POLÍTICA27
QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2015 A GAZETA
[email protected] Tel: 3321-8319
PRAÇA OITO
Vitor Vogas
A Câmara da
Serra faz mais
uma das suas
Na esteira do mau exemplo dado pela
Assembleia Legislativa, a Câmara da Serra acaba de aprovar uma temerária resolução que afrouxa completamente as
regras de registro de frequência e de
controle das atividades dos assessores de
gabinete. Agora, dos 15 assessores que
cada vereador pode manter, nada menos
que 10 ficam autorizados a realizar “atividades externas” e liberados de bater o
ponto eletrônico (não mais biométrico).
Patrocinada pela presidente da Casa,
Neidia Pimentel, e encampada por 22
dos 23 edis – entre eles o líder do
prefeito Audifax, Luiz Carlos Moreira –, a
resolução estilhaça o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com
o MPES em setembro de 2014, ainda na
gestão do ex-presidente Guto Lorenzoni.
Para começar, o TAC estipulava que
até oito dos 15 assessores de cada gabinete ficariam autorizados a desenvolver serviços externos. O limite já era bem
condescendente, mas os parlamentares
deram um jeito de ampliá-lo para dez.
Pelo que previa o TAC, cada “assessor
externo”, liberado do ponto, deveria ficar
obrigado a elaborar relatório mensal detalhado das atividades, protocolado necessariamente no setor administrativo da
Casa. Tal relatório deveria ser atestado
pelo vereador responsável e obedecer a
um modelo padronizado pela Câmara,
válido para todos os gabinetes. A eventual não entrega do documento caracterizaria falta funcional do servidor.
Com a resolução, porém, os dez assessores liberados do ponto só precisam
assinar um relatório genérico e não padronizado, supervisionado por um outro
assessor do gabinete a quem o vereador
delegará a tarefa. A tipificação de falta
funcional em caso de não apresentação
do relatório desaparece do texto da resolução, que, de quebra, ainda amplia a
não obrigatoriedade do registro de ponto
para chefes de vários setores.
Para aprovar a desastrosa norma, a
presidente, Neidia Pimentel, eleita com
um discurso moralizador agora colocado
em xeque, desarquivou projeto de resolução apresentado em janeiro de 2014
pelo vereador Gideão Svensson (PR) e se
reuniu várias vezes com os pares para
redigir nova versão a várias mãos, incluindo muitas alterações no texto-base.
O projeto de Gideão, na verdade, era
ainda mais rigoroso que o TAC: obrigava
todos os assessores a bater ponto. Acontece que as várias emendas descaracterizaram totalmente a redação original do
projeto, que virou verdadeira anomalia.
A desconfiguração foi tal que produziu
uma rara situação: o próprio autor da
matéria foi o único a votar contra ela, por
não aceitar as emendas que, a seu ver,
inverteram seu propósito e seus efeitos.
Gideão ainda tentou salvar o principal, ao
propor emendas que se aproximavam do
TAC, mantendo o limite de oito assessores
externos e a obrigatoriedade de relatório
Há tempos o TCES alerta a Câmara da Serra para
o excesso de comissionados e estagiários. Já determinou urgente regularização do quadro e condenou
o ex-presidente Raul Cezar Nunes por esse motivo.
detalhado, padronizado e visado pelo vereador. Todas foram derrubadas.
A ironia está no fato de o pacote de
facilidades ter sido aprovado às vésperas
de A GAZETA noticiar as ações de improbidade ajuizadas pelo MPES em face
de cinco deputados ou ex-deputados, por
suposta manutenção de funcionários fantasmas na Assembleia, onde as regras são
ainda mais frouxas que as da Serra.
Historicamente associada a regalias
que incluem a aquisição de “cadeiras
massageadoras”, generosas cotas de combustível e locação de veículos para servir
a cada vereador, a Câmara da Serra está
seguindo um rastro perigoso deixado pela
Assembleia. Pelo visto, não se cansa de
atuar “externamente” à opinião pública.
Bronca de Gideão
Para o vereador da Serra Gideão Svensson, autor do projeto que obrigava todos
os assessores da Câmara a bater ponto,
não resta dúvida: pressionados pelo
MPES, seus pares resgataram o seu projeto como válvula de escape, mas o distorceram com emendas que liberaram do
ponto até dez assessores por gabinete.
Para Gideão, o texto final aprovado dá
margem à repetição, na Câmara, das acusações que pairam sobre a Assembleia.
“Isso dá margem a funcionários fantasmas. Os vereadores acharam que estariam se protegendo, mas muito pelo contrário: vão dar ainda mais motivos para
serem fiscalizados. Quanto mais assessores liberados do ponto, mais eles terão
que provar isso mais à frente”, profetiza.
“As ações legislativas
são muito mais fora do
gabinete do que dentro.
Quem não quer ver isso
fica criando coisas”
“Não é bem assim...”
—
LUIZ CARLOS MOREIRA (PMDB)
LÍDER GOVERNISTA NA CÂMARA DA SERRA
CENA POLÍTICA
Ministério da
Fazenda
Processado pelo MPES por supostamente
ter mantido assessora em desvio de função, o ex-deputado Roberto Carlos procura a coluna para registrar que, como
vereador da Serra, votou contra o aumento do limite de assessores por gabinete (de 12 para os atuais 15). Perdeu
a votação, mas não nomeou mais ninguém até o fim do mandato. O petista
destaca, ainda, que a Mesa Diretora da
Assembleia cortou 50% dos comissionados quando ele era o 2º secretário.
