POLÍTICA DE DESCONTOS E
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
PRIMEIRO SEMESTRE - 2016
São Paulo, 19 de Outubro de 2016.
ÍNDICE
Objetivo ......................................................................................................................................................................................... 3
Critérios para concessão e manutenção de descontos e financiamento estudantil ............................................ 3
Desconto/financiamento ........................................................................................................................................................ 3
Os alunos ..................................................................................................................................................................................... 3
I - Pro.BA/Prouni .......................................................................................................................................................................... 4
Quem pode solicitar? .............................................................................................................................................................. 4
Informações importantes: .................................................................................................................................................... 4
Cronograma: .............................................................................................................................................................................. 5
II - Mérito ........................................................................................................................................................................................ 6
Quem pode solicitar? .............................................................................................................................................................. 6
Informações importantes: .................................................................................................................................................... 6
III - Desconto Parentesco ......................................................................................................................................................... 7
Quem pode solicitar? .............................................................................................................................................................. 7
Informações importantes: .................................................................................................................................................... 7
Cronograma: .............................................................................................................................................................................. 7
IV - Financiamento: FIES .......................................................................................................................................................... 8
Cronograma para inscrição: ................................................................................................................................................. 8
Cronograma para aditamento: ............................................................................................................................................ 9
V – Ex-aluno formado pela Belas Artes ............................................................................................................................. 10
Quem pode solicitar? ............................................................................................................................................................ 10
Informações importantes: .................................................................................................................................................. 10
Cronograma: ............................................................................................................................................................................ 10
VI – Graduação Simultânea ................................................................................................................................................... 11
Quem pode solicitar? ............................................................................................................................................................ 11
Informações importantes: .................................................................................................................................................. 11
Cronograma: ............................................................................................................................................................................ 11
VII - Convenção Coletiva – Auxiliares de Administração Escolar do Ensino Superior. .................................... 12
Informações Importantes: .................................................................................................................................................. 12
Cronograma: ............................................................................................................................................................................ 14
VIII - Iniciação Científica......................................................................................................................................................... 15
Quem pode solicitar? ............................................................................................................................................................ 15
Informações importantes: .................................................................................................................................................. 15
Cronograma: ............................................................................................................................................................................ 15
IX - Monitoria ............................................................................................................................................................................... 16
Quem pode solicitar? ............................................................................................................................................................ 16
Informações Importantes: .................................................................................................................................................. 16
Cronograma: ............................................................................................................................................................................ 17
X - Desconto Vespertino/Noturno ........................................................................................................................................ 18
Quem pode solicitar? ............................................................................................................................................................ 18
Informações importantes: .................................................................................................................................................. 18
XI – Melhores Alunos de Graduação ................................................................................................................................... 19
Quem pode solicitar? ............................................................................................................................................................ 19
Informações importantes: .................................................................................................................................................. 19
POLÍTICA DE DESCONTOS E FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL 2016/1
Objetivo
A Política de descontos e financiamento estudantil visa normatizar, informar e proporcionar
transparência em todo o seu processo de concessão e vigência. O Setor de Benefícios do Centro
Universitário Belas Artes de São Paulo apoia os membros de seu corpo discente em questões de
viabilidade financeira para as práticas de Responsabilidade Social Acadêmica da Instituição de Ensino.
Critérios para concessão e manutenção de descontos e financiamento estudantil
Desconto/financiamento
1. Será concedido somente após a seleção e a entrega da documentação, conforme regimento interno
e/ou edital vigente de cada tipologia. Este processo é realizado de acordo com o cronograma, via
requerimento na Central de Relacionamento, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
2. Não poderá ser cumulativo, exceto ao Financiamento Estudantil FIES, Iniciação Científica, Monitoria
e Mérito.
3. Quando requerido após o 15º dia de cada mês, somente terá validade a partir do segundo mês
subsequente ao da solicitação.
4. Só terá sua vigência iniciada após sua aprovação, valendo para o mês seguinte se houver sido
requerido até o 15º dia de cada mês, durante o período de concessão (conforme cronograma).
5. Não será concedido de forma retroativa, exceto os Financiamentos Estudantis - FIES.
6. Os descontos não contemplam as disciplinas cursadas em regime de dependência e adaptação.
Somente serão concedidos bolsas Pro.BA e PROUNI nas disciplinas cursadas em regime de
dependência no caso de aproveitamento acadêmico em 75% das disciplinas cursadas no semestre
vigente, ou seja, DP’s adquiridas em período anterior à concessão deverão ser pagas. Estas DP’s e
Adaptações só terão direito à bolsa Pro.BA/Prouni se foram adquiridas na vigência da bolsa.
7. Não incide sobre as matrículas, exceto FIES, Pro.BA/PROUNI, Desconto Vespertino/Noturno e
Iniciação Científica. Os interessados deverão pleitear o desconto semestralmente, conforme
regimento e cronograma específico.
8. Todos os descontos em efeito cascata serão lançados nas mensalidades na seguinte ordem:
primeiro, turnos Vespertino e Noturno. Após isso, todos os outros descontos incidirão sobre este
valor. O percentual do Financiamento do FIES, por sua vez, será lançado nas mensalidades após o
lançamento de todos os descontos.
Os alunos





Só poderão participar do Programa se estiverem regularmente matriculados.
Candidatos à concessão de Desconto/Financiamento passarão pelo processo de análise regimentada
em convênios e/ou análise socioeconômico de acordo com o edital vigente.
Bolsistas Pro.BA/Prouni e FIES deverão ter aproveitamento acadêmico de 75% das disciplinas
cursadas no semestre vigente, sob pena de perda da bolsa, conforme legislação vigente.
Os alunos responsáveis por fraude para a obtenção de bolsas de estudo serão excluídos do
Programa e as mensalidades serão cobradas nos vencimentos futuros.
Os alunos que já são beneficiados por algum tipo de desconto - exceto FIES e PROUNI/Pro.BA, que
seguem o seu regimento próprio - deverão comparecer na Central de Relacionamento munidos da
documentação devida para solicitar a sua renovação (vide a tipologia abaixo).
3
I - Pro.BA/Prouni
Quem pode solicitar?
O Processo Seletivo de Bolsas Pro.BA estará aberto para o primeiro semestre de 2016. O Edital estará
disponível no site www.belasartes.br/bolsas a partir do dia 30 de outubro de 2015.
A bolsa de estudos Prouni não será concedida e não serão aceitas transferências de outras Instituições.
No período de 21 a 25 de março de 2016, os alunos que já possuem a bolsa Pro.BA/Prouni
deverão comparecer à Central de Relacionamento, no período das 9h às 15h, para efetivar a
renovação do benefício. Nesse momento, não lhe será solicitada a documentação, mas realizaremos
a análise de seu desempenho acadêmico no final do semestre anterior, de acordo com a legislação
vigente. O aluno deverá apresentar somente o documento de identidade.
Informações importantes:

Essa bolsa de estudo deverá ser atualizada semestralmente, independentemente do regime letivo
do curso/habilitação. Essa atualização será precedida de confirmação da regularidade de matrícula
e do rendimento acadêmico do candidato.

Não será permitida a mudança de curso/turno para o aluno bolsista Pro.BA/Prouni - salvo mediante
aprovação da Instituição, realizada via requerimento protocolado na Central de Relacionamento.
Somente serão concedidos bolsas Pro.BA e PROUNI nas disciplinas cursadas em regime de
dependência no caso de aproveitamento acadêmico em 75% das disciplinas cursadas no semestre
vigente, ou seja, DP’s adquiridas em período anterior à concessão deverão ser pagas. Estas DP’s e
Adaptações só terão direito à bolsa Pro.BA/Prouni se foram adquiridas na vigência da bolsa.

Veja alguns exemplos na tabela a seguir:
Número de disciplinas cursadas no último
período letivo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10




Número de disciplina em que
deve haver aprovação
1
2
3
3
4
5
6
6
7
8
A comissão de bolsas Pro.BA, juntamente com os professores responsáveis pelas disciplinas em que
houve reprovação, poderá analisar as justificativas apresentadas pelo estudante para o rendimento
acadêmico insuficiente e autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa.
A Instituição não poderá cobrar os bolsistas integrais pelas matérias cursadas novamente em
função de reprovação (dependências), salvo os alunos que adquiriram estas pendências
anteriormente ao semestre de concessão da bolsa Pro.BA/Prouni.
A bolsa de estudo poderá ser cancelada a qualquer momento caso seja constatada mudança
substancial da condição socioeconômica do estudante bolsista.
O bolsista Pro.BA/Prouni poderá solicitar o trancamento da matrícula, de acordo com as normas da
Instituição. Nesse caso, deverá ser solicitada a suspensão do usufruto da bolsa. Porém, o período
em que a bolsa ficar suspensa é considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu
prazo total de utilização.
4



