MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FACULDADE DE DIREITO
EDITAL N. 002/SELEÇÃO/2015
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE
CANDIDATOS AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DA FACULDADE DE DIREITO, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO
A Coordenação do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Administração
Pública da Faculdade de Direito, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), no uso de
suas atribuições legais, torna público o presente Edital para abertura de inscrições, visando
seleção de candidatos para 60 (sessenta) vagas para o Curso de Especialização em Direito
Administrativo e Administração Pública.
O Curso objetiva propiciar oportunidade de atualização, aperfeiçoamento, reciclagem e
aprofundamento de conhecimentos teóricos, técnicos e práticos dos profissionais em Direito
Administrativo e Administração Pública, bem como outras disciplinas correlatas, sob uma
perspectiva crítica, indispensável ao exercício das funções de assessoria, consultoria e
advocacia de entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta e demais
operadores do direito no trato de questões relativas aos interesses públicos.
O Curso foi aprovado pela Resolução CONSEPE nº 89/2012, sendo autorizado pela Portaria
nº 012, de 29 de junho de 2015, da Faculdade de Direito da UFMT e está em consonância
com as resoluções do Conselho Nacional de Educação.
1. DA CARACTERIZAÇÃO DO CURSO
1.1 O período de realização será de 25/09/2015 a 31/07/2017, com apresentação e entrega da
monografia.
1.2 A Carga Horária total do curso é de 440 horas.
1.3 O curso será oferecido nos turnos noturno, matutino e vespertino com aulas às sextasfeiras à noite (18h às 22h30m) e sábados (manhã - 08h às 12h; tarde - 14h às 18h), com
presença obrigatória. Portanto, atestados médicos não serão considerados para efeito de abono
de faltas, a não ser em casos excepcionais, previstos em lei. Os pedidos serão analisados pelo
Colegiado de Curso, desde que protocolados 72 (setenta e duas) horas após o término do
módulo correspondente à ausência. Excepcionalmente, um dos módulos terá aula também na
quinta-feira, devido a carga horária.
1.4 Serão ofertadas 60 (sessenta) vagas para Graduados em Direito, Administração, Economia
e Ciências Contábeis.
1.5 Haverá concessão de bolsas, sendo 5% para a comunidade carente e 5% para servidores
efetivos da UFMT, que seguirão os seguintes critérios:
1.5.1 VAGAS PARA A DEMANDA SOCIAL (comunidade carente)
1º.
Somente serão aceitas as inscrições para bolsa demanda social do Curso de
Especialização em Direito Administrativo e Administração Pública, dos
candidatos, bacharéis em Direito ou áreas afins, que entregarem requerimento
protocolado, contendo o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo
CadÚnico, cópia do Cartão do Cidadão, declaração de que é membro de
família de baixa renda, nos termos do artigo 4º, inciso II, do Decreto no 6.135,
de 2007, com documento(s) que comprove(m) que a renda familiar de todos os
membros da família, incluindo a renda do candidato, não é superior a 3 salários
mínimos mensais.
§ 1º - A Coordenação do curso consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
§ 2º - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.
83.936, de 6 de setembro de 1979.
2º.
O candidato que não possuir renda alguma deverá indicar a renda do
responsável, vigorando o mesmo limite do item anterior.
3º.
Em caso de existência de mais candidato do que o número de bolsas, a Comissão
selecionará segundo os critérios excludentes e sucessivos seguintes:
Candidatos portadores do diploma de Bacharel em Direito;
Candidatos com maiores médias no Curso de Direito.
Candidatos graduados em cursos afins;
Candidatos com maiores médias no curso de graduação.
a)
b)
c)
d)
1.5.2 VAGAS PARA SERVIDORES EFETIVOS DA UFMT:
1º.
Servidores públicos efetivos lotados na Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Mato Grosso – FD/UFMT, portadores do diploma de Bacharel em
Direito, desde que não portadores de Certificados ou diplomas de pós-graduação
ou que não tenham sido liberados para fazer pós-graduação, em andamento ou já
concluída.
