Universidade Anhanguera-Uniderp Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes Auditoria Odontológica Aplicações Atuais Carla Maria Pinheiro Verri Rio de Janeiro - RJ 2010 Carla Maria Pinheiro Verri 2 Auditoria Odontológica Aplicações Atuais Monografia apresentada ao Curso de PósGraduação lato sensu TeleVirtual em Gestão de Planos de Saúde, na modalidade Formação para Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Gestão de Planos de Saúde. Universidade Anhanguera-Uniderp Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes Orientador: Prof. Ana Lúcia Spina Rio de Janeiro - RJ 2010 3 TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaro, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, que isento completamente a Universidade Anhanguera-Uniderp, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, e os professores indicados para compor o ato de defesa presencial de toda e qualquer responsabilidade pelo conteúdo e idéias expressas na presente monografia. Estou ciente de que poderei responder administrativa, civil e criminalmente em caso de plágio comprovado. Rio de Janeiro, 30/04/2010 Carla Maria Pinheiro Verri 4 DEDICATÓRIA Dedico este trabalho ao meu pai Carlos Verri (in memoriam) que, com sua vida, nos deu exemplo de superação, determinação, esperança e principalmente alegria de viver. 5 AGRADECIMENTOS Agradeço a minha filha Ana Flávia, por ser meu estímulo para seguir crescendo e razão pela qual meus dias são mais felizes. À minha mãe Dorinha e minha irmã Solange, pelo amor, pelo apoio incondicional e estímulo ao meu aprimoramento profissional. À Márcio Teixeira da Costa, amigo de fé, irmão, camarada e eterno companheiro de trabalho, por estar sempre perto e colaborando em todos os aspectos da minha vida. Agradeço aos colegas de turma, em especial minha amiga Andrea Perrelli, pelo companheirismo e conhecimento compartilhado. Agradeço à Fundação Eletros que viabilizou a realização deste curso. A atenção e estímulo da Professora Ana Lúcia Spina. Ao Dr. Aluisio Gomes da Silva Jr. por ter acreditado e nos indicado para esta especialização. À Paulo, por tudo. E a DEUS sempre. 6 EPÍGRAFE “Se um dia tiver que escolher entre o mundo e o amor... Lembre-se: Se escolher o mundo ficará sem o amor, mas se escolher o amor, com ele você conquistará o mundo”. Albert Einstein 7 RESUMO O presente trabalho tem por objetivo abordar o tema Auditoria Odontológica – Aplicações Atuais. Sendo a Auditoria Odontológica uma importante ferramenta de gestão dos planos odontológicos, com a literatura pesquisada se apresentou um breve histórico da atividade de auditoria odontológica, suas características e definições, as principais aplicações da auditoria, conceituou suas modalidades, além de descrever o perfil do profissional auditor. Dentro deste escopo, houve um aprofundamento na pesquisa sobre a auditoria odontológica e suas aplicabilidades, como mecanismo de melhoria da qualidade nos serviços odontológicos prestados e na gestão das empresas. Palavras-chave: Auditoria Odontológica, Classificação das Auditorias, Auditor. 8 ABSTRACT The present research aims at discussing the subject about Odontological Audit – Current Applications. The Odontological Audit is being contextualized as an important management tool in the Dental Care Plans, and through a bibliographic review, it were presented some general historical facts related to Odontological Audit profession, its characteristics, definitions and the applications mains, as well as to concept its forms, besides describing the professional auditor profile. In this scope, a deeper research was searched in the theme of this monograph and its applicability like an improvement device in the quality of dental care services rendered and in the companies management. Key words: Odontological Audit, Classifications of the Audits, Auditor. 9 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 10 CAPÍTULO 1 15 Auditoria Odontológica 1.1 Histórico 1.2 Conceitos Gerais 1.3 Classificação das Auditorias CAPÍTULO 2 23 O Auditor 2.1 Principais Características 2.2 Responsabilidades CAPÍTULO 3 26 Aplicações das Auditorias 2.1 Aplicações Iniciais 2.2 Aplicações Atuais CONCLUSÃO 30 REFERÊNCIAS 31 10 INTRODUÇÃO Etimologicamente, o termo auditoria vem do Latim auditus "ouvir um", de audire "ouvir "1, pois o exame oficial de contas, feito pelos romanos, era uma fase oral, onde magistrados ou funcionários do Tesouro ouviam a prestação de contas dos governantes das províncias e verificavam se existiam fraudes ou uso impróprio dos fundos. O verbo auditar foi atestado em 1550. Segundo o Dicionário Aurélio, Auditoria é: s.f. Função de auditor. / Local onde se exerce essa função. / Contab. Exame formal das finanças, práticas gerenciais ou operações de uma empresa, pública ou privada; Os