FEDERAÇÃO PAULISTA DE TIRO ESPORTIVO
- REGIMENTO INTERNO REVISÃO 05 JAN. 2014
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ÍNDICE
TÍTULO
PÁGINA
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
XXVI
ASSUNTO
DA FINALIDADE
DA ADMINISTRAÇÃO
DA DIRETORIA
DA SECRETARIA
DA TESOURARIA
DO CONSELHO TÉCNICO
DA FILIAÇÃO
DO ATIRADOR
DAS CATEGORIAS E CLASSES DE ATIRADORES
DA UTILIZAÇÃO DOS ESTANDES DE TIRO
DOS TORNEIOS E CAMPEONATOS
DAS INSCRIÇÕES NAS PROVAS
DA CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
DA CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS
DA PREMIAÇÃO DAS PROVAS
DA DIREÇÃO DAS PROVAS
DOS PROTESTOS
DA FORMAÇÃO DO RANKING
DO RANKING DE TIRO AOS ALVOS
DO RANKING DE TIRO AOS PRATOS
DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES REPRESENTATIVAS
DO TÍTULO DE MESTRE ATIRADOR
DO INSTRUTOR DE TIRO
DA PREMIAÇÃO DA ARBITRAGEM
DAS SITUAÇÕES OMISSAS
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17
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º
O presente Regulamento Geral, aqui denominado Regimento
Interno – RI tem por finalidade definir, disciplinar e normatizar a
vida administrativa e técnica da Federação Paulista de Tiro
Esportivo – FPTE, na forma do Art. 37, inciso V do seu Estatuto.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2 º
A administração da FPTE será exercida pela Diretoria,
constituída de conformidade com o Art. 31 do seu Estatuto.
Art. 3 º
Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do Art.
29 do Estatuto e seus incisos, o seguinte:
I – Dirigir, coordenar e fiscalizar as diversas áreas de atividade
da FPTE;
II – Propor à Diretoria alterações no Estatuto, no Regimento
Interno – RI, nos regulamentos das diversas modalidades de
Tiro, Torneios e Campeonatos, sempre que necessário;
III – Resolver os assuntos relativos aos interesses do Tiro
Esportivo em seus aspectos técnicos, disciplinares e
administrativos, submetendo à consideração da Diretoria ou da
Assembléia Geral os casos omissos, sempre que necessário;
IV – Admitir, demitir, alterar ou rescindir contrato de trabalho do
pessoal administrativo, respeitadas a previsão orçamentária e a
legislação vigente.
Art. 4 º
Aos Vice-Presidentes competem, além das atribuições constantes
do Art. 30 do Estatuto e seus incisos, o seguinte:
I – Dar cumprimento aos deveres do Presidente, quando o estiver
substituindo, bem como das atribuições que lhe forem
especialmente designadas por ele;
II – Representar a Federação Paulista de Tiro Esportivo, sempre
que designado pelo Presidente.
Art. 5 º
Ao Diretor Secretário Geral compete, além das atribuições
previstas no Art. 38 do Estatuto e seus incisos, o seguinte:
I – Assessorar o Presidente nas reuniões de Diretoria e nas
Assembléias Gerais, redigindo e registrando as atas, de acordo
com a legislação vigente;
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II – Cuidar do quadro de pessoal no sentido de conceder férias,
licenças e abonos de falta ao pessoal administrativo, na forma da
lei;
III – Coordenar os trabalhos da Secretaria, que é constituída por
pessoal administrativo específico;
IV – Manter sob sua responsabilidade este Regimento Interno –
RI, cujas alterações aprovadas pela Diretoria devem vigorar, em
princípio, por um ano, pelo menos.
Art. 6 º
Ao Diretor Tesoureiro Geral compete, além das atribuições
previstas no Art. 39 do Estatuto e seus incisos, o seguinte:
I – Cuidar da parte financeira e contábil da Federação;
II – Coordenar as atividades da Tesouraria a fim de acompanhar
os trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Contábil e ter sempre
pronto o material a ser examinado pelo Conselho Fiscal.
Art. 7 º
Ao Diretor Técnico compete, além das atribuições previstas no
Art. 40 do Estatuto e seus incisos, o seguinte:
I – Reunir os Assessores Técnicos pelo menos uma vez por ano,
para traçar diretrizes para o calendário do ano seguinte;
II – Apresentar à Diretoria o ranking paulista com a atualização
mensal.
Art. 8 º
Compete ao Diretor do Departamento Jurídico assistir a FPTE,
de acordo com o previsto no Art. 41 do Estatuto.
Art. 9 º
Compete ao Diretor de Relações Públicas dar todo o apoio a
FPTE, de acordo com o previsto no Art. 42 do Estatuto.
TÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 10
A Diretoria reunir-se-á bimestralmente, em sua Sede Social ou
em outro local a ser designado, para deliberar sobre as
atribuições constantes do Art. 37 do Estatuto, bem como para:
I – Distribuir aos Clubes cópia do Estatuto da FPTE, sempre que
ocorrer alterações;
II – Remeter aos Clubes cópia atualizada deste Regimento
Interno, sempre que ocorrer alterações;
III – Distribuir aos Clubes cópia do Calendário Esportivo do ano
seguinte;
IV – Emitir a escala de árbitros de forma a atender ao Calendário
anual de provas da FPTE;
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V – Discutir sobre a proposta de outorga da Comenda do Mérito
Esportivo, aos associados e/ou personalidades que mais se
destacaram em prol do esporte do Tiro, título esse a ser
homologado em Assembléia Geral, onde o agraciado receberá um
certificado numerado, uma medalha (a Comenda) e, no caso de
associado, ficará isento do pagamento da taxa de anuidade.
TÍTULO IV
DA SECRETARIA
Art. 11
A FPTE funcionará diariamente das 9:00 às 17:00 horas, de
segunda à sexta feira.
Art. 12
São atribuições básicas da Secretaria:
I – Receber, protocolar, expedir e dar destino, interna e
externamente, a toda a correspondência;
II – Submeter a correspondência aos setores específicos,
observando suas prioridades e urgências;
III – Providenciar a emissão de toda a documentação, relatórios e
mapas, necessários ao funcionamento da FPTE;
IV – Organizar e manter o arquivo atualizado dos Clubes filiados,
dos atiradores, árbitros etc;
V – Prestar informação aos Clubes e associados em geral sobre a
realização de torneios, ranking, situação dos mesmos em relação
ao cumprimento do Estatuto e etc;
VI – Sempre que solicitada, orientar os atiradores sobre obtenção
de Guia de Tráfego – GT para armas, munições e materiais de
recarga junto ao SFPC/2 (Serviço de Fiscalização de Produtos
Controlados da 2ª Região Militar);
VII – Sempre que solicitada, orientar os atiradores federados no
processo de obtenção de Certificado de Registro de Atirador –
CR, junto ao SFPC/2;
VIII – Providenciar a distribuição do Boletim Informativo da FPTE
a todos os Clubes, associados, Secretaria Estadual de Esportes,
CBTE, patrocinadores e demais órgãos de interesse da FPTE.
TÍTULO V
DA TESOURARIA
Art. 13
São atribuições básicas da Tesouraria:
I – Manter atualizado o balancete mensal, para que o mesmo
seja submetido ao conhecimento da Diretoria e ao parecer do
Conselho Fiscal;
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II – Apresentar ao final de cada exercício a proposta
orçamentária visando o exercício seguinte, para aprovação da
Diretoria;
III – Assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos livros
da Tesouraria, assim como os demais documentos financeiros;
IV – Promover a arrecadação da receita da FPTE, seu depósito e
aplicação;
V – Propor, implantar e manter rotinas para:
- abertura de contas bancárias
- aplicações financeiras
- depósito e guarda de valores
- autenticação de documentos
- comprovação de receitas e despesas
- elaboração e emissão de balancetes
- apresentação mensal do Livro Caixa.
VI – Propor, implantar e manter rotinas para:
- cobrança de anuidades, taxas, multas etc.
- pagamento de fornecedores
- pagamentos de despesas administrativas
VII – Orientar os Clubes, sempre que solicitado, a confecção
mensal do mapa de consumo de munição, a ser remetido ao
SFPC/2;
VIII – Inventariar todos os artigos e bens que compõem o
patrimônio da FPTE, mantendo-os em perfeitas condições de
conservação, utilização e segurança;
IX – Providenciar para que todo o armamento, munição e demais
itens de valor de propriedade da FPTE, sejam guardados em
segurança;
TÍTULO VI
DO CONSELHO TÉCNICO
Art. 14
Ao Diretor Técnico compete, além das atribuições previstas no
Art. 49 do Estatuto e seus incisos, o seguinte:
I – Elaborar o calendário anual de competições com base nas
propostas dos Clubes, observada a programação de torneios da
CBTE, cuja prioridade deve ser respeitada;
II – Elaborar com o auxílio dos Assessores Técnicos e divulgar
aos Clubes e atiradores federados, os regulamentos dos torneios
e do Campeonato Paulista;
III – Elaborar, implantar e manter atualizado o ranking paulista,
por modalidade e categoria;
IV – Estabelecer e divulgar os critérios para formação de equipes
representativas da FPTE, por modalidade e tipo de prova;
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V – Definir, com base nos incisos III e IV deste artigo, os
atiradores que farão parte das equipes representativas da FPTE;
V – Implantar e manter arquivo com as súmulas e resultados
das provas realizadas.
