Digitally signed by ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115 DN: cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Date: 2014.01.22 17:32:04 -03'00' 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2014 ANO XXXVI n. 8.601 43 PÁGINAS GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretário de Estado de Fazenda JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Vice-Governadora SIMONE TEBET Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Saúde/Interino ANTONIO LASTÓRIA Secretário de Estado da Casa Civil OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios NELSON TRAD FILHO Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado Extraordinário da Juventude HERCULANO BORGES DANIEL DECRETO DECRETO ‘O’ Nº. 006/2014, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO no uso das atribuições que lhe confere Constituição Estadual e da autorização 4.462, de 19 de dezembro de 2013, GROSSO DO SUL, no exercício, o inciso VII do art. 89, da contida no art. 9º, da Lei Nº D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO 22 de JANEIRO de 2014 SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia ------------------------------------------------------------------------| A N E X O I R$ 1,00 | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 006/2014, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| G |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| D |N | | | |-----------------------------------------------------------------------| |FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | | |CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | | |FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | | |DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | | |VEIS E CRIMINAIS | | | | | | | | FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | | | CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | | | FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | | | DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | | | VEIS E CRIMINAIS | | | | | | | | 05901.02.126.0003.20600000 | |F| | | | | | INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA| | | | | | | | DA INFORMACAO | | | | | | | | |3| | 3 |40| 0,00| 86.400,00| | |3| | 4 |40| 86.400,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |40| 86.400,00| 86.400,00| |AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | | |AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | | | AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | | | AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | | | 21207.20.606.0027.24520000 | |F| | | | | | AGRAER - FORCA | | | | | | | | |3| | 3 |00| 0,00| 30.022,00| | |3| | 4 |00| 30.022,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 30.022,00| 30.022,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | | |BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | | | BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | | Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO | 25101.08.244.0035.25740000 | |S| | IMLEMENTAR PROGRAMAS DE IN| | | | VESTIMENTO SOCIAL | | | | |3| | | 25101.14.422.0035.25780000 | |S| | DEFESA DA CIDADANIA E DIREI| | | | TOS HUMANOS | | | | |3| | | SUBTOTAL | | | |FUNDACAO DO TRABALHO DE MATO | | | |GROSSO DO SUL | | | | FUNDACAO DO TRABALHO DE MATO | | | | GROSSO DO SUL | | | | 25203.11.122.0028.25820000 | |F| | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | DA FUNTRAB | | | | |3| | | SUBTOTAL | | | |FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS | | | |DIREITOS DO CONSUMIDOR | | | | FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS | | | | DIREITOS DO CONSUMIDOR | | | | 25903.14.422.0035.26110000 | |F| | ATENDIMENTO E DEFESA DO CON| | | | SUMIDOR | | | | |3| | | |3| | | |2| | | SUBTOTAL | | | |FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | |MS | | | | FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | MS | | | | 27901.10.122.0010.29640000 | |S| | |3| | | |3| | | 27901.10.304.0012.26780000 | |S| | IMPLEMENTACAO DAS ACOES DE| | | | SANEAMENTO - PAC | | | | |3| | | |3| | | |3| | | |3| | | SUBTOTAL | | | | SUBTOTAL | | | |FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTA | | | |DUAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTA | | | | DUAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | 29204.12.122.0032.29050000 | |F| | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | DA UEMS | | | | |3| | | 29204.12.364.0032.29010000 | |F| | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDA| | | | DES DE ENSINO | | | | |3| | | SUBTOTAL | | | |DEPARTAMENTO ESTADUAL DE | | | |TRANSITO DE MS | | | | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE | | | | TRANSITO DE MS | | | | 31201.06.183.0026.27410000 | |F| | EDUCACAO E COORDENACAO DAS| | | | LEIS DE TRANSITO | | | | |3| | | |3| | | SUBTOTAL | | | 3 3 3 3 4 4 3 4 3 3 4 4 1 4 3 4 | | | | | | |03| | | | | | | |03| |03| | | | | | | | | | | | | | | |03| |03| | | | | | | | | | | | | | | |81| |81| |81| |81| | | | | | | | | | | |00| |00| | | | | | | |00| |81| |00| |81| |00| |81| | | | | | | | | | | | | | | |00| | | | | | | |00| |00| | | | | | | | | | | | | | | |40| |40| |40| | | | 0,00| | | | 10.247,00| 10.247,00| | | | | | | | 14.100,00| 14.100,00| | | | | | | | 0,00| 75.000,00| 354.525,00| 429.525,00| | | | | | 250.000,00| 0,00| | | | 200.000,00| 200.000,00| 0,00| 0,00| 450.000,00| 200.000,00| | | | | | | | 0,00| | | | 400.000,00| 400.000,00| | | | | | | | 0,00| 400.000,00| 400.000,00| | | | 24.347,00| | | | 0,00| 24.347,00| | | | | | | | 0,00| 0,00| | | | | | | | 75.000,00| 0,00| 0,00| 75.000,00| | | | | | 0,00| 250.000,00| | | | 0,00| 0,00| 200.000,00| 200.000,00| 450.000,00| 200.000,00| | | | | | | | 400.000,00| | | | 0,00| 400.000,00| | | | | | | | 400.000,00| 0,00| 400.000,00| PÁGINA 2 23 DE JANEIRO DE 2014 |AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | | |DO ESTADO DE MS | | | | | | | | AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | | | DO ESTADO DE MS | | | | | | | | 45201.16.482.0033.18310000 | |F| | | | | | PROJETO MEU LAR | | | | | | | | |3| | 3 |00| 0,00| 8.761,00| | |3| | 4 |00| 8.761,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 8.761,00| 8.761,00| | | | | | | | | | TOTAL | | | |40| 486.400,00| 486.400,00| | TOTAL | | | |00| 888.783,00| 888.783,00| | TOTAL | | | |03| 24.347,00| 24.347,00| | TOTAL | | | |81| 629.525,00| 275.000,00| ------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | | | | | 2.029.055,00| 1.674.530,00| ------------------------------------------------------------------------OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Extrato do VI Termo Aditivo ao Contrato Nº 0001/2009/SEFAZ Nº Cadastral 1284 Processo: 11/034.619/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (com recursos do FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO FAZENDÁRIO) e CHIALVO COMÉRCIO DE BALANÇAS LTDA - ME Objeto: Prorrogar o Contrato n. 001/2009, com base na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014. Ordenador de Despesas: André Luiz Cance Amparo Legal: Lei Federal n. 8666/1993. Do Prazo: 01/01/2014 à 30/06/2014 Data de Assinatura: 30/12/2013 Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE e ROOSEVELT RIBEIRO JÚNIOR Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 0003/2012/SEFAZ Nº Cadastral 525 Processo: 11/041.692/2011 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (com recursos do FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO FAZENDÁRIO) e AZ INFORMÁTICA LTDA Objeto: Prorrogar o Contrato n. 003/2012, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02 de janeiro de 2014 a 01 de janeiro de 2015, com base na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, bem como aplicar o prescrito na Cláusula Décima, item 10.5. Ordenador de Despesas: André Luiz Cance Amparo Legal: Lei Federal n. 8666/1993. Valor: R$ 1.990.908,00 (hum milhão e novecentos e noventa mil e novecentos e oito reais) Do Prazo: 02/01/2014 à 01/01/2015 Data de Assinatura: 30/12/2013 Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE e PAULO CESAR PIZZO SORATO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO ACÓRDÃO N. 297/2013 – PROCESSO N. 11/050005/2008 (ALIM n. 015479-E/2008) – REEXAME NECESSÁRIO n. 60/2009 – RECORRENTE: Fazenda Pública Estadual – RECORRIDA: Virgen Del Rosário Com. Imp. Exp. Ltda. – I.E. N. 28.307.559-7 – CorumbáMS – ADVOGADO: Roberto Rocha (OAB/MS 6.016-A) - AUTUANTE: Vicente da Fonseca Bezerra Júnior – JULGADOR SINGULAR: Carlos Afonso Lima Ranieri – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATOR: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti. EMENTA: PROCESSUAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – OPORTUNIDADE PARA SANEAMENTO DO VÍCIO – INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO – NÃO INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO – NULIDADE PROCESSUAL - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo. Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 A falta de procuração do advogado constitui defeito sanável de representação processual, que deve ser regularizado mediante intimação pelo julgador. A inércia do sujeito passivo para sanar a representação irregular na impugnação, contudo, após ser devidamente intimado para esse fim, conduz a não instauração do litígio na esfera administrativa, impondo-se a decretação de nulidade do processo a partir da impugnação, em face da ausência de litígio, e, consequentemente, o encaminhamento dos autos à autoridade preparadora, a quem cabe declarar a revelia do sujeito passivo e encaminhar os autos à autoridade revisora, na forma do art. 42, III, a e b, da Lei nº. 2.315, de 2001. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 60/2009, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, pela decretação, de ofício, da nulidade dos atos processuais a partir da f. 32, ficando prejudicada a análise do reexame necessário. Campo Grande-MS, 11 de dezembro de 2013. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 10.12.2013, os Conselheiros Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria, Célia Kikumi Hirokawa Higa (Suplente) e Josafá José Ferreira do Carmo. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - JC DRAGO - MINIMERCADO IE: 28.374.729-3 AVE PRESIDENTE VARGAS, 359 - VIL INDUSTRIAL - GLORIA DE DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 26664-E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015-Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs - Telefone: (0 XX 67) 3411-6266 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 243892 Chefe do OPR_02 de Dourados SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato de Termo Aditivo n. 10/2013 ao Convênio SAD/MS n. 7/2013 Processo n. 13/000.982/2012. Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Administração e o Banco Daycoval S.A. Partes: Alterar o subitem 4.4 da Cláusula Quarta - Das Obrigações da Concedente para averbação de consignações na remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Objeto: Prazo: 2 (dois) anos, contados da data de assinatura do Convênio original. Data da Assinatura: 22/1/2014. Assinam: Thie Higuchi Viegas dos Santos, Salim Dayan e Nilo Cavarzan. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO/SED n. 2.812, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Informática - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Cel. Felipe de Brum, com sede no Município de Amambai/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000408/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Cel. Felipe de Brum, com sede no Município de Amambai/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SUMÁRIO CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. Decreto ................................................................................................................... 01 MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretarias................................................................................................................ 02 Secretária de Estado de Educação Administração Indireta................................................................................................ 07 RESOLUÇÃO/SED n. 2.813, de 22 de janeiro de 2014. Boletim de Licitações................................................................................................... 27 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 29 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 37 Municipalidades.......................................................................................................... 39 Publicações a Pedido................................................................................................... 42 Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Informática - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Castelo Branco, com sede no Município de Bela Vista/MS. PÁGINA 3 23 DE JANEIRO DE 2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000412/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Castelo Branco, com sede no Município de Bela Vista/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.814, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais – Educação Profissional Técnica de nível médio, no Centro Estadual de Educação Profissional “Márcio Elias Nery”, com sede no Município de Camapuã/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000413/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais – Educação Profissional Técnica de nível médio, no Centro Estadual de Educação Profissional “Márcio Elias Nery”, com sede no Município de Camapuã/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 RESOLUÇÃO/SED n. 2.817, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Informática - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, com sede no Município de Campo Grande/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000426/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, com sede no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.818, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Redes de Computadores - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, com sede no Município de Campo Grande/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000450/2014, resolve: Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.815, de 22 de janeiro de 2014. Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Redes de Computadores – integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, com sede no Município de Campo Grande/ MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Eletrônica - integrado ao Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais – Educação Profissional Técnica de nível médio, no Centro Estadual de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, com sede no Município de Campo Grande/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000420/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Eletrônica - integrado ao Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais – Educação Profissional Técnica de nível médio, no Centro Estadual de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima”, com sede no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.816, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Eventos - integrado ao Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – Eixo Tecnológico: Turismo, Hospitalidade e Lazer – Educação Profissional Técnica de nível médio, no Centro Estadual de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, com sede no Município de Campo Grande/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000425/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Eventos - integrado ao Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – Eixo Tecnológico: Turismo, Hospitalidade e Lazer – Educação Profissional Técnica de nível médio, no Centro Estadual de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima”, com sede no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.819, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Administração - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Hércules Maymone, com sede no Município de Campo Grande/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000451/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Administração – integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Hércules Maymone, com sede no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.820, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Meio Ambiente - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Hércules Maymone, com sede no Município de Campo Grande/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000452/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Meio Ambiente – integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Hércules Maymone, com sede no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 4 23 DE JANEIRO DE 2014 RESOLUÇÃO/SED n. 2.821, de 22 de janeiro de 2014. DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 RESOLUÇÃO/SED n. 2.825, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Comércio - integrado ao Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Padre João Greiner, com sede no Município de Campo Grande/MS. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Informática - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Marcílio Augusto Pinto, com sede no Município de Iguatemi/ MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000454/2014, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000459/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Comércio – integrado ao Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos - Eixo Tecnológico: Gestão e Saúde - Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Padre João Greiner, com sede no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação - Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Marcílio Augusto Pinto, com sede no Município de Iguatemi/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.822, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Normal Médio – Habilitação em Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental – na forma concomitante e subsequente –, na Escola Estadual Maria Eliza Bocayúva Corrêa da Costa, com sede no Município de Campo Grande/ MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 98 da Deliberação CEE/MS n.9191, de 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.357, de 26 de julho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000455/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Normal Médio – Habilitação em Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental – na forma concomitante e subsequente, na Escola Estadual Maria Eliza Bocayúva Corrêa da Costa, com sede no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.823, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Normal Médio – Habilitação em Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental – na forma concomitante e subsequente –, na Escola Estadual Prof. Silvio Oliveira dos Santos, com sede no Município de Campo Grande/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 98 da Deliberação CEE/MS n.9191, de 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.357, de 26 de julho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000456/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Normal Médio – Habilitação em Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental – na forma concomitante e subsequente, na Escola Estadual Prof. Silvio Oliveira dos Santos, com sede no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.824, de 22 de janeiro de 2014. RESOLUÇÃO/SED n. 2.826, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Reynaldo Massi, com sede no Município de Ivinhema/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000461/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária – integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Recursos Naturais - Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Reynaldo Massi, com sede no Município de Ivinhema/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.827, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Informática - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, com sede no Município de Paranaíba/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000463/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática – integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação - Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, com sede no Município de Paranaíba/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.828, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Informática - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Waldemir Barros da Silva, com sede no Município de Campo Grande/MS. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Informática - integrado ao Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, com sede no Município de Paranaíba/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000457/2014, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000464/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática – integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação - Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Waldemir Barros da Silva, com sede no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática – integrado ao Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos - Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação - Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, com sede no Município de Paranaíba/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Secretária de Estado de Educação PÁGINA 5 23 DE JANEIRO DE 2014 RESOLUÇÃO/SED n. 2.829, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária - integrado ao Ensino Médio – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais – Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual São Gabriel, com sede no Município de São Gabriel do Oeste/MS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.9195, de 20 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/000465/2014, resolve: Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária – integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Recursos Naturais - Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual São Gabriel, com sede no Município de São Gabriel do Oeste/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2014. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.830, de 22 de janeiro de 2014. Altera a redação do artigo 22 da Resolução/SED n. 2.579, de 8 de outubro de 2012, alterado pela Resolução/SED n. 2.670, de 25 de janeiro de 2013, que regulamenta a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 93, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando a Lei Federal n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Resolução CD/FNDE n. 023, de 28 de junho de 2012, a Resolução CD/FNDE n. 08, de 20 de março de 2013, a Portaria Ministerial n. 168, de 7 de março de 2013, a Portaria SETEC/MEC n. 12, de 28 de março de 2013, a Portaria SETEC/MEC n. 16, de 9 de maio de 2013, o Decreto Estadual n. 13.496, de 3 de outubro de 2012, e o Termo de Adesão de Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, resolve: Art. 1o O artigo 22 da Resolução/SED n. 2.579, de 8 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 O valor da hora-bolsa a ser pago aos profissionais participantes das atividades do Pronatec obedecerá à seguinte discriminação: Valor hora/ bolsa Função Coordenador-Geral R$ 25,15 Coordenador Técnico de Curso R$ 25,15 Supervisor de Programa R$ 25,15 Orientador R$ 25,15 Professor R$ 25,15 Apoio às atividades administrativas na escola do Pronatec – Auxiliar Administrativo R$ 8,20 Apoio às atividades administrativas -Agente de Merenda. R$ 8,20 Valor hora/bolsa Coordenar o processo de planejamento, implantação, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos cursos técnicos de nível médio do Pronatec, no âmbito da Rede Estadual de Ensino. Acompanhar, monitorar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem nos cursos técnicos de nível médio do Pronatec, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino. Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico dos professores com vistas ao cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso. Promover a articulação entre a Secretaria de Estado de Educação e as escolas do Pronatec. Acompanhar, monitorar e propor intervenções pedagógicas com vistas ao cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso e da melhoria do processo de ensino e de aprendizagem. Executar as atividades administrativas, financeiras e de suporte técnico do Programa. Executar as atividades relativas à docência: planejamento, regência, aperfeiçoamento, avaliação e no âmbito do Programa. Executar, no âmbito da unidade escolar, as atividades relativas à escrituração, registros da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes, bem como das atividades de cunho administrativo-financeiro. Responsabilizar-se pelo preparo dos alimentos, bem como do armazenamento, do controle e da higiene dos gêneros alimentícios, do ambiente, dos equipamentos e utensílios utilizados. ......................................”(NR). Art.2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral 21978 de 17/10/2013 Processo n: 29/014570/2013 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de ARAL MOREIRA/MS - CNPJ/MF N.04.930.208/000160, denominada CONVENENTE, com interveniência da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF N. 00.637.112/0001-58, denominada INTERVENIENTE. DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13 de novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Objeto: Alterar a Cláusula Décima do Convênio original sob n. cadastral 21978 para prorrogar sua vigência até 31/03/2014. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/03/2014 Assinatura: 30/12/2013 MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF N. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE NELSON DA SILVA MARQUES – CPF/MF N. 448.524.011-87 Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de ARAL MOREIRA/MS – CONVENENTE TIDELCINO DOS SANTOS ROSA – CPF/MF n. 048.227.908-78 Presidente da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul - INTERVENIENTE Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 0774/2012/SED Nº Cadastral 876 Processo: 29/026.992/2011 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e LUIZ VOLIRMO BORTOLIN-ME Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE 1.1 O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Décima Primeira – Da Vigência, item 11.1, do Contrato n. 774/2012, o qual passa a vigorar com nova redação, previsto no item 4.3 da Cláusula Quarta, e no item 17.1 da Cláusula Décima Sétima do referido contrato, com base no inciso II, art. 57 da Lei n. 8.666/93. Ordenador de Despesas: Cheila Cristina Vendrami Amparo Legal: art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93. Do Prazo: 01/02/2014 à 31/01/2015 Data de Assinatura: 14/01/2014 Assinam: CHEILA CRISTINA VENDRAMI e LUIZ VOLIRMO BORTOLIN SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 0036/2012/SES Nº Cadastral 1359 Processo: 27/000.263/2012 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e BIO RESIDUOS TRANSPORTES LTDA - EPP Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato n.º 36/2012, por 12 (doze) meses a partir de 28/12/2013. Ordenador de Despesas: Antonio Lastoria Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10304001226750000 - SISTEMA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITAR, Fonte de Recursos 0281080062 - ACOES DE MEDIA E ALTA COMPL. ANVISA-P.1008/, Natureza de Despesas 333903974 FRETES E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações Valor: R$ 6.375,00 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais) Data de Assinatura: 27/12/2013 Assinam: ANTONIO LASTORIA e MARCELO GONÇALVES DIAS Extrato do Contrato Nº 0070/2013/SES Nº Cadastral 2956 Processo: 27/001.380/2012 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (com recursos do FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE) e DATAMED LTDA. Objeto: Aquisição de centrífugas de bancada devidamente instaladas Ordenador de Despesas: Antonio Lastoria Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 10305001226770000 ATIVIDADES LABORATORIAIS SUPORTE VIGILANCIA SAUDE-LACEN, Fontes de Recursos 0281080109 INCENTIVO P/ OS LACEN -FINLACEN/PORT.2606/05, Natureza de Despesas 344905208 - APAR.EQUIP.UTENS. MED.,ODONT,LABOR.HOSPIT. Valor: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Do Prazo: O contrato terá vigência de 4 (quatro) meses. Data da Assinatura: 30/12/2013 Assinam: ANTONIO LASTORIA e FRANCISCO MARCOS ZAMBRIM FEIJÓ Extrato do Contrato Nº 0071/2013/SES Nº Cadastral 2841 Processo: 27/002.081/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (com recursos do Fundo Especial de Saúde) e COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME Objeto: Aquisição de sistema de vídeoendoscopia Ordenador de Despesas: Antonio Lastoria Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 10302004226840000 - EPF – Equipar Hospital Regional Dr. José Simone Netto no município de Ponta Porã; Fontes de Recursos 0281080176 - PORT.1642-30/06/2012-HOSP.REG.DR.JOSE SIMONE e 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO; Natureza de Despesas 344905208 - APAR.EQUIP.UTENS. MED.,ODONT,LABOR.HOSPIT. Valor: R$ 294.380,77 (duzentos e noventa e quatro mil e trezentos e oitenta reais e setenta e sete centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Do Prazo: O contrato terá vigência de 6 (seis) meses. Data da Assinatura: 30/12/2013 Assinam: ANTONIO LASTORIA e SERGIO DUARTE COUTINHO JÚNIOR Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 8.666/1993, bem como do Ato Convocatório; Considerando que através do Processo n. 27/000809/2013, aberto para PÁGINA 6 23 DE JANEIRO DE 2014 aquisição de medicamentos, a empresa Medcomerce Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho n. 1345/2013, no valor de R$ 471,60 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta) em 11/03/2013, com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis; Considerando que a entrega foi efetuada em 01/04/013, conforme DANFE 000.039.512, no valor de R$471,60; Considerando o inequívoco e inescusável atraso na entrega dos medicamentos, bem como a notificação realizada por meio do ofício OF. DAF/SES/MS Nº. 4.997/13: R E S O L V E: Aplicar à empresa Medcomerce Comércio de medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n.° 37.396.017/0001-10, estabelecida na Rua 255, n. 931 - Qd. 02 Lt. 125 - Setor Coimbra, Goiânia/GO - CEP: 74.535-450, a penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme a Ata de Registro de Preços 122/2012 - Edital do Pregão Eletrônico 070/2012, em razão do principio da razoabilidade e proporcionalidade. Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 17 de janeiro de 2014. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Ata de Registro de Preços 122/2012 - Edital do Pregão Eletrônico 070/2012, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993; Considerando que a empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 0635/2013, no valor de R$ 581,40, em 04/02/2013, com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis; Considerando que em 02/04/2013, a empresa efetuou entrega dos produtos no valor de R$ 581,40, conforme DANFE 045.484; Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações avençadas, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios DAF/SES/ MS 3.169/2013; DAF/SES/MS 5.169/2013; R E S O L V E: Aplicar à empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda., estabelecida na Rua João Cordeiro, nº 1.904 – Centro, Fortaleza/CE: 60110-301 CNPJ: n° 05.598.984/0001-78, a penalidade de Advertência, conforme a Ata de Registro de Preços 122/2012 - Edital do Pregão Eletrônico 070/2012, em razão do principio da razoabilidade e proporcionalidade. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 21 de janeiro de 2014. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde. Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Ata de Registro de Preços 011/2012 - Edital do Pregão Presencial 093/2011, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993; Considerando que a empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 0160/2013, no valor de R$ 73,80, em 25/01/2013, com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis; Considerando que em 05/04/2013, a empresa efetuou entrega dos produtos no valor de R$ 73,80, conforme DANFE 66326; Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações avençadas, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios DAF/SES/ MS 2.315/2013; DAF/SES/MS 3.233/2013; DAF/SES/MS 4.828/2013; DAF/SES/MS 5.532/2013; R E S O L V E: Aplicar à empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos Ltda, estabelecida na Rua 237, nº. 798, Qd. 13 – Lote 28 - Setor Coimbra, CEP. 74535-270, Goiânia/ GO, inscrita no CNPJ n.° 06.219.757/0001-57 a penalidade de Advertência, conforme a Ata de Registro de Preços 11/2012 - Edital do Pregão Presencial 093/2011, em razão do principio da razoabilidade e proporcionalidade. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 21 de janeiro de 2014. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde. Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei 8.666/1993, bem como do Ato Convocatório; Considerando que a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 0218/2013 - processo 27/004342/2012, no valor de R$ 651,60, em 23/01/2013; Considerando que em 03/05/2013, a empresa efetuou entrega dos produtos no valor de R$ 651,60, conforme DANFE 0443700; Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações avençadas, correspondentes ao valor de R$ 651,60, bem como a notificação realizada por meio do ofício DAF/SES/MS 2.403/2013, 3.294/2013; DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 8.666/1993, bem como do Ato Convocatório; Considerando que através do Processo n. 27/000452/2013, aberto para aquisição de medicamentos, a empresa Medcomerce Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho n. 0956/2013, no valor de R$ 471,60 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta) em 18/02/2013, com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis; Considerando que a entrega foi efetuada em 14/03/013, conforme DANFE 000.037.766, no valor de R$ 471,60; Considerando o inequívoco e inescusável atraso na entrega dos medicamentos, bem como a notificação realizada por meio do ofício OF. DAF/SES/MS Nº. 3.580/13, 4.045/13: R E S O L V E: Aplicar à empresa Medcomerce Comércio de medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n.° 37.396.017/0001-10, estabelecida na Rua 255, n. 931 - Qd. 02 Lt. 125 - Setor Coimbra, Goiânia/GO - CEP: 74.535-450, a penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme a Ata de Registro de Preços 122/2012 - Edital do Pregão Eletrônico 070/2012, em razão do principio da razoabilidade e proporcionalidade. Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 21 de janeiro de 2014. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde – SES/MS. Republica-se por conter incorreção no original publicado no DOE n. 8583, p.; 26, de 26/12/2013. Resolução N.99/SES/MS Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. Aprova as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando reunião ordinária da Comissão intergestores Bipartite do dia 23 de agosto de 2013, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado o pleito do município de Corumbá/MS, junto ao Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos/materiais permanentes para o Centro de Especialidades Médicas/CEM, proposta 03330.461000/1110-23. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. ANTONIO LASTORIA Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Ata de Registro de Preços 97/2012 - Edital do Pregão Eletrônico 043/2012, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993; Considerando que a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 940/2013 - processo 27/000444/2013, no valor de R$ 433,80, em 18/02/2013; Considerando que em 04/03/2013, a empresa efetuou entrega dos produtos no valor de R$ 106,20, conforme DANFE 428129 e em 11/04/2013, no valor de R$ 327,60, conforme DANFE 439656; Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações avençadas, correspondentes ao valor de R$327,60, bem como a notificação realizada por meio do ofício DAF/SES/MS 3.595/2013; R E S O L V E: Aplicar à empresa Hospfar Ind. E Com. de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ n.° 26.921.908/0001-21, estabelecida na Rua 03, nº. 975, Qd. 0 – Lotes 05/07 e 08 - Setor Moraes, CEP. 74620-385, Goiânia/GO, a penalidade de Advertência, conforme a Ata de Registro de Preços 97/2012 - Edital do Pregão Eletrônico 043/2012, em razão do principio da razoabilidade e proporcionalidade. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 20 de janeiro de 2014. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Ata de Registro de Preços 105/2011 - Edital do Pregão Presencial 89/2011, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993; Considerando que a empresa Jklab Química Diagnóstica e Segurança Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 5343/2012 - processo 27/003876/2012, no valor de R$ 1.633,80, em 05/12/2012, com prazo de entrega de 10 dias úteis; Considerando que em 07/01/2013, a empresa efetuou entrega dos produtos no valor de R$ 1.100,00, conforme DANFE 2753 e em 15/01/2013, no valor de R$ 533,80, conforme DANFE 2818; Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações avençadas, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios DAF/SES/ MS 22.123/2012; DAF/SES/MS 527/2013; R E S O L V E: Aplicar à empresa Hospfar Ind. E Com. de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ n.