Prestação de Contas de
Campanhas Eleitorais
Módulo II –
Arrecadação de Recursos
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Inscrição
Estão obrigados a inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
os candidatos que concorrerem às eleições municipais de 2008 e os comitês
financeiros constituídos pelos partidos políticos.
A inscrição no CNPJ destina-se à abertura de contas bancárias e
também ao controle de documentos relativos à captação, movimentação de
fundos e gastos de campanha eleitoral.
A Justiça Eleitoral remeterá a relação de comitês financeiros e
candidatos que requereram registro à Secretaria da Receita Federal do Brasil,
que efetuará, na forma a seguir exposta, as inscrições no CNPJ. Apenas as
inscrições solicitadas pela Justiça Eleitoral serão deferidas.
Processamento
O processamento da inscrição no CNPJ inicia-se na Zona Eleitoral
com a leitura da mídia que contenha o requerimento de registro de
candidatura (CANDEX) ou de registro do Comitê Financeiro (SRCF). A
replicação dos dados pela Zona Eleitoral ocorre imediatamente após a leitura
da mídia, desde que haja conexão com a Intranet do TRE-SC.
A inscrição no CNPJ será concedida a partir dos seguintes dados
obtidos do requerimento de registro, que constituem chaves de atribuição do
CNPJ:
Candidato
Comitê Financeiro
UF
UF
Município
Município
Partido
Partido
Cargo eletivo
Tipo do comitê
CPF
CPF do Presidente
Título de eleitor
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Campanhas Eleitorais
Módulo II –
Arrecadação de Recursos
O início do processamento das inscrições no CNPJ ocorrerá a partir do
dia 10 de junho (captando as informações das bases de dados da Justiça
Eleitoral entre 0h e 7h, a Secretaria da Receita Federal do Brasil
disponibilizará os números de CNPJ até as 12h do mesmo dia).
Até o dia 3 de outubro, a Receita Federal informará à Justiça Eleitoral,
em meio eletrônico, todos os CNPJ’s de campanha eleitoral atribuídos.
Divulgação
Os números de inscrição no CNPJ, bem como a data da sua concessão,
serão divulgados na página de Internet da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br) e do Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br).
Candidatos e comitês financeiros, de posse do número de inscrição no
CNPJ, obtido mediante consulta aos referidos endereços e impressão do
respectivo comprovante de inscrição, terão cumprido o segundo requisito
estabelecido para a arrecadação de recursos e a realização de gastos na
campanha eleitoral. Obtida a inscrição no CNPJ, candidatos e comitês
financeiros devem, no prazo de até dez dias, providenciar a abertura da
conta bancária específica destinada à movimentação de recursos financeiros
para financiamento da campanha eleitoral.
Impedimentos à inscrição no CNPJ
As situações a seguir relacionadas constituem impedimentos para a
inscrição e atribuição do CNPJ:
o CPF informado não fecha com o DV (dígito verificador);
o CPF informado não consta da base de dados da SRFB;
o CPF informado encontra-se com a inscrição cancelada ou nula
em virtude de:
→
encerramento de espólio,
→
óbito sem espólio,
→
multiplicidade,
→
cancelamento de ofício em decorrência de fraude ou
processo administrativo;
existência de chave de candidato ou comitê duplicada;
campo de CPF informado com conteúdo não numérico;
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Campanhas Eleitorais
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Arrecadação de Recursos
unidade da federação ou município que não consta da tabela da
SRFB.
Todas as solicitações de CNPJ com impedimentos estarão disponíveis
para consulta na Intranet do TRE-SC. O prazo para reprocessamento de um
CNPJ não atribuído é de 7 dias, a contar do primeiro processamento.
Alteração e cancelamento
Na hipótese de alteração de candidatura, a Secretaria da Receita Federal
do Brasil, mediante solicitação da Justiça Eleitoral, tornará disponível novo
número de inscrição no CNPJ, procedendo ao imediato cancelamento da
inscrição anterior, o que demandará a abertura de nova conta bancária com o
CNPJ atribuído.
As inscrições no CNPJ serão canceladas de ofício em 31 de dezembro
de 2008.
Substituição
No caso de substituição do presidente do comitê financeiro, será
atribuído outro CNPJ ao novo presidente, sendo que os dois CNPJ’s deverão
compor a prestação de contas do comitê financeiro.
Inserção do CNPJ nos documentos de prestação de contas
Os recibos eleitorais e os documentos fiscais comprobatórios de
despesas realizadas por candidatos e comitês financeiros deverão conter, além
dos demais dados exigidos, a identificação do CNPJ do candidato ou do
comitê, conforme o caso.
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