Elegant Formaturas
MAX PRIME EVENTOS
CNPJ: 12328830/0001-21
AV. PRESIDENTE VARGAS, 435/1004 – CENTRO - RJ
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que fazem entre si, de um lado como
CONTRATADA, A EMPRESA Maxi Prime Organização de Eventos Ltda, neste ato representada
pelo Sr.___________________________, representante comercial devidamente autorizado, portador da
Carteira de Identidade: ______________________, domiciliado nesta cidade, com escritório na
Avenida Presidente Vargas 435–GR-1004 – Rio de Janeiro e, do outro lado, como
CONTRATANTE, a COMISSÃO DE FORMATURA do curso de Ensino Médio do Instituto Padre
Leonardo Carrescia dos formandos do 2° semestre de 2014, qualificada ao final devidamente eleita,
a quem foram conferidos os necessários poderes para contratar em nome e por conta dos formandos,
nesta e na melhor forma de Direito e consoante as seguintes cláusulas abaixo enunciadas:
Cláusula 1
- Fica estipulado que a CONTRATADA será responsável pela execução dos seguintes serviços:
380 (Trezentos e Oitenta) Convites folder, no tamanho 15X21 cm modelo gráfico impressões
coloridas;
Ornamentação de Salão em flores para Cerimônia de Colação de Grau 01 (Um) arranjos na Mesa
Diretora;
01(Um) Púlpito do Orador, interativo;
Mesa de Vidro com ou sem vual e iluminação decorativa para os professores homenageados;
Cadeiras de ferro para formandos e professores;
08(Oito) Plantas decorativas, para o espaço;
08(Oito) Pontos de luzes decorativas par led 64, para as plantas decorativas;
Box truss para moldura atrás de onde ficaram os formandos no palco;
Decoração em tecido tencionado e luzes decorativas para o Box truss;
Banner com imagem á ser definida com a empresa e a comissão de formatura;
Forração das paredes do local na cor do curso;
400(Quatrocentas) Cadeiras de plástico para os convidados;
Praticável para os formandos ficarem em níveis diferentes para melhor visualização dos convidados;
Locação de Becas Pretas em Microfibra, para cada formando, com jabour, capelo e faixa na cor do
Curso;
08 (Oito) Placas modelo almofada com a foto da turma, com textos padronizados na empresa, de
Homenagens aos Mestres;
01 (Um) Telão (ões) de vídeo, para transmissão simultânea do evento, em casos de fotos para
transmissão, obrigatoriamente deverão ser entregues no prazo de 30 dias antes da cerimônia;
01 (Um) Canudo Simbólico, na cor do Curso, com tamanho oficial do MEC, para cada formando;
Mini coquetel para formandos e professores, composto de biscoitos amanteigados, petit fous, água
mineral, chá e café;
Água Mineral, para a mesa diretora durante a Cerimônia de Colação de Grau;
Cd do Hino Nacional, para a Cerimônia de Colação de Grau;
Manual de Convite e Roteiro para a Formatura, entregue à Comissão de Formatura para orientar a
turma;
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Equipe Especializada para Realização do Evento, composta de: 01(Um) supervisor com rádio
walktalk para gerenciamento do evento, 03 (Três) apoios uniformizados, com intercomunicadores,
treinados para vestimenta de becas, observando cada detalhe de todos os formandos, 01(Uma)
recepcionista (s) uniformizada, preparada para receber todos os participantes da solenidade;
Acompanhamento de Roteiro;
Exclusividade e Cobertura fotográfica e de Cinegrafia de todos os eventos da turma;
Equipe de sonorização, para colação com amplificadores, microfones, caixas blindadas, operador e cdj;
Churrasco de confraternização para os formandos a ser realizado no Sítio Verde Villa ou Crédito de
R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) para contratação de outro local, com 6 horas de serviço de
churrasco: Picanha, alcatra, maminha, fraldinha, lingüiça, coração de frango, drumete, coxa, sobrecoxa,
costelinha, lombinho de porco e costela servida por um garçom próximo ao buffet e pão de alho –
Guarnições: molho a campanha, farofa, arroz branco, maionese com batata, cenoura e azeitonas – Saladas
alface, agrião, tomate cebola, cenoura, pepino, beterraba e outras- Sobremesa: banana assada no espeto
com canela e açúcar e sorvete) ,refrigerantes (Coca-Cola, Coca-Cola Zero, Guaraná Antarctica) , água
Mineral sem gás e 02(Dois)Tipos de sucos;
Atrações para o Churrasco;
Salão de jogos do Sítio Verde Villa com Totó, Mesa de Ping Pong(com raquetes,bolinha),Mesa de
Sinuca;
Sítio Verde Villa constando de piscina,quadra de vôlei de praia,campo de futebol;
(Sem) Carrinho com picolé, de sorvete marca Itália;
Valor do carrinho de picolé à parte por formando é de R$ 2,80 por parcela:
Biscoito de polvilho,marca GLOBO;
Equipe de Sonorização e DJ para animar o churrasco;
Futebol de sabão;
Guerra de cotonete;
Salva vidas para a piscina do sítio;
UTI móvel, com médico, enfermeiro e motorista;
Ônibus executivo com ar condicionado, banheiro, bombons e água mineral, com um ponto fixo para
ida e outro para volta;
Valor do churrasco à parte por formando é de R$ 34,80 por parcela em 10 vezes para 38 formandos:
Baile de Gala
1-2 Fica estipulado que a CONTRATADA será responsável pela execução dos seguintes serviços para
o Baile de Gala:
Local Casa de Espanha Salão Restaurante;
01(Uma )UTI móvel;
01(Um) Gerador de energia caso a luz falte;
Verba de R$ 4.500,00(Quatro Mil e Quinhentos Reais), para projeto de decoração com os seguintes
itens descritos: Decoração das mesas em flores naturais de época; Plantas Decorativas para o espaço
(Arecas, Fenix, etc); Iluminação decorativa para o espaço; Mobiliário para o evento; Equipe de
sonorização constando de amplificadores, cdj, caixas de som blindadas, equalizadores, mixes, e DJ;
Iluminação de pista; Pista de dança; TVS de lcd, itens estes que serão discutido conforme a
apresentação do projeto junto a Comissão de Formatura;
Cobertura fotográfica e de cinegrafia dos melhores momentos do baile de gala;
Recepcionistas para um atendimento melhor dos seus convidados;
Equipe de seguranças: entre homens mulheres trajadas de passeio completo;
Serviço personalizado com 01(Um) Garçom, para quinze convidados;
01(Uma) Equipe de limpeza e manutenção dos banheiros;
02(Duas) Pessoas para recolher e limpar as mesas durante o baile;
01(Um) Kit emergência com, super-bonder, linha, agulha, pasta de dentes, enxaguante bucal,
absorventes, fio dental;
01(Um) Chinelo tipo havaina por formando, com o símbolo do curso.
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10 (Dez) Convites individuais, para os formandos convidarem os professores homenageados;
ATRAÇÕES;
01(Um) Mestre de Cerimônia para abertura do baile de gala;
01 (Um) Brinde para os formandos com uma espumante nacional;
SERVIÇO DE BUFFET DA Casa de Espanã PARA 6 HORAS
Buffet para 6 horas de evento constando de:
Mesa de frios com reposição:
Lombinho canadense, chester, pernil, presunto, salame mortadela, mortadela defumada, copa.Queijos:
prato, mussarela de búfala, mussarela, bola, gouda, provolone, minas,Pães variados: mini ciabatas, pão
de provolone, australiano, mini francês, mini sacadura, italiano.
Pastas: frango com milho verde e catupiry, palmito com nozes e alcaparras
Gorgonzola,Bacalhau ricota com azeitonas pretas, peito de peru defumado com azeitonas negras
Mousses: salmão, camarão, herbes fines, provolone ,Grissinis, torradas de sabores, pizza branca,
Azeitonas verdes e pretas, ovos de codorna, cerejas, min salsichinhas
Canapés frios: ( escolher – 8 itens) Mini wrap de salmão e cream cheese ; Filezinho de frango com
damasco; Batatinha brava recehada com salmão defumado com cream cheese e gergelim negro;
Batatinha recheada com cream cheese e bacon torradinho; Wrap de frango ao curry; Wrap verde de
atum ao teryake, Mini sanduiche de roquefort com nozes e pera caramelada ;Tomatinho recheado com
atum; Mini sanduiche australiano com lombinho e chutney de abacaxi, mini ciabattas com geleia de
damasco e creme de brie; uvas recheadas ao roquefort ; stick de queijo coalho com mel e pimenta
Quentes
Fritos (escolher 16 itens) Bolinho de bacalhau, croquete alemão, camarão empanado com catupiry,
croquete de queijo com geleia de pimenta (a parte), mini quibe com brie; mini kibe; camarão na
moranga; coxinha de galinha com catupiry, espetinho de filet ao barbecue, medalhão de camarão,
espetinho de frango ao molho oriental, bolinho de aipim com carne seca ; croquete de aipim com
camarão; Moquequinha de peixe( na tartelete); siri(na tartelete), mini kafta com geleia de hortelã a
parte; risoles de frango, pastelzinho de queijo, pastelzinho napolitano; pastelzinho de carne seca com
catupiry; pastelzinho de banana da terra; mini churros de doce de leite, mini churros de chocolate, mini
tortilla de camarão, Mini tortilla de chorizo picante, crouete de milho com queijo; croquete de parma
com gruyere
Assados( escolher 06 itens)Mini quiche de tomate seco e funghi, Folheado de atum; mini quiche de
alho poró, mini empadinhas de camarão, mini empadinhas de queijo, folheados de presunto com
catupiry, mini esfihas de carne, mini esfihas de frango; goiabada cascão com queijo, Folheado de
brigadeiro, Folhado de lombinho com abacaxi, Folheado napolitano; folheado de frango com catupiry.
Mini pratos – Jantar (Escolher 2 itens)
Risoto de camarão e rúcula, frango ao funghi ou açafrão
Mini penne ao shitake e camarão
Bacalhau gratinado
Filé ao molho de gorgonzola e nozes - arroz verde
Bobó de camarão Creme de cebola gratinada
Mini penne com molho quatro queijos
Caldinho de feijão com bacon torradinho
Creme de baroa com funghi ou camarão
Escondidinho de carne seca com catupiry
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Escondidinho de camarão
Escondidinho de frango
Feijoadinha
Paellinha
Mignonette ao molho funghi com arroz a piamontese
(sem) Comida Japonesa (sushi bar) constando de: sushi’s namorado, salmão e atum, rolinho
primavera, hot Filadélfia, Filadélfia, Califórnia, salmão skin, erva forte, gengibre, shoyo e rashis;
Valor do sushi à parte por formando é de R$ 8,00 por parcela:
Mesa de Chá e Café constando de: Café, leite, chá, biscoito amanteigados e petit fous; Será servido na
ultima hora do baile.
Bebidas: Cerveja (Skol, Antárctica ou Brahma), refrigerantes (Coca-cola comum,Coca-Cola
light,Guaraná Antárctica),02(Dois) Tipos de sucos, água com e sem gás;
Mesa de chocolate decorada com bombons sortidos Cia das Trufas ou Cacau Show (referência
nacional em chocolateria);
Valor da mesa de chocolate à parte por formando é de R$ 5,00 por parcela:
02 (Duas) Cascata (s) de chocolate, sendo uma de chocolate preto e a outra de chocolate branco Marca
Nestlé com frutas da época;
Bar Tender fazendo drink’s variados com 10 (Dez)opções a escolher com álcool;
Sex on the beach, lagoa azul, piñacolada, sunset paradise, atomic green, blue hawai, orgasm,
cosmopolitan, daiquiri, cuba-libre, alexander, hi-fi, made in brazil, mojito, saint blue, espanhola,
Bob Marley, maracujá sun rise, fuzi navel, sendo que os drinks serão feitos com Vodka Absolut,
Cachaça Saghatiba e tequila.
Drinks sem álcool, cores do verão, virgem descolada, beach on the boy e arco íris;
Caipirinhas de Morango, limão e abacaxi;
BRINDES:
10 (Dez) Convites para os Mestres, DE LUXO do mesmo modelo definido pela comissão de formatura;
Tapete Vermelho, para o local da Formatura; Becas Pretas e Capas na cor do Curso, para os Mestres
Homenageados;
Convite (s) simples para o baile, anti-falsificação, confecção 30 dias antes data do baile.
OBS:________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Cláusula 2.1
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Colação de Grau: A CONTRATANTE, para o integral
cumprimento do presente contrato, compromete-se a integralizar o mínimo de 38 (Trinta e Oito)
formandos para Colação de Grau, devendo cada formando efetuar o pagamento à vista no valor de
R$354,00 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais) ou em até 10 (Dez) parcelas fixas no valor de R$
37,90(Trinta e Sete Reais e Noventa Centavos) pagáveis em rede bancária com início em 25/05/2014 até
15/02/2015.
Cláusula 2.2
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.2 Baile de Gala-Buffet da Casa de Espanã no Salão
Restaurante: A CONTRATANTE, para integral cumprimento do presente contrato, a integralizar o
mínimo de 22 (Vinte e Dois) formandos, e cada um dos formandos podendo levar mais 03(Três)
convidados, devendo assim cada formando efetuar o pagamento a vista no valor de R $ 1.268,00
(Hum Mil e Duzentos e Sessenta e Oito Reais) ou em até 10 (Dez) parcelas de R$ 131,00 (Cento e
Trinta e Um Reais) pagáveis em rede bancária, com início em 15/05/2014 até 15/02/2015.
Cláusula 3
Fica estipulado que, em caso de atraso de pagamento das parcelas acima, a CONTRATADA
cobrará multa no valor de 02 % (dois por cento) sobre a prestação vencida mais 01% (um por cento) de
juros ao mês. Se o atraso corresponder a 02 (duas) parcelas, ocorrerá de pleno direito à substituição do
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valor inicialmente fixado no presente, quando então será pactuado novo contrato individual, e ainda, se
necessário à adoção de qualquer procedimento judicial, tendente à realização, custas processuais e
honorários advocatícios e estipulados em 20 % (vinte por cento) sobre o montante devido, que a
CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa, ensejando a respectiva execução forçada do
presente contrato.
Cláusula 4
Fica estipulado que na hipótese de não ser atingido o mínimo de formandos previsto na cláusula
02 (dois), a CONTRATADA efetuará o rateio da diferença orçamentária entre os formandos adimplentes
ou corte de Serviços estipulados pela contratada e contratante. Devendo a Comissão de Formatura
arrecadar a diferença e pagar a empresa ou fazer a alteração contratual até 60 (sessenta) dias antes de
cada evento.
Cláusula 5
Fica estipulado que não haverá compensação de horário, e serviços nos pré-eventos
(passeios de barco e churrascos), por eventuais atrasos dos formandos na saída dos ônibus, onde
deverão apresentar o carnê rigorosamente em dia e documentos de identidade.
Cláusula 6
Fica estipulado que não serão repostos convites danificados ou extraviados pelos contratantes
referentes a entrada no Baile de Gala.
Cláusula 7
De acordo com a lei Federal N° 8.069/90, somente serão servidas bebidas alcoólicas aos maiores
de 18(Dezoito) anos,com carteira de identidade em todos os eventos. Os menores de idade serão
identificados com pulseiras.
Cláusula 8
A contratada não se responsabiliza por objetos de qualquer natureza ou valor deixados, pelos
contratantes e seus convidados, nos locais dos eventos.
Cláusula 9
Fica estipulado que os pagamentos deverão ser efetuados através de carnes em rede bancária, que
serão fornecidos pela CONTRATADA, ou na Avenida Presidente Vargas, 435-1004 – Centro – Rio de
Janeiro. É indispensável para a prova do pagamento, a autenticação mecânica ou a assinatura de pessoas
autorizadas a receber os pagamentos na sede da CONTRATADA, devidamente acompanhada do carimbo
personalizado.
Cláusula 10
A CONTRATADA fornecerá os carnês de pagamentos acompanhados dos respectivos Contratos
de concordâncias, para a Comissão de Formatura, que se incumbirá da distribuição e do recolhimento
dos mesmos, devidamente preenchidos e assinados pelos formandos, que deverão ser devolvidos à
CONTRATADA até o vencimento da primeira prestação pela comissão de formaturas.
Cláusula 11
A CONTRATADA não se responsabiliza por pagamentos efetuados em desacordo com a
estipulação contida na cláusula 09 (nove).
Cláusula 12
Fica estipulado que, com relação ao fornecimento de serviços que dependam da entrega dos
textos originais e fotografias pela Comissão de formatura e definição do modelo do convite, a mesma
deverá obedecer ao prazo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data programada para a Colação
de Grau, que deverão ser digitados e com lista de formandos nominal em ordem alfabética, sendo a
contratada obrigada a devolver em até 30 (trinta) dias com a criação do convite, devolvida pelos
CONTRATANTES 80 (Oitenta) dias antes da data da Cerimônia de Colação de Grau obrigando-se a
CONTRATADA, a fornecer o serviço de confeccionado 30 (trinta) dias antes da data da Formatura, em
se tratando de atraso por parte da Comissão de Formatura, a empresa atrasará respectivamente.
Cláusula 13
Fica estipulado que a CONTRATANTE, ao fornecer os textos elaborados para execução dos
serviços, deverá obedecer ao limite de xx () páginas para composição do convite, e, na hipótese de ser tal
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quantidade ultrapassada, os ônus incidentes recairão sobre a CONTRATANTE. Caso os contratantes não
obedeçam aos prazos para correção e elaboração dos convites, fica a contratada desobrigada de qualquer
ônus,podendo ainda elaborar convites com textos e mensagens a fim de cumprir o seu prazo com os
demais formandos.
Cláusula 14
A CONTRATADA reserva o direito de colocar seu símbolo, ou nome da empresa, ou ambos, em
todos os serviços gráficos que com ela forem contratados.
Cláusula 15
Fica estipulado que a entrega dos serviços ora contratados far-se-á na sede da CONTRATADA,
mediante da apresentação do carnê de pagamento em dia, salvo em tratando dos convites de formatura,
quando então o formando deverá quitar o respectivo carnê. Caso existam, ainda parcelas a vencer, o
formando deverá deixar os cheques Pós – Datados correspondentes aos vencimentos posteriores, a
CONTRATADA compromete a cumprir os prazos estabelecidos pelos cheques, e se tratando, de
fotografias, as mesmas deverão ser escolhidas 30 (trinta) após ultimo evento da turma, e será estipulado o
prazo de 60 (sessenta) dias após a escolha, para a entrega das fotos. E o DVD será entregue no prazo de
60 (sessenta) dias após a data do último evento da turma.
Cláusula 16
Fica estipulado que as fotografias digitalizadas e DVD ficarão 06 (seis) meses após a formatura
à disposição dos formandos para escolha ou retirada e, após este prazo serão recolhidas ao arquivo morto
quando então o formando deverá marcar dia e hora para solicitação das fotos e o dvd. Após 12 (doze)
meses o formando terá que pagar uma taxa de 10 % (dez) por cento do valor do salário mínimo para
desarquivamento e 24 (vinte e quatro) meses após a formatura a contratada reserva-se ao direito de
excluir dos seus arquivos quaisquer serviços remanescentes do evento.
Cláusula 17
Fica estipulado que as becas não deverão sofrer quaisquer danos, sob a pena da respectiva
reparação; A CONTRATADA fornecerá as becas no dia da formatura.
Cláusula 18
Em se tratando de locação de bens ou serviços em nome da CONTRATANTE, fica estipulado
que a mesma deverá fornecer as datas para que a CONTRATADA efetue a respectiva contratação. Na
hipótese da locação tornar-se inviável, em decorrência de encontrar-se o bem ou o serviço já locado a
terceiro, a contratante deverá fornecer nova data, quantas vezes forem necessárias.
Cláusula 19
Fica estipulado que a CONTRATADA terá exclusividade de todos os serviços contratados,
especialmente no que se refere à Cobertura Fotográfica e aos de Filmagem em vídeo de solenidade de
Formaturas, evitando assim a invasão de fotógrafos e filmagens extras, que involuntariamente tumultuam
os recintos destinados para a Colação de Grau,Pré-Eventos e Baile de Gala . Exclusividade esta, válida
somente para profissionais, incluindo familiares dos formandos que estejam com máquinas profissionais,
e que não estão com máquinas profissionais mais com lentes intercambiáveis, os demais poderão levar
suas respectivas máquinas.
Cláusula 20
Poderão as partes rescindir o presente contrato imotivadamente, mediante aviso por escrito com
a respectiva comprovação de sua percepção pela outra parte, após 07 (sete) dias de tempo de reflexão
responderá aquela que se arrepender pelas perdas e danos, ficando convencionado que se o
arrependimento for da CONTRATADA, à CONTRATANTE terá direito a receber a devolução integral
dos pagamentos efetuados por cada formando desde que seu carne esteja rigorosamente em dia,
acrescidos de multa de 40% (quarenta por cento), e, se dos CONTRATANTES, perderão estes, além dos
40% (quarenta por cento) do valor total de multa contratual e o montante das despesas que tenham sido
despendidas pela CONTRATADA, devidamente comprovadas, objetivando a execução do presente.
Cláusula 21
Além da hipótese de rescisão imotivada, a CONTRATADA somente efetuará a devolução das
importâncias pagas, no caso de ser o formando reprovado e com os pagamentos do carne em dia, desde
que a comprovação seja feita através de documento hábil, no prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência
da data da Formatura.
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Cláusula 22
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, renunciando
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas
oriundas da execução do presente.
Assim, porque juntas e contratadas, as partes se obrigam por si, herdeiros e sucessores, e assinam
o presente, na presença das testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos
todo o devido e legais efeitos.
Rio de Janeiro,
de
20
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CONTRATADA
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CONTRATANTE
Nome: __________________________________
Endereço: _______________________________
Bairro: _________________________________
Cidade: ________________________________
CEP: ____________ TEL: _________________
Identidade: ___________________ Órg.: ______
CPF:_______________________________
Testemunhas:
________________________________
CONTRATANTE
Nome: __________________________________
Endereço: ________________________________
Bairro: __________________________________
Cidade: _________________________________
CEP:____________ Tel: ____________________
Identidade:__________________ Örg.:_________
CPF:_____________________________
__________________________________________
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ELEGANT CHANDLERS - Instituto Padre Leonardo Carrescia