MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO:
PROJETOS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO
MÓDULO: MANUAL DE TRAVESSIA SOBRE ÁGUAS
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SUMÁRIO
Este MIT contém esclarecimentos relativos à Travessias sobre Águas, que estejam sob jurisdição
das Capitanias dos Portos do Estado do Paraná. Para tanto foram considerados os padrões
definidos nas Normas Brasileiras Registradas (NBR) da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e Decretos Federais.
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1 - OBJETIVO
2 - SUPORTE LEGAL
3 - CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1- Forma de Apresentação
4.2- Obrigações
4.3- Execução
5 - ANEXOS
I - Carta de Solicitação de Travessia.
II - Requerimento Endereçado ao Ministro da Marinha.
III - Carta Náutica.
IV - Carta do Ministério do Exército.
V - Planta de Situação e Localização.
VI - Projeto Planialtimétrico.
VII - Endereços das Capitanias dos Portos do Estado do Paraná.
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1 - OBJETIVO
Estabelecer Normas e Procedimentos a serem observados para solicitação e execução de
travessia sobre águas, que estejam sob jurisdição das Capitanias dos Portos do Estado do Paraná.
2 - SUPORTE LEGAL
O presente Manual está consolidado nos seguintes dispositivos legais:
- NBR's 5422, 5433, 5434 da ABNT.
- Decreto Federal n° 84398 de 16 de janeiro de 1980.
- Decreto Federal n° 86859 de 19 de janeiro de 1982.
- Manual " PORTOMARINST " do Ministério da Marinha n° 31-01-A.
3 - CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
3.1 - O interessado na execução de travessia sobre águas, deverá observar quando da elaboração
do projeto, para estabelecimento do vão entre os postes e da altura livre, os seguintes dados:
a - A boca e a altura (entre o ponto mais alto da embarção e a sua linha de flutuação, considerada
com seu calado mínimo) das embarcações de maior porte que trafegam no local. Tais
informações, deverão ser fornecidas, pela Capitania dos Portos e Clubes Recreativos Náuticos
subordinados;
b - quando for sobre rio, deve-se considerar os níveis das mais altas águas, quando conhecidos,
ou os níveis correspondentes aos das enchentes históricas dos últimos 10 (dez) anos. Esse cálculo
deverá ser baseado em dados transpostos de séries hidrológicas existentes para o local ou de
postos hidrométricos vizinhos;
c - quando for sobre águas sujeitas à influência de ma- rés, deverão ser considerados os níveis
extremos das mais altas PREAMARES e das mais baixas BAIXAMARES - que são chamadas
MARÉ DE SIZÍGIA, que se caracterizam pelas grandes amplitudes. Estas deverão ser obtidas da
"TÁBUA DAS MARÉS", publicação editada anualmente pela Diretoria de Hidrologia e
Navegação da Marinha.
3.1.1 - DEFINIÇÕES
BOCA - É a maior largura da embarcação.
CALADO - É a medida desde o nível da água até o plano da quilha da embarcação (parte
submersa).
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MARÉ - Variação do nível do mar, provocadas pela atração da lua e do sol.
MARÉ DE SIZÍGIA - É quando o nível das águas atingem seus pontos extremos, caracterizadas
pelas mais altas Preamares e as mais baixas Baixamares. Este fenômeno é causado pela
conjunção da terra, a lua e o sol (fases da lua cheia e nova).
PREAMAR - Nível mais alto de uma maré de sigízia.
BAIXAMAR - Nível mais baixo de uma maré de sizígia.
3.2 - Para obtenção das informações sobre as cotas de maior cheia nos últimos 10 (dez) anos dos
rios IVAÍ, PIQUIRI, TIBAGI, etc., deve ser consultado o Departamento de Hidrologia e Estudos
Energéticos - DPHE, da Superintendência de Plane- jamento e Estudos - SPE da COPEL,
informando o trecho do rio em que será feita a travessia.
Obs.: O dado de maior cota pode também ser informado pelo topógrafo, em consulta a
moradores da região, sobre a maior cheia verificada.
3.3 - As alturas básicas para travessia sobre águas, conforme a NBR 5422, são: - Águas
navegáveis = H + 2,0 (m) onde: H = corresponde a altura, em metros, do maior mastro e deve ser
fixado pela autoridade responsável pela navegação na via considerada, levando-se em conta o
nível máximo de cheia ocorrido nos últimos 10 (dez) anos. - Águas não navegáveis = 6,0 m.
3.4 - A altura de maior mastro (H), para as principais vias nave- gáveis, são: - Rio PARANÁ =
18,0 metros - Rios: IVAÍ, PIQUIRI e IGUAÇU = 12,0 metros.
