COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA
GUIA
PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS
PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SUS
COMISSÃO DA
ADVOCACIA PÚBLICA
GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS
FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
1ª Edição
Uberaba ‐ MG, Janeiro de 2015
ELABORAÇÃO: Comissão da Advocacia Pública
Adalberto Neves de Amorim Júnior ‐ Procurador Federal
Adilson Vaz Da Silva ‐ Advogado da União
Fernando Carvalho ‐ Advogado da Caixa Econômica Federal
Gustavo de Queiroz Guimarães ‐ Procurador do Estado de Minas Gerais
Jose Valdemar Bisino o Júnior ‐ Procurador da Fazenda Nacional
Luciano Alves Vieira Pereira ‐ Procurador do Município
Marcelo Alegria ‐ Advogado da Câmara Municipal de Uberaba
Renata A Almeida ‐ Procuradora do Município
Sérgio Duarte Oliveira Castro ‐ Procurador do Estado de Minas Gerais
DIRETORIA DA 14ª SUBSEÇÃO DA OAB/MINAS GERAIS
Vicente Flávio Macedo Ribeiro ‐ Presidente
Maria Angélica Queiroz Cosci ‐ Vice‐Presidente
Paulo Emílio Derenusson ‐ Diretor Financeiro
Eduardo Augusto Jardim ‐ Secretário Geral
Paulo Márcio Miranda ‐ Secretário Adjunto
CONSELHO SUBSECCIONAL
Ademir Gonçalves, Alceu Dias da Silva Júnior, Ariete Gonçalves Miziara, Carlos Alberto Mar ns Vieira,
Cláudia Rodrigues Santos Pedroso, Daniel Hoga Souza Brito, Helmo Marques Borges,
Luís Renato Cassimiro de Araújo, Marcelo Nogueira, Marco Aurélio Abdanur Gomes,
Milton de Carvalho de Castro Júnior, Sandro dos Reis Wenceslau Lacerda, Tiago de Melo Ribeiro
Tiragem: 10.000 exemplares
Projeto Gráfico e diagramação:
Assessoria de Comunicação OAB/Uberaba
Impressão: Poligráfica
Distribuição: Gratuita
ESTE GUIA TAMBÉM ESTÁ DISPONÍVEL NA VERSÃO DIGITAL PARA IMPRESSÃO
NO SITE DA OAB/UBERABA: www.oabuberaba.mg.org.br
2
GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
COMISSÃO DA
ADVOCACIA PÚBLICA
INTRODUÇÃO
O presente GUIA tem como obje vo principal o de auxiliar, de maneira
simplificada, os usuários do Sistema Único de Saúde sobre os meios e os
locais onde podem ser requeridos os medicamentos prescritos pelos
respec vos médicos.
A Assistência Farmacêu ca do Sistema Único de Saúde é um conjunto de
ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto
individual como cole va, tendo o medicamento como insumo essencial,
visando o acesso e o seu uso racional e compreende, entre outros, o
fornecimento padronizado de medicamentos pelo Poder Público, no âmbito
dos Municípios, dos Estados e da União.
O Ministério da Saúde, principalmente através das Portarias nº
4.217/2010, nº 2.981/2009 e nº 3.439/2010, estabeleceu, entre outros, a
relação nacionalmente padronizada dos medicamentos des nados a
atender às doenças e aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção
Básica e/ou Especializada, cujo fornecimento deva ser feito pelos
Municípios, pelos Estados ou pela União.
ATENÇÃO: este GUIA tem caráter meramente informa vo e não
subs tui as normas e os procedimentos editados pelo Poder Público,
no âmbito de suas respec vas competências. Em caso de dúvidas,
procure uma das Unidades de Saúde aqui indicadas.
GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
3
COMISSÃO DA
ADVOCACIA PÚBLICA
MEDICAMENTOS FORNECIDOS
PELO MUNICÍPIO DE UBERABA
1 – DOS MEDICAMENTOS: basicamente, podem ser assim classificados os
medicamentos fornecidos pelos Municípios:
A – FARMÁCIA BÁSICA: abrange os medicamentos e insumos des nados a
atender aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, como os insumos
de diabetes, medicamentos para os cuidados da saúde mental, medicamentos
fitoterápicos e homeopá cos e outros medicamentos de uso ambulatorial (pronto‐
atendimento), desde que integrantes da RENAME ‐ Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais, estabelecida e periodicamente atualizada pelo
Ministério da Saúde.
