Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Auditoria Odontológica
Aplicações Atuais
Carla Maria Pinheiro Verri
Rio de Janeiro - RJ
2010
Carla Maria Pinheiro Verri
2
Auditoria Odontológica
Aplicações Atuais
Monografia apresentada ao Curso de PósGraduação lato sensu TeleVirtual em Gestão
de
Planos
de
Saúde,
na
modalidade
Formação para Mercado de Trabalho, como
requisito parcial à obtenção do grau de
especialista em Gestão de Planos de Saúde.
Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Orientador: Prof. Ana Lúcia Spina
Rio de Janeiro - RJ
2010
3
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, que isento
completamente a Universidade Anhanguera-Uniderp, a Rede de Ensino Luiz Flávio
Gomes, e os professores indicados para compor o ato de defesa presencial de toda
e qualquer responsabilidade pelo conteúdo e idéias expressas na presente
monografia.
Estou ciente de que poderei responder administrativa, civil e criminalmente em caso
de plágio comprovado.
Rio de Janeiro, 30/04/2010
Carla Maria Pinheiro Verri
4
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho ao meu pai Carlos Verri (in
memoriam) que, com sua vida, nos deu exemplo de
superação, determinação, esperança e principalmente
alegria de viver.
5
AGRADECIMENTOS
Agradeço a minha filha Ana Flávia, por ser meu estímulo para
seguir crescendo e razão pela qual meus dias são mais
felizes.
À minha mãe Dorinha e minha irmã Solange, pelo amor, pelo
apoio incondicional e estímulo ao meu aprimoramento
profissional.
À Márcio Teixeira da Costa, amigo de fé, irmão, camarada e
eterno companheiro de trabalho, por estar sempre perto e
colaborando em todos os aspectos da minha vida.
Agradeço aos colegas de turma, em especial minha amiga
Andrea Perrelli, pelo companheirismo e conhecimento
compartilhado.
Agradeço à Fundação Eletros que viabilizou a realização deste
curso.
A atenção e estímulo da Professora Ana Lúcia Spina.
Ao Dr. Aluisio Gomes da Silva Jr. por ter acreditado e nos
indicado para esta especialização.
À Paulo, por tudo.
E a DEUS sempre.
6
EPÍGRAFE
“Se um dia tiver que escolher entre o mundo e o amor...
Lembre-se: Se escolher o mundo ficará sem o amor, mas se
escolher o amor, com ele você conquistará o mundo”.
Albert Einstein
7
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo abordar o tema Auditoria Odontológica –
Aplicações Atuais. Sendo a Auditoria Odontológica uma importante ferramenta de
gestão dos planos odontológicos, com a literatura pesquisada se apresentou um
breve histórico da atividade de auditoria odontológica, suas características e
definições, as principais aplicações da auditoria, conceituou suas modalidades, além
de descrever o perfil do profissional auditor.
Dentro deste escopo, houve um aprofundamento na pesquisa sobre a auditoria
odontológica e suas aplicabilidades, como mecanismo de melhoria da qualidade nos
serviços odontológicos prestados e na gestão das empresas.
Palavras-chave:
Auditoria Odontológica, Classificação das Auditorias, Auditor.
8
ABSTRACT
The present research aims at discussing the subject about Odontological Audit –
Current Applications. The Odontological Audit is being contextualized as an
important management tool in the Dental Care Plans, and through a bibliographic
review, it were presented some general historical facts related to Odontological Audit
profession, its characteristics, definitions and the applications mains, as well as to
concept its forms, besides describing the professional auditor profile. In this scope, a
deeper research was searched in the theme of this monograph and its applicability
like an improvement device in the quality of dental care services rendered and in the
companies management.
Key words: Odontological Audit, Classifications of the Audits, Auditor.
9
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
10
CAPÍTULO 1
15
Auditoria Odontológica
1.1 Histórico
1.2 Conceitos Gerais
1.3 Classificação das Auditorias
CAPÍTULO 2
23
O Auditor
2.1 Principais Características
2.2 Responsabilidades
CAPÍTULO 3
26
Aplicações das Auditorias
2.1 Aplicações Iniciais
2.2 Aplicações Atuais
CONCLUSÃO
30
REFERÊNCIAS
31
10
INTRODUÇÃO
Etimologicamente, o termo auditoria vem do Latim auditus "ouvir um", de
audire "ouvir "1, pois o exame oficial de contas, feito pelos romanos, era uma fase
oral, onde magistrados ou funcionários do Tesouro ouviam a prestação de contas
dos governantes das províncias e verificavam se existiam fraudes ou uso impróprio
dos fundos.
O verbo auditar foi atestado em 1550.
Segundo o Dicionário Aurélio, Auditoria é:
s.f. Função de auditor. / Local onde se exerce essa função. / Contab.
Exame formal das finanças, práticas gerenciais ou operações de uma empresa,
pública ou privada; Os relatórios de uma auditoria são fontes seguras de orientação
imparcial e especializada para os negócios. Podem contribuir para melhorar a
organização da empresa sugerindo mudanças em sua política, apontando erros e
ajudando a aperfeiçoar suas operações.
O termo Auditoria está historicamente relacionado a verificações de
ordem financeiras e econômicas, uma função da área contábil.
Segundo Teixeira (2007), apud Matos (1988), os primeiros indícios de
auditoria, no sentido similar ao atualmente empregado, datam da civilização
suméria, identificáveis a partir da prática da conferência dos bens oriundos da
atividade pastoril. Já Santi (1988) cita a probabilidade da atividade ter surgido entre
os guarda-livros, prestadores de serviço aos comerciantes italianos, para assessorar
os demais especialistas, na atividade de escrituração das transações. Foram
encontrados, também, registros da atividade de auditoria em ruínas das civilizações
1
Dicionário etimológico on-line
11
da Mesopotâmia e da utilização desta sistemática de verificação pelos
povos egípcios, persas e hebreus.
A Revolução Industrial marcou a implementação efetiva da atividade de
auditoria nas entidades.
Segundo Santi (1988) a Inglaterra levou a prática da auditoria para os
Estados Unidos e deste expandiu-se para o resto do mundo.
Texeira (2007), citando Santi (1988) descreve que o primeiro parecer de
auditoria brasileira, foi emitido pela Clark & Cross, em 1903, e era relativo a São
Paulo Tramway and Power Company.
A partir deste momento, verificou-se uma gradativa adoção da prática de
auditoria nas empresas, principalmente nas públicas e nos órgãos de classe, sempre
voltada para o aspecto contábil e financeiro.
Caminada Neto,1992, em sua dissertação de Mestrado, sob o tema:
Contribuição ao estudo da auditoria de gestão, pela Universidade de São Paulo,
tece as seguintes considerações:
“Assim, na visão do Instituto Brasileiro de Contadores, basicamente, a
função da Auditoria Interna é verificar se os trabalhos desenvolvidos na empresa
estão correndo como deveriam estar. O escopo do trabalho continua amplo. A única
limitação é que o enfoque dos trabalhos de auditoria está na parte administrativa e
financeira das operações da empresa, apesar de a parte de produção não estar
claramente excluída. (...)”
E segue:
“Notamos que aqueles que historiam o assunto procuram identificar essas
atividades iniciais da auditoria com problemas relacionados à área financeira. Há a
preocupação do dirigente (especialmente governantes) com a fraude e o roubo”.
A utilização da auditoria em outros campos, que não o contábil, deu-se de
forma lenta e acompanhando as demandas cada vez mais complexas dos
organismos empresarias.
12
Atualmente, tem-se o entendimento da prática de auditoria como uma
verificação de qualidade, que deve acompanhar os processos de trabalho,
verificando a adequação às normas e indicando melhorias e soluções, através de
recomendações específicas.
Na área de saúde, especificamente na odontologia, Juhás (Auditoria em
Odontologia, 2000),esclarece:
“a falta de mecanismos eficientes para controlar os procedimentos
realizados, tem levado a questão da auditoria odontológica a ser tratada de maneira
superficial e individualizada: cada empresa desenvolve seus próprios métodos e
operacionaliza as atividades sem padrões e normas de execuções gerais. Conceitos
como perícia, avaliação, exame e auditoria são igualados e, na maioria das vezes,
confundidos”.
Na época de lançamento do livro citado acima, ainda não havia sido
divulgada a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Resolução CFO
- 20/2001, que veio normatizar e regulamentar a auditoria odontológica e estabelecer
a diferenciação entre perícia e auditoria, além de descrever as principais atribuições
e responsabilidades do profissional odontólogo exercendo a atividade de auditor.
Essa Resolução foi um marco para o reconhecimento da atividade de
auditoria em odontologia, que era praticada de forma desordenada e sem qualquer
olhar das entidades de classe.
A necessidade de diferenciar perícias de auditorias se justificou pelo fato
de que o termo de perícia era popularmente utilizado para toda verificação
executada. Tanto para análise de fatos jurídicos envolvendo odontologia, como para
as verificações de indicação e execução dos tratamentos odontológicos, levou o
Conselho Federal de Odontologia, explicitar na sua Resolução 20-2001, as
diferenças entre estas duas ações. Ficou estabelecido que a denominação perícia
seria adotada para as verificações de ordem jurídica, solicitadas pelo poder
judiciário.Sobre este tema, reza o seguinte texto na Resolução 20-2001 do CFO, a
respeito das perícias:
13
“...Considerando que perícia é um termo jurídico que se refere à área
cível, criminal, e trabalhista.”
