REGULAMENTO
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS CONDUTORES DA
TOCHA OLÍMPICA RIO 2016
O COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016 (doravante RIO 2016), associação civil de
natureza desportiva, sem fins lucrativos, com sede na Rua Ulysses Guimarães nº. 2016, Cidade
Nova, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.211-225, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.866.015/0001-53, por
meio deste REGULAMENTO (doravante Regulamento), vem tornar público os termos e condições do
PROCESSO DE SELEÇÃO dos VOLUNTÁRIOS Candidatos (doravante, respectivamente, Processo de
Seleção e Candidatos) a CONDUTORES DA TOCHA OLÍMPICA RIO 2016 (doravante Condutores da Tocha
ou simplesmente Condutores ou Condutor) no evento designado REVEZAMENTO DA TOCHA OLÍMPICA
RIO 2016 (doravante Revezamento da Tocha ou simplesmente Revezamento), que percorrerá os
26 Estados e a Capital Federal do Brasil, por cerca de 95 dias entre os meses de maio e agosto de
2016.
1. REGRAS E DINÂMICA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1.
REQUISITOS DOS CANDIDATOS
1.1.1. O RIO 2016 por meio do presente documento estabelecerá os critérios e as condições a
serem observados pelos interessados em participar do processo seletivo de “Condutores
da Tocha Olímpica”.
1.1.2. O Evento “Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016” é organizado pelo Rio 2016, de
acordo com as orientações do Comitê Olímpico Internacional – COI, para transportar a
Chama Olímpica por todo o Brasil, desde Olímpia, na Grécia, até a cerimônia de Abertura
dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro.
1.1.3. A Tocha Olímpica passará por 300 cidades Brasileiras divulgando o Movimento Olímpico e
o Olimpismo.
1.1.4. Para participar, o Candidato deverá preencher os requisitos a serem detalhados no
presente regulamento, a seguir:
a)
O Candidato deverá ser brasileiro, residente no Brasil e no Estado a ser representado
através do trecho de Revezamento da Tocha;
b) O Candidato deverá estar inscrito no Programa de Voluntários Rio 2016.
c) Deverá ter 18 (dezoito) anos completos até a data 01/02/2016;
d) O Candidato interessado deverá desenvolver um vídeo, com duração máxima de 1
(hum) minuto, como será mais detalhado a seguir;
e) O candidato selecionado conduzirá a Tocha Olímpica apenas uma vez, em um trecho
aproximadamente de 200 m (duzentos metros).
1.1.5. Não serão aceitas inscrições e não poderão participar do presente Processo de Seleção,
todavia:
a) Os candidatos que se encontram eleitos, ainda que não diplomados, para cargo eletivo
ou que estejam em processo de participação em eleição para cargo eletivo;
b) Empregados e estagiários do RIO 2016, e terceirizados envolvidos diretamente na
organização e execução da campanha.
c) Pessoas que não se inscreveram no Programa de Voluntários Rio 2016.
As candidaturas / seleção de pessoas impedidas de participar, quando identificadas, serão
invalidadas e desclassificadas.
1.2.
SISTEMÁTICA DE INSCRIÇÃO
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1.2.1. Todo o Processo de Seleção dar-se-á única e tão somente a partir da inscrição, através
do endereço eletrônico disponibilizado no site: (www.rio2016.com∕voluntarios) ou no
Portal do Voluntário, de pessoa que preencha os requisitos acima.
1.2.2. Sob pena de eliminação sumária do Processo de Seleção nenhuma pessoa poderá se
utilizar de qualquer meio ou tipo de fraude ou dissimulação; o que contraria o conceito
de pessoa exemplar, merecedora de louvores.
1.2.3. Caso haja suspeita de fraude, o Candidato deverá colaborar totalmente com a Comissão
de Seleção do Comitê Rio 2016 para fornecer quaisquer dados solicitados, sob pena de
eliminação sumária do Processo de Seleção.
