CARTA-CIRCULAR CONJUNTA
SUP/AOI - 03/2004
SUP/AF - 13/2004
Rio de Janeiro, 11 de março de 2004
Ref.: Medida Provisória nº 24, de 23.01.2002
Medida Provisória nº 114, de 31.03.2003
Lei nº 10.464, de 24.05.2002
Lei nº 10.646, de 28.03.2003
Lei nº 10.696, de 02.07.2003
Lei nº 10.823, de 19.12.2003
Resolução BACEN nº 2.928, de 24.01.2002
Resolução BACEN nº 2.943, de 27.03.2002
Resolução BACEN nº 3.018, de 28.08.2002
Resolução BACEN nº 3.032, de 29.10.2002
Resolução BACEN nº 3.079, de 24.04.2003
Resolução BACEN nº 3.115, de 31.07.2003
Resolução BACEN nº 3.130, de 31.10.2003
Resolução BACEN nº 3.163, de 15.01.2004
Ass.: Renegociação de operações de crédito rural no âmbito do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
A Resolução BACEN nº 3.163, de 15.01.2004, atendendo o disposto na Lei nº 10.823, de
19.12.2003, estabeleceu alterações no processo de renegociação de operações de
investimento agropecuário de agricultores familiares, miniprodutores e pequenos
produtores rurais que foi objeto das Cartas-Circulares Conjuntas SUP/IF-66/2002,
SUP/AC-18/2002, de 16.10.2002, SUP/IF-73/2002, SUP/AC-19/2002, de 13.11.2002,
SUP/AOI-22/2003, SUP/AF-31/2003, de 18.06.2003, e SUP/AOI-50/2003, SUP/AF78/2003, de 18.11.2003.
Em relação às operações administradas pelo BNDES, a Resolução BACEN nº 3.163, de
15.01.2004, contempla aquelas contratadas no âmbito do PRONAF.
A renegociação em tela deverá ser efetivada de acordo com as instruções a seguir.
1. Operações Passíveis de Renegociação
Poderão ser renegociadas, no âmbito das linhas de financiamento administradas pelo
BNDES, as operações cursadas ao amparo do PRONAF, inclusive aquelas
formalizadas como crédito coletivo, nos seguintes termos:
-2-
1.1. Operações contratadas até 31 de dezembro de 1997 que não foram
renegociadas com base na Resolução BACEN n° 2.765, de 10.08.2000:
1.1.1. Pagamento, no ato da formalização do instrumento de repactuação, do
valor correspondente a 10% (dez por cento) do somatório das prestações
vencidas tomadas sem bônus e sem encargos adicionais de
inadimplemento. Os restantes 90% (noventa por cento) poderão ser
incorporados ao saldo devedor a ser renegociado;
1.1.2. Aplicação de rebate de valor equivalente a 8,8% (oito inteiros e oito
décimos por cento) do saldo devedor do financiamento, apurado na data
da repactuação;
1.1.3. Prorrogação do saldo devedor remanescente, a ser liquidado em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, no prazo de dez anos, incluídos dois anos de
carência, contado da data da repactuação. A primeira prestação do
contrato repactuado ocorrerá 24 meses após o dia 15 subseqüente à data
da formalização da repactuação e a última 120 meses após aquela mesma
data;
1.1.4. Substituição dos encargos financeiros originalmente pactuados pela taxa
efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano), a partir da data da
repactuação;
1.1.5. Concessão de bônus de adimplência nos percentuais a seguir, aplicável a
cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento,
admitindo-se a concessão do referido bônus sobre a(s) parcela(s) da
dívida que, vencida(s) a partir de 03.07.2003, seja(m) paga(s) até
28.11.2003:
1.1.5.1. 30% (trinta por cento), nas operações contratadas nas regiões dos
Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e
Centro-Oeste;
1.1.5.2. 70% (setenta por cento), nas operações contratadas nas regiões
do semi-árido, Norte do Espírito Santo e nos municípios do Norte
de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri,
compreendidos na área de atuação da Agência de
Desenvolvimento do Nordeste - ADENE;
1.1.5.3. 20% (vinte por cento), nas operações contratadas nas demais
regiões do País.
1.2. Operações contratadas no período de 02 de janeiro de 1998 a 30 de junho de
2000:
1.2.1. Para os mutuários que estavam adimplentes em 03.07.2003 ou que
regularizaram seus débitos até 28.11.2003:
1.2.1.1. Aplicação de rebate de valor equivalente a 8,8% (oito inteiros e
oito décimos por cento) do saldo devedor vincendo do
financiamento, apurado em 01.01.2002.
-3-
Para a apuração do saldo devedor em 01.01.2002, não deverão
ser considerados os valores de eventuais parcelas em situação de
inadimplemento em 31.12.2001 e os respectivos encargos
financeiros que houverem sido debitados em função dessa
inadimplência;
1.2.1.2. Prorrogação do saldo devedor vincendo apurado na data da
repactuação, observado o disposto no item 2.2., a ser liquidado
em parcelas anuais, iguais e sucessivas, no prazo de dez anos,
incluídos dois anos de carência, contado da data da repactuação.
