Processo n.º 07.00976/2014
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Visto________________
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AVISO DE LICITAÇÃO
ERRATA
2ª CHAMADA
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2015
PROCESSO Nº 07.00976/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA Contratação de
Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de
Máquinas Leves e Pesadas com Fornecimento de Peças e Acessórios, visando
atender às necessidades do Município de Porto Velho, notadamente, às Secretarias
Municipais – SEMOB e SEMUSB, conforme especificações técnicas, unidades e
quantidades definidas nos Anexos I, I-A e II, deste Instrumento Convocatório, os quais
deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes quando da elaboração de suas
propostas.
INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/03/2015 às 16h00min;
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/03/2015 às 09h30 min;
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/03/2015 às 09h30min;
DATA DO PREGÃO/DISPUTA DE PREÇOS: 12/03/2015 às 10h00min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
E - mail: [email protected]/ [email protected]
Endereço: Secretaria de Municipal de Administração - SEMAD.
Coordenadoria Municipal de Licitação - CML
Rua: Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia.
CEP: 78.900-040 – Porto Velho – RO
site: www.licitacoes-e.com.br/– Acesso Identificado.
O EDITAL completo poderá ser obtido pelos interessados na CML, em meio magnético,
mediante entrega de um Pen Drive ou CD-R, de segunda a quinta-feira no horário das 08 às
12 horas e das 14 às 18 horas e sexta-feira das 08 às 14 horas, no endereço acima, ou ainda
pelo endereço eletrônico: http://www.portovelho.ro.gov.br. Quaisquer dúvidas contatar pelo
telefone (0XX69) 3901 – 3066 nos horários anteriormente explicitados.
Porto Velho, 03 de março de 2015
Annie de Farias Aquino
Pregoeira
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
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EDITAL Nº 125/SRP 055/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO Nº 07.00976/2014
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE PORTO VELHO, vem, por intermédio do pregoeiro designado pelo Ato de
Designação nº 004/CML/SEMAD de 17/12/2014, publicado no Diário Oficial do
Município nº 4.873 de 18/12/2014, torna público para conhecimento dos interessados
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, PARA REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA Contratação de Empresa Especializada em
Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas Leves e Pesadas
com Fornecimento de Peças e Acessórios, do tipo MENOR PREÇO, execução indireta, sob
o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo por finalidade a qualificação de
EMPRESAS e a seleção de proposta, visando atender às necessidades do Município de
Porto Velho, notadamente, às Secretarias Municipais – SEMOB e SEMUSB, a qual será
regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 5.504.2005, pelo
Decreto Municipal nºs 10.300 de 17.02.2006 e 13.707, de 21.11.2014 de 07.12.2006,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93
(com suas posteriores alterações), bem como Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro
de 2006 e suas alterações pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais
normas regulamentares estabelecidas neste ato convocatório, cujas propostas deverão ser
entregues nos termos estipulados neste edital e seus anexos.
1. DO OBJETO, DAS DATAS E HORÁRIOS DO PREGÃO.
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA Contratação de Empresa
Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de
Máquinas Leves e Pesadas com Fornecimento de Peças e Acessórios, conforme
especificações técnicas, unidades e quantidades definidas nos Anexos I, I-A e II, deste
Instrumento Convocatório, os quais deverão ser minuciosamente observados pelos
licitantes quando da elaboração de suas propostas.
1.2. INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/03/2015 às 16h00min;
1.3. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/03/2015 às 09h30 min;
1.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/03/2015 às 09h30min;
1.5. DATA DO PREGÃO/DISPUTA DE PREÇOS: 12/03/2015 às 10h00min.
1.6. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.7. Compõem e integram este Edital os seguintes Anexos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
ANEXO I: Especificações Técnicas do Objeto/Modelo de Proposta;
ANEXO I – A: Tabela Tempária;
ANEXO II: Termo de Referência e Anexos;
ANEXO III: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
ANEXO V: Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao
Trabalho de Menores;
g) ANEXO VI: Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) ANEXO VII: Minuta de Contrato;
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2. PRAZO DE VALIDADE DA ATA
2.1. O Registro de Preços, decorrente deste Pregão Eletrônico, terá a validade de 12 (doze)
meses consecutivos, a contar da data da publicação original da Ata de Registro de Preços
no Diário Oficial do Município - DOM.
2.2. Durante o prazo de vigência da Ata, a Administração não será obrigada a contratar o
serviço referido neste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos
beneficiários do registro, a preferência na execução dos serviços em igualdade de condições.
A Administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se,
para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. A partir do
horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do
pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria Municipal de Administração
-SEMAD, designado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil
S/A , no endereço, www.licitacoes-e.com.br, opção “acesso identificado”.
3.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório em epigrafe deverão
ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da
Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, pelo e-mail
[email protected]/ [email protected];
3.4. As consultas formais serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e
disponibilizadas no site www.licitacoes-e.com.br, no campo MENSAGENS, no link
correspondente a este edital.
3.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e
abertura da proposta, atentando também para a data e horário para abertura da sessão e
início da disputa.
3.6. Este Edital e seus anexos serão disponibilizados aos licitantes, exclusivamente por meio
magnético, na Secretaria de Municipal de Administração – SEMAD, na sala da Coordenadoria
Municipal de Licitação – CML, sito à rua: Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia - CEP:
76.801-006 – Porto Velho – RO ou no site do Banco do Brasil SA, no endereço eletrônico
www.licitaçoes-e.com.br ou ainda, no site da Prefeitura municipal de Porto Velho-RO no
endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Se a contratação ocorrer ainda neste exercício, as respectivas despesas decorrentes da
contratação dos Serviços solicitados, correrão à conta dos recursos específicos consignados no
orçamento deste exercício financeiro do Município de Porto Velho:
4.2. Os recursos orçamentários são provenientes dos Projetos Atividades e Elementos de
Despesas a seguir expostos:
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a) Secretaria Municipal de Serviços Básios – SEMUSB
Projeto Atividade: 10.01.15.452.015.2.0502 – Atendimento de limpeza em vias públicas Elemento de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte de recurso 100.
b) Secretaria Municipal de Obras - SEMOB
Projeto Atividade: 11.01.15.451.075.2.0145 – Manutenção de Malha Viária Pavimentada Elemento de Despesa 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte de recurso - 100
4.2 – O Valor estimado para contratação é de R$
seiscentos e oitenta mil reais).
2.680.000,00 (Dois milhões,
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
5.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade,
regularmente estabelecida no País, desde que atenda a todas as exigências contidas neste
Edital e seus anexos e que pertença ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2. A presente licitação será realizada através de sistema eletrônico, de modo que
licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados junto
provedor do sistema eletrônico – Banco do Brasil S/A, através do portal de licitações
endereço eletrônico www.licitaçoes-e.com.br, devendo o interessado preencher o termo
adesão e apresentar a documentação exigida para ter acesso ao portal.
os
ao
no
de
5.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a
proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital;
5.3.1 – As empresas participantes do procedimento licitatório quando da declaração no
sistema de que cumprem todos os requisitos de habilitação do edital, automaticamente
estará, declarando, ainda o atendimento aos Anexos III, IV e V (Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo e Declaração
Quanto ao Cumprimento as Normas Relativas ao Trabalho de Menores) deste Edital.
5.4. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais
das seguintes situações:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas
por qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO motivada pelas hipóteses
previstas no artigo 88, da Lei no. 8.666/93;
b) sejam declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública;
c) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
d) empresas que descumpram o Art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.4.1. Por se tratar de serviços comum, no mercado, não será admitido a participação de
empresas, na condição de consórcios;
5.5.Todos os documentos a serem entregues deverão ser impressos por qualquer processo,
sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não forem
apresentados em papel timbrado trazer a razão social ou denominação social do emitente, e
deverão ainda ser apresentados em originais ou fotocópias autenticadas exclusivamente por
Tabelião de Notas, ou ainda, autenticados por servidor pertencente à Coordenadoria Municipal
de Licitações - CML/SEMAD, mediante apresentação e conferência dos originais.
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
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6.1. CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1.1- O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
I. Coordenar o processo licitatório;
II. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas a este Edital, apoiado pelo setor
responsável pela sua elaboração;
III. Conduzir a sessão pública na Internet;
IV. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste instrumento
convocatório;
V. Dirigir a etapa de lances;
VI. Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
VIII. Indicar o vencedor do certame;
IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
6.2. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão
dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências
do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6.2.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes e. com.br, opção "Acesso Identificado".
6.2.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e
poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação
do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, provedor do sistema, devidamente
justificado.
6.2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município
de Porto Velho - RO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
6.2.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
6.3.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br,
opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
6.3.2. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas neste
Edital, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele previstos e que sua
proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
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6.3.3. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados;
6.3.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes,
no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
6.3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão
Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES
7.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico
via internet, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em
perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente edital e seus anexos,
e deverão consignar os dados elencados nos subitens 8.1.1 a 8.1.9, passando o Pregoeiro
a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 - Aberta a etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
7.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
7.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de
tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico,
finalizando-se automaticamente e encerrando a recepção de lances.
7.7 - Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes;
7.8 -. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento
da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
7.9 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá
encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento,
não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.10 - Após a fase de lances e/ou negociação, se houver, a licitante vencedora deverá
readequar os preços unitário e total, salientando que serão desclassificadas as propostas que
ofertarem preços totais ou unitários superiores ao preço de mercado atestado pela
Administração.
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8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – Do envio eletrônico da proposta:
8.1.1 - Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais no sistema do licitações-e até a
data e horário definidos nos subitens 1.2 a 1.7 deste edital.
8.1.2- Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do
Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta
com o objeto licitado.
8.1.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.1.4- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.1.5- Quando do cadastro da proposta de preços e inclusão de informações e documentos
complementares junto ao campo de informação do sistema “licitações-e”, não poderá o licitante informar qualquer dado que possibilite a sua identificação (tais como: nomes,
endereços, logos da empresa, etc), sob pena de desclassificação.
8.1.6. Nos preços ofertados deverão estar inclusos o lucro pretendido e todos os custos de correntes da execução dos serviços, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-deobra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do
cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão;
8.2. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.2.1. Das Condições para aceitabilidade
8.2.2. Após a etapa de lances os licitantes concordam em apresentar suas propostas especificamente com as seguintes condições:
8.2.3. A empresa arrematante deverá enviar a proposta de preços ajustada ao lance final,
com as especificações técnicas do objeto ofertado conforme os Anexos I, I-A e II deste Edital, sob pena de responsabilização administrativa (advertência, multa, suspensão do direito de licitar e/ou declaração de inidoneidade);
8.2.4 - A Proposta de Preços deverá ser digitada e impressa em papel timbrado em 1 (uma)
via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente),
sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e
assinada na última pelo responsável ou procurador da empresa licitante, bem como
numeradas em ordem crescente, além de conter as seguintes informações:
I. Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone do licitante, bem
como conta - corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito
dos pagamentos a serem efetuados pelo Município de Porto Velho/RO, na hipótese de sagrarse vencedora desta licitação;
II. Constar Preços unitários e total, em Real, utilizando-se apenas duas casas decimais após a
vírgula, expressos em algarismos arábicos, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente
ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o
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julgamento a ter mais de um resultado, ficando estabelecido desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro, o Pregoeiro adotará o preço unitário para fins de apuração do real
valor da proposta;
8.2.5 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
8.2.6 – Informar o nome, número do CPF e da Cédula de Identidade, e o cargo do responsável da empresa perante a Administração promotora do presente Pregão.
8.2.7 – Na Proposta deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização
dos serviços ofertados, em Língua Portuguesa e, quando for o caso, deverá ser indicada a
marca, modelo, referência, tipo e prazo de garantia, observadas as especificações mínimas
contidas neste edital.
8.2.8 - O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
8.2.9 - Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.2.10 – No caso de haver discordância entre as especificações do objeto descrito no
licitações-e e o disposto neste Edital e seus anexos (Especificações Técnicas), o licitante
deverá obedecer às exigências editalícias.
8.3 – As licitantes deverão apresentar junto com a Proposta de Preços:
8.3.1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO III deste
Edital), confeccionado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu
representante legal ou mandatário. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1- O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério MENOR PREÇO,
observados os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições
estabelecidas neste Edital;
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
I - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos; que forem
omissas, vagas ou que apresentarem irregularidades insanáveis; que se oponha a qualquer
dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis,
preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens
baseadas nas ofertas das demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que
impuserem condições diferentes das dispostas neste Edital, que apresentarem irregularidades
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos
discriminados neste Edital.
II - Se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, mormente no que tange aos
aspectos tributários;
III - Ofertarem serviços com características que não atendam às especificações técnicas
básicas indicadas nos Anexos I, I-A e II deste Edital;
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IV - Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou
descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido;
V - Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de
outros licitantes.
VI - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permaneçam com seus preços
unitários e total, superiores aos preços atestados pela Administração como sendo os
de mercado;
9.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
9.3.1. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao MENOR PREÇO ofertado. No
caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, prevalecem os valores
obtidos na proposta inicial.
9.4. A proposta ajustada ao lance final e os documentos exigidos para habilitação que não
estejam contemplados no SICAF deverão ser escaneados dos originais, os quais deverão estar
assinados,
rubricados,
e
enviados
via
correio-eletrônico
para
o
e-mail
[email protected], IMEDIATAMENTE após o encerramento da disputa de
preços, no prazo estipulado no sistema, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;
9.4.1 – Quando houver inabilitação/desclassificação das primeiras colocadas, a documentação
citada no item 9.4 quando apresentada pela próxima colocada convocada, poderá ser
apresentada com data contada a partir de sua convocação.
9.4.2. A proposta e os documentos apresentados por correio-eletrônico deverão ser
encaminhados em original ou por cópias autenticadas por tabelião de cartório ou por qualquer
servidor da Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/SEMAD, no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis, contados do final da sessão do pregão ou quando convocada conforme o item
9.4.1, da data de sua da convocação, para a Coordenadoria Municipal de Licitações –
CML/SEMAD situada na Rua Duque de Caxias nº 186 – Bairro Arigolândia - Porto Velho –RO,
em envelope contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº___/2015
PROCESSO Nº 07.00976/2014
PROPOSTA DE PREÇOS/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO DA EMPRESA.
9.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.6. Após a disputa, ocorrendo à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de
2014, o sistema eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as ME’S e EPP’S.
9.7. Não ocorrendo o empate previsto no subitem 9.5 deste Edital, com relação aos benefícios concedidos as ME’s e EPP's, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.8. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante desatender as
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
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Processo n.º 07.00976/2014
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Visto________________
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verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital.
9.9. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.8, o Pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor;
9.10. O Pregoeiro, em qualquer fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências
julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes
atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação,
sob pena de desclassificação da oferta, bem como, poderá solicitar parecer de técnicos
pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município /RO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12. - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, os licitantes serão declarados vencedores do certame, sendo-lhes adjudicado o objeto.
9.14. Da Sessão Pública do presente Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual
estão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará
disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após encerramento da sessão
pública.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 - O Proponente Vencedor deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
10.1.1. Inscrição no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para
conferência “on line”, e/ou no Cadastro Municipal de Fornecedores do Município de Porto
Velho-RO, devendo ainda, apresentar:
10.1.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação em cumprimento ao
disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no
Anexo IV deste Edital.
10.1.3. Declaração de que, não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (C.F.B.,
Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo V deste
Edital;
10.1.4 - O Proponente Vencedor que não for inscrito no SICAF ou no Cadastro de
Fornecedores do Município de Porto Velho/RO, deverá apresentar, além das Declarações
constantes dos subitens 10.1.2 e 10.1.3 deste Edital, os seguintes documentos de
habilitação:
10.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, através da certidão da Junta
Comercial;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o
estatuto ou o contrato consolidado;
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c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados
os seus administradores.
10.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual (ALVARÁ ou FAC);
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão
conjunta de débitos relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa
ou Certidão Positiva com efeitos Negativos;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do
domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do
domicílio ou sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de certidão
negativa fornecida pelo órgão competente, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.4– Qualificação técnica:
10.4.1- A empresa licitante deverá comprovar, mediante atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis
com o objeto da presente licitação, devendo constar no atestado emitido por pessoa
jurídica de direito privado o nome completo do signatário, nº do CPF, bem como
reconhecimento em cartório da assinatura aposta, estando as informações ali contidas
sujeitas à verificação de sua veracidade por parte do Pregoeiro;
a) Apresentar Licença Ambiental de Operação (LAO), expedida pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente – SEMA ou Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM
10.4.2- Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão,
obrigatoriamente, estar em papel timbrado com identificação e endereço da emitente, o nome
completo do signatário, bem como reconhecimento em cartório da assinatura aposta, estando
as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte da
Administração;
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10.5 – Da Qualificação Econômica - Financeira
10.5.1. As Licitantes, terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações financeiras
do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa
situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços
provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração
estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil e deverão conter a assinatura do
administrador da firma e do contabilista, devidamente registrado no conselho Regional de
Contabilidade;
10.5.2. As licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício, deverão
apresentar, também, O BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;
10.5.3- As empresas que integram a Escrituração Contábil Digital- ECD e o Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar comprovante de Registro
na Junta Comercial das Demonstrações Contábeis;
9.5.3.1- A Escrituração Contábil Digital- ECD, compreende a versão digital dos
seguintes livros:
a) livro diário e seus auxiliares, se houver;
b) livro razão e seus auxiliares, se houver;
c) livro Balancetes Diários;
d) Balancos e Fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles
transcritos;
9.5.3.2- As exigências constantes nos subitens 9.5.3 e 9.5.3.1, não afastam a
obrigatoriedade da licitante de apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis, devidamente registrados e no prazo da Lei, observado ainda o disposto
no Art. 1.186, inciso II, do Código Civil Brasileiro;
10.5.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima)
-
publicados em Diário Oficial; ou
publicados em jornal de grande circulação;
registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)
- por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente
autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro
órgão equivalente.
9.5.4.1- As empresas enquadradas no subitem 9.5.4, letras “a” e “b”, deverão
observar o que dispõe o Art. 175 da Lei nº 6.404/76;
10.5.5. Para comprovar a boa situação financeira, as Licitantes terão que apresentar junto
com o Balanço atual e as Demonstrações Contábeis, análise devidamente assinada pelo
Contabilista responsável, dos seguintes índices:
LG =
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Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo
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SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.5.6. Somente serão habilitados os licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo do
índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com o
resultado igual ou superior a (=>1), calculados de acordo com a aplicação das fórmulas.
10.5.7. A Empresa Licitante que apresentar resultado menor a
índices constantes do subitem 10.5.6 deste Edital, deverá
registrado ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por
contratação, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da
1 (um), em qualquer dos
comprovar capital social
cento) do montante da
Lei 8.666/93.
10.5.8 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica com data de
expedição limitada a 30 (trinta) dias.
10.6. Disposições Gerais da Habilitação
10.6.1. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos
listados no Item (DA HABILITAÇÃO) ou que apresentarem documentos com data de
validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados,
ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pela Lei
Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014 que, diz respeito ao Estatuto Nacional da
Microempresa e empresa de Pequeno Porte.
10.6.2. A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 10.2 (alíneas “a” a
“c”) e 10.3 (alíneas “b” a “g”) deste Edital, poderá ser substituída pelo Certificado de
Registro no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, emitido pela Divisão
de Cadastro de Fornecedor/SEMAD.
10.6.3. De igual forma poderá ser substituída pelo Registro Cadastral no SICAF a
documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 10.2 (alíneas “a” a “c”), 10.3
(alíneas “b” a “g”) deste Edital, enquanto durar o termo de adesão correspondente;
10.6.4. A documentação deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer
processo de fotocópia, exclusivamente autenticada por Tabelião de Notas ou Servidor da
Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/SEMAD mediante apresentação dos originais
para conferência, sendo que as certidões emitidas pela Internet somente terão validade após
a verificação “on line” por membro da equipe de apoio ou pelo Pregoeiro, devendo, ainda, ser
observado o seguinte:
I - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente em
nome da empresa que irá, participar do presente certame e, preferencialmente, deverão
conter o mesmo CNPJ e endereço respectivo;
II - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou,
se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto
aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade do
licitante.
10.6.5. Se o licitante desatender às exigências previstas no subitem acima, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for
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necessário, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
10.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital;
10.6.7. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor
Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
10.6.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de
Títulos e documentos.
10.6.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada ao
Art. 43, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 pela Lei Complementar Nº 147/ 2014);
10.6.10.
A não regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e neste Edital,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato.
11. DA IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL E DOS RECURSOS
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa física ou jurídica poderá propor impugnação deste ato convocatório do Pregão
Eletrônico;
11.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de até vinte e quatro
(24) horas;
11.1.2. Acolhida à impugnação contra este ato convocatório e ultimadas as providências dela
decorrentes, será definida e publicada pelo Pregoeiro nova data para realização do certame;
11.2. Declarado(s) o(s) vencedor(res), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, sendo-lhe(s) concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do
recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contra – razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses;
11.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência deste direito, promovendo
o Pregoeiro a adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es);
11.2.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
11.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
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11.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pelo proponente;
11.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito
sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou
irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
11.6 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação deste edital, deverão
ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Coordenadoria Municipal de Licitações CML, localizada na sede da Secretaria de Municipal de Administração - SEMAD, sito à rua
Duque de Caxias nº 186 – Bairro Arigolândia, CEP 76.801 -006, Porto Velho/RO, em dias
úteis, no horário de 08:00 às 14:00 horas, ou ainda, remetidos via correio eletrônico para
o e-mail: [email protected]/ [email protected], respeitados os prazos
inicialmente definidos neste instrumento, o qual deverá receber, decidir os recursos
encaminhando a autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.7 – O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Pregão
poderão
ser
consultados
no
endereço:
www.licitacoes-e.com.br
e/ou
www.portovelho.ro.gov.br que será atualizado a cada nova etapa constante neste edital.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Da adjudicação, homologação e assinatura da Ata de Registro de Preço.
12.1.1. A Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses
consecutivos, a contar da data de publicação no DOM.
12.1.2. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.1.3. Decididos os recursos e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, sendo o
adjudicatário convocado para assinar o contrato, no prazo previsto neste edital;
12.1.4. Homologado o resultado desta licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados
para que assinem a Ata de Registro de Preços que, após cumprimento dos requisitos de
publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento ou execução a qualquer instante,
nas condições estabelecidas.
12.1.5. O prazo para assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
recebimento da notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de
Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de
preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas neste Edital.
12.1.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a
Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito do devido processo legal e da
prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e
das demais cominações legais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
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12.1.7. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem. Para tanto,
os interessados deverão entrar em contato com o Departamento de Compras / SEMAD, pelo
telefone (69) 3901-3069.
12.1.8. Caberá à detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução dos serviços, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
12.1.9- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 12.1.7 deste
Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos
dos itens do Instrumento Convocatório e registrados na Ata de Registro de Preço para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
12.1.9.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo quantitativo de cada item registrado na Ata de
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente, do
número de órgãos não participantes que aderirem;
12.1.10. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados
no Diário Oficial do Município - DOM, ficando disponibilizados durante toda a vigência da Ata
de Registro de Preços.
12.1.11. As contratações decorrentes do registro obedecerão à ordem de classificação dos
fornecedores constantes na Ata.
12.1.12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
12.1.13. A licitante não estará obrigada a assinar a Ata de Registro de Preços quando
convocada após o prazo de validade de sua proposta. Porém, se o fizer, estará obrigada
a executar os serviços por todo período de vigência da Ata, sem requerer reequilíbrio dos
preços fora do prazo ou condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 13.707/2014 art.
34, § 2º.
12.1.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas.
12.1.15. O disposto no item 12.1.14 não se aplica aos licitantes convocados nos termos do
art. 64, § 2o da Lei 8.666/1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições
propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
12.1.16. A existência de preços registrados não abriga a Administração a afirmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor do Registro a preferência de na execução
dos serviços em igualdade de condições,
12.2. DO PREÇO REGISTRADO
12.2.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são inalteráveis durante todo o
período de vigência desta, ressalvados os casos excepcionais que permitam o procedimento
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de reequilíbrio, conforme os artigos 35 e 36 do Decreto nº 13.707/2014, sempre obedecidas
as determinações contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.2.2. Compete ao Órgão Gerenciador, na ocorrência de fato que justifique a redução ou a
majoração do preço dos serviços registrados, promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores Detentores da Ata.
12.3. DA REVISÃO DE PREÇOS – REDUÇÃO
12.3.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, caberá ao Órgão Gerenciador convocar o fornecedor para uma
negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte:
I - Aceitação da negociação, quando o fornecedor aceitar reduzir o seu preço aos limites
encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo o novo preço ser registrado na Ata como
alteração posterior;
II - Negociação frustrada, assim entendida àquela em que o fornecedor Detentor da Ata
não aceita reduzir seu preço ao valor de mercado, devendo, neste caso, ser liberado do
compromisso assumido, para a convocação do fornecedor seguinte, respeitada a ordem
classificatória, com vistas iguais oportunidades de negociação;
III - Se no caso do inciso II, a negociação frustrada se estender a todos os demais
fornecedores registrados na Ata, não tendo qualquer deles reduzido o preço do bem ou
serviço ao patamar compatível com o mercado, caberá ao órgão participante providenciar a
contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular.
13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE PREÇOS – MAJORAÇÃO
13.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados no SRP, de forma
a comprometer a execução dos serviços, pelo Detentor da Ata, nas condições inicialmente
acordadas, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento:
13.2. Cabe ao fornecedor protocolar junto ao Órgão Gerenciador, respeitados os prazos
definidos no art. 34 do Decreto nº 13.707/2014, um requerimento de reequilíbrio econômicofinanceiro de preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de
evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente
assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendose, por exemplo, de notas fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes.
Comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão
gerenciador;
13.3. Ao Órgão Gerenciador cabe a realização das pesquisas de mercado e demais atos
necessários, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo fornecedor, nos
moldes do que dispõe o inciso V, do art. 5º do Decreto nº 13.707/2014;
13.4. O requerimento de Reequilíbrio de Preços será apreciado por uma Comissão de
Renegociação designada por ato administrativo do Secretário Municipal de Administração, ao
qual caberá, também, a homologação da decisão final desta Comissão, após a submissão do
procedimento à Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município para fins
de análise e parecer;
13.5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento ou a prestação dos
serviços enquanto aguarda o trâmite dos Requerimentos de Reequilíbrio de Preços, sob pena
de aplicação das sanções estabelecidas neste ato convocatório, na Ata de Registro e na
legislação pertinente;
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13.6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão
Gerenciador, o reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a
publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município, para
fins de validade do novo preço registrado;
13.7. Os preços resultantes de reequilíbrio econômico-financeiro terão a validade vinculada ao
prazo regular de validade da Ata de Registro;
13.8. No caso de indeferimento do Requerimento de Reequilíbrio Econômico-Financeiro,
poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada;
13.9. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a
convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória, para fins de
renegociação dos preços registrados;
14. DA INALTERABILIDADE DO OBJETO
14.1. É vedado o recebimento de serviços diversos dos constantes na Ata de Registro de
Preços e na proposta, bem como, que descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado;
15. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I. descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, deste edital ou das leis
aplicáveis ao caso;
II. não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Restar, frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução;
IV. tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do art. 26 do Decreto Municipal
n° 13.707/2014;
V. estiver presentes razões de interesse público.
15.2. O cancelamento de registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante
decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em
lei.
15.3. O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento
devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a
perfeita execução contratual;
15.4. Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que
entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como
ensejador da solicitação de cancelamento;
15.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no
Diário Oficial do Município, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento ou na
prestação de serviços cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado
antes dessa data.
16 – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
16.1- A CONTRATANTE vistoriará a oficina dos licitantes, para avaliar as condições das
instalações físicas, pessoal, aparelhamento e ferramentaria compatíveis para a execução dos
serviços objeto da licitação;
16.1.1- Da instalação aparelhamento e técnicos mínimos necessários para execução dos
serviços, a Contratada deverá apresentar a descrição de suas instalações, do aparelhamento e
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do pessoal adequado e disponível para a realização dos serviços, devendo dispor,
obrigatoriamente para execução do contrato:
a) Galpão coberto para a acomodação de pelo menos 05 (cinco) Máquinas, e que
ofereça segurança 24 (vinte e quatro) horas, protegendo o patrimônio publico,
deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries;
b) Equipamentos necessários para realização de serviços de alinhamento de direção,
balanceamento de rodas, cambagem, serviços em injeção eletrônica, aparelhos para a
limpeza e regulagem de bicos injetores, equipamento próprio para a análise e leitura
das partes elétricas e eletrônicas;
c) Equipamento necessário para os serviços de funilaria e pintura dos veículos;
d) Dois (02) elevadores hidráulicos para veículos;
e) Ferramental necessário para a realização do serviço;
f) Visando reduzir o tempo em que o veículo permanecerá fora de uso pela
SECRETARIA, bem como os custos decorrentes de transporte, a contratada deverá
obrigatoriamente estar estabelecida dentro da área urbana do Município de
Porto Velho;
17 – DA CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
17.1- Da Contratação
17.1.1 - A Contratação decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficará
subordinada às normas da lei federal 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por
intermédio da assinatura do Contrato, conforme modelo constante do Anexo VII do presente
Edital, observando ainda que:
17.1.2 - A adjudicatária deverá assinar o Contrato, cujas cláusulas acham-se definidas no
Anexo VII do presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
convocação para assinatura;
17.1.3 - O prazo concedido para a assinatura do Contrato poderá ser, prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Velho-RO;
17.1.4 - Poderá o Município de Porto Velho-RO, quando o convocado não aceitar ou não
assinar o Contrato, no prazo e condições aqui estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições de sua proposta, inclusive quanto aos preços, ou revogar esta licitação.
17.1.5 – O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93,
mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17.2 – Da Subcontratação:
17.2.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais, poderá, delegar para terceiros os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto da licitação, antes comunicado a SEMOB e SEMUSB, para o autorizo, com a seguinte ressalva;
a) O vínculo será somente com a CONTRATADA; o terceirizado apenas aloca sua
força de trabalho;
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b). As responsabilidades serão somente da CONTRATADA os preços dos serviços
não sofrerão alterações;
17.2.2. Será permitido terceirizar somente os seguintes serviços:
a) retífica de motor;
b) serviços de tapeçaria e ar-condicionado, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto,
roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da
existência de culpa ou dolo, que venha atingir o patrimônio do município, de forma
parcial ou total, não transferindo responsabilidade a subcontratada;
18- DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
18.1- Os serviços, de manutenção preventiva e corretiva, deverão ser realizados por pessoal
especializado, empregando técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas ao tipo de equipamento, e obedecendo, obrigatoriamente, as recomendações do seguinte Roteiro de Manutenção:
18.1.1- Os Serviços pretendidos correspondem à manutenção preventiva e corretiva, com
fornecimento de peças e assessórios, quando necessário, já estimado pela Contratante, durante a vigência do contrato. Para fins do Contrato, entende – se como manutenção preventiva o sistema regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desem penho das máquinas, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança assim
como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou
mesmo na paralisação dos mesmos. Referida manutenção deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações contidas nos manuais,
solicitados pela Contratante, dos serviços acordados;
18.2- MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
18.2.1- A manutenção Preventiva tem por objetivo todas e quaisquer ações técnicas
necessárias à garantia de um melhor desempenho e durabilidade das máquinas;
18.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA:
18.3.1. A manutenção corretiva tem por objetivo todos os procedimentos necessários a
colocar as máquinas defeituosas em perfeito estado de funcionamento, compreendendo
inclusive, às necessárias substituições de peças defeituosas, gastas ou não ajustadas. A
Contratada se obriga a atender às solicitações de manutenção corretiva no prazo de até 05
(cinco) horas após o recebimento do chamado técnico.
18.4- DO PRAZO
18.4.1- A Manutenção preventiva deverá ser realizada sempre quando solicitada pela
contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
18.4.2- O Horário de atendimento da contratada, sendo no mínimo das 08:00 às 12:00hs e
das 13:00 às 18:00hs, de segunda a sexta feiras e nos sábados das 08:00 as 12:00hs;
18.4.3- A Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, deverá ser efetuada
por técnicos da Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo acordado com
a contratada;
18.4.4- Diagnosticadas as falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou
corretiva, que imponham a necessidade de recuperação ou substituição de peças, a
CONTRATADA deverá apresentar orçamento para aprovação prévia da SEMOB e SEMUSB;
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18.4.5- O fornecimento e substituição das peças e acessórios serão executadas pela
Contratada, nos termos descritos acima, ficando a cargo do Contratante o pagamento dos
mesmos.
