Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito do Tribunal do Judicial de Penafiel 4º Juízo V/Referência: Data:
Processo nº 1555/10.7TBPNF Insolvência de “Beyond Home, S.A.” Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do C.I.R.E., bem como o respectivo anexo (inventário). Mais informo que não foi elaborada a lista provisória de créditos prevista no artigo 154º do CIRE, uma vez que vai ser junto aos autos a relação de credores a que alude o artigo 129º do CIRE. P.E.D. O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 1 de abril de 2014 NUNO RODOLFO
DA NOVA OLIVEIRA
DA SILVA
Assinado de forma digital por NUNO RODOLFO DA
NOVA OLIVEIRA DA SILVA
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Autenticação
do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=DA NOVA
OLIVEIRA DA SILVA, givenName=NUNO RODOLFO,
serialNumber=BI095167463, cn=NUNO RODOLFO
DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA
Dados: 2014.04.01 17:17:52 +01'00'
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Insolvência de “Beyond Home, S.A.”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel
I – Identificação do Devedor
“Beyond
Home, S.A.”, sociedade anónima com sede na Rua D. João V, nº
139, Entrada 3, 2º Frente, Edifício Bruxelas, freguesia e concelho de Penafiel1, com o
NIPC 505 182 530, tendo por objecto social a compra, venda e revenda, construção,
reconstrução, administração, aluguer ou arrendamento e investimentos de móveis e
imóveis, incluindo aquisição de participações sociais.
A sociedade transformou-se em sociedade anónima em 29 de Novembro de
20062, encontra-se matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Penafiel sob
o número 505182530 e tem actualmente um capital social de Euros 50.000,00,
correspondente a 5.000 acções nominativas de valor nominal de Euros 10,00 cada.
Desconhece-se qual a actual estrutura accionista da sociedade insolvente.
Relativamente ao quadriénio 2006/2009, a sociedade teve a seguinte composição
nos seus órgãos sociais:
1. Administrador único:

Até 15/10/2007: Carlos Alberto Espírito Santo Lalanda

Entre 15/10/2007 e 27/11/2007: José João Ramos Diniz

Entre 27/11/2007 e 31/12/2007: Teresa Maria Cantanhede Rodrigues

Desde 31/12/2007: João Barcínio Morais de Carvalho Pinto
2. Fiscal Único Efectivo:

Até 27/11/2007: Paulo José Alves Ferreira

Entre 27/11/2007 e 01/01/2010: DFK & Associados, Sociedade de
Revisor Oficial de Contas, S.A. representada por Manuel Lázaro de
Oliveira Brito
1
Até 19 de Junho de 2009 a sede social da sociedade insolvente foi na Urbanização dos Infantes, Lote 5 Loja A, na freguesia e concelho de Batalha.
2
Anteriormente, a sociedade era uma sociedade comercial por quotas com a denominação de
“Doriancastel - Compra e Venda de Imóveis, Unipessoal, Lda.”, tendo seguinte estrutura societária:
 Carlos Alberto do Espírito Santo Lalanda: Euros 22.400,00
 Fernando Pinheiro Gomes Prior: Euros 22.400,00
 Dionísio Amaro Tereso: Euros 100,00
 Joaquim Maria de Sousa Rodrigues: Euros 100,00
 Dorian Limited: Euros 5.000,00
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Insolvência de “Beyond Home, S.A.”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel
3. Fiscal Único Suplente:

Até 27/11/2007: Manuel José Andrino Pereira

Entre 27/11/2007 e 01/01/2010: Luís Filipe da Silva Falcato
Após o quadriénio 2006/2009, apenas se tem conhecimento da continuidade do
Administrador Único, João Barcínio Morais de Carvalho Pinto, sendo desconhecida a
constituição dos outros órgãos sociais.
II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus
estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.)
A sociedade insolvente não possui, nesta altura, qualquer estabelecimento.
Desde pelo menos o exercício de 2010 que a sociedade insolvente não exerce
qualquer tipo de actividade, mercê do pedido de insolvência apresentado em 31 de Julho
de 2010 pelo credor ”BPN – Banco Português de Negócios, S.A.”.
O relatório de gestão relativo ao exercício de 2011 relata esta mesma situação:
“A administração vem apresentar as contas do exercício de 2011, as quais merecem o seguinte
comentário.
A sociedade dedica-se como é sabido à compra e venda de terrenos, dispondo actualmente de um
conjunto de parcelas, no concelho de Oeiras.
No início do ano de 2008, obteve junto do Banco Português de Negócios, um financiamento de 10 000
000 Euros, que se destinaram ao financiamento da compra dos referidos terrenos, e do incremento da sua
actividade.
A conjuntura económico financeira vivida desde então em Portugal, condicionou fortemente e, pela
negativa, a actividade da generalidade das empresas com grande retracção nos investimentos.
Neste quadro, ainda não foi possível comercializar os referidos terrenos, muito devido à posição que a
referida instituição financeira vem demonstrando em todo este processo, veiculando para a praça
informações comerciais muito depreciativas relativamente à nossa empresa, criando muitos obstáculos a
eventuais negócios.
Apesar de tudo, a empresa com grande esforço dos seus accionistas reembolsou, à referida instituição
financeira, em Fevereiro de 2011, 12 000 000€ (doze milhões de euros).
De referir que já em 2008, a mesma instituição tinha utilizado recursos da nossa conta de depósitos à
ordem no montante de 2 179 620€ (dois milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e vinte euros), que
continuamos a pensar que indevidamente.
Apesar de tudo, a actual administração, continua a desenvolver diversos contactos e a tomar iniciativas,
tendentes á comercialização dos terrenos, esperando o desejado sucesso no decorrer do ano de 2012.”
Com efeito, a sociedade insolvente tinha em curso um projecto para a construção
de edifícios de comércio, habitação e serviços em vários lotes de terreno na freguesia de
Paço de Arcos (Oeiras), junto à auto-estada A5 e um pouco antes das bombas de
combustível da Galp, no sentido Cascais-Lisboa. Este projecto, de acordo com o que se
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Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel
conseguiu apurar, entrou no ano de 2007 na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara
de Oeiras, mas até hoje não terá passado do papel.
A aquisição destes lotes de terreno foi feita através de financiamentos obtidos
junto do “BPN – Banco Português de Negócios, S.A.”. A sociedade insolvente está
envolvida, em conjunto com outras empresas – “Futurbelas – Empreendimentos
Imobiliários, S.A.”, “IMONAMUR – Sociedade Imobiliária, Lda”, “EUROLONDON –
Sociedade Imobiliária, Lda” – e pessoas com ela relacionadas (nomeadamente o Sr.
Carlos Manuel da Conceição Ferreira Marques, avalista e accionista da sociedade
insolvente) em processos judiciais que envolvem a obtenção de empréstimos junto do
“BPN – Banco Português de Negócios, S.A.” (cerca de 100 milhões de Euros) sem as
adequadas garantias reais.
Dos lotes inicialmente adquiridos pela sociedade insolvente, dois deles foram já
objecto de venda em sede de processo de execução fiscal, pelo que, e salvo o devido
respeito por melhor opinião, o projecto que havia para o local encontrar-se-á ferido de
morte.
Assim, a inactividade da sociedade insolvente durante pelo menos estes últimos
4 anos resulta da sua total incapacidade em dar uma utilidade/destino aos referidos lotes
de terreno.
III – Estado da contabilidade do devedor
(alínea b) do nº 1 do artigo 155º do
C.I.R.E.)
A contabilidade da sociedade insolvente está processada até ao final do exercício
de 2011, tendo sido cumpridas as obrigações declarativas até essa data.
Pela análise que foi feita da contabilidade, tudo indica que esta reflecte uma
imagem verdadeira e apropriada da sua situação patrimonial e financeira, à data de 31
de Dezembro de 2011.
IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.)
Tendo em consideração que:
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Insolvência de “Beyond Home, S.A.”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel
a) Existem apenas dois credores, sendo que um deles – PARVALOREM3 –
representa mais de 95% do total do passivo e não demonstra receptividade