E segue:
”... Art. 2º. Considera-se perito o profissional que auxilia a decisão judicial
e administrativa, por solicitação da autoridade judiciária ou por designação do
conselho, fornecendo laudo-técnico detalhado, realizado através de perícia, com a
verificação de exames clínicos, radiográficos, digitalizados, fotografias, modelos de
arcos dentais, exames complementares e outros que auxiliarão na descrição de
laudo-técnico, com absoluta imparcialidade, indicando sempre a fonte de informação
que o amparou.”
Em relação à auditoria, esta mesma resolução dita:
“...Considera-se auditor o profissional concursado ou contratado por
empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de
auditoria odontológica permanente para verificação da execução e da qualidade
técnica-científica dos trabalhos realizados por seus credenciados.!
Atualmente, além do amparo normativo do Conselho Federal de
Odontologia, através de Resoluções e do Código de Ética Odontológico, temos
também leis Federais e a Agência Nacional de Saúde (ANS), supervisionando e
regulamentando a atividade odontológica em convênios e planos de odontologia, no
qual se insere a atividade de auditoria.
A criação da Agência Nacional de Saúde (ANS), em 1999,
determinou também uma mudança radical no cenário da assistência suplementar à
saúde no Brasil. O setor de saúde cresceu e se estabeleceu sem que houvesse um
organismo regulatório, que determinasse normas e metas ou impusesse limites para
o funcionamento das operadoras. Com a vinda da ANS, temos hoje em dia, uma
regulação permanente deste setor, fiscalizando e regulamentando a assistência
médico odontológica em saúde suplementar.
Segundo dados publicados pela ANS em 2009, o segmento que mais cresceu
nos últimos anos foi da odontologia. Esta realidade, fez com que as ferramentas de
14
gestão fossem implantadas e aprimoradas, visando dar sustentabilidade e
melhoria na qualidade do produto das operadoras odontológicas. Inegavelmente, a
auditoria é
um mecanismo de controle e verificação imprescindível para a gestão dos planos
odontológicos. Suas aplicações ultrapassam a antiga visão de que a auditoria seria
apenas um mecanismo punitivo, de fiscalização e tornou-se uma ferramenta de
manutenção da saúde financeira das operadoras, além de fornecer dados
estatísticos para a administração científica, tendo ainda o objetivo de auxiliar as
organizações no processo de gestão. Busca ainda soluções de controle e
acompanhamento dos processos internos da instituição de saúde. Propicia às
empresas o controle dos erros, dos desperdícios e irregularidades.
Entendemos como fundamental para sedimentar a ação de auditoria,
descrever as características que o profissional odontólogo, atribuído da função de
auditor, deve possuir, para tanto buscamos na literatura, a descrição do perfil mais
adequado aos que exercem essa atividade.
Procuramos, portanto, com esta monografia, discorrer sobre o tema Auditoria
Odontológica, em suas aplicações na atualidade, descrevendo as modalidades,
discutindo as qualidades e principais características do auditor.
Entendendo-se auditoria como uma ferramenta de gestão o
questionamento que acompanhou o estudo realizado foi procurar a abrangência e as
efetivas aplicações deste tipo verificação.
15
1
Auditoria Odontológica
1.1 Histórico
Etimologicamente, o termo auditoria vem do Latim auditus "ouvir um", de
audire "ouvir "2, pois o exame oficial de contas, feito pelos romanos, era uma fase
oral, onde magistrados ou funcionários do Tesouro ouviam a prestação de contas
dos governantes das províncias e verificavam se existiam fraudes ou uso impróprio
dos fundos.
O verbo auditar foi atestado em 1550.
Segundo o Dicionário Aurélio, Auditoria é:
s.f. Função de auditor. / Local onde se exerce essa função. / Contab.
Exame formal das finanças, práticas gerenciais ou operações de uma empresa,
pública ou privada; Os relatórios de uma auditoria são fontes seguras de orientação
imparcial e especializada para os negócios. Podem contribuir para melhorar a
organização da empresa sugerindo mudanças em sua política, apontando erros e
ajudando a aperfeiçoar suas operações.
O termo Auditoria está historicamente relacionado a verificações de
ordem financeiras e econômicas, uma função da área contábil.
Segundo Teixeira (2007), apoud Matos (1988), os primeiros indícios de
auditoria, no sentido similar ao atualmente empregado, datam da civilização
suméria, identificáveis a partir da prática da conferência dos bens oriundos da
atividade pastoril. Já Santi (1988) cita a probabilidade da atividade ter surgido entre
os guarda-livros, prestadores de serviço aos comerciantes italianos, para assessorar
os demais especialistas, na atividade de escrituração das transações. Foram
encontrados, também, registros da atividade de auditoria em ruínas das civilizações
2
Dicionário etimológico on-line
16
da Mesopotâmia e da utilização desta sistemática de verificação pelos povos
egípcios, persas e hebreus.
A Revolução Industrial marcou a implementação efetiva da atividade de
auditoria nas entidades.
Segundo Santi (1988) a Inglaterra levou a prática da auditoria para os
Estados Unidos e deste expandiu-se para o resto do mundo.
Texeira (2007), apoud Santi (1988) descreve que o primeiro parecer de
auditoria brasileira, foi emitido pela Clark & Cross, em 1903, e era relativo a São
Paulo Tramway and Power Company.
A partir deste momento, verificou-se uma gradativa adoção da prática de
auditoria nas empresas, principalmente nas públicas e nos órgãos de classe, sempre
voltada para o aspecto contábil e financeiro.
Segundo Caminada Neto,1992, em sua dissertação de Mestrado, sob o
tema: Contribuição ao estudo da auditoria de gestão, pela Universidade de São
Paulo, tece as seguintes considerações:
“Assim, na visão do Instituto Brasileiro de Contadores, basicamente, a
função da Auditoria Interna é verificar se os trabalhos desenvolvidos na empresa
estão correndo como deveriam estar. O escopo do trabalho continua amplo. A única
limitação é que o enfoque dos trabalhos de auditoria está na parte administrativa e
financeira das operações da empresa, apesar de a parte de produção não estar
claramente excluída. (...)”
E segue:
“Notamos que aqueles que historiam o assunto procuram identificar essas
atividades iniciais da auditoria com problemas relacionados à área financeira. Há a
preocupação do dirigente (especialmente governantes) com a fraude e o roubo”.
Corroborando com a afirmação acima, comprovou-se que a atividade de
auditoria surgiu junto aos governos, para controle da arrecadação de tributos e
também como ferramenta para identificar e inibir de fraudes.
17
Verificou-se
que
durante
muito
tempo
a
auditoria
foi
utilizada,
principalmente, por igrejas, monarquias e impérios, entidades que movimentavam
grandes somas financeiras e justificavam a necessidade de acompanhamento
contábil.
A utilização da auditoria em outros campos, que não o contábil, deu-se de
forma lenta e acompanhando as demandas cada vez mais complexas dos
organismos empresarias. Verificou que, com a expansão e modernização dos
processos de trabalho, além dos investimentos em tecnologia e a intensa gama de
informações, foi necessário aos gestores dominar os resultados e prestar contas
deles, além do fato de que havia o questionamento intrínseco sobre a confiabilidade
dos relatórios de gestão e a eficácia dos controles internos das operações, portanto,
implementar mecanismos de controle dos processos organizacionais era imperativo.
Dada a expansão empresarial, as atividades médicas não ficaram fora
deste contexto. Primeiramente a auditoria em medicina foi utilizada para mensurar o
desempenho médico, identificar taxas de mortalidade com fatos geradores, como
procedimentos operatórios, tempo de internação hospitalar e outros. Posteriormente,
segundo dados da MEDICAL 1995, a auditoria em saúde foi aplicada na Inglaterra
como método para melhorar a prática do sistema de saúde, corrigir distorções,
sendo concebida como parte do Sistema de Saúde Inglês.
Na sua origem, a auditoria médica tratava apenas da verificação de
procedimentos médicos, confrontando-os com as solicitações prévias e coberturas
contratuais dos planos de saúde. Na última década, houve a evolução e o
aprimoramento destas atividades com a implantação de sistemas informatizados
para auxiliar no controle e permitir a transmissão das informações de modo
padronizado e confiável. Em um segundo momento, os processos atingiram as
contas médicas, levando para o ambiente hospitalar parte do processo de análise
das faturas apresentadas. Da avaliação técnica à análise de valores previamente
acordados entre as partes para remuneração das despesas médicas decorreu curto
espaço de tempo.
18
Atualmente, a atuação da auditoria médica se faz presente em todo o
processo de atendimentos em saúde, tendo em vista que, para intervenções e
consultas médicas, tanto no setor privado, constituído pelos planos de assistência
médica, quanto nos serviços prestados pelo governo, através do Sistema Único de
Saúde – SUS, há uma grande movimentação de valores financeiros que necessitam
de acompanhamento e gestão.
O histórico da auditoria em odontologia se confunde com a própria
evolução deste mecanismo de verificação em medicina.
Em nossa pesquisa não encontramos registros sobre o marco inicial desta
atividade no Brasil. Os primeiros estudos divulgados sobre auditoria odontológica já
tratam do assunto como uma ação em exercício, sem mencionar dados
cronológicos. Porém, foi possível verificar que apenas recentemente, este tema foi
objeto de pesquisas, estudos científicos, principalmente após a divulgação do
Conselho Federal de Odontologia em 2001, da Resolução nº 20, estabelecendo as
diretrizes básicas para auditoria odontológica e reconhecendo a atividade.
1.2 Conceitos gerais
Pesquisando conceitualmente auditoria, encontramos em nosso estudo as
seguintes definições:
Ackoff (1979) define auditoria interna como “uma função independente de
avaliação, criada dentro da empresa para examinar e avaliar suas atividades, como
um serviço à essa mesma organização. O objetivo da auditoria é assessorar os
membros
da
administração
a
desincumbirem-se
eficazmente
de
suas
responsabilidades. Para tanto, a auditoria interna lhes oferece análise, avaliações,
recomendações, assessoria e informações relativas às atividades examinadas”.
Para Attie (19870 “A auditoria interna é aquela que tem vínculo
empregatício com a empresa e visa acompanhar o sistema de funcionamento de
19
todas as atividades e alertar a diretoria sobre os caminhos a tomar quanto às
normas, procedimentos e instrumentos a aplicar”.
Definições específicas para auditoria em odontologia, trazem as seguintes
citações
Segundo Juhás (2001) as auditorias odontológicas são, basicamente,
uma peça de controle de custos e qualidade das empresas de odontologia de grupo
pelos serviços prestados pela sua Rede credenciada.
Noronha (2003) define auditoria como uma função de serviço, pois deve
estimular boas relações com todos os atores envolvidos no processo, tendo como
foco principal a melhoria da qualidade, ao contrário de sua tradição policial,
denominada “perícia”.
Para
Mata;Martos;Anzaldi
(1996),
auditoria
odontológica
é
uma
“confrontação dos serviços prestados com a norma estabelecida para chegar a um
relatório de auditoria” .
Consolidando as definições pesquisadas, podemos entender auditoria em
odontologia como uma ferramenta de controle de custos que tem como objetivo
auxiliar as organizações no processo de gestão, buscando soluções de controle e
acompanhamento dos processos internos da instituição de saúde. Propicia às
empresas o controle dos erros, dos desperdícios e irregularidades, avaliação de
qualidade e verificação do cumprimento das normas, fornecendo subsídios para a
tomada de decisão à nível de gestão, propondo melhorias e identificando
fragilidades e não conformidades no processo do atendimento odontológico nas
empresas.
1.3 Classificação das auditorias
A auditoria como controle de qualidade dos tratamentos realizados é
reconhecida na legislação vigente, através do Código de Ética Odontológica
20
(Resolução CFO no 42/2003); da Resolução RDC no 85/2001, da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar), que instituiu o SIP (Sistema de Informação de
Produtos); da Lei no 8.689, de 27 de julho de 1.993, que regulamentou o Sistema
Nacional de Auditoria e da Resolução CFO no 20/2001.
A classificação das auditorias é importante para a delimitação das tarefas
realizadas, e consequentemente das responsabilidades de cada tipo de auditoria;
para o adequado registro dos exames realizados e para utilização posterior dos
dados e resultados obtidos.
A sistematização que segue, abaixo, busca definir cada escopo das
diferentes modalidades de auditoria.
1.3.1 Quanto ao tipo
Auditoria clínica ou operacional – será clínica se o exame clínico é a
principal fonte de informações para a avaliação das propostas e dos procedimentos
realizados.
Auditoria técnica ou analítica – conforma uma auditoria técnica aquela em
que o auditor não tem acesso ao paciente, elaborando exame documental do caso
através de ficha clínica, radiografias, modelos, fotografias e outros.
Auditoria administrativa – limita-se à avaliação do cumprimento dos
critérios administrativos, preços, tabelas, prazos.
Auditoria eletrônica – é a verificação realizada através do sistema
operacional da empresa, confrontando dados técnicos inseridos no sistema, histórico
bucal do usuário e proposta de tratamento.
1.3.2 Quanto à fase de realização
Auditoria inicial – caracteriza-se por ser realizada previamente ao início do
tratamento, com a finalidade de analisar indicação de procedimentos, orçamento e
cumprimento das regras administrativas da empresa.
21
Auditoria intermediária – é também denominada “de acompanhamento”, é
realizada durante o curso do tratamento em fases intermediárias. Trata-se de uma
avaliação parcial, que objetiva acompanhar e documentar clinicamente o caso,
sendo mais comum nas especialidades de prótese e ortodontia.
Auditoria final - é realizada após o término do tratamento e relaciona-se à
apreciação do cumprimento do planejamento e à avaliação da qualidade do
atendimento.
Auditoria tardia – caracteriza-se por ser realizada decorrido algum tempo
do tratamento. Está relacionada também à verificação de durabilidade do tratamento
e com o tempo de garantia dos planos de saúde, podendo ser solicitada pelo
paciente, via de regra, devido a alguma insatisfação do mesmo com o resultado do
tratamento.