18.5- REPOSIÇÃO DE PEÇAS:
18.5.1- A relação das peças necessárias à substituição, com todas as especificações, deverá
ser encaminhada a SEMOB e a SEMUSB para aprovação;
18.5.2- Todas as peças substituídas durante a manutenção preventiva ou corretiva deverão
ser apresentadas ao Setor de Patrimônio das Secretarias;
18.5.3- São de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional para o Contratante, a
execução dos serviços e a utilização dos insumos tais como: solda, produtos de limpeza,
ferramentas entre outros, que não seja peças;
18.5.4- Havendo substituição de peças, deverão ser utilizadas peças 100% (cem por cento)
novas, não sendo resultado de processo de recondicionamento ou remanufaturado e de
qualidade comprovada acompanhada dos “Certificados de Garantia” do fabricante quando for
o caso, devendo a peça substituída ser devolvida junto com o veículo à Administração
18.5.5- A contratante fica autorizada a realizar cotações, em outras empresas do ramo, nas
aquisições das peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da contratada, a
mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça à Contratante poderá
adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem.
19- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
19.1 – A Garantia das Manutenções Corretivas terão um prazo, mínimo de:
a) 03 (três) meses para a mão de obra executada;
b) 01 (um) ano para retifica; e
c) 06 (seis) para as demais peças substituídas.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento, e cumprir com as disposições
editalícias e da Ata de Registro de Preços;
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas
pertinentes, bem como, as previstas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, são
obrigações da Contratada:
21.1.1- Atender prontamente à ordem de serviço da SEMOB e SEMUSB para executar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças quando
necessário;
21.1.2. Utilizar nos serviços peças genuínas, originais ou de primeira linha, não serão aceitas
peças ou componentes recondicionados, “Certificados de Garantia” do fabricante quando for o
caso;
21.1.3. Substituir, quaisquer peças defeituosas, dentro das condições da garantia estipulada
pelos fabricantes, sem ônus adicional;
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21.1.4. Executar os serviços mediante a atuação de profissionais especializados e manter
quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão
nenhum vínculo empregatício com o Município, sendo de sua exclusiva responsabilidade as
despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes do
fornecimento de peças, acessórios e da execução dos serviços;
21.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados aos veículos e máquinas da
contratante ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos
serviços;
21.1.6. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo da SEMOB e
SEMUSB, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
21.1.7. Apresentar de imediato para serviços simples e mais complexos no prazo máximo de
05 (cinco) horas, executando orçamento dos serviços solicitados, de forma detalhada,
abrangendo nome e quantidade das peças no período de 24 (vinte e quatro) horas;
21.1.8. Receber e somente executar os serviços nos veículos e máquinas mediante
apresentação da Ordem de Serviço emitida e assinada pelo chefe da Assessoria
Técnica/SEMOB e SEMUSB;
21.1.9. Indicar o responsável pelo contato entre SEMOB e SEMUSB e a empresa;
21.1.10. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes
necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do
Contrato;
21.2. A contratante fica autorizada a realizar cotações de preços em outras empresas do
ramo, nas aquisições das peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da
contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça à
Contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem;
21.2.1. Quando houver substituição de peça (s), a fatura deverá vir acompanhada das Notas
Fiscais referentes às peças substituídas e os serviços sublocados ou terceirizados quando for o
caso, autorizado pela Contratante;
21.2.2. Não transferir a outrem, o objeto do contrato, sem autorização da Contratante, por
necessidades de serviços especializados;
21.2.3. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas;
21.2.4. Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, que deverá ser
efetuada por técnicos da Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo
acordado com a contratante;
21.2.5. Socorrer as Máquinas Leves e Pesadas, quando do não funcionamento ou avariadas
em locais de ação de serviços ou pátio da SEMOB e SEMUSB, no prazo máximo de até 05
(cinco) horas após o recebimento da solicitação.
21.2.6. Ficar acordado que os maquinários adquiridos durante ou após a presente licitação
serão incorporados a mesma, pois farão parte da frota do município, conforme constante no
anexo II.
21.3– Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais
encargos sociais relativamente a seus empregados;
21.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação do objeto;
21.5 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
21.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem na execução dos serviços desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor contratado;
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21.7 – Ao assinar o contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de Domicílio
Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e exclusiva para
todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto Velho – RO deverá
efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme determina a Lei
nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante).
22 -
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
22.1 O recebimento dos serviços será realizado por servidor ou comissão designados para
tanto, através da Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, junto com o condutor do veículo,
onde será supervisionado e testado para fins de aceitação, o mesmo anotará em um
formulário próprio as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las ou ainda a
recusa da CONTRATADA em saná-las;
22.2. Caso o serviço não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem
como não atenda ao contido no Termo de Referência e o contrato, será o mesmo devolvido
para os devidos reparos.
22.3. Ocorrendo a hipótese prevista no Item 22.2, terá a empresa CONTRATADA o prazo de
05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela
Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, para sanar os problemas detectados e, se for o caso,
refazer os serviços nas condições propostas.
23 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO:
23.1- DA VIGÊNCIA:
23.1.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98;
23.2- DO REAJUSTE:
23.2.1 - Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado
pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei
10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste Edital poderá
sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos,
apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação
do contratante.
23.2.1.1 - O interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data
limite para apresentação das propostas constantes do Edital de licitação, aplicando-se a
variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo.
a) O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação
contratual, ou da sua extinção;
b) Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo
acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito;
c) Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só
poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano,
contado da data de apresentação da proposta;
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d) Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao
CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste,
a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
e) Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem
de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
24-
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
24.1- A fiscalização será realizada pela Assessoria Técnica/ SEMOB e SEMUSB, onde
acompanharão a execução do contrato, registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiências
verificadas ao longo do período de vigência em relatório especifico a esse fim, cuja copia será
encaminhada ao proponente vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades
apontadas e pronta regularização do serviço, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
25. DO PAGAMENTO
25.1 - Mensalmente o processo será instruído com a Nota Fiscal ou a Nota e a fatura
correspondente aos serviços e peças fornecidos e executados no período e será efetuado, em
até o 30 (trinta) dias subsequentes, do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou
fornecimento de peças, devendo ainda, a Nota Fiscal ou a Nota e a fatura estar (em)
devidamente atestadas pela Administração.
25.1.1 - A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ efetuará o pagamento mensalmente
em até 30 (trinta) dias subsequentes contados da data da liquidação da despesa.
25.1.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
àquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável, e o pagamento
ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Porto Velho/RO;
25.1.3 – O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de
pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada;
25.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, junto com o documento
de cobrança, prova de regularidade perante as receitas estaduais e municipais, além do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS e Justiça do Trabalho (certidão
negativa);
25.3 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no Município de Porto Velho, em favor da (s) empresa (s) vencedora (s). Caso a
mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
administrativamente ou judicialmente, se necessário.
25.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
25.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a
atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o
efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
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EM= I x N x VP
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I=
i__
365
I=
6/100
365
I= 0,00016438
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente registro de
preços, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, artigo 6º, I,
da lei 12.846/2013 e artigos 86 e 87 da LEI n.º 8.666/93, Decreto Municipal 13.707/2014,
aplicando-se também as seguintes sanções administrativas, garantido sempre o cumprimento
dos princípios da ampla defesa e do contraditório:
26.1.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por nota de empenho),
a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo
das sanções legalmente estabelecidas:
26.1.1.1. Advertência;
26.1.1.2. Multa:
26.1.1.2.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será
aplicado à detentora inadimplente, multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por
cento) do valor contratual;
26.1.1.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Porto Velho poderá
garantida a prévia defesa, aplicar à detentora inadimplente as sanções previstas no artigo nº
87 da LLCA nº 8.666/93, sendo que, no caso de multa, esta corresponderá a 2% (dois por
cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual;
26.1.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a detentora ceder o
contrato, no todo ou em parte, a Pessoa Física ou Jurídica, sem autorização da contratante,
devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a
partir da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
26.1.1.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
26.1.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos da
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
26.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, o qual prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada
vista aos autos do processo.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
25
25
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
27.1.Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas
ou de quaisquer outros documentos, ressalvado o disposto na Lei Complementar
123/2006 e suas alterações pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014
que, diz respeito ao Estatuto Nacional da Microempresa e empresa de Pequeno Porte.
27.2. A SEMAD, na defesa do interesse do serviço Público e de acordo com a legislação
vigente, reserva-se ao direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente
licitação, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal nº 10.300 de 17/02/2006;
27.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
encaminhados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado neste
Edital;
27.4. Qualquer modificação neste Edital implicará na divulgação destas pelo(s) mesmo(s)
instrumento(s) de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o(s) prazo(s)
inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas;
27.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde
que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
27.6. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do
vencimento, considerando o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de
Administração/SEMAD, no horário das 08:00 às 14:00 horas;
27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
27.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
27.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.10. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD, tudo de conformidade com as normas jurídicas e
administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito;
27.11 – As empresas que não mantiverem as suas propostas e/ou não encaminhar os
documentos exigidos no presente instrumento convocatório responderão processo
administrativo e poderão ser suspensas de participar das licitações do Município de Porto
Velho, podendo ainda sofrer outras penalidades em conformidade com a lei;
28. DO FORO
28.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer dúvidas
referentes à licitação, contrato e procedimentos dela resultantes, com renúncia de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
26
26
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
Porto Velho/RO, 03 de março de 2015.
Annie de Farias Aquino
Pregoeira
27
27
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CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO/MODELO DE PROPOSTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
REF: PREGÃO Nº:_________/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07.00976/2014
DATA:_____/_________/2015
VALIDADE DA PROPOSTA: _________ (não inferior a 60 sessenta dias).
LOTE ÚNICO
ITEM
1
ESPECIFICAÇÕES
UND
Prestação de serviços de
manutenção
preventiva
e
corretiva
nas
áreas
de
mecânica
pesada,
sendo:
Retifica, Bomba Injetora,
Elétrica
Eletrônica,
Lanternagem
em
Geral,
Reparo
e
Limpeza
do
h/h
Sistema de Ar, Tapeçaria,
Estofaria,
Vidraçaria,
Alinhamentos de Direção,
Balanceamento de Rodas e
Cambagem para MAQUINAS,
com motor a diesel, Leves e
Pesadas, constante no Anexo
II.
QTD. ESTIMADA DE
HORAS: (Para o
período de 12 (doze)
meses)
VALOR
UNIT.
Por Hora /
Trabalhada
VALOR TOTAL
Mensal
R$
VALOR
TOTAL
(12 MESES)
R$
10.000
VALOR DA PROPOSTA PARA OS
SERVIÇOS….................................................................................
PEÇAS E ACESSÓRIOS
2
Percentual
de Desconto da
desconto sobre Contratada –
a
tabela
do (B)
Observado o Item 18.5.4 deste Edital,
fabricante
(%)
em conformidade com o Termo de
5%
Referência Item 8.4.4 (Anexo II), deste (desconto
Instrumento Convocatório.
mínimo de 5%)
(A – B) =
Peças e acessórios - (A)
Valor Fixo estimado - R$ 1.400.00,00
VALOR TOTAL
GLOBAL............................................................................................................................
.
OBS: O VALOR DA DISPUTA SE DARÁ APENAS PARA O ITEM 1 (SERVIÇO), SENDO QUE O
VALOR ESTIMADO PARA AS PEÇAS E ACESSÓRIOS SERÁ FIXO E DEVERÁ CONSTAR DA
PROPOSTA FINAL DA LICITANTE ARREMATANTE.
28
28
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
* Os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência (Anexo II deste
Edital).
NOME DO REPRESENTANTE: _____________________________________________
Local e data
CNPJ DA EMPRESA
________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
ANEXO I – A
TABELA TEMPÁRIA
TABELA DE TEMPARIA (MÁXIMO PREVISTO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS- SEMUSB
126318 TB
CAMINHÃO TATUZÃO (01)
FORD 2423/2010
NDL 7858
ITEM
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
TEMPO
1
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
2
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS - CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
4
JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
7
SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR
0,2 h
8
CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
10
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
12
PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
13
PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
14
COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
15
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
3
18
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO
INTERNA DE CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR
DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
19
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
20
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LEREMOVER E INSTALAR
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO LD
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
16
17
21
29
29
0,1 h
2h
0,5 h
0,1 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
22
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
23
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
24
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
25
PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
26
MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
27
FAROL - SEM LÂMPADA
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
28
LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
29
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
30
LÂMPADA RL 12 V
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
31
32
1,0 h
0,2 h
33
SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA
DO TETO
REMOVER E INSTALAR
34
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
35
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
36
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 h
37
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
38
39
RODA DIANTEIRA
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
1,3 h
40
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
41
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
42
INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
43
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
44
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 h
45
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 h
46
CAIXA DO PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
2,5 h
47
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
11,2 h
48
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
9,2 h
49
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR
REMOVER E INSTALAR
3,3 h
50
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,7 h
51
CALOTA DO CUBO DA RODA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
52
CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
53
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
54
TAMBOR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
55
EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
56
EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,3 h
57
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
58
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
30
30
0,2 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
59
MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE
AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
60
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
61
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 h
62
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
63
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
64
MOTOR CUMMIS
REMOVER E INSTALAR
6,2 h
65
JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 h
66
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2,0 h
67
BIELA DO MOTO
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 3,2 h
68
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 1,0 h
69
CORREIA DO ALTERNADOR
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 0,3 h
70
CAIXA DE MUDANÇAS
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2 h
095020 TB
CAMINHÃO TATUZÃO - (01)
FORD D40 / 1989
NBX-6956
ITEM
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
TEMPO
1
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
2
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS - CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
3
JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR
0,1 h
4
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 h
6
1,0 h
7
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE
DO MOTOR
REMOVER E INSTALAR
8
CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
10
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
12
PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
13
PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
14
COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
15
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
2h
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA
VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE
16
17
31
31
0,2 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
18
19
0,5 h
0,6 h
21
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE
DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE
DIREÇÃO - LD
22
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
23
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
24
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
25
RETENTOR
PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
26
MOLDURA DE DEFLETOR DO PARACHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
27
FAROL - SEM LÂMPADA
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
28
LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
29
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
30
LÂMPADA RL 12 V
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
31
32
1,0 h
0,2 h
33
SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR
CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA
DELINEADORA DO TETO
REMOVER E INSTALAR
34
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
35
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
36
RODA DIANTEIRA
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 h
37
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
38
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
39
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
40
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
41
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
42
COLUNA DE DIREÇÃO
INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA
BRISA
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
43
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
44
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 h
45
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 h
46
CAIXA DO PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
2,5 h
47
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
11,2 h
48
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
9,2 h
49
REMOVER E INSTALAR
3,3 h
50
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,7 h
51
CALOTA DO CUBO DA RODA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
20
32
32
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
0,2 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
52
CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA
TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
53
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
54
TAMBOR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
55
EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
1,7 h
56
EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,3 h
57
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR
0,2 h
58
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
59
MANGUEIRA DE DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
60
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
61
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 h
62
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
63
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
64
6,2 h
67
MOTOR CUMMIS
REMOVER E INSTALAR
JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE REMOVER, INSTALAR E
MANIVELAS
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
BIELA DO MOTO
SUBSTITUIR
68
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR –
EXTERNO E INTERNO
69
CORREIA DO ALTERNADOR
70
CAIXA DE MUDANÇAS
65
66
170578 TB
170579 TB
ITEM
CAMINHÃO
VARREDEIRA (01)
IVECO/ 2014
FNC 1223
CAMINHÃO
VARREDEIRA (01)
IVECO/ 2014
FNC 1351
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
REMOVER E
COBERTURA DA BATERIA INSTALAR
PLACA DE MONTAGEM
DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS REMOVER E
CENTRAL
INSTALAR
JOGO DE MONTAGEM REMOVER E
DO TACÔGRAFO
INSTALAR
PLACA DE MONTAGEM
DO PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
REMOVER E
CHICOTE DO TACÔGRAFOINSTALAR
1
2
3
4
5
6
33
33
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
14,3 h
2,0 h
3,2 h
1,0 h
0,3 h
2h
TEMPO UNITÁRIO
TEMPO TOTAL DOS 2
CAMINHÕES
0,2 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0.5 hrs
1.0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
SUPORTE DO CONECTOR
DO CHICOTE DO MOTOR
CHICOTE DAS
LANTERNAS TRASEIRAS
PAINEL DE
INTERRUPTORES
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
TAMPA DO PORTA LUVAS INSTALAR
REMOVER E
PORTA LUVAS
INSTALAR
PAINEL DE ACABAMENTO REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA CAIXA REMOVER E
DE FUSÍVEIS
INSTALAR
SUPORTE DA CENTRAL REMOVER E
ELÉTRICA
INSTALAR
COBERTURA INFERIOR
DO PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
COBERTURA DE
ENTRADA DE AR DA
VENTILAÇÃO INTERNA DE REMOVER E
CABINE
INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
REMOVER E
RADIADOR DE ÁGUA
INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO REMOVER E
COM AQUECEDOR
INSTALAR
7
8
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
PROTETOR SUPERIOR DA REMOVER E
COLUNA DE DIREÇÃO - LE INSTALAR
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - REMOVER E
LD
INSTALAR
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
PARA-CHOQUE
REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
RETENTOR
INSTALAR
PLUG DE COBERTURA DO REMOVER E
PARA-CHOQUE
INSTALAR
MOLDURA DE DEFLETOR
DO PARA-CHOQUE
REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
FAROL - SEM LÂMPADA INSTALAR
LANTERNA DO SINAL
REMOVER E
DIRECIONAL
INSTALAR
LENTE DA LANTERNA
REMOVER E
TRASEIRA
INSTALAR
REMOVER E
LÂMPADA RL 12 V
INSTALAR
SUPORTE DA PLACA
REMOVER E
LICENÇA TRASEIRA
INSTALAR
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
34
34
0,2 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
2 hrs
4 hrs
0,5 hrs
1,0 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
1,7 hrs
3,4 hrs
0,4 hrs
0,8 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA
DELINEADORA DO TETO
MOTOR DE PARTIDA - 24
V
32
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
RODA DIANTEIRA
INSTALAR
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
BARRA DE DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
RODA DIANTEIRA
INSTALAR
CAIXA DE DIREÇÃO
REMOVER E
HIDRÁULICA
INSTALAR
REMOVER E
VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR
REMOVER E
COLUNA DE DIREÇÃO
INSTALAR
INTERRUPTOR E
LAVADOR DO PARA
REMOVER E
BRISA
INSTALAR
BOMBA DE DIREÇÃO
REMOVER E
HIDRÁULICA
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CARCAÇA EIXO TRASEIRO INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DO PINHÃO
INSTALAR
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E
COMPLETA
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DAS SATÉLITES
INSTALAR
EIXO TRASEIRO NÃO
REMOVER E
PROPULSOR
INSTALAR
ALAVANCA DE AJUSTE REMOVER E
DO FREIO DIANTEIRO
INSTALAR
CALOTA DO CUBO DA
REMOVER E
RODA
INSTALAR
CÂMARA DE AR DO
FREIO DA RODA
REMOVER E
TRASEIRO
INSTALAR
VÁLVULA SENSÍVEL A
REMOVER E
CARGA
INSTALAR
REMOVER E
TAMBOR DO FREIO
INSTALAR
EIXO DO CAMES DO
REMOVER E
FREIO DIANTEIRO
INSTALAR
EIXO DO CAMES DO
REMOVER E
FREIO TRASEIRO
INSTALAR
CONECÇÃO DA
REMOVER E
TUBULAÇÃO DO FREIO INSTALAR
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
35
35
0,2 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,4 hrs
0,8 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,3 hrs
0,6 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
1,3 hrs
2,6 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
1,3 hrs
2,6 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
0,5 hrs
1,0 hrs
3,1 hrs
6,2 hrs
5,6 hrs
11,2 hrs
2,5 hrs
5,0 hrs
11,2 hrs
22,4 hrs
9,2 hrs
18,4 hrs
3,3 hrs
6,6 hrs
0,7 hrs
1,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,5 hrs
1,0 hrs
0,4 hrs
0,8 hrs
1,7 hrs
3,4 hrs
1,7 hrs
3,4 hrs
2,3 hrs
4,6 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
RESERVATÓRIO DE AR
DO FREIO
MANGUEIRA DE
DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
58
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
SECADOR DE AR
INSTALAR
REMOVER E
VIGA DO EIXO DIANTEIROINSTALAR
PONTA DO EIXO
REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
FEIXE DE MOLAS
REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR CUMMIS
INSTALAR
JOGO DE CASQUILHOS
DA ÁRVORE DE
REMOVER, INSTALAR
MANIVELAS
E SUBSTITUIR
CÁRTER DE ÓLEO DO
REMOVER, INSTALAR
MOTO
E SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR
BIELA DO MOTO
E SUBSTITUIR
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
REMOVER, INSTALAR
INTERNO
E SUBSTITUIR
CORREIA DO
REMOVER, INSTALAR
ALTERNADOR
E SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR
CAIXA DE MUDANÇAS
E SUBSTITUIR
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
0,6 hrs
1,2 hrs
1,7 hrs
3,4 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
2,9 hrs
5,8 hrs
1,6 hrs
3,2 hrs
1,6 hrs
3,2 hrs
6,2 hrs
12,4 hrs
14,3 hrs
28,6 hrs
2,0 hrs
4,0 hrs
3,2 hrs
6,4 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,3 hrs
0,6 hrs
2 hrs
4 hrs
170459 TB
MICRO - ÔNIBUS
FORD/2013
NBW 3701
170460
TB
MICRO - ÔNIBUS
FORD/2013
NBW 3731
ITEM
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
TEMPO UNITÁRIO
TEMPO
TOTAL DOS
2 MICROÔNIBUS
1
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
3
COBERTURA DA BATERIA
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 hrs
1.0 hrs
6
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
2,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
8
CHICOTE DO TACÔGRAFO
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
10
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
2
7
36
36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
11
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
12
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
14
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
15
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
2 hrs
4 hrs
0,5 hrs
1,0 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
13
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL
DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE AR
DA VENTILAÇÃO INTERNA DE
CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO RADIADOR
DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
16
17
18
19
21
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA
DE DIREÇÃO - LE
REMOVER E INSTALAR
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA
DE DIREÇÃO - LD
REMOVER E INSTALAR
22
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL
DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
3,4 hrs
23
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
0,8 hrs
24
0,1 hrs
0,2 hrs
25
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
26
MOLDURA DE DEFLETOR DO
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
27
FAROL - SEM LÂMPADA
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
2,0 hrs
28
LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
29
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
30
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
2,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
33
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
34
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
0,8 hrs
35
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
36
RODA DIANTEIRA
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 hrs
0,6 hrs
37
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
38
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
39
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
2,6 hrs
40
VOLANTE DE DIREÇÃO
0,2 hrs
0,4 hrs
20
31
32
37
37
REMOVER E INSTALAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
41
42
COLUNA DE DIREÇÃO
INTERRUPTOR E LAVADOR DO
PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
1,2 hrs
43
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
1,0 hrs
44
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 hrs
6,2 hrs
45
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 hrs
11,2 hrs
46
CAIXA DO PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
2,5 hrs
5,0 hrs
47
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR
11,2 hrs
22,4 hrs
48
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
9,2 hrs
18,4 hrs
49
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,3 hrs
6,6 hrs
0,7 hrs
1,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
52
CALOTA DO CUBO DA RODA
CÂMARA DE AR DO FREIO DA
RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
1,0 hrs
53
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
0,8 hrs
54
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
3,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
3,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
2,3 hrs
4,6 hrs
57
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO
FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
58
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
1,2 hrs
59
MANGUEIRA DE DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
3,4 hrs
60
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
1,2 hrs
61
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 hrs
5,8 hrs
62
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
3,2 hrs
63
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
3,2 hrs
64
12,4 hrs
14,3 hrs
28,6 hrs
66
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
2,0 hrs
4,0 hrs
67
BIELA DO MOTO
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
6,2 hrs
65
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
3,2 hrs
6,4 hrs
50
51
55
56
REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
2,6 hrs
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – REMOVER, INSTALAR E
EXTERNO E INTERNO
SUBSTITUIR
1,0 hrs
REMOVER, INSTALAR E
CORREIA DO ALTERNADOR
SUBSTITUIR
0,3 hrs
REMOVER, INSTALAR E
CAIXA DE MUDANÇAS
SUBSTITUIR
2 hrs
68
69
70
102464
TB
CAMINHÃO BASCULANTE
38
38
FORD CARGO 2423/2008
2,0 hrs
0,6 hrs
4 hrs
HLC 3596
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
148697
TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBW 6886
148700
TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBP 4066
148701
TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBP 4356
148703 TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBW 6876
148704 TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBQ 9826
148705 TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBN 1477
148706 TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBK 8767
148707 TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBK 8807
163731 TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NDT 1258
ITEM
DESCRIÇÃO
1
3
COBERTURA DA BATERIA
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
2
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
REMOVER E
CHICOTE DO TACÔGRAFO
INSTALAR
SUPORTE DO CONECTOR DO REMOVER E
CHICOTE DO MOTOR
INSTALAR
CHICOTE DAS LANTERNAS
REMOVER E
TRASEIRAS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL DE INTERRUPTORES INSTALAR
REMOVER E
TAMPA DO PORTA LUVAS
INSTALAR
REMOVER E
PORTA LUVAS
INSTALAR
PAINEL DE ACABAMENTO
REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA CAIXA DE
REMOVER E
FUSÍVEIS
INSTALAR
SUPORTE DA CENTRAL
REMOVER E
ELÉTRICA
INSTALAR
5
6
7
8
10
11
12
13
14
15
COBERTURA INFERIOR DO
REMOVER E
PAINEL DE INSTRUMENTOS INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE REMOVER E
AR DA VENTILAÇÃO INTERNA INSTALAR
16
17
39
39
TEMPO UNITÁRIO
TEMPO TOTAL DOS 10
CAMINHÃO
0,2 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0.5 hrs
5,0 hrs
1,0 hrs
10,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
2 hrs
1,0 hrs
20,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
DE CABINE
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
21
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
22
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
23
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
24
RETENTOR
PLUG DE COBERTURA DO
PARA-CHOQUE
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
18
19
20
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO REMOVER E
PARA-CHOQUE DIANTEIRO INSTALAR
REMOVER E
FAROL - SEM LÂMPADA
INSTALAR
LANTERNA DO SINAL
REMOVER E
DIRECIONAL
INSTALAR
LENTE DA LANTERNA
REMOVER E
TRASEIRA
INSTALAR
REMOVER E
LÂMPADA RL 12 V
INSTALAR
SUPORTE DA PLACA LICENÇA REMOVER E
TRASEIRA
INSTALAR
CARCAÇA DA LANTERNA
REMOVER E
TRASEIRA
INSTALAR
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO REMOVER E
TETO
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR DE PARTIDA - 24 V INSTALAR
REMOVER E
RODA DIANTEIRA
INSTALAR
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
BARRA DE DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
RODA DIANTEIRA
INSTALAR
CAIXA DE DIREÇÃO
REMOVER E
HIDRÁULICA
INSTALAR
REMOVER E
VOLANTE DE DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
COLUNA DE DIREÇÃO
INSTALAR
INTERRUPTOR E LAVADOR REMOVER E
DO PARA BRISA
INSTALAR
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
40
40
0,5 hrs
5,0 hrs
0,6 hrs
6,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
1,7 hrs
17,0 hrs
0,4 hrs
4,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
10,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
1,0 hrs
10,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,4 hrs
4,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,3 hrs
3,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
1,3 hrs
13,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
1,3 hrs
13,0 hrs
0,6 hrs
6,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DO PINHÃO
INSTALAR
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E
COMPLETA
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DAS SATÉLITES
INSTALAR
EIXO TRASEIRO NÃO
REMOVER E
PROPULSOR
INSTALAR
ALAVANCA DE AJUSTE DO
REMOVER E
FREIO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CALOTA DO CUBO DA RODA INSTALAR
CÂMARA DE AR DO FREIO DA REMOVER E
RODA TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA INSTALAR
REMOVER E
TAMBOR DO FREIO
INSTALAR
EIXO DO CAMES DO FREIO REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
EIXO DO CAMES DO FREIO REMOVER E
TRASEIRO
INSTALAR
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO REMOVER E
DO FREIO
INSTALAR
RESERVATÓRIO DE AR DO
REMOVER E
FREIO
INSTALAR
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
MANGUEIRA DE DESCARGA REMOVER E
DO COMPRESSOR DE AR
INSTALAR
REMOVER E
SECADOR DE AR
INSTALAR
REMOVER E
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
PONTA DO EIXO DIANTEIRO INSTALAR
REMOVER E
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO INSTALAR
REMOVER E
MOTOR CUMMIS
INSTALAR
REMOVER,
JOGO DE CASQUILHOS DA
INSTALAR E
ÁRVORE DE MANIVELAS
SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
BIELA DO MOTO
SUBSTITUIR
59
60
61
62
63
64
65
66
67
41
41
0,5 hrs
5,0 hrs
3,1 hrs
31,0 hrs
5,6 hrs
56,0 hrs
2,5 hrs
25,0 hrs
11,2 hrs
112,0 hrs
9,2 hrs
92,0 hrs
3,3 hrs
33,0 hrs
0,7 hrs
7,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,5 hrs
5,0 hrs
0,4 hrs
4,0 hrs
1,7 hrs
17,0 hrs
1,7 hrs
17,0 hrs
2,3 hrs
23,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,6 hrs
6,0 hrs
1,7 hrs
17,0 hrs
0,6 hrs
6,0 hrs
2,9 hrs
29,0 hrs
1,6 hrs
16,00 hrs
1,6 hrs
16,00 hrs
6,2 hrs
62,0 hrs
14,3 hrs
143,0 hrs
2,0 hrs
20,0 hrs
3,2 hrs
32,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
68
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
69
CORREIA DO ALTERNADOR
70
CAIXA DE MUDANÇAS
REMOVER,
INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
SUBSTITUIR
1,0 hrs
10,0 hrs
0,3 hrs
3,0 hrs
2 hrs
20,0 hrs
S/ TB
CAMINHÃO PIPA
IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013
0E28
conforme empenho em anexo.
S/ TB
CAMINHÃO PIPA
IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013
0E28
conforme empenho em anexo.
S/ TB
CAMINHÃO PIPA
IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013
0E28
conforme empenho em anexo.
S/TB
CAMINHÃO PIPA
IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013
0E28
conforme empenho em anexo.
S/ TB
CAMINHÃO PIPA
ITEM
DESCRIÇÃO
1
COBERTURA DA BATERIA
IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013
0E28
conforme empenho em anexo.
