DESPACHO
Zona de caça – ZCM 4105-AFN
A Portaria n.º 937/2005, de 14 de Janeiro, transferiu para o Clube de Caça e Pesca de Sobrado - Valongo a
gestão da zona de caça municipal de Sobrado (processo n.º 4105-AFN), situada no município de Valongo,
válida até 28 de Setembro de 2011 e, posteriormente, a Portaria n.º 1029/2006, de 20 de Setembro,
corrigiu a área da zona de caça em causa e as Portarias n.º 121/2008, de 13 de Fevereiro e n.º 564/2010,
de 23 de Julho, anexaram e excluíram vários terrenos cinegéticos, tendo a zona de caça ficado com uma
área total de 4055 hectares.
Veio agora aquela entidade requerer a renovação da transferência de gestão da zona de caça acima
referenciada.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o
estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18
de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e
com as alterações do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro e do Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de
Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Valongo, de acordo com a alínea d) do artigo
158.º do mesmo diploma e no uso das competências subdelegadas pelo Secretário de Estado das Florestas
e Desenvolvimento Rural, no seu Despacho n.º 866-A/2011, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no
seu Despacho n.º 2112/2011 e pelo Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da
Biodiversidade, no seu Despacho n.º 4105/2011, publicados nos Diários da República respectivamente de
11 e 28 de Janeiro e 3 de Março, determina-se:
1. É renovada, por um período de 6 anos, a transferência de gestão da zona de caça municipal de Sobrado
(processo n.º 4105-AFN), constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alfena, Campo,
Ermesinde, Sobrado e Valongo, município de Valongo, com uma área de 4055 hectares.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sítio da Internet da
Autoridade Florestal Nacional, produzindo efeitos no dia 29 de Setembro de 2011.
O Presidente da AFN
Amândio José
de Oliveira
Torres
Digitally signed by Amândio José
de Oliveira Torres
DN: cn=Amândio José de Oliveira
Torres, c=PT, o=Ministério da
Agricultura do Desenvolvimento
Rural e das Pescas,
ou=Autoridade Florestal Nacional
Date: 2011.05.11 15:05:17 +01'00'
Amândio Torres
O Vice-Presidente do ICNB
Carlos Manuel
Inácio Figueiredo
Digitally signed by Carlos Manuel Inácio Figueiredo
DN: c=PT, o=Ministério do Ambiente do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional, ou=Instituto da Conservação da Natureza
e da Biodiversidade IP, cn=Carlos Manuel Inácio
Figueiredo
Date: 2011.05.17 15:36:10 +01'00'
Carlos Figueiredo
Download

Carlos Manuel Inácio Figueiredo