TÍTULO VII
DA FILIAÇÃO
Art. 15
A Federação Paulista de Tiro Esportivo – FPTE está filiada à
Confederação Brasileira de Tiro Esportivo - CBTE
e
acompanha as diretrizes dela emanadas.
Art. 16
A FPTE aceitará filiação de Clubes Esportivos e seus respectivos
atiradores, de acordo com o estabelecido no Art. 51 do Estatuto.
Art. 17
Os Clubes, com direito a voto na Assembléia Geral, são todos
aqueles filiados, em dia com suas obrigações junto a FPTE, tanto
financeiras quanto jurídicas.
Art. 18
A anuidade dos Clubes é o valor aprovado em reunião de
Diretoria, devendo ser quitada até o último dia do mês de
fevereiro do ano em curso.
TÍTULO VIII
DO ATIRADOR
Art. 19
O registro de atiradores na FPTE proceder-se-á mediante o
atendimento, por parte do proponente, dos seguintes requisitos:
I – Ser membro de um Clube ou entidade filiada e estar em dia
com suas obrigações junto a este, o que lhe permite obter o CR –
Certificado de Registro e a GT – Guia de Tráfego;
II – Firmar declaração, utilizando-se para isto de documento
padrão da CBTE, de que conhece a legislação vigente que
regulamenta o manuseio e o transporte de produtos controlados
(armas de fogo, munição e materiais de recarga), ou que fará o
Curso de Tiro aprovado pela FPTE.
III – Prestar compromisso (mesmo documento mencionado no
inciso II, supra) de cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os
regulamentos dos torneios, as normas de segurança para a
utilização dos estandes de tiro e outras normas que venham a
ser implantadas pela FPTE;
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IV – Efetuar o pagamento da matrícula vigente mais o valor da
anuidade em curso.
Art. 20
A renovação do registro dos atiradores proceder-se-á da mesma
forma estabelecida para o atirador novo, descrita no Art. 19,
inciso IV.
Art. 21
A cassação do registro de atirador dar-se-á em caráter
temporário
ou
definitivo,
em
função
dos
seguintes
acontecimentos:
I – Não atendimento aos requisitos previstos no Art. 19, incisos I
e IV, deste Regimento Interno;
II – Atitudes praticadas que sejam consideradas incompatíveis
social ou desportivamente.
Art. 22
A reinclusão do atirador nos quadros da FPTE dar-se-á após
solicitação por escrito do interessado, devidamente aprovada
pela Diretoria, após o decurso de um prazo mínimo de 3 (três)
meses.
Art. 23
A transferência de atiradores entre Clubes filiados será
concedida, mediante solicitação formal do interessado, com a
anuência do Clube de origem, após a aprovação da Diretoria e o
pagamento da taxa de transferência, em curso, no período da
efetiva transferência.
Parágrafo único – No caso de não haver anuência do Clube de
origem, o atirador informará por escrito a FPTE que, em reunião
de Diretoria apreciará e decidirá a questão, no prazo máximo de
15 (quinze) dias. Essa decisão será irrecorrível.
Art. 24
A transferência de atiradores da FPTE para outras Federações e
vice-versa, será regida por normas específicas da Confederação
Brasileira de Tiro Esportivo. Para tanto, o atirador deverá estar
em dia com o Clube, com a Federação e com a CBTE.
Art. 25
O atirador que participar de um torneio e não estiver em dia com
a FPTE, terá seu resultado desconsiderado para todos os efeitos.
Art. 26
O atirador deve portar sua carteira nos eventos oficiais da FPTE,
no sentido de apresentá-la sempre que solicitada.
TÍTULO IX
DAS CATEGORIAS E CLASSES DE ATIRADORES
Art. 27
Os atiradores são classificados em categorias, em função da
idade e sexo, a saber:
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I – Júnior: atirador com até 20 anos de idade;
II – Senior: atirador entre 21 e 55 anos de idade;
III – Master: atirador com idade acima de 55 anos;
IV – Dama: atiradora com idade igual ou superior a 21 anos;
V – Dama Júnior: atiradora com até 20 anos de idade.
VI – Infanto-Juvenil: atirador (a) com idade entre 8 e 14 anos.
VII – Dama-master: atiradora com idade acima de 45 anos;
VIII- Senior-especial: atiradores deficientes físicos, em cadeira de
rodas ou não.
Par. 1º - Júnior e Dama Júnior são atiradores que terão menos
de 21 anos de idade em 31 de dezembro do ano da competição.
