NOVA PROPOSTA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA AS ÁREAS DE BACIAS DE
CAPTAÇÃO UTILIZADAS PARA O ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE
CAXIAS DO SUL - RS
Edio Elói Frizzo; Maria do Carmo Suita Ekman; Marta Antenisca Zago.
Edio Elói Frizzo
Diretor Geral do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Caxias do Sul, bacharel em
Direito e História pela Universidade de Caxias do Sul.
Maria do Carmo Suita Ekman
Diretora da Divisão de Esgoto e Recursos Hídricos do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
(SAMAE) de Caxias do Sul, engenheira civil graduada pela PUCRS, especialista em Saneamento Básico pela
UNISINOS, cursando a especialização em Gestão de Recursos Hídricos pelo Instituto de Pesquisa Hidráulica
(IPH) da UFRGS.
Marta Antenisca Zago
Servidora Pública Municipal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – Arquiteta graduada pela Universidade
do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, cursando a especialização em Gestão de Recursos Hídricos pelo
Instituto de Pesquisa Hidráulica (IPH) da UFRGS.
SAMAE – Rua Pinheiro Machado n°261,bairro Lourdes, Caxias do Sul/RS, CEP 95020-120
Os autores submetem-se às condições estabelecidas por este regulamento.
Palavras-chave: uso e ocupação do Solo, bacia de abastecimento público de água, recursos hídricos.
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OBJETIVO
O município de Caxias do Sul localizado na encosta superior do nordeste do Rio Grande do Sul, situado no
divisor de águas das bacias hidrográficas do Rio Caí e Rio das Antas, tem por característica a inexistência de rios
caudalosos. Em função disto, o abastecimento público de água à população se dá através do represamento de
arroios de pequena vazão – bacias de captação e acumulação.
Este condicionamento desde o início da ocupação urbana tem levado a constante busca de novo recurso hídrico
para suprir a demanda sempre crescente, aliado a preocupação de manter os espaços de bacias de captação para o
abastecimento em condições de preservação em função de sua finalidade.
Neste cenário, em 1966, foi criado o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, órgão
responsável pelo abastecimento de água e fiscalização nas bacias de captação. Em 1978, é aprovada a Lei N°
2.452 que disciplina o uso do solo para proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais
recursos hídricos de interesse do município de Caxias do Sul.
A ocupação irregular, pressão imobiliária, atividades impactantes, a necessidade de sustentabilidade ambiental e
econômica, levaram a iniciativa de revisão da Lei existente e proposta de uma nova legislação que pudesse
incorporar, além de conceitos, estudos técnicos, mecanismos que viabilizem modelo diferenciado de ocupação
respeitando as questões ambientais aonde elas são mais críticas.
Nesta lógica, o objeto foi o estudo das bacias de abastecimento ditas como as mais urbanas e, por conseqüência,
com maior expressões quanto à ocupação e os problemas desta decorrente. São elas: as bacias Dal Bó, Maestra,
Samuara e Moschen, localizadas na figura 1.
O objetivo foi à elaboração de uma nova proposta para uso e ocupação do solo das bacias citadas considerando:
• A interação entre as águas superficiais e subterrâneas, hidrologia e hidrogeologia, respectivamente;
• As fragilidades ambientais através das restrições de uso;
• O impacto decorrente da impermeabilização;
• Os níveis passíveis de ocupação do solo.
Foi considerado ainda o conceito de água como recurso natural limitado, fundamental para assegurar quantidade
e qualidade necessárias, sendo função social prioritária das áreas de bacias de captação a preservação das águas
de seus mananciais.
Como diretrizes a garantia da demanda residencial, saúde e higiene através de sistema público de distribuição
com uso racional e a necessidade de viabilizar novas formas de sistemas de captação de águas superficial e
subterrânea.
DESENVOLVIMENTO
Para a elaboração desta nova proposta de Lei para as bacias de captação dita urbanas no município de Caxias do
Sul, foram desenvolvidas as seguintes etapas:
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1. Formação de grupo de trabalho multidisciplinar envolvendo as unidades administrativas com interface direta
com o tema, além do SAMAE, tendo participado a Secretaria de Planejamento Municipal – SEPLAM, Secretaria
Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, Secretaria do Desenvolvimento Urbano – SDU e Secretaria Municipal
da Agricultura – SMAG.
2.Definição de conceitos e diretrizes.
3. Estudos de dados gerais sobre:
• Recurso hídrico no mundo;
• Município de Caxias do Sul;
• Histórico de abastecimento no Município;
• Legislações.
4. Estudos de dados específicos, diagnósticos existentes, destacando-se o mapeamento do uso do solo urbano em
cada bacia, conforme mostra a figura 4, exemplo da bacia Maestra.
5. Estudos técnicos de hidrologia e hidrogeologia, contratados através de certame licitatório e realizados pela
empresa Profil Engenharia e Ambiente Ltda, Porto Alegre, RS.
6. Elaboração e análise de cenários de ocupação do solo. Foram utilizados os seguintes critérios para avaliação
dos cenários:
a) O controle da redução das perdas em relação ao aumento do Parâmetro CN – Curve Number, fundamental
para a quantificação dos impactos sobre a recarga dos aqüíferos, que contribuem na manutenção do nível dos
reservatórios em épocas de estiagem;
b) A erosão laminar quanto ao assoreamento dos reservatórios, uma vez que, a erosão das áreas de captação e
conseqüente assoreamento dos reservatórios pode se constituir em um grave problema de operação do sistema. A
erosão, por sua vez, é agravada com a remoção da cobertura vegetal, o que a torna uma decorrência direta da
urbanização;
c) A geração de resíduos pela população residente, considerando-se a quantificação da demanda de água
necessária ao processo de diluição de poluentes, o que altera a disponibilidade quantitativa de água na bacia de
captação, incluindo a diretriz de tratamento dos esgotos gerados nestas áreas e considerados nesta quantificação;
d) As vazões de pico relacionadas ao aumento do escoamento superficial - redução das perdas, item a, figura 3.
