SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
PUCMINAS E DO
COLÉGIO SANTA MARIA
MANTENEDORA DA
REGULAMENTO
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA ALUNO CARENTE – 2015
1. INSCRIÇÃO
1.1 Poderão participar do Processo, de que trata este Regulamento, Alunos
matriculados em uma das Unidades do Colégio Santa Maria, no ano de 2015,
independente do ciclo de ensino, desde que, comprovadamente, atendam aos
requisitos previstos neste regulamento.
1.2 Os Alunos bolsistas (Bolsa Aluno Carente) que receberam o benefício e
permanecem no mesmo ciclo de ensino (Educação Infantil, 1.º ao 5.º Ano/Ensino
Fundamental, 6.º ao 9.º Ano/Ensino Fundamental ou 1.º ao 3.º Ano/Ensino Médio) estão
dispensados de fazer a inscrição para renovação do benefício referente ao ano de
2015.
1.3 A inscrição para participação no Processo Seletivo de Bolsa Aluno Carente 2015
deverá ser feita pelo Responsável, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, na
página do Colégio Santa Maria na internet, área do Responsável, link Inscrição
Bolsa Carente, no período de 23/03 a 31/03/2015.
Período das Inscrições: 23/03 a 31/03/2015.
1.3.2 O Colégio Santa Maria não se responsabilizará por inscrição não recebida por
quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem
como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade de quem efetuou a inscrição acompanhar a situação da inscrição.
1.3.3 Todas as informações prestadas, no ato da inscrição, são de inteira
responsabilidade do Responsável que efetuou o registro dos dados e cuja realidade
deverá ser comprovada mediante a apresentação de toda a documentação
necessária, quando solicitada, para a avaliação socioeconômica.
1.3.4 Uma vez finalizado o processo de inscrição, não será possível a alteração dos
dados registrados.
1.3.5 Será obrigatória a informação de endereço de e-mail válido, ao qual o Colégio
Santa Maria poderá, a seu critério, enviar comunicados relativos ao Processo
Seletivo para Bolsa, bem como outras informações julgadas pertinentes.
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2. CONDIÇÃO PARA INSCRIÇÃO
2.1 Poderá concorrer ao benefício o Aluno cujo grupo familiar tenha renda, por
pessoa, conforme abaixo descrito:
2.1.1 Bolsa Integral (100%): Aluno cujo grupo familiar possua renda bruta, por
pessoa, de até um salário mínimo e meio.
2.1.2 Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de
pessoas moradoras no mesmo domicílio do candidato.
2.1.3 Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos
auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de
salários, proventos, vale-alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações
por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões,
pró-labore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do
trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo,
rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros julgados procedentes pela
Comissão de Bolsas.
2.2 O Aluno cuja renda bruta familiar, por pessoa, exceda o valor de um
salário mínimo e meio não poderá se inscrever no processo seletivo bolsa
aluno carente 2015.
2.3 O grupo familiar informado deverá comprovar percepção de renda que suporte
seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de
reprovação.
3. PRÉ-SELEÇÃO
3.1 O Aluno será pré-selecionado exclusivamente pelo critério renda por pessoa (da
menor renda para a maior renda) e classificado com base no número de Bolsas a
serem disponibilizadas.
3.1.1 A pré-seleção assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à Bolsa,
sendo condicionada a efetiva liberação do benefício à aprovação em todas as etapas
do processo seletivo.
3.2 A data da divulgação da lista dos Alunos pré-selecionados, no site do
Colégio Santa Maria – link Bolsa de Estudos – Bolsa Aluno Carente, será o
dia 08/04/2015.
Divulgação da lista de Alunos pré-selecionados: 08/04/2015.
3.2.1 Na lista de pré-selecionados constará também a data, hora e o local em
que o Responsável pelo aluno deverá comparecer para a entrevista com a
assistente social, para aferição das informações prestadas quando na
inscrição.
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3.2.2 O Responsável pelo aluno deverá comparecer a entrevista munido de
todos os documentos pertinentes ao grupo familiar, conforme item 5 deste
Regulamento.
4. ENTREVISTA
4.1 A entrevista será efetuada com o Responsável pelo Aluno pré-selecionado
conforme dia, horário e local divulgados na lista dos Alunos pré-selecionados.