° 26.921.908/0001-21, estabelecida na Rua 03, nº. 975, Qd. 0 – Lotes 05/07 e 08 - Setor Moraes, CEP. 74620-385, Goiânia/GO, a penalidade de Advertência, conforme previsto no Ato Convocatório, em razão do principio da razoabilidade e proporcionalidade. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 21 de janeiro de 2014. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde R E S O L V E: Aplicar à empresa Jklab Química Diagnóstica e Segurança Ltda., CNPJ n.° 07.913.192/0001-76, estabelecida na Rua Inúbia Paulista, nº 937 - Jardim Monumento, Campo Grande/MS, CEP: 79.071-180, a penalidade de Advertência, conforme a Ata de Registro de Preços 105/2011 - Edital do Pregão Presencial 89/2011, em razão do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 20 de janeiro de 2014. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde PÁGINA 7 23 DE JANEIRO DE 2014 Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Ato Convocatório e subsidiariamente da Lei 8.666/93; Considerando que a empresa Comercial Isototal Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 2184/2013 – processo 27/001422/2013, no valor de R$ 639,90 em 03/05/2013, com prazo de entrega imediato; Considerando que em 05/06/2013, a empresa efetuou entrega dos produtos no valor de R$ 639,90, conforme DANFE 3294; Considerando o atraso no cumprimento de suas obrigações contratuais, bem como as notificações OF. DAF/SES/MS Nº. 9.189/2013 e OF. DAF/SES/MS Nº. 9.676/13. R E S O L V E: Aplicar à Comercial Isototal Ltda., CNPJ n° 06.305.092/0001-02, estabelecida na Avenida Madri, 425, Vila Alba, Campo Grande/MS, CEP. 79100-430, a penalidade de Advertência, conforme preceitua o Ato Convocatório conjugado aos princípios administrativos da proporcionalidade e da razoabilidade. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 21 de janeiro de 2014. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do X Termo Aditivo ao Contrato Nº 0004/2009/AGEHAB Nº Cadastral 54 Processo: 45/100.328/09 Partes: AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e VBC ENGENHARIA LTDA Objeto: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 004/2009 firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme solicitação, justificativa, parecer jurídico e autorização da Diretora Presidente constantes no processo supracitado. Ordenador de Despesas: Carlos Eduardo Xavier Marun Amparo Legal: Art. 57, § 1º, II da Lei n. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações. Do Prazo: 09/11/2013 à 08/05/2014 Data de Assinatura: 05/11/2013 Assinam: MIRIAM APARECIDA PAULATTI e ORESTES JORGE CORRÊA Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde Republica-Se por conter incorreção no original, publicado no Diário Oficial do Estado n. 8.361, de 28 de janeiro de 2013, página 7. PROCESSO: 27/000321/2012 NE: 05581 Data: 14DEZ2012 FAVORECIDO: DIARIAS COLABORADORES EVENTUAIS ONDE SE LÊ : OBJ.: DIARIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS. LEIA-SE : OBJ: ANULACAO DE SALDO DA 2012NE00510. ------------------------------------------------------------------------------------------------Republica-Se por conter incorreção no original, publicado no Diário Oficial do Estado n. 8.361, de 28 de janeiro de 2013, página 11. PROCESSO: 27/000185/2012 NE: 05694 Data: 18DEZ2012 FAVORECIDO: DIARIAS COLABORADORES EVENTUAIS ONDE SE LÊ : OBJ.: DIARIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS. LEIA-SE : OBJ: ANULACAO DE SALDO DA 2012NE01192. ------------------------------------------------------------------------------------------------Republica-Se por conter incorreção no original, publicado no Diário Oficial do Estado n. 8.361, de 28 de janeiro de 2013, página 11. PROCESSO: 27/000102/2012 NE: 05695 Data: 18DEZ2012 FAVORECIDO: DIARIAS COLABORADORES EVENTUAIS ONDE SE LÊ : OBJ.: DIARIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS. LEIA-SE : OBJ: ANULACAO DE SALDO DA 2012NE01194. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DELIBERAÇÃO CECA/MS N. 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2014. O Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental CECA, torna público que, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 2º da Lei n. 2.256, de 09 de julho de 2001, combinado com o art. 2º § 4º do Decreto Estadual n. 12.367, de 05 de julho de 2007, D E L I B E R A “ad referendum” Processo nº: 23/102552/2012 Assunto: Licença Prévia Requerente: Usina Três Barras Ltda Município: Amambai/MS Art. 1° Aprovo, “ad referendum”, à emissão de Licença Prévia para a atividade de Usina de Produção de Açúcar e Álcool, da Usina Três Barras Ltda, processo 23/102552/2012, devendo constar na Licença Prévia as condicionantes assinaladas no Parecer Técnico elaborado pela equipe de análise do IMASUL. Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL Termo de Notificação Auto de Infração n° 3540 Processo n° 09/400.016/2014 Infrator: SILVANO DOS SANTOS LIVRAMENTO Enquadramento Legal: Art. 126, inciso IV, alínea “a” do Anexo Único ao Decreto n° 9.234/1998 (MS) Infração: Realização do transporte de passageiros sem autorização específica. Data da autuação: 22/12/2013. Local da Infração: BR 163, KM 267, Posto PRF Dourados/MS. Placa do veículo: HTP-9901. Penalidade: Multa. Valor em UFERMS: 100 (cem). O autuado tem o prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação para apresentação de pedido de reconsideração endereçado ao Conselho Diretor da Agepan (Lei n° 2.363/2001, art. 13 §2°) ou para recolhimento / cumprimento da penalidade. O autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias da publicação em Diário Oficial da decisão que indeferir o pedido de reconsideração e mantiver a penalidade aplicada para apresentar recurso endereçado ao Conselho Estadual de Serviços Públicos (Lei n° 2.363/2001, art. 13 §3°) ou para recolhimento / cumprimento da penalidade. O pedido de reconsideração e o recurso indicados acima deverão ser protocolados na Agepan. Data: 22 de janeiro de 2014. Termo de Notificação Auto de Infração n° 3905 Processo n° 09/400.022/2014 Infrator: FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA Enquadramento Legal: Art. 126, inciso IV, alínea “a” do Anexo Único ao Decreto n° 9.234/1998 (MS) Infração: Realização de transporte de passageiros sem autorização específica. Data da autuação: 19/12/2013 Local da Infração: Av. Gunther Hans, 7280 – Campo Grande/MS. Placa do veículo: NRF-1091. Penalidade: Multa. Valor em UFERMS: 100 (cem). O autuado tem o prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação para apresentação de pedido de reconsideração endereçado ao Conselho Diretor da Agepan (Lei n° 2.363/2001, art. 13 §2°) ou para recolhimento / cumprimento da penalidade. O autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias da publicação em Diário Oficial da decisão que indeferir o pedido de reconsideração e mantiver a penalidade aplicada para apresentar recurso endereçado ao Conselho Estadual de Serviços Públicos (Lei n° 2.363/2001, art. 13 §3°) ou para recolhimento / cumprimento da penalidade. O pedido de reconsideração e o recurso indicados acima deverão ser protocolados na Agepan. Data: 22 de janeiro de 2014. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “N” N. 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2014. Campo Grande - MS, 15 de janeiro de 2014. “Estabelece normas para o credenciamento de entidades de serviços médicos e profissionais médicos a ela vinculados para a realização de exames de aptidão física e mental a candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.” CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental – CECA DELIBERAÇÃO CECA/MS N. 02 DE 16 DE JANEIRO DE 2014. O Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental CECA, torna público que, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 2º da Lei n. 2.256, de 09 de julho de 2001, combinado com o art. 2º § 4º do Decreto Estadual n. 12.367, de 05 de julho de 2007, D E L I B E R A “ad referendum” Processo nº: 23/104043/2013 Assunto: Autorização Ambiental para Supressão Vegetal Requerente: Areias Patrimonial Ltda Município: Porto Murtinho/MS O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro autoriza aos Departamentos Estaduais de Trânsito o credenciamento de entidades públicas ou privadas para realização dos exames de habilitação; CONSIDERANDO os dispositivos constantes do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução CONTRAN nº 425, de 27.11.2012; CONSIDERANDO a sistemática relativa ao processo de credenciamento e estabelecimento de regras obrigacionais e de conduta, conforme normatização deste órgão, e a necessidade de implementar procedimentos operacionais, com disciplina, sem prejuízo de continuidade dos exames de habilitação dos candidatos/condutores; RESOLVE: Art. 1° Aprovo, “ad referendum”, à emissão de Autorização Ambiental para a atividade de Supressão Vegetal, de Areias Patrimonial Ltda, processo 23/104043/2013, devendo constar na Autorização Ambiental as condicionantes assinaladas no Parecer Técnico elaborado pela equipe de análise do IMASUL. Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande - MS, 16 de janeiro de 2014. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental – CECA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As normas, critérios e procedimentos para o credenciamento de entidades públicas ou privadas e de seus respectivos responsáveis técnicos, para a realização de exames de aptidão física e mental prestados no Estado de Mato Grosso do Sul, são as disciplinadas no Capitulo IV da Resolução CONTRAN n. 425/2012, de 27 de novembro de 2012 e, complementarmente, o que dispuser esta Portaria. Art. 2º O credenciamento será atribuído a título precário, não importando em qualquer ônus para o Estado e estará sujeito ao interesse da administração pública. PÁGINA 8 23 DE JANEIRO DE 2014 Art. 3º O credenciamento das entidades e dos profissionais médicos é atribuição do Diretor Presidente do DETRAN-MS. DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 III. Realizar exames de aptidão física e mental, obedecendo às disposições contidas na Resolução nº. 425/12 do CONTRAN, com suas alterações, e nos termos previstos nesta Portaria. DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO Art. 4° O Credenciamento de que trata esta Portaria tem natureza exclusivamente administrativa e civil, não gerando entre as partes qualquer vínculo ou relação de caráter trabalhista e constitui ato discricionário da competência do Diretor-Presidente, obedecidos a legislação vigente e os termos desta Portaria. IV. Utilizar-se de laudo de perícia especifica, conforme anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da Resolução nº 425/12 do CONTRAN; V. Elaborar laudos especiais e pareceres sobre enfermidades das áreas da sua especialidade; VI. Prestar atendimento somente nos locais inspecionados e em dias e horários definidos pelo DETRAN-MS; DO CREDENCIAMENTO Art. 5º O credenciamento será concedido por meio de autorização a entidades e profissionais médicos para realizar exames médicos exigidos pela legislação de trânsito a candidatos a habilitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. VII. Verificar a correta identificação do candidato ao exame, obedecendo aos procedimentos estabelecidos por este DETRAN-MS; Parágrafo Único. A autorização referida no caput deste artigo é intransferível e inerente à Entidade e ao profissional credenciado, sendo vedada qualquer forma de intermediação ou terceirização das atividades. VIII. Encaminhar para avaliação pedagógica os candidatos que apresentarem dificuldades na leitura e escrita, adotando as medidas cabíveis orientadas pela Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito/DIRAE; Art. 6º Para instruir processo de credenciamento no DETRAN-MS, a empresa de serviços de avaliação de sanidade física e mental deverá apresentar os documentos constantes no anexo IV desta Portaria. IX. Comunicar o resultado da avaliação e esclarecer as dúvidas do candidato, ao final do atendimento; Art.7º O credenciamento somente será concedido à entidade que, preenchidos os requisitos do artigo anterior, tenha responsável técnico que alcance no somatório dos itens da tabela a seguir, o maior número de pontos até o limite do número de vagas definido pelo DETRAN-MS para o Município: ESPECIFICAÇÃO 1. Curso de capacitação para médico perito examinador. 2. Título de especialista nas áreas de Neurologia, Psiquiatria, Oftalmologia, Ortopedia e Cardiologia. 3. Título de especialista em medicina de tráfego. 4. Título de especialista em outras áreas médicas, emitidos em convênio com a Associação Médica Brasileira e registrado no CRM/MS. 5. Título de mestre nas áreas de Neurologia, Psiquiatria, Oftalmologia, Ortopedia e Cardiologia. 6. Título de doutor nas áreas de Neurologia, Psiquiatria, Oftalmologia, Ortopedia e Cardiologia PONTUAÇÃO 5(cinco) pontos. 5(cinco) pontos. 10(dez) pontos. 1(um) ponto por título, até o limite de 5 (cinco) pontos. 5(cinco) pontos. 5(cinco) pontos. I - Somente serão validados para pontuação, os títulos de mestre e doutor dos cursos ou programas reconhecidos ou chancelados pela Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior- CAPES; II - O desempate seguirá a seguinte ordem: a) Maior tempo de atuação como especialista em Medicina de Tráfego ou como Perito Examinador Responsável pelo Exame de Aptidão Física e Mental para condutores de Veículos Automotores; b) Maior tempo de formação; c) Maior idade. Art. 8° Somente será credenciada entidade com sede no município para o qual foi requerido o credenciamento. Art.9º Fica constituída Comissão Especial de Credenciamento para avaliar e emitir parecer sobre as propostas de Credenciamento, assim composta: I. Diretor-Adjunto; II. Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Habilitação e Educação de Trânsito e Diretor de Segurança no Trânsito e Controle de Veículos; III. 01 (um) Procurador Jurídico. § 1º O Diretor de Habilitação e Educação de Trânsito presidirá a Comissão Especial de Credenciamento, com direito a voto de desempate. § 2° A Comissão a que se refere o caput deste artigo examinará a documentação constante do processo de credenciamento, inclusive termo de vistoria do local e equipamentos e, de acordo com o que dispõem as normas vigentes, emitirá parecer conclusivo. § 3º Os processos de credenciamento analisados pela Comissão serão submetidos à decisão do Diretor-Presidente. Art.10 O ato de credenciamento será efetivado após cumpridas as etapas formais, por Portaria publicada em Diário Oficial do Estado, acompanhada do Termo de Credenciamento fornecido pelo DETRAN-MS à entidade e ao profissional. §1° Comprovar, no prazo de 10 (dez) dias após o deferimento do pedido de credenciamento, o recolhimento da taxa anual de credenciamento da entidade (código 3014) e do(s) seu(s) responsável (eis) técnico(s) (código 1007), prevista na Tabela de Serviços do DETRAN-MS; § 2° Previamente ao início dos atendimentos como credenciado, o responsável técnico deverá cumprir estágio na sede do DETRAN-MS, a fim de conhecer e adaptar-se às normas técnico-administrativas, pelo período de 02 (dois) dias. § 3º Os atendimentos somente serão autorizados após a conclusão do processo de pagamento. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO Art. 11 Constituem obrigações do credenciado: I. Realizar exames de aptidão física e mental, relativos a: a) primeira habilitação; b) mudança de categoria; c) inclusão de categoria; d) renovação de exames; e) reavaliação médica; f) substituição do documento de habilitação obtida em país estrangeiro. II. Participar em: a) comissão examinadora especial de prática de direção veicular; b) Junta Médica Especial. X. Prestar informações ao examinado quando este discordar do laudo que a legislação lhe faculta, independentemente do resultado do exame de aptidão física e mental, sobre a possibilidade de requerer uma avaliação pela Junta Médica do DETRAN-MS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento do resultado; XI. Lançar o resultado das avaliações no Sistema SIHAB, entregando diretamente à Agência de Trânsito o laudo emitido, juntamente com o questionário do laudo de Exame de Sanidade Física e Mental, devidamente assinados, até o 1° dia útil seguinte ao lançamento, sendo vedada a entrega do laudo ao candidato ou ao preposto de Centro de Formação de Condutores (CFC); XII. Realizar exames de aptidão física e mental do candidato portador de deficiência física, por Junta Médica Especial designada pela DIRAE, nos termos da NBR 14970 da ABNT: a) participar da prova especializada, quando convocado, compondo a banca especial para a prova prática de direção veicular, em candidatos ou condutores com deficiência física; b) averiguar se o veículo destinado ao exame previsto no parágrafo anterior está adaptado, conforme a indicação contida no laudo médico, emitido pela Junta Médica. § 1º A Junta Médica será constituída por, no mínimo, 3 (três) médicos especialistas ou peritos examinadores de trânsito, designados pela Diretora de Habilitação e Educação de Trânsito - DIRAE; § 2º O profissional designado para compor a Junta Médica não poderá ser substituído, exceto se devidamente justificado e após autorização da DIRAE. XIII. Tratar com urbanidade e cortesia os candidatos e os funcionários do DETRAN-MS; XIV. Cumprir com os horários de atendimento informados ao DETRAN-MS. XV. Realizar, nas dependências do DETRAN-MS, quando em exercício ou visita às mesmas, atendimento de emergência em usuários e candidatos à habilitação; XV. Comunicar imediatamente ao DETRAN-MS a ocorrência do seu desligamento da empresa, quando for o caso, para que seja efetuado o bloqueio no sistema de agendamento. Art.12 Para a perfeita execução dos serviços, a entidade credenciada e/ou seus responsáveis técnicos, quando for o caso, deverão: I. Cumprir as exigências previstas no artigo 16, inciso I e inciso II (alíneas “b” até “p”) da Resolução 425/2012/CONTRAN, quando os exames de aptidão física e mental forem realizados nas dependências do DETRAN-MS; II. Atender em clínica com instalações na forma exigida por Resolução do CONTRAN, equipada com computador e impressora para processar os resultados das avaliações, quando os exames de aptidão física e mental forem realizados em consultório próprio; § 1º A Entidade deverá possuir em suas dependências um compêndio atualizado de toda legislação de trânsito, os Códigos de Ética Profissional do Médico, Resolução n. 425/12-CONTRAN, Portaria de Credenciamento de Clínicas e NBR 14970 da ABNT; § 2º A Entidade deverá, ainda, manter afixado em local visível da recepção, documento comprobatório de seu credenciamento e horário de funcionamento e atendimento ao público usuário; § 3º Se por qualquer motivo de força maior o médico necessitar ausentar-se, deve comunicar imediatamente o DETRAN-MS, sendo também de sua responsabilidade comunicar previamente aos candidatos agendados sobre a impossibilidade de atendimento. III. Participar de reuniões periódicas, através de seu(s) responsável(eis) técnico(s), convocadas pelo DETRAN-MS, a fim de avaliar a execução dos serviços e discutir temas técnicos que visem à padronização de procedimentos e melhoria do atendimento; IV. Solicitar vistoria prévia no novo local de atendimento, sempre que houver mudança de endereço da clínica, sendo o atendimento liberado após a alteração no cadastro no sistema SIHAB; V. Comunicar por escrito, com antecedência mínima de 10(dez) dias, o desligamento de profissional médico à Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito, que fará o devido bloqueio no sistema de agendamento. Parágrafo único. O médico que deixar de atuar na Entidade credenciada será desativado do acesso ao sistema de lançamento de exames pelo DETRAN-MS, podendo ter seu cadastro reativado após solicitação à Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito e atendimento às exigências regulamentadas por esta Portaria. VII. Informar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a substituição de médico por motivo de férias ou licença, sendo que o profissional substituto só poderá iniciar seus trabalhos devidamente qualificado e autorizado pelo DETRAN-MS. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-MS Art.13 Compete ao DETRAN-MS, através da DIRAE - Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito: I. Reunir a Comissão Especial de Credenciamento, constituída na forma do artigo 9º desta Portaria; PÁGINA 9 23 DE JANEIRO DE 2014 II. Receber e autuar a documentação para a formação do processo de credenciamento; III. Submeter ao Diretor-Presidente, para decisão final, os processos com propostas de credenciamento depois de cumpridas as formalidades definidas por esta Portaria; IV. Nomear Junta Médica Especial para realizar exames em candidatos e/ou condutores, de conformidade ao que dispõe o item XII do artigo 11 desta Portaria; V. Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar o andamento dos serviços médicos prestados pela entidade credenciada; VI. Fiscalizar e auditar os profissionais credenciados quando for julgado necessário; VII. Zelar pela padronização de procedimentos e pela qualidade técnica dos exames realizados; VIII. Realizar a análise de pedidos em grau de recurso de candidatos considerados inaptos e outros definidos em legislação vigente, encaminhando-os ao Presidente do CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito; IX. Prestar assistência, orientação técnica e administrativa às entidades e ou responsáveis técnicos credenciados, comunicando-lhes quaisquer alterações nas rotinas previamente estabelecidas ou pertinentes à legislação; X. Promover encontros e reuniões de estudos visando o aperfeiçoamento técnico-administrativo dos credenciados; XI. Aprovar local e horário de atendimento aos candidatos, desde que no intervalo das 07h00min às 22h00min, em dias úteis e aos sábados; DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 realizada em centros de formação de condutores ou em qualquer outro local público ou privado sem prévia aprovação e autorização do DETRAN-MS. Art. 22 O responsável técnico que pretender disputar cargo eletivo ficará impedido de realizar exames em candidatos à habilitação e renovação da habilitação, nos 90(noventa) dias que antecederem ao pleito eleitoral. § 1°. O afastamento do profissional deverá ser comunicado ao DETRAN-MS, antes dos 90(noventa) dias previstos, sob pena de perda do credenciamento e, consequentemente, ressarcimento de eventuais valores recebidos indevidamente, por trabalho realizado no período estabelecido. § 2°. Caso ocupe cargo público eletivo, o profissional fica impedido de requerer o credenciamento ou realizar avaliação de sanidade física e mental aos candidatos à obtenção, renovação, inclusão e/ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, até o término do mandato eletivo. Art. 23 A Entidade e o profissional credenciados não poderão direcionar usuários que dependam de correção visual, próteses, órteses ou quaisquer outros aparelhos para se habilitar, para consultórios próprios, clínicas, hospitais, empresas comerciais ou de prestação de serviços e, ainda, a outros profissionais credenciados pelo DETRAN-MS ou não, exceto se prestarem atendimento gratuitamente ou por meio do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 24 É vedado ao médico credenciado emitir prescrições, pareceres ou laudos sobre aptidão de candidatos à obtenção, adição de categoria ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, em seu consultório em procedimento particular ou cooperativo. DAS PENALIDADES Art. 25 Será aplicada penalidade de advertência, por escrito, quando o profissional: XII. Estabelecer modelos de formulários, relatórios e demais serviços considerados necessários; I. Deixar de atender a qualquer pedido de informação formulado pelo DETRAN-MS, por meio de seus dirigentes; XIII. Designar Junta Médica, quando for o caso; XIV. Estabelecer data da realização do estágio de profissional iniciante no credenciamento. DA FORMA DE ATENDIMENTO, REMUNERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS EXAMES Art.14 O horário de atendimento de que trata o inciso XI do Art.13 desta Portaria não é fixo, nem corresponde à jornada de trabalho, mas é definido unilateralmente pelo DETRAN-MS, de acordo com o número de atendimentos diários previstos em demanda para o local. Art.15 A distribuição dos exames será feita diária e eletronicamente, sempre de forma equitativa entre os responsáveis técnicos, exceto quando o horário de atendimento disponibilizado pelo médico não permita a equitatividade. Art.16 A remuneração dos serviços prestados pela entidade será feita com base em relatório do sistema SIHAB, por exame efetivamente realizado com recolhimento de taxa, e observará as seguintes determinações: I. 70% (setenta por cento) do valor da taxa recolhida nos exames de aptidão física e mental realizados na capital e nas dependências do DETRAN-MS, conforme as exigências previstas na Resolução 425/12/CONTRAN, sendo que o artigo 16, inciso I e inciso II, alínea “a” são de responsabilidade do DETRAN-MS e as demais exigências previstas neste inciso (alíneas “b” até “p”) são de responsabilidade exclusiva das entidades médicas. II. 80% (oitenta por cento) do valor da taxa recolhida, quando o atendimento for realizado em local onde a estrutura e os equipamentos pertencerem à entidade credenciada. § 1º O retorno do candidato para reexame com o mesmo médico ou com médico credenciado pela mesma empresa, em até 90 (noventa) dias, contados da data do primeiro atendimento, não resultará em fato gerador de nova taxa de serviço ao usuário e nem repasse ao profissional médico; § 2º Será remunerado o reexame de candidato quando realizado por médico credenciado em empresa diferente daquelas dos atendimentos anteriores, desde que justificado e autorizado pelo DETRAN-MS; § 3º A participação do profissional em Junta Médica em Grau de Recurso será remunerada, implicando em pagamento de nova taxa de exame pelos usuários; § 4° A entidade credenciada deverá emitir a respectiva Nota Fiscal relativa aos serviços por ela prestados, discriminando os impostos a serem retidos, observada a legislação vigente, e encaminhá-la ao Setor Médico e Psicológico – SEMP; § 5° A Nota Fiscal deverá ser emitida com base no relatório do Sistema Integrado de Habilitação – SIHAB, computados o número de atendimentos dos profissionais a ela vinculados; § 6° A remuneração cabível à credenciada observará o disposto no parágrafo 4° deste artigo, e será creditada pelo DETRAN-MS até o 10° (décimo) dia útil do recebimento e aceite final da Nota Fiscal de serviço por parte do setor competente; § 7º Nenhum pagamento/remuneração será realizado sem a emissão da Nota Fiscal de Serviço. Art. 17 A entidade e o profissional médico credenciados em quaisquer dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão prestar atendimentos a candidatos cadastrados em outros Municípios, desde que autorizados, no consultório para o qual foi credenciado, ou em local provisório previamente vistoriado, ou ainda em unidades volantes autorizadas pelo DETRAN-MS. DOS IMPEDIMENTOS Art. 18 O credenciamento é personalíssimo e intransferível, sendo vedada qualquer forma de intermediação ou terceirização das atividades. Art. 19 Fica impedido o credenciamento da Entidade que tenha profissional que possua relação de parentesco, vínculo trabalhista ou associativo com proprietários de Centros de Formação de Condutores e/ou Despachantes, que exerçam suas atividades nos Municípios onde os profissionais devam prestar serviços. Art. 20 É vedado o credenciamento de entidade da qual faça parte profissional médico que detenha cargo comissionado ou dedicação exclusiva nas esferas Federal, Estaduais e Municipais ou pertença ao quadro de servidores do DETRAN-MS. Art. 21 Dada sua natureza pericial, a avaliação de sanidade física e mental de candidatos à carteira nacional de habilitação e condutores de veículos automotores não poderá ser II. Deixar de cumprir qualquer determinação legal ou regulamentar emanada da Diretoria do DETRAN-MS; III. Cometer irregularidade que ocasione prejuízo financeiro ou moral a servidores ou usuários; IV. Deixar de comparecer, sem justificativa, ao local de trabalho ou de prestar atendimento aos candidatos ou condutores agendados; V. Deixar de comparecer, sem justificativa, à reunião convocada pela Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito - DIRAE; VI. Atender em local diverso do aprovado pelo DETRAN-MS ou em desacordo com os termos da Resolução n. 425 CONTRAN ou desta Portaria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive com ressarcimento de pagamento à parte prejudicada, correspondente a importância dos exames realizados; VII. Deixar de fazer lançamento dos resultados da avaliação no sistema, no prazo estabelecido no item XI do art. 11; VIII. Atender os candidatos em dia e/ou horário diferente do estabelecido no agendamento; IX. Rasurar e/ou lançar resultados errôneos no laudo de aptidão física e mental; X. Deixar de identificar corretamente o candidato ou condutor; XI. Promover tratamento inadequado aos candidatos ou aos funcionários da Administração Pública; XII. Faltar sem justificativa em seu horário de atendimento, atrasar ou deixar o local antes do término do horário. Parágrafo único. A pena de Advertência constará de Portaria circunstanciada dirigida ao profissional infrator, com cópia arquivada no DETRAN–MS, para fins de constatação de reincidência; Art. 26 Será aplicada a pena de Suspensão, quando: I. Houver reincidência em infração cominada com a penalidade de Advertência; II. Estiver o credenciado sob sindicância, enquanto perdurar a apuração de irregularidade, desde que o prazo não ultrapasse a 60(sessenta) dias; III. Verificar-se a deficiência, de qualquer ordem, das instalações, dos equipamentos, dos instrumentos ou dos testes utilizados para a realização dos exames; IV. Ter o credenciado sofrido suspensão não excedente a 60(sessenta) dias, decorrente de penalidade aplicada pelos Conselhos Regionais, na mesma proporção, desde que haja ocorrido o trânsito em julgado da decisão administrativa; V. Não atender dispositivos ou regras legais pertinentes ao exercício das atividades, emanadas dos poderes executivo federal, estadual ou municipal ou do poder judiciário, desde que passíveis de cumprimento pelo credenciado; VI. Realizar quaisquer dos exames em desacordo com as regras e disposições constantes no Código de Trânsito Brasileiro, em Resoluções do CONTRAN ou decorrentes das especificações emanadas pelos Conselhos Fiscalizadores; VII. Recusar, injustificadamente, apresentar informações pertinentes aos exames revistos, em decorrência de requerimento formulado pelo próprio interessado, pela Administração Pública em suas diversas instâncias ou pelo Poder Judiciário, resguardadas as regras atinentes ao sigilo e a ética profissional, naquilo que lhe for aplicável; VIII. Recusar-se, injustificadamente, a entregar resultados dos exames previstos nesta Portaria. Parágrafo único. Sem conotação de penalidade, o profissional que transferir seu domicílio ou residência para outra localidade em que já exista profissional credenciado, também ficará suspenso, salvo se houver interesse do DETRAN-MS na transferência para o local, observada a existência de vaga e a verificação prévia do local de atendimento e equipamentos. PÁGINA 10 23 DE JANEIRO DE 2014 Art. 27 Será aplicada a pena de Cassação, quando: I. O profissional reincidir em infração apenada com suspensão, independentemente do dispositivo violado; II. Em decorrência de irregularidade relativa a: a) direcionamento de usuários que dependam de órteses visuais, próteses ou quaisquer outros aparelhos para se habilitar, a consultórios próprios ou a clínicas, hospitais ou a profissionais credenciados que não prestem o atendimento gratuitamente ou por meio do Sistema Único de Saúde – SUS; b) interrupção e ou paralisação do atendimento, sem a devida autorização prévia do DETRAN-MS; c) prática de infração Penal ou que esteja respondendo processo criminal; d) conduta moral reprovável ou que se preste ao desprestígio do sistema de credenciamento ou de autoridades; e) prática de ação ou omissão que se caracterize como ato ofensivo ao candidato, ao público usuário ou aos demais credenciados; f) negligência do profissional no cumprimento dos requisitos exigidos pela Legislação na realização dos exames; g) descumprimento das normas e procedimentos emanados da direção do Órgão, baseados na Legislação vigente; h) apresentação de declaração falsa ou inverídica; i) recebimento de quaisquer valores não previstos nesta Portaria, incorrendo ainda na obrigação de imediata devolução dos valores cobrados, a quem de direito; j) associação, permissão e ou contratação de terceiros para execução total ou parcial dos serviços previstos nesta Portaria; k) emissão de prescrições, pareceres ou laudos particulares sobre a aptidão de candidatos à obtenção, adição de categoria ou renovação da CNH; l) cancelamento do registro ou a suspensão, superior a 60(sessenta) dias, decorrentes de penalidade aplicada pelos respectivos Conselhos Regionais, desde que haja ocorrido o trânsito em julgado da decisão administrativa; m) impossibilidade do atendimento das exigências estabelecidas para o integral e pleno funcionamento do local de credenciamento, verificadas por ocasião de vistoria anual e/ ou extraordinária, após o transcurso de prazo assinalado pela autoridade de trânsito, mediante despacho devidamente fundamentado; n) prática de atos de improbidade contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública ou privada ou contra a administração da justiça; o) impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, na continuidade do exercício das atividades descritas nesta Portaria; p) aliciamento de candidatos ou condutores, a qualquer título ou pretexto, por meio de representantes, corretores, prepostos e similares, publicidades em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas ou afirmações falsas ou enganosas; q) permissão, a qualquer título ou pretexto, que terceiro, funcionário ou qualquer outro credenciado, realize os exames e/ou o lançamento desses resultados no Sistema, que são de sua exclusiva competência; r) superveniência de vínculo com autoescolas, centros de formação de condutores, despachantes, com a administração publica credenciada, exceto nas hipóteses previstas nesta Portaria; s) pagamento ou o recebimento de comissão ou qualquer valor, a qualquer título ou pretexto, de autoescolas, centros de formação de condutores, despachantes ou terceiros, objetivando o encaminhamento e/ou recebimento de candidatos ou de condutores para a realização dos exames previstos. Art. 28 É de competência exclusiva do Diretor-Presidente, a aplicação das penas de advertência, suspensão e cassação do credenciamento, devendo estas ser precedidas de sindicância, sendo assegurado a(o) sindicada(o) amplo direito de defesa, a ser exercido no prazo de 10(dez) dias, a contar do recebimento da notificação. Parágrafo único. O prazo máximo para conclusão da sindicância será de 30(trinta) dias, a contar da data de sua instauração, podendo ser prorrogado por igual prazo, por decisão do Diretor-Presidente, atendendo às razões expostas pela Autoridade Sindicante. Art. 29 A entidade e/ou responsável técnico que tiver seu credenciamento cassado por desobediência às normas aqui estabelecidas, não poderá sob pretexto algum, ingressar com novo pedido de credenciamento pelo prazo de 05(cinco) anos. DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 a fim de possibilitar o acesso a todos os interessados e a ordem de classificação definida no artigo 7° desta Portaria. Art. 36 Transcorrido o prazo de inscrição não serão aceitas novas inscrições, salvo motivo de relevante interesse público ou a não existência de entidade e profissionais credenciados para o atendimento da demanda. Art. 37 Os demais procedimentos administrativos necessários ao fiel cumprimento desta Portaria, ressalvados os de competência exclusiva do Diretor-Presidente, serão adotados pela DIRAE - Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito. Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente, ouvidos previamente os membros da Comissão Especial de Credenciamento. Art. 39 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria “N” nº 97, de 14/5/2009; a Portaria “N” nº 007, de 27/6/2011; a Portaria “N” n° 006, de 26/4/2012; a Portaria “N” nº 012, de 15/10/2012 e a Portaria “N” nº 018, de 12/12/2012. Campo Grande (MS), 20 de Janeiro de 2014. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente ANEXO I – PORTARIA “N” N° 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 TERMO DE CREDENCIAMENTO O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, tendo como origem o requerimento protocolado pela interessada, autuado e processado em conformidade com as disposições da Resolução nº 425/2012 do CONTRAN e da PORTARIA “N” Nº 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2014, do DETRAN-MS, credencia até ______________, a empresa abaixo qualificada, bem como o(s) respectivo(s) responsável(eis) técnico(s), para prestação de serviços de avaliação de sanidade física e mental no Município de: _________________________. Processo nº: ____________________________________ Empresa: _____________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Município: _____________________________________________________________ CNPJ nº: ________________________________________ Médico Responsável: ___________________________________________________ Nº no CRM/MS __________. Campo Grande (MS), _____ de __________________ de _________. _______________________________________ Diretor-Presidente do DETRAN-MS _______________________________________ Responsável Técnico ANEXO II – PORTARIA “N” N° 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 Documentos exigidos: CND – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal. CND – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual CND – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal CND - Certidão Negativa de Débitos com o INSS CRF - Certidão de Regularidade Fiscal com o FGTS CND – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Onde conseguir: Na Secretaria da Receita Federal. Na Secretaria de Receita e Controle do Estado. Na Secretaria Municipal de Fazenda. Na Secretaria da Receita Federal. Na Caixa Econômica Federal. No Tribunal Superior do Trabalho DA FISCALIZAÇÃO Art. 30 A qualquer tempo, o DETRAN-MS poderá fiscalizar os locais de prestação dos exames, para verificação do atendimento conforme exigências previstas na Resolução CONTRAN n. 425/12 e alterações posteriores, bem como exigir documentos previstos nesta Portaria. ANEXO III - PORTARIA “N” Nº 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 FICHA DE CREDENCIAMENTO DE MÉDICO Parágrafo único. Qualquer irregularidade encontrada em desacordo com a Resolução e esta Portaria, o sistema será imediatamente bloqueado para novos agendamentos. DA REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Foto 3X4 Art.31 O credenciamento será revogado: I. A pedido da entidade credenciada ou do responsável técnico, com 30(trinta) dias de antecedência, não implicando em credenciamento automático de outro responsável técnico indicado pela mesma entidade ou responsável; II. Por iniciativa do DETRAN-MS, quando cessados os motivos de interesse público que o determinaram. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 A abertura do credenciamento será feita através de edital publicado em Diário Oficial, com prazo não inferior a 30(trinta) dias para o recebimento das inscrições de credenciamento, na forma desta Portaria. Art. 33 A definição do número de vagas destinadas ao credenciamento das entidades será em conformidade com a demanda gerada pelos serviços em cada localidade devendo, sempre que possível, ter ao menos 02(dois) responsáveis técnicos credenciados em cada município ou posto de atendimento e atingir a média de 200(duzentos) atendimentos mensais por profissional. Art. 34 A validade do credenciamento será por período não superior a 1(um) ano, vencível em 1° de agosto, independentemente da data do credenciamento, podendo ser renovado por mais um ano, atendendo ao interesse da Administração. Nome da Empresa:___________________________________ __________________________________________________ Nome do Profissional: _________________________________ __________________________________________________ N° do CRM: _________ N° do CPF: ______________________ N° do RG: __________ Órgão Expedidor: _______UF:_______ E-mail: ____________________________________________ Endereço Residencial:_________________________________ __________________________________________________ Complemento:_______________Bairro: __________________ Município:_____________________________ CEP: _________ Telefone: __________________ Celular: _________________ Local de Atendimento: ___________________________________________________ Endereço: ______________________________________________ N°____________ Complemento: _______________________ Bairro:______ _____________________ Município: _________________________________________ CEP: _______________ Telefone: _________________________Celular: _____________________________ Especialidades do Profissional: 1.____________________________________________________________________ 2.____________________________________________________________________ 3. ___________________________________________________________________ 4.____________________________________________________________________ 5.____________________________________________________________________ 6. ___________________________________________________________________ Assinaturas do Médico (três assinaturas iguais a serem utilizadas quando da assinatura dos laudos): _____________________ Art. 35 O credenciamento ocorrerá apenas uma vez ao ano, sempre no mesmo período, ______________________ ______________________ PÁGINA 11 23 DE JANEIRO DE 2014 ANEXO IV - PORTARIA “N” Nº 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUIR PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE MÉDICO NO DETRAN-MS. 1. DA EMPRESA: 1.1 Requerimento da entidade formulado ao Diretor Presidente do DETRAN-MS, solicitando credenciamento conforme as condições da Portaria nº 002, de 20 de Janeiro de 2014 e Resolução CONTRAN n° 425/2012, citando o município pleiteado e ainda se declarando ciente das conseqüências administrativas no caso de descumprimento da legislação; 1.2 Requerimento da Entidade solicitando o credenciamento dos responsáveis técnicos e se obrigando a cumprir as disposições da Portaria n° 002, de 20 de Janeiro de 2014 e Resolução CONTRAN n° 425/2012 e ainda se declarando ciente das conseqüências administrativas no caso de descumprimento da legislação; 1.3 Prova do estabelecimento de entidade organizada sob a forma de sociedade civil ou de responsabilidade Ltda, através de cópias autenticadas do Contrato Social de constituição da empresa e, caso houver, alterações posteriores; 1.4 CNPJ; 1.5 Alvará de Localização da Prefeitura Municipal – em vigência; 1.6 Alvará Sanitário – em vigência; 1.7 Descrição em folha de tamanho A4 das dependências e instalações instruídas por croqui, quando o atendimento for realizado fora das dependências do DETRAN-MS; 1.8 Certificado de Registro da Empresa no CRM/MS - em vigência; 1.9 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal - em vigência; 1.10 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual - em vigência; 1.11 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal - em vigência; 1.12 Certidão Negativa de Débitos com o INSS - em vigência; 1.13 Certidão de Regularidade Fiscal com o FGTS - em vigência; 1.15 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - em vigência; 1.14 Conta Corrente da empresa; 2. DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS: 2.1 Carteira de Identidade e CPF; 2.2 Carteira de identidade profissional, fornecida pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul; 2.3 Ficha no tamanho A4, conforme o modelo descrito no Anexo III desta Portaria, contendo 1(uma) foto tamanho 3x4 cm; 2.4 Requerimento do Responsável Técnico solicitando o credenciamento pela empresa; 2.5 Declaração de que aceita o Credenciamento, citando o município ao qual pleiteia, nas condições estabelecidas pela Administração Pública, e se obrigando a cumprir as disposições da Portaria nº 002 de 20 de Janeiro de 2014 e Resolução CONTRAN n° 425/2012 e ainda se declarando ciente das conseqüências administrativas no caso de descumprimento da legislação; 2.6 Declaração de não pertencer ao quadro de servidores da Administração direta ou indireta nas esferas municipais, estaduais ou federal. Caso haja vínculo, que o horário de trabalho seja compatível com o horário de atendimento ao DETRAN-MS, inclusive em outros Estados e Municípios da Federação; 2.7 Declaração de que não possui cargo comissionado ou dedicação exclusiva nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 2.8 Certidões negativas, expedidas pelos cartórios de distribuição cíveis, criminais e de protestos; 2.9 Declaração de não vínculo de parentesco com proprietários, diretores e instrutores de CFC e despachantes no município pleiteado; 2.10 Informação de horário de atendimento ao DETRAN-MS; 2.11 E-mail e Telefones para contato; 2.12 Comprovante ou declaração de residência ou domicílio no município onde o atendimento será realizado; 2.13 Currículo do Responsável Técnico, detalhado e devidamente documentado; 2.14 Diploma de Formação de Médico; 2.15 Certidão atualizada do CRM declarando que o profissional está apto para exercer a profissão; 2.16 Cópia do certificado de Título de Especialista e/ou Médico Perito Examinador, expedido por Universidade ou Faculdade Pública ou Privada, devidamente reconhecida pelo MEC, conforme previsto na Resolução 425/12-CONTRAN; 2.17 Comprovante de participação anual em eventos científicos na área de Medicina do Tráfego reconhecidos pela ABRAMET. 2.18 Vistoria do Consultório realizada por membros indicados pelo DETRAN-MS, para verificação do atendimento aos requisitos mínimos exigidos; JULIANO LEITE DE CARVALHO ADILSON PEREIRA DE JESUS CPF 828.312.97168 852.969.45620 PRAZO 12 MESES 12 MESES 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, com fundamento no disposto no artigo 19 da Resolução 182/05 do CONTRAN, vez que mantida a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, como resultado do processo administrativo epigrafado, com período e capitulação abaixo descritos. Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossa Senhoria flagrado conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos termos do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de conduzir veículos automotores pelo período de 02 (dois) anos, processo de reabilitação após esse período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo diploma legal”. CONDUTOR BENEDITO ANTONIO ALVES DOS SANTOS FABRIZIO DUARTE CHAVES JOAO EDUARDO ROBALDO NABHAN CPF SAMUEL REGENOLD 918.414.881-00 298.461.021-00 970.178.091.49 006.661.381-76 PRAZO 12 MESES 12 MESES 01 MÊS 12 MESES FUNDAMENTO (ART. / DESDOBRAMENTO) PROCESSO 165/516-1/1 31/700937/2009 261§1º 31/701533/2009 244, I/703-0/2 31/701792/2009 165/516-1/1 31/703095/2009 Campo Grande (MS), 21 de janeiro de 2014 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente EDITAL N. 001 – DETRAN-MS “Credenciamento de entidades e de profissionais médicos vinculados para a realização de exames de aptidão física e mental aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul/ DETRAN-MS”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul/DETRAN-MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, em especial os incisos III e X do Decreto 11.428, de 02 de outubro de 2003, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrição para o credenciamento de entidades públicas e privadas e de profissionais médicos vinculados, para atuarem na realização de exames médicos necessários a habilitação de condutores de veículos automotores, no Estado de Mato Grosso do Sul, na forma prevista na Resolução 425/2012, do CONTRAN e na Portaria n. 002 de 20 de janeiro de 2014. 1. DA INSCRIÇÃO 1.1 Poderá pleitear o credenciamento, a entidade devidamente constituída em pessoa jurídica, por sociedade, destinada a serviço médico e que possua profissionais médicos com o título de especialista em medicina de tráfego. As inscrições somente serão aceitas se completadas todas as formalidades documentais exigidas. 2. DA DEFINIÇÃO DE VAGAS 2.1. As vagas para cada município são definidas em razão da demanda por exames, sendo considerado o número de 200(duzentos) atendimentos por profissional/mês, conforme disposição do artigo 33 da Portaria n. 002 de 20 de janeiro de 2014, e definido abaixo: VAGAS PARA CREDENCIAMENTO MÉDICO – DETRAN-MS Município Vagas Município 2 Água Clara Itaporã 2 Alcinópolis Itaquiraí Vagas 2 2 Amambaí 2 Ivinhema 2 Anastácio 2 Japorã 2 Anaurilândia 2 Jaraguari 2 Angélica 2 Jardim 3 Antônio João 2 Jatei 2 Aparecida do Taboado 2 Juti 2 Aquidauana 3 Ladário 2 Aral Moreira 2 Laguna Caarapã 2 Bandeirantes 2 Maracaju 2 Bataguassu 2 Miranda 2 Batayporã 2 Mundo Novo 2 FUNDAMENTO (ART. / PROCESSO DESDOBRAMENTO) Bela Vista 2 Naviraí 3 Bodoquena 2 Nioaque 2 165/516-9/1 Bonito 2 Nova Alvorada do Sul 2 Brasilândia 2 Nova Andradina 5 Caarapó 2 Novo Horizonte do Sul 2 Camapuã 2 Paraiso das Águas 2 29 Paranaíba 2 Caracol 2 Paranhos 2 Cassilândia 3 Pedro Gomes 2 Chapadão do Sul 3 Ponta Porã 3 Corguinho 2 Porto Murtinho 2 Coronel Sapucaia 2 Ribas do Rio Pardo 2 Corumbá 4 Rio Brilhante 2 Costa Rica 2 Rio Negro 2 Coxim 2 Rio Verde de MT 2 Deodápolis 2 Rochedo 2 Dois Irmãos do Buriti 2 Santa Rita do Pardo 2 Douradina 2 São Gabriel do Oeste 2 Dourados 10 Selvíria 2 Eldorado 2 Sete Quedas 2 Fátima do Sul 2 Sidrolândia 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, NOTIFICA o(s) condutor(es) abaixo relacionado(s) a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo de 30 (trinta) dias ou para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelo prazo especificado: CONDUTOR DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 165/516-9/1 31/706798/2009 31/704191/2009 O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do DETRAN/MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, inciso II do CTB, é obrigatória a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. Campo Grande (MS), 21 de janeiro de 2014 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS N. 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA os condutores abaixo identificados, a entregar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo máximo de Campo Grande PÁGINA 12 23 DE JANEIRO DE 2014 Figueirão 2 Sonora 2 Glória de Dourados 2 Tacuru 2 Guia Lopes da Laguna 2 Taquarussu 2 Iguatemi 2 Terenos 2 Inocência 2 Três Lagoas 9 Vicentina 2 3. DOS REQUISITOS, DA PONTUAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO, DA FORMA DE CREDENCIMENTO DOS EXAMES A SEREM REALIZADOS. 3.1. Definidos conforme a Portaria DETRAN-MS n. 002 de 20 de janeiro de 2014. 4. DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições estarão abertas de 24 de janeiro de 2014 a 24 de fevereiro de 2014. 4.2. A documentação completa deverá ser encaminhada em arquivos digitais. 4.3. A documentação digitalizada deverá ser salva em formato “.pdf” e encaminhada para o e-mail: [email protected]. 4.3.4. Após o envio da documentação via e-mail, o profissional deverá receber a confirmação do recebimento da mesma no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.3.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou em desacordo com a Portaria DETRAN-MS n. 002 de 20 de janeiro de 2014. Campo Grande-MS., 22 de Janeiro de 2014. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 0128/2012/DIRAF/DETRAN Nº Cadastral 1062 Processo: 31/704.019/2012 Partes: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO e ELETROTÉCNICA PANTANAL LTDA-ME Objeto: Adita-se a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 128/2012/DIRAF, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 02/01/2014 e término em 01/01/2015. Ordenador de Despesas: Carlos Henrique dos Santos Pereira Amparo Legal: O presente Termo Aditivo é regido pelas disposições contidas no art. 57, II, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, que o regulamenta, bem como demais normas legais pertinentes. Do Prazo: 02/01/2014 à 01/01/2015 Data de Assinatura: 30/12/2013 Assinam: FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA e JOSÉ CARLOS FERNANDES DE SOUSA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº 081/2013 REFERENTE AO PROCESSO Nº23/200.606/2013 SIAFEM Nº 022322 Concedente: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03. Interveniente: Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, CNPJ/MF nº 07.775.847/0001-97. Outorgado: Eder Pereira Gomes Objeto: Concessão de Auxílio Financeiro para execução de projeto científico: ”Programa de Pós-Graduação em engenharia agrícola / UFGD”. Amparo Legal: Decreto Estadual nº 11.261 de 17/07/2003, Resolução Conjunta SEGES/SERC nº 003 de 2.003 e no que couber a Lei Federal 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. Recursos: R$ 12.000,00 cuja despesa correrá à Conta da Fonte 0100000000, Programa de Trabalho 19571003725120000, Natureza de Despesa 339020, nota de empenho 2013NE01410 de 25.11.13 e 2013NE01480 de 05.12.13. Vigência: 12 meses contados da data de publicação em Diário Oficial do Estado. Data da Assinatura: 22/01/2014 Assinam: –Marcelo Augusto Santos Turine CPF 070.327.978-57 - Diretor Presidente/FUNDECT Cláudio Alves de Vasconcelos CPF 157.503.536-72 – Chefe Coordenadoria/UFGD Eder Pereira Gomes CPF 166.154.718-41 – Outorgado RETIFICO POR INCORREÇÃO A MATERIA PUBLICADA NO DOE 8597 DO DIA 17 DE JANEIRO DE 2013, PAG 07 REFERENTE AO EXTRATO DE TERMO OUTORGA N° 00083/2013, PROCESSO Nº23/200.608/2013 SIAFEM Nº. 022318. ONDE SE LÊ: PROCESSO Nº23/200.608/2013 SIAFEM Nº 022318 LEIA-SE: PROCESSO Nº23/200.622/2013 SIAFEM Nº 022142 RETIFICO POR INCORREÇÃO A MATERIA PUBLICADA NO DOE 8583 DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2013, PAG 37 REFERENTE AO EXTRATO DE TERMO OUTORGA N° /, PROCESSO Nº23/200.627/2013 SIAFEM Nº. 022137. ONDE SE LÊ: Recurso: R$ 4.800,00 cuja despesa correrá à conta da fonte 0100000000, Programa de Trabalho 19571003725120000, Natureza de Despesa 339020, nota de empenho 2013NE01430 de 26/11/2013 e 2013NE01499 de 05/12/2013. EXTRATO DE TERMO OUTORGA N° / Assinam: Edson Rodrigues Carvalho CPF 362.383.178-68 – Chefe da Coordenadoria LEIA-SE: Recurso: R$ 12.000,00 cuja despesa correrá à conta da fonte 0100000000, Programa de Trabalho 19571003725120000, Natureza de Despesa 339020 e 33902001, nota de empenho 2013NE01430 de 26/11/2013 e 2013NE01499 de 05/12/2013. EXTRATO DE TERMO OUTORGA N° 0102/2013 Assinam: Dercir Pedro de Oliveira CPF 335.099.308-78 – Pró-Reitor/UFMS RETIFICO POR INCORREÇÃO A MATERIA PUBLICADA NO DOE 8584 DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2013, PAG 38 REFERENTE AO EXTRATO DE TERMO OUTORGA N° 077/2013, PROCESSO Nº23/200.602/2013 SIAFEM Nº. 022327. ONDE SE LÊ: Assinam: Dercir Pedro de Oliveira CPF 335.099.308-78 LEIA-SE: Assinam: Edson Rodrigues Carvalho CPF 362.383.178-68 – Chefe da Coordenadoria DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: RETIFICAÇÃO Publicação DO N.º 8.452 de 17/06/2013, página 23. Processo: 27/200351/2013 NE: 01308 Onde se lê: FAVORECIDO: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. Leia-se: FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200985/2013 NE: 03634 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PROD. HOSPITALARES. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 122.712,50 (CENTO E VINTE E DOIS MIL SETECENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200984/2013 NE: 03636 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PROD. HOSPITALARES. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 112.322,60 (CENTO E DOZE MIL TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200983/2013 NE: 03637 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 77.097,00 (SETENTA E SETE MIL E NOVENTA E SETE REAIS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200983/2013 NE: 03638 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: ANTIBÓTICOS DO BRASIL LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 89.370,00 (OITENTA E NOVE MIL TREZENTOS E SETENTA REAIS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200982/2013 NE: 03639 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PROD. HOSPITALARES. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 195.057,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL E CINQUENTA E SETE REAIS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200981/2013 NE: 03640 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 107.980,00 (CENTO E SETE MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200975/2013 NE: 03641 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 78.502,15 (SETENTA E OITO MIL QUINHENTOS E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200975/2013 NE: 03642 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: MEGA COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA – ME. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 768,00 (SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200975/2013 NE: 03643 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: MEGA COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES – ME. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 110.466,00 (CENTO E DEZ MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200975/2013 NE: 03644 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: FARMACE – IND. QUIM. FARMACEUTICA CEARENSE LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 80.509,90 (OITENTA MIL QUINHENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200975/2013 NE: 03645 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: FARMACE – IND. QUIM. FARMACEUTICA CEARENSE LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 33.120,00 (TRINTE E TRES MIL CENTO E VINTE REAIS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PÁGINA 13 23 DE JANEIRO DE 2014 PROCESSO N.º 27/201001/2013 NE: 03646 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: MEGA COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA – ME. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 75.300,00 (SETENTA E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200972/2013 NE: 03647 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: MEGA COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA – ME. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 155.220,60 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200986/2013 NE: 03649 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MED. E PROD. HOSPITALARES. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 141.127,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL CENTO E VINTE E SETE REAIS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200987/2013 NE: 03650 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: CRISTAL PHARMA LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 205.410,00 (DUZENTOS E CINCO MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200972/2013 NE: 03653 DATA: 20/12/2013 FAVORECIDO: CIRUMED COMÉRCIO LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 139.550,00 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). OBJETO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO PARA ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200985/2013 NE: 03762 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 122.712,50 (CENTO E VINTE E DOIS MIL SETECNTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200984/2013 NE: 03763 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 112.322,60 (CENTO E DOZE MIL TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200983/2013 NE: 03764 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 77.097,00 (SETENTA E SETE MIL E NOVENTA E SETE REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200983/2013 NE: 03765 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 89.370,00 (OITENTA E NOVE MIL TREZENTOS E SETENTA REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200982/2013 NE: 03766 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 195.057,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL E CINQUENTA E SETE REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200981/2013 NE: 03767 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 107.980,00 (CENTO E SETE MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200975/2013 NE: 03768 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 78.502,15 (SETENTA E OITO MIL QUINHENTOS E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200975/2013 NE: 03769 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: MEGA COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA – ME. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 111.234,00 (CENTO E ONZE MIL DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200975/2013 NE: 03770 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: FARMACE – IND. QUIM. FARMACEUTICA CEARENSE LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 113.629,90 (CENTO E TREZE MIL SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/201001/2013 NE: 03771 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: MEGA COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA – ME. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 75.300,00 (SETENTA E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200986/2013 NE: 03772 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MED. E PROD. HOSPITALARES. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 141.127,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL CENTO E VINTE E SETE REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200987/2013 NE: 03773 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: CRISTAL PHARMA LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 205.410,00 (DUZENTOS E CINCO MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200972/2013 NE: 03777 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: CIRUMED COMÉRCIO LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 139.550,00 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200972/2013 NE: 03778 DATA: 23/12/2013 FAVORECIDO: MEGA COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA – ME. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 155.220,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. RUDINEY DE ARAÚJO LEAL ORDENADOR DE DESPESAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA UEMS Nº. 004, de 22 de janeiro de 2014. Inclui membros na banca avaliadora, da Unidade Universitária de Paranaíba, para análise dos traços fenotípicos dos candidatos aprovados pelo regime de cotas para negros, no processo seletivo de 2014, para cursos de graduação da UEMS. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Incluir os nomes de Ademilson Batista Paes, Dabel Cristina Maria Salviano e Alenir Benedita da Silva para integrar a banca avaliadora, da Unidade Universitária de Paranaíba, para análise dos traços fenotípicos dos candidatos aprovados pelo regime de cotas para negros, no processo seletivo de 2014, para cursos de graduação da UEMS, constituída pela Portaria UEMS n. 002, de 08 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, n. 8.591, de 09 de janeiro de 2014, p. 19. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eleuza Ferreira Lima Reitora em exercício INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 0019/2013/IMASUL Nº Cadastral 2826 Processo: 23/104.888/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o) INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL e I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME Objeto: Aquisição de Barcos e Reboques Ordenador de Despesas: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 18542002925360000 FISCALIZACAO E EDUCACAO AMBIENTAL - POLICIA AMBIENTAL, Fontes de Recursos 0281110001 - ACORDOS JUDIC.REALIZ.MINIST.PUBLIC. - CESP, Natureza de Despesas 344905220 - EMBARCAÇÕES Valor: R$ 31.226,85 (trinta e um mil e duzentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 20/12/2013 Assinam: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES e ISOLITO AMADOR CAMPAGNA JUNIOR Extrato do Contrato Nº 0020/2013/IMASUL Nº Cadastral 2827 Processo: 23/104.888/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o) INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL e COMERCIAL T & C LTDA - EPP PÁGINA 14 Objeto: Ordenador de Despesas: Dotação Orçamentária: Valor: Amparo Legal: Do Prazo: Data da Assinatura: Assinam: 23 DE JANEIRO DE 2014 Aquisição de Barcos e Reboques Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Programa de trabalho 18542002925360000 FISCALIZACAO E EDUCACAO AMBIENTAL - POLICIA AMBIENTAL, Fontes de Recursos 0281110001 - ACORDOS JUDIC.REALIZ.MINIST.PUBLIC. - CESP, Natureza de Despesas 344905220 - EMBARCAÇÕES R$ 14.008,00 (quatorze mil e oito reais) Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 20/12/2013 CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES e CAROLINA CALUX MUNHOZ PINHEIRO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA Com fulcro no Art. 16 da Lei 8.666/93, o IMASUL, torna público de Empenhos autorizados pelo Ordenador de Despesas, referente a dezembro/2013. Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01694 DATA 02/12/2013 VALOR: 630,00 (seiscentos e trinta reais). Amparo Legal; Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.051/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01695 DATA 02/12/2013 VALOR: 863,33 (oitocentos e sessenta e três reais, trinta e três centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01696 DATA 02/12/2013 VALOR: 2.613,33 (dois mil e seiscentos e treze reais, trinta e três centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias a servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01697 DATA 02/12/2013 VALOR: 3.775,00 (três mil setecentos e setenta e cinco reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01698 DATA 02/12/2013 VALOR: 1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01699 DATA 02/12/2013 VALOR: 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.010/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores militares – PMA OBJETO: pagamento de diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01700 DATA 02/12/2013 VALOR: 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.064/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores militares – PMA OBJETO: pagamento de diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01701 DATA 02/12/2013 VALOR: 5.218,00 (cinco mil duzentos e dezoito reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.065/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores militares – PMA OBJETO: pagamento de diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01702 DATA 02/12/2013 VALOR: 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01703 DATA 02/12/2013 VALOR: 1.020,00 (um mil e vinte reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO; 2013NE01704 DATA 02/12/2013 VALOR: 2.018,33 (dois mil e dezoito reais, trinta e três centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento Vencimentos de Vantagens Fixas ref. Folha de 13º salário/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01705 DATA 02/12/2013 VALOR: 1.742,83 (um mil setecentos e quarenta e dois reais, oitenta e três centavos). Amparo Legal: Lei 8.212/91 e 8.213/91 PROCESSO: 23/100.482/2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 FAVORECIDO: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social OBJETO: pagamento da Obrigação Patronal ref. Folha de 13º Salário/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01706 DATA 02/12/2013 VALOR: 23.819,41 (vinte e três mil oitocentos e dezenove reais, quarenta e um centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 e Dec. 8.213/91 PROCESSO: 23/100.484/2013 FAVORECIDO: Agencia de Previdência Social de MS OBJETO: pagamento de Obrigação Patronal, ref. Folha de 13º salário2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01707 DATA 02/12/2013 VALOR: 152.005,18 (cento e cinqüenta dois mil cinco reais, dezoito centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas ref. Folha de 13º salário/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01708 DATA 02/12/2013 VALOR: 56.191,63 (cinqüenta e seis mil cento e noventa e um reais, sessenta e três centavos). Amparo Legal: Lei 8.212/91 e 8.213/91 PROCESSO: 23/100.482/2013 FAVORECIDO: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social OBJETO: pagamento de Obrigação Patronal ref. Folha de 13º salário/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01709 DATA 02/12/2013 VALOR: 1.400,84 (um mil quatrocentos reais, oitenta e quatro centavos). Amparo Legal: Dec. 11.261/03 e 11.658/04 PROCESSO: 23/105.214/2011 FAVORECIDO: Instituto Mirim de Campo Grande OBJETO: pagamento de adolescentes aprendizes NOTA DE EMPENHO: 2013NE01710 DATA 03/12/2013 VALOR: 3.790,42 (três mil setecentos e noventa reais, quarenta e dois centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de combustíveis para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01711 DATA 03/12/2013 VALOR: 1.000,00 (um mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de combustíveis para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01712 DATA 03/12/2013 VALOR: 7.000,00 (sete mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de filtros para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01713 DATA 03/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de filtros para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01714 DATA 03/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). Amparo Legal: Art. 24, XIII, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/101.750/2010 FAVORECIDO: Conselho da Comunidade de Campo Grande OBJETO: pagamento da limpeza e conservação do Parque do Prosa, desenvolvido pelo Projeto/ELO NOTA DE EMPENHO: 2013NE01715 DATA 03/12/2013 VALOR: 2.844,88 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais, oitenta e oito centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/103.764/2012 FAVORECIDO: Total Administração de Serviços Terceirizados Ltda OBJETO: pagamento da limpeza e conservação do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema NOTA DE EMPENHO: 2013NE01716 DATA 03/12/2013 VALOR: 4.000,00 (quatro mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: pagamento de manutenção e conservação dos veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01717 DATA 03/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: pagamento de vale transporte NOTA DE EMPENHO: 2013NE01718 DATA 03/12/2013 VALOR: 1.000,00 (um mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: pagamento de vale transporte NOTA DE EMPENHO: 2013NE01719 DATA 03/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: pagamento de vale transporte NOTA DE EMPENHO: 2013NE01720 DATA 03/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). PÁGINA 15 23 DE JANEIRO DE 2014 PROCESSO: 23/108.567/2009 FAVORECIDO: Banco do Brasil S/A OBJETO: pagamento de tarifas bancárias NOTA DE EMPENHO: 2013NE01721 DATA 03/12/2013 VALOR: 2.000,00 (dois mil reais). DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 FAVORECIDO: Instituto Mirim de Campo Grande OBJETO: pagamento de adolescentes aprendizes NOTA DE EMPENHO: 2013NE01736 DATA 03/12/2013 VALOR: 10.108,08 (dez mil cento e oito reais, oito centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de combustíveis para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01722 DATA 03/12/2013 VALOR: 10.000,00 (dez mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/106.874/2009 FAVORECIDO: Guatos Comércio e Serviços Ltda OBJETO: pagamento de limpeza e conservação dos bens imóveis do Imasul NOTA DE EMPENHO: 2013NE01737 DATA 03/12/2013 VALOR: 19.799,51 (dezenove mil setecentos e noventa e nove reais, cinqüenta e um centavos). Amparo Legal: 10.520/02/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de filtros para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01723 DATA 03/12/2013 VALOR: 2.000,00 (dois mil reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.713/2013 FAVORECIDO: G.T.R. Comercial Ltda - ME OBJETO: Aquisição de alimentos para animais NOTA DE EMPENHO: 2013NE01738 DATA 03/12/2013 VALOR: 12.690,38 (doze mil seiscentos e noventa reais, trinta e oito centavos). Amparo Legal: Art. 24, X, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/109.315/2011 FAVORECIDO: Larissa dos Santos OBJETO: pagamento de locação de imóveis NOTA DE EMPENHO: 2013NE01724 DATA 03/12/2013 VALOR: 1.468,15 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais, quinze centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: pagamento de manutenção e conservação dos veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01725 DATA 03/12/2013 VALOR: 600,00 (seiscentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/101.431/2012 FAVORECIDO: Tec Mac Locação de Equipamentos Eireli EPP OBJETO: pagamento de serviços de copias e reprodução de documentos. NOTA DE EMPENHO: 2013NE01726 DATA 03/12/2013 VALOR: 24.079,00 (vinte e quatro mil setenta e nove reais). Amparo Legal: Art. 24, X, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/110.099/2007 FAVORECIDO: Neide Marrani de Queiroz OBJETO: pagamento de locação de imóveis NOTA DE EMPENHO: 2013NE01727 DATA 03/12/2013 VALOR: 528,06 (quinhentos e vinte e oito reais, seis centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de combustíveis para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01728 DATA 03/12/2013 VALOR: 8.000,00 (oito mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: pagamento de manutenção e conservação dos veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01729 DATA 03/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: pagamento de vale transporte NOTA DE EMPENHO: 2013NE01730 DATA 03/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de combustíveis para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01731 DATA 03/12/2013 VALOR: 7.000,00 (sete mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: pagamento de vale transporte NOTA DE EMPENHO: 2013NE01732 DATA 03/12/2013 VALOR: 160,00 (cento e sessenta reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/103.721/2010 FAVORECIDO: Joana Darc Asseio e Conservação Ltda – ME OBJETO: pagamento de limpeza e conservação do UCCA/Laboratório/Imasul NOTA DE EMPENHO: 2013NE01733 DATA 03/12/2013 VALOR: 4.223,36 (quatro mil duzentos e vinte e três reais, trina e seis centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.443/2013 FAVORECIDO: Benildo Domingos Carrer – EPP OBJETO: pagamento de fornecimento de alimentação NOTA DE EMPENHO: 2013NE01734 DATA 03/12/2013 VALOR: 346,00 (trezentos e quarenta e seis reais). Amparo Legal: Art. 24, Inc. X, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/104.461/2011 FAVORECIDO: Seiji Oshiro OBJETO: pagamento de locação de imóveis NOTA DE EMPENHO: 2013NE01735 DATA 03/12/2013 VALOR: 1.879,61 (um mil oitocentos e setenta e nove reais, sessenta e um centavos). Amparo Legal: Dec. 11.261/03 e Dec. 11.658/04 PROCESSO: 23/105.214/2011 Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.287/2013 FAVORECIDO: I. A. Campagna Junior e Cia Ltda OBJETO: Aquisição de materiais de copa e cozinha NOTA DE EMPENHO: 2013NE01739 DATA 03/12/2013 VALOR: 12,40 (doze reais e quarenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.287/2013 FAVORECIDO: I. A. Campagna Junior e Cia Ltda OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01739 DATA 03/12/2013 VALOR: 133,65 (cento e trinta e três reais, sessenta e cinco centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 w Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.287/2013 FAVORECIDO: Youssif Amim Youssif OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01740 DATA 03/12/2013 VALOR: 52,00 (cinqüenta e dois reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.287/2013 FAVORECIDO: Comercial T & C Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01741 DATA 03/12/2013 VALOR: 89,00 (oitenta e nove reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/106.322/2013 FAVORECIDO: Criar Êxitos Comércio e Serviços Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de expediente NOTA DE EMPENHO: 2013NE01742 DATA 03/12/2013 VALOR: 63,25 (sessenta e três reais, vinte e cinco centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/105.160/2013 FAVORECIDO: Byanka Danyella Toroco dos Santos – ME OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01743 DATA 03/12/2013 VALOR: 419,70 (quatrocentos e dezenove reais, setenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.660/2013 FAVORECIDO: Youssif Amim Youssif OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação NOTA DE EMPENHO: 2013NE01744 DATA 03/12/2013 VALOR: 229,00 (duzentos e vinte e nove reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.660/2013 FAVORECIDO: Comercial T & C Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação NOTA DE EMPENHO: 2013NE01745 DATA 03/12/2013 VALOR: 177,00 (cento e setenta e sete reais). Amparo Legal: DEc. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.660/2013 FAVORECIDO: I. A. Campagna Junior E Cia Ltda OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação NOTA DE EMPENHO: 2013NE01746 DATA 03/12/2013 VALOR: 110,50 (cento e dez reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.660/2013 FAVORECIDO: Ignácio & Lopes Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação NOTA DE EMPENHO: 2013NE01747 DATA 03/12/2013 VALOR: 144,00 (cento e quarenta e quatro reais). Amparo Legal: Art. 24, XIII, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/101.750/2010 FAVORECIDO: Conselho da Comunidade de Campo Grande OBJETO: pagamento da limpeza e conservação do CRAS, desenvolvido pelo Projeto/Elo NOTA DE EMPENHO: 2013NE01748 DATA 04/12/2013 VALOR: 3.754,41 (três mil setecentos e cinqüenta e quatro reais, quarenta e um centavos). Amparo Legal: Dec. 11.261/03 e 11.658/04 PROCESSO: 23/104.028/2011 FAVORECIDO: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária OBJETO: pagamento de adolescentes aprendizes NOTA DE EMPENHO: 2013NE01749 DATA 04/12/2013 VALOR: 2.034,99 (dois mil e trinta e quatro reais, noventa e nove centavos). PÁGINA 16 23 DE JANEIRO DE 2014 Amparo Legal: CAPUT, Art. 25, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.442/2012 FAVORECIDO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos OBJETO: pagamento de serviços de comunicação em geral NOTA DE EMPENHO: 2013NE01753 DATA 04/12/2013 VALOR: 12.000,00 (doze mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de óleos lubrificantes para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01754 DATA 04/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). Amparo Legal: Art. 24, XVIII, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/101.750/2010 FAVORECIDO: Conselho da Comunidade de Campo Grande OBJETO: pagamento da limpeza e conservação no Parque das Nações Indígenas, desenvolvimento pelo Projeto/Elo NOTA DE EMPENHO: 2013NE01755 DATA 05/12/2013 VALOR: 11.568,00 (onze mil quinhentos e sessenta e oito reais). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas, ref. Folha 13º salário/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01756 DATA 05/12/2013 VALOR: 1.004.764,44 (um milhão quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais, quarenta e quatro centavos). Amparo Legal: Lei 3.150/05 e Art. 117 PROCESSO: 23/100.484/2013 FAVORECIDO: Agencia de Previdência Social de MS OBJETO: pagamento de Contribuições Suplementares ao Ageprev, Art. 117, ref. Folha de 13º salário/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01757 DATA 05/12/2013 VALOR: 10.900,83 (dez mil novecentos reais, oitenta e três centavos). Amparo Legal: Lei 3.150/05 e Art. 122 PROCESSO: 23/100.484/2013 FAVORECIDO: Agencia de Previdência Social de MS OBJETO: pagamento da contribuição ao Ageprev, cota 20%, ref. Folha de 13º salário/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01758 DATA 05/12/2013 VALOR: 7.226,20 (sete mil duzentos e vinte e seis reais, vinte centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/106.323/2013 FAVORECIDO: Art Vídeo Ltda – ME OBJETO: Aquisição de materiais de expediente NOTA DE EMPENHO: 2013NE01759 DATA 06/12/2013 VALOR: 830,68 (oitocentos e trinta reais, sessenta e oito centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/106.323/2013 FAVORECIDO: I. A. Campagna Junior E Cia Ltda OBJETO: Aquisição de materiais de expediente NOTA DE EMPENHO: 2013NE01760 DATA 06/12/2013 VALOR: 79,20 (setenta e nove reais, vinte centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/106.323/2013 FAVORECIDO: G.T.R. Comercial Ltda – ME OBJETO: Aquisição de materiais de expediente NOTA DE EMPENHO: 2013NE01761 DATA 06/12/2013 VALOR: 276,50 (duzentos e setenta e seis reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/106.323/2013 FAVORECIDO: Criar Êxitos Comércio e Serviços Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de expediente NOTA DE EMPENHO: 2013NE01762 DATA 06/12/2013 VALOR: 99,50 (noventa e nove reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/106.323/2013 FAVORECIDO: Ziliotto Ind. Atacado, Com. e Representações Ltda – ME OBJETO: Aquisição de materiais de expediente NOTA DE EMPENHO: 2013NE01763 DATA 06/12/2013 VALOR: 169,40 (cento e sessenta e nove reais, quarenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01764 DATA 06/12/2013 VALOR: 14.914,50 (quatorze mil novecentos e quatorze reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/105.690/2013 FAVORECIDO: Art Vídeo Ltda – ME OBJETO: Aquisição de materiais de expediente NOTA DE EMPENHO: 2013NE01765 DATA 06/12/2013 VALOR: 292,40 (duzentos e noventa e dois reais, quarenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/105.690/2013 FAVORECIDO: G.T.R. Comercial Ltda – ME OBJETO: Aquisição de materiais de expediente NOTA DE EMPENHO: 2013NE01766 DATA 06/12/2013 VALOR: 165,90 (cento e sessenta e cinco reais, noventa centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/105.690/2013 FAVORCIDO: Criar Êxitos Comércio e Serviços Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de expediente DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01767 DATA 06/12/2013 VALOR: 291,02 (duzentos e noventa e um reais, dois centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.309/2013 FAVORECIDO: Youssif Amim Youssif OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação NOTA DE EMPENHO: 2013NE01768 DATA 06/12/2013 VALOR: 1.144,00 (um mil cento e quarenta e quatro reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.309/2013 FAVORECIDO: Embutidos Tradição Ltda – ME OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação NOTA DE EMPENHO: 2013NE01769 DATA 06/12/2013 VALOR: 280,80 (duzentos e oitenta reais, oitenta centavos). Amparo Legal: De. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.309/2013 FAVORECIDO: MIT Indústria e Comércio de Carnes e Embalagens Ltda OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação NOTA DE EMPENHO: 2013NE01770 DATA 06/12/2013 VALOR: 1.564,00 (um mil quinhentos e sessenta e quatro reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de óleos lubrificantes para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01783 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de óleos lubrificantes para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01784 DATA 09/12/2013 VALOR: 2.000,00 (dois mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de óleos lubrificantes para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01785 DATA 09/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/102.245/2013 FAVORECIDO: Oliveira E Sanches Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de maquinas e equipamentos gráficos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01786 DATA 09/12/2013 VALOR: 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/102.246/2013 FAVORECIDO: Severo & Franco Importação Ltda OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança NOTA DE EMPENHO: 2013NE01787 DATA 09/12/2013 VALOR: 4.399,20 (quatro mil trezentos e noventa e nove reais, vinte centavos). Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar 123/06 PROCESSO: 23/104.703/2012 FAVORECIDO: FAPEC – Fundação de AP. a Pesquisa e ao Ensino e Cultura OBJETO: pagamento de Assessoria e Consultoria Técnica - Pessoa Jurídica NOTA DE EMPENHO: 2013NE01788 DATA 09/12/2013 VALOR: 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.832/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda OBJETO: pagamento de passagens aéreas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01794 DATA 09/12/2013 VALOR: 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01795 DATA 09/12/2013 VALOR: 9.337,50 (nove mil trezentos e trina e sete reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de óleos lubrificantes para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01798 DATA 10/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: Aquisição de peças e acessórios para manutenção e conservação dos veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01799 DATA 10/12/2013 VALOR: 1.365,00 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: pagamento de serviços de manutenção e conservação dos veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01800 DATA 10/12/2013 VALOR: 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01801 DATA 10/12/2013 VALOR: 2.613,33 (dois mil seiscentos e treze reais, trinta e três centavos). PÁGINA 17 23 DE JANEIRO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01802 DATA 10/12/2013 VALOR: 3.775,00 (três mil setecentos e setenta e cinco reais). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas, ref. Folha de 13º salário/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01817 DATA 11/12/2013 VALOR: 400,00 (quatrocentos reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01803 DATA 10/12/2013 VALOR: 2.680,33 (dois mil seiscentos e oitenta reais, trinta e três centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.832/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda OBJETO: pagamento de passagens aéreas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01818 DATA 11/12/2013 VALOR: 1.000,00 (um mil reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01804 DATA 10/12/2013 VALOR: 1.020,00 (um mil e vinte reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.442/2012 FAVORECIDO: Certisign Certificadora Digital S/A OBJETO: Aquisição de materiais de processamento de dados NOTA DE EMPENHO: 2013NE01819 DATA 12/12/2013 VALOR: 70,00 (setenta reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01805 DATA 10/12/2013 VALOR: 2.018,33 (dois mil dezoito reais, trinta e três centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01806 DATA 10/12/2013 VALOR: 193,83 (cento e noventa e três reais, oitenta e três centavos). Amparo Legal: dec. 11.759/04 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.832/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda OBJETO: pagamento de passagens aéreas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01807 DATA 10/12/2013 VALOR: 2.000,00 (dois mil reais). Amparo Legal: CAPUT, Art. 25, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.442/2012 FAVORECIDO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos OBJETO: pagamento de serviços de comunicação em geral NOTA DE EMPENHO: 2013NE01808 DATA 11/12/2013 VALOR: 12.000,00 (doze mil reais). Amparo Legal: Art. 24, XVIII, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/101.750/2010 FAVORECIDO: Conselho da Comunidade de Campo Grande OBJETO: pagamento da limpeza e conservação do Parque das Nações Indígenas, desenvolvido pelo Projeto/ELO NOTA DE EMPENHO: 2013NE01809 DATA 11/12/2013 VALOR: 47.904,33 (quarenta e sete mil novecentos e quatro reais, trinta e três centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Aquisição de combustíveis para os veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01810 DATA 11/12/2013 VALOR: 10.000,00 (dez mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: Aquisição de peças e acessórios para manutenção e conservação dos veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01811 DATA 11/12/2013 VALOR: 179,00 (cento e setenta e nove reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: pagamento de serviços de manutenção e conservação dos veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01812 DATA 11/12/2013 VALOR: 252,00 (duzentos e cinqüenta e dois reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.442/2013 FAVORECIDO: Certisign Certificado Digital S/A OBJETO: pagamento de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01820 DATA 12/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.010/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores militares – PMA OBJETO: pagamento de diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01821 DATA 12/12/2013 VALOR: 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.064/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores militares – PMA OBJETO: pagamento de diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01822 DATA 12/12/2013 VALOR: 5.218,00 (cinco mil duzentos e dezoito reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.065/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores militares – PMA OBJETO: pagamento de diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01823 DATA 12/12/2013 VALOR: 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores OBJETO: pagamento de diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01833 DATA 13/12/2013 VALOR: 3.775,00 (três mil setecentos e setenta e cinco reais). Amparo Legal: Dec. 4.050/2001 PROCESSO: 23/100.735/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de pessoal, requisitados de outros órgãos, ref. Nov/Dez//2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01834 DATA 13/12/2013 VALOR: 19.180,99 (dezenove mil cento e oitenta reais, noventa e nove centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/105.216/2013 FAVORECIDO: Embutidos Tradição Ltda – ME OBJETO: Aquisição de alimentos para os animais NOTA DE EMPENHO: 2013NE01835 DATA 13/12/2013 VALOR; 1.755,00 (um mil setecentos e cinqüenta e cinco reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/105.216/2013 FAVORECIDO: MIT Indústria e Comércio de Carnes e Embalagens Ltda OBJETO: Aquisição de alimentos para os animais NOTA DE MPENHO: 2013NE01836 DATA 13/12/21013 VALOR: 6.640,00 (seis mil seiscentos e quarenta reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática S.A OBJETO: Aquisição de peças e acessórios para manutenção e conservação dos veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01813 DATA 11/12/2013 VALOR: 408,00 (quatrocentos e oito reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/104.569/2013 FAVORECIDO: Tavares e Soares Ltda – ME OBJETO: Aquisição de alimentos para os animais NOTA DE EMPENHO: 2013NE01837 DATA 13/12/2013 VALOR: 17.779,90 (dezessete mil setecentos e setenta e nove reais, noventa centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: pagamento de serviços de manutenção e conservação dos veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01814 DATA 11/12/2013 VALOR: 142,00 (cento e quarenta e dois reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.713/2013 FAVORECIDO: G.T.R. Comercial Ltda – ME OBJETO: Aquisição de alimentos para os animais NOTA DE EMPENHO: 2013NE01838 DATA 13/12/2013 VALOR: 13.855,07 (treze mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais, sete centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/104.812/2012 FAVORECIDO: Capilé Comércio e Tecnologia Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Processamentos de Dados NOTA DE EMPENHO: 2013NE01816 DATA 11/12/2013 VALOR: 6.030,00 (seis mil e trinta reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.713/2013 FAVORECIDO: G.T.R. Comercial Ltda – ME OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação NOTA DE EMPENHO: 2013NE01838 DATA 13/12/2013 VALOR: 1.843,50 (um mil oitocentos e quarenta e três reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/104.812/2012 FAVORECIDO: Capilé Comércio e Tecnologia Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de processamento de dados NOTA DE EMPENHO: 2013NE01816 DATA 11/12/2013 VALOR: 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais). Amparo Legal: Lei 8.212/91 e 8.213/91 PROCESSO: 23/100.482/2013 FAVORECIDO: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social OBJETO: pagamento de Obrigação Patronal ref. Folha 13º salário/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01855 DATA 16/12/2013 VALOR: 1,00 (um real). PÁGINA 18 23 DE JANEIRO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 Amparo Legal: Lei C 08/70 e 26/75 PROCESSO: 23/100.088/2013 FAVORECIDO: PASEP OBJETO: pagamento de contribuição ao PASEP NOTA DE EMPENHO: 2013NE01856 DATA 16/12/2013 VALOR: 4.968,02 (quatro mil novecentos e sessenta e oito reais, dois centavos). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.821/2009 FAVORECIDO: Assetur – Assoc. das Empresas de Transporte Coletivo OBJETO: pagamento de outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica NOTA DE EMPENHO: 2013NE01871 DATA 17/12/2013 VALOR: 70,63 (setenta reais, sessenta e três centavos). Amparo Legal: Lei C 08/70 e 26/75 PROCESSO: 23/100.063/2013 FAVORECIDO: PASEP OBJETO: pagamento de contribuição ao PASEP NOTA DE EMPENHO: 2013NE01857 DATA 16/12/2013 VALOR: 23.014,31 (vinte e três mil e quatorze reais, trinta e um centavos). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.821/2009 FAVORECIDO: Assetur – Assoc. das Empresas de Transporte Coletivo OBJETO: pagamento de vale transporte NOTA DE EMPENHO: 2013NE01872 DATA 17/12/2013 VALOR: 170,10 (cento e setenta reais, dez centavos). Amparo Legal: Lei C 08/70 e 26/75 PROCESSO: 23/100.087/2013 FAVORECIDO: PASEP OBJETO: pagamento de contribuição ao PASEP NOTA DE EMPENHO: 2013NE01858 DATA 16/12/2013 VALOR: 32.245,55 (trinta e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais, cinqüenta e cinco centavos). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.821/2009 FAVORECIDO: Assetur – Assoc. das Empresas de Transporte Coletivo OBJETO: pagamento de outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica NOTA DE EMPENHO: 2013NE01873 DATA 17/12/2013 VALOR: 10,20 (dez reais, vinte centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda OBJETO: Aquisição de peças e acessórios para manutenção e conservação dos veículos NOTA DE EMPENHO: 2013NE01859 DATA 16/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/105.914/2013 FAVORECIDO: Comercial T & C Ltda OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação NOTA DE EMPENHO: 2013NE01860 DATA 16/12/2013 VALOR: 100,50 (cem reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.010/2013 FAVORECIDO: Mega Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – ME OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares NOTA DE EMPENHO: 2013NE01861 DATA 16/12/2013 VALOR: 1.649,50 (um mil seiscentos e quarenta e nove reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.492/2013 FAVORECIDO: Comercial T & C Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01878 DATA 18/12/2013 VALOR: 619,00 (seiscentos e dezenove reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.492/2013 FAVORECIDO: I. A. Campagna Junior E Cia ltda OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01879 DATA 18/12/2013 VALOR: 146,55 (cento e quarenta e seis reais, cinqüenta e cinco centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/104.888/2013 FAVORECIDO: Comercial T & C Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de embarcações NOTA DE EMPENHO: 2013NE01884 DATA 19/12/2013 VALOR: 14.008,00 (quatorze mil e oito reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.011/2013 FAVORECIDO: Mega Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – ME OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares NOTA DE EMPENHO: 2013NE01862 DATA 16/12/2013 VALOR: 306,50 (trezentos e seis reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/104.888/2013 FAVORECIDO: I. A. Campagna Junior E Cia. Ltda OBJETO: Aquisição de embarcações NOTA DE EMPENHO: 2013NE01885 DATA 19/12/2013 VALOR: 31.226,85 (trinta e um mil duzentos e vinte e seis reais, oitenta e cinco centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.475/2013 FAVORECIDO: Youssif Amim Youssif OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01863 DATA 17/12/2013 VALOR: 206,25 (duzentos e seis reais, vinte e cinco centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.442/2013 FAVORECIDO: Certisign Certificadora Digital S/A OBJETO: Aquisição de materiais de processamentos de dados NOTA DE EMPENHO: 2013NE01886 DATA 19/12/2013 VALOR: 70,00 (setenta reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.475/2013 FAVORECIDO: Comercial T & C Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01864 DATA 17/12/2013 VALOR: 479,00 (quatrocentos e setenta e nove reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.442/2013 FAVORECIDO: Certisign Certificadora Digital S/A OBJETO: pagamento de locação de softwares NOTA DE EMPENHO: 2013NE01887 DATA 19/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.475/2013 FAVORECIDO: Ignácio & Lopes Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01865 DATA 17/12/2013 VALOR: 301,10 (trezentos e um reais, dez centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/106.325/2013 FAVORECIDO: Youssif Amim Youssif OBJETO: Aquisição de materiais de copa e cozinha NOTA DE EMPENHO: 2013NE01888 DATA 20/12/2013 VALOR: 258,00 (duzentos e cinqüenta e oito reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.288/2013 FAVORECIDO: Youssif Amim Youssif OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01866 DATA 17/12/2013 VALOR: 145,50 (cento e quarenta e cinco reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/102.253/2013 FAVORECIDO: I. A. Campagna Junior E Cia. Ltda OBJETO: Aquisição de materiais de copa e cozinha NOTA DE EMPENHO: 2013NE01889 DATA 20/12/2013 VALOR: 179,28 (cento e setenta e nove reais, vinte e oito centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.288/2013 FAVORECIDO: Comercial T & C Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01867 DATA 17/12/2013 VALOR: 712,50 (setecentos e doze reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.772/2013 FAVORECIDO: Riaj Comercial Ltda OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01890 DATA 20/12/2013 VALOR: 217,00 (duzentos e dezessete reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.288/2013 FAVORECIDO: Ignácio & Lopes Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01868 DATA 17/12/2013 VALOR: 579,00 (quinhentos setenta e nove reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.772/2013 FAVORECIDO: I. A. Campagna Junior E Cia. Ltda OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01890 DATA 20/12/2013 VALOR: 149,31 (cento e quarenta e nove reais, e trinta um centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.381/2013 FAVORECIDO: G.T.R. Comercial Ltda – ME OBJETO: Aquisição de materiais de expediente NOTA DE EMPENHO: 2013NE01869 DATA 17/12/2013 VALOR: 553,00 (quinhentos e cinqüenta e três reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.772/2013 FAVORECIDO: Ignácio & Lopes Ltda – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01892 DATA 20/12/2013 VALOR: 261,50 (duzentos e sessenta e um reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.821/2009 FAVORECIDO: Assetur – Assoc. das Empresas de Transporte Coletivo OBJETO: pagamento de vale transporte NOTA DE EMPENHO: 2013NE01870 DATA 17/12/2013 VALOR: 1.177,20 (um mil cento e setenta e sete reais, vinte centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.772/2013 FAVORECIDO: Frontal Comercial Eireli – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01893 DATA 20/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). PÁGINA 19 23 DE JANEIRO DE 2014 Amparo Legal: 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.772/2013 FAVORECIDO: Byanka Danyella Taroco dos Santos – ME OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01894 DATA 20/12/2013 VALOR: 242,60 (duzentos e quarenta e dois reais, sessenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.771/2013 FAVORECIDO: I. A. Campagna Junior E Cia. Ltda OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01895 DATA 20/12/2013 VALOR: 63,99 (sessenta e três reais, noventa e nove centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.771/2013 FAVORECIDO: Frontal Comercial Eireli – EPP OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01896 DATA 20/12/2013 VALOR: 180,00 (cento e oitenta reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e lei 8.666/93 PROCESSO: 23/107.771/2013 FAVORECIDO: Byanka Danyella Taroco dos Santos – ME OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização NOTA DE EMPENHO: 2013NE01897 DATA 20/12/2013 VALOR: 127,60 (cento e vinte e sete reais, sessenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/102.076/2013 FAVORECIDO: I. A. Campagna Junior E Cia. Ltda OBJETO: Aquisição de materiais de copa e cozinha NOTA DE EMPENHO: 2013NE01898 DATA 20/12/2013 VALOR: 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais). Amparo Legal: Lei 3.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas, ref. Folha de dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01907 DATA 23/12/2013 VALOR: 960,00 (novecentos e sessenta reais). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas, ref. Folha de dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01908 DATA 23/12/2013 VALOR: 880.255,98 (oitocentos e oitenta mil duzentos e cinqüenta e cinco reais, noventa e oito centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens fixas, ref. Folha dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01909 DATA 23/12/2013 VALOR: 7.146,08 (sete mil cento e quarenta e seis reais, oito centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas, ref. Folha de dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01910 DATA 23/12/2013 VALOR: 3.088,29 (três mil oitenta e oito reais, vinte e nove centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas, ref. Folha de dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01911 DATA 23/12/2013 VALOR: 25.728,75 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e oito reais, setenta e cinco centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas, ref. Folha de dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01912 DATA 23/12/2013 VALOR: 85.101,47 (oitenta e cinco mil cento e um reais, quarenta e sete centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas, ref. Folha de dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01913 DATA 23/12/2013 VALOR: 343,65 (trezentos e quarenta e três reais sessenta e cinco centavos). Amparo Legal: Lei 8.212/91 e 8.213/91 PROCESSO: 23/100.482/2013 FAVORECIDO: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social OBJETO: pagamento da Obrigação Patronal, ref. Folha dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01914 DATA 23/12/2013 VALOR: 27.099,69 (vinte e sete mil noventa e nove reais, sessenta e nove centavos). Amparo Legal: Dec. 10.229/01 PROCESSO: 23/100.483/2013 FAVORECIDO: CASSEMS – Caixa Assistência dos Servidores de MS OBJETO: pagamento da Obrigação Patronal, ref. Folha dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01915 DATA 23/12/2013 VALOR: 21.266,29 (vinte e um mil duzentos e sessenta e seis reais, vinte e nove centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas, ref. Folha dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01916 DATA 23/12/2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 VALOR: 139.113,27 (cento e trinta e nove mil cento e treze reais, vinte e sete centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 e Dec. 8.213/91 PROCESSO: 23/100.484/2013 FAVORECIDO: Agencia de Previdência Social de MS OBJETO: pagamento da Obrigação Patronal, ref. Folha dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01917 DATA 23/12/2013 VALOR: 153.012,46 (cento e cinqüenta e três mil doze reais, quarenta e seis centavos). Amparo Legal: Lei 3.150/05 e Art. 117 PROCESSO: 23/100.484/2013 FAVORECIDO: Agencia de Previdência Social de MS OBJETO: pagamento da Obrigação Patronal, contribuição ao Ageprev, Art. 117, ref. Folha dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01918 DATA 23/12/2013 VALOR: 13.904,50 (treze mil novecentos e quatro reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Lei 3.150/05, Art. 122 PROCESSO: 23/100.484/2013 FAVORECIDO: Agencia de Previdência Social de MS OBJETO: pagamento da contribuição da cota de 20%, Art. 122, ref. Dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01919 DATA 23/12/2013 VALOR: 9.007,56 (nove mil sete reais, cinqüenta e seis centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas, ref. Folha dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01920 DATA 23/12/2013 VALOR: 4.459,35 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais, trinta e cinco centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas, ref. Folha dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01921 DATA 23/12/2013 VALOR: 2.219,29 (dois mil duzentos e dezenove reais, vinte e nove centavos). Amparo Legal: Lei 8.212/91 e 8.213/91 PROCESSO: 23/100.482/2013 FAVORECID O: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social OBJETO: pagamento da Obrigação Patronal, ref. Folha dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01922 DATA 23/12/2013 VALOR: 1.866,88 (um mil oitocentos e sessenta e seis reais, oitenta e oito centavos). Amparo Legal: Dec. 10.229/01 PROCESSO: 23/100.483/2013 FAVORECIDO: CASSEMS – Caixa Assistência Dos Servidores de MS OBJETO: pagamento da Obrigação Patronal, ref. Folha dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01923 DATA 23/12/2013 VALOR: 233,47 (duzentos e trinta e três reais, quarenta e sete centavos). Amparo Legal: Art.II, Dec.13.255/11 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas OBJETO: pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas, ref. Folha dezembro/2013 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01924 DATA 23/12/2013 VALOR: 51.734,99 (cinqüenta e um mil setecentos e trinta e quatro reais, noventa e nove centavos). Amparo Legal: Art. 24, Inc. V, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/105.323/2013 FAVORECIDO: Uberfort Náutica Ltda OBJETO: Aquisições de embarcações NOTA DE EMPENHO; 2013NE01925 DATA 23/12/2013 VALOR: 22.800,00 (vinte e dois mil oitocentos reais). Campo Grande, 20 de janeiro 2014. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor Presidente do IMASUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA Autorizo à anulação das Notas de Empenhos, referente aos Processos abaixo relacionados: Amparo Legal: Art. 24, XVIII, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/101.750/2010 FAVORECIDO: Conselho da Comunidade de Campo Grande NOTA DE EMPENHO: 2013NE01750 DATA 04/12/2013 VALOR: 13.531,52 (treze mil quinhentos e trinta e um reais, cinqüenta e dois centavos). Amparo Legal: Art. 24, XIII, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/101.750/2010 FAVORECIDO: Conselho da Comunidade de Campo Grande NOTA DE EMEPNHO: 2013NE01751 DATA 04/12/2013 VALOR: 648,45 (seiscentos e quarenta e oito reais, quarenta e cinco centavos). Amparo Legal: Art. 24, XIII, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/101.750/2010 FAVORECIDO: Conselho da Comunidade de Campo Grande NOTA DE EMPENHO: 2013NE01752 DATA 04/12/2013 VALOR: 855,38 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais, trinta e oito centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01771 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01772 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). PÁGINA 20 23 DE JANEIRO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01773 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Art. 23, II, C. Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/102.550/2012 FAVORECIDO: Demeter Engenharia Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01825 DATA 13/12/2013 VALOR: 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01774 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 8.666/93 e L.Compl. 123/06 PROCESSO: 23/101.488/2012 FAVORECIDO: Agricon Consultoria S/S Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01826 DATA 13/12/2013 VALOR: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Amparo Legal: Leio 8.666/93 e Dec. 12.683/08 PROCESSO: 23/103.307/2012 FAVORECIDO: Fundação Neutrópica do Brasil NOTA DE EMPENHO: 2013NE01827 DATA 13/12/2013 VALOR: 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01775 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01776 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01777 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 8.666/93 e L.Compl. 123/06 PROCESSO: 23/104.703/2012 FAVORECIDO: Fapec – Fund. De Apoio a Pesquisa e ao Ensino e Cultura NOTA DE EMPENHO: 2013NE01828 DATA 13/12/2013 VALOR: 454.400,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil quatrocentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/110.624/2007 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01829 DATA 13/12/2013 VALOR: 1,00 (um real). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/10.5775/2011 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01778 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/110.624/2007 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01830 DATA 13/12/2013 VALOR: 1,00 ( um real). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE 1779 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/110.333/2007 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01831 DATA 13/12/2013 VALOR: 1,00 ( um real). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01780 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/110.333/2007 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01832 DATA 13/12/2013 VALOR: 1,00 (um real). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01781 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 9.503/97 PROCESSO: 23/100.790/2013 FAVORECIDO: Departamento Estadual de Transito de MS NOTA DE EMPENHO: 2013NE01839 DATA 13/12/2013 VALOR: 37,16 (trinta e sete reais, dezesseis centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01782 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: CAPUT, Art. 25 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.145/2013 FAVORECIDO: Águas Guariroba S/A NOTA DE EMPENHO: 2013NE01840 DATA 13/12/2013 VALOR: 119,46 (cento e dezenove reais, quarenta e seis centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01789 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: CAPUT, Art. 25, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.145/2013 FAVORECIDO: Águas Guariroba S/A NOTA DE EMPENHO: 2013NE01841 DATA 13/12/2013 VALOR: 195,80 (cento e noventa e cinco reais, oitenta centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01790 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: CAPUT, Art. 25 Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.146/2013 FAVORECIDO: Seguradora Líder dos Cons. De Seguro DPVAT S/A NOTA DE EMPENHO: 2013NE01842 DATA 16/12/2013 VALOR: 106,25 (cento e seis reais, vinte e cinco centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01791 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01792 DATA 09/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01793 DATA 09/12/2013507 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: CAPUT, Art. 25, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.146/2013 FAVORECIDO: Seguradora Líder dos Cons. De Seguro DPVAT S/A NOTA DE EMPENHO: 2013NE01843 DATA 16/12/2013 VALOR: 1,00 (um real). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01844 DATA 16/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/106.874/2009 FAVORECIDO: Guatos Comércio e Serviços Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01796 DATA 10/12/2013 VALOR: 1,34 (um real, trinta e quatro centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01845 DATA 16/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01846 DATA 16/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01797 DATA 10/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01847 DATA 16/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Art. 24, II, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.752/2012 FAVORECIDO: Fapec – Fund. De Apoio a Pesq. E Ao Ens. E Cultura NOTA DE EMPENHO: 2013NE01824 DATA 13/12/2013 VALOR: 6.160,00 (seis mil cento e sessenta reais). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.712/2013 FAVORECIDO: Vivo S/A NOTA DE EMPENHO: 2013NE01848 DATA 16/12/2013 VALOR: 3.761,97 (três mil setecentos e sessenta e um reais, noventa e sete centavos). PÁGINA 21 23 DE JANEIRO DE 2014 Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01849 DATA 16/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01850 DATA 16/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01851 DATA 16/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01852 DATA 16/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01853 DATA 16/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: A. H. Informática Ltda NOTA DE EMPEN HO: 2013NE01854 DATA 16/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Dec. 4.050/2001 PROCESSO: 23/100.735/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01874 DATA 18/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Art. 24, XXII, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.082/2013 FAVORECIDO: Enersul – Empresa Energética de Mato Grosso do Sul NOTA D EMPENHO: 2013NE01875 DATA 18/12/2013 VALOR: 50.742,74 (cinqüenta mil setecentos e quarenta e dois reais, setenta e quatro centavos). Amparo Legal: Art. 24, XXII, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.141/2013 FAVORECIDO: Enersul – Empresa Energética de Mato Grosso do Sul NOTA DE EMPENHO: 2013NE01876 DATA 18/12/2013 VALOR: 20.581,82 (vinte mil quinhentos e oitenta e um reais, oitenta e dois centavos). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.085/2013 FAVORECIDO: OI S/A NOTA DE EMPENHO: 2013NE01877 DATA 18/12/2013 VALOR: 28.221,59 (vinte e oito mil duzentos e vinte e um reais, cinqüenta e nove centavos). Amparo Legal: Dec. 11.261/03 e Dec. 11.658/04 PROCESSO: 23/104.028/2011 FAVORECIDO: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária NOTA DE EMPENHO: 2013NE01880 DATA 18/12/2013 VALOR: 77,28 (setenta e sete reais, vinte e oito centavos). Amparo Legal: Dec. 11.261/03 e Dec. 11.658/04 PROCESSO: 23/104.028/2011 FAVORECIDO: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária NOTA DE EMPENHO: 2013NE01881 DATA 18/12/2013 VALOR: 1.504,79 (um ml quinhentos e quatro reais, setenta e nove centavos). Amparo Legal: CAPUT, Art. 25, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.084/2013 FAVORECIDO: Empresa de Saneamento de MS S.A – Sanesul NOTA DE EMPENHO: 2013NE01882 DATA 19/12/2013 VALOR: 941,95 (novecentos e quarenta e um reais, noventa e cinco centavos). Amparo Legal: CAPUT, Art. 25, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.083/2013 FAVORECIDO: Águas Guariroba S/A NOTA DE EMPENHO: 2013NE01883 DATA 19/12/2013 VALOR: 12.661,32 (doze mil seiscentos e sessenta e um reais, trinta e dois centavos). Amparo Legal: Dec. 13.695/13 PROCESSO: 23/100.089/2013 FAVORCIDO: Felipe de Queiroz Cavalcanti NOTA DE EMPENHO: 2013NE01899 DATA 20/12/2013 VALOR: 370,00 (trezentos e setenta reais). Amparo Legal: Dec. 13.695/13 PROCESSO: 23/100.089/2013 FAVORECIDO: Felipe de Queiroz Cavalcanti NOTA DE EMPENHO: 2013NE01900 DATA 20/12/2013 VALOR: 1,00 (um real). Amparo Legal: DEc. 13.695/13 PROCESSO: 23/100.089/2013 FAVORECIDO: João Mendes Silva Junior N OTA DE EMPENHO: 2013NE01901 DATA 20/12/2013 VALOR: 185,50 (cento e oitenta e cinco reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Dec. 13.695/2013 PROCESSO: 23/100.089/2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 FAVORECIDO: Maria de Fátima Luz Abreu Chagas Coli NOTA DE EMPENHO: 2013NE01902 DATA 20/12/2013 VALOR: 185,50 (cento e oitenta e cinco reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/104.812/2012 FAVORECIDO: Capilé Comércio e Tecnologia Ltda – EPP NOTA DE EMPENHO: 2013NE01903 DATA 20/12/2013 VALOR: 6.030,00 (seis mil e trinta reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/104.812/2012 FAVORECIDO: Capilé Comércio e Tecnologia Ltda – EPP NOTA DE EMPENHO: 2013NE01904 DATA 20/12/2013 VALOR: 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais). Amparo Legal: Dec. 12.696, 31.12.2008 PROCESSO: 23/106.842/2013 FAVORECIDO: MS/IMASUL/SF/MARIA ONORIA THIAGO NOTA DE EMPENHO: 2013NE01905 DATA 23/12/2013 VALOR: 12,60 (doze reais, sessenta centavos). Amparo Legal: Dec. 12.696, 31/12/2008 PROCESSO: 23/107.380/2013 FAVORECIDO: MS/IMASUL/SF/ELISABETH ARNDT NOTA DE EMPENHO: 2013NE01906 DATA 23/12/2013 VALOR: 50,71 (cinqüenta reais, setenta e um centavos). Amparo Legal: Lei 3.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01926 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01927 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01928 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.016/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01929 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,31 (trinta e um centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01930 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01931 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01932 DATA 26/12/2013 VALOR: 6,51 (seis reais, cinqüenta e um centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01933 DATA 26/12/2013 VALOR: 101,63 (cento e um reais, sessenta e três centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.010/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01934 DATA 26/12/2013 VALOR: 5,53 (cinco reais, cinqüenta e três centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.010/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01935 DATA 26/12/2013 VALOR: 1.389,11 (um mil trezentos e oitenta e nove reais, onze centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01936 DATA 26/12/2013 VALOR: 29,24 (vinte e nove reais, vinte e quatro centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01937 DATA 26/12/2013 VALOR: 2.401,29 (dois mil quatrocentos e um reais, vinte e nove centavos). Amparo Legal: Lei 8.212/91 e 8.213/91 PROCESSO: 23/100.482/2013 FAVORECIDO: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social NOTA DE EMPENHO: 2013NE01938 DATA 26/12/2013 VALOR: 350,75 (trezentos e cinqüenta reais, setenta e cinco centavos). PÁGINA 22 23 DE JANEIRO DE 2014 Amparo Legal: Dec. 10.229/01 PROCESSO: 23/100.483/2013 FAVORECIDO: CASSEMS – Caixa Assistência dos Servidores de MS NOTA DE EMPENHO: 2013NE01939 DATA 26/12/2013 VALOR: 186,18 (cento e oitenta e seis reais, dezoito centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01940 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Lei 3.109/12CJUR/DGRH/SAD PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01941 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01942 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01943 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 e Dec. 8.213/91 PROCESSO: 23/100.484/2013 FAVORECIDO: Agencia de Previdência Social de MS NOTA DE EMPENHO: 2013NE01944 DATA 26/12/2013 VALOR: 1.452,29 (um mil quatrocentos e cinqüenta dois reais, vinte e nove centavos). Amparo Legal: Lei 3.150/05 e Art. 117 PROCESSO: 23/100.484/2013 FAVORECIDO: Agencia de Previdência Social de MS NOTA DE EMPENHO: 2013NE01945 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 3.150/05 e Art. 122 PROCESSO: 23/100.484/2013 FAVORECIDO: Agencia de Previdência Social de MS NOTA DE EMPENHO: 2013NE01946 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01947 DATA 26/12/2013 VALOR: 482,45 (quatrocentos e oitenta e dois reais, quarenta e cinco centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01948 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01949 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01950 DATA 26/12/2013 VALOR: 248,81 (duzentos e quarenta e oito reais, oitenta e um centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01951 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01952 DATA 26/12/2013 VALOR: 84,01 (oitenta e quatro reais, um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01953 DATA 26/12/2013 VALOR: 1.166,01 (um mil cento e sessenta e seis reais, um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01954 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01955 DATA 26/12/2013 VALOR: 174,91 (cento e setenta e quatro reais, noventa e um centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01956 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01957 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01958 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01959 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01960 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01961 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01962 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01963 DATA 26/12/2013 VALOR: 118,95 (cento e dezoito reais, noventa e cinco centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01964 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Dec. 3.109/12CJUR/DGRH/SAD PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01965 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um real). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01966 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01967 DATA 26/12/2013 VALOR: 0,01 (um centavo). Amparo Legal: dec. 11.261/03 e Dec. 11.658/04 PROCESSO: 23/105.214/2011 FAVORECIDO: Instituto Mirim de Campo Grande NOTA DE EMPENHO: 2013NE01968 DATA 26/12/2013 VALOR: 6.007,77 (seis mil sete reais, setenta e sete centavos). Amparo Legal: Dec. 11.261/03 e Dec. 11.658/04 PROCESSO: 23/105.214/2011 FAVORECIDO: Instituto Mirim de Campo Grande NOTA DE EMPENHO: 2013NE01969 DATA 26/12/2013 VALOR: 3.687,36 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais, trinta e seis centavos). Amparo Legal: Dec. 11.261/03 e Dec. 11.658/04 PROCESSO: 23/105.214/2011 FAVORECIDO: Instituto Mirim de Campo Grande NOTA DE EMPENHO: 2013NE01970 DATA 26/12/2013 VALOR: 3.687,36 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais, trinta e seis centavos). Amparo Legal: dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.018/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01971 DATA 26/12/2013 VALOR: 75,95 (setenta e cinco reais, noventa e cinco centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/102.953/2013 FAVORECIDO: Aquidauana Viagens e Turismo Ltda - ME NOTA DE EMPENHO: 2013NE01972 DATA 26/12/2013 VALOR: 150,00 (cento e cinqüenta reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/106.925/2013 FAVORECIDO: Easycred Serviços de Crédito e Turismo Eireli NOTA DE EMPENHO: 2013NE01973 DATA 27/12/2013 VALOR: 348,40 (trezentos e quarenta e oito reais, quarenta centavos). PÁGINA 23 23 DE JANEIRO DE 2014 Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.064/2013 OBJETO: Diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01974 DATA 27/12/2013 VALOR: 107,00 (cento e sete reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.065/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01975 DATA 27/12/2013 VALOR: 53,00 (cinqüenta e três reais). Amparo Legal: dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.065/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01976 DATA 27/12/2013 VALOR: 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01977 DATA 27/12/2013 VALOR: 1.344,00 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01978 DATA 27/12/2013 VALOR: 443,33 (quatrocentos e quarenta e três reais, trinta e três centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01979 DATA 27/12/2013 VALOR: 443,33 (quatrocentos e quarenta e três reais, trinta e três centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE01980 DATA 27/12/2013 VALOR: 299,13 (duzentos e noventa e nove reais, treze centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.010/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01981 DATA 27/12/2013 VALOR: 171,67 (cento e setenta e um reais, sessenta e sete centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.010/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores militares – PMA NOTA DE EMPENHO: 2013NE01982 DATA 27/12/2013 VALOR: 303,90 (trezentos e três reais, noventa centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.832/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01983 DATA 27/12/2013 VALOR: 1.524,92 (um mil quinhentos e vinte e quatro reais, noventa e dois centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.799/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01984 DATA 27/12/2013 VALOR: 1.020,04 (um mil vinte reais, quatro centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.799/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01985 DATA 27/12/2013 VALOR: 70,00 (setenta reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.799/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01986 DATA 27/12/2013 VALOR: 6,88 (seis reais, oitenta e oito centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01987 DATA 27/12/2013 VALOR: 139,97 (cento e trinta e nove reais, noventa e sete centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE01988 DATA 27/12/2013 VALOR; 0,01 (um centavo). Amparo Legal: dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.018/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01989 DATA 27/12/2013 VALOR: 1.448,93 (um mil quatrocentos e quarenta e oito reais, noventa e três centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/105.481/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01990 DATA 27/12/2013 VALOR: 3.805,76 (três mil oitocentos e cinco reais, setenta e sete centavos). Amparo Legal: Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/101.173/2011 FAVORECIDO: Demeter Engenharia Ltda DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 NOTA DE EMPENHO: 2013NE01991 DATA 27/12/2013 VALOR: 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.821/2009 FAVORECIDO: Assetur – Assoc. Das Empr. De Transporte Coletivo NOTA DE EMPENHO: 2013NE01992 DATA 27/12/2013 VALOR: 0,05 (cinco centavos). Amparo Legal: Lei 8.666/93 – Alteração PROCESSO: 23/101.173/2011 FAVORECIDO: Demeter Engenharia Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE01993 DATA 27/12/2013 VALOR: 49.500,00 (quarenta e nove mil quinhentos reais). Amparo Legal: art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.821/2009 FAVORECIDO: Assetur – Assoc. Das Empr. De Transporte Coletivo NOTA DE EMPENHO: 2013NE01994 DATA 27/12/2013 VALOR: 0,99 (noventa e nove centavos). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.821/2009 FAVORECIDO: Assetur - Assoc. Das Empr. De Transporte Coletivo NOTA DE EMPENHO: 2013NE01995 DATA 27/12/2013 VALOR: 1.911,25 (um mil novecentos e onze reais, vinte e cinco centavos). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.821/2009 FAVORECIDO: Assetur – Assoc. Das Empr. De Transporte Coletivo NOTA DE EMPENHO: 2013NE01996 DATA 27/12/2013 VALOR: 36,03 (trinta e seis reais, três centavos). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.821/2009 FAVORECIDO: Assetur – Assoc. Das Empr. De Transporte Coletivo NOTA DE EMPENHO: 2013NE01997 DATA 27/12/2013 VALOR: 399,00 (trezentos e noventa e nove reais). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.821/2009 FAVORECIDO: Assetur – Assoc. Das Empr. De Transporte Coletivo NOTA DE EMPENHO: 2013NE01998 DATA 27/12/2013 VALOR: 282,85 (duzentos e oitenta e dois reais, oitenta e cinco centavos). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.821/2009 FAVORECIDO: Assetur – Assoc. Das Empr. De Transporte Coletivo NOTA DE EMPENHO: 2013NE01999 DATA 27/12/2013 VALOR: 1,00 (um real). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.051/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02000 DATA 27/12/2013 VALOR: 554,87 (quinhentos e cinqüenta e quatro reais, oitenta e sete centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.051/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02001 DATA 27/12/2013 VALOR: 415,98 (quatrocentos e quinze reais, noventa e oito centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.832/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02002 DATA 27/12/2013 VALOR: 638,87 (seiscentos e trinta e oito reais, oitenta e sete centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.832/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02003 DATA 27/12/2013 VALOR: 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.832/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02004 DATA 27/12/2013 VALOR: 5.075,54 (cinco mil setenta e cinco reais, cinqüenta quatro centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.799/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02005 DATA 27/12/2013 VALOR: 160,60 (cento e sessenta reais, sessenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.832/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02006 DATA 27/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.799/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02007 DATA 27/12/2013 VALOR: 58,25 (cinqüenta e oito reais, vinte e cinco centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02008 DATA 27/12/2013 VALOR: 31,52 (trinta e um reais, cinqüenta e dois centavos). PÁGINA 24 23 DE JANEIRO DE 2014 Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02009 DATA 27/12/2013 VALOR: 2.046,80 (dois mil quarenta e seis reais, oitenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02010 DATA 27/12/2013 VALOR: 363,11 (trezentos e sessenta e três reais, onze centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02011 DATA 27/12/2013 VALOR: 251,66 (duzentos e cinqüenta e um reais, sessenta e seis centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02012 DATA 27/12/2013 VALOR: 191,19 (cento e noventa e um reais, dezenove centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02013 DATA 27/12/2013 VALOR: 410,97 (quatrocentos e dez reais, noventa e oito centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02014 DATA 27/12/2013 VALOR: 410,98 (quatrocentos e dez reais, noventa e oito centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02015 DATA 30/12/2013 VALOR: 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Amparo Legal: dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02016 DATA 30/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02017 DATA 30/12/2013 VALOR: 300,00(trezentos reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02018 DATA 30/12/2013 VALOR: 239,83 (duzentos e trinta e nove reais, oitenta e três centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02019 DATA 30/12/2013 VALOR: 1.475,02 (um mil quatrocentos e setenta e cinco reais, dois centavos). Amparo Legal: Dec. 13.695/13 PROCESSO: 23/100.089/2013 FAVORECIDO: Oscar Serrou Camy Junior NOTA DE EMPENHO: 2013NE02020 DATA 30/12/2013 VALOR: 184,50 (cento e oitenta e quatro reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02021 DATA 30/12/2013 VALOR: 147,18 (cento e quarenta e sete reais, dezoito centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02022 DATA 30/12/2013 VALOR: 2.446,53 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais, cinqüenta e três centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02023 DATA 30/12/2013 VALOR: 2.304,03 (dois mil trezentos e quatro reais, três centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02024 DATA 30/12/2013 VALOR: 324,15 (trezentos e vinte e quatro reais, quinze centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para Servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02025 DATA 30/12/2013 VALOR: 1.521,59 (um mil quinhentos e vinte e um reais, cinqüenta e nove centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02026 DATA 30/12/2013 VALOR: 196,37 (cento e noventa e seis reais, trinta e sete centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02027 DATA 30/12/2013 VALOR: 1.217,95 (um mil duzentos e dezessete reais, noventa e cinco centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02028 DATA 30/12/2013 VALOR: 581,07 (quinhentos e oitenta e um reais, sete centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02029 DATA 30/12/2013 VALOR: 1.583,22 (um mil quinhentos e oitenta e três reais, vinte e dois centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02030 DATA 30/12/2013 VALOR: 194,07 (cento e noventa e quatro reais, sete centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02031 DATA 30/12/2013 VALOR: 1.225,56 (um mil duzentos e vinte e cinco reais, cinqüenta e seis centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02032 DATA 30/12/2013 VALOR: 184,97 (cento e oitenta e quatro reais, noventa e sete centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02033 DATA 30/12/2013 VALOR: 1.908,50 (um mil novecentos e oito reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02034 DATA 30/12/2013 VALOR: 2.087,62 (dois mil oitenta e sete reais, sessenta e dois centavos). Amparo Legal: Art. 24, II, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.932/2013 FAVORECIDO: Camp. Seg. Adm. Cor. Seguros S/C Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02035 DATA 30/12/2013 VALOR: 241,78 (duzentos e quarenta e um reais, setenta e oito centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.428/2013 FAVORECIDO: Laboratórios B. Braun NOTA DE EMPENHO: 2013NE02036 DATA 30/12/2013 VALOR: 62,00 (sessenta e dois reais). Amparo Legal: Dec. 11.870/05 PROCESSO: 23/100.054/2013 FAVORECIDO: Diárias para servidores NOTA DE EMPENHO: 2013NE02037 DATA 30/12/2013 VALOR: 710,73 (setecentos e dez reais, setenta e três centavos). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens Fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE02038 DATA 31/12/2013 VALOR: 400,00 (quatrocentos reais). Amparo Legal: Lei 1.102/90 PROCESSO: 23/100.481/2013 FAVORECIDO: Vencimentos e Vantagens fixas NOTA DE EMPENHO: 2013NE02039 DATA 30/12/2013 VALOR: 1.120,25 (um mil cento e vinte reais, vinte e cinco centavos). Amparo Legal: CAPUT, Art. 25, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.442/2012 FAVORECIDO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos NOTA DE EMPENHO: 2013NE02040 DATA 30/12/2013 VALOR: 6.755,50 (seis mil setecentos e cinqüenta e cinco reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/103.764/2012 FAVORECIDO: Total Administração de serv. Terceirizados Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02041 DATA 30/12/2013 VALOR: 54,98 (cinqüenta e quatro reais, noventa e oito centavos). Amparo Legal: CAPUT, Art. 25, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.083/2013 FAVORECIDO: Águas Guariroba S/A NOTA DE EMPENHO: 2013NE02042 DATA 30/12/2013 VALOR: 7.399,50 (sete mil trezentos e noventa e nove reais, cinqüenta centavos). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.712/2013 FAVORECIDO: Vivo S/A NOTA DE EMPENHO: 2013NE02043 DATA 30/12/2013 VALOR: 427,89 (quatrocentos e vinte e sete reais, oitenta e nove centavos). PÁGINA 25 23 DE JANEIRO DE 2014 Amparo Legal: Lei 8.212/91 e 8.213/91 PROCESSO: 23/100.482/2013 FAVORECIDO: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social NOTA DE EMPENHO: 2013NE02044 DATA 30/12/2013 VALOR: 0,64 (sessenta e quatro centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.799/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02045 DATA 30/12/2013 VALOR: 1.344,20 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais, vinte centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.799/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02046 DATA 31/12/2013 VALOR: 4.376,49 (quatro mil trezentos e setenta e seis reais, quarenta e nove centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.832/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02047 DATA 31/12/2013 VALOR: 3.146,24 (três mil cento e quarenta e seis reais, vinte e quatro centavos). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.832/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02048 DATA 31/12/2013 VALOR: 941,84 (novecentos e quarenta e um reais, oitenta e quatro centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02049 DATA 31/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02050 DATA 31/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Dec. 11.759/04 e Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/103.832/2013 FAVORECIDO: Condor Turismo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02051 DATA 31/12/2013 VALOR: 742,58 (setecentos e quarenta e dois reais, cinqüenta e oito centavos). Amparo Legal: Art. 24, XXII, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.141/2013 FAVORECIDO: Enersul – Empresa Energética de Mato Grosso do Sul NOTA DE EMPENHO: 2013NE02052 DATA 31/12/2013 VALOR: 14.051,36 (quatorze mil cinqüenta e um reais, trinta e seis centavos). Amparo Legal: Art. 24, XXII, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.082/2012 FAVORECIDO: Enersul – Empresa Energética de Mato Grosso do Sul NOTA DE EMPENHO: 2013NE02053 DATA 31/12/2013 VALOR: 10.186,54 (dez mil cento e oitenta e seis reais, cinqüenta e quatro centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO; 2013NE02054 DATA 31/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO; 2013NE02055 DATA 31/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02056 DATA 31/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02057 DATA 31/12/2013 VALOR: 55,00 (cinqüenta e cinco reais). Amparo Legal: Lei C 08/70 e 26/75 PROCESSO: 23/100.088/2013 FAVORECIDO: PASEP NOTA DE EMPENHO: 2013NE02058 DATA 31/12/2013 VALOR: 2.986,73 (dois mil novecentos e oitenta e seis reais, setenta e três centavos). Amparo Legal: Lei C 08/70 e 26/75 PROCESSO: 23/100.063/2013 FAVORECIDO: PASEP NOTA DE EMPENHO: 2013NE02059 DATA 31/12/2013 VALOR: 14.740,48 (quatorze mil setecentos e quarenta reais, quarenta e oito centavos). Amparo Legal: Art. 23, II, C, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/108.567/2009 FAVORECIDO: Banco do Brasil S/A NOTA DE EMPENHO: 2013NE02060 DATA 31/12/2013 VALOR: 1.550,00 (um mil quinhentos e cinqüenta reais). Amparo Legal: CAPUT. Art. 25, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.084/2013 FAVORECIDO: Empresa de Saneamento de MS. S.A – Sanesul DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 NOTA DE EMPENHO: 2013NE02061 DATA 31/12/2013 VALOR: 419,80 (quatrocentos e dezenove reais, oitenta centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02062 DATA 31/12/2013 VALOR: 32,01 (trinta e dois reais, um centavo). Amparo Legal: Art. 25, CAPUT, Lei 8.666/93 PROCESSO: 23/100.085/2013 FAVORECIDO: Oi S.A NOTA DE EMPENHO: 2013NE02063 DATA 31/12/2013 VALOR: 9.564,05 (nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais, cinco centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02064 DATA 31/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02065 DATA 31/12/2013 VALOR: 32,01 (trinta e dois, um centavo). Amparo Legal: Lei 10.520/02 Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: 23/107.485/2010 NOTA DE EMPENHO: 2013NE02066 DATA 31/12/2013 VALOR: 47,20 (quarenta e sete reais, vinte centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02067 DATA 31/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02068 DATA 31/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02069 DATA 31/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02070 DATA 31/12/2013 VALOR: 153,62 (cento e cinqüenta e três reais, sessenta e dois centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02071 DATA 31/12/2013 VALOR: 105,75 (cento e cinco reais, setenta e cinco centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02072 DATA 31/12/2013 VALOR: 677,33 (seiscentos e setenta e sete reais, trinta e três centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02073 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02074 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02075 DATA 31/12/2013 VALOR: 509,09 (quinhentos e nove reais, nove centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02076 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02077 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02078 DATA 31/12/2013 VALOR: 110,00 (cento e dez reais). PÁGINA 26 23 DE JANEIRO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02079 DATA 31/12/2013 VALOR: 138,40 (cento e trinta e oito reais, quarenta centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2013 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02097 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02080 DATA 31/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2013 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02098 DATA 31/12/2013 VALOR: 105,00 (cento e cinco reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02081 DATA 31/12/2013 VALOR: 160,00(cento e sessenta reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02099 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02082 DATA 31/12/2013 VALOR: 1.000,00 (um mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02100 DATA 31/12/2013 VALOR: 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02083 DATA 31/12/2013 VALOR: 160,00 (cento e sessenta reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02101 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02084 DATA 31/12/2013 VALOR: 1.000,00 (um mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02102 DATA 31/12/2013 VALOR: 80,00 (oitenta reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02085 DATA 31/12/2013 VALOR: 160,00 (cento e sessenta reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02103 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02086 DATA 31/12/2013 VALOR: 100,00 (cem reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02104 DATA 31/12/2013 VALOR: 176,20 (cento e setenta e seis reais, vinte centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02087 DATA 31/12/2013 VALOR: 15,00 (quinze reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02105 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02106 DATA 31/12/2013 VALOR: 77,20 (setenta e sete reais, vinte centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02088 DATA 31/12/2013 VALOR: 1.000,00 (um mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02089 DATA 31/12/2013 VALOR: 14,20 (catorze reais, vinte centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE0209 DATA 31/12/2013 VALOR: 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02091 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02092 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02093 DATA 31/12/2013 VALOR: 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02107 DATA 31/12/2013 VALOR: 105,00 (cento e cinco reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02108 DATA 31/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02109 DATA 31/12/2013 VALOR: 1,00 (um real). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02110 DATA 31/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec.11.676/04 PROCESSO: 23/105.775/2012 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02111 DATA 31/12/2013 VALOR: 1,00 (um real). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02094 DATA 31/12/2013 VALOR: 19,82 (dezenove reais, oitenta e dois centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02112 DATA 31/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02095 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02113 DATA 31/12/2013 VALOR: 5.600,00 (cinco mil seiscentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: S. H. Informática Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02096 DATA 31/12/2013 VALOR: 200,00 (duzentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.6.76/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02114 DATA 31/12/2013 VALOR: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). PÁGINA 27 23 DE JANEIRO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02115 DATA 31/12/2013 VALOR: 746,64 (setecentos e quarenta e seis reais, sessenta e quatro centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02133 DATA 31/12/2013 VALOR: 10.000,00 (dez mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02116 DATA 31/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02134 DATA 31/12/2013 VALOR: 744,41 (setecentos e quarenta e quatro reais, quarenta e um centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02117 DATA 31/12/2013 VALOR: 7.000,00 (sete mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA EMPENHO: 2013NE02135 DATA 31/12/2013 VALOR: 7.000,00 (sete mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02118 DATA 31/12/2013 VALOR: 7.000,00 (sete mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02119 DATA 31/12/2013 VALOR: 45,83 (quarenta e cinco reais, oitenta e três centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02136 DATA 31/12/2013 VALOR: 10.000,00 (dez mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02120 DATA 30/12/2013 VALOR: 300,00 (trezentos reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02121 DATA 31/12/2013 VALOR: 8.000,00 (oito mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02122 DATA 31/12/2013 VALOR: 204,80 (duzentos e quatro reais, oitenta centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02123 DATA 31/12/2013 VALOR: 8.000,00 (oito mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02124 DATA 31/12/2013 VALOR: 1.700,09 (um mil setecentos reais, nove centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02125 DATA 31/12/2013 VALOR: 370,21(trezentos e setenta reais, vinte e um centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2013 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02126 DATA 31/12/2013 VALOR: 7.000,00 (sete mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02127 DATA 31/12/2013 VALOR: 6.000,00 (seis mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02128 DATA 31/12/2013 VALOR: 10.000,00 (dez mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02129 DATA 31/12/2013 VALOR: 6.000,00 (seis mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02130 DATA 31/12/2013 VALOR: 10.000,00 (dez mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02131 DATA 31/12/2013 VALOR: 7.000,00 (sete mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02132 DATA 31/12/2013 VALOR: 6.000,00 (seis mil reais). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02137 DATA 31/12/2013 VALOR: 1.484,27 (um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais, vinte e sete centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02138 DATA 31/12/2013 VALOR: 3.524,62 (três mil quinhentos e vinte e quatro reais, sessenta e dois centavos). Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Dec. 11.676/04 PROCESSO: 23/107.485/2010 FAVORECIDO: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda NOTA DE EMPENHO: 2013NE02139 DATA 31/12/2013 VALOR: 10.000,00 (dez mil reais). Campo Grande, 20 de janeiro 2014. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor Presidente do IMASUL BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 009/2013 A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, por intermédio da Diretoria-Geral de Administração, comunica aos interessados, através da Comissão Especial de Licitação, o RESULTADO da Licitação descrita abaixo. CONCORRÊNCIA 009/2013 PROCESSO: 13/000.831/2013 OBJETO: Alienação de imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado na Av. Antonio Garcia de Freitas, entre a Av. Antonio Pereira e a Rua Dr. Borges Dias, no município de Paranaíba-MS, matriculado sob n. 3.412, do CRI da Comarca de Paranaíba. Resultado da Concorrência: DESERTA Campo Grande – MS, 20 de Janeiro de 2014. Thie Higuchi Viegas dos Santos Secretária de Estado de Administração AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 006/2013 A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, por intermédio da Diretoria-Geral de Administração, comunica aos interessados, através da Comissão Especial de Licitação, o RESULTADO da Licitação descrita abaixo. CONCORRÊNCIA 006/2013 PROCESSO: 13/000.647/2013 OBJETO: Alienação de imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado no Lote 05, Quadra 10, perímetro urbano, encontro das Ruas Ipiranga, Padre José Pascola Busat e Antonio Celestino de Carvalho (antiga Quadra 88), Bairro Jardim Marta Rocha, no Município de Fátima do Sul-MS, matriculado sob o n. 14.150, do CRI da Comarca de Fátima do Sul. Resultado da Concorrência: DESERTA Campo Grande – MS, 13 de Janeiro de 2014. Thie Higuchi Viegas dos Santos Secretária de Estado de Administração A Superintendência de Licitação/SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º e 2º do artigo 19 do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público o cancelamento do lote 18, Ata de Registro de Preços 061/2013 – Medicamentos Básicos, processo nº 13/000.398/2013, com seus efeitos a partir da data desta publicação. Lote Descrição 18 Dasatinibe 140mg, cápsula ou comprimido ou drágea Fornecedor Marca MEDCOMERCE COMERCIAL DE BRISTOL MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Campo Grande, 22 de janeiro de 2014 Roney Abadio Candido Dias Superintendente de Licitação, em substituição. PRIMEIRO ADENDO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei PÁGINA 28 23 DE JANEIRO DE 2014 n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo: OBJETO: CONFECÇÃO DE IMPRESSOS. PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2014 PROCESSO: 27/200.851/2013 ALTERAÇÕES: 1) Alterar no Anexo I”A” – TERMO DE REFERÊNCIA, o quantitativo do item 4, onde se lê: 500 Un; Leia-se: 3.000 Un. DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 ção. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE CENÁRIOS PROSPECTIVOS PARA SUBSIDIAR O ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO CONCORRÊNCIA: 004/2013 PROCESSO: 23/103.932/2013 RESULTADO: DESERTO Campo Grande, 22 de janeiro de 2014. Coordenaria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS. As demais condições permanecem inalteradas. RESULTADO DE LICITAÇÃO ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 28/01/2014, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 22 de janeiro de 2014. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após classificação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE COLETA DE SANGUE À VÁCUO COM EQUIPAMENTO CEDIDO EM REGIME DE COMODATO PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2014 PROCESSO: 13/001.199/2013 AVISO DE REPETIÇÃO Lote A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo: 01 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL. REPETIÇÃO DOS LOTES: 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 26, 31 e 34. PREGÃO ELETRÔNICO: 098/2013 PROCESSO: 13/001.139/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 04/02/2014, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 22 de janeiro de 2014. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: Item Empresa Classificada 01 M.S. DIAGNÓSTICA LTDA 02 Valor Unitário (R$) 1,15 0,85 Valor total do lote 2,00 Demais informações quanto ao lote licitado, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 22 de janeiro de 2014. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/003.882/2013 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento manipulado, itens 1 e 10, em favor da empresa ÓTIMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. – ME, no valor de R$ 2.635,20 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), itens 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 11 e 12, em favor da empresa EQUILIBRA MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA. – ME, no valor de R$ 5.691,60 (cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos), item 7, em favor da empresa VALENCIO E ROCHA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. – ME, no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais) e nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: Antonio Lastoria DATA: 22/01/2014. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2014 PROCESSO: 27/002.166/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 04/02/2014, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. TOMADA DE PREÇOS nº: 003/2014-CLO/AGESUL Processo nº: 19/100.033/2014 Objeto: ELABORAÇÃO DE ESTUDO AMBIENTAL (EAP), AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL (ASV) E PLANO BÁSICO AMBIENTAL (PBA) PARA A RODOVIA MS-382, TRECHO: BONITO - SERRA DA BODOQUENA, NUMA EXTENSÃO DE 47,140 KM. Abertura: 07 de fevereiro de dois mil e quatorze, às 09:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 22 de janeiro de 2014. Coordenadoria de Licitação de Obras Campo Grande/MS, 22 de janeiro de 2014. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO AGEPEN através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da abaixo: DE MS/ meio do de Mato licitação OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E TECIDOS. PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2014 PROCESSO: 31/600.672/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 04/02/2014, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 22 de janeiro de 2014. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. PREGÃO ELETRÔNICO: 012/2014 PROCESSO: 13/000.971/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 04/02/2014, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 22 de janeiro de 2014. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL/IMASUL através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 e pela Comissão Especial de Licitação, comunica o RESULTADO da licita- AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Concorrência N°: 128/2013-CLO/AGESUL Processo N°: 19/102.427/2013 Objeto: EXECUÇÃO DA URBANIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DO PÁTIO DA EE ARLINDO DE ANDRADE GOMES, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. Vencedora: ARQSAN ENGENHARIA LTDA Valor Total: R$ 365.893,96 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 21 de Janeiro de 2014. MAURO DE FIGUEIREDO COORDENADOR DE LICITAÇÃO DE OBRAS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N°: 106/2013-CLO/AGESUL Processo N°: 19/102.169/2013 Objeto: REFORMA DE PONTE DE MADEIRA EM VIGAMENTO SIMPLES (V.S.), NA RODOVIA: R/MS-377, SOBRE O RIBEIRÃO SÃO JOSÉ - TRECHO: ENTRº MS/377 - ENTRº MS/316, EXTENSÃO DE 24,00 M, NO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS. Vencedora: Sem Vencedor. Homologação: conforme consta do processo, homologado todo procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 21 de Janeiro de 2014. MAURO DE FIGUEIREDO COORDENADOR DE LICITAÇÃO DE OBRAS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RESULTADO DA PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 021/2.013 - PROC. N° 00.529/2.013 – (TÉCNICA E PREÇO) OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para fornecimento de Software de Sistema Integrado de Gestão e Emissão Eletrônica de Ordens de Serviços, para atender as necessidades da SANESUL. EMPRESA CLASSIFICADA: EOS Organização e Sistemas Ltda. EMPRESA CLASSIFICADA na melhor Avaliação Final: EOS Organização e Sistemas Ltda., com 10 pontos e no valor total de R$ 2.435.040,00 PÁGINA 29 23 DE JANEIRO DE 2014 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2013 – PROC. N° 01.203/2013 OBJETO: Aquisição de drives elétrico (solft-starter e inversor de freqüência) para reposição com função de acionamento de conjunto motobomba (CJMB) de sistemas operados pela SANESUL EMPRESA ADJUDICADA no menor preço do lote: DANFOSS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., Lote 01 - R$ 18.317,96 e Lote 02 - R$ 76.087,81. Campo Grande - MS, 22 de Janeiro de 2014. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE ALTERAÇÃO NO EDITAL E PROSSEGUIMENTO DA LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL por intermédio de sua Pregoeira nomeada pela Portaria “P”/UEMS nº 84, de 05 de janeiro de 2013 comunica RETIFICAÇÃO NO EDITAL e PROSSEGUIMENTO da Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 068/2013/Dcom/SEDE PROCESSO Nº - 29/500332/2013 OBJETO: Aquisição de Equipamentos Laboratoriais e Utensílios Domésticos (Autoclave Vertical, Chuveiro lava-olhos, Forno Mufla, Incubadora de BOD, Medidor de PH da Bancada, Microscópio Biológico, Lupa Estereomicroscópia, Refrigerador Duplex). NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: - 10 (DEZ) DE FEVEREIRO 2014. HORÁRIO: - 09:00h (nove horas) – Horário de Mato Grosso do Sul. O Edital RETIFICADO e seus anexos poderá ser retirado sem ônus, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes-e ou pelo site www. uems.br, ou na Sala de Licitações, Bloco “A”, Rodovia MS-162, Dourados/Itahum, Km 12, Cidade Universitária, Dourados/MS, nos dias úteis, das 08:30h às 16:00h. Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, no horário acima mencionado. Dourados, 22 de janeiro de 2014 Maria Aparecida da Silva Ramos Pregoeira/UEMS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS. HOMOLOGO o resultado de licitação pela modalidade Pregão Eletrônico n° 073/2013, executada pela equipe de pregão da UEMS, Processo n° 29/500591/2013, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de MS, nº 8.600, de 22 de janeiro de 2014, página 16, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e da Lei 8.666/93. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo tipo Van com motorista e combustível para atender com transporte os servidores da Unidade Universitária da UEMS de Cassilândia/MS. EMPRESA ADJUDICATÁRIA: ALCIR LEONEL DA SILVA- ME, para o Lote Único no valor estimado de R$ 82.960,00 (Oitenta e dois mil, novecentos e sessenta reais). DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 22 de janeiro de 2014. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor /UEMS BOLETIM DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 2 a 16 de dezembro de 2013, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, ao servidor Sergio Seiko Yonamine, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial, prontuário n. 68834, lotado na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n. 09/000455/2013). Campo Grande, 22 de janeiro de 2014. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 7, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 8 a 22 de janeiro de 2014, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à servidora Rosana Mansano Indalecio, ocupante do cargo em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, prontuário n. 9271393, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n. 09/000021/2014). Campo Grande, 22 de janeiro de 2014. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 14 DE 22 DE JANEIRO DE 2014. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029 de 30 de março de 2010, resolve: DESIGNAR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA, prontuário n. 4663601, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente do Posto Fiscal Selvíria/GFTN/COFIMT/SAT, no período de 17 a 31 de janeiro de 2014, em virtude do afastamento do titular, Gilmar Afonso da Silva, para gozo de férias regulamentares. RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 34 (trinta e quatro) dias, no período de 20 de novembro a 23 de dezembro de 2013, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à servidora Tânia Mara Azambuja Correa, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, prontuário n. 5657681, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n. 09/000454/2013). Campo Grande, 22 de janeiro de 2014. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, REMANEJAR, para fins de regularização funcional, MÁRCIA CELESTE DE SOUZA CRUZ, prontuário n. 3282601, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Gestoria de Fiscalização de Trânsito Sul/COFIMT/SAT, para Agência Fazendária de Bataguassu/UCAF/CAAT/SAT. REMANEJAR, para fins de regularização funcional, MARIA FRANCISCA MENEZES DE FARIAS ARAÚJO, prontuário n. 8141801, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe B, referência 436, código 3262, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária de Costa Rica/UCAF/CAAT/SAT, para a Unidade de Controle de Agências Fazendárias/CAAT/SAT. REMANEJAR, para fins de regularização funcional, ROBERTO LINO DE PAULA, prontuário n. 3285701, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária de Brasilândia/UCAF/CAAT/SAT, para Agência Fazendária de Inocência/UCAF/CAAT/SAT. REMANEJAR, para fins de regularização funcional, VAGNER RIBEIRO, prontuário n. 4654961, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade de Controle de Agências Fazendárias/CAAT/SAT, para Agência Fazendária de Campo Grande/UCAF/CAAT/SAT. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 19 de novembro a 3 de dezembro de 2013, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à servidora Lucélia de Albuquerque Guimarães, ocupante do cargo em comissão de Gestor Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, prontuário n. 9861783, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n. 09/000445/2013). GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 19 DE 22 DE JANEIRO DE 2014. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029 de 30 de março de 2010, resolve: Campo Grande, 22 de janeiro de 2014. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. DESIGNAR ORAIDE SERAFIM BAPTISTA KATAYAMA, prontuário n. 8147841, ocupante do cargo de Auditor do Estado, classe Sênior, código 20080, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, Coordenadora da Coordenadoria de Procedimentos e Consolidação/AGE, para responder pela Auditoria Geral do Estado/SEFAZ, no período de 07 a 21 de fevereiro de 2014, em virtude do afastamento da titular, Tatiana Silva da Cunha Pifer, para gozo de férias regulamentares. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. legais, GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 10 (dez) dias, no período de 13 a 22 de novembro de 2013, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à servidora Mayra Beatriz Cunha Franceschi, ocupante do cargo de Gestor de Eventos Protocolares, prontuário n. 9222421, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n. 09/000437/2013). Campo Grande, 22 de janeiro de 2014. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 20 DE 22 DE JANEIRO DE 2014. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029 de 30 de março de 2010, resolve: REVOGAR a Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 150 de 16 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial n. 8.538, de 17 de outubro de 2013, página 25, na parte que designou o servidor NATALINO GONÇALVES DE ALMEIDA, prontuário n. 8259301, ocupante do cargo de Auditor do Estado, classe Pleno, código 20080, do Quadro Permanente do Estado de PÁGINA 30 23 DE JANEIRO DE 2014 Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Inspeções/ AGE, com validade a contar de 21 de janeiro de 2013. DESIGNAR PATRÍCIA HELENA DE CAMPOS LEITE SALAMENE, prontuário n. 8149111, ocupante do cargo de Auditor do Estado, classe Sênior, código 20080, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Inspeções/AGE, no período de 21 de janeiro a 28 de março de 2014, em virtude do afastamento da titular, Luciana da Cunha Araújo, para gozo de licença gestante. Prontuário n. DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 Cargo Função Percentual Validade Processo n. 9916601 Mayara Carolina Canedo Profissional de Serviços Hospitalares Enfermeiro 40% 23/9/2013 27/100828/13 9913251 Sandro Trindade Benites Profissional de Serviços Hospitalares Médico 40% 10/5/2013 27/100404/13 Suzicleia Strapason Profissional de Serviços Hospitalares Enfermeiro 40% 25/9/2013 27/100872/13 Vanessa Francisca da Silva Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 40% 6/8/2013 27/100766/13 10008021 Servidor CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. 9941541 GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 31, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 30, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres aos servidores relacionados no anexo único desta Resolução, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/ CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com os art. 7o, § 2o, e art. 8o, ambos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CONCEDER ao servidor AGENOR VARGAS RODRIGUES, prontuário n. 15012401, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Manutenção, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105 inciso II alínea “b” e no art. 112 parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o, e art. 8o, ambos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2013, revogando a Resolução “P” SAD n. 280, de 4 de março de 2010, publicada no Diário Oficial n. 7.657, de 5 de março de 2010, na parte referente ao servidor (Processo n. 27/100975/2003). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 30, DE 21 DE JANEIRO de 2014. Prontuário n. Servidor Cargo Função Percentual Validade Processo n. 9995121 Adriel Ferreira do Nascimento Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 40% 14/8/2013 27/100796/13 8886211 Alexandre Moretti de Lima Profissional de Serviços Hospitalares Médico 20% 1º/1/2008 27/100236/13 10001951 Bianca Nunes Barbosa Profissional de Serviços Hospitalares Enfermeiro 40% 11/9/2013 27/100868/13 9915621 Caroline Tieppo Profissional de Serviços Hospitalares FarmacêuticoBioquímico 40% 15/5/2013 27/100663/13 9919021 Cleide Ribeiro dos Reis Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 40% 3/6/2013 27/100462/13 10014181 Conceição Ferreira dos Santos Profissional de Serviços Hospitalares Enfermeiro 40% 11/9/2013 27/100912/13 10013881 Cristiano Hoffmann Jardim Profissional de Serviços Hospitalares Enfermeiro 40% 7/10/2013 27/100910/13 Cynara da Cruz Uehara Profissional de Serviços Hospitalares Fisioterapeuta 40% 11/9/2013 27/100793/13 9994821 Dilma Ferreira dos Santos Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 40% 13/8/2013 27/100795/13 10008701 Elis Regina Souza Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 40% 1º/10/2013 27/100866/13 10005001 Elizangela Bolandin de Souza Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 40% 16/9/2013 27/100886/13 9915541 Felipe Neris Garcia Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 20% 29/5/2013 27/100662/13 10004381 Flavia Cavalcante de Araujo Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 40% 1º/10/2013 27/100890/13 10002091 Gislaine Silva de Menezes Profissional de Serviços Hospitalares Enfermeiro 40% 11/9/2013 27/100867/13 10014001 Jade Prates Amarilha Profissional de Serviços Hospitalares Enfermeiro 40% 16/9/2013 27/100913/13 10013371 José João de Souza Neto Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 40% 22/10/2013 27/100911/13 10008611 Luana Silvério Faria Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 40% 1º/10/2013 27/100871/13 10005191 Luciana de Freitas Pinheiro Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 40% 16/9/2013 27/100899/13 9909811 Marcilene Gonçalves Alves Rodrigues Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 40% 13/5/2013 27/100402/13 8929631 Márcio Antônio Belini Profissional de Serviços Hospitalares Médico 40% 16/4/2013 27/100309/13 9898861 Marcos Antônio da Silva Ferreira Júnior Profissional de Serviços Hospitalares Fisioterapeuta 40% 12/3/2013 27/100398/13 9917321 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 32, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor ALCIR MORAES FERNANDES, prontuário n. 9289093, ocupante do cargo de Gestão Operacional e Assistência, função Assistente, código 92091, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro na Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 192 do Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943, com redação dada pela Lei Federal n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, combinado com o Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, e Decisão PGE/MS/GAB n. 164/2012, de 22 de março de 2012, com validade a contar de 1º de abril de 2013 (Processo n. 27/100906/2009). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 33, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor ANTÔNIO RAIMUNDO ZUCARELI, prontuário n. 15154031, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a contar de 1º de janeiro de 2014, ficando revogada a Resolução “P” 506, de 29 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial n. 6.094, de 2 de outubro de 2003 (Processo n. 47/000247/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 34, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora CLEUZA MARIA PEREIRA, prontuário n. 5519101, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105 inciso II alínea “b” e no art. 112 parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o, e art. 8o, ambos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/001195/2001). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 31 23 DE JANEIRO DE 2014 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 35, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora DANIELA DE OLIVEIRA PEREIRA, prontuário n. 9223311, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 25, inciso II, do Decreto n. 11.693, de 30 de setembro de 2004, bem como, no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a partir de 1º fevereiro de 2014 (Processo n. 23/107167/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 36, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora ELITA DE ANDRADE LOPES, prontuário n. 5593421, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105 inciso II alínea “b” e no art. 112 parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o, e art. 8o, ambos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/000859/2009). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Prontuário n. DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 Servidor Cargo Marcello Brandão de Souza Chamorro Marcio Eduardo Marques de Oliveira 9709301 9719871 Analista de Atividades Mercantis Analista de Atividades Mercantis Validade Processo n. 1º/7/2013 21/300082/13 1º/9/2013 21/300166/13 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 41, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres aos servidores abaixo relacionados, lotados no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com os art. 7o, § 2o, e art. 8o, ambos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008: Categoria Funcional: Assistente de Atividades de Trânsito Cargo: Assistente de Vistoria e Identificação Veicular Prontuário n. 9727541 9727701 Servidor Márcia Muniz de Araujo Amaral Marcos de Sena Silva Percentual Validade Processo n. 20% 20% 21/11/2011 21/11/2011 31/700277/12 31/700234/12 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 37, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 42, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora HELENA COELHO DE OLIVEIRA, prontuário n. 8613401, ocupante do cargo de Agente Metrológico, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Metrologia de Mato Grosso do Sul, adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 25, inciso I, do Decreto n. 11.713, de 28 de outubro de 2004, bem como, no art. 5º, “caput”, e § 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a contar de 1º de dezembro de 2013 (Processo n. 21/100046/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARINA EULINA QUILIÃO, prontuário n. 15288661, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função Médico, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105 inciso II alínea “b” e no art. 112 parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 22 de julho de 2002 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100314/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 38, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor JOÃO RICARDO DIAS DE OLIVEIRA, prontuário n. 7710311, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a contar de 1º de janeiro de 2014, ficando revogada a Resolução “P” SEGES n. 341, de 27 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6.233, de 28 de abril de 2004 (Processo n. 11/045682/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 39, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora JOSIANE APARECIDA FERREIRA, prontuário n. 9655101, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a contar de 1º de janeiro de 2014 (Processo n. 29/036186/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 40, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 5º, “caput”, e § 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 43, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARINA EULINA QUILIÃO, prontuário n. 15288661, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função Médico, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105 inciso II alínea “b” e no art. 112 parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o, e art. 8o, ambos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100314/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 44, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor MARIO EDISON CARDOSO MENDONÇA, prontuário n. 37021541, categoria funcional Assistente de Atividades de Trânsito, cargo Assistente de Atividades de Trânsito, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 40, inciso I, da Lei n. 3.841, de 29 de dezembro de 2009, bem como, no art. 5º, “caput”, e § 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a contar de 1º de janeiro de 2014 (Processo n. 31/705823/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 32 23 DE JANEIRO DE 2014 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 45, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora PAMELA CRISTINA RIBEIRO PAVON, prontuário n. 15655241, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105 inciso II alínea “b” e no art. 112 parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para os períodos de 2 de junho de 2004 a 1º de fevereiro de 2006, e de 1º de janeiro de 2007 a 15 de abril de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100986/2004). DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 b) 239 dias, prestados à Companhia Agro Florestal Paulista, como Assistente de Administ. Fazenda, no período de 3 de janeiro de 1978 a 1º de setembro de 1978; c) 4.189 dias, prestados à Empresa de Pesquisa e Assistência Técnica e Extensão Rural de MS - EMPAER, como Ext. Rural II, no período de 12 de junho de 1989 a 30 de novembro de 2000. II – 599 dias, prestados à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, como Técnico Agrícola, no período de 7 de maio de 1979 a 31 de dezembro de 1980, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art.82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, observando o art. 33 da Constituição Estadual. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 46, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor AGNALDO ARNALDO DE ALMEIDA, prontuário n. 15240971, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, lotado na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, no total de 3.808 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 47/000237/2013): I – 92 dias, prestados a Vetor Instalações Ltda – ME., como Eletricista, no período de 3 de julho de 2000 a 2 de outubro de 2000, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005. II – 186 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS, como Cargo em Comissão, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 93 dias, no período de 15 de fevereiro de 2001 a 18 de maio de 2001; b) 93 dias, no período de 1º de outubro de 2001 a 1º de janeiro de 2002. III – 1.337 dias, prestados à Secretaria de Estado de Administração, como Agente de Segurança Patrimonial, no período de 1º de fevereiro de 2002 a 30 de setembro de 2005, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art.82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, observando o art. 33 da Constituição Estadual. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 49, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JULIO ANTÔNIO NEVES, prontuário n. 38554301, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Saneamento, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, no total de 3.620 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 27/003993/2013): a) 171 dias, prestados à Transcon S.A Consultoria Técnica, como Motorista, no período de 1º de julho de 1973 a 21 de dezembro de 1973; b) 441 dias, prestados à Pneucar Ltda., como Auxiliar, no período de 1º de dezembro de 1974 a 14 de fevereiro de 1976; c) 41 dias, prestados à Emenco Empreendimentos e Construções Ltda., como Vendedor, no período de 20 de fevereiro de 1976 a 31 de março de 1976; d) 199 dias, prestados à Agro Pinhal Ltda., como Vendedor, no período de 1º de julho de 1976 a 19 de janeiro de 1977; e) 42 dias, prestados à ENGEP, Engenharia de Estudos e Projetos, como Motorista, no período de 28 de setembro de 1977 a 8 de novembro de 1977; f) 428 dias, prestados à Barsa Planeta Internacional Ltda., como Cobrador Branca, no período de 11 de janeiro de 1978 a 14 de março de 1979; g) 1.461 dias, como Contribuinte Individual, sendo: - 822 dias, no período de 1º de maio de 1980 a 31 de julho de 1982; IV – 2.193 dias, prestados ao Ministério da Defesa-Exército Brasileiro, como Soldado, no período de 7 de março de 1994 a 7 de março de 2000, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso IV art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração - 123 dias, no período de 1º de maio de 1983 a 31 de agosto de 1983; - 516 dias, no período de 1º de janeiro de 1985 a 31 de maio de 1986. h) 837 dias, prestados à Dicorel Comércio Indústria Ltda., como Motorista, no período de 1º de junho de 1986 a 15 de setembro de 1988. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 47, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora IZABEL VILHALVA CABREIRO, prontuário n. 4025161, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, no total de 987 dias de tempo de contribuição, tornando sem efeito a Portaria “P” SRHP n. 318, de 6 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial n. 6.014, de 9 de junho de 2003, conforme especificação abaixo (Processo n. 27/003830/2002): I – 499 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82 inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 149 dias, prestados a Marcos Antônio Fernandes-ME, como Cozinheira, no período de 1º de fevereiro de 1984 a 29 de junho de 1984; b) 350 dias, prestados à Aurora Serviços Sociedade Civil, como Zelador, no período de 1º de outubro de 1984 a 15 de setembro de 1985. II - 488 dias, prestados ao Estado de Mato Grosso do Sul, como Servente, no período de 12 de maio de 1980 a 14 de setembro de 1981, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82 incisos I e II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, observando o art. 33 da Constituição Estadual. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 50, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ROBERTA BREDA, prontuário n. 8340761, ocupante do cargo de Agente de Serviços Sócio-Organizacionais, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no total de 777 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 21/501280/2013): a) 561 dias, prestados ao Banco Bradesco S/A, como Escriturária, no período de 21 de janeiro de 1985 a 4 de agosto de 1986; b) 142 dias, prestados à Tratsul Comércio Atacadista de Calçados e Acessórios Fe, como Secretária, no período de 15 de março de 1991 a 3 de agosto de 1991; d) 74 dias, prestados à Refloril Prestadora de Serviços Florestal e Ambiental, como Auxiliar de Administrativo, no período de 19 de março de 2001 a 31 de maio de 2001. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 48, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 51, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOSÉ VALENTIM SOBRINHO, prontuário n. 36547531, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Rural, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário de Extensão Rural, no total de 5.946 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 21/501032/2013): AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora SANDRA LUIZA BARBOSA, prontuário n. 6686052, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.188 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, como Professora, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso I do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/015197/2013): I – 5.347 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 919 dias, prestados ao Centro Paula Souza – Governo do Estado de São Paulo, como Aluno Aprendiz, no período de 1º de março de 1971 a 20 de dezembro de 1974; 1999; a) 1.273 dias, no período de 30 de janeiro de 1995 a 26 de julho de 1998; b) 32 dias, no período de 31 de dezembro de 1998 a 31 de janeiro de PÁGINA 33 c) 23 DE JANEIRO DE 2014 883 dias, no período de 31 de maio de 1999 a 30 de outubro de 2001. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, efetuada por meio da Resolução “P” SAD n. 329, de 18 de março de 2010, publicada no Diário Oficial n. 7.668, de 22 de março de 2010, com validade a contar de 1º de julho de 2008 (Processo n. 27/100123/2005). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 52, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLUÇÃO “P” SAD n. 55, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora SUELI CORREA DOS SANTOS, prontuário n. 2602821, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função Técnico Fazendário e Financeiro, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 713 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/047315/2013): a) 39 dias, prestados a A. Santos e Cia, como Balconista, no período de 1º de setembro de 1976 a 9 de outubro 1976; b) 233 dias, prestados ao Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima – Em Liqui, como Auxiliar III, no período de 17 de novembro de 1978 a 9 de julho de 1979; c) 64 dias, prestados à Riachuelo Othon S/A, como Auxiliar de Cadastro, no período de 24 de agosto de 1979 a 26 de outubro de 1979; d) 51 dias, prestados à Cobermat Com. e Repr. Ltda., como Auxiliar de Escritório, no período de 1º de setembro de 1980 a 21 de outubro de 1980; e) 64 dias, prestados a Sano S/A Indústria e Comércio, como Auxiliar de Escritório, no período de 5 de dezembro de 1980 a 6 de fevereiro de 1981; f) 184 dias, prestados à Uniodonto de Campo Grande Sistema Nacional de Cooperativa, como Auxiliar de Escritório, no período de 14 de janeiro de 1982 a 16 de julho de 1982; g) 78 dias, prestados ao Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A, como Promotora de Vendas, no período de 2 de maio de 1983 a 18 de julho de 1983. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003: Prontuário n. 33175281 8521711 9568211 33177811 33085101 33169201 33097541 33068361 Servidor Cargo Função Altair Silva de Lima Carlos Eduardo Lhopi Jardim Claudia Dalla Nora Davi Paladini da Silva Kátia Regina de Oliveira Ramos Maria Granja Macedo Odenil Amaral dos Santos Paulo Roberto Cardoso Lopes Técnico Penitenciário Técnico Penitenciário Técnico Penitenciário Técnico Penitenciário Técnico Penitenciário Técnico Penitenciário Técnico Penitenciário Técnico Penitenciário Oficial Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Oficial Penitenciário Oficial Penitenciário Oficial Penitenciário Oficial Penitenciário Agente Penitenciário Validade Processo n. 1º/1/2014 31/600924/13 1º/1/2014 31/600922/13 1º/2/2014 31/600930/13 1º/1/2014 31/600923/13 1º/2/2014 31/600108/14 1º/1/2014 31/600928/13 1º/2/2014 31/600107/14 1º/1/2014 31/600925/13 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 53, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 56, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA MARTINS, prontuário n. 8207681, ocupante do cargo de Auditor do Estado, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 7.286 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo, tornando sem efeito a Resolução “P” SAD n. 11, de 15 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial n. 8.597, de 17 de janeiro de 2014 (Processo n. 11/043338/2013): CONCEDER ao servidor CARLOS MAGNO PERALTA, prontuário n. 8605731, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Operacionais, função Agente Condutor Veículos I, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 25, inciso I, do Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005, bem como, no art. 5º, “caput”, e § 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a contar de 1º de janeiro de 2014 (Processo n. 25/001212/2013). I – 3.179 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. a) 234 dias, prestados ao Banco Financial S.A, como Praticante, no período de 6 de agosto de 1975 a 26 de março de 1976; b) 1.096 dias, prestados à Lojas Americanas S/A, como Estagiário Vendas, no período de 1º de abril de 1976 a 1º de abril de 1979; c) 1.592 dias, prestados à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL, como Auditor, no período de 2 de junho de 1986 a 10 de outubro de 1990; d) 257 dias, prestados a Petróleo Campo Grande Ltda. como Auditor, no período de 2 de maio de 1992 a 18 de janeiro de 1993. II – 435 dias, prestados à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, como Assistente Administrativo, no período de 4 de abril de 1979 a 11 de junho de 1980, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art.82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, observando o art. 33 da Constituição Estadual. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 57, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA, prontuário n. 9450131, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Agente Penitenciário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2014, ficando revogada a Resolução “P” SAD n. 1.627, de 14 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.546, de 21 de setembro de 2009 (Processo n. 31/600445/2009). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. III – 1.869 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, como Direção Assessoramento Intermediário, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 731 dias, no período de 1º de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de b) 730 dias, no período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro 2002; c) 408 dias, no período de 1º de janeiro de 2003 a 12 de fevereiro de 2000; 2004. IV – 1.803 dias, prestados à Secretaria Municipal de Receita - SEMRE, como Direção Assessoramento Intermediário/CC5, no período de 24 de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1998, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso I do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 58, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 25, inciso II, do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004, bem como, no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003: Prontuário n. 9910901 Servidor Deborah Ledesma Taira 15582001 Hilário Bruno Mancini 3945131 Rejane Luz de Montiel RESOLUÇÃO “P” SAD n. 54, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Cargo Especialista de Serviços de Saúde Especialista de Serviços de Saúde Especialista de Serviços de Saúde Função Validade Processo n. FarmacêuticoBioquímico 1º/2/2014 27/004903/13 Médico 1º/12/2013 27/003192/13 CirurgiãoDentista 1º/10/2013 27/002399/13 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. REVOGAR o adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres concedido à servidora EVA CENTURIÃO DA SILVA, prontuário n. 15652651, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 34 23 DE JANEIRO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 59, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 64, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER às servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 25, inciso II, do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004, bem como, no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003: CONCEDER ao servidor ROSEVALDO RAMALHO DOS SANTOS, prontuário n. 33190591, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial Penitenciário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2014, ficando revogada a Resolução “P” SAD n. 780, de 3 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.048, de 10 de setembro de 2007 (Processo n. 31/601311/2006). Prontuário n. 9913091 9923131 9916781 9916601 Servidora Ellen Souza Ribeiro Fernanda Alves de Lima Gomes Gloria Gomes do Amaral de Andrade Mayara Carolina Canedo Cargo Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Função Validade Processo n. Enfermeiro 1º/1/2014 27/100981/13 Enfermeiro 1º/2/2014 27/101008/13 Enfermeiro 1º/2/2014 27/101009/13 Enfermeiro 1º/2/2014 27/101010/13 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 60, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora LUCIENE HIGA DE AGUIAR, prontuário n. 9440251, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Assistente de Serviços de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 25, inciso I, do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004, bem como, no art. 5º, “caput”, e § 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a contar de 1º de janeiro de 2014 (Processo n. 27/004078/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 61, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MAIRA ABADIE, prontuário n. 15139401, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105 inciso II alínea “b” e no art. 112 parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o, e art. 8o, ambos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 24 de setembro de 2013 (Processo n. 27/100975/2004). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n.65, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor PAULO ALVES PAES DE BARROS, prontuário n. 8143771, ocupante do cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no total de 8.325 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 21/501095/2013): I – 2.230 dias, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 709 dias, prestados ao Escritório de Engenharia Ferreira Dias Ltda, como Auxiliar de Escritório, no período de 20 de maio de 1968 a 28 de abril de 1970; b) 405 dias, prestados a Fegon Ind. E Com. De Metais Ltda, como Auxiliar de Escritório, no período de 1° de dezembro de 1970 a 10 de janeiro de 1972; c) 98 dias, prestados a Elagro Pecuária S/A, como Auxiliar de Escritório, no período de 6 de novembro de 1972 a 13 de fevereiro de 1973; d) 456 dias, prestados a Crai Agroindustrial S/A, como Engenheiro Agrônomo, no período de 2 de julho de 1984 a 30 de setembro de 1985; e) 311 dias, prestados a Sociedade Agrícola Santa Helena Limitada, como Engenheiro Agrônomo, no período de 24 de novembro de 1986 a 30 de setembro de 1987; f) 159 dias, prestados a Agropecuária Mimoso Ltda, como Gerente, no período de 1° de novembro de 1987 a 7 de abril de 1988; g) 92 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de julho de 1990 a 30 de setembro de 1990. II – 1.490 dias, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 1.035 dias, prestados a CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, como Controlador de Mercado, no período de 8 de maio de 1974 a 7 de março de 1977; b) 455 dias, prestados a Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, como Secretário de Viação e Obras Públicas, no período de 1° de janeiro de 1989 a 31 de março de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração III – 4.605 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, como Engenheiro Agrônomo, no período de 1° de março de 1991 a 9 de outubro de 2003, com fulcro no inciso I do art.82 da Lei n. 3.150 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 62, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora NEIDE APARECIDA FLORES DOS SANTOS DA SILVA, prontuário n. 9492481, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Agente Penitenciário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, adicional de capacitação no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2014, ficando revogada a Resolução “P” SAD n. 90, de 22 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial n. 7.632, de 28 de janeiro de 2010 (Processo n. 31/600000/2010). DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão do grau do adicional de insalubridade Lotação: FUNSAU Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. 15105331 Servidora Sueli Teresinha Gris Moraes CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Processo n. 27/001300/2008 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. Função Técnico de Enfermagem DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 21/2014/CJUR/DGRH/SAD. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 63, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. CONCEDER ao servidor PAULO FREIRE THOMAZ, prontuário n. 3450401, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Agente Penitenciário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, adicional de capacitação no percentual de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 5º, “caput”, e § 2º, do Decreto n. 11.265, de 18 de junho de 2003, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2014 (Processo n. 31/600933/2013). Cargo Técnico de Serviços Hospitalares I DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional de insalubridade Lotação: SES Situação: Da ativa Interessados: Prontuário n. Servidor Cargo Função Manifestação CJUR/DGRH/ SAD Processo n. 9920971 Alcione Fernandes da Silva Assistente de Serviços de Saúde I Assistente de Serviços de Saúde 102/2014 27/003428/13 PÁGINA 35 23 DE JANEIRO DE 2014 Carlos Flavio Lima da Silva 5169531 Assistente de Serviços de Saúde I Assistente de Serviços de Saúde RESOLUÇÃO “P” SED n. 107/14, de 22 de janeiro de 2014. 117/2014 27/001546/06 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base nas Manifestações especificadas no quadro. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional de insalubridade Lotação: FUNSAU Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. 15652651 Servidora Eva Centurião da Silva DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora VERA LUCIA OSTI CORRÊA, prontuário n. 8377091, ocupante do cargo de Professor Readaptado Definitivo, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Fernando Corrêa da Costa, código 202, no município de Amambai, código 14006, para a Escola Estadual 26 de Agosto, código 288, no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 horas semanais, com fundamento nos incisos I e II do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir de 3 de fevereiro de 2014 (Processo n. 29/046534/2013). CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. Cargo Técnico de Serviços Hospitalares II Função Auxiliar de Serviços Hospitalares MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Processo n. 27/100123/2005 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 121/2014/CJUR/DGRH/SAD. RESOLUÇÃO “P” SED n. 108/14, de 22 de janeiro de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “P” SAD n. 1.415, de 9 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial n. 8.573, de 10 de dezembro de 2013, pp. 37/38, que designou servidores para compor Comissão Especial de Licitação para o procedimento licitatório na modalidade Concorrência que tem por objeto a contratação de serviços técnicos para elaboração de cenários, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 23/103.932/2013): RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 2.683/13, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial n. 8.586, de 2 de janeiro de 2014, página 54, que concedeu 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, ao servidor MARCELO ANTONIO FONTANIVE, prontuário n. 8808841, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível IV, código 1480, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Estadual Adê Marques, código 533, no município de Ponta Porã, código 14122 (Processo n. 29/031813/2013). para que onde constou: “...com validade a partir da publicação desta Resolução...” passe a constar: “...com validade a partir de 1o de fevereiro de 2014...”. ONDE CONSTA: 38577941 Thais Caramori CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. Membro MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PASSE A CONSTAR: 38577941 Thais Barbosa de Azambuja Caramori Membro CAMPO GRANDE-MS, 22 DE JANEIRO DE 2014. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” Nº 010/DP-2/DP/PMMS, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo. 1° do Decreto n° 1.148, de 13 de junho de 1981. RESOLUÇÃO “P” SED n. 104/14, de 22 de janeiro de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora VANESSA DA SILVA DAMIN ALVES, prontuário n. 8795411, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Antonio Coelho, código 554, no município de Nova Alvorada do Sul, código 14104, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, observando o disposto no art. 28, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a partir de 3 de fevereiro de 2014 (Processo n. 29/044850/2013). RESOLVE: RETIFICAR a Portaria “P” N° 005/DP-2/DP/PMMS, de 20 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial n° 8.600, de 22 de janeiro de 2014, página 22, na parte: ONDE CONSTOU: ORD 01 MAT. 203123-0 GRAD. 2º SGT PM NOME ADÃO ALVES COSTA PASSE A CONSTAR: ORD 01 MAT. 200729-0 GRAD. 2º SGT PM NOME ADÃO ALVES COSTA Campo Grande - MS, 22 de janeiro de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. GUILHERME GONCALVES - Coronel QOPM Chefe do Estado Maior da PMMS Respondendo pelo Comando Geral da PMMS Mat. 200114-4 MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 105/14, de 22 de janeiro de 2014. AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, a servidora KELLY PATRÍCIA SCHUNKE, prontuário n. 9601101, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Pedro Mendes Fontoura, código 395, no município de Coxim, código 14053, para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/DGIAPE/SED, código 774, no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 40 horas semanais, com fundamento no inciso I do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/048280/2013). CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 106/14, de 22 de janeiro de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, a servidora RONILDA NANTES MUNIZ, prontuário n. 4304551, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, classe E, código 4030, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/DGIAPE/SED, código 658, para a Escola Estadual Pólo Profª Evanilda Maria Neres Cavassa, código 1100, ambas no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso I do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/048292/2013). PORTARIA “P” AGEHAB N. 05, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONSTITUIR, Comissão Especial de Licitação, responsável pela análise e julgamento do procedimento licitatório referente à Carta Convite n. 08/2013, que estará composta pelos servidores indicados abaixo: Prontuário 9585903 9259423 10023251 Nome Gislene Freire de Almeida José Rodrigues Alves Augusto Domingos Borges Ortega Cargo Presidente Membro Membro Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Miriam Aparecida Paulatti Diretora Presidente AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA AGEPEN “P” Nº 37, de 20 de janeiro de 2014 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando a solicitação do Presidente da Comissão, através da CI. nº 6/CSAD/AGEPEN, de 14 de janeiro de 2014. RESOLVE: CAMPO GRANDE-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PRORROGAR por 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, instaurada por meio da Portaria AGEPEN “P” nº 267, de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 8.473, de 16 de julho de 2013, pág. 32, com a PÁGINA 36 23 DE JANEIRO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 finalidade de apurar os fatos mencionados no Processo nº 31/600.478/2013, a contar de 17 de janeiro de 2014. Pedro César Figueiredo de Lima Diretor-Presidente Em Exercício PORTARIA AGEPEN “P” Nº 38, de 20 de janeiro de 2014 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando a solicitação do Presidente da Comissão, através da CI. nº 6/CSAD/AGEPEN, de 14 de janeiro de 2014. RESOLVE: PRORROGAR por 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, instaurada por meio da Portaria AGEPEN “P” nº 457, de 15 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 8.537, de 16 de outubro de 2013, pág. 33, com a finalidade de apurar os fatos mencionados no Processo nº 31/600.758/2013, a contar de 16 de janeiro de 2014. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL PORTARIA “P” AGRAER N. 007, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S Para fins de regularização funcional, suspender o gozo das férias da servidora MARCELA DIAS MAIO, prontuário nº. 332.004.91, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, a época Diretora do Estabelecimento Penal Feminino de Três Lagoas/MS, Símbolo CGA-3 da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao período aquisitivo 2010/2011, por imperiosa necessidade de serviço (30 dias) de 1º/10/2013 a 30/10/2013, com fundamento no artigo 129 da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº. 2.157, de 26 de outubro de 2000. PORTARIA “P” IAGRO Nº 32, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. A DIRETORA - PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e, atendendo a determinação imposta pelo artigo 242 da Lei nº 1.102/1990: RESOLVE: DETERMINAR a INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa, com o escopo de apurar os fatos noticiados através do Memorando n° 0359/2013, do Escritório Local da IAGRO em Paranaíba-MS, e para tanto, DESIGNO o servidor GAUDÊNCIO BAPTISTA NETO, Assessor de Gabinete, matrícula 9552723, para presidir o procedimento administrativo disciplinar até o relatório final. Campo Grande-MS, 22 de janeiro de 2014. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora Presidente PORTARIA AGEPEN “P” Nº 40, de 21 de janeiro de 2014 FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” FERTEL-MS/Nº 002/14, 22 de janeiro de 2014. RESOLVE: Designar a servidora ROSILENE LEMOS ALVES, prontuário nº. 330.228.81, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para desempenhar a Função de Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-3, de Diretora do Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto, Aberto e Assistência à Albergada de Três Lagoas/MS, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 3/2/2014 a 4/3/2014, em substituição a titular MARCELA DIAS MAIO, prontuário nº 332.004.91, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei 1.102 de 10 de outubro de 1990. Pedro César Figueiredo de Lima Diretor-Presidente Em Exercício PORTARIA AGEPEN “P” Nº 41, de 21 de janeiro de 2014 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER ao servidor EDMILSON ANDRADE JARCEM, prontuário nº 331.063.91, ocupante do cargo de Oficial Penitenciário de Segurança e Custódia, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotad o na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 19.1.2009 à 18.1.2014, a contar de 19.1.2014, com fundamento no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001. (Processo nº 31/600.083/2004) Pedro César Figueiredo de Lima Diretor-Presidente Em Exercício A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; Resolve: Conceder Adicional por Tempo de Serviço aos servidores a seguir relacionadas, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS-FERTEL, no percentual e a partir da data mencionada, com fulcro no art. 111 da Lei nº 1.102/90, com redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157 de 26.10.2000. Nome do Servidor/ Prontuário A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS – AGESUL, nos percentuais e a partir das datas ali mencionadas, a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, com fulcro no artigo 111, da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4° da Lei n° 2.157, de 26 de outubro de 2000. E FUNÇÃO CÓDIGO PROCESSO ALEXANDRE HENRIQUE ROEDA 155140-02 Operador de Máquinas Motorizadas 47251 19/102031/2013 de Veículos JOICE LEONARDO MELLO Motorista 47252 DA MATA 155183-32 Pesados 19/102030/2013 MARIA WILMA CASANOVA ROSA Diretora-Presidente Q U I N Q U Ê N I O PERCENTUAL AQUISITIVO TEMPO DE SERV. A PARTIR DE 22/01/2007 a + 5% 10 anos 21/01/2012 20/01/2012 21/07/2007 a +5% 10 anos 18/07/2012 19/07/2012 Função/ Processo Período Aquisitivo Percentual do ATS a partir de Athena Stoeltzlen Kefalinos 15119391 Locutor/ Apresentador/Animador 39/300.153/2003 24/06/2008 A 23/06/2013 24/06/2013 Carlos Roberto de Abreu 15120051 Assistente de Serviços de Comunicação 39/300.155/2003 24/06/2008 A 23/06/2013 24/06/2013 Cláudia Rojas Franco 15120721 Editor de Pós-Produção 39/300.159/2003 25/06/2008 A 24/06/2013 25/06/2013 25/06/2008 A 24/06/2013 25/06/2013 Clayton Silva 15121021 Operador de Controle Mestre 39/300.162/2003 Deusiane Carvalho Capusso 15610901 Gestor de Atividades de Comunicação 09/500.130/2009 10/11/2008 A 09/11/2013 Edna Xavier da Silva 15121961 Assistente de Serviços de Comunicação 39/300.167/2003 25/06/2008 A 24/06/2013 Elias Márcio da Silva 15122421 Assistente de Operações Externas 39/300.168/2003 25/06/2008 A 24/06/2013 Ezequiel Holsback Ramos 15123071 Tecnólogo de Serviços de Comunicação 39/300.172/2003 25/06/2008 A 24/06/2013 Luciene Tanno Nogueira 15572541 Produtor Executivo 09/500.128/2009 05/05/2008 A 04/05/2013 Lucilene Luzia Bigattão Rios 15125521 Gestor de Comunicação de Jornalismo 39/300.179/2003 24/06/2008 A 23/06/2013 Maciel Muniz Dias 15125951 Locutor/ Apresentador/Animador 39/300.181/2003 25/06/2008 A 24/06/2013 Maristela Torres Cantadori 15117341 Gestor de Comunicação de Jornalismo 39/300.084/2005 01/07/2008 A 30/06/2013 Melchiene Gomes Barua 15625411 Operador de Controle Mestre 09/500.028/2014 05/01/2009 A 04/01/2014 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS PORTARIA “P” AGESUL n. 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. N O M PRONTUÁRIO E : AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL Pedro César Figueiredo de Lima Diretor-Presidente Em Exercício O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, V JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente PORTARIA AGEPEN “P” Nº 39, de 21 de janeiro de 2014 RESOLVE: L CAMPO GRANDE, MS, 21 DE JANEIRO DE 2014. Pedro César Figueiredo de Lima Diretor-Presidente Em Exercício O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, O DESIGNAR o servidor Tales Lima Alves, prontuário n. 9447771, para responder pelo cargo de Coordenador Municipal do Escritório de Maracaju da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no período de 01/01/14 a 01/03/14, durante a prorrogação da licença maternidade da titular Eneida Gonçalves Vasconcelos, Prontuário n. 8320221, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990. 20% 20% 20% 20% 15% 10/11/2013 20% 25/06/2013 20% 25/06/2013 20% 25/06/2013 15% 05/05/2013 20% 24/06/2013 20% 25/06/2013 20% 01/07/2003 15% 05/01/2014 PÁGINA 37 23 DE JANEIRO DE 2014 Assistente de Serviços de Comunicação 39/300.189/2003 26/06/2008 A 25/06/2013 26/06/2013 Romualdo da Silva Pavão 15129191 Assistente de Operações Externas 39/300.191/2003 25/06/2008 A 24/06/2013 25/06/2013 Rosilda Pereira de Souza 15129351 Assistente de Serviços de Comunicação 39/300.192/2003 26/06/2008 A 25/06/2013 Sandra Maria Luiz de Freitas 15129602 Produtor Executivo 09/500.118/2013 25/06/2008 A 24/06/2013 Vaner Fernandes Lisboa Cabreira 15130871 Operador de VT 39/300.195/2003 25/06/2008 A 24/06/2013 Patricia Mendes Vieira 15128461 Vergilino Lopes Bambil Operador de Câmera Interna 15131091 e Externa 39/300.196/2003 24/06/2008 A 23/06/2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 20% 20% 20% 26/06/2013 20% 25/06/2013 20% 25/06/2013 20% 24/06/2013 DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Carmen Silvia Almeida Garcia CORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani SUBCORREGEDORA-GERAL: Glória de Fátima Fernandes Galbiati PORTARIA “D” Nº 018/2014 DPGE, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: AUTORIZAR o gozo de férias regulamentares e remanescentes aos membros da Defensoria Pública abaixo relacionados: SEGUNDA INSTÂNCIA: Campo Grande (MS), 22 de janeiro de 2014. MARIÂNGELA YULE DE QUEIROZ DIRETORA PRESIDENTE DEFENSOR PÚBLICO Almir Silva Paixão FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” FUNSAU Nº 006, DE 15 DE JANEIRO DE 2014. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para realizar a avaliação curricular e entrevista dos candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório, conforme os termos do Edital n. 1/2014, I Processo Seletivo Simplificado/SAD/FUNSAU/MS, publicado no Diário Oficial n. 8.599, páginas 02 a 04, de 21 de janeiro de 2014, republicado através do Diário Oficial n. 8.600, páginas 05 e 06, de 22 de janeiro de 2014. PRONTUÁRIO 15061961 SERVIDOR KLEISE FERREIRA DE JESUS 9462572 RUDINEY DE ARAUJO LEAL 8875791 SIDIANE FERREIRA DO CARMO Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão Júlia Fumiko Hayashi Gonda PERÍODO AQUISITIVO 2º P. 2011/2012 22 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 2º P. 2011/2012 6 a 20 de fevereiro de 2014 1ª REGIONAL DE CAMPO GRANDE: CAMPO GRANDE DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando 2º P. 2010/2011 3 a 28 de fevereiro de 2014 Jaqueline Linhares Granemann 1º P. 2011/2012 14 a 28 de fevereiro de 2014 Leslie dos Reis Gonçalves 1º P. 2011/2012 Luciano Montalli 2º P. 2011/2012 Maria Gisele Scavone de Mello 2º P. 2009/2010 10 de fevereiro a 11 de março de 2014 Mônica Maria De Salvo Fontoura 1º P. 2008/2009 6 de fevereiro a 7 de março de 2014 Paulo Roberto Mattos 1º P. 2010/2011 3 a 17 de fevereiro de 2014 2º P. 2010/2011 18 a 28 de fevereiro de 2014 RODRIGO DE PAULA AQUINO Diretor Presidente PORTARIA “P” FUNSAU Nº 007, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. 29 a 31 de janeiro de 2014 1º P. 2011/2012 AUX. SERV. HOSPIT. FARM.-BIOQUÍMICO 3 de fevereiro a 4 de março de 2014 1º P. 2010/2011 CARGO DIRETOR PERÍODO DE GOZO PERÍODO DE GOZO 6 de fevereiro a 7 de março 2014 de 3 a 15 de fevereiro de 2014 SIDROLÂNDIA O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: DEFENSOR PÚBLICO Gustavo Henrique Pinheiro Silva RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para realizar a avaliação curricular e entrevista dos candidatos ao cargo de Técnico de Raios-X, conforme os termos do Edital n. 1/2014, I Processo Seletivo Simplificado/SAD/FUNSAU/MS, publicado no Diário Oficial nº 8.599, páginas 02 a 04, de 21 de janeiro de 2014, republicado através do Diário Oficial n. 8.600, páginas 05 e 06, de 22 de janeiro de 2014. PERÍODO AQUISITIVO 1º P. 2012/2013 PERÍODO DE GOZO 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2014 Campo Grande, 21 de janeiro de 2014. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. PORTARIA “S” Nº 21/2014 DPGE, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. PRONTUÁRIO 15282701 9462572 15276491 SERVIDOR CARGO LEO ANTONY PINHEIRO BRISOLLA MEDICO RUDINEY DE ARAUJO LEAL DIRETOR VALDIR APARECIDO DE SOUZA TEC. RADIOLOGIA O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: AUTORIZAR o gozo de férias regulamentares e remanescentes aos integrantes do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública abaixo relacionados: SERVIDOR RODRIGO DE PAULA AQUINO Diretor Presidente PERÍODO DE GOZO Adriana Iguma Fujii Alexandre Alves Astapenko PORTARIA “P” FUNSAU Nº 008, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. Clegia de Albuquerque Cruz de Oliveira O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: 10 a 26 de fevereiro de 2014 21 de fevereiro a 7 de março de 2014 3 de fevereiro a 4 de março de 2014 Cleide Tavares de Souza 20 a 25 de janeiro de 2014 Edilce Pahins Duarte 13 a 27 de fevereiro de 2014 Evandro Machado Aranda RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para realizar a avaliação curricular e entrevista dos candidatos ao cargo de Médico, conforme os termos do Edital n. 1/2014, I Processo Seletivo Simplificado/SAD/FUNSAU/MS, publicado no Diário Oficial nº 8.599, páginas 02 a 04, de 21 de janeiro de 2014, republicado através do Diário Oficial n. 8.600, páginas 05 e 06, de 22 de janeiro de 2014. PRONTUÁRIO 4 a 18 de fevereiro de 2014 Kelen Cristhian Carvalho Ricas SERVIDOR 17 a 28 de fevereiro de 2014 Maria Arlene Marques Fernandes 4 a 28 de fevereiro de 2014 Pollet Anne Machado de Souza 12 a 26 de fevereiro de 2014 Queila Farias de Oliveira Tathiany Kleia da Silva Verone Parron 10 a 27 de fevereiro de 2014 3 de fevereiro a 4 de março de 2014 Thiago Marcel Conde Ibanes 3 a 18 de fevereiro de 2014 CARGO Campo Grande, 21 de janeiro de 2014. 15048941 HELENITA MARIA DE O. LIBERATI 15061961 KLEISE FERREIRA DE JESUS 8875791 MARIELLE ALVES CORREA ESGALHA RODRIGO DE PAULA AQUINO Diretor Presidente MEDICO AUX.SERV.HOSPIT MEDICO PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. PORTARIA “S” Nº 022/2014 DPGE, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, PÁGINA 38 23 DE JANEIRO DE 2014 R E S O L V E: CONCEDER, para fins de regularização funcional, licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo relacionado, com fundamento no artigo 130, inciso I, e artigo 136, ambos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, observado o que estabelecem o artigo 11 da Lei nº 4.338, de 18 de abril de 2013, e os artigos 53, 54 e 55 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005. Matrícula Servidor Cargo 55001093 Rigoberto Bernardes Matias Assistente de Defensoria Prorrogação N Nº dias 1 Período Concessão 13/1/2014 Atestado Campo Grande, 21 de janeiro de 2014. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. PORTARIA “D” Nº 019/2014 DPGE, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: CONCEDER, para fins de regularização funcional, à Defensora Pública abaixo relacionada, licença para acompanhar pessoa da família, com fundamento nos artigos 114, inciso II, e 119 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005. Matrícula Defensor Cargo 671509-1 Glória de Fátima Fernandes Galbiati Defensor Público Prorrogação N Nº dias 3 Período 15, 16 e 17/1/2014 Atestado PORTARIA “V” Nº 03/2014-DPGE, DE 20 DE JANEIRO DE 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: DESLIGAR, a pedido, do Quadro de Serviço Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 12, parágrafo único, da Resolução/DPG nº 022, de 18 de dezembro de 2008, os nominalmente citados abaixo: COMARCA Campo Grande Campo Grande DATA 07/01/2014 07/01/2014 Campo Grande, 20 de janeiro de 2014. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA “V” Nº 04/2014-DPGE, DE 20 DE JANEIRO DE 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: AUTORIZAR a prestar serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento na Resolução/DPG nº 022, de 18 de dezembro de 2008, a nominalmente citada abaixo: NOME R E S O L V E: Art. 1º Comunicar aos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Delegados de Polícia, serventuários da Justiça, advogados e à população em geral que nos dias abaixo indicados será realizada CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos seguintes órgãos de execução pertencentes a esta Instituição: Data Horário 6 de fevereiro de 2014 Das 13h30 às 17h30. 13 de fevereiro de 2014 Das 13h30 às 17h30. 18 de fevereiro de 2014 Das 13h30 às 17h30. 26 de fevereiro de 2014 Das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Das 9h às 12h. 26 de fevereiro de 2014 27 de fevereiro de 2014 PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. Juliana Zoccal Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, CONSIDERANDO que a atividade funcional dos membros da Defensoria Pública dos Estados está sujeita a correição ordinária, realizada anualmente pelo Corregedor-Geral e por seus auxiliares, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços, Concessão Campo Grande, 21 de janeiro de 2014. NOME Rafael José Fávero Lopes Moreira Adele Caroline de Barros Foletto DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 COMARCA Paranaíba Campo Grande, 20 de janeiro de 2014. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado Órgão de Atuação Defensoria Pública Criminal da Comarca de Rio Brilhante 1ª Defensoria Pública da Comarca de Camapuã 2ª Defensoria Pública de Miranda Defensor(a) Público(a) Dr. William Coelho Abdonor 1ª Defensoria Pública de Jardim Dra. Thais Dominato Silva Teixeira Rua Rio Brilhante n. 1060 – Fórum – Vila Maria - Rio Brilhante/MS. Rua Ferreira da Cunha n. 415 – Fórum – Camapuã/ MS. Praça Heróis da Laguna n. 290 Fórum - Miranda/ MS. Rua Coronel Stuck n. 51 - Fórum Jardim/MS. 2ª Defensoria Pública de Jardim Dra. Andréa Pereira Nardon Braga Rua Coronel Stuck n. 51 - Fórum Jardim/MS. 1ª Defensoria Pública de Bonito Dra. Milene Cristina Galvão Rodrigues Rua Clóvis Cintra n. 1035 - Fórum - Vila Donária Bonito/MS. Dr. Carlos Renato Cotrim Leal Dr. Rodrigo Antônio Stochiero Silva Endereço Art. 2º O Corregedor-Geral estará à disposição da população das Comarcas, nos horários e endereços acima indicados, para receber reclamações, sugestões e manifestações elogiosas relativas ao desempenho funcional e à conduta dos Defensores Públicos submetidos ao procedimento correicional. Art. 3º Os Defensores Públicos aqui arrolados deverão imediatamente afixar cópia do presente ato na recepção das Defensorias Públicas das Comarcas e no átrio dos Fóruns das Cidades, colhida a autorização dos respectivos Juízes Diretores dos Foros. Campo Grande-MS, 21 de janeiro de 2014. FRANCISCO CARLOS BARIANI Corregedor-Geral da Defensoria Pública EXTRATO DE DECISÃO Processo nº 33/002.489/2010. Interessados: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – DPGE/MS e o senhor Carlos Augusto Machado. Assunto: Reajuste de preço previsto no próprio contrato. Do exposto, de acordo com o Parecer Jurídico nº 015/2014/Assejur, na forma da minuta anexada aos autos, AUTORIZO a celebração do Termo de Apostilamento nº 003/ DPGE/2014 ao Contrato nº 013/DPGE/2010 para, aplicado o percentual de 5,5257% correspondente ao IGPM acumulado no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013, atualizar o valor da locação mensal de R$4.305,79 (quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e nove centavos) para R$ 4.543,71 (quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos) e, de consequência, atualizar o valor anual contratado de R$51.669,48 (cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) para R$ 54.524,52 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), acrescendo, assim, R$ 2.855,04 (dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) ao valor total do Contrato nº 013/DPGE/2010, com fundamento no artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e nas Cláusulas Quinta, 5.1 - parte final, e Sétima, 7.7, ambas do Contrato nº 013/DPGE/2010. Publique-se. Campo Grande - MS, 16 de janeiro de 2014. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA “V” Nº 05/2014-DPGE, DE 20 DE JANEIRO DE 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: DESLIGAR, a pedido, do Quadro de Serviço Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 12, da Resolução/DPG nº 022, de 18 de dezembro de 2008, os nominalmente citados abaixo: NOME Douglas Rodrigo Aguiar Silva Rafael Guardiano Terra COMARCA Sidrolândia Sidrolândia DATA 30/11/2012 30/11/2010 Campo Grande, 20 de janeiro de 2014. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado ATO/CGDP n. 004/2014, de 21 de janeiro de 2014. O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 105, I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como o artigo 23, II da Lei EXTRATO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E/OU COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO CALSSIFICAÇÃO: ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 33/000.002/2014 PARTES: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – DPGE/MS (Contratante) e Águas Guariroba S.A. (Contratada). OBJETO: Fornecimento de água potável e/ou coleta e tratamento de esgoto. Unidades atendidas: Defensoria Pública do Estado: Avenida Des. José Nunes da Cunha, s/nº - Bloco IV, PQ dos Poderes – CEP 79.031-310 – Campo Grande/MS; Rua Raul Pires Barbosa, 1519 - Bairro Cachoeira – CEP 79.040-150 - Campo Grande/MS; Rua Raul Pires Barbosa, 1503 - Bairro Cachoeira – CEP 79.040-150 - Campo Grande/MS; Rua Antonio Maria Coelho, 1.668 - Centro – CEP 79.002-221 - Campo Grande/MS; Rua Noroeste, 1.271 – Bairro Amambaí - CEP 79.009-760 - Campo Grande/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VALOR ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2014: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quanto mil reais). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho: 33101.03.422.0007.2881.0000; - Natureza de despesas: 33.90.39.44; - Fonte de recurso: 010000000; - Plano interno: Assistjurid. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses – Exercício 2014. DATA DA ASSINATURA: 15/01/2014. ORDENADOR DE DESPESA: PAULO ANDRE DEFANTE-Defensor Público-Geral do Estado. ASSINAM: Paulo Andre Defante, Willian Carvalho e Waldyr Vilanova Bittencourt Jr. PÁGINA 39 23 DE JANEIRO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU REAVISO DE LICITAÇÃO Concorrência N°.001/2014 - PROCESSO N° 011/2014 OBJETO: O objeto da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA é a contratação de agência de publicidade para atender a Prefeitura Municipal de Bataguassu - MS com a prestação de serviços de publicidade que consiste no conjunto de atividades realizadas integradamente e que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de difundir idéias ou informar o público em geral, nos moldes de briefing constante do Anexo I. Tipo: Melhor técnica e preço.LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação: 11 de março de 2014, 08:00 horas. Local da realização da sessão pública de Concorrência: Prefeitura do Município de Bataguassu, Rua Dourados,163- sala de licitações. EDITAL NA ÍNTEGRA: Os interessados poderão adquirir a pasta contendo o edital completo e demais disposições no Setor de Compras e Licitações do Município de Bataguassu. Bataguassu/MS, 22 de janeiro 2014. Pedro Arlei Caravina Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2014 O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público aos interessados, a Chamada Pública N° 001/2014, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, em atendimento a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução FNDE/ CD nº 26/2013. O recebimento da documentação e do projeto de venda ocorrerá no dia 13 de fevereiro de 2014, às 09h00min, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bonito/MS. O edital com os dados completos encontra–se disponível gratuitamente aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1780, Centro, Setor de Licitação e Contratos. Bonito/MS, 22 de janeiro de 2014. Assinado na Autorização Hallem Rodrigues Jaser, Secretario Municipal de Administração e Finanças. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 338/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL, INCLUSO OS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO PARA LEGALIZAÇÃO DA REDE RÁDIO DIGITAL, BEM COMO, O ASSESSORAMENTO JUNTO A ANATEL ATÉ A OBTENÇÃO DAS LICENÇAS”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente MR TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 293/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO, EXTENSÃO OU MUDANÇA DE RAMAL/LINHA TELEFÔNICA; REPARO EM PONTO DE RAMAL/LINHA TELEFÔNICA; INSTALAÇÃO DE PONTOS PARA RAMAL/LINHA TELEFÔNICA E DE PONTOS DE REDE LÓGICA PARA COMPUTADORES, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente MILAN & MILAN LTDA.-EPP. Dourados (MS), 29 de outubro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 395/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME. Dourados (MS), 28 de novembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Despacho do Ordenador de Despesas PROCESSO Nº 130/2014 O Ordenador de Despesas Waldeli dos Santos Rosa, Prefeito Municipal, Ratifico a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, Inciso VIII da Lei nº 8666/93, em favor de: FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP CNPJ nº 43.640.754/0001-19 Objeto: Aquisição de medicamentos da Fundação para o Remédio Popular - FURP. Valor: R$ 139.962,60 (cento e trinta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) Costa Rica/MS, 21 de janeiro de 2014. Waldeli dos Santos Rosa Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014 O MUNICÍPIO DE JARDIM DE MATO GROSSO – MS, comunica aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALnos termos, dos Decretos Municipais n° 030/2013, da Lei Complementar n° 123/2006 e subsidiariamente a Lei n° 8666/1993 e pelas normas que a alteraram. PROCESSO N° 009/2014.OBJETO: Aquisição de Aparelho de AR Condicionado para o ESF II, Vila Barsil. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2014. LOCAL: Na sede da Prefeitura municipal, sito a Rua Coronel Juvêncio, 547 - Centro, na cidade de Jardim/MS. O Edital encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado. Informações através do Telefone (067) 3209-2500 no horário das 07:00 às 11:00 horas. O edital deverá ser retirado somente no local acima informado.Jardim/ MS, 21 de Janeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Erney Cunha Bazzano Barbosa ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 021/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. O ADENDO tem por objetivo atender determinação da Secretaria Municipal de Educação, formalizada através da CI n° 027/2014, inserida no respectivo processo licitatório, que, considerando que as razões mensuradas por empresas interessadas na participação no presente certame, manifestadas em impugnação ao edital em epígrafe, foram recebidas, conhecidas, processadas e julgadas procedentes. O presente ADENDO altera o texto original do edital em epígrafe e dá nova redação ao inciso V, do subitem 7.3.2. do edital, que passa a viger com a seguinte redação: “Certificado de Vistoria e/ou Alvará Sanitário do veículo que será utilizado para o transporte (refrigerado). O veículo deverá estar em nome do proprietário, devendo apresentar o CRV e CRLV do veículo que será utilizado para o transporte de alimentos perecíveis, emitido pelo órgão competente e dentro do prazo de validade, bem como, a comprovação da inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul, acompanhada com responsável técnico.” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 001/2014, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 21 de janeiro de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 001/2014 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde – Padrão 2 – Bairro Almirante Tamandaré, Sito a Rua Nicolla Scaff Esquina com Rua Professor Alcides Campos – Cohab. Transferência Fundo a Fundo – do Programa Requalifica – Portaria 340 de 04 de março de 2013/ Ministério da Saúde. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde. Data da Sessão: 07 de Fevereiro de 2014. Local: Rua Corumbá, nº 500 Centro – Ladário/MS. Horário: 08:30h. Informações: (67) 3226-2002 Ramal: 206 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2013 Processo Administrativo – Autos nº 062/2013./ CONTRATAÇAO DIRETA ART. 24, VIII – LEI 8.666/93./ PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS./ Contratada: AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL – AGIOSUL./ OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual. Em razão de saldo remanescente, no valor de R$ 6.708,75 (seis mil, setecentos e oito reais e setenta e cinco centavos), fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, o prazo de vigência previsto na Cláusula Oitava do Contrato Administrativo 001/2013, a contar de 25.01.2014. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 001/2013. Maracaju-MS, 15 de janeiro de 2014. ASSINANTES: Contratante: Maurílio Ferreira Azambuja./ Contratada: AGIOSUL- Rep. Antonio da Silva Muller./ Diretor-Presidente em substituição PÁGINA 40 23 DE JANEIRO DE 2014 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 004 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 072/2012 Processo Administrativo - Autos nº 1.398/2012./ TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012./ PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS./ Contratada: LETY OBRAS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e de vigência previstos nas Cláusulas Quinta e Sexta respectivamente do Contrato Administrativo nº 072/2012, alteradas pelos aditivos 002/2012 e 003/2013. Fica prorrogado pelo período de 04 (quatro) meses, o prazo de execução dos serviços, previsto na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo 072/2012, conforme Cronograma Físico Financeiro Reprogramado, parte integrante do Processo Administrativo nº 1.398/2012. Fica prorrogado pelo período de 202 (duzentos e dois) dias, o prazo de vigência previsto na Cláusula Sexta do Contrato Administrativo nº 072/2012, a contar de 31.12.2013. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, § 1º, II c.c. § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Maracaju-MS, 30 de dezembro de 2013. ASSINANTES: Contratante: Maurílio Ferreira Azambuja. Contratada: Marcos Antonio da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISO O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 062/2010: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE CARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, DE BOTIJÕES COM CARGAS E, DE REGISTROS PARA BOTIJÕES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO A VÁRIAS GERÊNCIAS, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 08:00 H do dia 04/02/2014 (Horário Local). Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital no site do Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343 – Centro. Naviraí - MS, 20 de janeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2014. RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de DERIVADOS DE PETRÓLEO: gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10, a serem utilizados nos veículos desta prefeitura municipal, bem como nos veículos ônibus destinados ao Transporte Escolar com recursos do Convênio a ser firmado entre este município e o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Educação e do Ministério da Educação/ FNDE/2014, por processo de inexigibilidade de licitação de acordo com o Art. 25 – I da Lei 8.666/93 - Inexigibilidade. EMPRESA: A SILVA CONCEIÇÃO & CIA LTDA – EPP. CNPJ: 01.100.336/0001-99 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: 0201.04.122.0002.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 3390.30.0000 Material de Consumo 0301.04.122.0003.2.005 Manutenção da Secret. de Administração e Finanças 3390.30.0000 Material de Consumo 0501.08.244.0010.2.137 Centro de Ref da Assist Social/PAIF 3390.30.0029 Material de Consumo 0501.08.244.0010.2.041 Operacionalização do Fundo Mun de Assist Social 3390.30.0000 Material de Consumo 0901.20.606.0021.2.024 Manut da Secret de Agric e Desenv Econômico 3390.30.0000 Material de Consumo 0901.20.606.0021.2.025 Assist ao Produtor Rural e Grupos de Produção 3390.30.0000 Material de Consumo 0601.10.305.0014.2.050 Combate a Endemias e Doenças Transmissíveis – PPI 3390.30.0014 Material de Consumo 0601.10.301.0014.2.047 Programa Saúde da Família – PSF 3390.30.0014 Material de Consumo 0601.10.301.0014.2.045 Desenvolvimentos dos Serviços Básicos de Saúde 3390.30.0132 Material de Consumo 3390.30.0014 Material de Consumo 0401.12.361.0007.2.012 Manutenção da Educação Básica 3390.30.0001 Material de Consumo 0401.12.361.0007.2.014 Aquis e Manut do Transporte Escolar 3390.30.0015 Material de Consumo 3390.30.0024 Material de Consumo 3390.30.0001 Material de Consumo 0801.26.782.0019.1.015 Constr e Manut de Estr Vic, Pontes e Mata Burros 3390.30.0180 Material de Consumo 0801.15.452.0016.2.021 Manut dos Serv de Limpeza Pública 3390.30.0000 Material de Consumo VALOR TOTAL: R$ 1.776.716,40 (Um milhão, setecentos e setenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos). Novo Horizonte do Sul – MS, 17 de janeiro de 2014. Susana Dias Duarte Presidente da CPL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Processo Administrativo: 001/2014. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul - MS Contratado: A Silva Conceição & Cia LTDA – EPP. Resumo do DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 Objeto: contratação da empresa para o fornecimento de DERIVADOS DE PETRÓLEO: gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10, a serem utilizados nos veículos desta prefeitura municipal, bem como nos veículos ônibus destinados ao Transporte Escolar com recursos do Convênio a ser firmado entre este município e o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Educação e do Ministério da Educação/ FNDE/2014, atendendo assim as necessidades desta administração. Fundamentação Legal: Art. 25, inciso I, da Lei n.º 8.666/93. EMPRESA: A SILVA CONCEIÇÃO & CIA LTDA – EPP. CNPJ: 01.100.336/0001-99 Dotação Orçamentária: 0201.04.122.0002.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 3390.30.0000 Material de Consumo 0301.04.122.0003.2.005 Manutenção da Secret. de Administração e Finanças 3390.30.0000 Material de Consumo 0501.08.244.0010.2.137 Centro de Ref da Assist Social/PAIF 3390.30.0029 Material de Consumo 0501.08.244.0010.2.041 Operacionalização do Fundo Mun de Assist Social 3390.30.0000 Material de Consumo 0901.20.606.0021.2.024 Manut da Secret de Agric e Desenv Econômico 3390.30.0000 Material de Consumo 0901.20.606.0021.2.025 Assist ao Produtor Rural e Grupos de Produção 3390.30.0000 Material de Consumo 0601.10.305.0014.2.050 Combate a Endemias e Doenças Transmissíveis – PPI 3390.30.0014 Material de Consumo 0601.10.301.0014.2.047 Programa Saúde da Família – PSF 3390.30.0014 Material de Consumo 0601.10.301.0014.2.045 Desenvolvimentos dos Serviços Básicos de Saúde 3390.30.0132 Material de Consumo 3390.30.0014 Material de Consumo 0401.12.361.0007.2.012 Manutenção da Educação Básica 3390.30.0001 Material de Consumo 0401.12.361.0007.2.014 Aquis e Manut do Transporte Escolar 3390.30.0015 Material de Consumo 3390.30.0024 Material de Consumo 3390.30.0001 Material de Consumo 0801.26.782.0019.1.015 Constr e Manut de Estr Vic, Pontes e Mata Burros 3390.30.0180 Material de Consumo 0801.15.452.0016.2.021 Manut dos Serv de Limpeza Pública 3390.30.0000 Material de Consumo VALOR TOTAL: R$ 1.776.716,40 (Um milhão, setecentos e setenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos). Novo Horizonte do Sul-MS, 20 de janeiro de 2014. Susana Dias Duarte Presidente da CPL RATIFICAÇÃO DA DESPESA PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2014. Reconheço o processo de Inexigibilidade e Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer jurídico constante no processo. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de DERIVADOS DE PETRÓLEO: gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10, a serem utilizados nos veículos desta prefeitura municipal, bem como nos veículos ônibus destinados ao Transporte Escolar com recursos do Convênio a ser firmado entre este município e o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Educação e do Ministério da Educação/ FNDE/2014, atendendo assim as necessidades desta administração. Favorecido: A SILVA CONCEIÇÃO & CIA LTDA – EPP. CNPJ: 01.100.336/0001-99 Valor Total: R$ 1.776.716,40 (Um milhão, setecentos e setenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: 0201.04.122.0002.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 3390.30.0000 Material de Consumo 0301.04.122.0003.2.005 Manutenção da Secret. de Administração e Finanças 3390.30.0000 Material de Consumo 0501.08.244.0010.2.137 Centro de Ref da Assist Social/PAIF 3390.30.0029 Material de Consumo 0501.08.244.0010.2.041 Operacionalização do Fundo Mun de Assist Social 3390.30.0000 Material de Consumo 0901.20.606.0021.2.024 Manut da Secret de Agric e Desenv Econômico 3390.30.0000 Material de Consumo 0901.20.606.0021.2.025 Assist ao Produtor Rural e Grupos de Produção 3390.30.0000 Material de Consumo 0601.10.305.0014.2.050 Combate a Endemias e Doenças Transmissíveis – PPI 3390.30.0014 Material de Consumo 0601.10.301.0014.2.047 Programa Saúde da Família – PSF 3390.30.0014 Material de Consumo 0601.10.301.0014.2.045 Desenvolvimentos dos Serviços Básicos de Saúde 3390.30.0132 Material de Consumo 3390.30.0014 Material de Consumo 0401.12.361.0007.2.012 Manutenção da Educação Básica 3390.30.0001 Material de Consumo 0401.12.361.0007.2.014 Aquis e Manut do Transporte Escolar 3390.30.0015 Material de Consumo 3390.30.0024 Material de Consumo 3390.30.0001 Material de Consumo 0801.26.782.0019.1.015 Constr e Manut de Estr Vic, Pontes e Mata Burros 3390.30.0180 Material de Consumo 0801.15.452.0016.2.021 Manut dos Serv de Limpeza Pública 3390.30.0000 Material de Consumo Novo Horizonte do Sul-MS, 20 de janeiro de 2014. Nilza Ramos Ferreira Marques Prefeita Municipal PÁGINA 41 23 DE JANEIRO DE 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2.014 O MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE - MS, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão (presencial) com critério de julgamento de menor preço por item. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (01 – PROPOSTA E 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO): às 08:00 horas do dia 06/02/2014. LOCAL: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente pregão tem por objetivo a aquisição de 01 (um) veículo de passeio, zero quilometro, ano/modelo 2014, fabricação nacional, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde desta prefeitura. Fica designada como Pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência a Portaria nº 026/2013, de 08 de janeiro de 2.013, a Srª. Irene Melo Caetano. Local e horário para retirada do edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – MS, Rua Prefeito Athayde Nogueira nº 1.033 – Centro, das 07h30min. às 11h30min. e das 13h30min. às 16h30min., mediante apresentação do recibo de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Rio Brilhante - MS, 22 de janeiro de 2.014. IRENE MELO CAETANO - Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO AVISO DE PREGÃO PROCESSO Nº 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 TIPO: Menor preço por item. OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentos em entrega imediata, a pedido de várias secretarias deste Município, conforme especificações constantes na Proposta de Preços – Anexo I, parte integrante deste Processo. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 1047/09 e Decreto Municipal 1411/13. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 30 de Janeiro de 2014, às 08 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, na Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – MS, sala de Reuniões, situada á Avenida Barão do Rio Branco – 165 – Centro – Nesta Cidade, Sala de Reuniões da Comissão Municipal para Julgamento de Licitações. EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Secretária de Planejamento e Finanças da Prefeitura no endereço acima indicado ou no email:licitacao@rioverde. ms.gov.br. Rio Verde de Mato Grosso - MS, 20 de Janeiro de 2014. MARIO ALBERTO KRUGER Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n°.: 001/2014 A Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, através do Pregoeiro, torna Público o resultado do processo supra. PROCESSO Nº: 017/2014 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com o Necessário Fornecimento de Peças e Acessórios, em que se inclui: Mecânica em Geral, inclusive, para atender a Frota de Veículo das Secretarias da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – MS. EMPRESAS CLASSIFICADAS: Longo & Longo Ltda. R$ 500.000,00 Data: 20 de Janeiro de 2014 Homologo e Adjudico o resultado proferido pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio. Mario Alberto Kruger Prefeito Municipal AVISO DE PREGÃO PROCESSO Nº 032/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR LINHA. OBJETO: O Objeto da Presente Licitação é a Contratação de Empresa Para Prestação dos Serviços de Transporte Escolar dos Alunos da Zona Rural e Urbana da Rede Pública, Bem Como a Mão de Obra Necessária a Execução – Motoristas, de Acordo Com As Disposições Constantes Neste Instrumento Convocatório, Trajetos, Horários e Quilometragem Especificados No Anexo I, Parte Integrante Deste Edital. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 1047/09 e Decreto Municipal 1411/13. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 03 de Fevereiro de 2014, às 07:30 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL, Tipo menor preço por item, na Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – MS, sala de Reuniões, situada á Avenida Barão do Rio Branco – N° 165 – Centro – Nesta Cidade, Sala de Reuniões da Comissão Municipal para Julgamento de Licitações. EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Secretária de Planejamento e Finanças da Prefeitura no endereço acima indicado ou no email:licitacao@rioverde. ms.gov.br. Rio Verde de Mato Grosso - MS, 22 de Janeiro de 2014. MARIO ALBERTO KRUGER Prefeito Municipal AVISO DE PREGÃO PROCESSO Nº 036/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: O Objeto da Presente Licitação é a Contratação de Empresa Para Aquisição de Alimentos Inclusos na Merenda Escolar, a Pedido da Secretaria de Educação Deste Município, Conforme Especificações Constantes na Proposta de Preços – Anexo I, DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 Parte Integrante Deste Processo. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 1047/09 e Decreto Municipal 1411/13. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 03 de Fevereiro de 2014, às 10 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL, Tipo menor preço por item, na Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – MS, sala de Reuniões, situada á Avenida Barão do Rio Branco – N° 165 – Centro – Nesta Cidade, Sala de Reuniões da Comissão Municipal para Julgamento de Licitações. EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Secretária de Planejamento e Finanças da Prefeitura no endereço acima indicado ou no email:licitacao@rioverde. ms.gov.br. Rio Verde de Mato Grosso - MS, 22 de Janeiro de 2014. MARIO ALBERTO KRUGER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N°. 01/2014 PREGÃO PRESENCIAL N°. 02/2014 O MUNICÍPIO DE ROCHEDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto Municipal nº 004 de 13 de Janeiro de 2014, torna público aos interessados que fará realizar a licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, de conformidade nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n. 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO – AUTOMOTOR PARA TRANSPORTE DE USUÁRIOS DO CRAS E DEMAIS ÓRGÃOS VINCULADOS A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E RENDA, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ROCHEDO E A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SETAS/FIS, CONFORME PLANO DE TRABALHO DO CONVÊNIO ESTADUAL Nº 21951/2013. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia: 05 de Fevereiro de 2014 as 08h00min, na sala do Departamento de Licitações do Município, localizada à Rua Joaquim Murtinho nº 203, centro, Prefeitura Municipal de Rochedo/MS. Retirada do Edital: O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, onde o mesmo será retirado através do Recibo de Retirada do Edital devidamente preenchido, assinado e carimbado com CNPJ. Poderão participar do certame licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente cadastrados neste município ou que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67- 3289 1122), ou no setor de Licitações das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min. Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário. Rochedo - MS, 20 de Janeiro de 2014. Geraldo Alves Arantes Junior PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N°. 02/2014 PREGÃO PRESENCIAL N°. 03/2014 O MUNICÍPIO DE ROCHEDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto Municipal nº 004 de 13 de Janeiro de 2014, torna público aos interessados que fará realizar a licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, de conformidade nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n. 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO AMBULÂNCIA, CONFORME TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ROCHEDO/MS, ATENDENDO A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SES Nº 01/2013 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia: 05 de Fevereiro de 2014 as 14h00min, na sala do Departamento de Licitações do Município, localizada à Rua Joaquim Murtinho nº 203, centro, Prefeitura Municipal de Rochedo/MS. Retirada do Edital: O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, onde o mesmo será retirado através do Recibo de Retirada do Edital devidamente preenchido, assinado e carimbado com CNPJ. Poderão participar do certame licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente cadastrados neste município ou que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67- 3289 1122), ou no setor de Licitações das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min.. Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário. Rochedo - MS, 21 de Janeiro de 2014. GERALDO ALVES ARANTES JUNIOR PREGOEIRO AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2014 A Prefeitura Municipal de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Fundo Municipal de Saúde, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto Municipal nº 004 de 13 de Janeiro de 2014, torna público aos interessados que fará realizar a licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n. 10.520/02, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA, CONFORME TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, PARA ATENDER PÁGINA 42 23 DE JANEIRO DE 2014 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ROCHEDO/MS, ATENDENDO A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SES Nº 01/2013 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia: 06 de Fevereiro de 2014 as 08h00min, na sala do Departamento de Licitações do Município, localizada à Rua Joaquim Murtinho nº. 203, centro, Prefeitura Municipal de Rochedo/MS. Retirada do Edital: O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, onde o mesmo será retirado através do Recibo de Retirada do Edital devidamente preenchido, assinado e carimbado com CNPJ. Poderão participar do certame licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente cadastrados neste município ou que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67- 3289 1122), ou no setor de Licitações das 07h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min. Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário. ROCHEDO – MS, 21 de Janeiro de 2014. GERALDO ALVES ARANTES JUNIOR PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA REQUERIMENTO O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Ari Basso torna público que requereu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Gerência de Política Ambiental – SEDER a Licença Prévia para abertura de Loteamento denominado Residencial Sidrolar III, Rua Naide Nogueira, município de Sidrolândia/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARI BASSO-Prefeito Municipal REQUERIMENTO O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Ari Basso torna público que requereu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Gerência de Política Ambiental – SEDER a Licença Prévia para abertura de Loteamento denominado Residencial Dona Diva Nantes II, Rua Tomas Cáceres, município de Sidrolândia/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ARI BASSO-Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Três Lagoas/MS, torna público aos interessados a realização da TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014 – PROCESSO Nº. 29/2014, do tipo Menor Preço Global. DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 Objeto: Contratação de empresa para execução de obras na construção de Unidade de Saúde do Programa de Saúde da Família da Vila Nova (Miguel Nunes) em Três Lagoas/MS, em atendimento ao Convênio celebrado com o Ministério da Saúde – Proposta nº 13034603000113004, referente ao Programa de Requalificação de Unidade Básica de Saúde no município de Três Lagoas/MS. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: DIA 10/02/2014, às 08:00 horas. Edital disponível no horário de expediente, Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - centro 5º andar-Assessoria de Licitação e Compras, mediante apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada. Três Lagoas/MS, 22 de Janeiro de 2014. FRANCISCO P. DE SOUZA PRESIDENTE DA C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Três Lagoas/MS, torna público aos interessados a realização da TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 – PROCESSO Nº. 30/2014, do tipo Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa para execução de obras na construção de Unidade de Saúde do Programa de Saúde da Família da Vila Haro em Três Lagoas/MS, em atendimento ao Convênio celebrado com o Ministério da Saúde – Proposta nº 13034603000113004, referente ao Programa de Requalificação de Unidade Básica de Saúde no município de Três Lagoas/MS. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: DIA 10/02/2014, às 09:00 horas. Edital disponível no horário de expediente, Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - centro 5º andar-Assessoria de Licitação e Compras, mediante apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada. Três Lagoas/MS, 22 de Janeiro de 2014. FRANCISCO P. DE SOUZA PRESIDENTE DA C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Três Lagoas/MS, torna público aos interessados a realização da TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2014 – PROCESSO Nº. 31/2014, do tipo Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa para execução de obras na construção de Unidade de Saúde do Programa de Saúde da Família do Nova Três Lagoas em Três Lagoas/ MS, em atendimento ao Convênio celebrado com o Ministério da Saúde – Proposta nº 13034603000113004, referente ao Programa de Requalificação de Unidade Básica de Saúde no município de Três Lagoas/MS. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: DIA 10/02/2014, às 10:00 horas. Edital disponível no horário de expediente, Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - centro 5º andar-Assessoria de Licitação e Compras, mediante apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada. Três Lagoas/MS, 22 de Janeiro de 2014. FRANCISCO P. DE SOUZA PRESIDENTE DA C.P.L. PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL EXTRAÇÃO DE AREIA BÉRGAMO LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Instalação nº 126/2013 para atividade de extração de areia, localizada no leito do Rio Amambai, município de Naviraí/MS, válida até 30/12/2016. EDITAL MARCOS ALBERTO CAMPOS NUNES torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental para Supressão Vegetal em 128,2790 hectares no imóvel denominado Fazenda Nova Barreiro, localizado no Município de Bela Vista – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Juarez Marques Batista, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS, o Licenciamento Ambiental para Corte de Árvores Nativas Isoladas em Áreas Convertidas para Uso Alternativo do Solo, através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, em área de 877,9871 ha na Fazenda Cacique no município de Corguinho/MS. Não foi determinado E.I.A. EDITAL Valdir Fancelli, torna público que requereu do IMASUL/MS, Autorização Ambiental para Corte de Arvores Nativas Isoladas, através de apresentação de Comunicado de Atividade (CA) em uma área de 1.117,7764ha na Fazenda Fortaleza, localizada no município de Aquidauana/ MS. Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Eldo Arcely Kist torna público que requer do IMASUL/SEMAC/MS, Licenciamento Ambiental para Corte de Arvores Nativas Isoladas através da apresentação de comunicado de atividade C.A numa área de 224,7127 ha Localizada, na Fazenda Imbaúba e Barrinha Zona Rural no Município Paraíso da Águas -MS EDITAL Aguinaldo Cáceres Lopes torna público que requereu da Sec. Mun. Des. Rural de Sidrolândia/MS, a Renovação da Licença de Operação, para atividade de avicultura segmento de corte industrial. Localizado no P. A. Capão Bonito I – Lote 132 no mun. de Sidrolândia. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. REQUERIMENTO PALO&HILL AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Instalação para Fabricação de Óleos Vegetais, localizada à BR 163, Núcleo Industrial Sul (Desmembramento Faz. Sorgatto), município de São Gabriel do Oeste - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONCESSÃO PALO&HILL AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia n.º 191/2013 para Fabricação de Óleos Vegetais, localizada à BR 163, Núcleo Industrial Sul (Desmembramento Faz. Sorgatto), município de São Gabriel do Oeste - MS, valida até 30/12/2015. EDITAIS TECOL TECNOLOGIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental de Instalação (LI) n° 001/2014 com validade 24 meses para Condomínio Residencial Multifamiliar contemplando 160 unidades “Portal da Lagoa”, localizado na Rua Boiadeira, s/n, Lote 01, Bairro Bela Vista, Três Lagoas – MS. COSTA & CARVALHO LTDA - EPP, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a troca da Licença Ambiental de Operação (LO) n° 010/2013, devido à alteração da razão social da empresa, com validade 48 meses para atividade de oficina mecânica localizado na Rua Manoel Jorge, 1408, Bairro N.S. Aparecida, Três Lagoas – MS. DOURADIESEL S/A, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental de Operação (LO) para atividade de Oficina Mecânica, Avenida Ranulpho Marques Leal, 1943, Jd. Alvorada, Três Lagoas – MS. EDITAL GW COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Renovação Licença de Operação nº 46/2010 para extração de areia e cascalho, localizada na Fazenda São Pedro II, município de Chapadão do Sul - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL TURISMO 7 QUEDAS CLUBE DE RIO VERDE LTDA-ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação da Renovação Licença Operação - RLO nº 29/2010 para a atividade de BALNEÁRIOS E CAMPINGS, localizada na rodovia MS 427, Km 7, zona rural, município de Rio Verde de Mato Grosso/MS. EDITAIS PIETRO GUILHERME VALIENTE BERTOLA - ME. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a alteração do nome empresarial da Licença de Operação n° 274/2012, 6.37-SERRARIA (desdobramento) DE MADEIRA (área útil até 1.000 m2) de PIETRO GUILHERME VALIENTE BERTOLA – ME para EUCAFORTE LTDA. localizada RODOVIA BR 376, KM 115,7 município de IVINHEMA/MS valida até 27/12/2016. PÁGINA 43 23 DE JANEIRO DE 2014 PIETRO GUILHERME VALIENTE BERTOLA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a alteração do nome empresarial da Licença de Operação n° 259/2013, 6.41-USINA DE PRESERVAÇÃO QUÍMICA DE MADEIRA (UPM) de PIETRO GUILHERME VALIENTE BERTOLA – ME para EUCAFORTE LTDA. localizada RODOVIA BR 376, KM 115,7 município de IVINHEMA/MS valida até 20/11/2017. Edital de Convocação Hélio Rodrigues de Arantes , brasileiro, casado, pastor, residente na rua Félix Gonçalves nº S/N quadra 13 lote 18-B .Recanto dos Pintados- Corguinho-MS. RG n. 212.099 SSP/MS e CPF n. 142.502.251-00. Convoco todos os interessados para uma assembléia geral no dia 31/01/2014 ( sexta feira ) ás 19:00 horas na rua Drº Arnaldo Estevão de Figueiredo nº 183- Município de Rochedo-MS para deliberar sobre o seguinte assunto. Fundação da Igreja Batista Deus Reina Sobre as Nações. Aprovação do Estatuto e Posse da Diretoria. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Assoc. Nasc. Do Prosa da aqüicultura familiar de MS – ANPAF/MS com sede na estrada do Rio Cervo Km 41 Município de Jaraguari convoca os Associados para a Assembléia Geral a realização no dia 15/02/2014 às 09:00 hs na sede da mesma, ordem do dia eleição nova diretoria do triênio 2014/2017. EDITAL A HIDROELÉTRICA LAJEADO LTDA. CNPJ 08.543.477/0001-25, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul -IMASUL, a Licença de Instalação e operação Nº 61 ano 2013 para instalação e operação de canteiro de obras para apoio da instalação da PCH Lajeado, com capacidade para atender 55 funcionários, com validade de quatro anos, a contar de 27 de Dezembro de 2013, localizada no rio Indaiá Grande, entre os municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia, no estado de Mato Grosso do Sul. EDITAL Ecofoco Consultoria Inteligente em Meio Ambiente Ltda torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental para Captura e Transporte de Organismos Aquáticos para Fins Científicos da comunidade ictiofaunística no Projeto de Monitoramento Ambiental das Comunidades Aquáticas na Área de Influência do Empreendimento Fibria Celulose e Papel Ltda, Três Lagoas-MS, sob responsabilidade da pesquisadora Sílvia Maria A. de Souza. EDITAIS Benjamim José Bortolotto, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental através de Comunicado de Atividade para Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo, localizada na propriedade Fazenda Esperança, em uma área de 100,9856 hectares, município de Amambaí/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jarbas Barbosa, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental através de Comunicado de Atividade para Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo, localizada na propriedade Estância Vacaria, em uma área de 294,7031 hectares, município de Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS WARLEY BRAGA HILDEBRAND, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Autorização Ambiental para Supressão Vegetal - AA Nº 1086/2013, para Atividade de Supressão Vegetal em 63,9713 há, na Fazenda São José I, localizada no Município de Miranda/MS. Com validade até 10/12/2017. TANY CARLA DA SILVA BARBOSA FERRAZ torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Autorização Ambiental para Carvoejamento - AAC Nº 886/2013, para Atividade de Carvoejamento em 40 fornos, na Fazenda Orion, localizada no Município de Bela Vista/MS. Com validade até 07/10/2017. DIÁRIO OFICIAL n. 8.601 EDITAL ROCHA E LEONI LTDA - ME , torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS Licença de Operação para atividade de Hotel com menos de 100 leitos – Cód. 5.4 localizado a Rua Duque de Caxias 4256 , em Aparecida do Taboado. Não foi determinado E.I.A. EDITAL ÁLVARO LAZARO RIGONATO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Autorização Ambiental de Supressão Vegetal n.º 161, ano 2013, processo n.º 23/100870/2012, para 400,00 (ha) na Fazenda Paraíso de Santa Luzia, sito a estrada da Ponte Nova KM 25, Rio Negro – MS. DECLARAÇÃO M V S MOREIRA & CIA LTDA, empresa estabelecida nesta cidade de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul na Rua Albino Torraca, nº. 688 B, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.904.392/0001-30, e no Cadastro Estadual de Contribuintes nº 28.363.659-9; DECLARA para os fins que se fizerem necessários que foram extraviadas suas Notas Fiscais de Venda ao Consumidor série D1 Modelo 02 de numeração 148, 149 e 150. EDITAL JUAN PABLO CORREA GOSSWEILER, Oficial registrador do 2º Serviço Registral de Imóveis desta Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... F A Z S A B E R a quem possa interessar que a FINANCIAL IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob número 03.234.788/0001-99, com sede nesta Capital, na Av. Afonso Pena, 2440, 2º andar, Centro, proprietária do imóvel designado por lote de terreno sob nº F41, do Desdobro Jardim Antartica, do loteamento denominado FAZENDA RIBEIRÃO DA LAGOA-BAIRRO LEBLON, nesta capital, matriculado sob número 79.309 nos termos do artigo 32 e 49, parágrafos 1º e 2º da Lei 6.766/79, ficam intimados a comparecer a este Serviço Registral, situado à Av. Mato Grosso, nº 785, Centro, com o fim de satisfazer as prestações em atraso, os promissários compradores abaixo, ou alguém por eles: AURELIANO SOUSA DA SILVA – CPF: 011.033.251-52 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias contados da última publicação deste Edital o citado promissário será considerado intimado e terão o prazo de 30 (trinta) dias para satisfazer seu débito, sob pena de ser o contrato considerado rescindido, nos termos do art. 32 da Lei 6.766/79. Campo Grande/MS, 22 de Janeiro de 2014. Juan Pablo Correa Gossweiler– Oficial Registrador. Portaria nº 007, de 21 de Janeiro de 2014. Dispõe sobre a nomeação da Assistente Administrativa do Conselho regional de Economia 20ª Região Corecon/MS e dá outras providências. O Presidente do Conselho Regional de Economia da 20ª Região/MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, pelo item 8.3, da Seção 5.1.0 da Legislação Profissional do Economista, do Conselho Federal de Economia, e Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à Administração do Conselho Regional de Economia 20ª Região/MS, Resolve: Art. 1º- Tornar público a Nomeação, GLEIDY GUIMARÃES GODINHO, aprovada no Concurso Público 01/2012 realizado em 12/08/2012,sistema Cofecon/Corecon, para exercer o Cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, neste Corecon/MS. Art.2º- A presente Portaria entrará em vigor nesta data, revogando quaisquer disposições em contrário. Campo Grande, 21 de Janeiro de EDITAL FRICAP COMÉRCIO DE MIÚDOS E CARNES LTDA. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Instalação nº 121/2013 para frigorífico – abate de bovinos, localizada Rodovia BR 163, km 41,5, zona rural, município de Eldorado, Mato Grosso do Sul, válida até 28/11/2015. EDITAIS A Empresa JBS Couros, CNPJ n° 02.916.265/0210-86, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a alteração do nome empresarial ou mudança de titularidade do certificado de Registro de Poço instituído no processo n° 23/206461/2008 de INDEPENDENCIA S/A para JBS S/A, localizada Rod. BR 376 s/n km 176 no município de Nova Andradina/ MS. A Empresa JBS Couros, CNPJ n° 02.916.265/0210-86, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a alteração do nome empresarial ou mudança de titularidade do certificado de Registro de Poço instituído no processo n° 23/206462/2008 de INDEPENDENCIA S/A para JBS S/A, localizada Rod. BR 376 s/n km 176 no município de Nova Andradina/ MS. EDITAL O Instituto Federal do Mato Grosso do Sul - IFMS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Licença Prévia – LP e a Licença de Instalação - LI, para a atividade de Construção do IFMS – Instituto Federal do Mato Grosso do Sul, localizado na Rua Filinto Muller, 1790, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL GMR Hotel Ltda., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS Licença de Operação para atividade de Hotel com menos de 100 leitos – Cód. 5.4 localizado a Av. Pres. Vargas 2530 V. Barbosa, em Aparecida do Taboado. Não foi determinado E.I.A. 2014. Jorge Tadeu de Barros Veneza Conselheiro presidente FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AVISO RESUMIDO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SINDICAIS Tem o presente a finalidade de comunicar e tornar público, que de acordo com a legislação vigente e as normas estatutárias aplicáveis, será realizada ELEIÇÃO para composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto ao Conselho de Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), membros titulares e suplentes, para o mandato correspondente ao quadriênio 2014 a 2018. A eleição será realizada na sede da Entidade situada na Rua Vasconcelos Fernandes, nº 853, Vila Independência, nesta cidade de Campo Grande-MS, no dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2014, das 09h00 (nove) às 15h00 (quinze) horas. O prazo de Registro de Chapas é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do presente Aviso. Os pedidos de registro de chapas serão dirigidos ao Presidente da Federação, formalizados em 02 (duas) vias, cada uma com os documentos necessários e apresentados à Secretaria, que durante o prazo para registro, funcionará das 08h00 (oito) às 11h00 (onze) horas e das 13h00 (treze) às 17h00 (dezessete) horas, nos dias úteis. Realizar-se-á segunda votação no dia 06 (seis) de março, ou terceira votação no dia 08 (oito) de março do ano em curso, caso não seja obtido “quorum”, respectivamente na primeira ou segunda convocação. O Edital de Convocação da ELEIÇÃO será afixado na sede da Federação, nas Delegacias Sindicais de Dourados, Três Lagoas e Aparecida do Taboado – MS, e nas sedes e subsedes dos Sindicatos filiados. Campo Grande-MS, 22 de janeiro de 2014. José Roberto Silva Presidente