relatórios de uma auditoria são fontes seguras de orientação imparcial e especializada para os negócios. Podem contribuir para melhorar a organização da empresa sugerindo mudanças em sua política, apontando erros e ajudando a aperfeiçoar suas operações. O termo Auditoria está historicamente relacionado a verificações de ordem financeiras e econômicas, uma função da área contábil. Segundo Teixeira (2007), apud Matos (1988), os primeiros indícios de auditoria, no sentido similar ao atualmente empregado, datam da civilização suméria, identificáveis a partir da prática da conferência dos bens oriundos da atividade pastoril. Já Santi (1988) cita a probabilidade da atividade ter surgido entre os guarda-livros, prestadores de serviço aos comerciantes italianos, para assessorar os demais especialistas, na atividade de escrituração das transações. Foram encontrados, também, registros da atividade de auditoria em ruínas das civilizações 1 Dicionário etimológico on-line 11 da Mesopotâmia e da utilização desta sistemática de verificação pelos povos egípcios, persas e hebreus. A Revolução Industrial marcou a implementação efetiva da atividade de auditoria nas entidades. Segundo Santi (1988) a Inglaterra levou a prática da auditoria para os Estados Unidos e deste expandiu-se para o resto do mundo. Texeira (2007), citando Santi (1988) descreve que o primeiro parecer de auditoria brasileira, foi emitido pela Clark & Cross, em 1903, e era relativo a São Paulo Tramway and Power Company. A partir deste momento, verificou-se uma gradativa adoção da prática de auditoria nas empresas, principalmente nas públicas e nos órgãos de classe, sempre voltada para o aspecto contábil e financeiro. Caminada Neto,1992, em sua dissertação de Mestrado, sob o tema: Contribuição ao estudo da auditoria de gestão, pela Universidade de São Paulo, tece as seguintes considerações: “Assim, na visão do Instituto Brasileiro de Contadores, basicamente, a função da Auditoria Interna é verificar se os trabalhos desenvolvidos na empresa estão correndo como deveriam estar. O escopo do trabalho continua amplo. A única limitação é que o enfoque dos trabalhos de auditoria está na parte administrativa e financeira das operações da empresa, apesar de a parte de produção não estar claramente excluída. (...)” E segue: “Notamos que aqueles que historiam o assunto procuram identificar essas atividades iniciais da auditoria com problemas relacionados à área financeira. Há a preocupação do dirigente (especialmente governantes) com a fraude e o roubo”. A utilização da auditoria em outros campos, que não o contábil, deu-se de forma lenta e acompanhando as demandas cada vez mais complexas dos organismos empresarias. 12 Atualmente, tem-se o entendimento da prática de auditoria como uma verificação de qualidade, que deve acompanhar os processos de trabalho, verificando a adequação às normas e indicando melhorias e soluções, através de recomendações específicas. Na área de saúde, especificamente na odontologia, Juhás (Auditoria em Odontologia, 2000),esclarece: “a falta de mecanismos eficientes para controlar os procedimentos realizados, tem levado a questão da auditoria odontológica a ser tratada de maneira superficial e individualizada: cada empresa desenvolve seus próprios métodos e operacionaliza as atividades sem padrões e normas de execuções gerais. Conceitos como perícia, avaliação, exame e auditoria são igualados e, na maioria das vezes, confundidos”. Na época de lançamento do livro citado acima, ainda não havia sido divulgada a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Resolução CFO - 20/2001, que veio normatizar e regulamentar a auditoria odontológica e estabelecer a diferenciação entre perícia e auditoria, além de descrever as principais atribuições e responsabilidades do profissional odontólogo exercendo a atividade de auditor. Essa Resolução foi um marco para o reconhecimento da atividade de auditoria em odontologia, que era praticada de forma desordenada e sem qualquer olhar das entidades de classe. A necessidade de diferenciar perícias de auditorias se justificou pelo fato de que o termo de perícia era popularmente utilizado para toda verificação executada. Tanto para análise de fatos jurídicos envolvendo odontologia, como para as verificações de indicação e execução dos tratamentos odontológicos, levou o Conselho Federal de Odontologia, explicitar na sua Resolução 20-2001, as diferenças entre estas duas ações. Ficou estabelecido que a denominação perícia seria adotada para as verificações de ordem jurídica, solicitadas pelo poder judiciário.Sobre este tema, reza o seguinte texto na Resolução 20-2001 do CFO, a respeito das perícias: 13 “...Considerando que perícia é um termo jurídico que se refere à área cível, criminal, e trabalhista.” E segue: ”... Art. 2º. Considera-se perito o profissional que auxilia a decisão judicial e administrativa, por solicitação da autoridade judiciária ou por designação do conselho, fornecendo laudo-técnico detalhado, realizado através de perícia, com a verificação de exames clínicos, radiográficos, digitalizados, fotografias, modelos de arcos dentais, exames complementares e outros que auxiliarão na descrição de laudo-técnico, com absoluta imparcialidade, indicando sempre a fonte de informação que o amparou.” Em relação à auditoria, esta mesma resolução dita: “...Considera-se auditor o profissional concursado ou contratado por empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de auditoria odontológica permanente para verificação da execução e da qualidade técnica-científica dos trabalhos realizados por seus credenciados.! Atualmente, além do amparo normativo do Conselho Federal de Odontologia, através de Resoluções e do Código de Ética Odontológico, temos também leis Federais e a Agência Nacional de Saúde (ANS), supervisionando e regulamentando a atividade odontológica em convênios e planos de odontologia, no qual se insere a atividade de auditoria. A criação da Agência Nacional de Saúde (ANS), em 1999, determinou também uma mudança radical no cenário da assistência suplementar à saúde no Brasil. O setor de saúde cresceu e se estabeleceu sem que houvesse um organismo regulatório, que determinasse normas e metas ou impusesse limites para o funcionamento das operadoras. Com a vinda da ANS, temos hoje em dia, uma regulação permanente deste setor, fiscalizando e regulamentando a assistência médico odontológica em saúde suplementar. Segundo dados publicados pela ANS em 2009, o segmento que mais cresceu nos últimos anos foi da odontologia. Esta realidade, fez com que as ferramentas de 14 gestão fossem implantadas e aprimoradas, visando dar sustentabilidade e melhoria na qualidade do produto das operadoras odontológicas. Inegavelmente, a auditoria é um mecanismo de controle e verificação imprescindível para a gestão dos planos odontológicos. Suas aplicações ultrapassam a antiga visão de que a auditoria seria apenas um mecanismo punitivo, de fiscalização e tornou-se uma ferramenta de manutenção da saúde financeira das operadoras, além de fornecer dados estatísticos para a administração científica, tendo ainda o objetivo de auxiliar as organizações no processo de gestão. Busca ainda soluções de controle e acompanhamento dos processos internos da instituição de saúde. Propicia às empresas o controle dos erros, dos desperdícios e irregularidades. Entendemos como fundamental para sedimentar a ação de auditoria, descrever as características que o profissional odontólogo, atribuído da função de auditor, deve possuir, para tanto buscamos na literatura, a descrição do perfil mais adequado aos que exercem essa atividade. Procuramos, portanto, com esta monografia, discorrer sobre o tema Auditoria Odontológica, em suas aplicações na atualidade, descrevendo as modalidades, discutindo as qualidades e principais características do auditor. Entendendo-se auditoria como uma ferramenta de gestão o questionamento que acompanhou o estudo realizado foi procurar a abrangência e as efetivas aplicações deste tipo verificação. 15 1 Auditoria Odontológica 1.1 Histórico Etimologicamente, o termo auditoria vem do Latim auditus "ouvir um", de audire "ouvir "2, pois o exame oficial de contas, feito pelos romanos, era uma fase oral, onde magistrados ou funcionários do Tesouro ouviam a prestação de contas dos governantes das províncias e verificavam se existiam fraudes ou uso impróprio dos fundos. O verbo auditar foi atestado em 1550. Segundo o Dicionário Aurélio, Auditoria é: s.f. Função de auditor. / Local onde se exerce essa função. / Contab. Exame formal das finanças, práticas gerenciais ou operações de uma empresa, pública ou privada; Os relatórios de uma auditoria são fontes seguras de orientação imparcial e especializada para os negócios. Podem contribuir para melhorar a organização da empresa sugerindo mudanças em sua política, apontando erros e ajudando a aperfeiçoar suas operações. O termo Auditoria está historicamente relacionado a verificações de ordem financeiras e econômicas, uma função da área contábil. Segundo Teixeira (2007), apoud Matos (1988), os primeiros indícios de auditoria, no sentido similar ao atualmente empregado, datam da civilização suméria, identificáveis a partir da prática da conferência dos bens oriundos da atividade pastoril. Já Santi (1988) cita a probabilidade da atividade ter surgido entre os guarda-livros, prestadores de serviço aos comerciantes italianos, para assessorar os demais especialistas, na atividade de escrituração das transações. Foram encontrados, também, registros da atividade de auditoria em ruínas