AVISO AOS INVESTIDORES O Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de Coordenador Líder (“Coordenador Líder”), e o Banco Bradesco BBI S.A., na qualidade de Coordenador (“Coordenador” juntamente com o Coordenador Líder os “Coordenadores”), comunicam que nos termos do art. 53 da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) foi protocolizado, na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em 15 de fevereiro de 2007, pedido de arquivamento do Primeiro Programa de Distribuição de Valores Mobiliários da Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações, a ser submetido à aprovação de Assembléia Geral de Acionistas a ser realizada no dia 23 de março de 2007, às 08:30 hs, conforme convocação publicada nos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo e Folha de São Paulo, nos dias 08, 09 e 10 de março de 2007. (o “Programa”), o qual tem prazo de duração de 2 (dois) anos e limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), nos termos da Instrução CVM 400, juntamente com pedido de registro da distribuição pública de debêntures (a “Oferta”) da 1ª emissão a ser realizada no âmbito do Programa da CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES COMPANHIA ABERTA CNPJ nº 73.178.600/0001-18 Av. Engenheiro Roberto Zuccolo, nº 555, sala 94 São Paulo - SP 1. Prospecto Preliminar O Prospecto Preliminar do Programa e o Suplemento Preliminar da Oferta estão disponíveis nos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar 04538-132, São Paulo - SP www.cyrela.com.br Coordenador Líder Banco Itaú BBA S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 4º andar 04538-132, São Paulo - SP www.itaubba.com.br Coordenador Banco Bradesco BBI S.A. Av. Paulista, 1.450, 3º andar 01310-917, São Paulo - SP www.shopinvest.com.br Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia - CETIP Av. República do Chile, 230, 11º andar, Rio de Janeiro - RJ, ou Rua Líbero Badaró, 425, 24º andar, São Paulo - SP www.cetip.com.br Comissão de Valores Mobiliários - CVM Rua Sete de Setembro, 111, 5º andar, Rio de Janeiro - RJ, ou Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, Centro, São Paulo - SP www.cvm.gov.br 2. Informações sobre a Oferta A Oferta compreenderá a 1ª emissão de debêntures da Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações (“Emissora” ou “Companhia”), consistindo em 50.000 (cinqüenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, em 1 (uma) única série, da espécie quirografária, com valor nominal unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 1º de abril de 2007 (“Data de Emissão”), totalizando o montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na Data da Emissão. O prazo de vencimento das Debêntures será de 07 (sete) anos, contados da Data de Emissão, com vencimento final em 1º de abril de 2014, observado o disposto na Escritura de Emissão das Debêntures. As Debêntures renderão juros a taxa a ser definida em procedimento de Bookbuilding, observando-se como limite a taxa correspondente a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxas DI”), acrescida de um spread ou sobre-taxa de 0,48% (quarenta e oito centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis (“Taxa Máxima”), incidente sobre o Valor Nominal Unitário ainda não amortizado nos termos da Escritura, a partir da Data de Emissão e a última data de pagamento da remuneração coincidindo com a Data de Vencimento, e pagos ao final de cada Período de Capitalização (“Remuneração”). A Oferta será aprovada em reunião do Conselho de Administração da Companhia. 3. Informações sobre o Procedimento da Oferta As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sendo distribuídas em regime de garantia firme. O prazo máximo para colocação pública das Debêntures será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação do anúncio de início da Oferta ou até a data da publicação do anúncio de encerramento, o que ocorrer primeiro (“Prazo de Colocação”). As Debêntures serão colocadas no mercado primário no Sistema de Distribuição de Títulos (“SDT”), administrado pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - ANDIMA (“ANDIMA”) e operacionalizado pela CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação (“CETIP”), sendo a colocação liquidada na CETIP, e no Sistema do BovespaFix (“BovespaFix”), administrado pela Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa (“Bovespa”), segundo suas normas e procedimentos, sendo as Debêntures liquidadas e custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”). As Debêntures estão admitidas para negociação no mercado secundário (a) no Sistema Nacional de Debêntures (“SND”), administrado pela ANDIMA, e operacionalizado pela CETIP, sendo os negócios realizados em tal âmbito liquidados e as Debêntures custodiadas na CETIP, e (b) no BovespaFix, administrado pela Bovespa, sendo os negócios realizados em tal âmbito liquidados e as Debêntures custodiadas na CBLC. 4. Datas Estimadas e Locais de Divulgação da Distribuição A Emissora e os Coordenadores realizarão a divulgação da Oferta, mediante a disponibilização de material publicitário referente à Emissão, a partir da data em que o Prospecto Preliminar do Programa (“Prospecto Preliminar”) e o Suplemento Preliminar da Oferta (“Suplemento Preliminar”) forem disponibilizados. As apresentações aos investidores estão programadas para os dias 21, 22 e 23 de março de 2007 nas Cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Para maiores informações sobre as Debêntures, favor contatar a Emissora e os Coordenadores. A distribuição pública das Debêntures terá início após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a disponibilização do Prospecto Preliminar, do Suplemento Preliminar, do Prospecto Definitivo do Programa (“Prospecto Definitivo” e, juntamente com o Prospecto Preliminar, os “Prospectos”), do suplemento definitivo da Oferta (“Suplemento Definitivo” e, juntamente com o Suplemento Preliminar, os “Suplementos”) aos investidores e a publicação do respectivo anúncio de início e será realizada com a intermediação dos Coordenadores. Os interessados poderão subscrever as Debêntures utilizando-se dos procedimentos do Sistema de Distribuição de Títulos - SDT, operacionalizado pela Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP. Os anúncios de início e encerramento da distribuição pública das Debêntures objeto da Emissão serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Folha de São Paulo. 5. Informações Complementares A Oferta está sujeita a registro na CVM. Informações complementares sobre a Oferta poderão ser obtidas junto à Companhia ou aos Coordenadores, nos endereços indicados acima. LEIA O PROSPECTO E O SUPLEMENTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA As informações incluídas no Prospecto Preliminar e no Suplemento Preliminar serão objeto de análise por parte da CVM, a qual ainda não se manifestou a respeito. O Prospecto Preliminar e o Suplemento Preliminar está sujeito a complementação e alteração. O Prospecto Definitivo estará à disposição dos investidores nos endereços indicados no item 1 acima. “A presente oferta pública foi elaborada de acordo com as disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, o qual se encontra registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 4890254, atendendo, assim, a presente oferta pública, aos padrões mínimos de informação contidos no código, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora, das instituições participantes e dos valores mobiliários objeto da oferta pública.” AVISO AOS INVESTIDORES O Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de Coordenador Líder (“Coordenador Líder”), e o Banco Bradesco BBI S.A., na qualidade de Coordenador (“Coordenador” juntamente com o Coordenador Líder os “Coordenadores”), comunicam que nos termos do art. 53 da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) foi protocolizado, na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em 15 de fevereiro de 2007, pedido de arquivamento do Primeiro Programa de Distribuição de Valores Mobiliários da Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações, a ser submetido à aprovação de Assembléia Geral de Acionistas a ser realizada no dia 23 de março de 2007, às 08:30 hs, conforme convocação publicada nos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo e Folha de São Paulo, nos dias 08, 09 e 10 de março de 2007. (o “Programa”), o qual tem prazo de duração de 2 (dois) anos e limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), nos termos da Instrução CVM 400, juntamente com pedido de registro da distribuição pública de debêntures (a “Ofer ta”) da 1ª emissão a ser realizada no âmbito do Programa da CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES COMPANHIA ABERTA CNPJ nº 73.178.600/0001-18 Av. Engenheiro Roberto Zuccolo, nº 555, sala 94 São Paulo - SP 1. Prospecto Preliminar O Prospecto Preliminar do Programa e o Suplemento Preliminar da Oferta estão disponíveis nos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar 04538-132, São Paulo - SP www.cyrela.com.br Coordenador Líder Banco Itaú BBA S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 4º andar 04538-132, São Paulo - SP www.itaubba.com.br Coordenador Banco Bradesco BBI S.A. Av. Paulista, 1.450, 3º andar 01310-917, São Paulo - SP www.shopinvest.com.br Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia - CETIP Av. República do Chile, 230, 11º andar, Rio de Janeiro - RJ, ou Rua Líbero Badaró, 425, 24º andar, São Paulo - SP www.cetip.com.br Comissão de Valores Mobiliários - CVM Rua Sete de Setembro, 111, 5º andar, Rio de Janeiro - RJ, ou Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, Centro, São Paulo - SP www.cvm.gov.br 2. Informações sobre a Oferta A Oferta compreenderá a 1ª emissão de debêntures da Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações (“Emissora” ou “Companhia”), consistindo em 50.000 (cinqüenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, em 1 (uma) única série, da espécie quirografária, com valor nominal unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 1º de abril de 2007 (“Data de Emissão”), totalizando o montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na Data da Emissão. O prazo de vencimento das Debêntures será de 07 (sete) anos, contados da Data de Emissão, com vencimento final em 1º de abril de 2014, observado o disposto na Escritura de Emissão das Debêntures. As Debêntures renderão juros a taxa a ser definida em procedimento de Bookbuilding, observando-se como limite a taxa correspondente a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxas DI”), acrescida de um spread ou sobre-taxa de 0,48% (quarenta e oito centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis (“Taxa Máxima”), incidente sobre o Valor Nominal Unitário ainda não amortizado nos termos da Escritura, a partir da Data de Emissão e a última data de pagamento da remuneração coincidindo com a Data de Vencimento, e pagos ao final de cada Período de Capitalização (“Remuneração”). A Oferta será aprovada em reunião do Conselho de Administração da Companhia. 3. Informações sobre o Procedimento da Oferta As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sendo distribuídas em regime de garantia firme. O prazo máximo para colocação pública das Debêntures será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação do anúncio de início da Oferta ou até a data da publicação do anúncio de encerramento, o que ocorrer primeiro (“Prazo de Colocação”). As Debêntures serão colocadas no mercado primário no Sistema de Distribuição de Títulos (“SDT”), administrado pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - ANDIMA (“ANDIMA”) e operacionalizado pela CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação (“CETIP”), sendo a colocação liquidada na CETIP, e no Sistema do BovespaFix (“BovespaFix”), administrado pela Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa (“Bovespa”), segundo suas normas e procedimentos, sendo as Debêntures liquidadas e custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”). As Debêntures estão admitidas para negociação no mercado secundário (a) no Sistema Nacional de Debêntures (“SND”), administrado pela ANDIMA, e operacionalizado pela CETIP, sendo os negócios realizados em tal âmbito liquidados e as Debêntures custodiadas na CETIP, e (b) no BovespaFix, administrado pela Bovespa, sendo os negócios realizados em tal âmbito liquidados e as Debêntures custodiadas na CBLC. 4. Datas Estimadas e Locais de Divulgação da Distribuição A Emissora e os Coordenadores realizarão a divulgação da Oferta, mediante a disponibilização de material publicitário referente à Emissão, a partir da data em que o Prospecto Preliminar do Programa (“Prospecto Preliminar”) e o Suplemento Preliminar da Oferta (“Suplemento Preliminar”) forem disponibilizados. As apresentações aos investidores estão programadas para os dias 21, 22 e 23 de março de 2007 nas Cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Para maiores informações sobre as Debêntures, favor contatar a Emissora e os Coordenadores. A distribuição pública das Debêntures terá início após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a disponibilização do Prospecto Preliminar, do Suplemento Preliminar, do Prospecto Definitivo do Programa (“Prospecto Definitivo” e, juntamente com o Prospecto Preliminar, os “Prospectos”), do suplemento definitivo da Oferta (“Suplemento Definitivo” e, juntamente com o Suplemento Preliminar, os “Suplementos”) aos investidores e a publicação do respectivo anúncio de início e será realizada com a intermediação dos Coordenadores. Os interessados poderão subscrever as Debêntures utilizando-se dos procedimentos do Sistema de Distribuição de Títulos - SDT, operacionalizado pela Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP. Os anúncios de início e encerramento da distribuição pública das Debêntures objeto da Emissão serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Folha de São Paulo. 5. Informações Complementares A Oferta está sujeita a registro na CVM. Informações complementares sobre a Oferta poderão ser obtidas junto à Companhia ou aos Coordenadores, nos endereços indicados acima. LEIA O PROSPECTO E O SUPLEMENTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA As informações incluídas no Prospecto Preliminar e no Suplemento Preliminar serão objeto de análise por parte da CVM, a qual ainda não se manifestou a respeito. O Prospecto Preliminar e o Suplemento Preliminar está sujeito a complementação e alteração. O Prospecto Definitivo estará à disposição dos investidores nos endereços indicados no item 1 acima. “A presente oferta pública foi elaborada de acordo com as disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, o qual se encontra registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 4890254, atendendo, assim, a presente oferta pública, aos padrões mínimos de informação contidos no código, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora, das instituições participantes e dos valores mobiliários objeto da oferta pública.”