2º.
Se não preenchidas as vagas pela fórmula do item 1.º, serão preenchidas por
servidores públicos efetivos, lotados em outras unidades da UFMT - bacharéis
em Direito -, desde que não portadores de Certificados ou diplomas de pósgraduação ou não tenham sido liberados para fazer pós-graduação, em
andamento ou já concluída.
3º.
Se não preenchidas as vagas pela fórmula dos itens 1.º e 2.º serão preenchidas
por servidores públicos efetivos do quadro da FD/UFMT, graduados em cursos
afins, desde que não portadores de Certificados ou diplomas de pós-graduação
ou não tenham sido liberados para fazer pós-graduação, em andamento ou já
concluída.
4º.
Se não preenchidas as vagas pela fórmula dos itens 1.º, 2.º e 3.º serão
preenchidas por servidores públicos efetivos, lotados em outras unidades da
UFMT – graduados em cursos afins -, desde que não portadores de Certificados
ou diplomas de pós-graduação ou não tenham sido liberados para fazer pósgraduação, em andamento ou já concluída.
5º.
Nos casos dos itens 1.º, 2.º, 3.º e 4.º, havendo mais candidatos do que vagas, a
Comissão selecionará os candidatos, segundo o interesse descrito pelo candidato
na sua inscrição, a pertinência dos estudos para as suas atribuições institucionais,
sendo que esta última deverá ser devidamente atestada pela chefia imediata do
candidato.
1.6 A solicitação de bolsa deverá ser dirigida à Coordenação do Curso de Especialização da
Faculdade de Direito da UFMT e encaminhada através de processo, devidamente instruído,
com os documentos constantes nos itens 1.5.1 (demanda social) ou 1.5.2 (servidores efetivos
da UFMT) e protocolado junto ao setor de protocolo da UFMT – Bloco Casarão, durante o
período de inscrições.
2. DOS RECURSOS EM RELAÇÃO À BOLSA
2.1 Caberá recurso em relação do processo de concessão de bolsas no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas a contar da data de publicação do resultado. O recurso deverá ser dirigido à
Coordenação do Curso de Especialização, por meio de processo instruído e protocolado junto
ao Setor de Protocolo do Campus de Cuiabá. O requerente deverá justificar o seu pedido de
reexame, e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, juntando
documentos que julgue necessário. O pedido será analisado pelo Colegiado de Curso de
Especialização.
3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
3.1 O período de inscrição será de 17 de agosto de 2015 a 04 de setembro de 2015. Todavia,
considerando que as vagas são limitadas, assim que atingir o número de 54 inscritos, com
pagamento da matrícula, que equivale à primeira mensalidade do curso, encerra-se o período
de inscrições. Obs: A matrícula deverá ser realizada direta e exclusivamente no site
http://www.fundacaouniselva.org.br, no período de 08 a 11 de setembro de 2015.
3.2 Para manter contato, o candidato poderá utilizar-se do telefone da Coordenação da PósGraduação lato sensu em Direito: (65) 3615-8547 ou 3615-8541 (secretaria da Faculdade de
Direito) ou pelo e-mail: [email protected]
4. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
4.1 Após a inscrição e o pagamento da matrícula, conforme item 3.1, o candidato, no período
de 14 a 18 de setembro de 2015, de segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 11 e de 17 às
20 horas, deverá apresentar à Coordenação de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da
UFMT – Campus de Cuiabá, para efetivar sua matrícula, com cópia dos seguintes
documentos:
I – RG;
II – CPF;
III – Certidão de nascimento ou casamento, em caso de alteração de sobrenome;
IV – Diploma de conclusão de curso de graduação reconhecido no país, frente e verso,
devidamente registrado; ou declaração expedida pelo orgão responsável pelo Registro
Escolar da Instituição com data de expedição inferior a 1 (um) ano;
V – Histórico escolar contendo a data de colação de grau;
VI – Diploma de conclusão de curso de graduação revalidado por instituição nacional
credenciada, quando tratar-se de diploma obtido no exterior;
VII – Comprovante de endereço;
VIII – Comprovante de pagamento da primeira mensalidade (matrícula);
IX – Currículum Vitae assinado e documentado (original)
4.1.1 O documentos relacionados no item 4.1 (itens I a VIII) serão conferidos com os
originais no ato da matrícula.
4.2 Nenhuma matrícula poderá ser efetivada no caso da ausência de quaisquer documentos a
que se refere o item 4.1 e seus subitens.
4.3 O custo total do curso é de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais), sendo R$ 390,00
(trezentos e noventa reais) no ato da matrícula e o restante dividido em 17 (dezessete) parcelas
de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no dia
dez de cada mês.
4.2 O início do curso será no dia 25/09/2015, às 18 horas, na sala 08 da Faculdade de Direito
da UFMT – Campus Cuiabá.
4.3 CRONOGRAMA:
Inscrições
17/08/2015 a 04/09/2015
Matrículas (pagamento 1ª mensalidade)
08 a 11/09/2015
Efetivação matrícula
14 a 18/09/2015
Resultado concessão de bolsas
16/09/2015
Início das aulas
25/09/2015
5. DA ESTRUTURA CURRICULAR
5.1 A estrutura curricular do curso é composta pelas disciplinas conforme quadro abaixo:
Nome da disciplina
Constituição e Princípios
Docente Responsável
Dr. Marcelo Antonio Theodoro
CH
30
Administração Pública Brasileira *
Teoria Geral dos Atos
Administrativos
Modernização da Gestão Pública e
Orçamento Público
Sistema de Controle da
Administração Pública
Processo Administrativo
Disciplinar e Sindicância
Responsabilidade do Estado
Direito Processual Público e
Mandado de Segurança
Regime Jurídico dos Servidores
Públicos
Dos Crimes Contra o Estado
Improbidade dos Agentes Públicos
e Lei de Responsabilidade Fiscal
Serviços Públicos
Licitações e Contratos da
Administração Pública
Políticas Públicas e Direitos
Humanos
Política Ambiental
Metodologia do Trabalho
Científico
Didática do Ensino Superior
Módulos suplementares
Drª Beatrice Maria Pedroso da Silva
Ms. Antônio Veloso Peleja Júnior
20
30
Ms. Silvano Macedo Galvão
15
Ms. Alexandre Luis César
15
Ms. Fabiana Curi
30
Dr. Carlos Eduardo Silva e Souza
Ms. Paulo Cosme de Freitas
15
45
Esp. Bruno Sá Freire Martins
30
Dr. Antônio Sérgio Cordeiro Piedade
Esp. Gonçalbert Torres de Paula
30
15
Esp. Gonçalbert Torres de Paula
Ms. Divanir Marcelo De Pieri
30
45
Ms. Luiz Alberto Esteves Scaloppe
15
Dr. Carlos Teodoro José Hugueney
Irigaray
Ms. José Aparecido Thenquini
15
Ms. Vera Lúcia Marques Leite
Seminários / Palestras / Reposições
30
30
* A disciplina Administração Pública Brasileira será realizada na quinta e na sexta das 17h às 22h30m
e no sábado das 08h às 12h e das 13h às 18h, constituíndo 20 horas.
5.2 Ao final dos módulos será exigida monografia para conclusão do curso, sobre um dos
temas estudados na grade curricular, na área de interesse do aluno, dentro das normas de
redação de trabalho científico.
5.3 Exigências para obtenção do Certificado de Especialista:
I - Frequência mínima correspondente a 75% da carga horária ministrada em cada
disciplina;
II - Obtenção de nota mínima “7,0” em cada disciplina, a partir dos critérios estabelecidos
pelos docentes;
III - Obtenção de nota mínima “7,0” na monografia apresentada ao final do curso.
Cuiabá, 12 de agosto de 2015.
Prof. Dr. Marcos Prado de Albuquerque
Coordenador do Curso de Especialização em Direito Administrativo
e Administração Pública
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Confira o edital na íntegra