Revisão do Plano Diretor Municipal - PDM CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Abril - 2014 PRODUTO 03 - Preliminar Diretrizes e Proposições REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR CO NT RAT ANT E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 Bairro Centro CEP: 83.430-000. Campina Grande do Sul - PR CNPJ 76.105.600/0001-86 Prefeito Municipal – Sr. Luiz Carlos Assunção EXECUÇÃO ECOTÉCNICA – TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA. Rua José Fabiano Barcik, 406. Bairro Cajuru. CEP: 82.940-050 – Curitiba – Paraná E-mail: [email protected] Fone/fax: (0*41) 3026-8639 / 3026-8641 / cel: 9934-3334 CNPJ: 02.610.553/0001-91 ABRIL / 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) i REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR EQUIPE TÉCNICA DA CONSULTORIA ECOTÉCNICA Coordenação Geral Esp. Arquiteta e Urbanista Sandra Mayumi Nakamura CAU-BR A28547-1 Coordenação Técnica Arquiteta e Urbanista Yoná Lemos Ruthes CAU-PRA30490-5 Arquiteta e Urbanista Vanessa Boscaro Fernandes CAU-PR A37721-0 Arquiteta e Urbanista Letícia S. Cardon de Oliveira CAU-PR A46913-0 Biólogo Luiz Gustavo Andreguetto Engenharia Ambiental Lídia Sayoko Tanaka Eng. Civil / Sanitarista Nilo Aihara Eng. Civil Anauila Lucia Timoteo Turismólogo Felipe Martins Santos Advogada Esp. Lúcia B. de Camargo Blicharski CRBio-PR 50.593-7/D CREA-PR 87.131/D CREA-PR 8.040/D CREA-PR 74.457/ D - Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo Gustavo Domingues Gaspari Acadêmico de Engenharia Ambiental Maycon Nogueira Tavares Acadêmica de Engenharia Civil PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) OAB-PR 37.951 Naiade Tami Isozaki ii REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Núcleo de acompanhamento de Elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal (Decreto Municipal nº. 399/2013 de 29 de Novembro de 2013) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ...................................................................... TITULAR (SUPLENTE) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento..Silmara Giacomitti Belo (Bruna Ferrarini Berleis) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística ....................................Matheus Becker (Emanoel Jacob Dalpra) Secretaria Municipal da Saúde .............. Lilian Andressa Zanchettin Schechetel (Maria Consilia Bocchetti de Lara) Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Projetos e Engenharia Jorge Bartolomeu dos Santos (Jeanderson Tell Souza de Oliveira) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ....................................... Claudia Gomes de Liz (Denilza Mianez) Procuradoria Geral do Município ............................... Luiz Guilherme Covre de Marco (Renata Martins de Oliveira) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA .................................................................. TITULAR Legislativo Municipal ..................................................................................................................... Geraldo de Souza Legislativo Municipal ........................................................................................................................ Rubens Kolinski Universidade ...................................................................................................................... Antonio Carlos Banzzatto Associação de Indústria e Comércio ................................................................................................. Luiz Jair Minatti Categoria Profissional ligado a área de Planejamento Urbano. ..................................... Jakeline Aparecida Ferreira Área Rural do Município. ........................................................................................................... Clarice Amélia Pedri Área Rural do Município. ............................................................................................................. Luiz Carlos Silveira Conselho Municipal de Educação. ............................................................................... Gleici Simioni Cordeiro Kiche Incorporadores Imobiliários. ............................................................................................................. Elci Brunharotto Associações de Moradores. ................................................................................................................... Dirlei Addad Comunidade em Geral .................................................................................................... Irai Aciole Rocha de Souza Comunidade em Geral. .................................................................................................................. Alencar Bossardi PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) iii REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR APRESENTAÇÃO Apresentam-se aqui neste documento as Diretrizes e Proposições referentes ao Produto - P03 Preliminar componente da Revisão do Plano Diretor Municipal de Campina Grande do Sul, executado pela empresa Ecotécnica Tecnologia e Consultoria Ltda., conforme contrato de prestação de serviços n.º 051/13 firmado entre a Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul e a empresa citada. O Produto anterior entregue – P02 Avaliação Temática Integrada - apresentou em sua análise geral as Condicionantes, Deficiências e Potencialidades presentes no município, resultantes de discussões em oficinas técnicas e audiência pública. Com base nessas informações acrescidas dos debates com os técnicos municipais e Núcleo de Acompanhamento de Elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal foram propostas diretrizes e também propostas de ordenamento territorial. As propostas apresentadas referem-se ao perímetro urbano, uso e ocupação do solo (zoneamento), mobilidade urbana e sistema viário, parcelamento do solo, código de obras e posturas. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) iv REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR SUMÁRIO LISTA DE FIGURAS......................................................................................................................................... VI LISTA DE QUADROS E TABELAS ................................................................................................................. VI LISTA DE MAPAS ............................................................................................................................................ VI LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ....................................................................................................... VII 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................1 2 DIRETRIZES ...............................................................................................................................................3 3 PROPOSTAS DE ORDENAMENTO DO ESPAÇO URBANO E MUNICIPAL ...........................................8 3.1 PERÍMETROS URBANOS ....................................................................................................................................... 9 3.1.1 Perímetro Urbano Sede Municipal ................................................................................................................ 9 3.1.2 Perímetro dos Núcleos de Urbanização Específica .................................................................................... 10 3.2 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO .............................................................................................................................. 16 3.2.1 Metodologia ................................................................................................................................................. 16 3.2.2 Uso e Ocupação do Solo MUNICIPAL ........................................................................................................ 19 3.3 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO - SEDE URBANA .................................................................................... 24 3.3.1 Estudo de Densidade .................................................................................................................................. 31 3.4 MOBILIDADE E SISTEMA VIÁRIO .......................................................................................................................... 32 3.4.1 Hierarquização das Vias Municipais ........................................................................................................... 32 3.4.2 Hierarquização das Vias Urbanas – Sede Urbana ...................................................................................... 34 3.5 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO ................................................................................................................... 40 3.6 OBRAS E POSTURAS .......................................................................................................................................... 41 3.7 INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS .......................................................................................................................... 41 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................................................43 5 REFERÊNCIAS ........................................................................................................................................44 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) v REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR LISTA DE FIGURAS Figura 1: Estruturação dos Eixos, Diretrizes e Ações ......................................................................................................... 4 Figura 2: Crescimento urbano (sede) em um horizonte de 11 anos (2002 a 2013) ............................................................ 9 Figura 3: Perímetro Urbano de campina Grande do Sul ................................................................................................... 10 Figura 4: Núcleo de Urbanização Específica Paiol de Baixo ............................................................................................ 12 Figura 5: Núcleo de Urbanização Específica Capivari ...................................................................................................... 13 Figura 6: Núcleo de Urbanização Específica Jaguatirica .................................................................................................. 14 Figura 7: Núcleo de Urbanização Específica Ribeirão Grande II ...................................................................................... 15 Figura 8: Modelo da tabela de parâmetros de uso e ocupação do solo............................................................................ 16 Figura 9: Restrições ambientais em função das áreas protegidas em âmbito Estadual (unidades de conservação) ....... 20 Figura 10: Restrições ambientais em função dos mananciais de abastecimento hídrico, em âmbito Estadual............... 20 Figura 11: Macrozoneamento Municipal de Campina Grande do Sul ............................................................................... 22 Figura 12: Proposta de alteração da nomenclatura da macrozona "V - UTP do Capivari" ............................................... 24 Figura 13: Porção urbana atingida pela APA do Irai ......................................................................................................... 28 Figura 14: Perfil das Estradas municipais Principais e Secundárias................................................................................. 33 Figura 15: Perfil esquemático da via Arterial 2.................................................................................................................. 35 Figura 16: Perfil esquemático da via Coletora .................................................................................................................. 36 Figura 17: Perfil esquemático da via Estruturante ............................................................................................................ 37 Figura 18: Perfil esquemático da via Local ....................................................................................................................... 38 Figura 19: Esquema da utilização do Instrumento Consórcio Imobiliário.......................................................................... 42 LISTA DE QUADROS E TABELAS Quadro 1: Quadro de diretrizes propostas .......................................................................................................................... 5 Tabela 1: Capacidade máxima de saturação da proposta de uso e ocupação do solo para a sede urbana .................... 31 Tabela 2: Tabelas de características geométricas das vias municipais ............................................................................ 33 Tabela 3: Característica geométrica mínimas das vias ..................................................................................................... 34 LISTA DE MAPAS Mapa 1: Uso e Ocupação do Solo Urbano........................................................................................................................ 30 Mapa 2: Sistema Viário Urbano ........................................................................................................................................ 39 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) vi REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR LISTA DE SIGLAS ABREVIATURAS E ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas AEIT Área de Especial Interesse Turístico AIRC Área de Influência da Represa do Capivari APA Área de Preservação Ambiental APP Área de Preservação Permanente CONDUMA Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente COMEC Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia DER Departamento de Estrada e Rodagem hab Habitante IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPTU Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Km² Quilometro Quadrado m Metro m² Metro quadrado NUE Núcleos de Urbanização Específica PDM Plano Diretor Municipal RMC Região Metropolitana de Curitiba UTP Unidade Territorial de Planejamento SEC Setor Especial Comercial SET Setor Especial de Turismo ZC Zona Central ZP Zona de Proteção da Serra do Mar ZR Zona Residencial ZRE Zona Residencial Especial ZS Zona de Serviço ZUA Zona de Uso Agropecuário Capivari ZUE Zona de Uso Especial PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) vii REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 1 Introdução A presente etapa de trabalho denominada P03 Diretrizes e Proposições, discorre sobre os principais eixos de desenvolvimento municipal e suas principais diretrizes. Propõe ainda direcionar as áreas de intervenções prioritárias, proposições para o ordenamento do solo municipal e urbano e uma breve fundamentação para os Eixos de Desenvolvimento, a serem desenvolvidos, por meio de propostas de ações específicas, as quais farão parte da lei do Plano Diretor. O crescimento descontínuo no território transforma a cidade e requer a revisão das diretrizes para nortear sua organização. O papel do Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento, é qualificar e definir a expansão urbana. Campina Grande do Sul precisa adequar-se, acompanhando esta dinâmica para fazer frente às mudanças, definindo políticas e ações dos agentes públicos e privados que assegurem melhores condições de vida para a população. As adequações que são apresentadas neste documento foram fruto de estudo técnico de toda região, aliado a um diálogo comunitário (processo participativo), estruturando a cidade com a valorização e melhoria dos espaços urbanos, geração de emprego e renda e políticas de proteção ao meio ambiente, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável. Contudo, a revisão do Plano Diretor não solucionará todos os conflitos do município. A transformação significativa do ordenamento territorial e modernização da legislação disponibilizará ferramentas urbanísticas adequadas para implementação das alternativas cada vez mais possíveis. A revisão da legislação está reclassificando as diversas porções do município de acordo com as características de ocupação atual e projetando o crescimento ordenado conforme as demandas que vem ocorrendo na porção leste da região metropolitana de Curitiba. A revisão do Plano Diretor atende a necessidade de adequação desse instrumento aos interesses e aspirações da população, buscando e respeitando o equilíbrio entre desenvolvimento, sustentabilidade e inclusão social. O planejamento urbano em Campina Grande do Sul vem se desenvolvendo ao longo de sua história, desde o povoado de Campina Grande, passando pelo Distrito de Timbú ao atual município. O município se desenvolve principalmente ao longo da BR-116, principal rodovia brasileira que passa por dez estados brasileiros, ligando a cidade de Fortaleza, no estado do Ceará a Jaguarão, no estado do Rio Grande do Sul, na divisa com o Uruguai. Essa importante ligação é a passagem do corredor do Mercosul e favorece a urbanização da região. Dentre as vocações do município tem-se a diretriz industrial, a diretriz turística, a diretriz de saúde e a diretriz ambiental. A diretriz industrial e logística é favorecida pela existência da rodovia BR-116 e suas ligações com as demais rodovias de escoamento do estado do Paraná. A diretriz turística, muito pouco explorada no município, possui PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 1 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR grande potencial para o turismo de aventura e gastronômico. A diretriz de saúde está relacionada ao Hospital Angelina Caron, o mais importante hospital regional do Estado, que traz um público expressivo ao município. A diretriz ambiental é definida por diversas condicionantes, visto que o município possui áreas de manancial hídrico em grande parte de seu território. Desta forma tanto suas deficiências quanto potencialidades são ressaltadas. Na porção leste da área urbana, margeada pela BR-116, tem-se a APA do Iraí, criada em 1996 e com o zoneamento definido pelo Decreto Estadual nº 2.200, de 2000. Esta área possui restrições à ocupação e a definição de uso e ocupação do solo é definida pelo estado através da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC). Contudo, toda alteração na legislação municipal deve passar pela aprovação deste órgão. A gestão da APA do Irai é efetuada pelas Câmara de Apoio Técnico do Irai, composta por representantes de diversas instituições, que possuem poder consultivo e tratam de processos que dizem respeito a questões que interferem no espaço da bacia hidrográfica, notadamente quanto ao uso e ocupação do solo. Todas essas diretrizes, se bem estabelecidas, organizadas espacialmente e providas de infraestrutura, principalmente viária, favorecerão a geração de emprego e renda, assim como o crescimento habitacional planejado e sustentável, o que traria um grande desenvolvimento ao município e melhor expectativa de qualidade de vida a população. Os eixos e diretrizes aqui propostos representam o que se almeja para o desenvolvimento de Campina Grande do Sul. Não obstante, o suporte administrativo para o alcance de tais objetivos é crucial, se não essencial, para que a implantação deste PDM e os caminhos definidos por este sejam trilhados. As questões da readequação administrativa farão parte dos eixos de desenvolvimento pela importância apresentada. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 2 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 2 Diretrizes Visando estabelecer as estratégias prioritárias para alavancar o desenvolvimento do município de Campina Grande do Sul, foram definidas diretrizes para cada tema diagnosticado e analisado do município. Estes foram definidos em conformidade com o documento do Ministério das Cidades (2005), que afirma: “De nada adianta um Plano Diretor Municipal tratar de dezenas de aspectos da cidade e não ter capacidade para intervir sobre eles. Portanto, é importante trabalhar com perspectiva estratégica, selecionando temas e questões cruciais para a cidade e que, se enfrentadas rapidamente e com eficácia, podem redefinir o destino da cidade”. Os temas estratégicos de desenvolvimento foram formulados com base na análise sistêmica dos fatores determinantes do município de Campina Grande do Sul e suas condicionantes, deficiências e potencialidades, quais sejam: ASPECTOS REGIONAIS TEMAS ESTRATÉTICOS ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS ASPECTOS TERRITORIAIS E DE INFRAESTRUTURA ASPECTOS SOCIOCULTURAIS ASPECTOS ECONÔMICOS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS Estes grandes temas estratégicos deram origem aos eixos de desenvolvimento, os quais serão norteados por Diretrizes com o objetivo de direcionar ações estratégicas a serem prioritariamente efetivadas para o desenvolvimento municipal, conforme ilustra a Figura 1, esquematicamente. Portanto, intrínseco a cada eixo correspondem diretrizes que se referem a um conjunto de objetivos futuros, instruções ou indicações de caráter geral necessárias ao estabelecimento de planos e normas, por sua vez, com seus programas e projetos. Consequentemente, as diretrizes têm um alcance territorial amplo (SANTOS, 2004). PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 3 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR FIGURA 1: ESTRUTURAÇÃO DOS EIXOS, DIRETRIZES E AÇÕES Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 Os Eixos e Diretrizes formam o cerne do Plano Diretor Municipal. Para Campina Grande do Sul foram estabelecidos 07 (sete) grandes eixos, os quais refletem para um horizonte de 10 (dez) anos, as principais características de seu desenvolvimento: RECUPERAÇÃO AMBIENTAL ORGANIZAÇÃO FÍSICO-TERRITORIAL MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA EIXOS GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR SOCIAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA Para o produto final cada um desses eixos serão detalhados. O Quadro 1 abaixo demonstra as diretrizes propostas de acordo com cada eixo de desenvolvimento. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 4 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR QUADRO 1: QUADRO DE DIRETRIZES PROPOSTAS Eixos de Desenvolvimento RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Diretrizes Recuperar, proteger e preservar as matas ciliares municipais, nascentes, corpos d’água e bacias hidrográficas; Restringir a ocupação em áreas de elevada vulnerabilidade ambiental, sujeitas à inundação, áreas de declividades acentuadas e áreas verdes significativas; Promover a elaboração de Planos de Manejo para as unidades de conservação incidentes no município; Promover o manejo sustentável da atividade florestal no município (envolvendo questões sociais, ambientais e econômicas); Incentivar a criação de Reservas Legais e Reservas Particulares de Patrimônio Natural e Parques; Promover a conservação do solo e minimização dos focos de erosão no município; Readequar a arborização urbana, mediante Plano de Paisagismo e Arborização Urbana, com a utilização de espécies nativas da região; Reduzir e controlar o uso de agroquímicos, assim como sanar problemas de descarte das embalagens, manuseio e tríplice lavagem; Reduzir a emissão de material particulada para a atmosfera; Ampliar sistema de tratamento coletivo de esgoto na sede urbana (rede), visando seu total atendimento; Coibir o lançamento de resíduos e esgoto nos córregos, mediante fiscalização; Elaborar e implantar o Plano de Drenagem Urbana; Promover a gestão dos resíduos sólidos municipais e sua destinação adequada em Aterro Sanitário; Implementar Programas de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos; Implementar Programas de Educação Ambiental no município e conscientização da população para a prática da separação dos resíduos. ORGANIZAÇÃO FÍSICO-TERRITORIAL Promover a integração intersetorial, parcerias e consórcios intermunicipais; Promover habitação de interesse social para atender à demanda existente; Potencializar a referência regional do município na área de saúde; Promover a vocação turística e de potencial hídrico do município; Potencializar a vocação logística e industrial favoráveis pela existência da BR116 ao longo do município; Consolidar os Núcleos de Urbanização Específica (Terra Boa, Barragem/Capivari, Jaguatirica e Ribeirão Grande) visando sua regularização; Promover a fiscalização permanente de empreendimentos potencialmente poluidores instalados no município (licenças ambientais, plano de controle ambiental e de contingência, e outros). Promover a regularização dos loteamentos irregulares na sede urbana e a realocação de famílias que ocupam áreas inadequadas e de risco; Incentivar a ocupação habitacional na forma de condomínios residenciais em áreas com muitas condicionantes ambientais, pouca densidade populacional e onde a estrutura viária contínua não é necessária. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 5 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Eixos de Desenvolvimento MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL Diretrizes Promover melhorias na infraestrutura viária e na mobilidade urbana por meio da reestruturação e implantação de sistema viário, hierarquia das vias e fluxos de circulação; Promover sistema de transporte adequados a todos os munícipes; Garantir a mobilidade e acessibilidade dos pedestres e pessoas portadoras de necessidades especiais; Promover melhoria na sinalização urbana e nas placas de identificação dos nomes das ruas; Garantir condições adequadas de trafegabilidade das estradas municipais e pontes. Promover a descentralização da PR-506, favorecendo a mobilidade viária entre todas as porções da área urbana; Incentivar a promoção do serviço de transporte público através da geração de emprego e renda, da ocupação ordenada e a mobilidade viária adequada. Garantir a oferta e acesso de todos os cidadãos aos equipamentos e serviços urbanos; Garantir qualidade, atualidade e continuidade de ensino às crianças do município; Promover a inclusão social, digital e programas de encaminhamento ao emprego e combate a pobreza; Investir na melhoria da qualidade de vida da população (saúde preventiva); Garantir o respeito às normas sociais de convívio e cuidados com o patrimônio público, conforme determinações do Código de Obras e Posturas; Garantir boas condições na Segurança Pública Municipal; Criar espaços para o desenvolvimento do lazer no município, para todas as idades; Promover a cultura, incentivo à leitura e ao esporte; Incentivar a participação da população na discussão e gestão da cidade; Garantir qualidade no sistema de comunicação municipal, (rádio, jornal, TV, celular e internet); Garantir moradia digna para todos; Garantir água potável a todas as comunidades do município; Garantir que a prestação de serviços públicos seja realizada por profissionais capacitados. Investir na melhoria da infraestrutura municipal (estradas, sinalização, iluminação, restaurantes, hotéis, pousadas) e na capacitação do pessoal envolvido, visando atividades econômicas e geração de renda no município; Promover a divulgação (publicidade) do município especialmente nas áreas de saúde; Fomentar a instalação de agroindústrias no município para agregar valor aos produtos locais; Fortalecer as associações de produtores rurais; Incentivar a diversificação de culturas; Promover a comercialização da produção agrícola no próprio município e PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 6 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Eixos de Desenvolvimento Diretrizes ampliar convênios para seu escoamento. ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA Promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, o qual apontará, dentre outros, as potencialidades turísticas do município e região, como o Pico Paraná, entre outros; Promover a divulgação (publicidade) do município voltado às potencialidades turísticas e festividades das culturas tradicionais locais; Consolidar os setores turísticos previstos no zoneamento. Promover adequação nas atribuições e competências da estrutura organizacional da prefeitura; Promover articulação com atores municipais e esferas estaduais e federais; Promover a ativa participação dos conselhos municipais na gestão municipal; Garantir recursos e procedimentos necessários para a formação e manutenção dos quadros necessários no funcionalismo público para a implementação das propostas definidas no arcabouço legal do plano diretor. Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 7 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 3 Propostas de Ordenamento do Espaço Urbano e Municipal A cidade é uma organização mutável e polivalente, um espaço com muitas funções, erguido por muitas mãos. A espacialização completa e o entrelaçamento definitivo são improváveis e indesejáveis. A “forma” deve ser de algum modo descompromissada e adaptável aos objetivos e às percepções de seus cidadãos. Existem, porém, algumas funções fundamentais, que as formas da cidade podem expressar: circulação, usos principais do espaço urbano, pontos focais chaves. Acima de tudo, se o ambiente for visivelmente organizado e nitidamente identificado, se tornará um verdadeiro lugar, notável e inconfundível por cada cidadão (LYNCH, 1997). Para que tenha a conotação de lugar, Campina Grande do Sul precisa aperfeiçoar e evidenciar sua expressão e ordenação do espaço municipal e urbano. O contexto atual de vários municípios demonstra grande dificuldade no momento de orientar seu desenvolvimento, sem a definição de objetivos claros e controle da expansão das cidades. As áreas urbanas sofrem mais evidentemente os reflexos da falta de planejamento, pois como afirmado anteriormente, trata-se de uma organização mutável que sem o devido controle passa a ser suscetível às vontades do mercado imobiliário ou ainda às ocupações irregulares e outras irregularidades fundiárias. O presente Plano Diretor através de suas propostas de ordenação do espaço urbano e municipal pretende articular e desenvolver de forma embasada o planejamento do município, coerente às discussões que ocorreram durante todo o processo participativo, contemplando neste capítulo os seguintes temas: (i) perímetro urbano; (ii) uso e ocupação do solo municipal; (iii) uso e ocupação do solo urbano; (iv) sistema viário; (v) normas para parcelamento; (vi) normas para obras e posturas; e, (vii) instrumentos urbanísticos. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 8 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 3.1 Perímetros Urbanos O perímetro urbano vigente de Campina Grande do Sul é estabelecido pela Lei Municipal nº 23, de 09 de agosto de 2005, conforme Figura 2 o qual apresenta área aproximada de 50,58 km². Ainda define (Artigo I, inciso II), perímetros urbanos distintos para as localidades rurais, denominadas de Unidades de Urbanização Específica: Paiol de Baixo; Capivari; Jaguatirica e Ribeirão Grande II. 3.1.1 Perímetro Urbano Sede Municipal Para o presente Plano Diretor será mantida a delimitação do perímetro urbano atual da sede municipal, uma vez que há área suficiente para comportar o incremento urbano futuro do município para mais de 10 anos, aliado à nova proposição de zoneamento e seus parâmetros. As tendências de crescimento urbano residencial, conforme se evidencia nas imagens abaixo, em um período de 10 anos, são na direção sudoeste, o que possibilitará uma futura proximidade da sede com o Jardim Paulista (inserido na APA do Iraí). FIGURA 2: CRESCIMENTO URBANO (SEDE) EM UM HORIZONTE DE 11 ANOS (2002 A 2013) 2002 2013 Fonte: ECOTÉCNICA, 2014, com base em Google Earth PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 9 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR FIGURA 3: PERÍMETRO URBANO DE CAMPINA GRANDE DO SUL Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 3.1.2 Perímetro dos Núcleos de Urbanização Específica Conforme mencionado anteriormente, as localidades rurais: Paiol de Baixo, Capivari, Jaguatirica e Ribeirão Grande II foram criadas e denominadas pela Lei Municipal nº 23/05 como Unidades de Urbanização Específica. Para o presente Plano Diretor, as citadas urbanizações serão denominadas de Núcleos de Urbanização Especifica e serão reafirmados e terão seus perímetros urbanos definidos e descritos em forma de lei. O objetivo principal dos Núcleos de Urbanização Especifica (NUE) será o de regularizar uma situação de ocupação já consolidada, desde que possível legalmente, tendo em vista as restrições físico-ambientais locais, de modo a evitar o adensamento nessas áreas. Esta situação se faz possível com base no Artigo 3º, da Lei Federal nº 6.766/79 (BRASIL, 1979), que dispõe que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 10 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Reforça-se ainda, pelo Artigo 40 da Lei Federal nº 6.766/79 (BRASIL, 1979) em que nos casos de regularização pelo Poder Público, poderá o Juiz de Direito autorizar ou determinar o registro nas mesmas condições, sem prejuízo de adoção de outras medidas, cíveis, criminais ou administrativas contra o loteador faltoso. Ainda, de acordo com o Artigo 40, a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem a observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes dos lotes. Faz-se necessário precipuamente, operada a publicação da lei que alterou o zoneamento, o Município comunicar a transformação da área rural em urbana ao INCRA, para que deixe de lançar o ITR no próximo exercício, em relação aos imóveis localizados naquela zona; cadastrar esses imóveis para efeito de cobrança de IPTU e providenciar a retificação, junto ao Registro de Imóveis competente, da qualificação da zona alterada pela lei municipal, passando o Poder Público Municipal a ter a prerrogativa de ordenar e coordenar a ordenação territorial daquela zona. O registro de imóveis realizado no âmbito da regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas regese pelo disposto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, bem como pelas demais normas federais pertinentes. Destaca-se, no entanto, que por se tratar de regularização de interesse social, os imóveis decorrentes da implantação deste núcleo ficam sujeitos a critérios especiais de cobrança de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano a serem definidos em lei complementar. Portanto, é possível em atendimento às peculiaridades do caso, como bem expõe o Desembargador Tael João Selistre, que em face da situação fática consolidada, adequar o registro à realidade e assegurar o direito de propriedade às unidades desmembradas. Assim sendo, as figuras abaixo demonstram as propostas iniciais de perímetros urbanos para os Núcleos de Urbanização Específica: Paiol de Baixo, Capivari, Jaguatirica e Ribeirão Grande II, conforme segue. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 11 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR FIGURA 4: NÚCLEO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA PAIOL DE BAIXO Área= 58,88 ha Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 12 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR FIGURA 5: NÚCLEO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA CAPIVARI Área= 97,00 ha Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 13 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR FIGURA 6: NÚCLEO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA JAGUATIRICA Área= 81,36 ha Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 14 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR FIGURA 7: NÚCLEO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA RIBEIRÃO GRANDE II Área= 54,92 ha Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 15 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 3.2 Uso e Ocupação do Solo O uso e ocupação do solo de um município ocorre mediante o planejamento ambiental do território, visando adequações do uso, controle e proteção ao ambiente, além do atendimento das aspirações sociais e governamentais, expressas ou não em uma política ambiental (SANTOS, 2004). 3.2.1 Metodologia A metodologia utilizada para a definição do uso e ocupação do solo de Campina Grande do Sul atende a uma metodologia baseada no sistema desenvolvido por LEPSCH (2002, in SANTOS, 2004), que faz uma subdivisão de classes de capacidade de usos para cada zona determinada, sendo que o grau de limitação ou restrição vai aumentando da primeira a última classe. Utilizaram-se como delimitador das zonas propostas, limites físicos como as rodovias, vias e cursos d’água. Para cada zona incidirão parâmetros de uso e ocupação do solo (Figura 8), conforme explicações abaixo. FIGURA 8: MODELO DA TABELA DE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ZONA USO PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO OCUPAÇÃO LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m) COEFICIENTE TAXA DE ALTURA DE APROVEITA- OCUPAÇÃO MÁXIMA MENTO MÁXIMO MÁXIMA (%) (pavimentos) RECUO MÍNIMO DO ALINHAMENTO PREDIAL (m) TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA (%) AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m) LATERAIS FUNDOS Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 As atividades serão classificadas pelo uso do solo da seguinte forma: Permitidas: Compreendem as atividades que apresentem clara compatibilidade com as finalidades urbanísticas da área ou corredor correspondente; Permissíveis: Compreendem as atividades cujo grau de adequação à área dependerá da análise do Conselho de Desenvolvimento Municipal e outras organizações julgadas afins; PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 16 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Proibidas: Compreendem as atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas, perigosas, incômodas e incompatíveis com as finalidades urbanísticas da área ou corredor correspondente. As ocupações deverão seguir parâmetros urbanísticos de ocupação do solo, quais sejam: lote mínimo e testada mínima: Lote mínimo é a área mínima permitida para um lote em uma determinada zona. Testada Mínima é a medida mínima permitida para o lote em sua largura, no nível da rua. coeficiente básico de aproveitamento: Determina o potencial construtivo do lote. É a relação entre a área do lote e a área total construída. Exemplo: Se o Coeficiente de Aproveitamento Básico para determinado lote é 1, a área deste é 500m² e a área da base da edificação é 250m², poderão ser construídos 2 pavimentos. Portanto, para esse caso, a soma das áreas dos pavimentos é igual à área do lote. taxa de ocupação máxima: É a relação entre a área do lote e a ocupação da edificação no terreno. Exemplo: Se a Taxa de Ocupação Máxima é de 50% e o lote possui 1000m², a área máxima de ocupação da edificação no terreno deverá ser de 500m². PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 17 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR altura máxima: Corresponde à altura máxima permitida para a edificação em uma determinada zona. taxa mínima de permeabilidade: É a relação entre a área do lote e a área deste que possui superfície permeável. Exemplo: Se a Taxa de Permeabilidade Mínima é de 0,2 (20%) e o lote possui área de 600m², deverá de ser destinada a área de no mínimo 120m² para superfície permeável. recuos e afastamento das divisas: São os afastamentos obrigatórios da edificação com as divisas do lote (fundos e laterais) e com a frente do mesmo. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 18 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 3.2.2 Uso e Ocupação do Solo MUNICIPAL O zoneamento pode ser entendido como o mecanismo de planejamento urbano que visa caracterizar formas de uso e ocupação do solo, estabelecendo zonas com funções específicas, de modo a orientar os investimentos e disciplinar as atividades. Campina Grande do Sul apresenta em seu território diversas restrições ambientais como unidades de conservação (APA Federal de Guaraqueçaba, APA Estadual do Iraí e AEIT do Marumbi e Tombamento da Serra do Mar, conforme Figura 9) e áreas de manancial de abastecimento hídrico, que dependem de disciplinamentos legais estaduais e, portanto, com influência direta no estabelecimento das macrozonas municipais. Quanto às áreas de manancial, destaca-se o manancial de abastecimento hídrico atual da bacia hidrográfica do rio Iraí, cuja proteção se dá por meio da APA Estadual do Iraí, criada pelo Decreto Estadual nº 1753/96, incidente na porção sudoeste do município, que abrange todo o Jardim Paulista, como se pode visualizar na Figura 10. Além do manancial futuro de abastecimento hídrico, representado pelas áreas de proteção de interesse de mananciais de abastecimento público da RMC, criados pelo Decreto Estadual nº 6.194/2012 abrangendo metade do município, como demonstra a Figura 10. Essas áreas têm como finalidade controlar o uso e ocupação do solo, de forma a garantir condições de qualidade da água compatíveis com o abastecimento público. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 19 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR FIGURA 9: RESTRIÇÕES AMBIENTAIS EM FUNÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS EM ÂMBITO ESTADUAL (UNIDADES DE CONSERVAÇÃO) TURVO (SP) BOCAIÚVA DO SUL 1 ANTONINA GUARAQUEÇABA Parque Estadual do Pico do Paraná 3 ÁREAS PROTEGIDAS AMBIENTALMENTE 1 – APA FEDERAL DE GUARAQUEÇABA 2 – APA ESTADUAL DO IRAÍ 3 – AEIT DO MARUMBI / TOMBAMENTO DA SERRA DO MAR COLOMBO 2 QUATRO BARRAS MORRETES FONTE: IAP, 2006 Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 FIGURA 10: RESTRIÇÕES AMBIENTAIS EM FUNÇÃO DOS MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO HÍDRICO, EM ÂMBITO ESTADUAL TURVO (SP) BOCAIÚVA DO SUL ANTONINA GUARAQUEÇABA COLOMBO Área de Manancial Atual Área de Manancial Futura Reservatório Existente QUATRO BARRAS MORRETES FONTE: PARANÁ, 2011 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 20 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 21 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR A proposta para o macrozoneamento municipal, estabelecido pela Lei Municipal n° 51/2004 (Figura 11), é de que praticamente todas as macrozonas sejam mantidas, principalmente por se darem em função das restrições físico-ambientais (unidades de conservação e mananciais de abastecimento hídrico, entre outros), a exceção da zona "V - Unidade Territorial de Planejamento (UTP) do Capivari". Para esta zona propõe-se a mudança de nomenclatura, uma vez que o termo "UTP" é utilizado para espaços territoriais que sofrem pressão por ocupação e estão situados em áreas urbanas dos municípios integrantes das áreas de interesse de proteção de mananciais. Em geral, têm a finalidade de efetuar a transição entre áreas urbanas já consolidadas e as áreas de maior restrição ambiental como as APAs, e/ou áreas rurais, de acordo com COMEC (1998). Neste caso, há incompatibilidade por ter outra conotação, a de resguardar o entorno de uma represa. Sugere-se pois, que a macrozona "V" seja denominada de Área de Influência da Represa do Capivari (AIRC). FIGURA 11: MACROZONEAMENTO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL TURVO (SP) BOCAIÚVA DO SUL GUARAQUEÇABA ANTONINA COLOMBO MORRETES QUATRO BARRAS Fonte: CAMPINA GRANDE DO SUL, 2004 (Lei Municipal nº 51/2004) De acordo com a Figura 11 acima, as macrozonas municipais de Campina Grande do Sul são as seguintes, sendo que na Figura 12 evidencia-se a mudança da macrozona "V", permanecendo as demais como estão: A – Área de Manejo Sustentável 1; B - Área de Manejo Sustentável 2; PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 22 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR C – APA do Iraí; AEIT do Marumbi; D - Zona de Proteção da Serra do Mar – ZP; E – Zona de Conservação do Rio do Corvo – ZC V; F - Zona de Conservação do Pico do Paraná – ZC VI; G - Zona de Conservação Jaguatirica – ZC VII; H – Zona de uso agropecuário Capivari – ZUA; I – Zona Histórico-Cultural; J – Zona de Uso Especial P.E. Roberto Ribas Lange; K – APA de Guaraqueçaba; L – Eixos de Interesse Econômico e Funcional 1; M - Eixos de Interesse Econômico e Funcional 2; N - Eixos de Interesse Econômico e Funcional 3; O - Eixos de Interesse Econômico e Funcional 4; P - Eixos de Interesse Econômico e Funcional 5; Q – Unidade de Urbanização Especifica – Paiol de Baixo; R – Unidade de Urbanização Especifica – Jaguatirica; S - Unidade de Urbanização Especifica – Capivari; T – Unidade de Urbanização Especifica – Ribeirão Grande II; U – Área Urbana – Sede Municipal; V – Área de Influência da Represa do Capivari (AIRC). PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 23 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR FIGURA 12: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA MACROZONA "V - UTP DO CAPIVARI" Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 3.3 Uso e Ocupação do Solo Urbano - SEDE URBANA A metodologia utilizada para a definição do uso e ocupação do solo urbano de Campina Grande do Sul levou em consideração o zoneamento vigente, mas principalmente a dinâmica atual de ordenamento territorial, assim como as restrições ambientais propiciadas pelo relevo - declividades acentuadas e áreas de preservação permanente. A proposta de uso e ocupação do solo urbano de Campina Grande do Sul é definida por diferentes categorias de zonas, com parâmetros urbanísticos específicos. Cabe ressaltar, no entanto, que sua efetividade está pautada na estruturação do sistema viário e suas diretrizes, principalmente com relação a novas alternativas de deslocamento, de modo a minimizar o intenso fluxo pela PR506. A intenção também foi criar um vetor de crescimento ao longo da citada rodovia, de modo a induzir uma PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 24 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR ocupação gradativa e propiciar a interligação do Jardim Paulista à sede administrativa. Para os grandes vazios urbanos existentes atualmente propõem-se usos controlados, com áreas de lotes maiores e incentivo a instalação de condomínios residenciais horizontais. Também, buscou-se consolidar uma área industrial, ao longo da rodovia federal BR-116, tendo em vista seu potencial logístico, além de corredores de comércio e serviços e turísticos. Sendo assim, foram definidas, preliminarmente, as seguintes zonas para a sede urbana de Campina Grande do Sul, espacializadas no Mapa 1, cujas definições, objetivos e parâmetros de uso e ocupação do solo constam na sequência: Setor Especial Comercial 1 (SEC1); Setor Especial Comercial 2 (SEC2); Setor Especial Comercial 3 (SEC3); Setor Especial de Turismo (SET); Zona de Serviços 1 (ZS1); Zona de Serviços 2 (ZS2); Zona de Serviços 3 (ZS3); Zona Central (ZC); Zona Residencial 1 (ZR1); Zona Residencial 2 (ZR2); Zona Residencial Especial (ZRE); Zona de Uso Especial (ZUE). Setor Especial Comercial 1 (SEC1) Definição: corresponde aos lotes com testada para as estradas: Rodovia José Taverna, Estrada da Roseira, Estrada do Japonês (ao sul da sede urbana), continuidade da Avenida São João Batista e Estrada Vereador Júlio Ferreira Filho com a profundidade de 200 metros, destinado ao desenvolvimento de serviços e indústrias de médio e grande porte, cujos parâmetros seguem os da zona que este setor sobrepõe. Objetivos: incentivar eixos de serviços e indústrias ao longo das citadas estradas, aproveitando as facilidades de deslocamento destas, mediante infraestruturação das mesmas. Setor Especial Comercial 2 (SEC2) Definição: corresponde aos lotes com testada para a rodovia PR-506 (trecho sul) e Rua José Ramos Hathy (a nordeste da sede urbana), com a profundidade de 200 metros, destinado ao desenvolvimento de atividades comércio, serviços e indústrias de pequeno e médio porte, cujos parâmetros seguem os da zona que este setor sobrepõe. Objetivos: consolidar eixo de serviços ao longo da PR-506. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 25 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Setor Especial Comercial 3 (SEC3) Definição: corresponde aos lotes com testada para a rodovia PR-506 (trecho norte, da Estrada da Roseira até a sede urbana), com a profundidade de 200 metros, destinado ao desenvolvimento de comércio, serviços e indústrias de pequeno porte, cujos parâmetros seguem os da zona que este setor sobrepõe. Objetivos: consolidar eixo de serviços de pequeno porte ao longo da PR-506, nas proximidades da sede urbana. Setor Especial de Turismo (SET) Definição: corresponde aos lotes com testada para a Estrada do Cupim, trecho da Rua Antônio Meirelles Sobrinho, alça projetada contornando o Parque de Eventos até a PR-506, com a profundidade de 200 metros, destinado ao desenvolvimento de atividades turísticas, cujos parâmetros seguem os da zona que este setor sobrepõe. Objetivos: promover um eixo turístico nas proximidades do Parque de Eventos e ao longo da Estrada do Cupim, potencializando as belezas naturais existentes e a facilidade de acessos proveniente da BR-116. Zona de Serviços 1 (ZS1) Definição: corresponde à área urbana destinada prioritariamente à consolidação de atividades industriais e de serviços de médio e grande porte, com lotes mínimos de 5.000 m², testada mínima de 40 metros e 03 pavimentos. Objetivos: incentivar e consolidar o desenvolvimento de atividades industriais e de serviços de médio e grande porte mediante implantação de adequada infraestrutura e acessos. Nesta zona, as atividades consideradas potencialmente poluidoras deverão providenciar as licenças ambientais necessárias, além de salvaguardar as áreas de preservação permanente (APPs) das margens dos rios. Zona de Serviços 2 (ZS2) Definição: corresponde à área urbana destinada à instalação de atividades industriais, de serviços e de logística, tendo em vista a proximidade com a rodovia BR-116 e alternativas de acesso, com lotes mínimos de 5.000 m², testada mínima de 20 metros e 02 pavimentos. Objetivos: incentivar a instalação de atividades industriais, de serviços de médio e grande porte e logística. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 26 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Zona de Serviços 3 (ZS3) Definição: corresponde à área urbana destinada à consolidação de atividades industriais tendo em vista a proximidade com a rodovia BR-116 e alternativas de acesso, com lotes mínimos de 2.000 m² e 02 pavimentos. Objetivos: consolidar atividades industriais já existentes. Zona Central (ZC) Definição: corresponde à área urbana para consolidação dos usos institucionais, equipamentos urbanos e incentivo ao crescimento residencial e comercial vertical. O lote mínimo é de 360m² e 8 pavimentos de altura máxima das edificações. Objetivos: concentrar as atividades destinadas ao uso institucional, equipamentos urbanos e incremento vertical. Zona Residencial 1 (ZR1) Definição: corresponde às áreas urbanas destinadas ao uso predominantemente residencial, com lotes mínimos de 450 m² e construções de até 02 pavimentos. Objetivos: incentivar a ocupação residencial de maneira ordenada, servindo também como uma transição entre a zona de maior densidade e a de baixíssima densidade. Zona Residencial 2 (ZR2) Definição: corresponde às áreas urbanas destinadas ao uso predominantemente residencial, com lotes mínimos de 360 m² e construções de até 04 pavimentos. Objetivos: incentivar a ocupação residencial bem como os vazios urbanos, mediante o ordenamento da ocupação de áreas ainda não ocupadas e de novos parcelamentos urbanos, com provimento de infraestrutura. Zona Residencial Especial (ZRE) Definição: corresponde à área urbana, com ocupações ainda com características rurais, com lotes mínimos de 2.000 m² e frações privativas de 700 m² no caso de condomínios. Objetivos: controlar o adensamento de uma região com características rurais proporcionando ocupações de baixa densidade, de modo que os novos parcelamentos urbanos ocorram com provimento de infraestrutura (a qual deve ocorrer, inicialmente, contígua à existente). PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 27 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Zona de Uso Especial (ZUE) Definição: compreende a área no entorno do Hospital Angelina Caron, com lotes mínimos de 360 m² e 8 pavimentos de altura máxima das edificações. Objetivos: incentivar usos especiais, como por exemplo, voltados aos serviços de saúde e seus suportes. Cabe ressaltar que a tabela de parâmetros de uso e ocupação do solo para as zonas propostas acima, está em processo de finalização e estará disponível na versão final deste documento. Com relação à porção urbana atingida pela APA Estadual do Iraí, o município não tem o poder de legislar, prevalecendo, portanto, as diretrizes gerais do Zoneamento Ecológico-Econômico da APA e seus parâmetros urbanísticos, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 2.200/00, conforme Figura 13, abaixo. As zonas são as seguintes: Zona de Ocupação Orientada I (ZOO I); Zona de Ocupação Orientada III (ZOO III); Zona de Urbanização Consolidada II (ZUC II); Zona de Conservação da Vida Silvestre II (ZCVS II); Zona de Conservação da Vida Silvestre III (ZCVS III); Zona Especial de Indústria e Serviço I (ZEIS I); Zona Especial de Indústria e Serviço II (ZEIS II). FIGURA 13: PORÇÃO URBANA ATINGIDA PELA APA DO IRAI Área Mínima/ testada ZUC II 10.000/25 ZEIS I Área Mínima/ testada 5.000/40 ZOO I ZCVS II e ZCVS III Área Mínima 20000 ZUC II ZCVS III ZCVS III Área Mínima/ testada 3.500/20 ZCVS II Área Mínima/ testada 450/12 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) ZEIS II Área Mínima/ testada ZUC II ZOO III ZOO III 28 2.000/25 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Fonte: PARANÁ, 2000 No entanto, para o produto final será apresentada uma proposta de modificação do atual zoneamento, no sentido de embasar a administração pública para posteriores discussões junto à COMEC, não excluindo a necessidade de elaboração de estudos técnicos específicos para a área municipal atingida por toda a APA. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 29 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 3.3.1 Estudo de Densidade A partir do zoneamento urbano proposto para a sede urbana de Campina Grande do Sul demonstra-se o estudo de capacidade de saturação das zonas propostas, a partir da Tabela 1, abaixo, a qual considera vários elementos dentre eles, a área total de cada zona e o lote mínimo proposto. A “área ocupável” refere-se à área das zonas excluindo-se os 35% de área pública. Já para a "área ocupada" fez-se uma interpretação de imagem aérea do Google Earth (2013) e visitas “in loco” aferindo-se uma porcentagem de ocupação em relação a sua área total. Assim, chegou-se ao "número de lotes possíveis para cada zona” descontando-se a área ocupável da estimativa de área ocupada, dividida pelo lote mínimo proposto. Ainda, para o "número de lotes possíveis" descontou-se um percentual de área acima de 30%, impossibilitada para ocupação por se tratar de APP. O número máximo de habitantes corresponde à multiplicação da média de 3,50 habitantes por domicílio, considerando-se o número de pavimentos em relação ao lote mínimo. TABELA 1: CAPACIDADE MÁXIMA DE SATURAÇÃO DA PROPOSTA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA A SEDE URBANA Zonas ZS1 ZS2 ZS3 SEC1 ³ SEC2 ³ SEC3 ³ SET ³ ZR1 ZR2 ZRE ZC ZUE Total Área (m²) Área Ocupável (m²) (1) 5.708.104,21 2.003.456,12 1.229.994,10 3.760.155,57 2.808.935,81 1.044.005,23 1.654.714,03 4.460.128,39 7.622.360,14 16.952.487,88 264.506,53 590.718,08 3.710.267,74 1.302.246,48 799.496,17 2.444.101,12 1.825.808,28 678.603,40 1.075.564,12 2.899.083,45 4.954.534,09 11.019.117,12 171.929,24 383.966,75 48.099.566,09 31.264.717,96 Área Ocupada (m²) (2) Lote Mínimo (m²) 2.226.161 130.225 159.899 122.205 730.323 67.860 21.511 1.159.633 1.734.087 1.101.912 154.736 76.793 5.000 5.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 450 360 2.000 360 360 119 94 256 929 438 244 422 1.546 7.157 3.967 33 768 416 328 895 3.251 1.534 855 1.476 5.412 25.048 13.884 117 2.688 1,12 2,52 11,20 13,30 8,40 12,60 13,72 18,67 50,56 12,60 6,81 70,00 - 15.972 55.903 17,04 - Nº de Lotes possíveis (4) Nº máx. de habitantes Dens. Max. (hab/km²) Obs: para o cálculo de nº máx. de habitantes, foi utilizada a média de habitantes por domicílio de 3,5, calculada através dos dados do IBGE (nº total de residentes/nº total de domicílios) (1) Corresponde a área da zona descontados os 35% destinados a áreas públicas Corresponde a áreas aproximadas de ocupação, conforme constatação in loco (3) Valem os parâmetros, em especial do lote mínimo, estabelecidos para zona onde o setor incide. (4) Foram descontadas as áreas com declividades acima de 30%. (2) Levando-se em consideração o adensamento máximo das zonas estabelecidas é possível concluir um suporte de elevado crescimento populacional, correspondente a cerca de 21% a mais da população atual (excluindo-se do cálculo as zonas e setores de serviço, comércio e turismo). Serão possíveis ainda quase 16.000 lotes. Tal cenário é satisfatório e indutor ao crescimento e desenvolvimento municipal de forma dinâmica, ordenada e principalmente considerando a estruturação e implantação de sistema viário, de modo também a evitar ocupações afastadas da malha urbana consolidada, fazendo uso da infraestrutura existente. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 31 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 3.4 Mobilidade e Sistema Viário Segundo o Instituto Pólis a mobilidade é o resultado da interação entre o deslocamento de pessoas e bens com a cidade, onde estão relacionados ainda questões de infraestrutura para o desenvolvimento do local. É função pública garantir a configuração viária mais adequada que proporcione mobilidade a todos. Ponderar e planejar a mobilidade urbana prevê ainda as melhores soluções para garantir acesso à população aos diversos equipamentos que a cidade oferece, relacionando as características dos terrenos; tratamento físico dado às vias e aos passeios; existência de redes regulares de transporte urbano; qualidade dos seus serviços e o preço dos mesmos; sinalização e sistemas de controle do uso do sistema viário e as calçadas; e, existência ou inexistência de ciclovias (CREA, 2006). A população municipal, muitas vezes, tem a percepção ou imagem do local em que vivem mediante a leitura espacial realizada pela observação e locomoção ao longo das vias. As vias, por sua vez, devem ter elementos com qualidades singulares que as diferenciem dos demais canais de circulação, dentre eles, uma concentração de algum uso ou atividade especial ao longo de suas margens; uma qualidade espacial característica; uma textura especial de pavimento ou fachada; um sistema particular de iluminação; um detalhe ou uma vegetação típicos (LYNCH, 1997). Campina Grande do Sul possui atualmente a Lei Municipal nº 278/2013 (CAMPINA GRANDE DO SUL, 2013) que dispõe sobre a mobilidade municipal e urbana e hierarquização do sistema viário e dimensionamento das vias públicas, contemplando a área urbana e rural. Os objetivos principais da citada lei são: I - induzir o desenvolvimento equilibrado da área urbana do Município, a partir da relação entre circulação e uso e ocupação do solo, face aos vínculos existentes entre o ordenamento da mobilidade e sistema viário e o estabelecimento das condições adequadas ao desenvolvimento das diversas atividades no meio urbano; II - adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação; III - hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções visando maior fluidez no tráfego, de modo a assegurar segurança e conforto. 3.4.1 Hierarquização das Vias Municipais Serão mantidas aquelas previstas na Lei Municipal nº 278/2013, conforme segue: Rodovia Federal: correspondente a BR - 116 que percorre praticamente toda a extensão municipal; Rodovia Estadual: compreende a PR- 506, conhecida como a Rodovia do Caqui, com grande trecho percorrendo a sede urbana do município e a PR 410, conhecida como Estrada da Graciosa. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 32 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Estradas municipais principais: finalidade de promover a circulação no interior do município. Compreende as vias de maior tráfego, de interligação entre as principais comunidades rurais, e onde também trafega o transporte escolar; e Estradas municipais secundárias: caracterizada pelo deslocamento do tráfego local, de baixa velocidade. Compreende as demais vias rurais do município. TABELA 2: TABELAS DE CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS DAS VIAS MUNICIPAIS Categorias das vias Rodovia Federal BR116 Rodovia Estadual PR506 Estrada Municipal Principal Estrada Municipal Secundária Seção normal da via (m) 33,0 (1) Pista de rolamento (m) 14,4 Faixa Não Edificante (m) 15 metros (3) 20,0 (2) 15,00 15 metros (3) 12,00 6,00 10m 8,00 6,00 10m Características geométricas estabelecidas pelo DNIT. De acordo com o Decreto Estadual nº 6244/79. (3) Além a faixa de domínio, que compreende a pista de rolamento e espaços laterais (de responsabilidade do DER/PR), torna-se obrigatória uma reserva de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio (faixa "non-aedificandi") na qual não se pode construir (Lei Federal 6.766/79). (1) (2) A Figura 14 demonstra o perfil das vias municipais principais e secundárias. FIGURA 14: PERFIL DAS ESTRADAS MUNICIPAIS PRINCIPAIS E SECUNDÁRIAS Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 33 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 3.4.2 Hierarquização das Vias Urbanas – Sede Urbana Em concordância com a proposta de uso do solo e de maneira a ordenar e racionalizar a mobilidade propõe-se a seguinte hierarquização e classificação para as vias urbanas, expostas no Mapa 2. : Via Arterial I: corresponde à rodovia estadual PR-506, a partir da rodovia BR-116 até a sede urbana municipal. Via Arterial II: caracteriza-se por vias que promovam a estruturação principal da malha viária urbana, com conotação de avenida (existentes e projetadas), especialmente estruturação da área industrial, conferindo acesso às vias coletoras. Via Coletora I: caracteriza-se por coletar o tráfego das vias arteriais e vias locais, além de estruturar vias que venham a concentrar atividades comerciais e de serviços de pequeno e médio porte para atendimento local. Via Coletora II: caracteriza-se por coletar o tráfego das vias coletoras 1 e vias locais, além de estruturar vias que igualmente a coletora 1 venham a concentrar atividades comerciais e de serviços de pequeno e médio porte para atendimento local. Via Estruturante: caracteriza-se por estruturar o tráfego dando suporte às vias coletoras. Vias Locais: configuradas pelas vias de mão dupla e baixa velocidade, promovendo a distribuição do tráfego local. A Tabela 3 demonstra preliminarmente as características geométricas das vias hierarquizadas acima. Os perfis, plantas e dimensões propostos para cada hierarquia de via, podem ser observados na tabela e figuras abaixo, que foram delineados de acordo com o perfil atual e suporte de fluxo prognosticado para estas vias, estando o detalhamento e demais considerações a ser apresentado na Minuta da Lei de Mobilidade e Sistema Viário. TABELA 3: Característica geométrica mínimas das vias Categorias das vias (1) Via Arterial 1 (PR-506) Seção normal da via (m) (2) 20,00 Via Arterial 2 30,00 Via Coletora 1 18,00 Via Coletora 2 16,00 Via Estruturante 25,00 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) Pista de rolamento (m) Faixa de estacion. (m) (E) 7,50 (D) 7,50 (E) 7,00 (D) 7,00 (E) 3,50 (D) 3,50 (E) 3,50 (D) 3,50 (E) 7,00 (E) 2,50 (D) 2,50 (E) 2,50 (D) 2,50 (E) 2,50 (D) 2,50 (E) 2,50 (D) 2,50 (E) 2,50 34 Calçadas Canteiro (m) central - - (E) 4,00 (D) 4,00 (E) 3,00 (D) 3,00 (E) 2,00 (D) 2,00 (E) 3,00 3,00 Ciclovia (3) - - - REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Categorias das vias (1) Vias Locais Seção normal da via (m) Pista de rolamento (m) Faixa de estacion. (m) (D) 7,00 (E) 3,50 (D) 3,50 (D) 2,50 (E) 2,00 (D) 2,00 15,00 Calçadas Canteiro (m) central (D) 3,00 (E) 2,00 (D) 2,00 Ciclovia (3) - (1) Características geométricas mínimas. (2) De acordo com o Decreto Estadual nº 6244/79. A caixa da rodovia é de 20 metros de largura, mais a faixa não edificante de 15 metros de cada lado. (3) As ciclovias serão permitidas para qualquer tipologia de via, desde que estruturadas para tal e com dimensão mínima de 1,50 metro. As figuras a seguir demonstram o perfil esquemático das dimensões mínimas para as vias urbanas. FIGURA 15: PERFIL ESQUEMÁTICO DA VIA ARTERIAL 2 Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 35 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR FIGURA 16: PERFIL ESQUEMÁTICO DA VIA COLETORA Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 36 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR FIGURA 17: PERFIL ESQUEMÁTICO DA VIA ESTRUTURANTE Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 37 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR FIGURA 18: PERFIL ESQUEMÁTICO DA VIA LOCAL Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 38 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 3.5 Parcelamento do Solo Urbano O parcelamento do solo urbano, estabelecido mediante loteamento ou desmembramento, versa sobre a subdivisão de glebas, áreas ou terrenos indivisos em lotes. É primordialmente regulamentado por Lei Municipal, fundamentada pela Lei Federal n.º 6.766/79, alterada pela Lei Federal n.º 9.785/99. As normativas que regem o parcelamento do solo urbano dispõem sobre procedimentos e instrumentos a serem adotados nos projetos de parcelamento, através de liberação de alvarás, laudo de conclusão de obras e “habite-se”. Desta forma, está intrinsecamente vinculado às Leis Municipais que comporão o arcabouço legal deste PDM. Campina Grande do Sul dispõe da Lei Municipal nº 50/2004 que discorre sobre o parcelamento do solo urbano. Porém tal lei apresenta alguns itens a serem atualizados ou reformulados, principalmente quanto aos parâmetros urbanísticos e dimensionamentos de lotes e quadras. A presente proposta é a retirada destes parâmetros da lei de parcelamento e sua inclusão na lei de uso e ocupação do solo, ficando mais coerente, de fácil leitura e aplicabilidade. Ainda, estão sendo estudadas algumas diretrizes que embasarão a Minuta de Anteprojeto de Lei de Parcelamento do Solo Urbano para o município. A proposta busca promover o interesse coletivo sobre o particular, visando prioritariamente os seguintes objetivos, apresentadas preliminarmente, conforme segue: definir de forma clara e objetiva as exigências de conteúdo para projetos urbanísticos de parcelamento e demais projetos complementares; assegurar a existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade, nos processos de parcelamento do solo para fins urbanos. estabelecer prazos dentro do processo de aprovação e implantação dos projetos de parcelamento; estabelecer o processo de aprovação e exigências de documentação para aprovação e implantação dos projetos de parcelamento, de forma a aumentar as garantias para ambas as partes; garantir a continuidade da malha urbana existente, evitando ociosidade de infra-estrutura; estruturar os parâmetros para definição de áreas públicas verdes e de equipamentos urbanos de forma a evitar o espraiamento de áreas pouco aproveitáveis; evitar o aumento de densidade populacional acima do previsto nos parâmetros iniciais do loteamento em empreendimentos residenciais ou mistos (como transformar lotes já aprovados individualmente em frações ideais), entre outros. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 40 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 3.6 Obras e Posturas Campina Grande do Sul dispõe de seu Código de Obras a partir da Lei Municipal nº 20/2005 e do Código de Posturas por meio da Lei Municipal nº 15/1977, estando este último totalmente defasado, devendo ser adequado de acordo com as novas demandas e necessidades do município em relação às regras e procedimentos para as “obras” e demais formas de conduta da população. Como um dos objetivos da presente Revisão de Plano Diretor é a simplificação e objetividade, além da promoção de maior e melhor utilização das leis, especial atenção será dada às minutas do Código de Obras e Posturas, que comumente são definidas por extensíssimas e detalhadas leis. Nestes códigos serão abarcadas questões genéricas de ordem construtiva, questões específicas pertinentes e demandadas para o município bem como a referência às diversas normativas que regem questões que não necessariamente precisam constar nestas minutas. Isto para não repetir questões já normatizadas pelas organizações competentes, e para não incorrer em possíveis conflitos. Estas normativas a serem referenciadas incluem, por exemplo, aquelas oriundas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Corpo de Bombeiros, legislações estaduais e federais, entre outros. 3.7 Instrumentos Urbanísticos As inovações e/ou consolidações contidas no Estatuto da Cidade situam-se em três campos: um conjunto de novos instrumentos de natureza urbanística, voltado a induzir as formas de uso e ocupação do solo; a ampliação das possibilidades de regularização das posses urbanas, até hoje situadas na ambígua fronteira entre o legal e o ilegal; e também uma nova estratégia de gestão que incorpora a idéia de participação direta do cidadão em processos decisórios sobre o destino da cidade (BRASIL, 2001). Há vários instrumentos à disposição da administração pública para ordenar de forma socialmente justa o espaço urbano. Estes devem considerar questões relativas ao combate à especulação imobiliária, gestão democrática da cidade, implementação do direito a cidades sustentáveis, promoção da regularização da urbanização e regularização fundiária das áreas urbanas ocupadas pela população de baixa renda (ibid). Para Campina Grande do Sul pode-se fazer uso do instrumento urbanístico Consórcio Imobiliário. O Consórcio Imobiliário, segundo conceituação do Estatuto da Cidade, é um instrumento de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada. É uma forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe como pagamento unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas. Tem por objetivo principal viabilizar o aproveitamento de grandes terrenos e tornar positivo ao poder público intervenções que na prática acabam por ocorrer, como utilização de estrutura pública para intervir em obras particulares, o que é estritamente ilegal. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 41 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Torna-se necessária sua previsão e regulamentação em lei específica para quando houver interesse de ambas as partes proceder a sua aplicação. A Figura 19 ilustra de forma esquemática a aplicação do Consórcio Imobiliário. FIGURA 19: ESQUEMA DA UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO Fonte: ECOTÉCNICA, 2014 PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 42 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 4 Considerações Finais Este volume, apesar de ainda preliminar, constitui parte fundamental da Revisão do Plano Diretor Municipal de Campina Grande do Sul, uma vez que apresenta o cerne deste PDM. As questões aqui discorridas darão origem às Minutas de Anteprojetos de Lei que formarão o arcabouço legal a ser encaminhado à Câmara de Vereadores na conclusão do processo. Cabe destacar que todo o conteúdo foi previamente discutido e apresentado em oficinas técnicas e reuniões comunitárias, sendo que sua consolidação se dará após discussão e análise por parte do Núcleo de Acompanhamento de Elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal, além de análise de cada segmento da Prefeitura sendo, portanto, passível de modificações, desde que de comum acordo entre ambos os envolvidos. A partir disto será formatada sua versão final para então se chegar às minutas de anteprojetos de lei a ser discutida em Audiência Pública. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 43 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR 5 Referências BRASIL. Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L6766.htm>. Acesso em: março 2014. BRASIL. Lei Federal n° 9.785, de 29 de Janeiro de 1999. Altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) e as Leis n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (registros públicos) e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9785.htm>. Acesso em: março 2014. ESTATUTO DA CIDADE. Guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília: 2001. PARANÁ. Decreto Estadual n° 1753, de 06 de Maio de 1996. Institui a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do Rio Iraí, denominada APA Estadual do Iraí. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=25265&indice=4&totalRegistros=193&an oSpan=2004&anoSelecionado=1996&mesSelecionado=5&isPaginado=true>. Acesso em: março 2014. PARANÁ. Decreto Estadual n° 2200, de 12 de Junho de 2000. Acresce o nome do município de Campina Grande do Sul na redação, do Decreto Estadual n° 1753, de 06 de Maio de 1996 e aprova o Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí – APA DO IRAÍ. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=30528&indice=2&totalRegistros=83&ano Span=2004&anoSelecionado=2000&mesSelecionado=6&isPaginado=true>. Acesso em: abril 2014. PARANÁ. Decreto Estadual n° 6390, de 05 de Abril de 2006. Declara as áreas de interesse de Mananciais de Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba e dá outras providências. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=42443&indice=3&totalRegistros=139&an oSpan=2014&anoSelecionado=2006&mesSelecionado=4&isPaginado=true>. Acesso em: março 2014. PARANÁ. Decreto Estadual n° 6194, de 15 de Outubro de 2012. Declara as Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público para a Região Metropolitana de Curitiba e dá outras providências. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=77988&indice=3&totalRegistros=254&an oSpan=2014&anoSelecionado=2012&mesSelecionado=10&isPaginado=true>. Acesso em: março 2014. CAMPINA GRANDE DO SUL. Lei Municipal n° 51, de 27 de Dezembro de 2004. Institui as normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2004/5/51/lei-ordinaria-n-51-2004-institui-asnormas-de-uso-e-ocupacao-do-solo-no-municipio-de-campina-grande-do-sul-e-da-outras-providencias.html>. Acesso em: março 2014. CAMPINA GRANDE DO SUL. Lei Municipal n° 23, de 09 de Agosto de 2005. Dispõe sobre o perímetro urbano no Município de Campina Grande do Sul e descreve os limites da Cidade de Campina Grande do Sul. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2005/2/23/lei-ordinaria-n-23-2005-dispoesobre-o-perimetro-urbano-no-municipio-de-campina-grande-do-sul-e-descreve-os-limites-da-cidade-de-campina-grande-dosul.html>. Acesso em: março 2014. CAMPINA GRANDE DO SUL. Lei Municipal n° 38, de 29 de Setembro de 2005. Altera dispositivos da Lei n° 51/2004 de 27 de Dezembro de 2004, que dispõe sobre as normas de Uso e Ocupações do Solo no Município de Campina Grande do Sul. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2005/3/38/lei-ordinarian-38-2005-altera-dispositivos-da-lei-n-512004-de-27-de-dezembro-de-2004-que-dispoe-sobre-as-normas-de-uso-eocupacoes-do-solo-no-municipio-de-campina-grande-do-sul.html>. Acesso em: março 2014. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 44 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR CAMPINA GRANDE DO SUL. Lei Municipal n° 278, de 07 de Maio de 2013. Dispõe sobre a mobilidade municipal e urbana e hierarquização do Sistema Viário e dimensionamento das Vias Públicas para o Município de Campina Grande do Sul e revoga disposições contrárias. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campina-grande-do-sul/leiordinaria/2013/27/278/lei-ordinaria-n-278-2013-dispoe-sobre-a-mobilidade-municipal-e-urbana-e-hierarquizacao-do-sistemaviario-e-dimensionamento-das-vias-publicas-para-o-municipio-de-campina-grande-do-sul-e-revoga-disposicoescontrarias.html> Acesso em: março 2014. LYNCH, K. A Imagem da Cidade. São Paulo: Martins Fontes, 1997. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Plano Diretor Municipal Participativo. Guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília: 2005. . SANTOS, F. R. Planejamento Ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2004. PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (PRELIMINAR) 45