1.2.4. Todo aquele candidato a voluntário Rio 2016 que desejar participar da campanha como
Condutor, deverá: a) acessar a matéria designada “Campanha Voluntários Condutores da
Tocha” do site (www.rio2016.com/voluntarios) ou do Portal do Voluntário; b) verificar as
informações necessárias para o processo de inscrição; c) acessar o endereço eletrônico
citado na matéria para preencher os campos necessários e concluir sua inscrição.
1.2.5. Somente após a validação da inscrição por meio da Comissão de Seleção do Comitê Rio
2016 é que o vídeo de inscrição irá para a playlist “Campanha Voluntários Condutores da
Tocha Olímpica Rio 2016” no canal oficial do Comitê Rio 2016 no site Youtube.com.
1.2.6. Os dados solicitados para conclusão da inscrição são: Nome completo; Estado em que
reside; E-mail de cadastro no Programa de Voluntários Rio 2016; Telefone com ddd; o link
com o vídeo postado por ele no site Youtube.com e a aceitação dos termos de
participação e regulamento.
1.2.7. O vídeo postado pelo candidato no Youtube.com deverá ter o seguinte título: “NOME DO
SEU ESTADO - SEU NOME COMPLETO - #VOLUNTARIOCONDUTOR”.
1.2.8. O vídeo do Candidato deverá conter, no mínimo 30 (trinta) segundos e no máximo 1 (um)
minuto, e deverá explicar as razões pela qual a pessoa é merecedora do privilégio de
participar do Revezamento da Tocha, história essa que deverá ser verídica e comprovável
e, principalmente, descrever os melhores exemplos de calor humano brasileiro; casos
de pessoas que tenham influenciado positivamente a vida de outras e que façam a
diferença no cotidiano daqueles a seu redor.
1.2.9. O Candidato deverá, necessariamente, usar o endereço de e-mail cadastrado no Programa
de Voluntários Rio 2016 no momento de preencher a inscrição.
1.2.10. Somente a primeira inscrição, juntamente com o primeiro vídeo, enviados pelo
Candidato serão válidos. Não será permitido que o mesmo Candidato envie mais de uma
inscrição (válida), seja com o mesmo vídeo ou com vídeos diferentes.
1.2.11.O candidato que estiver com a inscrição válida e com o vídeo na playlist “Campanha
Voluntários Condutores da Tocha Olímpica Rio 2016” do canal do Rio 2016, não poderá
deletar seu vídeo do site Youtube.com. Caso faça isso, automaticamente é
desclassificado.
1.2.12.Todas as inscrições recebidas passarão por um processo de avaliação, sendo desde logo
eliminadas as inscrições que, dentre outros motivos julgados determinantes, se
enquadrem em alguma das previsões abaixo listadas:
a) de qualquer forma, não atenda os objetivos ou as regras deste Processo de Seleção;
b) for feita mediante fraude, dissimulação ou assemelhado ou contenha qualquer tipo de
ilegalidade, em especial calúnia e violação de direitos de terceiros, notadamente os
direitos personalíssimos;
c) constituir plágio ou outra forma de violação a direitos de propriedade intelectual;
d) tenham cunho ou objetivem fim político, religioso, doutrinário, sexista, promocional
ou propagandístico;
e) seja difamatório, ofensivo, discriminatório, caricaturesco, absurdo, fantasioso,
jocoso, mentiroso ou com quaisquer outras características assemelhadas e/ou que
sejam contrários à moral e aos bons costumes e/ou, ainda, faça a apologia de
ilegalidades.
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1.2.13.Caso o vídeo da história da pessoa indicada seja acolhido pela Comissão de Seleção, o
Candidato desde já autoriza a sua edição para fins de divulgação. O Candidato neste caso
receberá um e-mail, comunicando-lhe a seleção.
1.2.14.O Candidato a Condutor e/ou Condutor selecionados assumem total e integral
responsabilidade pelo conteúdo e fatos descritos nos vídeos enviados e confirmados na
inscrição, incluindo, mas não limitado a veracidade das narrativas e a titularidade dos
conteúdos submetidos ao crivo da Comissão de Seleção, eximindo o RIO 2016, bem como
os seus parceiros envolvidos no desenvolvimento da Campanha, de qualquer
responsabilidade decorrente da violação a esses termos.
1.3.
SISTEMÁTICA DE ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1.3.1. Os dados da inscrição dos candidatos, bem como o vídeo enviado, serão analisados
internamente pela Comissão de Seleção do Comitê Rio 2016 para verificar se o Candidato
à Condutor inscrito é também inscrito no Programa de Voluntários do Comitê Rio 2016.
1.3.2. Uma vez acolhida a inscrição, o Candidato inscrito receberá um e-mail comunicando-lhe o
aceite e poderá visualizar seu vídeo na playlist “Campanha Voluntários Condutores da
Tocha Olímpica Rio 2016” no canal oficial do Comitê Rio 2016 no site Youtube.com.
1.3.3. O processo de votação será realizado da seguinte forma: cada visualização no vídeo do
candidato contará como 1 (hum) voto. O candidato que obtiver o maior número de
visualizações em seu vídeo será, a priori, o vencedor do Estado em que ele representa,
cabendo a esse seguir todas as demais etapas do processo de escolha dos Condutores da
Tocha.
1.3.4. O candidato vencedor deverá ter sido aprovado na etapa da entrevista do Programa de
Voluntários Rio 2016. Se este ainda não fez a entrevista, deverá fazer e, caso reprovado,
será desclassificado dessa campanha.
1.3.5. Deverá o Candidato aceitar os termos e condições deste Regulamento e o Termo de
Participação (que, posteriormente, caso selecionado, deverá ser assinado e enviado para
a Caixa Postal mencionada no item 4.1.4 abaixo).
1.3.6. O somatório dos pontos da votação dos vídeos dos Candidatos serão tabulados, agrupandose e ranqueando-se os Candidatos pelos Estados/DF em que residam.
1.3.7. Durante esse processo de tabulação, prevista para ter início na data estipulada no item
4.1.2, colocaremos a playlist “Campanha Voluntários Condutores da Tocha Olímpica Rio
2016” em modo privado, ou seja, ela sairá da listagem de Playlists do canal oficial do
Comitê rio 2016 no Youtube.com.
1.3.8. A playlist voltará ao modo público no dia da divulgação dos resultados e permanecerá
online até a data definida internamente pelo Comitê Rio 2016.
1.4.
SISTEMÁTICA DE ATRIBUIÇÃO DOS TRECHOS DO PERCURSO DA TOCHA AOS CANDIDATOS
1.4.1. O critério de atribuição de um trecho do Revezamento a um Candidato levará em
consideração, cumulativamente (e não pela ordem abaixo):
a) o Estado em que reside;
b) maior proximidade possível com município em que reside (mas não necessariamente
neste), consideradas as vagas disponíveis nas cidades do percurso da Tocha.
Obs.: Conforme já citado, caso o trecho atribuído seja fora do município em que resida o
Condutor, todas as despesas com transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer
outras, serão de exclusiva responsabilidade do próprio Condutor.
1.5.
SISTEMÁTICA DE CONFIRMAÇÃO DOS TRECHOS VS. CANDIDATOS
1.5.1. A listagem com os nomes, dados e documentos pessoais daqueles que forem selecionados
na forma acima será encaminhada às autoridades competentes para que tais Candidatos
sejam submetidos aos controles e verificações de segurança. Somente os aprovados
nesse controle de segurança poderão ser confirmados como Condutores nos trechos que
lhes tenham sido atribuídos.
-3-
1.5.2. Tais controles e verificações estarão sujeitos a critérios estabelecidos exclusivamente
pelas autoridades e órgãos competentes, encarregados da segurança dos Jogos Olímpicos,
não tendo o RIO 2016 qualquer ingerência nesse processo, razão pela qual também não
terá qualquer responsabilidade decorrente da aprovação ou reprovação do Candidato, a
quem não caberá, portanto, qualquer recurso ou direito de ação contra o RIO 2016.
1.5.3. Tendo em vista que os Patrocinadores do Revezamento, além do COI, do RIO 2016 e dos
demais Patrocinadores dos Jogos RIO 2016 também designarão Condutores e que uma
mesma pessoa poderá, eventualmente, ser indicada e/ou escolhida mais de uma vez, as
planilhas de todas essas entidades serão unificadas, de modo a se eliminar as
duplicidades, posto que cada Condutor somente poderá participar do Revezamento uma
única vez.
1.5.4. Para o preenchimento das vagas liberadas tanto em razão das duplicidades como da
possível não aprovação de certos Candidatos pelos controles de segurança ou, ainda, em
razão da desistência ou impossibilidade de participação de um Candidato, poderão as
entidades acima citadas, e bem assim o RIO 2016, fazer uma segunda chamada,
convocando os Candidatos mais bem ranqueados (no Estado em que ocorrem as liberações
de vagas) de acordo com o critério de avaliação acima fixado.
1.6.
NOMEAÇÃO DOS CONDUTORES DA TOCHA OLÍMPICA
1.6.1. Findo todo o Processo de Seleção acima descrito a Comissão de Seleção - ad referendum,
composta pela Comissão de Seleção do RIO 2016 e, se for o caso, também pelo COI –
lavrará ata nomeando os Condutores da Tocha Olímpica, cujos nomes serão divulgados ao
público em geral.
1.7.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
1.7.1. O Processo de Seleção aqui regulado será conduzido por uma Comissão de Seleção
nomeada pelo RIO 2016 a seu exclusivo critério, Comissão essa que será auxiliada por
profissionais dedicados a organizar e processar as candidaturas.
1.7.2. Aos membros da Comissão de Seleção é vedada a comunicação ou inteiração com
qualquer Candidato para fins de tratar assuntos ligados ao Processo de Seleção ou à
escolha dos Condutores.
1.8.
COMUNICAÇÃO
1.8.1. Todo o Processo de Seleção dar-se-á pela Internet, através do site
www.rio2016.com/voluntarios ou do Portal de Voluntário, não sendo admitidas e,
portanto, consideradas nulas e de nenhum efeito, comunicações diretas de Candidatos
com quaisquer membros da Comissão de Seleção ou do RIO 2016, seja, pessoalmente, por
carta, e-mail (salvo o do próprio site), telefone ou outra forma qualquer.
1.8.2. Não obstante o disposto no item antecedente, excetuam-se da regra ali disposta: a
obrigação do Candidato encaminhar ao RIO 2016, através dos correios, os documentos
acima já citados, somente após o recebimento e validação do(s) qual(is), seguida da
aprovação dos controles de segurança das autoridades competentes, será feita, via email, a confirmação final de sua escolha e nomeação como Condutor da Tocha.
1.8.3. Haja vista que todo o Processo de Seleção será realizado através da Internet, o RIO 2016
não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam afetar este ambiente e, assim,
qualquer dos passos / etapas desse processo de seleção, notadamente por precariedade,
falha ou falta de conexão, transmissão de dados, provedores de acesso, navegabilidade,
incompatibilidade de programas computacionais, erros de leitura e quaisquer outros.
1.8.4. É absolutamente indispensável que todos os Candidatos e Condutores forneçam e
mantenham atualizados os seus endereços eletrônicos (i.e., contas de e-mails) e demais
meios de comunicação para que o RIO 2016 possa fazer todas as notificações relativas ao
Processo de Seleção e ao próprio Revezamento da Tocha. A impossibilidade de
comunicação poderá resultar na eliminação do Candidato ou do Condutor do Processo
de Seleção ou do Revezamento, conforme for o caso.
2. CONDIÇÕES BÁSICAS
-4-
2.1.
Todo Candidato, ao decidir participar deste Processo de Seleção, deve:
2.1.1. Inteirar-se acerca dos objetivos, conceito e estruturação do evento Revezamento da
Tocha.
