10 – São Paulo, 125 (217)
Soares Camargo S/A
Comércio e Administração
CNPJ/MF nº 59.608.380/0001-94 - NIRE nº 3530004798-2
Sumário da Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária,
conforme o disposto no § 1º do artigo 130 da Lei das S.A.
Data/Hora/Local: 30/06/2015, às 10 horas, na Rua Major José Inácio,
2.054, São Carlos/SP. Presença/Convocação: Dispensadas nos termos
do artigo 124, § 4º da Lei 6.404/76, e pela totalidade do capital social.
Presentes também membros da administração da Companhia e o membro
da Contidata Contabilidade Ltda., empresa especializada responsável pela
elaboração do Laudo de Avaliação. Mesa: Presidente - Daniel de Camargo
Jurema; Secretária - Elisabeth Virginia de Camargo Jurema. Ordem do Dia:
I. AGO: a. Aprovação das contas da Diretoria e dos demonstrativos financeiros da Companhia, referente ao exercício social encerrado em 31/12/2014,
nos termos do artigo 132 da Lei das S.A.; b. Ratificação da distribuição do
lucro líquido do exercício social encerrado em 31/12/2014, constante das
demonstrações financeiras da Companhia; c. Aprovação da destituição do
Sr. Rafael Cogo Bistaffa do cargo de Diretor e aceitação da renúncia da
Sra. Sylvia Eliana Giongo de Camargo Soares; d. Eleição de membro da
Diretoria da Companhia; e. Rerratificação do prazo de mandato dos membros da Diretoria da Companhia anteriormente eleitos; e f. Fixação do limite
de valor da remuneração global anual dos administradores da Companhia.
II. AGE: g. Aprovação do pedido de Convalidação perante a (JUCESP)
para a filial da Companhia, CNPJ/MF nº 59.608.380/0004-37, para posterior pedido de encerramento dessa filial da Companhia; h. Aprovação
Integral do protocolo e justificação para cisão parcial da Soares Camargo
S/A Comércio e Administração com a versão da parcela cindida do seu
patrimônio líquido para GC Empreendimentos e Agropecuária Eireli - ME
(“Protocolo”); i. Ratificação da nomeação da empresa especializada Contidata Contabilidade Ltda. como empresa responsável pela avaliação do
patrimônio líquido a ser cindido e elaboração do Laudo de Avaliação da
Companhia (“Laudo de Avaliação”); j. Aprovação do Laudo de Avaliação;
k. Aprovação da cisão parcial da Companhia com a versão da parcela cindida do seu patrimônio líquido para GC Empreendimentos e Agropecuária
Eireli - ME, nos termos do Protocolo (“Cisão Parcial”); l. Aprovação da alteração do capital social da Companhia, em decorrência da Cisão Parcial,
com a consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; m. Aprovação da alteração dos artigos 6º e 13º do Estatuto Social da
Companhia, referentes à forma de representação da Companhia; n. Autorização aos Diretores da Companhia para a prática de todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações tomadas acima.