1.3.3 Quanto ao resultado
Auditoria conforme – todos os itens propostos na ficha clínica são
exatamente aqueles realizados (auditoria final) ou a realizar (auditoria inicial) pelo
cirurgião-dentista operacional e em condições geralmente aceitas pela odontologia.
Verifica o respeito às diretrizes clínicas estabelecidas e utilizadas pela operadora e a
veracidade da cobrança.
O termo conforme é utilizado para designar um produto ou serviço que
esteja em concordância com as especificações técnicas da empresa, após a
realização da auditoria.
Auditoria não conforme – trabalho que esteja em desacordo com as
especificações da empresa, administrativa ou tecnicamente inaceitável. Não respeito
às diretrizes clínicas ou cobrança inverossímil.
22
1.3.4 Quanto à natureza
Auditoria interna – é realizada por auditor ou corpo de auditores
pertencentes ao quadro funcional de uma determinada operadora de saúde.
Auditoria externa – é realizada por auditor credenciado ou por rede
credenciada de auditores
23
2
O AUDITOR
2.1 Principais características
Para desempenhar as funções de auditor, um profissional deve atender a
certos requisitos. Como dizia Sayle (1988), ninguém é tão perfeito para possuir
todas as características desejáveis para o auditor. Assim, o objetivo deve ser se
aproximar dessas características o melhor que puder.
No livro Auditoria em Odontologia (Juhás, R. 2001), pag. 53, a autora
demonstra em um quadro, os atributos pessoais desejáveis e indesejáveis do auditor
de qualidade. Reproduzimos abaixo alguns exemplos:
DESEJÁVEIS
INDESEJÁVEIS
Bom julgador
Influenciável
Mente aberta
Não saber ouvir
Flexível
Inflexível
Diplomático
Não saber se comunicar
Autodisciplinado
Indisciplinado
Não tendencioso
Tendencioso
Bom ouvinte
Pré concebido
Paciente
Impaciente
Bom planejador
Mal educado, grosseiro
Pontual
Sem objetividade
Para Serratto (2001) o auditor odontológico é "um ouvinte, revisor,
verificador, avaliador e assessor". Já para Juhás (2006) o papel da auditoria é zelar
pelo cumprimento das regras estabelecidas no Manual de Normas Técnicas que
24
acompanha o Contrato de Credenciamento do cirurgião-dentista com a empresa
administradora de Planos Odontológicos e sempre que necessário complementá-las
por diretrizes clínicas fundamentadas em padrões técnicos científicos consagrados
pela comunidade odontológica.
Segundo Silvia Virginia T. de Oliveira, em seu artigo: A importância da
auditoria dos planos odontológicos (2008) descreve:
“O auditor, assim como o profissional de recursos humanos, busca avaliar
o desempenho da rede credenciada para melhorar a eficiência operacional gerando
melhores resultados para a Operadora e usuários. Essa avaliação é efetuada pelo
monitoramento da rede por meio dos indicadores de glosas, de custos e a
conformidade dos tratamentos realizados em cada especialidade. A eficiência desse
desempenho operacional da rede proporcionará um atendimento direcionado para
as necessidades e a satisfação dos usuários, beneficiando também a rede
credenciada e a empresa”.
A base legal e ética faz parte do trabalho do auditor, já que exige desse
profissional um perfil diferenciado para atuação como intermediador das relações
entre empresa, credenciado e usuário. Do ponto de vista legal, cabe ao auditor
possuir a habilitação legal resumida no título idôneo fornecido por instituição
reconhecida, estar inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO), estar em
dia com as obrigações junto ao respectivo CRO, não estar suspenso, por punição,
de suas atividades profissionais.
Entre os requisitos profissionais, cabe ao auditor possuir e apresentar
independência de atuação (autonomia), saber adotar critérios homogêneos para
casos semelhantes, deter o conhecimento do trabalho a ser desenvolvido, deter os
conhecimentos administrativos relativos às normas da empresa e possuir respaldo
da instituição.
Dos quesitos técnicos, é desejável do auditor possuir a experiência
clínica; não ser resistente ou tendencioso em relação às técnicas e materiais
25
empregados; possuir treinamento para criar e implementar rotinas de auditagem;
deter o conhecimento da legislação.
Dentre os quesitos éticos, é fundamental na realização da auditoria que o
auditor
demonstre
ética
profissional
por
meio
dos
seguintes
atributos:
imparcialidade, independência, confiabilidade e honestidade.
Em relação aos quesitos pessoais, entre outros, pontuam-se a habilidade
de comunicação, a visão sistêmica e organização, pontualidade, dinamismo,
participação e receptividade a mudanças.
2.2. Responsabilidades do auditor
O auditor deve ter um comportamento correto, passando uma imagem
positiva. Para tanto, precisa ser justo e ter confiança em suas convicções. A boa
preparação e o adequado planejamento da auditoria são essenciais para assegurar
uma auditoria consistente. O auditor deve levantar os problemas no instante em que
eles forem evidenciados, nunca deixando para fazê-lo depois.
Existem algumas responsabilidades que são requeridas pelo auditor na
condução de toda auditoria, que são:

agir de acordo com os requisitos aplicáveis à auditoria;

comunicar e esclarecer os requisitos da auditoria;

planejar e realizar suas atribuições de forma eficaz e com competência;

documentar suas observações;

relatar os resultados da auditoria que lhe competem;

verificar a eficácia das ações corretivas executadas como resultado da auditoria;

reter e salvaguardar os documentos pertinentes à auditoria;

entregar o relatório da auditoria a quem de direito;

ser responsável por todas as fases da auditoria.
26
3. Aplicações das Auditorias
3.1 Aplicações Iniciais
Como já mencionado neste trabalho, a auditoria em odontologia em seus
primórdios, foi executada de forma desordenada e sem regulamentação por muitos
anos. As empresas adotavam seus próprios métodos de maneira individualizada,
sem padrões e normas gerais, operacionalizando a atividade à sua maneira.
A princípio, a auditoria foi adotada como mecanismo de verificação,
principalmente para acompanhamento e verificação da qualidade dos serviços
executados pela rede de prestadores de serviço. Não havia até então qualquer
formação científica para os profissionais que atuavam nesta área. Estes eram eleitos
aleatoriamente, por indicação ou por terem uma formação profissional com
especialidade em algumas áreas técnicas.
As verificações eram executadas sob a ótica de fiscalização, com um
caráter punitivo, sem que houvesse qualquer norma ou regulamento, por parte das
entidades de classe que desse suporte legal ao desenvolvimento da atividade.
Encontramos referências à auditoria, nesta época, em conjunto com
designações de perícias, avaliações e exames, sem conceituá-los de forma
individualizada, fomentando uma confusão que perdurou por muito tempo. À
exemplo, citamos o artigo 5º, Capítulo IV, do Código de Ética Odontológico (CFO
1991):
Art. 5º - Constitui infração ética:
I – deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir
como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de
sua competência;
II – intervir quando na qualidade de auditor ou perito nos atos de outro
profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando
suas observações, sempre fundamentadas, para relatório sigiloso e lacrado.
27
Silva (1997), em seu Compêndio de Odontologia Legal, relata que as perícias
diferenciam-se das auditorias ou avaliações de empresas, entre outros fatores, pela
origem da solicitação.
Somente em 2001, o Conselho Federal de Odontologia, através da
Resolução CFO 20/2001, define a função e regulamenta as atividades dos
peritos/auditores, a saber:
...Art. 2º. Considera-se perito o profissional que auxilia a decisão
judicial e administrativa, por solicitação da autoridade judiciária ou por designação
do conselho, fornecendo laudo-técnico detalhado, realizado através de perícia, com
a verificação de exames clínicos, radiográficos, digitalizados, fotografias, modelos de
arcos dentais, exames complementares e outros que auxiliarão na descrição de
laudo-técnico, com absoluta imparcialidade, indicando sempre a fonte de informação
que o amparou.
...Art. 4º. Considera-se auditor o profissional concursado ou contratado
por empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de
auditoria odontológica permanente para verificação da execução e da qualidade
técnica-científica dos trabalhos realizados por seus credenciados.
A partir desta Resolução, que se tornou um marco para atividade de
auditoria, suas aplicações foram revistas, agora de maneira formal e reconhecida,
incentivando o estudo e a pesquisa sobre auditoria, além dos profissionais e
empresas terem um suporte legal para nortear a atividade.
3.2 Aplicações Atuais
Atualmente, as operadoras de serviços odontológicos lançam mão
desta ferramenta como um auxiliar de gestão, objetivando a melhoria da qualidade
nos serviços prestados, o cumprimento das normas e regulamentos e como
importante mecanismo para o controle de custos.
28
A emissão de relatórios gerenciais, com o resultado das auditorias, são
utilizados para o acompanhamento das atividades de prestação de serviços através
da Rede Credenciada, assim como um indicador de necessidade de intervenção
junto ao gerenciamento de custos do plano.
A
implementação
da
gestão
por
qualidade
transformou
as
organizações, inclusive as de saúde, em empresas focadas na satisfação do cliente.
Esta nova filosofia de gestão obriga as entidades a trabalharem com metas mais
arrojadas e planejamentos estratégicos com base em resultados. Neste contexto, a
auditoria tornou-se um indicador da qualidade dos serviços das operadoras de
saúde odontológicas, tomada como um dado para o alcance de melhoria dos
serviços.