NOTA: Para qualquer travessia sobre águas, o projetista deverá deixar o condutor sempre na
maior altura possível, independente de ser navegável ou não.
4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
A COPEL, para formalizar o pedido deverá apresentar à Capitania dos Portos, ou Agência com
jurisdição sobre o local de sua construção, os seguintes documentos:
a - Carta endereçada ao Capitão dos Portos do Estado do Paraná, conforme ANEXO I; (ver
endereços no ANEXO VII);
b - Requerimento endereçado ao Ministro da Marinha, confor- me ANEXO II;
NOTA: A Carta e o Requerimento, deverão ser assinados pelo Diretor Presidente ou
Superintendente Regional, desde que haja procuração específica para tal e anexada ao
processo.
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c - memorial descritivo, contendo:
1 - Introdução A introdução do Memorial Descritivo deverá especificar: - Local; - Finalidade da
travessia.
2 - Características Gerais
Nas características gerais deverá ser especificado os seguintes componentes da Rede de
Distribuição:
- Número de fases; tensão; bitola dos condutores; tipos de estruturas; quantidade de estruturas;
tipo e quantidade de proteção (sobrecorrente, sobretensão, aterramento) a serem usadas.
3 - Características da Travessia
Nas características da travessia deverá ser especificado os seguintes componentes:
- Estrutura de sustentação da travessia(tipo e características técnicas);
- Tipo do condutor e a carga de ruptura;
- Coordenadas (longitude e latitude) das estruturas do vão da travessia;
- Cota obtida sob o ponto mais crítico da travessia em relação a superfície d'água, para o vão
total;
- Profundidade máxima do rio no local da travessia;
- Verificação da existência ou não de embarcação com mastro;
- Tipo, quantidade e diâmetro do sinalizador de advertência instalados no vão (se preciso);
-
Tipo e quantidade do sinalizador noturno instalados nas estruturas (se preciso).
d - parecer favorável da Secretaria do Meio Ambiente, ou do orgão estadual competente, quanto
a proteção ambiental, manutenção do equilíbrio ecológico e controle da poluição, quando a obra
contribuir para alterar a fisionomia do panorama ecológico. Para a obtenção deste parecer, devese acionar a Coordenadoria do Meio Ambiente da COPEL - CNMA;
e - parecer favorável da PORTOBRÁS, se a obra for cons- truída sobre águas fluviais navegáveis
e nas proximi- dades de instalações portuárias;
f - anexar detalhe da Carta Náutica com indicação das coordenadas (longitude e latitude) dos
postes ou torres que sustentam o vão da travessia (ANEXO III). Onde não existir, usar carta do
Ministério do Exército (ANEXO IV);
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g - planta de situação e localização com escala entre 1:2.000 e 1:10.000, especificando as
dimensões, trecho da travessia em relação a rodovias ou outros cursos d'água, e localidades que
possam ser influenciadas ou influenciar na obra projetada, ANEXO V;
h - projeto planialtimétrico (ANEXO VI), com escalas; horizontal = 1:2.000 ou 1:5.000 vertical =
1:200 ou 1:500.
4.1.1 - PROJETO
O projeto deverá ser elaborado e entregue no formato A1 ou A2, em planta e em perfil (ANEXO
VI), em 5 (cinco) vias, observadas as Normas Técnicas Brasileiras - ABNT, contendo:
a) Município e trecho ao qual pertence o local da travessia;
b) altura do condutor em relação ao nível da água;
c) características mecânicas dos suportes da rede onde devem constar:
- tipo de suporte (ancoragem ou suspensão);
- material;
d) características mecânicas dos cabos condutores da rede em construção, onde devem constar:
- material;
- bitola;
e) características elétricas da rede em construção, onde devem constar:
- tensão nominal;
- número de fases;
- número de circuitos;
f) constar o nome e assinatura do Engenheiro Res- ponsável Técnico, com respectivo CREA.
4.2 - OBRIGAÇÕES
4.2.1 - SÃO OBRIGAÇÕES DA COPEL
a - Solicitar, previamente por escrito, a autorização do Ministério da Marinha, através das
Capitanias dos Portos do Estado do Paraná para execução da travessia;
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b - manter e conservar as redes de sua propriedade de que trata este MIT;
c - no caso do projeto aprovado pelo Ministério da Marinha, através das Capitanias dos Portos do
Estado do Paraná, sofrer alteração por motivos técnicos, antes ou depois de executado, a COPEL
deverá encaminhar àqueles, um novo projeto com as modificações pertinentes.
