CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Sistema CFA/CRAs tem como missão promover a Ciência da Administração
valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país.
CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL POR PROVA DE
ADMINISTRADORES E TECNÓLOGOS EM GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS
ÊNFASE RECURSOS HUMANOS
REGULAMENTO
O presente Regulamento institui a normatização adotada pelo Conselho Federal de Administração‐CFA para a Certificação Profissional por Prova de Administradores e Tecnólogos em Gestão de Recursos Humanos. Esta Certificação por Prova é restrita à ênfase Recursos Humanos (RH). Outras áreas de conhecimento deverão ser incorporadas, futuramente, ao Programa de Certificação Profissional de Administradores. A Certificação por Prova, na ênfase RH, tem validade de 3 (três) anos. O processo de Recertificação, ou de Revalidação da Certificação Profissional, se dará a partir de atendimento aos parâmetros que valorizarão a permanente atualização e desenvolvimento do profissional em sua área de atuação. A Certificação será concedida aos candidatos que obtiverem aprovação nos exames efetuados, de acordo com as exigências do processo descrito a seguir e não torna o CFA responsável perante terceiros por ações resultantes das 1 CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
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atividades profissionais dos Administradores ou Tecnólogos em Gestão de Recursos Humanos que venham a ser certificados. 1. PRÉ‐REQUISITOS 1.1. A participação do candidato no processo de Certificação Profissional por Prova é condicionada à declaração e comprovação do atendimento aos seguintes pré‐requisitos: a) Ser Administrador (a), formado em nível superior ou Tecnólogo, formado em curso superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; b) Ser registrado e estar adimplente com o CRA: c) Manter comportamento íntegro e virtuoso no processo de obtenção e utilização do selo de certificação, inclusive asseverando a fidedignidade das informações prestadas; d) Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, admitida a reabilitação, nos termos do Art. 93, do Código Penal e do Art. 202, da Lei de Execuções Penais; e) Não ter sofrido condenação ética no CRA ao qual esteja vinculado nos últimos 5 (cinco) anos. 2. INSCRIÇÃO 2.1. Candidato realizará sua inscrição no site http://certificacao.cfa.org.br, onde poderão ser obtidas outras orientações para participação no processo de Certificação Profissional por Prova, inclusive quanto ao preenchimento de informações a serem repassadas à entidade que providenciará a aplicação dos exames. 2.2. Neste momento, candidato deverá encaminhar, por via eletrônica, cópia dos documentos requeridos, atestando cumprimento dos pré‐requisitos. 2.3. Para conhecer o detalhamento dos procedimentos relativos à efetivação 2 CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
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da inscrição, candidato deverá consultar Manual do Candidato, disponível no site http://www.certificacao.cfa.org.br. 2.4. O boleto para pagamento da taxa de inscrição será automaticamente gerado após serem prestadas as informações preliminares requisitadas no referido site. O candidato deve se assegurar de que reúne condições para se submeter ao processo da Certificação por Prova, tendo em vista que o valor da taxa de inscrição não será devolvido. 2.5. O prazo de vencimento do boleto é de 30 (trinta) dias contados da data da emissão. Caso o candidato não pague o boleto no vencimento, somente poderá emitir um novo boleto 5 (cinco) dias após a data de vencimento do boleto anterior. 2.6. Após a confirmação do mencionado pagamento, o CFA enviará comunicado ao endereço eletrônico informado pelo candidato, repassando novas orientações e liberando o sistema para continuidade do processo. 2.7. Valendo‐se da chave e senha individuais recebidas, o candidato deverá complementar sua inscrição, registrando as informações solicitadas no site. 2.8. Uma vez liberado o sistema para continuidade do processo, o candidato terá prazo de 30 (trinta) dias para agendar a data do exame. Caso o agendamento não seja realizado neste prazo, o valor pago não será ressarcido e o candidato deverá realizar nova inscrição. 2.9. O CFA reserva‐se o direito de não aceitar a inscrição, caso: a) não estejam preenchidos os requisitos de acesso ao processo de inscrição; b) não sejam cumpridos quaisquer dispositivos deste Regulamento; c) sejam percebidas incorreções ou anomalias nas informações ou comprovantes apresentados na inscrição. 2.10. A decisão e os motivos da não aceitação da inscrição serão comunicados por escrito (meio eletrônico) ao candidato. 2.11. O candidato portador de 3 CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
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necessidade especial deverá especificar sua necessidade no ato da inscrição. 2.12. Será admitida inscrição de Administradores e Tecnólogos em Gestão de Recursos Humanos já certificados na Modalidade Experiência para a Certificação por Prova. 3. REALIZAÇÃO DO EXAME 3.1. A presente Certificação por Prova para Administradores e Tecnólogos em Gestão de Recursos Humanos será efetivada por meio de exames aplicados, fiscalizados e corrigidos pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). 3.2. O candidato deverá realizar o exame dentro do prazo estipulado no Sistema de Inscrição disponibilizado. 3.3. Os exames serão realizados nos Centros de Testes da FGV, distribuídos em diversas localidades do território nacional. As alternativas oferecidas pela FGV para locais, datas e horários dos exames estarão disponibilizadas no Sistema de Inscrição. 3.4. O candidato deverá se apresentar ao local no dia hora marcado no Sistema de Inscrição portando documentos que possibilitem sua identificação. Aqueles que não o fizerem estarão automaticamente desclassificados e não poderão promover novo agendamento, a não ser por intermédio de nova inscrição. 3.5. As demais orientações, no local do exame, serão prestadas por fiscal do Centro de Testes. 3.6. Caso venha a ser percebida qualquer atitude que desrespeite o processo de certificação por prova, o candidato poderá ser desclassificado, mesmo antes de concluir seu exame. Nesta situação, não caberá qualquer tipo de reembolso e o candidato não poderá se candidatar a nova prova. 4 CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
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4. AVALIAÇÃO 4.1. O candidato será submetido a prova com 60 questões objetivas de múltipla escolha, com duração de 120 minutos, distribuídas em dois módulos temáticos: a) Módulo I – Conhecimentos Gerais de Administração, contendo 20 questões; e b) Módulo II – Conhecimentos Específicos da Área de Recursos Humanos, contendo 40 questões. 4.2. O documento Programa da Prova – Certificação Ênfase RH, contendo detalhamento a respeito do assunto, está disponível para consulta no site http://certificacao.cfa.org.br. 4.3. A aferição da aprovação do candidato no exame de Certificação se dará a partir do atendimento a ambos os requisitos descritos a seguir: a) aproveitamento mínimo de 60% em cada módulo, ou seja, mínimo de 12 respostas certas no Módulo I e 24 respostas certas no Módulo II; b) aproveitamento mínimo de 70% no resultado global, ou seja, mínimo de 42 respostas certas na prova. 4.4. Candidato poderá verificar resultado de sua prova por meio de consulta ao site http://www.certificacao.cfa.org.br, após 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua realização. 4.5. Caso seja reprovado, candidato somente poderá realizar inscrição para novo exame no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, mediante pagamento de nova taxa de inscrição. 4.6. Candidato poderá apresentar recurso durante ou ao final do exame, no mesmo ambiente de sua realização, por intermédio de formulário próprio. Resposta ao recurso será enviada ao candidato em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do respectivo recurso. 5 CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
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5. CÓDIGO DE CONDUTA 5.1. No ato de inscrição, o candidato deverá comprometer‐se com a observância de Termo de Compromisso Ético específico relativo ao Programa de Certificação Profissional do Sistema CFA/CRAs e reafirmar conhecimento e obediência ao Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) e ao Regulamento do Processo Ético do Sistema CFA/CRA. 6. CASOS OMISSOS 6.1. As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação deste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão analisadas e deliberadas pelo Comitê Coordenador do CFA. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. As informações prestadas pelo candidato terão caráter confidencial e serão mantidas em absoluto sigilo. 7.2. Em nenhuma hipótese será restituída a taxa de inscrição. 7.3. O candidato deverá informar, no ato da inscrição, em documento intitulado DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO, que concorda com as regras adotadas neste Regulamento. 7.4. As vias originais dos documentos digitalizados e enviados ao CFA, assim como todos os comprovantes destinados a dar suporte às informações prestadas, deverão ser mantidos pelo candidato à disposição do referido Conselho, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da Certificação, para fins de auditoria. Brasília, fevereiro 2015.
COMITÊ COORDENADOR DO CFA
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