PASSO A PASSO – LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Preparamos para você o passo a passo sobre o processo de liquidação contratual. Veja quais ações você precisará tomar para obter a
liberação de seu veículo:
Como é feita a liberação do veículo em contratos de Leasing
• Nos contratos de leasing o veículo pertence à Instituição Financeira, mas ela deixa de ser a proprietária
quando você faz a quitação do contrato. Quando isso ocorre, a Instituição Financeira deve comunicar a
venda do veículo ao DENATRAN e preencher o CRV (documento de compra e venda) transferindo a
propriedade para o comprador (que poderá ser o titular do contrato ou um terceiro – em caso de venda);
• Para fazer essa transferência de propriedade é necessário que você já tenha emitido o CRV em nome
da Instituição Financeira, com a informação de arrendamento a você (veja o modelo ao lado). Se o seu
CRV não estiver desta forma, providencie essa transferência com urgência junto ao DETRAN. Se o seu
documento já está transferido para a Instituição Financeira e com arrendamento a você, siga os passos
desta instrução para obter o preenchimento e a liberação do CRV.
Comunicação de Venda do Veículo
• Para comunicarmos a venda do veículo e preenchermos o CRV o titular do contrato deverá indicar os
dados do comprador (que poderá ser ele mesmo ou um terceiro – em caso de venda).
• A Instituição Financeira possui um prazo de 30 dias para comunicar essa venda, de acordo com o
artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, você deverá preencher o Termo de Liquidação
anexo indicando os dados do comprador e encaminhar os documentos descritos nesta instrução em até
15 dias contados da data da quitação do contrato para que haja tempo hábil de comunicarmos a venda
do veículo.
Conseqüências da Comunicação de Venda
• Se você não enviar esses documentos em até 15 dias da quitação, a Instituição Financeira enviará
ao DENATRAN a comunicação de venda do veículo transferindo a propriedade para o titular do
contrato, conforme portaria 288 do DENATRAN e cláusulas contratuais e você ficará impossibilitado
de transferir seu veículo para um terceiro;
• Fique atento: o CRV é preenchido com a data de quitação do contrato. Portanto, para evitar perdas
de pontos em sua carteira de habilitação e pagamento de multa de averbação ao órgão de trânsito
encaminhe todos os documentos descritos nesta instrução em até 15 dias da quitação.
Agora confira as etapas e verifique como você poderá colaborar para a rápida finalização do seu processo de Liquidação de
Contrato.
1ª etapa
S
I
G
A
A primeira etapa depende da quitação de seu contrato
Contatei a Central de Atendimento, recebi o
boleto referente à quitação e efetuei o
pagamento (até a data do vencimento).
Siga para a 2ª etapa.
2ª etapa
S
I
G
A
Ultrapassou a data de vencimento do boleto,
não posso utilizar este boleto para pagar.
Verifique se existem pendências quanto o pagamento de IPVAs, DPVATs, Multas e demais impostos de seu veículo. Se
houver débitos ou se existir pagamentos feitos pela instituição financeira (inclusive em anos anteriores), conforme Lei
11.649 de 04 de abril de 2008, você deverá efetuar a regularização dos pagamentos para darmos andamento ao seu
processo. DICA: consulte o site do DETRAN ou um despachante.
Verifiquei e não há pendências de IPVAs,
DPVATs, Multas e demais impostos em meu
veículo.
Siga para a 3ª etapa.
V. 04 – abril/10
Não efetuei o pagamento do boleto referente à
quitação.
Existem débitos de IPVAs, DPVATs, Multas e
demais impostos no DETRAN.
Regularize as pendências antes de seguir para
a 3ª etapa.
3ª etapa
Envie os seguintes documentos:
1) TERMO DE LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO (anexo) – PREENCHIDO E ASSINADO COM RECONHECIMENTO DE
FIRMA
ATENÇÃO: caso o titular do contrato seja representado por um procurador, o mesmo deverá assinar no campo
“Arrendatário” e a cópia autenticada da procuração particular, com reconhecimento de firma das assinaturas, deverá ser
enviada com os demais documentos.
Em caso de óbito do titular, envie o Alvará Judicial ou Inventário.
2) O CRV/DUT (CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO) – SEM PREENCHIMENTOS E SEM ASSINATURAS
IMPORTANTE: sem o envio deste documento não será possível a liberação do veículo (veja o modelo na página 3)
3) DOCUMENTOS DO COMPRADOR (TITULAR DO CONTRATO OU TERCEIRO)
Se o comprador for pessoa física: enviar cópia simples do RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa
Física) e comprovante de residência;
Se o comprador for pessoa jurídica: enviar cópia simples do contrato social ou da última alteração contratual e
comprovante de residência.
