Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza. DO RECURSO A candidata CÁSSIA APARECIDA FERREIRA SILVA (n° 10176), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, enviou recurso solicitando a revisão da folha de respostas quanto às questões de Raciocínio Lógico. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento. PROVAS Português Matemática Conhecimentos Gerais Raciocínio Lógico Nº DE ACERTOS 08 08 07 09 TOTAL QUESTÕES 01,02,03,04,05,06,07,09 11,12,14,15,17,18,19,20 22,23,25,26,28,29,30 31,32,33,34,35,36,37,39,40 PONTOS 16,00 16,00 14,00 36,00 82,00 Convém, na oportunidade, esclarecer que, conforme consta no Edital, as provas não têm o mesmo valor sendo que, aquele candidato que viesse a acertar todas as questões da Prova de Português alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as questões da Prova de Matemática, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as questões da Prova de Conhecimentos Gerais, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), e se viesse a acertar todas as questões da Prova de Raciocínio Lógico, alcançaria 40,00 pontos (cada questão vale 4,00 pontos). O Gabarito Oficial, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa foi o seguinte: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PROVA: CADERNO 01 01: B 02: C 03: B 04: A 05: C 06: A 07: A 08: B 09: A 10: A 11: B 12: B 13: C 14: C 15: A 16: D 17: D 18: B 19: A 20: B 21: B 22: C 23: B 24: C 25: C 26: A 27: C 28: D 29: A 30: D 31: A 32: C 33: D 34: B 35: A 36: D 37: A 38: A 39: C 40: B Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2013. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza. DO RECURSO O candidato ANTONIO CARLOS BRAGA SILVA (n° 10013), inscrito no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, enviou recurso solicitando a revisão da folha de respostas quanto às questões de Português. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento. PROVAS Português Matemática Conhecimentos Gerais Informática Nº DE ACERTOS 08 06 08 05 TOTAL QUESTÕES 01,02,03,05,06,07,08,09 11,14,15,16,19,20 21,22,23,24,26,28,29,30 32,33,37,38,40 PONTOS 16,00 12,00 16,00 20,00 64,00 Convém, na oportunidade, esclarecer que, conforme consta no Edital, as provas não têm o mesmo valor sendo que, aquele candidato que viesse a acertar todas as questões da Prova de Português alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as questões da Prova de Matemática, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as questões da Prova de Conhecimentos Gerais, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), e se viesse a acertar todas as questões da Prova de Informática, alcançaria 40,00 pontos (cada questão vale 4,00 pontos). O Gabarito Oficial, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa foi o seguinte: AGENTE ADMINISTRATIVO - PROVA: CADERNO 04 01: B 02: B 03: C 04: D 05: C 06: A 07: C 08: A 09: A 10: A 11: B 12: C 13: C 14: A 15: B 16: B 17: D 18: D 19: B 20: C 21: A 22: B 23: D 24: B 25: A 26: B 27: C 28: C 29: D 30: D 31: C 32: D 33: A 34: B 35: D 36: B 37: D 38: A 39: C 40: A Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2013. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza. DO RECURSO O candidato JULIO CESAR ALVES (n° 10160), inscrito no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS enviou recurso solicitando revisão dos critérios de desempate. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento. PROVAS Português Matemática Conhecimentos Gerais Legislação Nº DE ACERTOS 6 4 7 10 TOTAL QUESTÕES 01,02,03,05,07,10 11,12,17,20 22,24,25,26,28,29,30 31,32,33,34,35,36,37,38,39,40 PONTOS 12,00 8,00 14,00 40,00 74,00 Convém, na oportunidade, esclarecer que, conforme consta no Edital, as provas não têm o mesmo valor sendo que, aquele candidato que viesse a acertar todas as questões da Prova de Português alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as questões da Prova de Matemática, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as questões da Prova de Conhecimentos Gerais, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), e se viesse a acertar todas as questões da Prova de Legislação, alcançaria 40,00 pontos (cada questão vale 4,00 pontos). O Gabarito Oficial, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa foi o seguinte: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - PROVA: CADERNO 02 01: B 02: C 03: B 04: A 05: C 06: A 07: A 08: B 09: A 10: A 11: B 12: B 13: C 14: C 15: A 16: D 17: D 18: B 19: A 20: B 21: B 22: C 23: B 24: C 25: C 26: A 27: C 28: D 29: A 30: D 31: B 32: A 33: B 34: C 35: C 36: A 37: A 38: D 39: D 40: D Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2013. Ainda vale destacar o que diz o edital: IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 24. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas. 25. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. (grifo nosso) Percebe claramente que a questão nº 18 foi rasurada. Quanto aos critérios de desempate o edital definiu: X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada prova). 