PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da
Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu
as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:
Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de
Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos
parceiros externos;
Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos
humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos
Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o
trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;
Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e
econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo
esses dados subsidiar o planejamento estratégico;
Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das
competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com
políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;
Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes
preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo,
classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação,
estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de
ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica
em vigor;
Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de
transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política
Ambiental Corporativa da CAIXA;
Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à
sustentabilidade ambiental;
Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência
da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;
Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão
ambiental;
Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos
insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize
no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da
Cadeia de Custódia;
Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais
utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem
prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;
Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências
legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações
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trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões
ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação
aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;
Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que
infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental
e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das
florestas;
Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao
escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os
a cumprirem a legislação;
Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para
todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mãode-obra infantil e à mão-de-obra escrava;
Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a
divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e
consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina,
disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;
Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no
endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação
da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.
NOSSOS VALORES ÉTICOS
A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores
éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o
relacionamento com os interlocutores internos e externos.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que
nortearão a nossa relação.
RESPEITO
As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e
dignidade.
Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser
humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo,
cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas
de discriminação.
Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a
prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento
de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer
circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e
constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua
integridade moral.
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Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da
sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
HONESTIDADE
No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos
nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou
de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e
programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e
relações de emprego.
Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que
resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão
ético.
Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu
corpo funcional.
Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob
qualquer pretexto.
Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a
parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
COMPROMISSO
Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a
uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas
atribuições profissionais.
Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos
regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.
Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes,
coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos
princípios deste Código de Ética.
Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou
superem as expectativas dos nossos clientes.
Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem
decisões conscientes em seus negócios.
Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho,
preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.
Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a
cidadania do povo brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da
transparência e na adoção de critérios técnicos.
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Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de
nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos
controles.
Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos
tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio
de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos
subordinados.
Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com
critérios claros e do conhecimento de todos.
Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações
relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma
a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não
prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.
Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das
informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição
para a gestão eficaz dos nossos negócios.
Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por
entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação
profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os
valores da CAIXA.
GILOG – Gerência de Filial Logística
GELIC – Gerência Nacional de Licitações
SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação
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GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA – GILOG/BR
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AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM 08/07/2013
EDITAL
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA,
por intermédio da sua Gerência Filial - Logística em Brasília – GILOG/BR, representada
por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que
realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação
de empresa para o fornecimento descrito no item 1 abaixo, esclarecendo que a presente
licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 7.174, de 12/05/2010,
6.204, de 05/09/2007, 5.450, de 31/05/2005, e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis nº
10.520, de 17/07/2002, 8.666, de 21/06/1993, 8.429, de 02/06/1992 e 1440, de
07/07/11, pela LC 123, de 14/12/2006, pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010, pela
Resolução nº 44, de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça e as respectivas
alterações posteriores, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até as 23h59 do dia
23/07/2013 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico,
conforme
formulário
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link “Editais” escolher a “Abrangência
Brasília (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação”
referente a este Pregão Eletrônico.
As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o
CREDENCIAMENTO e serão recebidas até as 09 horas do dia 26/07/2013, HORÁRIO
DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário
disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link
Propostas, escolher a “Abrangência Brasília (OK)” e enviar a proposta por meio do
ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico.
A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do
Edital, se inicia com a fase de recebimento das propostas, às 09 horas do dia
26/07/2013,
HORÁRIO
DE
BRASÍLIA/DF,
no
endereço
eletrônico
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico.
A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES na Internet estará aberta das 11 horas até
as 11h30 horas do dia 26/07/2013 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no mesmo endereço
ELETRÔNICO, www.caixa.gov.br/pregaoeletronico no link “Lances”, escolher a
“Abrangência Brasília (OK)” e enviar o lance por meio do ícone “$”, na coluna
“Entrar na disputa do pregão” referente a este Pregão Eletrônico.
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Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o dia 23/07/2013,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br/pregaoeletronico,
no link Editais, no link “Editais”, escolher a “Abrangência Brasília (OK)” e clicar no
link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão
Eletrônico.
Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até as 23h59 do dia 22/07/2013,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço mencionado acima, no link Editais /
escolher a “Abrangência Brasília (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”,
referente a este Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”.
1
DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa para o fornecimento de transformadores
rebaixadores, painéis elétricos de média tensão e painéis de baixa tensão,
incluindo equipamentos auxiliares e acessórios, bem como demais serviços
técnicos envolvidos para o fornecimento e perfeito funcionamento do sistema
de alimentação elétrica do Centro Tecnológico CAIXA (CTC), localizado no
Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 1, Lote 685/705, em Brasília/DF,
tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que
o integram e complementam, conforme abaixo:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA COMERCIAL
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS
PROJETOS
MINUTA DE CONTRATO
MODELO DE DECLARAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À
CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE
RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
1.2
As especificações do objeto, a quantidade total estimada, os locais de entrega
e a forma de execução do contrato constam do Anexo I deste Edital.
2
DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente
e compatível com o objeto desta licitação, que estejam credenciadas e
cadastradas em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores ou apresentem toda a documentação legalmente exigida para
habilitação, indicada no item 8, além de atender às demais exigências
constantes deste edital.
2.1.1
As empresas que ainda não estiverem cadastradas no SICAF e tenham
interesse em fazer parte do referido Sistema, previamente à realização da
licitação poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento
FL. 6/136
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nos diversos níveis do Sistema em qualquer Unidade Cadastradora do
Sistema.
2.2
O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a
comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira.
2.2.1
Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de
preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no
manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as
seguintes opções: na aba “Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba
“Publicações” selecionar “Manuais - FAQ” e escolher “Manual SICAF Fornecedor”.
2.3
A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno
Porte (EPP), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja
inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento
diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas
neste edital.
2.3.1
Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão
identificadas como MPE, termo que também se aplica à cooperativa
equiparada, se for o caso.
2.3.2
Por força do Artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, a cooperativa que tenha auferido,
no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do
caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, usufruem dos mesmos
benefícios atribuídos às MPE pela LC 123/2006 nesta licitação.
2.3.3
A empresa que se enquadra como MPE, inclusive a cooperativa equiparada,
se for o caso, deve apresentar declaração nos termos do Anexo V, para fins do
tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006.
2.3.4
A declaração mencionada no item 2.3.3 deverá ser encaminhada na forma do
item 8.7.
2.4
Não é admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1
em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.2
que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que
tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 – GILOG/BR
2.4.3
que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si.
2.4.4
cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) da
CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau,
nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil)
com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da
CAIXA com gerenciamento sobre o contrato objeto da presente licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área
demandante da licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que
realiza a licitação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.
3
DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1
Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a empresa deve
providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha
sido
efetuado,
acessando
o
endereço
eletrônico
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link “Cadastre-se”, onde deverá
informar todos os dados solicitados.
3.1.1
Após essa providência, a empresa receberá, via e-mail, o código de acesso
para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha
temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha
definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A
mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada
como a senha definitiva para uso no site.
3.1.2
De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o mesmo endereço
eletrônico, no link “Certifique-se”, para providenciar a elaboração da
procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali
disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações
complementares solicitadas na página.
3.1.2.1
A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou
particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento
comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3.1.2.2
Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá
apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 – GILOG/BR
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
3.1.3
Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será
convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido
dos documentos mencionados nos subitens 3.1.2.1 ou 3.1.2.2, conforme o
caso, para efetivar a sua certificação.
3.1.3.1
O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade
ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da
Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das
informações prestadas, efetuará a certificação da empresa interessada.
3.1.4
Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico
para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico,
no link Editais / Abrangência Brasília (OK) / Selecionar o Pregão Nº 121/70662013 / Edital / Credenciamento, até as 23h59 do dia 23/07/2013, conforme
informado no preâmbulo deste Edital.
3.1.4.1
Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a
participação neste Pregão Eletrônico.
3.1.5
Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE,
nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas
hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM”
na tela “Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”,
constante da opção Credenciamento, no endereço eletrônico citado no
subitem 3.1.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC, indicados
no subitem 3.1.5.2 abaixo.
3.1.5.1
O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção
indicada no subitem 3.1.5.
3.1.5.2
Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante
declarar sua condição de MPE, requisito indispensável para que possa
exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da
regularidade fiscal estabelecidos na LC nº 123/2006, conforme previsto
neste edital.
3.1.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração
dessa declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o subitem
3.1.5.2.
3.1.6
Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do subitem 3.1, esteja
divergente da opção assinalada no credenciamento deste Pregão, o sistema
emitirá mensagem informando essa divergência.
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3.1.6.1
Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando
no link apresentado na mensagem ou acessando o endereço eletrônico
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no item Cadastre-se selecionar, no
cabeçalho da página, a opção Alteração de Cadastro e proceder a alteração
no quadro Forma de Constituição.
3.1.7
A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu
CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.
3.1.8
Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.1 acima, devem
ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.
3.2
As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em
participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a
esqueceram,
devem
acessar
o
endereço
eletrônico
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, clicar no item Cadastre-se, selecionar, no
cabeçalho da página, a opção “Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha”,
digitar uma nova senha provisória e enviar, para em seguida adotar os
procedimentos descritos nos subitens 3.1.1, acima, e seguintes
3.2.1
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de
acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os
procedimentos descritos nos subitens 3.1.2 e seguintes.
3.2.2
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a
certificação, conforme subitens 3.1.2 e 3.1.3 acima, devem adotar os
procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.1.4
acima.
3.3
A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da
CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico,
devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em
participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA.
3.4
O link “Editais” no endereço eletrônico mencionado no subitem 3.1.4 permite
que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de
Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do
objeto da licitação.
3.4.1
Ao clicar em “Edital” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as
seguintes opções: “Visualizar Edital”, “Visualizar Retificação do Edital”, caso o
edital tenha sido modificado, “Credenciamento” e “Impugnação” caso ainda
esteja no prazo.
3.4.2
O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do
arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e
escolher a opção “Salvar destino como...”).
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4
DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua
proposta e seus lances.
4.2
Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas
operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos
os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será
suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos
participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.
4.3
No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às
licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível,
sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.3.1
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos,
a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via
e-mail aos participantes.
4.4
Caberá à licitante:
4.4.1
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.
4.4.2
comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800-7260104,
qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do
uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.4.3
solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por
interesse próprio.
4.5
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6
O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e
a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.7
A licitante descredenciada no SICAF terá sua chave de identificação e senha
suspensas no Portal de Compras da CAIXA.
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5
DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1
A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser enviada eletronicamente, até o
dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço
ELETRÔNICO www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link Propostas,
escolher a “Abrangência Brasília (OK)” e enviar a proposta por meio do
ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico.
5.2
A Proposta Comercial com preço GLOBAL, juntamente com a planilha
orçamentária (incluindo composição do BDI) e cronograma fisico-financeiro
deve ser anexada em arquivo único e com tamanho limitado a 8Mb
(megabytes), antes da digitação da Proposta de Preço, caso contrário, ao
anexar o arquivo contendo a referida Proposta Comercial, os valores
digitados no campo Proposta de Preço serão perdidos e deverão ser
digitados novamente.
5.2.1
A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da
Proposta Comercial (Anexo II do edital) e corresponde ao VALOR GLOBAL
que consta da Proposta Comercial (Anexo II).
5.2.2
O VALOR lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta
Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes, sob pena de
desclassificação, consoante o disposto no subitem 6.5.4 deste Edital.
5.2.3
É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os
componentes do preço ofertado.
5.3
A Proposta Comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via,
sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais,
contendo os seguintes elementos:
5.3.1
Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente,
CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de
telefone, fax e e-mail;
5.3.2
Preço GLOBAL para o fornecimento de transformadores rebaixadores, painéis
elétricos de média tensão e painéis de baixa tensão, incluindo equipamentos
auxiliares e acessórios, bem como demais serviços técnicos envolvidos para o
fornecimento e perfeito funcionamento do sistema de alimentação elétrica do
do Centro Tecnológico CAIXA (CTC), localizado no Setor de Indústrias
Gráficas – SIG, Quadra 1, Lote 685/705, em Brasília/DF., de acordo com o
modelo de proposta do Anexo II, atentando-se para o disposto no subitem
6.5.3.1.
5.3.2.1
Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda
corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais
como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao
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perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as
especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;
5.3.2.1.1 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser
cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente.
5.3.2.1.2 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ
(imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido), seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas indiretas),
seja como item específico da planilha de composição do preço.
5.3.2.1.3 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da
correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais
relativos ao IRPJ e à CSLL.
5.3.2.1.4 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a
materiais ou instalações de sua propriedade, a licitante deve indicar e
comprovar essa propriedade.
5.3.2.2
Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas
casas
decimais,
desprezando-se
a
fração
remanescente,
sem
arredondamentos.
5.3.3
Prazo de garantia dos equipamentos ofertados, não inferior a 24 (vinte e
quatro) meses, contados partir da ativação (start-up) do último equipamento;
5.3.4
Declaração sob as penalidades da lei, de que os equipamentos ofertados são
novos, não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s);
5.3.5
Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data limite fixada para recebimento das propostas;
5.3.6
Declaração da licitante de que:
I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
II) seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais
pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são)
empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou
afinidade, até o terceiro grau) com:
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- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da
CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da
presente licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área
demandante da licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que
realiza a licitação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
III) não tem e de que não contratará prestadores de serviço com vínculo
familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado CAIXA que
exerça cargo em comissão ou função de confiança:
- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço
objeto da presente licitação;
- na área demandante da licitação;
- na área que realiza a licitação.
IV) os equipamentos ofertados são novos, não recondicionado(s), não
remanufaturado(s) ou reciclado(s).
5.3.7
Local, data e nome com a devida identificação por quem de direito.
5.4
Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será criado um Número de
Registro, o qual será informado ao licitante no e-mail de confirmação de
recebimento da proposta.
5.4.1
O Número de Registro servirá como comprovante de que a proposta foi
registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou
questionamentos.
5.4.2
Segue abaixo o detalhamento do Número do Registro:
Formato:
Legenda:
CCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
CCC = Nº do Pregão Eletrônico
III = Nr. do item
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico
NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta
Exemplo: 121.001.2013.7066.000001
5.5
As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada
até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública.
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5.5.1
Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo
contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser
novamente digitada, conforme subitem 5.2.
6
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1
Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o
sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão
apresentadas em ordem crescente de preços.
6.2
Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3
As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente
pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos.
6.4
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do
menor preço o envio da proposta comercial referida no subitem 5.3, com os
respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, e verificará a
aceitabilidade do preço ofertado observando os seguintes critérios:
- condições dos subitens 6.5.3 a 6.5.4 abaixo, e
- compatibilidade do preço ofertado com os praticados no mercado, coerentes
com a execução do objeto desta licitação.
6.4.1
A proposta adequada deve ser encaminhada no prazo de até 60 (sessenta)
minutos a contar da solicitação do Pregoeiro por e-mail, no qual constará o
número do fax ou endereço eletrônico para envio dos documentos.
6.5
Será desclassificada a proposta que:
6.5.1
não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
6.5.2
apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;
6.5.3
apresente preço excessivo ou manifestamente inexeqüível;
6.5.3.1
Transcorrida a etapa de lances e negociação, será considerado excessivo o
preço GLOBAL do último lance, ou da proposta comercial da licitante no caso
de não haver lances, que apresentar-se superior ao máximo admitido pela
CAIXA, conforme a estimativa de custos constante do Anexo I.
6.5.3.1.1 Os custos unitários da planilha orçamentária poderão ser superiores daqueles
estimados pela CAIXA, limitados a 10%, desde que o preço global orçado e o
de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro fique igual
ou abaixo dos valores estimados pela CAIXA.
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6.5.3.1.2 Os percentuais de desembolso de cada item deverão ser exatamente iguais
aos percentuais previstos no Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela
CAIXA
6.5.3.2
Será considerado manifestamente inexeqüível o preço que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a
comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado.
6.5.4
informe na Proposta de Preço valor diferente do indicado na Proposta
Comercial, conforme subitem 5.2.2;
6.6
A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.7
A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da
sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso
após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 11 deste edital.
6.8
No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade
e eficácia para fins de classificação.
6.9
Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas
propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.
6.9.1
Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova
data fixada para sua apresentação.
7
DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
7.1
Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de
lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo
deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao
PREÇO GLOBAL.
7.1.1
Assim que o lance for acatado pelo sistema, a licitante será informada por email do respectivo horário, preço e Número de Registro de recebimento do
lance.
7.1.1.1
O Número de Registro servirá como comprovante de que o lance foi registrado,
devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou
questionamentos.
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7.1.1.2
O Número do Registro será gerado de forma similar ao mencionado no subitem
5.4.2.
7.2
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.
7.3
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as seguintes condições:
7.3.1
a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema;
7.3.2
no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
7.3.3
os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.
7.4
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da
detentora do lance.
7.5
Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em
que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente
inexeqüível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá,
motivadamente, ser excluído do sistema.
7.6
Ao término do horário definido no preâmbulo deste edital para o Recebimento
dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances,
informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o
qual será encerrada a recepção de lances.
7.6.1
O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário
aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s).
7.6.2
Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não
para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento
será efetuado de forma automática pelo sistema.
7.7
Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo
se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.8
Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo
preço foi o menor.
7.9
Caso o menor preço seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de
negociação em conformidade com o subitem 7.14.
FL. 17/136
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7.10
Caso o menor preço não seja apresentado por uma MPE, observar-se-á o
seguinte:
7.10.1
Se houver proposta apresentada por MPE de valor igual ou até 5% superior à
melhor proposta, será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE
a ela equiparada.
7.10.1.1 O direito de preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar
proposta de preço inferior à da empresa melhor classificada que não se
enquadra como MPE.
7.10.2
O Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à MPE
apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento
da etapa de lances.
7.10.2.1 O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado no prazo máximo de 5
(cinco) minutos a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do
direito de preferência.
7.10.3
Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de
negociação, em conformidade com o subitem 7.11 abaixo, observando-se os
demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste
certame.
7.10.4
Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências
do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se
enquadrem no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 7.10.1,
obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e
assim sucessivamente.
7.10.5
Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas
de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada
pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema realizará sorteio
eletrônico para identificação daquela que terá preferência na apresentação de
nova proposta.
7.11
Após a etapa de lances, a negociação e ajuste da proposta comercial, são
permitidos descontos não lineares.
7.12
Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante
melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação
realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link Editais / Abrangência Brasília (OK) /
Pregão Nº 121/7066-2013/ FAQ, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
7.13
A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último
preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
FL. 18/136
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7.14
Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a
compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para
a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com
a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências
estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.
7.15
No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de
observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício dos direitos de
preferência previstos neste Edital, para efeito de classificação, é assegurada a
preferência para o bem ou serviço objeto dessa licitação:
I - produzido no País;
II - produzido ou prestado por empresa brasileira;
III - produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
7.15.1
Permanecendo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora
marcada, após comunicação aos licitantes, depois do que, o pregoeiro poderá
negociar com a proponente, em conformidade com o item 7.12.
7.16
Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do
item 8.7, a proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço
negociado.
7.17
Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não
atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de
preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e
procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
8.1
Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os
requisitos relativos a:
- habilitação jurídica;
- qualificação técnica;
- qualificação econômico-financeira;
- regularidade fiscal e trabalhista;
- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
8.2
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira
serão comprovadas mediante credenciamento da empresa no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em
cada nível correspondente.
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8.2.1
A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF,
dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por
intermédio de consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”,
depois de verificada a aceitabilidade da proposta.
8.2.2
A regularidade trabalhista será comprovada pela inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, expedida gratuita e eletronicamente, nos termos da Lei
12.440, de 07/07/11.
8.2.3
Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova.
8.3
A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices
econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência
Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por meio
de consulta no SICAF;
8.3.1
A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer
dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta no
SICAF, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), através do Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios:
8.3.1.1
O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula
seguinte, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa
registrado no SICAF, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:
Patrimônio Líquido = Ativo Total – (Passivo Circulante + Passivo Exigível a
Longo Prazo)
8.3.1.2
Na impossibilidade da obtenção no SICAF das informações necessárias ao
cálculo do patrimônio líquido, referido no subitem 8.3.1.1 supra, será exigido da
empresa licitante a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis do último exercício, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do subitem
abaixo.
8.3.1.3
São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
8.3.1.3.1 publicado em Diário Oficial; ou
8.3.1.3.2 publicado em jornal, ou
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8.3.1.3.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante; ou
8.3.1.3.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente
inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
8.3.2
O disposto nos subitens 8.3 a 8.3.1.3.4 não se aplica às MPE, por força do que
dispõe o artigo 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007.