Par. 2º - Infanto-juvenil são atiradores masculino e feminino que
terão menos de 15 anos de idade em 31 de dezembro do ano da
competição.
Par.3º - Os atiradores menores de 18 anos, antes de viajarem
dentro do país ou para o exterior, deverão providenciar a
competente autorização dos pais, por exigência do Juizado de
Menores.
Par. 4º - Ao completar 56 anos de idade o atirador poderá optar
em atirar na categoria Master.
Par. 5º - Ao completar 46 anos de idade a atiradora poderá optar
em atirar na categoria Dama-master.
Par. 6º - O Infanto-Juvenil só poderá participar de provas
olímpicas de ar comprimido (carabina e pistola), disparando um
total de 40 (quarenta) tiros.
Par. 7º - O Infanto-Juvenil só poderá participar de provas
especiais, desde que previsto no regulamento da competição.
Art. 28
Os atiradores classificados na categoria Sênior, são divididos nas
Classes “B”, “A” e “Especial”, com índices técnicos estabelecidos,
onde disputarão suas competições. Ao se filiar ele entra
diretamente na Classe “B”. Ao atingir o índice mínimo
estabelecido o atirador passa automaticamente para a classe
seguinte. Veja a seguir, os índices para mudança de classe:
MODALIDADE
Pistola Livre
Pistola Standard
Fogo Central
CLASSE “A” CLASSE “ESPECIAL”
510
530
545
8
535
550
565
Pistola de Ar
Tiro Rápido
Carabina Deitado
Carabina 3x40
Carabina de Ar
Alvo Móvel
545
545
560
1050
545
450
565
560
570
1100
565
510
TÍTULO X
DA UTILIZAÇÃO DOS ESTANDES DE TIRO
Art. 29
A FPTE utilizará os estandes de tiro dos Clubes federados para a
realização de seus eventos ou, ainda, das Forças Armadas,
sempre que possível.
Par. Único – O Clube que sediar a prova, deverá fornecer os
recursos materiais e técnicos necessários, para fazer jus à sua
parcela na arrecadação das taxas de inscrição dos atiradores.
Art. 30
Os Clubes tomarão ciência das datas da utilização de seus
estandes pela FPTE, quando da emissão do Calendário de
Provas.
Art. 31
A FPTE apoiará tecnicamente os Clubes no desenvolvimento,
montagem e operação de seus estandes, fornecendo, por
solicitação, informações e assessoria sobre medidas básicas,
conceitos de construção etc.
Art. 32
A FPTE apoiará, dentro de suas possibilidades financeiras, a
manutenção e a otimização dos estandes dos Clubes filiados,
para a realização de seus eventos.
Art. 33
Deverá ser permitida a utilização de qualquer estande de Clube
filiado, por parte de atiradores de outros Clubes federados,
respeitadas as normas e critérios de utilização de cada estande
emitidas pelo Clube proprietário do mesmo.
Art. 34
Os Clubes filiados deverão informar aos seus associados sobre
as regras básicas de segurança e exigindo a observância das
mesmas.
TÍTULO XI
DOS TORNEIOS E CAMPEONATOS
Art. 35
A FPTE promoverá durante cada ano o Campeonato Estadual e
diversos torneios, de acordo com seu Calendário de Provas,
9
aprovado pela
antecedência.
Diretoria
e
divulgado
com
a
necessária
Art. 36
Os torneios serão regidos em conformidade com este RI e de
acordo com os regulamentos da ISSF para Tiro aos Alvos e Tiro
aos Pratos (provas olímpicas, não olímpicas e extras) e da CBTE
para as Provas Especiais, competindo ao Diretor Técnico a
efetiva divulgação destes documentos junto aos Clubes.
Art. 37
Para a execução do Campeonato Paulista, a quantidade de
provas para cada modalidade será proposta pelo Diretor Técnico
e aprovada pela Diretoria, devendo ser divulgada em tempo hábil
para os clubes.
Art. 38
A classificação final nas modalidades de Tiro aos Alvos, tanto
individual como por equipe, é dada somando-se o número de
provas correspondentes à 1/3 do número de fases realizadas,
mais uma, até o limite de 06 seis resultados por modalidade.
Parágrafo Primeiro: Nas provas com mais de 15 etapas, do total das provas
disputadas das quais serão escolhidos os 6 (seis) melhores resultados,
deverão constar resultados de provas completas obtidos em no mínimo 04
clubes diferentes, como fator de elegibilidade para a classificação.
