AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.505, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Homologa o resultado da terceira Revisão
Tarifária Periódica – RTP da Empresa
Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul,
fixa as Tarifas de Uso do Sistema de
Distribuição – TUSD, as Tarifas de Energia –
TE e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme Decreto sem número de 12 de março de 2013, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º
da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15
de março de 2004, na cláusula sétima do Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/1997, o que
consta do Processo nº 48500.000941/2012-81, e considerando que:
as metodologias utilizadas estão detalhados nos Módulos 2 e 7 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária – PRORET; e
as contribuições recebidas na Audiência Pública – AP nº 004/2013, permitiram o
aperfeiçoamento deste ato, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da terceira revisão tarifária periódica da Empresa
Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, a ser aplicado de acordo com as condições
estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º As tarifas da Enersul, constantes no Anexo II da Resolução Homologatória n°
1.438, de 24 de janeiro de 2013, ficam, em média, reposicionadas em -4,00% (quatro por cento
negativos), sendo -6,93% (seis vírgula noventa e três por cento negativos) referentes ao
reposicionamento tarifário econômico e 2,93% (dois vírgula noventa e três por cento) relativos aos
componentes financeiros pertinentes.
Art. 3º Estabelecer os valores dos componentes Pd e T do Fator X em 1,45% (um
vírgula quarenta e cinco por cento) e 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento), respectivamente, a
serem aplicados na atualização da “Parcela B”, nos reajustes tarifários da Enersul de 2014 a 2017.
Parágrafo único. O componente Q do Fator X deverá ser apurado em cada reajuste
tarifário, a partir de 2013, conforme metodologia definida no Submódulo 2.5 do PRORET.
Art. 4º O nível regulatório de perdas de energia elétrica a ser adotado nos reajustes
tarifários da Enersul de 2014, 2015, 2016 e 2017 fica definido em 12,29% (doze vírgula vinte nove
por cento) para as perdas técnicas sobre a energia injetada, excluída a energia injetada no nível de
tensão A1, com a seguinte trajetória para as perdas não técnicas sobre o mercado faturado de baixa
tensão: 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) em 2014, 5,94% (cinco vírgula noventa e
quatro por cento) em 2015, 5,34% (cinco vírgula trinta e quatro por cento) em 2016 e 4,74% (quatro
vírgula setenta e quatro por cento) em 2017.
Art. 5º As tarifas de aplicação constam do Anexo I e contemplam o reposicionamento
da tarifa econômica e os componentes financeiros pertinentes, devendo vigorar de 8 de abril de
2013 a 7 de abril de 2014.
Parágrafo único. Para o cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD
aplicáveis aos consumidores que assinaram Contrato de Compra de Energia Incentivada – CCEI, de
acordo com a Resolução Normativa nº 247, de 21 de dezembro de 2006, aplicar-se-á o desconto
divulgado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para cada
consumidor sobre a parcela da TUSD sujeita a desconto, devendo o resultado ser somado à parcela
da TUSD não sujeita a desconto.
Art. 6º As tarifas constantes do Anexo II contemplam somente o reposicionamento da
tarifa econômica e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.
Art. 7º Estabelecer as receitas anuais constante das Tabelas 1 e 2, que são referentes às
instalações de conexão com as transmissoras relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT
de uso exclusivo dedicadas à Enersul, conforme as especificações a seguir:
I - as receitas anuais constantes da Tabela 1, que incorporam as parcelas de ajuste
financeiro referentes às conexões/DIT, estarão em vigor no período de 8 de abril de 2013 a 7 de
abril de 2014; e
II - as receitas anuais constantes da Tabela 2, sem as parcelas de ajuste mencionadas no
inciso I, devendo constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.
Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às
alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos, nas faturas
relativas à receita anual de que trata o caput.
Art. 8º Aprovar os novos valores dos serviços integrantes da Tabela 3 – Serviços
Cobráveis, com vigência no período de 8 de abril de 2013 a 7 de março de 2014.