A primeira prestação do contrato repactuado ocorrerá 24 meses
após o dia 15 subseqüente à data da formalização da repactuação
e a última 120 meses após aquela mesma data;
1.2.1.3. Substituição dos encargos financeiros originalmente pactuados
pela taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano), a
partir de 01.01.2002;
1.2.1.4. Nas operações contratadas na região do semi-árido, Norte do
Espírito Santo e nos municípios do Norte de Minas Gerais, do
Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na
área de atuação da ADENE, concessão de bônus de adimplência
de 70% (setenta por cento), aplicável sobre cada parcela da dívida
paga até a data do respectivo vencimento.
1.2.2. Para os mutuários que se encontravam inadimplentes em 03.07.2003 e
que não regularizaram seus débitos até 28.11.2003:
1.2.2.1. As prestações vencidas e não pagas apuradas até a data da
repactuação com base nos encargos originalmente pactuados
passam para a situação de normalidade, sem aplicação de bônus
de adimplência;
1.2.2.2. Para repactuar as operações, os mutuários devem efetuar o
pagamento, até a data da formalização do ajuste, do valor
correspondente a 10% (dez por cento) do somatório das
prestações vencidas, apuradas na forma do item 1.2.2.1.,
ressalvado o disposto no item 1.2.2.3.;
1.2.2.3. Ficam dispensados, para aderir à repactuação, do pagamento do
valor mencionado no item 1.2.2.2. as operações contratadas nas
regiões do semi-árido, Norte do Espírito Santo e nos municípios
do Norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do
Mucuri, compreendidos na área de atuação da ADENE;
1.2.2.4. Na data da repactuação, fazem jus a um rebate de 8.2% (oito
inteiros e dois décimos por cento), sobre o saldo das parcelas
vencidas, apurado após o pagamento previsto no item 1.2.2.2.
incidindo, a partir da data da repactuação, taxa de juros de 3%
a.a. (três por cento ao ano);
-4-
1.2.2.5. Na posição de 01.01.2002, fazem jus a um rebate de 8,8% (oito
inteiros e oito décimos por cento) sobre o saldo devedor referente
às parcelas vincendas das operações, passando a ter uma taxa
efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano) a partir dessa
data;
1.2.2.6. Na data da repactuação, o saldo devedor total consolidado,
apurado na forma dos itens 1.2.2.4. e 1.2.2.5., será prorrogado,
com juros efetivos de 3% a.a. (três por cento ao ano), pelo prazo
de 10 (dez) anos, incluídos dois anos de carência, a ser liquidado
em parcelas anuais, iguais e sucessivas. A primeira prestação do
contrato repactuado ocorrerá 24 meses após o dia 15
subseqüente à data da formalização da repactuação e a última
120 meses após aquela mesma data;
1.2.2.7. Fazem jus a bônus de adimplência de 40% (quarenta por cento), a
cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento,
as operações que se tornarem adimplentes nas condições
estabelecidas no item 1.2.2., no caso de operações contratadas
nas regiões do semi-árido, Norte do Espírito Santo e nos
municípios do Norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e
do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da
ADENE.
2. Instruções Complementares
2.1. Admite-se a concessão do bônus de adimplência sobre parcela da dívida que,
vencida a partir de 03.07.2003, data da publicação da Lei nº 10.696, de
02.07.2003, seja paga até o dia 31.05.2004;.
2.2. As repactuações poderão ser formalizadas a partir da data de alteração do
regulamento relativo ao pagamento, por parte do Tesouro Nacional, da
equalização dos encargos financeiros, que será comunicada pelo BNDES aos
Agentes Financeiros, e até o dia 31.05.2004;
2.3. Será concedido bônus adicional de 10% (dez por cento) sobre o montante devido,
na hipótese de liquidação antecipada do saldo devedor da operação até
31.12.2006, aplicável às operações referidas tanto no item 1.1. como no item 1.2.
Portanto, os bônus de adimplência previstos nos itens 1.1. e 1.2., de 20%, 30%,
40% ou 70% passarão a ser, respectivamente, de 30%, 40%, 50% ou 80%, na
hipótese de liquidação antecipada do saldo devedor até 31.12.2006.
Quando isso ocorrer, o Agente Financeiro deverá enviar, ao Departamento de
Cobrança da Área Financeira (AF/DECOB), carta informando o valor liquidado
antecipadamente e o valor do bônus concedido;
2.4. Aplicam-se as condições previstas no item 1.1. aos Beneficiários Finais que
tenham renegociado suas dívidas com base em legislações posteriores à
Resolução BACEN nº 2.765, de 10.08.2000, exclusivamente na área de
abrangência dos Fundos Constitucionais, não sendo cumulativos os benefícios
previstos na Lei nº 10.696, de 02.07.2003, com os anteriormente pactuados.
-5-
3. Operacionalização
Oportunamente, serão encaminhadas as instruções para envio das informações a
respeito das renegociações efetivadas.
São apresentadas, em anexo, as regiões nas quais são aplicáveis os bônus de
adimplência.
José Roberto L. F. Fiorêncio
Superintendente
Área Financeira
BNDES
Claudio Bernardo Guimarães de Moraes
Superintendente
Área de Operações Indiretas
BNDES
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ANEXO I À CARTA-CIRCULAR CONJUNTA SUP/AOI - 03/2004, SUP/AF - 13/2004, de
11.03.2004
MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA POR ESTADO
ALAGOAS - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA
ÁGUA BRANCA
ARAPIRACA
BATALHA
BELO MONTE
CACIMBINHAS
CANAPI
CARNEIROS
CRAÍBAS
DELMIRO GOUVEIA
DOIS RIACHOS
ESTRELA DE ALAGOAS
GIRAU DO PONCIANO
INHAPI
JACARÉ DOS HOMENS
JARAMATAIA
LAGOA DA CANOA
MAJOR ISIDORO
MARAVILHA
MATA GRANDE
MINADOR DO NEGRÃO
MONTEIRÓPOLIS
OLHO D'ÁGUA DAS FLORES
OLHO D'ÁGUA DO CASADO
OLIVENÇA
OURO BRANCO
PALESTINA
PALMEIRA DOS ÍNDIOS
PÃO DE AÇÚCAR
PARICONHA
PIRANHAS
POÇO DAS TRINCHEIRAS
SANTANA DO IPANEMA
SÃO JOSÉ DA TAPERA
SENADOR RUI PALMEIRA
TRAIPU
-2BAHIA - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA
ABAÍRA
ABARÉ
ADUSTINA
ÁGUA FRIA
ÉRICO CARDOSO
AMÉRICA DOURADA
ANAGÉ
ANDARAÍ
ANDORINHA
ANGUERA
ANTAS
ANTÔNIO CARDOSO
ANTÔNIO GONÇALVES
ARACATU
ARACI
BAIXA GRANDE
BANZAÊ
BARRA
BARRA DA ESTIVA
BARRA DO CHOÇA
BARRA DO MENDES
BARRO ALTO
BELO CAMPO
BIRITINGA
BOA NOVA
BOA VISTA DO TUPIM
BOM JESUS DA LAPA
BOM JESUS DA SERRA
BONINAL
BONITO
BOQUIRA
BOTUPORÃ
BREJÕES
BREJOLÂNDIA
BROTAS DE MACAÚBAS
BRUMADO
BURITIRAMA
CAATIBA
CACULÉ
CAÉM
CAETANOS
CAETITÉ
CAFARNAUM
CALDEIRÃO GRANDE
CAMPO ALEGRE DE LOURDES
CAMPO FORMOSO
CANARANA
CANDEAL
CANDIBA
CÂNDIDO SALES
CANSANÇÃO
CANUDOS
CAPELA DO ALTO ALEGRE
CAPIM GROSSO
CARAÍBAS
CARINHANHA
CASA NOVA
CASTRO ALVES
CATURAMA
CENTRAL
CHORROCHÓ
CÍCERO DANTAS
CIPÓ
COCOS
CONCEIÇÃO DO COITÉ
CONDEÚBA
CONTENDAS DO SINCORÁ
CORDEIROS
CORIBE
CORONEL JOÃO SÁ
CRAVOLÂNDIA
CRISÓPOLIS
CURAÇÁ
DOM BASÍLIO
ENCRUZILHADA
EUCLIDES DA CUNHA
FÁTIMA
FEIRA DA MATA
FEIRA DE SANTANA
FILADÉLFIA
GAVIÃO
GENTIO DO OURO
GLÓRIA
GUAJERU
GUANAMBI
HELIÓPOLIS
IAÇU
IBIASSUCÊ
IBICOARA
IBIPEBA
IBIPITANGA
IBIQUERA
IBITIARA
IBITITÁ
IBOTIRAMA
ICHU
IGAPORÃ
INHAMBUPE
IPECAETÁ
IPIRÁ
IPUPIARA
IRAJUBA
IRAMAIA
IRAQUARA
IRECÊ
ITABERABA
ITAETÉ
ITAGUAÇU DA BAHIA
ITAMBÉ
ITAPETINGA
ITAPICURU
ITAQUARA
ITARANTIM
ITATIM
ITIRUÇU
ITIÚBA
ITORORÓ
ITUAÇU
IUIÚ
JACARACI
JACOBINA
JAGUAQUARA
JAGUARARI
JEQUIÉ
JEREMOABO
JOÃO DOURADO
JUAZEIRO
JUSSARA
JUSSIAPE
-3-
LAFAIETE COUTINHO
LAGOA REAL
LAJEDINHO
LAJEDO DO TABOCAL
LAMARÃO
LAPÃO
LENÇÓIS
LICÍNIO DE ALMEIDA
LIVRAMENTO DO BRUMADO
MACAJUBA
MACARANI
MACAÚBAS
MACURURÉ
MAETINGA
MAIQUINIQUE
MAIRI
MALHADA
MALHADA DE PEDRAS
MANOEL VITORINO
MARACÁS
MARCIONÍLIO SOUZA
MATINA
MIGUEL CALMON
MILAGRES
MIRANGABA
MIRANTE
MONTE SANTO
MORPARÁ
MORRO DO CHAPÉU
MORTUGABA
MUCUGÊ
MULUNGU DO MORRO
MUNDO NOVO
MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO
NORDESTINA
NOVA FÁTIMA
NOVA ITARANA
NOVA REDENÇÃO
NOVA SOURE
NOVO HORIZONTE
NOVO TRIUNFO
OLINDINA
OLIVEIRA DOS BREJINHOS
OUROLÂNDIA
PALMAS DE MONTE ALTO
PALMEIRAS
PARAMIRIM
PARATINGA
PARIPIRANGA
PAULO AFONSO
PÉ DE SERRA
PEDRO ALEXANDRE
PIATÃ
PILÃO ARCADO
PINDAÍ
PINDOBAÇU
PINTADAS
PIRIPÁ
PIRITIBA
PLANALTINO
PLANALTO
POÇÕES
PONTO NOVO
PRESIDENTE DUTRA
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
QUEIMADAS
QUIJINGUE
QUIXABEIRA
RAFAEL JAMBEIRO
REMANSO
RETIROLÂNDIA
RIACHÃO DO JACUÍPE
RIACHO DE SANTANA
RIBEIRA DO AMPARO
RIBEIRA DO POMBAL
RIBEIRÃO DO LARGO
RIO DE CONTAS
RIO DO ANTÔNIO
RIO DO PIRES
RODELAS
RUY BARBOSA
SANTA BÁRBARA
SANTA BRÍGIDA
SANTA INÊS
SANTALUZ
SANTANA
SANTANÓPOLIS
SANTA TERESINHA
SANTO ESTÊVÃO
SÃO DOMINGOS
SÃO GABRIEL
SÃO JOSÉ DO JACUÍPE
SÁTIRO DIAS
SAÚDE
SEABRA
SEBASTIÃO LARANJEIRAS
SENHOR DO BONFIM
SENTO SÉ
SERRA DO RAMALHO
SERRA DOURADA
SERRA PRETA
SERRINHA
SERROLÂNDIA
SÍTIO DO MATO
SÍTIO DO QUINTO
SOBRADINHO
SOUTO SOARES
TABOCAS DO BREJO VELHO
TANHAÇU
TANQUE NOVO
TANQUINHO
TAPIRAMUTÁ
TEOFILÂNDIA
TREMEDAL
TUCANO
UAUÁ
UBAÍRA
UIBAÍ
UMBURANAS
URANDI
UTINGA
VALENTE
VÁRZEA DA ROÇA
VÁRZEA DO POÇO
VÁRZEA NOVA
VITÓRIA DA CONQUISTA
WAGNER
XIQUE-XIQUE
-4CEARÁ - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA
ABAIARA
ACARAPE
ACOPIARA
AIUABA
ALTANEIRA
ALTO SANTO
ANTONINA DO NORTE
APUIARÉS
ARAÇOIABA
ARARENDÁ
ARARIPE
ARATUBA
ARNEIROZ
ASSARÉ
AURORA
BAIXIO
BANABUIÚ
BARBALHA
BARREIRA
BARRO
BOA VIAGEM
BREJO SANTO
CAMPOS SALES
CANINDÉ
CAPISTRANO
CARIDADE
CARIRÉ
CARIRIAÇU
CARIÚS
CARNAUBAL
CATARINA
CATUNDA
CAUCAIA
CEDRO
CHORÓ
CHOROZINHO
COREAÚ
CRATEÚS
CRATO
CROATÁ
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
ERERÊ
FARIAS BRITO
FORQUILHA
GENERAL SAMPAIO
GRAÇA
GRANJEIRO
GROAÍRAS
GUARACIABA DO NORTE
HIDROLÂNDIA
HORIZONTE
IBARETAMA
IBIAPINA
IBICUITINGA
ICÓ
IGUATU
INDEPENDÊNCIA
IPAPORANGA
IPAUMIRIM
IPU
IPUEIRAS
IRACEMA
IRAUÇUBA
ITAIÇABA
ITAPAGÉ
ITAPIÚNA
ITATIRA
JAGUARETAMA
JAGUARIBARA
JAGUARIBE
JAGUARUANA
JARDIM
JATI
JUAZEIRO DO NORTE
JUCÁS
LAVRAS DA MANGABEIRA
LIMOEIRO DO NORTE
MADALENA
MASSAPÊ
MAURITI
MILAGRES
MILHÃ
MIRAÍMA
MISSÃO VELHA
MOMBAÇA
MONSENHOR TABOSA
MORADA NOVA
MUCAMBO
NOVA OLINDA
NOVA RUSSAS
NOVO ORIENTE
OCARA
ORÓS
PACAJUS
PACUJÁ
PALHANO
PARAMBU
PARAMOTI
PEDRA BRANCA
PENAFORTE
PENTECOSTE
PEREIRO
PIQUET CARNEIRO
PIRES FERREIRA
PORANGA
PORTEIRAS
POTENGI
POTIRETAMA
QUITERIANÓPOLIS
QUIXADÁ
QUIXELÔ
QUIXERAMOBIM
QUIXERÉ
REDENÇÃO
RERIUTABA
RUSSAS
SABOEIRO
SALITRE
SANTA QUITÉRIA
SANTANA DO ACARAU
SANTANA DO CARIRI
SÃO BENEDITO
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
SENADOR POMPEU
SOBRAL
SOLONÓPOLE
TABULEIRO DO NORTE
TAMBORIL
TARRAFAS
TAUÁ
TEJUÇUOCA
UMARI
VARJOTA
VÁRZEA ALEGRE
-5MINAS GERAIS - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA
ÁGUAS VERMELHAS
ALMENARA
ANGELÂNDIA
ARAÇUAÍ
ARICANDUVA
BANDEIRA
BERILO
BERIZAL
BOCAIÚVA
BONITO DE MINAS
BOTUMIRIM
BRASÍLIA DE MINAS
BURITIZEIRO
CACHOEIRA DO PAJEU
CAMPO AZUL
CAPELINHA
CAPITÃO ENÉAS
CARAÍ
CARBONITA
CATUTI
CHAPADA DO NORTE
CHAPADA GAÚCHA
CLARO DOS POÇÕES
COMERCINHO
CÔNEGO MARINHO
CORAÇÃO DE JESUS
CORONEL MURTA
COUTO MAGALHÃES DE MINAS
CRISTÁLIA
CURRAL DE DENTRO
DATAS
DIAMANTINA
DIVISA ALEGRE
DIVISÓPOLIS
ENGENHEIRO NAVARRO
ESPINOSA
FELÍCIO DOS SANTOS
FELISBURGO
FRANCISCO BADARÓ
FRANCISCO DUMONT
FRANCISCO SÁ
FRANCISCÓPOLIS
FRUTA DE LEITE
GAMELEIRAS
GLAUCILÂNDIA
GRÃO MOGOL
GUARACIAMA
IBIAÍ
IBIRACATU
ICARAÍ DE MINAS
INDAIABIRA
ITACAMBIRA
ITACARAMBI
ITAMARANDIBA
ITAOBIM
ITINGA
JACINTO
JAÍBA
JANAÚBA
JANUÁRIA
JAPONVAR
JENIPAPO DE MINAS
JEQUITAÍ
JEQUITINHONHA
JOAÍMA
JORDÂNIA
JOSÉ GONÇALVES DE MINAS
JOSENÓPOLIS
JURAMENTO
JUVENÍLIA
LAGOA DOS PATOS
LASSANCE
LEME DO PRADO
LONTRA
LUISLÂNDIA
MALACACHETA
MAMONAS
MANGA
MATA VERDE
MATIAS CARDOSO
MATO VERDE
MEDINA
MINAS NOVAS
MIRABELA
MIRAVÂNIA
MONTALVÂNIA
MONTE AZUL
MONTE FORMOSO
MONTES CLAROS
MONTEZUMA
NINHEIRA
NOVA PORTEIRINHA
NOVO CRUZEIRO
NOVORIZONTE
OLHOS-D'ÁGUA
PADRE PARAÍSO
PAI PEDRO
PALMÓPOLIS
PATIS
PEDRA AZUL
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
PINTÓPOLIS
PIRAPORA
PONTO CHIQUE
PONTO DOS VOLANTES
PORTEIRINHA
RIACHO DOS MACHADOS
RIO DO PRADO
RIO PARDO DE MINAS
RIO VERMELHO
RUBELITA
RUBIM
SALINAS
SALTO DA DIVISA
SANTA CRUZ DE SALINAS
SANTA MARIA DO SALTO
SANTO ANTÔNIO DO JACINTO
SANTO ANTÔNIO DO RETIRO
SÃO FRANCISCO
SÃO JOÃO DA LAGOA
SÃO JOÃO DA PONTE
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
SÃO JOÃO DO PACUÍ
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
SENADOR MODESTINO GONÇALVES
SERRANÓPOLIS DE MINAS
SERRO
SETUBINHA
TAIOBEIRAS
TURMALINA
UBAÍ
URUCUIA
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
VÁRZEA DA PALMA
VARZELÂNDIA
VERDELÂNDIA
VEREDINHA
VIRGEM DA LAPA
-6PARAÍBA - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA
ÁGUA BRANCA
AGUIAR
ALCANTIL
ALGODÃO DE JANDAÍRA
AMPARO
APARECIDA
ARARA
ARARUNA
AREIA DE BARAÚNAS
AREIAL
AROEIRAS
ASSUNÇÃO
BANANEIRAS
BARAÚNA
BARRA DE SANTANA
BARRA DE SANTA ROSA
BARRA DE SÃO MIGUEL
BELÉM DO BREJO DO CRUZ
BERNARDINO BATISTA
BOA VENTURA
BOA VISTA
BOM JESUS
BOM SUCESSO
BONITO DE SANTA FÉ
BOQUEIRÃO
BREJO DO CRUZ
BREJO DOS SANTOS
CABACEIRAS
CACHOEIRA DOS ÍNDIOS
CACIMBA DE AREIA
CACIMBA DE DENTRO
CACIMBAS
CAIÇARA
CAJAZEIRAS
CAJAZEIRINHAS
CAMALAÚ
CAMPINA GRANDE
CAMPO DE SANTANA
CARAÚBAS
CARRAPATEIRA
CASSERENGUE
CATINGUEIRA
CATOLÉ DO ROCHA
CATURITÉ
CONCEIÇÃO
CONDADO
CONGO
COREMAS
COXIXOLA
CUBATI
CUITÉ
CURRAL VELHO
DAMIÃO
DESTERRO
DIAMANTE
DONA INÊS
EMAS
ESPERANÇA
FAGUNDES
FREI MARTINHO
GADO BRAVO
GURJÃO
IBIARA
IGARACY
IMACULADA
INGÁ
ITABAIANA
ITAPORANGA
ITATUBA
JERICÓ
JUAZEIRINHO
JUNCO DO SERIDÓ
JURU
LAGOA
LAGOA SECA
LASTRO
LIVRAMENTO
LOGRADOURO
MÃE D'ÁGUA
MALTA
MANAÍRA
MARIZÓPOLIS
MASSARANDUBA
MATO GROSSO
MATURÉIA
MOGEIRO
MONTADAS
MONTE HOREBE
MONTEIRO
NATUBA
NAZAREZINHO
NOVA FLORESTA
NOVA OLINDA
NOVA PALMEIRA
OLHO D'ÁGUA
OLIVEDOS
OURO VELHO
PARARI
PASSAGEM
PATOS
PAULISTA
PEDRA BRANCA
PEDRA LAVRADA
PIANCÓ
PICUÍ
POCINHOS
POÇO DANTAS
POÇO DE JOSÉ DE MOURA
POMBAL
PRATA
PRINCESA ISABEL
PUXINANÃ
QUEIMADAS
QUIXABA
REMÍGIO
RIACHÃO
RIACHO DE SANTO ANTÔNIO
RIACHO DOS CAVALOS
SALGADINHO
SALGADO DE SÃO FÉLIX
SANTA CECÍLIA DE UMBUZEIRO
SANTA CRUZ
SANTA HELENA
SANTA INÊS
SANTA LUZIA
SANTANA DE MANGUEIRA
SANTANA DOS GARROTES
SANTARÉM
SANTA TERESINHA
SANTO ANDRÉ
SÃO BENTO
SÃO BENTO DE POMBAL
SÃO DOMINGOS DO CARIRI
SÃO DOMINGOS DE POMBAL
SÃO FRANCISCO
SÃO JOÃO DO CARIRI
SÃO JOÃO DO TIGRE
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
-7-
SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA
SÃO JOSÉ DE CAIANA
SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
SÃO JOSÉ DE PRINCESA
SÃO JOSÉ DO BONFIM
SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ
SÃO JOSÉ DO SABUGI
SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS
SÃO MAMEDE
SÃO SEBASTIÃO DE L. DE ROÇA
SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
SERIDÓ
SERRA BRANCA
SERRA GRANDE
SOLÂNEA
SOLEDADE
SOSSEGO
SOUSA
SUMÉ
TAPEROÁ
TAVARES
TEIXEIRA
TENÓRIO
TRIUNFO
UIRAÚNA
UMBUZEIRO
VÁRZEA
VIEIRÓPOLIS
VISTA SERRANA
ZABELÊ
-8PERNAMBUCO - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA
AFOGADOS DA INGAZEIRA
AFRÂNIO
AGRESTINA
ÁGUAS BELAS
ALAGOINHA
ALTINHO
ANGELIM
ARARIPINA
ARCOVERDE
BELÉM DE SÃO FRANCISCO
BELO JARDIM
BETÂNIA
BEZERROS
BODOCÓ
BOM CONSELHO
BOM JARDIM
BREJINHO
BREJO DA MADRE DE DEUS
BUÍQUE
CABROBÓ
CACHOEIRINHA
CAETÉS
CALÇADO
CALUMBI
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CARNAÍBA
CARNAUBEIRAS DA PENHA
CARUARU
CASINHAS
CEDRO
CUMARU
CUPIRA
CUSTÓDIA
DORMENTES
EXU
FLORES
FLORESTA
FREI MIGUELINHO
GARANHUNS
GRANITO
GRAVATÁ
IATI
IBIMIRIM
IBIRAJUBA
IGUARACI
INAJÁ
INGAZEIRA
IPUBI
ITACURUBA
ITAÍBA
ITAPETIM
JATAÚBA
JATOBÁ
JOÃO ALFREDO
JUCATI
JUPI
JUREMA
LAGOA DO OURO
LAGOA DOS GATOS
LAGOA GRANDE
LAJEDO
MANARÍ
MIRANDIBA
MOREILANDIA
OROBÓ
OROCÓ
OURICURI
PANELAS
PARANATAMA
PARNAMIRIM
PASSIRA
PEDRA
PESQUEIRA
PETROLÂNDIA
PETROLINA
POÇÃO
QUIXABÁ
RIACHO DAS ALMAS
SAIRÉ
SALGADINHO
SALGUEIRO
SALOÁ
SANHARÓ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA FILOMENA
SANTA MARIA DA BOA VISTA
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
SANTA TEREZINHA
SÃO BENTO DO UNA
SÃO CAITANO
SÃO JOÃO
SÃO JOAQUIM DO MONTE
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
SÃO JOSÉ DO EGITO
SERRA TALHADA
SERRITA
SERTÂNIA
SOLIDÃO
SURUBIM
TABIRA
TACAIMBÓ
TACARATU
TAQUARITINGA DO NORTE
TEREZINHA
TERRA NOVA
TORITAMA
TRINDADE
TRIUNFO
TUPANATINGA
TUPARETAMA
VENTUROSA
VERDEJANTE
VERTENTE DO LÉRIO
VERTENTES
-9PIAUÍ - MUNICIPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA
ACAUÃ
ALAGOINHA DO PIAUÍ
ALEGRETE DO PIAUÍ
ALVORADA DO GURGUÉIA
ANÍSIO DE ABREU
ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
AVELINO LOPES
BELA VISTA DO PIAUÍ
BELÉM DO PIAUÍ
BETÂNIA DO PIAUÍ
BOCAINA
BOM JESUS
BONFIM DO PIAUÍ
BREJO DO PIAUÍ
BURITI DOS MONTES
CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ
CAMPINAS DO PIAUÍ
CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
CANTO DO BURITI
CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
CARACOL
CARIDADE DO PIAUÍ
CASTELO DO PIAUÍ
COLÔNIA DO GURGUÉIA
COLÔNIA DO PIAUÍ
CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
CORONEL JOSÉ DIAS
CRISTINO CASTRO
CURIMATÁ
CURRAIS
CURRAL NOVO DO PIAUÍ
DIRCEU ARCOVERDE
DOM EXPEDITO LOPES
DOMINGOS MOURÃO
DOM INOCÊNCIO
ELISEU MARTINS
FARTURA DO PIAUÍ
FLORES DO PIAUÍ
FLORESTA DO PIAUÍ
FRANCISCO MACEDO
FRANCISCO SANTOS
FRONTEIRAS
GEMINIANO
GUARIBAS
INHUMA
IPIRANGA DO PIAUÍ
ISAÍAS COELHO
ITAINÓPOLIS
JACOBINA DO PIAUÍ
JAICÓS
JOÃO COSTA
JUAZEIRO DO PIAUÍ
JÚLIO BORGES
JUREMA
LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ
LAGOA DO SÍTIO
MARCOLÂNDIA
MASSAPÊ DO PIAUÍ
MILTON BRANDÃO
MONSENHOR HIPÓLITO
MORRO CABEÇA NO TEMPO
OEIRAS
PADRE MARCOS
PAES LANDIM
PAJEÚ DO PIAUÍ
PAQUETÁ
PATOS DO PIAUÍ
PAULISTANA
PAVUSSU
PEDRO II
PEDRO LAURENTINO
PICOS
PIMENTEIRAS
PIO IX
PIRACURUCA
QUEIMADA NOVA
RIBEIRA DO PIAUÍ
RIO GRANDE DO PIAUÍ
SANTA CRUZ DO PIAUÍ
SANTA LUZ
SANTANA DO PIAUÍ
SANTO ANTÔNIO DE LISBOA
SANTO INÁCIO DO PIAUÍ
SÃO BRÁZ DO PIAUÍ
SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ
SÃO JOÃO DA CANABRAVA
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
SÃO JOÃO DA VARJOTA
SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SÃO JOSÉ DO DIVINO
SÃO JOSÉ DO PEIXE
SÃO JOSÉ DO PIAUÍ
SÃO JULIÃO
SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ
SÃO MIGUEL DO FIDALGO
SÃO MIGUEL DO TAPUIO
SÃO RAIMUNDO NONATO
SIMÕES
SIMPLÍCIO MENDES
SOCORRO DO PIAUÍ
SUSSUAPARA
TAMBORIL DO PIAUÍ
VÁRZEA BRANCA
VERA MENDES
VILA NOVA DO PIAUÍ
WALL FERRAZ
- 10 RIO GRANDE DO NORTE - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA
ACARI
AÇU
AFONSO BEZERRA
ÁGUA NOVA
ALEXANDRIA
ALMINO AFONSO
