PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA CNPJ 79 373 767 / 0001 - 16 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER REALIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Esportes Associação Cultural Apiúna APOIO: Prefeitura Municipal de Apiúna Rua Quintino Bocaiúva, 204 – centro – CEP: 89.135-000 – Apiúna – SC Fone (47) 3353 2018 – Facebook: www.facebook.com/SMEApiuna E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA CNPJ 79 373 767 / 0001 - 16 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER REGULAMENTO – CATEGORIA SUB-16 V COPA INTEGRAÇÃO TANGEFEST DE FUTSAL – APIÚNA 2015 CAPITULO I INTRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 1º - A Copa Integração Tangefest de Futsal de Apiúna é uma competição de futsal promovida pela Associação Cultural de Apiúna, patrocinado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Prefeitura Municipal de Apiúna com o objetivo de desenvolver e difundir o intercambio esportivo entre os municípios da região do Alto e Médio Vale do Itajaí, ao mesmo tempo promover o bom relacionamento entre dirigentes, técnicos, atletas e população em geral, proporcionando uma forma de lazer aos desportistas e oportunizar a formação do cidadão nas sociedades. Art. 2º - Este regulamento contém todas as normas e leis que norteiam e disciplinam a Copa Integração, sendo que deve ser de todos que estão ligados a ele conhecê-lo e deve ser fielmente obedecido por todas as pessoas que estiverem participando, sejam elas como atletas, técnicos, auxiliares, dirigentes, árbitros, etc. Art. 3º - A organização da Copa Integração é de responsabilidade da SME – Secretaria Municipal de Esportes e/ou pessoas por ele especialmente convidadas, a qual compete dirigir o torneio conforme as disposições deste regulamento, assegurando todas as condições necessárias para um bom andamento do mesmo. Art. 4º - O Boletim Oficial da Copa Integração é o veiculo oficial de comunicação entre a SME de Apiúna e as equipes e estará fixado no mural do ginásio e será divulgado via e-mail, no começo de cada rodada. CAPITULO II DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS Art. 5º - Para participar da Copa Integração, é necessário que o município ou clube tenha sua vaga garantida através de convite feito pela SME, sendo que seus atletas poderão ser de qualquer região do estado ou até mesmo de fora do estado de Santa Catarina, independentemente da federação na qual o atleta esteja registrado (UF) e as equipes deverão atender obrigatoriamente a todos os itens abaixo elencados: a) Ter seu pedido homologado pela SME; b) Ter entregue a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. c) Ter pago a taxa de inscrição; d) Ter conhecimento do regulamento. Art. 6º - Todas as despesas das equipes com viagens, locomoção, alimentação, uniforme, entre outras são de inteira responsabilidade das equipes participantes. Rua Quintino Bocaiúva, 204 – centro – CEP: 89.135-000 – Apiúna – SC Fone (47) 3353 2018 – Facebook: www.facebook.com/SMEApiuna E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA CNPJ 79 373 767 / 0001 - 16 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Art. 7º - As equipes participantes poderão inscrever 14 atletas, mais 01 técnico, 01 massagista e 01 preparador físico. Art. 8º - As inscrições dos atletas se encerram no primeiro jogo da 1ª fase, não podendo mais trazer nenhum atleta para jogar a não ser aqueles que estejam escritos junto a SME através da ficha de inscrição ou súmula de jogo. Art. 9º - Os atletas que participarão por uma equipe não poderão participar por outra equipe. Parágrafo único – Constatada a irregularidade apresentada no caput, o atleta que estiver inscrito e assinado por mais de uma equipe, será sumariamente eliminado da Copa Integração. Art. 10º - A equipe que figurar o lado esquerdo da tabela será considerada mandante do jogo, sendo de sua responsabilidade a vistoria previa dos uniformes, a fim de verificar a coincidência dos mesmos. Parágrafo único: Caso o árbitro considere a equipe mandante sem condições de jogo pelo motivo acima exposto, será dado o prazo de 10 minutos para a equipe se apresentar devidamente uniformizada. Art. 11° – Após a partida ter iniciado e o atleta chegar atrasado, poderá participar desde que esteja devidamente inscrito e relacionado na súmula de jogo, porém, o atleta deverá se encaminhar à mesa e pedir autorização junto ao árbitro para entrar em quadra. Art. 12° - Os atletas ao assinarem a ficha de inscrição, declaram ter pleno conhecimento deste Regulamento e das Regras de Futsal, bem como estarem em perfeitas condições físicas que lhe permitam à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhes ocorram, inclusive aqueles que lhes causem dano sério e/ou irreversível à saúde. Art. 13º - Para o atleta poder participar do jogo, ele deverá: a) Estar devidamente inscrito e ter assinado a ficha de inscrição; b) Não estar cumprindo suspensão; c) Estar devidamente uniformizado; d) Não fazer uso de correntes, pulseiras, anéis e brincos e nenhum outro tipo de adorno pessoal; e) Fica decretado a obrigatoriedade do uso de caneleiras pelos atletas, sujeito a penalidades pela arbitragem. f) Obrigatoriamente, apresentar a carteira de Identidade junto à mesa. CAPITULO III DA DISCIPLINA Art. 14º - É obrigação das equipes inscritas na Copa Integração e seus integrantes: a) Cumprir e fazer que se cumpra as determinações deste regulamento; b) Apresentar-se no local das competições com a devida antecedência ao horário marcado para seus jogos; c) Apresentar-se aos jogos devidamente uniformizados; Rua Quintino Bocaiúva, 204 – centro – CEP: 89.135-000 – Apiúna – SC Fone (47) 3353 2018 – Facebook: www.facebook.com/SMEApiuna E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA CNPJ 79 373 767 / 0001 - 16 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER d) Respeitar as decisões emanadas dos árbitros e seus auxiliares, da SME – Secretaria Municipal de Esportes e do Conselho de julgamento; e) Respeitar e portar-se dignamente perante aos árbitros e seus auxiliares, membros da SME, membros do conselho de Julgamento, autoridades, imprensa e público em geral, no local de competição e adjacências; f) Estar em dia com a tesouraria da SME. Art. 15º - Os ritos processuais bem como as penalidades previstas na 5ª Copa Integração Tanfegest de Futsal serão submetidas a Junta de Justiça Desportiva (JJD), incumbidos de apreciar e julgar as infrações cometidas durante a competição, devendo seu funcionamento obedecer às normas estabelecidas no vigente Código Catarinense de Justiça Desportiva – CCJD e o que dispuser este regulamento. Art. 16º - A Junta de Justiça Desportiva - JJD da 5ª Copa Integração Tangefest de Futsal é composto pelos seguintes membros: EOZEMAR DE SOUZA - DIRETOR DE ARBITRAGEM, CARLOS ROBERTO NAGEL – REPRESENTANTE DA FEDERACAO CATARINENSE DE FUTSAL, 2 ARBITROS CONVIDADOS E PRESIDENTE DA SME. Art. 17º - CARTÃO AMARELO - Os atletas poderão acumular três punições de cartão amarelo durante o campeonato, sendo que no próximo jogo cumprirá suspensão automática. Os cartões serão zerados a partir da segunda fase, porém se o atleta recebeu o terceiro cartão amarelo na última partida da primeira fase, este estará suspenso na partida da fase seguinte. Art. 18º - CARTÃO VERMELHO – Os atletas punidos com cartão vermelho cumprirão automaticamente um jogo de suspensão. Parágrafo Primeiro: O atleta punido com cartão vermelho estará ainda sujeito a julgamento dependendo da gravidade da infração. Parágrafo Segundo: Se o mesmo atleta em determinado momento do Torneio, simultaneamente acumular 03 (três) cartões amarelos, cumprirá automaticamente a suspensão por 01 (uma) partida, e se, coincidentemente, nessa mesma partida que acumulou os cartões amarelos, vier a receber 01 (um) cartão vermelho, deverá obrigatoriamente cumprir suspensão automática de 02 (duas) partidas, sendo uma partida de suspensão pelo recebimento do terceiro cartão amarelo e uma partida de suspensão pelo recebimento do cartão vermelho. Art. 19º - WO – A equipe que não comparecer em tempo para a realização da partida perderá a mesma por WO e no placar ficará registrado 3 x 0 e estará sujeita a punição, podendo ser suspensa de competições esportivas organizadas pela SME, pelo prazo de 2 anos. Art. 20º - JUSTIFICATIVA – As equipes punidas poderão num prazo limite de vinte e quatro horas, em dias úteis após a realização da partida, entregar por escrito uma justificativa mediante um depósito de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 21º - A equipe eliminada do campeonato, ou por abandono do mesmo, manterá seus resultados nas partidas anteriores e no caso de abandono estará sujeita a mesma punição do art. 19º. Art. 22º - As equipes ou dirigentes que colocarem atletas não inscritos na competição e ou cometerem faltas quanto ao regulamento e ao bom andamento da competição, sofrerão penalidades variando entre a perda de pontos e cheque de garantia ou até mesmo afastamento por tempo a serem determinadas nas atividades esportivas organizadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Esportes. Parágrafo único: A expulsão do atleta, Dirigente, técnico, auxiliar técnico e massagista irão sujeita-los as penalidades previstas no Código Catarinense de Justiça Desportiva (CBJD) conforme analise da Junta de Justiça Desportiva (JJD), quando por ato doloso (Agressão), podendo pegar até 1500 dias de suspensão de todos os Rua Quintino Bocaiúva, 204 – centro – CEP: 89.135-000 – Apiúna – SC Fone (47) 3353 2018 – Facebook: www.facebook.com/SMEApiuna E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA CNPJ 79 373 767 / 0001 - 16 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Campeonatos, Torneios, Copa, Taças e de todas as modalidades promovidos pela S.M.E de Apiuna. I- Sendo réu primário podendo reduzir ate a metade dos dias. Art. 23º - A irregularidade configurar-se-á nas seguintes hipóteses: I. Inexistência de inscrição do atleta para a disputa do Torneio; II. Atuar quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por força de cartões amarelos e/ou vermelhos; III. Participar da partida quando sujeito ao cumprimento de penalidades administrativas previstas no Regulamento do Torneio ou aplicação em função de Julgamento; IV. Outras irregularidades que possam ocorrer em função de infração das Regras Oficiais do FUTSAL, ou deste Regulamento; Parágrafo único: Nos protestos a equipe que for penalizada perderá por WO. CAPITULO IV DO CONGRESSO TÉCNICO Art. 24° – O Congresso Técnico acontecerá antes do início das competições e será presidido pelo Presidente da SME ou pessoa por ele designada, sendo que dele tomarão parte os dirigentes das equipes, membros da SME e autoridades especialmente convidadas, para deliberação sobre ordem do dia: a) Homologação das inscrições das equipes; b) Esclarecimentos gerais; c) Sorteio das equipes para composição das chaves e forma de disputas. Art. 25° – Cada equipe participante terá direito a 01 (um) voto nas deliberações que se fizerem necessário e somente poderão se manifestar por intermédio de seu dirigente, devidamente inscrito ou por seu representante constituído. Art. 26° – As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria de votos, cabendo o Presidente do Congresso Técnico o desempate, caso aconteça. CAPITULO V CRITÉRIOS TÉCNICOS Art. 27º - Os jogos da Copa Integração serão disputados de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futsal, complementadas ou alteradas pelas disposições deste regulamento. Art. 28º - Em caso de empate nos números de pontos ganhos as equipes serão classificadas segundo o índice técnicos obtidos através dos critérios abaixo especificados, na ordem: I – Entre duas equipes: a) Confronto direto; b) Maior número de vitória; Rua Quintino Bocaiúva, 204 – centro – CEP: 89.135-000 – Apiúna – SC Fone (47) 3353 2018 – Facebook: www.facebook.com/SMEApiuna E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA CNPJ 79 373 767 / 0001 - 16 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER c) Menor número de gols sofridos; d) Maior número de gols marcados; e) Menor número de cartões vermelhos; f) Menor números de cartões amarelos; g) Sorteio. II – Entre a) b) c) d) e) f) g) três ou mais equipes: Maior número de vitórias nas partidas realizadas entre si; Menor número de gols sofridos nas partidas realizadas entre si; Maior número de gols marcados nas partidas realizados entre si; Menor número de cartões vermelhos nas partidas realizados entre si; Menor número de cartões amarelos nas partidas realizados entre si; Saldo de gols no grupo; Sorteio. Art. 29º - Os pontos ganhos serão auferidos, da seguinte maneira: a) Vitória = 03 pontos b) Empate = 01 pontos c) Derrota ou ausência = 00 pontos Art. 30º - Ocorrendo empate nos jogos da semi-final e final, a partida será prorrogada em dois tempos de 5 minutos, com 4 minutos corridos e 1 minuto cronometrado, sem intervalo. Caso ainda se mantenha o empate após as duas prorrogações, a partida será definida na disputa de penalidades máximas, e todos os jogadores (em número igual da súmula) baterão as penalidades. Mantendo-se ainda o empate, a disputa de penalidades continua com uma tentativa de cada equipe, por um mesmo jogador fixo efetuando as cobranças, até que se chegue a um vencedor. Art. 31° – Os jogos da 1ª fase, serão divididos em dois períodos de 20 minutos, com 19 minutos corridos e 2 minutos cronometrados. Parágrafo primeiro – Os jogos das semifinais e final serão em dois períodos de 20 minutos com 15 minutos corridos e 5 minutos cronometrados. Parágrafo segundo – O cronômetro somente irá parar a critério do cronometrista da partida, nos lances em que a bola tenha sido colocada para fora dos limites físicos da quadra, ou a critério do árbitro nos casos de atendimento a jogador em quadra, etc. Parágrafo terceiro – Os pedidos de tempo de jogo deverão ser solicitados pelo técnico ao mesário. Será disposto um pedido de tempo por período para cada equipe. Art. 32º - As equipes terão de respeitar os horários de jogos da tabela, sendo que haverá 15 minutos de tolerância na primeira partida. A partir da primeira partida, as equipes terão que respeitar os horários dos jogos, sem tolerância de tempo. Parágrafo 1º: Caso aconteça o “WO” na primeira partida, a próxima partida iniciará a partir do horário de jogo previsto na tabela, somente podendo iniciar antes, se as próximas duas equipes estiverem de acordo em iniciar o jogo. Parágrafo 2º: O aquecimento em quadra ficará restrito ao tempo necessário para os mesários terminarem os trabalhos de anotação do jogo anterior e prepararem a súmula para o jogo. Rua Quintino Bocaiúva, 204 – centro – CEP: 89.135-000 – Apiúna – SC Fone (47) 3353 2018 – Facebook: www.facebook.com/SMEApiuna E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA CNPJ 79 373 767 / 0001 - 16 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Art. 33º - A equipe que não comparecer em quadra, com o número regulamentar de atletas (1+2) em condições de jogo, até 15 minutos após o horário marcado, será considerada perdedora pelo placar de 3 x 0, independentes das demais sanções cabíveis, considerando-se assim o “WO”. Parágrafo primeiro: para fazer a vitória por “WO” a equipe presente deverá estar em quadra com o número regulamentar de atletas, uniformizada e pronta para a partida. Parágrafo segundo: a equipe que provocou o “WO” deverá entrar em contato com a SME, para informar qualquer eventual problema. Ex: trânsito parado por causa de acidente, pneu furado, etc. Nestes casos, a SME, arbitragem e equipe presente em quadra, entrarão em consenso para aguardar ou não, a equipe faltante para a realização da partida. Parágrafo terceiro: se a equipe provocar o “WO”, sem justificativa, esta será eliminada do campeonato, e serão mantidos os resultados anteriores. Art. 34º - Constatando-se a ausência das duas equipes após as tolerâncias permitidas, será considerada duplo “WO” consignando-se uma derrota pelo placar de 3 x 0 para ambas as equipes, além das demais sanções cabíveis. Art. 35º - Se por qualquer motivo durante uma partida qualquer das equipes ficar reduzida em número inferior ao número legal mínimo, será determinado o final da partida e a vitória será consignada para a equipe que permanecer em quadra com o placar registrado na hora do acontecido se estiver vencendo, ou por 1 x 0 se estiver perdendo. Parágrafo único: O presente artigo será aplicado na integra caso uma equipe, após ser advertida pelo árbitro, se recusar a continuar competindo. Art. 36º - Se alguma equipe utilizar um atleta ou auxiliar irregularmente escrito ou suspenso, independente das demais sanções, perderá os pontos da partida sendo consignada vitória para a equipe adversária pelo resultado de 3 x 0. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA Art. 37º - A Copa Integração será disputada em três fase distintas, denominadas de primeira fase, semi-final e final. Parágrafo único: A SME reserva-se o direito de alterar o horário dos jogos, a ordem dos jogos dentro de uma rodada, bem como a rodada completa, procurando sempre que possível evitar o acerto prévio de resultados, devendo para tanto informar as equipes através de Boletins Oficiais da rodada imediatamente anterior a alterada. PRIMEIRA FASE Art. 38º - A primeira fase será disputada entre sete equipes divididas em 2 chaves. Chave “A” com 4 equipes, e chave “B” com 3 equipes, classificando-se os 2 primeiros colocados de cada chave para as semifinais. Rua Quintino Bocaiúva, 204 – centro – CEP: 89.135-000 – Apiúna – SC Fone (47) 3353 2018 – Facebook: www.facebook.com/SMEApiuna E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA CNPJ 79 373 767 / 0001 - 16 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER SEMI – FINAL Art. 39º - A semi-final será disputada seguindo a demonstração abaixo: Jogo 1º semi 2º semi Equipes/ jogos 1º chave “A” 1º chave “B” X X 2º chave “B” 2º chave “A” FINAL Art. 40º - A fase final será disputada pelas mesmas equipes da fase semi-final, sendo que as duas equipes perdedoras disputarão o terceiro e quarto lugar e as duas equipes vencedoras disputarão o primeiro e o segundo lugar, de acordo com a tabela a seguir: Jogo 3º e 4º Final Equipes/ jogos perd. da 1º semi X perd. da 2º semi venc.da 1º semi X venc. da 2º semi CAPITULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 41º - A V Edição da Copa Integração Tangefest de Futsal será disputada entre os dias 23 de maio e 18 de Junho de 2015, tendo como local o Ginásio Municipal de Esportes Jorge Luis Fistarol do Município de Apiúna. Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela SME – Secretaria Municipal de Esportes. Art. 43º - O valor da inscrição é de R$ 250,00 por equipe. Art. 44º - A premiação será de: • 1º lugar = Troféu e Medalhas • 2º lugar = Troféu e Medalhas • 3º lugar = Troféu e Medalhas Art. 45º - Caso ocorra um empate na premiação de Artilheiro e/ou Goleiro Menos Vazado, o troféu será entregue ao Artilheiro/Goleiro da equipe melhor colocada CONTATOS: Prefeitura Municipal de Apiúna - (47) 3353-2000 Secretaria Municipal de Esportes – (47) 3353-2018 Rua Quintino Bocaiúva, 204 – centro – CEP: 89.135-000 – Apiúna – SC Fone (47) 3353 2018 – Facebook: www.facebook.com/SMEApiuna E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA CNPJ 79 373 767 / 0001 - 16 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Josemar Lisieski (Secretario de Esportes) – 88129680 Ernani Moser Filho (Responsável Organização) – 96889613 Rua Quintino Bocaiúva, 204 – centro – CEP: 89.135-000 – Apiúna – SC Fone (47) 3353 2018 – Facebook: www.facebook.com/SMEApiuna E-mail: [email protected]