INSTRUÇÕES - RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
1. RESCISÃO DE CONTRATO
Para dar início ao processo de Rescisão Contratual Leasing é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar a emissão do
boleto com o valor para rescisão.
Atenção: somente será iniciado o processo de rescisão mediante a identificação do pagamento do boleto.
2. CRV (Certificado de Registro do Veículo)
O CRV original, que encontra-se em poder do cliente (titular do contrato), deverá ser enviado para a instituição financeira, SEM PREENCHIMENTOS
E SEM ASSINATURAS, juntamente com os demais documentos solicitados nesta instrução. Ele será preenchido de acordo com os dados
informados no item 6 do Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil.
Se o CRV não estiver em poder do Cliente, solicite autorização para emissão de 2ª via do CRV através da Central de Atendimento.
3. ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
As 02 (duas) vias do Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil precisam ser assinadas pelo cliente (titular do contrato) com firma
reconhecida, conforme figura abaixo. Se o cliente (titular do contrato) for representado por um procurador, o mesmo deverá assinar no campo
“Arrendatário” e a cópia autenticada da procuração particular, com reconhecimento de firma das assinaturas, deverá ser enviada com os demais
documentos.
Assinatura do Cliente
4. DADOS DO COMPRADOR
• para contratos quitados ANTES de 24 meses de vigência, o CRV (Certificado de Registro do Veículo) será OBRIGATORIAMENTE preenchido
com os dados de um terceiro (comprador do veículo – que deverá ser indicado no Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil). Caso
deseje que o documento seja preenchido em nome do titular é necessário aguardar o prazo de 24 meses de vigência para somente após,
solicitar o CRV à instituição financeira.
• para contratos quitados APÓS 24 meses de vigência você terá as opções de preencher o CRV em nome do próprio cliente (titular do contrato)
ou em nome de um terceiro (comprador do veículo).
• caso o veículo NÃO seja arrendado novamente, deverá ser preenchido somente o “campo 6.1” do Aditamento ao Contrato de Arrendamento
Mercantil..
• caso o veículo SEJA arrendado novamente a uma instituição financeira deverá ser preenchido somente o “campo 6.2” do Aditamento ao
Contrato de Arrendamento Mercantil.
Preencher somente o campo:
6.1-- se o veículoNÃO for
arrendadonovamente.
ou
6.2-- se o veículofor
arrendadonovamente.
5. PAGAMENTO DO IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor)/
Automotor)/ TRIBUTOS/ MULTAS
Caso existam pendências de IPVA’s, DPVAT’s, multas ou demais impostos, em quaisquer âmbitos, o titular do contrato deverá efetuar a regularização
dos débitos e encaminhar o comprovante para possibilitar a liberação do CRV.
A instituição financeira, ao receber o processo, verificará se existe pendência de IPVA que já foi pago por ela (instituição financeira). Caso exista,
entrará em contato com a Concessionária/ Revenda para orientá-la como regularizar esta pendência.
6. OUTROS DOCUMENTOS
É necessário enviar cópia dos seguintes documentos:
• comprovante de pagamento do boleto de Rescisão Leasing;
• comprovante de pagamento de IPVA’s, DPVAT’s ou multas;
• contrato social ou da última alteração contratual, se o titular do contrato for pessoa jurídica.
ATENÇÃO: caso o titular do contrato seja representado por um procurador, o mesmo deverá assinar no campo “Arrendatário” e a cópia autenticada da
procuração particular, com reconhecimento de firma das assinaturas, deverá ser enviada com os demais documentos.
Documentos do comprador do veículo (se houver):
• se pessoa física é necessário enviar cópia simples do CPF (Cadastro de Pessoa Física), RG (Registro Geral) e comprovante de
residência;
• se pessoa jurídica é necessário enviar cópia do contrato social ou da última alteração contratual.
7. INSTRUÇÕES (para devolução dos documentos solicitados acima)
É necessário preencher corretamente o formulário anexo e o encaminhar com os documentos solicitados para o operador que atende a sua
concessionária/ revenda ou enviar via SEDEX sem custo adicional, utilizando a autorização dos Correios anexa e já preenchida com os dados do
destinatário para:
Caixa Postal 67522 – São Paulo – SP – CEP 03162-970.
Após o recebimento e validação dos documentos, será enviado para o endereço indicado no campo 5 (descrito no formulário), 01 (uma) via do
Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil e o CRV original do veículo preenchido em nome do cliente (titular do contrato) ou do
comprador do veículo (se houver).
Atenção: a) o não recebimento / recebimento incompleto dos documentos solicitados ou com rasuras impossibilitará a conclusão do processo;
b) o custo para transferência do veículo junto ao Detran é de total responsabilidade do cliente (titular do contrato) ou do comprador do veículo (se houver).
V.06-jul.08
FORMULÁRIO - RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
1 - Dados do contrato
Data da
solicitação
Nº Contrato
Nome/
Razão Social
/
/
CPF/
CNPJ
Complemento
Nº
Rua
Bairro
Cidade
CEP
E-mail
UF
Tel.
Celular**
Operadora
DDD
Número do telefone
** Neste campo você deverá informar o Nome da Operadora de Telefonia responsável por suas
ligações via celular (exemplo TIM, Vivo, Claro, etc), o DDD de sua cidade e o número do celular
2 - Dados do veículo
Placa
Modelo
Chassi
3 - Dados da concessionária/revenda (preenchimento obrigatório para conclusão do processo)
Razão
Social
Pessoa de
contato
E-mail
Telefone
Celular**
** Neste campo você deverá informar o Nome da Operadora de Telefonia responsável por suas
ligações via celular (exemplo TIM, Vivo, Claro, etc), o DDD de sua cidade e o número do celular.
Operadora
DDD
Número do telefone
4 - Operador responsável pelo atendimento na concessionária/revenda
Tel
Nome
** Neste campo você deverá informar o Nome da Operadora de Telefonia responsável por suas
ligações via celular (exemplo TIM, Vivo, Claro, etc), o DDD de sua cidade e o número do celular.
Celular**
Operadora
Plataforma
DDD
Número do telefone
5 - Endereço para devolução do CRV (preenchimento obrigatório)
CPF/
CNPJ
Nome/
Razão Social
Nº
Rua
Bairro
Cidade
Complemento
CEP
UF
Este formulário, preenchido, assinado e com reconhecimento de firma deverá ser encaminhado juntamente com os
documentos abaixo para:
- o operador que atende a sua concessionária/revenda;
- ou enviar por SEDEX sem custo adicional, utilizando a autorização dos Correios anexa e já preenchida com os dados do
destinatário para:
(Caixa Postal 67522 – CEP: 03162-970 – São Paulo – SP)
Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil, devidamente preenchido e assinado pelo arrendatário (cliente);
CRV (Certificado de Registro do Veículo) original que encontra-se em poder do cliente;
Se o NOVO comprador do veículo (terceiro):
• for pessoa física: cópia simples do RG (Registro Geral), CPF (Cadastro Pessoa Física) e comprovante de
residência;
• for pessoa jurídica: cópia do contrato social ou da última alteração contratual;
Se o cliente (titular do contrato):
• for pessoa jurídica: cópia do contrato social ou da última alteração contratual;
• for representado por um procurador: cópia autenticada da procuração particular com reconhecimento de
firma das assinaturas.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DECLARO que estou ciente da minha responsabilidade quanto ao veículo acima descrito, em relação ao pagamento do IPVA e
DPVAT e, no que tange à questão civil, criminal, quanto às multas de trânsito que eventualmente estiverem gravando o automóvel
até esta data, mesmo que em nome da instituição financeira, multas essas que me comprometo a pagá-las, ficando expressamente
convencionado que, se a instituição financeira tiver que promover cobrança ou interpor qualquer medida judicial, o seu valor será
acrescido de juros moratórios legais, multa penal de 2 % (dois por cento) e atualização monetária, sujeitando-me, ainda, às custas e
despesas de ordem processual, mais a verba honorária à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. No caso
de serem as multas quitadas pelo terceiro adquirente, acima, quando houver, evitando, assim, o perecimento do direito, ficará o
mesmo SUB-ROGADO nestes créditos.
Assinatura do Cliente (titular do contrato)
com reconhecimento de firma da assinatura
V.05-jul-08
Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil
|__|
|__|
|__|
|__|
|__|
|__|
|__|
|__|
Banco Itauleasing S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 49.925.225/0001-48.
Fináustria Arrendamento Mercantil S.A., com sede na Rua Expedicionário Abílio de Passos, nº 103, Salesópolis, SP, CNPJ n° 47.178.918/0001-99.
Banco Fiat S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 61.190.658/0001-06.
Banco Itaú S.A., CNPJ nº 60.701.190/0001-04.
Banco Itaucard S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 17.192.451/0001-70.
Banco Itaú BBA S.A., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3400, 4º andar, São Paulo, SP, CNPJ nº 17.298.092/0001-30.
BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 43.425.008/0001-02.
Itaubank Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, com sede na Alameda Araguaia, nº 730, Barueri, SP, CNPJ nº 43.443.464/0001-85.
A empresa acima indicada, designada Arrendadora, e
1. Dados do Arrendatário (cliente)
1.1 Nome/nome empresarial
1.2 CPF/CNPJ n°
2. Tarifa de aditamento contratual
Valor
R$
1.3 Contrato No.
3. Data deste aditamento
designado Arrendatário, transigem nos seguintes termos.
5. Valor de venda do
veículo arrendado
4. Descrição do veículo arrendado
Marca
Modelo/Tipo
Cor
R$
Placa
Ano Modelo
Chassi nº
O veículo será arrendado novamente?
Se NÃO, preencha somente o item 6.1. Se SIM, preencha somente o item 6.2.
6. Dados para preenchimento do CRV (Certificado de Registro do Veículo)
ITEM DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO: deverá constar o nome do novo comprador (terceiro) ou da empresa de arrendamento.
CPF/CNPJ nº
Nome/nome empresarial do comprador
6.1-NÃO
Endereço
Bairro
Cidade
Endereço do NOVO arrendatário
CEP
CNPJ da empresa de arrendamento
Nome empresarial da empresa de arrendamento
6.2-SIM
UF
Bairro
Cidade
UF
CEP
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem aditar o Contrato de Arrendamento Mercantil indicado no subitem 1.3 (“Contrato”)nos
seguintes termos:
7. O Arrendatário declara que não tem mais interesse em permanecer com o veículo arrendado (item 4) e solicita e autoriza a
Arrendadora a vendê-lo para a pessoa qualificada no item 6 pelo valor indicado no item 5.
8. O efetivo pagamento para a Arrendadora do valor indicado no item 5 pela pessoa qualificada no item 6 acarretará a rescisão do Contrato,
para todos os fins de direito.
9. O Arrendatário continua a responder civil e criminalmente por eventuais danos que o veículo arrendado (item 4) tenha sofrido ou
causado a terceiros.
10. O Arrendatário se responsabiliza pelo pagamento dos débitos de IPVA e DPVAT, bem como de multas de trânsito que estiverem
gravando o veículo arrendado até a data da emissão do CRV em nome da pessoa indicada no item 6, ainda que estejam em nome da
Arrendadora, ficando expressamente convencionado que se a Arrendadora tiver que promover a cobrança ou interpor qualquer medida
judicial, o valor do débito será acrescido de juros moratórios legais, multa penal de 2% (dois por cento) e atualização monetária.
11. Pelo processamento do presente aditamento, o Arrendatário pagará neste ato a tarifa indicada no item 2.
12. O Arrendatário e a Arrendadora, observado o disposto no item 8 supra, dão recíproca quitação de seus direitos e obrigações
decorrentes do Contrato. 13. Este aditamento é assinado em 02 (duas) vias na presença de 02 (duas) testemunhas.
DECLARAÇÃO
LI (LEMOS) ESTE INSTRUMENTO PREVIAMENTE E NÃO
TENHO (TEMOS) DÚVIDA SOBRE QUALQUER DE SUAS
CLÁUSULAS.
Testemunhas:
1)
_____________________________________________
Arrendatário (cliente)
_______________________________________________
(assinatura)
Nome __________________________________________
______________________________________________
Arrendadora
CPF __________________________________________
2)
_______________________________________________
(assinatura)
Nome __________________________________________
Local e Data: _______________, _____ de __________ de ______
V.04-jul/08
CPF __________________________________________
1ª via - Arrendatário -
2ª via – Arrendadora
Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil
|__|
|__|
|__|
|__|
|__|
|__|
|__|
|__|
Banco Itauleasing S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 49.925.225/0001-48.
Fináustria Arrendamento Mercantil S.A., com sede na Rua Expedicionário Abílio de Passos, nº 103, Salesópolis, SP, CNPJ n° 47.178.918/0001-99.
Banco Fiat S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 61.190.658/0001-06.
Banco Itaú S.A., CNPJ nº 60.701.190/0001-04.
Banco Itaucard S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 17.192.451/0001-70.
Banco Itaú BBA S.A., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3400, 4º andar, São Paulo, SP, CNPJ nº 17.298.092/0001-30.
BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 43.425.008/0001-02.
Itaubank Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, com sede na Alameda Araguaia, nº 730, Barueri, SP, CNPJ nº 43.443.464/0001-85.
A empresa acima indicada, designada Arrendadora, e
1. Dados do Arrendatário (cliente)
1.1 Nome/nome empresarial
1.2 CPF/CNPJ n°
2. Tarifa de aditamento contratual
Valor
R$
1.3 Contrato No.
3. Data deste aditamento
designado Arrendatário, transigem nos seguintes termos.
5. Valor de venda do
veículo arrendado
4. Descrição do veículo arrendado
Marca
Modelo/Tipo
Cor
R$
Placa
Ano Modelo
Chassi nº
O veículo será arrendado novamente?
Se NÃO, preencha somente o item 6.1. Se SIM, preencha somente o item 6.2.
6. Dados para preenchimento do CRV (Certificado de Registro do Veículo)
ITEM DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO: deverá constar o nome do novo comprador (terceiro) ou da empresa de arrendamento.
CPF/CNPJ nº
Nome/nome empresarial do comprador
6.1-NÃO
Endereço
Bairro
Cidade
Endereço do NOVO arrendatário
CEP
CNPJ da empresa de arrendamento
Nome empresarial da empresa de arrendamento
6.2-SIM
UF
Bairro
Cidade
UF
CEP
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem aditar o Contrato de Arrendamento Mercantil indicado no subitem 1.3 (“Contrato”)nos
seguintes termos:
7. O Arrendatário declara que não tem mais interesse em permanecer com o veículo arrendado (item 4) e solicita e autoriza a
Arrendadora a vendê-lo para a pessoa qualificada no item 6 pelo valor indicado no item 5.
8. O efetivo pagamento para a Arrendadora do valor indicado no item 5 pela pessoa qualificada no item 6 acarretará a rescisão do Contrato,
para todos os fins de direito.
9. O Arrendatário continua a responder civil e criminalmente por eventuais danos que o veículo arrendado (item 4) tenha sofrido ou
causado a terceiros.
10. O Arrendatário se responsabiliza pelo pagamento dos débitos de IPVA e DPVAT, bem como de multas de trânsito que estiverem
gravando o veículo arrendado até a data da emissão do CRV em nome da pessoa indicada no item 6, ainda que estejam em nome da
Arrendadora, ficando expressamente convencionado que se a Arrendadora tiver que promover a cobrança ou interpor qualquer medida
judicial, o valor do débito será acrescido de juros moratórios legais, multa penal de 2% (dois por cento) e atualização monetária.
11. Pelo processamento do presente aditamento, o Arrendatário pagará neste ato a tarifa indicada no item 2.
12. O Arrendatário e a Arrendadora, observado o disposto no item 8 supra, dão recíproca quitação de seus direitos e obrigações
decorrentes do Contrato. 13. Este aditamento é assinado em 02 (duas) vias na presença de 02 (duas) testemunhas.
DECLARAÇÃO
LI (LEMOS) ESTE INSTRUMENTO PREVIAMENTE E NÃO
TENHO (TEMOS) DÚVIDA SOBRE QUALQUER DE SUAS
CLÁUSULAS.
Testemunhas:
1)
_____________________________________________
Arrendatário (cliente)
_______________________________________________
(assinatura)
Nome __________________________________________
______________________________________________
Arrendadora
CPF __________________________________________
2)
_______________________________________________
(assinatura)
Nome __________________________________________
Local e Data: _______________, _____ de __________ de ______
V.04-jul/08
CPF __________________________________________
1ª via - Arrendatário -
2ª via – Arrendadora
AUTORIZAÇÃO POSTAGEM SEDEX
Encomenda SEDEX DESTINATÁRIO ÚNICO – CTR N°: 4400147168
A SER FATURADO NA DR/SÃO PAULO METROPOLITANA
CÓDIGO ADMINISTRATIVO N°: 86000985
NÚMERO DO CARTÃO: 4483723
VALIDADE
11 / 04 / 2010
ATENÇÃO! Este Documento autoriza uma postagem única, de um ou mais
volumes, para o endereço indicado abaixo. No ato da postagem a Agência
recolherá esta parte do instrumento e enviará à GECOF, via balancete, anexa à
primeira via do CP/LP.
CARIMBO
REGISTRO
BR
Agência de Postagem
INSTRUMENTO DE HABILITAÇÃO DE POSTAGEM
DESTINATÁRIO
CARIMBO
Caixa Postal 67522
São Paulo - SP
CEP: 03162-970
(Atendente: dobre e utilize este lado para o endereçamento)
Agência de Postagem
Instruções ao Remetente
SAIBA COMO EMBALAR E POSTAR NOS CORREIOS
1. Solicite à balconista da Agência um Envelope Padronizado da ECT, sem nenhum custo adicional, para postagem do seu Kit de
documentos.
2. Leve este Documento, devidamente preenchido juntamente com o seu Kit de documentos, à Agência dos Correios (NÃO É ACEITO EM
AGÊNCIA FRANQUEADA) mais próxima de sua residência e solicite a postagem na modalidade Encomenda SEDEX. Todas as despesas de
remessa autorizadas abaixo serão pagas pela instituição financeira.
Instrução à Agência de Postagem
INSTRUÇÕES À AGÊNCIA DE POSTAGEM
1. O portador deste documento está autorizado a efetuar, através do Serviço de Encomenda SEDEX, uma única postagem a ser faturada
no Contrato / Código administrativo acima identificados, firmado entre a ECT e a instituição financeira.
2. Serviços autorizados:
(A) Encomenda SEDEX
3. Lembre-se de aplicar o carimbo datador de Agência nos campos específicos.
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Preenchido pelo Remetente
Nome do cliente: ______________________________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
Contrato: _________________________________________________
Telefone: _____________________________________
Data:
_______/_______/_________
148 x 210 mm
Download

instruções - rescisão de contrato de arrendamento