A
aplicação
atual
da
auditoria
odontológica
nas
empresas,
considerando a auditoria pela sua natureza (externa e interna), se constitui no pilar
para melhoria da qualidade. A auditoria externa atua como um braço externo da
organização, fazendo valer suas normas e regras, trabalhando para a melhor
aplicabilidade dos procedimentos propostos e na conformidade de sua execução. Já
a auditoria interna, produz as análises dos dados gerenciais e indicadores para a
tomada de decisão e melhoria dos processos, indicando ações corretivas e
realizando levantamento de dados para análise dos resultados obtidos. Um fator
preponderante para a atuação eficaz da auditoria interna é ter um sistema de
informática com recursos capazes de gerar dados e relatórios que municiem os
auditores internos na sua atuação. A análise de riscos e melhoria de processos está
diretamente ligada à capacidade de gerar informações com os dados coletados das
auditorias externas realizadas.
Na operacionalização das auditorias, a legislação vigente, através do
Código de Ética Odontológica ((CFO nº 42/03); da RDC nº 85/2001, da Agência
Nacional de Saúde Suplementar e da Resolução CFO 20/2001 que regulamentou a
atividade, trouxe à luz as responsabilidades e atribuições do auditor odontológico,
29
fazendo com que a atividade tivesse uma regulamentação e consequentemente
alcançasse os resultados esperados.
Quanto à formação científica dos auditores, contam-se avanços, porém
ainda de forma embrionária. São poucos os cursos de capacitação para a formação
de auditores odontológicos.
Tendo em vista o crescimento expressivo do segmento de operadoras
de planos odontológicos, principalmente nos últimos anos e considerando a
importância do acompanhamento dos produtos através do gerenciamento de contas,
monitoramento da rede credenciada e controle de qualidade, a atividade de auditoria
deveria estar acompanhando o crescimento deste mercado, tanto sob o ponto de
vista de oportunidades de trabalho, quanto da formação de profissionais para
atuação em auditoria, porém o que se verifica é a quase inexistência de cursos
focados na formação destes profissionais e um mercado de trabalho com poucas
oportunidades de atuação.
30
Considerações Finais
A pesquisa realizada, com base na literatura, nos permitiu concluir que
a auditoria em odontologia se configura em uma importante ferramenta de gestão,
sendo utilizada como balizador de qualidade e acompanhamento dos serviços
prestados e, ainda, como indicador da eficiência, eficácia e efetividade da atividade
odontológica em operadoras de planos odontológicos.
Conferimos a evolução da atividade de auditoria odontológica e sua
importância na busca da melhoria contínua dos processos nas organizações.
Observamos que o profissional auditor necessita estar continuamente
atualizado e que suas características profissionais e pessoais são fundamentais
para a atuação nesta área.
Verificamos, também, a necessidade de melhoria na formação
científica dos profissionais, pois a oferta de cursos específicos para auditoria
odontológica, ainda é pouca.
A atividade de auditoria odontológica revelou-se importante ferramenta
de gestão e sua aplicabilidade atual busca a excelência na prestação de serviços.
31
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS Orientações Técnicas sobre Auditoria em Odontologia no SUS.. Brasília, 2005.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO n. 42, de 20 de maio
de 2003. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO179/91 e aprova outro em substituição. Rio de Janeiro: CFO, 2003.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO n. 20, de 16 de agosto
de 2001. Normatiza Perícias e Auditorias Odontológicas em Sede Administrativa. Rio
de Janeiro: CFO, 2001.
COSTA, M.T. A interface da auditoria odontológica com o segmento de saúde
suplementar no Brasil: uma perspectiva de mercado. 2007. 174f. Monografia
(Auditoria de Sistemas de Saúde). Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro. 2007
JUHÁS, R. Auditoria em odontologia. 2. ed. São Paulo: Viart Editora de Apostilas
Médicas, 2007.
MATA, J.E.; MARTOS, E.C.; ANZALDI, M.A.C. Auditoria odontológica. Buenos Aires:
Ediciones Dunken, 1996.
MENDES, E.V. A auditoria clínica. São Paulo: s.n. 2003.
NORONHA, F. Auditoria odontológica em planos de saúde: a influência de um
método padronizado de avaliação. 2003. 165 f. Dissertação (Mestrado Profissional
em Sistemas de Gestão). Universidade Federal Fluminense, Niterói. 2003.
SEIXAS, M.M. Os princípios da administração na odontologia empresarial:
procurando definir padrões de qualidade. 2001. 125 f. Dissertação (Mestrado em
Deontologia e Odontologia Legal). Faculdade de Odontologia da Universidade de
São Paulo. São Paulo, 2001.
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