4.2.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA MARINHA
a - Autorizar, por prazo indeterminado e sem ônus para a COPEL, a execução de travessia sobre
vias navegáveis ou não, desde que atendidas as exigências legais e regulamentares referentes ao
projeto;
b - conceder autorização formal para execução de travessia sobre vias navegáveis ou não, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do pedido, conforme
estabelece o Decreto Federal n° 84398 de 16 de janeiro de 1980;
c - custear o reparo de eventuais danos causados às redes de energia elétrica que tenham sido
afetadas por sua responsabilidade.
4.3 - EXECUÇÃO
4.3.1 - O solicitante deverá fazer constar o período de duração dos serviços, no expediente em
que as solicitar.
4.3.2 - A implantação deverá obedecer rigorosamente o projeto aprovado, com as modificações
ou observações feitas no mesmo.
5 - ANEXOS
I - Carta de Solicitação de Travessia.
II - Requerimento Endereçado ao Ministro da Marinha.
III - Carta Náutica.
IV - Carta do Ministério do Exército.
V - Planta de Situação e Localização.
VI - Projeto Planialtimétrico.
VII - Endereços das Capitanias dos Portos do Estado do Paraná.
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ANEXO I – Carta de Solicitação de Travessia
Ilmo. Sr.
Capitão de MAR e GUERRA.........
M.D. Capitão dos Portos do Estado do Paraná.
Endereço ...............
Cidade..................
ASS.: SOLICITAÇÃO DE TRAVESSIA SOBRE ÁGUAS
Senhor Capitão dos Portos:
Pela presente, vimos solicitar a V.Sa., autorização para construção de ....(quantidade)....,
travessia(s) da rede de distribuição (rural ou urbana, município ou região), sobre (rio, baia, etc.).
O período de duração dos serviços referentes à travessia citada acima será de (.......) dias.
Estamos enviando em ANEXO, para análise e aprovação, 05 (cinco) cópias do(s) projeto(s) da(s)
travessia(s) acima citada(s), que estão de acordo com as especificações estabelecidas pelas NBR's
5422, 5433 e 5434, da ABNT e Manual PORTOMARINST 31-01-A do Ministério da Marinha.
Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários, subscrevemo-nos com as expressões de nosso apreço e consideração.
Atenciosamente
Diretor Presidente ou seu Representante Legal.
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ANEXO II
- Requerimento endereçado ao Ministro da Marinha -
Dados do interessado ou seu representante legal: ----------------------------------------------------------
A Companhia Paranaense de Energia – Copel, Empresa de Economia Mista, concessionária de
serviços públicos de eletricidade, CGC ..................................., com sede á ....................................
Cidade de ..............................., por seu Diretor presidente abaixo assinado.
Vem solicitar a V.exa. que se digne conceder-lhe o parecer desse Ministério no que diz respeito à
Segurança da Navegação, à conveniência dos Serviços Navais e à Segurança Nacional, sobre:
INSTALAÇÃO DE :
CONSTRUÇÃO DE:
REGULARIZAÇÃO DE:
REFORMA DE:
PESQUISA:
IMPLANTAÇÃO DE:
EXTRAÇÃO DE:
OUTROS:
Local em questão: ........(Rio da Pedras e Rio Furado).........
------------------------------------------------------------------------------------------------------DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE:
DECRETO Nº 87648 de 24 de setembro de 1982.
DECRETO Nº 84398 de 18 de janeiro de 1980.
LEI Nº 6567 de 24 de setembro de 1978.
Decreto Nº 63164 de 26 de agôsto e 1968.
Decreto Lei Nº 58 de 10 de dezembro de 1937.
Observações:
......(Execução de 2 duas travessias sobre vias navegáveis por pequenas embarcações – Rio
da Pedras e Rio Furado).........
.../...../.......
DATA
.................................................................................................................
ASSINATURA DO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO III
Carta Náutica.
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IV - Carta do Ministério do Exército.
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V - Planta de Situação e Localização.
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VI - Projeto Planialtimétrico.
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ANEXO VII
ENDEREÇOS DAS CAPITANIAS DOS PORTOS:
As travessias sobre águas navegáveis ou não que se fizerem necessárias dentro da jurisdição dos
seguintes municípios:
1) Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Ampére, Antonio Olinto,
Araucária, Balsa Nova, Barração, Bituruna, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia,
Campina da Lagoa, Campo Largo, Campo do Tenente, Cândido de Abreu, Cantagalo, Capanema,
Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia,
Contenda, Corbélia, Coronel Vivida, Cruz Machado, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Fóz do
Iguaçu, Francisco Beltrão, General Carneiro, Guaraniaçu, Guarapuava, Imbituva, Inácio Martins,
Ipiranga, Irati, Itapejara D'Oeste, Ivaí, Lapa, Laranjeiras do Sul, Mallet, Mangueirinha, Manoel
Ribas, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal,
Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Prata, Nova Santa Rosa, Palmas, Palmeira, Palmital, Pato
Branco, Paula Freitas, Paulo Frontim, Pérola D'Oeste, Pien, Pinhão, Pitanga, Planalto, Ponta
Grossa, Porto Amazonas, Porto Vitória, Pranchita, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu,
Quitandinha, Realeza, Rebouças, Renascença, Reserva, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, Salgado
Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Isabel D'Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo
Antonio do Sudoeste, São João, São joão do Triunfo, São Jorge d'Oeste, São Mateus do Sul, São
Miguel do Iguaçu, Teixeira Soares, Toledo, Três Barras do Paraná, Turvo, Ubiratã, União da
Vitória, Vera Cruz D'Oeste, Verê, Vitorino e sobre os rios limítrofes com a Argentina e com o
Estado de Santa Catarina até o limite do município de Agudos do Sul e sobre o rio Paraná até o
município de Marechal Cândido Rondon.
Deverão ser solicitadas à Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, no seguinte endereço:
Rua Rio Branco, 170
Fóz do Iguaçu - PR
CEP 85.890 cx. postal 771
Fone: (0455) 74-1016
2) Abatiá, Alto Paraná, Alto Piquirí, Altônia, Alvorada do sul, Amaporã, Andirá, Apucarana,
Arapongas, Araruna, Arapoti, Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Bandeirantes,
Barbosa Ferraz, Barra do jacaré, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bom Sucesso,
Borrazópolis, Cafeara, Califórnia, Cambará, Cambé,Cambira, Campo Mourão, Carlópolis,
Castro, Centenário do Sul, Cerro Azul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Congoinhas,
Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Cruzeiro D'oeste, Cruzeiro do sul, Curiuva, Diamante
do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Eng. Beltrão, Faxinal, Fênix, Figueira, Floraí, Floresta,
Florestópolis, Flórida, Formosa D'Oeste, Francisco Alves, Goio-Erê, Grandes Rios, Guaíra,
Guairacá, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Ibaiti, Ibiporâ, Icaraíma, Iguaraçu, Inajá,
Indianápolis, Iporã, Iretama, Itaguaja, Itambaracá, Itauna do Sul, Ivaiporâ, Ivatuba, Jaboti,
Jacarézinho, Jaguapitã, Jaguariaiva, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre,
Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré,
Leópolis, Loanda, Lobato, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis, Mamborê, Mandaguaçu,
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Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Maringá, Marumbi,
Mirador, Miraselva, Moreira Salles, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança
do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Nova Olímpia,
Ortigueira, Ourizona, Paiçandu, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí,
Peabiru, Pérola, Pinhalão, Piraí do Sul, Planaltina do Paraná, Porecatu, Porto Rico, Presidente
Castelo Branco, Primeiro de Maio, Quatiguá, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho
Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio bom, Rio Branco do Sul, Rolândia, Rondon,
Sabáudia, Salto do Itararé Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz do Monte Castelo,
Santa Fé, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo Antonio do
Caiuá, Santo Antonio do Paraíso, Santo Antonio da Platina, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí,
São Jerônimo da Serra, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Jorge do
Patrocínio, Sao José da Boa Vista, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da
Amoreira, São Tomé, Sapopema, Sarandi, Sengés, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos,
Tamboara, Tapejara, Tapira, Telêmaco Borba, Terra Roxa, Terra Boa, Terra Rica, Tomazina,
Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Umuarama, Uniflor, Uraí, Xambrê, Venceslau Braz e sobre o Rio
Paraná no trecho compreendido entre os limites dos municípios de São Pedro do Paraná e
Guaíra.
Deverão ser solicitados à Agência da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná em Guaíra no
seguinte endereço:
Praça Presidente Dutra, 88
Guaíra - PR
CEP 85.980
Fone: (0446) 42-1116
3) Adrianópolis, Antonina, Bocaiúva do sul, Campina Grande do Sul, Colombo, Curitiba,
Guaraqueçaba, Guaratuba, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piraquara, Quatro
Barras, São José dos Pinhais, Tibagi, e sobre os rios limítrofes com o Estado de São Paulo a
partir do Município de Adrianópolis até o limite do município de Guaraquecaba.
Deverão ser solicitados à Capitania dos Portos do Estado do Paraná, no seguinte endereço:
Rua Benjamin Constant, 535
Paranaguá - PR
CEP 83.200
Fone: (041) 422-3033
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MIT 162606 - Manual de Travessia Sobre Águas_06.08.1991