4.1.1 É de inteira responsabilidade do Responsável verificar na lista dos Alunos préselecionados o dia, horário, local em que irá fazer a entrevista.
4.1.2 No dia da entrevista, o Responsável pelo Aluno deverá comparecer munido
de toda a documentação exigida, conforme documentos citados no item 5 desse
Regulamento.
4.1.3 Não serão analisados processos com documentação incompleta.
4.1.4 Ao formar seu juízo acerca da pertinência e da veracidade das informações
prestadas pelo Responsável do candidato pré-selecionado, a comissão que
coordena o processo considerará, além da documentação, quaisquer outros
elementos que demonstrem patrimônio, percepção de patrimônio, renda ou padrão
de vida e de consumo flagrantemente incompatíveis com o perfil de carência.
4.1.5 Poderá ser realizada uma visita domiciliar à residência do aluno, a qual será
um dos critérios avaliados para aprovação ou reprovação do candidato.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 Deverão ser apresentados todos os documentos conforme descrito abaixo:
5.2. Comprovante de identificação de todos os membros do grupo familiar
(cópia)
- Carteira de Identidade e CPF dos maiores de 18 anos;
- Carteira de Identidade ou certidão de nascimento dos menores de 18 anos;
- Termo de guarda, tutela ou adoção;
- Certidão de casamento dos pais, caso os mesmos sejam casados.
- Em caso de pais separados, apresentar o comprovante da separação judicial,
processo ou averbação.
- Em caso de pais falecidos apresentar atestado de óbito
- Carteira profissional de todos os membros da família maiores de 18 anos são eles
empregados, desempregados, autônomos, funcionários públicos, aposentados/
pensionistas (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com
o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de
salário). (cópia e original)
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- Comprovante de residência de cada um dos membros do grupo familiar maiores
de 18 anos (conta de telefone, correspondência bancária ou de operadoras de
cartão de crédito etc.), referente ao mês do preenchimento da ficha de inscrição.
5.3. A comprovação de renda, dependendo da atividade profissional, deverá
ser feita através dos seguintes documentos:
- No caso de renda fixa, três últimos contracheques (original e cópia).
- Em caso de recebimento de comissões ou horas extras, apresentar comprovação
referente aos seis últimos meses. (original e cópia)
- Se Trabalhador Autônomo, profissional liberal e sócio ou dirigente de
empresa - Declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) ,
com rendimento dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil
inscrito no CRC, endereçada ao Colégio Santa Maria, também deverá apresentar
as guias de recolhimento de INSS referentes ao mesmo período, compatíveis com a
renda declarada.
- Para Taxista declaração emitida pela BHTRANS para fins de comprovação de
renda mensal do interessado, dos três últimos meses. (Original)
- Em caso de proprietários rurais, Declaração completa do ITR (Imposto Territorial
Rural), referente ao último exercício (acompanhada do recibo de entrega) e notas
fiscais de vendas dos últimos seis meses (cópia).
- Em caso de desemprego, rescisão de Contrato de Trabalho e último recibo do
Seguro Desemprego. (cópia)
- Em caso de aposentadoria, pensão ou auxílio doença, nº do benefício e
comprovante
do
recebimento
de
proventos
emitido
pelo
INSS,
no
site
(www.mpas.gov.br) – Extrato de Pagamento de Benefícios. (cópia)
- Comprovante de recebimento de pensão alimentícia se for o caso. (cópia)
- OBS: Caso não receba a Pensão Alimentícia, emitir declaração de próprio
punho
com
os
dados
do
genitor
e
do
responsável
legal
pela
criança/adolescente com firma reconhecida em cartório.
- Em caso de empregadas domésticas, carteira profissional atualizada ou carnê do
INSS com recolhimento em dia. (original e cópia)
- Em caso de renda proveniente de aluguéis ou arrendamento de bens móveis e
imóveis, contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório,
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento. (cópia)
- Em caso de renda AGREGADA proveniente de DOAÇÃO de algum membro da
família, deverá apresentar declaração com firma reconhecida.
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5.4. Documentos obrigatórios a todos os membros do grupo familiar maior de
18 anos:
- Pesquisa emitida pelo INSS de Contribuições Previdenciárias e Vínculos
Empregatícios que possuem vínculo em carteira profissional ou não, obtida
pessoalmente em todas as Agências da Previdência Social.
