Ministério da Previdência Social
Secretaria Executiva
Assessoria de Cadastros Corporativos
CNIS
Cadastro Nacional de
Informações Sociais
Fundamentação Legal
• Criado pelo Decreto 97.936, de 10 de julho de 1989,
que institui o Cadastro Nacional do Trabalhador – CNT.
• Alterado pelo Decreto 99.378, de 11 de julho de 1990,
em função da fusão do Ministério do Trabalho e
Ministério da Previdência Social
• Alterado pela Lei 8.490, de 19 de novembro de 1992
alterando a denominação de CNT para CNIS – Cadastro
Nacional de Informações Sociais.
Objetivos do CNIS
• Subsídio ao planejamento de políticas públicas;
• Reconhecimento automático de direitos
previdenciários;
• Inibir ocorrência de irregularidades na
concessão de benefícios;
• Controle da arrecadação e direcionamento da
fiscalização;
Gestão
• O CNIS está organizado sob a forma de consórcio, do qual
participam os Ministérios da Previdência Social, Fazenda e
Trabalho e Emprego.
• A gestão do cadastro ocorre por meio de um Comitê Executivo,
composto pelos Secretários-Executivos, coordenado pela
Previdência Social.
• Para auxiliar o Comitê Executivo, foi constituída uma Comissão
Técnica formada por representantes dos três ministérios e de
outros órgãos. (Minuta do Decreto do CNIS – MDS, MS)
• Proposta de reativação do Comitê Interno do CNIS e seus
subcomitês.
Estrutura do CNIS
Pessoas Físicas
Recolhimentos
Contribuinte Individual
Empregadores
Vínculos
Empregatícios
Remunerações
Estrutura do CNIS
Fontes de Informações:
• PIS
• PASEP
• Contribuintes Individuais e Beneficiários da Previdência e da
Assistência Social – APS, Internet e 135.
• CNPJ
• CEI - Cadastro Específico do INSS - RFB
• GPS – Guia da Previdência Social
• GFIP – Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à
Previdência Social – 1995 a 1998 (FGTS) e a partir de 1999
(GFIP)
• RAIS e CAGED – 1976 e 1998
Estrutura do CNIS
Dados Principais:
Número de Inscrição
Recolhimentos
Nome da Pessoa e endereço
Benefícios
Nome da Mãe
Endereço PF
Data de Nascimento
Identificação do Empregador
CPF
Razão Social e Nome Fantasia
Carteira de Identidade
Atividade Econômica
Título de Eleitor
Situação na RFB
Carteira de Trabalho
Endereço PJ
Certidão Civil
Data e causa da Rescisão e
Data de óbito
Vínculos
Remunerações
Afastamentos
Estrutura do CNIS
Quantidade de dados (set/2010):
• 206 milhões Registros PF
• 577 milhões vínculos
• 15,4 bilhões de remunerações
• 1,8 bilhão de Contribuições
• 29,6 milhões Registros PJ
Estrutura do CNIS
Fontes de Atualização/Retificação:
• Dentre outros:
• GFIP - diariamente
• Obs.: aplicativos internos (CADPF/SARCI/CNISVR) que
atualizam a base do CNIS da Visão Previdência
Utilização do CNIS – Órgãos Externos
• Ministério do Trabalho e Emprego;
• Ministério Público Federal;
• Tribunais Regionais Federais;
• Ministério da Justiça – Polícia Federal;
• Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
• Ministério da Fazenda/COAF;
• Agência Brasileira de Inteligência;
• Instituto Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA;
• Controladoria-Geral da União – CGU;
• Tribunal de Contas da União.
• MDS, INCRA, SEAP, Casa Civil – PAC, etc.
Principais Entidades
Ministério da
Previdência
Social
BB
MPS
MTE
Ministério do
Trabalho e
Emprego
CNIS
RFB
Banco do Brasil
CAIXA
2/12/2010
Receita
Federal do
Brasil
Caixa Econômica Federal
RECONHECIMENTO DO DIREITO
EMPRESAS
Informações de
Dados Cadastrais,
Empregos, Salários
e Contribuições.
CNIS
A Previdência armazena no CNIS os dados encaminhados pelos
empregadores e os dados referentes ao contribuinte individual
ao longo da vida dos segurados (a partir de 1976).
2/12/2010
RECONHECIMENTO DO DIREITO
Lei nº 10.403, de 8 de janeiro de 2002..
Art.
Art. 29
29--A O INSS utilizará, para fins de cálculo de salário de benefício
as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações
Sociais - CNIS sobre as remunerações do segurado.
segurado. (julho/
(julho/94
94))
§ 1º O INSS terá até 180 dias, contados a partir da solicitação do
pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no
caput deste artigo
artigo.. (CNIS Cidadão – Internet)
§ 2º O segurado poderá, a qualquer momento, solicitar a retificação
das informações constantes no CNIS, com a apresentação de
documentos comprobatórios sobre o período divergente.
divergente. (CNISVR –
SARCI - CADPF)
2/12/2010
Ministério da Previdência Social
Secretaria-Executiva
Assessoria de Cadastros Corporativos
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - SE
Ministério da Previdência Social
Secretaria-Executiva
Assessoria de Cadastros Corporativos
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ACC
Ministério da Previdência Social
Secretaria-Executiva
Assessoria de Cadastros Corporativos
COMPETÊNCIAS
Assessoria de Cadastros Corporativos (ACC):
I - acompanhar o Comitê Executivo do Cadastro Nacional de
Informações Sociais - CNIS, no desempenho de suas atribuições;
II - coordenar internamente os comitês e subcomitês de gestão
das bases que formam os cadastros corporativos, assim como os
aplicativos ligados a estes;
III - gerenciar e executar os convênios com os órgãos e entidades
que compartilham dados com os cadastros corporativos, assim
como coordenar o intercâmbio de informações entre estes e a
Previdência Social;
Ministério da Previdência Social
Secretaria-Executiva
Assessoria de Cadastros Corporativos
COMPETÊNCIAS DA ACC:
IV - gerenciar e executar os convênios e acordos de cooperação
técnica entre a Previdência Social e demais órgãos da
Administração Pública visando a disponibilização e acesso aos
dados dos cadastros corporativos;
V - promover a integração dos cadastros corporativos às bases de
dados e sistemas de informações sociais do governo brasileiro,
organismos internacionais e estrangeiros com atuação no âmbito
previdenciário, assim como participar das negociações;
VI - coordenar a incorporação aos cadastros corporativos de
outras informações disponíveis no âmbito do Governo Federal,
racionalizando o gerenciamento de informações sociais,
simplificando o sistema de coleta de dados e promovendo sua
divulgação e disponibilização para uso de cunho técnico-científico;
Ministério da Previdência Social
Secretaria-Executiva
Assessoria de Cadastros Corporativos
COMPETÊNCIAS DA ACC:
VII - propor regras de acesso às bases de dados dos cadastros
corporativos orientando as áreas responsáveis pelo seu
gerenciamento e operação de forma a garantir o sigilo e a
privacidade da informação acessada;
VIII - subsidiar o Secretário-Executivo na definição e difusão da
Política de Gerenciamento de Cadastros Corporativos,
compreendendo
a
criação,
alimentação,
manutenção,
armazenamento e acesso a esses cadastros, respeitando a política
de gestão da informação, de segurança da informação e a de
gerenciamento de informações estratégicas da Previdência Social;
IX - subsidiar o Secretário-Executivo na gestão das bases de dados
e aplicativos de consulta aos cadastros corporativos junto à
DATAPREV;
Ministério da Previdência Social
Secretaria-Executiva
Assessoria de Cadastros Corporativos
COMPETÊNCIAS DA ACC:
X - subsidiar o Secretário-Executivo na supervisão e avaliação da
gestão dos processos de carga, extração, transformação, limpeza,
recuperação, consolidação, armazenamento e manuseio de dados
e informações dos cadastros corporativos;
XI - definir critérios de avaliação da qualidade dos dados e
informações existentes nos cadastros corporativos assim como nos
processos sobre eles executados; e
XII - propor, acompanhar e avaliar medidas de ampliação,
integração, melhoria da qualidade ou modernização dos cadastros
corporativos.
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Secretaria-Executiva
Assessoria de Cadastros Corporativos
PROJETOS CONDUZIDOS e ou
com participação da ACC:
1. CNIS - gestão
2. Registro de Identificação Civil Única (RIC);
3. Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC);
4. GT Malha GFIP;
5. Acordos de Cooperação Técnica;
6. Campanha SEDH;
7. Cadastro de Segurados Especiais.
8. Escrituração Fiscal Digital da Folha de Pagamento
Ministério da Previdência Social
Secretaria Executiva
Assessoria de Cadastros Corporativos
• Obrigado a Deus e a vocês
pela atenção
• FIM
• [email protected]
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