06
COMARCA DE ALTAi\1IRA-ESTADO ""'.J.:p"y'
Serviço de Registro de Imóveis
MATRicULA
25.796
FOLHAS
006
OFICIAL(a):
Livro 2-AAAF - Registro Geral
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IMÓVEL - Matrícula feita para constar o Título Definitivo de Propriedade/de nO 1.952/88; afisi59.úirgtrl1f1gerlr{r!'eiImpresso o Escudo Municipal. Estado do Pará. Prefeitura Municipal de A)t~ní"ira. Titulo Definitivo d/"Pf~Iiú·itd{Jde
1.952/88. Sr. Anfrísio da Costa Nunes Filho, Prefeito Municipal de àltamira, Estado do Pará, usando de Sll<lS
atribuições legais e de acordo com o que dispõe os artigos l°, 13°, 15° da Lei Municipal 016/80 de 27/10/80, que
11"
autoriza o Executivo Municipal a dispor de bens imóveis do Patrimônio Municipal. Concede a JOA-O PAULO
CARVALHO DA sn VA, brasileiro, soltciro, residente e domiciliado nesta cidade, portador cio CPF: 080.134.70334, o presente Título Definitivo de Propriedade do terreno urbano sito à Travessa Lindolfo Aranha nO 675, entre a
Rua Manoel Umbuzeiro e A v. Djalrna Dutra, nesta cidade, com as seguintes características: com área total de
256,80 m 2 (Duzentos c cinquenta c seis metros e oitenta centímetros quadrados), com as seguintes dimensões e
limites: LADO DIREITO: com o SI'. Antônio Barbosa da Silva, onde mede 32,10 metros; LADO ESOUERDO: com
o Sr. Otávio Daniel da Silva, onde mede 32,10 metros; FUNDOS: com quem de direito, onde mede 8,10 metros;
FRENTE: com a Trav. Lindolfo Aranha, onde mede 7,90 metros. ficando ü referido terreno de ora em diante livre e
•
desembaraçado para toda e qualquer transação com terceiros, sendo o presente Título o documento comprobatório,
ressalvadas as obrigaçõ~s tributárias. Este título foi registrado à página do 27 do livro n° 006 de Registro de Título
Definitivos de Propriedade. Prefeito Municipal de Altamira (PA), 22 de Dezembro de 1988. (a) Se. Anlrisio da
Costa Nunes Pilho. Prefeito Municipal. Anfrísio da Costa Nunes Filho. Prefeito Municipal. (a) Sra. Venise Cativo
Rosa da Costa Nunes. Séc. Mun. do Desenvolvimento Social. Venise Nunes. (a) Sr. Paulo Roberto Laurentino
Batista. Dir. O. e Serv. Urbanos Paulo Roberto Laurcntino Batista. PROPRIETÁRIO: O Se. JO"iO PAULO
CAI/VALlIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador da carteira de identidade RG n°
5429903-PC/PA e do CIC/MF n° 080.134.703-34, residente e domiciliado na Travessa Lindolfo Aranha n° 675,
Cent~·o, nesta cidade de ~ltamira: Estad? do Pará. Registro Anterior: ~lS fls.2~2 do livro 2~ pb 5!.J-l~1.822. O
refendo é verdade e dou fe. J\ltanura-Para, 02 de Março de 2009. A Oficml Interina. (a) //!4J
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R-I-M-25.796-Nos termos do 7Ylu!o Definitivo de Procrietllltle 11" 1.952/88, datado/ de ~2.12.1988. o imó\'c]
constante do presente registro foi adquirido por JOAO PA U LO CARVA LHO DA SIYVA, acima já qualificado por
compra feita a PREFEITURA MUNtCII'At /)E ALTAMIR;L firmado pelo SI'. Anfrísio da Costa Nunes Filho,
Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, usando dt: suas atribuições It:gais e de acordo com o que dispõe os
artigos 1°, \30, 15° da Lei Municipal 016/80 de 27/10/80, que autoriza o Executivo Municipal a dispor de bens
imóveis do Patrimônio Municipal. Sem valor declarado. Condicões: às do presente Título. O referido é verdade e
dou fé. Altamira-Pará, 02 de Março de 2009. A Oficia! Interina. (a)
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MATRÍCULA
25.797
FOLHAS
007
COMARCA DI': At TAMIRA-ESTAOO O'o-1~rJ."
Serviço de Registro de Imóveis
Livro 2-AAAF - Registro Geral
OFICIAL(a):
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IMÓVEL - Feita para constar o Título Definitivo de N°-424/86, a seguir trans~rh6:/~lpreSs~~ó1tEsc~~oj.;M~o,i{ltpRbiS
República Federativa do Brasil. Estado do Pará. Prefeitura Municipal de Altaniira.:fÍTULO DEFINfrrvo'DE N"424/86. O Prefeito do Município de Altamira. EXlllO. Sr. Nilton eles de.Aoledo 80ZZ3, Prefeito Municipal cm
Exercício de acordo com o artigo [0, 13° e 15° da lei 016/80 c das leis estaduais 1.778/59 complementada pela lei
4.899/80 publicada no Diário Oficial de. Faz saber que mandou expedir pela Prefeitura Municipal de Altamira o
presente Titulo Definitivo em favor MARTINIANO DA ROCIIA BRITO FILHO. brasileiro, casado, bancário.
residente e domiciliado nesta cidade à Rua Manoel Umbuzeiro, 1678, sobre as terras requeridas, com as
características constantes dos autos de medição e discriminação, os quais ficam arquivados naquela repartiç50, e
abaixo descriminadas: MunicíQ.i.Q: Altamira. Área: 1.0113 h3. Perímetro:594,70 metros. forma de polígono:
Irregular de 05 lados. Destinação da área: Agricultura e Pecuária. Natureza da Aquisição: Doação Onerosa. Limites:
•
Norte: COtn o Sr. Nelson Tadataka Kajihara, onde mede 6,72 metros: Sul: com o Sr. Pedro Castelo Branco, onde
mede 198,90 metros; Leste: com O Sr. Nelson Tadataka Kajihara. onde mede 108,61 metros; Oeste: com as Terras
do SI'. José Marialvcs Chipaia, onde mede 280,47 metros. Cadastro N°: 424/86. Talonário: 424/86. Tramitacão do
Processo: A) Processo demarcatório N"-262/86. B) Publicações dos Editais nos D.O - 15/86. C) Publicação da
Sentença no 0.0: -0-. O) Publicação do Ato Final: Foram afixados nos quadros desta Prefeitura, no Cartório de ! () e
2° Ofício. Em conseqüência fiea o (a) Beneficiário (a) investido (a) do direito de propriedade das referidas terras de
acordo com as leis em vigor. Altamira, 09 de Setembro de 1986. (a) Nilton eles de Toledo Bozza. Prefeito
Municipal de Altamira. Niltoll eles de Toledo Bozza. Prefeito Municipal de Altamira. (a) Martiniano da Rocha
Brito Filho. Beneficiário. Martiniano da Rocha Brito Filho. Beneficiário. PROPRIETÁRIO: O Sr. MARTINIANO
DA ROCHA BRITO FILllO, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Manoel
Umbuzeiro, 1678, portador da cal1eira de identidade RG nO 19J8264-SSP/PA e do CPF/MF sob o n" 045.158.89249. Registro Anterior: às 05.252 do livro 2-E s9,b n° 1.822·. . ·0 referido é verdade e dou fé. Altamira-Pará, 03 de
Março de 2009. A Oficial Interina. Ca)
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----R-I-M-25.797-Nos termos do TÍTULO DE·' ITlVO DI:; N"-424/86, datado de 09.09.1986, o imóvel constante
do presente registro foi adquirido por ,M/tRnNIANO DA ROCIIA BRITO FILHO, acima já qualificado por
compra feita a PREFEITURA MUNICíPAL DE ALTAMIIIA, firmado pelo Prefeito do Município de Altamira.
Exmo. Sr. Nilton Cles de Toledo [3ozza, Prefeito Municipal em Exercício de acordo com o artigo l°, 13° e 15° da lei
016/80 e das leis~tacluais 1.778/.5.9 complementada peja lei 4.899/80. Sem valor declarado. Condições: Ús do
Título. O referid é verdade c dou fé. Altamira-Par3, 03 de Março de 2009. A Oficial Interina. (a)
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COMARCA DE AL TAMIRA-ESTAD
Serviço de Registro de [móveis
MATRíCULA
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•
FOLHAS
008
Livro
OFICIAL(a):
2~AAAF::-
Registro Geral
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IMÓVEL - Feita para constar o Título Definitivo de N°-262/8g, a seguir transcrito~ Im resso o ESY;\tdo."t0lJg~ç,i\tH§llli1ó is
República Federativa do Brasil. Estado do Pará. Prefeitura Municipal de Altami~l TÍ ULO DEFlNITlP'O'if}f}'lV"262/88. O Prefeito do Municipio de Altamira. Exmo. SI". Anfrísio da Costa ]<:lunes Filho, Prefeito Municipal em
Exercício de acordo com o artigo 1°, 13° c 15° da lei O16/80 e das leis estaduais 1.778/59 complementada pela lei
4-,899/80 publicada no Diário Oficial de. Faz saber que mandou expedir pela Prefeitura Municipal de Altamira o
presente Título Definitivo em favor PEDRO CASTELO BRANCO, brasileiro, casado, residente c domiciliado
nesta cidade à Travessa Agrário Cavalcante, n° 293, portador do CPF: 020.361.182-91, sobre as terras requeridas,
com as características constantes dos autos de medição e discriminação, os quais ficam arquivados naquela
repartição, e abaixo descri minadas: Município: Altamira. Área: 1.0035 has. Perímetro: 507,30 metros. Forma de
polígono: Irregular de 04 lados. Destinacão da área: Agricultura e Pecuária. Natureza da Aquisicão: Doação
Onerosa. Limites: Norte: com o SI'. Martiniano da Rocha Brito Filho, onde mede 198,90 metros; Sul: com o SI'.
Almir de Vasconcelos Uchôa, onde mede 177,63 metros; Leste: com O SI'. Nelson Tadataka Kajihara, onde mede
678,00 metros; Oeste: com as Terras do SI'. José Marialves Chipaia, onde mede 62,97 metros. Cadastro N°: 262/88.
Talonário: 262/88. Tramitacão do Processo: A) Processo demarcatório N°-299/88. B) Publicações dos Editais nos
0.0 - 12/86. C) Publicação da Sentença no 0.0: -0-. O) Publicação do ;\to Final: Foram afixados nos quadros
desta Prefeitura, no Cartório de 1° e 2° Ofício. Em conseqüência fica o (a) l1enetlciário (a) investido (a) do direito
de propriedade das re!Cridas terras de acordo com as leis em vigor. Altamira, 23 de Setembro de \988. (a) Anfrisio
da Costa Nunes Filho. Prefeito Municipal de Altamira. Anfrísio da Costa Nunes Filho. Prefeito Municipal de
Altamira. Ca) Pedro Castelo Branco. Beneficiário. Pedro Castelo Branco. Beneficiário. PROPRIETÁRIO: O Sr.
PEDRO CASTELO BRANCO, brasileiro, casado, residente c domiciliado nesta cidade na Travessa Agrário
Cavalcante, 293, portador da cmieira de identidade RG n° 1.413.911-SSPIDF e do CPF/MF sob o n° 020.361.18291. Registro Anterior: às fls.252 do livro 2~E )0 ~ /11° 1.822. O referido é verdade c dou fé. Altamira-Pará, 03 de
Março de 2009. A Oficial Interina. Ca)
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-----R-l-M-25.798-Nos termos do TÍTULO DÉFh lTIVO DE N"-262/88, datado de 23.09.1938, o imóvel constante
do presente registro foi adquirido por PtEDR CASTELO BRANCO, acima já qualificado por compra feita a
PREFEITURA MUNICIPAL DE Atd"AMIRA, firmado pelo Prefeito do Municipio de Altamira. Exmo. Sr.
Anfrísio da Costa Nunes Filho, Prefeito Municipal em Exercício de acordo com o artigo 1°, ]30 e 15° da lei 016/S0
e das leis estaduais 1.778/59 complementada pela lei 4.899/80. Sem valor declarado. Condi õ : ás do Título. O
referido é verdade e dou fé. Altamira-Pará, 03 de Março de 2009. A Oficia! Interina. (a)
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Oficia) Interina
1" Oficio - Registro de Imó
Ailamira - PA
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