Informação Nutricional Complementar Portaria SVS/MS nº. 27/1998 III Seminário Nacional de Orientação ao Setor Regulado na Área de Alimentos Curitiba-PR Junho 2009 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos O que é Informação Nutricional Complementar? É qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui propriedades nutricionais particulares, relativas ao seu valor energético e ao conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras alimentares, vitaminas e ou minerais. FONTE DE PROTEÍNAS Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos O que é Informação Nutricional Complementar? Âmbito de aplicação: Alimentos que sejam produzidos, embalados e comercializados prontos para oferta ao consumidor. Não se aplica às águas minerais naturais e às demais águas destinadas ao consumo humano. Para cumprimento do atributo é permitida a substituição de ingredientes e ou alteração de parâmetros estabelecidos nos regulamentos técnicos específicos. O uso da INC é opcional. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos O que é Informação Nutricional Complementar? Não é Informação Nutricional Complementar (INC): a menção de substâncias na lista de ingredientes; a menção de nutrientes como parte obrigatória da rotulagem nutricional; a declaração quantitativa ou qualitativa de alguns nutrientes ou ingredientes ou do valor energético na rotulagem, quando exigida por legislação específica (Ex: Ferro e ácido fólico em farinhas). Item 2.1 da Portaria SVS/MS nº. 27/1998 RDC nº 273/2005: 7.1.2. Devem constar, na lista de ingredientes, a(s) quantidade(s) de cafeína, taurina, inositol e glucoronolactona presente(s) na porção do produto. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Quitosana: na tabela de Informação Nutricional deve ser declarada a quantidade de quitosana, abaixo de fibra alimentar. Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos O que é Informação Nutricional Complementar? A declaração de propriedades nutricionais pode ser de duas formas: ABSOLUTA: descreve o valor energético e ou a quantidade do nutriente contido no alimento. COMPARATIVA: compara os níveis de valor energético e ou nutrientes de dois ou mais alimentos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Tabela de termos Conteúdo absoluto de nutrientes e ou valor energético Atributo Termos Traduções baixo (pobre, leve) light, lite, low... Não contém não contém (livre..., zero..., sem..., isento de ...) free, no..., without..., zero... Alto teor alto teor (rico em..., alto conteúdo...) high..., rich... Fonte de fonte... source... muito baixo very low... sem adição de... no... added Baixo Muito baixo Sem adição de Conteúdo comparativo de nutrientes e ou valor energético Atributo Termos Traduções Reduzido reduzido...(leve) light..., lite... aumentado... increased... Aumentado Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Critérios gerais para uso da INC Deve referir-se consumo. ao alimento pronto para o Deve ser expressa por 100 g ou 100 ml. Não é permitido o uso da INC que possa levar a interpretação errônea ou engano do consumidor. Devem ser atendidas as condições fixadas nas tabelas do item 5 da portaria. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Critérios gerais para uso da INC Quando a INC for referente a características inerentes ao alimento ou decorrentes da obrigatoriedade legal em situações nutricionais específicas deve ser incluído esclarecimento próximo à INC, com igual realce e visibilidade, de que todos os alimentos daquele tipo também possuem essas características. Ex: “Óleo de soja sem colesterol como todo óleo vegetal.” Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Critérios específicos para uso da INC INC comparativa: Os alimentos comparados devem ser versões diferentes do mesmo alimento ou alimento similar. Declarar a diferença na quantidade do valor energético e ou de nutrientes em percentagem, fração ou quantidade absoluta. Deve ser informado se as quantidades comparadas forem diferentes. Identificar claramente ao consumidor o(s) alimento(s) com o qual está sendo comparado. A comparação deve ser realizada em relação a um produto do mesmo fabricante; ou do valor médio do conteúdo de três produtos similares conhecidos que sejam comercializados na região; ou de uma base de dados de valor reconhecido. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Parâmetros para INC Valor energético Conteúdo absoluto Atributo Baixo Não contém Condições no alimento pronto para consumo Máximo de 40 kcal (170 KJ) / 100 g Máximo de 20 kcal (80 KJ) / 100 ml Máximo de 4 kcal/ 100 g Máximo de 4 kcal/ 100 ml Conteúdo comparativo Atributo Condições no alimento pronto para consumo Redução mínima de 25% no VET do produto Reduzido Agência Nacional de Vigilância Sanitária e diferença maior que: 40 Kcal / 100 g ou 20 Kcal / 100 ml Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Parâmetros para INC Açúcares Conteúdo absoluto Atributo Baixo Não contém Sem Adição de Açúcares Agência Nacional de Vigilância Sanitária Condições no alimento pronto para consumo Máximo de 5 g de açúcares / 100 g Máximo de 5 g de açúcares/ 100 ml Máximo de 0,5 g de açúcares /100 g Máximo de 0,5 g de açúcares / 100ml Açúcares não foram adicionados durante a produção e não contém ingredientes nos quais açúcares tenham sido adicionados Também deve atender mesmas condições exigidas para os atributos “reduzido” ou “baixo valor energético” ou A frase "este não é um alimento com valor energético reduzido" ou frase equivalente. Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Parâmetros para INC Açúcares Conteúdo comparativo Atributo Condições no alimento pronto para consumo Redução mínima de 25% de Açúcares Reduzido Agência Nacional de Vigilância Sanitária e diferença maior que 5 g de açúcares em 100g ou 100ml Também deve atender mesmas condições exigidas para os atributos “reduzido” ou “baixo valor energético” ou a frase "este não é um alimento com valor energético reduzido" ou frase equivalente. Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Exemplo Geléia de amora Light em valor energético Informação Nutricional Porção de 20g (1 colher de sopa) % VD Valor energético 5 kcal 0% Carboidratos, dos quais: 1g Açúcares 0,1g Polióis 0,9g 0% Proteínas 0g 0% Gorduras Totais 0g 0% Gorduras Saturadas 0g 0% Gorduras Trans 0g 0% Fibras alimentares 0 0% Sódio 0 0% % valores diários com base em uma dieta de 2.000 kcal, ou 8400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas Obs.: LIGHT pode estar se referindo a BAIXO ou REDUZIDO valor energético 92% menos calorias Condições: Reduzido valor energético: red. mín. de 25% de valor energético E dif. mín. de 40kcal/100g*. Não contém açúcar: max. de 0,5g de açúcares /100g E atender ao atributo reduzido/baixo valor energético* ou frase. Informação Complementar por 100g Tradicional Valor energetico 272kcal Agência Nacional de Vigilância Sanitária Light 19kcal Não contêm açúcares % Redução 92% Ingr.: amora, geleificante pectina cítrica, edulcorantes sorbitol e sucralose, conservador sorbato de potássio, antiumectante fosfato tricálcico e acidulante ácido cítrico. Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Parâmetros para INC Gorduras totais Conteúdo absoluto Atributo Baixo Não contém Condições no alimento pronto para consumo Máximo de 3 g de gorduras / 100 g Máximo de 1,5 g de gorduras/100 ml Máximo de 0,5 de gorduras / 100 g Máximo de 0,5 de gorduras / 100 ml Conteúdo comparativo Atributo Reduzido Agência Nacional de Vigilância Sanitária Condições no alimento pronto para consumo Redução mínima de 25% de Gorduras Totais do produto e diferença maior que: 3g gorduras / 100 g ou 1,5g gorduras/ 100 ml Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Parâmetros para INC Gorduras saturadas Conteúdo absoluto Atributo Condições no alimento pronto para consumo Também deve considerar Máximo de 1,5 g de gordura saturada / 100 g Baixo Não contém Agência Nacional de Vigilância Sanitária Máximo de 0,75 de gordura saturada / 100 ml e energia fornecida por gorduras saturadas deve ser no máximo 10% do Valor Energético Total os ácidos graxos trans devem ser computados no cálculo de gorduras saturadas Máximo de 0,1 g de gordura saturada / 100 g Máximo de 0,1 g de gordura saturada / 100 ml Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Parâmetros para INC Gorduras saturadas Conteúdo comparativo Atributo Condições no alimento pronto para consumo Também deve considerar Redução mínima de 25% de gorduras saturadas Reduzido e diferença maior que 1,5 g de gord. saturada / 100 g os ácidos graxos trans ou de 0,75 g de gordura devem ser computados saturada / 100 ml no cálculo de gorduras saturadas e energia fornecida por gorduras saturadas deve ser no máximo 10% do VET do produto Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Exemplo - Maionese Tabela Comparativa por 100g do produto Maionese com teor reduzido de gorduras totais Maionese tradicional Redução 3g 10g 70% Gorduras totais Condições Diferença mín. de 25% (+ ou -) e Diferença absoluta mínima igual aos valores para os atributos “fonte” ou “baixo” Agência Nacional de Vigilância Sanitária Redução de 70% em gorduras totais Atributo BAIXO EM GORDURAS TOTAIS (INC de conteúdo absoluto): 3g/100g Então: Redução de 7g em gorduras totais A diferença tem que ser ≥ 3g de gorduras/100g Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Parâmetros para INC Proteínas Conteúdo absoluto Atributo Condições no alimento pronto para consumo Mínimo de 10% da IDR por 100 g Fonte Mínimo de 5% da IDR por 100 ml Mínimo de 20% da IDR por 100g Alto teor Mínimo de 10% da IDR por 100ml Conteúdo comparativo Atributo Condições no alimento pronto para consumo Aumento mínimo de 25% no teor de proteínas Aumentado e diferença maior que: 10% da IDR / 100g ou 5% da IDR / 100mL Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Parâmetros para INC Fibras Conteúdo absoluto Atributo Fonte Alto teor Condições no alimento pronto para consumo Mínimo de 3 g / 100 g Mínimo de 1,5 g / 100 ml Mínima de 6 g / 100 g Mínimo de 3 g / 100 ml Conteúdo comparativo Atributo Condições no alimento pronto para consumo Aumento mínimo de 25% no teor de fibras Aumentado e diferença maior que: 3g / 100 g ou 1,5g / 100 ml Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Parâmetros para INC Colesterol Conteúdo absoluto Atributo Condições no alimento pronto para consumo Também deve considerar máximo de 20 mg colesterol / 100 g ou máximo de 10 mg colesterol / 100 ml e máximo de 1,5 de gordura saturada / 100g ou Baixo máximo de 0,75 g de gordura saturada / 100ml e energia fornecida por gorduras saturadas deve ser no máximo 10% do Valor Energético Total máximo de 5 mg de colesterol / 100 g ou os ácidos graxos trans devem ser computados no cálculo de gorduras saturadas máximo de 5 mg de colesterol / 100 ml Não contém e máximo de 1,5 gordura saturada / 100 g ou máximo de 0,75 g gordura saturada / 100 ml e energia fornecida por gorduras saturadas deve ser no máximo 10% do Valor Energético Total Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Parâmetros para INC Colesterol Conteúdo comparativo Atributo Condições no alimento pronto para consumo Também deve considerar Redução mínima de 25% de gorduras saturadas Reduzido e diferença maior que 20 mg colesterol / 100 g ou 10 mg colesterol / 100 ml e energia fornecida por gorduras saturadas deve ser no máximo 10% do VET do produto Agência Nacional de Vigilância Sanitária os ácidos graxos trans devem ser computados no cálculo de gorduras saturadas Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Exemplo Cereais e Frutas com flocos de morango e banana desidratada Informação Nutricional Porção de 40g (3/4 xícara) % VD Valor energético 150kcal 8% Carboidratos 27g 9% Proteínas 5g 6% Gorduras totais 3,5g 6% Gorduras saturadas 0,5g 4% Gorduras trans 0g 0% Colesterol 0mg 0% Fibra alimentar 3g 12% Sódio 0 0% % valores diários com base em uma dieta de 2.000 kcal, ou 8400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas Ingr.: aveia, açúcar mascavo, malte de cevada, flocos de milho, germen de trigo, coco ralado, óleo de milho, pipoca de arroz, flocos de morango, gergelim, flocos de banana, sementes de girassol. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Rico em proteínas Rico em fibras Sem colesterol Condições: Rico/Alto teor proteína: 20% IDR/100g (10g) - IDR Proteína: 50g (RDC nº 269/05). Rico fibras: 6g/100g. Sem/Não contém colesterol: máx. 5mg de colesterol/100g E máx. 1,5g de gordura saturada/100g E energia das gorduras saturadas no máx. 10% do VET. Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Parâmetros para INC Sódio Conteúdo absoluto Atributo Condições no alimento pronto para consumo Baixo Máximo de 120 mg sódio em 100g ou 100mL Muito baixo Máximo de 40 mg sódio em 100g ou 100mL Não contém Máximo de 5 mg sódio em 100g ou 100mL Conteúdo comparativo Atributo Reduzido Agência Nacional de Vigilância Sanitária Condições no alimento pronto para consumo Redução mínima de 25% do teor de sódio e diferença maior que 120mg / 100g ou 100mL Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Parâmetros para INC Vitaminas e minerais Conteúdo absoluto Atributo Condições no alimento pronto para consumo Mínimo de 15% da IDR por 100 g Fonte Mínimo de 7,5% da IDR por 100 ml Mínimo de 30% da IDR por 100 g Alto teor Mínimo de 15% da IDR por 100 ml Conteúdo comparativo Atributo Condições no alimento pronto para consumo Aumento mínimo de 25% da vitamina ou mineral Aumentado e diferença maior que: 15% da IDR / 100g ou 7,5% da IDR / 100 ml Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos Gerência de Produtos Especiais [email protected] [email protected] Tel: 61 3462-5329 Fax: 61 3462-5315 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos