ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo nº. 0048909-47.2000.8.08.0011 (011.00.048909-3)
EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE(S): NEUZA MACHADO BENINCA e AMILTON BENINCA
EXECUTADO(S): STS MARMORES E GRANITOS LTDA.
(CNPJ: 32.428.641/0001-38) e LUIZ PALOMBA
MOLINAROLLI (CPF: 559.092.217-87)
A MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de
Itapemirim/ES, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira da Comarca estará levando
a público pregão de venda e arrematação dos bens do processo que tramita na 3ª VARA CÍVEL situada no Fórum Des.
Horta Araújo, Av. Monte Castelo, s/nº., Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.306-550, que será
realizado na Associação Comercial - ACISCI, na Rua Bernardo Horta, nº. 312, Bairro Guandu, Cachoeiro de
Itapemirim/ES.
1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 02 de março de 2015, a partir das 09:00 horas, por saldo não inferior ao valor da
avaliação, e não comparecendo licitantes fica desde já designada a:
2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 16 de março de 2015, a partir das 09:00 horas, arrematando quem maior lance
oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Uma área de terreno com 348,87m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados
e oitenta e sete decímetros quadrados), medindo 36,30m de frente, 35,50m na linha dos fundos, 8,00m do lado esquerdo e
11,20m do lado direito, situada em uma rua projetada, no Bairro São Felipe, nas imediações do aeroporto, em Cachoeiro de
Itapemirim/ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com Manoel Dias e Pedro Cezario, lado direito com
Antonio Durandes e lado esquerdo com outra rua projetada. Localizado atualmente na Rua Alfredo Baroni, s/nº., primeira
casa à direita, esquina com a Rua Rui Marcos Novaes Facini, no Bairro Aeroporto. Benfeitorias: Edificação com 02 (dois)
pavimentos mais 01 (um) terraço coberto de telhas, estando o pavimento térreo precisando de reformas, o segundo
pavimento novo, agora pronto e acabado, assim como o terraço. Imóvel matriculado sob nº. 21.335 no Cartório de Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais),
em 07 de agosto de 2012. 02) Parte ideal correspondente a 1/5 (um quinto) do imóvel constituído de uma área de terreno
de forma irregular, medindo 910,00m² (novecentos e dez metros quadrados), e uma casinha, tendo 80,00m² (oitenta metros
quadrados) de frente para a estrada do Aeroporto, 51,65m do lado direito em divisa com herdeiros de Àtila A. Miranda, e o
lado esquerdo com 03 (três) segmentos, o primeiro de 60,00m, partindo da linha da frente em linha oblíqua em sentido
interno, 20,00m em linha reta externa, e, finalmente 21,90m até encontrar a linha lateral direita, confrontando com os
herdeiros Terillo, situado no lugar Campo São Felipe, em Cachoeiro de Itapemirim/ES. Obs.: O aludido imóvel está
situado na Avenida Francisco Mardegan, nº. 257, entre os estabelecimentos comerciais “Sarandy Ferramentas” e “Auto
Escola Balardino”, de frente para o “Parque de Exposições Carlos Caiado”, avenida está muito movimentada, asfaltada,
com grande fluxo de veículos, com imensa exploração de atividade comercial, com serviços de luz, água e esgoto,
disponibilizados pelas respectivas concessionárias; com passagem de transporte coletivo em frente. O imóvel construído no
terreno, é uma casa constituída de 02 (dois) quartos, cozinha, sala e banheiro. Trata-se de um imóvel localizado em área
valorizada, com potencial de exploração comercial. Imóvel matriculado sob nº. 8.864 do Cartório de Registro Geral – 1º
Ofício/1ª Zona, de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em 17 de
janeiro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550.
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COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
3ª VARA CÍVEL
ÔNUS: Item 01) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Consta Restrição Judicial nos autos nº.
0044000-19.2002.5.17.0131 em favor de Valmir Beninca, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de
Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0110800-73.2005.5.17.0132 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 135.635,77 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e
setenta e sete centavos), em 03 de julho de 2014.
DEPOSITÁRIO: Item 01) NIVALDO LUIZ DA CUNHA, Rua Humberto Tirelo, 07, Bairro Aeroporto, Cachoeiro de
Itapemirim/ES; Item 02) RUBENS JOSÉ PEREIRA BORGES, Av. Francisco Mardegan, 257, Bairro Aeroporto,
Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Ficam através deste edital intimadas as partes (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro)
STS MARMORES E GRANITOS LTDA. na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is),
e LUIZ PALOMBA
MOLINAROLLI e seu cônjuge se casado for, os arrematantes, os credores hipotecários/fiduciários e terceiros
interessados.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na
proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será
devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO
(Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas
despesas.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de
despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou à leiloeira
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a
verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 691 do CPC).
O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu Representante Legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for
a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime
(art. 330 do Código Penal).
Caso os Exequentes, Executados, seus cônjuges se casados forem e/ou seus Representantes Legais, os credores
hipotecários/fiduciários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das
datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE
PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como
embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de janeiro de 2015.
JUAREZ ROCHA CORDEIRO
Chefe de Secretaria
Autorizado pelo Art. 60 do Código de Normas da CGJ/ES
FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550.
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