TEMPO TOTAL DOS 05
OPERAÇÃO
TEMPO UNITÁRIO
CAMINHÃO
REMOVER E
INSTALAR
0,2 hrs
1,0 hrs
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS - CENTRAL
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
2
3
15
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
REMOVER E
CHICOTE DO TACÔGRAFO
INSTALAR
SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE REMOVER E
DO MOTOR
INSTALAR
REMOVER E
CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS INSTALAR
REMOVER E
PAINEL DE INTERRUPTORES
INSTALAR
REMOVER E
TAMPA DO PORTA LUVAS
INSTALAR
REMOVER E
PORTA LUVAS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO INSTALAR
REMOVER E
COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
REMOVER E
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA
INSTALAR
16
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
4
5
6
7
8
10
11
12
13
14
42
42
0,2 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,5 hrs
2,5 hrs
1,0 hrs
5,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA
VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE
RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO
DO RADIADOR DE ÁGUA
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
21
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE
DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE
DIREÇÃO - LD
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
22
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
23
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
24
25
RETENTOR
PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
26
MOLDURA DE DEFLETOR DO PARACHOQUE DIANTEIRO
17
18
19
20
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
FAROL - SEM LÂMPADA
INSTALAR
REMOVER E
LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL
INSTALAR
REMOVER E
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
INSTALAR
REMOVER E
LÂMPADA RL 12 V
INSTALAR
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
REMOVER E
TRASEIRA
INSTALAR
REMOVER E
CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA
INSTALAR
CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA REMOVER E
DELINEADORA DO TETO
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
INSTALAR
REMOVER E
RODA DIANTEIRA
INSTALAR
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
BARRA DE DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
RODA DIANTEIRA
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
INSTALAR
REMOVER E
VOLANTE DE DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
COLUNA DE DIREÇÃO
INSTALAR
INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA REMOVER E
BRISA
INSTALAR
REMOVER E
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
INSTALAR
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
43
43
2 hrs
10,0 hrs
0,5 hrs
2,5 hrs
0,6 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
1,7 hrs
8,5 hrs
0,4 hrs
2,0 hrs
0,1 hrs
5,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
1,0 hrs
5,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
5,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,4 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,3 hrs
1,5 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
1,3 hrs
6,5 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
1,3 hrs
6,5 hrs
0,6 hrs
3,0 hrs
0,5 hrs
2,5 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
58
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DO PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DAS SATÉLITES
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR
INSTALAR
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO
REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CALOTA DO CUBO DA RODA
INSTALAR
CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA REMOVER E
TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
INSTALAR
REMOVER E
TAMBOR DO FREIO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO INSTALAR
REMOVER E
EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO INSTALAR
REMOVER E
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO INSTALAR
REMOVER E
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO
INSTALAR
59
MANGUEIRA DE DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
44
EIXO TRASEIRO
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
SECADOR DE AR
INSTALAR
REMOVER E
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR CUMMIS
INSTALAR
REMOVER,
JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE INSTALAR E
MANIVELAS
SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
BIELA DO MOTO
SUBSTITUIR
REMOVER,
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR –
INSTALAR E
EXTERNO E INTERNO
SUBSTITUIR
60
61
62
63
64
65
66
67
68
44
44
3,1 hrs
15,5 hrs
5,6 hrs
28 hrs
2,5 hrs
12,5 hrs
11,2 hrs
56,0 hrs
9,2 hrs
46,0 hrs
3,3 hrs
16,5 hrs
0,7 hrs
3,5 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,5 hrs
2,5 hrs
0,4 hrs
2,0 hrs
1,7 hrs
8,5 hrs
1,7 hrs
8,5 hrs
2,3 hrs
11,5 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,6 hrs
3,0 hrs
1,7 hrs
8,5 hrs
0,6 hrs
3,0 hrs
2,9 hrs
14,5 hrs
1,6 hrs
8,0 hrs
1,6 hrs
8,0 hrs
6,2 hrs
31,0 hrs
14,3 hrs
71,5 hrs
2,0 hrs
10,0 hrs
3,2 hrs
16,0 hrs
1,0 hrs
5,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
69
CORREIA DO ALTERNADOR
70
CAIXA DE MUDANÇAS
S/T
REMOVER,
INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
SUBSTITUIR
CAMINHÃO COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO
0,3 hrs
1,5 hrs
2 hrs
10,0 hrs
IVECO TECTOR240
Equipamento será adquirido
através SRP nº49 proc.
10.418/2013 conforme empenho
em anexo
ITEM
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
TEMPO
1
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
2
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS
- CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
3
JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
4
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 h
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
7
SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
8
CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
10
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
12
PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
13
PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
14
COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
15
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
16
0,1 h
18
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO
INTERNA DE CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE
ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
19
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
20
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
21
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
22
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
23
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
24
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
25
PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
17
45
45
2h
0,5 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
26
MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
27
FAROL - SEM LÂMPADA
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
28
LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
29
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
30
LÂMPADA RL 12 V
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
31
32
1,0 h
0,2 h
33
SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
34
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
35
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
36
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 h
37
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
38
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
39
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
40
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
41
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
42
INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
43
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
44
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 h
45
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 h
46
CAIXA DO PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
2,5 h
47
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
11,2 h
48
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
9,2 h
49
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR
REMOVER E INSTALAR
3,3 h
50
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,7 h
51
CALOTA DO CUBO DA RODA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
52
CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
53
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
54
TAMBOR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
55
EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
56
EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,3 h
57
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
58
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
59
MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
60
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
61
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 h
62
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
46
46
0,2 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
63
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
64
MOTOR CUMMIS
6,2 h
65
JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS
66
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
67
BIELA DO MOTO
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
68
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
69
CORREIA DO ALTERNADOR
70
CAIXA DE MUDANÇAS
RETRO ESCAVADEIRA
COM PÁ CARREGADEIRA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não dependendo
da marca ou modelo para
sua execução.
ITEM
3
4
5
6
7
8
10
11
12
13
14
15
47
47
3,2 h
1,0 h
0,3 h
2h
07
(A)
OPERAÇÃO
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS PARTE REMOVER E
TRAZEIRA
INSTALAR
ROLAMENTOS PARTE REMOVER E
DIANTEIRA
INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
VOLANTE DE
REMOVER E
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS
INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
2
2,0 h
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
1
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
14,3 h
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO PELO
TEMPO MÁXIMO DE TOTAL DE
PREVISTO POR
MAQUINA (07)
CADA MAQUINA
SETE
(B)
AXB
12 hrs
84,0 hrs
6,2 hrs
43,4 hrs
3,2 hrs
22,4 hrs
1,2 hrs
8,4 hrs
3,2 hrs
22,4 hrs
1,0 hrs
7,0 hrs
1,0 hrs
7,0 hrs
0,2 hrs
1,4 hrs
0,1 hrs
0,7 hrs
0,1 hrs
0,7 hrs
0,1 hrs
0,7 hrs
0,2 hrs
1,4 hrs
3,1 hrs
21,7 hrs
2 hrs
14,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
17
COBERTURA
INFERIOR DO PAINEL
DE INSTRUMENTOS
ROLAMENTOS DO
MOTOR
18
SUBSTITUÍÇÃO DO
REMOVER E
SISTEMA HIDRÁULICO INSTALAR
16
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
ANEIS DO MOTOR /
PARTE INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR
REMOVER E
PONTEIRA DO CUBO INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE
REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO SINAL REMOVER E
DIRECIONAL
INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
INTERRUPTORES/REL REMOVER E
ÉS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL
INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
REMOVER E
CONCHA
INSTALAR
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1,2 hrs
8,4 hrs
2 hrs
14,0 hrs
5,6 hrs
39,2 hrs
1,0 hrs
7,0 hrs
0,1 hrs
0,7 hrs
2 hrs
14,0 hrs
1,0 hrs
7,0 hrs
0,1 hrs
0,7 hrs
4,5 hrs
31,5 hrs
2 hrs
14,0 hrs
1,0 hrs
7,0 hrs
0,4 hrs
2,8 hrs
0,9 hrs
6,3 hrs
4,5 hrs
31,5hrs
1,0 hrs
7,0 hrs
8,3 hrs
58,1 hrs
TEMPO MÁXIMO
DE PREVISTO POR
CADA MAQUINA
(B)
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO PELO
TOTAL DE MAQUINA
(02) DUAS
AXB
12 hrs
24 hrs
6,2 hrs
12,4 hrs
3,2 hrs
12,4 hrs
1,2 hrs
2,4 hrs
3,2 hrs
6,4 hrs
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA QUANTIDADE
Os serviços a serem
executados são os mesmos,
não dependendo da marca ou 02
modelo para sua execução
(A)
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MOTOR
PLATO DE
EMBREAGEM
DISCO DE
EMBREAGEM
ROLAMENTOS
PARTE TRAZEIRA
ROLAMENTOS
PARTE DIANTEIRA
2
3
4
5
48
48
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
7
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
8
CAMBIO
10
COROA
11
PINHÃO
12
EIXO DIANTEIRO
13
EIXO TRASEIRO
COBERTURA DA
CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA
CENTRAL
ELÉTRICA
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
ROLAMENTOS DO
MOTOR
SUBSTITUÍÇÃO DO
SISTEMA
HIDRÁULICO
ANEIS DO
MOTOR / PARTE
INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
HASTE DE
DIREÇÃO
PONTEIRA DO
CUBO
6
14
15
16
17
18
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
1,0 hrs
2,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
REMOVER E
INSTALAR
3,1 hrs
6,2 hrs
REMOVER E
INSTALAR
2 hrs
4,0 hrs
1,2 hrs
2,4 hrs
2 hrs
4,0 hrs
5,6 hrs
11,2 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,1 hrs
0,2hrs
2 hrs
4,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
4,5 hrs
9,0 hrs
2 hrs
4,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,4 hrs
0,8 hrs
0,9 hrs
1,8 hrs
4,5 hrs
9,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
8,3 hrs
16,6 hrs
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO
SINAL
REMOVER E
DIRECIONAL
INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
INTERRUPTORES/ REMOVER E
RELÉS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL
INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
REMOVER E
CONCHA
INSTALAR
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
49
49
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Fl._________________
Visto________________
_
PÁ CARREGADEIRA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não dependendo
da marca ou modelo para
sua execução.
ITEM
QUANTIDADE
01
(A)
DESCRIÇÃO
EMBUXAMENTO DO
CUBO DIANTEIRO
COMANDO
HIDRÁULICO
FACAS E DENTES
DE PÁ DE CONCHA
RADIADOR E
VARETA
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
CILINDROS
REMOVER E
HIDRÁULICOS
INSTALAR
REMOVER E
BOMBA HIDRÁULICO INSTALAR
REMOVER E
BOMBA INJETORA INSTALAR
CONJUNTO PÁ
REMOVER E
DIANTEIRA
INSTALAR
REMOVER E
RETRO TRAZEIRA INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E
PNEU DIANTEIRO
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
PNEU TRAZEIRO
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
VOLANTE DE
REMOVER E
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
50
50
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO POR
CADA MAQUINA
(B)
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO PELO
TOTAL DE MAQUINA
(01) UMA
AXB
2 hrs
2 hrs
4,2 hrs
4,2 hrs
2,2 hrs
2,2 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
9,8 hrs
9,8 hrs
4,2 hrs
4,2 hrs
2,2 hrs
2,2 hrs
1,6 hrs
1,6 hrs
5,6 hrs
5,6 hrs
5,6 hrs
5,6 hrs
1,4 hrs
1,4 hrs
1,4 hrs
1,4 hrs
6,2 hrs
6,2 hrs
3,2 hrs
3,2 hrs
1,2 hrs
1,2 hrs
3,2 hrs
3,2 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
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Fl._________________
Visto________________
_
27
COBERTURA DA
CAIXA DE FUSÍVEIS
SUPORTE DA
CENTRAL ELÉTRICA
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
ROLAMENTOS DO
MOTOR
28
CRUZETAS
29
CARDANS
MOTONIVELADORA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não dependendo
da marca ou modelo para
sua execução
QUANTIDADE
24
25
26
ITEM
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
CILINDROS
REMOVER E
HIDRÁULICOS
INSTALAR
BOMBA
REMOVER E
HIDRÁULICO
INSTALAR
REMOVER E
BOMBA INJETORA INSTALAR
CONJUNTO PÁ
REMOVER E
DIANTEIRA
INSTALAR
REMOVER E
RETRO TRAZEIRA INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E
PNEU DIANTEIRO INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
PNEU TRAZEIRO
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
51
51
3,1 hrs
2 hrs
2 hrs
1,2 hrs
1,2 hrs
2 hrs
2 hrs
6,2 hrs
6,2 hrs
1,2 hrs
1,2 hrs
02
(A)
DESCRIÇÃO
EMBUXAMENTO DO
CUBO DIANTEIRO
COMANDO
HIDRÁULICO
FACAS E DENTES
DE PÁ DE CONCHA
RADIADOR E
VARETA
1
3,1 hrs
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO POR
CADA MAQUINA
(B)
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO PELO
TOTAL DE MAQUINA
(02) DUAS
AXB
2 hrs
4,0 hrs
4,2 hrs
8,4 hrs
2,2 hrs
4,4 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
9,8 hrs
19,6 hrs
4,2 hrs
8,4 hrs
2,2 hrs
4,4 hrs
1,6 hrs
3,2 hrs
5,6 hrs
11,2 hrs
5,6 hrs
11,2 hrs
1,4 hrs
2,8 hrs
1,4 hrs
2,8 hrs
6,2 hrs
12,4 hrs
3,2 hrs
6,4 hrs
1,2 hrs
3,2 hrs
2,4 hrs
6,4 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Fl._________________
Visto________________
_
PARTE DIANTEIRA
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
REMOVER E
CRUZETAS
INSTALAR
REMOVER E
CARDANS
INSTALAR
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
1,0 hrs
2,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
3,1 hrs
6,2 hrs
2 hrs
4,0 hrs
1,2 hrs
1,4 hrs
2 hrs
4 hrs
6,2 hrs
12,4 hrs
1,2 hrs
4,2 hrs
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO POR
CADA MAQUINA
(B)
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO PELO
TOTAL DE MAQUINA
(06) SEIS
AXB
2 hrs
12,0 hrs
4,2 hrs
25,2 hrs
2,2 hrs
13,2 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
9,8 hrs
58,8 hrs
4,2 hrs
25,2 hrs
2,2 hrs
13,2 hrs
1,6 hrs
9,6 hrs
QUANTIDADE
MINI CARREGADEIRA
Os serviços a serem
executados são os mesmos,
não dependendo da marca
ou modelo para sua
06
execução.
(A)
ITEM
DESCRIÇÃO
EMBUXAMENTO DO
CUBO DIANTEIRO
COMANDO
HIDRÁULICO
FACAS E DENTES
DE PÁ DE CONCHA
RADIADOR E
VARETA
1
2
3
4
5
7
MOTOR
CILINDROS
HIDRÁULICOS
BOMBA
HIDRÁULICO
8
BOMBA INJETORA
6
52
52
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
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Visto________________
_
CONJUNTO PÁ
DIANTEIRA
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
RETRO TRAZEIRA INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E
PNEU DIANTEIRO INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
PNEU TRAZEIRO
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
VOLANTE DE
REMOVER E
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
REMOVER E
CRUZETAS
INSTALAR
REMOVER E
CARDANS
INSTALAR
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
5,6 hrs
33,6 hrs
5,6 hrs
33,6 hrs
1,4 hrs
8,4 hrs
1,4 hrs
8,4 hrs
6,2 hrs
37,2 hrs
3,2 hrs
19,2 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
3,2 hrs
19,2 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,2 hrs
1,2 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,2 hrs
1,2 hrs
3,1 hrs
18,6 hrs
2 hrs
12,0 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
2 hrs
12,0 hrs
6,2 hrs
37,2 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
TRATOR DE ESTEIRA
QUANTIDADE
Os serviços a serem
executados são os mesmos,
não dependendo da marca ou 01
modelo para sua execução
(A)
ITEM
DESCRIÇÃO
1
CREMALHEIRA
53
53
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
TEMPO MÁXIMO
DE PREVISTO POR
CADA MAQUINA
(B)
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO PELO
TOTAL DE
MAQUINA (01) UMA
AXB
3,4 hrs
3,4 hrs
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Fl._________________
Visto________________
_
VOLANTE DE
DIREÇÃO
PLACA DE
MONTAGEM DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
DISCO DE
EMBREAGEM
CORPO DO
MOTOR
(CARCAÇA)
ANEIS DO
MOTOR / PARTE
INFERIOR
2
3
4
5
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
TAMPADO MOTOR INSTALAR
REMOVER E
ANEIS DE ESTEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
CAIXA DE
REMOVER E
FUSÍVEIS
INSTALAR
SUPORTE DA
CENTRAL
REMOVER E
ELÉTRICA
INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
REMOVER E
CRUZETAS
INSTALAR
REMOVER E
FILTRO
INSTALAR
REMOVER E
OLÉO
INSTALAR
MANGUEIRA DE
DESCARGA DO
COMPRESSOR DE REMOVER E
AR
INSTALAR
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
54
54
2,1 hrs
2,1 hrs
2,8 hrs
2,8 hrs
4,2 hrs
4,2 hrs
6,2 hrs
6,2 hrs
2 hrs
2,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
7,2 hrs
7,2 hrs
1,2 hrs
1,2 hrs
3,2 hrs
3,2 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
3,1 hrs
3,1 hrs
2 hrs
2,0 hrs
1,2 hrs
1,2 hrs
2 hrs
2,0 hrs
6,2 hrs
6,2 hrs
1,2 hrs
1,2 hrs
0,6 hrs
0,6 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
MANGEIRA DO
ÓLEO DO MOTOR
26
27
LIMPEZA INJEÇÃO
TRANSMISSÃO
(CONJUNTO)
28
29
DISCO DE FREIO
LÂMINAS
DIANTEIRAS
30
94714
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
TRATOR ROÇADEIRA
1
MOTOR
2
PLATO DE EMBREAGEM
3
5
DISCO DE EMBREAGEM
ROLAMENTOS PARTE
TRAZEIRA
ROLAMENTOS PARTE
DIANTEIRA
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO
7
VOLANTE DE DIREÇÃO
8
CAMBIO
10
COROA
11
PINHÃO
12
EIXO DIANTEIRO
13
EIXO TRASEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
4
14
15
GARTHEM
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
2 hrs
2,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
5,6 hrs
5,6 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
4,2 hrs
4,2 hrs
500 - RG
12 hrs
6,2 hrs
3,2 hrs
1,2 hrs
3,2 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
3,1 hrs
2 hrs
17
COBERTURA INFERIOR DO REMOVER E
PAINEL DE INSTRUMENTOS INSTALAR
REMOVER E
ROLAMENTOS DO MOTOR INSTALAR
18
SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA REMOVER E
HIDRÁULICO
INSTALAR
5,6 hrs
19
ANEIS DO MOTOR / PARTE
INFERIOR
1,0 hrs
20
RETENTORES ELÉTRICOS
21
TERMINAL DE DIREÇÃO
22
HASTE DE DIREÇÃO
16
55
55
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
1,2 hrs
2 hrs
0,1 hrs
2 hrs
1,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
23
PONTEIRA DO CUBO
24
26
CILINDROS
SUBSTITUÍÇÃO DE
CHICOTES
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
27
FARÓIS
28
CABO DE EMBREAGEM
29
INTERRUPTORES/RELÉS
30
PAINEL
25
94714
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
TRATOR AGRICOLA
0,1 hrs
4,5 hrs
2 hrs
1,0 hrs
0,4 hrs
0,9 hrs
4,5 hrs
1,0 hrs
15
MASSEY FEGUSUN
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
REMOVER E
PLATO DE EMBREAGEM
INSTALAR
REMOVER E
DISCO DE EMBREAGEM
INSTALAR
REMOVER E
ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA INSTALAR
REMOVER E
ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA INSTALAR
REMOVER E
CHICOTE DO TACÔGRAFO
INSTALAR
REMOVER E
VOLANTE DE DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA CAIXA DE
REMOVER E
FUSÍVEIS
INSTALAR
SUPORTE DA CENTRAL
REMOVER E
ELÉTRICA
INSTALAR
16
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
17
ROLAMENTOS DO MOTOR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
18
SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA
HIDRÁULICO
REMOVER E
INSTALAR
5,6 hrs
19
ANEIS DO MOTOR / PARTE
INFERIOR
REMOVER E
INSTALAR
1,0 hrs
1
2
3
4
5
6
7
8
10
11
12
13
14
56
56
MF- 290
12 hrs
6,2 hrs
3,2 hrs
1,2 hrs
3,2 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
3,1 hrs
2 hrs
1,2 hrs
2 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
20
RETENTORES ELÉTRICOS
21
TERMINAL DE DIREÇÃO
22
HASTE DE DIREÇÃO
23
PONTEIRA DO CUBO
24
CILINDROS
25
26
SUBSTITUÍÇÃO DE CHICOTES
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
27
FARÓIS
28
CABO DE EMBREAGEM
29
INTERRUPTORES/RELÉS
30
PAINEL
TRATOR AGRITECH 1175-4
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não dependendo
da marca ou modelo para
sua execução.
1
7
MOTOR
PLATO DE
EMBREAGEM
DISCO DE
EMBREAGEM
ROLAMENTOS
PARTE TRAZEIRA
ROLAMENTOS
PARTE DIANTEIRA
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
8
CAMBIO
10
COROA
11
PINHÃO
12
13
EIXO DIANTEIRO
EIXO TRASEIRO
4
5
6
57
57
2 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
4,5 hrs
2 hrs
1,0 hrs
0,4 hrs
0,9 hrs
4,5 hrs
1,0 hrs
02
(A)
DESCRIÇÃO
3
0,1 hrs
QUANTIDADE
ITEM
2
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
TEMPO MÁXIMO
DE PREVISTO
TEMPO MÁXIMO DE PELO TOTAL DE
PREVISTO POR
MAQUINA (03)
CADA MAQUINA
TRÊS
(B)
AXB
12 hrs
36,0 hrs
6,2 hrs
18,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,2 hrs
3,6 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,3 hrs
0,6 hrs
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
COBERTURA DA
CAIXA DE FUSÍVEIS
SUPORTE DA
CENTRAL ELÉTRICA
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
ROLAMENTOS DO
MOTOR
SUBSTITUÍÇÃO DO
SISTEMA
HIDRÁULICO
14
15
16
17
18
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
ANEIS DO MOTOR /
PARTE INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR
REMOVER E
PONTEIRA DO CUBO INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO
REMOVER E
SINAL DIRECIONAL INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
INTERRUPTORES/R REMOVER E
ELÉS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL
INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
REMOVER E
CONCHA
INSTALAR
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
MICRO TRATOR
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não dependendo
da marca ou modelo para
sua execução.
ITEM
58
9,3 hrs
2 hrs
6,0 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
2 hrs
6,0 hrs
5,6 hrs
16,8hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
2 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
4,5 hrs
13,5 hrs
2 hrs
3,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,4 hrs
1,2 hrs
0,9 hrs
2,7 hrs
4,5 hrs
13,5 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
8,3 hrs
24,9 hrs
QUANTIDADE
03
(A)
DESCRIÇÃO
58
3,1 hrs
OPERAÇÃO
TEMPO MÁXIMO
DE PREVISTO
TEMPO MÁXIMO DE PELO TOTAL DE
PREVISTO POR
MAQUINA (03)
CADA MAQUINA
TRÊS
(B)
AXB
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DO
SISTEMA
REMOVER E
HIDRÁULICO
INSTALAR
1
MOTOR
PLATO DE
EMBREAGEM
DISCO DE
EMBREAGEM
ROLAMENTOS
PARTE TRAZEIRA
ROLAMENTOS
PARTE DIANTEIRA
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
2
3
4
5
6
7
8
10
11
12
13
14
15
16
17
18
ANEIS DO MOTOR /
PARTE INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR
REMOVER E
PONTEIRA DO CUBO INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO
REMOVER E
SINAL DIRECIONAL INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
59
59
12 hrs
36,0 hrs
6,2 hrs
18,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,2 hrs
3,6 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
3,1 hrs
9,3 hrs
2 hrs
6,0 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
2 hrs
6,0 hrs
5,6 hrs
16,8hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
2 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
4,5 hrs
13,5 hrs
2 hrs
3,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,4 hrs
1,2 hrs
0,9 hrs
2,7 hrs
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
INTERRUPTORES/R REMOVER E
ELÉS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL
INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
REMOVER E
CONCHA
INSTALAR
29
30
31
4,5 hrs
13,5 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
8,3 hrs
24,9 hrs
TABELA DE TEMPARIA (MÁXIMO PREVISTO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS- SEMOB
S/T
ITEM
CAMINHÃO FURGÃO (MELOSA) - (01)
FORD 14000 / 1991
NBX-3099
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
TEMPO
1
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
2
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
3
JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
4
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 h
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
7
SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
8
CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
9
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
10
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
12
PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
13
COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
14
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
15
0,1 h
17
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA
DE CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE
ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
18
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
19
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
20
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
21
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
23
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
16
60
60
2h
0,5 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
24
PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
26
FAROL - SEM LÂMPADA
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
27
LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
28
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
29
LÂMPADA RL 12 V
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
30
31
SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
0,2 h
32
CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETOREMOVER E INSTALAR
0,2 h
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
34
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
35
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 h
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
37
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
38
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
40
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
41
INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
42
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 h
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 h
45
CAIXA DO PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
2,5 h
46
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
11,2 h
47
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
9,2 h
48
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR
REMOVER E INSTALAR
3,3 h
49
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,7 h
50
CALOTA DO CUBO DA RODA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
51
CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
52
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
53
TAMBOR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
54
EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
55
EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,3 h
56
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
57
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
58
MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 h
61
61
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
61
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
62
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
63
MOTOR CUMMIS
REMOVER E INSTALAR
6,2 h
64
JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR
14,3 h
65
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR
2,0 h
66
BIELA DO MOTO
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR
3,2 h
67
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR
1,0 h
68
CORREIA DO ALTERNADOR
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR
0,3 h
69
CAIXA DE MUDANÇAS
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR
2h
810.989 - TB
ITEM
1
OPERAÇÃO
NCV-0338
TEMPO
3
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 h
6
1,0 h
8
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
REMOVER E INSTALAR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
9
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
10
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
2h
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
7
12
13
14
15
16
17
18
62
DESCRIÇÃO
IVECO FIAT E 160E21 3/
2002
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
2
62
CAMINHÃO ESPAGIDOR (01)
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
COBERTURA DE ENTRADA DE
AR DA VENTILAÇÃO INTERNA
DE CABINE
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
0,2 h
0,2 h
0,1 h
0,2 h
0,2 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
20
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD
21
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
23
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
24
RETENTOR
PLUG DE COBERTURA DO
PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
19
26
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
34
0,2 h
35
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
37
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
38
RODA DIANTEIRA
CAIXA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
40
1,3 h
42
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
INTERRUPTOR E LAVADOR DO
PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 h
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 h
45
CAIXA DO PINHÃO
CAIXA DAS SATÉLITES
COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
2,5 h
REMOVER E INSTALAR
11,2 h
REMOVER E INSTALAR
9,2 h
REMOVER E INSTALAR
3,3 h
49
CAIXA DAS SATÉLITES
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
ALAVANCA DE AJUSTE DO
FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,7 h
50
CALOTA DO CUBO DA RODA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
28
29
30
31
41
46
47
48
63
0,1 h
FAROL - SEM LÂMPADA
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
LENTE DA LANTERNA
TRASEIRA
27
63
REMOVER E INSTALAR
0,3 h
0,6 h
0,5 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
51
CÂMARA DE AR DO FREIO DA
RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
52
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR
0,4 h
53
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
REMOVER E INSTALAR
2,3 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
57
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO
DO FREIO
RESERVATÓRIO DE AR DO
FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
58
MANGUEIRA DE DESCARGA
DO COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 h
61
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
62
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
1,6 h
63
6,2 h
64
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
65
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
66
67
BIELA DO MOTO
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
68
CORREIA DO ALTERNADOR
69
CAIXA DE MUDANÇAS
54
55
56
S/T- TB
ITEM
2,0 h
3,2 h
1,0 h
0,3 h
2h
CHEVROLET D-40/ 1986
NBQ - 0759
OPERAÇÃO
TEMPO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
3
COBERTURA DA BATERIA
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 h
6
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
8
CHICOTE DO TACÔGRAFO
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
9
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
2
7
64
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
14,3 h
DESCRIÇÃO
1
64
CAMINHÃO CARROCERIA 3/4(01)
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
10
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
13
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
14
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR
0,1 h
12
15
16
17
18
2h
0,5 h
0,6 h
20
21
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL
DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
23
0,1 h
24
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE
REMOVER E INSTALAR
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
26
FAROL - SEM LÂMPADA
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
27
LANTERNA DO SINAL DIRECIONALREMOVER E INSTALAR
0,2 h
28
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
29
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
34
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
35
RODA DIANTEIRA
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 h
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
37
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
38
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR
1,3 h
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
0,2 h
30
31
65
0,1 h
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD
19
65
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL
DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE AR
DA VENTILAÇÃO INTERNA DE
CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO RADIADOR
DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
40
41
COLUNA DE DIREÇÃO
INTERRUPTOR E LAVADOR DO
PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
42
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICAREMOVER E INSTALAR
0,5 h
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 h
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 h
45
CAIXA DO PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
2,5 h
46
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR
11,2 h
47
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
9,2 h
48
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,3 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
51
CALOTA DO CUBO DA RODA
CÂMARA DE AR DO FREIO DA
RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
52
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
53
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
REMOVER E INSTALAR
2,3 h
56
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO
FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
57
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR
0,6 h
58
MANGUEIRA DE DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 h
61
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
62
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
63
65
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
66
BIELA DO MOTO
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
6,2 h
64
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
49
50
54
55
67
68
69
5549 - TB
ITEM
66
66
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR REMOVER, INSTALAR E
– EXTERNO E INTERNO
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CORREIA DO ALTERNADOR
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CAIXA DE MUDANÇAS
SUBSTITUIR
CAMINHÃO CARROCERIA (01)
DESCRIÇÃO
0,7 h
14,3 h
2,0 h
3,2 h
1,0 h
0,3 h
2h
MERC.BENS- 1518/1989
OPERAÇÃO
HZE-5749
TEMPO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
1
3
COBERTURA DA BATERIA
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 h
6
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
8
CHICOTE DO TACÔGRAFO
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
9
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
10
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
13
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
14
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR
0,1 h
2
7
12
15
16
17
18
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE AR
DA VENTILAÇÃO INTERNA DE
CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO RADIADOR
DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
2h
0,5 h
0,6 h
20
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
21
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL
DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
0,4 h
23
24
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE
REMOVER E INSTALAR
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
26
67
0,2 h
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD
19
67
REMOVER E INSTALAR
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
27
FAROL - SEM LÂMPADA
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
28
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
29
LÂMPADA RL 12 V
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
32
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
34
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
35
RODA DIANTEIRA
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 hrs
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
37
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
38
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
40
REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
42
COLUNA DE DIREÇÃO
INTERRUPTOR E LAVADOR DO
PARA BRISA
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 hrs
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 hrs
45
CAIXA DO PINHÃO
CAIXA DAS SATÉLITES
COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
2,5 hrs
REMOVER E INSTALAR
11,2 hrs
30
31
41
46
47
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
9,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
51
CALOTA DO CUBO DA RODA
CÂMARA DE AR DO FREIO DA
RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
52
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
53
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
REMOVER E INSTALAR
2,3 hrs
56
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO
FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
57
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
58
MANGUEIRA DE DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 hrs
61
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
62
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
63
MOTOR CUMMIS
REMOVER E INSTALAR
6,2 hrs
49
50
54
55
68
1,0 hrs
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
REMOVER E INSTALAR
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
48
68
REMOVER E INSTALAR
3,3 hrs
0,7 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
67
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
BIELA DO MOTO
SUBSTITUIR
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR REMOVER, INSTALAR E
– EXTERNO E INTERNO
SUBSTITUIR
68
CORREIA DO ALTERNADOR
69
CAIXA DE MUDANÇAS
64
65
66
5549 - TB
ITEM
1
DESCRIÇÃO
2,0 hrs
3,2 hrs
1,0 hrs
0,3 hrs
2 hrs
MERC.BENS- 1313/1983
OPERAÇÃO
HZE-5749
TEMPO
3
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 hrs
6
1,0 hrs
8
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
REMOVER E INSTALAR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
9
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
10
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
11
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
7
12
13
14
15
16
17
18
69
CAMINHÃO CARROCERIA 3/4
- (01)
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
14,3 hrs
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
2
69
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
COBERTURA DE ENTRADA DE
AR DA VENTILAÇÃO INTERNA
DE CABINE
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
0,2 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
20
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD
21
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
23
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
24
RETENTOR
PLUG DE COBERTURA DO
PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
19
26
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
34
0,2 hrs
35
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
37
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
38
RODA DIANTEIRA
CAIXA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
40
1,3 hrs
42
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
INTERRUPTOR E LAVADOR DO
PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 hrs
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 hrs
45
CAIXA DO PINHÃO
CAIXA DAS SATÉLITES
COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
2,5 hrs
REMOVER E INSTALAR
11,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
9,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
3,3 hrs
49
CAIXA DAS SATÉLITES
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
ALAVANCA DE AJUSTE DO
FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,7 hrs
50
CALOTA DO CUBO DA RODA
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
28
29
30
31
41
46
47
48
70
0,1 hrs
FAROL - SEM LÂMPADA
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
LENTE DA LANTERNA
TRASEIRA
27
70
REMOVER E INSTALAR
0,3 hrs
0,6 hrs
0,5 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
51
CÂMARA DE AR DO FREIO DA
RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
52
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
53
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
REMOVER E INSTALAR
2,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
57
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO
DO FREIO
RESERVATÓRIO DE AR DO
FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
58
MANGUEIRA DE DESCARGA
DO COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 hrs
61
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
62
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
63
6,2 hrs
64
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
65
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
66
67
BIELA DO MOTO
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
68
CORREIA DO ALTERNADOR
69
CAIXA DE MUDANÇAS
54
55
56
128757 TB
128758 TB
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
14,3 hrs
2,0 hrs
3,2 hrs
1,0 hrs
0,3 hrs
2 hrs
CAMINHÃO BASCULANTE -
IVECO-TURBO - 2010
NCY-9829
CAMINHÃO BASCULANTE -
IVECO-TURBO – 2010
NCY-9959
CAMINHÃO BASCULANTE -
IVECO-TURBO - 2010
NCY-9869
128759 TB
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
71
71
OPERAÇÃO
REMOVER E INSTALAR
TEMPO UNITÁRIO
TEMPO
TOTAL DOS 3
CAMINHÃO
0,2 hrs
0,6 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 hrs
1.5 hrs
6
1,0 hrs
3,0 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
8
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
REMOVER E INSTALAR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
9
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
10
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
11
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
2 hrs
6 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
1,5 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
1,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
7
12
13
14
15
16
17
18
20
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD
21
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
5,1 hrs
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
1,2 hrs
23
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
24
RETENTOR
PLUG DE COBERTURA DO
PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO
PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
19
26
FAROL - SEM LÂMPADA
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
LENTE DA LANTERNA
TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
3,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
3,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
1,2 hrs
27
28
29
30
31
72
72
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
COBERTURA DE ENTRADA DE
AR DA VENTILAÇÃO INTERNA
DE CABINE
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
34
0,2 hrs
0,6 hrs
35
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 hrs
0,9 hrs
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
37
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
38
RODA DIANTEIRA
CAIXA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
3,9 hrs
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
40
1,3 hrs
3,9 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
42
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
INTERRUPTOR E LAVADOR DO
PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
1,5 hrs
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 hrs
9,3 hrs
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 hrs
18,0 hrs
45
CAIXA DO PINHÃO
CAIXA DAS SATÉLITES
COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
2,5 hrs
7,5 hrs
REMOVER E INSTALAR
11,2 hrs
33,6 hrs
CAIXA DAS SATÉLITES
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
ALAVANCA DE AJUSTE DO
FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
9,2 hrs
27,6 hrs
REMOVER E INSTALAR
3,3 hrs
9,9 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,7 hrs
2,1 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
51
CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR
CÂMARA DE AR DO FREIO DA
RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
1,5 hrs
52
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
1,2 hrs
53
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
5,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
5,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
2,3 hrs
6,9 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
57
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO
DO FREIO
RESERVATÓRIO DE AR DO
FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
1,8 hrs
58
MANGUEIRA DE DESCARGA
DO COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
5,1 hrs
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
1,8 hrs
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 hrs
9,7 hrs
61
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
4,8 hrs
62
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
4,8 hrs
63
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
6,2 hrs
18,6 hrs
14,3 hrs
42,9 hrs
2,0 hrs
6,0 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
41
46
47
48
49
50
54
55
56
64
65
66
73
73
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
BIELA DO MOTO
SUBSTITUIR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
67
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
68
CORREIA DO ALTERNADOR
69
CAIXA DE MUDANÇAS
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
1,0 hrs
3,0 hrs
0,3 hrs
0,9 hrs
2 hrs
6 hrs
149.532 – TB
CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623
GALEGO -2012
NBQ-7907
149.533 – TB
CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623
GALEGO – 2012
NBQ-7877
149.534 - TB
CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623
GALEGO - 2012
ITEM
1
3
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR 0.5 hrs
1.5 hrs
6
REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs
3,0 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
9
CHICOTE DO TACÔGRAFO
SUPORTE DO CONECTOR
DO CHICOTE DO MOTOR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
PAINEL DE
INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
10
TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
11
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
7
8
12
13
14
15
16
17
18
74
OPERAÇÃO
COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
- CENTRAL
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
2
74
DESCRIÇÃO
NBQ-7887
TEMPO TOTAL
DOS 3
TEMPO UNITÁRIO
CAMINHÃO
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA
DE AR DA VENTILAÇÃO
INTERNA DE CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO
COM AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
0,6 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
2 hrs
6 hrs
0,5 hrs
1,5 hrs
0,6 hrs
1,8 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
20
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
21
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs
5,1 hrs
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs
1,2 hrs
23
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
PLUG DE COBERTURA DO
PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
MOLDURA DE DEFLETOR
DO PARA-CHOQUE
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
FAROL - SEM LÂMPADA
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
LENTE DA LANTERNA
TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs
3,0 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs
3,0 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA
LICENÇA TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA
DO TETO
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs
1,2 hrs
34
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
35
RODA DIANTEIRA
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO
EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs
0,9 hrs
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
37
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
38
RODA DIANTEIRA
CAIXA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs
3,9 hrs
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
40
3,9 hrs
42
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs
INTERRUPTOR E LAVADOR
DO PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs
43
EIXO TRASEIRO
9,3 hrs
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs
18,0 hrs
45
CAIXA DO PINHÃO
CAIXA DAS SATÉLITES
COMPLETA
REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs
7,5 hrs
REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs
33,6 hrs
19
24
25
26
27
28
29
30
31
41
46
47
48
49
75
75
REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs
ALAVANCA DE AJUSTE DO
FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR 0,7 hrs
0,3 hrs
0,3 hrs
0,3 hrs
0,3 hrs
1,2 hrs
1,5 hrs
27,6 hrs
9,9 hrs
2,1 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
50
51
52
53
CALOTA DO CUBO DA
RODA
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
CÂMARA DE AR DO FREIO
DA RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs
VÁLVULA SENSÍVEL A
CARGA
REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs
0,6 hrs
1,5 hrs
1,2 hrs
REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs
5,1 hrs
REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs
5,1 hrs
REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs
6,9 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs
1,8 hrs
58
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA
TUBULAÇÃO DO FREIO
RESERVATÓRIO DE AR DO
FREIO
MANGUEIRA DE
DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs
5,1 hrs
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs
1,8 hrs
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs
PONTA DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs
FEIXE DE MOLAS
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs
9,7 hrs
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
CÁRTER DE ÓLEO DO
MOTO
6,2 hrs
18,6 hrs
14,3 hrs
42,9 hrs
2,0 hrs
6,0 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
54
55
56
57
61
62
63
64
65
66
67
68
69
BIELA DO MOTO
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
1,0 hrs
REMOVER, INSTALAR E
CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR
0,3 hrs
REMOVER, INSTALAR E
CAIXA DE MUDANÇAS
SUBSTITUIR
2 hrs
4,8 hrs
4,8 hrs
3,0 hrs
0,9 hrs
6 hrs
149.821- TB
CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 6X4 2012
NCO-0758
149.820 – TB
CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 6X4 2012
OHP-7019
163.733 – TB
CAMINHÃO BASCULANTE FORD – CARGO 2623 6X4 2012
NDR-9108
163.732 - TB
FORD – CARGO 2623 6X4 CAMINHÃO BASCULANTE 2012
ITEM
1
76
76
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
NDR-9148
TEMPO TOTAL
DOS 4
TEMPO UNITÁRIO
CAMINHÃO
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
3
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
- CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 hrs
2,0 hrs
6
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
4,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
9
CHICOTE DO TACÔGRAFO
SUPORTE DO CONECTOR
DO CHICOTE DO MOTOR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
PAINEL DE
INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
10
TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
11
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
2 hrs
8 hrs
0,5 hrs
2,0 hrs
0,6 hrs
2,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
2
7
8
12
13
14
15
16
17
18
0,1 hrs
0,4 hrs
20
21
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
6,8 hrs
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
1,6 hrs
23
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
PLUG DE COBERTURA DO
PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
MOLDURA DE DEFLETOR
DO PARA-CHOQUE
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
FAROL - SEM LÂMPADA
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
LENTE DA LANTERNA
TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
4,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
24
25
26
27
28
77
0,8 hrs
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR
19
77
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA
DE AR DA VENTILAÇÃO
INTERNA DE CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO
COM AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
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Visto________________
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29
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA
LICENÇA TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA
DO TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
1,6 hrs
34
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
35
RODA DIANTEIRA
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO
EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 hrs
1,2 hrs
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
37
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
38
RODA DIANTEIRA
CAIXA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
5,2 hrs
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
40
1,3 hrs
5,2 hrs
0,6 hrs
2,4 hrs
42
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
INTERRUPTOR E LAVADOR
DO PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
2,0 hrs
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 hrs
12,4 hrs
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR
5,6 hrs
22,4 hrs
45
CAIXA DO PINHÃO
CAIXA DAS SATÉLITES
COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
2,5 hrs
10,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
11,2 hrs
44,8 hrs
CAIXA DAS SATÉLITES
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
ALAVANCA DE AJUSTE DO
FREIO DIANTEIRO
CALOTA DO CUBO DA
RODA
CÂMARA DE AR DO FREIO
DA RODA TRASEIRO
VÁLVULA SENSÍVEL A
CARGA
REMOVER E INSTALAR
9,2 hrs
36,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
3,3 hrs
13,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,7 hrs
2,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
2,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
1,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
6,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
6,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
2,3 hrs
9,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
2,4 hrs
58
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA
TUBULAÇÃO DO FREIO
RESERVATÓRIO DE AR DO
FREIO
MANGUEIRA DE
DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
6,8 hrs
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
2,4 hrs
30
31
41
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
78
78
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
4,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
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Fl._________________
Visto________________
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60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
PONTA DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
FEIXE DE MOLAS
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 hrs
15,6 hrs
1,6 hrs
6,4 hrs
1,6 hrs
6,4 hrs
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
CÁRTER DE ÓLEO DO
MOTO
6,2 hrs
24,8 hrs
14,3 hrs
57,2 hrs
2,0 hrs
8,0 hrs
3,2 hrs
12,8 hrs
1,0 hrs
4,0 hrs
0,3 hrs
1,2 hrs
2 hrs
8 hrs
BIELA DO MOTO
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CAIXA DE MUDANÇAS
SUBSTITUIR
RETRO ESCAVADEIRA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não
dependendo da marca
ou modelo para sua
execução.