Deliberações: I. AGO: “Aprovadas, por unanimidade” a. as contas da Diretoria e os demonstrativos financeiros referente ao exercício social encerrado em 31/12/2014, nos termos do artigo 132 da Lei 6.404/1976, apenas
com a seguinte observação: no período de 01/01/2014 a 30/11/2014 a
responsabilidade de lançamento e elaboração do Balanço Patrimonial, a
cargo do Sr. Nilton Coelho, contador, CPF/MF nº 979.912.108-63 e CRC/
SP 1SP090522/O-1, e de 01/12/2014 a 31/12/2014 sob responsabilidade da empresa Voigt e Bianchi Organização Contabil Ltda., CNPJ/MF nº
01.401.308/0001-01 e CRC 2SP019318. b. Ratificação da distribuição já
realizada do lucro líquido do exercício social encerrado em 31/12/2014,
constante das demonstrações financeiras; c. destituição do Sr. Rafael Cogo Bistaffa, brasileiro, RG nº 30.367.038-1-SSP/SP, e CPF/MF nº
216.655.258-78, do cargo de Diretor Executivo e aceitação da renúncia da Sra. Sylvia Eliana Giongo de Camargo Soares, brasileira, RG nº
5.329.568-7 SSP-SP, e CPF/MF nº 202.026.108-10, ao cargo de Diretora sem Designação Especial, conforme carta de renúncia apresentada à
Companhia nesta data, anexa a presente ata como Anexo I; d. eleição
do Sr. Sudemar Teixeira dos Santos, brasileiro, RG nº 6.304.716-0 SSP/
SP, e CPF/MF nº 756.486.018-91, para o cargo de Diretor Executivo, com
mandato de 3 anos a contar da presente data. A investidura do Diretor ora
eleito encontra-se devidamente regularizada pela respectiva assinatura do
nomeado, no termo de posse, anexo à presente ata como Anexo II; e. Rerratificação do prazo de mandato das Sras. Elizabeth Virginia de Camargo Jurema e Erika Maria Teresa Giongo de Camargo e Castro, Diretoras
sem Designação Especial da Companhia, eleitas na AGE realizada em
12/11/2014, para fazer constar que as mesmas terão prazo de mandato
de 3 anos a contar da presente data; e f. do limite anual da remuneração
global dos administradores da Companhia em R$ 100.000,00 para o exercício social de 2015. II. AGE: “Aprovadas, por unanimidade” g. do pedido
de Convalidação perante a (JUCESP) para a filial da Companhia, CNPJ/
MF nº 59.608.380/0004-37, estabelecida na Fazenda Falcão, s/n, CEP
13573-284, São Carlos/SP, e I.E. nº 637.012.986.118, para fazer constar
atribuição de NIRE, para posterior pedido de encerramento dessa filial da
Companhia; h. de todos os termos do Protocolo, elaborado em conformidade com o disposto nos artigos 224, 225 e 229 da Lei das S.A., cuja cópia
integra o Anexo III da presente ata. i. Ratificação da nomeação da empresa especializada Contidata Contabilidade Ltda., estabelecida em Limeira/
SP, na Avenida Saudades, 1547, Sala 01, Centro, registrada no CRC/SP
sob o nº 2SP017250/O-0, inscrita no CNPJ/MF nº 66.838.822/0001-54,
como empresa responsável pela avaliação do patrimônio líquido da Companhia a ser vertido para GC Empreendimentos e Agropecuária Eireli ME, em virtude da Cisão Parcial, bem como pela elaboração do respectivo
Laudo de Avaliação. j. do Laudo de Avaliação, cuja cópia integra o Anexo I
do Protocolo, bem como do balanço base da cisão. k. da Cisão Parcial da
Companhia, nos termos do Protocolo e do Laudo de Avaliação, com versão
da Parcela Cindida para GC Empreendimentos e Agropecuária Eireli - ME.
Em virtude da Cisão ora aprovada, todos os bens, direitos, obrigações,
ativos e passivos da Companhia relativos à parcela vertida para a GC Empreendimentos e Agropecuária Eireli - ME passarão a ser de titularidade
da GC Empreendimentos e Agropecuária Eireli - ME. Em conseqüência
da versão da parcela cindida da Companhia para a GC Empreendimentos
e Agropecuária Eireli - ME, a GC Empreendimentos e Agropecuária Eireli
- ME sucederá a Companhia em tais bens, direitos, obrigações, ativos e
passivos, nos termos do artigo 233, § único da Lei das S.A. e do Protocolo.