Alerta sobre o risco
—
O clima na Assembleia Legislativa tem
ficado cada vez mais pesado. Na sessão da última terça, o deputado Enivaldo dos Anjos causou constrangimento geral ao dar um fora, bem à
moda Enivaldo, na vice-presidente da
Mesa, Luzia Toledo, que presidia a ses-
Só para registrar
são. Por discordar da condução de Luzia em determinada votação, Enivaldo
perguntou-lhe: “Vossa Excelência é séria, não é?”. Luzia respondeu que sim,
ao que Enivaldo completou: “Porque
quem é sério não inventa moda como
Vossa Excelência está fazendo”.
Já o líder do governo na Casa, Luiz Carlos
Moreira, discorda da opinião. “Não tem
nada a ver. Discutir isso (possíveis semelhanças com a Assembleia) é bobagem.” Para ele, deputado por 12 anos, a
decisão dos seus pares foi a mais realista
possível e se sobrepõe ao TAC do MPES.
Ué, tem hora certa?
Para Moreira, aliás, a regulamentação do
TAC agora seria intempestiva e só caberia no início da legislatura.
Ministério da
Fazenda
AVISO DE VENDA
AVISO DE VENDA
Edital de Segundo Leilão Público 007/2015
Alienação Fiduciária
Edital de Segundo Leilão Público 008/2015
Alienação Fiduciária - Imóveis EMGEA
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da Gerência de Filial - Alienar Bens Móveis e Imóveis – Vitória-ES –
GILIE/VT, torna público aos interessados que venderá, pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda, constante
do anexo II deste Edital, no estado físico e de ocupação em que se encontram, imóveis recebidos em garantia nos
contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de SEGUNDO Leilão
Público - Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados,
no período de 18/08/2015 até 27/08/2015 em horário bancário, nas Agências da CAIXA situadas no Estado do Espírito
Santo, naquelas situadas na Região Norte Fluminense no estado do Rio de Janeiro, na Gerência de Filial - Alienar
Bens Móveis e Imóveis – Vitória-ES – GILIE/VT (27 3321-5020), sito 1º Andar da Ag. Beira Mar, Av. Princesa Isabel, 86,
Centro, Vitória, ES, na INTERN ET (www.caixa.gov.br) e no escritório do Leiloeiro, Sr. Mauro Colodete, localizado na Rua
Frei Manoel, 195 – Centro – Castelo/ES – CEP 29.360-000, Telefone: (28) 3542-3333/ 9955-5000/ (27)9955-5000, site
www.colodeteleiloes.com.br. Os interessados que desejarem contar com inanciamento, ou utilizar recursos do FGTS,
deverão se dirigir às Agências da CAIXA em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais e habilitar-se ao crédito, se
for o caso, antes do prazo estipulado para realização do pregão. O Leilão realizar-se-á no dia 27/08/2015, às 14h00, na
Gerência de Filial - Alienar Bens Móveis e Imóveis – Vitória-ES – GILIE/VT, localizada no 2º Andar da Ag. Beira Mar, Av.
Princesa Isabel, 86, Centro, Vitória, ES, com apresentação de Lances na modalidade presencial e Internet. A divulgação
do Resultado Oicial do Leilão será efetuada a partir do dia 28/08/2015 nos mesmos locais onde foi divulgado o Edital de
Condições Básicas.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da Gerência de Filial - Alienar Bens Móveis e Imóveis – VitóriaES – GILIE/VT, torna público aos interessados que venderá, pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda,
constante do anexo II, deste Edital, no estado físico e de ocupação em que se encontram, imóveis recebidos em garantia
nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, de propriedade da EMGEA, discriminados no Anexo II do Edital.O
Edital de SEGUNDO Leilão Público - Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará
à disposição dos interessados, no período de 18/08/2015 até 27/08/2015 em horário bancário, nas Agências da CAIXA
situadas no Estado do Espírito Santo, naquelas situadas na Região Norte Fluminense no estado do Rio de Janeiro, na
Gerência de Filial - Alienar Bens Móveis e Imóveis – Vitória-ES – GILIE/VT (27 3321-5020), sito 1º Andar da Ag. Beira
Mar, Av. Princesa Isabel, 86, Centro, Vitória, ES, na INTERNET (www.caixa.gov.br) e no escritório do Leiloeiro, Sr. Mauro
Colodete, localizado na Rua Frei Manoel, 195 – Centro – Castelo/ES – CEP 29.360-000, Telefone: (28) 3542-3333/
9955-5000/ (27)9955-5000, site www.colodeteleiloes.com.br. Os interessados que desejarem contar com inanciamento,
ou utilizar recursos do FGTS, deverão se dirigir às Agências da CAIXA em tempo hábil para inteirar-se das condições
gerais e habilitar-se ao crédito, se for o caso, antes do prazo estipulado para realização do pregão. O Leilão realizar-se-á
no dia 27/08/2015, às 14h00, na Gerência de Filial - Alienar Bens Móveis e Imóveis – Vitória-ES – GILIE/VT, localizada
no 2º Andar da Ag. Beira Mar, Av. Princesa Isabel, 86, Centro, Vitória, ES, com apresentação de Lances na modalidade
presencial e Internet. A divulgação do Resultado Oicial do Leilão será efetuada a partir do dia 28/08/2015 nos mesmos
locais onde foi divulgado o Edital de Condições Básicas.
Download

PRAÇA OITO