Art. 9º Aprovar, para fins de cálculo do atual processo tarifário, a previsão anual dos
Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da Enersul, conforme consta
da Tabela 4.
Art. 10. Homologar o valor mensal de R$ 9.386.371,08 (nove milhões, trezentos e
oitenta e seis mil, trezentos e setenta e um reais e oito centavos), a ser repassado pela Eletrobras à
Enersul, no período de competência de 04/2013 a 03/2014, até o 10º dia útil do mês subsequente,
referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de
distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de
abril de 2002, com redação dada pela Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, e em
cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Art. 11. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor, das
despesas do PIS/Pasep e da Cofins efetivamente incorridas pela Enersul, no exercício da atividade de
distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do
PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor
repassado para o consumidor, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no
mês subsequente.
Art. 14. O horário de ponta para a área de concessão da Enersul compreende o período
entre as 17 horas e 30 minutos e 20 horas e 29 minutos.
§ 1º Se aplicada na área de concessão da Enersul a hora de verão, conforme disposto no
Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, o horário de ponta compreende o período entre 18
horas e 30 minutos e 21 horas e 29 minutos.
§ 2º Para aplicação da Tarifa Branca o posto intermediário compreende uma hora
imediatamente anterior e uma hora imediatamente posterior ao posto ponta.
Art. 15. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem
como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.04.2013, seção 1, p. 74, v. 150, n. 66., e o
retificado no D.O. de 10.04.2013.
ANEXO I - TARIFAS DE APLICAÇÃO - ENERSUL
TARIFAS APLICADAS À BAIXA TENSÃO
QUADRO A - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL
SUBGRUPO/CLASSE/SUBCLASSE
B1 - RESIDENCIAL
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA
B2 - RURAL
B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3 - DEMAIS CLASSES
B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo de Lâmpada
TUSD
R$/MWh
181,52
175,34
118,89
127,06
108,91
181,52
98,02
107,09
TE
TE
BANDEIRA VERDE
BANDEIRA AMARELA
R$/MWh
R$/MWh
R$/MWh
144,96
144,96
159,96
144,96
144,96
159,96
94,95
94,95
109,95
101,47
101,47
116,47
86,97
86,97
101,97
144,96
144,96
159,96
78,28
85,52
78,28
85,52
BANDEIRA VERMELHA
R$/MWh
174,96
174,96
124,95
131,47
116,97
174,96
93,28
100,52
108,28
115,52
QUADRO B - MODALIDADE TARIFÁRIA BRANCA
TUSD
SUBGRUPO/CLASSE/
SUBCLASSE
B1 - RESIDENCIAL
B2 - RURAL
B2 - COOPERATIVA DE
ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE
IRRIGAÇÃO
B3 - DEMAIS CLASSES
TE
PONTA
INTERMEDIÁRIO
FORA DE PONTA
INTERME- FORA DE
PONTA
BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA
BANDEIR BANDEIRA BANDEIRA
BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA
DIÁRIO PONTA
TE
TE
TE
VERDE AMARELA VERMELHA
VERDE AMARELA VERMELHA
VERDE AMARELA VERMELHA
R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh
R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh
R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh
R$/MWh
426,19
279,15
272,39 118,60 226,15
178,42 77,68 148,13
226,15
148,13
241,15
163,13
256,15 137,58 137,58
178,13 90,11 90,11
152,58
105,11
167,58 137,58
120,11 90,11
137,58
90,11
152,58
105,11
167,58
120,11
298,33
190,68
83,02 158,31
158,31
173,31
188,31 96,30
96,30
111,30
126,30 96,30
96,30
111,30
126,30
255,71
475,12
163,44 71,16 135,69
301,75 128,39 226,15
135,69
226,15
150,69
241,15
165,69 82,55 82,55
256,15 137,58 137,58
97,55
152,58
112,55 82,55
167,58 137,58
82,55
137,58
97,55
152,58
112,55
167,58
TARIFAS APLICADAS À ALTA TENSÃO
QUADRO C - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL
TUSD
SUBGRUPO
A2 (88 a 138kV)
A3 (69kV)
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
PONTA
FORA DE
PONTA
R$/kW
R$/kW
14,85
7,55
30,72
34,13
SUBGRUPO
A2 (88 a 138kV)
A3 (69kV)
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
3,91
2,25
9,80
10,89
TE
R$/MWh
TE
R$/MWh
20,00
22,08
26,48
26,48
226,15
226,15
226,15
226,15
BANDEIRA
VERDE
R$/MWh
226,15
226,15
226,15
226,15
PONTA
BANDEIRA
AMARELA
R$/MWh
241,15
241,15
241,15
241,15
BANDEIRA
VERMELHA
R$/MWh
256,15
256,15
256,15
256,15
TE
R$/MWh
137,58
137,58
137,58
137,58
FORA DE PONTA
BANDEIRA
BANDEIRA
VERDE
AMARELA
R$/MWh
R$/MWh
137,58
137,58
137,58
137,58
152,58
152,58
152,58
152,58
QUADRO D - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL FONTE INCENTIVADA
TUSD
Parcela sujeita ao desconto
Parcela não sujeita ao desconto
PONTA
FORA DE PONTA
R$/MWh
R$/kW
R$/kW
14,85
3,91
7,55
2,25
30,72
9,80
34,13
10,89
QUADRO E - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL AUTOPRODUTOR/PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA
TUSD
SUBGRUPO
PONTA
FORA DE PONTA
R$/MWh
R$/kW
R$/kW
A2 (88 a 138kV)
14,85
3,91
A3 (69kV)
7,55
2,25
A3a (30 a 44kV)
30,72
9,80
A4 (2,3 a 25kV)
34,13
10,89
BANDEIRA
VERMELHA
R$/MWh
167,58
167,58
167,58
167,58
20,00
22,08
26,48
26,48
11,02
13,10
17,50
17,50
QUADRO F - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE
TE
PONTA
FORA DE
PONTA
BANDEIRA BANDEIRA
BANDEIRA
PONTA
R$/kW
TE
TE
VERDE
AMARELA
VERMELHA
R$/MWh R$/MWh R$/MWh
R$/MWh
R$/MWh
R$/MWh
R$/MWh
9,80
765,19
26,48
226,15
226,15
241,15
256,15
137,58
10,89
847,26
26,48
226,15
226,15
241,15
256,15
137,58
TUSD
SUBGRUPO
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
SUBGRUPO
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
SUBGRUPO
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
SUBGRUPO
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
FORA DE PONTA
BANDEIRA BANDEIRA
VERDE
AMARELA
R$/MWh
R$/MWh
137,58
152,58
137,58
152,58
QUADRO G - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE FONTE INCENTIVADA
TUSD
Parcela sujeita ao desconto
Parcela não sujeita ao desconto
PONTA
PONTA
FORA DE PONTA
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
R$/MWh
9,80
738,71
26,48
10,89
820,78
26,48
QUADRO H - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE AUTOPRODUTOR/PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA
TUSD
PONTA
FORA DE PONTA
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
9,80
756,21
10,89
838,28
QUADRO I - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL
TE
TUSD
TE
BANDEIRA VERDE
BANDEIRA AMARELA
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
R$/MWh
R$/MWh
31,92
26,48
144,96
144,96
159,96
35,46
26,48
144,96
144,96
159,96
BANDEIRA
VERMELHA
R$/MWh
167,58
167,58
26,48
26,48
17,50
17,50
BANDEIRA VERMELHA
R$/MWh
174,96
174,96
SUBGRUPO
A3a (30 a 44kV) - CELG
QUADRO J - MODALIDADE TARIFÁRIA DISTRIBUIÇÃO
TUSD
PONTA
FORA DE PONTA
R$/MWh
R$/kW
R$/kW
30,51
9,74
11,14
PIS/COFINS
%
Alíquota efetiva conforme esta na REH
QUADRO L - MODALIDADE TARIFÁRIA GERAÇÃO
SUBGRUPO
A2 (88 a 138kV) - COSTA RICA
A2 (88 a 138kV) - WILLIAN ARJONA
A2 (88 a 138kV) - PARAISO I
A2 (88 a 138kV) - MIMOSO
A2 (88 a 138kV) - PLANALTO
A2 (88 a 138kV) - BURITI
A2 (88 a 138kV) - SAO DOMINGOS
A2 (88 a 138kV) - RETIRO VELHO
A2 (88 a 138kV) - ALTO SUCURIU
A2 (88 a 138kV) - PORTO DAS PEDRAS
A2 (88 a 138kV) - AGRENCO - MS
A2 (88 a 138kV) - ANGELICA
A2 (88 a 138kV) - RIO BRILHANTE (L.DREYFUS)
A2 (88 a 138kV) - MONTE VERDE
A2 (88 a 138kV) - VISTA ALEGRE - ENERSUL
A2 (88 a 138kV) - SAO FERNANDO
A2 (88 a 138kV) - CAARAPO
A2 (88 a 138kV) - SAO FERNANDO I
A2 (88 a 138kV) - NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO CONSIDERADAS NOMINALMENTE
NESTE QUADRO
CENTRAIS DE GERAÇÃO EM A3, A3a ou A4
TUSDg
R$/kW
3,12
3,13
3,12
3,14
3,12
3,12
3,13
3,12
3,12
3,12
3,14
3,14
3,13
3,13
3,14
3,13
3,13
3,13
6,83
4,59
BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO
TUSD TUSD
TE
TARIFA PARA APLICAÇÃO
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/MWh)
DOS DESCONTOS
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA
Parcela do consumo mensal de energia elétrica
inferior ou igual a 30 (trinta) kWh
Parcela do consumo mensal superior a 30 (trinta) kWh
e inferior ou igual a 100 (cem) kWh
Parcela do consumo mensal superior a 100 (cem) kWh
e inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh
Parcela do consumo mensal superior a 220 (duzentos e vinte)
kWh
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
A3a - Rural
A4 - Rural
65,00%
65,00%
40,00%
40,00% QUADRO A - B1 RESIDENCIAL
BAIXA RENDA
10,00%
10,00%
0,00%
10,00%
15,00%
0,00%
10,00%
15,00%
15,00%
NORMA LEGAL
Lei 12.212,20/01/2010; REN 414,
09/09/2010.
0,00%
10,00%
QUADROS: A, C, F e I - AZUL, VERDE e Decreto nº 7.891, de 23 de
15,00%
CONVENCIONAL
janeiro de 2013
15,00%
QUADRO M - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - AUTORIZADAS
TUSD+TE
SUBGRUPO
D (R$/kW)
E (R$/MWh)
6,71
98,77
7,01
102,43
ANEXO II - BASE TARIFÁRIA ECONÔMICA - ENERSUL
TARIFAS DA BAIXA TENSÃO
QUADRO A - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL
TUSD
SUBGRUPO/CLASSE/SUBCLASSE
R$/MWh
B1 - RESIDENCIAL
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA
B2 - RURAL
B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3 - DEMAIS CLASSES
B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo de Lâmpada
TE
R$/MWh
177,34
171,37
116,16
124,14
106,40
177,34
138,85
138,85
90,95
97,19
83,31
138,85
95,76
104,63
74,98
81,92
SUBGRUPO/CLASSE/SUBCLASSE
B1 - RESIDENCIAL
B2 - RURAL
B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3 - DEMAIS CLASSES
SUBGRUPO
A2 (88 a 138kV)
A3 (69kV)
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
SUBGRUPO
A2 (88 a 138kV)
A3 (69kV)
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
PONTA
R$/kW
14,51
7,36
29,96
33,28
QUADRO B - MODALIDADE TARIFÁRIA BRANCA
TUSD
TE
PONTA INTERMEDIÁRIO FORA DE PONTA PONTA INTERMEDIÁRIO FORA DE PONTA
R$/MWh
R$/MWh
R$/MWh
R$/MWh
R$/MWh
R$/MWh
415,90
265,95
115,99
218,14
131,64
131,64
272,42
174,20
75,97
142,88
86,22
86,22
291,13