RENAME 2010: h p://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/rename_2010.pdf
Locais de re rada no Município:
 Centro de Saúde Eurico Vilela: 07 às 17h
(Rua Treze de Maio, 96, Fabrício, Uberaba, MG, 38065‐160)
 UMS Abadia: Seg. a Sex. 07 às 19h / Sáb. e feriados 07 às 13h
(Rua Orlando Rodrigues da Cunha, 2223, Abadia, Uberaba, MG, 38026‐502)
 UMS George Chiree: Seg. a Sex. 07 às 19h
(Rua Francisco Munhoz Lopes, 499, Conjunto Alfredo Freire, Uberaba, MG, 38056‐055)
 URS Boa Vista: Seg. a Sex. 08 às 17h
(Rua Adilson Resende Facure, 321, Vila Arquelau, Uberaba, MG, 38071‐305)
 URS São Cristóvão: Seg. a Sex. 07 às 17h
(Rua Comendador Gomes, 840, São Cristovão, Uberaba, MG, 38040‐040)
 Farmácia de Acolhimento: Seg. a Sex. 07 às 19h
(Avenida Nelson Freire, 376, Cidade Jardim, Uberaba, MG, 38030‐000)
 CAPS Dr. Inácio Ferreira: Seg. a Sex. 11 às 17h
(Rua Irmão Afonso, 197, Mercês, Uberaba, MG, 38060‐360)
 CAPS‐AD: Seg. a Sex. 07 às 17h
(Rua Vigário Silva, 561, Centro, Uberaba, MG, 38010‐130)
 CRIA: Seg. e Qua. 07 às 16h / Ter. Qui. e Sex. 10 às 16h
(Rua Andradas, 211, Nossa Senhora da Abadia, Uberaba, MG, 38025‐200)
Relação de medicamentos disponíveis nas Farmácias da Rede Municipal:
h p://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,12358
4
GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
COMISSÃO DA
ADVOCACIA PÚBLICA
B – FARMÁCIA POPULAR E “AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR”: abrange os
medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos brasileiros que se
encontram disponíveis na FARMÁCIA POPULAR DO MUNICÍPIO e nas demais
drogarias e farmácias da rede privada credenciadas no “AQUI TEM FARMÁCIA
POPULAR”.
Os medicamentos são dispensados gratuitamente ou pelo seu valor de custo,
representando uma redução de até 90% do valor de mercado.
A condição para a aquisição dos medicamentos disponíveis nas unidades é a
apresentação conjunta:
‐ de documento oficial de iden dade com foto e do CPF;
‐ da prescrição médica, laudo ou atestado médico.
B.1 ‐ PROGRAMA SAÚDE NÃO TEM PREÇO ‐ Possibilita a aquisição GRATUITA
de medicamentos para diabetes, hipertensão e asma nas drogarias e farmácias da
rede privada credenciadas no ‘Aqui tem farmácia popular’
‐ Localização da FARMÁCIA POPULAR DO MUNICÍPIO:
Avenida Dr. Fidélis Reis, nº 271, sala 108, Centro.
Horário: Seg. a Sex. 08 às 18h ‐ Sáb. 08 às 12h
PROGRAMA SAÚDE NÃO TEM PREÇO
h p:/portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/acoes‐e‐programas/
saude‐nao‐tem‐preco/mais‐saude‐nao‐tem‐preco
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NAS
FARMÁCIAS DA REDE MUNICIPAL
h p://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,12358
LISTAGENS DOS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS:
h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o‐ministerio/principal/
leia‐mais‐o‐ministerio/346‐sc e‐raiz/daf‐raiz/farmacia‐popular/
l1‐farmacia‐popular/9681‐lista‐de‐medicamentos‐e‐correlatos
GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
5
COMISSÃO DA
ADVOCACIA PÚBLICA
C ‐ COMPONENTE ESTRATÉGICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
cons tuem os medicamentos u lizados para o tratamento, em nível ambulatorial,
de um grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos, cujas linhas de cuidado
estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêu cas – PCDT, publicados
pelo Ministério da Saúde, como a Aids, a tuberculose e a hanseníase, além dos
medicamentos de combate ao tabagismo, que também constem na RENAME.
Locais de re rada no Município:
 Centro de Saúde Eurico Vilela
(Rua Treze de Maio, 96, Fabrício, Uberaba, MG, 38065‐160)
 CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento
(Rua Marechal Deodoro, 32, São Benedito, Uberaba, MG, 38022‐170)
 Farmácia de Acolhimento
(Avenida Nelson Freire, 376, Cidade Jardim, Uberaba, MG 38030‐000)
 UMS João Resende
(Praça Gabriel To , 224, Tutunas, Uberaba, MG 38057‐000)
RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE RESPONSABILIDADE DO
MUNICÍPIO, NESTE CASO, É SOMENTE O ANEXO III:
h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php?op on=com_content&view=
ar cle&id=11635&Itemid=702
h p://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/20/Anexos‐i‐ii‐
iii‐iv‐v‐vi‐pt‐gm‐ms‐1554‐2013‐dezembro‐2014‐atualizada.pdf
h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o‐ministerio/principal/leia‐mais‐
o‐ministerio/839‐sc e‐raiz/daf‐raiz/cgceaf‐raiz/cgceaf/l2‐cgceaf/11644‐
legislacao‐especifica
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS
NAS FARMÁCIAS DA REDE MUNICIPAL:
h p://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,12358
6
GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
COMISSÃO DA
ADVOCACIA PÚBLICA
2 – DA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO:
FLUXOGRAMA PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO – SMS
CONSULTA
MÉDICA
Prescrição do medicamento
pelo princípio a vo em 02 (duas) vias
FARMÁCIA
DE ACOLHIMENTO
Papéis necessários para montagem
do processo além dos exames
RETORNO MÉDICO
Encaminha a documentação
para a Farmácia de Acolhimento
FARMÁCIA
DE ACOLHIMENTO
INDEFERIDO
ANÁLISE DO
PROCESSO
PROCESSO
FICA À
DISPOSIÇÃO
DO PACIENTE
COM
ARGUMENTO
DE RECUSA
SOLUCIONAR
PENDÊNCIAS
JUNTA DE AVALIAÇÃO
DEFERIDO
CADASTRO
DO PACIENTE
REQUISIÇÃO
PARA COMPRA
FORNECIMENTO
MENSAL
GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
7
COMISSÃO DA
ADVOCACIA PÚBLICA
RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
h p://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,12358
IMPORTANTE:
‐ Em caso de prescrição de medicamento ou de tratamento, quando da realiza‐
ção de consulta na Unidade de Saúde própria, o paciente deverá solicitar ao
médico que indique o local adequado de re rada do medicamento ou da
execução do tratamento.
‐ As diretrizes para prescrição de medicamentos e para a sua re rada junto às
Unidades de Saúde do Município de Uberaba encontram‐se estabelecidas na
Portaria nº 006 da Secretaria Municipal da Saúde, disponível nas páginas nº
191 a 195 da Edição nº 1184, de 25 de abril de 2014, do Porta‐Voz:
h p://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2014
/1184%20‐%2025‐04‐2014.pdf.
‐ Caso não tenha o pedido aceito (indeferido) pela Unidade de Saúde, o
paciente deverá solicitar que esta resposta nega va seja dada por escrito, ou
seja, de forma expressa.
8
GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
COMISSÃO DA
ADVOCACIA PÚBLICA
MEDICAMENTOS FORNECIDOS
PELO ESTADO DE MINAS GERAIS
1 – DOS MEDICAMENTOS: cons tuem os medicamentos DE ALTO CUSTO que
integram o Componente Estratégico da Assistência Farmacêu ca, u lizados para o
tratamento, em nível ambulatorial, de um grupo de agravos específicos, agudos ou
crônicos, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêu cas – PCDT, publicados pelo Ministério da Saúde.
O fornecimento dos medicamentos DE ALTO CUSTO do Componente
Especializado da Assistência Farmacêu ca depende de aprovação específica da
Secretaria Estadual de Saúde.