ITEM
1
DESCRIÇÃO
8
CAMBIO
9
COROA
10
PINHÃO
11
EIXO DIANTEIRO
12
EIXO TRASEIRO
4
5
6
79
06
(A)
7
3
79
QUANTIDADE
MOTOR
PLATO DE
EMBREAGEM
DISCO DE
EMBREAGEM
ROLAMENTOS
PARTE TRAZEIRA
ROLAMENTOS
PARTE DIANTEIRA
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
2
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
TEMPO MÁXIMO
TEMPO MÁXIMO DE
DE PREVISTO
PREVISTO POR
PELO TOTAL DE
CADA MAQUINA MAQUINA (06) SEIS
(B)
AXB
12 hrs
72,0 hrs
6,2 hrs
37,2 hrs
3,2 hrs
19,2 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
3,2 hrs
19,2 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,2 hrs
1,2 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,2 hrs
1,2 hrs
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Visto________________
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13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
COBERTURA DA
CAIXA DE FUSÍVEIS
SUPORTE DA
CENTRAL ELÉTRICA
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
ROLAMENTOS DO
MOTOR
SUBSTITUÍÇÃO DO
SISTEMA
HIDRÁULICO
1
80
80
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
ANEIS DO MOTOR /
PARTE INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR
REMOVER E
PONTEIRA DO CUBO INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO
REMOVER E
SINAL DIRECIONAL INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
INTERRUPTORES/R REMOVER E
ELÉS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL
INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
REMOVER E
CONCHA
INSTALAR
ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não
dependendo da marca
ou modelo para sua
execução
ITEM
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
3,1 hrs
18,6 hrs
2 hrs
12,0 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
2 hrs
12,0 hrs
5,6 hrs
33,6 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
2 hrs
12,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
4,5 hrs
27,0 hrs
2 hrs
12,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,4 hrs
2,,4 hrs
0,9 hrs
5,4 hrs
4,5 hrs
27,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
8,3 hrs
49,8 hrs
QUANTIDADE
03
(A)
DESCRIÇÃO
MOTOR
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
TEMPO MÁXIMO DE
TEMPO MÁXIMO
PREVISTO PELO
DE PREVISTO POR
TOTAL DE
CADA MAQUINA MAQUINA (03) TRÊS
(B)
AXB
12 hrs
36 hrs
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Fl._________________
Visto________________
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7
PLATO DE
EMBREAGEM
DISCO DE
EMBREAGEM
ROLAMENTOS
PARTE TRAZEIRA
ROLAMENTOS
PARTE DIANTEIRA
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
8
CAMBIO
9
COROA
10
PINHÃO
11
EIXO DIANTEIRO
12
EIXO TRASEIRO
COBERTURA DA
CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA
CENTRAL
ELÉTRICA
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
ROLAMENTOS DO
MOTOR
SUBSTITUÍÇÃO DO
SISTEMA
HIDRÁULICO
ANEIS DO
MOTOR / PARTE
INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
HASTE DE
DIREÇÃO
PONTEIRA DO
CUBO
2
3
4
5
6
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
81
81
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
6,2 hrs
18,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E
INSTALAR
3,1 hrs
9,3 hrs
REMOVER E
INSTALAR
2 hrs
6,0 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
2 hrs
6,0 hrs
5,6 hrs
11,2 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
2 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
4,5 hrs
13,5 hrs
2 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,4 hrs
1,2 hrs
0,9 hrs
2,7 hrs
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO
SINAL
REMOVER E
DIRECIONAL
INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
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28
29
30
INTERRUPTORES/
RELÉS
PAINEL
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
REMOVER E
CONCHA
INSTALAR
PÁ CARREGADEIRA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não
dependendo da marca
ou modelo para sua
execução
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
82
82
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
4,5 hrs
13,5 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
8,3 hrs
24,9 hrs
QUANTIDADE
03
(A)
DESCRIÇÃO
EMBUXAMENTO DO
CUBO DIANTEIRO
COMANDO
HIDRÁULICO
FACAS E DENTES
DE PÁ DE CONCHA
RADIADOR E
VARETA
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
CILINDROS
REMOVER E
HIDRÁULICOS
INSTALAR
BOMBA
REMOVER E
HIDRÁULICO
INSTALAR
REMOVER E
BOMBA INJETORA INSTALAR
CONJUNTO PÁ
REMOVER E
DIANTEIRA
INSTALAR
REMOVER E
RETRO TRAZEIRA INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E
PNEU DIANTEIRO INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
PNEU TRAZEIRO
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
VOLANTE DE
REMOVER E
DIREÇÃO
INSTALAR
CAMBIO
REMOVER E
TEMPO MÁXIMO DE
TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO
PREVISTO POR TOTAL DE MAQUINA
CADA MAQUINA
(03) TRÊS
(B)
AXB
2 hrs
6,0 hrs
4,2 hrs
12,6 hrs
2,2 hrs
6,6 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
9,8 hrs
29,4 hrs
4,2 hrs
12,6 hrs
2,2 hrs
6,6 hrs
1,6 hrs
4,2 hrs
5,6 hrs
16,8 hrs
5,6 hrs
16,8 hrs
1,4 hrs
4,2 hrs
1,4 hrs
4,2 hrs
6,2 hrs
18,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
3,0 hrs
0,6 hrs
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20
21
22
23
24
25
26
27
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
83
83
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
3,1 hrs
9,3 hrs
2 hrs
6 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
2 hrs
6,0 hrs
QUANTIDADE
MOTONIVELADORA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não
dependendo da marca
ou modelo para sua
execução
ITEM
0,1 hrs
04
(A)
DESCRIÇÃO
EMBUXAMENTO DO
CUBO DIANTEIRO
COMANDO
HIDRÁULICO
FACAS E DENTES
DE PÁ DE CONCHA
RADIADOR E
VARETA
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
CILINDROS
REMOVER E
HIDRÁULICOS
INSTALAR
BOMBA
REMOVER E
HIDRÁULICO
INSTALAR
REMOVER E
BOMBA INJETORA INSTALAR
CONJUNTO PÁ
REMOVER E
DIANTEIRA
INSTALAR
REMOVER E
RETRO TRAZEIRA INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E
PNEU DIANTEIRO INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
PNEU TRAZEIRO
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
TEMPO MÁXIMO DE
TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO
PREVISTO POR TOTAL DE MAQUINA
CADA MAQUINA
(04) QUATRO
(B)
AXB
2 hrs
8,0 hrs
4,2 hrs
16,8 hrs
2,2 hrs
8,8 hrs
1,0 hrs
4,0 hrs
9,8 hrs
39,2 hrs
4,2 hrs
16,8 hrs
2,2 hrs
8,8 hrs
1,6 hrs
6,4 hrs
5,6 hrs
22,4 hrs
5,6 hrs
22,4 hrs
1,4 hrs
5,6 hrs
1,4 hrs
6,2 hrs
5,6 hrs
24,8 hrs
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Visto________________
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14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
EMBREAGEM
DISCO DE
EMBREAGEM
ROLAMENTOS
PARTE TRAZEIRA
ROLAMENTOS
PARTE DIANTEIRA
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
REMOVER E
CRUZETAS
INSTALAR
REMOVER E
CARDANS
INSTALAR
TRATOR DE ESTEIRA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não
dependendo da marca
ou modelo para sua
execução
ITEM
1,2 hrs
4,8 hrs
3,2 hrs
12,8 hrs
1,0 hrs
4,0 hrs
1,0 hrs
4,0 hrs
0,2 hrs
0,8 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,8 hrs
3,1 hrs
12,4 hrs
2 hrs
8,0 hrs
1,2 hrs
4,8 hrs
2 hrs
2 hrs
6,2 hrs
24,8 hrs
1,2 hrs
4,8 hrs
02
(A)
DESCRIÇÃO
CREMALHEIRA
2
3
VOLANTE DE DIREÇÃO
PLACA DE MONTAGEM
DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
4
5
DISCO DE EMBREAGEM
CORPO DO MOTOR
84
12,8 hrs
QUANTIDADE
1
84
3,2 hrs
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
TEMPO MÁXIMO DE
TEMPO MÁXIMO
PREVISTO PELO
DE PREVISTO POR
TOTAL DE
CADA MAQUINA
MAQUINA (02) DOIS
(B)
AXB
3,4 hrs
6,8 hrs
2,1 hrs
4,2 hrs
2,8 hrs
5,6 hrs
4,2 hrs
6,2 hrs
8,4 hrs
12,4 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
6
(CARCAÇA)
ANEIS DO MOTOR /
PARTE INFERIOR
7
TAMPADO MOTOR
8
11
ANEIS DE ESTEIRA
ROLAMENTOS PARTE
TRAZEIRA
ROLAMENTOS PARTE
DIANTEIRA
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
12
PINHÃO
13
CAMBIO
14
COROA
15
PINHÃO
16
EIXO DIANTEIRO
17
21
EIXO TRASEIRO
COBERTURA DA CAIXA
DE FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
COBERTURA INFERIOR
DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
ROLAMENTOS DO
MOTOR
22
CRUZETAS
23
FILTRO
24
OLÉO
MANGUEIRA DE
DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
MANGEIRA DO ÓLEO DO
MOTOR
9
10
18
19
20
25
26
27
28
LIMPEZA INJEÇÃO
TRANSMISSÃO
(CONJUNTO)
29
DISCO DE FREIO
30
LÂMINAS DIANTEIRAS
70.259
1
85
85
TRATOR AGRALE
MOTOR
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
2 hrs
4,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
7,2 hrs
14,4 hrs
1,2 hrs
2,4 hrs
3,2 hrs
6,4 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
3,1 hrs
6,2 hrs
2 hrs
4,0 hrs
1,2 hrs
2,4 hrs
2 hrs
4,0 hrs
6,2 hrs
12,4 hrs
1,2 hrs
2,4 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
2 hrs
4,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
5,6 hrs
11,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
4,2 hrs
8,4 hrs
MASSEY FERGUSON/
REMOVER E INSTALAR
TA - 02
12 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
2
PLATO DE EMBREAGEM
REMOVER E INSTALAR
6,2 hrs
3
REMOVER E INSTALAR
3,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,2 hrs
5
DISCO DE EMBREAGEM
ROLAMENTOS PARTE
TRAZEIRA
ROLAMENTOS PARTE
DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
3,2 hrs
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
7
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
8
CAMBIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
9
COROA
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
10
PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
11
EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
12
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
3,1 hrs
14
EIXO TRASEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
2 hrs
15
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
1,2 hrs
16
ROLAMENTOS DO MOTOR
2 hrs
17
SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA
HIDRÁULICO
REMOVER E INSTALAR
5,6 hrs
18
ANEIS DO MOTOR / PARTE
INFERIOR
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
19
RETENTORES ELÉTRICOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
20
TERMINAL DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
2 hrs
21
HASTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
22
PONTEIRA DO CUBO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
23
REMOVER E INSTALAR
4,5 hrs
REMOVER E INSTALAR
2 hrs
25
CILINDROS
SUBSTITUÍÇÃO DE
CHICOTES
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
26
FARÓIS
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
27
CABO DE EMBREAGEM
REMOVER E INSTALAR
0,9 hrs
28
INTERRUPTORES/RELÉS
REMOVER E INSTALAR
4,5 hrs
29
PAINEL
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
4
13
24
ROLO COMPACTADOR
Os serviços a serem
executados são os mesmos,
não dependendo da marca
ou modelo para sua
86
86
REMOVER E INSTALAR
QUANTIDADE
06
(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
87
87
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
VOLANTE DE
REMOVER E
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DO
SISTEMA
REMOVER E
HIDRÁULICO
INSTALAR
ANEIS DO MOTOR /
PARTE INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR
REMOVER E
PONTEIRA DO CUBO INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
TEMPO MÁXIMO
DE PREVISTO
TEMPO MÁXIMO DE PELO TOTAL DE
PREVISTO POR
MAQUINA (06)
CADA MAQUINA
SEIS
(B)
AXB
12 hrs
72,0 hrs
6,2 hrs
37,2 hrs
3,2 hrs
19,2 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
3,2 hrs
19,2 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,2 hrs
1,2 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,2 hrs
1,2 hrs
3,1 hrs
18,6 hrs
2 hrs
12,0 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
2 hrs
12,0 hrs
5,6 hrs
33,6 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
2 hrs
12,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
4,5 hrs
27,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
24
25
26
27
28
29
30
SUBSTITUÍÇÃO DE
CHICOTES
LANTERNA DO
SINAL DIRECIONAL
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
INTERRUPTORES/R REMOVER E
ELÉS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL
INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
REMOVER E
CONCHA
INSTALAR
2 hrs
12,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,4 hrs
2,,4 hrs
0,9 hrs
5,4 hrs
4,5 hrs
27,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
8,3 hrs
49,8 hrs
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº75/ASTEC/SEMOB/2014
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Elaboramos o termo de referência, com base o Artigo 15, inciso II da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93 e
Decreto Municipal nº 10.540/2006 de 07 de dezembro de 2006, que implanta o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DAS MÁQUINAS LEVES E PESADAS, através de Ata de Registro de Preços, buscando dar continuidade às
atividades desenvolvidas na Administração Pública Municipal. Os itens solicitados destinam-se a atender às
necessidades e demanda da Secretarias Municipais, através do procedimento licitatório na Modalidade Pregão,
selecionar empresa que atue no ramo de contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e
preventiva e corretiva das máquinas leves e pesadas, para Registro em Ata de Preços, uma vez que os mesmos são
indispensáveis ao regular funcionamento administrativo/institucional, objetivando atender a administração Pública
Municipal direta e indireta, por um período de 12 (doze) meses consecutivos.
1.2. Ademais, é importante frisar que os referidos serviços serão utilizados diretamente na execução das atividades
desenvolvidas na Prefeitura do Município de Porto Velho, sendo, desse modo, elementos essenciais para a
execução, com qualidade, eficiência e rapidez, dos serviços e atividades inerentes às Secretarias Municipais
envolvidas.
2. OBJETIVO
2.1. Este Termo visa identificar com clareza, lógica e precisão o objeto pretendido pela Administração, ou seja, a
prestação de serviços de manutenção e preventiva e corretiva das máquinas leves e pesadas pertencentes à frota da
PMPV, em especial a Secretaria Municipal de Obras- SEMOB e Secretaria Municipal Serviços Básicos- SEMUSB.
2.3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.680.000,00 (dois milhões seiscentos e oitenta mil reais)
88
88
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
Quadro de Distribuição por secretária:
Secretária
SEMOB
SEMOB
SEMUSB
SEMUSB
Descrição
Serviços de Manutenção Preventiva
e Corretiva
Peças genuínas, originais ou de primeiro uso
Serviços de Manutenção Preventiva
e Corretiva
Peças genuínas, originais ou de primeiro uso
Valor Total – SEMOB + SEMUSB
Quantidade
5.000 h/h
Valor – R$ - COTAÇÃO
675.000,00
Estimativa – se necessário a
utilização
R$ 800.000,00
5.000 h/h
760.000,00
Estimativa – se necessário a
utilização
R$ 600.000,00
570.000,00
675.000,00
2.680.000,00
3. DO OBJETO
3.1. O Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada em
serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas leves e pesadas, pertencentes à frota da Prefeitura do
Município de Porto Velho, a contar da data da publicação original da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial do
Município, visando atender as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho,
conforme especificações constantes no anexo I.
4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A Atestados de capacidade Técnica, exclusivamente em nome do licitante, expedidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação;
4.2 Apresentar Licença Ambiental de Operação (LAO), expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA
ou Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM;
5. ESTIMATIVA / METODOLOGIA
5.1. A estimativa do quantitativo de horas/trabalhada, para a execução dos serviços, foi retirada das Tabelas
Tempárias das respectivas concessionárias locais, das diversas marcas que compõem o acervo desta SEMOB e
SEMUSB, conforme anexo I.
5.2. O quantitativo das Maquinas Leves e Pesadas, a qual será atendida pela Contratada estão no anexo II, deste
termo;
5.3. Os valores estimados das peças se deram em decorrência de outros Processos de anos anteriores, da SEMOB,
nºs:
11.042/2014;
11.051/2014;
11.0052/2014;
11.0053/2014;
11.0052/2014;
11.0056/2014;
11.0058/201411.0094/2014 e sendo da SEMUSB 10.00132/2013, 10.00139/2013,10.00420/2013, 10.000080/2014,
0.00086/2014,10.00877/2014, sendo este valor FIXO, sendo este valor de R$ 1.400.000,00, tendo em vista
programação orçamentária da SEMOB e SEMUSB, será utilizado se necessário, nas substituições de PEÇAS;
5.4. A metodologia utilizada na pretensa contratação dos Serviços será o menor preço / hora trabalhada e nas
aquisições de Peças será o maior percentual de desconto sobre a Tabela do Fabricante, sendo o mínimo de 5%
(cinco por centos)
5.5. Os valores estimados das PEÇAS, sendo a Contratada obrigada apresentar orçamento das PEÇAS, quando
necessário sua substituição, a contratante ficar autorizada a realizar cotações, em outras empresas do ramo, sendo
constatadas vantagens, quanto do orçamento da contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso
isso não aconteça a contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem.
6. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir publicação no
Diário Oficial do Município.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
89
89
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 60 meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº
9.648/98, se houver interesse da Contratante de acordo com o crédito orçamentário.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços, de manutenção preventiva e corretiva, deverão ser realizados por pessoal especializado, empregando
técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas ao tipo de equipamento, e obedecendo, obrigatoriamente, as recomendações do seguinte Roteiro de Manutenção;
8.1.2 Os Serviços pretendidos neste Termo de Referência correspondem à manutenção preventiva e corretiva, com
fornecimento de peças e assessórios, quando necessário, já estimado pela contratante, durante a vigência do contrato. Para fins deste Contato, entende – se como manutenção preventiva o sistema regular de revisões e serviços para
garantir as melhores condições de desempenho das máquinas, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e
segurança assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação dos mesmos. Esta manutenção deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações contidas nos manuais, solicitados pela a contratante, dos serviços acordados neste Projeto.
8.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
8.2.1 A manutenção Preventiva tem por objetivo todas e quaisquer ações técnicas necessárias à garantia de um
melhor desempenho e durabilidade das máquinas;
8.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA:
8.3.1. A manutenção corretiva tem por objetivo todos os procedimentos necessários a colocar as máquinas
defeituosas em perfeito estado de funcionamento, compreendendo inclusive, às necessárias substituições de peças
defeituosas, gastas ou não ajustadas. A Contratada se obriga a atender às solicitações de manutenção corretiva no
prazo de até 05 (cinco) horas após o recebimento do chamado técnico.
8.4 REPOSIÇÃO DE PEÇAS:
8.4.1. A relação das peças necessárias à substituição, com todas as especificações, deverá ser encaminhada a SEMOB
e a SEMUSB para aprovação;
8.4.2. Todas as peças substituídas durante a manutenção preventiva ou corretiva deverão ser apresentadas ao Setor
de Patrimônio das Secretarias;
8.4.3. São de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional para o Contratante, a execução dos serviços e a
utilização dos insumos tais como: solda, produtos de limpeza, ferramentas entre outros, que não seja peças;
8.4.4. As peças de reposição deverão ser genuínas, originais ou de primeira linha, não serão aceitas peças ou
componentes recondicionados, ou de marca diversa da marca das máquinas.
8.4.5 A contratante fica autorizada a realizar cotações, em outras empresas do ramo, nas aquisições das peças,
sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar,
caso isso não aconteça à contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem.
8.5 GARANTIA DAS MANUTENÇÕES:
8.5.1. Os serviços de manutenção corretiva terão um prazo de garantia mínima de:
a) 03 (três) meses para a mão de obra executada;
b) 01 (um) ano para retifica; e
c) 06 (seis) para as demais peças substituídas.
9. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
90
90
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CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
1.
9.1. A CONTRATANTE deverá vistoriar a oficina dos licitantes, para avaliar as condições das instalações
físicas, pessoal, aparelhamento e ferramentaria compatíveis para a execução dos serviços objeto da
licitação.
9.2. Da instalação aparelhamento e técnicos mínimos necessários para execução dos serviços, a contratada deverá
apresentar a descrição de suas instalações, do aparelhamento e do pessoal adequado e disponível para a realização
dos serviços, devendo dispor, obrigatoriamente para execução do contrato;
9.2.1.Galpão coberto para a acomodação de pelo menos 05 (cinco) Máquinas, e que ofereça segurança 24 (vinte e
quatro) horas, protegendo o patrimônio publico, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais
intempéries;
9.2.2. Equipamentos necessários para realização de serviços de alinhamento de direção, balanceamento de rodas,
cambagem, serviços em injeção eletrônica, aparelhos para a limpeza e regulagem de bicos injetores, equipamento
próprio para a análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas;
9.2.3. Equipamento necessário para os serviços de funilaria e pintura dos veículos;
9.2.4.Dois (02) elevadores hidráulicos para veículos.
9.2.5. Ferramental necessário para a realização do serviço;
9.2.6. Visando reduzir o tempo em que o veiculo permanecerá fora de uso pela SECRETARIA, bem como os custos
decorrentes de transporte a contratada deverá obrigatoriamente estar estabelecida dentro da área urbana do
Município de Porto Velho.
10. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS e RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
10.1. Manutenção preventiva deverá ser realizada sempre quando solicitada pela contratante, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas;
10.2. Horário de atendimento da contratada, sendo no mínimo das 08:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 18:00 hs, de
segunda a sexta feiras e nos sábados das 08:00 as 12:00 hs;
10.3.Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, que deverá ser efetuada por técnicos da
Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo acordado com a contratada;
10.4. Diagnosticadas falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou corretiva, que imponham a
necessidade de recuperação ou substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para aprovação
prévia da SEMOB e SEMUSB;
10.5. O fornecimento e substituição das peças e acessórios serão executadas pela Contratada, nos termos descritos
acima, ficando a cargo do Contratante o pagamento dos mesmos.
10.6. DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
10.6.1. O recebimento dos veículos será realizado por servidor ou comissão designados para tanto, através da Divisão
de Transportes SEMOB/SEMUSB, juntamente com o condutor do veículo, onde será supervisionado e testado para
91
91
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Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
fins de aceitação, o mesmo anotará em um formulário próprio as falhas que observar e as providências tomadas para
saná-las ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las;
10.6.2. Caso o veículo não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao
contido no projeto básico e contrato, será o mesmo devolvido.
