Não tenho a presunção de ser o dono da
verdade, mas não vejo razões para entender
que a verdade associada ao Exame da OAB
seja justa. Assim, não posso ficar passivo
esperando ATÉ QUANDO VAI ESSA TORTURA.
Compartilho com V.Exa. as razões pelas quais
sou contra a perpetuação deste exame para
que a justiça seja feita e não nos
envergonhemos, no futuro, de termos sido
omissos. Vamos passar a limpo essa história
PARA QUE SEUS EFEITOS PERVERSOS NUNCA
MAIS SE REPITAM.
Rubens Teixeira
Resumo da Carta aberta entregue aos
Membros do Congresso Nacional.
A Carta, na íntegra, foi entregue aos
parlamentares.
De autoria do Dr @RubensTeixeira (www.rubensteixeira.com.br)
Resumo da Carta aos Membros do Congresso Nacional – A Carta, na íntegra, foi entregue aos parlamentares.
Resumo da Carta aberta aos Membros do
Congresso Nacional.
A Carta, na íntegra, foi entregue aos
parlamentares.
De autoria do Dr. Rubens Teixeira
(www.rubensteixeira.com.br)
Autoria do Dr @RubensTeixeira – www.rubensteixeira.com.br
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Resumo da Carta aos Membros do Congresso Nacional – A Carta, na íntegra, foi entregue aos parlamentares.
RESUMO DA CARTA AOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL

DO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Não podemos fazer contorcionismos que mudem a realidade e levar a
discussão para a penumbra. Precisamos ir direto ao tema que estamos
analisando. 1) O MEC autoriza faculdades a funcionarem e as fiscaliza; 2) as
faculdades ministram os cursos cumprindo as regras estabelecidas e
fiscalizadas pelo MEC; 3) a OAB fiscaliza escritórios onde são realizados
estágios e participa de avaliação na fase final do curso de Direito; e 4) aulas
são ministradas por professores juízes, desembargadores, membros do
Ministério Público, Defensores Públicos, advogados, registrados na OAB e
sujeitos às suas responsabilidades, e outros agentes públicos do mundo jurídico
de várias áreas. Cumpridas estas etapas, alguém argumentar que este aluno
não tem condições de exercer a profissão para a qual se formou é admitir de
forma sumária a falência das instituições, irresponsabilidade ou até leviandade
do corpo docente e das instituições envolvidas. Discordo totalmente destas
hipóteses.
Como entre o mar e o rochedo quem leva a pior é o marisco; no caso do Exame
da OAB, entre o MEC, a faculdade, a OAB e os bacharéis, quem vai levar a pior é o
cidadão, mais fraco, que deveria estar protegido pelo Estado, com base nos Direitos
Humanos?
A OAB tem em sua história grandes atuações nos direitos relacionados à
cidadania. Se ela acredita firmemente na importância deste Exame para a
segurança dos que utilizam os serviços de profissionais liberais, em defesa da
sociedade, deveria defender, com bons argumentos, avaliação análoga em outras
profissões, especialmente às que os erros dos seus profissionais podem levar à
morte imediata, como médicos, engenheiros, eletricistas e outras. Diferente da
advocacia, erros desses profissionais não permitem, em geral, recursos que
reformem os “erros” de “instâncias inferiores”.
Por outro lado, se a OAB, qualquer pessoa ou instituição souber de
eventual existência de faculdades caça-níqueis e não as denunciar, estará
sendo conivente. Não podemos consagrar a lógica de que cada instituição faz o
que quer desde que os fins que alega alcançar sejam justificativas para
legitimar os meios utilizados.
Assim, não explica, sob nenhuma ótica, a cassação do direito dos
bacharéis de exercer a profissão de advogado, impondo-lhes o dever de cumprir
uma etapa confrontante com a Constituição e as leis, com direitos fundamentais,
com regras do mercado de trabalho, ineficiente, cara, e com outras incongruências
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que serão mostradas a seguir. Um ilegal pedágio para o “livre exercício da
profissão” consagrado na Carta Magna.
Tenho visto que a maioria dos argumentos largamente utilizados para
defender o Exame da OAB são eivados de preconceitos e avaliações distorcidas
da realidade. Quando há preconceito, não há argumentos bons o suficiente,
mas isso é contraditório com a justiça e com a moral.