7. Proposta de zoneamento de uso do solo e parâmetros urbanísticos de acordo com critério de restrição de uso
em função das fragilidades ambientais, considerando o cruzamento das informações conforme esquema da figura
2, tendo sido definidos quatro níveis:
• Nível Crítico: compreendem as áreas marginais dos recursos hídricos superficiais com restrição determinante
para a proteção dos mananciais;
• Nível Elevado: compreendem as áreas especiais do ponto de vista hidrogeológico - proteção das águas
subterrâneas – associada à mata nativa, assim classificadas:
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a) área de descarga de 1ª importância;
b) área de recarga de 1ª importância;
c) associação de áreas de fratura geológica principal e a vegetação primária e a secundária em estágio avançado
de regeneração;
d) associação de áreas de fratura geológica principal e áreas de recarga de 2ª importância.
• Nível Moderado – considerado como as áreas em que as restrições hidrológicas e hidrogeológicas são menores,
mas não desprezíveis compostas pelos seguintes elementos, exceto as associações previstas no Nível Elevado:
a)
vegetação primária e a secundária em estágio médio e avançado de regeneração;
b) proteção de áreas de fratura geológica principal;
c)
área de recarga de 2ª importância;
d) área de descarga de 2ª importância.
▪ Nível Baixo – considerado como as áreas já com forte alteração das condições naturais, não relacionadas
diretamente com sistemas de fraturas e nem áreas de recarga e descarga, com vegetação rasteira ou solo exposto,
podendo comportar índices de ocupação menos rigorosos.
Os conceitos utilizados foram:
▪ Área de Descarga – áreas onde o fluxo de água subterrânea atinge a superfície do terreno formando fontes,
nascentes; são ditas de 1ª importância quando ocorrem na franja ao longo do reservatório e de 2ª importância
quando ocorrem por surgências longe do entorno do reservatório.
▪ Área de Recarga – local ou área onde a água passa da superfície do terreno para o interior do solo, indo
alcançar a zona saturada; área onde ocorre infiltração capaz de alimentar o aqüífero; são ditas de 1ª importância
quando ocorrem próximo ao reservatório e de 2ª importância quando ocorrem em áreas mais distantes (zonas
elevadas, planas associadas a topografia).
▪ Fratura – ruptura da crosta terrestre ou de corpos rochosos sem que haja deslocamento dos blocos resultantes.
As figuras 5 e 6 mostram como exemplo, a bacia do arroio Maestra.
8. Introdução de mecanismos de controle de drenagem de águas pluviais, da utilização de materiais permeáveis
e ainda a regulação do parcelamento do solo nas bacias de captação.
RESULTADOS
O resultado específico a partir de todo o estudo é uma minuta de Lei que está em discussão nos fóruns
pertinentes para que se transforme efetivamente em substitutivo da atual legislação.
O resultado que está embutido no conteúdo da futura legislação é:
▪ ao disciplinar o uso do solo em bacias de captação e abastecimento público do município de Caxias do Sul está
se considerando a proteção do recurso hídrico superficial e subterrâneo;
▪ o mapeamento das fragilidades ambientais que interferem diretamente nas relações de quantidade e qualidade
de água das bacias de captação;
▪ a possibilidade de controle e monitoramento mais eficaz uma vez que introduz novos mecanismos capazes de
melhorar as condições gerais destas áreas possibilitando à fiscalização a avaliação de sua execução e eficiência
de resultados.
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Figura 1 – Localização do município de Caxias do Sul no RS e das bacias Dal Bó, Maestra, Samuara e Moschen.
Figura 2 - Esquema de cruzamento e geração do mapa de Níveis de Impacto.
USO DO SOLO
+
HIDROGEOLÓGICO
+ HIDROLOGIA
=
NÍVEIS DE IMPACTO
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Figura 3 - Efeito da urbanização no balanço hídrico (Prince George’s County, 1999)
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Figura 4 – Mapa do Uso do Solo na bacia da Maestra.
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Figura 5 – Mapa da Hidrogeologia na bacia da Maestra.
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Figura 6 – Mapa dos Níveis de Impacto na bacia da Maestra.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Acervo do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE; textos, documentos, mapas.
Histórico do Abastecimento de Água de Caxias do Sul – Acervo SAMAE.
Prefeitura Municipal de Caxias do Sul – Acervo Museu Municipal João Spadari Adami.
Prefeitura Municipal de Caxias do Sul – Secretaria de Planejamento Municipal – SEPLAM; diagnósticos,mapas.
Lei Municipal Nº 2452, de 21 de dezembro de 1978 – Disciplina o Uso do Solo para proteção dos mananciais,
cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse do município de Caxias do Sul.
Lei Complementar Nº 27, de 15 de julho de 1996 – Institui o Plano Físico Urbano para a sede do município de
Caxias do Sul e dá outras providências.
PROFILL Engenharia e Ambiente Ltda, Avaliação do Impacto Potencial do Uso e Ocupação do Solo nas Bacias
de Captação Dal Bó, Maestra, Samuara e Moschen, Porto Alegre, RS.
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