Conforme edital vigente, é vedada a concessão de bolsa do Pro.BA a estudantes que já tenham
concluído algum curso de nível superior, que estejam matriculados em instituição de ensino
superior pública e gratuita ou que sejam beneficiários de financiamento do Fundo de Financiamento
ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e bolsa advinda do Acordo Sindical.
A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade dos documentos apresentados, bem como de
falsidade das informações prestadas pelo candidato, implicará no imediato encerramento da bolsa
concedida, estando assim o candidato sujeito às penalidades previstas no Código Penal.
O período e documentação para o procedimento da atualização (renovação) da bolsa de estudo
será informada aos alunos bolsistas via edital pela Instituição, por meio do site
www.belasartes.br/bolsas ou via e-mail pela Comissão de Benefícios de Bolsas de estudo.
Cronograma:
PRO.BA/PROUNI
Mês
Dia
Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro
2015
2015
2015
2016
2016
30
Edital
8
Divulgação;
4 a 20
9 a 16
Inscrição matrícula
dos
aprovados
Março
2016
21 a 25
-
-
Renovação
Pro.BA e
Prouni
Período de inscrição, divulgação, concessão e renovação de
bolsa Pro.BA. Não haverá concessão de bolsa PROUNI,
somente renovação.
5
II - Mérito
Quem pode solicitar?
Bolsa 1º colocado - Classificação Geral
Este tipo de desconto não é concedido via seleção. O candidato que atingir o 1º (primeiro) lugar na classificação
geral do Vestibular Tradicional, independentemente de curso e período escolhidos, receberá uma bolsa de estudo
integral de 100% (cem por cento), para todo o curso, com exceção da primeira parcela de cada semestralidade. A
bolsa só terá validade mediante entrada de requerimento, semestralmente, com a cópia do boleto de matrícula
quitado. A concessão em referência não se aplica aos candidatos da modalidade Treineiro.
Bolsas 1º colocado - Classificação por Curso
Este tipo de desconto não é concedido via seleção. Os candidatos que atingirem o 1º (primeiro) lugar na classificação
por curso do Vestibular Tradicional, independentemente de seu período escolhido, receberão uma bolsa de estudo
parcial de 50% (cinquenta) para todo o curso, com exceção da primeira parcela de cada semestralidade. A bolsa só
terá validade mediante entrada de requerimento, semestralmente, com a cópia do boleto de matrícula quitado. A
concessão em referência não se aplica aos candidatos da modalidade Treineiro.
Informações importantes:






A bolsa só terá a validade mediante entrada de requerimento, semestralmente, com a cópia do boleto de
matrícula quitado.
No caso de reprovação no final do semestre letivo, a bolsa será cancelada sem direito a reconsideração da
mesma.
A cobrança de disciplinas em regime de dependência será realizada sem a concessão da bolsa.
No caso de trancamento, o candidato deverá pleitear a concessão de bolsa, para avaliação da Reitoria, ao
restituir o vínculo via requerimento.
A concessão em referência não se aplica aos candidatos na modalidade Treineiro.
Os descontos não são cumulativos; logo, o 1º primeiro colocado na Classificação por curso do Vestibular
Tradicional fará uso do maior percentual.
Cronograma:
MÉRITO
Mês
Dezembro
2015
Dia
8 a 16*
Janeiro Fevereiro
2016
2016
Março
2016
Abril
2016
Maio
2016
Junho
2016
Não
Não
Não
Não
Não
Não
haverá
haverá
haverá
haverá
haverá
haverá
concessão concessão concessão concessão concessão concessão
*Período de matrícula e solicitação da bolsa
6
III - Desconto Parentesco
Quem pode solicitar?
Pai, mãe, irmãos e madrasta/padrasto com comprovação de vínculo (certidão de casamento/união
estável e RG), matriculados nos cursos de graduação, BATec e pós-graduação no Centro Universitário
Belas Artes de São Paulo. O desconto é concedido a partir do segundo integrante familiar que efetivar
a matrícula. Não incide sobre as matrículas e rematrículas.
Informações importantes:







O desconto será concedido a todos os integrantes da família que efetivarem a matricula no
percentual de 10%.
Para obtê-lo, é necessário fazer o pedido mediante requerimento, semestralmente, protocolado na
Central de Relacionamento, portando cópias das cédulas de identidade do aluno e do parente acima
citado, habilitado a matricular-se. No caso de madrasta e padrasto, deverá ser apresentada a
certidão de casamento ou de união estável.
Caso o aluno seja reprovado (a partir de quatro DP’s), o desconto será cancelado e somente voltará
a ser concedido quando ele for aprovado e seguir o curso normal.
Se o aluno desejar trancar sua matrícula e, depois de um período, resolver retornar aos seus
estudos, a Instituição fará uma avaliação do caso e decidirá se ele permanecerá ou não com o
desconto. Neste caso, o aluno deverá fazer um requerimento solicitando a reinserção do desconto.
O desconto não é concedido em disciplinas cursadas em regime de Dependência/Adaptação.
Não será permitida a mudança de curso/turno para o aluno – salvo aprovação da Instituição,
devendo assim ser realizada via requerimento protocolado na Central de Relacionamento.
O desconto parentesco poderá ser cumulativo, mas o cálculo é feito em efeito cascata e este
desconto será o último a ser aplicado, isto é, se um aluno tiver 10% de desconto “X” e 10% de
desconto parentesco e o valor da mensalidade é de R$ 2.000,00, o primeiro desconto a ser
calculado será o de 10% e, por fim, com o resultado, será lançado o percentual de 10% do
parentesco. Sendo assim, o valor a ser pago com os descontos será de R$ 1.620,00.
Cronograma:
PARENTESCO
Mês
Dia
Janeiro Fevereiro Março
2016
2016
2016
Abril
2016
Maio
2016
Junho
2016
11 a 31
Até o dia Até o dia Não há
Não há
Não há
Solicitação
15
15
concessão concessão concessão
Período de solicitação e concessão
OBS.: As solicitações de bolsa de estudo (durante o período de concessão acima relacionado) deverão ser
realizadas até o dia 15 de cada mês para, assim, serem concedidas no mês seguinte.
7
IV - Financiamento: FIES
Inscrição
Até momento, não recebemos informações sobre as inscrições do FIES para o primeiro semestre de
2016. Solicitamos que aguardem o pronunciamento do MEC via site: http://sisfiesportal.mec.gov.br.
Cronograma para inscrição:
FIES - INSCRIÇÃO
Mês
Janeiro
2016
Fevereiro
2016
Março
2016
Abril
2016
Maio
2016
Junho
2016
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Dia pronunciamento pronunciamento pronunciamento pronunciamento pronunciamento pronunciamento
do FIES
do FIES
do FIES
do FIES
do FIES
do FIES
Transferência do FIES
Até momento, não recebemos informações sobre as transferências do FIES para o primeiro semestre
de 2016. Solicitamos que aguardem o pronunciamento do MEC via site: http://sisfiesportal.mec.gov.br.
FIES - TRANSFERÊNCIA
Mês
Janeiro
2016
Fevereiro
2016
Março
2016
Abril
2016
Maio
2016
Junho
2016
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Dia pronunciamento pronunciamento pronunciamento pronunciamento pronunciamento pronunciamento
do FIES
do FIES
do FIES
do FIES
do FIES
do FIES
Aditamento (renovação do Financiamento Estudantil)
Até momento, não recebemos informações sobre as renovações do FIES para o primeiro semestre de
2016. Solicitamos que aguardem o pronunciamento do MEC via site: http://sisfiesportal.mec.gov.br.
O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não
simplificados, deverá ser realizado por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante
solicitação do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo (CPSA) e confirmação eletrônica pelo
estudante financiado. É uma regra do Ministério da Educação e da Caixa Econômica Federal, a qual
independe de ação da instituição de ensino.
O aluno receberá um e-mail após solicitação do SisFIES, o qual conterá um “link” para que ele efetue a
conferência das informações inseridas no SisFIES (curso/turno/valor da semestralidade etc.).
IMPORTANTE!
Neste processo, a CPSA realizará a avaliação do aproveitamento acadêmico dos estudantes
financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento, de acordo com
a Portaria Normativa Nº 1, de 22 de Janeiro de 2010; e Normativa Nº 15, de 08 de julho de 2011:
Art. 23 – Constitui-se impedimento à manutenção do financiamento:
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I – a não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das
disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo FIES, ressalvada a
faculdade prevista no § 1º deste artigo;
§ 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá
autorizar a continuidade do financiamento por até 2 (duas) vezes, no caso de aproveitamento
acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo.
Os aditamentos serão simplificados e não simplificados, no caso de estudantes que possuam
pendências/irregularidades.
Passo a passo para aditamento simplificado:
1º A instituição inicia o aditamento do aluno;
2º O aluno deverá aguardar um e-mail para confirmação, que receberá do SisFIES;
3º Após a confirmação, o aditamento já estará regularizado, devendo o aluno aguardar nova
convocação do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo para efetivar a assinatura da DRM Termo Simplificado de Aditamento.
Passo a passo para aditamento não simplificado
1º A instituição inicia o aditamento do aluno;
2º O aluno receberá um e-mail para confirmação do aditamento;
3º O aluno deverá comparecer na Instituição para retirada da DRM;
4º Após a retirada da DRM, o aluno deverá comparecer no banco para regularizar as
pendências/irregularidades e emitir o Termo de Aditamento;
5º Após essa emissão, o termo deverá ser entregue na Central de Relacionamento via requerimento.
Importante!


Caso o aluno não tenha realizado o aditamento, o seu desconto não será realizado pelo Centro
Universitário Belas Artes de São Paulo (CPSA) no semestre vigente. O aluno deverá ficar atento ao
período de rematrícula da instituição.
Não será permitida a mudança de curso/turno para o aluno Financiado pelo FIES, salvo mediante
aprovação da instituição, realizada via requerimento protocolado na Central de Relacionamento.
Para mais informações, você deve acessar o site www.mec.gov.br
Cronograma para aditamento:
FIES - ADITAMENTO
Mês
Janeiro
2016
Fevereiro
2016
Março
2016
Abril
2016
Maio
2016
Junho
2016
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Dia pronunciamento pronunciamento pronunciamento pronunciamento pronunciamento pronunciamento
do FIES
do FIES
do FIES
do FIES
do FIES
do FIES
Prazo definido de acordo com o Governo Federal - FIES
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V – Ex-aluno formado pela Belas Artes
Quem pode solicitar?
Formados nos cursos de graduação, pós-graduação e BATec do Centro Universitário Belas Artes de São
Paulo contam com 20% de desconto nas mensalidades dos cursos de graduação, pós-graduação e
BATec da instituição, exceto Cursos Livres. É necessário solicitar, no ato de matrícula, o desconto via
requerimento protocolado na Central de Relacionamento e apresentar a cópia do diploma. Não incide
sobre matrículas e rematrículas.
Informações importantes:





Caso o aluno seja reprovado (obtenha até quatro DP’s), o desconto será cancelado e somente
voltará a ser concedido quando ele for aprovado e seguir o curso normal;
Se o aluno desejar trancar sua matrícula e, depois de um período, resolver retornar aos seus
estudos no Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, a Instituição fará uma avaliação do caso
e decidirá se ele permanecerá ou não com o desconto concedido. Neste caso, o aluno deverá abrir
um requerimento solicitando a reinserção do desconto.
O desconto não é concedido em disciplinas cursadas em regime de Dependência/Adaptação.
O desconto de ex-aluno poderá ser cumulativo, mas o cálculo é feito em efeito cascata e este
desconto será o último a ser aplicado, isto é, se um aluno tiver 10% de desconto “X” e 20% de
desconto ex-aluno e o valor da mensalidade é de R$ 2.000,00, o primeiro desconto a ser calculado
será o de 10% e, por fim, com o resultado, será lançado o percentual de 20% do ex-aluno. Sendo
assim, o valor a ser pago com os descontos será de R$ 1.440,00.
Não será permitida ao aluno a mudança de curso/turno - salvo mediante aprovação da Instituição,
devendo assim ser realizada via requerimento protocolado na Central de Relacionamento.
Cronograma:
EX-ALUNO
Mês
Dia
Janeiro Fevereiro Março
2015
2015
2015
11 a 31 Até o dia
solicitação
15
Abril
2015
Maio
2015
Junho
2015
Até o
Não há
Não há
Não há
dia 15 concessão concessão concessão
Período de solicitação de concessão
OBS.: As solicitações de bolsa de estudo (durante o período de concessão acima relacionado) deverão ser
realizadas até o dia 15 de cada mês para, assim, serem concedidas no mês seguinte.
10
VI – Graduação Simultânea
Quem pode solicitar?

Alunos que estiverem cursando simultaneamente duas graduações ou duas pós-graduações ou uma
graduação e uma pós-graduação na Instituição terão desconto de 20% na mensalidade. O desconto
será concedido apenas para um curso, sendo ele o de menor valor – em todas as mensalidades,
exceto matrícula e rematrícula.
Informações importantes:






O desconto deve ser solicitado via requerimento e protocolado na Central de Relacionamento.
O desconto deverá ser solicitado semestralmente (renovação) via requerimento na Central de
Relacionamento.
O desconto não tem validade para a mensalidade de matrícula e rematrícula.
O desconto será concedido para apenas um curso, sendo ele o de menor valor.
O benefício deixará de ser concedido caso algum dos cursos seja trancado, cancelado ou se o aluno
concluir uma das graduações.
O desconto não é concedido em disciplinas cursadas em regime de Dependência/Adaptação.