ALTO DO RODRIGUES
ANGICOS
ANTÔNIO MARTINS
APODI
AREIA BRANCA
BARAÚNA
BARCELONA
BENTO FERNANDES
BODÓ
BOM JESUS
CAIÇARA DO NORTE
CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CAICÓ
CAMPO REDONDO
CARAÚBAS
CARNAÚBA DOS DANTAS
CARNAUBAIS
CERRO CORÁ
CORONEL EZEQUIEL
CORONEL JOÃO PESSOA
CRUZETA
CURRAIS NOVOS
DOUTOR SEVERIANO
ENCANTO
EQUADOR
FELIPE GUERRA
FERNANDO PEDROZA
FLORÂNIA
FRANCISCO DANTAS
FRUTUOSO GOMES
GALINHOS
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
GROSSOS
GUAMARÉ
IELMO MARINHO
IPANGUAÇU
IPUEIRA
ITAJÁ
ITAÚ
JAÇANÃ
JANDAÍRA
JANDUÍS
JAPI
JARDIM DE ANGICOS
JARDIM DE PIRANHAS
JARDIM DO SERIDÓ
JOÃO CÂMARA
JOÃO DIAS
JOSÉ DA PENHA
JUCURUTU
LAGOA D'ANTA
LAGOA DE VELHOS
LAGOA NOVA
LAGOA SALGADA
LAJES
LAJES PINTADAS
LUCRÉCIA
LUÍS GOMES
MACAU
MAJOR SALES
MARCELINO VIEIRA
MARTINS
MESSIAS TARGINO
MONTE DAS GAMELEIRAS
MOSSORÓ
NOVA CRUZ
OLHO-D'ÁGUA DO BORGES
OURO BRANCO
PARANÁ
PARAÚ
PARAZINHO
PARELHAS
PASSA E FICA
PATU
PAU DOS FERROS
PEDRA GRANDE
PEDRA PRETA
PEDRO AVELINO
PENDÊNCIAS
PILÕES
POÇO BRANCO
PORTALEGRE
PORTO DO MANGUE
PUREZA
RAFAEL FERNANDES
RAFAEL GODEIRO
RIACHO DA CRUZ
RIACHO DE SANTANA
RIACHUELO
RODOLFO FERNANDES
RUY BARBOSA
SANTA CRUZ
SANTA MARIA
SANTANA DO MATOS
SANTANA DO SERIDÓ
SANTO ANTÔNIO
SÃO BENTO DO NORTE
SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SÃO FERNANDO
SÃO FRANCISCO DO OESTE
SÃO JOÃO DO SABUGI
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
SÃO MIGUEL
SÃO MIGUEL DE TOUROS
SÃO PAULO DO POTENGI
SÃO PEDRO
SÃO RAFAEL
SÃO TOMÉ
SÃO VICENTE
SENADOR ELÓI DE SOUZA
SERRA DE SÃO BENTO
SERRA DO MEL
SERRA NEGRA DO NORTE
SERRINHA
SERRINHA DOS PINTOS
SEVERIANO MELO
SÍTIO NOVO
TABOLEIRO GRANDE
TAIPU
TANGARÁ
TENENTE ANANIAS
TENENTE LAURENTINO CRUZ
TIBAU DO SUL
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
TOUROS
TRIUNFO POTIGUAR
UMARIZAL
UPANEMA
VENHA-VER
VIÇOSA
- 11 SERGIPE - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA
AMPARO DE SÃO FRANCISCO
AQUIDABÃ
CANHOBA
CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
CARIRA
CEDRO DE SÃO JOÃO
CUMBE
FEIRA NOVA
FREI PAULO
GARARU
GRACHO CARDOSO
ITABI
MONTE ALEGRE DE SERGIPE
NOSSA SENHORA APARECIDA
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
NOSSA SENHORA DAS DORES
NOSSA SENHORA DE LOURDES
PEDRA MOLE
PINHÃO
POÇO REDONDO
POÇO VERDE
PORTO DA FOLHA
PROPRIÁ
RIBEIRÓPOLIS
SÃO MIGUEL DO ALEIXO
SIMÃO DIAS
TELHA
TOBIAS BARRETO
-1-
ANEXO II À CARTA-CIRCULAR CONJUNTA SUP/AOI - 03/2004, SUP/AF - 13/2004, de
11.03.2004
REGIÃO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE – FNO
Região compreendida pelos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima,
Rondônia e Tocantins.
REGIÃO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE – FNE
Região abrangida pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, além dos municípios dos Estados de
Minas Gerais e Espírito Santo incluídos na área de atuação da Sudene, relacionados a
seguir:
Minas Gerais: Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí,
Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas,
Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró,
Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Malacacheta, Mata
Verde, Medina, Minas Nova, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis,
Pedra Azul, Rio do Prado, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto,
