EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
3
Vitória (ES), Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014.
D ECRETO N º 2 7 5 1 - S, D E 1 8 D E D EZEM B RO D E 2 0 1 4
Abre ao I nst it ut o de Previdência dos Servidores do Est ado do Espírit o
Sant o o Crédit o Suplem ent ar no valor de
R$ 14.100.000,00 para o ¿m que especi¿ca.
O GOVERN A D OR D O ESTA D O D O ESPÍ RI TO SA N TO, no uso da
at ribuição que lhe confere o art . 91, inciso I I I da Const it uição Est adual, e
t endo em vist a a aut orização cont ida no art . 6º , inciso I da Lei Nº 10.164,
de 03 de j aneiro de 2014, e o que const a do Processo Nº 68800410;
D E C R E T A:
Ar t . 1 º Fica aberto ao I nstituto de Previdência dos Servidores do Estado do
Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.100.000,00 (quatorze
milhões e cem mil reais), para atender a programação constante do Anexo I .
Ar t . 2 º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão
provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I I .
A r t . 3 º Est e Decret o ent ra em vigor na dat a de sua publicação.
Palácio Anchiet a, em Vit ória, aos 18 de dezem bro de 2014, 193º da
I ndependência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo
Espirit ossant ense.
JOSÉ REN A TO CA SA GRA N D E
Governador do Est ado
D A VI D I N I Z D E CA RVA LH O
Secret ário de Est ado de Econom ia e Planej am ent o
M A URÍ CI O CÉZA R D UQU E
Secret ária de Est ado da Fazenda
Pr o t o co l o 1 1 7 6 2 0
RESU M O D O A TO A SSI N A D O
PELO SEN H OR GOVERN A D OR
D O ESTA D O.
D ECRETO
Nº
1 8 .1 2 .2 0 1 4 .
2 7 5 3 - S,
DE
Ex o n er a r , a pedido, DALTON
LUI Z DA CUNHA RAMALDES, do
cargo de Subsecret ário de Est ado
de
Program as
Urbanos,
Ref.
QCE- 01, da Secret aria de Est ado
de Saneam ent o,
Habit ação e
Desenvolv im ent o Urbano, a cont ar
de 18 de dezem bro de 2014.
Pr o t o co l o 1 1 7 6 2 4
D ECRETO N º 3 7 2 9 - R, D E 1 8 D E
D EZEM BRO D E 2 0 1 4 .
Alt era as at ribuições do cargo de
Agent e de Polícia Civil no âm bit o da
Polícia Civ il do Est ado do Espírit o
Sant o - PCES.
Pr o t o co l o 1 1 7 6 1 9
D ECRETO N º 2 7 5 2 - S, D E 1 8 D E D EZEM BRO D E 2 0 1 4 .
Abre à Secret aria de Est ado da Saúde o Crédit o Suplem ent ar no valor de
R$ 3.164.560,82 para o ¿m que especi¿ca.
O GOVERN A D OR D O ESTA D O D O ESPÍ RI TO SA N TO, no uso da
at ribuição que lhe confere o art . 91, inciso I I I da Const it uição Est adual, e
t endo em vist a a aut orização cont ida no art . 6º , inciso I da Lei Nº 10.164,
de 03 de j aneiro de 2014, e o que const a do Processo Nº 68793588;
D E C R E T A:
A r t . 1 º Fica abert o à Secret aria de Est ado da Saúde o Crédit o Suplem ent ar
no valor de R$ 3.164.560,82 ( t rês m ilhões, cent o e sessent a e quat ro m il,
quinhent os e sessent a reais e oit ent a e dois cent avos) , para at ender a
program ação const ant e do Anexo I .
Ar t . 2º Os recursos necessários, à execução do disposto no Artigo 1º , serão
provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.
A r t . 3 º Est e Decret o ent ra em vigor na dat a de sua publicação.
Palácio Anchiet a, em Vit ória, aos de 2014, 193º da I ndependência, 126º
da República e 480º do início da Colonização do Solo Espirit ossant ense.
