rescisão do contrato
de trabalho
Anselmo Domingos da Paz
Junior
05/11/2015
dispensa sem justa causa pelo
empregador
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Dispensa sem justa causa do
empregado pelo empregador –
contratos com mais de um ano
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Basicamente o que será acrescentado
será a férias vencidas do empregado e
ainda não gozadas pelo mesmo.
Dessa forma, seriam direitos do
empregado:
Saldo de salários (462 CLT);
Aviso prévio (487 CLT);
Férias proporcionais (147 CLT) + férias
vencidas + 1/3 sobre férias em ambas (7º,
XVII CF);
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continuação
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13º proporcional (art. 3º da Lei
409/62)
Depósitos na conta vinculada dos
valores do FGTS devidos em
rescisão e do mês anterior.
Liberação da guia para saque do
FGTS no cód.01.
Liberação das guias para saque do
seguro desemprego.
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empregador
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DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL
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Conforme dispõe o art. 9º das Leis
6708/79 e 7238/84 + Súmula 314 do TST
Tal indenização é devida nas dispensas
sem justa causa realizadas no período de
30 dias que antecedem a data de correção
salarial da categoria do empregado (database).
Será devido o valor de um SALÁRIO
mensal.
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Dispensa por justa causa
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Justa causa – definição* – “efeito emanado
de ato ilícito do empregado que violando
alguma obrigação legal ou contratual,
explícita ou implícita, permite ao
empregador a rescisão do contrato sem
ônus”.
*Valentin Carrion – Comentários à CLT –
Ed. Saraiva – 33ª Ed. - fls. 379.
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continuação
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Base legal da Dispensa por justa
causa: art. 482 da CLT.
As hipóteses de dispensa por justa
causa são TAXATIVAS (os fatos
devem ser adaptados à lei).
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empregador
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REQUISITOS DA DISPENSA POR JUSTA
CAUSA
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Culpa do empregado (imperícia,
imprudência, negligência);
Gravidade do fato ou do comportamento;
Tempestitividade (ou imediatismo) – a
dispensa deve ser procedida assim que o
empregador tomar ciência dos fatos.
Nexo de causalidade – entre o fato ou
comportamento e o efeito dele decorrente.
Singularidade da punição – uma única
punição.
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Hipóteses de dispensa por justa causa
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O art. 482 prevê as seguintes hipóteses:
A) Ato de improbidade – “atentado contra o
patrimônio do empregador, de terceiros ou
de companheiros de trabalho.”* (obra
citada, fls. 380)
B) Incontinência de conduta (atos que
venham a contrariar a moral sexual
vigente).
Mau procedimento (atos que venham a
contrariar regras de conduta social vigente)
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continuação
C) Negociação habitual:
A negociação poderá ser por conta
própria ou alheia, SEM PERMISSÃO
DO EMPREGADOR
A negociação deverá constituir ato de
concorrência à empresa para a qual
trabalho ou for prejudicial ao serviço.
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D) Condenação criminal do empregado,
passada em julgado, caso não tenha
havido suspensão da execução da pena
(sursis)
E) Desídia no desempenho de suas
funções – constitui ato de negligência do
empregado no cumprimento de suas
obrigações.
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F) Embriaguez Habitual –
comparecimento constante ao
serviço sem o domínio de suas
faculdades mentais em razão do
consumo de bebidas alcoólicas ou
drogas.
Embriaguez em serviço – ato único
praticado pelo empregado no
ambiente de trabalho.
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G) violação do segredo da empresa – ato
de divulgação de informações sigilosas da
empresa.
H) Ato de indisciplina – desobediência de
regras gerais da empresa (direcionada aos
empregados como um todo).
Ato de insubordinação – desobediência a
regras específicas de trabalho (direcionada
ao empregado)
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Continuação
I) Abandono de emprego – dois
requisitos: objetivo (lapso temporal –
jurisprudência prevê 30 dias na
Súmula 32 TST). Subjetivo –
ausência de intenção de retornar ao
emprego.
Obs.: Anúncio em jornal não é aceito
pelo Judiciário. Utiliza-se telegrama.
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J) Ato lesivo da honra ou boa fama contra
QUALQUER PESSOA, ou ofensas físicas,
nas mesmas condições, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem.
K) Ato lesivo da honra ou boa fama ou
ofensas físicas praticadas contra O
EMPREGADOR E SUPERIORES
HIERARQUICOS, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem.
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L) Prática constante de jogos de azar – ato
reiterado do empregado um jogar
carteado, apostas ou outros meios de
angariar valores.
Parágrafo único – prática de atos
atentatórios à Segurança Nacional
provados em inquérito administrativo –
resquício do período da ditadura, mas
aplicável atualmente em razão do
terrorismo.
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Direitos devidos na dispensa por justa causa
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Devemos distinguir os contratos com
menos de um ano daqueles que possuem
mais de um ano.
Neste caso, são devidos os seguintes
direitos ao empregado dispensado por
justa causa com menos de um ano:
Saldo de salários e depósito do FGTS
sobre o saldo de salários;
Não há direito ao saque do FGTS, mas
deve ser entregue o Termo de rescisão do
contrato de trabalho (TRCT)
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continuação
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Empregado dispensado por justa
causa com mais de um ano de
serviço tem direito:
Saldo de salários e respectivo
depósito de FGTS.
Férias vencidas + 1/3 de acréscimo
da constituição (se não houve gozo
das férias)
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continuação
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NÃO HÁ PAGAMENTO DE AVISO
PRÉVIO, 13º SALÁRIO, MULTA DE 40%
SOBRE O FGTS do empregado, férias
proporcionais + 1/3, liberação das guias
TRCT para saque do FGTS e nem mesmo
o direito ao saque do seguro desemprego.
Não há homologação para os contratos
com mais de um ano.
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