EDITAL
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA O ANO
LETIVO DE 2016, em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e
Lei nº 12.868/2013, regulamentadas pelo
Decreto nº 8.242/2014.
O Colégio Anchieta – Associação Antônio Vieira (ASAV), entidade Beneficente de
Assistência Social, em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e Lei nº 12.868/2013,
regulamentadas pelo Decreto nº 8.242/2014, publica o PROCESSO SELETIVO PARA
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS Integrais (100% da anuidade) e Parciais
(50% da anuidade) para o ano letivo de 2016. Essas bolsas destinam-se somente a
famílias residentes no Município de Porto Alegre e que se enquadram nas condições
socioeconômicas previstas em lei.
Para participar do processo de concessão de bolsas, as famílias interessadas deverão
observar o calendário, atender às orientações e providenciar a documentação exigida.
A Bolsa de Estudo concedida para um ano letivo não é renovada automaticamente
para o ano letivo seguinte, fazendo-se necessária nova avaliação socioeconômica
nas condições previstas em Lei, bem como no Regimento Interno e no Plano de
Atendimento do Colégio.
1. CALENDÁRIO DE INSCRIÇÃO, CONCESSÃO, MATRÍCULA
E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1.1 Calendário do processo de candidatos novos
• 30 de julho de 2015: publicação do Edital.
• 03 de agosto a 04 de setembro de 2015: período de inscrições.
• 12 de setembro de 2015: sondagem diagnóstica e Reunião Geral com
as famílias para informar o processo de seleção e concessão de bolsa;
orientações para preenchimento do Formulário Socioeconômico, disponível
no site do Colégio, e agendamento para entrevista individual.
Educação Infantil B – 8h30min
Educação Infantil A – 10h30min
1º Ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio – 8h30min
• 21 de setembro a 20 de novembro: período para preenchimento do
Formulário Socioeconômico, disponível no site do Colégio (conforme
orientação no dia 12 de setembro), entrevista e apresentação dos
documentos exigidos.
• 04 de dezembro: divulgação do resultado da avalição do processo, que
será enviado para o e-mail do responsável, indicado na ficha de inscrição
do candidato.
• 07 a 09 de dezembro: prazo para solicitação por escrito da revisão do
processo.
• 15 de dezembro: retorno da solicitação de revisão do processo.
• 15 a 30 de dezembro: realização da matrícula para todos os cursos,
conforme item 7.
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COLÉGIO ANCHIETA
1.2 Processo anual de renovação dos bolsistas atuais
Os candidatos beneficiados por Bolsa de Estudos no ano letivo 2015
serão submetidos ao processo anual de renovação, em conformidade
com a legislação pertinente, com agenda de reunião, entrevista, bem
como, apresentação dos documentos exigidos, conforme programação
divulgada, em época oportuna, através de circulares institucionais
específicas para este fim.
1.3 Dos Critérios de Seleção
Conforme o Decreto nº 8.242/2014, Artigo 33, as entidades de
educação deverão selecionar os alunos a serem beneficiados pelas
bolsas previstas nos arts. 13, 13-A e 13-B da Lei nº 12.101, de 2009, a
partir do perfil socioeconômico e dos seguintes critérios:
I - Proximidade da residência;
II - sorteio; e
III - outros critérios contidos no plano de atendimento da entidade, a
que se refere o § 1º do art. 30.
Na hipótese de que o número de candidatos supere o número de Bolsas de
Estudo oferecidas, para o ano letivo de 2016, uma vez cumprido todo o processo
estabelecido por este Edital, as bolsas serão concedidas, de acordo com os critérios
abaixo elencados, em ordem de prioridade:
1º - Menor renda familiar per capita;
2º - Residir mais próximo do Colégio;
3º - Irmão/irmã já estudando no Colégio Anchieta;
4º - Sorteio no caso de empate.
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016
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2. CURSOS (ANO/SÉRIE) E VAGAS
Todos os cursos são oferecidos na modalidade presencial, no Colégio Anchieta,
Avenida Dr. Nilo Peçanha, 1521 – Bairro Três Figueiras, Porto Alegre, CEP 91330-000.
O número de vagas para alunos bolsistas será definido pelo Colégio, respeitada
a disponibilidade por turno e ano/série de cada curso: Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio, na forma da lei vigente.