para a apoiar os projectos da sociedade insolvente;
b) O eventual projecto imobiliário que a sociedade insolvente possui para os
lotes de terreno que adquiriu estará ferido de morte, pelo facto de dois desses
lotes terem já sido vendidos à PARVALOREM no âmbito de um processo de
execução fiscal;
c) Não existem garantias de que tal projecto imobiliário seja exequível e que
obtenha as necessárias autorizações/licenças das entidades competentes;
d) Se desconhece como pretende a sociedade insolvente obter os recursos
financeiros necessários para concretizar tal projecto;
sou de parecer que os credores devem deliberar pelo encerramento (meramente formal)
do estabelecimento da sociedade insolvente bem como deliberar pela liquidação do seu
activo.
Castelões, 1 de Abril de 2014
O Administrador da Insolvência
______________________________________
(Nuno Oliveira da Silva)
3
Cessionária do “BPN – Banco Português de Negócios, S.A.”
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Insolvência de “Beyond Home, S.A.”
Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel
Inventário Insolvência de “Beyond Home, S.A.”
(Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel)
Inventário
(artigo 153º do Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas)
Relação dos bens e direitos passíveis de serem
apreendidos a favor da massa insolvente:
Verba Espécie Localização
Descrição
Valor Patrimonial
Imóvel:
Prédio
Rústico
Freguesia de
Paço de
Arcos,
concelho de
Oeiras
Parcela destinada a cultura arvense de sequeiro, com área
total de 0,232000 hectares; Descrito na conservatória do
Registo Predial de Oeiras sob o nº 2903/19980707 da
freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz
rústica sob o artigo 455, secção 41.
Euros 18,85
2
Imóvel:
Prédio
Rústico
Freguesia de
Paço de
Arcos,
concelho de
Oeiras
Duas parcelas destinadas a cultura arvense de sequeiro, com
áreas de 0,738000 hectares e 0,064000 hectares, perfazendo
uma área total de 0,802000 hectares; Descrito na
conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o nº
3749/20071130 da freguesia de Paço de Arcos e inscrito na
respectiva matriz rústica sob o artigo 379, secção 40-41.
Euros 84,35
3
Imóvel:
Prédio
Rústico
Freguesia de
Paço de
Arcos,
concelho de
Oeiras
Parcela destinada a cultura arvense de sequeiro, com área
total de 1,092000 hectares; Descrito na conservatória do
Registo Predial de Oeiras sob o nº 3751/20071130 da
freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz
rústica sob o artigo 454, secção 41.
Euros 60,71
4
Imóvel:
Prédio
Rústico
Freguesia de
Paço de
Arcos,
concelho de
Oeiras
Parcela destinada a cultura arvense de sequeiro, com área
total de 0,468000 hectares; Descrito na conservatória do
Registo Predial de Oeiras sob o nº 3752/20071130 da
freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz
rústica sob o artigo 381, secção 40 (parte).
Euros 49,40
5
Imóvel:
Prédio
Rústico
Freguesia de
Paço de
Arcos,
concelho de
Oeiras
Parcela destinada a cultura arvense de sequeiro, com área
total de 2,104000 hectares; Descrito na conservatória do
Registo Predial de Oeiras sob o nº 3753/20071130 da
freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz
rústica sob o artigo 867, secção 40-41.
Euros 108,73
6
Imóvel:
Prédio
Rústico
Freguesia de
Paço de
Arcos,
concelho de
Oeiras
Parcela destinada a cultura arvense de sequeiro, com área
total de 0,118000 hectares; Descrito na conservatória do
Registo Predial de Oeiras sob o nº 3754/20071130 da
freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz
rústica sob o artigo 380, secção 40-41.
Euros 12,50
7
Produto
da venda
de
imóvel
Serviço de
Finanças de
Oeiras 2
Produto da venda do prédio descrito na conservatória do
Registo Predial de Oeiras sob o nº 3748/20071130 da
freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz
rústica sob o artigo 885, secção 40, no âmbito do processo
de execução fiscal nº 3654201101006576 e Apensos
Euros 80.411,94
1
Página 1 de 2 do Inventário
Insolvência de “Beyond Home, S.A.”
(Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel)
Inventário
(artigo 153º do Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas)
Verba Espécie Localização
8
Produto
da venda
de
imóvel
Serviço de
Finanças de
Oeiras 2
Descrição
Valor Patrimonial
Produto da venda do prédio descrito na conservatória do
Registo Predial de Oeiras sob o nº 3750/20071130 da
freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz
rústica sob o artigo 868, secção 40, no âmbito do processo
de execução fiscal nº 3654201101006576 e Apensos
Euros 94.953,60
Os valores indicados para as verbas nº 1 a 6 correspondem aos valores patrimoniais
constantes das respectivas cadernetas prediais.
O Administrador da Insolvência
_____________________________________
(Nuno Oliveira da Silva)
Castelões, 1 de Abril de 2014
Página 2 de 2 do Inventário
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Relatório nos termos do artigo 155º do C.I.R.E.