Parágrafo Segundo: Os resultados obtidos por atiradores registrados na
CBTE como atiradores, atirando pelo Estado de São Paulo, nas provas do
Campeonato Brasileiro “on line” ou “presenciais”, os resultados poderão ser
considerados para o cálculo dos 6 resultados válidos do Campeonato
Paulista, neste caso será limitado a 2 resultados em provas da CBTE, sendo
01 prova no primeiro semestre e 01 prova no segundo semestre, do
Campeonato Brasileiro, desde que seja informado a FPTE previamente antes
do acontecimento do evento (no mínimo com 24 horas de antecedência)
citando: nome da prova, local e modalidade qual irá participar, através dos
email´s : [email protected];[email protected].
Obs: O atleta deverá observar a nomenclatura da prova na qual irá
participar e de que seja compatível entre as provas da CBTE e FPTE.
Parágrafo Terceiro: - Caso ocorra empate nos 3 (três) primeiros lugares, o
critério de desempate será o de melhor resultado em qualquer uma das fases
disputadas. Caso persista o empate, será considerado o melhor segundo,
terceiro e etc. Se mesmo assim o empate se mantiver, os atletas empatados
serão aclamados com a mesma colocação, deixando-se a próxima colocação
vaga.
Art. 39
A classificação final nas modalidades de Tiro aos Pratos
individual, estabelece:
10
I - Uma bonificação de 2 (dois) pontos aos atiradores que
participaram de todas as fases realizadas;
II – Para cada fase que participou, o atirador receberá a seguinte
pontuação:
LUGAR
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
PONTOS
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
III – Para resultados iguais em número de pratos quebrados,
numa determinada fase, considera-se a mesma pontuação
acima, sem efetuar o desempate.
IV – Na classificação final, caso ocorra empate nos 3 (três)
primeiros lugares, o critério de desempate será pelo melhor
resultado de cada atirador em todas as fases. Persistindo o
empate, será pelo segundo melhor resultado, e assim por diante.
Art. 40
A classificação por equipe no Tiro ao Prato, é dada somando-se à
metade do nº de fases realizadas, mais uma fase.
Par. Único – O Clube que não participar com equipe em pelo
menos 75% (setenta e cinco por cento) das fases realizadas, em
cada modalidade, perderá o direito de sediar o evento da
modalidade no próximo ano.
Art. 41
O melhor atleta do Campeonato Paulista, tanto para os Tiros aos
Alvos, como para os Tiros aos Pratos, será aquele que obtiver o
maior número de títulos individuais, levando se em conta
importância dos títulos, (modalidades olímpicas ou não,
principais categorias ou não, participação nas equipes) No caso
de empate, será considerado como fator de desempate as
modalidades olímpicas.
TÍTULO XII
DAS INSCRIÇÕES NAS PROVAS
Art. 42
Só poderão concorrer às provas do programa oficial da
Federação os atiradores que estiverem com sua situação
regularizada junto a FPTE, CBTE e ao Clube a que pertençam.
11
Art. 43
No ato da inscrição da prova de Tiro ao Alvo, o atirador pagará
a taxa vigente no ano do campeonato. Provas especiais, o
atirador pagará a taxa vigente no ano do campeonato.
Art. 44
No ato da inscrição da prova de Tiro ao Prato, o atirador pagará
a taxa vigente no ano do campeonato.
Art. 44a
No ato da inscrição da prova de Tiro de Fuzil, o atirador pagará
a taxa vigente no ano do campeonato.
Art. 45
Para ambas as modalidades, Tiro aos Alvos e Tiro aos Pratos,
não será cobrada taxa de inscrição por equipe.
TÍTULO XIII
DA CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES
Art. 46
Cada equipe de Clube será composta por três atiradores,
independentemente do número de atiradores participantes
desses clubes, cujo resultado será a soma dos três melhores
classificados.
Art. 47
As equipes serão formadas segundo a modalidade e categoria, de
conformidade com o previsto no Regulamento do Torneio ou
Prova.
Art. 48
Os atiradores de outra categoria, quando inscritos por seus
Clubes em equipes de Seniores, mudando suas características
originais, não terão computados seus resultados individuais
para efeito de ranking, nem poderão disputar na modalidade de
origem, nesse torneio ou prova.
Art. 49
É desejável que os atiradores inscritos por seus Clubes, em
equipe, apresentem-se uniformizados, nos torneios interclubes.
TÍTULO XIV
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 50
A distribuição dos atiradores nos postos de tiro e a ordenação
dos atiradores para a execução de uma prova, ficará ao inteiro
critério do Diretor da Prova.
