FEDERAÇÃO PAULISTA DE BASKETBALL
Fundada em 24.04.1924
SISTEMA DE DISPUTA
XXXVIII - CAMPEONATO ESTADUAL DA DIVISÃO ESPECIAL MASCULINA - 2 0 1 5
SÉRIE A-1
PRIMEIRA ETAPA
ANEXO XI
Artigo 1 O Campeonato Estadual Adulto Masculino da Divisão Especial Série A-1 PRIMEIRA ETAPA da
temporada de 2015 será promovido e organizado pela Federação Paulista de Basketball, em
conformidade com o Regulamento Geral e este anexo, e de acordo com as regras oficiais da FIBA.
Artigo 2 Poderão participar todas as agremiações filiadas que efetuarem sua inscrição oficialmente, e que
cumpram com as exigências contidas neste Sistema de Disputa.
Artigo 3 PRIMEIRA ETAPA
Será disputada em duas fases:
1ª.) FASE DE CLASSIFICAÇÃO, na qual se definirá a agremiação que integrará a SEGUNDA
ETAPA, e
2ª.) FASE FINAL, na qual será disputado o título de Campeão.
Parágrafo único O início da PRIMEIRA ETAPA dar-se-á no mês de Abril e seu término em Junho de 2015.
Artigo 4 FASE DE CLASSIFICAÇÃO – definição de vaga para a Segunda Etapa
Parágrafo 1° A Fase de Classificação da PRIMEIRA ETAPA será disputada em chave única, jogando todos contra
todos em turno e returno, apurando-se a classificação de 1° (primeiro) ao último colocado.
Parágrafo 2° Para efeito de classificação para a disputa da SEGUNDA ETAPA, não serão computados os
resultados dos jogos realizados pela agremiação Jacarei Basketball / ABJ, equipe esta que, por ter
conquistado o título de Campeã do Campeonato Estadual da Primeira Divisão Masculina de 2014, já
está previamente classificada para a SEGUNDA ETAPA.
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Parágrafo 3° Após descartados os resultados dos jogos contra a equipe Jacarei Basketball / ABJ, e refeita a
classificação final das equipes, estará classificada para a SEGUNDA ETAPA a agremiação que
obtiver classificação de 1° (primeiro) lugar.
Parágrafo 4° Caso haja desistência de agremiação classificada para a disputa da SEGUNDA ETAPA, ou esta
agremiação não atenda a algum dos pré-requisitos, será promovida a agremiação que obtiver
classificação de 2° (segundo) lugar ao término da Primeira Etapa, ou a com colocação imediatamente
seguinte.
Artigo 5 FASE FINAL - Disputa do Título de Campeão da Primeira Etapa
Parágrafo 1° Será disputada pelas equipes que obtiverem as colocações de 1° (primeiro) a 4° (quarto) lugar.
Parágrafo 2° Para efeito de classificação para a disputa da Fase FINAL, todos os jogos realizados pela agremiação
Jacarei Basketball / ABJ serão computados.
Parágrafo 3° As equipes com classificação de 1º (primeiro) ao 4º (quarto) lugar jogarão a Fase Final, em sistema de
cruzamento olímpico conforme o Parágrafo 4°, e sediado.
Parágrafo 4° As partidas da Fase Final obedecerão a seguinte ordem:
1ª Rodada Jogo n° 01 – 2º Colocado X 3° Colocado,
Jogo n° 02 – 1° Colocado X 4° Colocado.
2ª Rodada Jogo n° 03 – Perdedor do Jogo 01 X Perdedor do Jogo 02,
Jogo n° 04 – Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do Jogo 02.
Parágrafo 5° Apurar-se-á as equipes Campeã, Vice-Campeã e demais colocadas.
Parágrafo 6° O sediamento das partidas da Fase Final será feito pela equipe que tiver obtido a 1ª. (primeira)
colocação na Fase de Classificação. No impedimento desta, o sediamento passará para o 2° (segundo)
colocado e sucessivamente.
Parágrafo 7° RUA FREI CANECA, 1407 - 4º andar - TEL.: (11) 2112.1900 FAX: (11) 3251-0862 - CEP 01307-910 - SÃO PAULO - BRASIL
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Na Fase Final cada agremiação arcará com suas próprias despesas de qualquer espécie.
A equipe sediante arcará com as despesas de Taxa de Arbitragem das partidas em que estiver
envolvida, bem como da Ajuda de Custo dos oficiais escalados, caso seja necessária.
As demais equipes ratearão entre si as despesas com a Taxa de Arbitragem dos demais jogos.
Artigo 6 DOS DESEMPATES
Em caso de empate por PONTOS GANHOS ENTRE DUAS OU MAIS EQUIPES, em qualquer
colocação na FASE DE CLASSIFICAÇÃO, para que sejam conhecidas as classificações definitivas e
escalonadas, obedecer-se-á, pela ordem, aos seguintes critérios de desempate:
1°) PONTOS GANHOS nos jogos realizados entre as equipes empatadas;
2°) MAIOR SALDO DE CESTAS nos jogos realizados entre as equipes empatadas;
3°) MAIOR NUMERO DE CESTAS PRÓ nos jogos realizados entre as equipes empatadas;
4°) MAIOR SALDO DE CESTAS EM TODOS OS JOGOS realizados pelas equipes empatadas em
suas chave;
5°) MAIOR NÚMERO DE CESTAS PRÓ EM TODOS OS JOGOS realizados pelas equipes
empatadas em suas chave;
6°) SORTEIO.
Parágrafo único –
No caso de empate entre mais do que duas equipes, se uma delas tiver sua classificação determinada
após a utilização dos critérios acima, para definição da classificação das demais equipes reiniciar-se-á
o procedimento de definição na mesma ordem estabelecida.
Artigo 7 As Agremiações integrantes da SEGUNDA ETAPA do Campeonato Estadual da Divisão Especial
Série A-1 Masculino de 2015 deverão, obrigatoriamente, estar participando do Campeonato SUB-17
ou SUB-19 Masculino de 2015, ou necessariamente de, no mínimo, outras 03 (três) categorias de
base, ou ainda do Campeonato Adulto Feminino.
Artigo 8 As Agremiações que tenham participado da PRIMEIRA ETAPA, porém não se classificando para a
SEGUNDA ETAPA, poderão inscrever-se no Campeonato Estadual da Primeira Divisão Masculino
de 2015.
Artigo 9 A inscrição de jogadores, tanto nacionais como estrangeiros, para as agremiações participantes da
PRIMEIRA ETAPA, terminará impreterivelmente, 72 (setenta e duas) horas ANTES DO INÍCIO do
SEGUNDO TURNO da Fase de Classificação.
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Parágrafo 1° Cada agremiação poderá inscrever, no máximo, 03 (três) atletas estrangeiros.
Parágrafo 2° O atleta estrangeiro inscrito até o prazo legal poderá ser substituído por outro atleta estrangeiro após
este prazo e até 72 (setenta e duas) horas antes do início da Fase do Play Off, quando do interesse da
equipe e desde que o atleta que esteja sendo substituído tenha efetivamente jogado.
Parágrafo 3° Atleta(s) que tenha(m) participado de qualquer Etapa do Campeonato Estadual da Divisão Especial
Série A-1 Masculino de 2015, e que se transfira(m) para outra agremiação qualquer, não poderá(ão)
ser inscrito(s) novamente nesta mesma temporada, pela agremiação inicial.
Parágrafo 4° Todo e qualquer atleta de agremiação participante da PRIMEIRA ETAPA, cuja equipe não tenha se
classificado para a disputa da SEGUNDA ETAPA, poderá ser transferido para qualquer das
agremiações integrantes da SEGUNDA ETAPA.
Artigo 10 Somente poderão ser inscritos na súmula de cada jogo, o máximo de 05 (cinco) atletas de Categoria
SUB-19 ou abaixo, desde que constem da listagem oficial de atletas da equipe.
Parágrafo 1° A relação oficial de atletas de cada equipe poderá ser composta de no máximo 09 (nove) atletas de
Categoria SUB-19 ou abaixo.
Parágrafo 2° Somente poderá ocorrer substituição de um atleta de Categoria SUB-19 ou abaixo, na relação de cada
equipe, em caso de lesão.
Artigo 11 As agremiações paulistas participantes do Campeonato Sub-22 da Liga Nacional de Basquete (NBB)
utilizando-se de atletas de Categoria Sub-19 terão, obrigatoriamente, de participar do Campeonato
Paulista Sub-19.
Artigo 12 A tabela de jogos confeccionada pelo Departamento Técnico da Federação Paulista de Basketball,
aprovada por todos os clubes participantes, e que faz parte integrante deste anexo, não poderá mais
ser alterada, a não ser a pedido e interesse da televisão.
Artigo 13 Não serão permitidas transferências de jogos quando categorias diferentes, que usam os mesmos
atletas e/ou técnicos, coincidam na mesma data.