Os candidatos avaliados, com parecer de deferimento para Bolsa de Estudo, e que
se encontrarem em lista de espera, poderão ser chamados, no decorrer do ano
letivo, no caso de complementação das vagas disponíveis.
CURSO
ANO/SÉRIE
Educação Infantil
Infantil A
Educação Infantil
Infantil B
Ensino Fundamental
1o Ano
Ensino Fundamental
2o Ano
Ensino Fundamental
3o Ano
Ensino Fundamental
4o Ano
Ensino Fundamental
5o Ano
Ensino Fundamental
6o Ano
Ensino Fundamental
7o Ano
Ensino Fundamental
8º Ano
Ensino Fundamental
9º Ano
Ensino Médio
1a Série
Ensino Médio
2a Série
Ensino Médio
3a Série
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COLÉGIO ANCHIETA
3. SONDAGEM DIAGNÓSTICA
Todos os candidatos que desejam estudar no Colégio Anchieta farão uma
sondagem diagnóstica, conforme descrito no item 3.1, a seguir, para verificar as
habilidades e as competências básicas referentes ao Ano ou Série pretendida.
3.1 Local e Horário
Os candidatos para a Educação Infantil deverão comparecer ao Colégio Anchieta,
na Av. Dr. Nilo Peçanha, 1521, no prédio da Educação Infantil, para a Sondagem
Diagnóstica, no dia 12 de setembro de 2015, 30 minutos antes do horário indicado:
Educação Infantil B – 8h30min
Educação Infantil A – 10h30min
Os candidatos para o Ensino Fundamental I, do 1º ao 5º Ano, deverão comparecer
ao Colégio Anchieta, no prédio do Ensino Fundamental I, na Av. Nilo Peçanha, 1521,
para a Sondagem Diagnóstica, no dia 12 de setembro de 2015, às 8h30min, com 30
minutos de antecedência.
Os candidatos para o Ensino Fundamental II, do 6º Ano ao 9º Ano, e os candidatos
para o Ensino Médio, deverão comparecer ao Colégio Anchieta, no prédio do
Ensino Fundamental I, na Av. Nilo Peçanha, 1521, para a Sondagem Diagnóstica
no dia 12 de setembro de 2015, às 8h30min, com 30 minutos de antecedência. A
Sondagem Diagnóstica terá duração máxima de 03 (três) horas.
3.2. Orientações
• Todos os candidatos à Bolsa de Estudo, integral ou parcial, deverão participar
da etapa de Sondagem Diagnóstica:
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016
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• Na Educação Infantil A e B e no 1º Ano do Ensino Fundamental a sondagem
observará o desenvolvimento nas áreas socioafetiva e cognitiva;
• do 2º ao 5º Ano do Ensino Fundamental a sondagem observará as
habilidades de leitura, escrita e de raciocínio lógico-matemático;
• do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio a sondagem será
constituída por uma redação e interpretação de texto para verificar o nível
linguístico e exercícios para medir o raciocínio lógico-matemático do
candidato.
Observação: A Sondagem Diagnóstica é classificatória, enquanto a Avaliação
Socioeconômica é eliminatória.
4. INSCRIÇÕES
4.1 Recomendações
• O período para as inscrições estende-se de 03 de agosto a 04 de setembro
de 2015, via internet, através do site www.colegioanchieta.g12.br, ou nos
terminais de computadores, no Setor de Atendimento e Relacionamento do
Colégio (Secretaria Geral, no prédio A), das 8h às 17h, de segunda a sextafeira, sem fechar ao meio-dia.
• Recomenda-se atenção às orientações do presente Edital, em especial, ao
calendário, aos horários e aos documentos exigidos.
• O presente Edital estará disponível, a partir de 30 de julho de 2015, no Setor
de Atendimento e Relacionamento do Colégio Anchieta e no endereço
www.colegioanchieta.g12.br.
• Não serão aceitas inscrições de candidatos birrepetentes no segmento ao
qual está se candidatando: de 2º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, do 6º ao
9º Ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
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COLÉGIO ANCHIETA
• Não serão aceitos candidatos com aprovação em Progressão Parcial
(Dependência).
4.2 Idade para ingresso
Em relação à idade, o Colégio Anchieta segue a Resolução nº 311/2010 do Conselho
Estadual de Educação, que determina a idade mínima para o 1º Ano do Ensino
Fundamental. Em decorrência dessa resolução, aplica-se o mesmo critério para a
Educação Infantil A e B, respectivamente 4 e 5 anos, até 31 de março do ano para o
qual a matrícula for efetivada.
No ato da matrícula, a família deverá comprovar, mediante documento hábil
(Registro de Nascimento ou Carteira de Identidade), que o candidato se enquadra
nos seguintes limites de idade, como segue:
Educação Infantil
Infantil A: nascido até o dia 31/03/2012
Infantil B: nascido até o dia 31/03/2011
Ensino Fundamental:
1º Ano: nascido até o dia 31/03/2010
2º Ano: nascido a partir de 1º/01/2008
3º Ano: nascido a partir de 1º/01/2007
4º Ano: nascido a partir de 1º/01/2006
5º Ano: nascido a partir de 1º/01/2005
6º Ano: nascido a partir de 1º/01/2004
7º Ano: nascido a partir de 1º/01/2003
8º Ano: nascido a partir de 1º/01/2002
9º Ano: nascido a partir de 1º/01/2001
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016
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Ensino Médio
1ª Série: nascido a partir de 1º/01/2000
2ª Série: nascido a partir de 1º/01/1999
3ª Série: nascido a partir de 1º/01/1998
5. ENTREVISTA E DOCUMENTAÇÃO
5.1 Entrevista
Os pais e/ou responsáveis do candidato deverão entregar a Ficha
Socioeconômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal,
por ocasião das entrevistas no período de 21 de setembro até 20 de novembro,
com agendamento prévio, acompanhada de cópia simples de todos os
documentos exigidos. A documentação solicitada servirá de subsídio para a
avaliação socioeconômica, podendo ser complementada em nova entrevista
com o responsável e em visita domiciliar pelo Assistente Social, em qualquer
tempo, antes e durante a vigência da bolsa, com finalidade de complementar
as informações prestadas.
5.2 Documentação
5.2.1 O candidato deverá entregar, junto com a Ficha Socioeconômica,
cópias dos seguintes documentos:
• Carteira de Identidade (RG) do responsável e dos demais componentes
do grupo familiar, e, no caso de menor de 12 anos, apenas a Certidão de
Nascimento;
• Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF do(s)
responsável(eis);
• Declaração do Imposto de Renda completa, referente ao último exercício
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COLÉGIO ANCHIETA
fiscal, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-la, inclusive
os isentos, conforme as normas da Receita Federal do Brasil;
Observação: Em caso de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, apresentar
documento que consta no site da Receita Federal na página http://goo.gl/p4QslG,
com a seguinte frase: “sua declaração não consta na base de dados da Receita
Federal”.
• Carteira de Trabalho dos componentes do grupo familiar, maiores de 18 anos
(páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho assinado e
da página seguinte em branco);
• Certidão de Casamento dos componentes do grupo familiar, legalmente
casados. Se houver União Estável no grupo familiar, anexar Escritura Pública
ou Declaração de próprio punho, feita por um dos cônjuges e assinada por
ambos, registrada em cartório, com a assinatura de duas testemunhas, que
comprove o estado civil e/ou declaração de União Estável;
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou quando for o caso,
certidão de óbito, caso um deles não constar no grupo familiar do candidato.
Se os pais não forem legalmente separados, apresentar uma declaração
registrada em Cartório.
• Em caso de guarda/tutela/adoção, apresentar declaração judicial.
5.2.2 Comprovante de Rendimento Familiar
I – Se assalariado: 06 últimos contracheques.
II – Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três
últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC.
III – Se estagiário, monitor e/ou jovem aprendiz: Contrato de estágio e
comprovante de recebimento de bolsa-auxílio do último mês.
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016
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IV – Se trabalhador do mercado informal, “bicos” e outros
rendimentos: Declaração com a atividade desenvolvida, constando o
rendimento médio reconhecido em cartório, conforme modelo (Anexo I)
ou no link http://goo.gl/p4fxn9.
V – Se não exercer qualquer atividade remunerada: Declaração
reconhecida em cartório conforme modelo (Anexo II) ou no
link http://goo.gl/7vh02j.
VI - Proprietário de Empresa: Pró-labore dos 3 últimos meses; Contrato
Social da Empresa; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica –
IRPJ; Demonstrativo de Resultado; Balanço/Balancete contábil. Em caso de
Empresa inativa ou em processo de baixa, apresentar declaração registrada
na junta comercial ou na prefeitura em que a empresa está sediada.
VII – Aposentado ou Pensionista: Comprovante de aposentadoria ou
pensão do último mês a ser retirado nas agências do INSS ou via internet
na página https://goo.gl/E7BBMj.
VIII – Se trabalhador rural: Comprovante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais informando a renda bruta anual e/ou mensal. Este documento
deverá ser solicitado junto ao Sindicato de sua cidade.
IX – Se desempregado:
• Se estiver recebendo Seguro-Desemprego, apresentar comprovante das
parcelas recebidas e a Rescisão Trabalhista.
• Declaração do Imposto de Renda completa, acompanhada do recibo,
referente ao último exercício fiscal, para todos os membros do grupo
familiar obrigados a fazê-lo, conforme as normas da Receita Federal do
Brasil. Em caso de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, apresentar
documento que consta no site da Receita Federal na página:
http://goo.gl/6BBjjs, com a seguinte frase: ‘sua declaração não consta na
base de dados da Receita Federal’.
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COLÉGIO ANCHIETA
• Carteira de Trabalho dos componentes do grupo familiar, maiores de
18 anos (páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho
assinado e da página seguinte em branco).
X – Em caso de outras rendas:
• Comprovar as rendas decorrentes de fontes diversas como, poupança,
aluguéis, rendimentos financeiros, e outros.
• Em caso de ajuda financeira de terceiros, apresentar a declaração da
pessoa que fornece ajuda, com RG e CPF, devidamente registrada em
Cartório.
XI – Em caso de pensão alimentícia: Em caso de recebimento de pensão
alimentícia, apresentar a sentença judicial e a declaração com o valor.
Caso não seja sentença judicial, apresentar uma declaração, registrada em
Cartório, informando o valor da pensão, conforme modelos (Anexos III ou
IV) ou nos links http://goo.gl/K1cpnt ou http://goo.gl/OKnwMK.
5.2.3 Outros documentos:
• Cópia de contas recentes dos comprovantes de despesa: energia elétrica,
água, telefone fixo e celular de todos os membros da família, educação
(escola, faculdade, cursos), plano de saúde, despesas médicas, transporte
escolar, dentista, material escolar, TV a cabo/Internet, empréstimos, extrato
do cartão de crédito, tributos e impostos.
• Comprovante das condições de moradia quando financiada ou locada,
apresentando: se financiada, a última prestação paga; se locada, os três
últimos comprovantes de pagamento e/ou contrato de locação; e,
• No caso de imóvel cedido, apresentar declaração de cedência do imóvel,
conforme modelo (Anexo V) ou no link http://goo.gl/STLTOB.
• Comprovante de condomínio se houver.
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016
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5.2.4 Documentos Complementares:
• CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – folha 01 dos
Vínculos Empregatícios do Trabalhador e folha 02 das Remunerações do
trabalhador – Consulta recolhimento 12 meses, retirar na agência INSS.
• Negativa de recebimento de benefício, retirar nas agências do INSS.
• Certidão negativa ou positiva do Registro de Veículos – DETRAN – Pessoa
Física, maiores de 18 anos, membros do grupo familiar e da Pessoa
Jurídica.
• Histórico da Cadeia Sucessória de Veículos ou Certidão de Propriedade
dos Veículos ou Certidão Histórico do Veículo – DETRAN – Pessoa Física e
Jurídica.
• CCS – Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro nacional (retirar no
Banco Central do Brasil).
• Extratos bancários dos três últimos meses, pelo menos.
• Quaisquer outros documentos que o profissional de Serviço Social julgar
necessário à comprovação das informações.
Observação: É importante ressaltar que alguns documentos solicitados
incidem taxas no ato da solicitação.
6. ANÁLISE E AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
A Assistente Social do Colégio Anchieta realizará análise e avaliação socioeconômica
da família do candidato, tendo como referenciais:
• Grupo Familiar: entende-se por grupo familiar a unidade nuclear
eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços
de parentesco ou de afinidade, que formam um grupo doméstico, vivendo
12
COLÉGIO ANCHIETA
sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros,
conforme inciso I, § 1º. Art. 2º da Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004.