10.6.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item 10.6.2 , terá a empresa CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias
corridos, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB,
para sanar os problemas detectados e, se for o caso, refazer os serviços termos do objeto.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais, poderá
delegar para terceiros os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto da licitação, antes comunicado a SE MOB e SEMUSB, para o autorizo, com a seguinte ressalva;
11.1.1 O vínculo será somente com a CONTRATADA; o terceirizado apenas aloca sua força de trabalho;
11.1.2 As responsabilidades serão somente da CONTRATADA os preços dos serviços não sofrerão alterações;
11.2 Será permitido terceirizar somente os seguintes serviços:
a) retífica de motor;
b) serviços de tapeçaria e ar-condicionado, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e
integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de
qualquer espécie, independente da existência de culpa ou dolo, que venha atingir o patrimônio do mu nicípio, de forma parcial ou total, não transferindo responsabilidade a subcontratada;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. As obrigações da contratada são as seguintes:
a) Atender prontamente à ordem de serviço da SEMOB e SEMUSB para executar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva com fornecimento de peças quando necessário;
b) Utilizar nos serviços peças genuínas, originais ou de primeira linha, não serão aceitas peças ou componentes
recondicionados, “Certificados de Garantia” do fabricante quando for o caso;
c) Substituir, quaisquer peças defeituosas, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus
adicional;
d) Executar os serviços mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente
para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Município,
sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais
decorrentes do fornecimento de peças, acessórios e da execução dos serviços;
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
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e) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados aos veículos e máquinas da contratante ou a terceiros, por ação
ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços;
f) Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo da SEMOB e SEMUSB, em decorrência da
execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
g) Apresentar de imediato para serviços simples e mais complexos no prazo máximo de 05 (cinco) horas, executando
orçamento dos serviços solicitados, de forma detalhada, abrangendo nome e quantidade das peças no período de 24
(vinte e quatro) horas;
h) Receber e somente executar os serviços nos veículos e máquinas mediante apresentação da Ordem de Serviço
emitida e assinada pelo chefe da Assessoria Técnica/SEMOB e SEMUSB;
i) Indicar o responsável pelo contato entre SEMOB e SEMUSB e a empresa;
j) Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o
desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do Contrato;
k) A contratante fica autorizada a realizar cotações de preços em outras empresas do ramo, nas aquisições das
peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou
igualar, caso isso não aconteça à Contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem;
l) Quando houver substituição de peça (s), a fatura deverá vir acompanhada das Notas Fiscais referentes às peças
substituídas e os serviços sublocados ou terceirizados quando for o caso, autorizado pela Contratante;
m) Não transferir a outrem, o objeto do contrato, sem autorização da Contratante, por necessidades de serviços
especializados;
n) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
o) Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, que deverá ser efetuada por técnicos da
Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo acordado com a contratante;
p) Socorrer as Máquinas Leves e Pesadas, quando do não funcionamento ou avariadas em locais de ação de serviços
ou pátio da SEMOB e SEMUSB, no prazo máximo de até 05 (cinco) horas após o recebimento da solicitação.
q) Ficar acordado que os maquinários adquiridos durante ou após a presente licitação serão incorporados a mesma,
pois farão parte da frota do município, conforme constante no anexo II.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao serviço a ser solicitado;
13.2.Proporcionar todas as condições necessárias para que a contratada possa cumprir com o objeto deste Termo de
Referência;
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
13.4. Efetuar o pagamento da empresa contratada em conformidade ao estabelecido no Termo de Referência;
13.5. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do(s) serviços(s)prestados fora das especificações deste Termo de
Referência.
14. DA FISCALIZAÇÃO
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Fl._________________
Visto________________
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14.1. A fiscalização será realizada pela Assessoria Técnica/ SEMOB e SEMUSB, onde acompanharão a execução do
contrato, registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiências verificadas ao longo do período de vigência em
relatório especifico a esse fim, cuja copia será encaminhada ao proponente vencedor, objetivando a imediata
correção das irregularidades apontadas e pronta regularização do serviço, sob pena de aplicação das sanções
cabíveis.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Após a execução dos serviços, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente
certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada,
observando – se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo de Referencia;
15.2. A Secretaria Municipal de Fazenda -SEMFAZ, efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis contados da data
da liquidação da despesa;
15.3. A futura contratada deverá apresentar obrigatoriamente, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, as certidões
demonstrando sua regularidade fiscal;
15.4.Por ocasião do pagamento a SEMFAZ verificará se a futura contratada mantém todas as condições jurídicas que
habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de que se encontra quites junto a Fazenda Nacional, Estadual,
Municipal, INSS; FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa);
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente registro de preços, serão aplicadas as
penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, artigos 86 e 87 da LEI n.º 8.666/93, Decreto Municipal
10.540/2006, aplicando-se também as seguintes sanções administrativas, garantido sempre o cumprimento dos
princípios da ampla defesa e do contraditório:
16.1.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por nota de empenho), a Administração poderá
aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legalmente estabelecidas:
16.1.1.1. Advertência;
16.1.1.2. Multa:
16.1.1.2.1 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicado à detentora
inadimplente, multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual;
16.1.1.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Porto Velho poderá garantida a prévia defesa,
aplicar à detentora inadimplente as sanções previstas no artigo nº 87 da LLCA nº 8.666/93, sendo que, no caso de
multa, esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do
valor contratual;
16.1.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a detentora ceder o contrato, no todo ou em
parte, a Pessoa Física ou Jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções
contratuais;
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Fl._________________
Visto________________
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16.1.1.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
16.1.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos da Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
16.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, o qual prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista aos autos do processo.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. Se a contratação ocorrer ainda neste exercício, as respectivas despesas decorrentes da contratação do (s) Objeto(s) solicitado(s), correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Porto Velho.
17.2. Os recursos orçamentários são provenientes dos Projetos Atividades e Elementos de Despesas a seguir
expostos:
Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB
Projeto Atividade: 10.01.15.452.015.2.0502 – Atendimento de limpeza em vias públicas - Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Fonte de recurso 100.
Secretaria Municipal de Obras - SEMOB
Projeto Atividade: 11.01.15.451.075.2.0145 – Manutenção de Malha Viária Pavimentada - Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Fonte de recurso - 100
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2015.
Responsável pela elaboração
______________________________________
RAIMUNDO AURÉLIO T. VIEIRA
Chefe da Assessoria Técnica/SEMOB
95
95
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93
_________________________
MARCELO R.TEIXEIRA
Secretário Municipal Adjunto de Obras - SEMOB
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Fl._________________
Visto________________
_
ANEXO I DO TERMO DE REFERNCIA
PLANILHA DAS NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
ITEM
1
ESPECIFICAÇÕES
UND
Prestação
de
serviços
de
manutenção preventiva e corretiva
nas áreas de mecânica pesada,
sendo: Retifica, Bomba Injetora,
Elétrica Eletrônica, Lanternagem
em Geral, Reparo e Limpeza do
Sistema
de
Ar,
Tapeçaria, h/h
Estofaria,
Vidraçaria,
Alinhamentos
de
Direção,
Balanceamento
de
Rodas
e
Cambagem para MAQUINAS, com
motor a diesel, Leves e Pesadas,
constante no Anexo II.
Peças e acessórios - (A)
2
Conforme Termo de Referencia item 8.4.4
Valor fixo estimado - R$ 1.400.000,00
QTD. ESTIMADA
DE HORAS: Para o
período de 12 (doze)
meses
VALOR UNIT. VALOR
TOTAL
Por Hora /
Trabalhada
Mensal R$
VALOR
TOTAL
12 MESES R$
10.000
Desconto da
Percentual de
contratada –
desconto sobre a
tabela do fabricante (B)
(%) (desconto
5%
mínimo de 5%)
(A – B) =
(V T 1 + V
T 2)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
R$
ANEXO II
QUADRO DOS MAQUINÁRIOS LEVES E PESADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS- SEMOB
VEÍCULO
TOMBAMENTO EQUIPAMENTO
96
96
TIPO MARCA
FABRICANTE
COMBUSTÍVEL
PLACA OU N° DE
ORDEM
TANQUE
ANO
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Fl._________________
Visto________________
_
149.820
CAMINHÃO
CARROCERIA
CAMINHÃO
CARROCERIA
3/4
CAMINHÃO
CARROCERIA
CAMINHÃO
ESPAGIDOR
CAMINHÃO
FURGÃO
(MELOSA)
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
163.733
CAMINHÃO
BASCULANTE
163.732
CAMINHÃO
BASCULANTE
5549
S/T
S/T
810.989
S/T
128757
128758
128759
149.532
149.533
149.534
149.821
128760
70.161
162.482
37387
128764
128766
70.333
72.332
148.694
33.364
97
97
PRANCHA
TRATOR DE
ESTEIRA
TRATOR DE
ESTEIRA
ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA
ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA
ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA
PÁ
CARREGADEIRA
PÁ
CARREGADEIRA
PÁ
CARREGADEIRA
RETRO
ESCAVADEIRA
MERC. BENS
1518
CHEVROLET
D-40
MERC. BENS
1313
IVECO FIAT E
160E21 3
FORD 14000
IVECO - F4A
TURBO
IVECO - F4A
TURBO
IVECO - EURO
CARGO 230E24
FORD - CARGO
2623 GALEGO
FORD - CARGO
2623 GALEGO
FORD - CARGO
2623 GALEGO
FORD - CARGO
2623 6X4
FORD - CARGO
2623 6X4
FORD –
CARGO 2623
6X4
FORD –
CARGO 2623
6X4
IVECO - F28
TURBO
KOMATSU - D65
NEEW
HOLLAND D150
XLT
KOMATSU 150
NEW HOLLAND
- E215B ME
NEW HOLLAND
- E215B
CARTEPILLAR
930R
FIATALLIS FR120
NEW HOLLAND
- W130
CASE - 580- H
DIESEL
HZE-5749
200
1989
DIESEL
NBQ-0759
150
1986
DIESEL
BXC-1539
200
1983
DIESEL
NCV 0338
300
2002
DIESEL
NBX 3099
200
1991
DIESEL
NCY-9829
300
2010
DIESEL
NCY-9959
300
2010
DIESEL
NCY-9869
300
2010
DIESEL S-50
NBQ-7907
275
2012
DIESEL S-50
NBQ-7877
275
2012
DIESEL S-50
NBQ-7887
275
2012
DIESEL S-50
NCO-0758
275
2012
DIESEL S-50
OHP-7019
275
2012
DIESEL S-50
NDR-9108
275
2012
DIESEL S-50
NDR-9148
275
2012
DIESEL
NDN-9069
400
2010
DIESEL
TE-01
300
1983
DIESEL
TE-05
300
2012
DIESEL
EH - 150 - 01
300
1990
DIESEL
EH 01 - E215B
300
2010
DIESEL
EH 02 – E215B
300
2010
DIESEL
PC- 01
250
1989
DIESEL
PC- 03
250
2001
DIESEL
PC-05
250
2012
DIESEL
RE- 01
100
1988
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
S/T
72.335
128.763
128.762
148.695
0335
S/T
0336
34.766
61.986
RETRO
ESCAVADEIRA
RETRO
ESCAVADEIRA
RETRO
ESCAVADEIRA
RETRO
ESCAVADEIRA
RETRO
ESCAVADEIRA
ROLO
PNEUMÁTICO
CP-22
ROLO
PNEUMÁTICO
CP-22
ROLO
CORRUGADO
CG-11
ROLO
CORRUGADO
CA-15
62.069
ROLO
COMPACTADOR
CA-15
ROLO
COMPACTADOR
AUTOPROPELID
O
VIBRO
ACABADORA
AS-114-C
TRATOR
AGRALE
MOTONIVELAD
ORA - FG-140
MOTONIVELAD
ORA - FG-140
MOTONIVELAD
ORA
148.696
MOTONIVELAD
ORA
162481
58.884
70.259
72.324
72.323
FIATALLIS FB80.1
FIATALLIS FB80.2
NEW HOLAND
LB-90
NEW HOLAND
LB-90
NEEW
HOLLAND
B95B T
DIESEL
RE - 02
100
1993
DIESEL
RE -03
100
2001
DIESEL
RE-04
100
2010
DIESEL
RE-05
100
2010
DIESEL
RE-06
100
2012
DYNAPAC
(LISO)
DIESEL
RC- 01
150
HAMM-GRW18
DIESEL
RC-02
150
DYNAPAC
(LISO)PEQ.
DIESEL
RC- 04
150
DYNAPAC
(CORRUG.
DIESEL
RC- 05
150
1989
DYNAPAC - CA15
DIESEL
RC-06
150
1998
PROTON
DIESEL
RC-07
200
2012
CIBER
MASSEY
FERGUSON
FIATALLIS FG140
FIATALLIS FG140
FIATALLIS-FG70-A-EP
NEEW
HOLLAND
RG140
DIESEL
VA- 02
200
1997
DIESEL
TA - 02
50
2001
DIESEL
MN-01
300
2001
DIESEL
MN-03
300
2001
DIESEL
MN-05
300
1998
DIESEL
MN-06
300
2012
2001
2011
2001
QUADRO DOS MAQUINÁRIOS LEVES E PESADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS- SEMUSB
TOMBAMENTO
VEICULO/EQUIPAME TIPO/MARCA
NTOS
FABRICANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
102464
148697
98
98
COMBUSTÍVEL
PLACA OU
Nº DE ORDEM
FORD - 2423
DIESEL S10
HLC 3596
275
FORD - 2423
DIESEL S10
NBW 6886
275
TANQUE ANO
07/08
2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO
BASCULANTE
CAMINHÃO D 40
148700
148701
148703
148704
148705
148706
148707
163731
095020
126318
170578
DIESEL S10
NBP 4066
275
DIESEL S10
NBP 4356
275
DIESEL S10
NBW 6876
275
DIESEL S10
NBQ 9826
DIESEL S10
NBN 1477
275
DIESEL S10
NBK 8767
275
DIESEL S10
NBK 8807
275
DIESEL S10
NDT 1258
275
FORD – D40
DIESEL S10
NBX 6956
100
CAMINHÃO
TATUZÃO
FORD - 2423
DIESEL
COMUM
NDL 7858
CAMINHÃO
VARREDEIRA
IVECO
TECTOR
ATTACK
-
IVECO
TECTOR
ATTACK
-
FORD
TRANSIT
-
CAMINHÃO
VARREDEIRA
170579
MICRO-ÔNIBUS
170459
170460
MICRO-ÔNIBUS
FORD - 2423
FORD – 2423
FORD - 2423
FORD - 2423
FORD – 2423
FORD - 2423
FORD - 2423
FORD - 2423
RETROESCAVADEI NEW
RA
COM
PÁ HOLLANDCARREGADEIRA
B90B
148711
148712
148713
148872
148873
99
99
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
1989
275
2010
275
FNC1223
DIESEL S10
2014
275
FNC1351
DIESEL S10
2014
NBW 3701
80
DIESEL S10
FORD TRANSIT
RETROESCAVADEI NEW
RA
COM
PÁ HOLLAND
CARREGADEIRA
B90B
148710
275
2012
13/14
NBW3731
80
DIESEL S10
13/14
DIESEL S10
100
2012
100
2012
100
2012
100
2012
100
2012
100
2012
DIESEL
COMUM
RETROESCAVADEI NEW
RA
COM
PÁ HOLLAND
CARREGADEIRA
B90B
DIESEL
- COMUM
RETROESCAVADEI NEW
RA
COM
PÁ HOLLAND
CARREGADEIRA
B90B
DIESEL
- COMUM
RETROESCAVADEI NEW
RA
COM
PÁ HOLLAND
CARREGADEIRA
B90B
DIESEL
- COMUM
RETROESCAVADEI NEW
RA
COM
PÁ HOLLAND
CARREGADEIRA
-B90B
DIESEL
COMUM
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Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
RETROESCAVADEI JCB- 3C
RA
E
PÁ
CARREGADEIRA
170551
ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA
170553
PÁ
CARREGADEIRA
162291
NEW
HOLLAND
E215
DIESEL
- COMUM
NEW
HOLLAND
W130
DIESEL
- COMUM
MOTONIVELADORA NEW
HOLLAND
-N9AFO7045
162292
MINI
CARREGADEIRA
131740
MINI
CARREGADEIRA
128535
MINI
CARREGADEIRA
170552
DIESEL
- COMUM
NEW
HOLLAND
L218 l225
DIESEL
- COMUM
NEW
HOLLAND
L218 l225
DIESEL
- COMUM
TRATOR AGRITECH AGRITECH
1175-4
-1175-4
127569
MICRO TRATOR
127575
MICRO TRATOR
127576
MICRO TRATOR
71342
TRATOR
ROÇADEIRA
94714
TRATOR
ESTEIRA
72329
100
2014
300
2014
189
2012
300
2012
90
2011
90
2011
90
13/14
30
2007
30
2010
8
2007
8
2007
8
2007
8
2000
DIESEL
COMUM
NEW
HOLLAND
L218 l225
TRATOR AGRITECH AGRITECH
1175-4
-1175-4
127568
DIESEL
COMUM
DIESEL
COMUM
DIESEL
COMUM
MASSEY - TC DIESEL
14
COMUM
MASSEY - TC DIESEL
14
COMUM
MASSEY - TC DIESEL
14
COMUM
GARTHEM - DIESEL
500RG
COMUM
DE FIATALLIS
FD9
- DIESEL
COMUM
200
TRATOR AGRICOLA MASSEY
FERGUSUN
MF 290
71347
S/T
MOTONIVELADORA KOMATSU
100
100
DIESEL
- COMUM
50
DIESEL
COMUM
Aguardando a
entrega do
equipamento,
adquirido através
1998
300
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
SRP nº49 proc.
10.418/2013
conforme
empenho em
anexo.
S/T
CAMINHÃO PIPA
S/T
CAMINHÃO PIPA
S/T
CAMINHÃO PIPA
S/T
CAMINHÃO PIPA
S/T
CAMINHÃO PIPA
S/T
MINI
CARREGADEIRA
101
101
IVECO TECTOR240E2
8ATTACK
IVECO TECTOR240E2
8ATTACK
IVECO TECTOR240E2
8ATTACK
IVECO TECTOR240E2
8ATTACK
IVECO TECTOR240E2
8ATTACK
NEW
HOLLAND 225
Aguardando a
entrega do
equipamento,
adquirido através
SRP nº49 proc.
10.418/2013
conforme
empenho em
anexo.
275
Aguardando a
entrega do
equipamento,
adquirido através
SRP nº49 proc.
10.418/2013
conforme
empenho em
anexo.
275
Aguardando a
entrega do
equipamento,
adquirido através
SRP nº49 proc.
10.418/2013
conforme
empenho em
anexo.
275
Aguardando a
entrega do
equipamento,
adquirido através
SRP nº49 proc.
10.418/2013
conforme
empenho em
anexo.
275
Aguardando a
entrega do
equipamento,
adquirido através
SRP nº49 proc.
10.418/2013
conforme
empenho em
anexo.
275
Aguardando a
entrega do
equipamento,
adquirido através
90
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
SRP nº49 proc.
10.418/2013
conforme
empenho em
anexo.
S/T
MINI
CARREGADEIRA
S/T
MINI
CARREGADEIRA
S/T
CAMINHÃO
COMBOIO DE
LUBRIFICAÇÃO
NEW
HOLLAND 225
NEW
HOLLAND 225
IVECO TECTOR240E2
8ATTACK
Aguardando a
entrega do
equipamento,
adquirido através
SRP nº49 proc.
10.418/2013
conforme
empenho em
anexo.
90
Aguardando a
entrega do
equipamento,
adquirido através
SRP nº49 proc.
10.418/2013
conforme
empenho em
anexo.
90
Aguardando a
entrega do
equipamento,
adquirido através
SRP nº49 proc.
10.418/2013
conforme
empenho em
anexo.
280
ANEXO III
TABELA DE TEMPARIA (MÁXIMO PREVISTO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS- SEMUSB
126318 TB
CAMINHÃO TATUZÃO (01)
FORD 2423/2010
NDL 7858
ITEM
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
TEMPO
1
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
2
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS - CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
4
JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
7
SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR
0,2 h
8
CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS
0,2 h
3
102
102
REMOVER E INSTALAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
10
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
12
PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
13
PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
14
COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
15
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
18
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO
INTERNA DE CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR
DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
19
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
20
0,1 h
21
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO LD
REMOVER E INSTALAR
22
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
23
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
24
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
25
PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
26
MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
27
FAROL - SEM LÂMPADA
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
28
LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
29
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
30
LÂMPADA RL 12 V
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
31
32
1,0 h
0,2 h
33
SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA
DO TETO
REMOVER E INSTALAR
34
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
35
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
36
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 h
37
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
38
39
RODA DIANTEIRA
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
1,3 h
40
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
41
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
42
INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
43
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
16
17
103
103
0,1 h
2h
0,5 h
0,1 h
0,2 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
44
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 h
45
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 h
46
CAIXA DO PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
2,5 h
47
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
11,2 h
48
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
9,2 h
49
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR
REMOVER E INSTALAR
3,3 h
50
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,7 h
51
CALOTA DO CUBO DA RODA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
52
CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
53
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
54
TAMBOR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
55
EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
56
EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,3 h
57
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
58
0,6 h
59
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE
AR
REMOVER E INSTALAR
60
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
61
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 h
62
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
63
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
64
MOTOR CUMMIS
REMOVER E INSTALAR
6,2 h
65
JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 h
66
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2,0 h
67
BIELA DO MOTO
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 3,2 h
68
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 1,0 h
69
CORREIA DO ALTERNADOR
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 0,3 h
70
CAIXA DE MUDANÇAS
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2 h
095020 TB
CAMINHÃO TATUZÃO - (01)
FORD D40 / 1989
1,7 h
NBX-6956
ITEM
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
TEMPO
1
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
2
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS - CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
3
JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR
0,1 h
104
104
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
4
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 h
6
1,0 h
7
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE
DO MOTOR
REMOVER E INSTALAR
8
CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
10
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
12
PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
13
PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
14
COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
15
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
2h
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA
VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE
RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
16
17
18
19
0,2 h
21
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE
DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE
DIREÇÃO - LD
22
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
23
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
24
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
25
RETENTOR
PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
26
MOLDURA DE DEFLETOR DO PARACHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
27
FAROL - SEM LÂMPADA
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
28
LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
29
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
30
LÂMPADA RL 12 V
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
31
32
1,0 h
0,2 h
33
SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR
CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA
DELINEADORA DO TETO
REMOVER E INSTALAR
34
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
35
RODA DIANTEIRA
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
0,3 h
20
36
105
105
0,2 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
37
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
38
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
39
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
40
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
41
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
42
COLUNA DE DIREÇÃO
INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA
BRISA
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
43
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
44
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 h
45
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 h
46
CAIXA DO PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
2,5 h
47
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
11,2 h
48
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
9,2 h
49
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,3 h
REMOVER E INSTALAR
0,7 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
52
CALOTA DO CUBO DA RODA
CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA
TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
53
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
54
TAMBOR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
55
EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
1,7 h
56
EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,3 h
57
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR
0,2 h
58
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
59
MANGUEIRA DE DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
60
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
61
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 h
62
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
63
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
64
6,2 h
67
MOTOR CUMMIS
REMOVER E INSTALAR
JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE REMOVER, INSTALAR E
MANIVELAS
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
BIELA DO MOTO
SUBSTITUIR
68
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR –
EXTERNO E INTERNO
69
CORREIA DO ALTERNADOR
70
CAIXA DE MUDANÇAS
50
51
65
66
106
106
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
14,3 h
2,0 h
3,2 h
1,0 h
0,3 h
2h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
170578 TB
107
107
CAMINHÃO
VARREDEIRA (01)
IVECO/ 2014
FNC 1223
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
170579 TB
ITEM
CAMINHÃO
VARREDEIRA (01)
DESCRIÇÃO
IVECO/ 2014
OPERAÇÃO
REMOVER E
COBERTURA DA BATERIA INSTALAR
PLACA DE MONTAGEM
DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS REMOVER E
CENTRAL
INSTALAR
JOGO DE MONTAGEM REMOVER E
DO TACÔGRAFO
INSTALAR
PLACA DE MONTAGEM
DO PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
SUPORTE DO CONECTOR REMOVER E
DO CHICOTE DO MOTOR INSTALAR
CHICOTE DAS
REMOVER E
LANTERNAS TRASEIRAS INSTALAR
PAINEL DE
REMOVER E
INTERRUPTORES
INSTALAR
TAMPA DO PORTA
REMOVER E
LUVAS
INSTALAR
REMOVER E
PORTA LUVAS
INSTALAR
PAINEL DE
ACABAMENTO
REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA CAIXA REMOVER E
DE FUSÍVEIS
INSTALAR
SUPORTE DA CENTRAL REMOVER E
ELÉTRICA
INSTALAR
COBERTURA INFERIOR
DO PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
COBERTURA DE
ENTRADA DE AR DA
VENTILAÇÃO INTERNA REMOVER E
DE CABINE
INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
REMOVER E
RADIADOR DE ÁGUA
INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO REMOVER E
COM AQUECEDOR
INSTALAR
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - REMOVER E
LE
INSTALAR
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - REMOVER E
LD
INSTALAR
1
2
3
4
5
6
7
8
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
108
108
FNC 1351
TEMPO UNITÁRIO
TEMPO TOTAL DOS 2
CAMINHÕES
0,2 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0.5 hrs
1.0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
2 hrs
4 hrs
0,5 hrs
1,0 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
PARA-CHOQUE
DIANTEIRO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
RETENTOR
INSTALAR
PLUG DE COBERTURA DO REMOVER E
PARA-CHOQUE
INSTALAR
MOLDURA DE DEFLETOR
DO PARA-CHOQUE
REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
FAROL - SEM LÂMPADA INSTALAR
LANTERNA DO SINAL
REMOVER E
DIRECIONAL
INSTALAR
LENTE DA LANTERNA
REMOVER E
TRASEIRA
INSTALAR
REMOVER E
LÂMPADA RL 12 V
INSTALAR
SUPORTE DA PLACA
REMOVER E
LICENÇA TRASEIRA
INSTALAR
CARCAÇA DA LANTERNA REMOVER E
TRASEIRA
INSTALAR
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA
REMOVER E
DELINEADORA DO TETO INSTALAR
MOTOR DE PARTIDA - 24 REMOVER E
V
INSTALAR
REMOVER E
RODA DIANTEIRA
INSTALAR
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
BARRA DE DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
RODA DIANTEIRA
INSTALAR
CAIXA DE DIREÇÃO
REMOVER E
HIDRÁULICA
INSTALAR
REMOVER E
VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR
REMOVER E
COLUNA DE DIREÇÃO
INSTALAR
INTERRUPTOR E
LAVADOR DO PARA
REMOVER E
BRISA
INSTALAR
BOMBA DE DIREÇÃO
REMOVER E
HIDRÁULICA
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CARCAÇA EIXO TRASEIRO INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DO PINHÃO
INSTALAR
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
109
109
1,7 hrs
3,4 hrs
0,4 hrs
0,8 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,4 hrs
0,8 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,3 hrs
0,6 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
1,3 hrs
2,6 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
1,3 hrs
2,6 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
0,5 hrs
1,0 hrs
3,1 hrs
6,2 hrs
5,6 hrs
11,2 hrs
2,5 hrs
11,2 hrs
5,0 hrs
22,4 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
COMPLETA
48
CAIXA DAS SATÉLITES
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
ALAVANCA DE AJUSTE
DO FREIO DIANTEIRO
CALOTA DO CUBO DA
RODA
CÂMARA DE AR DO
FREIO DA RODA
TRASEIRO
VÁLVULA SENSÍVEL A
CARGA
49
50
51
52
53
54
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO
FREIO DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO
FREIO TRASEIRO
CONECÇÃO DA
TUBULAÇÃO DO FREIO
RESERVATÓRIO DE AR
DO FREIO
MANGUEIRA DE
DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
55
56
57
58
59
60
SECADOR DE AR
VIGA DO EIXO
DIANTEIRO
PONTA DO EIXO
DIANTEIRO
FEIXE DE MOLAS
DIANTEIRO
61
62
63
64
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS
DA ÁRVORE DE
MANIVELAS
CÁRTER DE ÓLEO DO
MOTO
65
66
67
69
BIELA DO MOTO
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
CORREIA DO
ALTERNADOR
70
CAIXA DE MUDANÇAS
68
170459 TB
110
110
MICRO - ÔNIBUS
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
9,2 hrs
18,4 hrs
3,3 hrs
6,6 hrs
0,7 hrs
1,4 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,5 hrs
1,0 hrs
0,4 hrs
0,8 hrs
1,7 hrs
3,4 hrs
1,7 hrs
3,4 hrs
2,3 hrs
4,6 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
1,7 hrs
3,4 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
2,9 hrs
5,8 hrs
1,6 hrs
3,2 hrs
1,6 hrs
3,2 hrs
6,2 hrs
12,4 hrs
REMOVER, INSTALAR
E SUBSTITUIR
14,3 hrs
REMOVER, INSTALAR
E SUBSTITUIR
2,0 hrs
REMOVER, INSTALAR
E SUBSTITUIR
3,2 hrs
28,6 hrs
4,0 hrs
6,4 hrs
REMOVER, INSTALAR
E SUBSTITUIR
1,0 hrs
REMOVER, INSTALAR
E SUBSTITUIR
0,3 hrs
REMOVER, INSTALAR
E SUBSTITUIR
2 hrs
FORD/2013
2,0 hrs
0,6 hrs
4 hrs
NBW 3701
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
170460
TB
MICRO - ÔNIBUS
FORD/2013
NBW 3731
ITEM
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
TEMPO UNITÁRIO
TEMPO
TOTAL DOS
2 MICROÔNIBUS
1
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
3
COBERTURA DA BATERIA
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 hrs
1.0 hrs
6
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
2,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
8
CHICOTE DO TACÔGRAFO
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
10
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
11
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
12
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
14
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
15
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
2 hrs
4 hrs
0,5 hrs
1,0 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
2
7
13
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL
DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE AR
DA VENTILAÇÃO INTERNA DE
CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO RADIADOR
DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
16
17
18
19
21
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA
DE DIREÇÃO - LE
REMOVER E INSTALAR
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA
DE DIREÇÃO - LD
REMOVER E INSTALAR
22
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL
DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
3,4 hrs
23
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
0,8 hrs
24
0,1 hrs
0,2 hrs
25
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,2 hrs
26
MOLDURA DE DEFLETOR DO
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
0,1 hrs
0,2 hrs
20
111
111
REMOVER E INSTALAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
27
FAROL - SEM LÂMPADA
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
2,0 hrs
28
LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
29
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
30
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
2,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
33
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
34
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
0,8 hrs
35
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
36
RODA DIANTEIRA
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 hrs
0,6 hrs
37
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
38
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
39
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
2,6 hrs
40
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
41
REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
2,6 hrs
42
COLUNA DE DIREÇÃO
INTERRUPTOR E LAVADOR DO
PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
1,2 hrs
43
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
1,0 hrs
44
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 hrs
6,2 hrs
45
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 hrs
11,2 hrs
46
CAIXA DO PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
2,5 hrs
5,0 hrs
47
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR
11,2 hrs
22,4 hrs
48
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
9,2 hrs
18,4 hrs
49
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,3 hrs
6,6 hrs
0,7 hrs
1,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
52
CALOTA DO CUBO DA RODA
CÂMARA DE AR DO FREIO DA
RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
1,0 hrs
53
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
0,8 hrs
54
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
3,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
3,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
2,3 hrs
4,6 hrs
57
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO
FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,4 hrs
58
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
1,2 hrs
59
MANGUEIRA DE DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
3,4 hrs
60
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
1,2 hrs
31
32
50
51
55
56
112
112
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
61
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 hrs
5,8 hrs
62
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
3,2 hrs
63
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
3,2 hrs
64
12,4 hrs
14,3 hrs
28,6 hrs
66
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
2,0 hrs
4,0 hrs
67
BIELA DO MOTO
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
6,2 hrs
65
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
3,2 hrs
6,4 hrs
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – REMOVER, INSTALAR E
EXTERNO E INTERNO
SUBSTITUIR
1,0 hrs
REMOVER, INSTALAR E
CORREIA DO ALTERNADOR
SUBSTITUIR
0,3 hrs
REMOVER, INSTALAR E
CAIXA DE MUDANÇAS
SUBSTITUIR
2 hrs
68
69
70
2,0 hrs
0,6 hrs
4 hrs
102464
TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2008
HLC 3596
148697
TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBW 6886
148700
TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBP 4066
148701
TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBP 4356
148703 TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBW 6876
148704 TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBQ 9826
148705 TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBN 1477
148706 TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBK 8767
148707 TB
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NBK 8807
CAMINHÃO BASCULANTE
FORD CARGO 2423/2012
NDT 1258
163731 TB
ITEM
DESCRIÇÃO
1
3
COBERTURA DA BATERIA
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
5
6
TACÔGRAFO
CHICOTE DO TACÔGRAFO
2
113
113
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
TEMPO UNITÁRIO
TEMPO TOTAL DOS 10
CAMINHÃO
0,2 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0.5 hrs
1,0 hrs
5,0 hrs
10,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL DE INTERRUPTORES INSTALAR
REMOVER E
TAMPA DO PORTA LUVAS
INSTALAR
REMOVER E
PORTA LUVAS
INSTALAR
PAINEL DE ACABAMENTO
REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA CAIXA DE
REMOVER E
FUSÍVEIS
INSTALAR
SUPORTE DA CENTRAL
REMOVER E
ELÉTRICA
INSTALAR
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
7
8
10
11
12
13
14
15
COBERTURA INFERIOR DO
REMOVER E
PAINEL DE INSTRUMENTOS INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE
AR DA VENTILAÇÃO INTERNA REMOVER E
DE CABINE
INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
REMOVER E
RADIADOR DE ÁGUA
INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM REMOVER E
AQUECEDOR
INSTALAR
16
17
18
19
21
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
22
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
23
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
24
RETENTOR
PLUG DE COBERTURA DO
PARA-CHOQUE
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
20
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO REMOVER E
PARA-CHOQUE DIANTEIRO INSTALAR
REMOVER E
FAROL - SEM LÂMPADA
INSTALAR
LANTERNA DO SINAL
REMOVER E
DIRECIONAL
INSTALAR
LENTE DA LANTERNA
REMOVER E
TRASEIRA
INSTALAR
REMOVER E
LÂMPADA RL 12 V
INSTALAR
SUPORTE DA PLACA LICENÇA REMOVER E
TRASEIRA
INSTALAR
CARCAÇA DA LANTERNA
REMOVER E
TRASEIRA
INSTALAR
26
27
28
29
30
31
32
114
114
0,2 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
2 hrs
20,0 hrs
0,5 hrs
5,0 hrs
0,6 hrs
6,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
1,7 hrs
17,0 hrs
0,4 hrs
4,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
10,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
1,0 hrs
10,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
58
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO REMOVER E
TETO
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR DE PARTIDA - 24 V INSTALAR
REMOVER E
RODA DIANTEIRA
INSTALAR
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
BARRA DE DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
RODA DIANTEIRA
INSTALAR
CAIXA DE DIREÇÃO
REMOVER E
HIDRÁULICA
INSTALAR
REMOVER E
VOLANTE DE DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
COLUNA DE DIREÇÃO
INSTALAR
INTERRUPTOR E LAVADOR REMOVER E
DO PARA BRISA
INSTALAR
BOMBA DE DIREÇÃO
REMOVER E
HIDRÁULICA
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DO PINHÃO
INSTALAR
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E
COMPLETA
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DAS SATÉLITES
INSTALAR
EIXO TRASEIRO NÃO
REMOVER E
PROPULSOR
INSTALAR
ALAVANCA DE AJUSTE DO
REMOVER E
FREIO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CALOTA DO CUBO DA RODA INSTALAR
CÂMARA DE AR DO FREIO DA REMOVER E
RODA TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA INSTALAR
REMOVER E
TAMBOR DO FREIO
INSTALAR
EIXO DO CAMES DO FREIO REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
EIXO DO CAMES DO FREIO REMOVER E
TRASEIRO
INSTALAR
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO REMOVER E
DO FREIO
INSTALAR
RESERVATÓRIO DE AR DO
REMOVER E
FREIO
INSTALAR
59
MANGUEIRA DE DESCARGA REMOVER E
DO COMPRESSOR DE AR
INSTALAR
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
115
115
0,2 hrs
2,0 hrs
0,4 hrs
4,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,3 hrs
3,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
1,3 hrs
13,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
1,3 hrs
13,0 hrs
0,6 hrs
6,0 hrs
0,5 hrs
5,0 hrs
3,1 hrs
31,0 hrs
5,6 hrs
56,0 hrs
2,5 hrs
25,0 hrs
11,2 hrs
112,0 hrs
9,2 hrs
92,0 hrs
3,3 hrs
33,0 hrs
0,7 hrs
7,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,5 hrs
5,0 hrs
0,4 hrs
4,0 hrs
1,7 hrs
17,0 hrs
1,7 hrs
17,0 hrs
2,3 hrs
23,0 hrs
0,2 hrs
2,0 hrs
0,6 hrs
6,0 hrs
1,7 hrs
17,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
PONTA DO EIXO DIANTEIRO INSTALAR
REMOVER E
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO INSTALAR
REMOVER E
MOTOR CUMMIS
INSTALAR
REMOVER,
JOGO DE CASQUILHOS DA
INSTALAR E
ÁRVORE DE MANIVELAS
SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
BIELA DO MOTO
SUBSTITUIR
LIMPEZA/LAVAGEM DO
REMOVER,
MOTOR – EXTERNO E
INSTALAR E
INTERNO
SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
CAIXA DE MUDANÇAS
SUBSTITUIR
60
SECADOR DE AR
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
0,6 hrs
6,0 hrs
2,9 hrs
29,0 hrs
1,6 hrs
16,00 hrs
1,6 hrs
16,00 hrs
6,2 hrs
62,0 hrs
14,3 hrs
143,0 hrs
2,0 hrs
20,0 hrs
3,2 hrs
32,0 hrs
1,0 hrs
10,0 hrs
0,3 hrs
3,0 hrs
2 hrs
20,0 hrs
S/ TB
CAMINHÃO PIPA
IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013
0E28
conforme empenho em anexo.
