Gabinete da Presidência do Mantenedor
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REGULAMENTO DO CONCURSO BOLSA DE ESTUDOS INTEGRAL E
PARCIAL 2015-2
A FACULDADE DA AMAZONIA-FAMA – FAMA, mantida pelo INSTITUTO DE
ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA - IESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ n.04.398.722/0001-05, com sede na Rua 743 n. 2043, Bairro Cristo Rei, na Cidade
de Vilhena, Estado de Rondônia, por intermédio de sua Presidente, Profª Drª. Rosangela
Cipriano dos Santos, torna público o REGULAMENTO DO CONCURSO BOLSA DE
ESTUDOS INTEGRAL E PARCIAL 2015-2.
1. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO BOLSA DE ESTUDOS 2015-2
1.1. Poderão participar do CONCURSO BOLSA DE ESTUDOS 2015-2 somente os
candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo 2015-2 da Faculdade da Faculdade da
Amazônia IESA.
1.2. A validade deste concurso será apenas para ingresso no segundo semestre do ano letivo
de 2015, ou seja, não será permitido utilizar o benefício previsto neste regulamento para
ingresso em período letivo diverso deste.
2. DA BOLSA DE ESTUDOS/REGULAMENTOS
2.1. Os candidatos que participarem do Processo Seletivo 2015-2 concorrerão a uma bolsa de
estudos consistente em percentual de desconto sobre o valor das mensalidades, de acordo com
os critérios e especificações a seguir:
a) Ao 1º (primeiro) colocado no Vestibular 2015-2 será concedido uma bolsa de estudos no
percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor da parcela da mensalidade, até a conclusão
de seu curso, desde que o aluno contemplado comprove que somente estudou em Escola
Pública.
b) Do 2º (segundo) ao 12º (décimo segundo) colocado no Vestibular/2015-2, para cada curso
serão concedidas três (03) bolsas parciais de estudos no percentual de 50% (cinquenta por
cento) no período de (01) um ano a contar da data de matrícula nos cursos contemplados.
c) Os demais alunos aprovados que comprovarem sua renda familiar menor ou igual a 03
salários mínimos serão contemplados com Bolsa Restituível de 30% (trinta por cento) por
cento a Bolsa Restituível.
d) Os alunos que comprovarem sua renda familiar seja igual ou inferior a 02 salários mínimos
terão 50% (cinquenta por cento) de Bolsa Restituível.
2.2. A relação dos cursos contemplados, bem como os turnos, será estabelecida no Edital n.
01/2015 do Processo Seletivo 2015-2.
2.3. O benefício previsto neste regulamento não se aplica aos casos de disciplina de
dependência, adaptação e horário especial, nessas hipóteses o beneficiado terá que custear o
valor da (s) disciplina (s) integralmente.
2.4. A bolsa prevista neste regulamento não poderá ser cumulada com qualquer bolsa de
estudos, financiamento, convênio ou resolução.
3. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
3.1. Caso o beneficiário tenha alguma reprovação, de forma a impedi-lo de cursar o semestre
regular, permitindo apenas a matrícula em disciplina de dependência, adaptação ou horário
especial, deverá pagar taxa administrativa para manutenção da bolsa no percentual de 5%
(cinco por cento) do valor da semestralidade do seu curso, conforme valores previstos no
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais vigente, podendo referido valor ser parcelado
em até 6 (seis) vezes dentro do semestre letivo.
3.2. O não pagamento da taxa administrativa prevista no item 3.1 acarretará na perda da bolsa
de estudos.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4.1. A relação de contemplados será divulgada no dia de 10/07/2015 no site institucional
(www.fama-ro.com).
4.2. A entrega do certificado da bolsa de estudos será realizada no dia 27/07/2015, às
19h30min, no auditório da FACULDADE DA AMAZONIA.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Permanente de
Vestibular da FAMA.
5.2. Fica expressamente proibida a transferência da bolsa para terceiros, bem como mudar a
opção de curso.
5.3. Não havendo formação de turma o benefício previsto neste regulamento será cancelado
automaticamente sem direito à perdas e danos.
5.4. Em caso de trancamento ou cancelamento de matrícula o benefício previsto neste
regulamento será cancelado automaticamente sem direito à perdas e danos.
5.5. O beneficiário deverá efetuar o pagamento das mensalidades escolares rigorosamente até
a data de vencimento, sendo que o atraso de qualquer parcela, simultâneas ou não, implicará
nos meses em que o beneficiário não vier a pagar sua obrigação no vencimento, ao pagamento
integral da mensalidade.
5.6. O benefício previsto neste regulamento não se aplicará ao vestibular agendado.
5.7. O disposto neste regulamento não substitui as disposições do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais e legislação interna quanto aos critérios de ingresso e demais normas
administrativas.
Vilhena –Ro. 22 de Maio de 2015
Profª Drª. Rosangela Cipriano dos Santos
Presidente do Mantenedor da FAMA.
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Edital de Bolsa