• A renda per capita familiar é calculada com base na renda bruta familiar
mensal, auferida por todos os membros do grupo familiar composta do
valor bruto: da venda de produtos agropecuários, pró-labore, participação
de lucros, salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações
por cargo de chefia, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões,
outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado
informal ou autônomo comprovado através de DECORE, aluguéis e demais
rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros de todos os
membros do grupo familiar e de eventuais ajudas de custo dividida pelo
número de membros familiares.
• O Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica destina-se às famílias
com renda per capita de até 1½ (um e meio) salário mínimo nacional para
bolsa integral (100% da anuidade) e de 1½ (um e meio) a 3 (três) salários
mínimos per capita para bolsa parcial (50% da anuidade).
• Guarda compartilhada: entende-se por guarda jurídica atribuída a ambos os
genitores, cuja renda familiar deve ser analisada da seguinte forma:
1. Não havendo obrigação de pagamento de pensão alimentícia por
nenhuma das partes, portanto, somente uma divisão de despesas, a renda
familiar deve ser analisada com base na renda de ambos os genitores.
2. Se a obrigação do pagamento da pensão alimentícia recair para um dos
genitores, a renda familiar deve ser analisada com base na renda do
genitor que a recebe em nome do menor, considerando ainda o valor
correspondente à pensão alimentícia.
3. Os documentos entregues não serão devolvidos em nenhuma hipótese
e poderão ser sujeitos à comprovação a qualquer tempo.
4. A Bolsa de Estudo concedida no ano letivo vigente não é automaticamente
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016
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renovada para o ano letivo seguinte, fazendo-se necessária a avaliação
socioeconômica anualmente, sendo: individual, pessoal e intransferível. .
5. A seleção da Bolsa de Estudo será ofertada apenas a candidatos
residentes no município da sede do Colégio.
6. A concessão da Bolsa de Estudo está condicionada ao número de vagas
disponibilizadas pelo Colégio.
7. Todos os dados fornecidos serão mantidos em sigilo e sujeitos a
verificação.
8. A visita domiciliar, se necessária, fará parte do estudo e avalição a ser
realizado.
9. A renda a ser considerada será, sempre e em todos os casos, a renda
bruta familiar, conforme exigências dos § 1º e 2º do art. 14 da Lei nº
12.101 de 27 de novembro de 2009.
10.O preenchimento do formulário fora do prazo estabelecido, bem como a
falta da documentação exigida implicará no indeferimento da solicitação
da Bolsa de Estudo.
11.O cumprimento dos Planos de Estudo, o Regimento do Colégio, o Contrato
de Prestação de Serviço e o aproveitamento no processo pedagógico são
condições para a manutenção da bolsa durante o ano letivo.
12.Cabe ressaltar a responsabilidade que a Lei nº 12.101 de 2009 impõe a
todos ao determinar em seu art.15:
“§ 2º Compete à entidade de educação aferir as informações
relativas ao perfil socioeconômico do candidato.
§ 3º As bolsas de estudo poderão ser canceladas a qualquer
tempo, em caso de constatação de falsidade da informação
prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade
14
COLÉGIO ANCHIETA
de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções
cíveis e penais cabíveis”.
Observação: O patrimônio declarado deve ser compatível com os rendimentos
apresentados.
7. MATRÍCULA
7.1 Procedimentos
• Os pais e/ou responsáveis pelo candidato selecionado deverão efetuar
a matrícula, conforme previsto no calendário, no período de 15 a 30 de
dezembro de 2015.
• Por ocasião da matrícula, o responsável legal pelo candidato deverá
preencher e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o
Termo da Concessão de Bolsa de Estudo.
• Será considerado desistente e imediatamente substituído por um candidato
em lista de espera o candidato selecionado que não comparecer, sem
justificativa, nos dias fixados no calendário para a matrícula, não assinar
o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo Aditivo de
Concessão de Bolsa de Estudos.
7.2 Documentos exigidos para a matrícula
• Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF do candidato;
• Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF dos pais;
• Fotocópia da Carteira de Vacinação (somente para os candidatos do Infantil
A e B e do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental).
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016
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• Histórico escolar das Séries/Anos cursados do Ensino Fundamental e Médio,
incluindo o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, quando for o
caso.
• Atestado de Transferência Escolar – obrigatório a partir do 2º Ano do Ensino
Fundamental, devendo conter o Resultado Final da Série/Ano cursado
em 2015 (aprovado ou reprovado) e deverá ser substituído pelo Histórico
Escolar no prazo máximo de 60 dias.
• Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo pai e mãe e/ou
responsável do aluno, presencialmente no ato da matrícula.
7.3Observações
• A matrícula somente será confirmada mediante a entrega de todos os
documentos solicitados.
• O Termo de Responsabilidade é um documento fornecido pelo Colégio
e disponibilizado no Setor de Atendimento e Relacionamento, após o
resultado da análise socioeconômica.
• A matrícula somente será efetivada mediante a entrega do Termo de
Responsabilidade, devidamente assinado pelo pai e mãe e/ou responsável
acompanhado da fotocópia da cédula de identidade e do CPF dos assinantes.
• O processo de inscrição, sondagem e matrícula para crianças com
Necessidades Educativas Especiais será feito conforme procedimentos
estabelecidos pela instituição.
• A Direção não se responsabiliza pela admissão de candidatos que não
observarem os critérios e datas estabelecidas.
• O Ensino Religioso é disciplina integrante do currículo.
16
COLÉGIO ANCHIETA
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
• O processo de concessão de bolsas de estudos será realizado pela Comissão
Avaliadora de Bolsas de Estudo do Colégio Anchieta, sem interferências
pessoais, ideológicas, políticas partidárias ou privilégios, com base na
legislação vigente, neste Edital, no Regimento Escolar, no Plano de
Atendimento, Análise e Avaliação Socioeconômica da documentação
acompanhada de Parecer da Assistente Social da Instituição.
• O processo de seleção e concessão de bolsas será automaticamente
indeferido quando constatada a omissão ou a apresentação de dados ou
documentos inverídicos exigidos neste Edital.
• As cópias dos documentos apresentados ficarão arquivadas na pasta do
processo de seleção e concessão de bolsa de cada candidato(a) e não
serão devolvidas.
• Ocorrendo cancelamento, transferência ou desistência de matrícula, a
Bolsa de Estudos será automaticamente cancelada.
• A Bolsa de Estudos poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso
de inidoneidade da informação prestada ou de documento apresentado,
sob pena das demais sanções cíveis e penais cabíveis.
• Os recursos e casos omissos serão avaliados pela Comissão Avaliadora de
Concessão de Bolsas, desde que por escrito e assinadas, conforme segue:
a) As solicitações de recurso e decisão que defere ou indefere a concessão
de bolsa será analisada individualmente, conforme calendário e
homologado pela Comissão Avaliadora do Colégio Anchieta.
b) Os recursos e casos omissos serão avaliados pela Comissão Avaliadora
de Concessão de Bolsas para deliberação.
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016
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• Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail anchieta_
[email protected] ou através do telefone 3382-6058
do Setor de Serviço Social.
9. ANEXOS
ANEXO I Declaração de Renda Informal
ANEXO II Declaração de Não Renda
ANEXO III Declaração de Não Recebimento de Pensão Alimentícia
ANEXO IV Declaração de Pensão Alimentícia
ANEXO V Declaração de Imóvel Cedido
Porto Alegre, 30 de julho de 2015.
Comissão Avaliadora de Bolsas de Estudo:
18
Pe. João Claudio Rhoden
Diretor Geral
Carlos Augusto Velazquez Sobrinho
Diretor Acadêmico
Inácio Reinehr
Diretor Administrativo
Josiane Fábia Stürmer
Assistente Social
COLÉGIO ANCHIETA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL
Eu,____________________________________________________________________,
Portador do RG nº___________________e do CPF nº___________________________,
DECLARO, para fins de direito, sob as penas da legislação cabível, que exerço atividade
informal de:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
sem registro em CTPS e também não possuo rendas oriundas como Pessoa Jurídica,
obtendo remuneração média nos últimos três meses no valor de R$ ________________
mensais.
Sendo de minha inteira responsabilidade as informações prestadas nesta declaração,
estando ciente de que a omissão ou a apresentação de dados e/ou documentos
inverídicos implicará no cancelamento do processo de concessão de Bolsa de Estudo,
bem como a anulação da Bolsa de Estudo já concedida, obrigando a imediata
devolução dos valores.
