Rua Moreira e Costa, 531 – Ipiranga – CEP 04266‐010 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3013‐0320 ‐ Fax: (11) 3013‐0366 www.sanfra.g12.br EDITAL nº 001/2014
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE ESTUDOS
O Pe. Eduardo Beltramini, SJ., Diretor Geral do Colégio São Francisco Xavier no uso de suas
atribuições, torna público que, no período de 1º de outubro a 14 de novembro de 2014, estarão
abertas as inscrições para o Processo Seletivo para concessão de Bolsas de Estudos parciais e
integrais para o ano letivo de 2015.
I - DA REALIZAÇÃO
A realização do Processo Seletivo para concessão de Bolsas estará a cargo e sob responsabilidade
da Comissão de Bolsas.
II - DA COMISSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
1. A Comissão de Bolsas é composta pelo Diretor Geral, pelos Diretores Pedagógico, Administrativo
e de Formação Cristã, por um membro da Secretaria, um membro da Tesouraria do Colégio São
Francisco Xavier e por uma Assistente Social.
2. A Comissão Organizadora tem a função de:
2.1 Regrar e deliberar os procedimentos internos para a concessão das Bolsas Filantrópicas;
2.2 Apurar, a qualquer tempo, mesmo depois de concedida a Bolsa de Estudo, quaisquer
indícios de irregularidades no processo, adotando as medidas cabíveis para a sua
correção;
2.3 Preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer
origem;
2.4 Emitir parecer com as devidas justificativas da validação ou invalidação da Bolsa.
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III - DOS CRITÉRIOS
1. Poderão inscrever-se os alunos que atenderem aos seguintes requisitos:
1.1 Se aluno matriculado em 2014, estar regularmente matriculado do Infantil I à 3ª Série do
Ensino Médio no Colégio São Francisco Xavier;
1.2 Se aluno novo, do Maternal até a 3ª Série do Ensino Médio no ano de 2015, estar
aprovado, conforme Edital do Processo de Inscrição, Seleção e Matrícula/2015 do Colégio
São Francisco Xavier;
1.3 Apresentar cópia simples de documentos que comprovem toda a situação descrita nas
orientações para o Processo Seletivo para Bolsa de Estudo - 2015 (anexo 1)
1.4 Estar aprovado no ano ou série cursada em 2014;
1.5 Estar em dia com as mensalidades escolares, em se tratando de aluno de escola privada;
1.6 Preencher o Requerimento de Bolsa de Estudos - Aluno (anexo 2), disponibilizado na
Secretaria.
Parágrafo Único: O preenchimento completo do requerimento no prazo estipulado e a integridade,
veracidade e entrega dos documentos solicitados são de exclusiva responsabilidade do
Candidato, através de seu Responsável, bem como as informações nele constantes e constituem
condições obrigatórias para a participação do candidato na seleção. A apresentação de
informações e/ou documentos não idôneos desclassifica o aluno e impede a sua participação.
IV - DAS INSTRUÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE BOLSAS ASSISTENCIAIS
1. Procedimentos
1.1 Para fazer nova solicitação: Retirar o Requerimento de Bolsa de Estudos - Aluno (anexo 2)
e devolvê-lo preenchido na Secretaria do Colégio, no prazo acima estipulado. Neste ato a
Secretaria, de posse desse Requerimento e dos documentos comprobatórios da situação
socioeconômica, agendará a entrevista com a Assistente Social;
1.2 Para solicitar a renovação de Bolsa: participar de reunião, em local e horário determinados,
com os responsáveis dos candidatos à Bolsa de Estudo em 2015, para orientações sobre o
processo de concessão de bolsa de estudo e para agendamento da entrevista;
2. Da Entrevista
2.1 A entrevista com a Assistente Social será realizada em data e horário informados quando
da divulgação dos resultados preliminares e o não comparecimento à mesma, implicará em
desclassificação automática, salvo apresentação de atestado.
2.2 Na data da entrevista deverão ser entregues os documentos relacionados no item IV. 3
2.3 Se necessário o Assistente Social realizará visita domiciliar, sendo esta uma prerrogativa
do profissional.
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3. Na data da entrevista deverão ser entregues cópias simples de todos os documentos
comprobatórios, em consonância com art. 1º da Lei 5553/68, listados abaixo:
3.1 Cópia da Carteira de Identidade e/ou Certidão de Nascimento de todos os componentes do
grupo familiar indicados no Formulário de Requerimento de Bolsa de Estudos (anexo 2),
inclusive do Candidato.
3.2 Cópia do CPF de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos,
inclusive do Candidato.
3.3 Comprovante de residência do Candidato e do grupo familiar.
3.4 Cópia da última Declaração de Imposto de Renda completa e o recibo de entrega da
Declaração de todos os componentes do grupo familiar. Os isentos deverão apresentar
declaração escrita e assinada conforme Lei n º 7.115/83 (conforme modelo do anexo 3).
3.5 Comprovantes de Rendimento
3.5.1 Tratando-se de rendimento formal, anexar cópia dos comprovantes dos rendimentos
brutos de todos os componentes do grupo familiar, incluindo o aluno, com idade
superior a 16 (dezesseis) anos, referentes ao mês anterior à data da solicitação.
3.5.2 Tratando-se de renda decorrente de trabalho informal, anexar cópia de
comprovantes e/ou informar a origem dos rendimentos informais declarados ou
ainda declaração de próprio punho devidamente assinada (conforme modelo do
anexo 4).
3.5.3 Se sócio ou dono de empresa, anexar comprovante de pró-labore, feito por
contador inscrito no CRC e cópia do contrato social.
3.5.4 Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, declaração de percepção de
rendimento (DECORE conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 1.364/2011) dos últimos 3
(três) meses, feita por contador inscrito no CRC, e guias de recolhimento do INSS,
compatíveis com a renda declarada.
3.5.5 Tratando-se de aposentado ou pensionista, anexar cópia do último comprovante
trimestral do INSS e comprovantes bancários dos depósitos e ou detalhamento do
crédito mensal (site Previdência Social).
3.5.6 Tratando-se de produtor rural, anexar declaração do Sindicato Rural com
especificação dos rendimentos dos últimos 12 (doze) meses constantes no talão de
produtor e apresentá-lo para conferência.
3.6 Cópia de comprovantes de gastos com moradia: se alugada, anexar cópia do contrato de
locação com os três últimos comprovantes de pagamento; se financiada, anexar cópia do
recibo de pagamento da prestação do mês anterior à data do requerimento e documento
comprobatório da data do término do financiamento.
3.7 Cópia de comprovantes de despesas mensais da família (ex: conta de luz, água,
mensalidade de plano de saúde, cursos, financiamentos, entre outros).
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3.8 Comprovantes de pagamento de mensalidades de escola particular de outro componente
do grupo familiar se houver.
3.9 Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um
deles não constar no grupo familiar do aluno. Anexar cópia do recebimento de pensão
alimentícia quando for o caso.
3.10 Se houver doença no grupo familiar, anexar atestado médico comprobatório com CID.
3.11 Recibo e/ou declaração de despesas com transporte intermunicipal.
V - DAS CONCESSÕES E VAGAS
1. Das Concessões
1.1 Bolsa de Estudo Integral de 100% (cem por cento) para estudantes que possuam a renda
familiar per capita mensal que não exceda o valor de até um salário mínimo e meio
1.2 Bolsa de Estudo Parcial (50% cinquenta por cento) para estudantes que possuam renda
familiar per capita mensal que não exceda o valor de até 03 (três) salários mínimos;
1.3 A eventual concessão de Bolsa de estudo não implica na obrigatoriedade de prorrogação.
2. Das Vagas
2.1 Educação Infantil:
- 10 (dez) Bolsas Parciais de 50% (cinquenta por cento);
- 10 (dez) Bolsas Integrais de 100% (cem por cento).
2.2 Ensino Fundamental:
- 30 (trinta) Bolsas Parciais de 50% (cinquenta por cento);
- 30 (trinta) Bolsas Integrais de 100% (cem por cento).
2.3 Ensino Médio:
- 40 (quarenta) Bolsas Parciais de 50% (cinquenta por cento)
- 120 (cento e vinte) Bolsas Integrais de100% (cem por cento)
VI - DO PERÍODO DE CONCESSÃO
Ano Letivo de 2015
VII - DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
Os critérios para a concessão de Bolsa de Estudos obedecerão à ordem seguinte:
1. Menor renda bruta mensal familiar;
2. Melhor desempenho escolar.
3. Proximidade de moradia com relação à Escola
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Parágrafo 1º: Os Candidatos pré-classificados serão submetidos à entrevista com a Assistente
Social e à Análise Acadêmica, a ser realizada pela Instituição quando for o caso.
Parágrafo 2º: Não caberá recurso ao resultado da classificação, bem como da desclassificação do
Candidato.
VIII - DO RESULTADO E ENTREVISTA
1. Entrevistas Pedagógicas com as famílias: 02 de outubro a 14 de novembro
2. Avaliação Escrita de Língua Portuguesa e Matemática: 17 de novembro
3. Entrevista com a Assistente Social: 26 de novembro a 09 de dezembro
4. Análise Acadêmica: 01 de outubro a 11 de dezembro
5. Resultado final da Classificação: 12 de dezembro
6. Matrículas: 15 a 18 de dezembro
IX - DOS SELECIONADOS E ASSINATURA DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Os responsáveis legais do aluno beneficiado com a Bolsa de Estudo - Integral ou Parcial deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo Aditivo referente a
Bolsa de Estudo concedida no prazo determinado.
X - DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
1. É condição essencial para a manutenção de Bolsas que o aluno esteja regularmente
matriculado e não tenha impedimento jurídico com a Instituição.
2. O aluno não poderá descumprir o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar.
3. Constituem-se causas para cancelamento total da bolsa:
3.1 Alteração da realidade socioeconômica do grupo familiar que descaracterize a condição
de vulnerabilidade social ou hipossuficiência econômica do Candidato;
3.2 Afastamento do Colégio, transferência para outra Instituição de Ensino ou desistência de
frequência;
3.3 Constatação, a qualquer tempo, de falsidade de informações prestadas pelo bolsista ou
seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das
demais sanções cíveis e penais cabíveis.
3.4 Não entrega de documentos solicitados, a qualquer tempo;
3.5 Não cumprimento dos termos do regimento escolar ao qual a família e o aluno aderem.
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XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A concessão de bolsa é uma prerrogativa do Colégio, dentro dos critérios estabelecidos, com
validade anual, de acordo com a legislação vigente, não se constituindo o benefício em direito
adquirido, podendo ser alterado a qualquer tempo.
2. A Bolsa de Estudo é intransferível.
3. Deverá ser solicitada renovação da Bolsa de Estudo anualmente e no período definido em
Edital.
4. O processo de concessão de bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais,
ideológicas, político-partidárias ou privilégios, tendo como base, para sua análise e
deferimento, o parecer técnico do profissional de Assistência Social, pautado nas informações
e documentação apresentadas pela família.
5. A participação do Processo Seletivo Para Bolsas de Estudos implica a aceitação, pelo
candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
6. A Bolsa de Estudo não cobre e nem incide sobre os débitos anteriores, cursos
extracurriculares e projetos necessários ao pleno desenvolvimento da Proposta Pedagógica,
tais como, oficinas, cursos livres, integral, estendido, entre outros.
7. Casos omissos neste regulamento serão deliberados pela Associação Nóbrega de Educação
e Assistência Social (ANEAS), Mantenedora do Colégio São Francisco Xavier.
São Paulo, 30 de setembro de 2014.
Pe. Eduardo Beltramini, SJ.
Diretor Geral do Colégio São Francisco Xavier
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