REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS
PROFESSORA ROSA QUIRINO SIMÕES 2014
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente regulamento disciplina o processo de inscrição e seleção de candidatos para
o PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS “PROFª. ROSA QUIRINO SIMÕES”.
1.2. Para o ano letivo de 2014, serão ofertadas aos candidatos que não tenham vínculo
empregatício com qualquer empresa do Grupo Oswaldo Cruz, bolsas de estudos por meio de
vagas estabelecidas pela Diretoria das Mantenedoras a cada ano, e serão destinadas apenas
aos candidatos INGRESSANTES, ou seja, que nunca tenham estudado em qualquer uma das
unidades pedagógicas do Grupo Oswaldo Cruz em nível superior, ou que tenham estudado,
contudo sem ter concluído sequer uma disciplina e que, portanto, ingressariam na 1ª
(primeira) série do curso ao qual concorreu.
1.3. É prerrogativa exclusiva da Diretoria das Mantenedoras a definição do número e dos
percentuais de bolsas que serão oferecidas a cada ano.
1.4. Os candidatos deverão se inscrever no Processo Seletivo para o ano de ingresso em
questão, por meio do preenchimento de formulário específico disponível no website do Grupo
Oswaldo Cruz, no endereço eletrônico www.oswaldocruz.br.
1.5. O preenchimento completo da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do
candidato e constitui condição para a participação do mesmo no programa.
1.6. O critério de distribuição das bolsas de estudos está atrelado à classificação obtida pelo
candidato no exame do Processo Seletivo, para ingresso no ano em questão.
1.7 Para fazer jus a uma bolsa de estudos o candidato deverá obter um mínimo de 24 (vinte e
quatro) pontos no exame do processo seletivo a que for submetido.
1.8. Haverá um numero específico de vagas por curso (ver tabela abaixo), sendo que a
classificação para obtenção de bolsas ocorrerá de acordo com a pontuação obtida pelo
candidato (aprovado) no em cada uma das etapas (isoladamente) do Processo Seletivo 2014. A
distribuição das bolsas se fará da maior para a menor de acordo com a classificação dos
candidatos, ou seja, o candidato com a maior pontuação fica com a maior bolsa e assim
sucessivamente.
1.8.1. A distribuição das bolsas disponíveis se fará de acordo com os mesmos
percentuais de vagas por curso a cada etapa do processo seletivo 2014. 1.9. Havendo
empate na pontuação obtida no exame, deverão ser utilizados para desempate, nesta
ordem e cumulativamente, os seguintes critérios:
a) Nota obtida na redação;
b) Idade, favorecendo sempre o candidato mais velho;
c) Persistindo o empate, a decisão ficará a critério da Presidência do Processo Seletivo.
1.9. A aplicação dos respectivos percentuais de cada bolsa de estudos nas mensalidades
escolares ocorrerá sempre a partir da matrícula do primeiro ano em que o aluno for
beneficiário do programa.
1.10. A cada ano, na renovação de sua matrícula (mês de janeiro), o aluno deverá arcar com o
pagamento integral de sua mensalidade (1/12 da anuidade). As bolsas de estudos serão
restabelecidas a partir do mês de fevereiro de cada ano após terem sido reavaliadas conforme
regras estabelecidas por este regulamento e também pelo termo de concessão de bolsas.