l. da alteração do capital social da Companhia, atualmente no valor de R$
15.275.740,20 dividido em 1.838.910 ações ordinárias nominativas (ON),
com valor nominal de R$ 8,31 cada uma, para R$ 10.514.410,33 dividido
em 1.265.736 ações ON do mesmo citado valor nominal, com o correspondente cancelamento de 573.174 ações ON do mesmo valor nominal,
todas de titularidade da acionista Sylvia Eliana Giongo de Camargo Soares. Tendo em vista as deliberações ora aprovadas, o artigo 5º do Estatuto
Social passa a viger com o seguinte teor: “Artigo 5º - O capital social
é de R$ 10.514.410,33 dividido em 1.265.736 ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 8,31 cada uma.” m. das seguintes alterações estatutárias, que objetivam adaptar o Estatuto Social às deliberações
tomadas nesta Assembleia: a) Artigo 6º do Estatuto Social que passará
a vigorar com a seguinte redação, para fazer constar que a Companhia
será administrada por uma Diretoria composta por 3 membros: “Artigo
6º - A administração da Sociedade compete à Diretoria que será composta
por 3 membros, sendo um Diretor Executivo e os demais Diretores Sem
Designação Especial.” b) § 2º, artigo 13º do Estatuto Social, que passará
a vigorar com a seguinte redação, para fazer constar que a Companhia
será representada por 2 Diretores sem Designação Especial para a prática
de determinados atos: “§ 2º. A Sociedade, para a prática dos seguintes
atos deverá ser representada, obrigatoriamente, por dois Diretores Sem
Designação Especial”. n. Autorização para que os Diretores da Companhia possam praticar todos e quaisquer atos e tomar todas as providências
necessárias à implementação e formalização das deliberações ora aprovadas, ficando, desde já, todos investidos dos mais amplos poderes para
representar a Companhia perante autoridades públicas federais, estaduais
ou municipais, incluindo Juntas Comerciais, secretarias federais, estaduais ou municipais, podendo promover junto aos órgãos públicos competentes as alterações que se fizerem necessárias. Encerramento: Formalidades legais foram devidamente arquivadas e registradas na JUCESP
nº488.858/15-0 em 04/11/2015. Flávia Regina Britto - Secretária Geral.
PGL Brasil Ltda.
CNPJ: 04.503.292/0001-36 - NIRE: 35.216.934.698
Convocação para Assembleia/Reunião de Sócios
Ficam os sócios da PGL Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
04.503.292/0001-36, com sede na Rua Dr. Abelardo Vergueiro César, 528,
Vila Alexandria, São Paulo - SP, convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 03/12/2015, na sede da
Sociedade, às 10h30, para deliberarem sobre a destituição de administrador. John Stefano Hickey.
Diário Oficial Empresarial
Eldorado Brasil
Celulose S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº: 07.401.436/0002-12 - NIRE: 35.300.444.728
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 22 de Outubro de 2015
1. Data, Hora e Local: Às 14h do dia 22 de outubro de 2015, na sede
social da Eldorado Brasil Celulose S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Marginal Direita do
Tietê, nº 500, Vila Jaguara, CEP 05118-100. 2. Convocação e Presenças: Convocação enviada por e-mail a todos os membros do Conselho
de Administração, em 13 de outubro de 2015, nos termos do Parágrafo
1º, do Artigo 12, do Estatuto Social da Companhia. Presente a totalidade
dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Adicionalmente foram convidados a participar da reunião os diretores da Companhia. 3. Mesa: Verificado o quórum necessário à instalação da Reunião
do Conselho de Administração, a mesa foi composta por Joesley Mendonça Batista, Presidente da Mesa, e Fabiana Blasiis, Secretária da
Mesa. 4. Ordem do Dia: a) Pauta Deliberativa: i) Eleição de novos membros do Comitê de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, comitê
de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia, em
substituição aos Srs. Tatiana Regiani (titular) e Daniel Gonçalves Pereira
(suplente); ii) apreciar a proposta de alteração de jornal de grande circulação para publicações obrigatórias, nos termos da Lei das S/A, da Companhia; e iii) deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral da Companhia; e iv) Aprovar a contratação de colaboração financeira junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
(“BNDES”) à Companhia, em todos os seus termos e condições.
b) Pauta informativa: i) apresentar ao Conselho de Administração os resultados acumulados pela Companhia durante o trimestre encerrado em
30 de setembro de 2015, conforme demonstrações financeiras revisadas
por seus auditores independentes; e ii) apresentações sobre: programa
de competitividade e mecanização na área florestal, panorama do mercado mundial de celulose e visão atual do projeto “Vanguarda 2.0”.