2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) b) c) d) e) f) g) h) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso); Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver; Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver; Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver; Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver; Obtiver o maior número de pontos na prova de Português; Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais; Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos. Quanto às matérias para o cargo, foi definido no edital: Requisitos (escolaridade, Vencimento categoria (R$) Cand. Demais profissional e outras c/Defic. Conc. exigências do cargo) Nº de Vagas1 Cargos OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 1.091,93 - 03 Ensino fundamental incompleto (4ª série) + e CNH categoria “C”, “D” ou “E”2 Valor da Carga taxa de Horária inscrição Semanal (R$) 40h 55,00 Provas Tipos Português Matemática C.Gerais Legislação Prática Nº de Horário de Pontos questões Realização 10 20 10 20 8h 10 20 10 40 100 13h Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo foram: os maiores de 60 (sessenta) anos, prova de Português, prova de Conhecimentos Gerais e, por último, os que tiverem idade mais elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos. Analisando o resultado para o referido cargo temos: 1 2 Nº de Vagas: Cand c/Defic. (Candidato com Deficiência) + Demais Conc. (Demais Concorrentes) = Nº Total de Vagas. Lei Federal nº. 9.503/97, art. 144: O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E" Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos, assim, o primeiro critério a ser utilizado será Português. O candidato nº 10129 BRUNO THIAGO MACHADO atingiu 18 pontos nessa matéria e o recorrente atingiu também atingiu apenas 12 pontos. Percebe-se que não houve erro nos critérios de desempate. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza. DO RECURSO A candidata EUNICE FÁTIMA DE MELO PEREIRA (n° 10567), inscrita no cargo de SUPERVISOR EDUCACIONAL, enviou recurso solicitando revisão dos títulos. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Analisando mais uma vez o título enviado pela candidata percebe-se que não houve erro na análise. Vejamos: O primeiro título apresentado foi o curso de pedagogia e junto tele um título de habilitação em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus. Conforme foi pesquisado, a habilitação era um curso complementar direcionado aos profissionais formados para que pudessem atuar em uma área específica. Esse curso acompanhava a formação inicial e era feita uma averbação no Diploma (conforme apresentado no título de pedagogia) e dessa forma o candidato poderia atuar nessa área. Assim percebe-se que o título apresentado não tem valor de pós graduação. Encaminhamos cópia dos títulos apresentados: Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza. DOS RECURSOS A candidata MARIA VANI DE MELO AZEVEDO (n° 10793), inscrita no cargo de PEB- ANOS FINAIS (PORT./INGLES) enviou recurso solicitando revisão da questão de número 18 da prova de Conhecimentos Gerais de número 10. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. 6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos. NOSSO PARECER Os recursos contra gabarito terminaram no dia 08/11/2013. Pelo edital a candidata deveria ter mandado o recurso até a presente data, o referido documento chegou fora do prazo estabelecido, isto posto, a de se considerar que a candidata não cumpriu a regra do edital, por isto somos pelo indeferimento do pedido. Somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza. DOS RECURSOS A candidata ALINE QUEIROZ CORREA (n° 10322), inscrita no cargo de ENFERMEIRO enviou recurso solicitando retificação do gabarito, pois no parecer final referente à prova específica de Enfermeiro, questão de número 33 teve o parecer indeferido, ou seja, o parecer foi divulgado incorretamente assim como o gabarito para este cargo. Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. 6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos. 7. Os recursos interpostos serão decididos em única instância. NOSSO PARECER A empresa no dia 20/11/2013, divulgou o seguinte parecer: PROVA DE ENFERMEIRO Nº 24 QUESTÃO 33. RECURSO INDEFERIDO. O enunciado é claro quando diz: “Dentre os fatores coronários....” 6.5.5 - Choque cardiogênico Choque cardiogênico é um estado de hipoperfusão tecidual, caracterizado por pressão arterial sistólica < 90 mmHg, índice cardíaco < 1,8 l/min/m² e pressões de enchimento elevadas. Em geral, embora esteja relacionado ao dano ventricular extenso, pode acontecer em outras situações, tais como na ocorrência de infarto associado de ventrículo direito, defeitos mecânicos tipo insuficiência mitral ou comunicação interventricular, derrame pericárdico ou tamponamento cardíaco, ou quando há complicações na evolução do IAM tipo tromboembolismo pulmonar ou sépsis, especialmente em diabéticos e idosos. FONTE: Esta diretriz deverá ser citada como: Piegas LS, Feitosa G, Mattos LA, Nicolau JC, Rossi Neto JM, Timerman A, et al. Sociedade Brasileira de Cardiologia. Diretriz da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre Tratamento do Infarto agudo do Miocárdio com Supradesnível do Segmento ST. Arq Bras Cardiol.2009;93(6 supl.2):e179-e264. Assim, as argumentações sobre esse assunto já havia sido esgotado, portando conforme previsto no edital não cabe nova análise. Somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza. DOS RECURSOS A candidata MARTA PEREIRA LUIZ (n° 10067), inscrita no cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA enviou recurso solicitando reavaliação da questão de número 31 da prova de Específica em Radiologia de número 22. Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) 6. indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos. NOSSO PARECER Os recursos contra gabarito terminaram no dia 08/11/2013. Pelo edital a candidata deveria ter mandado o recurso até a presente data, o referido documento chegou fora do prazo estabelecido, isto posto, a de se considerar que a candidata não cumpriu a regra do edital, por isto somos pelo indeferimento do pedido. Somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza. DOS RECURSOS A candidata LUCI VIEIRA AMARAL DOS SANTOS (n° 10624), inscrito no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, enviou recurso solicitando reavaliação da questão de número 32 da prova de Específica de Assistente Social de número 23. Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. 6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos. 7. Os recursos interpostos serão decididos em única instância. NOSSO PARECER A empresa no dia 20/11/2013, divulgou o seguinte parecer: PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL Nº 23 QUESTÃO 32. RECURSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA PARA ALTERNATIVA “B”. De acordo com a Lei 12.696/12, que altera, entre outros, o artigo 132º do Estatuto da Criança e do Adolescente, afirma: “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) Assim, as argumentações sobre esse assunto já havia sido esgotado, portando conforme previsto no edital não cabe nova análise. Somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza. DOS RECURSOS A candidata THAYS PERES BRANDAO (n° 10000), inscrita no cargo de ENFERMEIRO enviou recurso solicitando retificação do gabarito, afirmando que no parecer final referente à prova específica de Enfermeiro, questão de número 36 apresenta duplicidade. Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER A empresa no dia 20/11/2013, divulgou o seguinte parecer: PROVA DE ENFERMEIRO Nº 24 QUESTÃO 36. RECURSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA PARA ALTERNATIVA “A”. Segundo o Manual de recomendações para o controle da Tuberculose no Brasil, A droga que causa a síndrome de Stevens Johnson é a RIFAMPICINA. DISPONÍVEL EM: Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde Programa Nacional de Controle da Tuberculose 2010. P. 109. Percebemos que houve equivoco no parecer inicial, uma vez que o próprio recorrente á época já havia indicado que as duas substâncias causavam a síndrome de Stevens-johson. Assim, como a questão apresentaria duas respostas corretas, ela deve ser anulada. Somos pelo DEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza. DOS RECURSOS O candidato JOSÉ ALVES PINTO (n° 10268), inscrito no cargo de MOTORISTA enviou recurso solicitando revisão da questão de número 08 da prova de português de número 01. Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) 6. indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos. NOSSO PARECER Os recursos contra gabarito terminaram no dia 08/11/2013. Pelo edital o candidato deveria ter mandado o recurso até a presente data, o referido documento chegou fora do prazo estabelecido, isto posto, a de se considerar que o candidato não cumpriu a regra do edital, por isto somos pelo indeferimento do pedido. Somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza. DO RECURSO A candidata LUCIMAR APARECIDA VINHAL (n° 10758), inscrita no cargo de PEB – EDUCADOR INFANTIL, enviou recurso solicitando a revisão da folha de respostas quanto às questões de Matemática e Específica. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento. PROVAS Português Matemática Conhecimentos Gerais Específica Nº DE ACERTOS 05 03 06 04 TOTAL QUESTÕES 02,03,04,05,06 12,16,20 21,22,25,28,29,30 31,33,39,40 PONTOS 10,00 6,00 12,00 16,00 44,00 Convém, na oportunidade, esclarecer que, conforme consta no Edital, as provas não têm o mesmo valor sendo que, aquele candidato que viesse a acertar todas as questões da Prova de Português alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as questões da Prova de Matemática, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as questões da Prova de Conhecimentos Gerais, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), e se viesse a acertar todas as questões da Prova Específica, alcançaria 40,00 pontos (cada questão vale 4,00 pontos). O Gabarito Oficial, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa foi o seguinte: PEB - EDUCADOR INFANTIL - PROVA: CADERNO 21 01: B 02: C 03: D 04: C 05: A 06: B 07: C 08: A 09: C 10: D 11: D 12: W 13: A 14: D 15: C 16: W 17: B 18: D 19: A 20: C 21: B 22: D 23: C 24: A 25: D 26: D 27: A 28: D 29: A 30: A 31: A 32: C 33: C 34: B 35: B 36: D 37: B 38: A 39: D 40: W As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos. Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2013. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos