ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO
SOCIAL E PSICOLOGIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
VOLUME I
Infância e Juventude
MANUAL DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Desembargador Celso Luiz Limongi
Biênio 2006-2007
Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Desembargador Gilberto Passos de Freitas
Biênio 2006-2007
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
(Infância e Juventude)
Dr. Reinaldo Cintra Torres de Carvalho
Biênio 2006-2007
2
Realização
Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Secretaria de Recursos Humanos
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Coordenação Geral e Técnica
Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Equipe Técnica de Texto
Ana Cristina Amaral Marcondes de Moura
Denise Helena de Freitas Alonso
Dilza Silvestre Galha Matias
Evani Zambom Marques da Silva
Márcia Machado Wightman Lopes
Maria da Glória Rangel Gomes
Revisão Final
Ana Cristina Amaral Marcondes de Moura
Denise Helena de Freitas Alonso
Dilza Silvestre Galha Matias
Reinaldo Cintra Torres de Carvalho
3
Colaboradores na Construção do Manual de Procedimentos
Comissão de Chefias de Serviço Social e Psicologia – Capital
Lídia Rosalina Folgueira Castro - psicóloga - V.Família Central
Maria Luiza Camargo Quiroz – assistente social – V. Família Central
Eurídice de Moraes Ralo – psicóloga – VIJ Central
Eloise Silva Teles de Menezes – assistente social – VIJ Central
Maria Costantini – psicóloga – Varas Especiais
Francisca Diniz de Oliveira – assistente social – Varas Especiais
Sonia Maria Motinho da Silva – psicóloga – VIJ Santana
Marli Rodrigues da Silva – assistente social – VIJ Santana
Célia Regina Cardoso – psicóloga – VIJ Santo Amaro
Solange Rolo Silveira – assistente social – VIJ Santo Amaro
Mara Regina Augusto - psicóloga – VIJ Jabaquara
Sandra Plumeri Santin – assistente social – VIJ Jabaquara
Celso Caropreso Fogaça – psicóloga – VIJ Lapa
Beatriz Aparecida da Silva Martins – assistente social – VIJ Lapa
Mônica Sofia Toledo Zanotto – psicóloga – VIJ São Miguel
Célia Maria L. de Almeida Brito– assistente social – VIJ São Miguel
Lucimaria Misso Rocha – psicóloga – VIJ – Penha
Adriana Lúcia Folchi Amorim – assistente social – VIJ Penha
Jéssica Mara Oishi – psicóloga – VIJ Itaquera
Cássia Pauletti – assistente social – VIJ Itaquera
Marineiva Benassi Serra Jorge – psicólogo – VIJ Tatuapé
Eunice Castro da Silva – assistente social – VIJ Tatuapé
Ana Maria Medeiros Santana – psicóloga VIJ Ipiranga
Sônia Megumi Kumagai – assistente social – VIJ Ipiranga
Ana Cristina Rosa – psicóloga – VIJ Pinheiros
Maria Eliane Oliveira Santos – assistente social – VIJ Pinheiros
4
Comissão de Estudo para controle e acompanhamento de Crianças e
Adolescentes em Situação de Abrigo
Sônia Maria O. Toldo – assistente social – VIJ central
Lucilena Vagostello – psicóloga – VIJ Central
Guaraci de Melo Françoso – assistente social – VIJ Santana
Maria Helena dos Santos – assistente social – VIJ Santo Amaro
Márcia Rita Pauli – psicóloga – VIJ Santo Amaro
Maria José de Oliveira Correa – assistente social – VIJ Jabaquara
Selma Noemy Magueta Pares Janja – assitente social – VIJ Lapa
Marisa Stefanelli de Aguiar e Silva – psicóloga – VIJ Lapa
Ana Cristina Castro Santiago – assistente social – VIJ São Miguel
Cristina R. Rosa Bento Augusto psicóloga – VIJ São Miguel
Eliana Teixeira Bin – assistente social – VIJ Penha
Danuza Sgobbi Saes – psicóloga – VIJ Penha
Mirian Vega da Silva – assistente social – VIJ Itaquera
Eliane Rivero Jover – psicóloga – VIJ Itaquera
Enny Boettcher – psicóloga – VIJ Tatuapé
Nádia Maria Galli Luchi – assistente social – VIJ Ipiranga
Sonia Maria Lara Morita – assistente social – VIJ Pinheiros
Maria Cecília de Paula Magalhães – psicóloga – VIJ Pinheiros
Clarinda Frias – assistente social – CEJAI
Silvia Nascimento Penha – psicóloga - CEJAI
5
PÁG
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
14
CAPÍTULO 1: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A - Considerações Iniciais
19
B - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
19
B 1 - Estrutura Organizacional
20
C - Organização Administrativa
22
D - Função dos profissionais que atuam em 1ª instância
25
D 1 - Do Juiz
25
D 2 - Das Partes
26
D 3 - Dos Auxiliares do Juízo
27
E - Dos Processos
27
F - Da Especificidade das Varas de Infância e Juventude
29
BIBLIOGRAFIA
31
CAPÍTULO 2: OS ASSISTENTES SOCIAIS E OS PSICÓLOGOS NO TJSP
A - Considerações Iniciais
32
B - Inserção dos Profissionais nas V.I.J. e Família
33
B 1 - O Serviço Social
33
B 2 - A Psicologia
35
B 3 - Do Serviço Social e da Psicologia
36
B 4 - A Subordinação dos Profissionais de Serviço Social e
Psicologia
40
Organograma das Varas Privativas
41
Organograma das Varas Cumulativas
41
BIBLIOGRAFIA
43
6
CAPÍTULO 3: O QUE É PRECISO SABER ADMINISTRATIVAMENTE
PARA ATUAR NAS VARAS DE INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
A - Considerações Iniciais
45
B – Registros em Livros
45
B 1 – Livro Ponto
46
B 2 – Livro de Controle de Registro de Processo: recebimento e
devolução de processos
47
B3- Livro de Registro de Pessoas Interessadas em Adoção
(CPA)
48
B 4 – Livro de Registro de Crianças e Adolescentes em
49
condições de ser adotados
B 5 – Livro de Registro de Pessoas Atendidas sem Processo
50
C – Fichas
51
D – Planilha do Movimento Judiciário dos Setores Técnicos
Registro Estatístico
52
E – Relatório Anual
52
F – Prazos
54
G – Manuseio do Processo
56
BIBLIOGRAFIA
57
CAPÍTULO 4 : O JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Parte I
A – Considerações Iniciais
58
B – Competência do Juízo da Infância e Juventude.
59
C – Dos Processos
60
FLUXO
63
7
Parte II – A atuação dos Assistentes Sociais e Psicólogos nos
Processos da Infância e Juventude
A – Considerações Iniciais.
64
B – O Processo nas Seções Técnicas
67
C – O Estudo Social
68
D – O Estudo Psicológico
70
FLUXO
73
1 - Vitimização .
A - Considerações Iniciais
74
B - Definição de Violência contra a Criança e Adolescente
75
B 1 - Formas de Violência Sexual
80
C-
A Avaliação Social e Psicológica nos casos de vitimização
82
C 1 - Avaliação Social
84
C 2 - Avaliação Psicológica
88
2 - Problemas de Comportamento
92
3- Da atuação do Assistente Social e Psicólogo de acordo
com as medidas de protetivas
A – Guarda
93
B – Tutela
96
C – Abrigamento
99
C 1 - Dos Cuidados com a Criança ou Adolescente Abrigado
101
C2 - O Acompanhamento da Criança ou Adolescente Abrigado
102
C 3 - Desabrigamento
105
FLUXO
108
C 4 - Acompanhamento dos Abrigos
109
D - Adoção
112
FLUXO
113
8
Roteiro
114
BIBLIOGRAFIA
116
CAPÍTULO 5: ADOÇÃO
Parte I
A - Considerações Iniciais
122
B - Do Consentimento da Adoção
123
C - A Suspensão e a Destituição do Poder Familiar
124
C 1 - A perícia social e a perícia psicológica no Processo
Contraditório: destituição do poder familiar
D - A Criança que será colocada em família substituta: o trabalho
necessário a ser desencadeado
FLUXO
126
129
133
Parte II
1 - Adoção por meio do CPA e Outras Modalidades
A - Os Passos para localizar família substituta por meio do
Cadastro de Pretendentes à Adoção (CPA)
A
134
A1 - A adoção por meio do Cadastro de Pretendente à Adoção
(CPA): aproximação da criança e ou adolescente, cuidados
técnicos para colocação em família substituta
135
B - A Adoção Internacional: O trabalho que demanda e a
Aproximação
137
C - Adoção Intuitu Personae
141
D - Adoção Unilateral
142
9
E - Adoção Por Parentes
144
F - Outras Adoções Prontas
146
G - Outras questões que versam sobre adoção:
147
H - Adoção Tardia
148
I - Adoção Inter-racial
150
2 - O Estágio de Convivência
O Acompanhamento do Estágio de Convivência
152
3 - Cadastro de Pretendentes à Adoção (CPA)
A- CPA: Regulamentação
156
B - Alguns Apontamentos para Avaliação dos Pretendentes
Adoção por Parte dos Setores Técnicos
à
1ª Fase
158
2ª Fase
160
FLUXO
166
BIBLIOGRAFIA
167
GLOSSÁRIO
173
10
APRESENTAÇÃO
A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, coloca,
ineditamente, a dignidade da pessoa humana, como um dos
primados da República e do Estado Democrático de Direito.
Ressalta,
pois,
a
importância
da
dignidade
do
ser
humano, a qual precisa ser preservada desde a sua concepção e
nascimento, recebendo a criança e o adolescente proteção
especialíssima, como se infere do disposto no art. 227 da mesma
Constituição.
No entanto, os destinos são incertos e conflitos
familiares eclodem com muita facilidade e freqüência e
desembocam na mesa de um juiz. São dramas pungentes que
precisam ser resolvidos com inteligência, técnica e uma dose de
amor, a exigir do magistrado plena dedicação no estudo da ação
judicial que lhe é posta.
Vem, então, a importância dos auxiliares do juízo, o(a)
assistente social e o (a) psicólogo (a), que trazem dados
relevantes para o deslinde da causa. Os pareceres técnicos são
fundamentais para que o magistrado decida com justiça e sempre
zelando, em primeiro lugar, pelos interesses da criança e do
adolescente.
Essas
causas
judiciais
multiplicam-se
e
nossos
assistentes sociais e psicólogos, trabalhando nelas tão
intensamente, adquiriram experiência e conhecimentos que os
tornaram especializados na matéria, a ponto de poderem elaborar
este “Manual de Procedimentos Técnicos” para assistentes
sociais e psicólogos judiciários, capacitando-os ao exercício de
suas tarefas no dia-a-dia forense, principalmente para aqueles,
que recém-ingressos no serviço público, ainda não se
11
familiarizaram com as questões e as soluções que possam ser
encontradas.
A Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com o Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e
Psicologia do Tribunal de Justiça, merecem aplausos pela
publicação deste “Manual”, dando, assim, uma enorme
contribuição para a consecução da Justiça e proteção da criança
e do adolescente.
Celso Limongi
Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
12
APRESENTAÇÃO
Foi com grande satisfação que recebi os originais do “Manual de
Procedimentos” para os Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários, trabalho
minucioso que certamente irá auxiliar os Setores Técnicos do Judiciário Paulista
a buscarem uma uniformização de procedimentos (sempre respeitada a sua
autonomia técnica) que possibilitará a otimização dos trabalhos na área da
infância e juventude, e uma conseqüente melhor prestação jurisdicional. Não é
de hoje que a Corregedoria Geral da Justiça vem se preocupando com o
aprimoramento técnico dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários, classe
de servidores que a cada dia conquista mais respeito dos operadores do direito
e está vendo reconhecida a importância de seus conhecimentos específicos
para uma melhor prestação jurisdicional.
Esse “manual” deixa patente a qualidade do trabalho executado pelos
técnicos do Núcleo de Apoio, e consolida a sua importância na busca do
aperfeiçoamento da atividade profissional dos Assistentes Sociais e Psicólogos
Judiciários.
Tenho certeza de que esse Manual de Procedimentos será importante
ferramenta de trabalho aos técnicos do judiciário, que nele encontrarão
caminhos para a boa prática de sua atividade profissional, em especial para
aqueles que iniciam sua carreira junto às Varas da Infância e da Juventude.
GILBERTO PASSOS DE FREITAS
Corregedor Geral da Justiça
13
PREFÁCIO
Concluir uma missão, por mais simples que ela possa parecer, é
sempre uma vitória.
Quando essa missão não é tão simples assim, a vitória ganha
status de conquista.
O Primeiro Volume do Manual de Procedimentos (Infância e
Juventude – Área Protetiva, Não Infracional) que hoje chega às mãos de
todos os Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários do Estado de São Paulo
é o resultado de uma proposta conjunta da Corregedoria Geral da Justiça e
da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, materializada pelo Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e
Psicologia do Tribunal de Justiça.
Esse primeiro volume do Manual é fruto de um levantamento de
atividades executadas pelos técnicos da área de Serviço Social e Psicologia
junto às Varas da Infância e Juventude na área protetiva (não infracional), que
tem por objetivo buscar o aprimoramento dos profissionais para que o
trabalho seja o melhor possível, auxiliando os Assistentes Sociais e
Psicólogos Judiciários no início e durante o exercício de suas atividades.
Procurou-se de um modo simples, mas com profundidade,
apontar todas as atribuições carreadas a esses profissionais, e indicar aquilo
que seria de fundamental importância para que a prestação jurisdicional
ocorra de forma mais célere e efetiva.
Em momento algum se buscou tolher a liberdade profissional dos
técnicos, mas, ao contrário, procurou-se marcar a importância de sua missão
dentro do Sistema Judicial de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do
14
Adolescente, apontando caminhos e os objetivos a serem buscados dentro de
suas atividades.
O Manual representa um trabalho de fôlego, de alto nível,
executado pelas Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários que compõem
o Núcleo, profissionais que representam o que de melhor possui o Tribunal
de Justiça nessa área do conhecimento.
Tenho absoluta convicção que esse Manual será um marco
para as atividades dos Setores Técnicos do Tribunal de Justiça, pois
possibilitará uma convergência dos diversos procedimentos até agora
adotados nas unidades judiciárias do Estado, bem como será importante
instrumental para que Magistrados, Promotores de Justiça e Advogados
possam entender e melhor aproveitar o importante trabalho que é executado
pelos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários.
Não poderia deixar de aproveitar a oportunidade para deixar de
público meu agradecimento às Assistentes Sociais e Psicólogas Judiciárias
(Evani, Dilza, Denise, Ana Cristina, Márcia e Glória) e Escreventes (Flávia e
Luzia) que compõem o Núcleo, pelo apoio, respeito e carinho que sempre
dispensaram à minha pessoa, e pelo exemplo de profissionais que são.
REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
15
INTRODUÇÃO
Esse trabalho tem a intenção de apresentar a prática desenvolvida
por assistentes sociais e psicólogos que atuam, sobretudo, nas Varas da
Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e se
constitui no Volume I do Manual de Procedimentos Técnicos.
Inicialmente, imaginou-se que esse mesmo volume sintetizaria as
práticas desenvolvidas nas esferas das Varas de Família e Cíveis e com
adolescentes infratores. Entretanto, após o material pronto, compreendeu-se
que deveria ser dedicado um volume para cada uma destas temáticas.
Portanto, em curto espaço de tempo, serão lançados o Volume II –
Manual de Procedimentos Técnicos na Área da Família e Sucessões e Cíveis
e o Volume III – Atuação na Área do Adolescente Autor de Ato Infracional.
Este trabalho (Volume I - Manual de Procedimentos da Vara da
Infância e da Juventude) tem a intenção de apresentar a prática desenvolvida
por assistentes sociais e psicólogos no Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e apontar parâmetros mínimos para a atuação destes profissionais.
Para tanto, a obra, apresentada em linguagem objetiva e clara, trata
dos procedimentos gerais e específicos empregados no cotidiano destes
técnicos.
Espera-se que o presente trabalho esclareça melhor os magistrados
sobre os propósitos destes que são auxiliares da justiça. Assim como os
assistentes sociais e psicólogos ampliem seu entendimento sobre o papel dos
demais membros que compõe o Poder Judiciário e com que mantêm uma
interface direta.
É importante salientar que as questões trazidas são alinhadas com o
Estatuto da Criança e do Adolescente, de Ética das profissões e as Normas
de Serviços da Corregedoria Geral.
O primeiro capítulo preocupou-se em situar o leitor em relação à
instituição em que ele irá trabalhar ou já trabalha.
16
E, de maneira breve, abordou a estrutura organizacional e
administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a 1ª Instância
da Justiça e a função dos profissionais que nela atuam, além dos processos e
da especificidade das Varas de Infância e Juventude.
Intitulado Os Assistentes Sociais e Psicólogos no Tribunal de Justiça
de São Paulo, o segundo capítulo recuperou, de maneira breve, a inserção
dos assistentes sociais e psicólogos na instituição, seus novos campos de
atuação e sua subordinação administrativa.
O terceiro capítulo - O que é preciso saber administrativamente para
atuar nas Varas de Infância e Juventude - atualiza os profissionais sobre as
Normas da Corregedoria Geral da Justiça e aborda a importância de manter
nas seções registros específicos.
Em razão de sua complexidade, o capítulo quarto é dividido em duas
partes e abordou O Juízo da Infância e Juventude e a sua competência.
A primeira tratou da competência do Juízo, do ingresso de ações e
dos aspectos processuais onde estão presentes complexidades que exigem a
participação
de
outros
profissionais
para
buscar
compreender
as
particularidades do humano-social.
Foi abordada na Parte II a função dos profissionais nas diferentes
questões que devem atuar e concentra-se na intervenção nos casos por meio
Estudo Social e do Psicológico.Tratou também a respeito de Vitimização e os
Problemas de Comportamento, pois se considerou importante tocar nessas
questões que exigem a intervenção do Juízo da Infância e Juventude.
Ao tratar de cada uma das questões, seja como problemática ou
como uma medida solicitada, procurou-se pensar o que o profissional de
Serviço Social deve estar atento em seu estudo, e o que o psicólogo deverá
enfatizar em sua avaliação, garantindo-se com isso as especificidades de
cada caso.
Ressaltou-se a importância das discussões interdisciplinares para
encontrar a melhor solução para a criança, o adolescente e a família, bem
com a necessidade de interlocução com diferentes setores de prestação de
serviço.
O último capítulo trata da Adoção. Na 1ª Parte ancorada na
legislação, abordou-se o consentimento dos pais pela adoção; bem como a
17
suspensão ou destituição do poder familiar, a perícia social e psicológica
nestas ações.
Tratou-se ainda das questões ligadas à criança que será colocada em
família substituta e do trabalho técnico exigido.
A Parte II mostrou as diferentes formas
que
podem
ocorrer
a
adoção, a aproximação da criança e do adolescente, os cuidados técnicos
para a colocação em família substituta, o estágio de convivência e o cadastro
de pretendentes à adoção.
Esperamos que esse material auxilie as práticas profissionais voltadas
para ações consistentes e conseqüentes, inspiradas nas premissas do Código
de Ética das Profissões e, portanto, voltadas para a garantia dos direitos e a
cidadania.
18
CAPÍTULO 1
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
É de fundamental importância que todos os profissionais que atuam
em uma instituição conheçam seus objetivos e, minimamente, sua estrutura
administrativa e a organização do trabalho.
Ao se apropriar desse campo, ciente do lugar que está inserido, o
assistente social e o psicólogo, se alicerçados devidamente no campo teóricometodológico e ético, poderão vir a desenvolver ações que efetivamente
contribuam para assegurar direitos.
B - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Estado foi concebido no século XVIII por um aparato que conta com
os três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. A constituição brasileira
de 1891, que adotou o modelo republicano, evidenciou a separação dos
Poderes, assegurando autonomia e independência. (Dallari: 1996, p. 99). As
demais constituições como a de 1988 mantiveram essa condição.
O judiciário tem como função precípua à distribuição da justiça, por
meio da resolução dos conflitos surgidos na sociedade e concretizados em
ações, que são discutidas em juízo.
19
B 1 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A organização judiciária divide-se em dois sistemas: Justiça Federal e
Justiça Estadual, conforme dita a Constituição Federal, Capítulo III, art. 92. Nos
Estados o Poder Judiciário organiza-se em Tribunais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem jurisdição sobre todo o estado.
Ele é gerido por um Presidente que é eleito como o Vice-Presidente e o
Corregedor Geral da Justiça por todos os desembargadores para um mandato
de 2 anos.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça regula a forma de
tratamento que deve ser oferecido a todos os órgãos que compõe a cúpula do
Tribunal, denominando-se Egrégio e seus membros, Excelência.
O
Tribunal de
Justiça
de
São
Paulo
é
composto
por
360
desembargadores. O Presidente, o Vice-presidente e o Corregedor Geral da
Justiça, secretariados pelo primeiro Vice-presidente, constituem o Conselho
Superior da Magistratura.
O Conselho Superior da Magistratura é o órgão responsável por
apreciar matérias e definir questões de importância geral para todo o Poder
Judiciário. Para se ter uma idéia da forma que suas decisões interferem
diretamente na prática profissional, cita-se o seguinte exemplo:
Era recorrente, até 2006, que assistentes sociais, sobretudo no interior
de São Paulo, atuassem em processos previdenciários, não obstante desde
25/02/2004 já existisse determinação do Presidente do Tribunal de Justiça no
sentido de não ser de responsabilidade desses profissionais assumirem esses
estudos.
Essa situação foi encaminhada ao Conselho, que reiterou parecer
anterior, definindo-se vez por todas que não é de competência dos
assistentes sociais do Tribunal de Justiça à realização de estudo em matéria
previdenciária1.
1
Comunicado nº 67/2006 do Conselho Superior da Magistratura, D.O.J. 26 de julho de 2006.
20
Os juízes de primeiro grau são os responsáveis em processar e julgar
ações em primeira instância. Após a sentença, caso uma das partes não
concorde com a decisão do julgamento, ela tem o direito de ingressar com
recurso em segunda instância. Nesse caso, o processo será julgado
novamente, só que, dessa vez, por desembargadores, que se dividem em
Câmaras.
As Câmaras são formadas por um colegiado de desembargadores.
Eles emitem seus votos, mantendo ou não decisão prolatada em primeira
instância. A decisão em segunda instância é chamada de ACÓRDÃO.
Todos os julgamentos em 1ª e 2ª instância são públicos e suas
decisões devem ser fundamentadas. Caso contrário, podem ser dadas como
nulas.
Em determinados atos, quando se tratar de situações que seja
fundamental preservar o direito à intimidade do interessado, a presença é
limitada às partes e aos seus advogados, (Constituição Federal, artº 93).
A Corregedoria Geral da Justiça é o órgão fiscalizador e normatizador
dos procedimentos técnico-operacionais do Judiciário.
O Corregedor tem a função de fiscalizar o andamento dos ofícios de
Justiça, ação que se faz por meio de correição e, para isso, ele conta com
uma equipe constituída de juízes assessores e auxiliares, que, além de
proceder às correições, são especializados por área do Direito e responsáveis
em oferecer Pareceres ao Corregedor.
É de responsabilidade da Corregedoria também a Comissão Estadual
Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI, que conta em seu quadro com
um assistente social e um psicólogo, e o Núcleo de Apoio Profissional de
Serviço Social e Psicologia, criado em junho de 2005 pela Portaria nº
7243/05.
21
C - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Os membros da cúpula do Tribunal de Justiça e as Secretarias
encontram-se sediadas na cidade de São Paulo.
As Secretarias são responsáveis em oferecer o suporte necessário ao
funcionamento da instituição. São elas:
Secretaria Judiciária – S.J.
Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF
Secretaria de Administração - SAD
Secretaria de Recursos Humanos - SRH
Secretaria de Tecnologia e Informática – STI
Secretaria de Primeira Instância - SPI
A seguir, apresentamos o organograma da instituição:
22
P R E S ID Ê N C IA
E sco la P a u lista da
M ag istra tu ra
J uíze s A sse sso re s
N úc le o de A p oio
P ro fis sion al d e S erviço
S oc ia l e P sic olo gia
D ec an o
Juíz es A ux iliares
C o rre ge do ria
V ice P res id ên cia
A sse sso ria
P lan e ja m e n to
G estã o
A sse sso ria d e
C o m un ic açã o
In stitu cio na l
G a b in e te C ivil
G a bin ete C rim in a l
C e rim o n ia l e
R e la çõ es P ú blicas
O u vido ria
Juízes na
P re sidê n cia
A p oio ao s
D ese m ba rg a do re s
P re sid ê ncia da S e çã o de
D ire ito P úb lico
P resid ên cia d a S e ção d e
D ire ito P riva do
C E JA I
D ire to ria d e E xe cu çõe s
de P rec ató rio s
S ecretaria
Ju diciária
P res id ên cia da
S e ção C rim in a l
S e cre taria d e O rça m en to s e
F ina n ças
D ireto ria da
M a gistratu ra
S e creta ria de
A d m in is tra ção
S ecreta ria de R e curso s
H u m a no s
23
S e creta ria de T ec no log ia
d e In fo rm aç ão
S e cre ta ria d e P rim eira
In stâ n cia
Segundo as lições de Cintra, Grinover e Dinamarco (2007), o território
do Estado de São Paulo está dividido em comarcas.
Cada comarca abrange um ou mais municípios e distritos. A comarca da
Capital é dividida em foro central e 15 foros regionais. As comarcas do interior estão
divididas em circunscrições judiciárias, constituída, cada uma delas da reunião das
comarcas contíguas da mesma região, uma das quais será a sua sede.
(Cintra, Grinover e Dinamarco, 2007, p.205)
O Estado de São Paulo é composto por 56 Circunscrições e 338
comarcas e, segundo os autores acima citados, as comarcas são
classificadas em 3 entrâncias: entrância inicial, entrância intermediária e
entrância final.
A capital é classificada em entrância final, bem como as comarcas mais
importantes do interior [...]. A classificação é feita segundo os critérios do movimento
forense, população, número de eleitores e receita tributária, levando-se em conta
ainda as condições de auto-suficiência e de bem-estar necessárias para a moradia
de juízes e demais servidores da justiça [...].
Atualmente são vinte-e-sete as comarcas de entrância final, cinqüenta-e-oito
as de entrância intermediária e duzentas-e-cinquenta-e-três as de entrância inicial
(Cintra, Grinover e Dinamarco, 2007, p.206)
Os assistentes sociais e psicólogos do judiciário paulista estão
distribuídos em diversas comarcas, que se vinculam a comarca sede de
circunscrição. Essa vinculação delimita a área que o profissional pode atuar.
No Tribunal de Justiça não há na organização um setor em que
Serviço Social e a Psicologia estejam, em termos das questões técnicooperacionais, diretamente vinculados ou subordinados.
Desde agosto de 2005, o Núcleo de Apoio Profissional de Serviço
Social e Psicologia, criado pela Portaria 7243/2005, tem procurado assessorar
assistentes sociais, psicólogos e magistrados em questões atinentes a área
técnica. Além de normatizar e padronizar os procedimentos técnicos.
24
D - FUNÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
D 1 - DO JUIZ
Os juízes de direito que atuam em primeira instância são os de
primeiro grau. A Constituição Federal regula o ingresso dos magistrados por
meio de concurso público, tendo cada Tribunal autonomia para a realização
de concurso em seu Estado.
Aprovado no concurso, o Juiz de Direito investe-se do cargo o qual
lhe confere a função de conhecer e julgar o processo. Ele somente poderá
decidir sobre o que lhe é trazido a conhecimento, uma vez que o judiciário é
inerte, não sendo possível, ele próprio, provocar ações para resolução de
determinado conflito.
O magistrado busca aproximar-se da verdade dos fatos e deve
sopesar todos os ângulos da questão trazida e, à luz da doutrina do Direito,
encontrar a melhor alternativa ao conflito.
O juiz de direito preside o processo, cabe a ele a supervisão, a
instrução processual, o acompanhamento dos passos e dos atos de
desdobramento. No decorrer do andamento do processo, ele manifesta-se
para ordenar o processo, definindo datas, mandando juntar documentos,
petições.
Esses atos são denominados
de
despachos
de mero
expediente.
O processo pode ter algumas questões que se definem antes do
julgamento final. A esse ato diz-se que o juiz chegou a uma decisão. A
sentença ocorre quando há o julgamento do processo, concretizando o
encerramento deste.
O juiz de uma Vara também é o Corregedor Permanente. Ele tem a
atribuição de acompanhar os procedimentos que estão sendo empregados e
a lisura destes, sempre em conformidade com as Normas da Corregedoria,
com os Provimentos e Portarias que definem a conduta a ser adotada.
No caso de serem verificadas incorreções, cabe ao juiz empreender
ações que as corrija, podendo até aplicar sansões no caso de se tratar de
conduta do servidor. As correições podem ocorrer a qualquer tempo ou
25
previamente agendadas. A elas correspondem atas específicas que ficam
registradas em livros próprios.
D 2 - DAS PARTES
De modo geral, as ações são ajuizadas por promotores de justiça,
advogados e defensores públicos que representam as partes.
Importante assinalar que a Constituição Federal estabelece ao
Ministério Público autonomia funcional e administrativa, não sendo este
órgão pertencente ao Poder Judiciário.
Portanto, os promotores de justiça não fazem parte da magistratura.
É reconhecido como essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo a ele
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis. (art° 127 da Constituição Federal).
O Ministério Público tem a responsabilidade de acompanhar o
processo, possuindo o papel fundamental de fiscal da lei. Mais adiante será
detalhada a função que o promotor assume na área da infância e juventude.
Aos
advogados
cabe
representar
as
partes
por
meio
de
manifestações como petição inicial, contestação, requerimentos, etc. É o
profissional legalmente habilitado a, segundo Cintra, Grinover e Dinamarco
(2007), “orientar, aconselhar e representar seus clientes, bem como a
defender-lhes os direitos e interesses em juízo ou fora dele” (p. 237).
Também se identifica na área da Infância e Juventude os Conselhos
Tutelares, que são regulados no Titulo V, capítulos I e II, do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Os Conselhos Tutelares mantêm uma interface com a justiça da
infância e são responsáveis por encaminhar os casos que exigem a
interferência judicial (artº 136 § V, do E.C.A.).
26
D 3 - DOS AUXILIARES DO JUÍZO
O Cartório constitui-se em uma equipe que é coordenada pelo
Diretor/Escrivão. Os cartorários, em sua maioria, são escreventes e
responsáveis pela formação, guarda e o cumprimento de atos determinados
pelo juiz.
Um rigoroso sistema deve ocorrer de forma a garantir que os
processos sejam guardados, seguindo os prazos que acompanham o
andamento processual.
Cabe aos funcionários do cartório a manutenção de um livro de carga
que evidenciará a saída e a devolução do processo, apontando o registro do
recebedor.
O oficial de justiça faz parte do quadro de profissionais que auxiliam
o juiz. Ele tem a responsabilidade da execução de atos que ocorrem fora do
recinto cartorário, cumprindo mandados, como intimação, citações, busca e
apreensão, etc. Alguns juízos da infância e juventude contam com um corpo
de voluntários que também colaboram no cumprimento de algumas medidas.
Os assistentes sociais e psicólogos também compõem os serviços
auxiliares da justiça. Eles são responsáveis por oferecer, além de parecer em
audiência, subsídios ao magistrado através de estudos específicos.
Estes estudos são transformados em relatórios/laudos e irão compor
o processo. Ressalta-se que não é atribuição deles a entrega de intimação ou
citação, sendo reservada apenas a convocação para entrevistas, quando se
tratar de ato específico do setor.
E - DOS PROCESSOS
Do ponto de vista etimológico, processo significa “marcha avante ou
caminhada” (do latim, procedere= seguir adiante). Por isso, ele foi, segundo
Cintra, Dinamarco e Grinover (2007), confundido com a simples sucessão de
atos processuais (procedimento).
27
Ainda pelos autores citados, o processo é indispensável à função
jurisdicional, objetivando eliminar conflitos e fazer justiça mediante a atuação
da vontade concreta da lei, sendo, por definição, o instrumento através do
qual a jurisdição opera.
Terminológicamente é muito comum a confusão entre processo,
procedimento e autos. Assim, tomamos emprestadas as explicações dadas
por Bueno (2007): Ele afirma que processo é o método de atuação do Estado
com vistas à exteriorização de sua vontade, procedimento é a organização
dos atos processuais de acordo com as normas jurídicas e autos é a
documentação em papel dos atos do processo e do próprio processo.
O processo tem quatro fases distintas:
•
Postulação (pedidos da parte)
•
saneamento ( limpeza do processo, eliminando irregularidades)
•
instrução ( coleta de provas)
•
julgamento ( sentença)
As fases de um processo não se apresentam estanques, sendo
comum que, ao postular um direito, o autor ofereça também provas. Cabe ao
juiz garantir o contraditório, preservando o direito das demais partes de
apresentarem suas provas e de serem ouvidas. Preserva-se que todos
tenham conhecimento das provas oferecidas e das alegações feitas por
todos.
Os atos praticados dentro de um processo são denominados como
atos processuais e realizados pelo juiz, escrivão, partes (inclui-se o
advogado), Ministério Público e perito.
De modo geral, os atos são encontrados por escrito. Os orais são
reduzidos a termos, transformados na forma escrita como o que ocorre na
audiência com o depoimento de uma testemunha.
Conforme mencionado anteriormente, as decisões e as sentenças
prolatadas pelos juizes de primeira instância podem sofrer contestação por
meio de recursos denominada agravos no caso das decisões e por
apelação, no caso da sentença.
28
Um processo judicial envolve custas e emolumentos que são
recolhidos pelas partes no decorrer do trâmite processual. As partes devem
sempre ser representadas por advogados constituídos ou nomeados pelo juiz.
A ausência de um advogado provoca a nulidade processual.
No Juízo da Infância e Juventude não há custas processuais, estando
isso evidenciado no artº 141 § 2° do ECA. No mesmo artigo há a garantia de
acesso à justiça a toda criança ou adolescente à defensoria pública, ao
Ministério Público e ao Poder Judiciário por qualquer de seus órgãos.
O direito à assistência judiciária integral é gratuito e prestado pelos
defensores públicos da Defensoria Pública do Estado ou advogados
conveniados por ela.
F - DA ESPECIFICIDADE DAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
De modo geral, nas comarcas do interior do Estado, os processos na
área da infância têm sido iniciados por meio de advogados e dos Conselhos
Tutelares.
Na capital isso difere. No plantão das Varas da Infância e Juventude,
o profissional, ao identificar uma situação necessária de intervenção judicial,
orienta as partes sobre como proceder e, se for o caso, inicia o atendimento
que redundará em informação ou em relatório, podendo já emitir um parecer,
o que implica que o juiz aprecie aplicação de medida judicial.
O relatório é encaminhado ao cartório, levado ao Ministério Público
para que este ofereça a manifestação. Após é encaminhado ao juiz para as
determinações, inclusive o de autuação do processo. Em alguns casos, esse
trâmite ocorre no mesmo dia. Também é comum, nessa situação, que
ocorram discussões multiprofissionais preliminares com o objetivo de definir a
competência e de buscar um melhor encaminhamento. Isso supõe um bom
entrosamento entre todos os agentes.
Independente de quem deu início ao processo, o ECA evidencia o
direito à proteção da criança e do adolescente. Portanto, a perspectiva é de
se verificar o que é mais interessante para a criança e o adolescente. Não
está em jogo o interesse de adultos ou conflitos de disputa, mas a
29
necessidade de proteção para quem se encontra em situação de risco, em
vulnerabilidade social.
Clara é a necessidade do procurador se fazer presente nas situações
em que exista o contraditório, assim como nas questões que envolvam
adolescentes em conflito com a lei.
Como exemplo, cita-se um processo cuja criança esteja em situação
de abrigo. Ao se identificar por meio de estudos técnicos a possibilidade da
criança em ser desabrigada pela família de origem ou por terceiro ligado a
ela, entende-se não haver necessidade de que isto seja expresso por um
procurador, desde que o caso seja devidamente analisado por profissionais
que ofereceram parecer no processo.
Diferente será se houver oposição dos genitores, quando então será
necessário um procedimento próprio, formulada por advogado.
30
BIBLIOGRAFIA (referente ao capítulo Nº 1)
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990.
BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil.
São Paulo: Saraiva 2007.
CINTRA, Antonio Carlos de A.; GRINOVER, Ada P.; DINAMARCO, Cândido R.
Teoria geral do processo. 23ª ed., 2007.
DALLARI, Dalmo. O Poder dos juízes. São Paulo: Saraiva 1996.
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
Disponível em http://www.tj.sp.gov.br/, acesso em 15/09/07.
31
CAPÍTULO 2
OS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS NO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SÃO PAULO
A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Para tratar do ingresso dos profissionais de Serviço Social e
Psicólogos no judiciário paulista tem-se que recuperar, ainda que de maneira
breve, a instalação do Juizado de MenoreNa comarca de São Paulo, em
resposta a necessidade2 de se ter uma atenção diferenciada aos “menores”, é
instalado, em 1925, o Juizado Privativo de Menores.
O Decreto que regulamentou a Lei nº 2.059 apontava que o juízo
deveria contar com a contribuição de médico nos casos em que o juiz deveria
decidir
sobre
menores
delinqüentes.
Ele
realizaria
os
exames,
as
observações e a perícia dos menores e de suas famílias (Davidovich, 1991,
p.46).
O primeiro Código de Menores3 instituído, em 1927, e apelidado de
Código Mello Matos, nasceu sob a forte influência de um magistrado do
mesmo nome, vigorou por 52 anos. O encaminhamento dos casos ao juiz se
dava por meio dos Comissários de Vigilância, posteriormente denominados
de Comissário de Menores.
O Comissariado era formado por pessoas dispostas a auxiliar no
trabalho junto aos menores abandonados, infratores e com aqueles que o
procuravam. Os casos eram levados ao conhecimento do juiz para apreciação
e decisão (Fávero, 1995, p.32).
O Código de Mello Matos foi substituído, em 1979, por outro que
consagra a Doutrina da Situação Irregular, segundo a qual os menores são
2
Refere-se ao agravamento das questões sociais decorrentes de mudanças sócioeconômicas, processos migratórios europeus, que foram motivados a vir para o Brasil para
melhorar sua condição de vida, mas que na verdade encontraram um sistema de trabalho
perverso, de quase escravidão e sem garantias. Para maior aprofundamento do assunto
sugere-se, Fausto (1995), Fávero (1995), Rizzini (1997).
3
Obra do Juiz de Menores José Candido de Albuquerque Mello Matos. .
32
objeto de direito, quando se encontrarem em estado de patologia social
definido legalmente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, em
1990, e transformou os menores em sujeitos de direitos, reforçando a
necessidade da atuação de equipes interprofisssionais nos Juízos da Infância
e da Juventude.
Segundo Soares da Silva (2005), o Estatuto surgiu do anseio de
movimentos, entidades e organizações de proteção à infância. No entanto,
apesar de consideradas cidadãs, há que se ter claro que cidadania implica
numa condição ativa. “O exercício da cidadania exige a prática da
reivindicação, da apropriação de espaços [...] pressupõe uma consciência
crítica libertária e a efetiva participação social com a ocupação dos espaços
decisórios.” (p.72).
B - INSERÇÃO DOS PROFISSIONAIS NAS VARAS DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE E FAMÍLIA
B 1 - O SERVIÇO SOCIAL
A primeira Escola de Serviço Social surgiu, em 1936, em São Paulo,
e, logo em seguida, assistentes sociais e estagiários de Serviço Social
passaram a integrar o quadro de comissários do judiciário como voluntários. A
primeira contratação ao que tudo indica foi de uma aluna de Serviço Social
que ocorreu em 19374. (Fávero, 1995, p.32/33).
Iamamoto identificou que o Decreto Estadual nº 9.744 de 1938
reorganiza o Serviço Social de Menores, em que fica determinado que cargos,
como de subdiretor de vigilância, de comissários de menores e de monitores
4
Segundo Fávero não há registros sobre como se organizou essa atuação. (Fávero,1995, p.34)
33
de educação passam a ser privativos dos Assistentes Sociais (apud Matias,
2002, p. 90). Não obstante, o Serviço Social, somente em 1948, começou a
fazer parte do quadro funcional do Judiciário.
Em 1949, foi criado o Serviço de Colocação Familiar, com o objetivo
de evitar a internação de menores. Esse Programa era de responsabilidade
dos assistentes sociais, sendo o diretor nomeado à época, o assistente social
José Pinheiro Cortez (1950 a 1979).
Entre 1948 e 1958 vários serviços de atendimento à criança e ao
adolescente passaram a ser centralizado no Juizado de Menores. Com isso,
várias frentes de trabalho foram abertas para os assistentes sociais que
atuavam no Juizado, principalmente a partir de 1956, com o juiz de menores,
Dr. Aldo de Assis Dias (Fávero, 1995).
Vários
assistentes
sociais
assumiram
postos
de
chefia
nos
estabelecimentos que eram de responsabilidade do Juizado de Menores. A
exemplo cita-se o Recolhimento Provisório de Menores e a Casa de Plantão,
dentre outros. Somente em 1975 é que esses serviços foram transferidos
para o Poder Executivo e com eles os profissionais que atuavam.
Os assistentes sociais que desenvolviam suas práticas junto ao
gabinete, no intuito de oferecer subsídios para as decisões judiciais, se
mantiveram.
É em 1957 que os assistentes sociais começam a atuar nas Varas de
Família, atendendo ao dispositivo do Código Civil no que tange a
possibilidade do juiz nomear um perito para que lhe forneça subsídios à
decisão.
Com a intensificação da solicitação de estudos nesse campo, o
Tribunal de Justiça designou profissionais específicos. Entretanto, isso foi
revogado na década de 80, sendo que apenas no Fórum Central (capital) é
que se manteve a divisão de equipes.
O primeiro concurso para assistentes sociais do Poder Judiciário
paulista ocorreu em 1967, o segundo em 1979, o terceiro em 1985, o quarto
em 1990 e o último em 2005. Os dois últimos concursos destinaram-se a
suprir a capital e as comarcas do interior.
34
B 2 - A PSICOLOGIA
Um levantamento realizado por Bernardi (1999) indica que, em 1981,
os psicólogos já prestavam serviços voluntários no Tribunal de Justiça, as
agências de colocação familiar (Lei Estadual nº 560 de 1949), com uma
atuação de caráter terapêutico e de intervenção clínica junto às famílias.
O ingresso foi através de um estágio, na Fundação Estadual do Bem
Estar do Menor, para dar início a um trabalho que, mais tarde, seria
sedimentado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A entrada do Psicólogo se deu oficialmente nas Varas de Menores
(atuais Varas de Infância e Juventude), local em que as questões atinentes à
menoridade deveriam ser estudadas. Posteriormente, surgiu a entrada nas
Varas de Família e Sucessões.
Pode-se dizer que esta inserção foi fundamentada na necessidade de
se oferecer aos Juízes uma assessoria especializada, sempre que um direito
da criança e do adolescente fosse ameaçado ou violado.
A finalidade era apresentar subsídios verbais e escritos sobre a
natureza e as causas de uma dada situação envolvendo todo o grupo familiar,
contribuindo para a reflexão e análise sobre a melhor medida legal a ser
aplicada ao caso concreto, bem como as conseqüências desta aplicação. O
foco sempre foi à convivência familiar, possibilitando uma intervenção ativa na
família, ao desenvolver um serviço de diagnóstico situacional, orientação e
aconselhamento.
A contribuição desse campo da ciência, aos operadores de Direito,
estava amparada legalmente, já que o Código de Menores de 1979
estabelecia a diferenciação dos atendimentos realizados pela Promoção
Social e pelo Judiciário.
Em 1980, os psicólogos passam a atuar nas chamadas audiências
interprofissionais, propostas por Camargo (1982), que se constituíam numa
forma de atendimento dos casos em juízo, por meio da prévia apuração da
equipe técnica, composta por Assistente Social e Psicólogo. Tais profissionais
tinham como dever não só apresentar as medidas cabíveis dentro de suas
respectivas áreas, mas também, confeccionarem relatórios circunstanciados
visando à decisão do processo.
Esta proposta constituiu-se num verdadeiro marco para a entrada
definitiva do psicólogo nos quadros da instituição jurídica, sendo que em 1981
35
os
psicólogos
foram
legalmente
contratados,
passando
a
integrar
praticamente todas as Varas de Infância e Juventude da capital.
Em 1985 ocorreu o primeiro concurso público para o ingresso de
psicólogos nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo com a criação de
65 cargos efetivos e mais 16 cargos de chefia.
B 3 - DO SERVIÇO SOCIAL E DA PSICOLOGIA
O Provimento CXVI, do Conselho Superior da Magistratura, de
17/04/1980, normatizou a atuação dos assistentes sociais nas Varas de
Família e Sucessões e em 12 Varas Distritais da Comarca de São Paulo.
Em 1985, o Provimento nº 236/85 do Conselho Superior da
Magistratura, retomou alguns pontos do anterior e incluiu a atuação dos
Psicólogos, dispondo também sobre a organização dos Setores Técnicos
(Serviço Social e Psicologia). Um pouco mais adiante, o Provimento de nº
6/91 da Corregedoria Geral da Justiça, atualiza a inserção das equipes
técnicas.
Hoje,
a
atuação
dos
assistentes
sociais
e
psicólogos
está
regulamentada pelos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura nº
838/04 e Corregedoria Geral da Justiça, nº 07/2004 (todos inseridos nas
Normas de Serviço da Corregedoria Geral – Cap. XI).
Com a inserção legitimada na instituição, tanto os psicólogos como os
assistentes sociais, iniciaram uma movimentação, visando sua organização
mais diferenciada dentro do judiciário. Ocorreram inúmeros seminários,
encontros, pesquisas, cursos e supervisões, com a proposta de ampliação,
divulgação e discussão dos papéis profissionais.
Do ingresso dos psicólogos em 1980 em diante, as chamadas
equipes técnicas ou interprofissionais foram se qualificando e se integrando,
sendo aceitas como obrigatórias em todo Brasil, também por força de Lei
Federal nº 8.069/90, que implanta o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto legal ressalta a autonomia dos profissionais, que deverão ter
total liberdade para expressar suas conclusões e sugestões técnicas, por
meio de documentos que auxiliarão o juiz na resolução do caso.
36
As atribuições dos assistentes sociais e psicólogos do Tribunal de
Justiça de São Paulo foram construídas por meio de intensas discussões dos
profissionais do judiciário. Essas atribuições foram normatizadas pela
Secretaria de Recursos Humanos (antigo Departamento Técnico de Recursos
Humanos) e após aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo, publicadas. O Comunicado nº 308/2004 (D.O.J. de 12/03/2003) versa
sobre as atribuições dos assistentes sociais e o de nº 345/2004 (D.O.J. de
26/05/2004) sobre as atribuições dos psicólogos.
As alterações nos dispositivos legais e as mudanças na política de
atendimento à criança e aos adolescentes têm possibilitado a redefinição de
funções entre o Judiciário e Executivo.
Ressalta-se
que,
diante
da
compreensão
da
incompletude
institucional há necessidade de um novo posicionamento para o trato das
questões do campo sócio-jurídico.
Pode-se citar alguns fatores que vem modificando a atuação
profissional dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários no Tribunal de
Justiça, contribuindo também para a ampliação do quadro funcional como:
•
a necessidade de democratização e acesso a Justiça;
•
a implementação dos Conselhos Municipais de Direito da
Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares;
•
a Criação do Conselho Nacional de Justiça instituído em 2004,
presidido pelo Supremo Tribunal Federal;
•
o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária;
•
a criação em 2006 do SINASE – Sistema Nacional de
Atendimento Sócio Educativo.
Cabe ainda mencionar que recentemente o Conselho Nacional de
Justiça
(Emenda
Constitucional
nº
45/2004)
mostrou-se
sensível
à
importância inquestionável da atuação do psicólogo e assistente social junto
às questões que se apresentam no âmbito do Poder Judiciário, e editou a
Recomendação nº 2, em 25 de abril de 2.006.
Essa medida recomenda que os Tribunais de Justiça dos Estados
adotem
as
providências
interprofissionais,
próprias
necessárias
ou
mediante
à
implantação
convênios
com
de
equipes
instituições
universitárias, que possam dar atendimento às comarcas dos Estados nas
causas relacionadas à família, crianças e adolescentes, a exemplo das que
versam sobre perda e suspensão do poder familiar, guarda, adoção e tutela,
37
além da aplicação de medidas sócio-educativas, devendo, no prazo de seis
meses, informar ao Conselho sobre as providências adotadas.
No Estado de São Paulo, os profissionais estão distribuídos nos
fóruns da capital – Fórum Central (Vara de Infância e Juventude e Varas de
Família e Sucessões), 10 Fóruns Regionais (Vara de Infância e Varas de
Família e Sucessões) e 4 Varas Especiais, e em 56 Circunscrições
Judiciárias, compostas por Comarcas e Fóruns Distritais, nas diversas regiões
do Estado de São Paulo, totalizando, na atualidade, cerca de 1166
profissionais no corpo técnico.
Cabe ainda ressaltar que os Assistentes Sociais e Psicólogos também
estão inseridos em diversas Unidades de Departamentos para responder a
uma demanda interna institucional, com o objetivo de melhorar as relações do
indivíduo
no
trabalho
e
trazendo
maior
qualidade
e
resultados
organizacionais.
Atualmente além de exercerem suas funções nos Serviços para
atendimento a usuários das Varas da Infância e da Juventude, Varas
Especiais e Varas de Família e Sucessões, o Serviço Social e a Psicologia
também atuam em áreas administrativas como:
Seção de Concessão e Controle do Auxílio Creche-Escola, da
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, onde há assistentes
sociais atuando desde 1982, no sentido de planejar e desenvolver ações,
visando à administração de benefícios;
Na DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS, em uma Diretoria de gestão de capacitação, responsável pelo
Treinamento e Desenvolvimento dos funcionários em geral, trabalho iniciado
em 1991 e reestruturado através da Portaria 7.254/2005, publicada em 1º de
agosto de 2005;
GRUPO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AOS
JUÍZES CORREGEDORES NA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA, trabalho
iniciado em 1993, desenvolvendo assessoria nos processos administrativos
de funcionários;
SERVIÇO
DE
ATENDIMENTO
PSICOSSOCIAL
AOS
MAGISTRADOS E FUNCIONÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, criado em 1995, Portaria nº 2.839/95, contando
com seis unidades no
interior, com objetivo de intervir e fornecer atenção
38
apropriada aos aspectos humanos do trabalhador, já afetados em sua
organização mental e emocional;
SERVIÇO
PSICOSSOCIAL
VOCACIONAL
AOS
MAGISTRADOS E FUNCIONÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO existe desde 1998 e tem como função precípua a
avaliação psicossocial dos candidatos à Magistratura; o acompanhamento e
reavaliação psicossocial dos juízes em estágio probatório. Além disso,
desenvolve programas de orientação profissional aos filhos, netos e outros
dependentes dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo;
Na DIRETORIA DA ÁREA MÉDICA E ODONTOLÓGICA, foi
criada a Seção Especial de Acompanhamento Psicossocial e Readaptação,
objetivando o acompanhamento dos servidores em licença saúde afastados
há mais de 6 meses, com intervenções visando o restabelecimento da saúde
e conseqüente retorno ao trabalho, atividade iniciada em 1998;
Na COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL,
desde 2002, elaborando instrumentos de registro e controle das adoções
realizadas, atendimento e orientação aos assistentes sociais e psicólogos
judiciários em matérias relativas ao CEJAI, bem como manifestações nos
autos de habilitação de pretendentes à adoção internacional.
Em 09 de junho de 2005 surge o Núcleo de Apoio Profissional de
Serviço Social e Psicologia do Tribunal de Justiça de São Paulo criado pela
Portaria n.º 7243/2005 e subordinado diretamente à Corregedoria Geral da
Justiça.
O Núcleo foi criado tendo em vista a necessidade de assessoramento
técnico aos profissionais e a padronização das rotinas existentes; a
normatização e centralização de diretrizes de trabalho de ordem técnica e
administrativa, a orientação e acompanhamento de profissionais (de Serviço
Social e Psicologia) no exercício de suas funções interdisciplinares. Com
pouco mais de dois anos de existência, vem avaliando e qualificando também,
projetos profissionais que trazem uma substancial melhoria na atuação de
ambas as áreas dentro do judiciário paulista.
39
B 4 - A SUBORDINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL E
PSICOLOGIA
O Tribunal de Justiça definiu que nos fóruns onde há Vara
Especializada da Infância e Juventude, os profissionais devem ficar lotados
nesse juízo e respondem disciplinarmente ao Juiz Corregedor Permanente da
Vara. Comum é o assistente social e psicólogo que atua em processos que
tramitam em outras Varas. Isso significa dizer que os profissionais respondem
diretamente pelos trabalhos que desenvolvem para cada um dos juizes
dessas Varas, ou seja, para o Juiz do Feito (NSGC Cap.XI, seção IV, artº
24.2).
Nos locais onde não há Vara Especializada da Infância e da
Juventude a lotação dos assistentes sociais e psicólogos se dá na Secretaria
do Fórum, o que equivale dizer que o Juiz Diretor do Fórum é o superior
hierárquico desses profissionais.
Abaixo apresentamos um organograma para dar maior clareza à
subordinação do Assistente Social e do Psicólogo atuantes nas áreas
técnicas do Tribunal de Justiça de São Paulo.
40
41
É importante a compreensão de que os assistentes sociais e
psicólogos
são
subordinados
hierarquicamente
ao
juiz.
Ao
Diretor
administrativo caberá o trato das questões relativas à esfera administrativa.
Como
providenciar
os
recursos
necessários
para
os
profissionais
desenvolverem suas ações, assegurar o uso da viatura, encaminhar
freqüência e férias.
Os profissionais devem manter informado o juiz a quem é
subordinado sobre a necessidade de comparecer em atividades extra-fórum
como reuniões, visitas a recursos da comunidade e outras, próprias da prática
dos assistentes sociais e psicólogos. Sugere-se que preferencialmente faça a
informação por escrito, e as anexe. No caso de, por exemplo, ter um recebido
convite, recomenda-se que se possível, despache diretamente com o
magistrado.
A assinatura do ponto dos profissionais deve ocorrer diariamente nas
Varas, Diretorias ou Setores em que estiverem lotados. Nas Varas da Capital,
onde existe designação de chefia, o controle do ponto é de responsabilidade
direta dessa chefia (NSGC, Cap. XI), assim como a designação do processo
(quando o processo não vem com prévia designação), escala de Plantão
Diário, do uso da viatura, escala de férias, dentre outras atividades relativas à
gestão, supervisão, etc.5
Não há regulamentação de chefia técnica para as equipes do interior,
o
que
pode
representar
algumas
dificuldades
na
organização
e
gerenciamento do setor em equipes com vários profissionais. Como forma de
proporcionar um melhor funcionamento dos setores tem sido comum, que um
profissional de cada área assuma a coordenação técnica. Notadamente os
juizes têm reconhecido à importância da coordenação, pois sem dúvida isso
contribui para uma maior eficiência no trabalho.
5
No período de 1996-1999 o Departamento Pessoal (DEPE), hoje S.R.H., coordenou o
grupo de chefias da capital, contando com 33 participantes. Esse grupo discutiu as funções
específicas do cargo elaborando documentos. Atualmente o Núcleo de Apoio Profissional de
Serviço Social e Psicologia da Corregedoria Geral da Justiça vem coordenando uma
Comissão de Chefias da Capital, sendo um dos propósitos a discussão das funções.
42
BIBLIOGRAFIA (referente ao capítulo Nº 2)
BERNARDI, Dayse C.F. Histórico da Inserção do Profissional Psicólogo no
Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo – Uma Capítulo da Psicologia
Jurídica no Brasil. In: BRITO, L.M.T.(org.) Temas de Psicologia Jurídica. Rio
de Janeiro: Relume Dumará,1999.
CAMARGO, Antonio Luis Chaves (org.) O Menor e seus Direitos: Audiências
Interprofissionais. São Paulo: Lex, 1982.
CERQUEIRA, M.A.P.S - e FERREIRA, R.M.
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psicologia no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. In: Manual do
curso de iniciação funcional para Assistentes Sociais e Psicólogos judiciários.
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Maria Celeste (orgs.) – Convênio Tribunal/FCBIA – São Paulo, 1991/1992.
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de São Paulo. In: Manual do curso de iniciação funcional para Assistentes
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Freitas;ANDERSON,
Maria
Celeste
(orgs.)
–
Convênio
Tribunal/FCBIA – São Paulo, 1991/1992.
FÁVERO, Eunice T, MELÃO, Magda Jorge Ribeiro e JORGE, Maria Rachel
Tolosa (orgs.). O Serviço Social e a Psicologia no judiciário: construindo
saberes, conquistando direitos.São Paulo: Cortez, 2005.
FÁVERO, Eunice Terezinha. Serviço Social, Práticas Judiciárias, Poder:
Trajetória do Serviço Social no Juizado de Menores de São Paulo de 1948 a
1958. In Cadernos do NCA nº 2 – PUC/SP, out.:1995.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP-Fundação do
Desenvolvimento da Educação, 1995.
GUEIROS, Dalva Azevedo e GIACOMINI, Mônica (coord.). O Serviço Social e
a Psicologia no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. In: Caderno dos
Grupos de Estudos – Serviço Social e Psicologia Judiciários. ALONSO,
43
Denise Helena de Freitas (org). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Gráfica do TJ/ DAPRE, Edição nº 1, São Paulo: 2004.
LAROUSSE CULTURAL. Grande Dicionário da Língua Portuguesa. São
Paulo: Nova Cultural, 1999.
MATIAS, Dilza Silvestre Galha Matias. Crises, Demandas e Respostas Fora
de Lugar. Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC/SP Dissertação de Mestrado, 2002.
RIZZINI, Irene. O Século Perdido: raízes históricas das políticas públicas para
a infância no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Universitária Santa Úrsula 1997
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no âmbito do judiciário" In : A diversidade da avaliação psicológica.
Considerações teóricas e práticas. João Pessoa (PB) : idéia, 2001.
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Academia Paulista dos Magistrados, ano II, nº 2, 2002.
SOARES DA SILVA, Cláudio R. A Utopia da infância cidadã. In: TRINDADE,
Jorge(org.)
Direito
da
criança
e
do
adolescente:uma
abordagem
multidisciplinar. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
TRAVIESO, Pilar I. O Sujeito no Discurso Jurídico das Varas de Infância e
Juventude: Pedido de Providências. Dissertação de Mestrado, IP-USP, 2001.
44
Capítulo 3
O QUE É PRECISO SABER
ADMINISTRATIVAMENTE PARA ATUAR NAS VARAS DE
INFÂNCIA E JUVENTUDE
A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A instituição é tradicionalmente reconhecida pelo grande volume de
papéis que circulam e pela concentração de processos, ofícios e livros.
Essa é uma realidade que deverá perdurar por muito tempo, apesar
de o Tribunal de Justiça de S Paulo nos últimos anos ter empreendido
esforços para informatizar todas as unidades de trabalho do Estado e, até, já
ter
começado
uma
experiência
inovadora
de
Fóruns
inteiramente
digitalizados.
Em meio a essa realidade, é importante que o Serviço Social e a
Psicologia do judiciário paulista se organizem para garantir a visibilidade de
seus atos.
Assim, existe a necessidade de padronizar os registros de forma a
contemplar um padrão mínimo de atuação, respeitadas as peculiaridades de
cada local de trabalho.
B - REGISTROS EM LIVROS
Os livros devem seguir a organização estabelecida pelas Normas da
Corregedoria.
Chama-se atenção para que sejam evitados erros, rasuras, omissões,
borrões ou entrelinhas. Caso seja necessário, poderá ser utilizado o termo
45
“sem efeito”, que deverá estar datado e autenticado com a assinatura ou
rubrica de quem a lançou.
Há necessidade de
conservação
e , quando
se
manter os Livros em bom
for
o
caso,
devem
estado de
ser encadernados,
classificados ou catalogados (cap.II, art°42).
Os Livros de Carga e outros papéis que por dois anos não sofrerem
nenhum registro poderão ser inutilizados. Mas, para tanto, deve ser solicitada
autorização ao Juiz Corregedor Permanente (Cap. II, artº 42.1).
Os assistentes sociais e psicólogos devem manter livros de registros
específicos às suas seções. Quais sejam:
B 1 - LIVRO PONTO
Nos locais onde não há Vara Especializada da Infância e Juventude,
os profissionais assinam o ponto em Livro que fica na Administração do
Fórum.
Já nos Fóruns em que há Vara Especializada, e que as equipes de
Serviço Social e Psicologia possuem chefia, o Livro Ponto deve ficar sob sua
responsabilidade (Cap. XI, Normas da Corregedoria).
Esse livro deverá conter uma folha para cada servidor, descriminando
nome, matrícula, cargo. Os dias do mês devem estar devidamente
assinalados, assim como os finais de semana, feriados e ponto facultativo.
O livro Ponto deverá ser assinado diariamente, consignando-se a
entrada e a saída. A chefia da seção ou seu substituto deverá vistar o livro
todos os dias e, em caso de ausência ou afastamento do profissional, deverão
ser feitas as anotações correspondentes, consignando o motivo do
afastamento ou a natureza da falta. (Cap. II, art° 8 das Normas da
Corregedoria) .
As normas estabelecem a proibição no livro ponto de rubricas e do
emprego de tinta que não seja azul ou preta, assim como não poderá haver
rasuras.
46
B 2 - LIVRO DE CONTROLE DE REGISTRO DE PROCESSO:
RECEBIMENTO DE PROCESSO E DEVOLUÇÃO DE PROCESSO
É de responsabilidade de cada seção técnica manter um Livro de
Controle de Registro de Processo. Ele tem por objetivo acompanhar a entrada
e saída do processo da seção.
Quem está com o processo é o seu guardião, devendo a qualquer
tempo, se necessário, prestar contas do mesmo. Ainda que o profissional
atue sozinho em uma comarca, ele deve manter o Livro de Controle de
Registro de Processo, devendo ser providenciado um Livro para os
processos da Infância e Juventude e outro para processos da Vara de Família
e Sucessões/Cível.
Recomenda-se o maior rigor no devido preenchimento do livro. O
Cartório ao encaminhar para a seção de Serviço Social ou de Psicologia um
processo, solicita do profissional que o recebe uma rubrica no Livro de Carga
do Cartório. Esse ato consigna que o processo deixou de estar na
responsabilidade do Cartório e passou para a responsabilidade do setor
técnico.
Cabe a cada seção fazer as devidas anotações no Livro de Controle
de Registro de Processo da Seção, preferencialmente, no mesmo dia.
Recomenda-se que o livro tenha espaço para as seguintes anotações:
N° do Processo
Nome da Criança
Data da Entrada na Seção
Assistente Social Designado ou Psicólogo Designado
Data da Saída da Seção
Recebimento Cartório (data)
Identificação de quem recebeu
Outras informações ( a critério)
Importante ressaltar que a data de recebimento do processo deverá
também estar assinalada no livro, assim como a da devolução. Essas são
garantias de que o trabalho foi realizado e de que o processo não ficou
parado no setor.
Se por qualquer motivo o cartório solicitar um processo que se
encontra na seção técnica, o profissional deverá solicitar a baixa no Livro de
47
Carga. Dessa forma, assegura-se que a seção deixou de ser responsável
pelo processo. Ademais, vamos dizer que o processo que foi retirado
estivesse com visita domiciliar programada, mas com a saída (do processo)
isso ficou inviabilizado. Nesse caso um novo prazo passa a vigorar quando do
retorno do processo para a seção. Evidente que sempre deverá ser
observado pelo profissional a urgência que o caso requer.
Caso venha ocorrer de um advogado comparecer no juízo para
consultar determinado processo, e este processo se encontrar na seção
técnica, o cartório deverá retirá-lo da seção técnica e esta por sua vez
procederá a anotação no livro de carga. De acordo com as Normas da
Corregedoria o advogado deve ver o processo em cartório, que volta a ser o
seu guardião.
As Normas da Corregedoria não especificam o Livro para as seções
técnicas. Entretanto, afirma-se como de fundamental importância sua
existência pelos aspectos acima elencados. Identifica-se nas Normas que o
Juiz Corregedor Permanente deverá manter controle sobre os Livros de
Carga em geral, o que se pode deduzir que isso engloba os das seções
técnicas. Ele, portanto, deverá vistar esse livro até o décimo dia útil de cada
mês, o qual se incumbirá de coibir eventuais abusos ou excessos em geral.
(cap.II, art° 21).
Existe a perspectiva de que os livros de carga sejam abolidos com a
instalação do Sistema de carga de processos assinada eletronicamente.6
B 3 - LIVRO DE REGISTRO DE PESSOAS INTERESSADAS NA ADOÇÃO
(CPA)
O ECA estabelece em seu artº 50 a necessidade de manter, em cada
comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes que estão
em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas em
adoção.
As Normas da Corregedoria definiram que esse livro é de
responsabilidade dos setores técnicos, a quem compete o registro dos dados.
6
Prov. CGJ 38/99.
48
As anotações desse livro deverão obedecer à ordem de habilitação
dos pretendentes, que somente ocorre após o trânsito em julgado da
sentença judicial.
Recomenda-se que os seguintes dados devem constar do registro do
CPA:
Nº de ordem
Nº do CPA
Nome dos Pretendentes
Telefone(s)/ Endereço
Data da Sentença
Características da Criança pretendida (sexo, idade, etnia)
Tempo até a colocação da criança
Data da colocação da criança
Datas que foram chamados
Nome da Criança
Datas das reavaliações
Elementos das reavaliações
Observações
B 4 - LIVRO: REGISTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM
CONDIÇÕES DE SEREM ADOTADAS
É de responsabilidade dos Setores Técnicos a feitura do livro de
crianças e adolescentes que se encontram em condições para adoção. Isso
significa que houve a destituição do poder familiar, a entrega voluntária pelos
genitores ou reconhecida dificuldade e determinação judicial para inscrição da
criança/adolescente em livro próprio (NGC Cap.XI, Seção II,artº 6.1).
Recomenda-se que para cada criança/adolescente seja reservada
uma página do Livro. Devendo constar os seguintes dados:
49
Número................................
Data da Sentença D.P.P.
Data da renúncia do poder familiar (se o caso)
Data do falecimento dos genitores (se o caso)
Nome da Criança/ Adolescente
Data de Nascimento
Local de Nascimento
Genitores
Filiação ignorada (se o caso)
Breve Histórico
Saúde Física/Mental
Local onde a criança se encontra
Colocação em família substituta:
Modalidade (guarda, Tulela, Adoção)
Guardião (ães):
Início do Estágio de Convivência
Data da Sentença/Medida judicial
Observações:
B 5 - LIVRO DE REGISTROS DAS PESSOAS ATENDIDAS SEM
PROCESSO
Comumente os profissionais, sobretudo os assistentes sociais, ao
realizarem o Plantão Social, atendem quem procura a instituição por
diferentes motivos. Isso pode representar considerável tempo de trabalho.
Nesse atendimento, o profissional identifica a demanda, realiza
orientações e encaminhamentos.
Porém, pelo fato desse atendimento não ser concretizado em
processo, não se tem idéia da incidência da procura, do motivo da procura,
onde residem, e se foram encaminhados por outros.
Um livro que tenha a preocupação de assinalar essa demanda poderá
demonstrar o volume de atendimentos, os principais motivos da procura, se a
incidência de local de moradia, por vezes por motivos semelhantes, e quais
os locais que mais encaminham.
50
Esses dados podem ser objetivados como:
Se tem ocorrido incidência da procura da mesma região;
Motivos das demandas;
Quais instituições encaminham equivocadamente para o fórum.
Com isso, deve-se levar ao conhecimento do juiz, oferecendo
encaminhamentos para superação do que foi identificado. Isso pode resultar
na articulação entre os diferentes serviços para melhor responder a demanda
que não é judicial.
C - FICHAS DE CONTROLE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ABRIGADOS
Como meio das Varas da Infância e Juventude manterem um controle
das crianças e adolescentes abrigados, foram criadas duas fichas, sendo uma
da responsabilidade do Cartório e outra do Setor Técnico.
O Diretor do Cartório deve manter fichário nominal das crianças e
adolescentes abrigados e desabrigados a partir de 1° de janeiro de 2006,
conforme modelos próprios.
Essas Fichas devem ser abertas imediatamente, após determinação
judicial, e devem seguir a ordem cronológica. Outras especificações podem
ser encontradas nas NSCG – Capítulo XI, artº 76.
Tão logo o cartório tenha cumprido a ordem de abrigamento ou
desabrigamento, deverá remeter os autos imediatamente ao Setor Técnico
que terá 24 horas para abrir as fichas individuais das crianças e adolescentes,
seguindo modelo próprio.
Essas fichas devem permanecer arquivadas no Setor Técnico, sendo
de responsabilidade dos profissionais que acompanham o processo
manterem
atualizados
os
dados
crianças/adolescentes.
51
referentes
à
situação
das
D - DA PLANILHA DO MOVIMENTO JUDICIÁRIO DOS SETORES
TÉCNICOS – REGISTRO ESTATÍSTICO
Uma planilha específica para o Serviço Social e a Psicologia desde
janeiro de 2006 foi implantada. A concepção é de que os profissionais por
meio de um instrumental próprio tenham condições de mensurar o trabalho
desenvolvido, oferecendo visibilidade dos procedimentos técnicos utilizados,
bem como as situações que atuam.
Os objetivos gerais da planilha são:
Normatizar a coleta de informações que constituem as
estatísticas dos trabalhos realizados pelas Seções Técnicas de Serviço Social
e Psicologia;
Facilitar a elaboração de relatórios dos Setores Técnicos
mediante a padronização dos procedimentos metodológicos;
Desvelar à realidade local, propiciando uma visão mais
abrangente e de totalidade, o que dará indicativos que facilitem a interlocução
com o Poder Executivo e sociedade civil, favorecendo a construção de
políticas públicas.
E - DO RELATÓRIO ANUAL
As Normas da Corregedoria asseguraram a necessidade dos setores
técnicos de Serviço Social e de Psicologia apresentarem anualmente ao seu
Juiz Corregedor Permanente o relatório de suas atividades, com avaliação do
trabalho realizado e proposta de medidas complementares.
Esse relatório é um importante instrumento para a instituição como
um todo, já que fica consignada a atividade desenvolvida pelos setores.
Recomenda-se que apresente os seguintes aspectos:
•
Quadro de Profissionais na seção
•
Quantidade de processos que foram atendidos no ano
•
Tipos de Processo
52
•
Natureza das Ações
•
Número de Entrevistas que foram realizadas
•
Número de Visitas domiciliares realizadas
•
Demais procedimentos técnicos que se mostrarem significativos.
•
A produção de relatórios e laudos
•
Média mensal dos atendimentos
•
Reuniões de equipe
•
Reuniões externas
•
Participação em eventos
•
Participação em grupos de estudos institucional
•
outros
Esse relatório além do aspecto quantitativo deve tecer uma análise do
que os números permitem perceber, aliando-se o conhecimento da prática
cotidiana a uma leitura qualitativa do cotidiano profissional.
Caso seja possível, alguns resultados poderão ser apresentados em
tabelas e gráficos.
Outras atividades em que houve a participação dos profissionais, seja
interna ou externa também deverão ser computadas, bem como os resultados
alcançados.
Os registros estatísticos podem, via de regra, apontar as principais
motivações que geraram a intervenção judicial. Isso poderá dar visibilidade a
uma situação que mereça atenção especial, e que, portanto, deverá ser
pensada em respostas que envolvam vários serviços.
Como exemplo pode-se citar o problema da evasão escolar, que
acaba culminando com a intervenção judicial. Se essa for uma questão
expressiva, ela pode ser um indicativo da necessidade de um trabalho
articulado, um trabalho que deve ser enfrentado por uma rede social. E os
profissionais do Judiciário devem se engajar na construção dessa rede, como
meio de encontrar respostas mais eficientes aos problemas que são
provocados pela vulnerabilidade social.
Por fim, o relatório pode apresentar alguns indicativos dos trabalhos
que devem ou podem ser desencadeados a partir do próximo ano e as
necessidades de recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das
atividades concernentes à esfera judicial. Poderá ainda evidenciar algo
significativo em relação ao Planejamento das Atividades do Setor para o ano
vindouro, com o estabelecimento de metas.
53
Como o Relatório Anual significa o resgate de todo o trabalho
desenvolvido
em
um
ano,
recomenda-se
registrar
as
informações
diariamente/mensalmente. Muito embora se reconheça isso como trabalhoso,
é importante que seja incorporado dentre as atividades profissionais. Não
fazê-lo implica em sério risco de não se conseguir resgatar o trabalho
realizado no ano.
Como conseqüência do acima citado, apresentação do relatório não
transmitirá a veracidade do que se faz e pouco contribuirá para as reflexões
da prática diária.
F - DOS PRAZOS
A atuação dos assistentes sociais e psicólogos no judiciário se dá nas
matérias referentes à infância, juventude e família, conforme o Capítulo XI das
Normas da Corregedoria. Notadamente os prazos processuais são fixados
pelo Código de Processo Civil, ou determinado previamente pelo Magistrado.
O profissional deve estar atento para atender corretamente o prazo
que estiver fixado nos autos. No caso do processo não mencionar nada a
respeito, considera-se 30 dias.
Assim o processo que é remetido para o assistente social ou
psicólogo para elaboração de estudo social e/ou psicológico, quando não está
fixado o prazo, deve se compreender que o processo poderá permanecer na
seção técnica por até 30 dias. Esse prazo está amparado, por analogia, nas
Normas da Corregedoria, que em seu capítulo II, art° 90 enfatiza que:
Nenhum
processo
deverá
permanecer
paralisado
em
cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco deverão
ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de
diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições,
providências
das
partes
etc.).
Nessas
últimas
hipóteses,
cumprirá ser feita conclusão ao juiz, para as providências
cabíveis.
Nos casos de Destituição do Poder Familiar, ver artigos do ECA (artº
nº 155 - 163), caso seja solicitado estudo ( 161 e 162 § 1º ), este comumente
54
tem que ser apresentado antes das audiências definidas na Pauta do Juiz e
os prazos concedidos são menores. O ECA prevê um andamento processual
mais célere de 20 dias.
Em relação ao estudo de pretendente(s) à adoção, o prazo é de 45
dias para que os Setores Técnicos ofereçam parecer conclusivo, ou se for o
caso, solicitar novo prazo.
Quanto ao adolescente autor de ato infracional, que esteja custodiado
(artigo nº 108 do ECA) - internação antes da sentença - o prazo é menor,
pois a internação só poderá durar 45 dias segundo o referido diploma legal.
O profissional deve considerar a complexidade, a gravidade e a
urgência dos casos, principalmente aqueles que necessitam de medidas de
proteção imediatas, como casos de violência na família, com pedidos de
abrigamento e/ou outros atendimentos especiais na rede de serviços.
Nos casos de Vara da Família ou Cível, de origem cautelar ou liminar,
como Medidas Cautelares - Livro III Do Processo Cautelar, artigo 803, em
Natureza das Ações como Alimentos (artigos
852 à 854) e Busca e
Apreensão (artigos 839 à 843), o prazo é de 5 dias corridos, segundo o
Código de Processo Civil.7
Na impossibilidade de cumprir as determinações judiciais em tempo
compatível, o profissional deverá esclarecer nos autos o que motivou o atraso
e solicitar a dilação de prazo (artigos 432 e 433 do Código de Processo Civil,
Seção VII da Prova Pericial).
Ressalta-se a necessidade de se ter cuidado para não deixar que os
processos fiquem parados no setor, sem o devido andamento. Caso isso
ocorra, o profissional poderá sofrer alguma penalidade administrativa.
7
Para mais subsídios consultar O Código De Processo Civil : Título IV dos Órgãos Judiciários e dos
Auxiliares da Justiça; Capitulo IV Do Juiz e Capítulo V, Dos Serventuários da Justiça, principalmente na
Seção II – Do Perito – categoria que inclui o assistente social e o psicólogo judiciários. Destaca-se
também, o Título V Dos Atos Processuais, Capítulo III Dos Prazos.
55
G - DO MANUSEIO DO PROCESSO
É de fundamental importância que os profissionais ao receber um
processo conheçam o conteúdo dos autos, para que possa atender o caso
com maior propriedade.
Recomenda-se que preferencialmente o profissional, ao realizar visita
domiciliar ou estabelecer contato com a rede social, não leve consigo os
processos, como forma de preservá-los. Se houver necessidade poderá
solicitar cópias xerográficas.
O processo que estiver na responsabilidade dos setores técnicos não
pode ser manuseado pelas partes, posto que isso é vedado, salvo
autorização judicial e, como mencionado anteriormente, somente em cartório.
Também não cabe ao profissional retirar do processo documentos, seja o
original ou xerox, para ser entregue aos interessados.
Caso seja verificada essa necessidade, o profissional poderá
apresentar em relatório que aponte essa questão, ou ainda orientar as partes
a provocar em cartório, solicitando o desentranhamento dos documentos os
quais somente serão liberados após despacho judicial.
56
BIBLIOGRAFIA
(referente ao capítulo Nº 3)
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
Disponível em http://www.tj.sp.gov.br/, acesso em 15/09/07.
BRASIL. Código de Processo Civil, 1973.
BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL – Promulgada em 05
de outubro de 1998. 35ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2005.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990.
REGULAMENTO
INTERNO
DOS
SERVIDORES
JUSTIÇA. Disponível em http://www.tj.sp.gov.br/.
57
DO
TRIBUNAL
DE
CAPÍTULO 4
O JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Parte I
A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo organiza-se na primeira
instância em Varas que podem ser Cumulativas ou Especializadas.
Assim identificam-se Varas Únicas cujo juiz é o responsável pela
decisão das matérias da área Cível (inclusive Família e Sucessões), Infância
e Juventude e Criminal.
Outras em que as Varas são Especializadas, ou seja, elas são
organizadas pelas áreas do Direito, e o Juiz Criminal ou do Júri podem
acumular Infância e Juventude, assim como o juiz da Vara Cível também
acumula Família e Sucessões.
Há ainda, Fóruns, onde também o Juízo da Infância e Juventude
constitui-se enquanto Vara Privativa, bem como Varas específicas de Família,
o que significa dizer que existem critérios administrativos para a instalação
das Varas, que estão relacionados, entre outros, ao número de feitos.
A despeito de qual seja a organização administrativa, cabe ao Juízo
da Infância e Juventude tomar conhecimento e aplicar medidas de proteção
quando ocorre a violação de direitos da criança e do adolescente decorrente
da ação ou omissão seja dos pais, da sociedade ou do Estado (artº 98 do
ECA).
58
B - COMPETÊNCIAS DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nas situações em que, uma ou mais crianças e/ou adolescentes
estejam nas condições previstas no artigo 98 do ECA, sendo necessária a
intervenção judicial para que lhe seja assegurado direitos e
assegurado
medidas de proteção, o Juízo da Infância e Juventude deverá ser notificado.
A autoridade judiciária tem sua competência definida no ECA em seu
artº 148, a qual se aponta a seguir:
Conhecer as representações do Ministério Público8 para apuração
de ato infracional atribuída à adolescente, aplicando as medidas
cabíveis;
Conhecer os pedidos de adoção e seus incidentes;
Conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades
de atendimento;
Conhecer ações cíveis fundadas em interesses individuais,
difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente;
Aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra
normas de proteção a crianças ou adolescentes;
Conhecer casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando
as medidas cabíveis;
Também competirá ao Juízo:
Conhecer os pedidos de guarda e tutela;
Conhecer ações de destituição e suspensão do poder familiar;
modificação ou destituição de tutela ou guarda;
Suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
Conceder a emancipação nos casos de ausência dos pais;
Designar curador9 especial para representar interesses das
crianças e adolescentes em determinados procedimentos judiciais
e extrajudiciais;
Determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento de
registros de nascimento e óbito;
8
Para saber mais das competências do Ministério Público na área da Infância ver ECA artº
201.
9
Curador Especial é aquele que é designado para representar a criança ou adolescente em
atos determinados.
59
Conhecer ações de alimentos;
Evidencia-se que o Juízo da Infância e Juventude irá conhecer as
situações que envolvam a violação dos direitos e tomar as providências
cabíveis a partir de representações, as quais expõe os fatos e solicita
providências.
Ele
também
deverá
tomar
providências
quando
for
de
seu
conhecimento que houve colocação ou transferência de criança ou
adolescente em família substituta ou a entidades governamentais ou
não-governamentais, sem autorização judicial (Art. 30 ECA) e nos casos
em que houve promessa ou entrega efetiva de filho ou pupilo a terceiros,
mediante pagamento ou recompensa, pois se constitui em crime (Art. 238
ECA).
C - DOS PROCESSOS
Um processo no Juízo da Infância tem início com as representações
que podem ser do Ministério Público, do Conselho Tutelar, da escola, de
hospitais, de postos de saúde, de outras instituições, de advogado ou dos
próprios interessados na resolução de um problema que não está sendo
possível viabilizar respostas sem a interferência judicial.
As representações, os relatórios de profissionais, de instituições, os
relatórios e as petições (advogado ou próprios interessados) dos profissionais
que atuam no judiciário10 são autuadas e registradas, o que significa dizer que
receberá um número de processo e uma classificação - de acordo com a
classe estabelecida pelas Normas da Corregedoria.
Assim sendo, as ações que tramitam na Vara da Infância e Juventude
não fogem a regra, no que se refere à necessidade de aferir do que trata a
ação proposta. Isso equivale dizer que na capa do processo irá figurar o Nº do
10
Conforme mencionado no cap. 2, não há impedimento dos assistentes sociais e psicólogos
ao identificar uma demanda judicial, apresentem relatório ao juiz, que determina a autuação
e toma providências cabíveis. Não obstante, isso só é viável se a autoridade judicial local não
oferecer óbice.
60
Processo, a Vara, a Classe que os autos pertencem11, os Nomes do
requerente/requerido ou da criança/adolescente.
Na Vara da Infância e Juventude é comum que os processos sejam
classificados
sob
a
denominação
de
PROCEDIMENTO
VERIFICATÓRIO/PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ou com menor incidência
OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS (o que não é recomendado).
Ademais, está estabelecido no Capítulo XI das Normas da
Corregedoria, que no livro de Registro Geral de Feitos do Juízo deverá
constar a natureza do procedimento, se Verificatório ou Contraditório. (Seção
II, artº 7.1).
Desta feita muitos são os processos que necessitam de melhor
análise e intervenção do juízo para que se possa ter clareza do que
efetivamente ele irá tratar.
Os processos que tramitam nesse Juízo, em grande parte,
apresentam questões complexas e de difícil compreensão que abarcam
situações de crianças e adolescentes cujos direitos foram ou continuam
sendo violados.
As conseqüências, por sua vez, podem atingir os indivíduos e sua
família de diferentes formas, que nem sempre é de fácil identificação a
espécie de violação, as dificuldades presentes nas relações sóciofamiliares e
qual o encaminhamento mais adequado aos sujeitos e a problemática
apresentada.
Com as considerações acima, é compreensível que muitos dos
processos da infância e juventude recebam a classificação de Procedimento
Verificatório ou Pedido de Providência.
Assim, há que se ter claro que nesses processos estão presentes
uma gama de dificuldades em que estão implicadas relações sociais e
problemas psicológicos que aparecem de forma fragmentada, multifacetada e,
por vezes, de difícil percepção.
Não se trata apenas de decidir o certo ou o errado, se é esta ou
aquela verdade, mas entender as particularidades no campo humano-social
11
No caso do Juízo da Infância e Juventude adota-se a classe que consta em Provimento CG
Nº 23/2006 e, nas Normas de Serviço da Corregedoria, Cap. VII, Tomo I.
61
em uma perspectiva multiprofissional que se possa vislumbrar um desfecho,
recuperando direitos e assegurando a cidadania.
Há sempre que se ter presente que qualquer decisão no campo da
infância e juventude é extremamente delicada, uma vez que, o objeto da
intervenção é a criança e o adolescente, indivíduos em processo de
desenvolvimento e que qualquer decisão sobre eles repercutirá sobre toda a
sua vida.
O
Estatuto
da
Criança
e
do
Adolescente
reconhece
essa
peculiaridade da justiça da infância e juventude ao prever em seus artigos 150
e 151, que equipes interprofissionais, além de subsidiarem decisões judiciais,
deverão proceder a orientações e encaminhamentos que se fizerem
necessários à população usuária.
62
CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIREITOS VIOLADOS
CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE TEVE SEU DIREITO VIOLADO
SIM
NÃO
Avaliar se a família tem condições
de permanecer com a criança ou
adolescente
Acompanhar e
encaminhar a
família da criança
ou adolescente
para rede de
serviços
SIM
SIM
Acompanhamento da
família para assegurar
NÃO
que o atendimento
dispensado à criança/
adolescente está
sendo adequado
Direitos garantidos
Acompanhamento
encerrado
Família não
responde ao
trabalho
realizado pela
rede de
proteção e
V.I.J
Criança e
adolescente
continua com
seus direitos
violados
63
Verificar junto a
família ampla e na
comunidade a
existência de
pessoas
NÃO
interessadas em
assumir os cuidados
da criança ou
adolescente
Interessado
avaliado e
considerado
apto para
assumir os
cuidados da
criança ou
adolescente
JUIZ DEFERE
A GUARDA
Criança ou
adolescente
Encaminhado
para abrigo
MEDIDA
EXCEPCIONAL
E PROVISÓRIA
Parte II
A ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS
NOS PROCESSOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A atuação dos profissionais de Serviço Social e de Psicologia no
processo tem início a partir do momento em que estes profissionais tomam
conhecimento de uma situação que mereça apreciação judicial.
Assim, pode ocorrer que, no Plantão de Atendimento ao Público
(previsto nas NCGJ), sejam identificadas demandas às quais deverão ser
encaminhadas ao Conselho Tutelar, aos advogados ou, ainda, dependendo
da rotina estabelecida, os assistentes sociais e/ou psicólogos relatam e
encaminham ao juiz o problema apresentado para as providências cabíveis,
podendo ou não, nesse momento, já emitir um Parecer e solicitar que os
autos retornem para aprofundamento do estudo.
É possível que o juiz decida de pronto uma medida de proteção, se a
criança e/ou adolescente estiver em situação de risco. Não obstante, se isso
não for necessário, antes da definição da medida, poderá o juiz determinar
estudos que elucidem a questão trazida, visando à medida a ser aplicada.
Independentemente da urgência ou não do caso, recomenda-se que
o juiz determine que o processo seja enviado às Seções Técnicas para a
elaboração de estudo social e/ou psicológico.
A partir do momento que o processo chega à seção técnica, o
profissional deverá tomar as providências para cumprir a determinação, no
intuito de oferecer subsídios à decisão judicial.
Os profissionais têm liberdade para utilizar as técnicas e os
instrumentos que entenderem como os mais adequados e devem estar
atentos aos Códigos de Ética das profissões.
64
O trabalho com as “partes” resultará um registro escrito, quer seja
uma informação, um relatório ou um laudo12, em que é assegurada a sua livre
manifestação técnica (ECA, artº 151).
Não se inclui nesta liberdade de opinião a recusa destes profissionais
em realizarem tarefas ou responder a quesitos formulados, a não ser nas
hipóteses previstas em lei - não ser a perícia de sua esfera de competência
ou a existência de vínculos afetivos ou parentesco com uma das partes
envolvidas no processo. A liberdade de opinião está também limitada aos
princípios da lei e éticos.
As avaliações dos casos devem ser realizadas com o objetivo
primeiro de verificar as condições de permanência e, portanto, de
manutenção dos vínculos da criança e adolescente com sua família de
origem.
É recomendável que a criança/adolescente permaneça, na medida
do possível, com sua família natural, entendendo-se por família natural a
comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes
(Art.25 ECA).
Nessa área de atuação é possível que os profissionais aproximem-se
gradativamente do objeto de intervenção, de modo que ao desenvolverem
determinado estudo elaborem um relatório que será juntado ao processo.
Esse relatório circunstancial deverá oferecer um Parecer – ainda que
não conclusivo de um estudo e poderá apresentar sugestões da necessidade
de
aprofundar
o
caso
e/ou
indicar
alternativas
que
viabilizem
o
estabelecimento de garantias de direito.
Ademais os assistentes sociais e psicólogos podem e devem
estabelecer em sua rotina de trabalho a articulação com a rede social da
região, ou, se ela não estiver constituída, com os serviços que são utilizados
pelas crianças/adolescentes e suas famílias, facilitando a realização de um
trabalho conjunto, visando à superação das dificuldades vivenciadas pelo
indivíduo ou pelo grupo familiar.
12
Recomenda-se para aos assistentes sociais: “Avaliação e Linguagem –relatórios, laudos,
pareceres”, Magalhães, Selma M, 2003 e O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres
Técnicos: Contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social.
Conselho Federal de Serviço Social, 2004.
Para os psicólogos recomenda-se a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº
7/2003.
65
De posse dos dados, os profissionais poderão oferecer parecer a
respeito da possibilidade de manutenção dos vínculos familiares ou então da
conveniência de afastar a criança ou adolescente da convivência de seus pais
ou responsáveis.
Assim, isso resultará, por vezes, na aplicação de uma medida de
abrigamento ou, ainda, a colocação em família substituta mediante guarda,
tutela ou adoção.
Ressalta-se o cuidado que os profissionais deverão ter com os
registros escritos e que compõe os processos, reservando-se a expressar
seus posicionamentos dentro de suas competências técnicas. Pois o relatório
ou laudo passa a ser um instrumento de prova no processo e junto com
outros elementos oferecem base para o juiz formar sua convicção para
decidir.
É importante dizer que, no Processo Verificatório, o Ministério Público
poderá identificar elementos de sustentação para ingressar com Processo de
Destituição do Poder Familiar.
Concluindo-se sobre a possibilidade de permanência da criança e
adolescente no seio de sua família, deverão os profissionais, assistente social
e psicólogo, realizarem aconselhamento, orientações, encaminhamentos e
acompanhamento do caso para verificar e assegurar as condições de
atendimento das necessidades das crianças e adolescentes que tiveram seus
direitos violados.
A equipe técnica pode sugerir o acompanhamento do caso levando
em consideração as características de cada situação, a capacidade ou
disponibilidade do grupo familiar para promover as adaptações necessárias,
bem como a necessidade de inclusão em serviços de proteção, no intuito de
que essas possam minimizar as carências e as dificuldades apresentadas.
Sugere-se
o
acompanhamento
do
caso
até
que
se
tenha
comprovação que a criança/ adolescente não mais se encontra em situação
de risco/ violação de direitos.
Recomenda-se que o profissional, ao deparar-se com a ausência ou
ineficiência dos serviços necessários ao suporte a essas famílias, faça
constar em seus relatórios e/ou laudos, avaliando, se possível, os prejuízos
provocados à criança/adolescente, apontando sugestões para outras
providências.
66
Os acompanhamentos e encaminhamentos, sempre que necessário,
deverão ser sugeridos pelo profissional de Serviço Social e/ou Psicologia,
visto que só poderão ser realizados mediante autorização/determinação do
juiz.
B - O PROCESSO NAS SEÇÕES TÉCNICAS
Conforme já mencionado no Capítulo 3 item B-2, quando o processo
for encaminhado pelo cartório às seções técnicas, o responsável pela seção
deverá anotar no Livro de Controle de Registro de Processo, observando a
data da chegada e o profissional designado a cumprir o estudo.
O profissional, após atenta leitura do processo, avaliará como
pretende desencadear as ações necessárias para cumprir o estudo.
Importante lembrar que nos processos em que não figurar prazo determinado
pelo juiz, o profissional deverá considerar o prazo de 30 dias para o seu
cumprimento.
Caso haja compreensão de que deverá iniciar por entrevistas a serem
realizadas no próprio fórum, o profissional deverá dirigir-se ao juiz, por escrito,
no próprio processo, solicitando que as partes sejam convocadas para
entrevistas na seção de Serviço Social e/ou Psicologia para o dia X e hora X
ou, ainda, iniciar por visita domiciliar.
Importa salientar que o assistente social e o psicólogo devem ter
clareza que um processo poderá exigir diversas aproximações com os
sujeitos do processo, com os colaterais e com os serviços os quais estes
fazem para oferecer base para o laudo técnico.
Sempre que possível, a avaliação do caso deve ser interdisciplinar.
Em alguns casos, a avaliação psicológica é requerida pelo Ministério Público
ou ainda sugerida pelo Serviço Social, quando o profissional percebe tal
necessidade.
De antemão, é possível assinalar que em todos os processos que
envolvam subjetividades afetivo-emocionais será imprescindível a avaliação
67
do psicólogo. Assim no Cadastro de Pretendentes à Adoção; nas adoções,
nos processos de vitimização; de destituição do poder familiar, dentre outros.
C - O ESTUDO SOCIAL
O Estudo Social é um procedimento metodológico privativo do
assistente social e, muito embora, esteja presente historicamente na prática
cotidiana da profissão do Serviço Social é no campo judicial que ele tem
assumido maior expressão.
Evidencia-se a importância do assistente social identificar que a
questão social, base fundante da profissão, encontra-se engendrada nos
processos da infância e da adolescência e, por isso mesmo, requer que os
profissionais não se desvinculem da realidade social mais ampla.
Sendo
assim,
o
assistente
social,
enquanto
um
profissional
qualificado, necessita atualizar-se, apropriando-se do conhecimento das
políticas públicas, de informações de diferentes âmbitos, conhecendo os
indicadores sociais, acompanhando os movimentos sociais de forma tal que
lhe permita entender as expressões sociais que se particularizam, e, com
isso, poder tecer uma análise crítica das relações sociais e das questões
postas em seu cotidiano de trabalho (Fávero, 2004).
Portanto, nesta concepção, o estudo social irá permitir conhecer os
sujeitos em suas relações sociais e, em especial, as particularidades dos aspectos
socioeconômicos e culturais.
No estudo social, o assistente social realizará uma avaliação, em que
é necessário que ele tenha clareza em relação ao que irá avaliar qual a
intencionalidade,
os
pressupostos
ético-políticos
da
profissão
e
os
instrumentos técnico-operativos. 13
13
Recomenda-se para aprofundar sobre avaliação, técnicas e instrumentos em “Avaliação e
Linguagem –relatórios, laudos, pareceres”, Magalhães, Selma M, 2003. O Estudo Social em
Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: Contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e
na Previdência Social. Conselho Federal de Serviço Social (org.) –2ª ed. – São Paulo: Cortez,
2004.
68
Em suma, construir o estudo social14 implica:
o
O que conhecer → qual o “objeto” a ser conhecido
o
Por que e para que realizar o estudo → os objetivos a alcançar e
com quais finalidades.
o
Como fazer: metodologia operativa → indicadora dos passos e
dos instrumentos e técnicas a serem utilizados
Diante do acima exposto, sugerimos que os assistentes sociais ao
realizarem o estudo social estejam atentos aos seguintes aspectos:
Conhecer a situação inicialmente apresentada;
Contextualizar a demanda;
Conhecer o histórico de vida do grupo familiar,
identificando origem, fatos significativos;
Conhecer história de vida da criança ou adolescente, e
seu processo de socialização;
Identificar a estrutura do grupo familiar, papéis e
padrões de funcionamento
O contexto socioeconômico e cultural e sua influência
na vida dos filhos;
A conduta dos pais em relação ao trabalho, convivência
comunitária, participação em atos delitivos, uso de
álcool ou drogas, etc..
A presença de outros adultos significativos que possam
proporcionar apoio à família em crise,
Recursos e serviços disponíveis ou utilizados pela
criança/adolescente e grupo familiar
Natureza dos vínculos familiares, outros grupos de
convivência familiar e comunitária
Receptividade
orientação,
da
família
acompanhamento
para
e
receber
cumprir
ajuda,
medidas
determinadas pela autoridade judicial
14
De acordo com exposição da Profª Drª Eunice Terezinha Fávero, no 20º Curso de Iniciação
Funcional dos Assistentes Sociais, por meio de videoconferência, em 25/10/2007.
69
As diferentes demandas que o assistente social irá se defrontar por
meio de
suas
ações
poderá
exigir
que
o estudo
social assuma
especificidades, ou seja, alguns desses aspectos ganham maior evidência e
outros são acrescidos de forma a contemplar a particularidade do estudo que
se realiza.
Assinala-se, ainda, que o assistente social pode valer-se de um
roteiro, entretanto, esse não pode adquirir a feição de questionário, pois é
somente um norteador da ação ou da intervenção do profissional.
(Magalhães, 2003, p.49)
Os principais instrumentos utilizados pelo assistente social em seu
estudo são atividades, como entrevistas, visitas domiciliares, observações,
análise documental, visitas institucionais e contatos com pessoas ou rede de
serviços que sejam significativos na vida da criança, adolescente e genitores.
D - O ESTUDO PSICOLÓGICO
O Estudo Psicológico é privativo do profissional da Psicologia. Este
profissional deve escolher os procedimentos técnicos de acordo com a
formação e linha teórica que vem desenvolvendo em sua prática.
Lembra-se o descrito no artigo 151 do ECA, de que os profissionais
da equipe interprofissional têm a autonomia e liberdade para atuarem.
Usualmente, utilizam-se técnicas de entrevistas apropriadas tanto
para o atendimento à criança/adolescente quanto aos adultos; sendo que
estas podem ser aplicadas de maneira individual, com o casal, em subgrupo
ou em grupo.
Quando se trata de criança em tenra idade, lança-se mão da
observação lúdica, da observação da interação “mãe-filho” e/ou deste com a
figura substituta, entre outras técnicas, já que a linguagem verbal está de
certa forma limitada. Sabe-se da preponderância da linguagem não-verbal
sobre a última.
Quanto ao uso de testes, orienta-se que o profissional consulte o site
do CRP, www.pol.org.br e www.crp.org.br.
Esta lista vem sendo
constantemente atualizada e nesta estão assinalados todos os testes que
estão em condições de uso.
70
A Resolução 007/2003 do CFP instituiu o Manual de Elaboração de
documentos escritos e produzidos pelo Psicólogo decorrente da avaliação
psicológica e revoga a resolução do CFP- 017/2002.
Do ponto de vista psicológico podem ser levantados prioritariamente
os seguintes aspectos:
Fases
de
desenvolvimento
da
personalidade
da
criança/adolescente e de seus irmãos (distúrbios de comportamentos,
disfunções cognitivas, psico- motoras e afetivas);
Percepção dos vínculos afetivos da criança/adolescente com as
principais figuras de apego no passado, na atualidade, e perspectivas de
prognóstico para o futuro, levando sempre em consideração, o melhor
interesse da criança;
Aspectos da psicodinâmica da estrutura de personalidade das
figuras parentais e possíveis figuras substitutas; traços
patológicos e
saudáveis de suas estruturas psíquicas; evidência de dependência química;
comportamentos abusivos;
Avaliação das relações intra-familiares e da família em sua
inserção com outros sistemas; observação quanto ao cumprimento dos
papéis nestes espaços: creche, escola, saúde, rotina de vida em casa e na
comunidade;
Características dos vínculos entre os adultos e de cada um deles
com a criança ou adolescente em questão;
História de vida pessoal e familiar das figuras parentais.
Pesquisar na família atual e na de origem dos genitores e /ou requerentes,
padrões de repetição de comportamentos que indicam disfuncionalidade,
dados inconsistentes, segredos, mitos que podem estar relacionados de
alguma forma com a temática enfrentada;
Na entrevista de devolução, o psicólogo deve ter o cuidado em
abordar com as partes os principais aspectos que foram levantados no curso
da avaliação e que serão descritos no relatório a serem anexados nos autos.
Muitas vezes nos questionamos sobre questões éticas, mas devemos ter
claro que nosso maior comprometimento é com a criança e ou o adolescente.
Quanto ao número de entrevistas, a escolha das técnicas deverá ser
levada em conta a particularidade de cada caso; se este é proveniente da
Vara da Infância ou da Família, da complexidade,
71
da gravidade e
da
urgência da situação, e principalmente, da percepção do profissional que está
atuando.
Destacamos as idéias de Silva (2004) que ilustram bem o valor da
atuação psicológica.
Dentro das instâncias jurídicas e em face do drama familiar de quem as
procura, o psicólogo tem a real dimensão do valor da lei, da sua importância para a
organização da vida em sociedade e vale-se dela como uma aliada para auxiliar
aqueles casos atravessados, inclusive por acentuada periculosidade, quer seja física
ou emocional. Geralmente apenas mediante a realização de uma avaliação
meticulosa é que se torna possível a detecção de tais perigos. (Silva, 2004, p.114)
72
ESTUDO SOCIAL O U PSICOLÓ GICO
Cartório
encaminha
o processo
Setor Técnico
recebe o processo
Lançar o processo
no livro carga do Setor
Verificar a
determ inação
Realizar o
estudo
Analise de
documentos
ou processo
Visitas e
reuniões
interinstitucionais
Visitas
domiciliares
Entrevistas
Laudo , Relatório, Inform ação ou Parecer
73
Feitas às considerações acima, serão particularizadas alguns aspectos
que os assistentes sociais e psicólogos necessitam conhecer minimamente
para realizar seus estudos bem como proceder às intervenções necessárias
no sentido da garantia de direitos.
1 – VITIMIZAÇÃO
A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Um Processo Verificatório pode trazer subjacente a violência contra
crianças e adolescentes, violência essa que pode ou não estar associada a
questões estruturais e à ausência ou insuficiência de políticas públicas. A
intervenção dos assistentes sociais e psicólogos exige conhecimentos
específicos para se apreender a realidade exposta nas relações intra e extrafamiliar.
Em primeiro lugar, é necessário ter presente que a violência contra a
criança e adolescente é uma das formas mais graves de violência, posto que
os adultos encarregados da sua proteção e cuidado são precisamente
aqueles que os agridem.
A situação se agrava ainda mais, pela dependência física, emocional
e econômica quase que total que estas crianças e adolescentes têm com
seus responsáveis.
As famílias abusivas geralmente funcionam como um sistema
fechado, refratário ao convívio social, impermeável às trocas. Dificilmente se
integram com as pessoas da comunidade. O motivo deste isolamento está
intrinsecamente associado à forma de manter o segredo da violência vivida.
Na prática, percebe-se que as figuras parentais se distanciam de suas
funções corriqueiras e acabam ficando igualmente afastadas dos sistemas
extra-familiares, tais como escola, festividades e demais eventos sociais.
74
Também inibem o estreitamento das relações entre a criança/
adolescente e seus colegas, e deles com outros adultos que possam perceber
a problemática existente.
Devem-se levar em consideração delicadas situações como:
O receio da criança/adolescente de ser punida pela
figuras parentais;
A angústia de vir a ser abrigada;
O medo das conseqüências advindas da regulação
social, por parte do Judiciário;
Temor de o acusado ser afastado de casa pelo juiz da
infância,
Receio de o agressor vir a ser preso.
Outros aspectos a serem ressaltados dizem respeito:
A
re-vitimização
que
ocorre
quando
a
criança/adolescente é atendida por diversos serviços e
profissionais sendo obrigada a repetir sua história
violenta inúmeras vezes;
O
descompasso
procedimentos
temporal
inerentes
existente
a
entre
proteção
e
os
a
responsabilização. A família atravessa inúmeras crises,
tentando restabelecer o equilíbrio, e quando consegue
certa acomodação, novamente recebe intimação da
Vara Criminal, obrigando-a a reviver o conflito.
B - DEFINIÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE
A violência contra criança e adolescente é definida como:
(...)todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra
crianças e ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual,
psicológico à vítima - implica em um lado numa transgressão de poder/dever de
proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação
do direito que a criança ou adolescente têm de ser tratado como sujeitos e pessoas
em condição peculiar de desenvolvimento.
(Azevedo e Guerra, 1984)
75
A violência intrafamiliar ocorre quando existe algum laço familiar
(direto ou não) ou ainda quando existe responsabilidade do agressor sobre a
vítima. O agressor é uma pessoa que com ela convive e em quem ela confia
e, freqüentemente, ama.
A violência extrafamiliar ocorre fora âmbito familiar. O abusador é, na
maioria das vezes, alguém que a criança conhece: vizinho ou amigos da
família, educadores, responsáveis por atividades de lazer, médicos,
religiosos, etc.
A violência institucional é aquela que acontece dentro das instituições
governamentais ou não governamentais encarregadas de prover cuidados
substitutivos da família: abrigos, escolas. Pode ocorrer entre as próprias
crianças e adolescentes ou entre estes e profissionais da instituição
Destacam-se aqui os conceitos sobre os diferentes tipos de violência
para melhor embasamento da questão tratada:
Violência física - é o uso da força física de forma
intencional, não acidental por parte dos pais ou responsáveis de crianças ou
adolescentes, com o objetivo de ferir, danificar e até mesmo destruir,
deixando ou não marcas evidentes.
( GUERRA, 1985)
Violência psicológica - é toda ação ou omissão que
causa ou visa causar
dano à auto-estima, à identidade ou ao
desenvolvimento da pessoa. Incluem ameaças, humilhações, chantagem,
descriminação, isolamento, rejeição etc. É mais difícil de ser identificada,
apesar de ocorrer com freqüência.
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - 2001)
Negligência - se refere à falta de proteção e cuidado
mínimo por parte de quem tem o dever de fazê-lo. Existe negligência quando
os responsáveis pelo cuidado ou educação das crianças e adolescentes não
atendem ou satisfazem as necessidades básicas, sejam elas, físicas,
psicológicas, sociais e intelectuais. (UNICEF, 2007)
76
Abandono - é o grau extremo de negligência por parte
dos adultos. (UNICEF, 2007)
Violência sexual - é todo tipo de ato ou jogo sexual,
relação hetero ou homossexual, cujo agressor esteja em estágio de
desenvolvimento psicossocial mais adiantado que a criança ou adolescente.
Tem por intenção estimulá-la sexualmente ou obter satisfação sexual.
(FIOCRUZ/ENS/CLAVES, 1994)
Exploração sexual - é a utilização de crianças ou adolescentes
com intenção do lucro (pode entender também comercialização) seja
financeiro ou de qualquer outra espécie. Quase sempre existe a participação
de um (a) aliciador (a). Pode ser compreendida através de quatro tipos:
prostituição, pornografia, turismo sexual e tráfico. (ABRAPIA, 2002)
B 1 - FORMAS DA VIOLÊNCIA SEXUAL
O abuso sexual intra e/ou extra-familiar pode se expressar de
diversas formas:
Abuso sexual sem contato físico - são práticas sexuais que não
envolvem contato físico:
Assédio sexual caracteriza-se por propostas de relações
sexuais. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente
sobre a vítima, que é chantageada e ameaçada pelo autor da agressão
(ABRAPIA, 2002).
Abuso sexual verbal pode ser definido por conversas abertas
sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do
adolescente ou a chocá-los (ABRAPIA, 2002).
Telefonemas obscenos são também uma modalidade de abuso
sexual verbal. A maioria deles é feita por adultos, especialmente do sexo
masculino. Podem gerar muita ansiedade na criança, no adolescente e na
família (ABRAPIA, 2002).
77
Exibicionismo é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se
masturbar diante da criança ou do adolescente ou no campo de visão deles. A
experiência, contudo, pode ser assustadora para algumas crianças e
adolescentes (ABRAPIA, 2002).
Voyeurismo é o ato de observar fixamente atos ou órgãos
sexuais de outras pessoas quando elas não desejam serem vistas e obter
satisfação com essa prática. A experiência pode perturbar e assustar a
criança e o adolescente (ABRAPIA, 2002).
.
Abuso sexual com contato físico são atos físico-genitais que
incluem carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais,
masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal.
Pornografia é a exposição de imagens eróticas de pessoas ou
focando partes de corpos, de práticas sexuais entre adultos, adultos e crianças,
entre crianças ou entre adultos com animais, sendo estes expostos em revistas,
livros, filmes e, principalmente, na internet.
Essa tecnologia tem servido como elemento facilitador para criação
de clubes de pedofilia ou vendas de pornografia infantil. A pornografia
envolvendo crianças e adolescentes é considerada crime, tanto de quem
fotografa crianças nuas ou expõe suas imagens em posições sedutoras com
objetivos sexuais, como de quem mostra às crianças fotos, vídeos ou cenas
pornográficas.
Pornografia é um produto com fins comerciais destinado a provocar
estímulo sexual dos indivíduos.
A pornografia infantil atende a uma demanda de mercado em que
certas pessoas, em geral pedófilos15, sentem prazer em seu consumo.
Trocas sexuais é a oferta de sexo para obtenção de outros
favores. Muitas crianças e adolescentes que fogem de casa, que vivem nas
ruas, mantêm relações sexuais com adultos em troca de comida, de uma
noite de sono num hotel ou para adquirir sua quota de drogas. Crianças e
adolescentes de classe média podem também trocar sexo por drogas ou
produtos “de marca” (roupa, tênis, etc). Essas práticas são eventuais e
realizadas juntamente com outras estratégias de sobrevivência, em que as
15
Pedófilo – Desvio sexual que consiste na atração sexual de um adulto por crianças.
78
trocas sexuais não predominam ou predominam apenas temporariamente, ou
não há ação continuada de trabalho sexual.
Trabalho sexual infanto-juvenil autônomo é a venda de sexo
realizada por crianças e adolescentes. Muitas crianças e adolescentes, mais
adolescentes do que crianças, de ambos os sexos, se engajam em trabalho
sexual e fazem dele sua principal estratégia de sobrevivência.
Trabalho sexual infanto-juvenil agenciado é a venda de sexo
intermediada por uma ou mais pessoas ou serviços. No primeiro caso, essas
pessoas são chamadas rufiões, cafetões e cafetinas e, no segundo, os
serviços
são
normalmente
conhecidos
como
bordéis,
serviços
de
acompanhamento, clubes noturnos. Os trabalhadores sexuais pagam a essas
pessoas ou serviços um percentual do que ganham em troca de residência,
pensão alimentar, roupas, transporte, maquiagem e proteção durante a
realização do trabalho. Normalmente os profissionais do sexo se transformam
em reféns de seus agenciadores, caracterizando uma relação de exploração
ou de semi-escravidão.
Turismo orientado para a exploração sexual é comumente
conhecido como “turismo sexual” ou “sexo-turismo”. Caracteriza-se, por um
lado, pela organização de “excursões” turísticas, com fins não declarados de
proporcionar prazer sexual a turistas estrangeiros ou de outras regiões do
país e, por outro lado, pelo agenciamento de crianças e adolescentes para
oferta de serviços sexuais.
Tráfico para fins de exploração sexual de crianças e
adolescentes é uma das modalidades mais perversas de exploração sexual.
A prática envolve atividades de cooptação e/ou aliciamento, rapto,
intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa
finalidade. Todavia, o mais recorrente é que o tráfico para fins de exploração
sexual de crianças e adolescentes ocorra de forma “maquiada” por agências
de modelo, turismo, trabalho internacional, namoro-matrimônio. Muitas jovens,
seduzidas por uma rápida mudança de vida ou sucesso fácil, embarcam para
outros estados do país ou para outros países e lá se vêem forçadas a entrar
no mercado da exploração sexual.
79
C - A AVALIAÇÃO SOCIAL E PSICOLÓGICA NOS CASOS DE
VITIMIZAÇÃO
Diante do referencial teórico exposto, fica ainda mais evidente a
necessidade de que toda intervenção em situações de violência tenha sempre
presente o interesse superior da criança e adolescente.
Segundo Vieira (2006), os tempos atuais viram cessar o ocultamento
do abuso sexual. Segundo o estudioso no assunto, a revisão da literatura
específica autoriza-o mencionar que na atualidade não se fala mais em
fantasia, mas sim se é verdade ou mentira, ou ainda delírio dentro de um
quadro psicótico (o que é raro).
Sua experiência como psicólogo judiciário conclui, no entanto, que as
pessoas devem apurar sua formação para aceitar a realidade dos fatos e
conseguir oferecer à criança uma ajuda mais adequada.
Para a avaliação de uma situação de violência e, portanto, do risco, o
assistente social e o psicólogo judiciário devem sempre observar e levantar
dados acerca da relação existente entre as crianças e/ ou adolescentes com
os seus pais ou responsáveis, bem como aspectos destes responsáveis, do
entorno familiar, da violência propriamente dita, da vulnerabilidade e da
resposta da família à intervenção técnica realizada.
O parecer técnico deverá levar em consideração os princípios
Universais da Criança e do Adolescente que estabelece que:
A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência,
crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
[Princípio 9º da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959]
Assim como o que está previsto no artigo 130 do ECA, em que
determina que se constatada a hipótese de maus-tratos, opressão ou
abuso sexual que foi imposto pelos pais ou responsável, o juiz poderá
determinar como cautela o afastamento do agressor da moradia comum.
A denúncia que rompe “o complô do silêncio” nas famílias abusivas
pode ser comunicada a diversas instituições: Conselho Tutelar, Delegacia,
Unidades Básicas de Saúde - UBS, Hospitais, Escolas e ainda os
profissionais dos Abrigos.
80
Necessário se faz criar um fluxograma do sistema de notificação e
atendimento, visando à possibilidade de imediato acolhimento da criança,
adolescente e de sua família para a rápida elaboração do diagnóstico e
possíveis desdobramentos jurídicos (guarda, abrigamento, afastamento do
autor da violência) e encaminhamentos para tratamento nos serviços do
Poder Executivo.
A forma de atuar do assistente social e do psicólogo nos processos
que
envolvem
a
violência
intra
ou
extra-familiar
exige
contínuo
aprofundamento no tema, no sentido de aferir com acuidade as nuances de
cada caso.
Nos últimos anos, observamos que vem ocorrendo o reconhecimento
da importância do trabalho interdisciplinar, tanto na rede interna (entre
assistente social, psicólogo, promotor e juiz), quanto na externa (rede de
proteção).
O trabalho em rede é indispensável quando se tratar de atendimento
à violência, pois sendo esta multifacetada há necessidade de diferentes
serviços e áreas de atendimento, como saúde, jurídico, psicológico, social,
educacional, etc.
Nos casos de vitimização, tanto aqueles que tiveram necessidade do
afastamento vítima-agressor, como aqueles em que a criança ou adolescente
permanece convivendo com os familiares e, por vezes, com o agressor, há
necessidade de ser o grupo encaminhado para atendimento especializado.
Isto porque, como já foi explicado anteriormente, a violência perpassa por
todo grupo e para que haja uma mudança no padrão relacional há
necessidade de atenção a todos.
Ocorrendo este atendimento, sugere-se que haja aproximação e troca
de informações entre o judiciário e o serviço especializado. É importante que
haja a discussão e reavaliação do caso, visando garantir que a criança ou
adolescente tenha respeitado os seus direitos enquanto um ser em
desenvolvimento e que necessita da convivência familiar e comunitária.
Recomenda-se que os profissionais da Vara da Infância e Juventude
solicitem relatórios trimestrais dos serviços de atendimento até que se
verifiquem mudanças significativas no sistema familiar.
81
C 1 - AVALIAÇÃO SOCIAL
Na busca de oferecer um entendimento mínimo para que os
profissionais de Serviço Social possam se ater de modo cuidadoso em face
da demanda sobre o assunto, pode-se ainda apontar as diferenciações
abaixo:
Tipos de violência
Gravidade e freqüência dos maus-tratos/abuso sexual
Agressão
Proximidade temporal das agressões
Presença e localização de lesões
História anterior de maus-tratos
Acesso do agressor à criança/adolescente
Idade da criança/adolescente
Vulnerabilidade
Capacidade da criança/adolescente de se proteger
Características comportamentais
da criança/adolescentes
Saúde mental da criança/adolescente
Relato inconsistente por parte do cuidador
Capacidade física
Capacidades associadas à idade
Habilidades parentais e expectativa em relação ao filho
Responsáveis
Métodos disciplinadores
Abuso de álcool/droga
História de conduta violenta, anti-social e delitiva
História
pessoal
de
maus
tratos
e
abandono
intergeracional
Interação pais
ou responsável com a
adolescente
82
criança
ou
Tipo de relação do casal
Família
Presença de um/a companheiro/a ou pai/mãe substituto/a
e seu
Existe um adulto capaz de proteger a criança/adolescente
entorno
de nova agressão ( família nuclear, substituta ou extensa )
Rede de serviços especializados da comunidade
Grau de conhecimento
do problema
responsável não agressor
Proteção
Resposta do adulto não abusador frente à revelação do
abuso
Capacidade protetiva do adulto não abusador
83
C 2 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A vitimização sexual envolve todas as pessoas da família como num
sistema. Dessa forma, deve-se atentar não só para subsistema vítimaabusador, mas incluir uma compreensão abrangente, circular, não- linear, de
todo o macro sistema.
Assim, a avaliação pode ser realizada não só por meio de entrevistas
individuais com os membros da família nuclear e extensa, como também
atender em subgrupos, desde que se tenha o cuidado de não se confrontar a
vítima com o agressor.
No atendimento às famílias abusivas, percebe-se uma maneira
peculiar de funcionamento, no qual todos os integrantes estão envolvidos de
alguma forma, seja de maneira passiva ou ativa no ato da violência.
No cenário da vitimização apresentada no cotidiano de nossa prática
observa-se a participação de no mínimo três personagens nesta trama
complexa e dramática: o agressor, a mãe – passiva e geralmente conivente
ao abuso - e a vítima.
Existem certos mitos sobre a instituição familiar que podem indicar
alguns motivos de se passar despercebida por tanto tempo a dinâmica
abusiva. O mito de que a família é intocável, sagrada e que, portanto,
ninguém deve interferir.
Muitas vezes ouvimos em entrevista, a vítima mencionar que havia
compartilhado o segredo com algum adulto de seu relacionamento, mas este
não conseguiu protegê-la.
Outro aspecto da assimetria de poder é noção difundida no senso
comum de que os pais devem educar usando a força física e que também
podem fazer o que bem entenderem com os filhos. Desta forma, os genitores
não conseguem reconhecê-los como sujeito de direitos e ao menos perceber
seus sofrimentos psíquicos.
Embora a denúncia seja um procedimento determinado pelo Código
de Ética da Psicologia, a partir da Resolução CFP 010/2005, item II dos
84
Princípios Fundamentais e em seu artigo 10; e pelo ECA, art. 245, a subnotificação é uma realidade em nosso país; esta ocorre devido a vários
fatores, como sentimento de culpa, vergonha por parte da vítima e de seus
familiares; receio dos parentes e/ou vizinhos das possíveis repercussões
(polícia e judiciário), a resistência de alguns médicos, enfermeiros,
professores, psicólogos, assistentes sociais que lidam com a problemática em
reconhecê-la e relatá-la.
Outro dilema é a insistência na constatação de provas materiais
exigidas por alguns juristas que buscam evidências físicas (não encontradas
nos casos de assédio, caricias dos genitais, e exposição à pornografia e
outros anteriormente citados).
Desta forma, a avaliação psicológica toma vulto neste tipo de
violência tão silenciosa e sem testemunhas. Deve ser empreendida uma
investigação técnica criteriosa da vítima e de seus familiares, e neste sentido,
além da inclusão evidentemente de um trabalho em rede que privilegie ações
preventivas
e
terapêuticas,
a
capacitação
profissional
torna-se
um
instrumento valioso na luta pela preservação dos direitos fundamentais da
criança e do adolescente.
Diante das suspeitas de vitimização física, psicológica ou sexual
observam-se alguns sinais importantes: divergência entre os diversos relatos,
hesitação para prestar as informações; a demora em buscar atendimento para
a criança/adolescente agredida, pois quando o dano é produzido pela
violência, os responsáveis relutam em buscar auxílio.
Observam-se histórias repetidas de acidentes ou evidências de
traumas freqüentes. E ainda: atraso no desenvolvimento psicomotor, evasão
escolar (visando à manutenção do complô do silêncio) e atitude de
distanciamento dos pais ou responsáveis quando da observação da interação
pai-filho, mãe-filho.
A partir de uma análise deste grupo social, constatamos padrões de
comportamentos que incluem certa ausência na delimitação entre as
fronteiras parentais e filiais, típicas da família emaranhada.
Geralmente, ocorre uma fusão, e dificuldade de diferenciação entre os
indivíduos desta família e de suas famílias de origem. Freqüentemente o
acusado é descrito como “muito apegado à filha/o” (vítima), em conseqüência
do afeto se dar de forma bastante erotizada.
85
E é muito comum a vítima ser descrita como “criadora de caso”,
como àquela que traz problemas para a família, que tem mente fantasiosa, e
que, portanto não deve ser levada em consideração.
A relação afetiva e sexual do casal parental geralmente é distante,
desvitalizada. Quando abordado o tema da sexualidade entre os adultos, as
partes chegam a verbalizar que as relações sexuais eram esporádicas e sem
vigor.
Percebe-se ainda um primitivismo, infantilismo, traços característicos
da pedofilia. A pulsão, o desejo do agressor torna-se preponderante à dor a
ser infringida à criança. Nesta linha é constatado o mito falocêntrico de que a
mulher deve servir o homem na cama e na mesa, então a vítima é escolhida
para preencher esta falta.
As mensagens de comunicação entre a família abusiva e a sociedade
seguem o modelo de um sistema fechado, em que as trocas de informações
são filtradas, reprimidas, sem espontaneidade, como uma forma de manter e
controlar o segredo da violência.
Assim é mantida a homeostase do sistema familiar, que é definida
como um processo de auto-regulação e que mantém a estabilidade do
sistema,
protegendo-o
das
mudanças
que
pudessem
destruir
sua
organização, de modo a preservar o seu funcionamento.
Quando o caso ingressa no judiciário e muito provavelmente já
passou pelo conselho tutelar, delegacia ou outras instituições, a dinâmica
familiar sofreu um impacto, está totalmente alterada, todos estão assustados
e com os mecanismos de defesa acirrados. A prática comprova que o
acusado tende a negar na maior porcentagem dos casos.
Se a criança ou o adolescente tiver que ser abrigado, o
encaminhamento para a terapia deve ser providenciado com urgência, assim
como é imprescindível o acompanhamento criterioso pelos técnicos do
Judiciário, lembrando que esta é uma medida excepcional e transitória até
que encontrem soluções mais saudáveis para o seu desenvolvimento.
Nos atendimentos nas varas, percebe-se que as figuras parentais em
sua grande maioria já sofreram algum tipo de vitimização (física, psicológica,
sexual, negligência, abandono), em suas famílias de origem e as repetem na
atualidade.
Durante o processo avaliativo é possível identificar, analisar e
relacionar aspectos da estrutura e dinâmica das famílias quanto às regras
86
familiares, papéis familiares, mitos e segredos, padrões de repetição, relações
hierárquicas, padrões de afetividade (alianças e coalizões).
As escolhas afetivas inconscientes dos adultos foram determinadas
pela história da família de origem e refletem repetições, como explicam a
psicanálise e a terapia familiar.
A primeira escola considera que a carga pulsional é genética, as
pulsões de vida e de morte são transmitidas de modo inconsciente, associada
às características peculiares da relação mãe-filho e, por vezes, pouco
consciente, que não ofereceu subsídios para esta pessoa, enquanto bebê, se
diferenciar do outro e tornar-se capaz de resistir às frustrações durante seu
desenvolvimento pela vida.
Assim, na maturidade este indivíduo escolhe alguém complementar
ao seu quadro, que também pode ter tido um frágil acolhimento de seus pais,
que não tinham consciência e intenção de serem maléficos na transmissão de
modelos identificatórios como figuras parentais.
Neste sentido, Minuchin enfatizou que
A terapia familiar também desafiou a crença na autodeterminação do self, ao
iluminar o poder da família. Ela reconheceu homens e mulheres como partes de um
todo mais amplo - como subsistemas, mas subsistemas significativos, de sistemas
mais amplos.
(Minuchin, 1990, p.38)
Na obra freudiana a criança é trabalhada como sujeito de desejo,
onde o desejo está presente desde a infância. (Duarte, 2007, p.112) Nas
pessoas normais e neuróticas, o desejo infantil se relaciona com uma fantasia
e ele jamais é satisfeito e será mais facilmente reconhecido quando na
maturidade a pessoa tiver oportunidade de se submeter à análise.
Nestes casos de vitimização sexual, a criança é colocada em uma
situação patológica, em que seu desejo ao invés de ser interditado, ao
contrário, é atuado, trazendo evidentemente muita angústia, culpa, baixa
auto-estima,
auto-aniquilamento,
sintomas
decorrentes
do
mau
funcionamento das relações intra-familares.
Percebe-se uma extrema permissividade, dificuldade das figuras
parentais em colocar limites, as fronteiras e os papéis são confusos. A
87
genitora por ser desvitalizada, frágil, passiva, porém as relações são sempre
interativas e dinâmicas.
Para a psicanálise, o psicodrama, a gestalt terapia, a terapia familiar
sistêmica dentre outras teorias, a instituição familiar possibilita um amplo
campo de investigações e reflexões, oferecendo a possibilidade de buscar
esclarecer as complexas relações afetivas que ocorrem em seu interior,
como, por exemplo, as que dizem respeito ao exercício da maternidade e a
paternidade.
Cabe ressaltar que dentre os diversos instrumentos à disposição da
Psicologia, os testes são ferramentas ainda muito utilizadas pelos
profissionais do judiciário.
No entanto, em face das recentes discussões que vem sendo
travadas sobre a fidedignidade destes. Conforme já sugerido é importante que
os psicólogos consultem regularmente os sites do Conselho Regional de
Psicologia e Conselho Federal, para que se atualizem sobre resoluções que
regem o exercício da Psicologia, bem como a lista de testes atualizados
(www.pol.org.br e www.crpsp.org.br).
2 - PROBLEMAS DE COMPORTAMENTO
Muitos casos que chegam às Varas da Infância e da Juventude
referem-se a problemas de comportamento observados em crianças e
adolescentes. Neles podemos destacar desde dificuldades de aceitação às
regras no ambiente familiar, na escola e outros espaços sociais, constatandose situações, tais como a evasão de casa ou da escola, agressividade contra
familiares, colegas e/ou professores, perturbação da ordem, etc. Observa-se
ainda a autoria de pequenos delitos - furtos, danos ao patrimônio público, uso
de substâncias entorpecentes, direção não habilitada de moto ou carro.
Estes casos são encaminhados às Varas da Infância e da Juventude
através do Conselho Tutelar, escola, delegacia, serviços em geral ou de
forma espontânea pela família. Infelizmente constata-se que a reincidência e
88
o agravamento dos fatos estão relacionados à dificuldade de trabalhos
preventivos com a família, a escola e a comunidade.
Outro aspecto relevante refere-se a não inclusão da criança/
adolescente nos serviços oferecidos pela rede social, tendo em vista a
insuficiente oferta ou precarização dos programas oferecidos. Tais fatores
acarretam vulnerabilidade para a criança/adolescente como um todo,
expondo-as à violência e ao uso e tráfico de drogas, dentre outros.
Destaca-se que, se não for oferecida atenção específica, muitos
desses casos, poderão evoluir para que o adolescente pratique um ato
infracional, que merecerá intervenção específica, conforme art. 103 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estas demandas podem estar associadas a diversos fatores. Um
deles é o esgarçamento das relações familiares, levando estes núcleos a não
conseguirem oferecer o suporte necessário às necessidades sociais e
emocionais de seus membros. O outro se atrela às dificuldades dos
profissionais que desenvolvem trabalhos com crianças e adolescentes.
O conhecimento mais aprofundado das questões que envolvem este
contingente populacional no território; a situação de vulnerabilidade em
diversas áreas as quais podem estar expostas; a análise de levantamentos
sociais
do município;
dentre
outros, também
oferecem
informações
significativas para a compreensão dos casos em avaliação.
Nesse contexto, o estudo social deve contemplar, além dos aspectos
já abordados no item C da Parte II, aqueles que se referem a:
•
Forma como lidam com as gerações de sua família;
•
O lugar desta criança/adolescente neste núcleo familiar;
•
Às expectativas em relação à criança/adolescente;
•
Como os pais lidam com as situações específicas da vida da
família e aos enfrentamentos naturais que se colocam;
•
Como lidaram com as fases da vida da criança/adolescente e os
possíveis fatores desencadeantes que levaram a situação
presente;
•
Como a criança/adolescente percebe a situação que vivencia;
•
A identificação das vivencias desta criança/adolescente em suas
fases de vida como meio para compreender a situação;
•
Como estabelece suas relações interpessoais;
•
Suas expectativas.
89
No estudo psicológico, dentre as questões referentes a conhecer a
família e a criança e/ou adolescente, nos casos de problema de
comportamento leva-se em consideração que a criança/adolescente é
compreendido como o “paciente identificado”, ou seja, como aquele integrante
do sistema familiar que denuncia as idiossincrasias ou a disfuncionalidade
das relações intra-familiares.
Do ponto de vista psicanalítico, o sintoma da criança costuma
evidenciar as dificuldades inerentes à complexidade das relações com as
figuras parentais e ou substitutas.
As atuações dos profissionais das Varas da Infância e Juventude,
assistentes sociais e psicólogos, têm como objetivo alcançar uma clara
definição do problema em termos concretos, uma investigação das soluções
já experimentadas, e a elaboração do diagnóstico do caso.
Durante as entrevistas, temos em mente que a queixa trazida está
intimamente relacionada à dinâmica das relações intrafamiliares (mãe-filho,
pai-filho, e/ou deste com outros familiares e pessoas de seu relacionamento).
Ademais não se pode deixar de referenciar as mudanças significativas
que vem ocorrendo na sociedade, com novas configurações familiares,
mudanças de valores, das rápidas transformações que o mundo globalizado e
digitalizado, aos quais crianças e adolescentes têm acesso a um leque de
informações que nem sempre são de domínio dos pais e educadores.
Neste sentido, um trabalho com estes grupos também se faz
importante, pois a atuação no caso contará necessariamente com a
participação dos mesmos.
Diante da complexidade de fatores que em geral estão presentes
nestes
casos,
a
avaliação
e
o
acompanhamento
devem
ser,
preferencialmente, interdisciplinar e o envolvimento dos demais serviços aos
quais esta criança e adolescente está vinculado não pode ser desconsiderado
no enfrentamento da situação que se apresenta.
A Psicologia e a Psicanálise são unânimes na compreensão de que
as “queixas de comportamento da criança/adolescente se encontram no lugar
de responder ao que há de sintomático na estrutura familiar” (Lacan, 1983).
De acordo com a visão sistêmica, defendida por autores como
Minuchin (1983), Whitaker (1990), Macedo (1994), Berthoud (2003), o
comportamento sintomático surge da tentativa da criança/adolescente criar
90
um novo relacionamento ou padrão de feed-back em resposta às mudanças
percebidas que estão acontecendo com ele ou em volta dele.
Quando o comportamento é observado e respondido pelos membros
de um sistema interconectado, esta resposta adquire um sentido a partir de
um contexto mais amplo que aquele originalmente percebido pela pessoa.
O importante sobre esta situação é compreender o significado que
subjaz ao relacionamento criado entre o adolescente que apresenta o
problema, descrito como “paciente identificado” e as conseqüências para o
sistema mais amplo em ver as coisas dessa maneira.
Os profissionais devem ouvir atentamente a todos da família e perceber
que existem dois movimentos distintos no sistema familiar: o da manutenção da
estabilidade e o da possibilidade de mudança. A crise deflagrada poderá trazer
aspectos positivos assinalando a possibilidade de novas maneiras, inclusive, mais
saudáveis e realistas de enfrentamento da realidade.
Após esta fase, a criança ou o adolescente em questão e seus
familiares receberão na entrevista de devolução algumas idéias e colocações
que ampliarão o entendimento da situação, geralmente complexa.
Há famílias que conseguem responder seguindo uma lógica mais
saudável e outras, bem mais resistentes, que vão precisar de encaminhamento
para tratamento na comunidade.
Muitas vezes, torna-se imprescindível o acompanhamento do caso,
tendo em vista que a exacerbação dos sintomas poderá levar a
comportamentos anti-sociais mais graves.
É
importante
perceber
a
estrutura
de
personalidade
deste
adolescente, se o comportamento foi o resultado momentâneo de uma
impulsividade que não pode ser controlada, se está respondendo a uma
situação de crise individual ou familiar ou mesmo se já apresenta sinais, ou
evidências, de uma psicopatia. A cada diagnóstico sucederá um determinado
prognóstico que dirigirá nossos encaminhamentos.
A atuação dos profissionais Assistentes Sociais e Psicólogos deve se
dirigir no sentido da realização de estudos sobre a dinâmica familiar e
proceder a proposituras sobre como superar as questões que estão
direcionando a criança/adolescente ter tais atitudes.
Ademais, chama-se a atenção para a necessidade de especialização
que é exigida dos profissionais das VIJs. Cita-se como exemplo da
91
intervenção técnica no âmbito judicial, o texto de Gonçalves, D’Andréa e
Motinho da Silva (1999) que trás algumas reflexões importantes sobre a
prática.
(...) a intervenção é um processo dinâmico, intrinsecamente criativo e
participativo, onde as mudanças não são impostas e sim sugeridas pelas pessoas
envolvidas”. E frisam ao final que “ [...] lidamos com potencialidades e levamos nossa
clientela a compreender que na introjeção de normas está a sua liberdade.
(Motinho da Silva,1999, p.89).
Destaca-se que esta intervenção, pela complexidade que estes casos
demandam, necessita de um trabalho articulado com toda a rede de proteção
à criança e ao adolescente, possibilitando um atendimento global da situação
apresentada e seus desdobramentos junto à família e aos demais grupos e há
inserção da criança/adolescente.
3 - DA ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO DE
ACORDO COM AS MEDIDAS PROTETIVAS
Conforme assinalado anteriormente, nem sempre o processo tem
inicio com a definição da medida de proteção que deve ser aplicada. A
avaliação do caso poderá indicar a necessidade ou não de medida de
proteção. Contudo, outros processos podem ter inicio com uma solicitação
especifica da medida que a parte deseja obter.
As medidas de proteção estão estabelecidas no ECA no artº 10116 e
podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a
16
I-encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; IIorientação, apoio e acompanhamento temporários; III-matrícula e freqüência obrigatórias em
estabelecimento oficial de ensino fundamental;IV- inclusão em programa comunitário ou
oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V-requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI-inclusão em programa
oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VIIabrigo em entidade; VIII-colocação em família substituta. § único - O abrigo é medida
provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família
substituta, não implicando privação de liberdade.
92
qualquer tempo (art 99) e na sua aplicação levarão em conta as necessidades
pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários (art.100).
Ademais é de exclusividade do Judiciário a inserção em família
substituta por meio das medidas legais de guarda, tutela ou adoção.
Em
algumas
comarcas
existem
programas
alternativos
ao
abrigamento como: Família Acolhedora ou Família Guardiã. Esses programas
tem vinculação com o artº 34 do ECA, que evidencia:
O Poder Público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos
fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda de criança ou adolescente
órfão ou abandonado (art. 34 ECA).
De toda forma, quer o processo tenha início com a solicitação
expressa da medida de proteção, quer no desenrolar da avaliação se defina a
medida, caberá aos assistentes sociais e psicólogos identificar as
peculiaridades que devem ser observadas no estudo social e psicológico, que
serão tratados a seguir.
A - GUARDA (art. 28 – ECA)
Na impossibilidade de manutenção da criança e adolescente com
seus pais, deve-se verificar na família extensa (avós, tios, padrinhos, irmãos,
primos etc) ou na comunidade a existência de pessoas que mantenham com
a criança ou adolescente vínculo e que se disponham a assumir a
responsabilidade de cuidá-los.
Especial atenção deve ser dada quando se tratar de grupos de irmãos
que sejam colocados sob guarda de diferentes interessados (parentes ou
indivíduos que mantenham vinculação afetiva). Todos os esforços devem ser
realizados no sentido de preservar os vínculos entre a irmandade, garantindolhes estreito convívio.
93
Diante da existência de interessado em assumir os cuidados desta
criança ou adolescente, deverá haver uma avaliação. Sugere-se que o estudo
social seja acrescido dos seguintes aspectos:
Grau de parentesco, convivência com a família nuclear da
criança/adolescente;
Conhecimento
ou
participação
na
história
de
vida
da
criança/adolescente;
Facilidades e dificuldades nas interações pessoais e no
processo socioeducativo da criança ou adolescente;
Motivos que levaram o (a) requerente a pleitear a guarda;
Configuração familiar dos requerentes, papéis e dinâmica
familiar do interessado (a);
Natureza das relações familiares, outros grupos de
convivência familiar e comunitária;
Situação socioeconômica e cultural do interessado (a);
Recursos da rede de serviços disponíveis ou utilizados
pela criança/adolescente e grupo familiar;
Expectativa do interessado em relação à criança ou adolescente;
Compreensão dos fatos pela criança ou adolescente, afinidade
em relação aos requerentes, expectativas.
O resultado do trabalho deverá ser documentado sob forma de
relatório que contenha uma análise fundamentada da situação verificada, bem
como a sugestão de encaminhamentos que solucionem ou minimizem a
situação de vulnerabilidade/risco vivenciada pelas partes – crianças,
adolescentes e familiares.
Este estudo deverá ser oferecido à autoridade
judiciária dentro do prazo por ele estipulado.
Caso a medida pleiteada pelo requerente atenda aos interesses e
necessidades da criança e adolescente, o juiz poderá deferir a guarda.
Na avaliação psicológica da solicitação da guarda, assim como em
outras medidas, considera-se importante que seja compreendido de forma
abrangente e na perspectiva de se aprofundar as características de
personalidade dos requerentes, a motivação inerente ao pedido.
Concomitantemente deve ser realizada uma investigação psicológica
consistente do funcionamento intra-psíquico dos genitores, os papéis que eles
94
ocupam na família de origem, aspectos do funcionamento do sistema familiar
como um todo e, principalmente, a percepção do impacto
daquele
afastamento das figuras parentais na vida da criança/adolescente.
Os procedimentos técnicos aplicados de maneira individual com a
criança/adolescente, mesmo se tratando de grupos de irmãos, nos mostram
que cada um deles constrói seus vínculos afetivos de maneira peculiar e que,
portanto, após a elaboração do psicodiagnóstico, é necessário um trabalho de
preparação concomitante ao de devolução dos dados para ajudá-la(s) a
enfrentar as novas situações que se apresentam no cotidiano.
O psicólogo deve deixar claro no relatório para subsidiar as possíveis
alterações a curto, médio e longo prazo na vida do infante. É necessário
incluir orientações e acompanhamento do caso, de forma a tornar tal situação
menos traumática.
Havendo interessados e, sendo verificada a adequação desses e o
desejo da criança ou adolescente em estar sob a sua responsabilidade,
deverá o profissional elaborar um relatório conclusivo, em que conste de
forma clara se a medida pleiteada pelo interessado(a) atende as
necessidades da criança ou adolescente.
Poderá ocorrer o acompanhamento, desde que sugerido em relatório
pelo profissional de serviço social e/ou psicologia ao juiz, e isso só poderá se
viabilizar se houver autorização/ determinação do juiz.
Ressalta-se a importância da reavaliação do caso, após alguns meses
de convivência da criança ou adolescente com o guardião, pois é nesta
ocasião que poderá verificar se a medida está de fato atendendo aos
interesses da criança ou adolescente, bem como irá se proceder às
orientações necessárias.
Paralelo ao acompanhamento da criança é também necessário que a
família de origem seja acompanhada com a finalidade de se verificar, orientar
e encaminhar em relação às condições em que a mesma se encontra dentro
dos diferentes aspectos de sua vida, principalmente aqueles motivadores do
afastamento da criança/adolescente de sua convivência. Isso significa ver de
que maneira a família responde aos encaminhamentos a rede de serviços
assistenciais, trabalho, saúde (como por exemplo: tratamento psicológico;
psiquiátrico; tratamento de desintoxicação) entre outros.
Também no caso de não haver proibição judicial e, se for possível,
como ocorrem os contatos da família de origem com a criança/adolescente e
95
os guardiões. Isso poderá oferecer indícios de quais as reais possibilidades
de reinserção da criança e adolescente em sua família natural.
O guardião de fato poderá requerer a aplicação da medida de guarda
quando a criança ou adolescente por alguma razão está sob sua
responsabilidade.
A busca do judiciário visa regulamentar a situação na perspectiva de
assegurar direitos, uma vez que confere a criança/adolescente a condição de
dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
A guarda é uma medida intermediária a ações definitivas como no
caso da tutela e da adoção. Excepcionalmente, essa medida poderá ser
aplicada para atender a situações peculiares ou suprir eventual falta dos pais
ou responsável.
Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser
previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada (Art 28 §1º
- ECA).
Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco
e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as
conseqüências decorrentes da medida (Art.º 28 § 2º - ECA).
B - TUTELA (ECA – artº 36 a 38)
A tutela é uma medida deferida em situações em que a criança ou
adolescente encontra-se sem representação legal, seja por falecimento de
seus genitores ou em razão da suspensão ou destituição do poder familiar
destes (Art. 36 § único ECA), e pressupõe necessariamente o dever de
guarda.
Nos casos de tutela em que o requerente é familiar, este deverá
necessariamente constituir advogado para que essa ação seja pleiteada junto
às Varas Cíveis – Família.
Ressalta-se que nos casos em que o requerente é um terceiro sem
vinculo de consangüinidade com a criança /adolescente a tutela poderá ser
requerida junto ao Juízo da Infância e da Juventude.
96
Um tutor poderá ser destituído caso venha a descumprir o dever de
sustento, guarda e educação, além deixar de cumprir ou fazer cumprir as
determinações judiciais.
Por vezes, pode ocorrer a necessidade de o tutor prestar contas dos
gastos que realiza com o tutelado. Isso é objeto de atenção do Ministério
Público – o promotor da Vara de Infância e Juventude, não se constituindo
uma atribuição do assistente social ou psicólogo judiciário.
Na avaliação social além dos aspectos presentes na Parte II - item C,
deverá se observar em relação ao (s) requerente(s) e a criança e/ou do
adolescente:
Grau de parentesco, afinidade ou afetividade com a criança ou
adolescente;
Motivos que levaram o (a) requerente a pleitear a tutela;
Estrutura, desempenho de papéis e dinâmica familiar do
interessado (a);
Natureza das relações familiares, outros grupos de convivência
familiar e comunitária;
Situação socioeconômica e cultural do interessado (a);
Recursos da comunidade disponíveis ou utilizados pela
criança/adolescente e grupo familiar;
Expectativa do interessado em relação à criança ou adolescente;
O ponto de vista da criança ou adolescente, suas expectativas e
sentimentos;
Identificar a presença de pessoas que oferecem apoio de forma
mais direta a criança ou adolescente;
Como a criança ou adolescente está enfrentando, ou enfrentou a
problemática da ausência de seus genitores;
As interações sociais da criança ou do adolescente e suas
relações interpessoais no âmbito familiar e sociocultural;
Recursos da comunidade disponíveis ou utilizados pela
criança/adolescente.
Na avaliação psicológica deverão ser aprofundados os dados abaixo
relacionados:
97
História de vida da criança ou adolescente, com a identificação
das diferentes etapas do desenvolvimento de sua personalidade e os
recursos egóicos utilizados para vencer o luto;
Observação
das
pessoas
importantes
na
narrativa
da
criança/adolescente antes e depois da crise enfrentada pela família de
origem( técnica Linha da Vida);
Fatos significativos dentro do contexto do protagonista;
A relação da criança com pessoas oriundas de outros sistemas
extra-familiares (família extensa, colaterais, escola, colegas, a comunidade, a
associação esportiva, grupo religioso, entre outros). O objetivo seria levar ao
conhecimento dos profissionais do judiciário as redes relacionais e pessoas
que possam contribuir na adaptação da criança na nova fase de vida;
Presença
de
outros
adultos
significativos
que
possam
proporcionar apoio à família em crise;
Análise do tempo de convívio do requerente com as figuras
parentais da criança ou adolescente, ora distantes ou falecidas;
O ciclo de vida do (s) requerente (s);
Recursos da comunidade disponíveis ou utilizados pela
criança/adolescente natureza dos vínculos familiares, outros grupos de
convivência familiar e comunitária;
Como a criança/adolescente vivencia o afastamento/ perda do(s)
genitor(a);
Motivos que levaram o (a) requerente a pleitear a tutela;
Estrutura desempenha de papéis e padrão de funcionamento do
requerente e de sua família;
Grau de parentesco, afinidade ou afetividade da criança ou
adolescente com o requerente;
Expectativas
do
interessado
em
relação
à
criança
ou
adolescente;
Expectativas e sentimentos da criança e ou adolescentes em
relação ao interessado em sua tutela.
Sendo verificada a adequação do requerente e o desejo da criança ou
adolescente em estar sob a sua responsabilidade, deverá o profissional
elaborar um relatório conclusivo onde conste de forma clara se a medida
98
pleiteada pelo interessado(a) atende às necessidades da criança ou
adolescente.
No caso de se entender como necessário o acompanhamento técnico,
a fim de que seja verificada a adaptação da criança/adolescente ao tutor,
deverá fundamentar o parecer e solicitar autorização para tal.
C – ABRIGAMENTO
Muitas podem ser as causas que levam o abrigamento de uma
criança ou um adolescente, sejam sozinhos ou o grupo de irmãos. Entre as
razões destacam-se àquelas relacionadas à negligência, abandono, violência
física, psicológica ou sexual e que podem ou não estarem associados ao uso
de
álcool
e/ou
drogas
pelos
pais
ou
responsáveis,
dificuldades
socioeconômicas de manutenção do (s) filho (s), desemprego, falta de
habitação, dentre outras.
As pesquisas que versam sobre abrigo demonstram que as principais
razões de abrigamento relacionam-se as dificuldades socioeconômicas de
seus pais e familiares.17
O juízo da Infância e Juventude poderá tomar conhecimento de um
abrigamento por meio do Conselho Tutelar que, diante da necessidade de
proteção imediata, encaminhou a criança/ adolescente ou um grupo de irmãos
para um abrigo18.
Posteriormente, o Conselho Tutelar, bem como o abrigo deve
encaminhar relatório acerca dos motivos que levaram a aplicação da medida.
Caberá ao juiz da infância definir pela manutenção ou não da medida, bem
como tomar outras providências, como a determinação de estudo social e
17
A pesquisa “Por uma política de Abrigos na cidade de São Paulo: conhecendo a realidade
das instituições, das crianças e dos adolescentes sob a medida de proteção “abrigo” (2004)
identificou como motivo do abrigamento: (22,7%) negligência/abandono; dificuldade
econômica e falta de condições familiar (1,8%); violência doméstica (10,3%); problemas de
saúde (18,8%); problemas de alcoolismo, drogadição (9,84%). Essas mesmas causas foram
indicadas pelo Levantamento Nacional dos Abrigos (2004).
18
A aplicação desta medida pelo Conselho Tutelar está estabelecida no art. 136 inciso I e,
em caráter excepcional e de urgência, pelas entidades de abrigo, conforme art. 93.
99
psicológico, solicitando relatório ao abrigo para obter informações sobre a
situação da criança.
A comunicação do abrigamento deverá dar início a um Procedimento
Verificatório.
Em
havendo
denúncia
de
situações
em
que
a
criança/adolescente esteja em situação de risco, poderá o juiz determinar o
abrigamento pela complexidade da situação, mesmo antes da avaliação
técnica, sempre após manifestação do Ministério Público e quando não for
possível identificar parente ou conhecido apto em assumir a guarda da
criança ou adolescente por tempo determinado ou não.
Desta feita, não havendo pessoa interessada na guarda da criança ou
adolescente que teve seu direito violado, este será encaminhada para abrigo.
Ressalta-se que o ABRIGAMENTO é uma medida PROVISÓRIA e
EXCEPCIONAL.
Compreendido
dessa
forma,
os
estudos
sociais
e
psicológicos relativos à família de origem deverão prosseguir no intuito de
melhor compreender os aspectos determinantes a situação que levou ao
abrigamento, procedendo os encaminhamentos necessários, assim como se
articular com a rede social na perspectiva de abreviar o tempo de
permanência da criança ou adolescente no abrigo.
Nesse período será avaliada a possibilidade da família empoderar-se,
visando reaver o(s) filho (s) ou identificar pessoas com as quais a criança ou
adolescente tenha afinidade e se disponha a obter sua guarda.
A concepção aqui adotada é aquela que define a família como “grupo
de pessoas, com laços de sangue ou de afinidade, que estabelecem
obrigações recíprocas e se organizam em torno de relações de geração e
gênero”19.
São de responsabilidade do juízo da Infância os cuidados que a
criança ou adolescente recebe no abrigo. Assim, é necessário acompanhar a
forma como está ocorrendo a adaptação, sua inclusão em programas e
serviços necessários ao seu desenvolvimento físico e mental, bem como
saber acerca dos contatos da criança ou adolescente com seus familiares.
19
Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária, 2006.
100
C 1 - DOS CUIDADOS COM A CRIANÇA OU ADOLESCENTE ABRIGADO
Revela-se importante que o abrigo, sempre que
possível, tenha conhecimento prévio de que receberá a criança ou o
adolescente. Considera-se de responsabilidade do juízo da infância o
encaminhamento da criança/adolescente para a instituição, mediante oficio
próprio, documentos pessoais20 e cópia do(s) relatório(s) social e psicológico
dos atendimentos realizados no juízo, enviado em envelope lacrado e dirigido
aos técnicos ou responsáveis do abrigo.
A documentação acima referida oferecerá subsídios mínimos para o
trabalho do abrigo com relação às providências a serem efetivadas, visando o
acompanhamento/ encaminhamento do caso, em suas especificidades.
Os assistentes sociais e psicólogos poderão sugerir em seus
relatórios que o juiz solicite aos abrigos a remessa de relatórios trimestrais
individuais das crianças/ adolescentes.
Outros dados também poderão ser obtidos por ocasião da visita
técnica ao abrigo, preferencialmente não aquelas de responsabilidade do juiz,
em que a equipe técnica poderá estar acompanhando-o.
Ademais, se o assistente social e ou psicólogo considerar
conveniente poderá proceder visita no abrigo, especialmente, para tratar da
criança ou adolescente em questão.
Entende-se que a tarefa de acompanhamento do caso deva ser
realizada em conjunto, ou seja, a equipe técnica da VIJ e os profissionais ou
responsáveis pelo abrigo. O trabalho realizado dessa maneira visa uma
uniformidade de conduta nos estudos e encaminhamento das situações.
A rede de serviços de proteção também deve ser incluída neste
acompanhamento, objetivando não só a integralidade na atenção às
necessidades específicas, como também o retorno ao convívio familiar.
20
Cap. XI – Seção VIII artº 76.1 trata da documentação a ser encaminhada ao abrigo e
mantida no prontuário da criança ou do adolescente.
101
C 2 - O ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE
ABRIGADO
O Provimento 36/2005 da Corregedoria Geral da Justiça criou o
Sistema de Controle e Acompanhamento de Crianças e Adolescentes
Abrigados, dada a importância do acompanhamento da medida de proteção
abrigo, o que equivale dizer que os assistentes sociais e psicólogos deverão
manter nas seções técnicas fichas das crianças e adolescentes que estejam
na condição de abrigado. Essas fichas deverão ser complementadas
conforme o prosseguimento do caso.
Este
instrumento
possibilita
que,
além
do
acompanhamento
sistemático e atualizado dos casos, possa se realizar o levantamento de
outros aspectos relativos ao abrigamento que poderão subsidiar a
implantação e/ou adequação de políticas públicas locais de atendimento a
este contingente populacional e suas famílias.
Com os dados levantados tem-se a caracterização da criança, de sua
família, dos motivos do abrigamento, do acompanhamento, visando o retorno
destes ao convívio familiar.
Assim, tendo como premissa à brevidade do abrigamento, entende-se
que os profissionais devem planejar as ações de forma a não ocorrer
sobreposição de orientações, encaminhamentos, além de avaliar com
regularidade a situação.
Como forma de garantir essa periodicidade do acompanhamento,
sugere-se que nos relatórios já seja solicitado o retorno dos autos em
determinado mês para proceder o estudo21.
Segundo a Comissão de Abrigo22:
É importante estar atento às condições emocionais da criança/ adolescente
após o abrigamento, à adaptação a rotina do abrigo, às relações com funcionários e
demais crianças abrigadas, à reação diante das visitas dos familiares, às condições
21
Sugere-se que o profissional já reserve na agenda, ainda que o juiz ainda não tenha
deferido, um período para cuidar daquele processo, evitando depois não encontrar tempo
para fazê-lo.
22
Esta Comissão foi criada pela Corregedoria Geral de Justiça em 2004 e é composta por
assistentes sociais e psicólogos das Varas de Infância e Juventude da Capital. O
NAPSSPTJ/SP assumiu a coordenação da Comissão de modo mais formal a partir de 2006.
Desde a sua formalização, houve alteração dos membros dessa Comissão.
102
de saúde, à vida escolar no que tange ao desempenho e ao relacionamento social,
aos cuidados que lhe são dispensados para que suas necessidades sejam atendidas
– todos esses aspectos devem ser considerados à luz das peculiaridades de cada
criança/ adolescente e de sua fase de desenvolvimento.
A família da criança/adolescente abrigado deve ser acompanhada pelo
assistente social e psicólogo com o mesmo compromisso, através de entrevistas
sistemáticas, visitas domiciliares a fim de que se avaliem suas condições sociais e
psicológicas para receberem novamente a criança /adolescente abrigado. 23
Sugere-se que o acompanhamento deva contemplar aspectos que
evidenciarão a possibilidade de retorno á família de origem ou sua colocação
em lar substituto, sob guarda tutela ou adoção. Dentre eles aponta-se:
•
Como está ocorrendo à adaptação da criança/adolescente no
•
A visitação da família é regular? Qual a periodicidade? Como se
abrigo;
dá a integração entre os familiares e a criança/ adolescente?
•
Na vida cotidiana, como a criança/ adolescente se coloca com
relação à família?
•
Existem pessoas de seu círculo social que apontem como
importantes na vida desta criança?
•
A família é receptiva às orientações e encaminhamentos que
são propostos?
•
A rede de atenção à criança acionada tem oferecido resposta às
demandas específicas que têm se apresentado?
•
Como a criança/ adolescente está vivenciando a situação de
abrigamento?
•
As
razões
que
levaram
ao
abrigamento
estão
sendo
equacionadas?
•
As condições socioeconômicas e habitacionais da família
remetem a possibilidade de retorno das crianças ao lar?
Os assistentes sociais e psicólogos não podem se eximir da
responsabilidade em relação a posicionar-se frente às perspectivas da criança
e do adolescente na possibilidade de retorno a família de origem ou na
colocação em família substituta.
23
Texto mimeo. circulação interna.
103
Lembra-se que a falta de condições socioeconômicas não é motivo
para destituição ou a suspensão do poder familiar, devendo a família ser
incluída em programas oficiais de auxílio (ECA, artº 23). Não obstante,
pesquisas apontam como a principal razão para entrega do filho em adoção
às questões de dificuldades socioeconômicas.
Entretanto, entende-se que tanto do ponto de vista do serviço social e
da psicologia, a construção de um parecer que aponte a perspectiva de que
não se vislumbra condições da criança retornar a sua família deve estar
ancorada na rigorosa avaliação de todos os aspectos já mencionados, além
de outros que os profissionais conseguirem notar como significativos.
Ocorrem situações em que não se vislumbra a possibilidade de
retorno à convivência familiar e, tão pouco, se encontrou pessoa interessada
em assumir sua guarda ou adotá-lo, o que caracteriza abrigamento de longa
permanência.
Nesses casos, as ações articuladas entre os atores da rede de
atenção devem convergir no sentido de acompanhar o adolescente em seu
desenvolvimento global:
•
formulação de seus projetos de vida,
•
Aquisição de documentação,
•
Inserção em cursos profissionalizantes,
•
Inserção no mercado de trabalho,
•
Planejamento de sua vida financeira;
•
Construção/estímulo à autonomia.
Projetos de repúblicas devem ser incentivados visto que oferecem a
possibilidade do adolescente iniciar sua preparação para a auto-gestão,
supervisionado
pelos
profissionais
do
abrigo,
em
parceria
com
os
profissionais do judiciário.
Outros abrigamentos que se pode caracterizar como de longa
permanência
são
aqueles
relacionados
a
crianças
portadoras
de
necessidades especiais, cujas famílias oriundas dos segmentos mais
empobrecidos não reúnem condições para mantê-las consigo.
Além da dificuldade de tratamento especializado na rede pública, por
vezes problemas para locomoção e, ainda, com quem a criança/adolescente
pode permanecer no período de trabalho dos pais, somando-se questões
relativas a outros fatores socioeconômicos, dificuldade de aceitação do
filho(a), preparo para lidar com uma criança especial, entre outros.
104
De modo geral, os abrigos também não estão preparados para
receber crianças e adolescentes que possuem exigências especificas, e estes
não estão devidamente instrumentalizados para responder à demanda
apresentada.
Cabe assim, a tentativa de articular a rede de serviços para procurar
alternativas ao atendimento da criança ou adolescente em suas necessidades
ou, buscar uma entidade que seja mais adequada às características de cada
caso, considerando a região em que vive a criança/adolescente e seus
familiares.
Isto propiciará que o grupo familiar continue mantendo relacionamento
próximo com o abrigado, evitando dessa forma o esgarçamento dos vínculos
afetivos e o abandono.
Entende-se, portanto, que a discussão entre o judiciário, abrigos,
secretarias de saúde, educação, assistência social, habitação dentre outras,
são de suma importância para que se ofereça propostas adequadas às
demandas.
C 3 – DESABRIGAMENTO
O desabrigamento ocorrerá quando houver segurança de que a
criança ou o adolescente não mais ficará exposto a riscos e vulnerabilidades.
Para tanto, os relatórios dos profissionais que atuam no processo deverão
evidenciar essa possibilidade, inclusive quanto a observar a necessidade ou
não de iniciar aproximações gradativas da criança com aqueles que irão
assumir sua guarda. Cabe ao juiz acolher ou não a sugestão técnica
apresentada.
O desabrigamento ocorrerá nas seguintes hipóteses:
•
Retorno à família de origem;
•
Mediante guarda a terceiros com vistas a retorno à família de
origem;
•
Mediante guarda ou tutela;
105
•
Mediante colocação em família substituta com vistas à adoção;
Em todas as situações expostas acima pressupõe que a equipe
técnica da Vara da Infância e Juventude realize o acompanhamento do caso.
O período pós-desabrigamento visa assegurar como está se
processando o retorno da(s) criança(s) adolescente(s) à família de origem ou
a família substituta, como as necessidades estão sendo atendidas de forma a
minimizar as chances do retorno à situação de risco.
O acompanhamento deverá ter como parâmetro a forma como se
desenrolou o período de abrigamento, considerando os seguintes aspectos no
caso de retorno à família de origem:
• A qualidade do trabalho desenvolvido com a família no decorrer do
atendimento;
• Empenho da família em responder as orientações e intervenções;
• Mudanças e adequações alcançadas na dinâmica familiar;
• Mudanças no padrão relacional do grupo familiar;
• Existência de rede de apoio social e a inserção desta família nesta
rede;
• Trabalho efetivo realizado com a criança;
• Tratamento / acompanhamento realizado com os familiares e a
criança/ adolescente.
Deve-se ainda levar em conta as alterações e os re-arranjos ocorridos
no grupo familiar, em razão do afastamento desta criança/ adolescente
quando de seu abrigamento.
Não é raro que pais e/ou responsáveis desloquem muitos dos
problemas e dificuldades para a criança que está abrigada.
Ao ser desabrigada, esta criança/adolescente provocará uma nova
alteração na dinâmica familiar. Assim, consideramos de suma importância
não só o acompanhamento desta reestruturação no cotidiano, como também
um trabalho anterior com os pais/ responsáveis no sentido de orientá-los a
lidarem com os comportamentos que possam vir a ser apresentados por estas
crianças/ adolescentes, decorrentes da sua vivência no abrigo: comparações,
rejeições, ataques etc.
Ressalta-se ainda a importância da inserção da família na rede de
apoio, tanto no sentido de se alcançar o estágio de desabrigamento, como
para o acompanhamento do caso.
106
Os serviços desta rede deverão prosseguir realizando o atendimento
da família de forma articulada, valorizando a importância da troca de
informações, a otimização dos serviços e a divisão das tarefas a serem
realizadas. Deve-se discutir com todos os atores do Sistema de Garantia de
Direitos as suas atribuições.
Nos casos em que os genitores não possuam condições para terem
os filhos sob sua responsabilidade, a criança/ adolescente poderá ser
desabrigada por um familiar (avó, tia, irmão, conhecido) que assumirá os seus
cuidados ou ainda ser colocado em adoção (Vide Itens: GUARDA, TUTELA e
o Cap. de ADOÇÃO).
Importante salientar que em todos os casos de desabrigamento
haverá a necessidade de acompanhar a adaptação da criança/adolescente
nessa nova fase da vida.
107
SIM
NÃO
Verificar junto à familia ampla e na
comunidade a existência de
pessoas interessadas em assumir
os cuidados da criança ou
adolescente abrigado
DESABRIGAMENTO
Retorno ao convívio
familiar
Acompanhamento do
grupo familiar
visando assegurar o
atendimento
adequado para a
criança ou
adolescente
SIM
Avaliação do nteressado
Considerado adequado
JUIZ DEFERE A GUARDA
SIM
IM
Existe
Interessado?
NÃO
Trabalhar para a
colocação da criança ou
adolescente em adoção
Há interessado
na adoção?
NÃO
Requerente avaliado e aprovado
Início do Estágio de Convivência
Acompanhamento do caso e parecer
conclusivo
JUIZ DEFERE A ADOÇÃO
108
Inserir a criança ou
adolescente em programas
educacionais e
profissionalizantes
Inserir o adolescente em
atividade profissional
Preparação para vida
autônoma
C 4 - ACOMPANHAMENTO DOS ABRIGOS
O ECA estabeleceu em seu artigo 95, que o Judiciário, o Ministério
Público e os Conselhos Tutelares têm a responsabilidade de fiscalizar as
entidades governamentais e não governamentais, referidas no artigo 90.
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo normatizou esse
procedimento definindo que juiz deverá visitar, obrigatoriamente, duas vezes
ao ano as entidades que desenvolvam programas de abrigo, internação,
semiliberdade e liberdade assistida, lavrando-se ata que deve ser arquivada
em Livro próprio. (Cap. XI das NCGJ, seção VIII)
É recomendável que cada abrigo possua um processo específico na
Vara da infância e Juventude, em que deverão figurar dados que demonstrem
a idoneidade da instituição e seus propósitos, tais como os abaixo
relacionados:
•
Estatuto do abrigo;
•
Quadro de funcionários;
•
Proposta pedagógica de acompanhamento;
•
Registro no CMDCA local;
•
Ata da assembléia da eleição e posse da Diretoria;
•
Cópia das Atas da visita do juiz;
•
Relatório da visita dos setores técnicos;
•
Relatório ou atas das reuniões que ocorreram com as entidades.
Importante se faz lembrar que, independente das visitas correcionais
realizadas pelo juiz, assistentes sociais e psicólogos da Vara deverão realizar,
quando necessário, visitas técnicas, objetivando e vislumbrando a melhoria do
atendimento das necessidades das crianças e adolescentes abrigados.
Para melhor entendimento recomenda-se o conhecimento dos
seguintes documentos: ECA, SUAS, LOAS, Plano Nacional de Convivência
Familiar e Comunitária e Resoluções do CMDCA local.
Os artigos 91, 92, 93, 96 e 97 do ECA indicam diretrizes dos abrigos e
pontos a serem analisados quando das visitas de fiscalização. Sugere-se
ainda, que os pontos abaixo elencados sejam levantados sempre que as
visitas técnicas forem realizadas.
109
1 - Caracterização da entidade:
•
Particular ou pública;
•
Quem a supervisiona;
•
Quais registros oficiais;
•
Âmbito de atuação;
•
Tempo de funcionamento;
•
Capacidade;
•
Objetivos;
•
Descrição do espaço físico;
•
Adequação
física
(sanitária,
segurança,
condições
de
habitabilidade, etc.);
•
Entidade mantenedora;
•
Recursos financeiros
2 - Quadro funcional:
•
Relação dos funcionários especificando
cargo/ função, carga
horária e horário de trabalho.
•
Projeto de trabalho psico-pedagógico e adequação com a
realidade do atendimento prestado.
•
Características quanto à formação profissional dos funcionários
do abrigo, (se contam com especialistas em Pedagogia,
Psicologia, Serviço Social e outros).
3 - Atendimento:
•
Questões
de
alimentação,
saúde,
vestuário,
individualização
•
Atividades de educação, lazer e profissionalização
•
Integração com recursos da rede local;
•
Trabalho com as famílias;
•
Periodicidade das visitas dos familiares;
4 - Caracterização da população atendida:
•
Relação das crianças e adolescentes;
•
Data de nascimento;
110
higiene;
•
Tempo de abrigamento;
•
Escolaridade;
•
Atividades educacionais complementares;
•
Atividades profissionalizantes (qual está inserido no mercado de
trabalho, local, horário, remuneração);
•
Atividades esportivas;
•
Acompanhamento psicológico; (periodicidade, local, profissional
responsável);
•
Situação de saúde; (tipo de problema, tratamento, local,
profissional responsável( médico, fonoaudióloga, terapeuta
ocupacional etc);
•
Visitação ( quem visita, qual a freqüência e vínculo, relação de
parentesco ou afinidade);
•
Endereço do(s) visitante(s);
•
Observar a organização dos prontuários24.
5 - Conclusão técnica e sugestões dos profissionais que realizaram a
visita técnica:
O relatório técnico desta visita deverá ser juntado no processo da
instituição que fica arquivado no ofício da Infância, a fim de que se possa ter
um histórico do acompanhamento realizado.
Sugere-se a realização de visitas trimestrais ou quando houver algum tipo
de irregularidade no padrão de atendimento, independente de outras reuniões e
contatos com o abrigo.
Para um efetivo acompanhamento da situação das crianças e
adolescentes abrigados é necessário que a entidade tenha devidamente
organizado os prontuários individuais e, quando se tratar de grupo de irmãos,
essa informação deverá constar assim como eventual localização dos
membros desse grupo.
24
Em anexo encontra-se disponibilizado um roteiro para composição de prontuários que
poderá ser bastante útil quando do acompanhamento e orientação dos abrigos.
111
4 – ADOÇÃO
A adoção será tratada em outro capítulo em razão da
necessidade do detalhamento da medida.
112
TRABALHO COM ABRIGOS
Visitas periódicas à fim de
verificar as condições do
atendimento prestado as
crianças e adolescentes
abrigados
Estabelecer uma relação de
parceria no atendimento das
crianças e adolescentes
abrigados e seus familiares
DISCUSSÃO DE CASO
Manter atualizado o cadastro
de crianças e adolescentes
em situação de abrigo
Trabalho da V.I.J com os
abrigos
Participar e implementar a
rede de serviços visando o
encaminhamento dos
familiares/responsáveis das
crianças e adolescentes em
abrigo para inserção em
programas de atendimento
Acompanhar e estimular o
abrigo a inserir os
adolescentes em programas
de profissionalização
113
ROTEIRO PARA COMPOSIÇÃO DE PRONTUÁRIOS NAS
ENTIDADES DE ABRIGO
1 - IDENTIFICAÇÃO
1.1 Dados da Criança/Adolescente
1.1.1- Nome da Criança/ Adolescente
1.1.2 – Nome dos Irmãos (se o caso)
1.1.3 – Data e local de Nascimento
1.1.4 – Filiação
1.1.5 – Histórico do Abrigamento
1.1.6 – Data de entrada na instituição
1.1.7 – Foto atualizada da Criança/ Adolescente
1.2 Dados dos Genitores
1.2.1- Carteira de Identidade (cópia). Caso os genitores não possuam tal
documento solicitar data, local de nascimento e filiação
1.2.2 – Grau de Instrução
1.2.3 – Domicílio e telefone dos genitores
1.2.4 – Ocupação profissional
1.2.5 – Endereço e telefone de trabalho dos genitores (se o caso)
1.2.6 – Identificação, endereço e telefone de outros familiares ou pessoas
pertencentes à rede social da criança.
1.3 Histórico Familiar
1.3.1 – Composição familiar
1.3.2 – Estado e Cidade de origem da Criança/ Adolescente e família
1.3.3 – Situação Habitacional
1.3.4 – Situação socioeconômica familiar
1.3.5 – Quadro de Saúde dos membros da família
2- DOCUMENTAÇÃO DA CRIANÇA
2.1 – Certidão de Nascimento – cópia ou original
Observação:
A - Caso a Criança/ Adolescente não possua tal documento levantar dados
para sua localização tais como: data e local do registro, número do livro, fls.,
etc.
B – Caso a criança não tenha sido registrada levantar o local e data do
nascimento, informando a Vara da Infância para as procedências para feitura
do documento
2.2 – Carteira de Identidade
Obs. Caso a criança ou Adolescente não possua tal documento, providenciálo.
3 – DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
3.1 – Cópia do histórico escolar
3.2 – Dados do estabelecimento de ensino (incluindo creche) onde está
matriculada
3.3 – Dados do acompanhamento do desenvolvimento escolar
114
4 - ACOMPANHAMENTO DE SAÚDE
4.1 – Carteira de Vacinação atualizada
4.2 – Ficha de evolução dos acompanhamentos médicos, psicológicos e
outros que a criança estiver sendo submetida
4.3 – Caso a Criança/ Adolescente seja portador de alguma nosologia
específica (tratáveis / crônicos / mentais) a mesma deve estar especificada,
juntando-se laudo médico, psicológico ou das especialidades que recebe
atendimento. Além do diagnóstico, sempre que possível solicitar prognóstico e
evolução do caso.
4.4 – Outros documentos de saúde
5 – ACOMPANHAMENTO DAS VISITAS DOS GENITORES, FAMILIARES E
OUTROS
5.1 – Data e nomes dos visitantes
5.2 – Informações das ocorrências durante o período de visitação,
observando-se sempre a qualidade do vínculo, integração entre a criança e o
visitante
5.3 – Registro específico das saídas autorizadas e de como a criança se
encontra nos retornos ocorre o retorno.
6 – OUTROS DOCUMENTOS
6.1 – Oficio do local que determinou o abrigamento
6.2 – Cópia do ofício enviado ao Fórum comunicando o abrigamento (máximo
de 48 horas), caso não seja o mesmo que determinou tal medida
Obs: neste ofício deve constar o histórico do abrigamento, e juntada cópias
dos documentos da criança, além de relatórios / ofícios que embasam o
abrigamento além de identificação e domicílio dos genitores e / ou outras
pessoas para contato
6.3 – Cópias dos relatórios encaminhados ao fórum competente
6.4 – Ofícios recebidos do fórum e outras entidades que atendam a criança
6.5 – Outros documentos
7 – OUTRAS INFORMAÇÕES
Observações: Sugere-se que os prontuários individuais sejam organizados de
forma a que a documentação pessoal da Criança/Adolescente e os dados de
saúde estejam de fácil acesso para que as providências de urgência e
emergência sejam facilitadas.
Roteiro tem como base documento elaborado pela Vara Central da Infância e
Juventude.
115
BIBLIOGRAFIA (referente ao Capítulo 4)
ABRAPIA. Abuso sexual mitos e realidades. Brasília: Autores & Agentes &
Associados, 2002.
ALDRIGHI, Tânia. Violência conjugal: o caminho percorrido do silencio à
revelação. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, 2001.
AZEVEDO, Maria Amélia; GUERRA, Viviane N. de A. Infância e Violência
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AZEVEDO, Maria Amélia. Criança vitimizadas: a síndrome do pequeno poder.
São Paulo: Cortez, 1985.
AZEVEDO, Maria Amélia; GUERRA, Viviane N. de
A (orgs.) Infância e
Violência Doméstica: fronteiras do conhecimento. São Paulo: Cortez, 1993.
__________________________________ Pele de Asno não é só história :
um estudo sobre vitimização sexual de crianças e adolescentes em família.
São Paulo: Roca, 1988.
____________________________________A violência doméstica na infância
e na adolescência. Série Encontros com A Psicologia. São Paulo: Robe,
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desafios de ser pais na atualidade . Taubaté (SP) : Cabral, 2003.
BOWEN, M. De la família al individuo - La diferenciación del si mismo em el
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121
CAPÍTULO 5
ADOÇÃO
PARTE I
A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8069 de 1990 e pelo Código Civil, artigos 1618 a 1629), a adoção é uma das
modalidades de colocação em família substituta, efetiva-se por intermédio de
processo judicial e sua competência é exclusiva do Juízo da Infância e da
Juventude.
Ela é concebida como uma medida de exceção, pois somente ocorre
quando todas as possibilidades de retorno à família de origem foram
esgotadas.
Para tanto, é necessário que os pais biológicos, em audiência,
ofereçam o consentimento (Art. 45 caput) e, quando se tratar de genitor
adolescente, é obrigatório que ele seja representado ou assistido por seus
pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil processual (artigo
142).
Também poderá ser recomendada a adoção em casos em que,
depois de instaurado processo contraditório, foi dada sentença de Destituição
do Poder Familiar (DPF).
Dentre outros dispositivos reguladores da adoção, o Estatuto da
Criança e do Adolescente determina que o adotando deva ter, no máximo, 18
anos incompletos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela
dos adotantes (Art. 40).
122
Podem adotar os maiores de 18 anos25, seja qual for seu estado civil
(Art. 42 caput), e o adotante deve ter, no mínimo, 16 anos mais velho do que
o adotando (Art. 42 § 3º).
A adoção atribui a condição de filho ao adotando, com os mesmos
direitos e deveres, inclusive, sucessórios, e visa promover a inserção em um
ambiente familiar de forma definitiva, com aquisição de vínculo jurídico próprio
da filiação, segundo as normas legais em vigor. Ela é irrevogável, sendo que
a morte dos adotantes não reestabelece o Poder Familiar dos pais biológicos
e parentes.
Em caso de divórcio ou separação judicial não há impedimento para a
Adoção, desde que haja um acordo sobre a guarda e regime de visita (ECA
art. 42 § 4º).
Iniciado o processo de adoção, a morte de um dos adotantes não
impede a adoção, caso tenha havido inequívoca manifestação de vontade do
falecido (ECA art. 42 § 5º).
O artigo nº 1.622 do Código Civil estabelece que
ninguém possa ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e
mulher, ou se viverem em união estável.
B - DO CONSENTIMENTO DA ADOÇÃO
É comum que, logo após o parto, os Setores Técnicos atendam mães
que comparecem no Juízo da Infância e Juventude espontaneamente para
entregar o filho. Entretanto, é necessário analisar as condições deste
momento de decisão de entrega, que envolve situações tão sérias e
angustiantes e, assim, conhecer as reações e características da mulher na
fase do puerpério.
Muito embora a legislação não estabeleça qual é o tempo mínimo
para, após o parto, uma mulher ser ouvida em juízo; os assistentes sociais e
psicólogos, ao atendê-la, devem estar atentos às suas condições físicas e
emocionais para que esses elementos possam servir de base para que o juiz
tenha noção se essa mãe está em condições de definir-se naquele momento.
25
O Código Civil (2002) estabeleceu no Artº 5: A menoridade cessa aos dezoito anos
completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
123
Ressalta-se, ainda, que os Assistentes Sociais e Psicólogos têm
também por função proceder ao aconselhamento e orientação, conforme
artigo 151 do ECA, junto ao grupo familiar no sentido da manutenção do
vínculo, evitando-se a destituição do Poder Familiar.
Os profissionais devem manter uma postura acolhedora diante de
qualquer
decisão
tomada
por
essa
mãe,
realizando
inclusive
encaminhamentos que possam ser necessários no sentido de viabilizar o
trabalho de luto em relação ao filho que foi entregue.
Assim, por meio de um processo de reflexão e aprofundado, auxiliar a
minimizar os riscos de uma escolha da qual ela venha a se arrepender
posteriormente.
Essa intervenção vai trazer à tona conflitos, angústias que terão que
ser trabalhadas para que visualizem outras possibilidades antes da tomada de
decisão.
C - A SUSPENSÃO E A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
Muitos dos casos que culminam em ação de destituição do poder
familiar podem ser iniciados como Procedimento Verificatório, inclusive, com a
participação de assistente social e/ou psicólogo. Nestes estudos poderão já
estar evidentes os aspectos que revelem as condições socioeconômicas,
culturais e afetivo-emocionais dos genitores e família de origem e as
possibilidades de permanecer ou reassumir seu(s) filho(s).
É nesse processo que o Ministério Público encontrará subsídios para
fundamentar o pedido de Destituição ou Suspensão do Poder Familiar (DPF).
Dessa forma, o descumprimento dos deveres inerentes ao Poder
Familiar, como sustento, guarda, educação, proteção e assistência moral
poderão implicar em suspensão ou destituição do poder familiar.
Segundo Dal Pizzol e Silva (2001), muito embora seja difícil identificar
critérios para que a DPF seja feita, ele levantou algumas incidências:
- pais com problemas psiquiátricos graves, sem suporte familiar e comunitário
(...);
124
- pais com dependência ao álcool e outras drogas, com reiteradas tentativas
de tratamento, que não superam os problemas por assumirem uma atitude de
resistência total a mudança;
- ausência de contato ou visita a criança cumulada com uma das situações
anteriormente mencionadas, por período superior a seis meses;
- avaliação do processo onde se conclua pelo total desinteresse dos pais em
relação aos filhos abrigados, respeitados os padrões culturais, a sua capacidade de
compreensão e discernimento, bem como a história dos vínculos familiares.
(Dal Pizzol e Silva,2001, p 64)
Poderão impetrar com ação de DPF26, além do Ministério Público,
todos que tenham legítimo interesse e, neste caso, pressupõe-se a
obrigatoriedade da representação por advogado.
É comum que pessoas que assumiram de fato a guarda de uma
criança resolvam adotá-la (imediatamente ou após algum tempo de
convivência) e ingressem com pedido de adoção no Juízo de Infância e
Juventude. Isso pressupõe a anuência dos genitores ou a sua destituição.
Recebida a petição inicial, o Juiz poderá, ouvindo o Ministério Público,
se este não for o autor, liminarmente, havendo motivo grave, decretar a
suspensão do Poder Familiar até julgamento final da causa.
Entretanto, se não decretar liminarmente, a suspensão do Poder
Familiar poderá ser decretada no curso do processo, pelo mesmo motivo. Os
pais serão citados para, em dez dias, oferecerem resposta escrita, por meio
de advogado.
Caso não contestado o pedido, após a manifestação do Ministério
Público, a autoridade decidirá. Caso contestado, o Juiz designará audiência
de instrução e julgamento.
Em ambas as hipóteses poderão ser realizados estudo sociais e
psicológicos, bem como a oitiva de testemunha(s), além da produção de
outras provas que se fizerem necessárias (ex: realização de exame de corpo
de delito).
Julgado procedente o pedido, o Juiz decretará a suspensão ou perda
do Poder Familiar, cuja decisão, após o trânsito em julgado - esgotado todos
26
A ação de DPP regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 155 a 163 e
no Código Civil, lei 10.406 de 2002, nos artigos 1.630 a 1.638, do Livro IV,Do Direito de
Família,Título I ,Do Direito Pessoal,Subtítulo II - Das Relações de Parentesco, do Capítulo
V, respectivamente.
125
os recursos disponíveis -, será averbada à margem do registro de nascimento
da criança ou adolescente (art. 163 ECA).
C 1 - A PERÍCIA SOCIAL E A PERÍCIA PSICOLÓGICA NO PROCESSO
CONTRADITÓRIO: DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
No processo Contraditório, poderá ou não ocorrer estudos sociais e
psicológicos, dependendo de determinação judicial. Não obstante, a perícia
técnica poderá ser determinada de ofício pelo Juiz ou requerida pelas partes
ou Ministério Público (art. 167 ECA).
Na prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a perícia é realizada
pelo Serviço Social e Psicologia, concomitantemente ou não. Este estudo
será consubstanciado em um laudo técnico, contendo subsídios para a
decisão da medida.
Na realização do estudo, os profissionais deverão levar em conta
os princípios do ECA, dispostos nos artigos 19, 22 e 23, quanto ao direito da
criança e do adolescente de ser criado em sua família e, excepcionalmente,
em família substituta.
Cabe ressaltar que a elaboração de uma perícia social em relação à
DPF irá exigir do profissional uma redobrada atenção para que ele se atenha
ao seu papel, sem deixar-se levar por idéias pré-concebidas que o impeça de
aproximar-se da complexidade dos aspectos envoltos naquela realidade.
Como Fávero (2000) aponta:
Existe um consenso de que a destituição do poder familiar tem sua
importância e função se aplicada como medida excepcional e se tiver o propósito de
um melhor encaminhamento para a vida da criança – e ai é preciso pensar essa
medida em relação à idéia de família substituta(...)Em se tratando de destituição do
pátrio poder27 e adoção, os profissionais, como agentes do Judiciário, não têm o
papel de “salvadores” de uma criança da situação de pobreza familiar ( e suas
decorrências).Essa família sempre estará na história e na vida da criança, uma
história que a ela pertence, independentemente do Poder Judiciário ou dos pais
adotivos e da “nova vida” que passa a ter junto deles.
27
O trecho acima foi extraído do livro gerado antes da alteração do Código Civil - Lei 10.406 de 2002,
onde se adotou o termo destituição do poder familiar.
126
(Fávero,2000,p.107-8)
Evidencia-se que as mães ou famílias que acabam por ser destituídas
do poder familiar apresentam uma situação de desamparo e abandono, com
conflitos diversos, sem apoio familiar ou da rede social de serviços. A falta de
condições sócio-econômicas está quase sempre presente e, junta o
desemprego, por muitas vezes o alcoolismo, a drogadição, a doença física e
mental.
Há uma incidência de casos de mulheres sozinhas, cuja gestação
pode ser fruto de um relacionamento passageiro ou separadas devido a
fatores que passam pela violência intrafamiliar, perdas e problemas com a
manutenção e sobrevivência da família de diversas ordens.28
Na perícia social serão abordados os seguintes aspectos:
•
História da família, identificando suas crises e fatos significativos;
•
Estrutura da família, papéis e padrões de funcionamento, quem é
este pai e esta mãe;
•
•
Existência e qualidade das inter-relações do núcleo famíliar;
Conduta dos pais em relação ao trabalho, convivência comunitária,
participação em atos delitivos, etc.;
•
Presença de outros adultos significativos (avós, tios, compadres,
vizinhos), que possam proporcionar apoio a família em crise;
•
Recursos da rede de serviços (creches, escolas, centro sociais),
disponíveis e ou utilizados pelo grupo familiar;
•
Receptividade da família para receber ajuda orientação e
cumprimento de medidas determinadas pela autoridade judiciária;
•
Conhecer sobre a história da gestação do filho esperado ou não e
se contou com apoio e de quem;
•
Expectativas da família em relação à criança ou adolescente, o
motivo da entrega do filho e avaliar se tem possibilidade ou não de
permanecer com a criança.
•
Esclarecer quanto às conseqüências da destituição do poder
familiar;
28
Recomenda-se a leitura de Fávero et all (2000), Fávero (2000); Pizano Motta (2001)
127
•
Encaminhar para a rede de serviços do município, visando o bem
estar físico e mental de quem está sendo destituído do poder
familiar
A perícia psicológica terá o objetivo de avaliar sobre:
• O grau de incapacidade para o exercício das funções parentais;
• A motivação que determina a decisão de ser destituído (nos casos em
que os pais estão decididos a serem destituídos), se os motivos prendemse a fatores externos, situacionais, não controláveis pelo indivíduo, ou
motivação interna (rejeição ao filho, certeza de não poder dar-lhe o amor,
perspectivas de vida onde não entre o filho, convicção de que ele será
mais feliz em outro lar);
• Firmeza da decisão tomada;
• Compreensão do significado da medida;
• Condições psico-afetivas dos pais, identificando a existência de pontos
favoráveis ou não à mudança, mediante algum nível de intervenção
(psicoterapia, orientação / aconselhamento, tratamento especializado casos de alcoolismo, drogadição e outros);
• Identificação de conflitos psíquicos, doenças mentais ou físicas,
avaliando-se
os
riscos
e
as
conseqüências
psicológicas
para
criança/adolescente conviverem com pais portadores dessa problemática,
considerando-se também a extensão de danos ocorridos à criança (casos
de maus tratos, abuso sexual, etc.);
• Condições para assumir ou não o papel materno/ paterno;
• Existência e qualidade do vínculo com a criança/adolescente;
• Pesquisar dados de anamnese sobre a gravidez, parto, histórico de vida
da criança no sentido de se proceder às orientações e esclarecimentos
necessários à possível família substituta, caso esta venha a ser colocada
em adoção.
É necessário avaliar a situação como um todo, em seu contexto geral,
não se atendo unicamente à análise do fato que está possibilitando que a
medida de Destituição do Poder Familiar seja determinada.
Para a realização de seu estudo, o psicólogo poderá fazer uso de
entrevistas, aplicação de testes, observações lúdicas de conduta, estudo por
meio de visitas domiciliares ou institucionais; aplicação de técnicas de
orientação e aconselhamento.
128
Por vezes, alguns casos necessitam de exames complementares.
Caso seja necessário, pode ser solicitado que o Juiz oficie a algum órgão
especializado, público ou privado, para estas avaliações (IMESC, IML, APAE,
Ambulatório de Saúde Mental do Estado).
D
-
A
CRIANÇA
QUE
SERÁ
COLOCADA
EM
FAMÍLIA
SUBSTITUTA: O TRABALHO NECESSÁRIO A SER DESENCADEADO
Todas as crianças colocadas em adoção possuem um histórico que é
o nosso objeto estudo. Ela pode ou não ter passado por privações de
diferentes
naturezas,
vivenciado
situações
de
violência,
negligência,
abandono e, caso seja recém nascida, muitas vezes, a uma história de
rejeição, tentativa de aborto e sofrimento da mãe.
Pode se tratar de apenas uma criança ou de um grupo de irmãos de
diversas idades, o que passa a ser mais um componente para análise e que
poderá implicar maiores dificuldades na colocação em família substituta.
Em muitos casos, ela poderá, antes que sua situação tenha sido
definida judicialmente, ter vivido em diversas famílias ou, principalmente, ter
sido institucionalizada.
Neste caso de abrigamento, impõe-se a necessidade de se buscar
articular um trabalho entre os profissionais da VIJ e os técnicos do abrigo,
visando identificar estratégias para abordar com as crianças e adolescentes
as questões referentes ao não retorno para família de origem, bem como da
possibilidade de ser adotado.
São os técnicos do abrigo, principalmente, que acolhem dúvidas e
angústias da criança ou adolescente de que não mais haverá retorno para a
família de origem e é comum, nessa situação, que a criança ou adolescente
apresentem diferentes manifestações como o contar e recontar a sua própria
história.
Estes profissionais devem respeitar o tempo do luto por esse
rompimento, oferecendo um espaço de escuta verdadeira e sensível diante
das questões que surgem em torno da espera por essa nova família.
129
O diálogo fundado na verdade e no respeito ao papel ativo da
criança/adolescente em sua história pode ser realizado pelos profissionais
que convivem com ele no abrigo.
Mas os assistentes sociais e psicólogos do Judiciário não podem se
omitir desse preparo, tendo em vista seu papel fundamental em todo o
processo da adoção.
Deste modo, a organização do tempo e do espaço para os
procedimentos da preparação para a adoção deve contemplar esses
princípios, respeitando-se o tempo da criança/adolescente e também a
brevidade necessária.
A colocação em uma nova família apontará para a necessidade de
conhecer que criança é essa, em seus aspectos singulares e particulares.
Portanto, é de fundamental importância a aproximação da realidade da
criança para reconhecer sua(s) necessidade(s) a fim de cumprir a premissa
de se localizar a família adequada. Toda essa fase supõe a interlocução
permanente entre os profissionais da VIJ e do Abrigo.
Não
se
pode
esquecer
que
a
criança
ou
adolescente,
independentemente do tempo que possa ter permanecido no abrigo, pode ter
estabelecido vínculos com os profissionais e companheiros do abrigo, o que
deve ser considerado durante a sua preparação para sua colocação em
família substituta.
Este parece ser outro aspecto importante que reforça a necessidade
de estabelecer a parceria do Judiciário com os profissionais que estão
convivendo com a criança/adolescente no abrigo, visando uma intervenção
fundamentada na sua realidade, além de contribuir em muito o seu preparo
para futura adoção.
Assim há pontos importantes a serem abordados em uma avaliação
com a criança ou adolescente e grupo de irmãos:
O Serviço Social deverá verificar entre outros aspectos:
•
Como está para a criança a compreensão de sua história de vida
e de sua família de origem;
•
Como vem lidando com a situação atual;
•
Como estabelece seus relacionamentos interpessoais com o
grupo do abrigo, outros colegas da escola, sua interação com profissionais do
abrigo e professores e de outras instituições, caso freqüente;
130
•
No caso de se tratar de grupo de irmãos, como as questões
acima se dão individualmente;
•
Qual a relação entre irmãos;
•
Quais as expectativas em relação à família substituta.
A Psicologia deverá abordar dentre outras questões
:
•
A história da criança e de sua família de origem
•
Sua situação atual
•
Analisar com a criança suas fantasias e sentimentos com
relação a sua família e seu passado, possibilitando a reflexão e
elaboração de seus sofrimentos e rejeições;
•
Considerar e refletir com a criança sobre a imagem que tem e
construiu do(s) adotante (s), a idéia que tem de pai e mãe e de
pais adotivos;
•
Identificar seu interesse em pertencer à nova família;
•
Elencar os relacionamentos e pessoas significativas de seu
convívio;
•
Refletir sobre seu projeto de vida
Esta etapa requer uma delicadeza e preparo técnico, pois a família
que temos ou desejamos ter são objetos de idealizações e depositária de
sentimentos positivos e negativos.
É clara a necessidade da intervenção técnica, por meio de entrevistas
interprofissionais, visitas no abrigo, observação lúdica e aplicação de testes
para conhecermos a estrutura psíquica da criança e a capacidade de reatar
novos vínculos afetivos, identificando como ela
vivenciou sua história de
abandono e perdas, o tipo de vínculo – real ou idealizado - que estabeleceu
com as figuras parentais e o quanto está disponível afetivamente para uma
nova relação afetiva com seus pais adotivos.
Feitas às considerações acima é importante dizer que os Setores
Técnicos só poderão iniciar a fase efetivamente do preparo da criança ou
adolescente quando o juiz encaminhar o processo com a determinação para
verificar pretendente à adoção.
Concomitantemente, inicia-se o trabalho entre os profissionais da VIJ
e do abrigo, visando o preparo da criança ou adolescente para sua colocação
131
em família substituta, ao mesmo tempo, é realizado consulta no Cadastro de
Pretendentes à Adoção (CPA) para reconhecer se há pessoas que atendem
às necessidades das crianças em questão.
Ademais, um trabalho conjunto pode sensibilizar o abrigo a não fazer
aproximações de pretendentes sem prévia discussão com os técnicos do
judiciário, bem como o esclarecimento junto a eles quanto ao funcionamento
do Cadastro de Pretendentes à Adoção.
132
133
PARTE II
1 - ADOÇÃO POR MEIO DO CPA E OUTRAS MODALIDADES
A - OS PASSOS PARA LOCALIZAR FAMÍLIA SUBSTITUTA POR MEIO DO
CADASTRO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO (CPA)
A adoção é prerrogativa do Judiciário e quando há determinação
judicial para que uma criança seja colocada em família substituta por meio do
instituto da adoção.
O processo deve vir para as Seções Técnicas que, após terem
detalhes sobre a criança, consultam o Livro de Registros dos Pretendentes à
Adoção – que deve estar na guarda das Seções Técnicas (conforme Cap. XI
NCGJ).
Cada Juízo da Infância e Juventude é responsável em manter e
atualizar Cadastro de Pretendentes à Adoção, da área territorial de sua
jurisdição, o qual trataremos de modo mais detalhado adiante.
Caberá seguir a ordem de inscrição dos pretendentes. Entretanto, a
atenção central efetiva-se em buscar uma família que atenda as
necessidades da criança/adolescente ou do grupo de irmãos.
Na impossibilidade de localizar no cadastro da própria localidade, a
critério do juiz, poderá ser consultado cadastro das comarcas vizinhas, e, no
caso de se efetivar a guarda com vistas à adoção, o juízo deverá seguir a
rotina de praxe, comunicando a comarca oriunda, assim como oficiar a CEJAI
Comissão Estadual Judiciária Adoção Internacional.29
Caso não seja localizado pretendente à adoção na região, os
profissionais deverão informar no processo as tentativas empregadas na
busca e, inclusive, se chegaram a entrar em contato com algum pretendente,
informar o nº de inscrição, seu processo de CPA, o motivo de sua recusa ou
outra razão. Neste caso, o assistente social e/ou psicólogo poderão sugerir
que o juiz solicite pesquisa no Cadastro Estadual (CEJAI).
29
Mais adiante trataremos da CEJAI, aqui cabe apenas sinalizar que ela centraliza as informações dos
pretendentes à adoção do estado de São Paulo e das crianças e adolescentes destituídas do poder
familiar.
134
A CEJAI encaminhará uma listagem e poderá ser frutífero que os
assistentes sociais e psicólogos da Vara entrem em contato telefônico com as
Varas responsáveis pela habilitação dos pretendentes no sentido de conhecer
e discutir um pouco o caso com aqueles que atuaram na sua habilitação,
obtendo aprofundamento dos dados sobre eles, inclusive se já houve
aproximações com outra criança, dificuldades, superações, detalhes, etc..
Cabe ressaltar que, após está consulta, será importante que os
elementos colhidos sejam objeto de discussão interdisciplinar com vistas a
buscar identificar quem melhor poderá atender às necessidades específicas
de cada criança/adolescente ou do grupo de irmãos que estiver em questão.
Essa discussão deverá resultar em um relatório, o qual será incluído
no processo, de forma a levar a conhecimento à autoridade judiciária.
Não encontrando pretendente na listagem encaminhada poderá ser
solicitada outra listagem a CEJAI, que enviará a seqüência dos inscritos até
esgotados todos aqueles do Estado que atendam as características da
criança/adolescente.
No caso de não ser possível localizar pretendente inscrito residente
no estado de São Paulo na CEJAI, poderá o juiz do feito requerer à CEJAI o
envio de pretendentes internacionais habilitados a adotar a criança ou o grupo
de irmãos em questão.
A 1 - A ADOÇÃO POR MEIO DO CADASTRO DE PRETENDENTE À
ADOÇÃO (CPA): APROXIMAÇÃO DA CRIANÇA E OU ADOLESCENTE,
CUIDADOS TÉCNICOS PARA COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA.
Localizado o(s) pretendente(s) à adoção de determinada criança ou
grupo de irmãos, o assistente social e ou psicólogo devem, certificando-se do
interesse e agendando entrevista nos setores, entrar em contato.
Em seguida, os profissionais devem proceder a informação no
processo e os passos seguintes que pretendem ser aplicados, garantindo que
o
juiz
esteja
ciente
dos
procedimentos
conseqüentemente, a lisura dos atos.
135
técnicos
adotados
e,
Como já dissemos acima, muito provavelmente, a(s) criança(s) deve
estar abrigada(s), o que remete que os profissionais do abrigo estejam
acompanhando a busca por pretendente e já tenham iniciado um trabalho
com a(s) criança(s) de preparação, conforme sinalizado no item D deste
capítulo.
Os profissionais, no momento da entrevista com os pretendentes à
adoção, devem ter clareza das necessidades e peculiaridades da criança e
uma estimativa em relação à aproximação.
De acordo com as características da criança, esse será um período
mais longo ou não, ainda que isso possa ser alterado no percurso.
A entrevista com os pretendentes poderá ocorrer em separado com o
assistente social e psicólogo, ou conjunta. O importante é que se garanta a
discussão entre as áreas, visando melhor compreender aqueles que
pretendem adotar, sobretudo, no momento, os aspectos relacionados à
disponibilidade para esperar o tempo da criança(s).
Havendo uma coerência entre pretendente e a necessidade de quem
irá ser adotado, os profissionais devem orientar em relação à situação da
criança, inclusive, quanto à aproximação e fornecer encaminhamento para
que possam entrar na instituição, onde a criança estiver. Tudo isso após já ter
travado conversações com a equipe do abrigo.
Considera-se conveniente que a criança fique no ambiente onde ela
sinta-se mais protegida, normalmente no abrigo. Assim, a aproximação com
os pretendentes deve ocorrer em um campo que seja o do adotado.
Os profissionais do abrigo serão comunicados da ida do(s)
pretendente(s) ao abrigo e devem viabilizar o contato com a criança(s), - a
forma como se procederá, e a aproximação deve ter sido motivo de reflexão
das equipes, pois há de se respeitar a história e as características para que
se verifique a melhor opção para aquela criança.
Os profissionais do abrigo fornecerão elementos de como vai
evoluindo a aproximação da criança e o momento de pensar em sua saída
seja para estar com ela em um final de semana ou com a guarda já com
vistas à adoção.
Enfim, os abrigos constituem-se em importantes parceiros para o
sucesso da adoção de uma criança ou adolescente que exige um tempo
maior para aproximar-se.
136
Algumas crianças e ou adolescentes não exigirão um tempo maior
para aproximação, e, com isso, o(s) pretendente(s) podem, ao ingressar com
o pedido de adoção, obter a guarda.
Isso está diretamente relacionado à idade da criança e ao seu
histórico de vida, o que remete à necessidade de se avaliar a situação da
criança/adolescente para que se tenha uma noção do tempo que poderá
demandar essa aproximação.
B - A ADOÇÃO INTERNACIONAL: O TRABALHO QUE DEMANDA E A
APROXIMAÇÃO
Em muitos casos, a Adoção Internacional se mostra como a única
forma de garantir a convivência familiar para as crianças e adolescentes que
se encontram sob a medida de proteção abrigo.
A colocação em família substituta estrangeira só é possível mediante a
adoção, conforme apontado no Estatuto da Criança e do Adolescente, e é
medida excepcional a ser tomada apenas quando esgotadas as possibilidades
de colocação em família substituta no país
Portanto, a adoção internacional, muito embora seja a última medida
de proteção, não deve deixar de ser considerada na busca de garantir o
direito do convívio familiar e, em alguns casos, também a forma de se
preservar o vínculo entre os irmãos.
Cabe observar que os pretendentes passam em seu país de origem
por um extenso trabalho de orientação e preparo, inclusive, com a realização
de
cursos
de
formação
crianças/adolescentes
e
com
grupos
o
de
foco
nas
irmãos
necessidades
que
vivenciaram
das
a
institucionalização e situações de risco precedentes ao seu abrigamento.
A prática do acompanhamento das crianças e adolescentes sob
medida de proteção abrigo tem mostrado a grande dificuldade de serem
mantidos os vínculos entre irmãos na mesma família.
Também
tem
sido
observado
à
atuação
dos
organismos
internacionais que fazem a intermediação da adoção internacional no sentido
de realizarem adoções em que um mesmo grupo de irmãos é dividido em
137
subgrupos, com o compromisso dos pais que os adotam (residentes na
mesma região) de manterem os vínculos e os contatos entre os irmãos,
depois de efetivada a adoção.
Tão logo a CEJAI encaminhe a resposta com as indicações, ela deve
ser encaminhada ao Setor Técnico para a consulta junto ao representante dos
organismos internacionais credenciados, cujo telefone de contato constará na
lista, devendo ser seguida a ordem apresentada.
Nesse contato é importante passar as informações quanto ao
histórico e características das crianças/adolescentes, que serão repassadas
aos pretendentes.
Apesar do(s) requerente(s) estar(em) habilitado(s), primeiramente em
seu país de origem e, em seguida pela Comissão Judiciária de Adoção
Internacional, será também da competência jurisdicional do Juiz da Infância e
da Juventude do domicílio da criança/adolescente deferir ou não a adoção.
A Equipe Técnica, formada por Serviço Social e Psicologia,
procederá um novo estudo, partindo das necessidades específicas de cada
criança/adolescente para a análise do dossiê elaborado no país estrangeiro,
pois o seu objetivo é avaliar se o (s) requerente (s) é (são) adequado(s) para
aquela determinada criança/adolescente sobre a qual estão solicitando
adoção.
Os organismos credenciados para a adoção internacional devem
fornecer dossiê com fotos e outras informações que facilitem o processo de
preparação aos técnicos.
Os setores técnicos deverão ter todas as informações referentes ao
acompanhamento da criança/adolescente aos quais serão fundamentais para
sua preparação para a adoção, bem como na elaboração de um dossiê sobre
sua história que pode ser de grande auxílio, durante o estágio de convivência
e em outros momentos do seu desenvolvimento para os adotantes e adotados
Cabe sublinhar, ainda, que uma vez acolhida a sugestão do
pretendente estrangeiro, deve-se dar acesso aos representantes a esse histórico
do caso para que eles tenham a oportunidade de preparar o pretendente em seu
país de origem, ao mesmo tempo em que as crianças/adolescentes serão
preparadas pelos técnicos da Vara e profissionais do abrigo.
Com relação à preparação da criança ou adolescente, entendemos
que esta deva ser realizada em conjunto pelos profissionais da Vara e do
Abrigo.
138
Há que se priorizar a troca e o diálogo entre estes profissionais e os
da organização que está intermediando, que foram os responsáveis pela
preparação do requerente, no país de origem.
Desta forma, considera-se importante que, tão logo determinado
judicialmente à colocação em família substituta estrangeira, o representante
no Brasil tenha permissão para ter acesso aos autos e à criança/adolescente
possa discutir com os técnicos responsáveis do caso a preparação dos
pretendentes ainda antes de sua viagem para o Brasil.
Quando o requerente já estiver instalado em solo brasileiro, será
convocado para uma entrevista preliminar com os Assistentes Sociais e
Psicólogos das Varas da Infância e da Juventude30, isso antes de entrar em
contato com a criança ou adolescente que vai adotar.
A finalidade dessa entrevista inicial é complementar a avaliação
efetivada através do dossiê e para transmitir as orientações necessárias,
objetivando prepará-los para o encontro com o adotado.
Nesse caso
31
, pontuamos que o desabrigamento para início do
Estágio de Convivência no Brasil32 se dará com a maior brevidade possível,
respeitando-se o tempo da criança e movimento demonstrado para iniciar
este convívio.
O adotante e adotado(s) deverão ser acompanhados e avaliados
antes e após o desabrigamento pelos setores de serviço social e psicologia,
recomendando-se uma freqüência no mínimo semanal, quando serão
realizadas
entrevistas
ou
outros
procedimentos
que
se
entendam
necessários.
No acompanhamento do estágio de convivência, utilizamos alguns
procedimentos técnicos tais como: entrevistas, observação da interação das
crianças/adolescentes com o(s) requerente(s), ou em grupo de irmãos.
Estas técnicas podem ser aplicadas no Fórum ou no local onde os
requerentes e a criança se encontram hospedadas.
Sinaliza-se que os testes psicológicos não são usualmente utilizados,
já que há a dificuldade do idioma e a presença do intérprete, fatores que
devem ser considerados na avaliação de todo o processo.
30
É imprescindível a participação do assistente social e do psicólogo. Caso o psicólogo esteja
apenas na sede da circunscrição deverá ser previsto e garantido agenda para realização de
entrevistas iniciais, acompanhamento, discussão interdisciplinar para garantir em curto
espaço de tempo, uma adequada avaliação.
31
Conforme discussão e indicações retiradas na Comissão de Acompanhamento das
Crianças e Adolescentes em situação de abrigamento.
32
O Estágio de convivência deve seguir o estabelecido no artigo 46 do ECA.
139
Essa fase tem a finalidade de acompanhar e de promover a
integração da criança junto aos adotantes e vice versa.
Nesse momento são interpretadas e trabalhadas as necessidades que
vão surgindo até que se defina se esta adoção será possível ou não, sendo
que alguns aspectos da adoção internacional não diferem da adoção por
brasileiros, uma vez que o que mobiliza um adulto a ter um filho que não foi
gerada por ele independe de nacionalidade.
Em
alguns
casos,
infelizmente
se
faz
um
trabalho
de
acompanhamento quando não ocorreu o entrosamento e adaptação entre
pais adotivos estrangeiros e adotandos, preparando as crianças e
adolescentes para o retorno ao abrigo, bem como, após esse retorno, a fim de
serem tomadas todas as medidas que possibilitem novas perspectivas para
que no futuro elas possam se integrar a uma nova estrutura familiar.
Decorrido o prazo mínimo do Estágio de Convivência, há a
necessidade do profissional da Psicologia e do Serviço Social avaliar essa
etapa, focando na identificação de aspectos positivos para o adotando (por
seu comportamento, jogos, brincadeiras, reações psicossomáticas, etc), bem
como
para
os
adotantes
(tanto
por seu
discurso
traduzido
pelos
representantes por meio de atitudes e comportamentos observados pelos
técnicos).
As análises desses dados deverão compor um relatório conclusivo do
ponto de vista psicológico e social.
Embora o prazo legal para o Estágio de Convivência pareça reduzido,
a legislação brasileira determina que sejam remetidos às Autoridades
Centrais, relatórios periódicos quanto à adaptação da família no país de
origem dos adotantes por dois anos, de modo que o vínculo com os
organismos
internacionais
ainda
permanecerá,
com
a
oferta
de
acompanhamento técnico (psicológico e social) especializado, o que garante
um acompanhamento pós-adotivo na maioria dos casos suficiente e
satisfatório.
140
C - ADOÇÂO INTUITU PERSONAE
O Intuitu Personae é um instituto jurídico, o qual reconhece o direito
do genitor em declinar sua intenção de que seu filho seja cuidado por
determinada pessoa por meio da adoção. Esse ato de entrega condiciona-se
exclusivamente àquela pessoa ou casal.
Neste caso a adoção será postulada no Juízo da Infância e
Juventude, que deverá requerer a oitiva da genitora. Pode ou não ser
solicitado estudo social e psicológico em relação à mãe e aos adotantes.
No caso da genitora comparecer para avaliação, além dos aspectos
mencionados no capítulo 5, Parte I item B.1, também será importante
compreender as razões que a fizeram escolher para quem dar seu filho em
adoção, se está agindo com liberdade, sem indução.
Por vezes, percebe-se que está sendo empregado erroneamente o
termo intuitu personae, pois na verdade trata-se de uma mãe que, tão logo
deu a luz, entregou seu filho a uma pessoa que lhe assegurou melhores
condições de vida para o filho junto a um casal sem filhos e com o qual não
possuem qualquer vínculo que justifique a opção da escolha, pessoas essas
que depois vêem requerer a adoção.
Os aspectos que puderam ser levantados em relação à mãe e a sua
motivação devem estar no conteúdo do relatório apresentado, inclusive cabe
aos assistentes sociais apontarem as possibilidades de alternativas e
recursos sociais discutidos no intuito de viabilizar formas de que a mãe possa
ficar com seu filho, no caso e do principal fator de sua entrega for falta de
condições socioeconômicas.
Em relação aos adotantes, normalmente é determinado estudo social
e psicológico e caberá avaliar todos os aspectos que são vistos por ocasião
do estudo para o CPA, acrescidos do fato de já ter iniciado o estágio de
convivência.
Constata-se uma discussão jurídica e técnica sobre a conveniência ou
não de se aceitar a escolha dos genitores e a Adoção Intuitu Personae.
141
Pergunta-se: os pais teriam este direito de escolha? O que realmente motiva
esta escolha?
De modo geral, há críticas por parte dos setores técnicos com relação
à aceitação desta medida, principalmente, por interromper a ordem do
Cadastro (CPA), pois acreditam que este instrumento perde a credibilidade.
Ademais, ao se deixar de priorizar o CPA, deixa-se de cumprir uma de suas
principais funções, que é a de revestir de cuidados técnicos a avaliação das
famílias que receberão crianças pela via adotiva.
Ainda assim, cabe por fim ressaltar que, no caso do deferimento do
pedido de adoção, os profissionais devem seguir como nas demais situações
de adoção, ou seja, a avaliar, orientar e proceder o acompanhamento
psicossocial do estágio de convivência.
D - ADOÇÃO UNILATERAL
O artigo 28 do ECA estabelece que sempre que possível a criança ou
adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente
considerada (§1º).
Na apreciação do pedido se levará em conta o grau de parentesco e
a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as
conseqüências decorrentes da medida (§ 2º).
Aqui se enquadram os requerentes que buscam a intervenção judicial
para legalizar uma relação familiar já estabelecida, ou seja, uma “adoção de
fato”.
Pode ser um pai ou mãe biológico, que por terem casado novamente
ou mesmo estabelecido uma união estável na qual o companheiro (a) vem
assumindo o papel paterno / materno, desejando regularizar a filiação de seu
filho.
Segundo o artigo 41 do Estatuto, se um dos cônjuges ou concubinos
adota o filho do outro (adoção unilateral) mantêm-se os vínculos de filiação
entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos
parentes (§ 1º).
Nos pedidos de adoção unilateral, sempre que possível, ouve-se o
genitor biológico em vias de perder o poder familiar, a fim de investigar suas
142
razões e o lugar ocupado pelo filho em suas representações sóciopsicológicas.
Vale ainda pesquisar como esse genitor – ainda que desconhecido ou
ausente – está representado para a criança. É importante observar qual a
compreensão que a criança ou adolescente possui acerca do pedido e se
possui liberdade para discordar, caso não queira ser adotado.
Quando o genitor é ausente ou falecido, a situação apresenta
contornos ainda mais sutis, pois ele pode perder a sua descendência sem ter
como impedir que isto ocorra. Segundo Paiva (2004, p.80), para a criança, a
adoção nestes termos, pode representar o equivalente à morte ou à
destruição simbólica do genitor biológico.
A intervenção dos Setores Técnicos é a de avaliar os papéis
desempenhados na família, até então, assim como avaliar a criança e ou
adolescente procurando identificar:
•
O vínculo e afinidade da criança ou adolescente com a pessoa
que assumiu este papel;
•
A estabilidade da união dos requerentes;
•
Seus sentimentos e tipo de relacionamento em relação ao pai /
mãe biológico;
•
A representação da oficialização dessa adoção para cada um;
•
A real motivação do (da) requerente;
•
A
disponibilidade
interna
da
criança
para
reconhecer
psicologicamente o (a) adotante como pai ou mãe;
•
Avaliação sobre a real motivação do(a) genitor(a) que abre mão
do poder familiar. Cabe esclarecer sobre as conseqüências da
medida;
•
A compreensão que os avaliados possuem da medida que estão
solicitando.
Nesta modalidade de Adoção, bem como na adoção por parentes
analisada a seguir, nos deparamos com famílias que nem sempre vem
desempenhando este papel de forma satisfatória, identificando-se dificuldades
e conflitos, que terão que ser trabalhados.
Sugere-se
uma
intervenção
psicossocial
de
orientação
e
aconselhamento na Vara, com a família e a criança, na tentativa de intervir no
núcleo familiar e de não submeter à criança a mais uma perda.
143
No entanto, pode ocorrer a impossibilidade de sucesso deste trabalho
e, caso esteja comprometendo o desenvolvimento cognitivo emocional da
criança, há que se analisar a melhor medida a ser aplicada no caso concreto,
inclusive quanto à impossibilidade da efetivação da adoção naquele
momento.
E - ADOÇÃO POR PARENTES
O ECA prevê em seu artigo 42, parágrafo 1º, que não podem adotar
os ascendentes e os irmãos do adotado. Tios podem adotar, mas é preciso
verificar as motivações e o significado desta decisão no núcleo familiar e na
família extensa.
Com isso, não é incomum que tios pleiteiam a adoção de seus
sobrinhos. O que a primeira vista pode soar estranho deve ser melhor
compreendido, pois ocorrem situações em que desde bebês ou pequenos, os
tios passaram a assumir os cuidados de seus sobrinhos.
De modo geral, isso ocorre devido às dificuldades da mãe33, e, muitas
vezes, o que seria provisório foi se estendendo.
Entende-se que os assistentes sociais e psicólogos devem procurar
desvelar como os vínculos foram e estão estabelecidos, que lugar a mãe
biológica ocupa na vida da criança/adolescente, o desempenho de papeis na
família nuclear.
Os assistentes sociais devem atentar-se, além dos aspectos que
exige toda a adoção, como o processo socioeducativo foi estabelecido, os
parâmetros adotados, as relações estabelecidas com os eventuais filhos dos
requerentes (que também devem ser contemplados no estudo).
Deve-se buscar a visão dos diferentes atores sociais sobre essa
realidade inclusive pensar no que efetivamente irá mudar com a adoção, e,
com isso, entender a motivação e a perspectiva que move tal pedido.
33
De modo geral na realidade de Vara da Infância e Juventude o que se evidencia são as
mulheres, pois elas é que entregam os filhos, são elas que deixam com terceiros, muito mais
raro é ver essa situação envolvendo homens. Muitas vezes nem nos registros escritos fala-se
sobre quem é o pai da criança, que pode ter abandonado a mulher há muito tempo. Em
pesquisa realizada em processos arquivados de destituição do poder familiar referentes a
ações que tramitaram na capital, 76,6 % refere-se a destituição da mãe e 23,4% de pais. Para
saber mais, recomenda-se “Perda do Pátrio Poder: aproximações a um estudo
socioeconômico” ,Fávero et al, 2000.
144
No processo avaliativo considera-se que o psicólogo, além dos
aspectos que devem ser observados em relação à adoção, deverá se ater em
como a criança ou adolescente elaborou ou está elaborando o abandono
sofrido por alguém dotado de consanguinidade e identificar a construção
psíquica e afetivo-emocional, referente aos papéis parentais, que a criança
vem internalizando nesse tipo de convivência.
Em síntese, guardada as especificidades técnicas acima delineadas,
entende-se que os dados abaixo são importantes para se conhecer:
Em relação aos requerentes
•
O vínculo e afinidade da criança ou adolescente;
•
A estabilidade da união dos requerentes, quando casal;
•
O que conhece e compreende sobre a história de vida da
criança/ adolescente e desde quando assumiu os cuidados;
•
Seus sentimentos e tipo de relacionamento em relação ao pai /
mãe biológico;
•
A representação da oficialização dessa adoção para cada um;
•
A real motivação do (da) requerente.
Em relação à criança/adolescente
•
Como entende o pedido formulado;
•
Qual a percepção que tem de sua história;
•
Como se efetivam suas relações familiares;
•
Vínculo com a mãe e ou pais biológicos;
•
A
disponibilidade
interna
da
criança
para
reconhecer
psicologicamente o (a) adotante como pai ou mãe.
Em relação à genitora
•
Avaliação sobre a real motivação do(a) genitor(a) que abre mão
do poder familiar. Dependendo de como apresenta a situação,
cabe oferecer à genitora alternativas que possibilitem assumir
seu filho, bem como esclarecê-la sobre as conseqüências da
medida. É importante respeitar tais decisões.
•
A compreensão que os avaliados possuem da medida que estão
solicitando.
145
Portanto, tem que se ter presente que benefício à adoção trará para a
criança ou adolescente e se haverá uma alteração significativa na
constelação familiar, verificando-se também dos direitos sucessórios.
Não há obstáculo legal na aceitação deste tipo de adoção, mas o
contato e a interferência com a família biológica podem ser um complicador
frente ao sentimento de insegurança que pode ocorrer, minando o sentimento
de pertencimento entre a família adotiva e a criança (Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, 2001, p.76 ).
F – OUTRAS ADOÇÕES PRONTAS
No cotidiano do trabalho nas Varas da Infância e Juventude depara-se
com diversas situações dentre elas a que popularmente se denomina como
de adoção pronta.
Trata-se do pedido que é formulado para regularizar uma situação
que existe de fato, por vezes, há muitos anos. Identifica-se nessa situação
mães que deixam seus filhos com “tomadeira de conta”34 e, cada vez mais,
os períodos de permanência da criança vão aumentando até que estas não
retornam e não é possível localiza-la.
Outra situação é aquela em que os pais deixam o filho com conhecido
devido falta de condições socioeconômicas o que leva, por vezes, a irem
buscar alternativas em outras regiões do estado ou país.
Há situações em que a criança foi assumida por conhecido dos pais, e
estes não se distanciaram da criança/adolescente, mantém contato freqüente
com o filho ou não.
Podemos levantar outros tantos motivos, no entanto, ressalta-se que
os profissionais da VIJ devem buscar compreender como ocorreu o
afastamento com a família de origem, se houve impedimentos provocados
pelos guardiões de fato, se a própria distância, aliada às dificuldades
socioeconômicas, os padrões culturais entre outros que podem ter motivado
ou não a ruptura de vínculos entre família biológica e o filho.
E no caso de não ter ocorrido o rompimento dos vínculos com a
família biológica, qual é o lugar de pertencimento da criança em uma ou outra
34
Expressão empregada para identificar pessoa que cuida de algumas crianças em sua própria casa,
mediante pagamento para que os pais possam trabalhar.
146
família? Essa vinculação entre as famílias gera complicações nas relações
familiares?
Portanto, com o cuidado que a adoção exige, o estudo social e
psicológico, respeitando as peculiaridades do caso, pode basear-se nos
aspectos elencados no Capítulo 4, Parte II, item C e no capítulo 5, Parte II
item C.
A avaliação psicossocial pode evidenciar que a medida pleiteada não
seja a mais adequada para a criança e/ou adolescente e, nesse sentido, os
profissionais não podem se eximir pelo compromisso ético assumido.
Também pode se evidenciar dificuldades no campo sócio-familia, em
assumir
papéis
satisfatoriamente,
problemas
que
possam
estar
comprometendo o desenvolvimento cognitivo emocional da criança e/ou
adolescente, enfim, situações que levem a sugerir que o caso seja
acompanhado na VIJ.
Tem-se a perspectiva de uma intervenção junto ao núcleo familiar e a
criança/adolescente, na tentativa de não submeter esses últimos a mais uma
perda.
G - OUTRAS QUESTÕES QUE VERSAM SOBRE ADOÇÃO:
Não se trata de “modalidade” de adoção, mas podemos pensar em
peculiaridades que se revestem de especial preocupação por parte dos
profissionais que atuam nas Varas da Infância e Juventude.
Uma delas é a adoção que trata de GRUPO DE IRMÂOS. Ela traz a
necessidade de uma avaliação acurada com relação a seu histórico, seus
vínculos, suas expectativas quanto à colocação em lar substituto, envolvendo
os profissionais do judiciário e dos abrigos.
A realidade mostra a dificuldade de colocação dessas crianças e,
nesse sentido, se faz importante a orientação dos requerentes à adoção
quando de sua inscrição, quanto à importância de serem preservados os
vínculos entre os irmãos.
Essa questão poderá ser aprofundada no decorrer das intervenções
técnicas envolvendo o preparo e orientação de quem pretenda assumí-los.
A pesquisa estadual aponta para abertura de um leque maior de
possibilidade de colocação, respeitando-se o vínculo existente entre os
irmãos. Quando da impossibilidade de colocação em uma mesma família,
147
existe a alternativa de serem integrados em separado. Nesse caso,
recomenda-se verificar se essas famílias se mostram abertas à continuidade
do contato entre os irmãos.
Esgotadas essas vias, a inserção do grupo de irmãos junto a
pretendentes estrangeiros também é uma possibilidade de garantia de direitos
à preservação dos vínculos fraternais dentro de uma família; assim a consulta
a CEJAI deve ser sempre realizada, com o fito de oferecer a este grupo o
direito à convivência familiar.
H - ADOÇÃO TARDIA
Em geral, considera-se adoção tardia aquelas que se referem à
colocação em lar substituto de crianças acima de dois anos, e a realidade
mostra que existe uma maior dificuldade de inserção em família substituta
deste grupo de crianças e adolescentes.
Este quadro se apresenta tendo em vista inúmeros fatores que
envolvem o imaginário de uma adoção tardia, dentre eles:
•
Os
pretendentes desejam
vivenciar todas
as fases
de
desenvolvimento de um filho;
•
Revelam medos e preconceitos com relação a vivências
anteriores das crianças;
•
Apresentam receios de seqüelas psicológicas do abandono e
institucionalização;
•
Temem influências pelo ambiente de origem e as lembranças da
família anterior;
•
Alegam dificuldades de adaptação da criança e de criação de
novos vínculos.
Esta criança já teve vivências em sua família de origem ou junto a
outras pessoas que faziam parte de sua rede social e, na maioria dos casos,
um tempo de abrigamento.
Estes aspectos são determinantes neste tipo de adoção, pois ela
possui uma história que precisa ser reconhecida e respeitada, muitas vezes
permeada por experiências de abandono, violência, institucionalização
prolongada, que estarão mais presentes quanto maior for sua idade.
148
Dada esta realidade peculiar, os adotantes precisam ir além de
conhecê-la, mas ter uma abertura que possibilite o acolhimento e
compreensão das atitudes que o adotado possa vir apresentar, tendo como
desafio a superação deste estágio, pois as suas vivências anteriores poderão
predispor a ocorrência de atitudes que demandarão dos requerentes um
posicionamento firme e acolhedor.
Precisam ser pessoas que tenham potencial para lidar com situações
de stress, agressividades, tolerância à frustração, paciência, capacidade de
demonstrar em atitudes que aceita a criança como ela é, conseguindo
estabelecer uma relação de confiança e que possibilite, aos poucos, a
construção do vínculo familiar.
Lembrar que, como em todas as adoções, existe uma idealização de
ambas as partes, tanto do que seja um filho do que como uma família. Assim,
no início do estabelecimento da nova dinâmica familiar as expectativas nem
sempre serão correspondidas, merecendo esses aspectos serem trabalhados
durante o estágio de convivência.
Numa adoção tardia é o tempo que possibilitará a construção da
noção de sentimento de família, que nem sempre é vista, em decorrência de
seu histórico, como aquela que protege, agrega, apóia e dá valor, o que
predispõe o adotado a uma necessidade de aprendizagem de como agir
neste novo contexto.
É importante pontuar que o contexto institucional, em que a criança
viveu, apesar das modificações que se têm observado após o Estatuto da
Criança e do Adolescente, nem sempre disponibiliza as rotinas de um lar,
individualidade, como a liberdade, a autonomia, a privacidade, o estímulo, a
criatividade individual.
É comum, nessa situação, surgirem exigências mais rígidas com
relação a regras e horários, o que muitas vezes pode trazer uma certa
desorientação.
Nesse sentido, a preparação da criança, antes de sua inserção em
uma nova família, torna-se imprescindível, levando em conta seu histórico, os
vínculos que estabeleceu seus lutos, fantasias e frustrações, a abertura para
inserção em um novo contexto familiar. E, novamente pontuamos que o
acompanhamento do Estágio de Convivência pelas Seções Técnicas é
fundamental.
149
A participação em grupos de Apoio a Adoção destas famílias, tanto na
preparação como no decorrer do estágio de convivência, tem se mostrado
importante para a reflexão e a troca de expectativas e experiências,
auxiliando na elaboração do pedido formulado e na concretização da adoção
de maneira positiva.
I - ADOÇÃO INTER-RACIAL
A adoção inter-racial é aquela que ocorre entre adotantes e adotados
de grupos étnicos diferentes. Na prática do judiciário no que concerne este
tipo de adoção, os interessados costumam ser esclarecidos sobre a realidade
racial das crianças em condições de adoção, acima descrita, e mesmo quanto
as implicações de uma espera maior para conseguir adotar, dependendo da
opção feita.
Percebe-se também que os candidatos a pais adotivos querem um
filho idealizado, que tenha suas características, depositando desejos e
expectativas que os pais em geral almejam para seus filhos.
Identifica-se aqui o velho embate entre pais e filhos com relação a
diferenças de ser e agir e o desafio a ser superado, ou seja, a atitude de
propiciar a um filho a autonomia desejada e necessária. Nem sempre os
interessados revelam-se preparados para ter um filho e desconhecem a
realidade das crianças disponíveis para adoção.
Para Rufino (2003, p. 40), a questão pode ser colocada da seguinte
forma:
a análise do processo de colocação em família adotiva põe na pauta de
discussão, a discriminação às crianças e aos adolescentes, que são marcados pela
pobreza e pelas diferenças étnicas.A busca pelos assemelhados e a dificuldade de
aceitar crianças que não se encaixem nos padrões da estética vigente no imaginário
da sociedade brasileira, são aspectos que têm sido incorporados no interior das
práticas judiciárias, e revelam a intolerância às diferenças raciais, e a negação à
diversidade étnico-cultural. (Ruffino, 2003, p.40).
Silveira (2005) conclui em sua pesquisa que não existe diferença no
ajustamento e sucesso de uma adoção, considerando a diferença de cor ou
de raça entre pais e filhos adotivos, opinando que estas adoções são viáveis.
150
No cotidiano das Varas da Infância e Juventude também se constata
que a maior parte dos requerentes manifesta o desejo de adotar uma criança
com características próximas das suas e acreditam que seja facilitada a
aceitação no ambiente em que vivem, havendo uma preocupação de que
sofram hostilidades e preconceitos sociais.
Nos estudos de Silveira (ibid, p. 98) identifica-se também que entre os
profissionais que atuam com casos de adoção os posicionamentos contrários
à inserção de crianças em famílias de etnias diferentes, muitas vezes, são
justificados pela preocupação com a rejeição e o preconceito racial.
A autora apontou a crença que a criança pode ser menos rejeitada se
for colocada em seu próprio grupo racial e afirma que este quadro se
configura em um pré-julgamento, necessitando de melhor fundamentação em
termos científicos. 35
Nas avaliações psicossociais, recomenda-se identificar qual o
significado interno para os adotantes do desejo de adotar uma criança de
outra etnia ou de querer uma criança com os mesmos caracteres físicos.
Outro aspecto a ser observado nos estudos sociais e psicológicos
realizados é o preparo dos interessados neste tipo de adoção para lidarem
com o contexto social em que estão inseridos, a abertura para aceitar e
conviver com as diferenças, a maturidade que revelam, características como
compreensão, paciência, perseverança, disponibilidade, flexibilidade, autoconfiança.
Os julgamentos e valores aprendidos em suas vivências sociais
devem ser identificados no decorrer da avaliação, como traços de
personalidade positivos para enfrentar estas situações com segurança e bom
senso.
35
Sugerimos para aprofundamento da tema consultar Silveira, 2005.
151
2 - O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
O ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
O estágio de convivência tem início a partir do momento que aqueles
que postularam a adoção da(s) criança(s) e/ou adolescente(s) obtiveram o
Termo de Guarda e Responsabilidade (TGR) sobre essa(s) e, com isso,
passam efetivamente a assumir todos os seus cuidados de guarda e proteção
que está estabelecido no art.46 do ECA.
O juiz fixará o período que este ocorrerá, sempre de acordo com as
peculiaridades
do
caso.
Recomenda-se
o
acompanhamento
pelos
profissionais de Serviço Social e de Psicologia, dado que eles têm um papel
importante no decorrer estágio de convivência, momento crucial do
estabelecimento de relações entre o adotante e adotado, seu círculo familiar e
social.
É necessário verificar se a criança está conseguindo ter um espaço na
família como filho e como estão se estabelecendo os novos papéis e troca de
afetos dentro da família.Conforme consta no Caderno dos Grupos de Estudos de
Serviço Social e de Psicologia Judiciário
A intervenção técnica durante o estágio de convivência tem se mostrado
imprescindível, uma vez que adotante e criança encontram no técnico um terceiro
que, estando fora da relação tem a oportunidade de vislumbrar pontos de conflitos
mais intensos, e, com isso, auxiliar no sentido de desvelá-los, permitindo assim sua
elaboração psíquica. Não se trata de resolver problemas na sua dimensão concreta,
mas de proporcionar a circulação de conteúdos que, se cristalizados, causam “nós”
de difícil dissolução. (SRH/TJSP,2005,p.95).
Existem características apresentadas pela criança/adolescente que
devem ser avaliadas por ambas as equipes, quais sejam:
• Atitudes;
• Hábitos alimentares, de higiene, de lazer, de rotina diária, etc;
• Habilidades, percepção e controle;
• Perspectiva de tempo;
• Reações agressivas;
152
• Comunicação verbal e não verbal;
• Necessidades
reveladas:
segurança,
independência,
estabelecimento das interações sociais e demonstrações sóciorelacionais, reconhecimento, etc.;
•
Desenvolvimento global da criança (aspecto físico, dificuldade
cognitiva e/ou comunicação, comportamentos, etc.).
O Serviço Social deverá ter seu foco de atenção no
estabelecimento das novas relações sócio-familiares do adotando e, neste
sentido oferecer um espaço de escuta e orientação que, além das
observações realizadas no decorrer do acompanhamento, evidenciarão como
está ocorrendo o acolhimento da criança/adolescente no núcleo familiar, na
família extensa e na rede social dos adotantes.
Entende-se que alguns aspectos devem fazer parte do
acompanhamento e, com relação ao adotando, além dos explicitados acima
acrescenta-se:
• Saúde
–
vacinação,
acompanhamento
médico,
internações
hospitalares, hábitos de higiene, controle de esfíncteres, outros
profissionais envolvidos (fonoaudiólogo – neurologista – fisioterapeuta).
Convém um contato ou solicitação de relatórios dos mesmos, se o caso;
• Desenvolvimento de peso e altura: compatibilidade com a faixa etária
e ganho pós-adoção;
• Sono – apresentação de distúrbios, bruxismo, terror noturno, agitação,
sonambulismo, insônia; observar o local onde dorme o adotando;
• Medos específicos e situações de birra;
• Educação – a adaptação escolar, interação com novos professores e
colegas, compreensão dos conteúdos ministrados, integração nas
atividades intra e extra escolares;
• Relacionamento com a família extensa e com estranhos,
• Aceitação da criança nos diferentes grupos com os quais a família
interage e sua inserção na comunidade;
• Como o adotando se coloca diante de sua história: lembra ou nega
seu passado, vínculos relativos a sua família de origem, abrigo, rede de
amigos anteriores à inserção ao lar substituto, dentre outros;
Destacamos com relação aos adotantes:
153
•
Percepção da família em relação às alterações com o ingresso
de novos membros;
•
Como está se processando a nova dinâmica familiar;
•
Dificuldades surgidas e como foram enfrentadas;
•
Existência de preconceitos e como a família supera tais
questões com a criança;
•
Inserção da criança/adolescente na família extensa e nos
grupos sociais que a família está integrada;
•
Inclusão da criança/adolescente no ambiente escolar regular e
em outros cursos complementares;
•
Como os adotantes lidam com a aceitação das diferenças do
adotado:
no
núcleo
familiar,
na
família
extensa
e
na
comunidade;
•
Como
estão
se
estabelecendo
as
relações
parentais:
percepções quanto à aceitação, a dificuldade ou não em inserir
a criança enquanto novo membro da família extensa;
•
Modificações na dinâmica do casal e ocorrência de crises
conjugais, ou com outros membros da família;
•
Como os adotantes lidam com a saúde, hábitos e costumes do
adotando;
•
Como os adotantes se colocam em relação às “birras” e
“manhas” e a colocação de limites;
•
Como os adotantes lidam com a história de vida do adotando.
A Psicologia deverá estar mais atenta aos seguintes aspectos:
1. Identificação com a figura dos adotantes;
2. Grau de assimilação do requerente pela criança (como a criança
está caracterizando e definindo o casal, que perfil descreve deles);
3. Relacionamento da criança/adolescente com outras crianças;
4. Percepção da própria criança da integração ao núcleo familiar dos
pais adotivos;
5. Percepção dos adotantes acerca da Adoção e ao vivenciá-la, no
aqui e agora, enfim a realidade concreta;
6. Qual a percepção e sentimentos do adotante acerca do período de
estágio de convivência;
154
7. Percepção dos adotantes acerca de sua condição e preparo para
desempenhar o papel de pai e mãe;
8. Verbalizações da criança com relação ao seu passado e como o
adotante está lidando com esta situação, com a questão de contar
para terceiros e para a criança sobre sua condição de filho adotivo;
9. Como é concebida e será baseada a educação que pretendem
oferecer à criança/adolescente (fatores que consideram essenciais
para um bom convívio familiar no dia a dia);
10.Vocabulário: nível de compreensão e disponibilidade para
aprender;
11.Mundo escolar ;
12.Compreensão e concepção sobre a problemática da criança
carente e abandonada.
É de fundamental importância à intervenção técnica junto à criança,
ajudando-a na compreensão de suas reações e dinamismos psicológicos
surgidos no estágio de convivência.
Deve-se focar: a maneira como está reagindo, percebendo a autoestima que revela, seus valores e objetivos. Essa intervenção tem a
perspectiva de apoiá-la e ajudá-la na integração e elaboração desses
sentimentos.
Concomitantemente, intervir junto aos adotantes auxiliando-os a
compreender estas reações e comportamentos que a criança ou adolescente
vem apresentando, fazendo uma interpretação e correlação com sua história
passada e sua cultura. Orientá-los no sentido de como agir frente aos
comportamentos apresentados pelo adotado.
No caso de crianças maiores existem estudos que apontam algumas
especificidades as quais devem ser consideradas neste período para que o
profissional utilize como base de análise e intervenção.
Assim pode-se observar se há manifestações regressivas no
desenvolvimento ou de agressividade, após um certo período de namoro, ou
mesmo atitudes da parte da criança que visam confirmar a disponibilidade
dos pais continuarem sendo os “seus” pais, em vista das experiências de
ruptura de vínculos anteriores.
155
3 - CADASTRO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO (CPA)
A - CPA: REGULAMENTAÇÃO
O ECA trouxe a necessidade de modificar o paradigma
que secularmente estiveram em torno da adoção. Enfatiza a indicação de que
a adoção deve servir principalmente as necessidades da criança e do
adolescente, com a obrigatoriedade de que os pretendentes à adoção sejam
previamente avaliados.
O artigo 50 e o § 1º do ECA determina que
A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro
regional, um registro de crianças e adolescentes em condições
de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta
aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público (§
1º).
Tendo em vista esta proposição e com o objetivo de
revestir de cuidados especiais a seleção de pretendentes à adoção, com
parâmetros básicos para os seus procedimentos e análise, o Tribunal de
Justiça de São Paulo publicou o Provimento CG 12/95 que instituiu o
Cadastro Único, onde há um Banco de Dados com informações sobre todos
os pretendentes à adoção que residem no Estado de São Paulo.
As Normas da Corregedoria abordam no Capítulo XI Ofícios da
Infância e da Juventude e Dos Serviços Auxiliares. Na SEÇÃO VI, Subseção
I, trata do Cadastramento em Juízo, e segue o regulamentado no Provimento
05/2005.
Esse Provimento regulamenta o Cadastro de Pretendentes à Adoção,
e estabelece que cada Vara é responsável pela manutenção e atualização do
Cadastro na região que atende.
156
O pretendente à adoção deverá ser atendido pelo Setor Técnico da
Vara da Infância e da Juventude de seu domicílio ou, na impossibilidade, por
cartorário devidamente preparado para prestar todas as informações
necessárias ao processo de habilitação.
Os próprios requerentes preencherão requerimento em um modelo
padronizado, que será protocolado no cartório da infância e juventude,
acompanhado dos documentos necessários que constam no sub-item 45.3 do
Provimento da CGJ, de 05/2005.
Devidamente instruídos os autos, serão eles remetidos ao Setor
Técnico para agendamento das entrevistas por Assistentes Sociais e
Psicólogos, que deverão convocar o interessado por meio de ligação
telefônica. No prazo de 45 dias deverá ser apresentado parecer conclusivo a
respeito do pedido, ou, justificadamente ser solicitado novo prazo.
Salienta-se a importância de se estabelecer um fluxo de comunicação
e integração dos trabalhos realizados nas duas seções (Psicologia e Serviço
Social), pois as discussões contribuirão com as reflexões e análises tanto dos
profissionais como daqueles que pretendem adotar.
Deste modo, mesmo naquelas Comarcas, onde há apenas uma das
áreas
dos
Setores
Técnicos,
deve-se
procurar
garantir,
dentro
da
Circunscrição, um fluxo e rotina de trabalho que estabeleça a avaliação dos
pretendentes à adoção pelas duas Seções Técnicas, tanto no momento da
inscrição no Cadastro, como nas reavaliações a cada dois anos (Prov, CGJ
05/2005).
Após o deferimento da inscrição no CPA da Vara, o Diretor do
Cartório da Infância e Juventude deverá comunicar a CEJAI em 24 horas,
enviando a habilitação dos pretendentes com as respectivas planilhas
preenchidas com os dados colhidos durante as avaliações nos Setores
Técnicos.
Isso está regulamentado pelo Comunicado CEJAI 6/2006. Assim
como retornar o processo para o setor técnico para que sejam anotados os
dados do(s) pretendente(s) no Livro de Registro de Pessoas Interessadas na
Adoção (conforme tratado no capítulo 3 )
157
B - ALGUNS APONTAMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOS PRETENDENTES
À ADOÇÃO POR PARTE DOS SETORES TÉCNICOS
1ª FASE:
Pode-se dizer que o processo de avaliação inicia-se desde o primeiro
contato dos interessados em inscrever-se no CPA.
As orientações e esclarecimentos representam uma etapa importante
do cadastramento inclusive para melhor situar os pretendentes à adoção
quanto a sua realidade e procedimentos, sendo parte não apenas da
avaliação como também desempenha um relevante papel na preparação de
todo o processo que irá se desdobrar. Assim, inicialmente é indicado
esclarecer ao(s) pretendente(s) quanto:
•
a organização do Cadastro de Pretendentes à Adoção;
•
a importância do estudo social e psicológico, que não se limita a
uma perícia, mas também a elucidar questionamentos específicos com
relação à adoção –
tanto do tramite processual do cadastro como de
reflexões sobre o tema;
•
a possibilidade de um espaço de troca, onde os requerentes
poderão repensar e amadurecer aspectos que tinham como certos;
•
ao perfil das crianças que são colocadas em lar substituto: sua
origem, gênero, etnia, idade, características especiais de saúde, histórico,
vivência de abandono e maus tratos, ausência de cuidados básicos durante a
gestação, carência de estimulação, privação da vida familiar e cuidados
parentais dentre outros, de acordo com a realidade local - em sua maioria
possuem um histórico marcado por situações de sofrimento.
•
a realidade social das famílias que abandonam seus filhos, os
colocam em adoção ou têm o poder familiar destituído por decisão judicial.
A observação do modo como os requerentes se colocam frente a
estes aspectos podem evidenciar a necessidade de se aprofundar a
orientação ou realizar encaminhamentos específicos, como psicoterapia ou a
sugestão de participação em grupos de apoio à adoção, onde poderão discutir
com seus pares.
158
Importante ressaltar que os requerentes também mencionam
aspectos relevantes sobre como entendem a situação dessa criança,
podendo trazer elementos que apontem certa abertura ou dificuldade quanto
a efetivação da adoção. E os profissionais devem estar atentos para
identificar os sinais apresentados pelos pretendentes seja de forma concreta,
seja de modo subjetivo.
Algumas Varas do Estado36 organizaram formas de trabalho com os
pretendentes à adoção com vistas a aprofundar, orientar e preparar, tanto
com atendimentos individuais como em grupos. A avaliação é positiva no que
tange à elaboração do projeto adotivo apresentando maior probabilidade de
encontro às necessidades da maioria das crianças e adolescentes que
aguardam uma família. Aqui sugerimos as principais atividades desenvolvidas
nos grupos:
•
Orientações
gerais
(aspecto
processual,
documentação
necessária, realidade das crianças e adolescentes com situação definida para
a adoção, etc);
•
Encaminhamentos específicos (psicoterapia, grupo de apoio à
adoção, etc);
•
Indicação de bibliografia, filmes e páginas da Internet relacionados
com os temas da adoção;
•
Intervenções que levem à reflexão e sensibilização quanto aos
temas relativos à adoção e realidade das crianças e adolescentes em
situação definida para a adoção;
•
Participação junto à rede social com atuação e/ou colaboração
com grupos de apoio à adoção, organização de encontros e outras atividades
junto à comunidade e abrigos para esclarecimento quanto à realidade da
adoção.
36
Levantamento realizado pela CEJAI, no primeiro semestre de 2007.
159
2ª FASE:
C - A AVALIAÇÃO DOS PRETENDENTES
À
ADOÇÃO:
ASPECTOS
TÉCNICOS CONSIDERADOS NO ESTUDO SOCIAL E PSICOLÓGICO.
A avaliação social e psicológica daqueles que pretendem adotar uma
ou mais criança ou adolescente se revela como uma importante aliada no
momento da colocação da criança em família substituta.
Os profissionais do judiciário devem ter claro quanto a relevância de
seu papel, alicerçar-se teórica e metodologicamente, fortalecendo com isso
compromissos éticos que devem estar presentes na atuação profissional.
O assistente social e o psicólogo judiciário devem ter em mente que
precisam buscar a imparcialidade evitando o pré-julgamento. Necessitam ter
clareza do poder que a situação de avaliação e o lugar institucional lhe
conferem, buscando estabelecer uma vinculação positiva com os atendidos.
O clima deve ser amistoso e proporcionar um espaço que facilite as reflexões,
o que gerará – provavelmente - maior disponibilidade para revelações e reais
motivações.
Recomenda-se que os profissionais apurem sua escuta e a
observação em relação a como os pretendentes à adoção lidam com as suas
relações sóciofamiliar e afetivas, pois elas trarão elementos significativos para
a avaliação. Mendes (2006) complementa:
Procura-se saber sobre eles enquanto pessoas, particularmente no que se
refere às suas capacidades de estabelecer relações afetivas com os outros. Há três
situações que contribuem para a avaliação desta questão: a forma como eles falam
de outras pessoas, a maneira como se tratam um ao outro e a forma como tratam o
profissional. (Mendes, 2006, s/p.).
Preferencialmente sugere-se que desde o momento da inscrição no
Cadastro de Pretendentes o trabalho seja realizado pelas duas áreas (serviço
social e psicologia), seja pelo atendimento em duplas, ou, garantindo-se no
fluxo do trabalho o exercício da discussão interprofissional de cada caso, para
se ter o enfoque psicossocial. Sublinha-se que as reuniões de estudos a
160
discussão interprofissional são fundamentais para ultrapassar as dificuldades
inseridas no processo de avaliação do cadastro de adoção, na indicação de
famílias adotantes e na relação entre os avaliados e o profissional.37
É necessário conhecer os candidatos para identificar conceitos e
preconceitos, sentimentos, expectativas, receios que fazem parte de seu
universo pessoal e familiar, para que se sintam apoiados e esclarecidos em
sua decisão de virem a ser pais por adoção, bem como imaginar como irão
exercer a maternagem ou paternagem a que se dispõem.
Na análise dos pretendentes à adoção, busca-se saber se os
interessados apresentam condições
globais para proporcionar o pleno
desenvolvimento de um ser em formação.
Entende-se que a esterilidade, sua negação ou elaboração é outro
aspecto que requer uma análise cuidadosa do seu significado, porque pode
influir negativamente e determinar o tipo de relação que os adotantes terão
com o adotado. No caso da adoção identificar se está sendo decorrente de
dificuldades em conceber um filho, ou devido a comprovada esterilidade e
como essas motivações são compreendidas e enfrentadas.
Sem dúvida uma postura investigativa poderá melhor compreender as
correlações que se pode fazer na idealização do filho desejado, segundo
Dolto (1981), estudiosa sobre o desenvolvimento emocional das crianças
lembra isso ao mencionar que;
[...]o ser humano, desde a sua vida pré-natal, já está marcado pela maneira
como é esperado, pelo que representa em seguida,pela sua existência real diante
das projeções inconscientes dos pais”. Por este motivo, é importante que os futuros
pais possam imaginar, pensar e falar o que esperam desse filho ou como gostariam
que ele fosse, modo pelo qual irão inserir a criança em seu curso desejante,
tomando-a como objeto do seu investimento libidinal. (Dolto, 1981, p.13).
Nesse sentido, Schettini et al (2006) pesquisadores de famílias
adotivas, ensinam que é muito importante estudarmos a construção da
parentalidade em casais impossibilitados de gerarem o próprio filho biológico.
A esterilidade traz elementos importantes que devem ser discutidos quando
surge o interesse pela constituição de uma família com filho(s) adotivo(s).
37
Nunca é demais sinalizar que a troca de experiências entre os profissionais por meio de
grupos,debates e formação continuada, para o conhecimento de novas teorias, modelos e
técnicas oferecem o respaldo necessário e alternativas para evitar os vieses e a subjetividade
inerentes desta ação profissional.
161
Indagar como os pretendentes(s) pensam quanto à revelação é um
aspecto que é importante e deve ser abordado sem censura prévia. A
revelação, dentre outros significados e a importância que ela pode ter na
constituição da identidade, acabou por se tornar um consenso entre os
profissionais da área e autores em geral. Destacamos Hamad (2002, p. 117)
para ilustrar esta questão:
[...] é importante dar à criança os elementos de sua história para que ela
possa construir sua própria verdade. Tudo depende da forma como esses elementos
são manejados. Recomenda o autor que o conhecimento do fato de que é adotada
deve ser destilado no tempo e não tomar a forma de um discurso organizado
destinado a comunicar à criança a verdade.
(Hamad, 2002, p. 117)
No caso de adotante sozinho (a) por exemplo, há a necessidade de
se conhecer a família extensa (familiares, amigos) que poderá auxiliá-lo(a) e
ser o referencial do outro sexo. Leite (1997) discute o assunto com muita
propriedade, adiantando inclusive que em seus achados a família parental
será uma tendência do terceiro milênio.
Diante dos aspectos apontados acima, sugere-se que o estudo
psicológico contemple entre outros tópicos:
- o bom conhecimento de si próprios e das funções parentais do(s)
requerente (s);
- a real motivação para a adoção;
♦ Motivação para a Adoção
- Dificuldades em conceber um filho biológico;
- Esterilidade - Reação e Elaboração;
- premissas como “meio de salvar o relacionamento conjugal”;
“promessa”;
- espírito altruísta
- a Identificação se não há precipitação dos pretendentes e se
refletiram sobre sua intenção;
162
- a análise da estabilidade afetiva do relacionamento conjugal e a
maturidade emocional
dos avaliados, verificando se o ideal de
adoção é compartilhado mutuamente;
- observar se houve a elaboração da esterilidade e/ou luto, quando for
o caso;
- a pesquisa como vêem a adoção, casos na família, o que imaginam
sobre a família de origem da criança, o que pensam de uma criança
que é colocada em lar substituto;
- a aceitação dos familiares quanto ao projeto de adoção;
- identificar e refletir sobre a postura, conceitos e sentimentos do casal
ante a revelação da adoção;
- perceber fatores considerados positivos a pretensão de adotar:
reflexão, ponderação, abertura emocional e flexibilidade para receber
e aceitar integralmente uma criança;
- a observação de padrões rígidos de comportamento dos
pretendentes;
- disponibilidade para buscar orientações e ajuda externa.
Em alguns casos, como já mencionado anteriormente, pode ser
interessante à utilização de testes psicológicos, cujos objetivos são trazidos a
partir das entrevistas e hipóteses delas decorrentes e nunca as substituirão.
Muitas vezes, eles servirão como facilitadores no contato entre profissionais e
pretendentes, sendo fundamental a postura do profissional nesse sentido. Os
testes são recomendados quando utilizados enquanto complementação e
nunca isoladamente38.
No estudo social, considera-se adequado que os assistentes sociais
aproximem-se da realidade do(s) requerente(s) sociofamiliar e dentre outros
aspectos, sugere-se abordar as seguintes particularidades :
♦ História de Vida do(S) Interessado(S):
- individual e processo de socialização primário, socioeducativo e
cultural
38
Recomenda-se a consulta à literatura específica que trata da avaliação psicológica como
Anzieu,1984;
Cunha,2000; Ocampo,1981; Trinca,1984; Chabert,1998; Sousa, 1982, dentre outros.
163
- interação familiar e percepção dos papeis desempenhados por seus
cuidadores
♦ Constituição Familiar
- membros que compõe a constelação familiar;
-dinâmica
das
relações
familiares,
interpessoais,papéis
desempenhados, relação afetiva familiar;
♦ Identificação de Valores e Conceitos;
♦ Relações com a rede social, vida cultural e rede social
representativa;
♦ Inserção no mundo do Trabalho e vínculos empregatícios;
♦ Situação socioeconômica e habitacional;
♦ Motivação para a Adoção
- Dificuldades em conceber um filho biológico
- Esterilidade - Reação e Elaboração
- premissas como “meio de salvar o relacionamento conjugal”;
“promessa”; espírito altruísta;- outros
♦ Existência de casos de adoção na família ou de pessoas próximas;
♦ Aceitação dos familiares à adoção;
♦ Identificar a postura do casal ante a Revelação da adoção.
♦ Infra-estrutura para cuidar da criança;
♦ Como será a vida do(s) pretendente(s) com a criança;
♦ A criança pretendida: idade, gênero, etnia, projetos e expectativas
que possuem sobre a criança. O que imaginam sobre a história de
vida da criança que adotarão e sobre sua família biológica, o nome
pretendido (sugere-se que o prenome seja mantido nos casos em
que a criança atendida se identifique com ele).
164
♦ Disponibilidade para buscar orientações e ajuda externa.
Considera-se importante que o assistente social proceda visita
domiciliar, assim como realize quantas entrevistas forem necessárias e estas
podem se dar individualmente, e em outros momentos se for casal, com
ambos, ou ainda se tiver outros filhos, estes também devem ser incluídos no
processo.
Concluindo, há que se destacar que o momento de estudo
psicossocial a avaliação precisa ir além de se definir a aptidão ou não do
adotante, e se configura também como uma oportunidade de mudança. Desta
forma, sugere-se que se procure informar, esclarecer, conscientizar,
desmistificar preconceitos e estereótipos, motivar a revisão das motivações,
desvelar possibilidades e potenciais, acreditando na capacidade dos
indivíduos de se modificarem a partir da experiência e da reflexão.
Cada área de atendimento deve elaborar seu laudo e anexar no
processo, preferencialmente dentro do prazo de 45 dias. Não obstante, caso
isso não tenha sido possível de se concretizar, deve ser feita informação no
processo e solicitar dilação para o devido término.
Entende-se como fundamental que esse processo seja finalizado por
meio da entrevista devolutiva, que pode ser agendada independentemente da
sentença judicial.
Essa entrevista poderá ocorrer em separado com cada um dos
profissionais, ou ainda, ser conjunta, desde que cada profissional faça os
apontamentos observados no processo de avaliação.
Também
é
um
importante
momento
para
proceder
aos
encaminhamentos necessários. Esse momento costuma ser proveitoso, tendo
em vista que auxilia ainda mais a desmistificar o trabalho realizado pelos
profissionais da Vara da Infância e Juventude.
Além disso, os profissionais poderão apresentar os aspectos
significativos observados sobre cada um dos requerentes e das questões
relacionais e emocionais, e, sobretudo, aquelas que podem ter interferência
direta com a adoção, a criança pretendida, etc. Enfim é um momento também
de reflexão o qual se considera que contribui de alguma maneira, na
promoção da saúde mental.
165
CADASTRAMENTO DE PRETENDENTES A ADOÇÃO
Setor Técnico
Serviço Social ou Psicologia
Esclarecer os requerentes
sobre a sobre adoção
No cartório os requerentes
deverão preencher o requerimento
e entregar os documentos pessoais
O cadastro com os documentos
são encaminhados para o
Setor de Psicologia e Serviço Social
para realização de estudo
A convocação do interessado
para entrevista deve ser feita
por telefone para agilizar
Avaliação
Psicológica
Entrevista Social
O Cadastro dos
Pretendentes
deve ficar
arquivado em
cartório
Devem ser
reavaliados a
cada 2 anos
Visita Domiciliar
Não
Comunicar à
CEJAI os
Pretendentes
considerados
INAPTOS
CASAL FOI CONSIDERADO APTO PARA
ADOTAR ?
Interessados
orientados e
encaminhados para
trabalharem as
questões que os
tornaram inaptos
Sim
Juiz com base nos
pareceres do Setor
Técnico determina o
Cadastramento
no CPA e a
comunicação
ao CEJAI
166
Havendo criança
em condição
de ser colocada em
adoção e
respeitando
a ordem de
cadastramento o
interessado é
chamado para
conhecer a criança
iniciar o
estágio
de convivência com
vistas a adoção
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GLOSSÁRIO
Ação – representa a busca de um direito que é alegado mas que é
necessário a intervenção
Apelação- recursos cabível das sentenças
Atos Processuais – identificam-se como atos processuais todos aqueles
que são realizados dentro do processo pelos juízes, escrivão, partes,
ministério público, perito e testemunhas.
Causa- demanda.
Contraditório-é o equilíbrio de forças entre as partes em um processo.
Despacho- ato judicial sem conteúdo decisório, de mero impulso do
procedimento
Dilação de prazo – prorrogação do tempo para realização de tarefa.
Entrância – divisão administrativa adotada pelos Estados na organização
judiciária para fim de hierarquização da carreira da Magistratura e do
Ministério Público e alocação de recursos em geral.
Foro – território onde os magistrados exercem sua competência.
Fórum – instalação física(prédio) onde funcionam os órgãos jurisdicionais de
primeira instância.
Instância – grau da jurisdição classificada para fins de atividades
jurisidicionais.
Juízo- célula mínima dos órgãos judiciais de primeira instância; sinônimo de
“Vara”
Parte- refere-se a pessoa física ou jurídica que pede ao Judiciário a
manifestação em assunto de seu interesse em situação que somente pode
ser definida por órgão competente.
Petição- qualquer manifestação escrita dirigida ao Judiciário
Processo A denominação processo é empregada para definir a ordenação
de atos que compõe um litígio ( sinônimo de autos).
Recurso- técnica de revisão das decisões jurisdicionais; meio processual de
impugnação das decisões judiciais.
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