das civilizações 2 Dicionário etimológico on-line 16 da Mesopotâmia e da utilização desta sistemática de verificação pelos povos egípcios, persas e hebreus. A Revolução Industrial marcou a implementação efetiva da atividade de auditoria nas entidades. Segundo Santi (1988) a Inglaterra levou a prática da auditoria para os Estados Unidos e deste expandiu-se para o resto do mundo. Texeira (2007), apoud Santi (1988) descreve que o primeiro parecer de auditoria brasileira, foi emitido pela Clark & Cross, em 1903, e era relativo a São Paulo Tramway and Power Company. A partir deste momento, verificou-se uma gradativa adoção da prática de auditoria nas empresas, principalmente nas públicas e nos órgãos de classe, sempre voltada para o aspecto contábil e financeiro. Segundo Caminada Neto,1992, em sua dissertação de Mestrado, sob o tema: Contribuição ao estudo da auditoria de gestão, pela Universidade de São Paulo, tece as seguintes considerações: “Assim, na visão do Instituto Brasileiro de Contadores, basicamente, a função da Auditoria Interna é verificar se os trabalhos desenvolvidos na empresa estão correndo como deveriam estar. O escopo do trabalho continua amplo. A única limitação é que o enfoque dos trabalhos de auditoria está na parte administrativa e financeira das operações da empresa, apesar de a parte de produção não estar claramente excluída. (...)” E segue: “Notamos que aqueles que historiam o assunto procuram identificar essas atividades iniciais da auditoria com problemas relacionados à área financeira. Há a preocupação do dirigente (especialmente governantes) com a fraude e o roubo”. Corroborando com a afirmação acima, comprovou-se que a atividade de auditoria surgiu junto aos governos, para controle da arrecadação de tributos e também como ferramenta para identificar e inibir de fraudes. 17 Verificou-se que durante muito tempo a auditoria foi utilizada, principalmente, por igrejas, monarquias e impérios, entidades que movimentavam grandes somas financeiras e justificavam a necessidade de acompanhamento contábil. A utilização da auditoria em outros campos, que não o contábil, deu-se de forma lenta e acompanhando as demandas cada vez mais complexas dos organismos empresarias. Verificou que, com a expansão e modernização dos processos de trabalho, além dos investimentos em tecnologia e a intensa gama de informações, foi necessário aos gestores dominar os resultados e prestar contas deles, além do fato de que havia o questionamento intrínseco sobre a confiabilidade dos relatórios de gestão e a eficácia dos controles internos das operações, portanto, implementar mecanismos de controle dos processos organizacionais era imperativo. Dada a expansão empresarial, as atividades médicas não ficaram fora deste contexto. Primeiramente a auditoria em medicina foi utilizada para mensurar o desempenho médico, identificar taxas de mortalidade com fatos geradores, como procedimentos operatórios, tempo de internação hospitalar e outros. Posteriormente, segundo dados da MEDICAL 1995, a auditoria em saúde foi aplicada na Inglaterra como método para melhorar a prática do sistema de saúde, corrigir distorções, sendo concebida como parte do Sistema de Saúde Inglês. Na sua origem, a auditoria médica tratava apenas da verificação de procedimentos médicos, confrontando-os com as solicitações prévias e coberturas contratuais dos planos de saúde. Na última década, houve a evolução e o aprimoramento destas atividades com a implantação de sistemas informatizados para auxiliar no controle e permitir a transmissão das informações de modo padronizado e confiável. Em um segundo momento, os processos atingiram as contas médicas, levando para o ambiente hospitalar parte do processo de análise das faturas apresentadas. Da avaliação técnica à análise de valores previamente acordados entre as partes para remuneração das despesas médicas decorreu curto espaço de tempo. 18 Atualmente, a atuação da auditoria médica se faz presente em todo o processo de atendimentos em saúde, tendo em vista que, para intervenções e consultas médicas, tanto no setor privado, constituído pelos planos de assistência médica, quanto nos serviços prestados pelo governo, através do Sistema Único de Saúde – SUS, há uma grande movimentação de valores financeiros que necessitam de acompanhamento e gestão. O histórico da auditoria em odontologia se confunde com a própria evolução deste mecanismo de verificação em medicina. Em nossa pesquisa não encontramos registros sobre o marco inicial desta atividade no Brasil. Os primeiros estudos divulgados sobre auditoria odontológica já tratam do assunto como uma ação em exercício, sem mencionar dados cronológicos. Porém, foi possível verificar que apenas recentemente, este tema foi objeto de pesquisas, estudos científicos, principalmente após a divulgação do Conselho Federal de Odontologia em 2001, da Resolução nº 20, estabelecendo as diretrizes básicas para auditoria odontológica e reconhecendo a atividade. 1.2 Conceitos gerais Pesquisando conceitualmente auditoria, encontramos em nosso estudo as seguintes definições: Ackoff (1979) define auditoria interna como “uma função independente de avaliação, criada dentro da empresa para examinar e avaliar suas atividades, como um serviço à essa mesma organização. O objetivo da auditoria é assessorar os membros da administração a desincumbirem-se eficazmente de suas responsabilidades. Para tanto, a auditoria interna lhes oferece análise, avaliações, recomendações, assessoria e informações relativas às atividades examinadas”. Para Attie (19870 “A auditoria interna é aquela que tem vínculo empregatício com a empresa e visa acompanhar o sistema de funcionamento de 19 todas as atividades e alertar a diretoria sobre os caminhos a tomar quanto às normas, procedimentos e instrumentos a aplicar”. Definições específicas para auditoria em odontologia, trazem as seguintes citações Segundo Juhás (2001) as auditorias odontológicas são, basicamente, uma peça de controle de custos e qualidade das empresas de odontologia de grupo pelos serviços prestados pela sua Rede credenciada. Noronha (2003) define auditoria como uma função de serviço, pois deve estimular boas relações com todos os atores envolvidos no processo, tendo como foco principal a melhoria da qualidade, ao contrário de sua tradição policial, denominada “perícia”. Para Mata;Martos;Anzaldi (1996), auditoria odontológica é uma “confrontação dos serviços prestados com a norma estabelecida para chegar a um relatório de auditoria” . Consolidando as definições pesquisadas, podemos entender auditoria em odontologia como uma ferramenta de controle de custos que tem como objetivo auxiliar as organizações no processo de gestão, buscando soluções de controle e acompanhamento dos processos internos da instituição de saúde. Propicia às empresas o controle dos erros, dos desperdícios e irregularidades, avaliação de qualidade e verificação do cumprimento das normas, fornecendo subsídios para a tomada de decisão à nível de gestão, propondo melhorias e identificando fragilidades e não conformidades no processo do atendimento odontológico nas empresas. 1.3 Classificação das auditorias A auditoria como controle de qualidade dos tratamentos realizados é reconhecida na legislação vigente, através do Código de Ética Odontológica 20 (Resolução CFO no 42/2003); da Resolução RDC no 85/2001, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que instituiu o SIP (Sistema de Informação de Produtos); da Lei no 8.689, de 27 de julho de 1.993, que regulamentou o Sistema Nacional de Auditoria e da Resolução CFO no 20/2001. A classificação das auditorias é importante para a delimitação das tarefas realizadas, e consequentemente das responsabilidades de cada tipo de auditoria; para o adequado registro dos exames realizados e para utilização posterior dos dados e resultados obtidos. A sistematização que segue, abaixo, busca definir cada escopo das diferentes modalidades de auditoria. 1.3.1 Quanto ao tipo Auditoria clínica ou operacional – será clínica se o exame clínico é a principal fonte de informações para a avaliação das propostas e dos procedimentos realizados. Auditoria técnica ou analítica – conforma uma auditoria técnica aquela em que o auditor não tem acesso ao paciente, elaborando exame documental do caso através de ficha clínica, radiografias, modelos, fotografias e outros. Auditoria administrativa – limita-se à avaliação do cumprimento dos critérios administrativos, preços, tabelas, prazos. Auditoria eletrônica – é a verificação realizada através do sistema operacional da empresa, confrontando dados técnicos inseridos no sistema, histórico bucal do usuário e proposta de tratamento. 1.3.2 Quanto à fase de realização Auditoria inicial – caracteriza-se por ser realizada previamente ao início do tratamento, com a finalidade de analisar indicação de procedimentos, orçamento e cumprimento das regras administrativas da empresa. 21 Auditoria intermediária – é também denominada “de acompanhamento”, é realizada durante o curso do tratamento em fases intermediárias. Trata-se de uma avaliação parcial, que objetiva acompanhar e documentar clinicamente o caso, sendo mais comum nas especialidades de prótese e ortodontia. Auditoria final - é realizada após o término do tratamento e relaciona-se à apreciação do cumprimento do planejamento e à avaliação da qualidade do atendimento. Auditoria tardia – caracteriza-se por ser realizada decorrido algum tempo do tratamento. Está relacionada também à verificação de durabilidade do tratamento e com o tempo de garantia dos planos de saúde, podendo ser solicitada pelo paciente, via de regra, devido a alguma insatisfação do mesmo com o resultado do tratamento. 1.3.3 Quanto ao resultado Auditoria conforme – todos os itens propostos na ficha clínica são exatamente aqueles realizados (auditoria final) ou a realizar (auditoria inicial) pelo cirurgião-dentista operacional e em condições geralmente aceitas pela odontologia. Verifica o respeito às diretrizes clínicas estabelecidas e utilizadas pela operadora e a veracidade da cobrança. O termo conforme é utilizado para designar um produto ou serviço que esteja em concordância com as especificações técnicas da empresa, após a realização da auditoria. Auditoria não conforme – trabalho que esteja em desacordo com as especificações da empresa, administrativa ou tecnicamente inaceitável. Não respeito às diretrizes clínicas ou cobrança inverossímil. 22 1.3.4 Quanto à natureza Auditoria interna – é realizada por auditor ou corpo de auditores pertencentes ao quadro funcional de uma determinada operadora de saúde. Auditoria externa – é realizada por auditor credenciado ou por rede credenciada de auditores 23 2 O AUDITOR 2.1 Principais características Para desempenhar as funções de auditor, um profissional deve atender a certos requisitos. Como dizia Sayle (1988), ninguém é tão perfeito para possuir todas as características desejáveis para o auditor. Assim, o objetivo deve ser se aproximar dessas características o melhor que puder. No livro Auditoria em Odontologia (Juhás, R. 2001), pag. 53, a autora demonstra em um quadro, os atributos pessoais desejáveis e indesejáveis do auditor de qualidade. Reproduzimos abaixo alguns exemplos: DESEJÁVEIS INDESEJÁVEIS Bom julgador Influenciável Mente aberta Não saber ouvir Flexível Inflexível Diplomático Não saber se comunicar Autodisciplinado Indisciplinado Não tendencioso Tendencioso Bom ouvinte Pré concebido Paciente Impaciente Bom planejador Mal educado, grosseiro Pontual Sem objetividade Para Serratto (2001) o auditor odontológico é "um ouvinte, revisor, verificador, avaliador e assessor". Já para Juhás (2006) o papel da auditoria é zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas no Manual de Normas Técnicas que 24 acompanha o Contrato de Credenciamento do cirurgião-dentista com a empresa administradora de Planos Odontológicos e sempre que necessário complementá-las por diretrizes clínicas fundamentadas em padrões técnicos científicos consagrados pela comunidade odontológica. Segundo Silvia Virginia T. de Oliveira, em seu artigo: A importância da auditoria dos planos odontológicos (2008) descreve: “O auditor, assim como o profissional de recursos humanos, busca avaliar o desempenho da rede credenciada para melhorar a eficiência operacional gerando melhores resultados para a Operadora e usuários. Essa avaliação é efetuada pelo monitoramento da rede por meio dos indicadores de glosas, de custos e a conformidade dos tratamentos realizados em cada especialidade. A eficiência desse desempenho operacional da rede proporcionará um atendimento direcionado para as necessidades e a satisfação dos usuários, beneficiando também a rede credenciada e a empresa”. A base legal e ética faz parte do trabalho do auditor, já que exige desse profissional um perfil diferenciado para atuação como intermediador das relações entre empresa, credenciado e usuário. Do ponto de vista legal, cabe ao auditor possuir a habilitação legal resumida no título idôneo fornecido por instituição reconhecida, estar inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO), estar em dia com as obrigações junto ao respectivo CRO, não estar suspenso, por punição, de suas atividades profissionais. Entre os requisitos profissionais, cabe ao auditor possuir e apresentar independência de atuação (autonomia), saber adotar critérios homogêneos para casos semelhantes, deter o conhecimento do trabalho a ser desenvolvido, deter os conhecimentos administrativos relativos às normas da empresa e possuir respaldo da instituição. Dos quesitos técnicos, é desejável do auditor possuir a experiência clínica; não ser resistente ou tendencioso em relação às técnicas e materiais 25 empregados; possuir treinamento para criar e implementar rotinas de auditagem; deter o conhecimento da legislação. Dentre os quesitos éticos, é fundamental na realização da auditoria que o auditor demonstre ética profissional por meio dos seguintes atributos: imparcialidade, independência, confiabilidade e honestidade. Em relação aos quesitos pessoais, entre outros, pontuam-se a habilidade de comunicação, a visão sistêmica e organização, pontualidade, dinamismo, participação e receptividade a mudanças. 2.2. Responsabilidades do auditor O auditor deve ter um comportamento correto, passando uma imagem positiva. Para tanto, precisa ser justo e ter confiança em suas convicções. A boa preparação e o adequado planejamento da auditoria são essenciais para assegurar uma auditoria consistente. O auditor deve levantar os problemas no instante em que eles forem evidenciados, nunca deixando para fazê-lo depois. Existem algumas responsabilidades que são requeridas pelo auditor na condução de toda auditoria, que são: agir de acordo com os requisitos aplicáveis à auditoria; comunicar e esclarecer os requisitos da auditoria; planejar e realizar suas atribuições de forma eficaz e com competência; documentar suas observações; relatar os resultados da auditoria que lhe competem; verificar a eficácia das ações corretivas executadas como resultado da auditoria; reter e salvaguardar os documentos pertinentes à auditoria; entregar o relatório da auditoria a quem de direito; ser responsável por todas as fases da auditoria. 26 3. Aplicações das Auditorias 3.1 Aplicações Iniciais Como já mencionado neste trabalho, a auditoria em odontologia em seus primórdios, foi executada de forma desordenada e sem regulamentação por muitos anos. As empresas adotavam seus próprios métodos de maneira individualizada, sem padrões e normas gerais, operacionalizando a atividade à sua maneira. A princípio, a auditoria foi adotada como mecanismo de verificação, principalmente para acompanhamento e verificação da qualidade dos serviços executados pela rede de prestadores de serviço. Não havia até então qualquer formação científica para os profissionais que atuavam nesta área. Estes eram eleitos aleatoriamente, por indicação ou por terem uma formação profissional com especialidade em algumas áreas técnicas. As verificações eram executadas sob a ótica de fiscalização, com um caráter punitivo, sem que houvesse qualquer norma ou regulamento, por parte das entidades de classe que desse suporte legal ao desenvolvimento da atividade. Encontramos referências à auditoria, nesta época, em conjunto com designações de perícias, avaliações e exames, sem conceituá-los de forma individualizada, fomentando uma confusão que perdurou por muito tempo. À exemplo, citamos o artigo 5º, Capítulo IV, do Código de Ética Odontológico (CFO 1991): Art. 5º - Constitui infração ética: I – deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência; II – intervir quando na qualidade de auditor ou perito nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para relatório sigiloso e lacrado. 27 Silva (1997), em seu Compêndio de Odontologia Legal, relata que as perícias diferenciam-se das auditorias ou avaliações de empresas, entre outros fatores, pela origem da solicitação. Somente em 2001, o Conselho Federal de Odontologia, através da Resolução CFO 20/2001, define a função e regulamenta as atividades dos peritos/auditores, a saber: ...Art. 2º. Considera-se perito o profissional que auxilia a decisão judicial e administrativa, por solicitação da autoridade judiciária ou por designação do conselho, fornecendo laudo-técnico detalhado, realizado através de perícia, com a verificação de exames clínicos, radiográficos, digitalizados, fotografias, modelos de arcos dentais, exames complementares e outros que auxiliarão na descrição de laudo-técnico, com absoluta imparcialidade, indicando sempre a fonte de informação que o amparou. ...Art. 4º. Considera-se auditor o profissional concursado ou contratado por empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de auditoria odontológica permanente para verificação da execução e da qualidade técnica-científica dos trabalhos realizados por seus credenciados. A partir desta Resolução, que se tornou um marco para atividade de auditoria, suas aplicações foram revistas, agora de maneira formal e reconhecida, incentivando o estudo e a pesquisa sobre auditoria, além dos profissionais e empresas terem um suporte legal para nortear a atividade. 3.2 Aplicações Atuais Atualmente, as operadoras de serviços odontológicos lançam mão desta ferramenta como um auxiliar de gestão, objetivando a melhoria da qualidade nos serviços prestados, o cumprimento das normas e regulamentos e como importante mecanismo para o controle de custos. 