4) OUTROS DOCUMENTOS:
Comprovante de pagamento de IPVA, DPVATs e multas de trânsito;
Comprovante de pagamento da Quitação do contrato;
Contrato social ou da última alteração contratual, se o titular do contrato for pessoa jurídica.
S
I
G
A
Assinei e preenchi todo o Termo de
Liquidação do Contrato anexo e providenciei
também todos os documentos acima citados.
O processo está completo. Atente-se ao
prazo: você deverá encaminhar todos os
documentos em até 15 dias da data de
quitação do contrato.
Para envio dos documentos utilize a
autorização de postagem anexa. Com ela,
você nos devolverá os documentos por
SEDEX gratuito, não haverá custo adicional
de postagem. Para utilizá-la, basta preenchêla com os dados pessoais do titular e
entregá-la com todos os documentos acima
em qualquer agência dos Correios. A
autorização já está preenchida com os
dados do destinatário: CEP ESPECIAL CEP: 03084-902 - SÃO PAULO/SP
Ainda há pendências no preenchimento ou na
assinatura do Termo de Liquidação.
Regularize antes de enviar para a Instituição
Financeira.
Faltam documentos.
Atente-se a todos os documentos necessários
Não tenho o CRV/DUT (Certificado de Registro
do Veículo/Documento Único de Transferência). É
preciso solicitar a autorização para emissão
da 2ª via através da Central de Atendimento.
Conclusão do Processo
Após o recebimento e validação dos documentos pela Instituição Financeira, caso não haja pendências de assinaturas,
rasuras ou documentos faltantes, você receberá no endereço indicado no campo 4 “Endereço para devolução do CRV”
do Termo de Liquidação de Contrato:
CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência) original do veículo
devidamente preenchido em nome do comprador ou empresa de arrendamento (caso veículo seja arrendado
novamente), conforme informado no Termo de Liquidação.
TCM, Procuração e Carta de Conclusão.
Atenção: com essa documentação, você deverá providenciar a transferência do veículo junto ao DETRAN no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos (contados a partir da data de preenchimento do CRV/DUT), sendo que o custo é de
total responsabilidade do cliente (titular do contrato) ou do comprador do veículo.
Atendendo a resolução nº 310 do CONTRAN, determina-se a obrigatoriedade da assinatura e reconhecimento de
firma do comprador do veículo e do vendedor do veiculo.
V. 04 – abril/10
CONFIRA ABAIXO O MODELO DO CRV E VEJA COMO PREENCHER O
TERMO DE LIQUIDAÇÃO ANEXO
CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência)
O CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência) original, que encontra-se em seu poder (titular do
contrato), deverá ser enviado para a Instituição Financeira, SEM PREENCHIMENTOS E SEM ASSINATURAS, juntamente com os
demais documentos solicitados nesta instrução.
Atenção: Se o CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência) não estiver em seu poder, solicite
autorização para emissão de 2ª via através da Central de Atendimento.
Modelo de CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência)
1111111111
11111
111111111
Documento
em nome da
Instituição
Financeira
11111111111111111
AAA0000
AAA0000/SP
Com
arrendamento
em favor do
titular do
contrato
TERMO DE LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Assine, reconheça firma e preencha todo o Termo de Liquidação de Contrato anexo. Através do Termo de Liquidação você poderá
solicitar o preenchimento do CRV/DUT em nome do titular do contrato ou de um terceiro (comprador do veículo). Para isso preencha o
campo 3 “Dados do comprador para preenchimento do CRV” do Termo de Liquidação de Contrato conforme abaixo:
Veículo NÃO será arrendado novamente
Preencha todos os
campos com as
informações do
comprador do
veículo (titular ou
terceiro)
Veículo SERÁ arrendado novamente
V. 04 – abril/10
Atenção ao preenchimento do campo 1.5 – Valor de Liquidação (saldo devedor)
Se você quitou o contrato mês a mês – deixe este campo em branco
Se você quitou o contrato antecipadamente – preencha este campo com o valor pago na quitação
Assinatura do
cliente – titular
do contrato
Veja os prazos para realização de seu processo:
Ações da instituição financeira
Prazos previstos
Envia o boleto para quitação do contrato, o Termo de
Liquidação acompanhado das instruções para preenchimento e
a relação de documentos necessários.
Confere se há débitos de IPVA, DPVAT, Multas e demais
impostos do seu veículo no DETRAN ou se foram feitos
pagamentos pela Instituição Financeira (inclusive em anos
anteriores).
Realizados no momento do seu contato com a Central de
Atendimento
Aguarda que você devolva o Termo de Liquidação, o CRV/DUT
e os demais documentos solicitados nesta instrução.
Depende de sua ação
Recebe o Termo de Liquidação, o CRV/DUT e os demais
documentos. Confere o processo:
Verifica se existem débitos de IPVA, DPVAT, Multas e demais
impostos do seu veículo pagos pela Instituição Financeira
(inclusive em anos anteriores).
Para conferência e finalização do processo: 04 (quatro) dias
úteis, contados da data da recepção da documentação pela
Instituição Financeira.
Se o processo estiver completo, sem rasuras ou pendências,
providenciaremos a conclusão.
Envia para o Cliente o CRV/DUT (Certificado de Registro do
Veículo/Documento Único de Transferência) original devidamente
preenchido em nome do comprador (conforme indicado no Termo
de Liquidação), TCM, Procuração e Carta de Conclusão.
Após o prazo de 04 (quatro) dias acima descrito.
Estamos à sua disposição para esclarecer dúvidas e prestar-lhe outros serviços:
Central de Atendimento Itaucredfone
Serviços e informações sobre o seu contrato:
Capitais e regiões metropolitanas: 4002-0234
Demais localidades: 0800 729-0234
Das 7h30 às 22h em dias úteis e aos sábados das 7h30 às 15h. Aos domingos, atendimento eletrônico.
Se preferir, acesse os Serviços On-Line: www.itaucred.com.br
Reclamações e sugestões, utilize o SAC Itaucred: 0800 722-5803
Se desejar a reavaliação da solução apresentada, após utilizar a Central de Atendimento Itaucredfone, o site ou o SAC, você poderá contar ainda com a
Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800-5700011 (em dias úteis das 09 às 18h) / Caixa Postal 67.600 CEP: 03162-971.
Deficiente auditivo e de fala: 0800 722-1722
V. 04 – abril/10
Termo de Liquidação de Contrato de Arrendamento Mercantil
Banco Itauleasing S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 49.925.225/0001-48.
Fináustria Arrendamento Mercantil S.A., com sede na Rua Expedicionário Abílio de Passos, nº 103, Salesópolis, SP, CNPJ
|__| n° 47.178.918/0001-99.
|__| Banco Fiat S.A, com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 61.190.658/0001-06.
|__| Banco Itaú S.A. CNPJ nº 60.701.190/0001-04.
|__| Banco Itaucard S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 17.192.451/0001-70.
Banco Itaú BBA S.A., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3400, 4º andar, São Paulo, SP, CNPJ nº 17.298.092/0001|__| 30.
BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 43.425.008/0001|__| 02.
1 - Dados do Arrendatário (cliente) e Contrato
1.1 - Nome/Nome empresarial
1.2 - Celular
DDD
Telefone
Operadora
|__|
1.3 - CPF/CNPJ n°
1.5 -Valor de Liquidação
(saldo devedor)
1.4 - Contrato Nº
2 - Descrição do veículo arrendado
2.1 – Modelo
2.2 – Placa
1.6 - Data Pagamento
2.3 – Chassi
3 - Dados do comprador para preenchimento do CRV (Titular ou Terceiro - Item de preenchimento obrigatório). Obs: Se o veículo
for objeto de novo arrendamento preencher com o nome empresarial e CNPJ da empresa de leasing e endereço do novo
arrendatário.
3.1 - Nome/Nome empresarial
3.2 - RG nº
3.3 - CPF/CNPJ nº
3.4 - E-mail
3.5 – Endereço
3.6 – Bairro
3.7 – Cidade
3.8 – UF
4 - Endereço para devolução do CRV (Item de preenchimento obrigatório)
4.1 - Nome/Nome empresarial
3.9 – CEP
4.2 – CPF/CNPJ nº
4.3 – Endereço
4.4 – Bairro
4.5 – Cidade
4.6 – UF
4.7 – CEP
Pelo presente instrumento, solicito à Arrendadora indicada no preâmbulo que transfira o veículo arrendado apontado no item 2
para a pessoa qualificada no item 3, em razão da liquidação do Contrato de Arrendamento Mercantil indicado no subitem 1.4.
Assumo total responsabilidade civil e criminal por eventuais danos que o veículo arrendado (item 2) tenha sofrido ou causado
a terceiros, cujos eventos tenham ocorrido até a data da emissão do CRV em nome da pessoa indicada no item 3, bem como
em relação ao pagamento dos débitos de IPVA, DPVAT e multas de trânsito que eventualmente estiverem gravando o veículo
arrendado até a data de emissão do CRV em nome da pessoa indicada no item 3 e/ou débitos desta natureza ainda não
computados naquele momento pelo DETRAN e demais órgãos competentes, mesmo que estejam em nome da Arrendadora,
ficando expressamente convencionado que, se esta tiver que promover a cobrança ou interpor qualquer medida judicial, o
valor do débito será acrescido de juros moratórios legais, multa penal de 2% (dois por cento) e atualização monetária.
x____________________________________
Assinatura do Arrendatário (Titular do contrato)
Com reconhecimento de firma verdadeira
_______________________________________
Local e Data
Término normal ou Liquidação após 24 meses versão abril/10
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