Local de re rada:
Superintendência Regional de Saúde em Uberaba
Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, nº 33, Vila Olímpica, tel: 34‐3074‐1200
RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO SOB
RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
h p://www.saude.mg.gov.br/images/anexos/medicamentos_alto_custo/
Relacao‐e_Medicamentos_CEAF_SES‐MG‐port‐1554‐14.pdf
RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DAS DOENÇAS
CONTEMPLADAS NO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA – ANEXOS I e II
h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php?op on=com_content&view
=ar cle&id=11635&Itemid=702
h p://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/20/Anexos‐i‐ii‐iii‐iv‐v‐
vi‐pt‐gm‐ms‐1554‐2013‐dezembro‐2014‐atualizada.pdf ou
h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o‐ministerio/principal/leia‐mais‐o‐
ministerio/839‐sc e‐raiz/daf‐raiz/cgceaf‐raiz/cgceaf/l2‐cgceaf/11644‐legislacao‐
especifica
RELAÇÃO DAS DOENÇAS E DOS FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO
DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA JUNTO À GERÊNCIA DE SAÚDE ‐ GRS
h p://www.saude.mg.gov.br/cidadao/fornecimento‐de‐medicamentos
GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
9
COMISSÃO DA
ADVOCACIA PÚBLICA
2 – DA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO:
FLUXOGRAMA MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ‐ SES
CONSULTA
MÉDICA
PRESCRIÇÃO: NOME DO MEDICAMENTO
PELO PRINCÍPIO ATIVO,
DOSAGEM E CID DA PATOLOGIA
GRS
PAPÉIS NECESSÁRIOS
PARA MONTAR O PROCESSO
RETORNO
MÉDICO
PAPÉIS PREENCHIDOS PELO MÉDICO E EXAMES
SOLICITADOS PARA CONCLUSÃO DO DIAGNÓSTICO
GRS
PRAZO MÁXIMO DE 50 DIAS PARA ANÁLISE
INICIAL: PACIENTE LIGA PARA SABER O
RESULTADO DO PROCESSO
DEFERIDO
RECEBE
MEDICAMENTO
INDEFERIDO
PROCESSO VOLTA PARA GRS
COM ARGUMENTO DE RECUSA
RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
h p://www.saude.mg.gov.br/cidadao/servicos/service/91‐fornecimento‐de‐medicamentos‐
do‐componente‐especializado‐da‐assist‐ecirc‐ncia‐farmac‐ecirc‐u ca‐alto‐custo
IMPORTANTE: Caso não tenha o pedido aceito GRS – Gerência Regional de Saúde, o paciente
deverá solicitar que esta resposta nega va seja dada por escrito, ou seja, de forma expressa
10
GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
COMISSÃO DA
ADVOCACIA PÚBLICA
FONTES DE INFORMAÇÃO:
‐ Ministério da Saúde:
Portaria nº 2981/2009: h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o‐
ministerio/principal/leia‐mais‐o‐ministerio/839‐sc e‐raiz/daf‐raiz/cgceaf‐
raiz/cgceaf/l2‐cgceaf/11644‐legislacao‐especifica
Portaria nº 3439/2010: h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o‐
ministerio/principal/leia‐mais‐o‐ministerio/839‐sc e‐raiz/daf‐raiz/cgceaf‐
raiz/cgceaf/l2‐cgceaf/11644‐legislacao‐especifica
Portaria nº 1554/2013: h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o‐
ministerio/principal/leia‐mais‐o‐ministerio/839‐sc e‐raiz/daf‐raiz/cgceaf‐
raiz/cgceaf/l2‐cgceaf/11644‐legislacao‐especifica
Portaria nº 1555/2013:
h p://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html
‐ Secretaria Municipal de Saúde:
Manual da Comissão de Reavaliação da Judicialização da Saúde
h p://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,414
h p://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2014/118
4%20‐%2025‐04‐2014.pdf
‐ Secretaria Estadual de Saúde:
h p://www.saude.mg.gov.br/images/anexos/medicamentos_alto_custo/Relacao‐
e_Medicamentos_CEAF_SES‐MG‐port‐1554‐14.pdf
h p://www.saude.mg.gov.br/cidadao/fornecimento‐de‐medicamentos# .
‐ Portaria GM/MS nº 1554 de 30 de julho de 2013, alterada pela Portaria GM/MS
nº 1996 de 11 de setembro de 2013 ‐ Anexos I e II:
h p://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/01/anexos‐i‐ii‐iii‐iv‐
v‐vi‐pt‐gm‐ms‐1554‐2013‐setembro‐2014‐atualizada.pdf
‐ Recomendação Administra va nº 008/2013 da 14ª Promotoria de Jus ça –
Ministério Público de Minas Gerais.
GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
11
REALIZAÇÃO
COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA
APOIO
V
E
R
E
A
D
O
R
C O M P R O M I S S O C O M U B E R A BA
Download

Sem título-1 - OAB - Uberaba