2.1.2. Aceitar – de forma incondicional, irretratável e irrevogável – e, uma vez selecionado,
assinar e remeter ao RIO 2016, nas datas estabelecidas pelo RIO 2016, o documento
intitulado TERMOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO REVEZAMENTO DA TOCHA DOS JOGOS
OLÍMPICOS RIO 2016 (doravante Termo de Participação), e do qual destacam-se, desde
logo e dentre outras, resumidamente, as seguintes condições:
a) fornecer informações pessoais - verdadeiras e precisas – e cópias de documentos
com foto, as quais serão partilhadas com terceiros de acordo com as regras do
Termo de Participação, e que serão submetidas aos controles e verificações de
segurança das autoridades competentes;
b) estar apto, física e psiquicamente, a participar, uma única vez, no Revezamento,
assim como ter 18 (dezoito) anos de idade, ou mais, em 01/02/16.
c) caso selecionado como Condutor, não vender ou ceder – sob forma, título, pretexto,
hipótese ou época alguma – a sua vaga, nem trocar o trecho do Revezamento que lhe
for designado com outro Condutor e, caso desista ou fique impossibilitado de dele
participar, imediatamente informar ao RIO 2016, por escrito, e devolver o uniforme de
Condutor;
d) acatar todas as diretrizes, regras e orientações emanadas do RIO 2016 com
relação: (i) ao trecho do Revezamento que lhe for atribuído (cerca de 200m, mas que
poderá, eventualmente, ser alterado) e que obriga-se o Condutor, sem
acompanhantes, a completar, salvo quando autorizado pelo RIO 2016; (ii) ao Ponto de
Encontro a partir do qual iniciará seu percurso e ao dia e horário a cumprir, que
poderão ser alterados por necessidade do RIO 2016, mas não a pedido do Condutor;
(iii) ao manejo da Tocha Olímpica (de propriedade do RIO 2016, mas que poderá ser
adquirida pelo Condutor), em especial os seus aspectos operacionais e de segurança e
que será o único objeto que poderá portar durante o Revezamento;
e) excetuado o uniforme, fornecido gratuitamente (e de uso obrigatório sem qualquer
adulteração ou guarnição, notadamente propagandas, logomarcas ou manifestos),
responsabilizar-se, inteira e pessoalmente, com/por todos os custos decorrentes
de sua participação no Revezamento, em especial: (i) transporte (ida e volta) até o
Ponto de Encontro que lhe for indicado; (ii) hospedagem (caso necessário) e
alimentação; (iii) guarda de seus pertences e (iv) todos e quaisquer danos e prejuízos
que sofrer ou causar ao RIO 2016 ou a terceiros;
f) ceder e transferir - de forma irretratável, irrevogável, integral, incondicional,
gratuita, universal e sem limitações de: suporte, tempo, forma, vezes ou objetivo
de uso e de meio de comunicação ao público – na forma definida no Termo de
Participação, todos os sons e imagens de sua pessoa, captados no contexto e/ou
durante sua participação no Revezamento, autorizando, ainda, a divulgação das
informações biográficas, imagens e textos que fornecer e dos que estejam
publicamente disponíveis;
g) todo Candidato ou Condutor poderá, a qualquer tempo, ser eliminado do Processo de
Seleção ou do próprio Revezamento, sem que o RIO 2016 tenha que informar os
motivos dessa decisão – que será sempre autônoma -, não cabendo ao eliminado
qualquer recurso, direito de ação, ressarcimento ou indenização, sequer por dano
moral.
2.2.
O Candidato a Condutor, ao submeter inscrição para avaliação do RIO 2016, também
aceita os termos ora previstos, bem como autoriza ao RIO 2016 e a terceiros por ele
designados, desde já a publicar os materiais e informações submetidas ao Rio 2016, de
forma parcial ou na íntegra, sem limitação de tempo, vezes, território, de forma
universal e gratuita, para fins comerciais ou não, seja para efeitos de divulgação,
publicidade, propaganda ou promoção, em qualquer formato e qualquer meio, mídia ou
tecnologia existente, incluindo, mas não se limitando, a internet, mídias sociais, intranet,
outdoors, materiais impressos de toda espécie, por todo o período de proteção legal,
-5-
conforme os prazos previstos nos artigos 41 e seguintes, da Lei nº. 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998.
3. NÚMERO DE VAGAS E DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA
3.1.
Através do presente Processo de Seleção serão escolhidos 27 (vinte e sete) Condutores.
3.2.
As demais vagas de Condutores serão preenchidas por indicação do RIO 2016 e de outros
parceiros dos Jogos, em casos que julgarem apropriado ou necessário (em especial para
substituir Condutores que sejam eliminados depois de já selecionados, tenham desistido
ou fiquem impossibilitados de participar do Revezamento).
3.3.
A Tocha Olímpica percorrerá todos os Estados do Brasil e o Distrito Federal sendo as 27
vagas objeto deste Processo de Seleção, distribuídas ao longo desse percurso, uma por
Estado, conforme relação de cidades constante da página (aba) “Mapa do Revezamento”
deste site e outras a serem anunciadas.
4. PRAZOS
4.1.
O presente Processo de Seleção tem, em princípio, os seguintes prazos:
4.1.1. Inscrição pelos candidatos: início as 10h00 do dia 17 de novembro de 2015 e término as
23h59 do dia 26 de novembro de 2015.
4.1.2. O vídeo ficará na playlist “Campanha Voluntários Condutores da Tocha Olímpica Rio
2016”, para visualizações, até o dia 07/12/2015 às 10h, momento este em que a playlist
será colocada em modo privado para tabulação das visualizações.
4.1.3. O resultado das visualizações será divulgado dia
(www.rio2016.com/voluntarios) e Portal do Voluntário.
08/12,
terça-feira,
no
site
4.1.4. Recebimento, pelo RIO 2016, na Caixa Postal nº 70028, CEP 22.420-970, até as 23h59 do dia
18 de dezembro de 2015, dos seguintes documentos do Candidato:
a) Termo de Participação do Condutor da Tocha – Versão original assinada e rubricada.
b) RG – uma cópia (PB ou cor).
4.1.5. Divulgação, pelo RIO 2016, neste site, da listagem final dos Condutores da Tocha
selecionados: até as 23h59 do dia 29 de fevereiro de 2016.
4.2.
O não cumprimento dos prazos acima fixados implicará na não aceitação da candidatura.
4.3.
Quaisquer dos prazos acima fixados poderão ser alterados ou prorrogados a exclusivo
critério do RIO 2016, mediante simples comunicação neste site.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.
A participação de toda e qualquer pessoa neste Processo de Seleção e no Revezamento da
Tocha, seja como Candidato ou Condutor, dar-se-á sempre voluntariamente e sem
qualquer tipo ou espécie de compensação ou prêmio.
5.2.
O RIO 2016 poderá, a todo tempo, alterar ou complementar qualquer dos termos e
condições deste Regulamento, disponibilizando a nova versão neste site.
5.3.
A critério do RIO 2016 poderá este Regulamento, e suas alterações, ser levado a registro
em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, caso
em que o respectivo número e os das subsequentes averbações serão informados neste
site.
5.4.
Todas as questões fundadas em casos omissos e que demandem complementação ou
alteração deste Regulamento serão decididas pela Comissão de Seleção - ad referendum,
da direção do RIO 2016.
5.5.
O presente Regulamento consiste num acordo entre o Candidato e o RIO 2016, e é regido
pelas leis brasileiras, elegendo-se o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, como
o único competente para o processar e julgar toda e qualquer ação nele fundada.
-6-
5.6.
A presente Campanha é uma promoção não comercial, para promover o Revezamento da
Tocha Olímpica, por meio de inscrição de condutores da Tocha. Esta Campanha não está
subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos Condutores, nem
vinculação destes à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. Do mesmo
modo, a Campanha não pagará qualquer quantia ou distribuirá, a qualquer tempo,
qualquer tipo de prêmio aos Candidatos a Condutores ou Condutores selecionados, seja a
que título for.
-7-
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