Revisão do
Plano Diretor Municipal - PDM
CAMPINA GRANDE
DO SUL - PR
Abril - 2014
PRODUTO 03 - Preliminar
Diretrizes e Proposições
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
CO NT RAT ANT E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 Bairro Centro
CEP: 83.430-000. Campina Grande do Sul - PR
CNPJ 76.105.600/0001-86
Prefeito Municipal – Sr. Luiz Carlos Assunção
EXECUÇÃO
ECOTÉCNICA – TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.
Rua José Fabiano Barcik, 406. Bairro Cajuru.
CEP: 82.940-050 – Curitiba – Paraná
E-mail: [email protected]
Fone/fax: (0*41) 3026-8639 / 3026-8641 / cel: 9934-3334
CNPJ: 02.610.553/0001-91
ABRIL / 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
i
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
EQUIPE TÉCNICA DA CONSULTORIA ECOTÉCNICA
Coordenação Geral
Esp. Arquiteta e Urbanista Sandra Mayumi Nakamura
CAU-BR A28547-1
Coordenação Técnica
Arquiteta e Urbanista Yoná Lemos Ruthes
CAU-PRA30490-5
Arquiteta e Urbanista
Vanessa Boscaro Fernandes
CAU-PR A37721-0
Arquiteta e Urbanista
Letícia S. Cardon de Oliveira
CAU-PR A46913-0
Biólogo
Luiz Gustavo Andreguetto
Engenharia Ambiental
Lídia Sayoko Tanaka
Eng. Civil / Sanitarista
Nilo Aihara
Eng. Civil
Anauila Lucia Timoteo
Turismólogo
Felipe Martins Santos
Advogada Esp.
Lúcia B. de Camargo Blicharski
CRBio-PR 50.593-7/D
CREA-PR 87.131/D
CREA-PR 8.040/D
CREA-PR 74.457/ D
-
Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo
Gustavo Domingues Gaspari
Acadêmico de Engenharia Ambiental
Maycon Nogueira Tavares
Acadêmica de Engenharia Civil
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
OAB-PR 37.951
Naiade Tami Isozaki
ii
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
Núcleo de acompanhamento de Elaboração da Revisão do Plano Diretor
Municipal
(Decreto Municipal nº. 399/2013 de 29 de Novembro de 2013)
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ...................................................................... TITULAR (SUPLENTE)
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento..Silmara Giacomitti Belo (Bruna Ferrarini Berleis)
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística ....................................Matheus Becker (Emanoel Jacob Dalpra)
Secretaria Municipal da Saúde .............. Lilian Andressa Zanchettin Schechetel (Maria Consilia Bocchetti de Lara)
Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Projetos e Engenharia Jorge Bartolomeu dos Santos (Jeanderson
Tell Souza de Oliveira)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ....................................... Claudia Gomes de Liz (Denilza Mianez)
Procuradoria Geral do Município ............................... Luiz Guilherme Covre de Marco (Renata Martins de Oliveira)
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA .................................................................. TITULAR
Legislativo Municipal ..................................................................................................................... Geraldo de Souza
Legislativo Municipal ........................................................................................................................ Rubens Kolinski
Universidade ...................................................................................................................... Antonio Carlos Banzzatto
Associação de Indústria e Comércio ................................................................................................. Luiz Jair Minatti
Categoria Profissional ligado a área de Planejamento Urbano. ..................................... Jakeline Aparecida Ferreira
Área Rural do Município. ........................................................................................................... Clarice Amélia Pedri
Área Rural do Município. ............................................................................................................. Luiz Carlos Silveira
Conselho Municipal de Educação. ............................................................................... Gleici Simioni Cordeiro Kiche
Incorporadores Imobiliários. ............................................................................................................. Elci Brunharotto
Associações de Moradores. ................................................................................................................... Dirlei Addad
Comunidade em Geral .................................................................................................... Irai Aciole Rocha de Souza
Comunidade em Geral. .................................................................................................................. Alencar Bossardi
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
iii
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
APRESENTAÇÃO
Apresentam-se aqui neste documento as Diretrizes e Proposições referentes ao Produto - P03 Preliminar
componente da Revisão do Plano Diretor Municipal de Campina Grande do Sul, executado pela empresa
Ecotécnica Tecnologia e Consultoria Ltda., conforme contrato de prestação de serviços n.º 051/13 firmado entre a
Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul e a empresa citada.
O Produto anterior entregue – P02 Avaliação Temática Integrada - apresentou em sua análise geral as Condicionantes,
Deficiências e Potencialidades presentes no município, resultantes de discussões em oficinas técnicas e audiência
pública. Com base nessas informações acrescidas dos debates com os técnicos municipais e Núcleo de
Acompanhamento de Elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal foram propostas diretrizes e também propostas
de ordenamento territorial.
As propostas apresentadas referem-se ao perímetro urbano, uso e ocupação do solo (zoneamento), mobilidade urbana
e sistema viário, parcelamento do solo, código de obras e posturas.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
iv
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
SUMÁRIO
LISTA DE FIGURAS......................................................................................................................................... VI LISTA DE QUADROS E TABELAS ................................................................................................................. VI LISTA DE MAPAS ............................................................................................................................................ VI LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ....................................................................................................... VII 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................1 2 DIRETRIZES ...............................................................................................................................................3 3 PROPOSTAS DE ORDENAMENTO DO ESPAÇO URBANO E MUNICIPAL ...........................................8 3.1 PERÍMETROS URBANOS ....................................................................................................................................... 9 3.1.1 Perímetro Urbano Sede Municipal ................................................................................................................ 9 3.1.2 Perímetro dos Núcleos de Urbanização Específica .................................................................................... 10 3.2 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO .............................................................................................................................. 16 3.2.1 Metodologia ................................................................................................................................................. 16 3.2.2 Uso e Ocupação do Solo MUNICIPAL ........................................................................................................ 19 3.3 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO - SEDE URBANA .................................................................................... 24 3.3.1 Estudo de Densidade .................................................................................................................................. 31 3.4 MOBILIDADE E SISTEMA VIÁRIO .......................................................................................................................... 32 3.4.1 Hierarquização das Vias Municipais ........................................................................................................... 32 3.4.2 Hierarquização das Vias Urbanas – Sede Urbana ...................................................................................... 34 3.5 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO ................................................................................................................... 40 3.6 OBRAS E POSTURAS .......................................................................................................................................... 41 3.7 INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS .......................................................................................................................... 41 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................................................43 5 REFERÊNCIAS ........................................................................................................................................44 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
v
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Estruturação dos Eixos, Diretrizes e Ações ......................................................................................................... 4 Figura 2: Crescimento urbano (sede) em um horizonte de 11 anos (2002 a 2013) ............................................................ 9 Figura 3: Perímetro Urbano de campina Grande do Sul ................................................................................................... 10 Figura 4: Núcleo de Urbanização Específica Paiol de Baixo ............................................................................................ 12 Figura 5: Núcleo de Urbanização Específica Capivari ...................................................................................................... 13 Figura 6: Núcleo de Urbanização Específica Jaguatirica .................................................................................................. 14 Figura 7: Núcleo de Urbanização Específica Ribeirão Grande II ...................................................................................... 15 Figura 8: Modelo da tabela de parâmetros de uso e ocupação do solo............................................................................ 16 Figura 9: Restrições ambientais em função das áreas protegidas em âmbito Estadual (unidades de conservação) ....... 20 Figura 10: Restrições ambientais em função dos mananciais de abastecimento hídrico, em âmbito Estadual............... 20 Figura 11: Macrozoneamento Municipal de Campina Grande do Sul ............................................................................... 22 Figura 12: Proposta de alteração da nomenclatura da macrozona "V - UTP do Capivari" ............................................... 24 Figura 13: Porção urbana atingida pela APA do Irai ......................................................................................................... 28 Figura 14: Perfil das Estradas municipais Principais e Secundárias................................................................................. 33 Figura 15: Perfil esquemático da via Arterial 2.................................................................................................................. 35 Figura 16: Perfil esquemático da via Coletora .................................................................................................................. 36 Figura 17: Perfil esquemático da via Estruturante ............................................................................................................ 37 Figura 18: Perfil esquemático da via Local ....................................................................................................................... 38 Figura 19: Esquema da utilização do Instrumento Consórcio Imobiliário.......................................................................... 42 LISTA DE QUADROS E TABELAS
Quadro 1: Quadro de diretrizes propostas .......................................................................................................................... 5
Tabela 1: Capacidade máxima de saturação da proposta de uso e ocupação do solo para a sede urbana .................... 31 Tabela 2: Tabelas de características geométricas das vias municipais ............................................................................ 33 Tabela 3: Característica geométrica mínimas das vias ..................................................................................................... 34 LISTA DE MAPAS
Mapa 1: Uso e Ocupação do Solo Urbano........................................................................................................................ 30 Mapa 2: Sistema Viário Urbano ........................................................................................................................................ 39 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
vi
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
LISTA DE SIGLAS
ABREVIATURAS
E
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
AEIT
Área de Especial Interesse Turístico
AIRC
Área de Influência da Represa do Capivari
APA
Área de Preservação Ambiental
APP
Área de Preservação Permanente
CONDUMA
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
COMEC
Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba
CREA
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
DER
Departamento de Estrada e Rodagem
hab
Habitante
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IPTU
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
INCRA
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
ITR
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Km²
Quilometro Quadrado
m
Metro
m²
Metro quadrado
NUE
Núcleos de Urbanização Específica
PDM
Plano Diretor Municipal
RMC
Região Metropolitana de Curitiba
UTP
Unidade Territorial de Planejamento
SEC
Setor Especial Comercial
SET
Setor Especial de Turismo
ZC
Zona Central
ZP
Zona de Proteção da Serra do Mar
ZR
Zona Residencial
ZRE
Zona Residencial Especial
ZS
Zona de Serviço
ZUA
Zona de Uso Agropecuário Capivari
ZUE
Zona de Uso Especial
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
vii
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
1
Introdução
A presente etapa de trabalho denominada P03 Diretrizes e Proposições, discorre sobre os principais eixos de
desenvolvimento municipal e suas principais diretrizes. Propõe ainda direcionar as áreas de intervenções
prioritárias, proposições para o ordenamento do solo municipal e urbano e uma breve fundamentação para os
Eixos de Desenvolvimento, a serem desenvolvidos, por meio de propostas de ações específicas, as quais farão
parte da lei do Plano Diretor.
O crescimento descontínuo no território transforma a cidade e requer a revisão das diretrizes para nortear sua
organização. O papel do Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento, é qualificar e definir a
expansão urbana. Campina Grande do Sul precisa adequar-se, acompanhando esta dinâmica para fazer frente
às mudanças, definindo políticas e ações dos agentes públicos e privados que assegurem melhores condições
de vida para a população.
As adequações que são apresentadas neste documento foram fruto de estudo técnico de toda região, aliado a
um diálogo comunitário (processo participativo), estruturando a cidade com a valorização e melhoria dos
espaços urbanos, geração de emprego e renda e políticas de proteção ao meio ambiente, dentro do conceito de
desenvolvimento sustentável.
Contudo, a revisão do Plano Diretor não solucionará todos os conflitos do município. A transformação
significativa do ordenamento territorial e modernização da legislação disponibilizará ferramentas urbanísticas
adequadas para implementação das alternativas cada vez mais possíveis.
A revisão da legislação está reclassificando as diversas porções do município de acordo com as características
de ocupação atual e projetando o crescimento ordenado conforme as demandas que vem ocorrendo na porção
leste da região metropolitana de Curitiba. A revisão do Plano Diretor atende a necessidade de adequação desse
instrumento aos interesses e aspirações da população, buscando e respeitando o equilíbrio entre
desenvolvimento, sustentabilidade e inclusão social.
O planejamento urbano em Campina Grande do Sul vem se desenvolvendo ao longo de sua história, desde o
povoado de Campina Grande, passando pelo Distrito de Timbú ao atual município. O município se desenvolve
principalmente ao longo da BR-116, principal rodovia brasileira que passa por dez estados brasileiros, ligando a
cidade de Fortaleza, no estado do Ceará a Jaguarão, no estado do Rio Grande do Sul, na divisa com o Uruguai.
Essa importante ligação é a passagem do corredor do Mercosul e favorece a urbanização da região.
Dentre as vocações do município tem-se a diretriz industrial, a diretriz turística, a diretriz de saúde e a diretriz
ambiental.
A diretriz industrial e logística é favorecida pela existência da rodovia BR-116 e suas ligações com as demais
rodovias de escoamento do estado do Paraná. A diretriz turística, muito pouco explorada no município, possui
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
1
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
grande potencial para o turismo de aventura e gastronômico. A diretriz de saúde está relacionada ao Hospital
Angelina Caron, o mais importante hospital regional do Estado, que traz um público expressivo ao município.
A diretriz ambiental é definida por diversas condicionantes, visto que o município possui áreas de manancial
hídrico em grande parte de seu território. Desta forma tanto suas deficiências quanto potencialidades são
ressaltadas. Na porção leste da área urbana, margeada pela BR-116, tem-se a APA do Iraí, criada em 1996 e
com o zoneamento definido pelo Decreto Estadual nº 2.200, de 2000. Esta área possui restrições à ocupação e
a definição de uso e ocupação do solo é definida pelo estado através da Coordenação da Região Metropolitana
de Curitiba (COMEC). Contudo, toda alteração na legislação municipal deve passar pela aprovação deste órgão.
A gestão da APA do Irai é efetuada pelas Câmara de Apoio Técnico do Irai, composta por representantes de
diversas instituições, que possuem poder consultivo e tratam de processos que dizem respeito a questões que
interferem no espaço da bacia hidrográfica, notadamente quanto ao uso e ocupação do solo.
Todas essas diretrizes, se bem estabelecidas, organizadas espacialmente e providas de infraestrutura,
principalmente viária, favorecerão a geração de emprego e renda, assim como o crescimento habitacional
planejado e sustentável, o que traria um grande desenvolvimento ao município e melhor expectativa de
qualidade de vida a população.
Os eixos e diretrizes aqui propostos representam o que se almeja para o desenvolvimento de Campina Grande
do Sul. Não obstante, o suporte administrativo para o alcance de tais objetivos é crucial, se não essencial, para
que a implantação deste PDM e os caminhos definidos por este sejam trilhados. As questões da readequação
administrativa farão parte dos eixos de desenvolvimento pela importância apresentada.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
2
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
2
Diretrizes
Visando estabelecer as estratégias prioritárias para alavancar o desenvolvimento do município de Campina
Grande do Sul, foram definidas diretrizes para cada tema diagnosticado e analisado do município. Estes foram
definidos em conformidade com o documento do Ministério das Cidades (2005), que afirma: “De nada adianta
um Plano Diretor Municipal tratar de dezenas de aspectos da cidade e não ter capacidade para intervir sobre
eles. Portanto, é importante trabalhar com perspectiva estratégica, selecionando temas e questões cruciais para
a cidade e que, se enfrentadas rapidamente e com eficácia, podem redefinir o destino da cidade”.
Os temas estratégicos de desenvolvimento foram formulados com base na análise sistêmica dos fatores
determinantes do município de Campina Grande do Sul e suas condicionantes, deficiências e potencialidades,
quais sejam:
ASPECTOS REGIONAIS
TEMAS
ESTRATÉTICOS
ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS
ASPECTOS TERRITORIAIS E DE INFRAESTRUTURA
ASPECTOS SOCIOCULTURAIS
ASPECTOS ECONÔMICOS
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS
Estes grandes temas estratégicos deram origem aos eixos de desenvolvimento, os quais serão norteados por
Diretrizes com o objetivo de direcionar ações estratégicas a serem prioritariamente efetivadas para o
desenvolvimento municipal, conforme ilustra a Figura 1, esquematicamente. Portanto, intrínseco a cada eixo
correspondem diretrizes que se referem a um conjunto de objetivos futuros, instruções ou indicações de caráter
geral necessárias ao estabelecimento de planos e normas, por sua vez, com seus programas e projetos.
Consequentemente, as diretrizes têm um alcance territorial amplo (SANTOS, 2004).
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
3
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
FIGURA 1: ESTRUTURAÇÃO DOS EIXOS, DIRETRIZES E AÇÕES
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
Os Eixos e Diretrizes formam o cerne do Plano Diretor Municipal. Para Campina Grande do Sul foram
estabelecidos 07 (sete) grandes eixos, os quais refletem para um horizonte de 10 (dez) anos, as principais
características de seu desenvolvimento:
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
ORGANIZAÇÃO FÍSICO-TERRITORIAL
MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
EIXOS
GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR SOCIAL
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL
ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO
ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para o produto final cada um desses eixos serão detalhados.
O Quadro 1 abaixo demonstra as diretrizes propostas de acordo com cada eixo de desenvolvimento.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
4
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
QUADRO 1: QUADRO DE DIRETRIZES PROPOSTAS
Eixos de
Desenvolvimento
RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL
Diretrizes
 Recuperar, proteger e preservar as matas ciliares municipais, nascentes,
corpos d’água e bacias hidrográficas;
 Restringir a ocupação em áreas de elevada vulnerabilidade ambiental,
sujeitas à inundação, áreas de declividades acentuadas e áreas verdes
significativas;
 Promover a elaboração de Planos de Manejo para as unidades de conservação
incidentes no município;
 Promover o manejo sustentável da atividade florestal no município (envolvendo
questões sociais, ambientais e econômicas);
 Incentivar a criação de Reservas Legais e Reservas Particulares de Patrimônio
Natural e Parques;
 Promover a conservação do solo e minimização dos focos de erosão no
município;
 Readequar a arborização urbana, mediante Plano de Paisagismo e Arborização
Urbana, com a utilização de espécies nativas da região;
 Reduzir e controlar o uso de agroquímicos, assim como sanar problemas de
descarte das embalagens, manuseio e tríplice lavagem;
 Reduzir a emissão de material particulada para a atmosfera;
 Ampliar sistema de tratamento coletivo de esgoto na sede urbana (rede),
visando seu total atendimento;
 Coibir o lançamento de resíduos e esgoto nos córregos, mediante fiscalização;
 Elaborar e implantar o Plano de Drenagem Urbana;
 Promover a gestão dos resíduos sólidos municipais e sua destinação adequada
em Aterro Sanitário;
 Implementar Programas de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos;
 Implementar Programas de Educação Ambiental no município e conscientização
da população para a prática da separação dos resíduos.






