União
TRIBUTOS
Contribuintes
Estados
Municípios
Setor Privado
INTERESSES ENVOLVIDOS
ENTE FEDERADO
UNIÃO
INTERESSES ENVOLVIDOS
ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL
MUNICÍPIOS
SETOR PRIVADO
FORMAL
Racionalização do sistema
Elevado
Elevado
Elevado
Elevado
Diminuição da carga tributária
Moderado
Moderado
Moderado
Elevado
Simplificação das Obrigações Tributárias
Elevado
Elevado
Elevado
Elevado
Manutenção do volume de receitas da União Elevado
Elevado
Elevado
Baixo
Manutenção da estrutura de receitas da
União
Elevado
Baixo
Baixo
Baixo
Manutenção do volume atual do FPE e do
FPM
Elevado
Baixo
Baixo
Indiferente
Ampliação do volume atual do FPE e FPM
Baixo
Elevado
Elevado
Indiferente
Manutenção das competências do ICMS e ISS Moderado
Elevado
Elevado
Moderado
Eliminação da guerra fiscal entre os Estados Elevado
Divergente
Divergente
Baixo
Fonte:CONSULTORIA LEGISLATIVA - www.camara.gov.br/fiquePorDentro/Temasatuais/reforma_tributaria/documento-dereferencia-da-consultoria-legislativa-1
SUBSTITUTIVO AO PROJETO
DE
REFORMA TRIBUTÁRIA
Deputado Sandro Mabel
Relator da Comissão Especial destinada a proferir parecer à
Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A/2007; 233/2008; e,
PEC 45/2007
A partir das modificações feitas na Câmara dos
Deputados, lacunas do projeto governamental são
supridas pelos comandos construídos neste
Substitutivo que estamos nomeando de ...
NOSSA REFORMA TRIBUTÁRIA.
Diretrizes da Nossa Reforma Tributária
• Foco no interesse do contribuinte, do empreendedor,
do cidadão consumidor
• Revitalização das garantias e direitos do
contribuinte diante do Fisco
• Melhorias para os contribuintes sem prejudicar
a governabilidade
• Preservação das situações microeconômicas
constituídas, respeito aos contratos
• Preocupação com a viabilidade, mecanismos
suaves de transição
AÇÕES
• Diminuição da sonegação
•Nota-fiscal eletrônica (aumento da base de contribuintes)
• Origem / Destino
• Áreas cinzentas
•Tributação de segmentos que hoje não pagam ICMS ou ISS
• Fim da Guerra Fiscal
REAÇÕES
• Possibilidade de maior uso de créditos no IVA-F e ICMS,
com diminuição da cumulatividade e redução da carga
tributária.
• Trava na carga tributária do ICMS e IVA-F, permitindo
que com aumento da arrecadação se cortem as alíquotas
para todos e preferencialmente nos alimentos e produtos
de uso popular (higiene e limpeza / medicamentos).
• Diminuição da regressividade e início da progressividade
– ITCD e ITBI progressivo / ICMS e IVA-F seletivo.
Destaques das alterações no Substitutivo
 Modificações de caráter geral
 Modificações no IVA
 Modificações no ICMS
 Desonerações tributárias do ICMS
 Política de Desenvolvimento Regional
MODIFICAÇÕES DE CARÁTER
GERAL
CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
Criação
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
Não há previsão.
O projeto de lei do
Código de Defesa do
Contribuinte será
encaminhado em 120
dias depois da
promulgação da Emenda
e tramitará em regime
de urgência.
É preciso dotar o
contribuinte de maiores
garantias, sem prejuízo
das prerrogativas da
Administração Tributária.
Reeducação fiscal. As
dificuldades impostas ao
contribuinte são muitas,
mesmo no caso de
compensação regular de
tributos.
ANTERIORIDADE
Interstício de seis meses
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
Alguns tributos
seguem a
anterioridade
(cobrança no
exercício seguinte ao
da publicação da lei),
aguardando-se, em
alguns casos, noventa
dias
Alguns tributos
seguem a
anterioridade
(cobrança no
exercício seguinte ao
da publicação da lei),
aguardando-se, em
alguns casos, 180
dias
(em estudo)
Dotar os contribuintes
de maior segurança
jurídica.