Santo Antônio Jacinto, Senador Modestino Gonçalves, São Gonçalo do Rio Preto, Serro,
Turmalina e Virgem da Lapa, da Região do Vale do Jequitinhonha, do Estado de Minas
Gerais.
Espírito Santo: Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Linhares, Marilândia, Rio
Bananal, São Domingos do Norte, Pancas, Sooretama, Alto Rio Novo, Água Branca, São
Gabriel da Palha, Vila Valério, Janguaré, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Vila
Pavão, Água Doce do Norte, Nova Venécia, São Mateus, Conceição da Barra, Boa
Esperança, Pinheiros, Ecoporanga, Ponto Belo, Montanha, Mucurici e Pedro Canário.
REGIÃO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE – FCO
Região de abrangência dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito
Federal.
-2-
ANEXO III À CARTA-CIRCULAR CONJUNTA SUP/AOI - 03/2004, SUP/AF - 13/2004, de
11.03.2004
Municípios do Norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri
Águas Vermelhas, Águas Formosas, Almenara, Angelândia, Araçuaí, Aricanduva, Ataléia,
Bandeira, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de
Minas, Buritizeiro, Cachoeira de Pajeú, Campanário, Campo Azul, Capelinha, Capitão
Enéas, Caraí, Carbonita, Carlos Chagas, Catuji, Catuti, Chapada do Norte, Chapada
Gaúcha, Claro dos Poções, Comercinho, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Coronel
Murta, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristália, Curral de Dentro, Datas,
Diamantina, Divisa Alegre, Divisópolis, Engenheiro Navarro, Espinosa, Felício dos Santos,
Felisburgo, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei
Gaspar, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol,
Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Itaipé,
Itamarandiba, Itambacuri, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar,
Jenipapo de Minas, Jequitaí, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas,
Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Ladainha, Lassance, Leme do Prado,
Lontra, Luislândia, Machacalis, Malacacheta, Mamonas, Manga, Mata Verde, Matias
Cardoso, Mato Verde, Medina, Minas Novas, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte
Azul, Monte Formoso, Montes Claros, Montezuma, Nanuque, Ninheira, Nova Porteirinha,
Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-d’Água, Ouro Verde de Minas,
Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Palmópolis, Patis, Pavão, Pedra Azul, Pedras
de Maria da Cruz, Pescador, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Ponto dos Volantes,
Porteirinha, Poté, Riacho dos Machados, Rio do Prado, Rio Pardo de Minas, Rio
Vermelho, Rubelita, Rubim, Salinas, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de
Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santo Antonio do Jacinto, Santo
Antonio do Retiro, São Francisco, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Lagoa, São
João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São
Romão, Senador Modestino Gonçalves, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Serro,
Setubinha, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Turmalina, Ubaí, Umburatiba, Urucuia, Vargem
Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia, Veredinha, Virgem da
Lapa.
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CARTA-CIRCULAR CONJUNTA SUP/AOI - 03/2004 SUP