Diretoria Acadêmica
Assessoria de Graduação
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PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE GRADUADOS PELO UniCEUB NO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
12º EDITAL – 1º/2014
A pró-reitora do UniCEUB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna
público que as inscrições no 12º Processo Seletivo de Admissão de Graduados pelo
UniCEUB no Núcleo de Prática Jurídica – NPJ do 1º semestre de 2014, para o
exercício da função de advogado estão abertas aos interessados, obedecendo às
condições constantes deste edital. Aqueles que vierem a inscrever-se no concurso
declaram conhecer, atender todas as disposições nele contidas e submeter-se a elas.
1 – DO PROJETO
A presente seleção faz parte do Projeto de Valorização do Desempenho
Acadêmico – Inclusão Profissional e tem a finalidade de propiciar a primeira
oportunidade profissional aos bacharéis em Direito, graduados pelo UniCEUB para que
possam aplicar as habilidades adquiridas e promover o desenvolvimento da carreira,
permitindo a inclusão no mundo do trabalho.
A concepção de que, para afirmar-se na advocacia, é necessária a comprovação
mínima de experiência e que a primeira oportunidade profissional e a vivência da ética
promovem os fundamentos de autoafirmação pessoal e social, aliada à assertiva de
que esse processo propiciará a qualificação profissional, concomitante ao processo
educacional, tornou possível ao Centro Universitário de Brasília – UniCEUB propiciar
aos bacharéis em Direito concorrer à seleção do 12º Processo Seletivo para
Admissão de Graduados pelo UniCEUB, no Núcleo de Prática Jurídica, a ser
realizado no 1º semestre de 2014, para compor o quadro de advogados a partir da
publicação do resultado final.
A comissão do processo seletivo será composta pelo coordenador do curso de
Direito, pelo supervisor e por dois assistentes do Núcleo de Prática Jurídica. A
comissão será assessorada pela banca examinadora que será composta por 03 (três)
professores vinculados ao NPJ e por uma secretária.
2 – DO NÚMERO DE VAGAS:
Área
Número de vagas
10 vagas para CADASTRO RESERVA na área cível,
10 vagas para CADASTRO RESERVA na área penal.
NPJ
3 – DA INSCRIÇÃO:
3.1 Período: A inscrição será realizada no período de 02/06/2014 a 11/06/2014.
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SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1254
www.uniceub.br – [email protected]
Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado.
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Assessoria de Graduação
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3.2 Horário e local: As inscrições serão realizadas no balcão de atendimento da
Assessoria Acadêmica, localizada no bloco 2, sala 2319, campus - 707/907 Norte, nos
seguintes horários:
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Das 8h às 12h
Das 8h às 12h
Das 8h às 12h
Das 8h às 12h
Das 8h às 12h
Das 13h às
18h
Das 13h às
18h
Das 14h às 21h
Das 17h às 21h
Das 13h às 18h
3.3 Documentos necessários: O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar o
original e cópia:








histórico escolar;
comprovante da Avaliação Multidisciplinar Cumulativa (o documento pode ser
retirado no Portal do UniCEUB);
comprovante de representação estudantil (se foi representante de turma ou
atuou no DCE, solicitar o documento na Central de Relacionamento – bloco 1 e
retirar na sala de Apoio Administrativo do curso de Direito);
documento comprobatório de aprovação no exame da OAB, com a nota;
certificado ou diploma de bacharel em Direito expedido pelo UniCEUB; os
recém-formados podem solicitá-lo na Secretaria Geral – bloco 1;
documentos de atividades extracurriculares a ser retirados:
a) monitoria; (na Assessoria Acadêmica – balcão de atendimento)
b) estagiário bolsista; (na Assessoria Acadêmica – balcão de atendimento)
c) participação em projeto de extensão;(no Apoio Administrativo da Faculdade)
d) programa de iniciação científica; (na Assessoria de Pós-Graduação e
Pesquisa – sala 2320)
e) participação em eventos e congressos; (no Apoio Administrativo da
Faculdade)
ações das quais o aluno participou e pode comprovar por meio de certificado ou
declaração para contagem de pontos como atividades complementares;
comprovação de atividade profissional na área jurídica, se houver;
NÃO SERÁ ADMITIDA A APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE QUALQUER
DOCUMENTO.
3.4 Para a inscrição, o candidato deverá ter, no máximo, 3 (três) anos de formado,
contados da data da colação de grau.
4 – DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela FAJS.
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Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado.
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4.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes
fases:
a) objetiva, prova de caráter eliminatório e classificatório;
b) discursiva, prova de caráter eliminatório e classificatório;
c) oral dividida em duas etapas: entrevista e prova oral, de caráter eliminatório e
classificatório, para as vagas da área cível e penal;
d) prova de títulos, de caráter classificatório;
e) curso de formação.
5 – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
5.1 Primeira fase: Constará de prova objetiva de 50 (cinquenta) questões com
avaliação de 0 a 10, sobre conhecimentos gerais nas seguintes áreas de concentração,
conforme distribuição abaixo:
Nº
ÁREA
Nº DE QUESTÕES
1.
Direito Penal, Processual Penal e Execuções Penais
20
2.
Direito Civil e Processual Civil
20
3.
Direito Administrativo e Constitucional
5
4.
Direito Previdenciário e Tributário
5
TOTAL
50
A prova objetiva será realizada no dia 24/06/2014, das 9h às 12h, no auditório do
bloco 2 do campus - 707/907 Norte. O candidato que chegar atrasado não poderá
entrar no local da prova. Cada questão terá o valor de 0,2. Serão eliminados do
processo seletivo os candidatos que não obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco)
nesta fase. O candidato eliminado na forma deste edital não terá classificação alguma
no concurso.
5.2 Segunda fase: Constará de redação de peça profissional privativa de advogado,
atinente à área de concentração escolhida pelo candidato, levando-se em consideração
o domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de
interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional, mediante a
realização de uma peça técnica na área penal ou cível, com a avaliação de 0 a 10.
Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida consulta à legislação
não comentada.
Parágrafo primeiro: A redação de petição técnica na área de opção do candidato será
realizada no mesmo dia, 24/06/2014, das 14h às 17h, no mesmo local da prova
objetiva. O candidato que chegar atrasado não poderá entrar no local da prova.
Parágrafo segundo: Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não
obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) nesta fase. O candidato eliminado na forma
deste edital não terá classificação alguma no concurso.
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Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado.
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5.3 Terceira fase: Constará de duas etapas, sendo a primeira uma entrevista e a
segunda uma prova oral com solução de um caso jurídico, apresentado pela banca. A
prova oral será realizada pela Supervisão do NPJ e pelas Assistências da Prática Real,
Simulada ou Conveniada, com avaliação de 0 a 10, na sede do NPJ, no SCS, Quadra
1, ed. União, 6º andar. Os candidatos serão informados, por telefone, da data, hora
e local dessa 3ª fase.
Parágrafo primeiro: Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não
obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) nesta fase. O candidato eliminado na forma
deste edital não terá classificação alguma no concurso.
4.4
Quarta fase: Constará de análise curricular e dos documentos apresentados no
ato da inscrição, para fins de classificação, conforme a tabela de pontuação.
ITENS
Média do histórico escolar de graduação
Comprovante da Avaliação Multidisciplinar
Cumulativa
Representação estudantil
Participação no Projeto de Valorização de
Desempenho Acadêmico - Monitoria
Participação no Projeto de Valorização de
Desempenho Acadêmico – Estagiário Bolsista
Participação em Projeto de Extensão
Congressos, palestras e seminários
Participação em Projeto de Iniciação Científica
Peça profissional, de mérito, protocolada e assinada
somente pelo candidato e/ou participação efetiva em
Tribunal do Júri, como profissional
Média da nota do exame de Ordem
Tempo de exercício da advocacia
ÍNDICE DE PONTUAÇÃO
SS: 0,04;
MS: 0,03;
MM: 0,02;
Cada reprovação: - 0,1 (menos 0,1)
máximo de 2 pontos
0,5
0,5
0,5 ponto por ano;
máximo de 1 ponto
0,5
0,25 ponto por projeto;
máximo – 0,5
0,1 ponto por atividade;
máximo de 1 ponto
0,5
0,5 ponto por peça ou participação
em plenário;
máximo de 1 ponto
Até 7,00 – 0,5 ponto;
de 7,01 a 8,00 – 1 ponto;
de 8,01 a 9,00 – 1,5 ponto;
de 9,01 até 10 – 2 pontos
Mais de um ano
TOTAL
PONTOS
2,0
0,5
0,5
1,0
0,5
0,5
1,0
0,5
1,0
2,0
0,5
10,0
5.5 Quinta fase: Os candidatos aprovados nas fases anteriores participarão
obrigatoriamente de curso de formação, podendo ser desclassificados do processo
seletivo se não obtiverem a frequência e o rendimento mínimo exigidos.
Parágrafo único. O curso de formação será realizado entre os dias 30/07 a
01/08/2014, no SCS, Quadra 1, ed. União, 6º andar. A presença é obrigatória e as
datas são intransferíveis)
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6 – DOS RECURSOS
6.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 24/06/2014, a partir de 12:00, no
mural do bloco 2, do campus da Asa Norte e os demais resultados serão publicados no
Portal do UniCEUB.
6.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito da prova objetiva ou os
resultados das demais fases disporá de dois dias corridos para fazê-lo, a contar do dia
subsequente ao da divulgação.
6.3. Os recursos deverão ser protocolados no 6º andar do Edifício União, na
Secretaria do NPJ.
6.4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações ou das
anulações de gabarito serão divulgadas, quando da publicação do resultado definitivo.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
6.5. Não caberá recurso de resultado definitivo.
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
7.1 O recurso interposto na Secretaria do NPJ deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca
será preliminarmente indeferido.
7.2 Se do exame de recursos resultar anulação de item ou de quesito integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item ou quesito será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.3 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, por
iniciativa da própria banca examinadora, essa alteração também valerá para todos os
candidatos, independentemente de haver recurso contra a respectiva questão.
7.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, ou recurso de
gabarito oficial definitivo, ou recursos contra os resultados finais nas demais etapas.
8 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado,
podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
9 – DO CONTRATO DE TRABALHO DE ADVOGADO
9.1 O contrato de trabalho será regido pela CLT e pelas normas constantes do Estatuto
do Advogado.
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9.2 O advogado será contratado conforme a disponibilidade de vagas e terá como
atividade a prestação de assistência jurídica no âmbito do NPJ, interno e externo
(fóruns), iniciando a atuação pelas cidades-satélites, no turno vespertino, no horário de
funcionamento forense.
9.3 No horário forense regulado pelo Judiciário estão incluídos os períodos decorrentes
de realização de júri popular, audiências, elaboração de peças e plantões aos sábados,
sempre em acompanhamento e orientação aos estagiários, conforme as normas do
NPJ.
9.4 A escolha da área de atuação para realização do processo seletivo não afasta a
obrigatoriedade do advogado atuar em outras áreas do Direito.
9.5 A remuneração de advogado contratado será de R$ 3.140,58 (três mil cento e
quarenta reais e cinquenta e oito centavos).
9.6 Por tratar-se de assistência judiciária gratuita, eventuais honorários de
sucumbências serão revertidos em benefício do Núcleo de Prática Jurídica, não sendo
repassados aos advogados contratados e remunerados pelo UniCEUB.
9.7. Se o candidato tiver feito a inscrição apenas com o certificado de conclusão de
curso, deverá, obrigatoriamente, apresentar o diploma quando da contratação. Na
mesma oportunidade, também deverá ser apresentada cópia do documento de
identidade de advogado expedido pela OAB, seccional Distrito Federal.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Caberá à Comissão Examinadora do Processo Seletivo a responsabilidade pelo
deferimento das inscrições dos candidatos.
10.2 O candidato que faltar a qualquer fase do processo seletivo será excluído, não
havendo segunda chamada.
10.3 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão do Processo
Seletivo.
Publique-se e divulgue-se no Portal do UniCEUB e nos quadros de avisos da
Faculdade de Ciências Jurídicas e de Ciências Sociais e do NPJ
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Brasília, maio de 2014.
Elizabeth Regina Lopes Manzur
Pró-Reitora Acadêmica do UniCEUB
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