DAS QUESTÕES CONSTITUCIONALS E LEGAIS DO EXAME DA OAB
Por atingir direitos fundamentais, o Exame colide frontalmente com a
cláusula pétrea do artigo 60, § 4°, IV, da Constituição da República. O artigo
5o, XIII, da Carta Magna que dispõe sobre Direitos Fundamentais afirma que: “é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A qualificação é obtida na
Faculdade, não no Exame da OAB. Se o Exame qualificasse o candidato a
advogado, qualquer pessoa, formada em Direito, ou não, que passasse no
Exame da OAB, poderia qualificar-se em “Advogado”.
As inconstitucionalidades dilaceram direitos fundamentais previstos no
artigo 5º da Lei Maior, como o direito ao trabalho, à vida e à dignidade da
pessoa humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no art. XXIII
– 1. “Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições
justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Neste caso, há
a proteção do emprego de uma minoria em detrimento do emprego de uma
maioria. Para mostrar o desalinhamento, pleno, da prática do Exame, cito o
princípio do Pleno Emprego, previsto no artigo 170, VIII, da Lei Maior.

DAS QUESTÕES ÉTICAS DO EXAME DA OAB
A reprovação em massa no Exame da OAB produz três efeitos perversos:
(i) impede o ingresso de novos profissionais no mercado; (ii) garante um número
maior de candidatos no concurso seguinte, propiciando uma arrecadação mais
“robusta”; e (iii) torna a advocacia elitizada, pois não há profissionais com
disposição de patrocinar causas mais modestas para pessoas mais vulneráveis e
pobres (vide direitos de cidadãos vilipendiados em comunidades pobres).
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
DA INCAPACIDADE
PROFISSIONAL
DO
EXAME
DA
OAB
SELECIONAR
BEM
UM
Desempenho profissional é demonstrado em resultados obtidos em questões
normalmente não contempladas por métodos pré-estabelecidos, como ocorrem nas
avaliações do Exame da OAB. O bom profissional é identificado através da
conquista de bons resultados no exercício de suas atividades. Essa avaliação
envolve vários fatores não avaliáveis neste modelo de prova. O resultado que
se almeja não é o que o órgão de classe busca, mas o que o cliente que
contratou espera. Se nota de prova atestasse capacidade profissional, todos os
profissionais do mercado deveriam ostentar suas notas em cursos. Isso não é feito
para médicos, engenheiros, advogados, etc.

DO DESALINHAMENTO COM O MERCADO QUE A OAB DIZ PROTEGER
A seleção dos melhores profissionais será no mercado, como acontece em
todo mundo livre, não por terceiros que não dão garantias aos serviços
prestados, como no caso, a OAB. Quem acredita que o Exame seleciona os
melhores, não deveria estar preocupado com a sua extinção, porque os
melhores se destacariam naturalmente no mercado. Assim, a prova é inócua.
Nosso país possui muita gente que não tem acesso à justiça. As Defensorias
Públicas estão sobrecarregadas. Se o exame for abolido, o número de advogados
aumentará, juntamente com a competitividade por conta da disponibilidade de
profissionais no mercado. Com mais advogados, haverá menos casos de direitos
ultrajados e questões tão básicas sem solução. Competitividade obriga, por
questão de sobrevivência, uma necessidade de melhoria de performance. É um
instrumento mais eficiente que qualquer prova para elevar em massa o nível dos
profissionais.
As empresas e os contratantes de serviços sabem procurar o profissional
de acordo com o nível de complexidade que a sua demanda exige. Isso é regra
de mercado. Há bacharéis em Direito que não alcançaram a aprovação no
Exame da Ordem, porém, são contratados por escritórios para realizar
atividades privativas de advogados, recebendo salários menores. É o mercado
reprovando a metodologia da OAB e aproveitando para reduzir salários dos
empregados.
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
DAS INCOERÊNCIAS E CONTRADIÇÕES DO EXAME DA OAB
Existem inúmeras profissões no país. Os demais Conselhos e órgãos de
classe, com responsabilidades correspondentes à OAB, que não replicaram o
modelo são ineficientes ou rejeitaram o mesmo? A OAB está certa sozinha?
Se a OAB entendesse que a seleção de bons advogados (profissionais
liberais) deve ser por meio de provas, por que não se utiliza deste mesmo
método para selecionar seus candidatos a desembargador (cargo público), pelo
quinto constitucional? Está evidente que as finalidades pretendidas justificam
os meios escolhidos.
A prova da OAB é aplicada por instituições terceirizadas. Isso mostra que
ela não tem condições sequer de fazer essa tal peneira que estaria usando em
suas avaliações. O resultado absurdo é que a instituição avaliadora privada
acaba influindo como limitadora de um direito fundamental que a Constituição
diz que é livre, no artigo 5º, XIII.
Se o Exame efetivamente tivesse a finalidade de cumprir o que a OAB afirma,
ele deveria ser periódico e por área. Periódico porque a legislação, a doutrina e
a jurisprudência mudam periodicamente. A avaliação ficaria obsoleta em 5
anos, por exemplo. Por área porque o Exame só afere, na segunda fase, uma
área do Direito, mas habilita em todas. Isso seria uma garantia de que os
profissionais estariam atualizados e avaliados nas áreas que atuam. Como não é
feito assim, o Exame é uma negação do que se alega em sua defesa.
O bacharel que é aprovado na primeira fase do Exame, e não passa na segunda,
poderia ter a validação dessa primeira aprovação para outros exames subsequentes.
Eles seriam mais baratos para a OAB e para os bacharéis. Isso não é feito. O
Exame sai mais caro para o bacharel e arrecada-se mais, de muitos
desempregados, em exames subsequentes.

CONCLUSÃO:
(Qualquer das sugestões abaixo seria mais justa, valiosa para o mercado e
respeitaria a meritocracia, defendida pela OAB).
1)
A OAB poderia criar um sistema de certificação de advogados, em que
todos os profissionais poderiam somar pontos baseados em provas, trabalhos
defendidos, títulos obtidos, etc., mas que não seria limitante ao Direito
Fundamental de exercer a profissão livremente. Assim, a OAB contribuiria com o
mercado dando informações para que o mesmo pudesse se subsidiar para decidir
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Resumo da Carta aos Membros do Congresso Nacional – A Carta, na íntegra, foi entregue aos parlamentares.
com relação à escolha do melhor profissional. Ainda assim, como em todas as áreas,
o cliente faria a escolha que quisesse. Esta certificação obrigaria a todos os
profissionais se aprimorarem a cada dia, inclusive os que eventualmente
estejam acomodados no mercado.
2)
Poderia haver, como no caso da medicina, uma espécie de residência que
habilitaria o advogado a atuar em algumas áreas, mas não o impediria de ser
advogado. Logicamente, como no caso dos médicos, este processo seria dirigido pelo
governo, não pela OAB.
3)
A OAB poderia criar sistemas de oficinas durante o curso de Direito,
onde poderiam corrigir falhas na formação dos profissionais enquanto eles
fossem alunos. Os próprios professores advogados, juízes, promotores e tantos
outros com capacidade técnica de alto nível têm plenas condições de desenvolver
uma metodologia capaz de auxiliar os alunos a vencerem suas dificuldades. Muitas
deficiências de profissionais do Direito, como capacidade de falar em público e
outros atributos importantes ao advogado, e não avaliados no Exame da OAB,
seriam aprimorados nestas oficinas em que a OAB, em cooperação com as
faculdades, implementaria. Não se pode esquecer que qualquer profissional, em
início de carreira, precisa de paciência para que atinja a sua maior capacidade de
exercer a sua profissão. O tempo trabalhando ajuda no sentido de se aprimorar,
o cerceamento ao trabalho prejudica esse desenvolvimento profissional. Por
isso, para alguns cargos e funções exige-se experiência.
4)
Se a advocacia precisa ser melhor, serão bem vindas as melhorias.
Contudo, a metodologia não pode ser baseada em expedientes inadequados, que
ataquem direitos fundamentais alheios, que firam as instituições e pessoas que
legitimaram os cursos, que ataquem as regras de mercado e desempreguem
milhares de pessoas injustamente, impondo-lhes humilhações insuportáveis. Não
há explicações capazes de fazer de um mal um bem, mesmo que revestidas de
legalidade, intelectualidade ou de qualquer outro adorno. Assim, pedimos
clemência, pedimos pouco: GARANTIA AO DIREITO DE TRABALHAR AOS
BACHARÉIS EM DIREITO PARA QUE TENHAM DIGNIDADE. É SÓ ISSO.
* Rubens Teixeira da Silva é Doutor em Economia pela UFF, Mestre em Engenharia Nuclear pelo
IME, pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela UNESA, Engenheiro de Fortificação e
Construção (Civil) pelo IME, bacharel em Direito pela UFRJ (aprovado na prova da OAB-RJ) e
bacharel em Ciências Militares pela AMAN. É membro da Associação dos Diplomados da Escola
Superior de Guerra, da Academia Evangélica de Letras do Brasil, professor, escritor e
palestrante. Ganhou o Prêmio Tesouro Nacional com sua tese de doutorado em Economia e o
Prêmio Paulo Roberto de Castro, com sua monografia de Direito adaptada, recebeu a Médaille
de Vermeil de la Societé d'Encouragement au Progrès (França), Medalha de Mérito Pedro
Ernesto, Troféu Dom Quixote, da Revista Justiça e Cidadania e Medalha do Mérito Adesguiano.
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Resumo da Carta Aberta ao Congresso Nacional