Nos dois primeiros
anos, como transição,
o IVA e o ICMS só
aguardarão 90 dias
(sem necessidade de
esperar 1º. de janeiro
do ano seguinte)
COMPENSAÇÃO DE SALDOS CREDORES
Transferência de saldos credores por meio eletrônico
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
Hipótese não cogitada
Permite ao usuário de
nota-fiscal eletrônica
transferir os créditos
a terceiros para
pagamento de
tributos
Princípio da lealdade:
o contribuinte que
usa nota fiscal
eletrônica e
escrituração
eletrônica deve poder
transferir seus saldos
credores idôneos
acumulados num
trimestre
LIMITAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Mecanismo de limitação da carga tributária
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
Lei complementar
Definição dos
estabelecerá os
mecanismos de ajuste
mecanismos de ajuste
na Emenda com
do IVAF e ICMS.
possibilidade de corte
linear de alíquotas ou
desoneração de
alimentos, produtos
de higiene e limpeza
e outros de consumo
popular.
JUSTIFICATIVA
Eliminação da
abusividade dos
aumentos de carga
tributária.
IVA - F
IVA-F
Definição do campo de aplicação
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
“operações com bens
Restrição às
Segue o modelo das
e prestações de
operações onerosas legislações européias,
serviços”
com bens ou serviços,
dando maior
(não se sabe quais
salvo exceções
segurança jurídica ao
operações, nem o que
previstas em lei
contribuinte
é operação, o que
suscitou enorme
Não incidirá em mera Fica vedada a criação
inquietação e
operação financeira de “CPMF” disfarçada
perplexidade)
IVA-F
Não-cumulatividade
PEC 233/08
A lei complementar
definiria, sem
qualquer previsão de
como isso seria feito,
o mecanismo da nãocumulatividade,
suscitando grande
insegurança
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
A norma
Fica em harmonia
constitucional prevê com o ICMS, trazendo
expressamente que
previsibilidade e
será compensado o
segurança jurídica
que for devido em
para o contribuinte
cada operação com o
montante cobrado nas
anteriores, nos
termos da lei
IVA-F
Direito de crédito
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
Relegado à lei
complementar,
gerando insegurança
e receio de possível
acumulação de saldos
credores
incompensáveis
Abrange o crédito
relativo às operações
com bens e serviços
empregados, usados
ou consumidos na
atividade econômica,
exceto os
caracterizados como
de uso ou consumo
pessoal previstos em
lei
Dá maior segurança
jurídica ao
contribuinte.
Encontra-se em
estudo o prazo para
crédito de bens do
ativo permanente.
Assegura
aproveitamento de
saldos credores nos
termos da lei.
IVA-F
Manutenção de benefícios do PIS-COFINS
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
Hipótese não cogitada
Previsão de alíquotas
inferiores para as
operações com
serviços.
Aproveitamento dos
saldos credores de
PIS e Cofins.
Dá segurança ao
contribuinte, evitando
mudanças bruscas em
situações
constituídas, abalos
microeconômicos e
rupturas contratuais.
IVA-F
Metodologia de cálculo
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
O IVAF integrará sua
própria base de
cálculo
O IVAF poderá
integrar sua base de
cálculo
Deixa aberta a
possibilidade do
cálculo por fora,
requisito da
transparência fiscal
IVA-F
Definição de “serviços”
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
Serviço é “toda e
qualquer operação
que não constitua
circulação ou
transmissão de bens”
Serão tributadas
operações com bens,
com serviços (tal
como já definidos na
legislação civil)
e com direitos (tal
como já definidos na
legislação civil)
JUSTIFICATIVA
Segurança jurídica
Eliminação de
possibilidades de
abuso
ICMS
ICMS
Natureza do tributo
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
Criação de um novo
imposto no art. 155Preservação do atual
A, CF-88, de
ICMS com adaptações
competência conjunta no art. 155, II e § 2º,
dos Estados e Distrito
CF-88.
Federal.