ORGANIZAÇÃO

FÍSICO-TERRITORIAL


Promover a integração intersetorial, parcerias e consórcios intermunicipais;
Promover habitação de interesse social para atender à demanda existente;
Potencializar a referência regional do município na área de saúde;
Promover a vocação turística e de potencial hídrico do município;
Potencializar a vocação logística e industrial favoráveis pela existência da BR116 ao longo do município;
Consolidar os Núcleos de Urbanização Específica (Terra Boa, Barragem/Capivari,
Jaguatirica e Ribeirão Grande) visando sua regularização;
Promover a fiscalização permanente de empreendimentos potencialmente
poluidores instalados no município (licenças ambientais, plano de controle
ambiental e de contingência, e outros).
Promover a regularização dos loteamentos irregulares na sede urbana e a
realocação de famílias que ocupam áreas inadequadas e de risco;
Incentivar a ocupação habitacional na forma de condomínios residenciais em
áreas com muitas condicionantes ambientais, pouca densidade populacional e
onde a estrutura viária contínua não é necessária.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
5
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
Eixos de
Desenvolvimento
MOBILIDADE E
INFRAESTRUTURA
GARANTIA DA
QUALIDADE DE VIDA
E BEM ESTAR
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E
INDUSTRIAL
Diretrizes
 Promover melhorias na infraestrutura viária e na mobilidade urbana por meio da
reestruturação e implantação de sistema viário, hierarquia das vias e fluxos de
circulação;
 Promover sistema de transporte adequados a todos os munícipes;
 Garantir a mobilidade e acessibilidade dos pedestres e pessoas portadoras de
necessidades especiais;
 Promover melhoria na sinalização urbana e nas placas de identificação dos
nomes das ruas;
 Garantir condições adequadas de trafegabilidade das estradas municipais e
pontes.
 Promover a descentralização da PR-506, favorecendo a mobilidade viária entre
todas as porções da área urbana;
 Incentivar a promoção do serviço de transporte público através da geração de
emprego e renda, da ocupação ordenada e a mobilidade viária adequada.
 Garantir a oferta e acesso de todos os cidadãos aos equipamentos e serviços
urbanos;
 Garantir qualidade, atualidade e continuidade de ensino às crianças do município;
 Promover a inclusão social, digital e programas de encaminhamento ao emprego
e combate a pobreza;
 Investir na melhoria da qualidade de vida da população (saúde preventiva);
 Garantir o respeito às normas sociais de convívio e cuidados com o patrimônio
público, conforme determinações do Código de Obras e Posturas;
 Garantir boas condições na Segurança Pública Municipal;
 Criar espaços para o desenvolvimento do lazer no município, para todas as
idades;
 Promover a cultura, incentivo à leitura e ao esporte;
 Incentivar a participação da população na discussão e gestão da cidade;
 Garantir qualidade no sistema de comunicação municipal, (rádio, jornal, TV, celular
e internet);
 Garantir moradia digna para todos;
 Garantir água potável a todas as comunidades do município;
 Garantir que a prestação de serviços públicos seja realizada por profissionais
capacitados.
 Investir na melhoria da infraestrutura municipal (estradas, sinalização,
iluminação, restaurantes, hotéis, pousadas) e na capacitação do pessoal envolvido,
visando atividades econômicas e geração de renda no município;
 Promover a divulgação (publicidade) do município especialmente nas áreas de
saúde;
 Fomentar a instalação de agroindústrias no município para agregar valor aos
produtos locais;
 Fortalecer as associações de produtores rurais;
 Incentivar a diversificação de culturas;
 Promover a comercialização da produção agrícola no próprio município e
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
6
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
Eixos de
Desenvolvimento
Diretrizes
ampliar convênios para seu escoamento.
ESTRUTURAÇÃO
DO TURISMO
ESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA
 Promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, o
qual apontará, dentre outros, as potencialidades turísticas do município e região,
como o Pico Paraná, entre outros;
 Promover a divulgação (publicidade) do município voltado às potencialidades
turísticas e festividades das culturas tradicionais locais;
 Consolidar os setores turísticos previstos no zoneamento.
 Promover adequação nas atribuições e competências da estrutura organizacional
da prefeitura;
 Promover articulação com atores municipais e esferas estaduais e federais;
 Promover a ativa participação dos conselhos municipais na gestão municipal;
 Garantir recursos e procedimentos necessários para a formação e manutenção dos
quadros necessários no funcionalismo público para a implementação das propostas
definidas no arcabouço legal do plano diretor.
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
7
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
3
Propostas de Ordenamento do Espaço Urbano e Municipal
A cidade é uma organização mutável e polivalente, um espaço com muitas funções, erguido por muitas mãos. A
espacialização completa e o entrelaçamento definitivo são improváveis e indesejáveis. A “forma” deve ser de
algum modo descompromissada e adaptável aos objetivos e às percepções de seus cidadãos. Existem, porém,
algumas funções fundamentais, que as formas da cidade podem expressar: circulação, usos principais do
espaço urbano, pontos focais chaves. Acima de tudo, se o ambiente for visivelmente organizado e nitidamente
identificado, se tornará um verdadeiro lugar, notável e inconfundível por cada cidadão (LYNCH, 1997).
Para que tenha a conotação de lugar, Campina Grande do Sul precisa aperfeiçoar e evidenciar sua expressão e
ordenação do espaço municipal e urbano.
O contexto atual de vários municípios demonstra grande dificuldade no momento de orientar seu
desenvolvimento, sem a definição de objetivos claros e controle da expansão das cidades. As áreas urbanas
sofrem mais evidentemente os reflexos da falta de planejamento, pois como afirmado anteriormente, trata-se de
uma organização mutável que sem o devido controle passa a ser suscetível às vontades do mercado imobiliário
ou ainda às ocupações irregulares e outras irregularidades fundiárias.
O presente Plano Diretor através de suas propostas de ordenação do espaço urbano e municipal pretende
articular e desenvolver de forma embasada o planejamento do município, coerente às discussões que ocorreram
durante todo o processo participativo, contemplando neste capítulo os seguintes temas: (i) perímetro urbano; (ii)
uso e ocupação do solo municipal; (iii) uso e ocupação do solo urbano; (iv) sistema viário; (v) normas para
parcelamento; (vi) normas para obras e posturas; e, (vii) instrumentos urbanísticos.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
8
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
3.1 Perímetros Urbanos
O perímetro urbano vigente de Campina Grande do Sul é estabelecido pela Lei Municipal nº 23, de 09 de agosto
de 2005, conforme Figura 2 o qual apresenta área aproximada de 50,58 km². Ainda define (Artigo I, inciso II),
perímetros urbanos distintos para as localidades rurais, denominadas de Unidades de Urbanização Específica:
Paiol de Baixo; Capivari; Jaguatirica e Ribeirão Grande II.
3.1.1
Perímetro Urbano Sede Municipal
Para o presente Plano Diretor será mantida a delimitação do perímetro urbano atual da sede municipal, uma vez
que há área suficiente para comportar o incremento urbano futuro do município para mais de 10 anos, aliado à
nova proposição de zoneamento e seus parâmetros. As tendências de crescimento urbano residencial, conforme
se evidencia nas imagens abaixo, em um período de 10 anos, são na direção sudoeste, o que possibilitará uma
futura proximidade da sede com o Jardim Paulista (inserido na APA do Iraí).
FIGURA 2: CRESCIMENTO URBANO (SEDE) EM UM HORIZONTE DE 11 ANOS (2002 A 2013)
2002
2013
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014, com base em Google Earth
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
9
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
FIGURA 3: PERÍMETRO URBANO DE CAMPINA GRANDE DO SUL
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
3.1.2
Perímetro dos Núcleos de Urbanização Específica
Conforme mencionado anteriormente, as localidades rurais: Paiol de Baixo, Capivari, Jaguatirica e Ribeirão
Grande II foram criadas e denominadas pela Lei Municipal nº 23/05 como Unidades de Urbanização Específica.
Para o presente Plano Diretor, as citadas urbanizações serão denominadas de Núcleos de Urbanização
Especifica e serão reafirmados e terão seus perímetros urbanos definidos e descritos em forma de lei.
O objetivo principal dos Núcleos de Urbanização Especifica (NUE) será o de regularizar uma situação de
ocupação já consolidada, desde que possível legalmente, tendo em vista as restrições físico-ambientais locais,
de modo a evitar o adensamento nessas áreas.
Esta situação se faz possível com base no Artigo 3º, da Lei Federal nº 6.766/79 (BRASIL, 1979), que dispõe que
somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de
urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
10
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
Reforça-se ainda, pelo Artigo 40 da Lei Federal nº 6.766/79 (BRASIL, 1979) em que nos casos de regularização
pelo Poder Público, poderá o Juiz de Direito autorizar ou determinar o registro nas mesmas condições, sem
prejuízo de adoção de outras medidas, cíveis, criminais ou administrativas contra o loteador faltoso. Ainda, de
acordo com o Artigo 40, a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo
loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem a
observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de
desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes dos lotes.
Faz-se necessário precipuamente, operada a publicação da lei que alterou o zoneamento, o Município
comunicar a transformação da área rural em urbana ao INCRA, para que deixe de lançar o ITR no próximo
exercício, em relação aos imóveis localizados naquela zona; cadastrar esses imóveis para efeito de cobrança de
IPTU e providenciar a retificação, junto ao Registro de Imóveis competente, da qualificação da zona alterada
pela lei municipal, passando o Poder Público Municipal a ter a prerrogativa de ordenar e coordenar a ordenação
territorial daquela zona.
O registro de imóveis realizado no âmbito da regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas regese pelo disposto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, bem como pelas demais normas federais
pertinentes. Destaca-se, no entanto, que por se tratar de regularização de interesse social, os imóveis
decorrentes da implantação deste núcleo ficam sujeitos a critérios especiais de cobrança de IPTU – Imposto
Predial e Territorial Urbano a serem definidos em lei complementar.
Portanto, é possível em atendimento às peculiaridades do caso, como bem expõe o Desembargador Tael João
Selistre, que em face da situação fática consolidada, adequar o registro à realidade e assegurar o direito de
propriedade às unidades desmembradas.
Assim sendo, as figuras abaixo demonstram as propostas iniciais de perímetros urbanos para os Núcleos de
Urbanização Específica: Paiol de Baixo, Capivari, Jaguatirica e Ribeirão Grande II, conforme segue.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
11
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
FIGURA 4: NÚCLEO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA PAIOL DE BAIXO
Área= 58,88 ha
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
12
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
FIGURA 5: NÚCLEO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA CAPIVARI
Área= 97,00 ha
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
13
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
FIGURA 6: NÚCLEO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA JAGUATIRICA
Área= 81,36 ha
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
14
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
FIGURA 7: NÚCLEO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA RIBEIRÃO GRANDE II
Área= 54,92 ha
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
15
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
3.2 Uso e Ocupação do Solo
O uso e ocupação do solo de um município ocorre mediante o planejamento ambiental do território, visando
adequações do uso, controle e proteção ao ambiente, além do atendimento das aspirações sociais e
governamentais, expressas ou não em uma política ambiental (SANTOS, 2004).
3.2.1
Metodologia
A metodologia utilizada para a definição do uso e ocupação do solo de Campina Grande do Sul atende a uma
metodologia baseada no sistema desenvolvido por LEPSCH (2002, in SANTOS, 2004), que faz uma subdivisão
de classes de capacidade de usos para cada zona determinada, sendo que o grau de limitação ou restrição vai
aumentando da primeira a última classe. Utilizaram-se como delimitador das zonas propostas, limites físicos
como as rodovias, vias e cursos d’água.
Para cada zona incidirão parâmetros de uso e ocupação do solo (Figura 8), conforme explicações abaixo.
FIGURA 8: MODELO DA TABELA DE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ZONA
USO
PERMITIDO
PERMISSÍVEL PROIBIDO
OCUPAÇÃO
LOTE
MÍNIMO /
TESTADA
MÍNIMA
(m² / m)
COEFICIENTE
TAXA DE
ALTURA
DE APROVEITA- OCUPAÇÃO
MÁXIMA
MENTO MÁXIMO MÁXIMA (%) (pavimentos)
RECUO MÍNIMO
DO ALINHAMENTO PREDIAL
(m)
TAXA DE
PERMEABILIDADE
MÍNIMA (%)
AFASTAMENTO
MÍNIMO DAS
DIVISAS (m)
LATERAIS
FUNDOS
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
As atividades serão classificadas pelo uso do solo da seguinte forma:

Permitidas: Compreendem as atividades que apresentem clara compatibilidade com as finalidades
urbanísticas da área ou corredor correspondente;

Permissíveis: Compreendem as atividades cujo grau de adequação à área dependerá da análise do
Conselho de Desenvolvimento Municipal e outras organizações julgadas afins;
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
16
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR

Proibidas: Compreendem as atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas,
perigosas, incômodas e incompatíveis com as finalidades urbanísticas da área ou corredor
correspondente.
As ocupações deverão seguir parâmetros urbanísticos de ocupação do solo, quais sejam:

lote mínimo e testada mínima: Lote mínimo é a área mínima permitida para um lote em uma
determinada zona. Testada Mínima é a medida mínima permitida para o lote em sua largura, no nível
da rua.

coeficiente básico de aproveitamento: Determina o potencial construtivo do lote. É a relação entre a
área do lote e a área total construída. Exemplo: Se o Coeficiente de Aproveitamento Básico para
determinado lote é 1, a área deste é 500m² e a área da base da edificação é 250m², poderão ser
construídos 2 pavimentos. Portanto, para esse caso, a soma das áreas dos pavimentos é igual à área
do lote.

taxa de ocupação máxima: É a relação entre a área do lote e a ocupação da edificação no terreno.
Exemplo: Se a Taxa de Ocupação Máxima é de 50% e o lote possui 1000m², a área máxima de
ocupação da edificação no terreno deverá ser de 500m².
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
17
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR

altura máxima: Corresponde à altura máxima permitida para a edificação em uma determinada zona.

taxa mínima de permeabilidade: É a relação entre a área do lote e a área deste que possui superfície
permeável. Exemplo: Se a Taxa de Permeabilidade Mínima é de 0,2 (20%) e o lote possui área de
600m², deverá de ser destinada a área de no mínimo 120m² para superfície permeável.

recuos e afastamento das divisas: São os afastamentos obrigatórios da edificação com as divisas do
lote (fundos e laterais) e com a frente do mesmo.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
18
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
3.2.2
Uso e Ocupação do Solo MUNICIPAL
O zoneamento pode ser entendido como o mecanismo de planejamento urbano que visa caracterizar formas de
uso e ocupação do solo, estabelecendo zonas com funções específicas, de modo a orientar os investimentos e
disciplinar as atividades.
Campina Grande do Sul apresenta em seu território diversas restrições ambientais como unidades de
conservação (APA Federal de Guaraqueçaba, APA Estadual do Iraí e AEIT do Marumbi e Tombamento da Serra
do Mar, conforme Figura 9) e áreas de manancial de abastecimento hídrico, que dependem de disciplinamentos
legais estaduais e, portanto, com influência direta no estabelecimento das macrozonas municipais.
Quanto às áreas de manancial, destaca-se o manancial de abastecimento hídrico atual da bacia hidrográfica do
rio Iraí, cuja proteção se dá por meio da APA Estadual do Iraí, criada pelo Decreto Estadual nº 1753/96,
incidente na porção sudoeste do município, que abrange todo o Jardim Paulista, como se pode visualizar na
Figura 10. Além do manancial futuro de abastecimento hídrico, representado pelas áreas de proteção de
interesse de mananciais de abastecimento público da RMC, criados pelo Decreto Estadual nº 6.194/2012
abrangendo metade do município, como demonstra a Figura 10. Essas áreas têm como finalidade controlar o
uso e ocupação do solo, de forma a garantir condições de qualidade da água compatíveis com o abastecimento
público.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
19
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
FIGURA 9: RESTRIÇÕES AMBIENTAIS EM FUNÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS EM ÂMBITO ESTADUAL (UNIDADES DE CONSERVAÇÃO)
TURVO
(SP)
BOCAIÚVA
DO SUL
1
ANTONINA
GUARAQUEÇABA
Parque Estadual do
Pico do Paraná
3
ÁREAS PROTEGIDAS AMBIENTALMENTE
1 – APA FEDERAL DE GUARAQUEÇABA
2 – APA ESTADUAL DO IRAÍ
3 – AEIT DO MARUMBI / TOMBAMENTO DA
SERRA DO MAR
COLOMBO
2
QUATRO
BARRAS
MORRETES
FONTE: IAP, 2006
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
FIGURA 10: RESTRIÇÕES AMBIENTAIS EM FUNÇÃO DOS
MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO HÍDRICO, EM ÂMBITO ESTADUAL
TURVO
(SP)
BOCAIÚVA
DO SUL
ANTONINA
GUARAQUEÇABA
COLOMBO
Área de Manancial Atual
Área de Manancial Futura
Reservatório Existente
QUATRO
BARRAS
MORRETES
FONTE: PARANÁ, 2011
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
20
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
21
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
A proposta para o macrozoneamento municipal, estabelecido pela Lei Municipal n° 51/2004 (Figura 11), é de
que praticamente todas as macrozonas sejam mantidas, principalmente por se darem em função das restrições
físico-ambientais (unidades de conservação e mananciais de abastecimento hídrico, entre outros), a exceção da
zona "V - Unidade Territorial de Planejamento (UTP) do Capivari". Para esta zona propõe-se a mudança de
nomenclatura, uma vez que o termo "UTP" é utilizado para espaços territoriais que sofrem pressão por ocupação
e estão situados em áreas urbanas dos municípios integrantes das áreas de interesse de proteção de
mananciais. Em geral, têm a finalidade de efetuar a transição entre áreas urbanas já consolidadas e as áreas de
maior restrição ambiental como as APAs, e/ou áreas rurais, de acordo com COMEC (1998). Neste caso, há
incompatibilidade por ter outra conotação, a de resguardar o entorno de uma represa. Sugere-se pois, que a
macrozona "V" seja denominada de Área de Influência da Represa do Capivari (AIRC).
FIGURA 11: MACROZONEAMENTO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
TURVO
(SP)
BOCAIÚVA
DO SUL
GUARAQUEÇABA
ANTONINA
COLOMBO
MORRETES
QUATRO
BARRAS
Fonte: CAMPINA GRANDE DO SUL, 2004 (Lei Municipal nº 51/2004)
De acordo com a Figura 11 acima, as macrozonas municipais de Campina Grande do Sul são as seguintes,
sendo que na Figura 12 evidencia-se a mudança da macrozona "V", permanecendo as demais como estão:

A – Área de Manejo Sustentável 1;

B - Área de Manejo Sustentável 2;
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
22
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR

C – APA do Iraí;

AEIT do Marumbi;

D - Zona de Proteção da Serra do Mar – ZP;

E – Zona de Conservação do Rio do Corvo – ZC V;

F - Zona de Conservação do Pico do Paraná – ZC VI;

G - Zona de Conservação Jaguatirica – ZC VII;

H – Zona de uso agropecuário Capivari – ZUA;

I – Zona Histórico-Cultural;

J – Zona de Uso Especial P.E. Roberto Ribas Lange;

K – APA de Guaraqueçaba;

L – Eixos de Interesse Econômico e Funcional 1;

M - Eixos de Interesse Econômico e Funcional 2;

N - Eixos de Interesse Econômico e Funcional 3;

O - Eixos de Interesse Econômico e Funcional 4;

P - Eixos de Interesse Econômico e Funcional 5;

Q – Unidade de Urbanização Especifica – Paiol de Baixo;

R – Unidade de Urbanização Especifica – Jaguatirica;

S - Unidade de Urbanização Especifica – Capivari;

T – Unidade de Urbanização Especifica – Ribeirão Grande II;

U – Área Urbana – Sede Municipal;

V – Área de Influência da Represa do Capivari (AIRC).
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
23
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
FIGURA 12: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA MACROZONA "V - UTP DO CAPIVARI"
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
3.3
Uso e Ocupação do Solo Urbano - SEDE URBANA
A metodologia utilizada para a definição do uso e ocupação do solo urbano de Campina Grande do Sul levou em
consideração o zoneamento vigente, mas principalmente a dinâmica atual de ordenamento territorial, assim
como as restrições ambientais propiciadas pelo relevo - declividades acentuadas e áreas de preservação
permanente.
A proposta de uso e ocupação do solo urbano de Campina Grande do Sul é definida por diferentes categorias de
zonas, com parâmetros urbanísticos específicos.
Cabe ressaltar, no entanto, que sua efetividade está pautada na estruturação do sistema viário e suas diretrizes,
principalmente com relação a novas alternativas de deslocamento, de modo a minimizar o intenso fluxo pela PR506. A intenção também foi criar um vetor de crescimento ao longo da citada rodovia, de modo a induzir uma
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
24
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
ocupação gradativa e propiciar a interligação do Jardim Paulista à sede administrativa. Para os grandes vazios
urbanos existentes atualmente propõem-se usos controlados, com áreas de lotes maiores e incentivo a
instalação de condomínios residenciais horizontais. Também, buscou-se consolidar uma área industrial, ao longo
da rodovia federal BR-116, tendo em vista seu potencial logístico, além de corredores de comércio e serviços e
turísticos.
Sendo assim, foram definidas, preliminarmente, as seguintes zonas para a sede urbana de Campina Grande do
Sul, espacializadas no Mapa 1, cujas definições, objetivos e parâmetros de uso e ocupação do solo constam na
sequência:












Setor Especial Comercial 1 (SEC1);
Setor Especial Comercial 2 (SEC2);
Setor Especial Comercial 3 (SEC3);
Setor Especial de Turismo (SET);
Zona de Serviços 1 (ZS1);
Zona de Serviços 2 (ZS2);
Zona de Serviços 3 (ZS3);
Zona Central (ZC);
Zona Residencial 1 (ZR1);
Zona Residencial 2 (ZR2);
Zona Residencial Especial (ZRE);
Zona de Uso Especial (ZUE).
Setor Especial Comercial 1 (SEC1)
Definição: corresponde aos lotes com testada para as estradas: Rodovia José Taverna, Estrada da Roseira,
Estrada do Japonês (ao sul da sede urbana), continuidade da Avenida São João Batista e Estrada Vereador
Júlio Ferreira Filho com a profundidade de 200 metros, destinado ao desenvolvimento de serviços e indústrias
de médio e grande porte, cujos parâmetros seguem os da zona que este setor sobrepõe.
Objetivos: incentivar eixos de serviços e indústrias ao longo das citadas estradas, aproveitando as facilidades
de deslocamento destas, mediante infraestruturação das mesmas.
Setor Especial Comercial 2 (SEC2)
Definição: corresponde aos lotes com testada para a rodovia PR-506 (trecho sul) e Rua José Ramos Hathy (a
nordeste da sede urbana), com a profundidade de 200 metros, destinado ao desenvolvimento de atividades
comércio, serviços e indústrias de pequeno e médio porte, cujos parâmetros seguem os da zona que este setor
sobrepõe.
Objetivos: consolidar eixo de serviços ao longo da PR-506.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
25
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
Setor Especial Comercial 3 (SEC3)
Definição: corresponde aos lotes com testada para a rodovia PR-506 (trecho norte, da Estrada da Roseira até a
sede urbana), com a profundidade de 200 metros, destinado ao desenvolvimento de comércio, serviços e
indústrias de pequeno porte, cujos parâmetros seguem os da zona que este setor sobrepõe.
Objetivos: consolidar eixo de serviços de pequeno porte ao longo da PR-506, nas proximidades da sede
urbana.
Setor Especial de Turismo (SET)
Definição: corresponde aos lotes com testada para a Estrada do Cupim, trecho da Rua Antônio Meirelles
Sobrinho, alça projetada contornando o Parque de Eventos até a PR-506, com a profundidade de 200 metros,
destinado ao desenvolvimento de atividades turísticas, cujos parâmetros seguem os da zona que este setor
sobrepõe.
Objetivos: promover um eixo turístico nas proximidades do Parque de Eventos e ao longo da Estrada do Cupim,
potencializando as belezas naturais existentes e a facilidade de acessos proveniente da BR-116.
Zona de Serviços 1 (ZS1)
Definição: corresponde à área urbana destinada prioritariamente à consolidação de atividades industriais e de
serviços de médio e grande porte, com lotes mínimos de 5.000 m², testada mínima de 40 metros e 03
pavimentos.
Objetivos: incentivar e consolidar o desenvolvimento de atividades industriais e de serviços de médio e grande
porte mediante implantação de adequada infraestrutura e acessos. Nesta zona, as atividades consideradas
potencialmente poluidoras deverão providenciar as licenças ambientais necessárias, além de salvaguardar as
áreas de preservação permanente (APPs) das margens dos rios.
Zona de Serviços 2 (ZS2)
Definição: corresponde à área urbana destinada à instalação de atividades industriais, de serviços e de
logística, tendo em vista a proximidade com a rodovia BR-116 e alternativas de acesso, com lotes mínimos de
5.000 m², testada mínima de 20 metros e 02 pavimentos.
Objetivos: incentivar a instalação de atividades industriais, de serviços de médio e grande porte e logística.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
26
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
Zona de Serviços 3 (ZS3)
Definição: corresponde à área urbana destinada à consolidação de atividades industriais tendo em vista a
proximidade com a rodovia BR-116 e alternativas de acesso, com lotes mínimos de 2.000 m² e 02 pavimentos.
Objetivos: consolidar atividades industriais já existentes.
Zona Central (ZC)
Definição: corresponde à área urbana para consolidação dos usos institucionais, equipamentos urbanos e
incentivo ao crescimento residencial e comercial vertical. O lote mínimo é de 360m² e 8 pavimentos de altura
máxima das edificações.
Objetivos: concentrar as atividades destinadas ao uso institucional, equipamentos urbanos e incremento
vertical.
Zona Residencial 1 (ZR1)
Definição: corresponde às áreas urbanas destinadas ao uso predominantemente residencial, com lotes mínimos
de 450 m² e construções de até 02 pavimentos.
Objetivos: incentivar a ocupação residencial de maneira ordenada, servindo também como uma transição entre
a zona de maior densidade e a de baixíssima densidade.
Zona Residencial 2 (ZR2)
Definição: corresponde às áreas urbanas destinadas ao uso predominantemente residencial, com lotes mínimos
de 360 m² e construções de até 04 pavimentos.
Objetivos: incentivar a ocupação residencial bem como os vazios urbanos, mediante o ordenamento da
ocupação de áreas ainda não ocupadas e de novos parcelamentos urbanos, com provimento de infraestrutura.
Zona Residencial Especial (ZRE)
Definição: corresponde à área urbana, com ocupações ainda com características rurais, com lotes mínimos de
2.000 m² e frações privativas de 700 m² no caso de condomínios.
Objetivos: controlar o adensamento de uma região com características rurais proporcionando ocupações de
baixa densidade, de modo que os novos parcelamentos urbanos ocorram com provimento de infraestrutura (a
qual deve ocorrer, inicialmente, contígua à existente).
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
27
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
Zona de Uso Especial (ZUE)
Definição: compreende a área no entorno do Hospital Angelina Caron, com lotes mínimos de 360 m² e 8
pavimentos de altura máxima das edificações.
Objetivos: incentivar usos especiais, como por exemplo, voltados aos serviços de saúde e seus suportes.
Cabe ressaltar que a tabela de parâmetros de uso e ocupação do solo para as zonas propostas acima, está em
processo de finalização e estará disponível na versão final deste documento.
Com relação à porção urbana atingida pela APA Estadual do Iraí, o município não tem o poder de legislar,
prevalecendo, portanto, as diretrizes gerais do Zoneamento Ecológico-Econômico da APA e seus parâmetros
urbanísticos, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 2.200/00, conforme Figura 13, abaixo.
As zonas são as seguintes:







Zona de Ocupação Orientada I (ZOO I);
Zona de Ocupação Orientada III (ZOO III);
Zona de Urbanização Consolidada II (ZUC II);
Zona de Conservação da Vida Silvestre II (ZCVS II);
Zona de Conservação da Vida Silvestre III (ZCVS III);
Zona Especial de Indústria e Serviço I (ZEIS I);
Zona Especial de Indústria e Serviço II (ZEIS II).
FIGURA 13: PORÇÃO URBANA ATINGIDA PELA APA DO IRAI
Área Mínima/
testada
ZUC II
10.000/25
ZEIS I
Área Mínima/
testada
5.000/40
ZOO I
ZCVS II e ZCVS III
Área Mínima
20000
ZUC II
ZCVS III
ZCVS III
Área Mínima/
testada
3.500/20
ZCVS II
Área Mínima/
testada
450/12
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
ZEIS II
Área Mínima/
testada
ZUC II
ZOO III
ZOO III
28
2.000/25
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
Fonte: PARANÁ, 2000
No entanto, para o produto final será apresentada uma proposta de modificação do atual zoneamento, no
sentido de embasar a administração pública para posteriores discussões junto à COMEC, não excluindo a
necessidade de elaboração de estudos técnicos específicos para a área municipal atingida por toda a APA.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
29
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
3.3.1
Estudo de Densidade
A partir do zoneamento urbano proposto para a sede urbana de Campina Grande do Sul demonstra-se o estudo
de capacidade de saturação das zonas propostas, a partir da Tabela 1, abaixo, a qual considera vários
elementos dentre eles, a área total de cada zona e o lote mínimo proposto. A “área ocupável” refere-se à área
das zonas excluindo-se os 35% de área pública. Já para a "área ocupada" fez-se uma interpretação de imagem
aérea do Google Earth (2013) e visitas “in loco” aferindo-se uma porcentagem de ocupação em relação a sua
área total.
Assim, chegou-se ao "número de lotes possíveis para cada zona” descontando-se a área ocupável da estimativa
de área ocupada, dividida pelo lote mínimo proposto. Ainda, para o "número de lotes possíveis" descontou-se
um percentual de área acima de 30%, impossibilitada para ocupação por se tratar de APP. O número máximo de
habitantes corresponde à multiplicação da média de 3,50 habitantes por domicílio, considerando-se o número de
pavimentos em relação ao lote mínimo.
TABELA 1: CAPACIDADE MÁXIMA DE SATURAÇÃO DA PROPOSTA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA A SEDE URBANA
Zonas
ZS1
ZS2
ZS3
SEC1 ³
SEC2 ³
SEC3 ³
SET ³
ZR1
ZR2
ZRE
ZC
ZUE
Total
Área (m²)
Área Ocupável
(m²) (1)
5.708.104,21
2.003.456,12
1.229.994,10
3.760.155,57
2.808.935,81
1.044.005,23
1.654.714,03
4.460.128,39
7.622.360,14
16.952.487,88
264.506,53
590.718,08
3.710.267,74
1.302.246,48
799.496,17
2.444.101,12
1.825.808,28
678.603,40
1.075.564,12
2.899.083,45
4.954.534,09
11.019.117,12
171.929,24
383.966,75
48.099.566,09
31.264.717,96
Área Ocupada
(m²) (2)
Lote Mínimo
(m²)
2.226.161
130.225
159.899
122.205
730.323
67.860
21.511
1.159.633
1.734.087
1.101.912
154.736
76.793
5.000
5.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
450
360
2.000
360
360
119
94
256
929
438
244
422
1.546
7.157
3.967
33
768
416
328
895
3.251
1.534
855
1.476
5.412
25.048
13.884
117
2.688
1,12
2,52
11,20
13,30
8,40
12,60
13,72
18,67
50,56
12,60
6,81
70,00
-
15.972
55.903
17,04
-
Nº de Lotes
possíveis (4)
Nº máx. de
habitantes
Dens. Max.
(hab/km²)
Obs: para o cálculo de nº máx. de habitantes, foi utilizada a média de habitantes por domicílio de 3,5, calculada através dos dados do IBGE (nº total de
residentes/nº total de domicílios)
(1)
Corresponde a área da zona descontados os 35% destinados a áreas públicas
Corresponde a áreas aproximadas de ocupação, conforme constatação in loco
(3)
Valem os parâmetros, em especial do lote mínimo, estabelecidos para zona onde o setor incide.
(4)
Foram descontadas as áreas com declividades acima de 30%.
(2)
Levando-se em consideração o adensamento máximo das zonas estabelecidas é possível concluir um suporte
de elevado crescimento populacional, correspondente a cerca de 21% a mais da população atual (excluindo-se
do cálculo as zonas e setores de serviço, comércio e turismo). Serão possíveis ainda quase 16.000 lotes. Tal
cenário é satisfatório e indutor ao crescimento e desenvolvimento municipal de forma dinâmica, ordenada e
principalmente considerando a estruturação e implantação de sistema viário, de modo também a evitar
ocupações afastadas da malha urbana consolidada, fazendo uso da infraestrutura existente.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
31
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
3.4
Mobilidade e Sistema Viário
Segundo o Instituto Pólis a mobilidade é o resultado da interação entre o deslocamento de pessoas e bens com
a cidade, onde estão relacionados ainda questões de infraestrutura para o desenvolvimento do local. É função
pública garantir a configuração viária mais adequada que proporcione mobilidade a todos.
Ponderar e planejar a mobilidade urbana prevê ainda as melhores soluções para garantir acesso à população
aos diversos equipamentos que a cidade oferece, relacionando as características dos terrenos; tratamento físico
dado às vias e aos passeios; existência de redes regulares de transporte urbano; qualidade dos seus serviços e
o preço dos mesmos; sinalização e sistemas de controle do uso do sistema viário e as calçadas; e, existência ou
inexistência de ciclovias (CREA, 2006).
A população municipal, muitas vezes, tem a percepção ou imagem do local em que vivem mediante a leitura
espacial realizada pela observação e locomoção ao longo das vias. As vias, por sua vez, devem ter elementos
com qualidades singulares que as diferenciem dos demais canais de circulação, dentre eles, uma concentração
de algum uso ou atividade especial ao longo de suas margens; uma qualidade espacial característica; uma
textura especial de pavimento ou fachada; um sistema particular de iluminação; um detalhe ou uma vegetação
típicos (LYNCH, 1997).
Campina Grande do Sul possui atualmente a Lei Municipal nº 278/2013 (CAMPINA GRANDE DO SUL, 2013)
que dispõe sobre a mobilidade municipal e urbana e hierarquização do sistema viário e dimensionamento das
vias públicas, contemplando a área urbana e rural. Os objetivos principais da citada lei são:
I - induzir o desenvolvimento equilibrado da área urbana do Município, a partir da relação
entre circulação e uso e ocupação do solo, face aos vínculos existentes entre o ordenamento
da mobilidade e sistema viário e o estabelecimento das condições adequadas ao
desenvolvimento das diversas atividades no meio urbano;
II - adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação;
III - hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções visando maior fluidez no
tráfego, de modo a assegurar segurança e conforto.
3.4.1
Hierarquização das Vias Municipais
Serão mantidas aquelas previstas na Lei Municipal nº 278/2013, conforme segue:

Rodovia Federal: correspondente a BR - 116 que percorre praticamente toda a extensão municipal;

Rodovia Estadual: compreende a PR- 506, conhecida como a Rodovia do Caqui, com grande trecho
percorrendo a sede urbana do município e a PR 410, conhecida como Estrada da Graciosa.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
32
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR

Estradas municipais principais: finalidade de promover a circulação no interior do município.
Compreende as vias de maior tráfego, de interligação entre as principais comunidades rurais, e onde
também trafega o transporte escolar; e

Estradas municipais secundárias: caracterizada pelo deslocamento do tráfego local, de baixa
velocidade. Compreende as demais vias rurais do município.
TABELA 2: TABELAS DE CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS DAS VIAS MUNICIPAIS
Categorias das vias
Rodovia Federal BR116
Rodovia Estadual PR506
Estrada
Municipal
Principal
Estrada
Municipal
Secundária
Seção normal da
via (m)
33,0 (1)
Pista de rolamento
(m)
14,4
Faixa Não Edificante
(m)
15 metros (3)
20,0 (2)
15,00
15 metros (3)
12,00
6,00
10m
8,00
6,00
10m
Características geométricas estabelecidas pelo DNIT.
De acordo com o Decreto Estadual nº 6244/79.
(3) Além a faixa de domínio, que compreende a pista de rolamento e espaços laterais (de responsabilidade do DER/PR), torna-se
obrigatória uma reserva de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio (faixa "non-aedificandi") na qual não se pode construir (Lei
Federal 6.766/79).
(1)
(2)
A Figura 14 demonstra o perfil das vias municipais principais e secundárias.
FIGURA 14: PERFIL DAS ESTRADAS MUNICIPAIS PRINCIPAIS E SECUNDÁRIAS
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
33
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
3.4.2
Hierarquização das Vias Urbanas – Sede Urbana
Em concordância com a proposta de uso do solo e de maneira a ordenar e racionalizar a mobilidade propõe-se a
seguinte hierarquização e classificação para as vias urbanas, expostas no Mapa 2.
:

Via Arterial I: corresponde à rodovia estadual PR-506, a partir da rodovia BR-116 até a sede urbana
municipal.

Via Arterial II: caracteriza-se por vias que promovam a estruturação principal da malha viária urbana,
com conotação de avenida (existentes e projetadas), especialmente estruturação da área industrial,
conferindo acesso às vias coletoras.

Via Coletora I: caracteriza-se por coletar o tráfego das vias arteriais e vias locais, além de estruturar
vias que venham a concentrar atividades comerciais e de serviços de pequeno e médio porte para
atendimento local.

Via Coletora II: caracteriza-se por coletar o tráfego das vias coletoras 1 e vias locais, além de
estruturar vias que igualmente a coletora 1 venham a concentrar atividades comerciais e de serviços de
pequeno e médio porte para atendimento local.

Via Estruturante: caracteriza-se por estruturar o tráfego dando suporte às vias coletoras.

Vias Locais: configuradas pelas vias de mão dupla e baixa velocidade, promovendo a distribuição do
tráfego local.
A Tabela 3 demonstra preliminarmente as características geométricas das vias hierarquizadas acima.
Os perfis, plantas e dimensões propostos para cada hierarquia de via, podem ser observados na tabela e figuras
abaixo, que foram delineados de acordo com o perfil atual e suporte de fluxo prognosticado para estas vias,
estando o detalhamento e demais considerações a ser apresentado na Minuta da Lei de Mobilidade e Sistema
Viário.
TABELA 3: Característica geométrica mínimas das vias
Categorias
das vias (1)
Via Arterial 1 (PR-506)
Seção
normal da
via (m)
(2)
20,00
Via Arterial 2
30,00
Via Coletora 1
18,00
Via Coletora 2
16,00
Via Estruturante
25,00
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
Pista de
rolamento (m)
Faixa de
estacion.
(m)
(E) 7,50
(D) 7,50
(E) 7,00
(D) 7,00
(E) 3,50
(D) 3,50
(E) 3,50
(D) 3,50
(E) 7,00
(E) 2,50
(D) 2,50
(E) 2,50
(D) 2,50
(E) 2,50
(D) 2,50
(E) 2,50
(D) 2,50
(E) 2,50
34
Calçadas Canteiro
(m)
central
-
-
(E) 4,00
(D) 4,00
(E) 3,00
(D) 3,00
(E) 2,00
(D) 2,00
(E) 3,00
3,00
Ciclovia (3)
-
-
-
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
Categorias
das vias (1)
Vias Locais
Seção
normal da
via (m)
Pista de
rolamento (m)
Faixa de
estacion.
(m)
(D) 7,00
(E) 3,50
(D) 3,50
(D) 2,50
(E) 2,00
(D) 2,00
15,00
Calçadas Canteiro
(m)
central
(D) 3,00
(E) 2,00
(D) 2,00
Ciclovia (3)
-
(1) Características geométricas mínimas.
(2) De acordo com o Decreto Estadual nº 6244/79. A caixa da rodovia é de 20 metros de largura, mais a faixa não edificante de 15 metros de cada lado.
(3) As ciclovias serão permitidas para qualquer tipologia de via, desde que estruturadas para tal e com dimensão mínima de 1,50 metro.
As figuras a seguir demonstram o perfil esquemático das dimensões mínimas para as vias urbanas.
FIGURA 15: PERFIL ESQUEMÁTICO DA VIA ARTERIAL 2
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
35
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
FIGURA 16: PERFIL ESQUEMÁTICO DA VIA COLETORA
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
36
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
FIGURA 17: PERFIL ESQUEMÁTICO DA VIA ESTRUTURANTE
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
37
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
FIGURA 18: PERFIL ESQUEMÁTICO DA VIA LOCAL
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
38
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
3.5 Parcelamento do Solo Urbano
O parcelamento do solo urbano, estabelecido mediante loteamento ou desmembramento, versa sobre a
subdivisão de glebas, áreas ou terrenos indivisos em lotes. É primordialmente regulamentado por Lei Municipal,
fundamentada pela Lei Federal n.º 6.766/79, alterada pela Lei Federal n.º 9.785/99. As normativas que regem o
parcelamento do solo urbano dispõem sobre procedimentos e instrumentos a serem adotados nos projetos de
parcelamento, através de liberação de alvarás, laudo de conclusão de obras e “habite-se”. Desta forma, está
intrinsecamente vinculado às Leis Municipais que comporão o arcabouço legal deste PDM.
Campina Grande do Sul dispõe da Lei Municipal nº 50/2004 que discorre sobre o parcelamento do solo urbano.
Porém tal lei apresenta alguns itens a serem atualizados ou reformulados, principalmente quanto aos parâmetros
urbanísticos e dimensionamentos de lotes e quadras. A presente proposta é a retirada destes parâmetros da lei
de parcelamento e sua inclusão na lei de uso e ocupação do solo, ficando mais coerente, de fácil leitura e
aplicabilidade.
Ainda, estão sendo estudadas algumas diretrizes que embasarão a Minuta de Anteprojeto de Lei de
Parcelamento do Solo Urbano para o município. A proposta busca promover o interesse coletivo sobre o
particular, visando prioritariamente os seguintes objetivos, apresentadas preliminarmente, conforme segue:

definir de forma clara e objetiva as exigências de conteúdo para projetos urbanísticos de parcelamento
e demais projetos complementares;

assegurar a existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade, nos
processos de parcelamento do solo para fins urbanos.

estabelecer prazos dentro do processo de aprovação e implantação dos projetos de parcelamento;

estabelecer o processo de aprovação e exigências de documentação para aprovação e implantação
dos projetos de parcelamento, de forma a aumentar as garantias para ambas as partes;

garantir a continuidade da malha urbana existente, evitando ociosidade de infra-estrutura;

estruturar os parâmetros para definição de áreas públicas verdes e de equipamentos urbanos de forma
a evitar o espraiamento de áreas pouco aproveitáveis;

evitar o aumento de densidade populacional acima do previsto nos parâmetros iniciais do loteamento
em empreendimentos residenciais ou mistos (como transformar lotes já aprovados individualmente em
frações ideais), entre outros.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
40
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
3.6 Obras e Posturas
Campina Grande do Sul dispõe de seu Código de Obras a partir da Lei Municipal nº 20/2005 e do Código de
Posturas por meio da Lei Municipal nº 15/1977, estando este último totalmente defasado, devendo ser adequado
de acordo com as novas demandas e necessidades do município em relação às regras e procedimentos para as
“obras” e demais formas de conduta da população.
Como um dos objetivos da presente Revisão de Plano Diretor é a simplificação e objetividade, além da
promoção de maior e melhor utilização das leis, especial atenção será dada às minutas do Código de Obras e
Posturas, que comumente são definidas por extensíssimas e detalhadas leis.
Nestes códigos serão abarcadas questões genéricas de ordem construtiva, questões específicas pertinentes e
demandadas para o município bem como a referência às diversas normativas que regem questões que não
necessariamente precisam constar nestas minutas. Isto para não repetir questões já normatizadas pelas
organizações competentes, e para não incorrer em possíveis conflitos. Estas normativas a serem referenciadas
incluem, por exemplo, aquelas oriundas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Corpo de Bombeiros, legislações estaduais e federais, entre outros.
3.7 Instrumentos Urbanísticos
As inovações e/ou consolidações contidas no Estatuto da Cidade situam-se em três campos: um conjunto de
novos instrumentos de natureza urbanística, voltado a induzir as formas de uso e ocupação do solo; a ampliação
das possibilidades de regularização das posses urbanas, até hoje situadas na ambígua fronteira entre o legal e o
ilegal; e também uma nova estratégia de gestão que incorpora a idéia de participação direta do cidadão em
processos decisórios sobre o destino da cidade (BRASIL, 2001).
Há vários instrumentos à disposição da administração pública para ordenar de forma socialmente justa o espaço
urbano. Estes devem considerar questões relativas ao combate à especulação imobiliária, gestão democrática
da cidade, implementação do direito a cidades sustentáveis, promoção da regularização da urbanização e
regularização fundiária das áreas urbanas ocupadas pela população de baixa renda (ibid).
Para Campina Grande do Sul pode-se fazer uso do instrumento urbanístico Consórcio Imobiliário. O Consórcio
Imobiliário, segundo conceituação do Estatuto da Cidade, é um instrumento de cooperação entre o poder
público e a iniciativa privada. É uma forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da
qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe como
pagamento unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas. Tem por objetivo principal viabilizar o
aproveitamento de grandes terrenos e tornar positivo ao poder público intervenções que na prática acabam por
ocorrer, como utilização de estrutura pública para intervir em obras particulares, o que é estritamente ilegal.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
41
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
Torna-se necessária sua previsão e regulamentação em lei específica para quando houver interesse de ambas
as partes proceder a sua aplicação.
A Figura 19 ilustra de forma esquemática a aplicação do Consórcio Imobiliário.
FIGURA 19: ESQUEMA DA UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
Fonte: ECOTÉCNICA, 2014
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
42
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
4
Considerações Finais
Este volume, apesar de ainda preliminar, constitui parte fundamental da Revisão do Plano Diretor Municipal de
Campina Grande do Sul, uma vez que apresenta o cerne deste PDM.
As questões aqui discorridas darão origem às Minutas de Anteprojetos de Lei que formarão o arcabouço legal a
ser encaminhado à Câmara de Vereadores na conclusão do processo.
Cabe destacar que todo o conteúdo foi previamente discutido e apresentado em oficinas técnicas e reuniões
comunitárias, sendo que sua consolidação se dará após discussão e análise por parte do Núcleo de
Acompanhamento de Elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal, além de análise de cada segmento da
Prefeitura sendo, portanto, passível de modificações, desde que de comum acordo entre ambos os envolvidos. A
partir disto será formatada sua versão final para então se chegar às minutas de anteprojetos de lei a ser
discutida em Audiência Pública.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
43
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
5
Referências
BRASIL. Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras
Providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L6766.htm>. Acesso em: março 2014.
BRASIL. Lei Federal n° 9.785, de 29 de Janeiro de 1999. Altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941
(desapropriação por utilidade pública) e as Leis n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (registros públicos) e 6.766, de 19 de
dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9785.htm>.
Acesso em: março 2014.
ESTATUTO DA CIDADE. Guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília: 2001.
PARANÁ. Decreto Estadual n° 1753, de 06 de Maio de 1996. Institui a Área de Proteção Ambiental na área de manancial
da bacia hidrográfica do Rio Iraí, denominada APA Estadual do Iraí. Disponível em:
<http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=25265&indice=4&totalRegistros=193&an
oSpan=2004&anoSelecionado=1996&mesSelecionado=5&isPaginado=true>. Acesso em: março 2014.
PARANÁ. Decreto Estadual n° 2200, de 12 de Junho de 2000. Acresce o nome do município de Campina Grande do Sul
na redação, do Decreto Estadual n° 1753, de 06 de Maio de 1996 e aprova o Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de
Proteção
Ambiental
do
Iraí
–
APA
DO
IRAÍ.
Disponível
em:
<http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=30528&indice=2&totalRegistros=83&ano
Span=2004&anoSelecionado=2000&mesSelecionado=6&isPaginado=true>. Acesso em: abril 2014.
PARANÁ. Decreto Estadual n° 6390, de 05 de Abril de 2006. Declara as áreas de interesse de Mananciais de
Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=42443&indice=3&totalRegistros=139&an
oSpan=2014&anoSelecionado=2006&mesSelecionado=4&isPaginado=true>. Acesso em: março 2014.
PARANÁ. Decreto Estadual n° 6194, de 15 de Outubro de 2012. Declara as Áreas de Interesse de Mananciais de
Abastecimento Público para a Região Metropolitana de Curitiba e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=77988&indice=3&totalRegistros=254&an
oSpan=2014&anoSelecionado=2012&mesSelecionado=10&isPaginado=true>. Acesso em: março 2014.
CAMPINA GRANDE DO SUL. Lei Municipal n° 51, de 27 de Dezembro de 2004. Institui as normas de Uso e Ocupação do
Solo no Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências. Disponível em:
<https://www.leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2004/5/51/lei-ordinaria-n-51-2004-institui-asnormas-de-uso-e-ocupacao-do-solo-no-municipio-de-campina-grande-do-sul-e-da-outras-providencias.html>. Acesso em:
março 2014.
CAMPINA GRANDE DO SUL. Lei Municipal n° 23, de 09 de Agosto de 2005. Dispõe sobre o perímetro urbano no
Município de Campina Grande do Sul e descreve os limites da Cidade de Campina Grande do Sul. Disponível em:
<https://www.leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2005/2/23/lei-ordinaria-n-23-2005-dispoesobre-o-perimetro-urbano-no-municipio-de-campina-grande-do-sul-e-descreve-os-limites-da-cidade-de-campina-grande-dosul.html>. Acesso em: março 2014.
CAMPINA GRANDE DO SUL. Lei Municipal n° 38, de 29 de Setembro de 2005. Altera dispositivos da Lei n° 51/2004 de
27 de Dezembro de 2004, que dispõe sobre as normas de Uso e Ocupações do Solo no Município de Campina Grande do
Sul. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2005/3/38/lei-ordinarian-38-2005-altera-dispositivos-da-lei-n-512004-de-27-de-dezembro-de-2004-que-dispoe-sobre-as-normas-de-uso-eocupacoes-do-solo-no-municipio-de-campina-grande-do-sul.html>. Acesso em: março 2014.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
44
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
CAMPINA GRANDE DO SUL. Lei Municipal n° 278, de 07 de Maio de 2013. Dispõe sobre a mobilidade municipal e urbana
e hierarquização do Sistema Viário e dimensionamento das Vias Públicas para o Município de Campina Grande do Sul e
revoga disposições contrárias. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campina-grande-do-sul/leiordinaria/2013/27/278/lei-ordinaria-n-278-2013-dispoe-sobre-a-mobilidade-municipal-e-urbana-e-hierarquizacao-do-sistemaviario-e-dimensionamento-das-vias-publicas-para-o-municipio-de-campina-grande-do-sul-e-revoga-disposicoescontrarias.html> Acesso em: março 2014.
LYNCH, K. A Imagem da Cidade. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
MINISTÉRIO DAS CIDADES. Plano Diretor Municipal Participativo. Guia para a elaboração pelos municípios e
cidadãos. Brasília: 2005.
.
SANTOS, F. R. Planejamento Ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2004.
PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições
(PRELIMINAR)
45
Download

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR - Prefeitura Municipal de