8.4
A qualificação técnica será comprovada mediante:
8.4.1
Apresentação de atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante
desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com as parcelas de maior relevância e
valor significativo, devidamente registrado(s) no CREA, conforme a seguir:
a) Fornecimento de transformador rebaixador de média para baixa tensão de
pelo menos 2.000kVA em uma mesma instalação. Esse quantitativo
representa 13% do quantitativo do objeto (5 x 3.000kVA x 13%); e
b) Fornecimento de painel elétrico de média tensão com cubículos de
extinção do arco elétrico a vácuo de pelo menos 2.000kVA. Esse
quantitativo representa 13% do quantitativo do objeto (5 x 3.000kVA x
13%); e
c) Fornecimento de painel elétrico de baixa tensão segundo a norma NBRIEC 60439-1, sendo do tipo TTA, de pelo menos 2.000kVA. Esse
quantitativo representa 13% do quantitativo do objeto (5 x 3.000kVA x
13%).
8.4.1.1
Para atendimento dos parâmetros técnicos estabelecidos nestas parcelas de
maior
relevância,
não
será
considerada
a
soma
de
atestados/certidões/declarações, porém é permitido apresentar um atestado
para cada parcela (itens a, b, c).
8.4.1.2
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Registro ou prova de inscrição da pessoa jurídica licitante no CREA –
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dentro do seu prazo de
validade, onde constem os seus responsáveis técnicos;
8.4.1.3
Apresentação, em papel timbrado da empresa/órgão declarante, contendo a
identificação do(s) signatário(s), de atestado(s), certidão(ões) ou
declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, que comprove(m) ter a licitante desempenhado integralmente ou em
execução pela licitante, de forma satisfatória, atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com a parcela de maior
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relevância (item 8.4.1.1), devidamente registrado(s) no CREA, vetado a soma
de atestados.
8.4.1.4
Para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) /
certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) o desempenho das parcelas
de maior relevância e valor significativo do objeto, sendo que, para
atendimento dos parâmetros técnicos estabelecidos, não será considerada a
soma de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) distintos relativos a uma
mesma parcela de maior relevância.
8.4.2
Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data
prevista para entrega da proposta, 01 (um) engenheiro eletricista, detentor de
atestado de responsabilidade técnica por execução serviço que, tenham
características compatíveis com as descritas no item 8.4.1.1, com exceção dos
quantitativos, sendo que sua substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior somente poderá ocorrer mediante aprovação da
CAIXA.
8.4.2.1
A comprovação citada no subitem anterior será:
a) No caso de ser sócio-proprietário da empresa, através da apresentação do
contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta
Comercial.
b) No caso de empregado da empresa, através da apresentação da Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS comprovando o vínculo
empregatício do profissional na empresa licitante.
c) No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de
Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional de
engenharia e arquitetura com a empresa se dará através da apresentação
do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o
profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da
documentação, juntamente com Certidão de Registro de Pessoa Jurídica
junto ao CREA, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição
do profissional citado no referido Instrumento Particular, como responsável
técnico da proponente.
d) Será considerada também atendida a comprovação deste vínculo se a
proponente apresentar Instrumento Particular de Prestação de Serviços
celebrado entre o profissional e a empresa proponente devidamente
registrado ou carimbado pelo CREA Regional até a data da apresentação
da documentação.
8.4.3
A LICITANTE deve apresentar Declaração Analise Projetos, conforme ANEXO
III, modelo em anexo.
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8.4.3.1
Os projetos estão disponíveis na GILOG/BR – Licitação situada à SEPN 512 CJ "C" - LT 09/10, 4ª andar, ala sul do Ed. José Alencar Gomes da Silva – Asa
Norte em Brasília – DF, os arquivos serão gravados em pen-drive de
propriedade do interessado. (ver o subitem 9.1 do Termo de Referência)
8.5
O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
será suprido pela declaração da licitante de que não possui em seu quadro
permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
8.5.1
Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de
preenchimento do Termo de Responsabilidade, quando do seu
credenciamento, na forma do subitem 3.1.4.
8.6
Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada deverá ser
encaminhada por fax ou e-mail, no prazo de até 60 (sessenta) minutos a contar
da solicitação do Pregoeiro:
a) Documentação mencionada no subitem 8.2.2 e Balanço Patrimonial a que
se refere o item 8.3.1, se for o caso;
b) Documentação de qualificação técnica mencionada no subitem 8.4;
c) Proposta Comercial ajustada e assinada (com a devida identificação por
quem de direito.
d) Declarações (Anexos III e V) e Termo de Compromisso (Anexo VI).
e) Declaração Analise Projetos – ANEXO III.
8.6.1
A solicitação do Pregoeiro será encaminhada ao licitante por e-mail, no qual
constará o número do fax para o envio dos documentos.
8.7
Os originais dos documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo
com o subitem 8.6, a Proposta Comercial assinada e adequada à negociação
realizada, se houver, o Termo de Compromisso constante do Anexo VI, tudo
devidamente preenchido e assinado por quem de direito, deverão ser
entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILOG/BR, situada à SEPN 512 - CJ
"C" - LT 09/10, 4ª andar, ala sul do Ed. José Alencar Gomes da Silva – Asa
Norte em Brasília – DF, CEP 70760-500, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião,
ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original
para conferência pelo Pregoeiro.
9
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1
Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro
verificará, caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito
de preferência previsto no item 7.10, se o somatório de ordens bancárias
FL. 23/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 – GILOG/BR
recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para
extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse
benefício, conforme previsto no Art. 3º da LC 123/2006.
9.1.1
A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência,
no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br.
9.1.2
Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE
será inabilitada, sendo examinadas as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, conforme item 7.19.
9.2
Prosseguindo, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de
habilitação da licitante vencedora por intermédio de consulta “ON LINE” no
SICAF, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do
Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
9.3
Em seguida, será analisada a documentação não contemplada no SICAF,
encaminhada na forma do item 8.6.
9.4
É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o
direito de encaminhá-lo atualizado, juntamente com a documentação na forma
do subitem 8.6.
9.5
Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua
documentação fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a necessária
regularização, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a
critério do pregoeiro.
9.5.1
A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação
eletrônica a todos os participantes.
9.5.2
Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da
regularidade fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em
caráter provisório, após verificação da documentação de habilitação.
9.5.3
A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no
subitem 9.5, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.6
A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em
licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas
as seguintes consultas:
- ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no
endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo, sem prejuízo de
verificação dessa restrição por outros meios;
FL. 24/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 – GILOG/BR
- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade
Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 –, no endereço eletrônico do
CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, clicar em “Sistemas”,
no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” clicar em “Consulta
Requerido / Condenação”, e selecionar esfera “TODOS(AS)”.
9.7
Constatado o atendimento pleno às exigências de editalícias, será declarado o
vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de
recursos.
9.8
Não será habilitada a empresa que:
9.8.1
esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta
sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;
9.8.2
esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida
a faculdade prevista no subitem 9.4 acima e ressalvada a possibilidade de
regularização da documentação fiscal da MPE, na forma do subitem 9.5 acima;
9.8.3
esteja impedida de licitar e contratar com a CAIXA ou tenha sido declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
9.8.4
deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em
desacordo com as disposições deste Edital;
9.9
Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas
hipóteses do subitem 9.8, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as
condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e
assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências
do Edital.
9.10
No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os
participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10
DOS RECURSOS
10.1
Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s)
licitante(s) vencedora(s) deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante
poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que
devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico
disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link
Intenções e Recursos / Abrangência Brasília (OK) / Pregão Nº 121/7066-2013 /
Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema.
FL. 25/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 – GILOG/BR
10.1.1
À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo
Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões
de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.2
Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio
eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1 supra.
10.1.3
Os recursos e contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e
colados no campo específico do endereço www.caixa.gov.br/pregaoeletronico,
no link Intenções e Recursos / Abrangência Brasília (OK) / Pregão Nº
121/7066-2013/ Razões ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa
Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas
no site.
10.2
A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no
subitem 10.1, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.3
Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo,
salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das
propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as
razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
10.4
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.5
Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante
vencedora.
10.6
A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, por meio de comunicação por e-mail.
11
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1
Após a publicação da Ata, a empresa declarada vencedora deverá apresentar,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, Catálogo técnico dos equipamentos,
carta(s)/declaração(ões) dos fabricantes comprovando que a licitante é sua
autorizada/credenciada caso a Licitante não seja o próprio fabricante;
11.2
O atendimento das exigências do subitem 11.1 é condição para a adjudicação
do objeto e o seu não atendimento ensejará a desclassificação da empresa
declarada vencedora.
FL. 26/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 – GILOG/BR
11.3
À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à
consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.
11.4
A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular,
observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora,
conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo IV).
11.4.1
No ato da assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá
firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexada ao final da
minuta de Contrato (Anexo IV).
11.5
A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.
11.5.1
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
11.6
Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA
poderá convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de
classificação, observados os direitos de preferência previstos neste Edital, para
depois de comprovados os requisitos habilitatórios negociar os preços e se
acordado, tomar os demais procedimentos para contratação.
11.7
Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver
conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua
regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
1175.1
Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 11.4
acima.
13
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1
O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo IV) integra o presente edital para
todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução,
bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em
conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora,
sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14
DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1
O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente
a 5%(cinco por cento) do valor total do contrato.
FL. 27/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 – GILOG/BR
14.2
A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades abaixo, devendo o
respectivo comprovante ser apresentado à CAIXA, como condição para
assinatura do contrato:
14.2.1
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
14.2.1.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.2.1.2 A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da CAIXA,
devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito
tem como beneficiário a CAIXA;
14.2.1.3 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização
correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de
poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada
proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu
efetivo levantamento;
14.2.2
Seguro-garantia, contendo prazo de validade igual ao período de vigência do
contrato acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente
renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;
14.2.2.1 O seguro deve contemplar a cobertura dos riscos de inadimplemento pela
contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das
multas impostas à contratada, até o limite da garantia;
14.2.2.1.1Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à
cobertura dos riscos mencionados;
14.2.2.2 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais,
particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a
integram;
14.2.3
Fiança bancária contendo:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do
contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada
se estendida ou prorrogada essa vigência;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o
pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o
afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos
nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 – GILOG/BR
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o
previsto no subitem 14.6 deste Edital.
14.2.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos
nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.
14.3
A não apresentação do comprovante da garantia no ato da assinatura do
contrato configura a recusa em assinar o contrato, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante às sanções
administrativas cabíveis.
14.4
A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato,
desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.
14.5
A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações
contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer
procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no
contrato.
14.6
A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias,
sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver
alteração contratual que implique aumento do valor contratado, de modo que
corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
14.7
A qualquer tempo, mediante prévia solicitação à CAIXA, com as devidas
justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as
modalidades previstas neste Edital.
15
DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1
A CAIXA, após o fornecimento e exato cumprimento das obrigações
assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições
estabelecidas na minuta de contrato (Anexo IV).
16
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se
recusar a assinar o contrato injustificadamente, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta,
descumprir as condições e prazos de apresentação de amostras, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 – GILOG/BR
16.2
Quando comprovada a má-fé ou propósito de auferir vantagem ilícita, será
aplicada a sanção de declaração de inidoneidade, a qual implica na inativação
do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se
comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades
integrantes do SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação
16.3
As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato (Anexo
IV).
17
DOS ILÍCITOS PENAIS
17.1
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo
judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis.
18
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação
orçamentária, conforme informações abaixo:
Dados orçamentários
Compromisso Orçamentário no SIPLO
001712/2013
Plano de Trabalho
215
Gestor do Plano de Trabalho
001
Centro de Custo
5814
Item Orçamentário
310101
Evento Contábil
007858
Valor Estimado
R$ 11.269.918,70
19
DO ADIAMENTO,
LICITAÇÃO
REVOGAÇÃO
OU
ANULAÇÃO
DA
PRESENTE
19.1
A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das
propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a
indenização ou reembolso.
19.2
A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência
dessa anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 – GILOG/BR
direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
20
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1
A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da
licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
20.2
As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas e lances.
20.3
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por
cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou
cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
20.3.1
Os documentos exigidos neste Edital, se emitidos em língua estrangeira,
deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa
efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou
registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
20.3.2
Os documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados
ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
20.4
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
20.5
Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema
eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
20.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em
contrário.
20.7
Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em
dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade
promotora do certame – GILOG/BR, em Brasília-DF.
20.8
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar
a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.9
Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual
constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances
apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 – GILOG/BR
20.10
Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link Editais / Abrangência Brasília (OK) /
Pregão Nº 121/7066-2013/ Edital/ Visualizar Retificação de Edital.
20.10.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o
credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
20.10.2 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão
canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
20.11
Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço
eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link Editais / Abrangência
Brasília (OK) / Pregão Nº 121/7066-2013/ FAQ / PERGUNTAR.
20.12
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
pregoeiro e as licitantes, no endereço eletrônico mencionado no subitem 20.11,
na opção FAQ (Ícone “?”).
20.13
É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da
CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão
pública.
20.14
É vedado à CONTRATADA a subcontratação de empresa para a prestação
dos serviços relacionados ao fornecimento contratado.
20.15
Os anexos e projetos referente a este fornecimento poderão ser obtidos na
GILOG/BR, situada à SEPN 512 - CJ "C" - LT 09/10, 4ª andar, ala sul do Ed.
José Alencar Gomes da Silva – Asa Norte em Brasília – DF, CEP 70760-500,
mediante apresentação de de pendrive com capacidade mínima de 2Gb,
para gravação, no horário das 10h às 16h.
21
DO FORO
21.1
Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será
competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, na
cidade de Brasília.
Brasília, 08 de julho de 2013.
Marcos Moita
Pregoeiro
GILOG/BR – Licitação
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FL. 32/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1
Conceitos
1.1
Contratante
Entende-se por CONTRATANTE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
1.2
Licitante
Entende-se por LICITANTE a empresa participante do processo licitatório que
tem interesse em apresentar proposta orçamentária para atendimento do objeto
deste presente fornecimento.
1.3
Contratada
Entende-se por CONTRATADA a empresa licitante vencedora da licitação
relativa ao objeto deste presente fornecimento.
1.4
Fiscalização
Entende-se por Fiscalização o agente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
responsável pela verificação do cumprimento dos projetos, normas e
especificações gerais dos serviços a serem executados.Construtora
Entende-se por CONSTRUTORA a empresa responsável pela obra do edifício
onde serão entregues os equipamentos.
1.5
Critério de Equivalência Técnica
Nas especificações técnicas de materiais/produtos deste memorial, o que foi
colocado em termos de marca/fabricante, como referência, o foi devido a
atender plenamente aos requisitos específicos do sistema projetado e ao
padrão de qualidade requerido.
Para os materiais/produtos a serem fornecidos para compor as instalações
projetadas, admitir-se-á substituição por equivalente técnico, desde que
aprovada formalmente pela CAIXA.
A CAIXA poderá solicitar da CONTRATADA laudos técnicos de ensaios e testes
de laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem a integral
equivalência de materiais e/ou produtos a serem fornecidos, em relação aos
especificados neste memorial, sem que com isso seja alterado o prazo
estabelecido em contrato e sem ônus à CAIXA. Na falta de laboratório
credenciado pelo INMETRO, a CAIXA deve aprovar, previamente, indicação de
laboratório pela CONTRATADA para realização dos ensaios de equivalência. O
ônus pelos ensaios correrão às expensas da CONTRATADA.
1.6
Considerações Gerais
Este presente memorial de especificação engloba os equipamentos que serão
adquiridos diretamente pela CAIXA e entregues à CONSTRUTORA para guarda
e instalação em momento oportuno, dentro de critérios técnicos, na obra.
Fls.33/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
2
Normas Gerais e Exigências
2.1
Objeto
Trata-se do fornecimento de transformadores rebaixadores, painéis elétricos de
média tensão e painéis de baixa tensão, incluindo equipamentos auxiliares e
acessórios, bem como demais serviços técnicos envolvidos para o fornecimento
e perfeito funcionamento do sistema de alimentação elétrica do do Centro
Tecnológico CAIXA (CTC), localizado no Setor de Indústrias Gráficas – SIG,
Quadra 1, Lote 685/705, em Brasília/DF.
2.2
Informações Gerais
A planilha orçamentária que acompanha este projeto é básica, para efeito de
estimativa.
As LICITANTES deverão fazer criterioso estudo dos itens indicados na planilha,
devendo conferir qualquer quantitativo indicado nos desenhos e demais
documentos. A planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA é de sua
inteira responsabilidade.
As LICITANTES deverão realizar estudo do projeto, não se admitindo da
CONTRATADA, posteriormente, desconhecimento das atuais condições e das
medidas necessárias à instalação dos equipamentos.
Os projetos apresentados pela CAIXA deverão, caso necessário, sofrer
complementações, sob responsabilidade da CONTRATADA, para se adaptarem
às normas e ao equipamento a ser fornecido, sempre com a aprovação da
CAIXA. QUALQUER ALTERAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO PARA A
PERFEITA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS É DE INTEIRA
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e providências
necessárias para o fornecimento e entrega do equipamento no endereço da
obra.
Cabe às LICITANTES fazer, com a devida atenção, minucioso estudo,
verificação e comparação de todos os projetos fornecidos, detalhes,
especificações e demais componentes integrantes da documentação técnica
fornecida pela CAIXA para o fornecimento dos equipamentos.
Após este estudo, a LICITANTE deverá comunicar, por escrito, quaisquer
discrepâncias, dúvidas e/ou irregularidades, transgressões às normas técnicas,
regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros
ou omissões que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos
trabalhos. Dessa forma, a CAIXA não aceitará “a posteriori” que a
CONTRATADA venha a considerar como serviços extraordinários aqueles
resultantes da interpretação dos projetos e normas em vigor. Após a assinatura
do CONTRATO ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles
documentos constantes do projeto, não cabendo qualquer alegação posterior
sobre divergências entre os mesmos.
Todas as medidas indicadas em projeto deverão ser conferidas no local, caso
os ambientes já tenham sido executados pela CONSTRUTORA. Havendo
divergências entre as medidas a FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente
Fls.34/136
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comunicada.
A CONTRATADA deverá orientar a CONSTRUTORA em relação aos serviços
necessários para a perfeita instalação dos transformadores, painéis elétricos de
média tensão e painéis de baixa tensão, ou seja, os serviços de
responsabilidade da CONSTRUTORA de instalação desses equipamentos
deverão ser acompanhados pela CONTRATADA a fim de atenderem os seus
equipamentos que serão fornecidos. Todas as visitas à obra necessárias,
correrão por conta da CONTRATADA.
Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços que
sobrevierem durante o fornecimento dos equipamentos e que sejam
necessários para a execução dos projetos apresentados pela CAIXA. Os custos
de todos os serviços necessários deverão ser previstos nos preços constantes
da proposta da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá fornecer conjunto completo e atualizado dos desenhos
e especificações dos equipamentos.
A fabricação, aceite na fábrica, embarque, transporte, armazenagem, entrega,
aceite in loco e start-up dos equipamentos será planejado e controlado através
do cronograma físico-financeiro, elaborado pela CONTRATADA e submetido à
CAIXA, dentro do prazo previsto no edital.
A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções e zelar permanentemente
para que suas operações de transporte e entrega dos equipamentos não
provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente
com o tráfego nas vias públicas que estejam localizadas nas proximidades da
obra. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os danos causados por
tais operações.
A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados
durante a entrega dos equipamentos, inclusive nas edificações vizinhas, usando
materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local. Os detritos
resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública
deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, sob suas expensas.
A CONTRATADA se obriga a retirar do local da obra qualquer equipamento
porventura impugnado pela FISCALIZAÇÃO.
Todas as taxas, despesas, impostos, demais obrigações fiscais, obrigações
alfandegárias e providências necessárias à obtenção de licenças, aprovações,
franquias e alvarás necessárias ao fornecimento dos equipamentos serão
encargo da CONTRATADA, inclusive o pagamento de emolumentos referentes
à segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro de pessoal,
despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água,
luz, força, que digam respeito aos serviços contratados.
Os equipamentos a serem fornecidos, bem como os serviços a serem
executados para seu fornecimento, deverão obedecer rigorosamente:
às normas e especificações constantes deste caderno e desenhos;
às normas da ABNT;
aos regulamentos das Empresas Concessionárias;
às prescrições e recomendações dos fabricantes;
às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; e
às normas da Administração Pública Federal e da Administração Pública
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Local pertinentes.
Todo e qualquer acontecimento relevante que venha interferir no cronograma de
fabricação, testes e entrega dos equipamentos deverá ser formalizado perante
à CAIXA dentro de prazo máximo de 24 horas, não a eximindo de suas
responsabilidades relacionadas aos prazos contratuais.
Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer
acidentes no trabalho de fornecimento e entrega dos equipamentos, bem como
as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados
com tal, ainda que ocorridos fora do local de entrega.
A CONTRATADA não poderá subempreitar o total dos serviços a ela adjudicado,
salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de
firmas ou profissionais especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia
autorização da FISCALIZAÇÃO. A responsabilidade sobre esses serviços não
será transmitida aos subcontrados perante a CAIXA. A CONTRATADA deverá
sempre responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações
contratuais.
O serviço só se dará por concluído após o término de todas as etapas
especificadas e teste de todos os equipamentos.
Até que seja notificada pela CAIXA sobre a aceitação dos equipamentos na
obra, a CONTRATADA será responsável pela conservação dos mesmos, e
deverá tomar precauções para evitar prejuízos ou danos a quaisquer de suas
partes, provocados pela ação de elementos estranhos ou qualquer outra causa,
quer surjam da execução dos serviços, quer de sua não execução.
Ao dar por encerrado o seu trabalho, a CONTRATADA oficiará à
FISCALIZAÇÃO solicitação de vistoria para entrega dos serviços. Após a
realização desta vistoria, a FISCALIZAÇÃO lavrará TERMO DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO onde assinalará as falhas que porventura ainda
tenham ficado pendentes de solução. Estas falhas deverão estar sanadas
quando da lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, nos termos
do Código Civil Brasileiro. A CONTRATADA corrigirá os vícios redibitórios à
medida que se tornarem aparentes.
A lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a
CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concebidas e das
responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais
em vigor (Lei 10.406/2002 - Código Civil ).
Os serviços que poderão causar transtornos ao trabalho nas demais áreas
circunvizinhas só poderão ser executados em horário especial.
2.3
Transporte, Armazenamento e Seguros
A CONTRATADA deverá se responsabilizar, providenciar ou executar os
seguintes serviços, mesmo que estes sejam contratados com terceiros:
Transporte dos equipamentos da fábrica para o depósito temporário no
Brasil e para a obra. O transporte da fábrica até o depósito temporário
no Brasil deve ocorrer após a aprovação, pela equipe de fiscalização da
CAIXA, dos testes de todos os equipamentos escopo deste
fornecimento a serem realizados em fábrica.
Chegando ao Brasil, em caso de fabricação no exterior, os
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equipamentos devem ser armazenados em depósito temporário, os
mesmos devem estar totalmente livres de embaraços fiscais ou
alfandegários. O tempo de armazenamento dos equipamentos será de
até 6 (seis) meses. Se fabricados no Brasil, os equipamentos devem
permanecer armazenados no depósito temporário pelo mesmo período.
O transporte do depósito para a obra deve ocorrer após solicitação
formal da CAIXA. Os equipamentos deverão ser entregues à
CONSTRUTORA no endereço da obra. Após o recebimento pela
CONTRUTORA, finda a obrigação de transporte pela CONTRATADA, a
CONSTRUTORA passará a ser responsável pelo transporte horizontal e
vertical no interior da obra, pelo acondicionamento dos equipamentos
nas posições de projeto e pela execução das ligações mecânicas e
elétricas, estas com o acompanhamento de equipe técnica da
CONTRATADA que deverá aprovar os serviços para se evitar a perda
de garantia dos equipamentos. Por haver tal acompanhamento e
aprovação, não será admitida alegação de perda de garantia dos
equipamentos pela CONTRATADA em nenhuma hipótese.
A CONTRATADA deverá contratar seguro de todos os equipamentos até
a entrega na obra, o seguro deve abranger todas as etapas de
transporte e de armazenamento dos equipamentos. Logo, será de
responsabilidade da CONTRATADA a guarda, proteção e limpeza dos
equipamentos enquanto estiverem sob sua responsabilidade.
2.4
Testes
Todos os equipamentos devem passar por três etapas de testes:
1 – teste em laboratório;
2 – teste com os equipamentos instalados no local da obra;
3 – teste no comissionamento geral das instalações.
Todos os testes devem ocorrer com a presença da FISCALIZAÇÃO da CAIXA e
devem ser realizados nos próprios equipamentos que serão entregues à CAIXA,
portanto os mesmos devem possuir número de série gravado nos equipamentos
a fim de permitir sua identificação no momento dos testes, como também na
entrega definitiva.
Todos os equipamentos de medição e registro de grandezas necessários nos
testes devem ser fornecidos pela CONTRATADA, assim como é de sua
responsabilidade a apresentação dos relatórios de teste de cada equipamento.
Para os testes, deverão ser usados instrumentos calibrados devendo os
atestados de calibração serem apresentados à CAIXA previamente aos testes.
Os equipamentos somente serão liberados para transporte após aceitação pela
FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE dos testes em laboratório. Portanto, o teste
em laboratório deve ser realizado com a presença da fiscalização da CAIXA, a
CONTRATADA deverá arcar com o custo do deslocamento, alimentação,
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seguros e estadia de até 3 (três) fiscais técnicos da CAIXA para os testes em
laboratório, tal custo, portanto, deve estar previsto na proposta comercial das
licitantes.
Em caso de reprovação em algum teste, os fiscais permanecerão no local dos
testes por 5 (cinco) dias úteis, prazo a ser concedido para a CONTRATADA
fazer as correções necessárias e repetição dos testes. Caso a CONTRATADA
necessite de prazo superior a 5 dias úteis para a correção, serão concedidos 30
(trinta) dias, a contar do dia do primeiro teste. Os custos do novo deslocamento
da equipe, incluindo alimentação, seguros e estadia para repetição dos testes
correrão por conta da CONTRATADA. Os prazos aqui descritos não implicarão
em aditivos contratuais, ou seja, findo os prazos descritos no item “PRAZOS”,
mais abaixo neste documento, a CONTRATADA sofrerá as penalidades
previstas em contrato.
Os testes devem simular as condições que serão encontradas na instalação e
deverão testar, no mínimo, os seguintes parâmetros:
2.4.1
TRANSFORMADOR DE MÉDIA TENSÃO
TESTES EM LABORATÓRIO
Para cada unidade a ser fabricada e fornecida ao CONTRATANTE, deverão ser
realizados os seguintes testes de rotina e de tipo previstos na normalização de
fabricação vigentes.
Ensaios de Rotina
Deverão ser executados, de acordo com a norma NBR 10295, os seguintes
ensaios:
Resistência elétrica dos enrolamentos.
Resistência de isolamento.
Relação de tensões.
Deslocamento angular.
Tensão aplicada.
Tensão induzida.
Descargas parciais.
Perdas em vazio e em carga.
Corrente de excitação.
corrente de in-rush.
Impedância percentual.
Verificação do funcionamento dos acessórios.
Ensaios de Tipo
Impulso de alta tensão.
Elevação de temperatura.
Nível de ruído.
Além dos ensaios descritos, devem ser realizados testes com cargas resistivas
com 25% da capacidade, 50% da capacidade e 100% da capacidade.
O ensaio deverá ser realizado seguindo-se as metodologias descritas nas
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normas técnicas da ABNT, complementadas pelas demais condições definidas
neste Termo de Referência.
O ensaio deverá ser realizado em um laboratório que possua toda a
infraestrutura necessária para a execução dos testes seguindo a metodologia
supraindicada.
Os testes relacionados com a resposta dinâmica dos equipamentos deverão ser
repetidos quantas vezes forem necessárias para que se possa registrar o
desempenho no pior caso possível e com assegurada repetibilidade.
O ensaio será acompanhado por três profissionais a serem designados pela
CONTRATANTE.
Todos os custos para a realização do ensaio correrão por conta da
CONTRATADA, inclusive eventuais custos de transporte, hospedagem e
alimentação dos profissionais citados no subitem anterior.
Durante a execução do ensaio, a CONTRATADA deverá prestar todas as
informações solicitadas pelos profissionais designados pela CONTRATANTE,
bem como autorizar o registro fotográfico de quaisquer partes dos
equipamentos e da montagem envolvidos no ensaio.
Após a finalização do ensaio, a CONTRATADA deverá encaminhar à
CONTRATANTE o respectivo relatório.
TESTES COM OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO LOCAL DA OBRA
No processo de ativação dos transformadores, a CONTRATADA deverá realizar
os seguintes testes:
Realizar inspeção visual e reapertos necessários
Resistência de isolamento, testes de isolação do transformador
Teste do transformador em carga com concessionária e teste em carga
com grupo gerador. A CONTRATADA deverá fornecer carga resistiva e a
montagem para o teste nos seguintes níveis: 25%, 50% e 100% da
capacidade dos transformadores.
Após a finalização do ensaio, a CONTRATADA deverá encaminhar à
CONTRATANTE o respectivo relatório.
TESTES NO COMISSIONAMENTO GERAL DAS INSTALAÇÕES
A CONTRATANTE realizará licitação para contratação de empresa que
executará o comissionamento das instalações. O comissionamento englobará
todos os sistemas da edificação, nessa etapa, por exemplo, será checada a
compatibilidade dos transformadores com os demais sistemas. A CONTRATADA
deverá acompanhar o comissionamento com sua equipe técnica, realizando as
eventuais
correções
apontadas
pela
empresa
responsável
pelo
comissionamento ou pela FISCALIZAÇÃO, que determinará o prazo para
conclusão das correções.
Os testes a serem realizados no comissionamento da obra deverão ocorrer com
as cargas do projeto já instaladas no local. Estes testes terão o objetivo de
verificar o funcionamento geral dos equipamentos e aprová-los para uso
definitivo. Serão observados os parâmetros descritos nos testes de fábrica,
como também do funcionamento geral do sistema e suas instalações
acessórias.
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Poderão ser agregados
CONTRATANTE.
2.4.2
testes
de
outros
parâmetros
a
critério
da
PAINÉIS DE MÉDIA TENSÃO
TESTES EM LABORATÓRIO
A CONTRATADA deve apresentar laudo com os resultados dos testes de tipo
previstos na NBRIEC 62271-200 realizados para os conjuntos que serão
ofertados e fornecidos ao CONTRATANTE, além dos resultados, deve ser
apresentado o certificado de conformidade com os requisitos normativos.
Para todos os conjuntos a serem fornecidos, devem ser realizados os ensaios
de rotina previstos na NBRIEC 62271-200.
Após a finalização do ensaio, a CONTRATADA deverá encaminhar à
CONTRATANTE os respectivos relatórios.
TESTES COM OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO LOCAL DA OBRA
No processo de ativação dos painéis, a CONTRATADA deverá realizar os
seguintes testes:
Realizar inspeção visual e reaperto do painel
Teste de isolação do painel
Todos os ensaios previstos na NBRIEC 62271-200 para depois da
montagem no local
Teste em carga (vide item referente ao teste em transformadores)
Após a finalização do ensaio, a CONTRATADA deverá encaminhar à
CONTRATANTE o respectivo relatório.
TESTES NO COMISSIONAMENTO GERAL DAS INSTALAÇÕES
A CONTRATANTE realizará licitação para contratação de empresa que
executará o comissionamento das instalações. O comissionamento englobará
todos os sistemas da edificação, nessa etapa, por exemplo, será checada a
compatibilidade dos painéis com os demais sistemas. A CONTRATADA deverá
acompanhar o comissionamento com sua equipe técnica, realizando as
eventuais
correções
apontadas
pela
empresa
responsável
pelo
comissionamento ou pela FISCALIZAÇÃO, que determinará o prazo para
conclusão das correções.
Os testes a serem realizados no comissionamento da obra deverão ocorrer com
as cargas do projeto já instaladas no local. Estes testes terão o objetivo de
verificar o funcionamento geral dos equipamentos e aprová-los para uso
definitivo. Serão observados os parâmetros descritos nos testes de fábrica,
como também do funcionamento geral do sistema e suas instalações
acessórias.
Poderão ser agregados testes de outros parâmetros a critério da
CONTRATANTE.
2.4.3
PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO
TESTES EM LABORATÓRIO
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A CONTRATADA deve apresentar laudo com os resultados dos testes de tipo
previstos na NBRIEC 60493-1 realizados para os conjuntos que serão
ofertados e fornecidos ao CONTRATANTE, além dos resultados, deve ser
apresentado o certificado de conformidade com os requisitos normativos.
Para todos os conjuntos a serem fornecidos, devem ser realizados os ensaios
de rotina descritos no item 8.1.2 da NBR IEC 60439-1.
Após a finalização do ensaio, a CONTRATADA deverá encaminhar à
CONTRATANTE o respectivo relatório.
TESTES COM OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO LOCAL DA OBRA
No processo de ativação dos painéis, a CONTRATADA deverá realizar os
seguintes testes:
Realizar inspeção visual e reaperto do painel
Teste de isolação do painel
Repetição dos testes de rotina previstos na NBR IEC 60439-1
Teste em carga (vide item referente ao teste em transformadores)
Após a finalização do ensaio, a CONTRATADA deverá encaminhar à
CONTRATANTE o respectivo relatório.
TESTES NO COMISSIONAMENTO GERAL DAS INSTALAÇÕES
A CONTRATANTE realizará licitação para contratação de empresa que
executará o comissionamento das instalações. O comissionamento englobará
todos os sistemas da edificação, nessa etapa, por exemplo, será checada a
compatibilidade dos painéis com os demais sistemas. A CONTRATADA deverá
acompanhar o comissionamento com sua equipe técnica, realizando as
eventuais
correções
apontadas
pela
empresa
responsável
pelo
comissionamento ou pela FISCALIZAÇÃO, que determinará o prazo para
conclusão das correções.
Os testes a serem realizados no comissionamento da obra deverão ocorrer com
as cargas do projeto já instaladas no local. Estes testes terão o objetivo de
verificar o funcionamento geral dos equipamentos e aprová-los para uso
definitivo. Serão observados os parâmetros descritos nos testes de fábrica,
como também do funcionamento geral do sistema e suas instalações
acessórias.
Poderão ser agregados testes de outros parâmetros a critério da
CONTRATANTE.
2.5
Prazos
Os prazos serão:
O projeto executivo deve ser apresentado à CAIXA em até 20 (vinte)
dias contados a partir da assinatura do contrato. Após apresentação à
CAIXA, esta fará análise e emitirá parecer em até 10 (dez) dias e, caso
haja alguma exigência por parte da CAIXA, a CONTRATADA disporá de
até 5 (cinco) dias para entregar a versão final e definitiva do projeto.
A CAIXA emitirá a ordem de fornecimento, podendo ocorrer antes da
aprovação do projeto executivo.
Os equipamentos deverão ser fabricados e disponibilizados para os
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testes testemunhais em até 90 (noventa) dias contados a partir da
ordem de fornecimento;
Os testes devem ser agendados pela CONTRATADA com pelo menos
30 (trinta) dias de antecedência. No momento do agendamento, a
CONTRATADA deverá apresentar proposta da rotina dos testes para
avaliação da CAIXA, contendo no mínimo os testes previstos neste
edital e normas existentes. A CONTRATADA enviará relatório detalhado
dos testes testemunhais, em meio digital, em até 5 (cinco) dias após a
conclusão dos testes. A FISCALIZAÇÃO fará o aceite dos equipamentos
em até 10 (dez) dias após a conclusão dos testes;
Após o aceite, a CONTRATADA deve providenciar o transporte em até
30 (trinta) dias. A partir do dia em que os equipamentos cheguem ao
depósito temporário, poderão ficar estocados por até 180 (cento e
oitenta) dias;
Após o devido armazenamento e vistoria dos equipamentos, iniciará o
cronograma de pagamento, conforme previsto no Anexo CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO da CAIXA.
A CONTRATADA se tornará fiel depositário até a entrega na obra e
vistoria dos equipamentos pela CONSTRUTORA
A CAIXA informará a data de entrega dos equipamentos na obra com no
mínimo 15 (quinze) dias de antecedência;
A CAIXA informará os dias dos testes com equipamentos instalados no
local e comissionamento com no mínimo 15 (quinze) dias de
antecedência;
A FISCALIZAÇÃO fará o aceite dos testes em até 10 (dez) dais úteis;
O período de garantia inicia-se com o start-up do último equipamento a
ser fornecido.
3
Memorial Descritivo do Serviço
Os equipamentos serão instalados nos locais apontados em projeto e deverão
ser fornecidos dentro das especificações técnicas prescritas nesse memorial e
nos projetos correspondentes, além disso estarão sujeitos à aprovação prévia
pela CAIXA. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos devidamente
embalados e a entrega será considerada POSTO OBRA. O fornecedor deverá
prover mão de obra qualificada para assessoramento nos transportes verticais e
horizontais, durante a instalação e durante o comissionamento da obra. O
fornecedor deverá, também, promover treinamento específico para serviços de
operação e manutenção dos equipamentos.
É de responsabilidade do contrato, o aceite dos equipamentos nas três etapas
de testes que serão acompanhados por fiscais técnicos da CAIXA.
4
Fluxo do Serviço e Responsabilidades
O Fornecimento e instalação dos equipamentos deverá seguir o seguinte fluxo e
responsabilidades:
A CAIXA (CONTRATANTE) contratará a empresa para o fornecimento dos
equipamentos (CONTRATADA).
A CONTRATADA elabora o projeto executivo.
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A CAIXA emite a ordem de fornecimento.
A CONTRATADA acompanha/orienta a CONSTRUTORA na obra de
infraestrutura para instalação dos equipamentos.
A CONTRATADA, disponibilizará os equipamentos na fábrica, promoverá a
realização dos testes em laboratório, transportará os equipamentos para o
depósito temporário em território brasileiro (local em que ficarão aguardando
a ordem da CAIXA para serem transportados para a obra) dentro do prazo
previsto (90 dias após a ordem de fornecimento). Os equipamentos podem
ficar estocados por até 180 dias e os custos devem estar incluídos na
proposta da CONTRATADA.
A CAIXA fará o recebimento e conferência dos equipamentos na fábrica, sob
ônus da CONTRATADA.
Após os testes, os equipamentos deverão ser lacrados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA enviará relatório detalhado dos testes testemunhais, em
meio digital, em até 5 (cinco) dias após a conclusão dos testes.
A FISCALIZAÇÃO fará o aceite dos equipamentos em até 10 (dez) dias
após a conclusão dos testes;
Após o aceite da CAIXA os equipamentos deverão ser despachados para
entrega.
Ao chegar no depósito temporário, os equipamentos deverão ser novamente
vistoriados pela equipe técnica da CAIXA. Caso o depósito temporário esteja
localizado em outra cidade que não seja a da obra, o custo de deslocamento,
alimentação, seguros e estadia de até 03 (três) fiscais da CAIXA correrão às
expensas da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá prever a possibilidade de estocagem dos
equipamentos por um período máximo de até 180 (cento e oitenta) dias no
depósito temporário.
No caso de estocagem dos equipamentos em depósito temporário, a
CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA as referidas apólices de seguros.
A CAIXA informará à CONTRATADA, com antecedência de 15 (quinze) dias,
a data de entrega na obra.
Ao ser entregue na obra, a CONSTRUTORA fará vistoria dos equipamentos
para verificar suas especificidades e seu estado de conservação, ficando
responsável, a partir deste momento, pelos equipamentos a ela entregues.
A CONSTRUTORA será responsável pelo transporte do equipamento até
seu local de instalação definitivo, sendo que a CONTRATADA deverá orientar
e acompanhar todo o procedimento.
Na execução dos serviços de instalação de todos os equipamentos
fornecidos a CONTRATADA deverá acompanhar/orientar à CONSTRUTORA
na execução das obras civis e de infraestrutura, prestando assessoria técnica
quando solicitada.
A CONSTRUTORA fará toda a instalação do equipamento, seguindo todas
as orientações formalizadas pela CONTRATADA.
A CONTRATADA fará a vistoria e aceite das instalações executadas pela
CONSTRUTORA.
Após o término e conferência das instalações executadas pela
CONSTRUTORA, a CONTRATADA fará o start-up dos equipamentos e testes
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no local da obra.
Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a
substituição de peças em garantia em até 10 (dez) dias úteis após solicitação
formal da CAIXA.
5
Descrição / Especificação dos Equipamentos
5.1
Painéis de Média Tensão (PMT)
Quantidades
20 unidades (vide diferenças de configuração em tópico específico).
Normas
Os cubículos de média tensão devem atender às seguintes normas técnicas:
IEC 62271-1: condições normais para painéis de média tensão
IEC 62271-200: painéis não blindados para corrente alternada em tensões
nominais entre 1 e 52kV
IEC 62271-100: disjuntores de corrente alternada de alta tensão
IEC 60282-2: fusíveis de alta tensão
IEC 62271-102: interruptores e chaves de terra de corrente alternada
IEC 60529: definindo o grau de proteção fornecido pelo invólucro
Tipo
Serão utilizados cubículos que tenham o vácuo como meio de extinção do arco
elétrico.
Características Elétricas
Os cubículos de média tensão a serem fornecidos devem atender às seguintes
características elétricas:
Tensão nominal mínima: 15,0kV
Tensão suportável à freqüência industrial 60Hz – 1 minuto (kV rms): 38kV
Tensão de impulso atmosférico 1,2/50µs (kV crista): 95kV
Capacidade de interrupção mínima: 31,5kA
Capacidade nominal mínima do barramento: 800A
Unidade funcional com disjuntor:
◦ Corrente suportável de curta duração: 31,5 kA/1s
◦ Corrente nominal máxima do disjuntor: 630A
Resistência ao arco elétrico: 31,5kA/1s
Resistência ao arco interno: AFLR (classificação IAC) nos quatro lados.
Características Mecânicas
Grau de proteção mínimo: IP-31 para o invólucro e IP-21 entre cada
compartimento
Todas as superfícies metálicas nos painéis devem ser a prova de corrosão
Conexões com acesso frontal e traseiro
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Os condutores entrarão e sairão pela parte inferior do cubículo
As chapas devem ser em aço carbono com tratamento por fosfatização
com espessura mínima conforme as características de arco entre outras
Pintura por processo eletrostático com tinta poliéster a pó, cor customizada
a ser definida pela CONTRATANTE com espessura mínima de 80µm
Condições de Operação
As condições normais de operação devem estar em conformidade com a IEC
60694 para painéis de uso interno.
Temperatura ambiente: -5ºC a 40ºC; temperatura média durante 24 horas
menor ou igual a 35ºC
Altitude: 1200m
Umidade relativa média durante um período de 24 horas: menor ou igual a
95%
Umidade relativa média durante um período de 1 mês: menor ou igual a
90%
Pressão de vapor média durante um período de 24 horas: menor ou igual a
2,2 kPa
Pressão de vapor média durante um período de 1 mês: menor ou igual a
1,8 kPa
Condições de Armazenamento
Se houver necessidade de armazenamento das unidades antes de sua
instalação, a CONTRATADA deve seguir rigorosamente as recomendações do
fabricante a fim de manter a integridade e garantia dos equipamentos. O
mesmo se aplica às condições de transporte.
Características de Proteção
Os componentes das unidades devem permitir extração, ou seja, serem
extraíveis. A parada de um cubículo para extração de seus elementos elétricos
devem permitir a continuidade de serviço das unidades a montante garantindo
por completo a proteção do profissional habilitado que conduzirá a
manutenção. As unidades, portanto, devem ser compostas por chassi
completo equipado com guilhotinas metálicas de segurança e buchas de
passagem dedicadas, chave de terra com capacidade de fechamento,
conector BT entre o compartimento de controle BT e os auxiliares do disjuntor.
O cubículo deve possuir diferentes intertravamentos para prevenir operação
incorreta pelo operador, oferecendo segurança para: o acesso ao
compartimento de cabos, inserção e extração, operação da chave de terra,
abertura da porta do disjuntor.
A estrutura deve possuir dispositivo de alívio da pressão da evacuação do gás,
cada compartimento deve possuir uma chaminé específica para evacuação do
gás para cima.
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Dimensões
Os cubículos devem possuir as seguintes dimensões máximas:
Largura: 800mm
Profundidade: 1720mm
Altura: 2300mm
Distância mínima entre os cubículos extremos (das duas extremidades da
fila de cubículos) e o primeiro obstáculo: 600mm
Distância frontal mínima: 1650mm
Distância traseira mínima: 1000mm
A sala em que os cubículos serão instalados possui pé direito de 3,70 metros;
os cubículos devem permitir o alívio de gases nesse pé direito sem a
necessidade de uso de dutos de expansão de gases.
Configurações / Modelos de Cubículos
Para o fornecimento dos equipamentos internos de cada cubículo, devem ser
seguidos os diagramas unifilares do projeto. Todos os acessórios necessários
ao funcionamento (TP's, TC's, relés, muflas, barramentos, multimedidores
digitais, etc) devem ser fornecidos.
O fornecimento contempla 20 cubículos com as seguintes configurações:
Módulo de Entrada CEB
◦ Quantidade: 02
◦ Denominação em projeto: MÓDULO-I MT-L, MÓDULO-I MT-W
◦ Composição: unidade com interruptor de manobra-seccionador com
fusíveis e abertura sob carga, compartimento de controle e comando
em baixa tensão, conexão dos cabos de média tensão pela parte
inferior, chave de terra intertravada com o seccionador, indicador de
presença de tensão, pára-raios, resistência de aquecimento.
Módulo Medição CEB
◦ Quantidade: 04
◦ Denominação em projeto: MÓDULO-II MT-L, MÓDULO-III MT-L,
MÓDULO-II MT-W, MÓDULO-III MT-W
◦ Composição: unidade com interruptor de manobra-seccionador com
fusíveis e abertura sob carga, compartimento de controle e comando
em baixa tensão, chave de terra intertravada com o seccionador,
indicador de presença de tensão, transformador de potencial fixo
com fusíveis para medição conforme padrão da concessionária local,
transformador de corrente para medição para medição conforme
padrão da concessionária CEB, resistência de aquecimento.
◦ OBS.: o fabricante deve apresentar os estudos de dimensionamento
de TC's e TP's de forma a evitar, por exemplo, saturação dos
componentes que possam prejudicar as medições e as proteções do
sistema.
◦
Módulo Disjuntor de Desacoplamento
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◦
◦
◦
◦
Quantidade: 02
Denominação em projeto: MÓDULO-IV MT-L, MÓDULO-IV MT-W
Composição: unidade com disjuntor de média tensão com meio de
extinção à vácuo, relé de proteção de média tensão com as funções
de proteção ANSI previstas, compartimento de controle e comando
em baixa tensão, chave de terra intertravada com o disjuntor,
transformadores de corrente, transformadores de potencial fixo com
fusíveis, indicador de presença de tensão, pára-raios, resistência de
aquecimento.
OBS.: o fabricante deve apresentar os estudos de dimensionamento
de TC's e TP's de forma a evitar, por exemplo, saturação dos
componentes que possam prejudicar as medições e as proteções do
sistema.
Módulo Barra de Transição
◦ Quantidade: 02
◦ Denominação em projeto: MÓDULO-V MT-L, MÓDULO-V MT-W
◦ Composição: compartimento de controle e comando em baixa
tensão, resistência de aquecimento
Módulo Disjuntor de Proteção Entrada Rede QTA
◦ Quantidade: 10
◦ Denominação em projeto: MÓDULO-VI MT-L, MÓDULO-VII MT-L,
MÓDULO-VIII MT-L, MÓDULO-IX MT-L, MÓDULO-X MT-L,
MÓDULO-VI MT-W, MÓDULO-VII MT-W, MÓDULO-VIII MT-W,
MÓDULO-IX MT-W, MÓDULO-X MT-W
◦ Composição: unidade com disjuntor de média tensão com meio de
extinção à vácuo, relé de proteção de média tensão com as funções
de proteção ANSI previstas, compartimento de controle e comando
em baixa tensão, chave de terra intertravada com o disjuntor,
transformadores de corrente, transformadores de potencial fixo com
fusíveis, indicador de presença de tensão, pára-raios, resistência de
aquecimento.
◦ OBS.: o fabricante deve apresentar os estudos de dimensionamento
de TC's e TP's de forma a evitar, por exemplo, saturação dos
componentes que possam prejudicar as medições e as proteções do
sistema.
Nos cubículos com disjuntor de média tensão, o disjuntor de média tensão
deve ser fornecido com relé de proteção de média tensão com as funções de
proteção ANSI e com as medições de grandezas solicitadas em projeto. As
grandezas devem ser disponibilizadas ao sistema de automação predial por
protocolo modbus (RS-485). Os disjuntores de média tensão devem ser
extraíveis, logo, pode-se extrair para manutenção ou substituição o disjuntor
de um cubículo e manter o sistema em operação.
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Somente serão aceitos transformadores de potencial do grupo de ligação 3.
Os cubículos farão parte da entrada de energia da concessionária local CEB
(Companhia Energética de Brasília), portanto a CONTRATADA deve garantir
que os equipamentos que estão sendo ofertados e fornecidos, em caso de
êxito no processo licitatório, são homologados e aceitos pela concessionária
de energia local sob pena de extinção do contrato por não cumprimento e
aplicação das multas e responsabilidades jurídicas aplicáveis.
A medição de energia da concessionária fica em sala exclusiva para esse fim,
a CONTRATADA é responsável por prever o envio dos dados de medição aos
medidores da concessionária que ficarão abrigados na sala específica. Os
dados devem ser remetidos, a priori, por meio de comunicação digital, para
tanto a CONTRATADA deverá acertar essa forma de medição com a
concessionária local, prevendo em seu custo os trâmites necessários junto à
concessionária.
5.2
Transformadores de 3000 kVA de Média Tensão a Seco para a Subestação
Normas
NBR 10295 - Transformadores de potência secos.
BR 5356 – Transformadores de potência.
Quantidades
5 unidades
Características Técnicas
Os transformadores deverão ser projetados, fabricados e ensaiados de acordo
com as prescrições da norma ABNT NBR 10295 e 5356 e possuir as seguintes
características técnicas:
Transformadores isolados a seco.
Potência Nominal: 3000 kVA.
Tensão Primária: 13800 V.
Classe de tensão: 15kV
Refrigeração: ANAN – ar natural, ar natural
Derivações: 11,4/12,0/12,6/13,2/13,8/14,4 kV.
Ligação do enrolamento primário: Delta.
Nível de isolamento do enrolamento primário: 34,5 kV.
Nível de impulso do enrolamento primário: 95 kV.
Tensão Secundária: 380/220V.
Ligação do enrolamento secundário: Estrela com neutro acessível.
Deslocamento angular: 30º
Nível de isolamento do enrolamento secundário: 600V.
Número de fases: 3 (trifásico / trifásico).
Freqüência: 60Hz.
Impedância máxima: 6%
Corrente de excitação máxima: 0,6%
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Corrente de inrush máxima: 7 vezes a corrente nominal
Rendimento mínimo: 97%
Características Construtivas
O transformador deverá ser de construção robusta, levando em consideração
as exigências de instalação em serviço, e suportar uma inclinação ≥15º em
relação ao plano horizontal.
Deverá, ainda, suportar, sem sofrer danos, os efeitos térmicos e dinâmicos
resultantes de sobrecargas provocadas por curto-circuito nos terminais, em
qualquer um dos seus enrolamentos, com tensão e freqüência nominais
mantidas nos terminais do outro enrolamento, de acordo com a norma NBR
10295 e 5356.
Núcleo
O núcleo utilizado deverá ser do tipo convencional envolvido, que consiste em
chapas de aço silício de grão orientado, laminadas a frio com corte de baixas
perdas e isoladas com material inorgânico.
A rigidez mecânica deverá ser obtida com emprego de cintas de aço
segmentadas.
Deverão ser previstos amplos canais de ventilação entre o núcleo e o
enrolamento de baixa tensão (BT) e entre os enrolamentos de baixa tensão
(BT) e alta tensão (AT).
Enrolamentos de Alta Tensão (AT)
Os enrolamentos de alta tensão deverão ser construídos em fitas de cobre ou
de alumínio, moldados sob vácuo em resina epóxi de chama não propagante e
auto-extinguível, de modo a não explodirem nem liberarem gases tóxicos em
caso de incêndio ou curto-circuito. Os enrolamentos não deverão ser sensíveis
à umidade.
O enrolamento deverá ser isento de descargas parciais até o dobro da tensão
nominal. O fabricante deverá garantir esta isenção, mediante apresentação do
relatório de ensaios de descargas parciais, sem custos adicionais, garantindo
que o valor das mesmas é ZERO.
Enrolamentos de Baixa Tensão (BT)
Os enrolamentos de baixa tensão deverão fabricados em folhas de cobre ou
de alumínio, com largura igual à altura da bobina, usando como isolante um
dielétrico inorgânico.
Deverão ser previstas camadas protetoras externas e moldagem em resina
nas cabeceiras das bobinas de modo a assegurar isolação contra umidade.
Terminais de Alta Tensão
Os cabos de média tensão chegarão pela parte inferior do transformador. Os
terminais deverão ser do tipo bandeira Nema 4 furos para conexão.
Terminais de Baixa Tensão
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A conexão com os terminais de baixa tensão do transformador será através de
barramento blindado. O transformador e seu invólucro deverão vir preparados
para conexão de flange do barramento blindado e deverão seguir por barras
no interior do equipamento até os terminais de baixa tensão. O transformador
deverá ser construído de forma a permitir a manutenção interna, inclusive
dessa conexão.
A CONTRATADA deverá interagir com a CONSTRUTORA a fim de obter a
especificação e fabricante do barramento blindado que será utilizado na obra a
fim de fabricar o transformador de forma customizada para a flange do
barramento blindado a ser utilizado. A Conexão da flange será de
responsabilidade da CONTRATADA.
Classe Térmica dos Materiais Isolantes
Enrolamento de alta tensão: F(155°).
Enrolamento de baixa tensão: F(155°)
Elevação de Temperatura nos Enrolamentos (Temperatura Ambiente
40°C)
Enrolamento de alta tensão: 105º C.
Enrolamento de baixa tensão: 105º C.
Classes Ambiente / Clima / Fogo
A resina utilizada na fabricação das bobinas AT e BT deverá atender às
classes E2/C2/F1, conforme norma VDE 0532.
Painéis de Comutação das Derivações
A variação das derivações primárias deverá ser feita por painel, encapsulado
no próprio corpo da bobina, a fim de evitar fios de ligações expostos, deixando
acessíveis apenas os pontos de comutação.
A conexão entre os pontos de ligação deverá ser feita por meio de barra rígida.
Sobrecarga
O transformador deverá ser projetado para suportar sobrecargas de até 10%
de sua capacidade nominal.
Acessórios
Base de apoio com rodas bidirecionais.
Dois pontos de aterramento instalados na ferragem do núcleo.
Olhais para tração do transformador, ganchos de suspensão.
Olhais para içamento do transformador.
Placa de identificação em alumínio.
Circuito de proteção térmica para desligamento (o relé deverá estar
incluso).
TC para proteção de fuga a terra.
Termostato/sensores de temperatura com dois níveis (de alarme e
desligamento), monitor de temperatura com indicador.
Sistema de comutação a vazio (links)
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Ensaios de Rotina
Deverão ser executados, de acordo com a norma NBR 10295, os seguintes
ensaios:
Resistência elétrica dos enrolamentos.
Resistência de isolamento.
Relação de tensões.
Deslocamento angular.
Tensão aplicada.
Tensão induzida.
Descargas parciais.
Perdas em vazio e em carga.
Corrente de excitação.
Corrente de in-rush
Impedância percentual.
Verificação do funcionamento dos acessórios.
Ensaios de Tipo
Impulso de alta tensão.
Elevação de temperatura.
Nível de ruído.
Grau de Proteção
Grau de proteção: instalado em gabinete metálico com grau de proteção
IP-20.
Para uso interno (abrigado).
Embalagem
A embalagem deverá ser de inteira responsabilidade do fornecedor, própria
para transporte rodoviário, adequada para evitar danos durante o transporte
e/ou manuseio do equipamento.
Documentação Técnica
Junto com a proposta deverá ser fornecida a seguinte documentação técnica:
Protocolos de ensaios de tipo realizados em unidades similares, a
saber:
◦ Elevação de Temperatura;
◦ Impulso Atmosférico;
◦ Descargas Parciais;
◦ Nível de ruído ;
◦ Croqui dimensional;
◦ Esquema do circuito de proteção térmica
◦ Esquema de pintura;
◦ Atestados de fornecimento emitidos pelos contratantes de
equipamentos de potência igual ou superior ao exigido nesta
especificação.
Após 15 dias do aceite da Ordem de Compra, o fornecedor deverá fornecer
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para aprovação os seguintes desenhos:
Dimensional;
Placa de identificação e diagramática;
Esquema do Circuito de proteção.
Estes desenhos serão devolvidos com comentários e/ou aprovados em 15 dias
pelo corpo técnico do CONTRATANTE e após 10 dias o fornecedor deverá
reenviar para nova aprovação ou em caráter certificado.
Após a liberação do transformador pelo corpo técnico da CONTRATANTE, o
fornecedor deverá enviar:
Protocolos de ensaios
Manual de Operação e Manutenção
Certificado de Garantia.
Homologação
O transformador a ser adquirido deverá ser de fornecedor homologado pela
Concessionária Local. Antes da compra do equipamento, deverá ser
providenciado parecer desta concessionária dando aceite no equipamento a
ser adquirido.
Correrá por conta da CONTRATADA o atendimento aos requisitos da
concessionária, pois o mesmo será instalado em subestação abrigada que
estará sujeita a aprovação da Concessionária Local.
Deverão ser fornecidos todos os laudos técnicos requisitados pela
Concessionária Local.
Observações
O transformador deverá ser fornecido completo com todos os acessórios e
materiais, bem como os não expressamente especificados, mas necessários
ao perfeito funcionamento.
Garantia
A garantia total dos equipamentos deverá ser de, no mínimo, 24 meses.
Dimensões
Os equipamentos a serem fornecidos devem atender ao requisito abaixo de
dimensões máximas:
Largura: 2,60 metros
Profundidade: 1,70 metro
Altura: 2,70 metros
Observação
O prédio contará com sistema de automação e controle predial, o
transformador deve ser conectado a este sistema para envio de informações
sobre seu funcionamento através de protocolo modbus. No que se referir,
principalmente, à segurança, como no caso do monitoramento da temperatura
do transformandor.
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5.3
Painéis Elétricos de Baixa Tensão
Quantidades
As quantidades a serem fornecidas estão detalhadas na planilha orçamentária
e projetos.
Aplicação / Procedimentos
Deverão sempre atender as especificações contidas em plantas e projetos.
Esta especificação fixa os requisitos mínimos para o fornecimento, fabricação
e ensaios.
Antes da confecção dos painéis, o leiaute da composição interna deverá ser
apresentado à fiscalização do CONTRATANTE para aprovação prévia.
Especificações Construtivas
Normas de referência
O projeto e fabricação dos painéis de baixa tensão deverá obedecer as
prescrições da norma brasileira NBR-IEC 60439-1, sendo do tipo TTA (type
tested assembly). Para alta garantia de segurança e performance, devem ser
fabricados com a compartimentação entre unidades funcionais que atendam a
forma 3b - abaixo definida:
A forma de compartimentação 3b prevê a separação entre barramentos
e unidades funcionais e separação entre todas as unidades funcionais,
mas não entre seus termianis de saída de uma unidade para outra. Os
terminais de saída são separados do barramento.
As separações internas por barreiras e divisões deverão ser efetuadas
de modo a garantir:
◦ Proteção contra contatos com partes vivas pertencentes às unidades
funcionais adjacentes;
◦ Proteção contra passagem de corpos sólidos estranhos;
◦ Limitar a possibilidade se iniciar um arco, bem como confinar os
efeitos decorrentes de um curto-circuito dentro da unidade funcional
Características construtivas e mecânicas
A estrutura do painel deverá ser constituída em chapas de aço carbono
aparafusadas, formando um sistema rígido e de grande resistência mecânica.
Deverão ser previstos dispositivos próprios no rodapé, para fixação dos
cubículos por chumbadores rápidos.
As chapas de fechamento dos painéis deverão ser em chapa de aço de bitola,
espessura, compatível com os requisitos mecânicos e térmicos a que o
conjunto será submetido, em caso de curto-circuito por exemplo.
As portas, quando necessário, deverão ser providas de grelhas de ventilação
ou exaustores, compatíveis com o grau de proteção e necessidade de
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ventilação dos componentes internos, que deverão ser previstos para limitar a
temperatura interna em 55ºC
Grau de proteção mínima IP-31, conforme a norma NBR IEC 60529.
Os cubículos deverão ser providos de tampas removíveis para a passagem
dos cabos de potência, fabricado em material para se evitar aquecimentos
decorrentes de indução magnética.
Os cubículos deverão possuir chave ou possuir local para instalação de
cadeado.
Tratamento e pintura
As partes metálicas dos painéis deverão ser submetidas a um pré-tratamento
anti-corrosivo conforme descrito abaixo:
Desengraxamento em solução aquecida, com finalidade de remover
todo e qualquer resíduo de óleo, e graxa da superfície das peças.
Decapagem em solução de ácido clorídrico, afim de remover qualquer
oxidação.
Fosfatização em solução aquecida a 80ºC.
Passivação das peças com uma solução de baixa concentração de
ácido crônico, aquecida, para melhorar as características da aderência
e da inibição e ferrugem.
Pequenas peças metálicas como parafusos, porcas, arruelas e acessórios
deverão ser zincadas por processo eletrolítico e bicromatizadas.
A pintura dos cubículos deverá ser por processo eletrostático a pó, base de
resina poliéster
A cor de acabamento será customizada a ser definida pela CONTRATANTE. A
espessura mínima após o acabamento, não deverá ser inferior a 80 microns.
As chapa de aço não pintadas deverão ser eletro-zincadas.
Dimensões
As dimensões máximas permitidas para os painéis de baixa tensão são
aquelas apresentadas nas plantas baixas. A CONTRATADA deverá apresentar
leiaute de implantação à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE para prévia
aprovação, antes da montagem. Neste estudo de leiaute, os espaçamentos de
segurança previstos em norma e nas recomendações do fabricante dos
painéis devem ser seguidos.
Especificações Elétricas
Barramentos
Os barramentos deverão ser confeccionados em cobre eletrolítico chato 99,9%
conforme NBR 60439-3/DIN 43671. Deverão ser dimensionados de acordo
com as correntes nominais indicadas nos diagramas. Na falta de diagramas,
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de acordo com a corrente nominal dos componentes/equipamentos a que
forem alimentar.
As derivações dos barramentos, quando houver, deverão possuir capacidade
de corrente suficiente para atender a demanda prevista para todos os
equipamentos por ela alimentados e as previsões de aumentos futuros.
As ligações para as unidades de chaveamento deverão ser executadas
preferencialmente por barras de cobre ou cabos flexíveis, quando instaladas
na porta do quadro.
Os barramentos e as conexões não devem ultrapassar os limites de
temperatura estabelecidos na norma NBR-60439-1. Essa norma também se
aplica ao painel, quando os barramentos são percorridos pelas correntes
nominais.
As barras deverão ser prateadas nas pontas de junções e conexões.
Parafusos, porcas e arruelas utilizados para as conexões elétricas deverão ser
de aço bicromatizado.
Os barramentos deverão ser fixados por isoladores em epóxi, exceto o
barramento de terra, espaçados adequadamente para resistir sem deformação
aos esforços eletrodinâmicos e térmicos das correntes de curto a que serão
sujeitos.
O quadro deverá possuir os seguintes barramentos montados nas cores:
Neutro isolado
Azul Claro
Terra
Verde
Neutro aterrado (Pen) Verde com veia amarela
Os barramentos terão espaços para fixação de parafusos conforme o numero
de circuitos admissíveis no painel. Toda parte metálica não condutora da
estrutura do quadro, como portas, chassis de equipamentos, entre outros,
deverão ser conectados à barra de terra.
Fiação Auxiliar
A fiação para comando, medição e proteção deverá ser executada em cabo de
cobre flexível, com isolação termoplástica, antichama, classe de tensão 600V.
A bitola mínima dos condutores sem emendas deverá obedecer aos seguintes
requisitos:
circuitos de tensão #1,5 mm².
circuitos de correntes #2,5mm².
Toda conexão entre componentes e bornes terminais deverá ser feita
utilizando-se terminais à compressão pré-isolados "tipo não soldados"
adequados ao tipo de conexão.
Em particular, os terminais de fios dos circuitos secundários de
transformadores de corrente deverão ser do tipo olhal "não soldados".
Conexões de fios a bornes terminais deverão ser feitas utilizando terminais tipo
agulha.
Conexões de fios a relés e demais componentes, desde que não envolvam
circuitos secundários de transformadores de corrente, deverão utilizar
terminais tipo forquilha "tipo não soldados".
Toda fiação de comando interna deverá ser alojada em canaletas de PVC com
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recorte aberto e com tampas. Em caso de instalação na porta do painel deverá
ser utilizada espiral de PVC para alojamento dos cabos.
É expressamente vedada a execução de emendas de cabos no interior do
painel. Toda fiação destinada à alimentação de resistências de aquecimento do
painel, deverá possuir isolação de silicone com capa de “fibra de vidro”.
Nas ligações a equipamentos instalados em portas, deverá ser tomado
cuidado especial na execução dos chicotes dos condutores, para que seja
possível a movimentação da articulação sem causar tensão aos condutores.
Identificação
Todos os componentes, chaves, disjuntores, relés, bornes terminais, etc.,
deverão ser identificados com marcas indeléveis. As etiquetas externas
(montadas na porta) deverão ser customizadas de acordo com a definição da
CONTRATANTE.
A isolação deverá ser de cor diferente por fase, de acordo com as normas
ABNT.
As cores da fiação interna deverão ser:
Circuito de força
Preto
Circuito de controle CA
Cinza
Circuito de Controle CC
Azul (-) e Vermelho (+)
Circuito de interlock, energizado por outra fonte Amarelo
Circuito Neutro
Azul Claro
Circuito Aterrado
Verde/ Amarelo
Os barramentos horizontais e verticais deverão ser identificados por cores em
toda sua extensão de acordo com a seqüência de cores abaixo:
Fase
R - Azul Escuro
Fase
S - Branco
Fase
T - Violeta (Roxo)
Terra
Verde
A identificação da fiação auxiliar deverá ser feita por meio de anilhas
apropriadas, colocadas em ambas as extremidades do condutor. A
identificação indicada nas anilhas deverá coincidir com a identificação do
terminal do componente ou com a identificação do borne ao qual o condutor
está conectado.
Todos os painéis devem dispor de porta documentos colados na porta pelo
lado interno onde deve ser deixada uma cópia do diagrama e tabela de cargas
do respectivo painel em sua última revisão, contendo a instalação que foi
entregue ao cliente. Deverá ser identificado também no painel os dados do
nome do fabricante ou marca, tipo ou número de identificação, ano de
fabricação, tensão nominal, corrente nominal, freqüência nominal, capacidade
de curto-circuito, grau de proteção, massa. Todas as peças de pequeno porte,
como parafusos, porcas, arruelas, deverão ser zincadas ou bicromatizadas,
não sendo aceito o uso de parafusos auto atarrachantes.
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Características dos Componentes Elétricos
Disjuntores de proteção e manobras
Deverão ser construídos em caixa moldada em resina termoplástica injetada,
compostos por câmera de extinção de arco, bobina de disparo magnético,
elemento bimetálico, terminal superior e inferior com bornes apropriados para
conexão de cabos ou terminais, contato fixo e móvel confeccionados em prata
tungstênio e mecanismo de disparo independente, que permite a abertura do
disjuntor, mesmo com a alavanca travada na posição ligado.
Deverão atender as normas NBR IEC 60898 / NBR IEC60947-2 / IEC 898 e
IEC 947-2.
Os disjuntores que compõem os painéis de distribuição deverão possuir as
características relacionadas abaixo. Para detalhes específicos, referentes a
capacidade de ruptura e eventuais ajustes de seletividade, deve-se verificar as
indicações constantes nos diagramas unifilares que compõem o projeto.
Número de pólos: conforme indicado em projeto.
Corrente Nominal: conforme indicado em projeto
Freqüência: 60 Hz
Tensão Máxima de Emprego: 400 VCA
Curvas de Disparo: conforme indicado em projeto
Manobras Elétricas: 10.000 operações
Manobras Mecânicas: 20.000 operações
Grau de proteção: IP 21
Fixação: Trilho DIN 35 mm
Temperatura Ambiente: -25º C a + 55 º C
Terminais: conforme indicado em projeto.
Dispositivo de Proteção contra Sobretensão (DPS)
Deverão ser construídos conforme as normas ANSI/IEEE C62,41-1991 e
C62.41-1987.
Os dispositivos de proteção contra sobretensões serão construídos por
varistores de óxido de metálico de baixa energia, com capacidade conforme
projeto e deverão ser instalados a jusante do dispositivo de seccionamento /
proteção geral e a montante de dispositivo DR.
Deverão possuir as características abaixo, quando instalados em sistemas
elétricos com característica de aterramento TN(S) e localizados na zona de
proteção B:
Tensão Nominal Máxima de Operação Uc : 275V para painéis 380/220V,
60 Hz ;
Tensão Nominal Un: 220V fase terra para painéis 380/220V, 60 Hz;
Capacidade dos Surtos Unipolar (8/20 microseg): 160 kA ;
Energia Específica : 0,9 MJ/Ohm ;
Níveis de Sobretensão : <= 1,5 kV ;
Tempo de Resposta; <= 100 ns ;
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Fusíveis Máximos: 250 A gL / gG ;
Temperatura ambiente : 25 º C até + 75º C ;
Grau de Proteção : IP 20
Fixação : sobre trilho DIN
Para o esquema de aterramento citado deverão ser instalados dispositivos
contra sobretensão entre cada fase e neutro e entre neutro e condutor de
proteção (PE).
Os dispositivos DPS deverão atender as seguintes características técnicas:
Capacidade de Energia: 2500 Joules
Tempo de resposta dos componentes: 1 nano seg.
O dispositivo deverá possuir sinalização local luminosa, através de
LED's, que indique seu estado de operação.
Contator / Relé térmico / Relé Auxiliar:
Os contatores relés térmicos e relés auxiliares deverão ter características
conforme indicado nos os digramas.
Fusíveis
Deverão ser do tipo diazed até a corrente nominal de 50A. Para correntes
acima desse valor deverão ser do tipo NH. As bases, tampas e anéis de
proteção dos fusíveis diazed, deverão ser de porcelana. As bases NH deverão
ser montadas justapostas com separadores de fenolite, ou com os
espaçamentos mínimos indicados pelo fabricante.
Unidades de comando
As unidades de comando deverão ser apropriadas para operação em 500VCA
ou 250VCC deverão ser para serviço pesado, vida mecânica 100.000
manobras, grau de proteção mínima conforme IP-54.
As botoeiras deverão ser do tipo "contatos momentâneos". Deverão ser
operadas externamente sem necessidade de abertura da porta do painel.
Chaves de controle e de comando deverão ser adequadas para instalação em
painéis. Contatos de botoeiras e chaves de controle deverão ser prateados.
Botões e chaves deverão obedecer ao seguinte código de cores:
Partida ou Liga
Verde
Parada ou Desliga
Vermelho
Teste
Amarela
Rearme
Preta
Chave seletora
Preta
Desligamento de emergência Vermelha-(tipo cogumelo) com proteção
acrílica
Bornes Terminais
A fiação destinada a conexões externas ao painel, deverá ser levada a bornes
terminais.
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Deverão ser de um só tipo para todo o fornecimento e de fixação unificada
para força e comando.
Os bornes de força deverão ser sobredimensionados para permitir conexão de
cabos de 2 bitolas acima da bitola da capacidade de carga (especificada em
projeto).
Deverão ser fabricados com material isolante não quebradiço (de nylon ou
poliamida).
Multimedidor
Deverá ser fornecido com multimedidor do tipo microprocessado, com saída de
comunicação serial 485, para comunicação em protocolo modbus RTU, com
registros digitais, montado em caixa para instalação semi-embutida à prova de
pó.
Deverá ainda possuir como características:
Dispensar uso de TPs para tensões até 600V e de tensão auxiliar
separada para circuitos até 600V;
Saída pulsada tipo KYZ para integração a sistemas de energia;
Medição RMS verdadeira das tensões e correntes até, no mínimo, 11ª
harmônica.
Medições:
Corrente, por fase: A , B e C;
Corrente, neutro: N;
Tensão, fase-fase: A-B,C-B, C-A;
Tensão, fase-neutro: A-N, B-N, C-N;
Potência ativa (kW): A, B, C e total;
Potência reativa (kVar): A, B, C e total;
Potência aparente (real): A, B, C e total;
Frequência;
Demanda de corrente: A, B, C, N, atual e pico;
Demanda de potência ativa (kWd): 3 (total, atual e pico);
Demanda de potência reativa (kVARd): 3 (total, atual e pico);
Demanda de potência aparente (kVAd): 3 (total, atual e pico);
Energia ativa (kWh): 3 (total);
Energia reativa (kVARh): 3 (total);
Energia aparente (kVRh): 3 (total);
DHT (distorção harmônica total), corrente e tensão: A, B e C.
Transformadores de Corrente
Os transformadores de corrente deverão ser a cargo do fornecedor do medidor
e estar de acordo com ABNT NBR-6856. Deverão ser a seco, encapsulado em
resina epóxi, para instalação interna, deverão ter as seguintes características
elétricas:
Classe de tensão:
0,6 kV
Nível Básico de impulso:
95 kV
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
Freqüência:
60 Hz
Corrente Primária Nominal: (a ser definido pelo projeto)
Fator Térmico Nominal:
1,2 In
Corrente Secundária Nominal:
5A
Classe de Exatidão:
5P20
Potência de Exatidão:
10 VA
Acessórios
Para cada quadro deverão ser fornecidos os seguintes acessórios:
Porta desenhos na parte interna da porta, composto pela tabela de
carga do painel e diagrama unifilar. Devem ser fornecidos quantos porta
desenhos forem necessários para identificação do diagrama unifilar do
painel e a tabela de cargas, identificando o que foi previsto em projeto.
Kit de parafusos, porcas e arruelas necessários para fixação do painel
conforme identificado em projeto.
Isoladores para fixação da barra de neutro no painel
Trilhos DIN 35mm para fixação dos componentes conforme indicado em
projeto
Inspeção e testes em laboratório
O equipamento objeto desta especificação deverá ser submetido às inspeções
e testes pelo fabricante ou fornecedor e ter seus resultados anexados à
documentação fornecida.
As inspeções e testes a serem realizadas no fornecedor ou fabricante, deverão
ser feitas em presença do inspetor do comprador (vide item específico de testes
neste documento).
O CONTRATANTE poderá a seu exclusivo critério dispensar o testemunho DA
CONTRATADA Na realização de alguns dos testes previamente combinados, o
que não libera o fornecedor da realização destes testes e apresentação dos
relatórios correspondentes.
A aprovação do inspetor credenciado pelo comprador, não isenta o fornecedor
das responsabilidades e garantias definidas nesta especificação.
Todos os testes deverão ter seus custos explicitados na proposta, caso
envolvam custos adicionais, não serão permitidos aditivos relativos a ensaios.
As Inspeções de verificação geral de dimensões serão realizadas de acordo
com os desenhos fornecidos pelo fabricante e aprovados pelo CONTRATANTE.
A Inspeção visual inclui as seguintes verificações:
Estado geral dos quadros.
Condições gerais de pintura.
Facilidade de manutenção.
Rigidez mecânica das fixações.
Quantidade e características dos componentes
aprovados.
nos
desenhos
Os testes mecânicos consistem na verificação de bom funcionamento das
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
portas, dos interlockes mecânicos das maçanetas, da extração e inserção de
gavetas extraíeis quando for o caso, etc.
Nos testes de operação elétrica e controle de fiação serão verificados a
exatidão da fiação e operação elétrica
Geral
Será exigido que a proteção da distribuição do sistema de baixa tensão seja a
mais adequada possível, e deve, no mínimo, atender a norma de instalação
brasileira de baixa tensão no que diz respeito à proteção contra sobrecorrente item 5.3. Especial atenção deve ser dado ao item 5.3.4 - proteção contra
corrente de curto-circuito, e deverá ser atendido na íntegra para garantir a
proteção dos condutores quanto aos efeitos térmicos (A2s).
A coordenação da proteção deve ser de acordo com o item 7.5.4 da NBR IEC
60439-1 para garantir que a continuidade de serviço seja garantido no sistema,
mesmo que venha a ocorrer um desligamento por curto-circuito em uma das
saídas alimentadoras.
Os componentes internos dos cubículos de baixa tensão devem seguir as
especificações dos componentes constantes dos quadros de distribuição,
descritos em item abaixo e especificações de projeto.
Em relação à garantia, vide item específico.
O fornecedor dos painéis deverá apresentar os Certificados de Ensaios de tipo,
conforme listados nas respectivas normas, para equipamentos similares de
protótipos.
A não apresentação dos referidos Certificados impede o fornecimento do painel.
Estes Relatórios de Ensaios deverão ser de Laboratório de renome
Internacional ou Nacional credenciados juntos aos órgãos compententes
nacionais ou internacionais que atendam às recomendações ABNT / IEC
correspondentes.
6
Projeto Executivo
Deverá ser apresentado à CAIXA projeto executivo detalhando a instalação dos
transformadores, painéis de média tensão e painéis de baixa tensão com todos
os seus acessórios e sistemas auxiliares necessários para o perfeito
funcionamento.
Além disso, a CONTRATADA deverá elaborar projeto executivo referentes ao
estudo de arc flash, curto-circuito e seletividade da instalação (média e baixa
tensão) fornecendo a parametrização das proteções (relés de média tensão,
fusíveis, etc e ajustes de disjuntores de baixa tensão, fusíveis, etc), ou seja,
estudo de curto-circuito e seletividade de toda a instalação.
O projeto executivo deve conter as informações necessárias para o presente
fornecimento, como também as informações e projetos cujos serviços são de
escopo da empresa contratada pela CAIXA para a obra civil e de infra-estrutura,
mas que interferem no perfeito funcionamento do sistema de média tensão e
baixa tensão, tais como entradas e saídas de condutores, fixações.
O projeto executivo deve ser apresentado à CAIXA em até 20 (vinte) dias
contados a partir da assinatura do contrato. Após apresentação à CAIXA, esta
fará análise e emitirá parecer em até 10 (dez) dias e, caso haja alguma
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
exigência por parte da CAIXA, a CONTRATADA disporá de até 5 (cinco) dias
para entregar a versão final e definitiva do projeto.
Deverá ser apresentado o desenho/funcional de todos os painéis e
transformadores a serem fornecidos.
A ART referente ao projeto executivo deve ser fornecida ao CONTRATANTE.
7
Garantia
Todos o fornecimento deve possuir garantia de 24 meses a partir da ativação
(start-up) do último equipamento.
Todos os materiais e equipamentos fornecidos devem ser garantidos contra
defeitos de fabricação e má instalação por esse período de 24 meses. Na fase
de garantia, a CONTRATADA deve atender prontamente a CAIXA em caso de
problemas cobertos por garantia. A CONTRATADA deverá providenciar a
substituição de peças em garantia em até 10 (dez) dias úteis após solicitação
formal da CAIXA. Caso os problemas persistam, a CONTRATADA deve tomar
as providências de correção do problema sem ônus para a CAIXA. Deverão
estar inclusos na garantia peças, mão de obra, transporte, deslocamentos,
seguros, estada, etc.
8
Documentos Contratuais
A CONTRATADA deverá fornecer, antes da entrega dos equipamentos, todas as
informações técnicas, catálogos, diagramas elétricos descritos a seguir, em
Português, em CD e impresso:
Desenho de montagem dos equipamentos, indicando o posicionamento de
cada um dos componentes;
Esquemas e diagramas elétricos necessários à manutenção futura;
Catálogo técnico com todas as informações necessárias a: programação e
alteração de parâmetros, regulagem e ajustes, código de falhas, etc;
Instrução de operação/manobras;
Cronograma de manutenção preventiva
9
Relação de Projetos
Acompanha esse certame, os projetos da edificação listados abaixo.
Os projetos apresentados são das especialidades de arquitetura e instalações
elétricas que indicam ou têm relação com itens referentes ao fornecimento dos
transformadores rebaixadores, painéis elétricos de média tensão e painéis de
baixa tensão, tais como plantas das salas dos transformadores e de painéis,
diagramas unifilares, entre outros.
Caso a licitante tenha interesse em ter acesso a alguma outra planta ou
desenho não listados abaixo, pode solicitá-los à CAIXA a qualquer momento.
Instalações Elétricas
Diagramas de blocos, diagramas unifilares, diagramas unifilares de
painéis
Plantas de circuitos alimentadores de painéis
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Relações de pranchas:
Item
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41
Esp.
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A
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A35
A36
A37
A38
A39
A40
A41
B
Código do Arquivo
ARQUITETURA
ARQUITETURA - PLANTA, CORTES FACHADAS
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A01-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A02-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A03-13
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A03-13
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A03-13
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A04-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A04-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A04-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A05-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A05-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A05-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A06-12
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A07-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A07-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A07-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A08-12
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A09-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A09-12
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A10-12
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-11
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-A12-11
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ARQUITETURA – PISOS
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F
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-B04-11
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ARQUITETURA – FORROS
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-C01-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-C02-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-C03-11
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ARQUITETURA – ÁREAS MOLHADAS
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-D01-11
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ARQUITETURA – ESQUADRIAS
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E01-11
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E06-11
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-E10-11
ARQUITETURA - DETALHES DIVERSOS
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F01-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F02-11
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F08-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F09-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F10-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F11-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F12-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F13-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F14-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F15-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F16-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F17-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F18-11
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F21-11
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F24-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F25-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F26-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F27-11
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F29-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-F30-13
ARQUITETURA – BANCADAS, BALCÕES E ARMÁRIO
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-G01-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-G02-11
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ARQ-G04-11
IMPERMEABILIZAÇÃO
IMPERMEABILIZAÇÃO – PLANTAS
0118-10-CAIXA-CTC-PE-IMP-A01-11
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SINALIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO – PLANTAS
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A01-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A02-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A03-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A04-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A05-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A06-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A07-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A08-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SIN-A09-11
LAYOUT
LEIAUTE – PLANTAS
0118-10-CAIXA-CTC-PE-LAY-A01-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-LAY-A02-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-LAY-A03-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-LAY-A04-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-LAY-A05-11
PAISAGISMO
PAISAGISMO – PLANTAS
0118-10-CAIXA-CTC-PE-PAI-A01-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-PAI-A02-11
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
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PAI
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
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HID
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A06
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ÁGUA FRIA
ÁGUA FRIA – PLANTAS
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ÁGUAS PLUVIAIS
ÁGUAS PLUVIAIS – PLANTAS
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ESGOTO
ESGOTO – PLANTAS
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ESGOTO À VÁCUO
ESGOTO À VÁCUO – PLANTAS
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ELETRICA
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ALIMENTADORES DE AR CONDICINADO
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ILUMINAÇÃO
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TOMADAS
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G13-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ELE-G14-11
Fls.70/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
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ELE
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ELE
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H
H01
H02
H03
H04
H05
H06
A
A01
B01
B02
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B07
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B10
B11
B12
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B15
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B17
C01
C02
C03
C04
C05
C06
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ALIMENTAÇÃO DE SEGURANÇA
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ATERRAMENTO
ATERRAMENTO E SPDA
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B15-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B16-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-B17-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-C01-12
0118-10-CAIXA-CTC-PE-ATE-C02-12
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Fls.71/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
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DSL
DSL
DSL
DSL
CDE
ELE
ELE
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C07
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C09
C10
A
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A
A01
A02
A03
A04
A05
A06
A07
A08
A09
A10
A11
A12
A13
A14
A
A01
A02
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CABEAMENTO ESTRUTURADO
CABEAMENTO ESTRUTURADO
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A05-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A06-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A07-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A08-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A09-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-CAB-A10-11
SEGURANÇA
CFTV E CONTROLE DE ACESSO
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A02-11
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A05-11
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A07-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A08-11
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A11-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A12-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A13-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-SEG-A14-11
DIESEL
DIESEL E ATENUADORES DE RUÍDO
0118-10-CAIXA-CTC-PE-DSL-A14-11
0118-10-CAIXA-CTC-PE-DSL-A02-10
CADERNO DE DETALHES
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
DET-ELE-01
DET-ELE-02
DET-ELE-03
DET-ELE-04
DET-ELE-05
DET-ELE-06
DET-ELE-07
DET-ELE-08
DET-ELE-09
Fls.72/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
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ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ELE
ATE
ATE
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CAB
CAB
CAB
CAB
CAB
CAB
CAB
DET-ELE-10
DET-ELE-11
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DET-ELE-13
DET-ELE-14
DET-ELE-15
DET-ELE-16
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DET-ELE-19
DET-ELE-20
DET-ELE-21
DET-ELE-22
DET-ELE-23
DET-ELE-24
DET-ELE-25
DET-ELE-26
ATERRAMENTO - SPDA
DET-ATE-01
DET-ATE-02
DET-ATE-03
DET-ATE-04
DET-ATE-05
DET-ATE-06
DET-ATE-07
DET-ATE-08
DET-ATE-09
DET-ATE-10
DET-ATE-11
DET-ATE-12
DET-ATE-13
DET-ATE-14
DET-ATE-15
DET-ATE-16
DET-ATE-17
DET-ATE-18
DET-ATE-19
DET-ATE-20
DET-ATE-21
DET-ATE-22
CABEAMENTO ESTRUTURADO
DET-CAB-01
DET-CAB-02
DET-CAB-03
DET-CAB-04
DET-CAB-05
DET-CAB-06
Fls.73/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
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HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
HID
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HID
HID
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HID
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HID
HID
ARC
ARC
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A
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A06
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A09
A10
A11
A12
A13
HIDRÁULICA
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DET-HID-029-00
DET-HID-030-00
DET-HID-031-00
AR CONDICIONADO
AR CONDICIONADO – PLANTAS
CEF-CTC-FOX-F1-00
CEF-CTC-FOX-F1-01
CEF-CTC-FOX-F1-02
CEF-CTC-FOX-F1-03
CEF-CTC-FOX-F1-04
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CEF-CTC-FOX-F1-10
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CEF-CTC-FOX-F1-12
CEF-CTC-FOX-F1-13
Fls.74/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
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ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
ARC
AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
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AUT
AUT
AUT
AUT
AUT
INC
INC
INC
INC
INC
INC
INC
INC
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AUT
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A
A01
A02
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A05
A06
CEF-CTC-FOX-F1-14
CEF-CTC-FOX-F1-15
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CEF-CTC-FOX-F1-29
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AUTOMAÇÃO
AUTOMAÇÃO
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INCÊNDIO
HIDRANTES E EXTINTORES
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Fls.75/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
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INC
INC
INC
INC
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A07
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B
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B07
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D10
D11
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SPRINKLERS
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VESDA
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0118-10-CAIXA-CTC-PE-INC-D_VESD-11
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Fls.76/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
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COMBATE COM GÁS FM-200
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FUNDAÇÃO
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ESTRUTURA
ESTRUTURA – TRECHO A
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CPD-A - FOLHA 10A-R11
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CPD-A - FOLHA 17A-R13
Fls.77/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
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CPD-A - FOLHA 23A-R13
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CPD-A - FOLHA 45A-R11
CPD-A - FOLHA 46A-R11
CPD-A - FOLHA 47A-R11
CPD-A - FOLHA 48A-R11
CPD-A - FOLHA 49A-R11
CPD-A - FOLHA 50A-R11
CPD-A - FOLHA 51A-R11
CPD-A - FOLHA 52A-R11
CPD-A - FOLHA 53A-R11
ESTRUTURA – TRECHO B
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CPD-B-03B-R13
CPD-B-04B-R11
CPD-B-05B-R11
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CPD-B-07B-R11
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CPD-B-09B-R11
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Fls.78/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
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CPD-B-35B-R11
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CPD-B-38B-R11
CPD-B-39B-R11
CPD-B-40B-R11
CPD-B-41B-R11
ESTRUTURA – TRECHO C
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CPD-C C FOLHA15C-R13
Fls.79/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
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CPD-C C FOLHA32C-R11
CPD-C C FOLHA33C-R11
ESTRUTURA – TRECHO D
CPD D FOLHA02D-R11
CPD D FOLHA03D-R13
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CPD D FOLHA05D-R11
CPD D FOLHA06D-R11
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CPD D FOLHA27D-R11
CPD D FOLHA28D-R11
CPD D FOLHA29D-R11
Fls.80/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
778
779
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CPD D FOLHA30D-R11
CPD D FOLHA31D-R11
CPD D FOLHA32D-R11
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CPD D FOLHA34D-R11
CPD D FOLHA35D-R11
CPD D FOLHA36D-R11
CPD D FOLHA37D-R11
CPD D FOLHA38D-R11
CPD D FOLHA39D-R11
CPD D FOLHA40D-R11
CPD D FOLHA41D-R11
CPD D FOLHA42D-R11
CPD D FOLHA43D-R11
CPD D FOLHA44D-R11
CPD D FOLHA45D-R11
CPD D FOLHA46D-R11
CPD D FOLHA47D-R11
CPD D FOLHA48D-R11
CPD D FOLHA49D-R11
CPD D FOLHA50D-R11
CPD D FOLHA51D-R11
CPD D FOLHA52D-R11
CPD D FOLHA53D-R11
CPD D FOLHA54D-R11
CPD D FOLHA55D-R13
CPD D FOLHA56D-R11
CPD D FOLHA57D-R11
CPD D FOLHA58D-R11
ESTRUTURA – TRECHO E
CPD E E FOLHA 02 E-R13
CPD E E FOLHA 03 E-R11
CPD E E FOLHA 04 E-R11
CPD E E FOLHA 05 E-R11
CPD E E FOLHA 06 E-R11
CPD E E FOLHA 07 E-R11
CPD E E FOLHA 08 E-R11
CPD E E FOLHA 09 E-R11
CPD E E FOLHA 10 E-R11
CPD E E FOLHA 11 E-R11
CPD E E FOLHA 12 E-R11
CPD E E FOLHA 13 E-R11
CPD E E FOLHA 14 E-R11
CPD E E FOLHA 15 E-R13
CPD E E FOLHA 16 E-R13
CPD E E FOLHA 17 E-R11
CPD E E FOLHA 18 E-R11
Fls.81/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
824
825
826
827
828
829
830
831
832
833
834
835
836
837
838
839
840
841
842
843
844
845
846
847
848
849
850
851
852
853
854
855
856
857
858
859
860
861
862
863
864
865
866
867
868
869
870
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
EST
018
019
020
021
022
023
024
025
026
027
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
039
040
041
042
043
044
045
046
047
048
049
050
051
052
053
054
055
056
057
058
059
060
061
062
063
064
CPD E E FOLHA 19 E-R11
CPD E E FOLHA 20 E-R11
CPD E E FOLHA 21 E-R11
CPD E E FOLHA 22 E-R11
CPD E E FOLHA 23 E-R11
CPD E E FOLHA 24 E-R11
CPD E E FOLHA 25 E-R11
CPD E E FOLHA 26 E-R11
CPD E E FOLHA 27 E-R11
CPD E E FOLHA 28 E-R11
CPD E E FOLHA 29 E-R11
CPD E E FOLHA 30 E-R11
CPD E E FOLHA 31 E-R11
CPD E E FOLHA 32 E-R11
CPD E E FOLHA 33 E-R11
CPD E E FOLHA 34 E-R11
CPD E E FOLHA 35 E-R11
CPD E E FOLHA 36 E-R11
CPD E E FOLHA 37 E-R11
CPD E E FOLHA 38 E-R11
CPD E E FOLHA 39 E-R11
CPD E E FOLHA 40 E-R11
CPD E E FOLHA 41 E-R11
CPD E E FOLHA 42 E-R11
CPD E E FOLHA 43 E-R11
CPD E E FOLHA 44 E-R11
CPD E E FOLHA 45 E-R11
CPD E E FOLHA 46 E-R11
CPD E E FOLHA 47 E-R11
CPD E E FOLHA 48 E-R11
CPD E E FOLHA 49 E-R11
CPD E E FOLHA 50 E-R11
CPD E E FOLHA 51 E-R11
CPD E E FOLHA 52 E-R11
CPD E E FOLHA 53 E-R11
CPD E E FOLHA 54 E-R11
CPD E E FOLHA 55 E-R11
CPD E E FOLHA 56 E-R11
CPD E E FOLHA 57 E-R13
CPD E E FOLHA 58 E-R13
CPD E E FOLHA 59 E-R13
CPD E E FOLHA 60 E-R13
CPD E E FOLHA 61 E-R13
CPD E E FOLHA 62 E-R11
CPD E E FOLHA 63 E-R11
CPD E E FOLHA 64 E-R11
CPD E E FOLHA 65 E-R11
Fls.82/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
871
9.1
EST
EST
001
ESTRUTURA – TODOS OS TRECHOS
CPD LOCAÇÃO GERAL 01-R11
Os projetos listados no Item 9 deste Termo de Referência poderão ser obtidos
na GILOG/BR, situada à SEPN 512 - CJ "C" - LT 09/10, 4ª andar, Ala sul - ASA
NORTE, em Brasília – DF, CEP 70760-500, mediante apresentação de
pendrive com capacidade mínima de 2Gb, para gravação, no horário das
10h às 16h. (ver o subitem 8.4.3.1 do edital)
Fls.83/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS
10.1
Planilha Orçamentária Detalhada
10.1.1
Esta planilha orçamentária é referencial e orientativa, lembrando que são prioritárias as informações contidas nos projetos e
memoriais técnicos. Serviços não constantes nesta planilha, variações de quantitativo e/ou outras divergências não servirão
como justificativa para possíveis aditivos após a contratação, devendo haver questionamento da LICITANTE junto à
CONTRATANTE dentro do prazo previsto no processo licitatório:
UNIDADE DA CAIXA:
CTC
OBRA/SERVIÇO: PREGÃO DA MÉDIA TENSÃO E PAINÉIS DE
BAIXA TENSÃO
DATA DO
DOCUMENTO:
REVISÃO:
01/02/2013
00
PLO - Planilha Orçamentaria
Detalhada
Item
Descrição
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
PROJETOS EXECUTIVOS DOS
EQUIPAMENTOS, ESTUDO DE
CURTO-CIRCUITO,
SELETIVIDADE, "ARC FLASH" E
PARAMETRIZAÇÃO DA
PROTEÇÃO ELÉTRICA
1.1
UN
QTD
CJ
1,00
Unitário
Mão de obra Material
114.159,15
BDI
0,00 16,82%
Total do
Incidência
item com BDI
133.358,68
1,18%
Fls.84/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
EQUIPAMENTOS
(FORNECIMENTO)
TRANSFORMADOR DE MÉDIA
TENSÃO, A SECO, 3.000kVA, IP21, PRIMÁRIO DELTA 13.800kV,
SECUNDÁRIO EM ESTRELA
COM NEUTRO 380/220V
10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE
MÉDIA TENSÃO (MÓDULO-I AO
X MT-L)
10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE
MÉDIA TENSÃO (MÓDULO-I AO
X MT-W)
QGBT TRANSFERÊNCIA-L E
QGBT TRANSFERÊNCIA-W
QGBT ETAPA1-L E QGBT
ETAPA1-W
QGBT-1L E QGBT-1W
QGBT-2L E QGBT-2W
QGBT-3L E QGBT-3W
QGBT-4L E QGBT-4W
QGBT-5LW
QFUPS1-L-P1, QFUPS1-W-P1,
QFUPS1-L-P3, QFUPS1-W-P3,
QFUPS2-L-P1, QFUPS2-W-P1,
QFUPS2-L-P3 E QFUPS2-W-P3
QFUPS1-L-P2, QFUPS2-L-P2,
QFUPS1-W-P2 E QFUPS2-W-P2
QFAC-P1L, QFAC-P1W, QFAC-
Total do Item com BDI====>
133.358,68
1,18%
UN
5,00
0,00 118.822,29 16,82%
694.030,38
6,16%
CJ
1,00
0,00 412.441,43 16,82%
481.806,70
4,28%
CJ
1,00
0,00 412.441,43 16,82%
481.806,70
4,28%
UN
2,00
0,00 275.267,87 16,82%
643.126,00
5,71%
UN
2,00
0,00 334.714,91 16,82%
782.015,95
6,94%
UN
UN
UN
UN
UN
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16,82%
16,82%
16,82%
16,82%
16,82%
1.077.205,00
1.027.525,00
989.061,38
989.061,38
89.934,37
9,56%
9,12%
8,78%
8,78%
0,80%
UN
8,00
0,00 183.695,03 16,82%
1.716.714,01
15,23%
UN
4,00
0,00 324.673,78 16,82%
1.517.112,44
13,46%
UN
6,00
0,00
457.507,56
4,06%
461.060,38
439.796,58
423.333,55
423.333,55
76.986,60
65.273,43 16,82%
Fls.85/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
P2L, QFAC-P2W, QFAC-P3L E
QFAC-P3W
Total do Item com BDI====> 10.946.906,87
3
3.1
3.2
3.3
ARMAZENAMENTO E
SEGUROS
ARMAZENAMENTO DOS
EQUIPAMENTOS EM DEPÓSITO
NO BRASIL
SEGURO DE
ARMAZENAMENTO EM
DEPÓSITO
TRANSPORTE COM SEGURO
ATÉ A OBRA DO CTC EM
BRASÍLIA
MÊS
6,00
0,00
2.952,14 15,17%
20.400,00
0,18%
MÊS
6,00
0,00
1.626,48 15,17%
11.239,38
0,10%
CJ
1,00
0,00
39.350,00 15,17%
45.319,63
0,40%
76.959,01
0,68%
Total do Item com BDI====>
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
TESTES E TREINAMENTOS
TESTES EM LABORATÓRIOS
CUSTEIO DE
DESLOCAMENTOS, ESTADIAS,
SEGUROS PARA EQUIPE CAIXA
PARA ACOMPANHAMENTO
DOS TESTES EM
LABORATÓRIOS
ACOMPANHAMENTO DAS
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS
NA OBRA E INSTALAÇÕES DOS
EQUIPAMENTOS
TESTES EM OBRA E START-UP
TESTES EM
COMISSIONAMENTO DA
97,13%
CJ
1,00
12.417,60
0,00 15,17%
14.301,42
0,13%
UN
3,00
6.087,06
0,00 15,17%
21.031,51
0,19%
CJ
1,00
13.452,40
0,00 15,17%
15.493,21
0,14%
CJ
1,00
13.452,40
0,00 15,17%
15.493,21
0,14%
CJ
1,00
20.006,19
0,00 15,17%
23.041,25
0,20%
Fls.86/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
4.6
5
5.1
5.2
INSTALAÇÃO
TREINAMENTO DA EQUIPE
TÉCNICA DE OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E
GERENCIAMENTO
SERVIÇOS POSTERIORES
CONSULTORIA TÉCNICA
PRESENCIAL POR
ENGENHEIROS
CONSULTORIA TÉCNICA
PRESENCIAL POR TÉCNICOS
CJ
1,00
3.504,47
0,00 15,17%
4.036,12
0,04%
Total do Item com BDI====>
93.396,71
0,83%
HORA
TÉC.
120,00
110,74
0,00 16,82%
15.523,74
0,14%
HORA
TÉC.
120,00
26,92
0,00 16,82%
3.773,70
0,03%
19.297,43
0,17%
Total Geral com BDI====> 11.269.918,70
100,00%
Total do Item com BDI====>
ASSINATURA
LOC
AL:
OBSERVAÇÃO
Esta planilha orçamentária é referencial e orientativa, lembrando que são prioritárias as
informações contidas nos projetos e memoriais técnicos. Serviços não constantes nesta planilha,
variações de quantitativo e/ou outras divergências não servirão como justificativa para possíveis
aditivos após a contratação, devendo haver questionamento da LICITANTE junto à CONTRATANTE
dentro do prazo previsto no processo licitatório.