1.11. Tabela com número específico de vagas por curso (bolsas de 30%)
230
907
430
291
330
150
128
228
126
226
124
224
127
227
908
140
901
281
115
215
122
222
216
282
903
906
Curso
Administração de Empresas
Alimentos Industrializados
Contabilidade
Design
Economia
Enfermagem
Engenharia Civil
Engenharia Civil
Engenharia Ambiental
Engenharia Ambiental
Engenharia Química
Engenharia Química
Engenharia de Produção - Química
Engenharia de Produção - Química
Estética e Cosmética
Farmácia
Gestão Ambiental
Publicidade e Propaganda
Química Bacharelado
Química Bacharelado
Química Industrial
Química Industrial
Química Licenciatura
Rádio e Televisão
Sistemas de Informação
Tecnologia em Plásticos (Polímeros)
Turno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Matutino
Matutino
Noturno
Matutino
Noturno
Matutino
Noturno
Matutino
Noturno
Noturno
Matutino
Noturno
Noturno
Matutino
Noturno
Matutino
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
30%
10
10
10
10
10
10
5
5
5
5
5
5
5
5
10
5
10
10
5
5
5
5
10
10
10
10
Obs.: as vagas mencionadas na tabela acima correspondem às do total previstas para o Processo
Seletivo 2014. Sua distribuição será feita conforme preconiza o item 1.6.
2. DAS PENALIDADES
2.1. Constituem-se motivos para CANCELAMENTO TOTAL da BOLSA:
a) Desistência do curso.
b) Não aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente
Regulamento e no “Termo de Adesão ao Programa Profª. Rosa Quirino Simões –
Concessão de Bolsa de Estudos”;
c) Transferência para outra Instituição de Ensino Superior;
d) Caso o beneficiário da bolsa recebida em decorrência deste programa possua
qualquer outro benefício advindo da própria Escola, sindicatos, órgãos etc.;
e) Qualquer reprovação, por média ou falta, em disciplinas ou séries, consecutivas ou
não, por uma segunda vez;
f) O aluno que cometer qualquer infração acadêmica, conforme previsto no Regimento
Interno da Instituição.
2.2. Constitui-se motivo de SUSPENSÃO da BOLSA caso o beneficiário atrase o pagamento de
qualquer mensalidade por mais de 60 (sessenta) dias. O beneficio poderá ser recuperado
apenas mediante o pagamento do débito existente, devendo o beneficiário preencher um
requerimento para reabilitação da bolsa.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Imediatamente após a publicação das listas de classificados, havendo desinteresse do
aluno em utilizar a concessão da bolsa, sua vaga poderá, a critério da Diretoria das
mantenedoras, ser redistribuída para outro candidato devidamente qualificado para tal. Da
mesma forma, após as matrículas, bolsas de estudos não utilizadas ficarão a disposição da
Diretoria das mantenedoras. 3.2. A concessão da bolsa aos candidatos selecionados fica
vinculada à assinatura do “Termo de Adesão ao Programa Profª. Rosa Quirino Simões –
Concessão de Bolsa de Estudos”;
3.3. As bolsas estabelecidas neste programa não se estendem às taxas ou emolumentos
praticados pela Escola, assim como às dependências, mesmo quando cursadas em horários
regulares.
3.4. Os “boletos” emitidos para alunos bolsistas deste programa terão vencimento único sem
qualquer desconto por antecipação.
3.5. O benefício é intransferível, que seja por parte do estudante, quer seja por parte do curso
ou período para o qual o aluno recebeu o benefício. O aluno não poderá pleitear, a qualquer
título, o que transcenda e/ou que infrinja o disposto no presente Regulamento.
3.6. Quando o aluno for descredenciado do presente programa, por qualquer dos motivos
expostos no presente Regulamento, sua bolsa será considerada extinta, deixando de compor
as estatísticas do programa e não podendo ser repassada a qualquer outro estudante.
3.7. Em contrapartida à bolsa de estudos recebida, o aluno se compromete a prestar até 100
(cem) horas por ano letivo de serviços voluntários, a critério da “escola” e poderão ser
empregados em programas de responsabilidade social, apoio à biblioteca, laboratórios
acadêmicos, eventos acadêmicos ou pedagógicos, iniciação científica ou outras atividades que
a “escola” entender como necessárias para a coletividade acadêmica.
3.8. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria das Mantenedoras.
Diretoria das Mantenedoras
Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda
Instituto Paulista de Difusão Cultural Ltda
Pro Técnica Paulista Ltda
Vice Presidente
Carlos Quirino
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Bolsas de Estudo - Faculdades Oswaldo Cruz