Art. 51
Além das normas de segurança estabelecidas pela ISSF e as
habitualmente praticadas pela CBTE, serão também adotados
pela FPTE os seguintes procedimentos:
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I – Os atiradores ao se apresentarem ao Diretor de Prova,
deverão estar com as armas acondicionadas em bolsas, maletas
ou similares;
II – Os atiradores só poderão retirar suas armas de seu
acondicionamento, nos seus respectivos postos de tiro;
III – Os atiradores só poderão municiar suas armas ou fazer
exercícios de pontaria, após o comando específico do Diretor de
Prova;
IV – Durante os intervalos das séries os atiradores deverão estar
com suas armas desmuniciadas e abertas, colocadas em cima da
bancada;
V – Nos intervalos das séries, os atiradores só poderão manusear
suas armas, para sanar defeitos ou regular o aparelho de
pontaria, mediante autorização específica do Diretor de Prova;
VI – O atirador que acabar a prova antes de expirar o tempo
regulamentar, deve se retirar do posto de tiro da forma mais
discreta possível e sem recolher o seu equipamento, a menos
que autorizado pelo Diretor de Prova.
Art. 52
Durante a realização das provas, a inobservância por parte do
atirador de qualquer um dos incisos previstos no artigo anterior
deste RI, acarretará uma advertência por parte da direção da
prova. A reincidência poderá, a critério da direção da prova,
gerar sua desclassificação.
Art. 53
Nas competições onde houver disputa por equipes, os atiradores
avulsos participarão na turma seguinte, dando prioridade aos
atiradores componentes das equipes.
Art. 54
Os atiradores deverão estar presentes no local das provas, pelo
menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto, com o
objetivo de facilitar os trabalhos de inscrição, inspeção de
armamento e vestuário (quando houver) e distribuição nos
postos de tiro pela direção da prova.
Art. 55
As súmulas estarão abertas para as inscrições individuais, à
partir de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o
início da prova. Quando do início da competição, se o número de
atiradores inscritos exigir a realização de 2ª turma, a inscrição
se manterá em aberto até o início desta ou até que se completem
os postos disponíveis.
Art. 56
Nas provas disputadas por equipes, os Chefes de Equipe serão
os únicos interlocutores entre os atiradores e a direção de prova.
TÍTULO XV
DA CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS
13
Art. 57
Os resultados das provas, bem como os recordes alcançados,
somente serão válidos após homologação pela Diretoria da FPTE.
Art. 58
A classificação individual dos atiradores nas provas da FPTE,
obedecerão aos critérios adotados pela ISSF e CBTE.
Art. 59
A classificação das equipes dos Clubes nas provas da FPTE
obedecerá aos seguintes critérios:
I – Os resultados obtidos pelos 3 (três) integrantes do Clube com os melhores
resultados somados, obtendo-se o número de pontos que será o resultado da
equipe;
II – A classificação das equipes será feita em ordem decrescente;
III – Não serão computados os pontos de equipes incompletas e de atiradores
que não tenham completado a prova, salvo por quebra da arma,
devidamente comprovada pelo Diretor da Prova.
Art. 60
A classificação dos Clubes no Campeonato Paulista obedecerá aos
seguintes critérios:
I – Será considerado campeão Paulista o Clube que obtiver o maior número
de pontos apurados nas provas do mesmo, seja para a classificação por tipo
de armas, seja para a classificação geral;
II – Os clubes deverão cumprir o número mínimo de provas validas,
correspondente à 1/3 do número de fases realizadas, mais uma, até o limite
de 06 seis resultados por modalidade a exemplo do critério adotado no
sistema de classificação individual.
Nota: Ficam as equipes desobrigadas da exigibilidade de resultados em
clubes diferentes. Não serão considerados resultados obtidos em outras
provas que não as que compões o Campeonato Paulista de Tiro Esportivo.
III - A apuração será efetivada aplicando-se a tabela de pontos abaixo, por
prova disputada
LUGAR PONTOS
1º
5
2º
4
3º
3
4º
2
5º
1
14
Art. 61 Em caso de empate no torneio, será considerado campeão o Clube
com o maior número de primeiros lugares nas modalidades olímpicas.
Persistindo o empate, o maior número de segundos, terceiros e etc.
TÍTULO XVI
DA PREMIAÇÃO DAS PROVAS
Art. 62
Os prêmios das provas serão ofertados por patrocinadores ou
pela própria FPTE, através de medalhas, troféus ou certificados.
Art. 63
No Campeonato Paulista, os critérios de premiação serão
estabelecidos em regulamento próprio ou seguirão os dos demais
torneios.