S/ TB
CAMINHÃO PIPA
IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013
0E28
conforme empenho em anexo.
S/ TB
CAMINHÃO PIPA
IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013
0E28
conforme empenho em anexo.
S/TB
CAMINHÃO PIPA
IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013
0E28
conforme empenho em anexo.
S/ TB
CAMINHÃO PIPA
ITEM
DESCRIÇÃO
1
COBERTURA DA BATERIA
IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013
0E28
conforme empenho em anexo.
TEMPO TOTAL DOS 05
OPERAÇÃO
TEMPO UNITÁRIO
CAMINHÃO
REMOVER E
INSTALAR
0,2 hrs
1,0 hrs
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS - CENTRAL
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
2
3
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
REMOVER E
CHICOTE DO TACÔGRAFO
INSTALAR
4
5
6
116
116
0,2 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,5 hrs
2,5 hrs
1,0 hrs
5,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE REMOVER E
DO MOTOR
INSTALAR
REMOVER E
CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS INSTALAR
REMOVER E
PAINEL DE INTERRUPTORES
INSTALAR
REMOVER E
TAMPA DO PORTA LUVAS
INSTALAR
REMOVER E
PORTA LUVAS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO INSTALAR
REMOVER E
COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
REMOVER E
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA
INSTALAR
7
8
10
11
12
13
14
15
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA
VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE
RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO
DO RADIADOR DE ÁGUA
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
21
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE
DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE
DIREÇÃO - LD
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
22
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE
INSTRUMENTOS
23
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
24
25
RETENTOR
PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
26
MOLDURA DE DEFLETOR DO PARACHOQUE DIANTEIRO
27
FAROL - SEM LÂMPADA
28
LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL
29
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
30
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
16
17
18
19
20
31
32
CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA
DELINEADORA DO TETO
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
33
34
117
117
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
0,2 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
2 hrs
10,0 hrs
0,5 hrs
2,5 hrs
0,6 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
1,7 hrs
8,5 hrs
0,4 hrs
2,0 hrs
0,1 hrs
5,0 hrs
0,1 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
0,5 hrs
1,0 hrs
5,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
5,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
58
INSTALAR
REMOVER E
RODA DIANTEIRA
INSTALAR
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
BARRA DE DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
RODA DIANTEIRA
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
INSTALAR
REMOVER E
VOLANTE DE DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
COLUNA DE DIREÇÃO
INSTALAR
INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA REMOVER E
BRISA
INSTALAR
REMOVER E
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DO PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA
INSTALAR
REMOVER E
CAIXA DAS SATÉLITES
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR
INSTALAR
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO
REMOVER E
DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
CALOTA DO CUBO DA RODA
INSTALAR
CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA REMOVER E
TRASEIRO
INSTALAR
REMOVER E
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
INSTALAR
REMOVER E
TAMBOR DO FREIO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO INSTALAR
REMOVER E
EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO INSTALAR
REMOVER E
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO INSTALAR
REMOVER E
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO
INSTALAR
59
MANGUEIRA DE DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
60
SECADOR DE AR
61
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
118
118
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
0,2 hrs
1,0 hrs
0,3 hrs
1,5 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
1,3 hrs
6,5 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
1,3 hrs
6,5 hrs
0,6 hrs
3,0 hrs
0,5 hrs
2,5 hrs
3,1 hrs
15,5 hrs
5,6 hrs
28 hrs
2,5 hrs
12,5 hrs
11,2 hrs
56,0 hrs
9,2 hrs
46,0 hrs
3,3 hrs
16,5 hrs
0,7 hrs
3,5 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,5 hrs
2,5 hrs
0,4 hrs
2,0 hrs
1,7 hrs
8,5 hrs
1,7 hrs
8,5 hrs
2,3 hrs
11,5 hrs
0,2 hrs
1,0 hrs
0,6 hrs
3,0 hrs
1,7 hrs
8,5 hrs
0,6 hrs
3,0 hrs
2,9 hrs
14,5 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR CUMMIS
INSTALAR
REMOVER,
JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE INSTALAR E
MANIVELAS
SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
BIELA DO MOTO
SUBSTITUIR
REMOVER,
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR –
INSTALAR E
EXTERNO E INTERNO
SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
CORREIA DO ALTERNADOR
SUBSTITUIR
REMOVER,
INSTALAR E
CAIXA DE MUDANÇAS
SUBSTITUIR
62
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
63
64
65
66
67
68
69
70
S/T
CAMINHÃO COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO
1,6 hrs
8,0 hrs
1,6 hrs
8,0 hrs
6,2 hrs
31,0 hrs
14,3 hrs
71,5 hrs
2,0 hrs
10,0 hrs
3,2 hrs
16,0 hrs
1,0 hrs
5,0 hrs
0,3 hrs
1,5 hrs
2 hrs
10,0 hrs
IVECO TECTOR240
Equipamento será adquirido
através SRP nº49 proc.
10.418/2013 conforme empenho
em anexo
ITEM
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
TEMPO
1
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
2
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS
- CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
3
JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
4
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 h
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
7
SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
8
CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
10
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
12
PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
13
PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
14
COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
15
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
16
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
0,1 h
119
119
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
18
COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO
INTERNA DE CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE
ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
19
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
20
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
21
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
22
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
23
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
24
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
25
PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
26
MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
27
FAROL - SEM LÂMPADA
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
28
LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
29
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
30
LÂMPADA RL 12 V
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
31
32
1,0 h
0,2 h
33
SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
34
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
35
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
36
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 h
37
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
38
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
39
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
40
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
41
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
42
INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
43
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
44
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 h
45
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 h
46
CAIXA DO PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
2,5 h
47
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
11,2 h
48
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
9,2 h
49
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR
REMOVER E INSTALAR
3,3 h
50
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,7 h
51
CALOTA DO CUBO DA RODA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
17
120
120
2h
0,5 h
0,2 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
52
CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
53
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
54
TAMBOR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
55
EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
56
EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,3 h
57
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
58
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
59
MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
60
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
61
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 h
62
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
63
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
64
MOTOR CUMMIS
6,2 h
65
JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS
66
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
67
BIELA DO MOTO
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
68
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
69
CORREIA DO ALTERNADOR
70
CAIXA DE MUDANÇAS
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
14,3 h
2,0 h
3,2 h
1,0 h
0,3 h
2h
RETRO ESCAVADEIRA
COM PÁ CARREGADEIRA QUANTIDADE
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não dependendo
da marca ou modelo para 07
sua execução.
(A)
ITEM
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS PARTE REMOVER E
TRAZEIRA
INSTALAR
ROLAMENTOS PARTE REMOVER E
DIANTEIRA
INSTALAR
1
2
3
4
5
121
121
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO PELO
TEMPO MÁXIMO DE TOTAL DE
PREVISTO POR
MAQUINA (07)
CADA MAQUINA
SETE
(B)
AXB
12 hrs
84,0 hrs
6,2 hrs
43,4 hrs
3,2 hrs
22,4 hrs
1,2 hrs
8,4 hrs
3,2 hrs
22,4 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
7
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
8
CAMBIO
10
COROA
11
PINHÃO
12
EIXO DIANTEIRO
13
17
EIXO TRASEIRO
COBERTURA DA
CAIXA DE FUSÍVEIS
SUPORTE DA
CENTRAL ELÉTRICA
COBERTURA
INFERIOR DO PAINEL
DE INSTRUMENTOS
ROLAMENTOS DO
MOTOR
18
SUBSTITUÍÇÃO DO
REMOVER E
SISTEMA HIDRÁULICO INSTALAR
6
14
15
16
ANEIS DO MOTOR /
PARTE INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR
REMOVER E
PONTEIRA DO CUBO INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE
REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO SINAL REMOVER E
DIRECIONAL
INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
INTERRUPTORES/REL REMOVER E
ÉS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL
INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
REMOVER E
CONCHA
INSTALAR
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA
Os serviços a serem
122
122
1,0 hrs
7,0 hrs
1,0 hrs
7,0 hrs
0,2 hrs
1,4 hrs
0,1 hrs
0,7 hrs
0,1 hrs
0,7 hrs
0,1 hrs
0,7 hrs
0,2 hrs
1,4 hrs
3,1 hrs
21,7 hrs
2 hrs
14,0 hrs
1,2 hrs
8,4 hrs
2 hrs
14,0 hrs
5,6 hrs
39,2 hrs
1,0 hrs
7,0 hrs
0,1 hrs
0,7 hrs
2 hrs
14,0 hrs
1,0 hrs
7,0 hrs
0,1 hrs
0,7 hrs
4,5 hrs
31,5 hrs
2 hrs
14,0 hrs
1,0 hrs
7,0 hrs
0,4 hrs
2,8 hrs
0,9 hrs
6,3 hrs
4,5 hrs
31,5hrs
1,0 hrs
7,0 hrs
8,3 hrs
58,1 hrs
QUANTIDADE
02
(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
ITEM
DESCRIÇÃO
1
7
MOTOR
PLATO DE
EMBREAGEM
DISCO DE
EMBREAGEM
ROLAMENTOS
PARTE TRAZEIRA
ROLAMENTOS
PARTE DIANTEIRA
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
8
CAMBIO
10
COROA
11
PINHÃO
12
EIXO DIANTEIRO
13
EIXO TRASEIRO
COBERTURA DA
CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA
CENTRAL
ELÉTRICA
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
ROLAMENTOS DO
MOTOR
SUBSTITUÍÇÃO DO
SISTEMA
HIDRÁULICO
ANEIS DO
MOTOR / PARTE
INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
HASTE DE
DIREÇÃO
2
3
4
5
6
14
15
16
17
18
19
20
21
22
123
123
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO PELO
TEMPO MÁXIMO
TOTAL DE
DE PREVISTO POR MAQUINA (02)
CADA MAQUINA
DUAS
(B)
AXB
12 hrs
24 hrs
6,2 hrs
12,4 hrs
3,2 hrs
12,4 hrs
1,2 hrs
2,4 hrs
3,2 hrs
6,4 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
REMOVER E
INSTALAR
3,1 hrs
6,2 hrs
REMOVER E
INSTALAR
2 hrs
4,0 hrs
1,2 hrs
2,4 hrs
2 hrs
4,0 hrs
5,6 hrs
11,2 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,1 hrs
0,2hrs
2 hrs
4,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
PONTEIRA DO
CUBO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO
SINAL
REMOVER E
DIRECIONAL
INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
INTERRUPTORES/ REMOVER E
RELÉS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL
INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
REMOVER E
CONCHA
INSTALAR
23
24
25
26
27
28
29
30
31
0,1 hrs
0,2 hrs
4,5 hrs
9,0 hrs
2 hrs
4,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,4 hrs
0,8 hrs
0,9 hrs
1,8 hrs
4,5 hrs
9,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
8,3 hrs
16,6 hrs
PÁ CARREGADEIRA
QUANTIDADE
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não dependendo
da marca ou modelo para 01
sua execução.
(A)
ITEM
DESCRIÇÃO
EMBUXAMENTO DO
CUBO DIANTEIRO
COMANDO
HIDRÁULICO
FACAS E DENTES
DE PÁ DE CONCHA
RADIADOR E
VARETA
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
CILINDROS
REMOVER E
HIDRÁULICOS
INSTALAR
REMOVER E
BOMBA HIDRÁULICO INSTALAR
REMOVER E
BOMBA INJETORA INSTALAR
CONJUNTO PÁ
REMOVER E
DIANTEIRA
INSTALAR
REMOVER E
RETRO TRAZEIRA INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E
PNEU DIANTEIRO
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
PNEU TRAZEIRO
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
124
124
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO POR
CADA MAQUINA
(B)
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO PELO
TOTAL DE MAQUINA
(01) UMA
AXB
2 hrs
2 hrs
4,2 hrs
4,2 hrs
2,2 hrs
2,2 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
9,8 hrs
9,8 hrs
4,2 hrs
4,2 hrs
2,2 hrs
2,2 hrs
1,6 hrs
1,6 hrs
5,6 hrs
5,6 hrs
5,6 hrs
5,6 hrs
1,4 hrs
1,4 hrs
1,4 hrs
6,2 hrs
1,4 hrs
6,2 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
EMBREAGEM
DISCO DE
EMBREAGEM
ROLAMENTOS
PARTE TRAZEIRA
ROLAMENTOS
PARTE DIANTEIRA
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
REMOVER E
CRUZETAS
INSTALAR
REMOVER E
CARDANS
INSTALAR
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
MOTONIVELADORA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não dependendo
da marca ou modelo para
sua execução
ITEM
5
MOTOR
3
125
125
1,2 hrs
1,2 hrs
3,2 hrs
3,2 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
3,1 hrs
3,1 hrs
2 hrs
2 hrs
1,2 hrs
1,2 hrs
2 hrs
2 hrs
6,2 hrs
6,2 hrs
1,2 hrs
1,2 hrs
02
(A)
4
2
3,2 hrs
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
EMBUXAMENTO DO
CUBO DIANTEIRO
COMANDO
HIDRÁULICO
FACAS E DENTES
DE PÁ DE CONCHA
RADIADOR E
VARETA
1
3,2 hrs
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO POR
CADA MAQUINA
(B)
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO PELO
TOTAL DE MAQUINA
(02) DUAS
AXB
2 hrs
4,0 hrs
4,2 hrs
8,4 hrs
2,2 hrs
4,4 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
9,8 hrs
19,6 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
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Fl._________________
Visto________________
_
CILINDROS
HIDRÁULICOS
BOMBA
HIDRÁULICO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
BOMBA INJETORA INSTALAR
CONJUNTO PÁ
REMOVER E
DIANTEIRA
INSTALAR
REMOVER E
RETRO TRAZEIRA INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E
PNEU DIANTEIRO INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
PNEU TRAZEIRO
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
VOLANTE DE
REMOVER E
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
REMOVER E
CRUZETAS
INSTALAR
REMOVER E
CARDANS
INSTALAR
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
MINI CARREGADEIRA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não dependendo
da marca ou modelo para
sua execução.
126
126
4,2 hrs
8,4 hrs
2,2 hrs
4,4 hrs
1,6 hrs
3,2 hrs
5,6 hrs
11,2 hrs
5,6 hrs
11,2 hrs
1,4 hrs
2,8 hrs
1,4 hrs
2,8 hrs
6,2 hrs
12,4 hrs
3,2 hrs
6,4 hrs
1,2 hrs
2,4 hrs
3,2 hrs
6,4 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
3,1 hrs
6,2 hrs
2 hrs
4,0 hrs
1,2 hrs
1,4 hrs
2 hrs
4 hrs
6,2 hrs
12,4 hrs
1,2 hrs
4,2 hrs
QUANTIDADE
06
(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
ITEM
DESCRIÇÃO
EMBUXAMENTO DO
CUBO DIANTEIRO
COMANDO
HIDRÁULICO
FACAS E DENTES
DE PÁ DE CONCHA
RADIADOR E
VARETA
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
CILINDROS
REMOVER E
HIDRÁULICOS
INSTALAR
BOMBA
REMOVER E
HIDRÁULICO
INSTALAR
REMOVER E
BOMBA INJETORA INSTALAR
CONJUNTO PÁ
REMOVER E
DIANTEIRA
INSTALAR
REMOVER E
RETRO TRAZEIRA INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E
PNEU DIANTEIRO INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
PNEU TRAZEIRO
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
VOLANTE DE
REMOVER E
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
127
127
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO POR
CADA MAQUINA
(B)
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO PELO
TOTAL DE MAQUINA
(06) SEIS
AXB
2 hrs
12,0 hrs
4,2 hrs
25,2 hrs
2,2 hrs
13,2 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
9,8 hrs
58,8 hrs
4,2 hrs
25,2 hrs
2,2 hrs
13,2 hrs
1,6 hrs
9,6 hrs
5,6 hrs
33,6 hrs
5,6 hrs
33,6 hrs
1,4 hrs
8,4 hrs
1,4 hrs
8,4 hrs
6,2 hrs
37,2 hrs
3,2 hrs
19,2 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
3,2 hrs
19,2 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,2 hrs
1,2 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,2 hrs
1,2 hrs
3,1 hrs
18,6 hrs
2 hrs
12,0 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Visto________________
_
27
ROLAMENTOS DO
MOTOR
28
CRUZETAS
29
CARDANS
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
2 hrs
12,0 hrs
6,2 hrs
37,2 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
TRATOR DE ESTEIRA
QUANTIDADE
Os serviços a serem
executados são os mesmos,
não dependendo da marca ou 01
modelo para sua execução
(A)
ITEM
DESCRIÇÃO
1
CREMALHEIRA
VOLANTE DE
DIREÇÃO
PLACA DE
MONTAGEM DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
DISCO DE
EMBREAGEM
CORPO DO
MOTOR
(CARCAÇA)
ANEIS DO
MOTOR / PARTE
INFERIOR
2
3
4
5
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
TAMPADO MOTOR INSTALAR
REMOVER E
ANEIS DE ESTEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
CAIXA DE
REMOVER E
FUSÍVEIS
INSTALAR
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
128
128
TEMPO MÁXIMO
DE PREVISTO POR
CADA MAQUINA
(B)
TEMPO MÁXIMO DE
PREVISTO PELO
TOTAL DE
MAQUINA (01) UMA
AXB
3,4 hrs
3,4 hrs
2,1 hrs
2,1 hrs
2,8 hrs
2,8 hrs
4,2 hrs
4,2 hrs
6,2 hrs
6,2 hrs
2 hrs
2,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
7,2 hrs
7,2 hrs
1,2 hrs
1,2 hrs
3,2 hrs
3,2 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
3,1 hrs
3,1 hrs
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Fl._________________
Visto________________
_
21
SUPORTE DA
CENTRAL
ELÉTRICA
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
ROLAMENTOS DO
MOTOR
22
CRUZETAS
23
FILTRO
24
OLÉO
MANGUEIRA DE
DESCARGA DO
COMPRESSOR DE
AR
MANGEIRA DO
ÓLEO DO MOTOR
19
20
25
26
27
LIMPEZA INJEÇÃO
TRANSMISSÃO
(CONJUNTO)
28
29
DISCO DE FREIO
LÂMINAS
DIANTEIRAS
30
94714
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
TRATOR ROÇADEIRA
1
MOTOR
2
PLATO DE EMBREAGEM
3
5
DISCO DE EMBREAGEM
ROLAMENTOS PARTE
TRAZEIRA
ROLAMENTOS PARTE
DIANTEIRA
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO
7
VOLANTE DE DIREÇÃO
8
CAMBIO
10
COROA
11
PINHÃO
12
EIXO DIANTEIRO
13
14
EIXO TRASEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
4
129
129
GARTHEM
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
2 hrs
2,0 hrs
1,2 hrs
1,2 hrs
2 hrs
2,0 hrs
6,2 hrs
6,2 hrs
1,2 hrs
1,2 hrs
0,6 hrs
0,6 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
2 hrs
2,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
5,6 hrs
5,6 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
4,2 hrs
4,2 hrs
500 - RG
12 hrs
6,2 hrs
3,2 hrs
1,2 hrs
3,2 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
3,1 hrs
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
15
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
2 hrs
17
COBERTURA INFERIOR DO REMOVER E
PAINEL DE INSTRUMENTOS INSTALAR
REMOVER E
ROLAMENTOS DO MOTOR INSTALAR
18
SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA REMOVER E
HIDRÁULICO
INSTALAR
5,6 hrs
19
ANEIS DO MOTOR / PARTE
INFERIOR
1,0 hrs
20
RETENTORES ELÉTRICOS
21
TERMINAL DE DIREÇÃO
22
HASTE DE DIREÇÃO
23
PONTEIRA DO CUBO
24
26
CILINDROS
SUBSTITUÍÇÃO DE
CHICOTES
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
27
FARÓIS
28
CABO DE EMBREAGEM
29
INTERRUPTORES/RELÉS
30
PAINEL
16
25
94714
TRATOR AGRICOLA
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
MASSEY FEGUSUN
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
REMOVER E
PLATO DE EMBREAGEM
INSTALAR
REMOVER E
DISCO DE EMBREAGEM
INSTALAR
REMOVER E
ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA INSTALAR
REMOVER E
ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA INSTALAR
REMOVER E
CHICOTE DO TACÔGRAFO
INSTALAR
REMOVER E
VOLANTE DE DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
1
2
3
4
5
6
7
8
10
130
130
1,2 hrs
2 hrs
0,1 hrs
2 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
4,5 hrs
2 hrs
1,0 hrs
0,4 hrs
0,9 hrs
4,5 hrs
1,0 hrs
MF- 290
12 hrs
6,2 hrs
3,2 hrs
1,2 hrs
3,2 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
11
PINHÃO
12
EIXO DIANTEIRO
13
15
EIXO TRASEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
16
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
17
ROLAMENTOS DO MOTOR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
18
SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA
HIDRÁULICO
REMOVER E
INSTALAR
19
ANEIS DO MOTOR / PARTE
INFERIOR
20
RETENTORES ELÉTRICOS
21
TERMINAL DE DIREÇÃO
22
HASTE DE DIREÇÃO
23
PONTEIRA DO CUBO
24
CILINDROS
25
26
SUBSTITUÍÇÃO DE CHICOTES
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
27
FARÓIS
28
CABO DE EMBREAGEM
29
INTERRUPTORES/RELÉS
30
PAINEL
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
14
TRATOR AGRITECH 1175-4
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não dependendo
da marca ou modelo para
sua execução.
0,2 hrs
3,1 hrs
2 hrs
1,2 hrs
2 hrs
5,6 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
2 hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
4,5 hrs
2 hrs
1,0 hrs
0,4 hrs
0,9 hrs
4,5 hrs
1,0 hrs
02
(A)
DESCRIÇÃO
1
2
MOTOR
PLATO DE
131
0,1 hrs
QUANTIDADE
ITEM
131
0,1 hrs
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
TEMPO MÁXIMO
DE PREVISTO
TEMPO MÁXIMO DE PELO TOTAL DE
PREVISTO POR
MAQUINA (03)
CADA MAQUINA
TRÊS
(B)
AXB
12 hrs
6,2 hrs
36,0 hrs
18,6 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
EMBREAGEM
DISCO DE
EMBREAGEM
ROLAMENTOS
PARTE TRAZEIRA
ROLAMENTOS
PARTE DIANTEIRA
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DO
SISTEMA
REMOVER E
HIDRÁULICO
INSTALAR
3
4
5
6
7
8
10
11
12
13
14
15
16
17
18
ANEIS DO MOTOR /
PARTE INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR
REMOVER E
PONTEIRA DO CUBO INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO
REMOVER E
SINAL DIRECIONAL INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
INTERRUPTORES/R REMOVER E
ELÉS
INSTALAR
PAINEL
REMOVER E
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
132
132
3,2 hrs
9,6 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,2 hrs
3,6 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
3,1 hrs
9,3 hrs
2 hrs
6,0 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
2 hrs
6,0 hrs
5,6 hrs
16,8hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
2 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
4,5 hrs
13,5 hrs
2 hrs
3,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,4 hrs
1,2 hrs
0,9 hrs
2,7 hrs
4,5 hrs
1,0 hrs
13,5 hrs
3,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
CONCHA
31
MICRO TRATOR
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não dependendo
da marca ou modelo para
sua execução.