____________________________,______de_____________________de 20_____.
Assinatura
(reconhecer em cartório)
Esta declaração só poderá ser aceita acompanhada de um comprovante de endereço e sua devida cópia. Autorizo a
instituição a auferir as informações acima declaradas.
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016
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20
COLÉGIO ANCHIETA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO RENDA
Eu,____________________________________________________________________,
Portador do RG nº___________________e do CPF nº___________________________,
DECLARO, para fins de direito, sob as penas da legislação cabível, que não exerço
nenhum tipo de atividade laboral e não recebo, atualmente, salários, proventos,
pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, prólabore ou outros rendimentos decorrentes de trabalho assalariado, do mercado
informal ou autônomo ou rendimentos auferidos de patrimônio ou quaisquer outros.
Sendo de minha inteira responsabilidade as informações prestadas nesta declaração,
estando ciente de que a omissão ou a apresentação de dados e/ou documentos
inverídicos, implicará no cancelamento do processo de concessão de Bolsa de
Estudo, bem como a anulação da Bolsa de Estudo já concedida, obrigando a imediata
devolução dos valores.
____________________________,______de_____________________de 20_____.
Assinatura
(reconhecer em cartório)
Esta declaração só poderá ser aceita acompanhada de um comprovante de endereço e sua devida cópia. Autorizo a
instituição a auferir as informações acima declaradas.
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COLÉGIO ANCHIETA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO
DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu,____________________________________________________________________,
Portador do RG nº___________________e do CPF nº___________________________,
DECLARO, para fins de direito, sob as penas da legislação cabível, que não recebo
pensão alimentícia e/ou qualquer outro tipo de ajuda financeira.
Sendo de minha inteira responsabilidade as informações prestadas nesta declaração,
estando ciente de que a omissão ou a apresentação de dados e/ou documentos
inverídicos implicará no cancelamento do processo de concessão de Bolsa de Estudo,
bem como a anulação da Bolsa de Estudo já concedida, obrigando a imediata
devolução dos valores.
____________________________,______de_____________________de 20_____.
Assinatura
(reconhecer em cartório)
Esta declaração só poderá ser aceita acompanhada de um comprovante de endereço e sua devida cópia. Autorizo a
instituição a auferir as informações acima declaradas.
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COLÉGIO ANCHIETA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu,____________________________________________________________________,
Portador do RG nº___________________e do CPF nº___________________________,
domiciliado(a) na Rua _____________________________________________________
nº _______, complemento _______, DECLARO, sob as penas da Legislação Civil e Penal,
que recebo pensão alimentícia mensal do genitor(a): ____________________________
________________________________ no valor de R$ ________________ (__________
______________________________________________________________________).
Declaro, ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração,
estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos
falsos ou divergentes implicam no cancelamento da inscrição no processo de Bolsa
de Estudos, bem como no cancelamento da Bolsa de Estudos, obrigando a imediata
devolução dos valores.
____________________________,______de_____________________de 20_____.
Assinatura
(reconhecer em cartório)
Esta declaração só poderá ser aceita acompanhada de um comprovante de endereço e sua devida cópia. Autorizo a
instituição a auferir as informações acima declaradas.
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COLÉGIO ANCHIETA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO
Eu,____________________________________________________________________,
Portador do RG nº___________________e do CPF nº___________________________,
DECLARO, para fins de direito, sob as penas da legislação cabível, que cedo o imóvel
localizado à Rua _________________________________________________________
_______________________________________________________________________
___________________,nº ________, bairro ___________________________________,
na cidade de _________________________________________,para fins de residência
a(o)___________________________________________________________________,
portador do RG nº___________________e do CPF nº___________________________,
Sendo de minha inteira responsabilidade as informações prestadas nesta declaração,
estando ciente de que a omissão ou a apresentação de dados e/ou documentos
inverídicos implicará no cancelamento do processo de concessão de Bolsa de Estudo,
bem como a anulação da Bolsa de Estudo já concedida, obrigando a imediata
devolução dos valores.
____________________________,______de_____________________de 20_____.
Assinatura
(reconhecer em cartório)
Esta declaração só poderá ser aceita acompanhada de um comprovante de endereço e sua devida cópia. Autorizo a
instituição a auferir as informações acima declaradas.
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ANOTAÇÕES
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