O desconto é cumulativo, mas o cálculo é feito em efeito cascata e este desconto será o último a
ser aplicado - isto é, se um aluno tiver 20% de desconto “X” e 20% de desconto Graduação
Simultânea e o valor da mensalidade for de R$ 2.000,00, o primeiro desconto a ser calculado será
o de 20% e, por fim, ao resultado será lançado o percentual de 20%. Sendo assim, o valor a ser
pago com os descontos será de R$ 1.280,00.

Não será permitida a mudança de curso/turno para o aluno, salvo mediante aprovação da
instituição, realizada via requerimento protocolado na Central de Relacionamento.
Cronograma:
GRADUAÇÃO SIMULTÂNEA
Mês
Dia
Janeiro Fevereiro Março
2016
2016
2016
11 a 31 Até o dia
solicitação
15
Abril
2016
Maio
2016
Junho
2016
Até o
Não há
Não há
Não há
dia 15 concessão concessão concessão
Período de solicitação de concessão
OBS.: As solicitações de bolsa de estudo (durante o período de concessão acima relacionado) deverão ser
realizadas até o dia 15 de cada mês para, assim, serem concedidas no mês seguinte.
11
VII - Convenção Coletiva – Auxiliares de Administração Escolar do Ensino
Superior
Atende ao disposto na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2015.
AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR
Quem pode solicitar?
Auxiliares e funcionários administrativos do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo e seus
dependentes legais, de acordo com os critérios estabelecidos nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Informações Importantes:
Documentação Exigida
Os colaboradores deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos munidos da Carteira de
Identidade, no período determinado pela Instituição, a ser divulgado por e-mail. No caso de
dependente, deverá apresentar a certidão de nascimento ou RG, declaração do imposto de renda para
comprovação de dependência e efetivar a solicitação do benefício via requerimento.
Para Concessão / Impedimentos à Concessão / Perda do Benefício
A.
a)
b)
12
B.
13
Importante!
Aos colaboradores professores, a convenção coletiva está em processo de análise e aprovação pelo
Órgão Competente. Assim que a mesma for aprovada será publicada neste mesmo site.
Desde o 1º semestre do último ano, não é mais permitida a troca de curso por funcionário/professor
que faça uso de bolsa de estudos garantida pelo Centro Universitário Belas Artes de São Paulo em sua
Graduação ou Pós-Graduação.
Além de contemplar uma regra presente na Convenção Coletiva, que garante apenas uma bolsa por
funcionário/professor, tal medida coibiu que bolsistas reprovados em uma ou mais disciplinas
trancassem o curso para evitar o pagamento de dependências.
Antes de requerer uma bolsa, por favor, avalie se o curso realmente será realizado até o seu término.
Enfim, aconselhamos que a escolha seja muito bem pensada, estudada e analisada para que o
benefício continue à sua disposição no futuro.
Cronograma:
CONVENÇÃO COLETIVA
Mês
Dia
Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro
2015
2015
2015
2015
16 a 30
Março
2015
Abril
2015
Maio
2015
Junho
2015
Julho
2015
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
concessão concessão concessão concessão concessão concessão concessão concessão
Período de solicitação e renovação para bolsa de estudo
14
VIII - Iniciação Científica
Quem pode solicitar?
A Iniciação Científica é uma ótima oportunidade para alunos que desejam participar da elaboração de
projetos de pesquisa que não sejam necessariamente aqueles desenvolvidos durante seu curso de
graduação.
Processo Seletivo:
a) Alunos aptos a concorrerem ao Programa de Iniciação Científica devem preencher os seguintes
requisitos: encaminhar pré-projeto de Iniciação Científica à Coordenação de Iniciação Científica na
ocasião da inscrição.
b) Avaliação e aprovação do pré-projeto pela Coordenação do Curso inscrito.
c) Curriculum vitae do aluno - solicitar ao aluno a entrega em até 30 dias após o ingresso.
Informações importantes:








Para os fins de cumprimento do Programa de Iniciação Científica – PIC, a Reitoria destinará bolsas
anuais individuais de Iniciação Científica, no valor de 20% das mensalidades do curso em que o
aluno beneficiado estiver matriculado, homologadas pelo Conselho Superior de Administração, de
acordo com previsão no Planejamento Anual de Atividades.
O Programa de Iniciação Científica será incentivado e promovido pelas coordenações de curso e
coordenado pela Central de Orientação à Pesquisa (COP), criada mediante ato da Diretoria, obedecendo a deliberações superiores. Caso o aluno abandone ou não conclua o programa, obrigar-se-á
a restituir o valor correspondente à bolsa.
Deverá ter concluído o primeiro semestre do curso de graduação no qual esteja matriculado e estar
cursando até o antepenúltimo semestre do ano;
Não estar cursando nenhuma dependência do curso que realiza e possuir média global mínima igual
ou superior a cinco;
Comprovar, por intermédio de uma carta de próprio punho, a disponibilidade para dedicação ao
projeto de pesquisa, em turno diferente daquele em que esteja matriculado.
Não será permitida a mudança de curso/turno para o aluno, salvo mediante aprovação da
instituição.
O desconto não é concedido em disciplinas cursadas em regime de Dependência (DP).
Os alunos já bolsistas 100% (Prouni e Pro.BA) e os alunos com 100% de Financiamento Estudantil
do FIES só poderão participar do Projeto de Iniciação Científica enquanto voluntários. Já para os
bolsistas parciais, o desconto da bolsa monitoria será lançado sobre o saldo do débito a pagar.
Cronograma:
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A divulgação será realizada via site, devido ao regulamento específico do desconto. Os alunos serão
informados via e-mail.
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IX - Monitoria
Quem pode solicitar?
Alunos matriculados no semestre vigente. É uma atividade desenvolvida em um dos ateliês, oficinas ou
laboratório.
Informações Importantes:
Requisitos para a função de monitor:
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Ter sido aprovado no semestre anterior em todas as disciplinas, isto é, não ter nenhuma
dependência.
Ter bom desempenho em trabalhos escolares e haver demonstrado capacidade de comunicação.
Não ter anotações desabonadoras em seu registro escolar.
Ter documentação de matrícula completa.
Estar cursando, no mínimo, o segundo semestre e, no máximo, o penúltimo semestre do curso em
que se encontra regularmente matriculado.
Inscrição:
A inscrição para monitoria deve ser feita por meio de requerimento protocolado na Central de
Relacionamento do aluno. A inscrição será efetuada se, obrigatoriamente, forem cumpridos todos os
requisitos constantes acima citados. O aluno poderá ser monitor somente de uma disciplina ou
atividade que tenha cursado com desempenho escolar e disciplinar satisfatórios.
Indicação:
A indicação para a monitoria será feita pelo professor responsável pela atividade, dentre os inscritos
que tenham atendido plenamente ao estabelecido no item 2 (Inscrição).
Escolha
Após o parecer favorável do professor responsável pela atividade, a escolha se fará por intermédio da
respectiva coordenação do curso.
Aprovação:
Compete à Reitoria a incumbência de decidir pela aprovação do aspirante à monitoria, analisando os
itens acima citados, como também a necessidade decorrente do plano de atividades apresentado pelo
professor da disciplina, quando da indicação. Ao ser aprovado, o monitor receberá o regulamento da
Monitoria.
Duração:
A monitoria é realizada semestralmente. O aluno que desejar renová-la deverá ficar atento, no início
de cada semestre, ao período de inscrição/renovação.
A Monitoria é dividida em quatro classes, a saber:
Classe A – os que prestam 20 (vinte) horas semanais em horário fixado pela coordenação de curso, de
acordo com o horário de funcionamento dos laboratórios e oficinas.
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Classe B – Os que prestam 10 (dez) horas semanais em horário fixado pela coordenação de curso, de
acordo com o horário de funcionamento dos laboratórios e oficinas.
Classe C – A carga horária semanal é definida de acordo com a carga horária da(s) disciplina(s) em
que exercerá a função de monitoria, de acordo com o currículo em vigor.
Classe D – Os que prestam de 10 (dez) a 20 (vinte) horas semanais em horário fixado pela
coordenação de curso, de acordo com o horário de funcionamento dos laboratórios e oficinas, em
caráter voluntário.
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Importante: Os alunos já bolsistas 100% (Prouni e Pro.BA) e os alunos com 100% de
Financiamento Estudantil do FIES só poderão participar do Projeto de Iniciação Científica enquanto
voluntários. Já para os bolsistas parciais, o desconto da bolsa monitoria será lançado sobre o saldo
do débito a pagar.
Remuneração
Será feita em forma de bolsa de estudo parcial, mediante dedução do valor das parcelas escolares
mensais, exceto a primeira parcela, referente à matrícula, ficando estabelecido os seguintes
percentuais:
Classe A – 20% (vinte por cento) das parcelas mensais, excluída a 1ª parcela, referente à matrícula.
Classe B – 10% (dez por cento) das parcelas mensais, excluída a 1ª parcela, referente à matrícula.
Classe C – A remuneração será proporcional ao número de horas da(s) disciplinas em que o aluno
exercerá a função de monitor.
Classe D – Por ser voluntário, não há remuneração.
No caso do aluno estar matriculado em dois cursos, o desconto será concedido para o curso
relacionado às atividades desenvolvidas na Monitoria. Se as atividades forem relacionadas aos dois
cursos, o desconto será aplicado no curso de menor valor.
Cronograma:
MONITORIA
Mês
Janeiro
2016
Fevereiro
2016
Março
2016
Abril
2016
Maio
2016
Junho
2016
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Aguardar
Dia pronunciamento pronunciamento pronunciamento pronunciamento pronunciamento pronunciamento
do FIES
do FIES
do FIES
do FIES
do FIES
do FIES
Período de inscrição. Caso as vagas não sejam preenchidas,
serão disponibilizadas vagas remanescentes
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X - Desconto Vespertino/Noturno
Quem pode solicitar?
O aluno que faz matrícula no período Noturno ou Vespertino receberá, automaticamente, desconto nas
mensalidades - incluindo a matrícula e rematrículas em cursos determinados pela Mantenedora em
cada processo seletivo.
Informações importantes:
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O percentual é definido de acordo com o edital vigente; portanto, este desconto é diferenciado de
acordo com o curso e semestre, isto é, caso o aluno faça o trancamento da matrícula, ele poderá
retornar com um percentual diferenciado ou até mesmo sem o desconto.
O aluno que possui este desconto não poderá acumular outros descontos, exceto nos casos de
bolsa Iniciação Científica, monitoria, mérito, ex-aluno e financiamento estudantil (FIES).
O desconto não contempla disciplinas em dependência/adaptação.
Não será permitida a mudança de curso/turno para o aluno, salvo mediante aprovação da
instituição, realizada via requerimento protocolado na Central de Relacionamento.
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XI – Melhores Alunos de Graduação
Quem pode solicitar?
Este é um desconto de 100% em um curso de Pós-Graduação oferecido aos alunos formados de cada
um dos cursos de graduação do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo. Tem por objetivo
fidelizar, reconhecer e proporcionar ao aluno formando em graduação a continuação de seus estudos
em nível de pós-graduação na Instituição.
O prêmio será atribuído semestralmente na Colação de Grau ao melhor aluno formado de cada curso.
Informações importantes:
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Será contemplado, curso a curso, o aluno que tiver obtido a média mais alta, calculada pela média
aritmética, com precisão de 2 (duas) casas decimais, de todas as disciplinas cursadas e concluídas
até o final do curso.
Não concorrerão ao prêmio os alunos que, durante o curso, tenham ficado sob dependência em
qualquer disciplina ou por qualquer outro motivo se vejam impedidos de concluir o curso no
semestre em que o prêmio é concedido.
No caso de empate entre alunos de médias iguais, será premiado o aluno que tiver menor número
de faltas.
Persistindo ainda o empate, o prêmio será atribuído por uma comissão constituída por
representantes de Pró-Reitorias, da Coordenadoria e de um professor do respectivo curso,
nomeado em comum pela Coordenação e pelo colegiado do curso. A decisão deverá ser objeto de
despacho fundamentado e divulgado nas redes sociais, site institucional e afixado nas instalações
da IES.
O Prêmio terá a validade de dezoito meses (um ano e meio) após a data da premiação e o aluno
deverá usufruí-lo dentro deste prazo para não perdê-lo.
Os alunos transferidos de outras instituições deverão ter cursado no mínimo 50% da carga horária
do curso no Centro Universitário Belas Artes de São Paulo para poder participar da premiação.
A não formação de turma de pós-graduação do curso desejado pelo aluno dar-lhe-á o direito de
escolha a outro curso de seu interesse, visto que o prazo estipulado para o gozo do prêmio é de
três semestres, conforme previsto no item 10.
O aluno premiado não poderá ficar em dependência de nenhum módulo cursado da pós-graduação.
Caso isto ocorra, será cobrado do aluno o valor do módulo do período (manhã, tarde ou noite) que
a Instituição tiver disponibilidade para ele cursar.
O aluno deverá apresentar a carta de contemplação de sua premiação no ato da matrícula, após a
aprovação da entrevista realizada com o coordenador. No caso de não formação de turma, a carta
deverá ser devolvida, via protocolo, ao aluno contemplado.
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- Centro Universitário Belas Artes de São Paulo