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Artigo 14 As agremiações participantes do campeonato, bem como atletas federados em qualquer categoria pela
F.P.B., poderão participar de outras competições, de qualquer entidade, desde que o período ou datas
destas competições não conflitam com o calendário e agendamento dos jogos da F.P.B..
A F.P.B. apenas e tão somente atenderá solicitações de transferência de jogos, ou adequará as Tabelas
de Jogos para as competições oficiais da CBB, ABASU, FIBA AMERICAS e FIBA.
Artigo 15 É obrigatória a colocação do nome do atleta na parte posterior da camisa, acima do número, sem
prejudicar a visualização deste último. O nome do atleta deverá ter a altura máxima de 5 cm (cinco
centímetros) e a extensão não poderá exceder a 25 cm (vinte e cinco centímetros).
Artigo 16 Em todas as partidas, é obrigatória a presença das equipes, prontas e devidamente uniformizadas, no
cerimonial de apresentação e execução do Hino Nacional ao restarem, no mínimo, 12 minutos do
início da partida.
Artigo 17 DAS OBRIGAÇÕES DO MANDANTE:
a) Ceder o ginásio à equipe visitante para treino no dia do jogo ou na véspera, quando a equipe
visitante for sediada em outra cidade, pelo espaço de 01 (uma) hora.
b) Manter a quadra em condições e desimpedida uma hora antes da realização da partida.
c) Fornecer, em condições de funcionamento, todo o equipamento, tais como: placar eletrônico;
marcador eletrônico de 24 segundos que deverá estar afixado acima da tabela; dispositivo manual ou
eletrônico de Indicador de Posse; bandeiras e plaquetas indicativas das faltas coletivas e individuais;
marcação da linha de 05 metros, e posição dos bancos dos reservas de acordo com a legislação em
vigor.
d) Proibir a entrada no ginásio do jogo de focos de laser, fogos de artifício ou similares, instrumentos
sonoros, que venham a atrapalhar o bom andamento da partida.
e) Colocar à disposição da arbitragem no mínimo 02 (duas) pessoas uniformizadas encarregadas de
secar e limpar a quadra de jogo durante o mesmo.
f) Colocar à disposição da arbitragem 02 (duas) bolas da marca Penalty tipo 7.5 para jogo.
g) Manter uma tabela de vidro de reserva para substituição imediata, em caso de quebra da titular.
Caso haja quebra da tabela sem possibilidade de substituição, o clube mandante deverá providenciar,
no máximo em 60 (sessenta) minutos, um novo local, com todas as condições de jogo, para a
realização da partida, sob pena de ser decretado W.O., após análise da Diretoria da F.P.B..
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h) Realizar a apresentação das equipes e execução do Hino Nacional, ao restarem 12 (doze) minutos
para o horário de início da partida, em todos os jogos do campeonato. O Hino Nacional, em versão
cantada, deverá ser executado em sua íntegra.
i) Providenciar e manter policiamento oficial ou segurança civil uniformizada durante o transcorrer de
todo o tempo de jogo.
j) Disponibilizar ambulância, médico, enfermeiro com nível superior, desfibrilador, maca e
equipamento de Primeiros Socorros, 30 (trinta) minutos antes do jogo a até 1 (uma) hora após o jogo.
k) Disponibilizar vestiários adequados para a equipe visitante e para a equipe de arbitragem.
l) Disponibilizar para a equipe visitante: 5 (cinco) bolas em boas condições de uso, 20l (vinte litros)
de água potável e gelo.
Parágrafo único Em caso de falta de policiamento, se a agremiação mandante oferecer provas materiais de que as
providências foram requeridas à autoridade competente, a critério do árbitro da partida, o jogo poderá
ser realizado ou suspenso e então, nova data será designada para a sua realização. Neste caso, todas as
despesas decorrentes com a realização do novo jogo, inclusive o da equipe visitante, correrão por
conta da equipe mandante.
Artigo 18 De acordo com a Lei Estadual n° 9.470 de 27 de Dezembro de 1996 Artigo 5, é terminantemente
proibida a venda de bebidas alcoólicas nos ginásios de jogo, sendo vedado o ingresso ou venda de
qualquer produto em lata, garrafa ou recipiente de vidro, somente sendo permitida a utilização de
copos descartáveis. O clube mandante tem a responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.
Parágrafo único A venda ou consumo de bebida alcóolica dentro do ginásio e remessa dos relatórios à Comissão
Disciplinar poderá acarretar interdição do ginásio.
Artigo 19 A presença de público atrás das tabelas somente será permitida quando houver arquibancada ou
assentos em espaços adequados aprovados em vistoria. A presença de público atrás dos bancos de
reservas, mesa de controle e ao redor da quadra terá que observar a distância mínima de 2 (dois)
metros da grade que cerca a quadra.
Artigo 20 É terminantemente proibida a presença de público e pessoas não autorizadas na quadra de jogo.
Artigo 21 RUA FREI CANECA, 1407 - 4º andar - TEL.: (11) 2112.1900 FAX: (11) 3251-0862 - CEP 01307-910 - SÃO PAULO - BRASIL
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A equipe mandante será punida com Falta Técnica de Banco toda vez que houver arremesso de
objetos estranhos na quadra ou qualquer ato hostil, que provoque a paralisação momentânea do
jogo.
Artigo 22 A publicidade interna dos ginásios obedecerá as seguintes normas:
a) o piso dos ginásios deverá ter a aplicação do logotipo da Federação Paulista de Basketball,
fornecida pela mesma. Caso não seja fornecido, poderá ter a aplicação do logotipo do patrocinador
oficial da equipe, logotipo do proprietário do ginásio ou do clube, brasão da cidade;
b) os painéis de publicidade deverão estar distantes no mínimo 1 (um) metro das linhas laterais e
finais da quadra, ao nível do chão, sendo que, em jogos televisados, a equipe mandante terá direito
a 2 (dois) painéis e a equipe visitante a 1 (um) painel.
Artigo 23 Conforme o disposto no Regulamento Geral, o atleta que for desqualificado pelo árbitro será suspenso
automaticamente por 01 (uma) partida, na categoria em que o fato ocorreu, sem prejuízo das
penalidades administrativas e posterior julgamento pela Comissão Disciplinar. A suspensão é
automática e não necessita de comunicação pela F.P.B.. A partida em que o atleta desqualificado
deverá cumprir a suspensão automática será a partida marcada na Tabela de Jogos original,
imediatamente posterior àquela em que o fato ocorreu. A equipe que utilizar irregularmente um atleta
nestas condições, perderá a partida em que o fato ocorrer por 02 x 00 (dois a zero) e o ponto de
bonificação, além de sofrer as sanções cabíveis. O atleta que for desqualificado em uma partida, em
virtude de ter cometido 02 (duas) Faltas Antidesportivas ou Faltas Técnicas, não cumprirá suspensão
automática.
Artigo 24 Conforme o disposto no Regulamento Geral, o Técnico que for desqualificado pelo árbitro será
suspenso automaticamente por 01 (uma) partida, sem prejuízo das penalidades administrativas e
posterior julgamento pela Comissão Disciplinar. A suspensão é automática e não necessita de
comunicação pela F.P.B.. A partida em que o técnico desqualificado deverá cumprir a suspensão
automática será a partida marcada na Tabela de Jogos original, imediatamente posterior àquela em que
o fato ocorreu. A equipe que utilizar irregularmente um técnico nestas condições, perderá a partida em
que o fato ocorrer por 02 x 00 (dois a zero) e o ponto de bonificação, além de sofrer as sanções
cabíveis.
Parágrafo único A desqualificação decorrente de três (03) faltas técnicas de banco, designadas na súmula de jogo com
a letra “B”, as quais são oriundas de comportamento antidesportivo do Assistente Técnico, Substitutos
e/ou Acompanhantes de equipe, não acarretarão em suspensão automática para o Técnico. Qualquer
outra combinação de penalidades de faltas técnicas, bem como a direta desqualificação do técnico,
incidirá em sua suspensão automática por uma (01) partida.
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Artigo 25 Atitudes de indisciplina de jogadores e comissão técnica serão levadas à Comissão Disciplinar.
Artigo 26 Todas as ETAPAS do Campeonato serão dirigidas por 03 (três) árbitros, designados pelo
Departamento de Oficiais da FPB.
Artigo 27 Haverá um Comissário da Federação Paulista de Basketball presente nos jogos de todas as Etapas do
Campeonato.
Artigo 28 As Taxas de Arbitragem na PRIMEIRA ETAPA serão as correspondentes a Divisão Especial SÉRIE
A-2.
Artigo 29 As Taxas Administrativas na PRIMEIRA ETAPA serão as correspondentes a Divisão Especial SÉRIE
A-1.
Artigo 30 Será efetuado exame antidoping nos jogos do Campeonato Estadual da Divisão Especial Masculino
Série A-1, de acordo com as normas da FIBA e determinações da WADA (World Anti-doping
Agency).
Artigo 31 Continuam em vigor todas as disposições contidas no Regulamento Geral dos campeonatos da F.P.B.,
do qual este anexo passa a fazer parte integrante.
Artigo 32 Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da F.P.B..
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