Art. 64
Nos demais torneios, a premiação será feita por prova e por
modalidade, a saber:
I – Premiação individual
Medalhas de ouro, prata e bronze, respectivamente para os três
primeiros colocados, nas categorias Sênior, Master, Júnior,
Dama, Dama Júnior, Dama Master, Infanto-Juvenil e Categoria
Especial (Paraolímpicos) ;
II – Premiação por equipe
Certificados para os três primeiros colocados nas categorias
definidas nas regras do torneio;
III – Premiação para o Clube
Serão outorgados troféus ao Clube Campeão e ao Vice-Campeão
do torneio;
IV – Premiação para recordista
O atirador que quebrar o recorde paulista será agraciado
posteriormente com um Certificado, tão-logo seja homologado
seu resultado;
V – Premiação para mestre atirador
Os atiradores que atingirem os índices estabelecidos no Título
XXIII deste RI, receberão um distintivo (pin) alusivo, no
encerramento do ano esportivo.
TÍTULO XVII
DA DIREÇÃO DAS PROVAS
Art. 65
As provas do Calendário Oficial da FPTE serão dirigidas por
árbitros de seus quadros, escalados pela Diretoria e
dimensionados na quantidade, de acordo com a modalidade ou
estrutura da prova.
15
Art. 66
Os árbitros escalados para as competições de Calendário,
receberão uma participação do resultado da prova, a título de
ajuda de custo.
Art. 67
Caberá ao Júri de Classificação receber, analisar e decidir sobre
os protestos apresentados pelos clubes ou atiradores, contra os
resultados de qualquer prova realizada.
Art. 68
Haverá também um Júri de Apelação para decidir sobre os
recursos eventualmente apresentados pelos clubes ou
atiradores.
Art. 69
Os integrantes do Júri de Apelação, em número de 3 (três), serão
escolhidos pela Diretoria da FPTE, preferencialmente entre os
dirigentes dos clubes participantes, tendo como critério básico
os seguintes atributos:
I – Notória capacidade técnica sobre os regulamentos das
modalidades;
II – Idoneidade moral.
Art. 70
Na total impossibilidade de formação, no dia da prova, de um
Júri de Apelação, a Diretoria da FPTE atuará com a
responsabilidade do mesmo, quando da homologação do
resultado da prova.
TÍTULO XVIII
DOS PROTESTOS
Art. 71
Aos Clubes e atiradores serão facultados o direito de apresentar
protesto contra o resultado de qualquer prova, desde que sejam
preenchidos os seguintes requisitos:
I – O protesto deverá ser apresentado por escrito pelo chefe da
equipe ou pelo próprio atirador (caso este tenha participado
como avulso), imediatamente após a divulgação dos resultados,
no local da prova ou na sede da FPTE, se for o caso;
II – No ato da apresentação do protesto, deverá ser paga uma
taxa igual ao valor da taxa de inscrição . cujo valor será o valor
vigente na época do mesmo
III – No caso de apresentação de recurso, nova taxa de igual
valor deverá ser paga. R$ 20,00 (vinte reais) deverá ser paga.
Art. 72
Caso o protesto seja julgado procedente pelo Júri de
Classificação ou pelo Júri de Apelação, o (s) valor (es) da (s) taxa
(s) paga (s) será (ão) devolvida (s) ao reclamante. Caso o protesto
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seja julgado improcedente, o (s) valor (es) será (ão) destinados à
arbitragem.
Art. 73
A decisão do Júri de Apelação quanto a resultados é final e
irrecorrível.
TÍTULO XIX
DA FORMAÇÃO DO RANKING
Art. 74
A FPTE define como ranking, a classificação dos atiradores sob o
ponto de vista do aproveitamento técnico nas competições.
Art. 75
O ranking será atualizado mensalmente pela Diretoria da FPTE.
TÍTULO XX
DO RANKING DE TIRO AOS ALVOS
Art. 76
O ranking paulista inicia-se do zero no mês de janeiro e termina
com a definição dos campeões paulistas no fim deste mesmo
ano, após a realização da última fase de cada modalidade. O
critério utilizado é o mesmo usado para se determinar o
Campeão Paulista estabelecido na Art. 38 deste RI. O
fechamento do ranking paulista culmina e coincide com a
determinação dos campeões paulistas.
TÍTULO XXI
DO RANKING DE TIRO AOS PRATOS
Art. 77
O ranking paulista inicia-se do zero no mês de janeiro e termina
com a definição dos campeões paulistas no fim deste mesmo
ano, após a realização da última fase de cada modalidade. O
critério utilizado é o mesmo usado para se determinar o
Campeão Paulista estabelecido na Art. 39, incisos II e III deste
RI. O fechamento do ranking paulista culmina e coincide com a
determinação dos campeões paulistas.
TÍTULO XXII
DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES REPRESENTATIVAS
Art. 78
A FPTE adotará critério estritamente técnico para a formação de
equipes representativas.
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Art. 79
A convocação de um atirador para representar a FPTE obedecerá
a ordem natural do ranking.
