CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA-CE. EDITAL 001/2015 RELATÓRIO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA - CE REFERENTE AOS RECURSOS IMPETRADOS POR CANDIDATOS QUANTO AOS PEDIDOS DE ISENÇÃO. RECURSO INDEFERIDO CANDIDATO (A): CICERA ILDANIR ALVES DA COSTA Nº DE INSC. 2051201 CANDIDATO (A): CICERA LUCIANA DA SILVA SOBREIRA Nº DE INSC. 2051332 CANDIDATO (A): CICERO ELIEZER GOMES ALVES Nº DE INSC. 2051319 CANDIDATO (A): CLEIDESMARA SARAIVA DOS SANTOS Nº DE INSC. 2050587 CANDIDATO (A): ILDAMI FERNANDES PINTO DE LIMA Nº DE INSC. 2051499 CANDIDATO (A): JOSÉ JAYLSON PEREIRA BEZERRA DE MENEZES Nº DE INSC. 2046328 CANDIDATO (A): LUCINEIDE SOUZA SANTOS Nº DE INSC. 2052485 CANDIDATO (A): LAYNARA KECIA COELHO SANTOS Nº DE INSC. 2050831 HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos (as) candidatos (as) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece: O não cumprimento do item 4.23 do Edital 001/2015 ALÍNEA III. Que diz: 4.23 – O candidato que solicitar isenção como BAIXA RENDA deverá apresentar à Comissão responsável pelo Concurso, os seguintes documentos: III. Declaração expedida pelo órgão responsável pelo cadastro, declarando que o candidato estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; indicando o número do NIS com a assinatura do declarante. a. O NIS (Número de Identificação Social) é exclusivamente do candidato, não sendo aceito o NIS da mãe, cônjuge e/ou de parentes próximos. b. O NIS do candidato deve estar válido e com cadastro atualizado no CadÚnico, na data prevista no item 4.20. RECURSO INDEFERIDO CANDIDATO (A): ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS Nº DE INSC. 2050242 CANDIDATO (A): CICERA GEANE LIMA SANTOS Nº DE INSC. 2052286 CANDIDATO (A): JOSE REGINALDO COSTA SILVA Nº DE INSC. 2050962 CANDIDATO (A): MARIANA XAVIER DE OLIVEIRA ALVES Nº DE INSC. 2051717 HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos (as) candidatos (as) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece: A comissão constatou que os (as) candidatos (as) solicitantes da isenção, recebe salário não compatível com baixa renda. 1 CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA-CE. EDITAL 001/2015 RECURSO INDEFERIDO CANDIDATO (A): ISAEL VIEIRA DA SILVA Nº DE INSC. 2051678 HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos (as) candidatos (as) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece: O não cumprimento do item 4.22 do Edital 001/2015 ALÍNEA III. Que diz: 4.22 – O candidato que solicitar isenção como DOADOR DE SANGUE deverá apresentar à Comissão responsável pelo Concurso, os seguintes documentos: III. A Certidão expedida pelo órgão competente comprovando 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12 (doze) meses da realização do Concurso, até o término do período do pedido de isenção. RECURSO INDEFERIDO CANDIDATO (A): JOSÉ HUMBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO Nº DE INSC. 2058994 HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos (as) candidatos (as) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece: EM CUMPRIMENTO AO EDITAL 001/2015 – A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DESTINA-SE AOS CANDIDATOS QUE COMPROVAREM APENAS DOADOR DE SANGUE OU BAIXA RENDA. DE ACORDO COM O ITEM 4.18 – DA ISENÇÃO SUBITEM 4.19 DIZ QUE: Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem serem DOADORES DE SANGUE conforme o Item 4.22 e bem como os que estejam amparados pelo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008 ou BAIXA RENDA conforme o Item 4.23 deste Edital. Juazeiro do Norte – CE, 06 de Outubro de 2015. 2