186,16
81,19
152,70
92,15
92,15
249,54
159,57
69,59
130,88
78,98
78,98
463,62
294,58
125,53
218,14
131,64
131,64
TARIFAS DA ALTA TENSÃO
QUADRO C - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL
TUSD
FORA DE PONTA
R$/MWh
R$/kW
3,84
19,96
2,19
21,97
9,57
26,24
10,63
26,24
PONTA
R$/MWh
218,14
218,14
218,14
218,14
TE
FORA DE PONTA
R$/MWh
QUADRO D - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL FONTE INCENTIVADA
TUSD
Parcela sujeita ao desconto
Parcela não sujeita ao desconto
PONTA
FORA DE PONTA
R$/MWh
R$/kW
R$/kW
14,51
3,84
7,36
2,19
29,96
9,57
33,28
10,63
131,64
131,64
131,64
131,64
19,96
21,97
26,24
26,24
A2 (88 a 138kV)
A3 (69kV)
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
QUADRO E - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL AUTOPRODUTOR/PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA
TUSD
SUBGRUPO
PONTA
FORA DE PONTA
R$/kW
R$/kW
14,51
3,84
7,36
2,19
29,96
9,57
33,28
10,63
SUBGRUPO
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
9,57
10,63
SUBGRUPO
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
PONTA
R$/MWh
218,14
218,14
131,64
131,64
QUADRO G - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE FONTE INCENTIVADA
TUSD
Parcela sujeita ao desconto
Parcela não sujeita ao desconto
PONTA
PONTA
FORA DE PONTA
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
R$/MWh
9,57
720,43
26,24
10,63
800,48
26,24
QUADRO I - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL
TUSD
R$/kW
R$/MWh
31,14
26,24
34,60
26,24
11,19
13,20
17,47
17,47
TE
FORA DE PONTA
R$/MWh
QUADRO H - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE AUTOPRODUTOR/PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA
TUSD
SUBGRUPO
PONTA
FORA DE PONTA
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
9,57
737,90
17,47
10,63
817,95
17,47
SUBGRUPO
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
R$/kW
QUADRO F - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE
TUSD
PONTA
FORA DE PONTA
R$/MWh
R$/MWh
746,67
26,24
826,72
26,24
R$/MWh
TE
R$/MWh
138,85
138,85
26,24
26,24
SUBGRUPO
A3a (30 a 44kV) - CELG
QUADRO J - MODALIDADE TARIFÁRIA DISTRIBUIÇÃO
TUSD
PONTA
FORA DE PONTA
R$/kW
R$/kW
29,96
9,57
R$/MWh
10,88
QUADRO L - MODALIDADE TARIFÁRIA GERAÇÃO
SUBGRUPO
TUSDg
R$/kW
A2 (88 a 138kV) - COSTA RICA
A2 (88 a 138kV) - WILLIAN ARJONA
A2 (88 a 138kV) - PARAISO I
A2 (88 a 138kV) - MIMOSO
A2 (88 a 138kV) - PLANALTO
A2 (88 a 138kV) - BURITI
A2 (88 a 138kV) - SAO DOMINGOS
A2 (88 a 138kV) - RETIRO VELHO
A2 (88 a 138kV) - ALTO SUCURIU
A2 (88 a 138kV) - PORTO DAS PEDRAS
A2 (88 a 138kV) - AGRENCO - MS
A2 (88 a 138kV) - ANGELICA
A2 (88 a 138kV) - RIO BRILHANTE (L.DREYFUS)
A2 (88 a 138kV) - MONTE VERDE
A2 (88 a 138kV) - VISTA ALEGRE - ENERSUL
A2 (88 a 138kV) - SAO FERNANDO
A2 (88 a 138kV) - CAARAPO
A2 (88 a 138kV) - SAO FERNANDO I
A2 (88 a 138kV) - NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE
QUADRO
CENTRAIS DE GERAÇÃO EM A3, A3a ou A4
A3a - Rural
A4 - Rural
QUADRO M - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - AUTORIZADAS
TUSD+TE
SUBGRUPO
D (R$/kW)
E (R$/MWh)
6,51
6,79
3,16
3,18
3,16
3,18
3,17
3,16
3,17
3,17
3,16
3,16
3,18
3,18
3,18
3,18
3,19
3,18
3,18
3,18
6,93
4,51
95,76
99,31
Tabela 1 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)
Vigente no período de 8 de abril de 2013 a 7 de março de 2014.
VALORES EM R$
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
CTEEP
389.716,35
ENERSUL
COPEL-GT
127.405,82
ENERSUL
ELETROSUL
15.249.911,32
ENERSUL
PPTE
140.687,27
ENERSUL
Tabela 2 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)
Vigente a partir de 8 de abril de 2014.
VALORES EM R$
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
CTEEP
389.716,35
ENERSUL
COPEL-GT
127.405,82
ENERSUL
ELETROSUL
15.242.231,50
ENERSUL
PPTE
140.687,27
ENERSUL
TABELA 3 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 102, 103 e 131 da REN 414/2010).
Grupo B (R$)
SERVIÇOS COBRÁVEIS
Monofásico
Bifásico
I - Vistoria de unidade consumidora
4,95
7,09
II - Aferição de medidor
6,39
10,63
III - Verificação de nível de tensão
6,39
10,63
IV - Religação normal
5,66
7,79
V - Religação de urgência
28,38
42,58
VI - Segunda via de fatura
2,11
2,11
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos
2,11
2,11
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa)
4,95
7,09
IX - Desligamento programada
28,38
42,58
X - Religação programada
28,38
42,58
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo
4,95
7,09
XII - Comissionamento de obra
14,86
21,27
XIII - Deslocamento ou Remoção de poste
(*)
(*)
XIV - Deslocamento ou Remoção de rede
(*)
(*)
XV - Visita técnica
4,95
7,09
XVI - Custo administrativo de inspeção
84,20
126,33
(*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010)
Trifásico
14,18
14,18
12,77
23,40
70,99
2,11
2,11
14,18
70,99
70,99
14,18
42,54
(*)
(*)
14,18
210,60
Grupo A (R$)
42,58
70,99
70,99
70,99
141,97
4,25
4,25
42,58
141,97
141,97
42,58
127,75
(*)
(*)
42,58
2807,95
TABELA 4 - PREVISÃO ANUAL DO ESS/EER.
VALORES PARA O PERÍODO DE ABRIL DE 2013 A MARÇO DE 2014.
ENERSUL
R$ 25.146.898,76
TABELA 5 - PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010).
B2B2SUBGRUPO TARIFÁRIO
B1
B3
A4
RURAL IRRIGANTE
K
314,44
314,44
314,44
314,44
422,53
TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW)
7,04
7,04
7,04
7,04
9,46
i (%)
11,36%
Carga Tributária
PARCELA B (R$)
TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%)
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$)
A3a
A3
A2
380,10
8,51
86,65
1,94
126,85
2,84
34,00%
476.214.822,39
3,83%
261.948.138,93
TABELA 6 - PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO 5.597/2005 (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 473/2012).
SUBGRUPO TARIFÁRIO
A4
A3a
A3
TUSD FIO - PONTA (R$/kW)
30,83
27,75
6,81
TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW)
9,46
8,51
1,94
WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%)
11,36%
PARCELA B (R$)
PD Médio
β
476.214.822,39
1,11
25,44%
A2
12,84
2,84
Download

RESOLUÇÃO No