Art. 80
Além dos atiradores convocados através do ranking, a FPTE
poderá realizar, por proposta da Diretoria, provas seletivas
visando à convocação de outros atiradores que, por quaisquer
motivos ou razões, não estejam momentaneamente no ranking.
TÍTULO XXIII
DO TÍTULO DE MESTRE ATIRADOR
Art. 81
Fará jus ao título de Mestre Atirador o atirador que obtiver em
provas do programa oficial da FPTE ou da CBTE, índices iguais
ou superiores aos índices mínimos estabelecidos para a
modalidade.
Art. 82
Os índices técnicos para Mestre Atirador são distribuídos nas
categorias bronze, prata e ouro, consoante tabela de pontos
aprovada abaixo:
Modalidade
Bronze
Prata
Ouro
Pistola Livre
Pistola Standard
Fogo Central
Pistola Sport
Pistola de Ar – Sênior
Pistola de Ar – Dama
Tiro Rápido
Carabina Deitado
Carabina 3x40
Carabina 3x20
Carabina de Ar – Sênior
Carabina de Ar – Dama
Alvo Móvel
Fossa Olímpica – Sênior
Fossa Olímpica – Dama
Fossa Dublê – Sênior
Fossa Dublê – Dama
Skeet – Sênior
Skeet – Dama
545
565
570
570
570
370
570
580
1120
550
570
370
530
112
58
118
87
114
60
550
570
575
575
575
375
575
585
1130
555
575
375
540
115
61
124
93
117
63
555
575
580
580
580
380
580
590
1140
560
580
380
550
118
64
130
99
120
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TÍTULO XXIV
DO INSTRUTOR DE TIRO
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Art. 83
A FPTE indicará aos Clubes e instituições interessadas, nomes
de atiradores federados para atuarem como Instrutores de Tiro,
possuidores de curso oficial reconhecido pela FPTE.
TÍTULO XXV
DA PREMIAÇÃO DA ARBITRAGEM
Art. 84
Cada árbitro da FPTE terá avaliado seu desempenho ao longo do
ano, objetivando uma premiação por mérito no encerramento do
Calendário Paulista. No fim do ano é calculada sua média pelo
número de provas que o mesmo estava escalado. A nota
máxima é de 10 pontos e esta pontuação está distribuída da
seguinte maneira:
I – Para cada participação em prova do Campeonato Paulista, ele
receberá 1 (um) ponto. Este item tem peso 5 (cinco);
II – A utilização certa do material de arbitragem e o
preenchimento correto das súmulas e boletins, valerá 1 (um)
ponto naquela prova. Em caso contrário, receberá zero ponto.
Este item tem peso 2 (dois);
III – Correta aplicação das regras e regulamentos durante as
provas. Este dado será coletado entre os atiradores, dirigentes e
membros da Diretoria, presente em cada prova. Se tudo tiver
ocorrido bem o árbitro receberá 1 (um) ponto naquela prova. Em
caso contrário, receberá zero ponto. Este item tem peso 1 (um);
IV – Conduta de respeito com atiradores e dirigentes dos Clubes.
Este dado será coletado entre atiradores, dirigentes e membros
da Diretoria, presente em cada prova. Em caso contrário,
receberá zero ponto. Este item tem peso 2 (dois).
Art. 85
A avaliação final do desempenho dos árbitros paulistas
culminará com a premiação com distintivos de Ouro, Prata e
Bronze, a saber:
I – Bronze: a todo árbitro diplomado e atuante, pertencente ao
quadro da FPTE;
II – Prata: a todo árbitro que atingir ao final do ano a média
mínima de 9,0 pontos;
III – Ouro: a todo árbitro que atingir ao final do ano a média
mínima de 9,7 pontos.
TÍTULO XXV
DAS SITUAÇÕES OMISSAS
Art. 86
Todos os casos omissos deste RI, serão resolvidos pela Diretoria
da FPTE.
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Art. 87
O presente Regimento Interno – RI foi aprovado em Reunião de
Diretoria da FPTE realizada no dia 31 de janeiro de 2001,
ratificado em Assembléia Geral Extraordinária de 26 de
setembro de 2002, modificado em reunião de Diretoria de 7 de
abril de 2003 e atualizado em 31 de março de 2004 e atualizado
em 05 de janeiro de 2009, atualizado em janeiro de 2011, e
atualizado em janeiro de 2012, atualizado em janeiro de 2013.
SIDNEY E. PEINADO
PRESIDENTE
ANTONIO C. BATELLI
Secretário Geral -
ACB/SEP/AL/TD/EB/MP/DSP/DCF/FL.
Revisão 05 jan/2014.
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Regimento Interno - Federação Paulista de Tiro Esportivo