Fls.87/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
10.2
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI PARA UPS/STS/PDU/PR:
Aliquota (%)
Item
absolut
a
relativa
1
1.1
1.2
1.3
1.4
Despesas Indiretas
(i)
Administração Central
0,500%
0,5000%
(f)
Despesas Financeiras
0,500%
0,5000%
(r)
Risco
0,050%
0,0500%
(g)
Garantia
0,000%
0,0000%
subtotal - Despesas Indiretas
1,0500%
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas
2 Lucro
(l)
2.1 Lucro
4,000%
4,2104%
subtotal - Lucro
4,2104%
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro
3 Tributos
3.1 PIS
3.2 COFINS
3.3 ISS
3.4 Outros
Custo
Direto
Operação
1,0000
CD
0,005000
0,005000
0,000500
0,000000
0,010500
1,010500
CD x (i)
CD x (f)
CD x (r)
CD x (g)
DI = (i) + (f) + (r) + (g)
CD + DI
0,042104
0,042104
1,052604
L = ((CD + DI)/(1-l))x l
L
CD + DI + L
PIS
1,650%
1,9138%
0,019138
COFI
NS
7,600%
8,8152%
0,088152
ISS
0,000%
0,0000%
0,000000
Outros 0,000%
0,0000%
0,000000
subtotal - Tributos
10,7290%
Valor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro +
Tributos
0,107290
1,159894
PIS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS
COFINS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS
ISS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS
OUTROS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS
T
CD + DI + L + T
Fls.88/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
4
BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
Glossário
15,99%
BDI
Fórmula Geral utilizada
taxa de Administração
Central
taxa
de
Despesas
f
Financeiras
r taxa de Risco
g taxa de Garantia
l taxa de Lucro
CD Custo Direto
L Lucro
DI Despesas Indiretas
T Tributos
BD Benefícios e Despesas
I Indiretas
i
10.3
1
1.1
1.2
1.3
1.4
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO
Custo
Aliquota (%)
Direto
Item
absolut
relativa
1,0000
a
Despesas Indiretas
(i)
Administração Central
0,500%
0,5000%
0,005000
(f)
Despesas Financeiras
0,500%
0,5000%
0,005000
(r)
Risco
0,000%
0,0000%
0,000000
(g)
Garantia
0,000%
0,0000%
0,000000
subtotal - Despesas Indiretas
1,0000%
0,010000
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas 1,010000
Operação
CD
CD x (i)
CD x (f)
CD x (r)
CD x (g)
DI = (i) + (f) + (r) + (g)
CD + DI
Fls.89/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
2 Lucro
2.1 Lucro
3
(l)
4,000%
4,2083%
0,042083
subtotal - Lucro
4,2083%
0,042083
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro 1,052083
Tributos
3.1 PIS
3.2 COFINS
3.3 ISS
3.4 Outros
PIS
0,650%
0,7486%
0,007486
COFI
NS
3,000%
3,4551%
0,034551
ISS
5,000%
5,7585%
0,057585
Outros 0,000%
0,0000%
0,000000
subtotal - Tributos
9,9623%
Valor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro +
Tributos
4
BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
i
Glossário
taxa de Administração
Central
0,099623
L = ((CD + DI)/(1-l))x l
L
CD + DI + L
PIS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS
COFINS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS
ISS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS
OUTROS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS
T
1,151706
15,17%
CD + DI + L + T
BDI
Fórmula Geral utilizada
taxa
de
Despesas
Financeiras
r taxa de Risco
g taxa de Garantia
l taxa de Lucro
CD Custo Direto
L Lucro
DI Despesas Indiretas
T Tributos
f
Fls.90/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
BD Benefícios
I Indiretas
10.4
1
1.1
1.2
1.3
1.4
2
2.1
3
e
Despesas
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI PARA MÃO DE OBRA / SERVIÇOS
Custo
Aliquota (%)
Direto
Item
absolut
relativa
1,0000
a
Despesas Indiretas
(i)
Administração Central
3,000%
3,0000%
0,030000
(f)
Despesas Financeiras
0,500%
0,5000%
0,005000
(r)
Risco
0,050%
0,0500%
0,000500
(g)
Garantia
0,000%
0,0000%
0,000000
subtotal - Despesas Indiretas
3,5500%
0,035500
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas 1,035500
Lucro
(l)
Lucro
8,000%
9,0043%
0,090043
subtotal - Lucro
9,0043%
0,090043
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro 1,125543
Tributos
3.1 PIS
3.2 COFINS
3.3 ISS
3.4 Outros
PIS
0,650%
0,8009%
0,008009
COFI
NS
3,000%
3,6964%
0,036964
ISS
5,000%
6,1606%
0,061606
Outros 0,000%
0,0000%
0,000000
subtotal - Tributos
10,6579%
Valor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro +
0,106579
1,232122
Operação
CD
CD x (i)
CD x (f)
CD x (r)
CD x (g)
DI = (i) + (f) + (r) + (g)
CD + DI
L = ((CD + DI)/(1-l))x l
L
CD + DI + L
PIS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS
COFINS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS
ISS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS
OUTROS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS
T
CD + DI + L + T
Fls.91/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
4
i
Tributos
BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
Glossário
taxa de Administração
Central
23,21%
BDI
Fórmula Geral utilizada
taxa
de
Despesas
Financeiras
r taxa de Risco
g taxa de Garantia
l taxa de Lucro
CD Custo Direto
L Lucro
DI Despesas Indiretas
T Tributos
BD Benefícios e Despesas
I Indiretas
f
10.5
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI MATERIAIS
Aliquota (%)
Item
1
1.1
1.2
1.3
1.4
absolut
a
relativa
Despesas Indiretas
(i)
Administração Central
3,000%
3,0000%
(f)
Despesas Financeiras
0,500%
0,5000%
(r)
Risco
0,050%
0,0500%
(g)
Garantia
0,000%
0,0000%
subtotal - Despesas Indiretas
3,5500%
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas
Custo
Direto
Operação
1,0000
CD
0,030000
0,005000
0,000500
0,000000
0,035500
1,035500
CD x (i)
CD x (f)
CD x (r)
CD x (g)
DI = (i) + (f) + (r) + (g)
CD + DI
Fls.92/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
2 Lucro
2.1 Lucro
3
(l)
8,000%
9,0043%
0,090043
subtotal - Lucro
9,0043%
0,090043
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro 1,125543
Tributos
3.1 PIS
3.2 COFINS
3.3 ISS
3.4 Outros
PIS
0,650%
0,7593%
0,007593
COFI
NS
3,000%
3,5045%
0,035045
ISS
0,000%
0,0000%
0,000000
Outros 0,000%
0,0000%
0,000000
subtotal - Tributos
4,2639%
Valor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro +
Tributos
4
BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
i
Glossário
taxa de Administração
Central
0,042639
L = ((CD + DI)/(1-l))x l
L
CD + DI + L
PIS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS
COFINS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS
ISS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS
OUTROS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS
T
1,168182
16,82%
CD + DI + L + T
BDI
Fórmula Geral utilizada
taxa
de
Despesas
Financeiras
r taxa de Risco
g taxa de Garantia
l taxa de Lucro
CD Custo Direto
L Lucro
DI Despesas Indiretas
T Tributos
f
Fls.93/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
BD Benefícios
I Indiretas
e
Despesas
Fls.94/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
10.6
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO BASEADO NA ESTIMATIVA CAIXA
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1º Etapa
Estimativa
CAIXA
Item
Descrição
1
2.5
SERVIÇOS PRELIMINARES
PROJETOS EXECUTIVOS DOS
EQUIPAMENTOS, ESTUDO DE CURTOCIRCUITO, SELETIVIDADE, "ARC
FLASH" E PARAMETRIZAÇÃO DA
PROTEÇÃO ELÉTRICA
EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO)
TRANSFORMADOR DE MÉDIA TENSÃO,
A SECO, 3.000kVA, IP-21, PRIMÁRIO
DELTA 13.800kV, SECUNDÁRIO EM
ESTRELA COM NEUTRO 380/220V
10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA
TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-L)
10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA
TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-W)
QGBT TRANSFERÊNCIA-L E QGBT
TRANSFERÊNCIA-W
QGBT ETAPA1-L E QGBT ETAPA1-W
2.6
2º Etapa
Percentual de
Desembolso
Estimativa
CAIXA
3º Etapa
Percentu
al de
Desembo
lso
Estimativa
CAIXA
4º Etapa
Percentual de
Desembolso
100%
5,00
90%
2%
8%
1,00
90%
2%
8%
1,00
90%
2%
8%
2,00
90%
2%
8%
2,00
90%
2%
8%
QGBT-1L E QGBT-1W
2,00
90%
2%
8%
2.7
QGBT-2L E QGBT-2W
2,00
90%
2%
8%
2.8
QGBT-3L E QGBT-3W
2,00
90%
2%
8%
2.9
QGBT-4L E QGBT-4W
2,00
90%
2%
8%
2.10
QGBT-5LW
1,00
90%
2%
8%
2
2.1
2.2
2.3
2.4
Percentual de
Desembolso
Total do
Quantid
item com
ade
BDI
1,00
1.1
Estimativa
CAIXA
Fls.95/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
2.11
2.12
2.13
3
3.1
3.2
3.3
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
6
6.1
6.2
QFUPS1-L-P1, QFUPS1-W-P1, QFUPS1L-P3, QFUPS1-W-P3, QFUPS2-L-P1,
QFUPS2-W-P1, QFUPS2-L-P3 E QFUPS2W-P3
QFUPS1-L-P2, QFUPS2-L-P2, QFUPS1W-P2 E QFUPS2-W-P2
QFAC-P1L, QFAC-P1W, QFAC-P2L,
QFAC-P2W, QFAC-P3L E QFAC-P3W
ARMAZENAMENTO E SEGUROS
ARMAZENAMENTO DOS
EQUIPAMENTOS EM DEPÓSITO NO
BRASIL
SEGURO DE ARMAZENAMENTO EM
DEPÓSITO
TRANSPORTE COM SEGURO ATÉ A
OBRA DO CTC EM BRASÍLIA
TESTES E TREINAMENTOS
TESTES EM LABORATÓRIOS
CUSTEIO DE DESLOCAMENTOS,
ESTADIAS, SEGUROS PARA EQUIPE
CAIXA PARA ACOMPANHAMENTO DOS
TESTES EM LABORATÓRIOS
ACOMPANHAMENTO DAS
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS NA OBRA
E INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
TESTES EM OBRA E START-UP
TESTES EM COMISSIONAMENTO DA
INSTALAÇÃO
TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA DE
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E
GERENCIAMENTO
SERVIÇOS POSTERIORES
CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL
POR ENGENHEIROS
CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL
POR TÉCNICOS
8,00
90%
2%
8%
4,00
90%
2%
8%
6,00
90%
2%
8%
6,00
100%
6,00
100%
1,00
100%
1,00
100%
3,00
100%
1,00
100%
1,00
100%
1,00
100%
1,00
100%
120,00
100%
120,00
100%
1º Etapa
2º Etapa
3º Etapa
4º Etapa
Fls.96/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
Os pagamentos à CONTRATADA obedecerão às etapas de medição, respeitando os percentuais de desembolso dos itens por etapa conforme Cronograma FísicoFinanceiro apresentado pela CAIXA.
Os custos unitários da planilha orçamentária poderão ser superiores daqueles estimados pela CAIXA, limitados a 10%, desde que o preço global orçado e o de cada uma das
etapas previstas no cronograma físico-financeiro fique igual ou abaixo dos valores estimados pela CAIXA.
As etapas serão consideradas concluídas somente após:
1º Etapa: Após testes em laboratório e vistoria, realizada por equipe designada pela CAIXA em depósito(s) da CONTRATADA no BRASIL.
2º Etapa: Recebimento dos Transformadores, PMT, PBT na OBRA.
3º Etapa: Ativação de todos os equipamentos (Start Up), testes em OBRA e recebimento pela CAIXA.
4º Etapa: Testes integrados e comissionamento da obra.
Fls.97/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de transformadores rebaixadores, painéis elétricos de média tensão
e painéis de baixa tensão, incluindo equipamentos auxiliares e acessórios, bem como demais serviços técnicos envolvidos
para o fornecimento e perfeito funcionamento do sistema de alimentação elétrica do Centro Tecnológico CAIXA (CTC),
localizado no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 1, Lote 685/705, em Brasília/DF, de acordo com as especificações e
condições constantes do edital do pregão eletrônico Nº 121/7066-2013 e seus anexos.
1
Planilha Orçamentária Detalhada:
UNIDADE DA CAIXA:
CTC
OBRA/SERVIÇO: PREGÃO DA MÉDIA TENSÃO E PAINÉIS
DE BAIXA TENSÃO
DATA DO
DOCUMENTO:
01/02/2013
REVISÃO:
00
PLO - Planilha Orçamentaria Detalhada
Fls.98/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
Item
Descrição
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
PROJETOS EXECUTIVOS DOS
EQUIPAMENTOS, ESTUDO DE CURTOCIRCUITO, SELETIVIDADE, "ARC FLASH" E
PARAMETRIZAÇÃO DA PROTEÇÃO
ELÉTRICA
1.1
UN
QTD
CJ
1,00
Unitário
Mão de
Material
obra
BDI
Total do Item com BDI====>
EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO)
TRANSFORMADOR DE MÉDIA TENSÃO, A
SECO, 3.000kVA, IP-21, PRIMÁRIO DELTA
2.1
13.800kV, SECUNDÁRIO EM ESTRELA COM
NEUTRO 380/220V
10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA
2.2
TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-L)
10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA
2.3
TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-W)
QGBT TRANSFERÊNCIA-L E QGBT
2.4
TRANSFERÊNCIA-W
2.5 QGBT ETAPA1-L E QGBT ETAPA1-W
2.6 QGBT-1L E QGBT-1W
2.7 QGBT-2L E QGBT-2W
2.8 QGBT-3L E QGBT-3W
2.9 QGBT-4L E QGBT-4W
2.10 QGBT-5LW
QFUPS1-L-P1, QFUPS1-W-P1, QFUPS1-L2.11
P3, QFUPS1-W-P3, QFUPS2-L-P1, QFUPS2-
Total do
Incidência
item com BDI
133.358,68
2
UN
5,00
CJ
1,00
CJ
1,00
UN
2,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
UN
8,00
Fls.99/136
1,18%
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
W-P1, QFUPS2-L-P3 E QFUPS2-W-P3
QFUPS1-L-P2, QFUPS2-L-P2, QFUPS1-WP2 E QFUPS2-W-P2
QFAC-P1L, QFAC-P1W, QFAC-P2L, QFAC2.13
P2W, QFAC-P3L E QFAC-P3W
2.12
UN
4,00
UN
6,00
Total do Item com BDI====>
3
3.1
3.2
3.3
ARMAZENAMENTO E SEGUROS
ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
EM DEPÓSITO NO BRASIL
SEGURO DE ARMAZENAMENTO EM
DEPÓSITO
TRANSPORTE COM SEGURO ATÉ A OBRA
DO CTC EM BRASÍLIA
MÊS
6,00
MÊS
6,00
CJ
1,00
%
Total do Item com BDI====>
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
TESTES E TREINAMENTOS
TESTES EM LABORATÓRIOS
CUSTEIO DE DESLOCAMENTOS,
ESTADIAS, SEGUROS PARA EQUIPE
CAIXA PARA ACOMPANHAMENTO DOS
TESTES EM LABORATÓRIOS
ACOMPANHAMENTO DAS
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS NA OBRA E
INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
TESTES EM OBRA E START-UP
TESTES EM COMISSIONAMENTO DA
INSTALAÇÃO
TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA DE
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E
GERENCIAMENTO
CJ
1,00
UN
3,00
CJ
1,00
CJ
1,00
CJ
1,00
CJ
1,00
Fls.100/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
Total do Item com BDI====>
5
5.1
5.2
SERVIÇOS POSTERIORES
CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL
POR ENGENHEIROS
CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL
POR TÉCNICOS
HORA
TÉC.
HORA
TÉC.
120,00
120,00
Total do Item com BDI====>
%
Total Geral com BDI====>
100,00%
ASSINATURA
LOC
AL:
OBSERVAÇÃO
Esta planilha orçamentária é referencial e orientativa, lembrando que são prioritárias as informações contidas
nos projetos e memoriais técnicos. Serviços não constantes nesta planilha, variações de quantitativo e/ou
outras divergências não servirão como justificativa para possíveis aditivos após a contratação, devendo
haver questionamento da LICITANTE junto à CONTRATANTE dentro do prazo previsto no processo licitatório.
2
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI PARA UPS/STS/PDU/PR:
Item
Aliquota (%)
Custo
Direto
Operação
Fls.101/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
absoluta
relativa
CD
1,0000
1
1.1
1.2
1.3
1.4
Despesas Indiretas
(i)
Administração Central
(f)
Despesas Financeiras
(r)
Risco
(g)
Garantia
subtotal - Despesas Indiretas
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas
2 Lucro
(l)
2.1 Lucro
subtotal - Lucro
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro
3 Tributos
PIS
3.1 PIS
3.2 COFINS
COFI
NS
ISS
3.3 ISS
3.4 Outros
Outros
subtotal - Tributos
Valor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro + Tributos
4
BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
Glossário
i
f
CD x (i)
CD x (f)
CD x (r)
CD x (g)
DI = (i) + (f) + (r) + (g)
CD + DI
L = ((CD + DI)/(1-l))x l
L
CD + DI + L
PIS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS
COFINS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS
ISS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS
OUTROS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS
T
CD + DI + L + T
BDI
Fórmula Geral utilizada
taxa de Administração
Central
taxa
de
Despesas
Financeiras
Fls.102/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
r
g
l
CD
L
DI
T
BD
I
taxa de Risco
taxa de Garantia
taxa de Lucro
Custo Direto
Lucro
Despesas Indiretas
Tributos
Benefícios e Despesas
Indiretas
3
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO
Custo
Aliquota (%)
Operação
Item
Direto
CD
absoluta
relativa
Despesas Indiretas
(i)
CD x (i)
Administração Central
(f)
CD x (f)
Despesas Financeiras
(r)
CD x (r)
Risco
(g)
CD x (g)
Garantia
DI = (i) + (f) + (r) + (g)
subtotal - Despesas Indiretas
CD + DI
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas
Lucro
(l)
L = ((CD + DI)/(1-l))x l
Lucro
L
subtotal - Lucro
%
CD + DI + L
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro
Tributos
PIS = ((CD+DI+L)/(1PIS
PIS
(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS
COFI
COFINS = ((CD+DI+L)/(1COFINS
NS
(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS
ISS
ISS = ((CD+DI+L)/(1ISS
1
1.1
1.2
1.3
1.4
2
2.1
3
3.1
3.2
3.3
Fls.103/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
3.4 Outros
Outros
subtotal - Tributos
%
Valor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro + Tributos
4
BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
i
f
r
g
l
CD
L
DI
T
BD
I
4
1
1.1
1.2
1.3
1.4
Glossário
taxa de Administração
Central
(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS
OUTROS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS
T
CD + DI + L + T
%
BDI
Fórmula Geral utilizada
taxa
de
Despesas
Financeiras
taxa de Risco
taxa de Garantia
taxa de Lucro
Custo Direto
Lucro
Despesas Indiretas
Tributos
Benefícios e Despesas
Indiretas
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI PARA MÃO DE OBRA / SERVIÇOS
Custo
Aliquota (%)
Item
Direto
absoluta
relativa
Despesas Indiretas
(i)
Administração Central
(f)
Despesas Financeiras
(r)
Risco
(g)
Garantia
Operação
CD
CD x (i)
CD x (f)
CD x (r)
CD x (g)
Fls.104/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
subtotal - Despesas Indiretas
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas
DI = (i) + (f) + (r) + (g)
CD + DI
(l)
subtotal - Lucro
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro
Tributos
L = ((CD + DI)/(1-l))x l
L
CD + DI + L
2 Lucro
2.1 Lucro
3
3.1 PIS
3.2 COFINS
3.3 ISS
3.4 Outros
PIS
COFI
NS
ISS
Outros
subtotal - Tributos
Valor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro + Tributos
4
BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
i
Glossário
taxa de Administração
Central
PIS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS
COFINS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS
ISS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS
OUTROS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS
T
CD + DI + L + T
BDI
Fórmula Geral utilizada
taxa
de
Despesas
Financeiras
r taxa de Risco
g taxa de Garantia
l taxa de Lucro
CD Custo Direto
L Lucro
DI Despesas Indiretas
f
Fls.105/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
T Tributos
BD Benefícios
I Indiretas
5
e
Despesas
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI MATERIAIS
Aliquota (%)
Item
absoluta
relativa
1
1.1
1.2
1.3
1.4
Despesas Indiretas
(i)
Administração Central
(f)
Despesas Financeiras
(r)
Risco
(g)
Garantia
subtotal - Despesas Indiretas
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas
2 Lucro
(l)
2.1 Lucro
%
subtotal - Lucro
valor acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro
3 Tributos
3.1 PIS
3.2 COFINS
3.3 ISS
3.4 Outros
PIS
COFI
NS
ISS
Outros
subtotal - Tributos
Valor Acumulado - Custo Direto + Despesas Indiretas + Lucro + Tributos
4
BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
Custo
Direto
Operação
CD
CD x (i)
CD x (f)
CD x (r)
CD x (g)
DI = (i) + (f) + (r) + (g)
CD + DI
L = ((CD + DI)/(1-l))x l
L
CD + DI + L
PIS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*PIS
COFINS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*COFINS
ISS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*ISS
OUTROS = ((CD+DI+L)/(1(PIS+COFINS+ISS+OUTROS)))*OUTROS
T
CD + DI + L + T
BDI
Fls.106/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
i
Glossário
taxa de Administração
Central
Fórmula Geral utilizada
taxa
de
Despesas
Financeiras
r taxa de Risco
g taxa de Garantia
l taxa de Lucro
CD Custo Direto
L Lucro
DI Despesas Indiretas
T Tributos
BD Benefícios e Despesas
I Indiretas
f
Fls.107/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
6
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO BASEADO NA ESTIMATIVA CAIXA
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1º Etapa
2º Etapa
3º Etapa
4º Etapa
Estimativ Percentual Estimativ Percentual Estimativ Percentual Estimativ Percentual
a
de
a
de
a
de
a
de
CAIXA Desembolso CAIXA Desembolso CAIXA Desembolso CAIXA Desembolso
Ite
m
Descrição
Total do
Quanti
item com
dade
BDI
SERVIÇOS
PRELIMINARES
PROJETOS
EXECUTIVOS DOS
EQUIPAMENTOS,
ESTUDO DE CURTOCIRCUITO,
1.1
1,00
SELETIVIDADE,
"ARC FLASH" E
PARAMETRIZAÇÃO
DA PROTEÇÃO
ELÉTRICA
EQUIPAMENTOS
2
(FORNECIMENTO)
TRANSFORMADOR
DE MÉDIA TENSÃO,
A SECO, 3.000kVA,
2.1
5,00
IP-21, PRIMÁRIO
DELTA 13.800kV,
SECUNDÁRIO EM
1
100%
90%
2%
8%
Fls.108/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
ESTRELA COM
NEUTRO 380/220V
10 CUBÍCULOS
BLINDADOS DE
2.2 MÉDIA TENSÃO
(MÓDULO-I AO X
MT-L)
10 CUBÍCULOS
BLINDADOS DE
2.3 MÉDIA TENSÃO
(MÓDULO-I AO X
MT-W)
QGBT
TRANSFERÊNCIA-L
2.4
E QGBT
TRANSFERÊNCIA-W
QGBT ETAPA1-L E
2.5
QGBT ETAPA1-W
QGBT-1L E QGBT2.6
1W
QGBT-2L E QGBT2.7
2W
QGBT-3L E QGBT2.8
3W
QGBT-4L E QGBT2.9
4W
2.10 QGBT-5LW
QFUPS1-L-P1,
QFUPS1-W-P1,
2.11 QFUPS1-L-P3,
QFUPS1-W-P3,
QFUPS2-L-P1,
1,00
90%
2%
8%
1,00
90%
2%
8%
2,00
90%
2%
8%
2,00
90%
2%
8%
2,00
90%
2%
8%
2,00
90%
2%
8%
2,00
90%
2%
8%
2,00
90%
2%
8%
1,00
90%
2%
8%
8,00
90%
2%
8%
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
QFUPS2-W-P1,
QFUPS2-L-P3 E
QFUPS2-W-P3
QFUPS1-L-P2,
QFUPS2-L-P2,
2.12
QFUPS1-W-P2 E
QFUPS2-W-P2
QFAC-P1L, QFACP1W, QFAC-P2L,
2.13
QFAC-P2W, QFACP3L E QFAC-P3W
ARMAZENAMENTO
3
E SEGUROS
ARMAZENAMENTO
DOS
3.1 EQUIPAMENTOS EM
DEPÓSITO NO
BRASIL
SEGURO DE
3.2 ARMAZENAMENTO
EM DEPÓSITO
TRANSPORTE COM
SEGURO ATÉ A
3.3
OBRA DO CTC EM
BRASÍLIA
TESTES E
4
TREINAMENTOS
TESTES EM
4.1
LABORATÓRIOS
CUSTEIO DE
DESLOCAMENTOS,
4.2
ESTADIAS,
SEGUROS PARA
4,00
90%
2%
8%
6,00
90%
2%
8%
6,00
100%
6,00
100%
1,00
100%
1,00
100%
3,00
100%
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4.3
4.4
4.5
4.6
6
6.1
6.2
EQUIPE CAIXA
PARA
ACOMPANHAMENT
O DOS TESTES EM
LABORATÓRIOS
ACOMPANHAMENT
O DAS
MOVIMENTAÇÕES
INTERNAS NA OBRA 1,00
E INSTALAÇÕES
DOS
EQUIPAMENTOS
TESTES EM OBRA E
1,00
START-UP
TESTES EM
COMISSIONAMENTO 1,00
DA INSTALAÇÃO
TREINAMENTO DA
EQUIPE TÉCNICA
DE OPERAÇÃO,
1,00
MANUTENÇÃO E
GERENCIAMENTO
SERVIÇOS
POSTERIORES
CONSULTORIA
TÉCNICA
120,00
PRESENCIAL POR
ENGENHEIROS
CONSULTORIA
TÉCNICA
120,00
PRESENCIAL POR
TÉCNICOS
100%
100%
100%
100%
100%
100%
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1º Etapa
2º Etapa
3º Etapa
4º Etapa
Os pagamentos à CONTRATADA obedecerão às etapas de medição, respeitando os percentuais de desembolso dos itens por etapa conforme
Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CAIXA.
