CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
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Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara Especializada de Engenharia Civil
Data: 27 de Abril de 2012
Local: SANTA MARIA - RS
PARTICIPANTES:
Coordenador
Eng. Civ. Jefferson Luiz De Freitas Lopes
Coordenador Adjunto
Eng. Civ. Nelson Kalil Moussalle
Conselheiro
Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto Stochero
Conselheiro
Eng. Civ., Tec. Edif. André Horak
Conselheiro
Eng. Civ. Roberto Antonio Alves Bolsson
Conselheiro
Eng. Civ. Antonio Luiz Arla Da Silva
Conselheiro
Eng. Civil Carlos Giovani Fontana
Conselheiro
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena Souto
Conselheiro
Eng. Civ. Gerson Sonaglio
Conselheiro
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Felipe Nascimento Abib
Conselheiro
Eng. Civ. Fernando Alberto Gehrke
Conselheiro
Tec. Edif. Flavio Pezzi
Conselheiro
Eng. Civ. José Ubirajara Martins Flores
Conselheiro
Eng. Civ. Julio Cesar Touguinha De Almeida
Conselheiro
Eng. Civ. Alcimar Da Rocha Lopes
Conselheiro
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da Rosa
Conselheiro
Eng. Civ. Marcus Vinicius Do Prado
Conselheiro
Eng. Civ. Ricardo Giacomello Cobalchini
Conselheiro
Eng. Civ. Astor José Gruner
Membro Comis. Eng. Civil Eng. Civ. E Seg. Trab. Adelson Rodrigues Gonçalves
Agente Fiscal Zonal Central Luiz Batista Rossignollo Roggia
Agente Fiscal Santa Maria Marcelo Elesbão Fontoura
Analista de Processos
Viviane Mattje
Analista de Processos
Juliana Ritt
Assistente Administrativo Vera Regina Pereira Mendonca
Assistente Administrativo Manoela Schumacher Triches Dos Santos
OBSERVAÇÕES.: Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Antonio Alcindo Medeiros
Piekala, Augusto Portanova Barros e sua suplente Alice Helena Coelho Scholl,
Carlos Germando Weinmann, Cláudio Akila Otani e seu suplente Luís Alberto
Giovelli, Emídio Marques Ferreira, Fernando Martins Pereira da Silva, Hilário
Pires, Jorge Augusto Peres Moojen, Jorge Luiz Santos de Souza, José Ascânio
Vilaverde Moura, José Homero Finamor Pinto, Marcelo Schuler, Marcelo Suarez
Saldanha, Maria Izabel Brener da Rosa, Sérgio Luiz Brum e seu suplente Rodrigo
Panizzi Possamai e Silverius Kist Júnior.
Não justificaram a ausência em tempo hábil os conselheiros: Adriana
Guilhembernard Kosachenco, Rubens Lucca da Luz, Clarice Kayser Kehl, Odilon
Carpes Moraes, Roberto Luiz dos Santos Antunes, Rosâne Vilasboas,Luiz Fernando
Castro do Amaral e Júlio Cesar da Rosa Malfatti Bianchi.
Não foram convocados os conselheiros: Sheila Cristina Kehl Pieper e Alexandre
Gabriel Chanas.
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1.
VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM
CONCLUSÃO
2.
: Quórum foi verificado.
APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S)
CONCLUSÃO
: Não foi aprovada nenhuma súmula.
3.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE
3.1.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO
3.1.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Ofício datado de 16/04/2012, da Conselheira Regina Helena Pradella dos Santos.
: Comunica afastamento como conselheira da CEEC
: Ciente.
3.1.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
: Memorando nº 0340/2012, de 20/03/2012, do departamento Jurídico do Crea-RS.
: Informa ajuizamento da ação popular n° 5006811-59.2012.404.7100/RS pelo
profissional Carlos Pieta Filho, na qual visa anular atos lesivos ao
patrimônio público e à moralidade administrativa e cultural por parte do
Crea/Confea e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agropnomia dos 27
estados do nosso país.
: Ciente.
CONCLUSÃO
3.2.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO
4.
COMUNICADOS
4.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
CONCLUSÃO
: 1º ENEC - Encontro Nacional de Estudantes de Engenharia Civil, que estava
acontecendo na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), nos dias 25 a 27 de
abril de 2012, em Santa Maria-RS.
A reunião da CEEC contou com a presença do engenheiro civil Talles Augusto
Araujo, Professor da Universidade de Santa Maria.
: O 1º ENEC teve como tema principal "Engenharia Civil: Tendências e Desafios",
estando incluídas as questões da Resolução 1010 do CONFEA, com o objetivo de
discutir e apresentar aos estudantes de graduação e pós-graduação das
Instituições de Ensino Superior Brasileiras, dados e reflexões acerca das
práticas
profissionais,
do desenvolvimento tecnológico, da legislação
profissional, as tendências e os desafios desta Modalidade de Engenharia no
Brasil.
: O período da tarde de 25 abril de 2012, primeiro dia do evento, foi destinado
ao Sistema CONFEA/CREAs (período das 14h até às 18:00h).
A palestra "Resolução 1010" contou com a presença dos engenheiros José Tadeu
(CONFEA), Luiz Alcides Capoani (CREA-RS) e Luiz Capraro (CREA-PR).
: O representante da UFSM, Prof. Talles Augusto Araujo (eng. civil), esteve
presente na Reunião da CEEC, informando que o evento foi um sucesso (o qual
estava se encerrando naquele dia 27 de abril), e que a participação do Crea-RS
foi significativa, sugerindo que o evento ENEC fizesse parte do calendário de
eventos do Crea-RS. O Coord. Jefferson Luiz de Freitas Lopes informou que a
participação do Crea-RS foi bem recebida pelos estudantes que participavam do
evento, e enfatizou que os professores e os alunos desconhecem o papel do
Crea. O Cons. Julio Cesar Touguinha de Almeida ressaltou que deveria haver um
trabalho conjunto entre as universidades e o Crea-RS, bem como que haja um
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entendimento na questão da participação de representantes das universidades
junto ao Crea-RS, e vice-versa.
5.
APRESENTAÇÃO DA PAUTA
6.
DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA
6.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
: Memorando nº 020/2012-SADC, datado de 22/03/2012, da Seção de Apoio à
Diretoria e Colegiado, do Crea-RS.
: Solicitação de indicações a Medalha do Mérito e Inscrição no Livro do Mérito
do Sistema Confea/Crea - Edição 2012.
: Conselheiros Daniel Lena Souto, Hilário Pires e Nelson Kalil Moussalle.
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: Memorando nº 074/2011 do Assessor Institucional Eng. Civil Donário Rodrigues
Braga Neto - Datado: 12/12/2011.
: Consulta aos Conselheiros desta Câmara quanto à solicitação de Palestra
Técnica a ser proferida pelo Eng. Walter Antônio Bazzo acerca da relação de
ensino com a prática da engenharia.
: Para
escolha da data a ser proferida a palestra. Será verificada a
disponibilidade do palestrante, Eng. Walter Antônio Bazzo.
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.
RELATO DE PROCESSOS
7.1.
Processos de Denúncia e Ética Profissional
7.1.1
PROTOCOLO Nº: 2011002124
INTERESSADO : M.S.S.O.
OBS
: Foi solicitado vistas pelo Cons. Flávio Pezzi.
RELATOR
: Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.2.
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
7.2.1.
Processos para Homologar
7.2.1.1
PROTOCOLO Nº: 2012025222
INTERESSADO : ENGEPORTO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do engenheiro civil ADRIANO FELICE CAZET como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverão ser atualizadas
as atividades para as quais a referida empresa está
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registrada, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e
Urbanismo, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área,
face à Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010 que regulamenta o exercício da
Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
- CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito
Federal - CAUs e dá outras providências.
7.2.1.2
PROTOCOLO Nº: 2012004807
INTERESSADO : LEGTOP LEONARD LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS E TOPOGRÁFICOS LTDA.
RELATOR
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa LEGTOP LEONARD LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS E TOPOGRÁFICOS LTDA (protocolo 2012004807),
tendo como responsável técnico o eng. agrimensor Leonard Niero da Silveira
(protocolo 2012004808), sendo registrada na área da modalidade agrimensura
para: serviços de topografia em geral.
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
7.3.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
7.3.1.
Processos para Homologar
7.3.1.1
PROTOCOLO Nº: 2012020669
INTERESSADO : TELEAR TECNOLOGIA ELETRO-ELETRÔNICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir
a
alteração contratual da Pessoa Jurídica TELEAR TECNOLOGIA
ELETRO-ELETRÔNICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., passando a estar registrada na
área da Engenharia Civil para: PROJETOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
CIVIL, CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS, TERRAPLANAGEM, INFRA-ESTRUTURA EM CONCRETO
ARMADO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.4.
Processos de Consulta Diversos
7.4.1
PROTOCOLO Nº: 2010051400
INTERESSADO : LADISLAU HOSSA & CIA LTDA ME
RELATOR
:
CONCLUSÃO
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.4.2.
Processos para Homologar
7.4.2.1
PROTOCOLO Nº: 2012026862
INTERESSADO : FABRÍCIO POLETO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Informar que o engenheiro ambiental FABRÍCIO POLETO possui atribuições para o
desempenho
de atividades de licenciamento ambiental de bovinocultura,
suinocultura e avicultura, tendo em vista que o mesmo ficará responsável
tecnicamente pelos dejetos gerados pelos animais destas criações.
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7.5.
Processos de Relatório de Fiscalização
7.5.1
PROTOCOLO Nº: 2011011314
INTERESSADO : TRANSPORTE DELLA FLORA LTDA
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Com base no acima exposto a Câmara Especializada em Engenharia Civil, conforme
art. 46º da Lei 5.194/66 julga pertinente arquivar este processo.
8.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA
8.1.
DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA
8.1.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
8.1.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
: A reunião contou com a presença de Adelson Gonçalves, membro da Comissão de
Engenharia Civil da Inspetoria de Santa Maria-RS, o qual informa que foi
encaminhada consulta ao Crea-RS referente às atribuições para EIV - Estudo de
Impacto de Vizinhança, e solicita que também seja reanalisada a questão das
atribuições dos engenheiros civis para SPDA.
: O mesmo informou que diversos profissionais do Sistema Confea/Creas estão
recorrendo à justiça para garantir o exercício desta atividade (EIV).
: Coord. Jefferson Luiz de Freitas Lopes esclareceu que as atividades referente
EIV são multidisciplinares, sendo que a coordenação é que fica a cargo do
arquiteto, sendo que o assunto já foi encaminhado para análise do Plenário do
Crea-RS pela CEEC. E referente ao SPDA, de acordo com a DECISÃO NORMATIVA Nº
70/2001, que somente eng. eletricistas têm atribuições (DN 070/2001, Art. 2º:
As atividades discriminadas no caput do art. 1º, só poderão ser executadas sob
a supervisão de profissionais legalmente habilitados.
Parágrafo único. Consideram-se habilitados a exercer as atividades de projeto
instalação e manutenção de SPDA, os profissionais relacionados nos itens I a
VII e as atividades de laudo, perícia e parecer os profissionais dos itens I a
VI:
I – engenheiro eletricista;
II – engenheiro de computação;
III – engenheiro mecânico–eletricista;
IV – engenheiro de produção, modalidade eletricista;
V – engenheiros de operação, modalidade eletricista;
VI – tecnólogo na área de engenharia elétrica).
: Visita ao Presídio Central, em Porto Alegre-RS.
: A convite da OAB, o Crea-RS e o Cremers visitaram todas as dependências do
Presídio Central. Avaliaram e verificaram as péssimas condições do local, bem
como constataram a superlotação (atualmente com 4.600 detentos). O Crea-RS
convocou o IBAPE para efetuar o laudo técnico, que foi entregue no dia
26/04/2012 sob responsabilidade do eng. civil Eng. Civil Marcelo Suarez
Saldanha, Presidente do IBAPE, sendo a conclusão de tal laudo aponta grau de
risco crítico e situação irrecuperável da edificação da instituição (de acordo
com o texto do documento, "a conclusão da inspeção da edificação classificou o
Presídio Central como grau de risco crítico, tendo em vista o impacto do
desempenho tecnicamente irrecuperável para a finalidade de utilização a que se
destina").
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
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CONCLUSÃO
: Foi sugerido que o Eng. Civil Eng. Civil Marcelo Suarez Saldanha apresente o
laudo do IBAPE e as fotos do Presídio Central na próxima reunião da CEEC,
convidando inclusive os suplentes para acompanharem a apresentação.
8.2.
RELATO DE PROCESSOS
8.2.1.
Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais
8.2.1.1
PROTOCOLO Nº: 2011035666
INTERESSADO : CARLA BRASIL
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.2
PROTOCOLO Nº: 2012027046
INTERESSADO : JOÃO LUIZ BOCKMANN
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.3
PROTOCOLO Nº: 2012022274
INTERESSADO : ROSEMERI POERSCH DA MOTTA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.4
PROTOCOLO Nº: 2012003664
INTERESSADO : DANIEL BRINCKMANN TEIXEIRA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.5
PROTOCOLO Nº: 2012003961
INTERESSADO : FRANCISCO DOS SANTOS FLORES BASTOS
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.6
PROTOCOLO Nº: 2012024404
INTERESSADO : RODRIGO MATUELLA MACHADO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.7
PROTOCOLO Nº: 2012024605
INTERESSADO : ROSANA SOUZA DO ROSÁRIO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.8
PROTOCOLO Nº: 2012022022
INTERESSADO : TARCISIO BARCELLOS BELLINASO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.9
PROTOCOLO Nº: 2012004047
INTERESSADO : DAIANE INÊS DEVES
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
6
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CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.10
PROTOCOLO Nº: 2012022055
INTERESSADO : ROCCO GIOVANNI DONADIO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.11
PROTOCOLO Nº: 2012022067
INTERESSADO : LUIZ VACCARO FILHO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.12
PROTOCOLO Nº: 2012021982
INTERESSADO : THAISE DE OLIVEIRA MACHADO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.13
PROTOCOLO Nº: 2011054684
INTERESSADO : FELIPE NEUMANN
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.14
PROTOCOLO Nº: 2012024466
INTERESSADO : RODRIGO RIBEIRO SILVA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós- Graduação em Engenharia de
Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do
Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução
n. 359/91.
8.2.1.15
PROTOCOLO Nº: 2012024410
INTERESSADO : ROBERTO GUADALUPE LEITE SEIXAS
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da anotação do Curso de Especialização em Engenharia de
Estruturas.
8.2.1.16
PROTOCOLO Nº: 2012024761
INTERESSADO : ANELISE VICTÓRIA SILVA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós- Graduação em Engenharia de
Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do
Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução
n. 359/91.
8.2.1.17
PROTOCOLO Nº: 2012001865
INTERESSADO : MONICA FACCHI
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos
favoráveis ao registro da Engenheira Civil
atribuições segundo o Artigo 7º da Resolução 218/73.
7
Monica
Facchi,
com
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8.2.1.18
PROTOCOLO Nº: 2010013820
INTERESSADO : PAULO ROBERTO BERKMANN
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos favoráveis ao registro do Tecnólogo em Saneamento Ambiental Paulo
Roberto Berkmann, com atribuições segundo os Artigos 3º e 4º da Resolução
313/86.
8.2.1.19
PROTOCOLO Nº: 2012029573
INTERESSADO : JÚLIA RIBES FAGUNDES
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos favoráveis ao registro da Geógrafa Júlia Ribes Fagundes, com atribuições
segundo o Artigo 3º do Decreto 85138/80.
8.2.1.20
PROTOCOLO Nº: 2011058557
INTERESSADO : HUMBERTO GIACOMELLO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da anotação do Curso de Mestrado em Engenharia Civil Área de Concentração: Gerenciamento de Resíduos.
8.2.1.21
PROTOCOLO Nº: 2012022286
INTERESSADO : WAGNER EBBLING CAMARGO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.22
PROTOCOLO Nº: 2012029984
INTERESSADO : MARCUS DANIEL FRIEDERICH DOS SANTOS
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia Civil Área de Concentração em: Patologia das Construções.
8.2.1.23
PROTOCOLO Nº: 2012029988
INTERESSADO : MAURO JOEL FRIEDERICH DOS SANTOS
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia Civil Área de Concentração: Construção Civil.
8.2.1.24
PROTOCOLO Nº: 2012022381
INTERESSADO : PAULA MANICA LAZZARI
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.25
PROTOCOLO Nº: 2012025054
INTERESSADO : ANDRE MEDEIROS DE ANDRADE
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.26
PROTOCOLO Nº: 2012004721
INTERESSADO : THAIS SECCO LAHM
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8
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8.2.1.27
PROTOCOLO Nº: 2012025141
INTERESSADO : LISANDRA KRZIMINSKI MACCARI
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.28
PROTOCOLO Nº: 2012027152
INTERESSADO : MARILIA RAMOS DA MOTA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.29
PROTOCOLO Nº: 2012024991
INTERESSADO : JOAO BATISTA SILVA DOS SANTOS
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.30
PROTOCOLO Nº: 2012023726
INTERESSADO : MILENE INÊS VOGT
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.31
PROTOCOLO Nº: 2012003382
INTERESSADO : LUIS ALBERTO JOSENDE PAZ
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS.
8.2.1.32
PROTOCOLO Nº: 2012004876
INTERESSADO : FATIMA SEQUEIRA ROMANO
RELATOR
: Cons. Júlio César Touguinha de Almeida
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia Civil Área de Concentração: Construção Civil.
8.2.1.33
PROTOCOLO Nº: 2011002208
INTERESSADO : AIRTON JOSÉ SCHEFFEL
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos favoráveis ao registro do Tecnólogo em Saneamento Ambiental Airton José
Scheffel, com atribuições segundo os Artigos 3º e 4º da Resolução 313/86.
8.2.2.
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
8.2.2.1
PROTOCOLO Nº: 2012027096
INTERESSADO : SERVMAR SERVIÇOS TÉCNICOS AMBIENTAIS LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Geógrafo FREDERICO PRESOTTO como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da
GEOGRAFIA, modalidade CIVIL, para: ESTUDOS DE PROJETOS SOBRE IMPACTO AMBIENTAL
E ANÁLISE DE RISCO (no âmbito da Geografia).
Informar à empresa e ao profissional que a remuneração do profissional deverá
ser no mínimo de R$ R$ 6.344,40, de acordo com o horário em sua ficha de
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empregado. Como na cópia da ficha de empregado não consta a informação quanto
à remuneração, concedemos prazo de 10 dias para a apresentação de documento
que comprove a remuneração solicitada, sob pena de ser cancelado o registro da
empresa.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.2.2
PROTOCOLO Nº: 2011053975
INTERESSADO : MACSERVICE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo arquivamento do presente processo.
8.2.2.3
PROTOCOLO Nº: 2011046933
INTERESSADO : GNG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo indeferimento do visto em certidão. Informar à empresa, e, após,
arquivar o processo.
8.2.2.4
PROTOCOLO Nº: 2011035955
INTERESSADO : FHELP ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E SISTEMAS LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: 1) Ratificamos os pareceres anteriores desta Especializada, pelo indeferimento
do visto em certidão. Informar à empresa do indeferimento e do arquivamento do
processo.
2) Encaminhar ao Departamento de Acervo Técnico e Art para anular a art
6081577, conforme já decidido nos pareceres anteriores desta Especializada fl.
29, fl. 39.
3) Arquivar o processo.
8.2.2.5
PROTOCOLO Nº: 2011055949
INTERESSADO : ARAUBRAS SERVIÇOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS LTDA.
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: 1) Encaminhar ao Departamento de Acervo Técnico e Art para anular a art
6082764, conforme decidido no parecer anterior desta Especializada, fl. 44.
2) Arquivar o processo.
8.2.2.6
PROTOCOLO Nº: 2012002973
INTERESSADO : DAL FORNO TERRAPLENAGEM LTDA-ME
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Oficiar à profissional ENG.ª CIVIL MÁRCIA JUNGBECK e a empresa DAL FORNO
TERRAPLENAGEM LTDA-ME, que conforme a NF 001/2010, a referida profissional
deverá atender à empresa supra, no mínimo 25 horas semanais e para esta carga
horária deverá perceber no mínimo 6 salários mínimos (R$ 3.732,00). Para
aplicação dos critérios da NF 001/2010 o limite de horário de prestação de
serviços na empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo 5º da NF
001/2010), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da semana,
sendo inferior a 6 horas diárias. Solicitamos também, que o referido
profissional acima citado, deverá adequar seu Contrato de Prestação de
Serviços, na Cláusula Primeira, deverá ser alterado o objeto do Contrato,
podendo ser utilizado o modelo com o texto sugerido no padrão operacional do
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CREA-RS, “O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, pelo
CONTRATADO à CONTRATANTE, de assumir a função de Responsável Técnico pela
empresa”. Ou incluir somente as atividades constantes no objeto social da
alteração do contrato social da referida empresa, mas excluindo “extração de
outros minerais não metálicos brutos e beneficiados” atividades que o Eng.
Civil não possui atribuições. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser
anexado ao processo novo Requerimento, Contrato de Prestação de Serviços e de
sua ART de cargo ou função, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o
providências.
prazo
de
10
(dez)
dias
a
contar do recebimento deste para
8.2.2.7
PROTOCOLO Nº: 2012020083
INTERESSADO : UTC ENGENHARIA S/A.
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Responsabilidade Técnica do ENG.
AMBIENTAL WAGNER ULISSES DOS SANTOS como Responsável Técnico pela pessoa
jurídica requerente, tendo em vista que as atividades que o profissional
desenvolve (fl. 485) não constam no objeto social da empresa (fl. 409).
8.2.2.8
PROTOCOLO Nº: 2012001919
INTERESSADO : ITALIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica ITALIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE PINTOS LIMA
DORNELES, em caráter excepcional, passando a estar registrada na área da
Engenharia
Civil
para: INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS;
ADMINISTRAÇÃO
DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL;
CONSTRUÇÃO CIVIL COMERCIAL E RESIDENCIAL; LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento
do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1,
9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA), DE IMÓVEIS PRÓPRIOS E DE
TERCEIROS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTOS(limitado ao
parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,
7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA).
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
AO DEPTO DE ART E ACERVO TÉCNICO/DART:Solicitamos a
6275377, fl. 14, no campo: Quantidade:(20) e Unid:(H/SEM).
inclusão na ART Nº
Oficiar
e a empresa supra,
à
ENG.ª
CIVIL
NELCINDA
11
MARIA
TEREZINHA
HAAS
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informando que localizamos outra solicitação de anotação como responsável
técnica pela empresa RATTEK ENGENHARIA LTDA. Considerando que no Requerimento
para
Anotação
de Responsabilidade Técnica, declarou que não possui
excepcionalidade. Deverá apresentar novo Requerimento para anotar profissional
pela
empresa
ITALIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., formalizando
excepcionalidade pela empresa RATTEK ENGENHARIA LTDA., conforme os Padrões
Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o
providências.
8.2.2.9
prazo
de
10
(dez) dias a contar do recebimento deste para as
PROTOCOLO Nº: 2012002423
INTERESSADO : SUN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica SUN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MATIAS SAUSEN FEIL, em caráter
excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE
EDIFÍCIOS E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
AO DEPTO DE ART E ACERVO TÉCNICO/DART:Solicitamos a alteração da ART Nº
6266702, fl. 12, no campo para: Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM).
8.2.2.10
PROTOCOLO Nº: 2012002169
INTERESSADO : SULBASES CONSTRUTORA LTDA
RELATOR
: Cons. Gerson Sonaglio
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL GUNTHER REHN, solicitando que
conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010,
deverá atender à empresa SULBASES CONSTRUTORA LTDA.ME., no mínimo 10 horas
semanais e para esta carga horária deverá perceber no mínimo 3 salários
mínimos(R$ 1.866,00). E ainda, atender à empresa CGTEL ESTRUTURAS LTDA.ME, no
mínimo 10 horas semanais. Salientamos ainda que, conforme a Norma de
Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o limite de horário de
prestação de serviços por empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo
5º da NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da
semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Considerando que o referido
profissional concentrou sua carga horária sendo 08 horas diárias em ambas
empresas. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo
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novo Requerimento, Contrato de Prestação de Serviço e de sua ART de cargo ou
função, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o
providências.
8.2.2.11
prazo
de
10
(dez)
dias
PROTOCOLO Nº: 2012004412
INTERESSADO : M.P. SILVEIRA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Gerson Sonaglio
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro
CONSTRUÇÕES LTDA-ME.
a
da
contar do recebimento deste para
Pessoa
Jurídica
M.P.
SILVEIRA
O indeferimento é devido o profissional Eng. Civil Nelson Freitas, não possuir
disponibilidade de horário. Salientamos que, concentrou sua carga horária
somente no sábado e conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia
Civil NF 001/2010, o limite de horário de prestação de serviços por empresa
deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo 5º da NF 001/2010), ou seja, a
carga horária deve ser distribuída ao longo da semana, sendo inferior a 6
horas diárias. E a empresa tem como objeto social serviços de construções,
reforma de casas residenciais, comerciais e prediais, entre outras atividades,
ou seja, devido sua amplitude.
Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão.
8.2.2.12
PROTOCOLO Nº: 2012024793
INTERESSADO : P.O.S INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica P.O.S INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ODILON LOPES DE OLIVEIRA, em
caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
CONSTRUÇÃO
DE
EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS OU USO
ESPECÍFICO, REFORMAS, MANUTENÇÃO E COMPLEMENTOS
EM GERAL NA ÁREA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS,
RODOVIAS E OUTRAS VIAS NÃO URBANAS, PARA PASSAGENS DE VEÍCULOS, PONTES,
VIADUTOS, TÚNEIS, PISTAS; OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.2.13
PROTOCOLO Nº: 2012030340
13
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INTERESSADO : DIFACHINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir
a anotação da ENG.ª CIVIL JAQUELINE MARTINI KARANTANIS como
Responsável
Técnica pela pessoa jurídica requerente, passando a estar
registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE
SINALIZAÇÃO(no âmbito da engenharia civil) E PROPAGANDA EM FACHADAS.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 67, retirando
as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que
não possue mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31
de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.2.14
PROTOCOLO Nº: 2012001952
INTERESSADO : LOSS CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E ASSESSORIA LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL THIAGO BREZOLIN,
pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.2.15
PROTOCOLO Nº: 2012024362
INTERESSADO : CONSTRUTORA RDN LTDA.EPP
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA RDN LTDA.EPP, e do
profissional ENG. CIVIL ANDRÉ LUIS MADEIRA.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.2.16
PROTOCOLO Nº: 2012003913
INTERESSADO : METODO ENGENHARIA S.A.
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Informar
à empresa e ao Engº. Civil Augusto de Moura Pradella que,
considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda à
sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h às 18h), totalizando 8,5 horas
diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do
profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, o Engº.
Civil deverá perceber pelo menos o equivalente a 9,75 salários mínimos mensais
(encaminhar cópia da Lei em anexo).
Concedemos o
providências.
8.2.2.17.
prazo
de
10
Processos para Homologar
14
(dez) dias a contar do recebimento deste para as
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8.2.2.17.1
PROTOCOLO Nº: 2012025068
INTERESSADO : POLAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.
RELATOR
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Eng. Civil Fábio Ederson Konflanz Falkemberg como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.
A empresa deve ser registrada na área da engenharia civil para: serviços de
consultoria, assessoria, em projetos de meio ambiente e sustentabilidade (no
âmbito da engenharia civil); serviços de topografia, saneamento, sensoriamento
remoto e geoprocessamento; regulação, controle, definição de política e
coordenação das atividades voltadas a melhorar o bem estar da população quanto
ao meio ambiente (no âmbito da engenharia civil); palestras educacionais sobre
meio ambiente (no âmbito da engenharia civil).
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Depto de Registro: retirar do registro da empresa as atividades constantes na
área da geografia, uma vez que a empresa não conta com profissional como
responsável técnico para estas atividades no âmbito da geografia.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.2
PROTOCOLO Nº: 2012024869
INTERESSADO : POLAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do GEÓGRAFO PEDRO PAULO FERREIRA
DE SOUZA, pela Pessoa Jurídica requerente.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
8.2.2.17.3
PROTOCOLO Nº: 2012002768
INTERESSADO : RENO CONSTRUÇÕES LTDA.
RELATOR
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Eng. Civil Júlio César Thiesen,
pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.4
PROTOCOLO Nº: 2012004957
INTERESSADO : MAPHI IMOBILIÁRIA LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL VALMOPR MARINO SCHOWANTZ,
excepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente.
em caráter
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
15
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Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.2.17.5
PROTOCOLO Nº: 2012020370
INTERESSADO : SA & FRA - TOPOGRAFIA E ARQUITETURA LTDA
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Engenheiro Cartógrafo Rodrigo Salomoni como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente.
A empresa deve ser registrada nas áreas da modalidade civil e agrimensura
para: prestação de serviços de levantamentos topográficos, cartográficos,
geodésia,
responsabilidade
técnica,
perícias técnicas e locação de
equipamentos topográficos em geral.
Informar à empresa e ao eng. cartógrafo Rodrigo Salomoni que sua anotação como
responsável técnico pela empresa é exclusiva para as atividades que constam
na certidão da empresa (prestação de serviços de levantamentos topográficos,
cartográficos, geodésia, responsabilidade técnica, perícias técnicas e locação
de equipamentos topográficos em geral), as quais fazem parte das atribuições
dos engenheiros cartógrafos, constantes na Resolução 218/73, Artigo 6º.
Dessa forma, solicitar à empresa e ao profissional que apresente novo contrato
de prestação de serviços, sendo que na Cláusula C do referido contrato deverão
constar apenas as atividades citadas acima.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.6
PROTOCOLO Nº: 2012026838
INTERESSADO : ALLGAYER ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir as anotações dos ENG.(S) CIVIS MAURÍCIO OSCAR ALLGAYER, FELIPE DUARTE
e EDUARDO DE CARVALHO TEIXEIRA como Responsáveis Técnicos pela pessoa jurídica
requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNCIOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUÇÃO CIVIL;
PROJETOS, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A
ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.2.17.7
PROTOCOLO Nº: 2012000670
INTERESSADO : SB ZANDAVALLI CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica S B ZANDAVALLI CONSTRUÇÕES
LTDA.
16
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O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.2.17.8
PROTOCOLO Nº: 2012021109
INTERESSADO : CONSTRUTORA DIÉZICA DOS SANTOS & CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica
MATTJIE, pela Pessoa Jurídica requerente.
do
ENG. CIVIL TIAGO ALMEIDA
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
8.2.2.17.9
PROTOCOLO Nº: 2012026856
INTERESSADO : CHIES INCORPORADORA LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL LUIS AUGUSTO KNEIP PINTO como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área
da
Engenharia
Civil para: CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EM GERAL, URBANIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS(limitado ao
parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,
7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA), LOCAÇÃO DE
IMÓVEIS, MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.2.17.10
PROTOCOLO Nº: 2012026951
INTERESSADO : ARENA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GERALDO TREVISAN,
pela Pessoa Jurídica requerente.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.2.17.11
PROTOCOLO Nº: 2012026857
INTERESSADO : ORTIZ & CORRÊA LTDA ME.
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIS AUGUSTO KNEIP
PINTO, pela Pessoa Jurídica requerente.
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O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
8.2.2.17.12
PROTOCOLO Nº: 2012023291
INTERESSADO : TV - TÉCNICA VIÁRIA CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL JACKSON FERNANDO DE MORAIS como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.2.17.13
PROTOCOLO Nº: 2012024762
INTERESSADO : PLASMA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica PLASMA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA
sob a responsabilidade técnica do engenheiro civil NILSON FULBER, em caráter
excepcional, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para:
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS CIVIS E
RODOVIÁRIAS.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica:
- dando-lhes ciência da decisão;
- dando-lhes ciência de que a anotação do profissional terá validade até
28/02/2014, conforme prazo estabelecido no contrato de prestação de serviço
(fl. 08 e 09).
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.14
PROTOCOLO Nº: 2012002991
INTERESSADO : TRANSPORTES BIRON LTDA.
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica TRANSPORTES BIRON LTDA. e do
engenheiro civil OLAVIO KLEINERT.
18
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.15
PROTOCOLO Nº: 2012005145
INTERESSADO : T.E. TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica T. E TRANSPORTES LTDA - ME sob a
responsabilidade técnica do engenheiro civil EDUARDO PADILHA PEREIRA, em
caráter excepcional, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL
para: LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.16
PROTOCOLO Nº: 2012024393
INTERESSADO : CATEDRAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Cristiane de Oliveira
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica CATEDRAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., sob a
responsabilidade técnica dos profissionais eng. civil JOSÉ ANGELO TURRA
JUNIOR, eng. civil ANSELMO FACUNDO CANDÉA FILHO e eng. civil JORGE OMAR
GONZÁLEZ SAMANIEGO, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil
para: EXECUÇÃO DE OBRAS EM ENGENHARIA CIVIL E INDUSTRIA DE CONSTRUÇÕES CIVIS;
SERVIÇOS
DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMA, REPARAÇÃO DE RODOVIAS E
FERROVIAS; SERVIÇOS DE PINTURA E SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E DE
AEROPORTOS; ELABORAÇÃO, ANÁLISE E GESTÃO DE PROJETOS TÉCNICOS NA ÁREA DA
ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE DRENAGEM E TERRAPLANAGEM; PROJETOS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA HIDRÁULICA; OBRAS DE ARTE ESPECIAIS E OBRAS DE ARTE CORRENTE EM
ENGENHARIA CIVIL; CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE FERROVIAS; ESTUDOS E
EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE DUTOS EM GERAL, COMPREENDENDO MONTAGENS E
INSTALAÇÕES E TUDO O MAIS QUE SEJA CORRELATO COM A REFERIDA ATIVIDADE (no
âmbito da engenharia civil); MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS,
DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS (resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos
inertes).
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
19
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para a análise do
objeto social à fl. 10 e requerimento à fl. 01.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prtazo de 90 dias.
Ao Departamento de ART e Acervo:
Alterar a ART nº 6250158, do profissional eng. civil Anselmo Facundo Candéa
Filho, colocando o valor de "R$ 6.270,00" no campo honorários, conforme
informação apresentada à fl. 47.
8.2.2.17.17
PROTOCOLO Nº: 2012026858
INTERESSADO : SANTOS, LOTTICI & CIA. LTDA. ME
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIS AUGUSTO KNEIP
PINTO, pela Pessoa Jurídica requerente.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
8.2.2.17.18
PROTOCOLO Nº: 2012029750
INTERESSADO : TECNOENG CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do engenheiro civil CLAUDIO LUIZ DE SOUZA PRATES como
Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar
registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE PEDREIRO
PARA OBRAS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE REBOCO, CONSTRUÇÃO DE MUROS, PAREDES,
COLOCAÇÃO DE PISOS, IMPERMEABILIZAÇÃO DE OBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL, COLOCAÇÃO DE
VIDROS E ESPELHOS; CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE EDIFÍCIOS, PAVILHÕES,
CASAS, SALAS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; SERVIÇOS DE PINTURA EM
OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS,
SANITÁRIAS, DE GÁS EM EDIFICAÇÕES, E ELÉTRICA PREDIAL EM BAIXA TENSÃO.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.19
PROTOCOLO Nº: 2012025002
INTERESSADO : DALSENTER ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir
a baixa de registro da
CONSTRUTORA LTDA.
Pessoa
Jurídica
DALSENTER
ENGENHARIA
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
20
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8.2.2.17.20
PROTOCOLO Nº: 2011060189
INTERESSADO : SM SOARES & CIA LTDA - EPP
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação da ENG.ª CIVIL TATIANA RECKZIEGEL como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, Engenharia
Química e Engenharia Industrial, para análise do objeto social de fls. 29 e
30. E após à Câmara Especializada de Agromonia para homologação do parecer de
fls. 40 e 41.
8.2.2.17.21
PROTOCOLO Nº: 2012004629
INTERESSADO : F. F. COMPARSI & CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica F.F. COMPARSI & CIA LTDA., sob a
responsabilidade
técnica do ENG. CIVIL MOACIR UHMANN HEINZMANN, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para:
FABRICAÇÃO DE ESTURTURAS
PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO EM SERIE OU SOB ENCOMENDA, FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.2.17.22
PROTOCOLO Nº: 2012004482
INTERESSADO : ALVES TRINDADE E CIA LTDA.
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica ALVES TRINDADE E CIA LTDA sob a
responsabilidade técnica do engenheiro civil LUIS HENRIQUE REFATTI ESPADIM,
passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: OBRAS DE
TERRAPLENAGEM, SERVIÇOS DE PINTURAS EM GERAL (em obras civis) E SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.23
PROTOCOLO Nº: 2012027223
INTERESSADO : PETROSKI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Cristiane de Oliveira
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do eng. civil MARCOS DA SILVA VICENTE como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica PETROSKI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., que
passa a estar registrada na área da Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO,
EMPREENDIMENTO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, EDIFICAÇÕES,
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EM EDIFICAÇÕES (RESTRITO À BAIXA TENSÃO),
21
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URBANIZAÇÃO (obras de urbanização limitados ao parcelamento do solo urbano
restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da
Decisão Normativa 047/92 do CONFEA).
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.24
PROTOCOLO Nº: 2012021160
INTERESSADO : CONSTRUTORA E INCORPORADORA PANCOTTE LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Eng. Civil João Atilio Rodigheri como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente.
A empresa deve ser registrada na área da engenharia civil para: construções de
edifícios, incorporações de empreendimentos imobiliários.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.25
PROTOCOLO Nº: 2012023357
INTERESSADO : CLAUDIMOR M. CAPITANIO E FILHO LTDA. ME
RELATOR
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Eng. Civil Eduardo David Lucca da Cunha como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente.
A empresa deve ser registrada na área da engenharia civil para: obras de
terraplanagem, serviços de preparação de terrenos, aluguel de máquinas e
equipamentos para construção sem operador, pavimentação de ruas com asfalto,
pedra regular e irregular, construção e reforma de pontes, boeiros, barragens
de argila ou concreto e construção e reformas de casas e edifícios.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.26
PROTOCOLO Nº: 2012030121
INTERESSADO : JUAREZ DIAMANTINO AYRES CORTES & CIA LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do engenheiro civil GUSTAVO BOCHI LAVARDA, em caráter
excepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a
estar registrada da área da ENGENHARIA CIVIL para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA
CONSTRUÇÃO CIVIL, OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS, PREPARAÇÃO DE
CANTEIRO E LIMPEZA DO TERRENO (para fins de execução de obras civis), SERVIÇOS
DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Retirar as atividades na área da arquitetura e urbanismo para as quais a
empresa estava registrada, tendo em vista a criação do CAU.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
22
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objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.27
PROTOCOLO Nº: 2012021936
INTERESSADO : NORMANDIE INCORPORACAO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do visto em certidão e deferimento das arts 6218858 e
6218830 no acervo dos profissionais, as quais deverão constar no visto em
certidão na área da engenharia civil.
Quanto à art 6231004, somos pelo deferimento da mesma no acervo do eng. civil
Alexandre Gonçalves Escobar, mas esta art não deverá constar no visto da
certidão, tendo em vista que este profissional não consta na certidão do
Crea-PR, não há no processo um contrato de prestação de serviços específico
com este profissional para fiscalização da obra, e o objeto do contrato que a
empresa está executando no RS refere-se à construção do sítio metereológico,
atividades estas já contempladas pelas arts 6218858 e 6218830 dos outros
profissionais engenheiros civis.
Encaminhar à Câmara de Engenharia Elétrica para análise.
8.2.2.17.28
PROTOCOLO Nº: 2011062561
INTERESSADO : STK SISTEMAS DO BRASIL LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Cristiane de Oliveira
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica
MENDONCA, pela Pessoa Jurídica requerente.
do
ENG. CIVIL MARCOS DANIEL
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à empresa e ao Engº. Civil Phelip Korobinski Mendes que, considerando
o horário de trabalho descrito no requerimento(de segunda à sexta, das 7h40min
às 12h e das 13h às 17h28min), totalizando 8,48 horas diárias, deverá ser
cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto
é, para a carga horária mencionada no processo, o Engº. civil deverá perceber
pelo menos o equivalente a 9,72 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da
Lei em anexo).
Concedemos o
providências.
8.2.2.17.29
prazo
de
10
(dez) dias a contar do recebimento deste para as
PROTOCOLO Nº: 2011062558
INTERESSADO : STK SISTEMAS DO BRASIL LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir
a anotação do engenheiro
23
civil
PHELIP
KOROBINSKI
MENDES
como
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Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar
registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ENGENHARIA CIVIL.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
8.2.2.17.30
PROTOCOLO Nº: 2012001740
INTERESSADO : GUSTAVO DE ORNELLAS & CIA. LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica GUSTAVO DE ORNELLAS & CIA. LTDA sob a
responsabilidade técnica do eng. civil Dante Eduardo de Azevedo Westphalen ,
passando a estar registrada na área de engenharia civil para: empreiteira de
mão de obra na construção civil e construção de obras na engenharia civil.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
8.2.3.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
8.2.3.1
PROTOCOLO Nº: 2012022151
INTERESSADO : ECOTEC URBANIZAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de urbanização de
ruas e calçadas; serviços de terraplanagem; deverá anotar engenheiro civil
como responsável técnico no prazo de (10)dez dias.
Encaminhar à Câmara Especializada
objeto social de fls. 137 e 138.
de Engenharia Industrial para análise do
8.2.3.2
PROTOCOLO Nº: 2012001020
INTERESSADO : BIOANÁLISE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
RELATOR
: Cons. Gerson Sonaglio
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços
técnicos de engenharia civil; serviços de avaliação e pericia em engenharia
civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de
(10)dez dias.
8.2.3.3.
Processos para Homologar
8.2.3.3.1
PROTOCOLO Nº: 2011057204
INTERESSADO : SICON ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO AMBIENTAL LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir
a alteração contratual da Pessoa Jurídica SICON ASSESSORIA E
CONSTRUÇÃO
AMBIENTAL LTDA-ME, passando a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS (execução de obras
civis de estação de tratamento de Efluentes Industriais); COLETA E TRATAMENTO
DE EFLUENTES SANITÁRIOS (projeto, operação e execução de obras civis de
estação de tratamento de esgoto urbano); COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
DOMICILIARES URBANOS (RSDU) (não perigosos inertes); COLETA E
DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS (não perigosos inertes);
24
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CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO; DEMOLIÇÃO DE
EDIFÍCIOS E ESTRUTURAS; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ESTAÇÕES DE
TRATAMENTO
DE
ÁGUA; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE REDES DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE REDES DE
DRENAGEM PLUVIAL; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMICILIARES URBANOS (RSDU); ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (RSDU); ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DE PROJETOS PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS (não
perigosos inertes); ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS (obras civis) PARA
SISTEMAS
DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS (não perigosos
inertes); ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ASSESSORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL;
IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS
(predial); MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; OBRAS DE ALVENARIA; OBRAS DE
TERRAPLANAGEM; PERFURAÇÃO E SONDAGENS; PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE
TERRENO; DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (RSDU)
(não perigosos inertes); PROJETOS PARA INSTALAÇÃO, DEPURAÇÃO E LIMPEZA PARA A
SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE (limitado a desenvolvimento de projetos e
construções de tanques de concreto, construídos sobre a terra, enterrados ou
semi-enterrados); REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM (limitado à triagem), RECUPERAÇÃO
(limitado à triagem) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (RSDU).
Deverá ser informado à empresa e ao profissional, de acordo com a NORMA DE
FISCALIZAÇÃO CONJUNTA DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL E QUÍMICA N° 001/09 DE
ABRIL DE 2009 que esclarece a competência dos Engenheiros: Civis, de
Fortificações, Sanitaristas e Químicos quanto projetos, execução e operação
dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos
urbanos,
resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, aterro
sanitário, tratamento de água, tratamento de esgoto e tratamento de efluentes
industriais, que:
“Artigo 1º- Compete aos Engenheiros Civis, de Fortificação e Sanitaristas, no
que diz respeito a Resíduos Sólidos Urbanos, Industriais e de Serviços de
Saúde, o desempenho das atividades de 01 a 18 do artigo 1º da Resolução n.
218/73 do Confea, referente à:
1.1: Execução de coleta, transporte, e disposição final de resíduos sólidos
urbanos e Industriais não perigosos inertes.
1.2: Construção e Operação de Estações de Tratamento de Resíduos Sólidos
Urbanos e Industriais não perigosos inertes.
Artigo 2º Compete aos Engenheiros Químicos no que diz respeito a Resíduos
Sólidos Urbanos, Industriais e de Serviços de Saúde, o desempenho das
atividades de 01 a 18 do artigo 1º da Resolução n. 218/73 do Confea, referente
à:
2.1: Execução de coleta e transporte, tratamento e disposição final de
resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde.
2.2:
Operação de Estações de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos,
Industriais e de Saúde.
25
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Artigo 3º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e
Químicos, o desempenho das atividades relativas ao projeto, execução e
operação de aterros sanitários.
Parágrafo Primeiro – As atividades relativas ao projeto de aterros sanitários
somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de
Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros
Químicos.
Parágrafo Segundo - As atividades relativas à operação de aterros sanitários
poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de
Fortificações ou Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos.
Parágrafo Terceiro - As atividades relativas à operação de aterros sanitários
industriais somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros
Químicos.
Parágrafo Quarto - As atividades relativas à execução de obras civis de
aterros sanitários são exclusivas do Engenheiro Civil e de Fortificação.
Artigo 4º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e
Químicos, o desempenho das atividades relativas à reciclagem dos resíduos
sólidos:
Parágrafo Primeiro – As atividades de reciclagem dos resíduos sólidos
relativas à separação, triagem do resíduo sólido deverão ter a participação
dos Engenheiros Civis ou de Fortificações ou Engenheiros Sanitaristas ou
Engenheiros Químicos.
Parágrafo Segundo - As atividades de reciclagem dos resíduos sólidos que
envolverem
a transformação dos materiais que compõem os resíduos são
exclusivas do Engenheiro Químico.
II - Captação, Tratamento e Distribuição de Água Tratada, e Coleta e
Tratamento de Esgotos.
Artigo 5º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e
Químicos, o desempenho das atividades relativas ao projeto, operação e
execução de Estação de Tratamento de água e esgoto urbano:
Parágrafo Primeiro – As atividades relativas ao projeto de estação de
tratamento de água e esgoto urbano somente poderão ser realizadas com a
participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os
Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos.
Parágrafo Segundo - As atividades relativas à operação da estação de
tratamento de água e esgoto urbano poderão ser realizadas com a participação
dos Engenheiros Civis ou de Fortificações ou Engenheiros Sanitaristas ou
Engenheiros Químicos.
Parágrafo Terceiro - As atividades relativas à execução de obras civis de
estação de tratamento de água e esgoto urbano são exclusivas do Engenheiro
Civil e de Fortificação.
Artigo 6º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e
Químicos, o desempenho das atividades relativas ao projeto, operação e
execução de Estação de Tratamento de Efluentes Industriais.
Parágrafo Primeiro – As atividades relativas ao projeto de estação de
tratamento de Efluentes Industriais somente poderão ser realizadas com a
participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com
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Engenheiros Químicos.
Parágrafo Segundo - As atividades relativas à operação da estação de
tratamento de Efluentes Industriais são exclusivas dos Engenheiros Químicos.
Parágrafo Terceiro - As atividades relativas à execução de obras civis de
estação de tratamento de Efluentes Industriais são exclusivas do Engenheiro
Civil e de Fortificação.”
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Encaminhar
contratual.
à
Câmara
de
Engenharia
Química
para
análise
da
alteração
8.2.3.3.2
PROTOCOLO Nº: 2012001870
INTERESSADO : MERIGO & CIA. LTDA.
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de elaboração de
projetos
de engenharia civil, serviços de terraplenagem, escavações e
movimentação
de terra, e serviços da construção civil, deverá anotar
engenheiro civil como responsável técnico no prazo de 10 (dez) dias.
8.2.3.3.3
PROTOCOLO Nº: 2011059811
INTERESSADO : CÓTICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Hilário Pires
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CÓTICA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil
para: PERFURAÇÕES E EXECUÇÃO DE FUNDAÇÕES DESTINADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL;
SONDAGENS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL; TERRAPLANAGEM E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES
DE TERRA; EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS);
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; OBRAS VIÁRIAS (RODOVIAS, VIAS FÉRREAS E AEROPORTOS);
PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS; OBRAS DE
URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS, EXCLUSIVE
ANDAIMES; MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES, PLATAFORMAS, FORMAS PARA
CONCRETO, ESCORAMENTO E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE
ÁGUA E ESGOTO; CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS; OUTRAS OBRAS DE
ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; OBRAS DE ALVENARIA E REBOCO;
OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE; IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE
ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS,
TETOS,
DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL INCLUSIVE
ESQUADRIAS; SERVIÇOS DE REVESTIMENTO E APLICAÇÃO DE RESINAS EM INTERIORES E
EXTERIORES;
OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; INCORPORAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS;
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL;
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE OU SOB
ENCOMENDA; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL;
DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS; PREPARAÇÃO DE TERRENOS; GRANDES
ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE; OBRAS DE IRRIGAÇÃO; CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E
REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA(obras civis); INSTALAÇÕES DE
SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO; TRATAMENTOS ACÚSTICO E TÉRMICO; OBRAS
PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS; OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÃO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
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Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas para análise do
objeto social de fls. 333 e 334.
8.2.3.3.4
PROTOCOLO Nº: 2011061751
INTERESSADO : CONTERRA - CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CONTERRA CONSTRUÇÕES E
TERRAPLENAGENS LTDA., passando a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL
para: EXPLORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS: DE CONSTRUÇÃO CIVIL,
INFRA-ESTRUTURA, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, REPAVIMENTAÇÃO, EDIFICAÇÕES,
ESTRADAS, VIAS URBANAS, RODOVIAS, AEROPORTOS, FERROVIAS, METRÔS, TÚNEIS,
PORTOS, CANAIS, BARRAGENS, DIQUES, PONTES, VIADUTOS, SANEAMENTO, REDES DE
ESGOTO CLOACAL, REDES DE DISTRIBUIÇÕES E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, REDES DE
ESGOTO
PLUVIAL,
DRENAGEM, IRRIGAÇÃO, DRAGAGEM, OLEODUTOS E GASODUTOS
(limitados
à
obras civis), MUROS, CONTENÇÕES, SINALIZAÇÃO. OBRAS DE
CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, REABILITAÇÃO E RESTAURAÇÃO RODOVIÁRIA.
INSTALAÇÕES DE CANTEIROS DE OBRAS E SERVIÇOS. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
SISTEMAS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, HIDROVIÁRIOS, AEROVIÁRIOS, SANEAMENTO
(OBRAS CIVIS). URBANIZAÇÃO E LOTEAMENTOS (obras de urbanização limitado ao
parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,
7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), E CONDOMÍNIOS.
INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
Após, encaminhar o processo às Câmaras de Geologia e Engenharia de Minas,
Engenharia
Elétrica
e Engenharia Mecânica, tendo em vista o objeto
apresentado, e considerando que não foi possível verificar se estas Câmaras já
verificaram
o
objeto anteriormente, pois o processo foi apresentado
parcialmente à Câmara Especializada de Engenharia Civil em 20/12/2011 (foi
montado provisoriamente a partir dos protocolos 2011061751 e 2011059648).
8.2.4.
Processos de Registro de ART pela Resolução 394
8.2.4.1.
Processos para Homologar
8.2.4.1.1
PROTOCOLO Nº: 2011063322
INTERESSADO : ANDRÉ LOIFERMAN
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.2.4.1.2
PROTOCOLO Nº: 2011063256
INTERESSADO : FREDERICO WESTPHALEN
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
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8.2.4.1.3
PROTOCOLO Nº: 2011031258
INTERESSADO : KARINE LUIZA PIACENTINI
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.2.4.1.4
PROTOCOLO Nº: 2011050959
INTERESSADO : NEWTON JOSÉ ROSSO TREVISAN
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.2.4.1.5
PROTOCOLO Nº: 2011050960
INTERESSADO : MAXIMILIANO ALVES DE MORAES
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.2.4.1.6
PROTOCOLO Nº: 2011050961
INTERESSADO : TATIANA CEZIMBRA DA COSTA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.2.4.1.7
PROTOCOLO Nº: 2011064192
INTERESSADO : GEORGE SOEIRO DE SOUZA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.2.4.1.8
PROTOCOLO Nº: 2011063211
INTERESSADO : RAUL JUAN BIANCO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.2.4.1.9
PROTOCOLO Nº: 2011055880
INTERESSADO : RAUL JUAN BIANCO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.2.4.1.10
PROTOCOLO Nº: 2011055881
INTERESSADO : RAUL JUAN BIANCO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.2.4.1.11
PROTOCOLO Nº: 2011055879
INTERESSADO : RAUL JUAN BIANCO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.2.4.1.12
PROTOCOLO Nº: 2011063326
INTERESSADO : ANDRÉ LOIFERMAN
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
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8.2.5.
Processos relativos à ART - outros
8.2.5.1
PROTOCOLO Nº: 2012030312
INTERESSADO : ODILON LOPES DE OLIVEIRA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Indefiro o presente processo, tendo em vista o exposto na fl. 22.
8.2.6.
Processos de Consulta Externa
8.2.6.1
PROTOCOLO Nº: 2012024387
INTERESSADO : PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRES DE MAIO.
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologar o parecer desta Especializada às fls. 52, 53 e 54.
AO DEC
Abrir um processo de denúncia, separado deste processo, em nome do engenheiro
civil Luiz Henrique de Souza Valente.
Instruir o novo processo com cópia integral do presente processo, com cópia
inclusive deste parecer.
Já no novo processo, para que seja possível avaliar com propriedade a atitude
do profissional, do ponto de vista ético, será necessário ter conhecimento de
sua justificativa, portanto o denunciado deve ser oficiado para que se
manifeste sobre a denúncia.
Encaminhar-lhe cópia dos documentos que constam nas fls. 01, 02 e 03.
Conceder-lhe prazo de dez dias para manifestação.
8.2.7.
Processos de Consulta Diversos
8.2.7.1
PROTOCOLO Nº: 2012003007
INTERESSADO : MARIVONE AGAZZI
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: AO DEC
Oficiar
ao
eng. ambiental Fabrício Poleto, para que este explique
detalhadamente a que se referem os projetos citados nas licenças a seguir
relacionadas, bem como informe qual a ART correspondente a cada uma delas:
ATIVIDADE: SUINOCULTURA, AVICULTURA OU BOVINOCULTURA
- Licença Prévia/Ampliação LP 042/2010, Licença de Operação/Regularização LO
071/2010,
Licença
de Operação/Regularização LO 070/2010, Licença de
Operação/Regularização LO 054/2010, emitidas pela Prefeitura Municipal de
Casca - onde o engenheiro ambiental Fabrício Poleto é responsável, em sua
maioria, por projeto de manejo dos dejetos líquidos e dos animais mortos (fls.
02, 07, 08, 09 do presente processo).
- Licença de Operação/Regularização LO 0312011 emitida pela Prefeitura
Municipal de Casca - "o manejo das estruturas destinadas à criação dos animais
e o manejo dos dejetos líquidos e dos animais mortos deverão obedecer às
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especificações do projeto sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto
Crea-RS 152999" (fl. 03 do presente processo).
Licença
de
Operação/Regularização
LO
0412011,
Licença
de
Operação/Regularização LO 068/2010, Licença de Operação/Regularização LO
0312011, Licença de Operação LO 0032011, Licença de Operação/Regularização LO
0092011, emitidas pela Prefeitura Municipal de Casca - o manejo das estruturas
destinadas à criação dos animais e o manejo dos dejetos líquidos e dos animais
mortos deverão obedecer às especificações do projeto sob a responsabilidade
técnica de Fabrício Poleto, Crea-RS 152999 (fls. 10, 12, 17, 21 e 23 do
presente processo).
- Licença Prévia LP 017/2010, Licença Prévia/Ampliação LP 042/2010, emitidas
pela Prefeitura Municipal de Casca - a locação da área do empreendimento
deverá
obedecer
às
especificações
do projeto apresentado, sob a
responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999 (fls. 14 e 15 do
presente processo).
- Licença Prévia LP-0342011, emitida pela Prefeitura Municipal de Casca - a
locação das obras destinadas à implantação do empreendimento assim como a
locação da área do empreendimento deverá obedecer às especificações do projeto
sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999 (fl. 16 do
presente processo).
- Licença de Instalação LI 057/2010, emitida pela Prefeitura Municipal de
Casca - as edificações destinadas ao alojamento dos animais, assim como a
destinação dos animais mortos deverá obedecer às especificações do projeto
apresentado, sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto, Crea-RS 152999
(fl. 19 do presente processo).
- Licença de Instalação LI-040/2010, emitida pela Prefeitura Municipal de
Casca - as obras construtivas destinadas ao alojamento dos animais assim como
o sistema de tratamento dos dejetos deverá obedecer às especificações técnicas
do projeto sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto, Crea-RS 152999
(fl. 25 do presente processo).
- Licença de Operação LO nº 2392/2011-DL, emitida pela FEPAM - licença de
operação relativa à atividade de bovinocultura de leite - semi-extensiva, em
sistema de dejetos líquidos, conforme ART 5806692. O responsável pelas
informações técnicas, pelo projeto para licenciamento ambiental e pelo sistema
de armazenagem, manejo, transporte e de disposição dos resíduos no solo é o
Eng. Amb. Fabrício Poleto - Crea-RS 152.999-D sob ART n. 5806692 (fl. 26 do
presente processo).
ATIVIDADE: MOINHO DE MILHO E/OU TRIGO
- Licença de Instalação LI-0132011, emitida pela Prefeitura Municipal de Casca
- as obras destinadas à implantação do empreendimento assim como a locação da
área do empreendimento deverá abedecer às especificações do projeto sob a
responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999 (fl. 20 do presente
processo).
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ATIVIDADE: SILO PARA ARMAZENAGEM DE GRÃOS
- Licença de Instalação LI-0202011, emitida pela Prefeitura Municipal de Casca
- as obras destinadas à implantação do empreendimento assim como a locação da
área do empreendimento deverá abedecer às especificações do projeto sob a
responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999 (fl. 24 do presente
processo).
8.2.7.2
PROTOCOLO Nº: 2012004966
INTERESSADO : GELSON GETELINA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Somos por indeferir o pedido de revisão de atribuições, tendo em vista que os
engenheiros civis não possuem atribuição para SPDA.
8.2.7.3.
Processos para Homologar
8.2.7.3.1
PROTOCOLO Nº: 2012000853
INTERESSADO : LEANDRO RUBIO DUQUE
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Informamos que as atividades de: 1º - chumbamento de barras roscadas em pisos
industriais para fixação de bases metálicas para máquinas; 2º - construção de
estruturas metálicas, tais como pórticos e mezaninos para implantação de
máquinas; 3º - construção de grades metálicas, portões, guarda-corpo e
fechamento lateral em grades e telas em aço para proteção, são atribuição dos
engenheiros civis.
8.2.8.
Processos de Relatório de Fiscalização
8.2.8.1
PROTOCOLO Nº: 2010022671
INTERESSADO : MERCAGRIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Somos favoráveis que a empresa Mercagril Comércio e Representação Ltda., acima
mencionada, seja notificada e que seja dado um prazo de 10 dias para o seu
registro
no Conselho, tendo como responsável técnico um profissional
habilitado com atribuições par tal. Encaminhar para a Câmara de Engenharia
Florestal, para análise.
8.2.8.2
PROTOCOLO Nº: 2010020107
INTERESSADO : SCHEILA P. FICAGNA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Somos favoráveis que a empresa Scheila Pereira Ficagna, acima mencionada, seja
notificada e que seja dado um prazo de 10 dias para o seu registro no
Conselho, tendo como responsável técnico um profissional habilitado com
atribuições par tal.
8.2.8.3
PROTOCOLO Nº: 2010018244
INTERESSADO : SISTÊMICA CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Somos favoráveis que a empresa Sistêmica Consultoria e Engenharia Ambiental
Ltda, acima mencionada, seja notificada e que seja dado um prazo de 10 dias
para
o seu registro no Conselho, tendo como responsável técnico um
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profissional habilitado com atribuições par tal.
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Súmula-1035 27-04-2012-Câmara - Crea-RS