28 A emissão de relatórios gerenciais, com o resultado das auditorias, são utilizados para o acompanhamento das atividades de prestação de serviços através da Rede Credenciada, assim como um indicador de necessidade de intervenção junto ao gerenciamento de custos do plano. A implementação da gestão por qualidade transformou as organizações, inclusive as de saúde, em empresas focadas na satisfação do cliente. Esta nova filosofia de gestão obriga as entidades a trabalharem com metas mais arrojadas e planejamentos estratégicos com base em resultados. Neste contexto, a auditoria tornou-se um indicador da qualidade dos serviços das operadoras de saúde odontológicas, tomada como um dado para o alcance de melhoria dos serviços. A aplicação atual da auditoria odontológica nas empresas, considerando a auditoria pela sua natureza (externa e interna), se constitui no pilar para melhoria da qualidade. A auditoria externa atua como um braço externo da organização, fazendo valer suas normas e regras, trabalhando para a melhor aplicabilidade dos procedimentos propostos e na conformidade de sua execução. Já a auditoria interna, produz as análises dos dados gerenciais e indicadores para a tomada de decisão e melhoria dos processos, indicando ações corretivas e realizando levantamento de dados para análise dos resultados obtidos. Um fator preponderante para a atuação eficaz da auditoria interna é ter um sistema de informática com recursos capazes de gerar dados e relatórios que municiem os auditores internos na sua atuação. A análise de riscos e melhoria de processos está diretamente ligada à capacidade de gerar informações com os dados coletados das auditorias externas realizadas. Na operacionalização das auditorias, a legislação vigente, através do Código de Ética Odontológica ((CFO nº 42/03); da RDC nº 85/2001, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e da Resolução CFO 20/2001 que regulamentou a atividade, trouxe à luz as responsabilidades e atribuições do auditor odontológico, 29 fazendo com que a atividade tivesse uma regulamentação e consequentemente alcançasse os resultados esperados. Quanto à formação científica dos auditores, contam-se avanços, porém ainda de forma embrionária. São poucos os cursos de capacitação para a formação de auditores odontológicos. Tendo em vista o crescimento expressivo do segmento de operadoras de planos odontológicos, principalmente nos últimos anos e considerando a importância do acompanhamento dos produtos através do gerenciamento de contas, monitoramento da rede credenciada e controle de qualidade, a atividade de auditoria deveria estar acompanhando o crescimento deste mercado, tanto sob o ponto de vista de oportunidades de trabalho, quanto da formação de profissionais para atuação em auditoria, porém o que se verifica é a quase inexistência de cursos focados na formação destes profissionais e um mercado de trabalho com poucas oportunidades de atuação. 30 Considerações Finais A pesquisa realizada, com base na literatura, nos permitiu concluir que a auditoria em odontologia se configura em uma importante ferramenta de gestão, sendo utilizada como balizador de qualidade e acompanhamento dos serviços prestados e, ainda, como indicador da eficiência, eficácia e efetividade da atividade odontológica em operadoras de planos odontológicos. Conferimos a evolução da atividade de auditoria odontológica e sua importância na busca da melhoria contínua dos processos nas organizações. Observamos que o profissional auditor necessita estar continuamente atualizado e que suas características profissionais e pessoais são fundamentais para a atuação nesta área. Verificamos, também, a necessidade de melhoria na formação científica dos profissionais, pois a oferta de cursos específicos para auditoria odontológica, ainda é pouca. A atividade de auditoria odontológica revelou-se importante ferramenta de gestão e sua aplicabilidade atual busca a excelência na prestação de serviços. 31 REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS Orientações Técnicas sobre Auditoria em Odontologia no SUS.. Brasília, 2005. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO n. 42, de 20 de maio de 2003. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO179/91 e aprova outro em substituição. Rio de Janeiro: CFO, 2003. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO n. 20, de 16 de agosto de 2001. Normatiza Perícias e Auditorias Odontológicas em Sede Administrativa. Rio de Janeiro: CFO, 2001. COSTA, M.T. A interface da auditoria odontológica com o segmento de saúde suplementar no Brasil: uma perspectiva de mercado. 2007. 174f. Monografia (Auditoria de Sistemas de Saúde). Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro. 2007 JUHÁS, R. Auditoria em odontologia. 2. ed. São Paulo: Viart Editora de Apostilas Médicas, 2007. MATA, J.E.; MARTOS, E.C.; ANZALDI, M.A.C. Auditoria odontológica. Buenos Aires: Ediciones Dunken, 1996. MENDES, E.V. A auditoria clínica. São Paulo: s.n. 2003. NORONHA, F. Auditoria odontológica em planos de saúde: a influência de um método padronizado de avaliação. 2003. 165 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Sistemas de Gestão). Universidade Federal Fluminense, Niterói. 2003. SEIXAS, M.M. Os princípios da administração na odontologia empresarial: procurando definir padrões de qualidade. 2001. 125 f. Dissertação (Mestrado em Deontologia e Odontologia Legal). Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2001.