União Europeia
Instrumento Europeu para Democracia e
Direitos Humanos (IEDDH)
Convite para a apresentação de propostas
Referencia: EuropeAid/136-792/DD/ACT/MZ
Sessão de Informação
Delegação da União Europeia em Maputo,
11 de Março de 2015
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Objectivos da Reunião
1. Clarificar os aspectos principais do
convite
2. Esclarecer as etapas do processo de
avaliação
3. Responder às questões específicas
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O IEDDH
IEDDH tem como primeiro objectivo ajudar a
sociedade civil a converter-se numa força
efectiva de defesa dos Direitos Humanos e de
reforma democrática.
O IEDDH permite ter um enfoque em áreas
politicais sensíveis e inovadoras.
IEDDH complementar com outros instrumentos
(NSA-LA – PAANE) e documentos sobre
sociedade civil (Mapeamento e Roteiro)
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O IEDDH – Elementos
principais
-Cobertura mundial
-Enfoque sobre os actores locais
-Independência
-Ligado as missões de observação
eleitoral e as suas recomendações
-Partidos políticos não podem ser
financiados
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IEDDH em Moçambique:
Definição das prioridades
Novo documento 2014-2020 (global): O objectivo
geral permanece inalterado mas alguns acréscimos:
→Reforçar o papel da sociedade civil na promoção dos
direitos humanos e das reformas democráticas
→Apoiar a conciliação pacífica de diferentes grupos de
interesse
→Fortalecer a participação e representação politica
→Melhorar o ambiente de atuação da sociedade civil ;
→Aumentar o sistema de protecção dos defensores de
direito
→Estado de direito e governação
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IEDDH em Moçambique:
Definição das prioridades
Desde 2007 varias prioridades nos CAP:
- Violência contra mulher e a rapariga (2007, 2009,2011)
- Liberdade de expressão e informação (2007, 2011)
- Trafico de pessoas (2009)
- Monitoria dos processos eleitorais (2007, 2009, 2013)
- Educação cívica (2007)
- Promoção do dialogo (2007)
Setembro – Outubro 2011: Avaliação do IEDDH
em Moçambique para o período 2004-2011
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IEDDH em Moçambique:
Definição das prioridades
A ambição do IEDDH em Moçambique é
facilitar a mudança de comportamentos
perante os direitos existentes e advogar
para os direitos em falta.
Estratégia nacional de Direitos Humanos
Novembro – Dezembro 2014: Consultas
com OSCs.
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Objectivo Especifico do Convite
2 prioridades = 2 lotes
Lote 1/ A Igualdade de Género
Lote 2/ Os Direitos de Acesso a
Informação
e
Liberdade
de
Expressão
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1. Igualdade de Género - Que tipo
de acções?
Empoderamento da Mulher e da Rapariga
Luta contra violência baseada no género
Pesquisa
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2. Os Direitos de Acesso a Informação
e Liberdade de Expressão – Que tipo
de acções?
Melhorar o Acesso à Informação
Encorajar a Liberdade de Expressão
Fortalecer
advocacia
às
áreas
de
pesquisa
e
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As nossas expectativas
 Participação
organizações
e
trabalho
em
rede
das
 Métodos inovadores e/ou alternativos para
acções de sensibilização e advocacia a nível da
comunidade
 Relevância da análise do problema no
contexto local
 Capacitação dos actores locais
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As nossas expectativas
 Experiência das organizações nas áreas
temáticas
 Responsabilidade da acção
 Sustentabilidade das acções
 Monitoria das acções
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Orçamento disponível
Montante global disponível indicativo:
1.800.000 EUR
Lote 1 – Igualdade de Gênero: 900.000 EUR
Lote 2 – Liberdade de expressão e acesso à
informação: 900.000 EUR
Resultante da decisão final da Autoridade Orçamental, um
montante adicional semelhante poderá ser disponibilizado por este
convite à apresentação de propostas para o orçamento de 2015. O
montante final será decidido pela Comissão Europeia com o
Programa de Acção Anual de 2015 para o IEEDH
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Elegibilidade: Critérios?
Elegibilidade
dos
intervenientes:
as
entidades que propõem ou participam na
realização do projecto a diferentes níveis.
Elegibilidade da acção: o tipo de projecto e
actividades propostas
Elegibilidade dos custos: despesas para a
realização do projecto- A ser tratado numa
fase ulterior.
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Elegibilidade dos intervenientes
O Requerente: Beneficiário da subvenção
que apresenta pedido de financiamento e
assina o contrato.
Directamente responsável pela preparação
e gestão da acção (junto com os corequerentes e entidades afiliadas)
Preenche e assina a declaração do
requerente
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Elegibilidade dos intervenientes
O
Co-requerente:
Beneficiário
da
subvenção como parceiro do requerente
delegando poderes de representação ao
requerente.
Directamente responsável pela preparação
e gestão da acção junto com o requerente.
Não assina a declaração
Mesmos critérios de elegibilidade
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Elegibilidade dos intervenientes
Entidade Afiliada: Entidade jurídica com
vínculo jurídico ou financeiro com o
requerente (do mesmo grupo, membros da
rede do Beneficiário)
Não é beneficiário da subvenção
Participa na concepção e na execução da
acção
Não assina a declaração do requerente
Mesmos critérios do requerente
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Elegibilidade dos intervenientes
Associado:
Outra organização que participa na acção
Não é beneficiário da subvenção
Participe
na
execução
de
algumas
actividades
Não assina nenhuma declaração
Não há condições de elegibilidade
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Elegibilidade: Quem pode
candidatar?
Organizações da Sociedade Civil
Incluindo:
●
●
●
●
●
●
ONGs Moçambicanas e Internacionais
Organizações comunitárias de base
Fundações Políticas Independentes
Sindicatos
Instituições educativas de nível superior
organizações sem fins lucrativos do sector
privado e as respectivas redes a nível local,
nacional, regional e internacional
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Elegibilidade
Ter personalidade jurídica e Não ter fins
lucrativos
Ser uma organização da sociedade civil
Justificar experiência na área dos Direitos
Humanos e da Democracia
Ser directamente responsável pela preparação
e gestão da acção e não agir como intermediário
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Elegibilidade
 Para os requerentes internacionais:
→ Ter pelo menos três anos de registo
→ Justificar dois anos de actividades em
Moçambique
Obrigatória uma parceria com um actor
local (co-requerente)
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Elegibilidade
 Para os requerentes moçambicanos:
→ Ser estabelecido por um acto de registo
conforme ao direito moçambicano.
→ Ter pelo menos um ano de registo
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Contribuição da UE
Mínimo € 100,000 → → Máximo € 400,000
Para os requerentes moçambicanos:
Mínimo: 50% dos custos elegíveis totais da acção
Máximo: 95% dos custos elegíveis totais da acção
Para os requerentes internacionais:
Mínimo: 50% dos custos elegíveis totais da acção
Máximo: 80% dos custos elegíveis totais da acção
Contribuição em dinheiro, não em espécie
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DURAÇÃO
Entre 24 e 36 meses
Para acções em Moçambique
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Quantas propostas?
- 1 proposta por requerente (deve escolher o
Lote)
-Possibilidade de ser co-requerente/entidade
afiliada em 2 propostas
- O requerente pode ser um co-requerente
/entidade
afiliada
noutro
pedido
simultaneamente.
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Novidades
Apoio Financeiro a Terceiros :
Os beneficiários de subvenções têm a
possibilidade de
apoiar financeiramente
terceiros (“Concessão de Subsubvenções”) –
parte 2.1.4 das orientações.
O processo de escolha dos beneficiários deve ser
detalhado.
Custos obrigatórios:
Parte 2.1.5 das orientações
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Convite restrito?
Restrito = Duas etapas
Primeira etapa: Nota de síntese ( Parte A) –
data limite dia 20 de Abril de 2015
(Apresentação do Documento de Síntese aberta
a todas as OSC interessadas e elegíveis)
Segunda etapa: Proposta completa ( parte
B)- apenas para os requerentes préselecionados
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A Nota de Síntese?
Resumo em cinco páginas (sem anexo) em
Português
◊ Sem orçamento detalhado, Sem quadro lógico
◊ Resumo, Pertinência e Descrição da acção
◊ Lista de controlo e declaração do requerente
◊ Versão papel e electrónica (um original e 1
cópia)
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Avaliação da Nota de Síntese?