JOSÉ REN A TO CA SA GRA N D E
Governador do Est ado
D A VI D I N I Z D E CA RVA LH O
Secret ário de Est ado de Econom ia e Planej am ent o
M A URÍ CI O CEZA R D UQUE
Secret ário de Est ado da Fazenda
JOSÉ TA D EU M A RI N O
Secret ário de Est ado da Saúde
O GOVERN A D OR D O ESTA D O
D O ESPÍ RI TA SA N TO, no uso da
at ribuição que lhe confere o art .
91, V, “ a” da Const it uição Est adual,
com redação dada pela EC 46/ 03,
e t endo em v ist a o dispost o no
art igo 24 da Lei Com plem ent ar
nº 04/ 1990, bem com o const a do
processo nº 68623526/ 14,
D ECRETA :
Art . 1º As at ribuições do cargo de
Agent e de Polícia Civ il passam a
ser as const ant es no Anexo Único
dest e Decret o.
Art . 2º Fica revogado o Decret o nº
3.819- N, de 14/ 03/ 1995, publicado
em 15/ 03/ 1995.
Art . 2º Est e Decret o ent ra em vigor
na dat a de sua publicação.
Palácio Anchiet a, em Vit ória, aos 18
dias de dezem bro de 2014, 193º da
I ndependência, 126º da República
e 480º do I nício da Colonização do
Solo Espirit ossant ense.
JOSÉ REN A TO CA SA GRA N D E
Governador do Est ado
ANEXO ÚNI CO, a que se refere o
art igo 1° dest e Decret o:
Cargo: Agent e de Polícia Civil
At ribuições - Descrição Sum ária:
Assist ência à aut oridade policial
e execução de at iv idades de
nat ureza
policial
relacionadas
com ocorrências, diligências e
int eligência policial.
Descrição Det alhada:
1.
At uar com o agent e da
aut oridade policial;
2.
Assist ir a aut oridade policial
em operações, cum prim ent o de
m andados, ordem de serv iço, área
de int eligência, et c.;
3.
Assist ir a aut oridade
policial na elaboração de relat órios
de inquérit o policial, processo
adm inist rat ivo
disciplinar,
invest igação sum ária e relat órios
de int eligência;
4.
Assist ir a aut oridade
policial em diligencias j unt o ao
poder j udiciário sobre quest ões
relat ivas à int ercept ação t elefônica
e m andados de prisão e busca e
apreensão;
5.
Ent regar int im ações,
inquérit os e out ros docum ent os de
acesso rest rit o ou sigiloso;
6.
Cum prir m andados de
prisão e out ras ordens j udiciais,
quando designado pela aut oridade
policial com pet ent e;
7.
At uar no levant am ent o
fot ográ¿co em local de crim e;
8.
Recepcionar o público e
regist rar ocorrência policial;
9.
Receber ocorrências
policiais;
10.
Receber e revist ar pessoas
conduzidas;
11.
Adot ar as prim eiras
providências
após
receber
a
ocorrência,
ent revist ando
t est em unhas, vít im a, suspeit os,
consult ando banco de dados de
sist em as de inform ações e de
int eligência disponíveis;
12.
Despachar a ocorrência
com a aut oridade policial, após
levant am ent os prelim inares;
13.
Proceder e garant ir a
v igilância e segurança do preso
quando ele est iver sob cust ódia da
PCES;
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
4
Vitória (ES), Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014.
14.
Conduzir pessoas e presos
para
exam es,
depoim ent os,
unidades
prisionais
e
out ras
diligências;
15.
Execut ar t rabalhos de
supervisão relacionados com a
m anut enção da ordem , disciplina
e segurança nas dependências das
unidades policiais;
16.
Cum prir m edidas de
segurança orgânica, visando a
preservação dos bens pat rim oniais
nas unidades policiais;
17.
Trabalhar em plant ões
quando designado ou convocado;
18.
Dirigir v iat uras,
caract erizadas ou não, inclusive as
de grande port e;
19.
Desem penhar out ras t arefas
ou m issões a¿ns que lhe forem
det erm inadas.
Pr o t o co l o 1 1 7 4 3 9
Secr et ar i a d e Est ad o d o
Go v er n o - SEG RESUM O D O A TO A SSI N A D O
PELO SECRETÁ RI O D E ESTA D O
D O GOV ERN O.