ITEM
REMOVER E
INSTALAR
03
(A)
18
OPERAÇÃO
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
VOLANTE DE
REMOVER E
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DO
SISTEMA
REMOVER E
HIDRÁULICO
INSTALAR
19
20
ANEIS DO MOTOR / REMOVER E
PARTE INFERIOR
INSTALAR
RETENTORES
REMOVER E
2
3
4
5
6
7
8
10
11
12
13
14
15
16
17
133
133
24,9 hrs
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
1
8,3 hrs
TEMPO MÁXIMO
DE PREVISTO
TEMPO MÁXIMO DE PELO TOTAL DE
PREVISTO POR
MAQUINA (03)
CADA MAQUINA
TRÊS
(B)
AXB
12 hrs
36,0 hrs
6,2 hrs
18,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,2 hrs
3,6 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
3,1 hrs
9,3 hrs
2 hrs
6,0 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
2 hrs
6,0 hrs
5,6 hrs
16,8hrs
1,0 hrs
0,1 hrs
3,0 hrs
0,3 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR
REMOVER E
PONTEIRA DO CUBO INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO
REMOVER E
SINAL DIRECIONAL INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
INTERRUPTORES/R REMOVER E
ELÉS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL
INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
REMOVER E
CONCHA
INSTALAR
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
2 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
4,5 hrs
13,5 hrs
2 hrs
3,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,4 hrs
1,2 hrs
0,9 hrs
2,7 hrs
4,5 hrs
13,5 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
8,3 hrs
24,9 hrs
TABELA DE TEMPARIA (MÁXIMO PREVISTO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS- SEMOB
S/T
ITEM
CAMINHÃO FURGÃO (MELOSA) - (01)
FORD 14000 / 1991
NBX-3099
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
TEMPO
1
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
2
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
3
JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
4
PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 h
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
7
SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
8
CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
9
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
10
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
12
PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
13
COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
14
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
134
134
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
15
0,1 h
17
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA
DE CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE
ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
18
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
19
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
20
PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
21
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
23
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
24
PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
26
FAROL - SEM LÂMPADA
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
27
LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
28
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
29
LÂMPADA RL 12 V
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
30
31
SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
0,2 h
32
CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETOREMOVER E INSTALAR
0,2 h
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
34
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
35
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 h
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
37
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
38
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
40
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
41
INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
42
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 h
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 h
45
CAIXA DO PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
2,5 h
46
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
11,2 h
47
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
9,2 h
48
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR
REMOVER E INSTALAR
3,3 h
16
135
135
2h
0,5 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
49
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,7 h
50
CALOTA DO CUBO DA RODA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
51
CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
52
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
53
TAMBOR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
54
EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
55
EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,3 h
56
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
57
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
58
MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 h
61
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
62
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
63
MOTOR CUMMIS
REMOVER E INSTALAR
6,2 h
64
JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR
14,3 h
65
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR
2,0 h
66
BIELA DO MOTO
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR
3,2 h
67
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR
1,0 h
68
CORREIA DO ALTERNADOR
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR
0,3 h
69
CAIXA DE MUDANÇAS
REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR
2h
810.989 - TB
ITEM
1
OPERAÇÃO
NCV-0338
TEMPO
3
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 h
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
REMOVER E INSTALAR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
7
8
136
DESCRIÇÃO
IVECO FIAT E 160E21 3/
2002
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
2
136
CAMINHÃO ESPAGIDOR (01)
0,2 h
0,2 h
0,1 h
0,2 h
0,2 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
9
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
10
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
2h
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
12
13
14
15
16
17
18
20
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD
21
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
23
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
24
RETENTOR
PLUG DE COBERTURA DO
PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
19
26
FAROL - SEM LÂMPADA
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
LENTE DA LANTERNA
TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
34
0,2 h
35
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
37
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
27
28
29
30
31
137
137
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
COBERTURA DE ENTRADA DE
AR DA VENTILAÇÃO INTERNA
DE CABINE
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
0,3 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
38
CAIXA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
40
1,3 h
42
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
INTERRUPTOR E LAVADOR DO
PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 h
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 h
45
CAIXA DO PINHÃO
CAIXA DAS SATÉLITES
COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
2,5 h
REMOVER E INSTALAR
11,2 h
CAIXA DAS SATÉLITES
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
ALAVANCA DE AJUSTE DO
FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
9,2 h
REMOVER E INSTALAR
3,3 h
REMOVER E INSTALAR
0,7 h
0,2 h
51
CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR
CÂMARA DE AR DO FREIO DA
RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
52
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR
0,4 h
53
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
REMOVER E INSTALAR
2,3 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
57
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO
DO FREIO
RESERVATÓRIO DE AR DO
FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
58
MANGUEIRA DE DESCARGA
DO COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 h
61
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
62
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
1,6 h
63
6,2 h
64
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
65
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
66
67
BIELA DO MOTO
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
68
CORREIA DO ALTERNADOR
69
CAIXA DE MUDANÇAS
41
46
47
48
49
50
54
55
56
138
138
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
0,6 h
0,5 h
0,5 h
14,3 h
2,0 h
3,2 h
1,0 h
0,3 h
2h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
S/T- TB
ITEM
NBQ - 0759
OPERAÇÃO
TEMPO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
3
COBERTURA DA BATERIA
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 h
6
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
8
CHICOTE DO TACÔGRAFO
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
9
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
10
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
13
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
14
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR
0,1 h
2
7
12
15
16
17
18
COBERTURA INFERIOR DO PAINEL
DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE AR
DA VENTILAÇÃO INTERNA DE
CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO RADIADOR
DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
2h
0,5 h
0,6 h
20
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD
21
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL
DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
23
0,1 h
24
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE
REMOVER E INSTALAR
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
26
FAROL - SEM LÂMPADA
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
19
139
CHEVROLET D-40/ 1986
DESCRIÇÃO
1
139
CAMINHÃO CARROCERIA 3/4(01)
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
0,1 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
27
LANTERNA DO SINAL DIRECIONALREMOVER E INSTALAR
0,2 h
28
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
29
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
34
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
35
RODA DIANTEIRA
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 h
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
37
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
38
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR
1,3 h
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
40
REMOVER E INSTALAR
1,3 h
41
COLUNA DE DIREÇÃO
INTERRUPTOR E LAVADOR DO
PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
42
BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICAREMOVER E INSTALAR
0,5 h
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 h
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 h
45
CAIXA DO PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
2,5 h
46
CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR
11,2 h
47
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
9,2 h
48
EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,3 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
51
CALOTA DO CUBO DA RODA
CÂMARA DE AR DO FREIO DA
RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 h
52
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 h
53
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
REMOVER E INSTALAR
2,3 h
56
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO
FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
57
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR
0,6 h
58
MANGUEIRA DE DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 h
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 h
30
31
49
50
54
55
140
140
0,7 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
61
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
62
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 h
63
65
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
66
BIELA DO MOTO
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
6,2 h
64
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
67
68
69
5549 - TB
ITEM
3,2 h
1,0 h
0,3 h
2h
MERC.BENS- 1518/1989
HZE-5749
OPERAÇÃO
TEMPO
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
3
COBERTURA DA BATERIA
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 h
6
REMOVER E INSTALAR
1,0 h
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
8
CHICOTE DO TACÔGRAFO
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 h
9
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
10
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
11
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
13
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
14
SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR
0,1 h
2
7
12
15
16
17
141
CAMINHÃO CARROCERIA (01)
2,0 h
DESCRIÇÃO
1
141
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR REMOVER, INSTALAR E
– EXTERNO E INTERNO
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CORREIA DO ALTERNADOR
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CAIXA DE MUDANÇAS
SUBSTITUIR
14,3 h
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA DE AR
DA VENTILAÇÃO INTERNA DE
CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO RADIADOR
DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
2h
0,5 h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
18
0,6 h
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
20
REMOVER E INSTALAR
0,1 h
21
CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL
DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 h
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
0,4 h
23
24
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE
REMOVER E INSTALAR
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
26
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
27
FAROL - SEM LÂMPADA
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
28
LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
29
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
34
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
35
RODA DIANTEIRA
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 hrs
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
37
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
38
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
40
REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
42
COLUNA DE DIREÇÃO
INTERRUPTOR E LAVADOR DO
PARA BRISA
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 hrs
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 hrs
45
CAIXA DO PINHÃO
CAIXA DAS SATÉLITES
COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
2,5 hrs
REMOVER E INSTALAR
11,2 hrs
30
31
41
46
47
48
49
142
REMOVER E INSTALAR
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD
19
142
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
CAIXA DAS SATÉLITES
REMOVER E INSTALAR
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
REMOVER E INSTALAR
ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
9,2 hrs
3,3 hrs
0,7 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
50
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
51
CALOTA DO CUBO DA RODA
CÂMARA DE AR DO FREIO DA
RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
52
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
53
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
REMOVER E INSTALAR
2,3 hrs
56
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO
FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
57
RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
58
MANGUEIRA DE DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 hrs
61
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
62
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
63
65
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
66
BIELA DO MOTO
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
6,2 hrs
64
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
67
LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR REMOVER, INSTALAR E
– EXTERNO E INTERNO
SUBSTITUIR
68
CORREIA DO ALTERNADOR
69
CAIXA DE MUDANÇAS
54
55
5549 - TB
ITEM
1
3,2 hrs
1,0 hrs
0,3 hrs
2 hrs
MERC.BENS- 1313/1983
OPERAÇÃO
HZE-5749
TEMPO
3
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 hrs
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
7
143
DESCRIÇÃO
2,0 hrs
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
2
143
CAMINHÃO CARROCERIA 3/4
- (01)
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
14,3 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
8
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
9
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
10
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
11
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
12
13
14
15
16
17
18
20
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD
21
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
23
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
24
RETENTOR
PLUG DE COBERTURA DO
PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
19
26
FAROL - SEM LÂMPADA
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
LENTE DA LANTERNA
TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
34
0,2 hrs
35
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
36
BARRA DE DIREÇÃO
0,2 hrs
27
28
29
30
31
144
144
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
COBERTURA DE ENTRADA DE
AR DA VENTILAÇÃO INTERNA
DE CABINE
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
0,3 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
37
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
38
RODA DIANTEIRA
CAIXA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
40
1,3 hrs
42
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
INTERRUPTOR E LAVADOR DO
PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 hrs
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 hrs
45
CAIXA DO PINHÃO
CAIXA DAS SATÉLITES
COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
2,5 hrs
REMOVER E INSTALAR
11,2 hrs
CAIXA DAS SATÉLITES
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
ALAVANCA DE AJUSTE DO
FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
9,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
3,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,7 hrs
0,2 hrs
51
CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR
CÂMARA DE AR DO FREIO DA
RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
52
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
53
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
REMOVER E INSTALAR
2,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
57
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO
DO FREIO
RESERVATÓRIO DE AR DO
FREIO
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
58
MANGUEIRA DE DESCARGA
DO COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 hrs
61
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
62
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
63
6,2 hrs
64
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
65
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO
66
67
BIELA DO MOTO
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
68
CORREIA DO ALTERNADOR
41
46
47
48
49
50
54
55
56
145
145
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
0,6 hrs
0,5 hrs
0,5 hrs
14,3 hrs
2,0 hrs
3,2 hrs
1,0 hrs
0,3 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
69
128757 TB
128758 TB
CAIXA DE MUDANÇAS
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
2 hrs
CAMINHÃO BASCULANTE -
IVECO-TURBO - 2010
NCY-9829
CAMINHÃO BASCULANTE -
IVECO-TURBO – 2010
NCY-9959
CAMINHÃO BASCULANTE -
IVECO-TURBO - 2010
NCY-9869
128759 TB
ITEM
1
2
3
4
COBERTURA DA BATERIA
REMOVER E INSTALAR
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
TEMPO UNITÁRIO
0,2 hrs
0,6 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 hrs
1.5 hrs
6
1,0 hrs
3,0 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
8
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
SUPORTE DO CONECTOR DO
CHICOTE DO MOTOR
REMOVER E INSTALAR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
9
PAINEL DE INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
10
TAMPA DO PORTA LUVAS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
11
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
2 hrs
6 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
1,5 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
1,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
12
13
14
15
16
17
18
19
20
146
OPERAÇÃO
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
7
146
DESCRIÇÃO
TEMPO
TOTAL DOS 3
CAMINHÃO
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
COBERTURA DE ENTRADA DE
AR DA VENTILAÇÃO INTERNA
DE CABINE
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
CAIXA DE VENTILAÇÃO COM
AQUECEDOR
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
21
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
5,1 hrs
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
1,2 hrs
23
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
24
RETENTOR
PLUG DE COBERTURA DO
PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
25
MOLDURA DE DEFLETOR DO
PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,3 hrs
26
FAROL - SEM LÂMPADA
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
LENTE DA LANTERNA
TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
3,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
3,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA LICENÇA
TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA DO
TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
1,2 hrs
34
0,2 hrs
0,6 hrs
35
RODA DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 hrs
0,9 hrs
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
37
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
38
RODA DIANTEIRA
CAIXA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
3,9 hrs
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
40
1,3 hrs
3,9 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
42
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
INTERRUPTOR E LAVADOR DO
PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
1,5 hrs
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 hrs
9,3 hrs
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
5,6 hrs
18,0 hrs
45
CAIXA DO PINHÃO
CAIXA DAS SATÉLITES
COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
2,5 hrs
7,5 hrs
REMOVER E INSTALAR
11,2 hrs
33,6 hrs
CAIXA DAS SATÉLITES
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
ALAVANCA DE AJUSTE DO
FREIO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
9,2 hrs
27,6 hrs
REMOVER E INSTALAR
3,3 hrs
9,9 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,7 hrs
2,1 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
51
CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR
CÂMARA DE AR DO FREIO DA
RODA TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
1,5 hrs
52
VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
1,2 hrs
27
28
29
30
31
41
46
47
48
49
50
147
147
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
53
57
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO
DO FREIO
RESERVATÓRIO DE AR DO
FREIO
58
MANGUEIRA DE DESCARGA
DO COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
5,1 hrs
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
1,8 hrs
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 hrs
9,7 hrs
61
PONTA DO EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
4,8 hrs
62
FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
1,6 hrs
4,8 hrs
63
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
6,2 hrs
18,6 hrs
14,3 hrs
42,9 hrs
2,0 hrs
6,0 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,3 hrs
0,9 hrs
2 hrs
6 hrs
54
55
56
64
65
66
67
68
69
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
5,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
5,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
2,3 hrs
6,9 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
1,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
BIELA DO MOTO
SUBSTITUIR
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
REMOVER, INSTALAR E
INTERNO
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CAIXA DE MUDANÇAS
SUBSTITUIR
149.532 – TB
CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623
GALEGO -2012
NBQ-7907
149.533 – TB
CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623
GALEGO – 2012
NBQ-7877
149.534 - TB
CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623
GALEGO - 2012
ITEM
1
3
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR 0.5 hrs
1.5 hrs
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs
SUPORTE DO CONECTOR
DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
3,0 hrs
7
148
OPERAÇÃO
COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
- CENTRAL
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
2
148
DESCRIÇÃO
NBQ-7887
TEMPO TOTAL
DOS 3
TEMPO UNITÁRIO
CAMINHÃO
0,6 hrs
0,6 hrs
0,3 hrs
0,6 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
9
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
PAINEL DE
INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
10
TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
11
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
8
12
13
14
15
16
17
18
0,1 hrs
0,3 hrs
2 hrs
6 hrs
0,5 hrs
1,5 hrs
0,6 hrs
1,8 hrs
20
21
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs
5,1 hrs
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs
1,2 hrs
23
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
PLUG DE COBERTURA DO
PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
MOLDURA DE DEFLETOR
DO PARA-CHOQUE
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
0,3 hrs
FAROL - SEM LÂMPADA
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
LENTE DA LANTERNA
TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs
3,0 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs
3,0 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA
LICENÇA TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA
DO TETO
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs
1,2 hrs
34
RODA DIANTEIRA
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO
EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs
0,9 hrs
24
25
26
27
28
29
30
31
35
149
0,3 hrs
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs
19
149
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA
DE AR DA VENTILAÇÃO
INTERNA DE CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO
COM AQUECEDOR
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
0,3 hrs
0,3 hrs
0,3 hrs
0,3 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
37
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
38
RODA DIANTEIRA
CAIXA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs
3,9 hrs
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
40
3,9 hrs
42
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs
INTERRUPTOR E LAVADOR
DO PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs
43
EIXO TRASEIRO
9,3 hrs
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs
18,0 hrs
45
CAIXA DO PINHÃO
CAIXA DAS SATÉLITES
COMPLETA
REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs
7,5 hrs
REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs
33,6 hrs
CAIXA DAS SATÉLITES
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
ALAVANCA DE AJUSTE DO
FREIO DIANTEIRO
CALOTA DO CUBO DA
RODA
CÂMARA DE AR DO FREIO
DA RODA TRASEIRO
VÁLVULA SENSÍVEL A
CARGA
REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs
27,6 hrs
REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs
9,9 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,7 hrs
2,1 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs
1,5 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs
1,2 hrs
REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs
5,1 hrs
REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs
5,1 hrs
REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs
6,9 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs
1,8 hrs
58
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA
TUBULAÇÃO DO FREIO
RESERVATÓRIO DE AR DO
FREIO
MANGUEIRA DE
DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs
5,1 hrs
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs
1,8 hrs
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs
PONTA DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs
FEIXE DE MOLAS
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs
9,7 hrs
6,2 hrs
18,6 hrs
14,3 hrs
42,9 hrs
65
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
CÁRTER DE ÓLEO DO
MOTO
2,0 hrs
6,0 hrs
66
BIELA DO MOTO
3,2 hrs
9,6 hrs
41
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
61
62
63
64
150
150
REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
1,2 hrs
1,5 hrs
4,8 hrs
4,8 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
67
68
69
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
1,0 hrs
REMOVER, INSTALAR E
CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR
0,3 hrs
REMOVER, INSTALAR E
CAIXA DE MUDANÇAS
SUBSTITUIR
2 hrs
3,0 hrs
0,9 hrs
6 hrs
149.821- TB
CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 6X4 2012
NCO-0758
149.820 – TB
CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 6X4 2012
OHP-7019
163.733 – TB
CAMINHÃO BASCULANTE FORD – CARGO 2623 6X4 2012
NDR-9108
163.732 - TB
FORD – CARGO 2623 6X4 CAMINHÃO BASCULANTE 2012
ITEM
1
3
4
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
5
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
0.5 hrs
2,0 hrs
6
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
4,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
9
CHICOTE DO TACÔGRAFO
SUPORTE DO CONECTOR
DO CHICOTE DO MOTOR
CHICOTE DAS LANTERNAS
TRASEIRAS
PAINEL DE
INTERRUPTORES
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
10
TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
11
PORTA LUVAS
PAINEL DE ACABAMENTO
DIANTEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
2 hrs
8 hrs
0,5 hrs
0,6 hrs
2,0 hrs
2,4 hrs
7
8
12
13
14
15
16
17
18
151
OPERAÇÃO
COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR
PLACA DE MONTAGEM DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS
- CENTRAL
REMOVER E INSTALAR
JOGO DE MONTAGEM DO
TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
2
151
DESCRIÇÃO
NDR-9148
TEMPO TOTAL
DOS 4
TEMPO UNITÁRIO
CAMINHÃO
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
COBERTURA DE ENTRADA
DE AR DA VENTILAÇÃO
INTERNA DE CABINE
REMOVER E INSTALAR
RESERVATÓRIO DE
COMPENSAÇÃO DO
RADIADOR DE ÁGUA
REMOVER E INSTALAR
CAIXA DE VENTILAÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
0,2 hrs
0,8 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
COM AQUECEDOR
20
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR
PROTETOR SUPERIOR DA
COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR
21
CHICOTE PRINCIPAL DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
6,8 hrs
22
PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
1,6 hrs
23
RETENTOR
REMOVER E INSTALAR
PLUG DE COBERTURA DO
PARA-CHOQUE
REMOVER E INSTALAR
MOLDURA DE DEFLETOR
DO PARA-CHOQUE
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
FAROL - SEM LÂMPADA
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
LENTE DA LANTERNA
TRASEIRA
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
4,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
4,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
32
LÂMPADA RL 12 V
SUPORTE DA PLACA
LICENÇA TRASEIRA
CARCAÇA DA LANTERNA
TRASEIRA
CARCAÇA SUPERIOR DA
LANTERNA DELINEADORA
DO TETO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
33
MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
1,6 hrs
34
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
35
RODA DIANTEIRA
BRAÇO DE LIGAÇÃO DO
EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,3 hrs
1,2 hrs
36
BARRA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
37
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
38
RODA DIANTEIRA
CAIXA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
1,3 hrs
5,2 hrs
39
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
40
1,3 hrs
5,2 hrs
0,6 hrs
2,4 hrs
42
COLUNA DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
INTERRUPTOR E LAVADOR
DO PARA BRISA
REMOVER E INSTALAR
BOMBA DE DIREÇÃO
HIDRÁULICA
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
2,0 hrs
43
EIXO TRASEIRO
REMOVER E INSTALAR
3,1 hrs
12,4 hrs
44
CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR
5,6 hrs
22,4 hrs
45
CAIXA DO PINHÃO
CAIXA DAS SATÉLITES
COMPLETA
REMOVER E INSTALAR
2,5 hrs
10,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
11,2 hrs
44,8 hrs
CAIXA DAS SATÉLITES
EIXO TRASEIRO NÃO
PROPULSOR
REMOVER E INSTALAR
9,2 hrs
36,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
3,3 hrs
13,2 hrs
19
24
25
26
27
28
29
30
31
41
46
47
48
152
152
0,1 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
49
ALAVANCA DE AJUSTE DO
FREIO DIANTEIRO
CALOTA DO CUBO DA
RODA
CÂMARA DE AR DO FREIO
DA RODA TRASEIRO
VÁLVULA SENSÍVEL A
CARGA
REMOVER E INSTALAR
0,7 hrs
2,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,5 hrs
2,0 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
1,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
6,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
6,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
2,3 hrs
9,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
0,8 hrs
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
2,4 hrs
58
TAMBOR DO FREIO
EIXO DO CAMES DO FREIO
DIANTEIRO
EIXO DO CAMES DO FREIO
TRASEIRO
CONECÇÃO DA
TUBULAÇÃO DO FREIO
RESERVATÓRIO DE AR DO
FREIO
MANGUEIRA DE
DESCARGA DO
COMPRESSOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
1,7 hrs
6,8 hrs
59
SECADOR DE AR
REMOVER E INSTALAR
0,6 hrs
2,4 hrs
60
VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR
PONTA DO EIXO
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
FEIXE DE MOLAS
DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
2,9 hrs
15,6 hrs
1,6 hrs
6,4 hrs
1,6 hrs
6,4 hrs
MOTOR CUMMIS
JOGO DE CASQUILHOS DA
ÁRVORE DE MANIVELAS
CÁRTER DE ÓLEO DO
MOTO
6,2 hrs
24,8 hrs
14,3 hrs
57,2 hrs
2,0 hrs
8,0 hrs
3,2 hrs
12,8 hrs
1,0 hrs
4,0 hrs
0,3 hrs
1,2 hrs
2 hrs
8 hrs
50
51
52
53
54
55
56
57
61
62
63
64
65
66
67
68
69
BIELA DO MOTO
LIMPEZA/LAVAGEM DO
MOTOR – EXTERNO E
INTERNO
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
CAIXA DE MUDANÇAS
SUBSTITUIR
RETRO ESCAVADEIRA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não
dependendo da marca
ou modelo para sua
execução.
ITEM
1
153
153
REMOVER E INSTALAR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
REMOVER, INSTALAR E
SUBSTITUIR
QUANTIDADE
06
(A)
DESCRIÇÃO
MOTOR
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
TEMPO MÁXIMO
TEMPO MÁXIMO DE
DE PREVISTO
PREVISTO POR
PELO TOTAL DE
CADA MAQUINA MAQUINA (06) SEIS
(B)
AXB
12 hrs
72,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
154
154
PLATO DE
EMBREAGEM
DISCO DE
EMBREAGEM
ROLAMENTOS
PARTE TRAZEIRA
ROLAMENTOS
PARTE DIANTEIRA
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DO
SISTEMA
REMOVER E
HIDRÁULICO
INSTALAR
ANEIS DO MOTOR /
PARTE INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR
REMOVER E
PONTEIRA DO CUBO INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO
REMOVER E
SINAL DIRECIONAL INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
INTERRUPTORES/R REMOVER E
ELÉS
INSTALAR
6,2 hrs
37,2 hrs
3,2 hrs
19,2 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
3,2 hrs
19,2 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,2 hrs
1,2 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,2 hrs
1,2 hrs
3,1 hrs
18,6 hrs
2 hrs
12,0 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
2 hrs
12,0 hrs
5,6 hrs
33,6 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
2 hrs
12,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
4,5 hrs
27,0 hrs
2 hrs
12,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,4 hrs
2,,4 hrs
0,9 hrs
5,4 hrs
4,5 hrs
27,0 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
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Visto________________
_
29
30
PAINEL
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
CONCHA
REMOVER E
INSTALAR
1,0 hrs
6,0 hrs
REMOVER E
INSTALAR
8,3 hrs
49,8 hrs
ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não
dependendo da marca
ou modelo para sua
execução
DESCRIÇÃO
1
7
MOTOR
PLATO DE
EMBREAGEM
DISCO DE
EMBREAGEM
ROLAMENTOS
PARTE TRAZEIRA
ROLAMENTOS
PARTE DIANTEIRA
CHICOTE DO
TACÔGRAFO
VOLANTE DE
DIREÇÃO
8
CAMBIO
9
COROA
10
PINHÃO
11
EIXO DIANTEIRO
12
EIXO TRASEIRO
COBERTURA DA
CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA
CENTRAL
ELÉTRICA
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
ROLAMENTOS DO
MOTOR
SUBSTITUÍÇÃO DO
SISTEMA
3
4
5
6
13
14
15
16
17
155
03
(A)
ITEM
2
155
QUANTIDADE
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
TEMPO MÁXIMO DE
TEMPO MÁXIMO
PREVISTO PELO
DE PREVISTO POR
TOTAL DE
CADA MAQUINA MAQUINA (03) TRÊS
(B)
AXB
12 hrs
36 hrs
6,2 hrs
18,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
REMOVER E
INSTALAR
3,1 hrs
9,3 hrs
REMOVER E
INSTALAR
2 hrs
6,0 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
2 hrs
5,6 hrs
6,0 hrs
11,2 hrs
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
HIDRÁULICO
ANEIS DO
MOTOR / PARTE
INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
HASTE DE
DIREÇÃO
PONTEIRA DO
CUBO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO
SINAL
REMOVER E
DIRECIONAL
INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
INTERRUPTORES/ REMOVER E
RELÉS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL
INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
REMOVER E
CONCHA
INSTALAR
PÁ CARREGADEIRA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não
dependendo da marca
ou modelo para sua
execução
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
156
156
1,0 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
2 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,1 hrs
0,1 hrs
4,5 hrs
13,5 hrs
2 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,4 hrs
1,2 hrs
0,9 hrs
2,7 hrs
4,5 hrs
13,5 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
8,3 hrs
24,9 hrs
QUANTIDADE
03
(A)
DESCRIÇÃO
EMBUXAMENTO DO
CUBO DIANTEIRO
COMANDO
HIDRÁULICO
FACAS E DENTES
DE PÁ DE CONCHA
RADIADOR E
VARETA
MOTOR
CILINDROS
HIDRÁULICOS
BOMBA
HIDRÁULICO
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
TEMPO MÁXIMO DE
TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO
PREVISTO POR TOTAL DE MAQUINA
CADA MAQUINA
(03) TRÊS
(B)
AXB
2 hrs
6,0 hrs
4,2 hrs
12,6 hrs
2,2 hrs
6,6 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
9,8 hrs
29,4 hrs
4,2 hrs
12,6 hrs
2,2 hrs
6,6 hrs
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Fl._________________
Visto________________
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8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
MOTONIVELADORA
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não
dependendo da marca
ou modelo para sua
execução
ITEM
1
157
157
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
RETRO TRAZEIRA INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E
PNEU DIANTEIRO INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
PNEU TRAZEIRO
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
VOLANTE DE
REMOVER E
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
BOMBA INJETORA
CONJUNTO PÁ
DIANTEIRA
1,6 hrs
4,2 hrs
5,6 hrs
16,8 hrs
5,6 hrs
16,8 hrs
1,4 hrs
4,2 hrs
1,4 hrs
4,2 hrs
6,2 hrs
18,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
3,2 hrs
9,6 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
1,0 hrs
3,0 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,1 hrs
0,3 hrs
0,2 hrs
0,6 hrs
3,1 hrs
9,3 hrs
2 hrs
6 hrs
1,2 hrs
3,6 hrs
2 hrs
6,0 hrs
QUANTIDADE
04
(A)
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
EMBUXAMENTO DO REMOVER E
CUBO DIANTEIRO INSTALAR
TEMPO MÁXIMO DE
TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO
PREVISTO POR TOTAL DE MAQUINA
CADA MAQUINA
(04) QUATRO
(B)
AXB
2 hrs
8,0 hrs
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
158
158
COMANDO
HIDRÁULICO
FACAS E DENTES
DE PÁ DE CONCHA
RADIADOR E
VARETA
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
CILINDROS
REMOVER E
HIDRÁULICOS
INSTALAR
BOMBA
REMOVER E
HIDRÁULICO
INSTALAR
REMOVER E
BOMBA INJETORA INSTALAR
CONJUNTO PÁ
REMOVER E
DIANTEIRA
INSTALAR
REMOVER E
RETRO TRAZEIRA INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E
PNEU DIANTEIRO INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
PNEU TRAZEIRO
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
VOLANTE DE
REMOVER E
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
ROLAMENTOS DO REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
REMOVER E
CRUZETAS
INSTALAR
REMOVER E
CARDANS
INSTALAR
4,2 hrs
16,8 hrs
2,2 hrs
8,8 hrs
1,0 hrs
4,0 hrs
9,8 hrs
39,2 hrs
4,2 hrs
16,8 hrs
2,2 hrs
8,8 hrs
1,6 hrs
6,4 hrs
5,6 hrs
22,4 hrs
5,6 hrs
22,4 hrs
1,4 hrs
5,6 hrs
1,4 hrs
5,6 hrs
6,2 hrs
24,8 hrs
3,2 hrs
12,8 hrs
1,2 hrs
4,8 hrs
3,2 hrs
12,8 hrs
1,0 hrs
4,0 hrs
1,0 hrs
4,0 hrs
0,2 hrs
0,8 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,4 hrs
0,2 hrs
0,8 hrs
3,1 hrs
12,4 hrs
2 hrs
8,0 hrs
1,2 hrs
4,8 hrs
2 hrs
2 hrs
6,2 hrs
24,8 hrs
1,2 hrs
4,8 hrs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
TRATOR DE ESTEIRA
Os serviços a serem
executados são os mesmos,
não dependendo da marca ou
modelo para sua execução
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
159
159
QUANTIDADE
02
(A)
DESCRIÇÃO
CREMALHEIRA
VOLANTE DE
DIREÇÃO
PLACA DE
MONTAGEM DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
DISCO DE
EMBREAGEM
CORPO DO
MOTOR
(CARCAÇA)
ANEIS DO
MOTOR / PARTE
INFERIOR
OPERAÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
TAMPADO MOTOR INSTALAR
REMOVER E
ANEIS DE ESTEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
CAIXA DE
REMOVER E
FUSÍVEIS
INSTALAR
SUPORTE DA
CENTRAL
REMOVER E
ELÉTRICA
INSTALAR
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
REMOVER E
INSTRUMENTOS
INSTALAR
TEMPO MÁXIMO DE
TEMPO MÁXIMO
PREVISTO PELO
DE PREVISTO POR
TOTAL DE
CADA MAQUINA
MAQUINA (02) DOIS
(B)
AXB
3,4 hrs
6,8 hrs
2,1 hrs
4,2 hrs
2,8 hrs
5,6 hrs
4,2 hrs
8,4 hrs
6,2 hrs
12,4 hrs
2 hrs
4,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
7,2 hrs
14,4 hrs
1,2 hrs
2,4 hrs
3,2 hrs
6,4 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
1,0 hrs
1,0 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
0,2 hrs
0,4 hrs
3,1 hrs
6,2 hrs
2 hrs
4,0 hrs
1,2 hrs
2,4 hrs
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
21
ROLAMENTOS DO
MOTOR
22
CRUZETAS
23
FILTRO
24
OLÉO
MANGUEIRA DE
DESCARGA DO
COMPRESSOR DE
AR
MANGEIRA DO
ÓLEO DO MOTOR
25
26
27
28
29
30
70.259
LIMPEZA INJEÇÃO
TRANSMISSÃO
(CONJUNTO)
DISCO DE FREIO
LÂMINAS
DIANTEIRAS
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
TRATOR AGRALE
2 hrs
4,0 hrs
6,2 hrs
12,4 hrs
1,2 hrs
2,4 hrs
0,6 hrs
1,2 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
2 hrs
4,0 hrs
1,0 hrs
2,0 hrs
5,6 hrs
11,2 hrs
0,1 hrs
0,2 hrs
4,2 hrs
8,4 hrs
MASSEY FERGUSON/
TA - 02
1
MOTOR
REMOVER E INSTALAR
12 hrs
2
PLATO DE EMBREAGEM
REMOVER E INSTALAR
6,2 hrs
3
REMOVER E INSTALAR
3,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
1,2 hrs
5
DISCO DE EMBREAGEM
ROLAMENTOS PARTE
TRAZEIRA
ROLAMENTOS PARTE
DIANTEIRA
REMOVER E INSTALAR
3,2 hrs
6
CHICOTE DO TACÔGRAFO
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
7
VOLANTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
8
CAMBIO
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
9
COROA
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
10
PINHÃO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
11
EIXO DIANTEIRO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
12
REMOVER E INSTALAR
0,2 hrs
REMOVER E INSTALAR
3,1 hrs
14
EIXO TRASEIRO
COBERTURA DA CAIXA DE
FUSÍVEIS
SUPORTE DA CENTRAL
ELÉTRICA
REMOVER E INSTALAR
2 hrs
15
COBERTURA INFERIOR DO
PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR
1,2 hrs
16
ROLAMENTOS DO MOTOR
2 hrs
17
SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA
HIDRÁULICO
REMOVER E INSTALAR
5,6 hrs
18
ANEIS DO MOTOR / PARTE
INFERIOR
1,0 hrs
4
13
160
160
REMOVER E INSTALAR
REMOVER E INSTALAR
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
19
RETENTORES ELÉTRICOS
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
20
TERMINAL DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
2 hrs
21
HASTE DE DIREÇÃO
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
22
PONTEIRA DO CUBO
REMOVER E INSTALAR
0,1 hrs
23
REMOVER E INSTALAR
4,5 hrs
REMOVER E INSTALAR
2 hrs
25
CILINDROS
SUBSTITUÍÇÃO DE
CHICOTES
LANTERNA DO SINAL
DIRECIONAL
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
26
FARÓIS
REMOVER E INSTALAR
0,4 hrs
27
CABO DE EMBREAGEM
REMOVER E INSTALAR
0,9 hrs
28
INTERRUPTORES/RELÉS
REMOVER E INSTALAR
4,5 hrs
29
PAINEL
REMOVER E INSTALAR
1,0 hrs
24
ROLO COMPACTADOR
Os serviços a serem
executados são os
mesmos, não
dependendo da marca ou
modelo para sua
execução.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
161
161
QUANTIDADE
06
(A)
DESCRIÇÃO
OPERAÇÃO
REMOVER E
MOTOR
INSTALAR
PLATO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
DISCO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE TRAZEIRA
INSTALAR
ROLAMENTOS
REMOVER E
PARTE DIANTEIRA INSTALAR
CHICOTE DO
REMOVER E
TACÔGRAFO
INSTALAR
VOLANTE DE
REMOVER E
DIREÇÃO
INSTALAR
REMOVER E
CAMBIO
INSTALAR
REMOVER E
COROA
INSTALAR
REMOVER E
PINHÃO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO DIANTEIRO
INSTALAR
REMOVER E
EIXO TRASEIRO
INSTALAR
COBERTURA DA
REMOVER E
CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR
SUPORTE DA
REMOVER E
CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR
TEMPO MÁXIMO
DE PREVISTO
TEMPO MÁXIMO DE PELO TOTAL DE
PREVISTO POR
MAQUINA (06)
CADA MAQUINA
SEIS
(B)
AXB
12 hrs
72,0 hrs
6,2 hrs
37,2 hrs
3,2 hrs
19,2 hrs
1,2 hrs
7,2 hrs
3,2 hrs
19,2 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,2 hrs
1,2 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
0,2 hrs
1,2 hrs
3,1 hrs
18,6 hrs
2 hrs
12,0 hrs
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
COBERTURA
INFERIOR DO
PAINEL DE
INSTRUMENTOS
ROLAMENTOS DO
MOTOR
SUBSTITUÍÇÃO DO
SISTEMA
HIDRÁULICO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
ANEIS DO MOTOR /
PARTE INFERIOR
RETENTORES
ELÉTRICOS
TERMINAL DE
DIREÇÃO
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
INSTALAR
REMOVER E
HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR
REMOVER E
PONTEIRA DO CUBO INSTALAR
REMOVER E
CILINDROS
INSTALAR
SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E
CHICOTES
INSTALAR
LANTERNA DO
REMOVER E
SINAL DIRECIONAL INSTALAR
REMOVER E
FARÓIS
INSTALAR
CABO DE
REMOVER E
EMBREAGEM
INSTALAR
INTERRUPTORES/R REMOVER E
ELÉS
INSTALAR
REMOVER E
PAINEL
INSTALAR
SUBSTITUIÇÃO DE
FACAS DA PÁ DA
REMOVER E
CONCHA
INSTALAR
1,2 hrs
7,2 hrs
2 hrs
12,0 hrs
5,6 hrs
33,6 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
2 hrs
12,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,1 hrs
0,6 hrs
4,5 hrs
27,0 hrs
2 hrs
12,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
0,4 hrs
2,,4 hrs
0,9 hrs
5,4 hrs
4,5 hrs
27,0 hrs
1,0 hrs
6,0 hrs
8,3 hrs
49,8 hrs
ANEXO V
MODELO INDICATIVO PARA REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS/PEÇAS
REQUERIMENTO DE SERVIÇOS/PEÇAS
NÚMERO:
Local, data.
VEICULO (MODELO/ANO):
HODOMETRO:
MOTORISTA (NOME/MATRICULA):
FORNECEDOR:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PEÇAS
VALOR
______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
162
162
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
JUSTIFICATIVA
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SETOR DE TRANSPORTE
E/OU PELO SETOR/AGENTE REQUISITANTE
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR ESPECIALMENTE RESPONSÁVEL PELO
CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTIVEL, DA UTLIZAÇÃO E DO CUSTO OPERACIONAL DOS
VEICULOS RESPONSÁVEL
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para
fins do disposto no subitem (completar) do Edital (completar com identificação do edital),
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou
de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou
não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
___________________________, em ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________
163
163
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
164
164
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Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Licitante ______________________________________, CNPJ/MF n.º ___________, por
seu Representante Legal abaixo, assinado, declara sob as penas da Lei, que até a presente
data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide o seu
Certificado de Registro Cadastral – CRC.
Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2____
_______________________________________
Assinatura Identificada do Representante Legal
165
165
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
ANEXO V
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO
TRABALHO DE MENORES)
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico
nº ____/2015, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor
(es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 (quatorze)
anos.
Local e data,
/
/
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
166
166
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CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
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Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº /2015 - SRP Nº
PROCESSO Nº 07.00976/2014
/2015
Aos _______ dias do mês de _______ do ano dois mil e _____ (201_), o MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO, CNPJ 05.903.125/0001-45, com sede à Rua Praça João Nicolleti, Nº 826 Centro - nesta capital, neste ato representada pelo Secretário Municipal Adjunto de
Administração,
__________________________,
RG.
_______
SSP/RO,
CPF.
___________________,denominado
ÓRGÃO
GERENCIADOR
e
de
outro
as
empresas:___________________________________ DETENTORA, firmam a presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo ...... e homologada à
fl. ....,Referente o Pregão nº _____/2015, para REGISTRO DE PREÇOS nº ____/2015,
consoante consta do Processo nº. 07.00976/2014 de Contratação de Empresa
Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de
Máquinas Leves e Pesadas com Fornecimento de Peças e Acessórios, do tipo
MENOR PREÇO, para atender às necessidades da Administração Direta e Indireta, inclusive
Autarquias e Fundações no âmbito do Município de Porto Velho, e subsidiariamente a Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e os Decretos Municipais nº 10.300 de 17.02.2006 e Decreto
Municipal 13.707/2014 de 21 de novembro de 2014, consoante as seguintes cláusulas e
condições.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registrar os Preços para Contratação de Empresa
Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de
Máquinas Leves e Pesadas com Fornecimento de Peças e Acessórios, do tipo
MENOR PREÇO, destinados a atender às necessidades e demandas do Município de Porto
Velho/RO, conforme descrição, marcas e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico
n.º ___/2015, para Registro de Preços nº ___/2015.
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1- A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses
consecutivos, a contar da data de sua publicação no Diário do Município de Porto Velho
(DOM).
2.2- Durante o prazo de vigência desta Ata, a Administração não será obrigada a contratar o
serviço referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso
ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos
beneficiários do registro, a preferência na execução dos serviços, em igualdade de condições.
A Administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa.
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços (carona) qualquer órgão ou entidade
da Administração que não tenha participação no certame, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador e anuência da (s) detentora (s), desde que devidamente comprovada a vantagem
e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, os
nos Decretos Municipais nº 10.300 de 17.02.2006 e Decreto 13.707, de 21 de novembro de
167
167
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
2014, respeitado o estabelecido no Parecer Prévio nº 59/2010-PLENO do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia.
3.2- Caberá à Detentora da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de
adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,
anteriormente assumidas;
3.3- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 3.1 não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do
Instrumento Convocatório e registrados na Ata de Registro de Preço para o órgão gerenciador
e órgãos participantes.
3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo quantitativo de cada item registrado na Ata de
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente, do
número de órgãos não participantes que aderirem;
3.3- Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os SERVIÇOS ora
registrados dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a
realização de licitação especifica para os serviços pretendidos, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência na execução dos serviços em igualdade de condições.
4. DO PREÇO REGISTRADO
4.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são inalteráveis durante todo o
período de vigência desta, ressalvados os casos excepcionais que permitam o procedimento
de reequilíbrio, conforme os artigos 35 e 36 do Decreto nº 13.707/2014, sempre obedecidas
as determinações contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Compete ao Órgão Gerenciador, na ocorrência de fato que justifique a redução ou a
majoração do preço dos serviços registrados, promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores Detentores da Ata.
5. DA REVISÃO DE PREÇOS – REDUÇÃO
5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador convocar o fornecedor para uma
negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte:
I.
Aceitação da negociação, quando o fornecedor aceitar reduzir o seu preço aos
limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo o novo preço ser
registrado na Ata como alteração posterior;
II.
Negociação frustrada, assim entendida àquela em que o fornecedor detentor da
Ata não aceita reduzir seu preço ao valor de mercado, devendo, neste caso, ser
liberado do compromisso assumido, para a convocação do fornecedor seguinte,
respeitada a ordem classificatória, com vistas iguais oportunidade de negociação;
III.
Se no caso do inciso II, a negociação frustrada se estender a todos os demais
fornecedores registrados na Ata, não tendo qualquer deles reduzido o preço do bem
ou serviço ao patamar compatível com o mercado, caberá ao órgão participante
providenciar a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular.
168
168
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO
DENLIC - Fone (69) 3901-3639
Ana V. Souza
Processo n.º 07.00976/2014
Fl._________________
Visto________________
_
6. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE PREÇOS – MAJORAÇÃO
6.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados no SRP, de forma
a comprometer a execução dos serviços, pelo Detentor da Ata, nas condições inicialmente
acordadas, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento:
6.2. Cabe ao fornecedor protocolar junto ao Órgão Gerenciador, respeitados os prazos
definidos no art. 34 do Decreto nº 13.707/2014, um requerimento de reequilíbrio econômicofinanceiro de preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de
evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente
assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendose, por exemplo, de notas fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes.
Comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão
gerenciador;
6.3. Ao Órgão Gerenciador cabe a realização das pesquisas de mercado e demais atos
necessários, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo fornecedor, nos
moldes do que dispõe o inciso V, do art. 5º do Decreto nº 13.707/2014;
6.4. O requerimento de Reequilíbrio de Preços será apreciado por uma Comissão de
Renegociação designada por ato administrativo do Secretário Municipal de Administração, ao
qual caberá, também, a homologação da decisão final desta Comissão, após a submissão do
procedimento à Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município para fins
de análise e parecer;
6.5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento ou a prestação dos
serviços enquanto aguarda o trâmite dos Requerimentos de Reequilíbrio de Preços, sob pena
de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação
pertinente;
6.6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão
Gerenciador, o reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a
publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município, para
fins de validade do novo preço registrado;
6.7. Os preços resultantes de reequilíbrio econômico-financeiro terão a validade vinculada ao
prazo regular de validade da Ata de Registro;
6.8. No caso de indeferimento do Requerimento de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, poderá
o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade, mediante decisão fundamentada;
6.9. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a
convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória, para fins de
renegociação dos preços registrados;
7. DA INALTERABILIDADE DO OBJETO
7.1. É vedado o recebimento de serviços que não estejam de acordo com os constantes na
Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como descaracterize, de qualquer forma, o
objeto licitado;
8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
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I. descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis
aplicáveis ao caso;
II. não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. restar frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução;
IV. tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do art. 26 do Decreto
Municipal n° 13.707/2014;
V. estiver presentes razões de interesse público.
8.2. O cancelamento de registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante
decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em
lei.
8.3. O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento
devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a
perfeita execução contratual;
8.4. Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que
entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como
ensejador da solicitação de cancelamento;
8.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no
Diário Oficial do Município, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento ou na
prestação de serviços cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado
antes dessa ata.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na
Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas
em primeiro lugar.
9.2. O fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de
preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da
convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços.
9.3. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de
empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para executar
os serviços e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias
para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item,
aplicando às faltosas as penalidades admitidas em lei e previstas no Edital.
9.4. A(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços ficará(ao) obrigada(s) quando
for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a execução do serviço for prevista para data posterior ao
vencimento da mesma.
9.5. Se a execução dos serviços não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de
Preços, a detentora será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) corridos, fazer
as devidas correções, ou completar o total do serviço sob pena de aplicação das penalidades
previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e
da Autoridade Competente
10. DO PAGAMENTO
10.1 - Mensalmente o processo será instruído com a Nota Fiscal ou a Nota e a fatura
correspondente aos serviços e peças fornecidos e executados no período e será efetuado, em
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até o 30 (trinta) dias subsequentes, do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou
fornecimento de peças, devendo ainda, a Nota Fiscal ou a Nota e a fatura estar (em)
devidamente atestadas pela Administração.
10.1.1 - A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ efetuará o pagamento mensalmente
em até 30 (trinta) dias subsequentes contados da data da liquidação da despesa.
10.1.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
àquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável, e o pagamento
ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Porto Velho/RO;
10.1.3 – O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de
pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada;
10.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, junto com o documento
de cobrança, prova de regularidade perante as receitas estaduais e municipais, além do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS e Justiça do Trabalho (certidão
negativa);
10.3 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no Município de Porto Velho, em favor da (s) empresa (s) vencedora (s). Caso a
mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a
atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o
efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I=
i__
365
I=
6/100
365
I= 0,00016438
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 O recebimento dos serviços será realizado por servidor ou comissão designados para
tanto, através da Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, junto com o condutor do veículo,
onde será supervisionado e testado para fins de aceitação, o mesmo anotará em um
formulário próprio as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las ou ainda a
recusa da CONTRATADA em saná-las;
11.2. Caso o serviço não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem
como não atenda ao contido no Termo de Referência e o contrato, será o mesmo devolvido
para os devidos reparos.
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11.3. Ocorrendo a hipótese prevista no Item 11.2, terá a empresa CONTRATADA o prazo de
05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela
Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, para sanar os problemas detectados e, se for o caso,
refazer os serviços nas condições propostas.
11.4- Os serviços, objeto do Ato Convocatório, deverão ser executados nas dependências da
empresa vencedora do certame, observado o Item 16 do Edital e demais disposições contidas no Termo de Referência e seus Anexo II;
11.5 - O não atendimento dos prazos fixados no edital e seus anexos, implicará na aplicação
das sanções definidas no Art. 87 da LEI nº 8.666/93 e ainda:
11.6 - Poderá implicar em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas no Termo de Referência e
na Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a
devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
12.1 - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas
pertinentes, bem como, as previstas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, são
obrigações da Contratada:
12.1.1- Atender prontamente à ordem de serviço da SEMOB e SEMUSB para executar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças quando
necessário;
12.1.2. Utilizar nos serviços peças genuínas, originais ou de primeira linha, não serão aceitas
peças ou componentes recondicionados, “Certificados de Garantia” do fabricante quando for o
caso;
12.1.3. Substituir, quaisquer peças defeituosas, dentro das condições da garantia estipulada
pelos fabricantes, sem ônus adicional;
12.1.4. Executar os serviços mediante a atuação de profissionais especializados e manter
quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão
nenhum vínculo empregatício com o Município, sendo de sua exclusiva responsabilidade as
despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes do
fornecimento de peças, acessórios e da execução dos serviços;
12.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados aos veículos e máquinas da
contratante ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos
serviços;
12.1.6. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo da SEMOB e
SEMUSB, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
12.1.7. Apresentar de imediato para serviços simples e mais complexos no prazo máximo de
05 (cinco) horas, executando orçamento dos serviços solicitados, de forma detalhada,
abrangendo nome e quantidade das peças no período de 24 (vinte e quatro) horas;
12.1.8. Receber e somente executar os serviços nos veículos e máquinas mediante
apresentação da Ordem de Serviço emitida e assinada pelo chefe da Assessoria
Técnica/SEMOB e SEMUSB;
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12.1.9. Indicar o responsável pelo contato entre SEMOB e SEMUSB e a empresa;
12.1.10. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes
necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do
Contrato;
12.2. A contratante fica autorizada a realizar cotações de preços em outras empresas do
ramo, nas aquisições das peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da
contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça à
Contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem;
12.2.1. Quando houver substituição de peça (s), a fatura deverá vir acompanhada das Notas
Fiscais referentes às peças substituídas e os serviços sublocados ou terceirizados quando for o
caso, autorizado pela Contratante;
12.2.2. Não transferir a outrem, o objeto do contrato, sem autorização da Contratante, por
necessidades de serviços especializados;
12.2.3. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas;
12.2.4. Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, que deverá ser
efetuada por técnicos da Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo
acordado com a contratante;
12.2.5. Socorrer as Máquinas Leves e Pesadas, quando do não funcionamento ou avariadas
em locais de ação de serviços ou pátio da SEMOB e SEMUSB, no prazo máximo de até 05
(cinco) horas após o recebimento da solicitação.
12.2.6. Ficar acordado que os maquinários adquiridos durante ou após a presente licitação
serão incorporados a mesma, pois farão parte da frota do município, conforme constante no
anexo II.
12.3– Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais
encargos sociais relativamente a seus empregados;
12.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação do objeto;
12.5 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
12.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem na execução dos serviços desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor contratado;
12.7 – Ao assinar o contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de Domicílio
Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e exclusiva para
todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto Velho – RO deverá
efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme determina a Lei
nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante).
13. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento, e cumprir com as disposições
editalícias e da Ata de Registro de Preços;
14- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1- A fiscalização será realizada pela Assessoria Técnica/ SEMOB e SEMUSB, onde
acompanharão a execução do contrato, registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiências
verificadas ao longo do período de vigência em relatório especifico a esse fim, cuja copia será
encaminhada ao proponente vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades
apontadas e pronta regularização do serviço, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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15.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente registro de
preços, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, artigo 6º, I,
da lei 12.846/2013 e artigos 86 e 87 da LEI n.º 8.666/93, Decreto Municipal nº 13.707/2014,
aplicando-se também as seguintes sanções administrativas, garantido sempre o cumprimento
dos princípios da ampla defesa e do contraditório:
15.1.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por nota de empenho),
a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo
das sanções legalmente estabelecidas:
15.1.1.1. Advertência;
15.1.1.2. Multa:
15.1.1.2.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será
aplicado à detentora inadimplente, multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por
cento) do valor contratual;
15.1.1.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Porto Velho poderá
garantida a prévia defesa, aplicar à detentora inadimplente as sanções previstas no artigo nº
87 da LLCA nº 8.666/93, sendo que, no caso de multa, esta corresponderá a 2% (dois por
cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual;
15.1.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a detentora ceder o
contrato, no todo ou em parte, a Pessoa Física ou Jurídica, sem autorização da contratante,
devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a
partir da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
15.1.1.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.1.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos da
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
15.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, o qual prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada
vista aos autos do processo.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. Se a eventual contratação ocorrer neste exercício, as respectivas despesas decorrentes
da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados
no orçamento do Município de Porto Velho, que tem como Projeto Atividade e Elemento de
Despesa de unidade ou órgão administrativo envolvido, a seguir especificado:
a) Secretaria Municipal de Serviços Básios – SEMUSB
Projeto Atividade: 10.01.15.452.015.2.0502 – Atendimento de limpeza em vias públicas Elemento de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte de recurso 100.
b) Secretaria Municipal de Obras - SEMOB
Projeto Atividade: 11.01.15.451.075.2.0145 – Manutenção de Malha Viária Pavimentada Elemento de Despesa 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte de recurso - 100
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16.2- O Valor estimado para contratação é de R$ (…...................)
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade
de condições;
17.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as
cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes
dela decorrentes;
17.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões
obedecerão ao Decreto Municipal nº 13.707/2014, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas,
complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e
especialmente aos casos omissos;
17.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo do Edital de
Licitação - ___________________________”, o Edital de Licitação – Pregão nº
_______/SRP/2015 e a proposta da detentora.
17.5. Os Preços Registrados: em anexo dessa ata.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias
decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo. lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas
abaixo qualificadas.
Porto Velho ___ de _____ de 2015.
______________________________
Secretário Municipal Adjunto de Administração/SEMAD
Pregoeiro
Empresa Detentora do Preço Registrado
(Futura detentora)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
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PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL ________DE UM
LADO,
E
DO
OUTRO,
A
EMPRESA_______________________,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos dias.... do mês …..de do ano de dois mil e quatorze, o MUNICÍPIO
DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº
05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, Praça Padre João Nicoletti, nº 826,
centro, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE __________- SEM____
representada pelo Sr. Secretário ________________________, brasileiro, ______,
portador da cédula de identidade nº_____e do CPF nº______,CONTRATANTE, e a
Empresa________________, inscrita no CNPJ nº. ____________, com sede na__________,
nº________, Bairro_______, nesta Capital, neste ato legalmente representada pelo (a) Sr.
(a)______________, brasileiro (a),________, portador (a) da Cédula de Identidade
nº____/SSP/___ e CPF nº_______, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato,
que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual,
tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, resultante do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO nº _________,
nos termos do Parecer nº___/SPA/PGM/2014, devidamente autorizado nos autos do
Processo Administrativo nº 07.00976/2014, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA Contratação de Empresa
Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de
Máquinas Leves e Pesadas com Fornecimento de Peças e Acessórios, visando
atender às necessidades do Município de Porto Velho, notadamente, às Secretarias Municipais
– SEMOB e SEMUSB , conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas
nos Anexos I, I-A, e II, do Instrumento Convocatório, para atender à Contratante.
Parágrafo Primeiro - Integram este documento contratual, como parte indissociável:
a) Parecer nº ___/SPA/PGM/2014, às fls.___;
b) Processo Administrativo nº: 07.00976/2014, fls. ___;
c) Proposta da CONTRATADA, fls. ___, constante dos autos;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O presente contrato será executado sob o regime de preço UNITÁRIO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1. O valor desta contratação é de R$ __________(______________).
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Mensalmente o processo será instruído com a Nota Fiscal ou a Nota e a fatura
correspondente aos serviços e peças fornecidos e executados no período e será efetuado, em
até o 30 (trinta) dias subsequentes, do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou
fornecimento de peças, devendo ainda, a Nota Fiscal ou a Nota e a fatura estar (em)
devidamente atestada pela Administração.
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4.1.1 - A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ efetuará o pagamento mensalmente em
até 30 (trinta) dias subsequentes contados da data da liquidação da despesa.
4.1.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
àquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável, e o pagamento
ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Porto Velho/RO;
4.1.3 – O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos
em decorrência de conduta exclusiva da contratada;
4.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, junto com o documento de
cobrança, prova de regularidade perante as receitas estaduais e municipais, além do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa);
4.3 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no Município de Porto Velho, em favor da (s) empresa (s) vencedora (s). Caso a
mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
administrativamente ou judicialmente, se necessário.
4.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a
atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o
efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I=
i__
365
I=
6/100
365
I= 0,00016438
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 – Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo
contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei
10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado no Edital poderá sofrer
atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos,
apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação
do contratante.
5.1.1 - O interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite
para apresentação das propostas constantes do Edital de licitação, aplicando-se a variação
anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas,
ou outro índice que vier a substituí-lo.
a) O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação
contratual, ou da sua extinção;
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b) Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo
acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito;
c) Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só
poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano,
contado da data de apresentação da proposta;
d) Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao
CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste,
a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
e) Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem
de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de
60 meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº
9.648/98;
7- CLÁUSULA SÉTIMA -DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1- Os serviços, de manutenção preventiva e corretiva, deverão ser realizados por pessoal
especializado, empregando técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas ao tipo de equipamento, e obedecendo, obrigatoriamente, as recomendações do seguinte Roteiro de Manutenção:
7.1.1- Os Serviços pretendidos correspondem à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e assessórios, quando necessário, já estimado pela Contratante, durante
a vigência do contrato. Para fins do Contrato, entende – se como manutenção preventiva o
sistema regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho
das máquinas, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança assim como
prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação dos mesmos. Referida manutenção deverá ser realizada com periodicidade
recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações contidas nos manuais, solicitados pela Contratante, dos serviços acordados;
8. CLÁUSULA OITAVA -DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA:
8.1- A manutenção Preventiva tem por objetivo todas e quaisquer ações técnicas necessárias
à garantia de um melhor desempenho e durabilidade das máquinas;
8.1.1- A manutenção corretiva tem por objetivo todos os procedimentos necessários a colocar
as máquinas defeituosas em perfeito estado de funcionamento, compreendendo inclusive, às
necessárias substituições de peças defeituosas, gastas ou não ajustadas. A Contratada se
obriga a atender às solicitações de manutenção corretiva no prazo de até 05 (cinco) horas
após o recebimento do chamado técnico.
9. CLÁUSULA NONA -DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
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9.1- A Manutenção preventiva deverá ser realizada sempre quando solicitada pela
contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.1- O Horário de atendimento da contratada, sendo no mínimo das 08:00 às 12:00hs e
das 13:00 às 18:00hs, de segunda a sexta feiras e nos sábados das 08:00 as 12:00hs;
9.1.2- A Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, deverá ser efetuada
por técnicos da Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo acordado com
a contratada;
9.1.3- Diagnosticadas as falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou corretiva,
que imponham a necessidade de recuperação ou substituição de peças, a CONTRATADA
deverá apresentar orçamento para aprovação prévia da SEMOB e SEMUSB;
9.1.4- O fornecimento e substituição das peças e acessórios serão executadas pela
Contratada, nos termos descritos acima, ficando a cargo do Contratante o pagamento dos
mesmos.
10- CLÁUSULA DÉCIMA -DA REPOSIÇÃO DE PEÇAS:
10.1- A relação das peças necessárias à substituição, com todas as especificações, deverá ser
encaminhada a SEMOB e a SEMUSB para aprovação;
10.1.2- Todas as peças substituídas durante a manutenção preventiva ou corretiva deverão
ser apresentadas ao Setor de Patrimônio das Secretarias;
10.1.3- São de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional para o Contratante, a
execução dos serviços e a utilização dos insumos tais como: solda, produtos de limpeza,
ferramentas entre outros, que não seja peças;
10.1.4- Havendo substituição de peças, deverão ser utilizadas peças 100% (cem por cento)
novas, não sendo resultado de processo de recondicionamento ou remanufaturado e de
qualidade comprovadas acompanhadas dos “Certificados de Garantia” do fabricante quando
for o caso, devendo a peça substituída ser devolvida junto com o veículo à Administração
10.1.5- A contratante fica autorizada a realizar cotações, em outras empresas do ramo, nas
aquisições das peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da contratada, a
mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça à Contratante poderá
adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS
SERVIÇOS:
11.1 O recebimento dos serviços será realizado por servidor ou comissão designados para
tanto, através da Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, junto com o condutor do veículo,
onde será supervisionado e testado para fins de aceitação, o mesmo anotará em um
formulário próprio as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las ou ainda a
recusa da CONTRATADA em saná-las;
11.1.1- Caso o serviço não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem
como não atenda ao contido no Termo de Referência e o contrato, será o mesmo devolvido
para os devidos reparos.
11.1.2- Ocorrendo a hipótese prevista no Item 11.1.1, terá a empresa CONTRATADA o prazo
de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela
Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, para sanar os problemas detectados e, se for o caso,
refazer os serviços nas condições propostas.
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11.1.3- Os serviços, objeto do Ato Convocatório, deverão ser executados nas dependências
da empresa vencedora do certame, observado o Item 16 do Edital e demais disposições
contidas no Termo de Referência e seus Anexos;
11.1.4 - O não atendimento dos prazos fixados no edital e seus anexos, implicará na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da LEI nº 8.666/93 e ainda:
11.1.5 - Poderá implicar em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas no Termo de Referência e
na Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a
devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS RECURSOS:
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos
recursos específicos consignados no orçamento do Município de Porto Velho, que tem como
Projeto Atividade e Elemento de Despesa de unidade ou órgão administrativo envolvido, a
seguir especificado:
a) Secretaria Municipal de Serviços Básios – SEMUSB
Projeto Atividade: 10.01.15.452.015.2.0502 – Atendimento de limpeza em vias públicas Elemento de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte de recurso 100.
b) Secretaria Municipal de Obras - SEMOB
Projeto Atividade: 11.01.15.451.075.2.0145 – Manutenção de Malha Viária Pavimentada Elemento de Despesa 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte de recurso - 100
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas
pertinentes, bem como, as previstas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, são
obrigações da Contratada:
13.1.1- Atender prontamente à ordem de serviço da SEMOB e SEMUSB para executar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças quando
necessário;
13.1.2. Utilizar nos serviços peças genuínas, originais ou de primeira linha, não serão aceitas
peças ou componentes recondicionados, “Certificados de Garantia” do fabricante quando for o
caso;
13.1.3. Substituir, quaisquer peças defeituosas, dentro das condições da garantia estipulada
pelos fabricantes, sem ônus adicional;
13.1.4. Executar os serviços mediante a atuação de profissionais especializados e manter
quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão
nenhum vínculo empregatício com o Município, sendo de sua exclusiva responsabilidade as
despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes do
fornecimento de peças, acessórios e da execução dos serviços;
13.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados aos veículos e máquinas da
contratante ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos
serviços;
13.1.6. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo da SEMOB e
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SEMUSB, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
13.1.7. Apresentar de imediato para serviços simples e mais complexos no prazo máximo de
05 (cinco) horas, executando orçamento dos serviços solicitados, de forma detalhada,
abrangendo nome e quantidade das peças no período de 24 (vinte e quatro) horas;
13.1.8. Receber e somente executar os serviços nos veículos e máquinas mediante
apresentação da Ordem de Serviço emitida e assinada pelo chefe da Assessoria
Técnica/SEMOB e SEMUSB;
13.1.9. Indicar o responsável pelo contato entre SEMOB e SEMUSB e a empresa;
13.1.10. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes
necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do
Contrato;
13.2. A contratante fica autorizada a realizar cotações de preços em outras empresas do
ramo, nas aquisições das peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da
contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça à
Contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem;
13.2.1. Quando houver substituição de peça (s), a fatura deverá vir acompanhada das Notas
Fiscais referentes às peças substituídas e os serviços sublocados ou terceirizados quando for o
caso, autorizado pela Contratante;
13.2.2. Não transferir a outrem, o objeto do contrato, sem autorização da Contratante, por
necessidades de serviços especializados;
13.2.3. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas;
13.2.4. Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, que deverá ser
efetuada por técnicos da Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo
acordado com a contratante;
13.2.5. Socorrer as Máquinas Leves e Pesadas, quando do não funcionamento ou avariadas
em locais de ação de serviços ou pátio da SEMOB e SEMUSB, no prazo máximo de até 05
(cinco) horas após o recebimento da solicitação.
13.2.6. Ficar acordado que os maquinários adquiridos durante ou após a presente licitação
serão incorporados a mesma, pois farão parte da frota do município, conforme constante no
anexo II.
13.3– Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais
encargos sociais relativamente a seus empregados;
13.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação do objeto;
13.5 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
13.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem na execução dos serviços desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor contratado;
13.7 – Ao assinar o contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de Domicílio
Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e exclusiva para
todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto Velho – RO deverá
efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme determina a Lei
nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
14.1- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento, e cumprir com as disposições
editalícias e da Ata de Registro de Preços;
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1- A fiscalização será realizada pela Assessoria Técnica/ SEMOB e SEMUSB, onde
acompanharão a execução do contrato, registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiências
verificadas ao longo do período de vigência em relatório especifico a esse fim, cuja copia será
encaminhada ao proponente vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades
apontadas e pronta regularização do serviço, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS PENALIDADES:
16.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Contrato, serão
aplicadas as penalidades previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, artigo 6º, I, da lei
12.846/2013 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes
sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório:
16.2 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Contratante poderá aplicar à
Contratada, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legalmente estabelecidas:
16.3 - Advertência;
16.4 - Multas:
16.5 - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à
CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual;
16.6 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Porto Velho poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº
8.666/93, conforme enseje a situação, ficando estabelecido que havendo penalidade que
culmine na aplicação de multas estas serão no montante de até 2% (dois por cento) do valor
contratual, no caso de inexecução total, ou até 10% (dez por cento) do valor inadimplido, na
hipótese de inexecução parcial;
16.7 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder este
contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante,
devendo reassumi-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa,
sem prejuízo de outras sanções contratuais;
16.8 - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da
administração Municipal direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa
da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores do Município de Porto Velho, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
16.9 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
16.10 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada
vista ao processo.
16.11 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços,
objeto deste contrato, advir de caso fortuito ou motivo de força maior;
16.12 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do
pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93;
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16.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Cadastro de
Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, e no caso de suspensão de licitar, a contratada
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste
contrato e no Edital e seus anexos e demais cominações legais.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
17.1. A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no
presente contrato enseja a sua rescisão, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de
promover contratações para a conclusão dos serviços, sem prejuízo das demais medidas
cabíveis.
17.2. Além de sua inexecução total ou parcial, constituem motivos para a rescisão deste
contrato:
a) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, inclusive o atraso em relação aos
prazos estabelecidos;
b) O atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste contrato, sem justa causa
e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) A subcontratação, cessão ou transferência, totais ou parciais, da empresa sem prévia
manifestação da Contratante;
d) A decretação de falência da empresa ou a instauração de insolvência civil;
e) A dissolução da sociedade ou falecimento dos sócios da CONTRATADA;
f) Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado a Contratada;
g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato,
regularmente comprovada nos autos.
17.3. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, no seu todo ou em parte,
mediante lavratura de termo nos autos, desde que conveniente para a Administração
Municipal.
17.4. Os motivos e a disciplina de rescisão especificada nesta cláusula não afasta a incidência
dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, que serão aplicáveis em sua inteireza ao presente
contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS PRERROGATIVAS:
18.1 São prerrogativas do CONTRATANTE:
I-
Empreender unilateralmente, modificações nos termos deste contrato, desde
que objetive atender ao interesse público, ressalvados os direitos da
CONTRATADA;
II-
Rescindir unilateralmente o contrato, por inexecução parcial, total ou na
ocorrência dos fatos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
III-
Rescindir o contrato amigavelmente por acordo entre as partes, desde que
conveniente ao interesses da Administração;
IV-
A rescisão contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade superior.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO:
19.1.
O
presente
termo
contratual
está
plenamente
vinculado
ao
Parecer
nº:____/SPA/PGM/2014, fls.___; ao Termo de Referência, de fls.__, e a proposta da
CONTRATADA, fls.___, conforme documentos constantes nos autos.
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20. CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
20.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em
parte.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DOS CASOS OMISSOS:
21.1. O presente contrato será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores. Caso hajam dúvidas decorrentes de fato não contemplado no presente contrato,
estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente,
preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse
público.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA HABILITAÇÃO:
22. A CONTRATADA obriga-se a manter, as mesmas condições que a habilitaram no
certame, até o total cumprimento deste contrato.
23 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO:
23.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e
controvérsias oriundas do presente Termo.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO:
24.1. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do
mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município – D. O. M.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e
achado conforme é assinado pelas partes e duas testemunhas que também os assinam, dele
sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma,
devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, _____ de _______de 2015.
NOME DO SECRETÁRIO
Secretário Municipal de _________________
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
VISTO:
CARLOS DOBBIS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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