5. Deliberações: Prestados os esclarecimentos necessários, o Sr. Presidente declarou regularmente instalada a reunião. Os membros do Conselho de Administração presentes declaram que receberam todo material objeto da ordem do dia, e que lhes foi facultado o direito de
apresentação de manifestações de votos e protestos que, após recebidos pela mesa, ficarão arquivados na sede social da Companhia. Dessa
forma, resolvem, sem ressalvas e por unanimidade de votos: 5.1. Aprovar a eleição do Sr. Daniel Gonçalves Pereira, brasileiro, solteiro, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.036.554-7 IFP/RJ,
inscrito no CPF/MF sob o nº 102.878.997-13, domiciliado na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço profissional na
Rua do Ouvidor, nº 98, 8º andar, Centro, CEP 20040-030 para o cargo de
membro titular do Comitê de Sustentabilidade e Responsabilidade
Social, em vista da renúncia apresentada pela Sra. Tatiana Regiani, tendo como suplente o Sr. Daniel Seabra Pinheiro, brasileiro, solteiro, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.533.012-9 DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 124.498.417-50, domiciliado na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço profissional na Rua do Ouvidor, nº 98, 8º andar, Centro, CEP 20040-030,
restando esclarecido que seus mandatos espirarão juntamente com o
mandato dos demais membros do Comitê de Sustentabilidade e Responsabilidade Social da Companhia, eleitos em 28 de abril de 2015. 5.2.
Aprovar a proposta de alteração do jornal de grande circulação em que a
Companhia publica seus atos, conforme determinado pela Lei das Sociedades por Ações, e pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), para o jornal “Valor Econômico”, bem como sua submissão a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia. 5.3. Aprovar a
contratação de colaboração financeira junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES à Companhia, objeto de
Decisão de Diretoria do BNDES, Decisão nº Dir. 605/2015-BNDES de 08
de outubro de 2015, (“Contrato de Financiamento”), tendo como interveniente anuente e fiadora a J&F Investimentos S/A, no valor total de
R$ 357.980.000,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões e novecentos
e oitenta mil reais), dividido em 7 (sete) subcréditos, com a finalidade de
executar e concluir os projetos florestal e social ora financiados, nas condições apresentadas aos membros deste Conselho, em todos os seus
termos e condições, inclusive constituição de segunda hipoteca ao imóvel da Companhia, localizado no Município de Três Lagoas, Estado de
Mato Grosso do Sul, objeto da matrícula nº 59.585 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas/MS. Fica a Diretoria da Companhia autorizada a tomar todas as providências cabíveis e necessárias
ao fiel cumprimento da presente deliberação. 5.4. Encerrada a Pauta
Deliberativa desta reunião, foram apresentados ao Conselho de Administração, a título informativo: (i) os resultados acumulados pela Companhia durante o trimestre encerrado em 30 de setembro de 2015,
conforme demonstrações financeiras revisadas por seus auditores independentes e apreciadas pelo Comitê de Auditoria, Finanças e Gestão de
Riscos da Companhia, em reunião realizada no dia 21 de julho de 2015;
e (ii) apresentações sobre: programa de competitividade e mecanização
na área florestal, panorama do mercado mundial de celulose e visão
atual do projeto “Vanguarda 2.0”. 6. Ata em Forma de Sumário: Foi
aprovado, por unanimidade, que a Ata desta Reunião do Conselho de
Administração fosse lavrada sob a forma de Sumário e sua publicação
com omissão de assinaturas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do Artigo
130, da Lei das Sociedades por Ações. 7. Encerramento e Lavratura da
Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem
dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a
qual, após reaberta a sessão, foi lida, aprovada por todos os presentes e
assinada. 8. Conselheiros Presentes: Joesley Mendonça Batista,
Wesley Mendonça Batista, José Batista Sobrinho, Paulo Eduardo Nigro,
Miguel João Jorge Filho, Lício da Costa Raimundo e Max Mauran
Pantoja da Costa. “Certifico que esta ata é cópia fiel da original lavrada
em livro próprio.” São Paulo, 22 de outubro de 2015. Fabiana Blasiis Secretária da mesa. JUCESP nº 508.721/15-5 em 16/11/2015. Flávia
Regina Britto - Secretária Geral.
Companhia Agrícola Debelma
CNPJ 03.366.569/0001-63 – NIRE 35.300.172.621
Extrato Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Data, Hora e Local: 06/10/2015, às 13 horas, na sede social em Américo Brasiliense/SP. Presença e Convocação: Totalidade do capital social,
dispensada a convocação. Mesa: Presidente: Luiz Antonio Cera Ometto e
Secretário: Maurício Krug Ometto. Deliberações: Foram aprovadas: Ordinária: 1) O Relatório Anual da Administração, Balanço Patrimonial, as
demais Demonstrações Financeiras e o Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31/03/2015 publicados
nos jornais “DOESP” e O Dia SP, na edição do dia 1º/10/2015. 2) o Lucro
liquido no valor de R$ 969.742,19, tem a seguinte destinação: a) o valor
de R$ 48.487,11, serão destinados à conta da Reserva Legal; b) o valor
de R$ 230.313,77, serão distribuídos como pagamento de dividendos mínimos aos acionistas; e c) o valor de R$ 690.941,31 à conta de Reserva de
Retenção de Lucros. 3) Reeleitos a Diretoria, para o mandato de 2 anos,
até a data da Assembleia Geral Ordinária, que deliberar sobre as demonstrações financeiras da Companhia referente ao exercício social a se encerrar em 31/03/2017, quais sejam: Diretor Presidente: Luiz Antonio Cera
Ometto, CPF 027.686.238-49 e RG 1.636.450; e os Diretores: Maurício
Krug Ometto, CPF 127.718.108-08 e RG/SSP-SP 11.131.670-4; e Beatriz Krug Ometto Moreno, CPF 136.132.288-82 e RG 8.894.691-SSP-SP.
4) Aprovada a remuneração global anual dos membros da Diretoria para
o exercício social a ser encerrado em 31/03/2016. Extraordinária: 5) O
aumento do Capital Social da Companhia no valor de R$ 858.667,00, sem
a emissão de novas ações ordinárias nominativas, passando o capital social de R$ 12.941.333,00 para R$ 13.800.000,00, a ser integralizado mediante a capitalização das seguintes verbas contábeis: a) R$ 690.941,31,
referentes à conta denominada Reserva de Retenção de Lucros; e b) R$
167.725,69, referentes à conta denominada Reserva Legal. O artigo 4º do
Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º - O Capital Social é de R$ 13.800.000,00, dividido em 1.025 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” Encerramento: Nada mais. Américo Brasiliense/SP, 06/10/2015. Jucesp nº 506.679/15-9 em sessão de 11/11/2015.
Flávia Regina Britto – Secretária Geral.
terça-feira, 24 de novembro de 2015
Via Varejo S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 – NIRE 35.300.394.925
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
a ser realizada em 22 de dezembro de 2015
Ficam convocados os senhores acionistas da Via Varejo S.A., sociedade
por ações aberta, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado
de São Paulo, na Rua João Pessoa, nº 83, Centro, CEP 09520-010,
inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 35.300.394.925 e no
CNPJ/MF sob o nº 33.041.260/0652-90, registrada na Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A” sob o
código 6505 (“Companhia”), nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades
por Ações”) e dos artigos 3º e 5º da Instrução CVM nº 481, de 17 de
dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”), para
reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia Geral”)
a ser realizada às 10h do dia 22 de dezembro de 2015 na sede da
Companhia, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) aprovar a incorporação pela Companhia de parte do acervo patrimonial
da Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A. (“Nova Pontocom”), no
pressuposto de que será aprovada e realizada a cisão total e desproporcional da Nova Pontocom; (ii) ratificar a contratação de Magalhães
Andrade S/S Auditores Independentes, inscrita no Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de São Paulo, sob o nº 2SP000233/O-3 e
no CNPJ/MF sob o nº 62.657.242/0001-00, com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.893,
6º andar, Jardim Paulistano, como empresa especializada responsável
pela elaboração do laudo de avaliação do acervo patrimonial da Nova
Pontocom e do acervo a ser cindido e incorporado pela Companhia, na
data base de 30 de setembro de 2015 (“Laudo de Avaliação”); (iii) aprovar o Laudo de Avaliação; (iv) caso restem aprovadas as matérias acima,
autorizar e ratificar todos os atos dos administradores da Companhia
necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos
acionistas da Companhia; (v) aprovar a alteração do Artigo 21, caput, do
Estatuto Social da Companhia para refletir ajustes feitos ao Regimento
Interno do Conselho de Administração da Companhia; (vi) aprovar a alteração do Artigo 23 do Estatuto Social da Companhia, com a exclusão do seu inciso xviii e a inclusão de parágrafo único, para refletir a
adoção pela Companhia de uma Política para Transações com Partes
Relacionadas; (vii) aprovar a atualização da redação do Artigo 5º do
Estatuto Social da Companhia, para refletir o seu atual capital social,
alterado em razão de aumentos de capital frutos do exercício de opções de compra de ações, deliberados em reuniões do Conselho de
Administração realizadas em 27 de julho de 2015 e 10 de outubro de
2015; e (viii) aprovar, por conta das deliberações acima, da consolidação
do Estatuto Social da Companhia. Os acionistas e seus representantes
legais deverão comparecer à Assembleia Geral munidos de, além dos
documentos hábeis de identidade e comprovante atualizado de titularidade das ações de emissão da Companhia, expedido por instituição
financeira prestadora dos serviços de ações escriturais e/ou agente de
custódia. Aos acionistas que se farão representar por meio de procuração, requeremos o envio do instrumento de mandato outorgado na
forma da lei, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização da Assembleia Geral. Os documentos deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico Societário da Companhia, na Rua João
Pessoa, nº 83, piso mezanino, Centro, na cidade de São Caetano do
Sul, Estado de São Paulo, sob protocolo. Ressalta-se que os acionistas poderão participar da Assembleia Geral ainda que não realizem
o depósito prévio dos documentos, bastando apresentarem tais documentos na abertura da Assembleia Geral, conforme o disposto no
§ único do artigo 13 do estatuto social da Companhia e no artigo 5º
§ 2º da Instrução CVM 481. Os documentos relativos às matérias a
serem discutidas na Assembleia Geral encontram-se à disposição dos
acionistas para consulta na sede da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia (www.viavarejo.com.br/ri), da BM&FBOVESPA
(http://www.bmfbovespa.com.br) e da CVM (http://www.cvm.gov.br) na
rede mundial de computadores, em conformidade com as disposições
da Lei das Sociedades por Ações e da regulamentação aplicável.
São Caetano do Sul, 20 de novembro de 2015.
Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira
Presidente do Conselho de Administração
Santo Antônio Energia S.A.