PORTA RI A
Nº
0 9 4 - S,
DE
1 8 .1 2 .2 0 1 4
D es i g n a r VA N ESSA GON ÇA LVES
D A SI LVA , Assessor Técnico,
para subst it uir o Chefe do Grupo
de Planej am ent o e Orçam ent o,
W a l ér i a Si m o n et t i , afast ado por
ocasião de férias regulam ent ares,
no período de 15 de dezem bro de
2014 a 12 de j aneiro de 2015.
Pr o t o co l o 1 1 7 6 1 4
Secr et ar i a d a Casa M i l it ar
- SCM RESUM O D E ORD EM D E
FORN ECI M EN TO D E VEÍ CULOS
Nº 0001 / 2014
A D ESÃ O A TA D E REGI STRO D E
PREÇOS N º 0 4 8 / 2 0 1 4 - PM ES
Pr e g ã o n º : 051/ 2014
Pr o ce sso n º : 66593131- PMES
Pr o ce sso n º : 68320523-SCM
Co n t r a t a n t e: Secret aria da Casa
Milit ar do Governo do Est ado do
Espírit o Sant o.
Co n t r a t a d a: RENAULT DO BRASI L
S/ A, inscrit a no CNPJ/ MF sob o nº
00.913.443/ 0001- 73.
Ob j et o : Aquisição de 01 ( um )
veículo t ipo viat ura descaract erizada
“ HATCH PEQUENO/ COMPACTO” Sandero Dynam ique 1. 6, zero km ,
conform e especi¿cações cont idas
no ANEXO I da ATA em referência.
Va l o r To t a l : R$33.500, 00 ( t rint a e
t rês m il e quinhent os reais) .
D o t a çã o
Or ça m e n t á r i a:
Cont a
de
At ividade:
10.10.102.06.122.0750.2081
- Manut enção do Núcleo de
Operações e Transport e Aéreo NOTAer; Elem ent os de Despesa:
4.4.90.52.00 - Equipam ent o e
Mat erial Perm anent e; Font e 0101
do orçam ent o da Secret aria da
Casa Milit ar para o exercício 2014.
Vit ória, 15 de dezem bro de 2014
H él v i o B r o s t e l A n d r a d e - Cel PM
Secret ário- Chefe da Casa Milit ar
Pr o t o co l o 1 1 7 4 7 2
I n st it u t o d e Pr ev i d ên ci a d o s
Ser v i d o r es d o Est ad o d o
Esp ír i t o San t o - I PAJM To r n a r s em e f e i t o
Torne- se sem efeit o a rescisão do
cont rat o nº 005/ 2014, cuj o resum o
foi publicado no D.O. E. em 09 de
j unho de 2014.
Pr o t o co l o 1 1 7 5 7 1
Pr o cu r ad o r i a Ger al d o Est ad o
- PGE PORTA RI A PGE- ES N º 1 4 5 , D E
1 8 D E D EZEM BRO D E 2 0 1 4 .
Est abelece crit érios e condições
para o oferecim ent o e a aceit ação
de cart a de ¿ança bancária e de
apólice de seguro garant ia no
âm bit o da Procuradoria- Geral do
Est ado do Espírit o Sant o.
O
PROCURADOR- GERAL
DO
ESTADO DO ESPÍ RI TO SANTO,
no uso das at ribuições que lhe
confere o art igo 3º , inciso XVI I ,
da Lei Com plem ent ar Est adual n°
88, de 26 de dezem bro de 1996, e
considerando o dispost o no art igo
7º , I I , no art igo 9º , I I , §§ 2º e 3º ,
no art igo 15, I , e no art igo 16, I I ,
t odos da Lei Federal nº 6.830, de
22 de set em bro de 1980, alt erados
pela Lei nº 13.043, de 13.11.2014;
no § 2º , do art igo 656 da Lei
Federal nº 5.869, de 11 de j aneiro
de 1973 ( Código de Processo Civil) ;
e no art igo 4º da Circular/ SUSEP nº
477/ 2013 resolve:
I - DA CARTA DE FI ANÇA BANCÁRI A
Art . 1º . A cart a de ¿ança bancária
é inst rum ent o hábil para garant ir
débit os inscrit os em Cert idão de
Dívida At iva ( CDA) do Est ado
do Espírit o Sant o, t ant o em
ações de execução ¿scal e/ ou
em out ras dem andas j udiciais e/
ou adm inist rat ivas, quant o em
parcelam ent o
adm inist rat ivo
subm et idos
à
análise
pela
Procuradoria- Geral do Est ado do
Espírit o Sant o ( PGE- ES) , assim
com o nos casos de CDAs não
aj uizadas subm et idas à análise
da PGE- ES, com a ¿nalidade de
garant ir fut ura ação de execução
¿scal
e/ ou
out ras
dem andas
j udiciais e/ ou adm inist rat ivas, e
t am bém de possibilit ar a obt enção
de cert idão de regularidade ¿scal
e, se cabível, a suspensão de
out ros at os adm inist rat ivos de
com pet ência da PGE- ES.
Parágrafo único. A apresent ação
de cart a de ¿ança bancária pelo
devedor, na form a descrit a no
caput dest e art igo, em nenhum a
hipót ese suspenderá a exigibilidade
do crédit o ¿scal garant ido.
Art . 2º . A cart a de ¿ança bancária
deverá cont er, no m ínim o, os
seguint es requisit os:
I - cláusula de at ualização ( j uros
m orat órios e correção m onet ária)
de seu valor pelos m esm os índices
de at ualização do débit o inscrit o
em CDA do Est ado do Espírit o
Sant o, nos t erm os dest a Port aria,
acrescido, quando cabíveis, dos
encargos e dos acréscim os legais
( cust as processuais, em olum ent os
cart orários
e
honorários
advocat ícios) ;
I I - cláusula de renúncia ao benefício
de ordem inst it uído pelo art igo 827
da Lei Federal nº 10.406, de 10 de
j aneiro de 2002 ( Código Civil) ;
I I I - cláusula est abelecendo prazo
de validade at é a ex t inção das
obrigações do a¿ançado devedor,
devendo const ar, nest e caso,
expressa renúncia aos t erm os do
art igo 835 da Lei Federal nº 10.406,
de 2002 ( Código Civ il) , observado
o dispost o no § 3º dest e art igo;
I V - cláusula com a eleição de
foro de Município no Est ado do
Espírit o Sant o onde t ram it am
a ação de execução ¿scal e/
ou out ras dem andas j udiciais e/
ou adm inist rat ivas, ou, se ainda
não aj uizada, o do Município
com j urisdição para a cobrança
execut iva do débit o inscrit o em
CDA, para dirim ir quest ões ent re
¿adora e credora referent es à cart a
de ¿ança bancária;
V - cláusula de renúncia, por part e
da inst it uição ¿nanceira ¿adora,
do est ipulado no inciso I , do art igo
838, da Lei Federal nº 10.406, de
2002 ( Código Civ il) .
§ 1º . O subscrit or da cart a de
¿ança bancária deverá com provar
poderes para at endim ent o às
exigências cont idas nos incisos I I a
V do caput dest e art igo.
§ 2º . A cart a de ¿ança bancária
deverá ser em it ida por inst it uição
¿nanceira idônea e devidam ent e
aut orizada a funcionar no Brasil,
nos t erm os da legislação própria.
§ 3º . Alt ernat ivam ent e ao dispost o
no inciso I I I do caput dest e art igo,
o prazo de validade da cart a de
¿ança bancária poderá ser de, no
m ínim o, 2 ( dois) anos, desde que
cláusula
cont rat ual
est abeleça
a obrigat oriedade da inst it uição
¿nanceira ¿adora em honrar a
cart a de ¿ança bancária se o
devedor a¿ançado não adot ar um a
das providências previst as no § 4º
dest e art igo.
§ 4º . Na hipót ese do § 3º dest e
art igo, o devedor a¿ançado deverá,
at é o vencim ent o da cart a de ¿ança
bancária:
I - deposit ar o valor da garant ia em
dinheiro;
I I - oferecer nova cart a de ¿ança
bancária que at enda aos requisit os
dest a Port aria;
I I I - oferecer seguro garant ia
que at enda aos requisit os dest a
Port aria.
§ 5º . Caso o devedor a¿ançado não
at enda ao dispost o no § 4º dest e
art igo, a inst it uição ¿nanceira
¿adora deverá efet uar depósit o
j udicial do valor a¿ançado, em
at é 15 ( quinze) dias da sua
int im ação ou not i¿cação pelo set or
responsável da PGE- ES, conform e
cláusula cont rat ual referida no § 3º
dest e art igo.