1ª ETAPA : Abertura e conformidade administrativa
- Conformidade com o prazo para apresentação dos pedidos. Se o
prazo não tiver sido respeitado, o pedido será automaticamente
excluído.
- Conformidade com os critérios mencionados da lista de controlo.
PARTE 1 (DADOS ADMINISTRATIVOS)
1. As instruções para o documento de síntese foram seguidas.
2. A declaração do requerente foi preenchida e assinada.
3. A proposta está redigida em português.
4. São incluídos um original e 1 cópia.
5. É incluída uma versão eletrónica do documento de síntese (CD-ROM).
PARTE 2 (ELEGIBILIDADE)
6. A ação será executada num ou mais países elegíveis ou no número mínimo de países elegíveis exigido.
7. A duração da ação situa-se entre 24 meses e 36 meses (o mínimo e o máximo autorizados).
8. A contribuição solicitada situa-se entre o mínimo (100.000 Euros) e o máximo (400.000 Euros) autorizados.
9. A presente lista de controlo e a declaração do requerente foram preenchidas e enviadas juntamente com o documento de síntese.
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Avaliação da Nota de Síntese?
2ª ETAPA: Avaliação dos documentos de síntese
- Os documentos de síntese com conformidade
administrativa são avaliados em relação à pertinência e
à concepção da ação.
- Máximo 50 pontos / Abaixo de 30 pontos não são préselecionados.
- O número de documentos de síntese será reduzido,
em função da sua classificação, para um número de
documentos de síntese cujo montante cumulado total
de contribuições solicitadas seja pelo mínimo igual a
200 % do orçamento disponível.
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Avaliação da Nota de Síntese?
1. Relevância da ação
1.1 Pertinência da proposta em relação aos objetivos e prioridades do convite à
apresentação de propostas*
1.2 Pertinência em relação às necessidades e limitações específicas do(s) país(es)
ou da(s) região(ões)-alvo e/ou dos setores relevantes (designadamente,
sinergias com outras iniciativas da UE e ausência de duplicação)
1.3 Os participantes na ação estão claramente identificados e a escolha é pertinente
do ponto de vista estratégico (beneficiários finais e grupos-alvo)? As suas
necessidades estão claramente definidas e a proposta contempla-as de forma
adequada?
A proposta contém elementos de valor acrescentado, tais como, aspetos
ambientais, promoção da igualdade de género e de oportunidades,
necessidades das pessoas com deficiência, direitos das minorias e das
populações
indígenas,
inovação
e
melhores
práticas,
coordenação/continuidade com iniciativas existentes, com resultados positivos,
variedade geográfica no âmbito do totais das propostas apresentadas ?
2. Viabilidade da ação
2.1 A ação foi concebida de forma a assegurar a sua coerência global?
Em particular, reflete uma análise dos problemas em causa e tem em conta os
fatores externos e os intervenientes relevantes?
2.2 A ação é viável e coerente em relação aos objetivos e resultados esperados?
Pontuação
parcial
30
5x2**
5x2*
5
5
Pontuação
parcial
5x2**
5x2**
20
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Data Limite
Data limite para o documento de síntese:
20 de Abril 2015 às 15.00
No caso de envio pelo correio, a data que conta é
a data do envio mas os documentos devem ser
recebidos ANTES da data de conclusão da
avaliação dos documentos de síntese.
∆ Envelope fechado com o número de
referencia do convite e “não abrir antes da
sessão de abertura”
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Pergunta / resposta
Perguntas por e-mail até dia 31 de Março
de 2015
A Delegação deve responder na data
limite do dia 10 de Abril de 2015
As respostas serão publicadas no site
Internet
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PADOR
Uma base de dados em linha na qual as
organizações se registam e actualizam os seus
dados
O registo no PADOR é obrigatório e individual
através do endereço:
http://ec.europa.eu/europeaid/work/onlineservic
es/pador/index_en.htm
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Outras informações?
Sitio Internet da EuropeAid:
https://webgate.ec.europa.eu/europeaid/onli
ne-services/index.cfm?do=publi.welcome
Sitio Internet da Delegação:
http://eeas.europa.eu/delegations/mozambiq
ue/index_en.htm
Endereço correio electrónico:
[email protected]
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Dúvidas?
Muito Obrigada pela vossa atenção!
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Download

Apresentação sessão de informação IEDDH 11/03/2015