JUSTIFICATIVA
Maior segurança
jurídica e
aproveitamento da
jurisprudência atual
sobre o ICMS.
ICMS
Não cumulatividade
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
A ser definida em lei
complementar;
estorno de crédito no
caso de alíquota zero,
isenção, nãoincidência ou
imunidade, salvo
disposição em
contrário da LC.
Definida no próprio
Texto Constitucional;
aproveitamento de
crédito no caso de
isenção e nãoincidência, salvo
disposição em contrário
da legislação
Lei complementar não
poderá limitar o direito
de crédito
Eliminação da alíquota
zero, não utilizada
hoje pelas Fazendas
estaduais.
ICMS
Alíquotas - Seletividade
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
Alíquota diferenciada
em função da
quantidade e tipo de
uso.
Alíquota diferenciada
conforme a
essencialidade do
produto (preservação
da regra do atual
ICMS).
Possibilidade de
desoneração da cesta
básica e de produtos
de consumo de massa.
ICMS
Regulamentação única
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
Regulamentação
única somente a
partir da cobrança
do novo imposto
(oitavo ano depois
da promulgação
da PEC).
Antecipação da regulamentação
única:
2º ano - consolidação das
regras;
3º ano - harmonização das
regras de apuração comuns;
4º ano - convênio do CONFAZ
propõe harmonização das regras
diferenciadas
(exceto alíquotas internas e
benefícios fiscais convalidados)
Possibilidade de adesão de
Assembléias.
Maior rapidez na
simplificação
da
legislação do ICMS
Outras desonerações
ICMS
Prazo de aproveitamento do crédito do ativo permanente
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
Redução escalonada,
de modo que, ao
final, o
aproveitamento
ocorra em oito meses
(a partir do sétimo
ano após a
promulgação da
Emen-da)
Redução gradual,
condicionada à vigência do
FER
Aproveitamento integral no
próprio mês (a partir do
oitavo ano após a
promulgação da Emenda)
JUSTIFICATIVA
Desoneração de
investimentos
privados e maior
segurança para os
Estados (FER).
Contribuição do Empregador sobre Folha
Redução da alíquota
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
A redução de alíquota
será definida em lei
Previsão de queda de um
ponto percentual por ano,
durante seis anos (a
contribuição cairá de 20%
para 14%)
Maior incentivo à
geração de
empregos com
carteira assinada
Política de Desenvolvimento
Regional
FNDR
Repartição de recursos
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
Lei complementar
Distribuição definida na
define a distribuição;
Constituição (nova base
mínimo de
de partilha):
95% para N, NE CO.
- 1,5%, FNO, FNE e
Enquanto não aprovada
FCO
:
- 0,35%, FNDE e FDA
72,9% para fundos
- 0,12%, áreas menos
constitucionais (FNO,
desenvolvidas do S e
FNE, FCO), 16,2% para
SE
o FNDE (Sudene)
- 0,45%, fundos
e 10,9% para o
estaduais
FDA (Sudam).
desenvolvimento N, NE,
CO
JUSTIFICATIVA
Definição precisa dos
objetivos da Política
Nacional de
Desenvolvimento
Regional e dos
montantes por
instituição e
instrumento financeiro
(% podem mudar)
FNDR
Desvinculação de recursos
PEC 233/08
SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVA
Desvinculação apenas
da parcela recebida
do FNDR e destinada
aos fundos estaduais
de desenvolvimento .
Além da parcela do
FNDR, os fundos
estaduais de
desenvolvimento
poderão receber
recursos adicionais
(com base no ICMS e
na participação no
PIB)
Incentivo ao
investimento em
infra-estrutura
voltada para a
atração de
empreendimentos
privados
Essa Reforma Tributária não é do governo, não é
da oposição, não é dos Estados, não é dos
Municípios e nem do contribuinte. A Reforma
Tributária é nossa! Do povo brasileiro!
OBRIGADO!!!
Deputado Sandro Mabel
Relator da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de
Emenda à Constituição nº 31-A/2007; 233/2008; e, PEC 45/2007
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Reforma Tributária - Sandro Mabel