Art . 3º . A cart a de ¿ança bancária
para ação de execução ¿scal e/ ou
para out ras dem andas j udiciais e/
ou adm inist rat ivas som ent e poderá
ser aceit a se sua apresent ação
ocorrer ant es de depósit o em
dinheiro, ou ant es do bloqueio de
depósit os ou de aplicações em
inst it uições ¿nanceiras, decorrent e
de decisão j udicial det erm inant e de
indisponibilidade e/ ou de penhora
de dinheiro.
Parágrafo único. Excluindo- se as
hipót eses do caput , será perm it ida
a subst it uição de out ras garant ias
por cart a de ¿ança bancária,
desde que se veri¿que, no caso,
int eresse fundam ent ado do Est ado
do Espírit o Sant o, observados os
requisit os dest a Port aria.
Art . 4º . É adm issível a aceit ação
de cart a de ¿ança bancária para
ação de execução ¿scal e/ ou para
out ras dem andas j udiciais e/ ou
adm inist rat ivas em valor inferior ao
m ont ant e dev ido.
Parágrafo único. A aceit ação de
cart a de ¿ança bancária nos t erm os
do caput dest e art igo:
I - não perm it e a em issão de
cert idão posit iva com efeit os de
negat iva de débit os;
I I - não afast a a adoção de
providências adm inist rat ivas e/
ou j udiciais com vist as à cobrança
da dív ida não garant ida ou à
com plem ent ação da garant ia, t ais
com o, o prot est o ext raj udicial, a
inclusão ou m anut enção do devedor
no cadast ro inform at ivo de crédit os
não quit ados do set or público
est adual ( CADI N) , sem prej uízo da
im plem ent ação de out ras m edidas
j udiciais
e/ ou
adm inist rat ivas
cabíveis.
Art . 5º . Após a aceit ação da cart a
de ¿ança bancária, sua subst it uição
som ent e deverá ser analisada pelo
set or responsável da PGE- ES caso
a cart a de ¿ança bancária deixe de
sat isfazer os crit érios est abelecidos
nest a Port aria.
Art . 6º . Nos casos em que a cart a
de ¿ança bancária for oferecida em
garant ia à fut ura execução ¿scal
e/ ou a out ras dem andas j udiciais
e/ ou adm inist rat ivas, para ¿ns de
em issão de cert idão de regularidade
¿scal, o seu levant am ent o pelo
devedor apenas poderá ser possível
após anuência expressa do Est ado
do Espírit o Sant o, observados
os crit érios est abelecidos nest a
Port aria.
I I - DA APÓLI CE DO SEGURO
GARANTI A
Art . 7º . O seguro garant ia para
ações de execução ¿scal e/ ou para
out ras dem andas j udiciais e/ ou
adm inist rat ivas, e o seguro garant ia
para parcelam ent o adm inist rat ivo
¿scal ( sem ação de execução ¿scal
aj uizada) , nos casos de Cert idões
de Dív ida At iva ( CDAs) sob análise
da Procuradoria- Geral do Est ado do
Espírit o ( PGE- ES) , v isam garant ir
o pagam ent o de débit os inscrit os
em CDA, em ação de execução
¿scal e/ ou em out ras dem andas
j udiciais e/ ou adm inist rat ivas, ou
em parcelam ent o adm inist rat ivo,
na form a e condições descrit as
nest a Port aria.
Art . 8º . Aplicam - se ao seguro
garant ia as seguint es de¿nições:
I - Apólice: docum ent o, assinado
pela seguradora, que represent a
form alm ent e o cont rat o de seguro
garant ia;
I I - Expect at iva de sinist ro:
veri¿cação
pelo
segurado
da
possibilidade de ocorrência de
sinist ro;
I I I - I ndenização: pagam ent o,
por part e das seguradoras, das
obrigações cobert as pelo seguro, a
part ir da caract erização do sinist ro;
I V - Prêm io: im port ância devida
pelo t om ador à seguradora em
Download

Veja o decreto que altera as atribuições do cargo de Agente de Polícia