a aplicação, assim como a interpretação da legislação vigente, poderá tornar-se mais severa. Além disso, os órgãos ambientais poderão fazer exigências adicionais com relação aos empreendimentos da Companhia, obrigando-a a despender recursos em investimentos relacionados a questões ambientais, aumentando, assim, as despesas. Adicionalmente, 24 grande parte das usinas de geração de energia elétrica e das instalações de transmissão de energia não dispõe das competentes licenças ambientais, as quais se encontram em fase de obtenção perante os respectivos órgãos ambientais competentes. As penalidades que poderiam ser impostas à Companhia, no âmbito ambiental, podem ser tanto de cunho reparatório quanto indenizatório, não sendo possível mensurar qual pode vir a ser o custo exato para a Companhia em futuros processos relacionados à proteção do meio ambiente. 5. RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORES A Emissora mantém relacionamento comercial no curso normal de seus negócios com o Banco do Brasil S.A. e outras sociedades de seu conglomerado, incluindo, entre outras, operações de capital de giro, fianças bancárias, aplicações em fundos de investimentos, operações de câmbio, seguros, além de serviços bancários como pagamento de salários, fornecedores, cobrança bancária e administração de garantias em contratos de financiamento. Furnas também vem realizando diversas operações de mercado de capitais com o BB-BI, cujo acionista controlador é o Banco do Brasil S.A., tais como fundo de investimentos em direitos creditórios, notas promissórias, dentre outros. Furnas e o BB-BI também celebraram compromisso de renovação de dívida, no qual o BBBI assume o compromisso de, em havendo interesse de Furnas em distribuir publicamente a 2ª emissão de notas promissórias, participar da operação como coordenador líder, assumindo a obrigação de colocação das notas promissórias em regime de garantia firme. Tal compromisso é sujeito à “Cláusula de Market Flex". A Emissora também mantém relacionamento comercial no curso normal de seus negócios com o Coordenador e outras sociedades de seu conglomerado, incluindo, entre outras, operações de banco de investimento, operações de financiamento e serviços bancários. 6. LOCAIS DE AQUISIÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS Os interessados em adquirir as Notas Promissórias poderão contatar os Coordenadores da Oferta nos endereços abaixo indicados: BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. At.: Sra. Marília de Oliveira Carmo Cargo: Gerente de Divisão Rua Senador Dantas, 105, 36º andar 20031-080 - Rio de Janeiro, RJ Tel.: (21) 3808-3556 Fax: (21) 3808-3239 E-mail: [email protected] / [email protected] 25 BANIF BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) S.A. At.: Srs. Atila Noaldo S. A. Silva Cleber Machado Campos Rua Minas de Prata, 30 - 15º andar 04552 080 – São Paulo, SP Tel.: (11) 3074-8076 Fax.: (11) 3074-8140 E-mail: [email protected] [email protected] 7. DECLARAÇÃO DA COMPANHIA E DO COORDENADOR LÍDER Nos termos da regulamentação aplicável, a Emissora é responsável pela veracidade das informações contidas neste documento, bem como aquelas que venham a ser fornecidas ao mercado por ocasião do registro e da distribuição pública, e declara que as mesmas são verdadeiras, corretas, consistentes e suficientes, conforme declaração prestada pela Emissora de acordo com o disposto no item 7 do Anexo à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 155, e no artigo 56 da Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003. O Coordenador Líder declara que tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar que todas as informações constantes desta Lâmina e fornecidas ao mercado por ocasião do registro e da distribuição pública sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, nos termos das declarações prestadas pelo Coordenador Líder de acordo com o item 7 do Anexo à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 155 e o artigo 56 da Instrução CVM n.º 400. 8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Para maiores informações a respeito da Oferta e das Notas Promissórias os interessados deverão dirigir-se ao endereço dos Coordenadores, no endereço indicado no item 6 acima, ou, ainda, à CVM ou à sede da Emissora, nos endereços indicados abaixo: Comissão de Valores Mobiliários – CVM Rua Sete de Setembro, n.º 111, 5º andar - Rio de Janeiro – RJ ou Rua Cincinato Braga, 340 – 2º, 3º e 4º andares - São Paulo – SP Este documento encontra-se à disposição na CVM para consulta e reprodução, bem como nos seguintes endereços eletrônicos www.furnas.com.br; www.bb.com.br; www.banifinvestment.com.br; e www.cetip.com.br. 26 Sede da Emissora: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. At.: Srs. Marcus Vinicius Vaz Caio Pompeu de Souza Brasil Neto Superintendência de Operação e Captação de Recursos Rua Real Grandeza, 219, sala 303 – bloco A 22283-900 – Rio de Janeiro, RJ Tel.: (21) 2528-5252 Fax: (21) 2528-4428 E-mail: [email protected] / [email protected] As informações aqui apresentadas constituem resumo dos termos e condições da 1ª Emissão de Notas Promissórias de Furnas Centrais Elétricas S.A., as quais encontramse descritas nas Notas Promissórias. Referidos termos e condições são meramente indicativos e não é assegurado que as informações aqui constantes estarão totalmente reproduzidas nas Notas Promissórias. O investimento nas Notas Promissórias envolve uma série de riscos que devem ser observados pelo potencial investidor. Esses riscos incluem fatores de liquidez, crédito, mercado, regulamentação específica, entre outros, que se relacionam tanto à Emissora como às próprias Notas Promissórias. REGISTRO DA OFERTA NA CVM A PRESENTE OFERTA FOI REGISTRADA NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SOB O Nº CVM/SRE/RNP/2006/016, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2006. “O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OBJETIVA SOMENTE GARANTIR O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES QUE SERÃO PRESTADAS PELA EMISSORA A PEDIDO DOS SUBSCRITORES NO LOCAL MENCIONADO NO AVISO DE DISTRIBUIÇÃO, NÃO IMPLICANDO, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DA VERACIDADE DAQUELAS INFORMAÇÕES, NEM JULGAMENTO QUANTO À QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA OU SOBRE AS NOTAS PROMISSÓRIAS A SEREM DISTRIBUÍDAS”. “A presente oferta pública foi elaborada de acordo com as disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, o qual se encontra registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 4890254, atendendo, assim, a presente oferta pública, aos padrões mínimos de informação contidos no código, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora, das instituições participantes e das notas promissórias objeto da oferta pública”. 27