CNPJ/MF nº 09.391.823/0001-60 - NIRE: 35.300.352.891
Assembleia Geral de Debenturistas da 3ª Emissão
Edital de Convocação
Santo Antônio Energia S.A. (“Emissora”), na qualidade de emissora da 3ª
emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
Quirografária com Garantia Adicional Real e Fidejussória, em 2 (duas) Séries, para Distribuição Pública, da Santo Antônio Energia S.A. (“Emissão”),
convoca os Senhores Debenturistas a se reunirem em Assembleia Geral
de Debenturistas, a ser realizada, em primeira convocação, no dia
09 de dezembro de 2015, às 10 horas, na sede da Emissora, localizada
na Avenida das Nações Unidas, nº 4.777, 6º andar, sala 1, Edifício Vila
Lobos, Alto de Pinheiros, Cidade e Estado de São Paulo, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) aprovação, para não manutenção,
nos termos da cláusula 5.1, alínea “i”, subitem “ii”, do “Instrumento Particular de Escritura da 3ª (terceira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Adicional Real
e Fidejussória, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, da Santo
Antônio Energia S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrado em 11 de março
de 2014 e posteriormente aditado, de índice de cobertura do serviço da
dívida (“ICSD”) de, no mínimo, 1,2, apenas para a apuração que ocorrerá
com base nas demonstrações financeiras relativas ao exercício social a ser
encerrado em 31 de dezembro de 2015; e (ii) aprovar a celebração, pela
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), de aditivo ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças, datado de 28 de agosto de 2013
(“Contrato de Cessão Fiduciária”), já anteriormente aditado, a fim de incluir
a possibilidade de apresentação, em adição ou substituição à manutenção
de recursos e/ou apresentação de carta(s) de fiança(s), de apólice(s) de
seguro-garantia, para compor, total ou parcialmente, as 3 parcelas adicionais do Serviço da Dívida 1 e do Serviço da Dívida 2, se necessário majorar recursos, em decorrência do disposto na alínea “b” do item 45 e na
alínea “c” do item 46 da cláusula primeira do Contrato de Cessão Fiduciária, na Conta Reserva do Serviço da Dívida 1 (que é utilizada, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, para o pagamento das prestações
de principal e acessórios dos Contratos de Financiamento Originais e
do Instrumento de Financiamento Banco da Amazônia), e na Conta
Reserva do Serviço da Dívida 2 (que é utilizada, nos termos do Contrato
de Cessão Fiduciária, para o pagamento das prestações de principal e
acessórios dos Contratos de Financiamento Suplementares). Os procedimentos aplicáveis à(s) carta(s) de fiança, atualmente previstos no Contrato de Cessão Fiduciária, serão substancialmente os mesmos à(s) apólice(s) de seguro. Caso a Assembleia Geral não se instale em primeira
convocação, a mesma será realizada, em segunda convocação, no dia
18 de dezembro de 2015, às 10 horas, também na sede da Emissora,
localizada na Avenida das Nações Unidas, nº 4.777, 6º andar, sala 1,
Edifício Vila Lobos, Alto de Pinheiros, Cidade e Estado de São Paulo.
A comprovação da condição de Debenturista poderá ocorrer a qualquer
momento até a abertura dos trabalhos da assembleia geral, mediante
apresentação de documento de identidade, extrato da respectiva conta
das Debêntures aberta em nome de cada debenturista e emitido pela instituição depositária e, no caso de constituição de procurador, do competente instrumento de mandato. Neste caso, solicitamos o depósito do instrumento de procuração e dos documentos societários, na sede social da
Emissora, localizada na Avenida das Nações Unidas, nº 4.777, 6º andar,
sala 1, Edifício Vila Lobos, Alto de Pinheiros, Cidade e Estado de São
Paulo, bem como o envio ao Agente Fiduciário no e-mail assembleias@
pentagonotrustee.com.br, em até 1 (uma) hora antes do evento. Termos
definidos no presente Edital terão o mesmo significado que lhes é atribuído
no Contrato de Cessão Fiduciária. São Paulo, 24 de novembro de 2015.
Eduardo de Melo Pinto - Diretor-Presidente.
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terça-feira, 24 de novembro de 2015 às 01:41:19.
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