- Solicitar junto a RECEITA FEDERAL pesquisa de CPF com CNPJ vinculado.
**Deverá ser solicitado pessoalmente no endereço: Av. Olegário Maciel, 2.360 –
Bairro: Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG
- Solicitar junto ao DETRAN-MG a pesquisa de veículos de todos os membros do
grupo familiar maiores de 18 anos. ** Pode ser gerada por meio do site do
DETRAN (www.detrannet.mg.gov.br) ir em veículos/certidão negativa de
propriedade de veículo – caso a mesma seja positiva ** Deverá ser solicitado
pessoalmente no endereço: Avenida João Pinheiro, 417 – Centro – Belo
Horizonte/MG.
- Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – (Pessoa
física e pessoa Jurídica caso seja proprietário de empresa). Solicitar na unidade do
Banco Central do Brasil. Avenida Álvares Cabral, 1605 – Santo Agostinho –
BH/MG. Comparecer munido de documento de identificação com foto e com o
CPF (originais e cópias do documento de identificação e do CPF).
- Extratos bancários dos últimos três meses ou declaração de encerramento de
conta de todas as contas bancárias registradas na pesquisa do banco central.
(pessoas físicas e jurídicas, quando for o caso). (original e cópia)
- Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Bens
incluída) ano base 2013 exercício 2014 e ano base 2014 exercício 2015,
acompanhadas dos recibos de entrega, de todos os membros da família que o
declaram. (cópia)
- Para sócios ou proprietários de Empresas e Micro Empresas (comércio, indústria
ou serviços), apresentar a Declaração de Imposto de Renda pessoa jurídica, ano
base 2013 exercício 2014 e ano base 2014 exercício 2015. (cópia)
- Caso a empresa esteja inativa, apresentar declaração de Imposto de Renda
pessoa jurídica de inativa, ano base 2013 exercício 2014 e ano base 2014 exercício
2015 (cópia).
- Contrato Social da empresa se for o caso apresentar a última alteração contratual.
(cópia).
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- Caso algum membro da família relacionado na ficha de inscrição, seja proprietário
de veículo, apresentar cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (2015). (cópia)
5.5. Comprovantes de despesas do grupo familiar do aluno.
- Contas de luz, água ou condomínio, telefone, recibo de pagamento de aluguel ou
prestação de casa própria, transporte escolar, financiamento de veículo, todas
referentes ao mês do preenchimento da ficha de inscrição. (original e cópia).
- Comprovante de pagamento de plano de saúde. (original e cópia)
- Guia do IPTU (original e cópia) referente ao ano de 2015. (caso o município seja
isento, apresentar dados cadastrais do imóvel, obtidos na Prefeitura).
- Contrato de locação com firma reconhecida e o último recibo de pagamento, em
caso de aluguel. (original e cópia).
- Para pessoa que mora em residência cedida, apresentar declaração feita pelo
proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, com cópia da guia de
IPTU 2015;
5.6 Outros documentos que a Comissão julgar necessários.
5.7 Não será aceita a entrega de documento fora do dia agendado para a
entrevista.
5.8 A documentação do(s) candidatos(s) ficará retida na instituição, mesmo que o
candidato seja reprovado.
6. DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS ALUNOS APROVADOS
6.1 A divulgação da lista dos Alunos que serão beneficiados pela concessão da
Bolsa 2015 será feita no dia 03/06/2015, no site do Colégio Santa Maria – link Bolsa de
Estudos – Bolsa Aluno.
Divulgação da lista dos alunos aprovados: 03/06/2015.
7. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
7.1 Para a manutenção do benefício, o Aluno e o Responsável Financeiro deverão
cumprir o estabelecido no Termo de Concessão de Bolsa a ser firmado entre as partes.
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8. VALIDADE DO BENEFÍCIO
8.1 As Bolsas poderão ser mantidas até a conclusão do ciclo de ensino no qual o
Aluno foi contemplado com o benefício, ressalvadas as hipóteses de cancelamentos
previstos no Termo de Concessão de Bolsa.
8.2 O grupo familiar poderá ser reavaliado a qualquer tempo, a critério do Colégio
Santa Maria, sendo passível o cancelamento do benefício caso se constate alteração
no perfil socioeconômico do grupo familiar.
Belo Horizonte, 18 março de 2015.
Diretoria Geral do Colégio Santa Maria
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