Os custos unitários da planilha orçamentária poderão ser superiores daqueles estimados pela CAIXA, limitados a 10%, desde que o preço
global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro fique igual ou abaixo dos valores estimados pela CAIXA.
As etapas serão consideradas concluídas somente após:
1º Etapa: Após testes em laboratório e vistoria, realizada por equipe designada pela CAIXA em depósito(s) da CONTRATADA no BRASIL.
2º Etapa: Recebimento dos Transformadores, PMT, PBT na OBRA.
3º Etapa: Ativação de todos os equipamentos (Start Up), testes em OBRA e recebimento pela CAIXA.
4º Etapa: Testes integrados e comissionamento da obra.
7
PREÇO GLOBAL: R$ _____________ (por extenso) *
(*) Este é o valor que deverá ser transportado para a proposta de preços.
8
PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS: ________ (_________) meses, contados partir da
ativação (start-up) do último equipamento. (OBS.: Não inferior a 24 meses, conforme subitem 5.3.3 do Edital)
9
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ________ (_________) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.:
Não inferior a 60 dias, conforme subitem 5.3.5 do Edital)
10
A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penas da lei, que:
I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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II) seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico
ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o
contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.
III) não tem e de que não contratará prestadores de serviço com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça
cargo em comissão ou função de confiança:
- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
- na área demandante da licitação;
- na área que realiza a licitação.
IV) os equipamentos ofertados são novos, não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s).
Local e data
___________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nome/RG/CPF
INSTRUÇÕES:
1. A PROPOSTA DE PREÇO corresponde ao VALOR GLOBAL, o qual deve ser digitado, obrigatoriamente, após a anexação
desta Proposta Comercial, e que representa o valor que será considerado para o julgamento da proposta.
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2. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser preenchida conforme modelo acima, em arquivo único, sem caracteres tais como
figuras e com tamanho limitado a 8mg (megabytes), e anexada no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no
link Propostas / Abrangência Brasília (OK) / Selecionar o Pregão Nº 121/7066-2013/ Enviar Proposta;
3 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, desprezandose, sumariamente, a fração remanescente.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS PROJETOS
Declaramos para fins de participação no Pregão Eletrônico nº. 121/7066-2013 GILOG/BR, que a empresa _________________________________________,
representada
pelo
Sr(a)______________________________________________,
recebeu e analisou todos os anexos e projetos referentes ao Fornecimento de
equipamentos tais como transformadores rebaixadores, painéis elétricos de média
tensão e painéis de baixa tensão, incluindo equipamentos auxiliares e acessórios. O
fornecimento inclui, ainda, serviços técnicos de assistência técnica e partida inicial “start
up” para o Centro Tecnológico Caixa - CTC, localizado no Setor de Indústrias Gráficas –
SIG, Quadra 1, Lote 685/705, em Brasília/DF.
_______________, ______ de __________________ de _____.
(Local)
(Data)
____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nome/RG/CPF
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante
(ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO).
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
N.º______,
PARA
O
FORNECIMENTO DE TRANSFORMADORES
REBAIXADORES, PAINÉIS ELÉTRICOS DE
MÉDIA TENSÃO E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS AUXILIARES E
ACESSÓRIOS, BEM COMO DEMAIS SERVIÇOS
TÉCNICOS
ENVOLVIDOS
PARA
O
FORNECIMENTO
E
PERFEITO
FUNCIONAMENTO
DO
SISTEMA
DE
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DO DO CENTRO
TECNOLÓGICO CAIXA (CTC), LOCALIZADO NO
SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS – SIG,
QUADRA 1, LOTE 685/705, EM BRASÍLIA/DF,
QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A
EMPRESA __________________.
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição
financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº
759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente,
pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/3/2013, por intermédio de sua
Gerência de Filial de Logística em Brasília - GILOG/BR, CNPJ(MF) .360.305/2660-58,
com sede no SEPN 512 - CJ "C" - LT 09/10- ASA NORTE, em Brasília – DF, CEP
70760-500, neste ato representada pelo(a) __________, daqui por diante designada
CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa __________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
_______________ com sede na __________, neste ato representada por __________,
doravante designada CONTRATADA, em face da autorização do(a) __________, de
___/___/____, constante do Processo Administrativo nº. 7066.01.1063.0/2013 – Pregão
Eletrônico nº.121/7066-2013 – GILOG/BR, têm justo e contratado o fornecimento objeto
deste instrumento, vinculado ao respectivo edital e seus anexos e à proposta
apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes
contratantes às normas constantes da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 5.450,
de 31/05/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações
posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de transformadores rebaixadores,
painéis elétricos de média tensão e painéis de baixa tensão, incluindo equipamentos
auxiliares e acessórios, bem como demais serviços técnicos envolvidos para o
fornecimento e perfeito funcionamento do sistema de alimentação elétrica do Centro
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Tecnológico CAIXA (CTC), localizado no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 1,
Lote 685/705, em Brasília/DF.
Parágrafo Único - A especificação pormenorizada do objeto contratado, o quantitativo,
a forma de execução do contrato, o local de entrega, bem como as obrigações e
responsabilidades específicas da Contratada estão indicadas no Termo de Referência Anexo I, que integra e complementa este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e anexos:
I
Obedecer rigorosamente o(s) prazo (s) e o local de entrega, bem como as demais
disposições deste contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer condição estabelecida, obrigando-se a indenizar a CAIXA,
mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte. A
responsabilização estender-se-á aos danos causados a terceiros;
II
prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a
todas as reclamações,e convocações da CAIXA;
III
dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar na execução do objeto;
IV dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao objeto
contratado, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
V
prover todos os meios necessários à garantia da plena execução do contrato,
inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária ao
fornecimento objeto deste contrato, com a qualidade e rigor exigidos;
VII fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe
integralmente os ônus decorrentes;
VIII Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CAIXA, toda ou parte da
remessa do fornecimento nos casos em que o objeto estiver em desacordo com as
especificações deste contrato e anexos, apresentar defeitos, for produzido com matériaprima que o torne impróprio ao uso e sem observância dos requisitos técnicos
indispensáveis à boa qualidade e utilização de acordo com a legislação específica];
IX respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CAIXA, inclusive de
acesso as suas dependências;
X
manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer
dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA de
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que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam
relacionados ou não com o objeto deste contrato;
XI aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado deste contrato;
XII manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no procedimento de contratação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei
n.º 8.666/93;
XIII providenciar, caso ainda não tenha, o cadastramento e a habilitação em cada nível
do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantendo-os
atualizados durante toda a vigência do contrato;
a) as instruções para o registro no SICAF constam do manual, que poderá ser obtido no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes
opções: na aba “Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba “Publicações” selecionar
“Manuais - FAQ” e escolher “Manual SICAF - Fornecedor”;
XIV manter perante a CAIXA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial
completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus
representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de
informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da
CAIXA de substituta tributária;
XV
não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor
de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos
de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
XVI assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições
análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça,
cor, sexo, partido político, classe social, nacionalidade;
XVII observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa,
que integra este contrato.
XVIII apresentar à CAIXA as apólices de seguro exigidas em edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e
anexos:
I
todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo,
praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;
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II
qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do
fornecimento contratado, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou
responsabilidade;
III
quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA, por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser
observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas
à CAIXA.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza à CAIXA descontar o valor
correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas
pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato e/ou das
notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA
mantenha com a CAIXA, ou da garantia contratual independentemente de qualquer
procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo
para apuração dos fatos.
Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou
prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de
variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas,
obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao
prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
0 VAT = valor atualizado
1 VIN = valor inicial
2 IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)
IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
Parágrafo Terceiro - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
A CAIXA obriga-se a:
I indicar o local e horário em que deverá ser entregue o objeto contratado, permitindo,
quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências
da CAIXA;
II notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento
contratado;
III efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
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IV indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento
da execução do contrato.
V. exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante
especialmente designado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
Pela perfeita execução do objeto deste contrato, obedecidas as demais condições
estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA os preços unitários
abaixo indicados, perfazendo o valor global de R$ __________ (valor por extenso).
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UNIDADE DA CAIXA:
CTC
OBRA/SERVIÇO: PREGÃO DA MÉDIA TENSÃO E PAINÉIS
DE BAIXA TENSÃO
DATA DO
DOCUMENTO:
00/0/2013
REVISÃO:
00
PLO - Planilha Orçamentaria Detalhada
Item
Descrição
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
PROJETOS EXECUTIVOS DOS
EQUIPAMENTOS, ESTUDO DE CURTOCIRCUITO, SELETIVIDADE, "ARC FLASH" E
PARAMETRIZAÇÃO DA PROTEÇÃO
ELÉTRICA
1.1
UN
QTD
CJ
1,00
Unitário
Mão de
Material
obra
BDI
Total do
Incidência
item com BDI
Total do Item com BDI====>
2
2.1
2.2
EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO)
TRANSFORMADOR DE MÉDIA TENSÃO, A
SECO, 3.000kVA, IP-21, PRIMÁRIO DELTA
13.800kV, SECUNDÁRIO EM ESTRELA COM
NEUTRO 380/220V
10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA
UN
5,00
CJ
1,00
Fls.121/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-L)
10 CUBÍCULOS BLINDADOS DE MÉDIA
TENSÃO (MÓDULO-I AO X MT-W)
QGBT TRANSFERÊNCIA-L E QGBT
TRANSFERÊNCIA-W
QGBT ETAPA1-L E QGBT ETAPA1-W
QGBT-1L E QGBT-1W
QGBT-2L E QGBT-2W
QGBT-3L E QGBT-3W
QGBT-4L E QGBT-4W
QGBT-5LW
QFUPS1-L-P1, QFUPS1-W-P1, QFUPS1-LP3, QFUPS1-W-P3, QFUPS2-L-P1, QFUPS2W-P1, QFUPS2-L-P3 E QFUPS2-W-P3
QFUPS1-L-P2, QFUPS2-L-P2, QFUPS1-WP2 E QFUPS2-W-P2
QFAC-P1L, QFAC-P1W, QFAC-P2L, QFACP2W, QFAC-P3L E QFAC-P3W
CJ
1,00
UN
2,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
UN
8,00
UN
4,00
UN
6,00
Total do Item com BDI====>
3
3.1
3.2
3.3
ARMAZENAMENTO E SEGUROS
ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
EM DEPÓSITO NO BRASIL
SEGURO DE ARMAZENAMENTO EM
DEPÓSITO
TRANSPORTE COM SEGURO ATÉ A OBRA
DO CTC EM BRASÍLIA
MÊS
6,00
MÊS
6,00
CJ
1,00
Total do Item com BDI====>
4
4.1
TESTES E TREINAMENTOS
TESTES EM LABORATÓRIOS
CJ
1,00
Fls.122/136
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/7066-2013 - GILOG/BR
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
CUSTEIO DE DESLOCAMENTOS,
ESTADIAS, SEGUROS PARA EQUIPE
CAIXA PARA ACOMPANHAMENTO DOS
TESTES EM LABORATÓRIOS
ACOMPANHAMENTO DAS
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS NA OBRA E
INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
TESTES EM OBRA E START-UP
TESTES EM COMISSIONAMENTO DA
INSTALAÇÃO
TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA DE
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E
GERENCIAMENTO
UN
3,00
CJ
1,00
CJ
1,00
CJ
1,00
CJ
1,00
Total do Item com BDI====>
5
5.1
5.2
SERVIÇOS POSTERIORES
CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL
POR ENGENHEIROS
CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL
POR TÉCNICOS
HORA
TÉC.
HORA
TÉC.
120,00
120,00
Total do Item com BDI====>
Total Geral com BDI====>
ASSINATURA
LOC
AL:
OBSERVAÇÃO
Esta planilha orçamentária é referencial e orientativa, lembrando que são prioritárias as informações contidas
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nos projetos e memoriais técnicos. Serviços não constantes nesta planilha, variações de quantitativo e/ou
outras divergências não servirão como justificativa para possíveis aditivos após a contratação, devendo
haver questionamento da LICITANTE junto à CONTRATANTE dentro do prazo previsto no processo licitatório.
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CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos à CONTRATADA obedecerão às etapas de medição, respeitando os
percentuais de desembolso dos itens por etapa conforme o Cronograma FísicoFinanceiro do item 9.6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
As etapas serão consideradas concluídas somente após:
1º Etapa: Após testes em laboratório e vistoria, realizada por equipe designada pela
CAIXA em depósito(s) da CONTRATADA no BRASIL.
2º Etapa: Recebimento Recebimento dos Transformadores, PMT, PBT na OBRA.
3º Etapa: Ativação de todos os equipamentos (Start Up), testes em OBRA e recebimento
pela CAIXA
4º Etapa: Testes integrados e comissionamento da obra.
A CAIXA efetuará o pagamento à CONTRATADA no 10º (décimo) dia útil a contar da
conclusão de cada etapa acima descrita, mediante crédito em conta corrente mantida
pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em agência da CAIXA.
Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na
legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade
com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o
número do processo administrativo que originou a contratação e número do
contrato;
b) descrição detalhada de todos os itens que compõem o fornecimento de forma clara,
indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, quando
for o caso, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) pelo fornecimento.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à
CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A
devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma,
autorizará a CONTRATADA a suspender o fornecimento.
Parágrafo Terceiro - A CAIXA fará as retenções dos tributos, quando exigidas
legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão
efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista na
legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração
que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA
esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos
referidos tributos, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação
que comprove essa situação.
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Parágrafo Quarto - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de
obrigações tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota
fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as seguintes consultas:
- ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da
regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito
federal, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.
- ao site do TST, no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br, para verificação da
regularidade trabalhista da Contratada.
Parágrafo Sexto - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será
comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05(cinco) dias
úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das
sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.
Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
Parágrafo Oitavo – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da
CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor
pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas,
utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
3
4
5
6
VAT = valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV na data inicial
IDF = IGP-M/FGV na data final
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de
dd/mm/aaaa.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução deste contrato caberá a CAIXA, diretamente ou por quem vier a
indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
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I
todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem
como as obrigações acessórias deles decorrentes;
II
as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de
seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam
necessárias ao fornecimento contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA presta garantia contratual no valor de R$ __________ (valor por
extenso), que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global contratado,
apresentando à CAIXA, no ato da assinatura do contrato, o correspondente
comprovante, em uma das modalidades a seguir:
I
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
II
Seguro-garantia
III
Fiança bancária
Parágrafo Primeiro - Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo Segundo - A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da
CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem
como beneficiário a CAIXA;
a) Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização
correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o
1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso,
a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;
Parágrafo Terceiro - O seguro-garantia deve ter prazo de validade igual ao período de
vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente
renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato.
a) O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a
cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários,
trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da
garantia;
b) Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos
riscos mencionados;
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c) A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais,
particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;
Parágrafo Quarto - A Fiança bancária deve conter:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de
mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa
vigência;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à
CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas
obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos
artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no
parágrafo sétimo desta cláusula.
Parágrafo Quinto - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato,
no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que
cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.
Parágrafo Sexto - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das
obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer
procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Sétimo - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez)
dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração
contratual que implique em aumento do valor contratado, de modo que corresponda
sempre ao percentual pactuado.
Parágrafo Oitavo - A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, com
as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as
modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula.
a) a substituição da garantia, após aceitação pela CAIXA, será registrada no processo
administrativo por simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado
na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às
seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. advertência;
II. multa
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III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV. impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V. declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim
entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam
a continuação do fornecimento.
Parágrafo Segundo – A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais
indicados a seguir:
a)
pela inexecução total ou parcial do objeto, exceto para os casos de atraso
descritos no item “b” abaixo, a contratada sujeitar-se-á à multa diária, de .0,3 %
(três décimos por cento) sobre o valor global contratado, limitados a 10% do valor
global contratado;
b)
para caso de atraso das instalações, a contratada sujeitar-se-á à multa diária, de
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global contratado, cobrada em dobro a
partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
Parágrafo Terceiro. No caso de atraso na entrega e instalação do material por mais de
30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo
critério, rescindir o contrato.
Parágrafo Quarto - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da
garantia contratual quando houver, e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da
CONTRATADA ou judicialmente.
Parágrafo Quinto – A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser
aplicada em casos de reincidências, em descumprimento do prazo contratual,
descumprimento parcial ou total de obrigação contratual.
Parágrafo Sexto – A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo
prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Sétimo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se
a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que
desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por
prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas
obrigações fiscais ou parafiscais;
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Parágrafo Oitavo - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II.
Parágrafo Nono – A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será lançada
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO
CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas na legislação aplicável.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente
de interpelação judicial:
a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais,
especificações, projetos ou prazos;
b) a transferência total ou parcial do presente contrato;
c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas no fornecimento contratado;
d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e) a dissolução da sociedade;
f)
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA
que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;
g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não entrega do
fornecimento contratado; e
h) demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da
CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado.
Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este
contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender o fornecimento e/ou sustar o
pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a
condição contratual infringida.
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Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de
rescisão administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação
orçamentária, conforme informações abaixo:
Dados orçamentários
Compromisso Orçamentário no SIPLO
001712/2013
Plano de Trabalho
215
Gestor do Plano de Trabalho
001
Centro de Custo
5814
Item Orçamentário
310101
Evento Contábil
007858
Valor Contratado (Gestor, ajustar para contratado)
R$ 11.269.918,70
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I
em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações
nos locais do fornecimento, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para
promover as mudanças necessárias;
II
é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer
operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;
III a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou
prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer
natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham
tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força
da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou
incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der
causa;
IV é vedada a subcontratação para o fornecimento objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente a Seção Judiciária
da Justiça Federal do Distrito Federal, na cidade de Brasília.
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E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02(duas)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
,
Local/data
de
de
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
DENOMINAÇÃO DA CONTRATADA
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
Testemunhas
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
ANEXO DO CONTRATO Nº ...........
DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Seus sócio(s), dirigente(s), administradores, bem como as demais pessoas que
compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não
possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral,
por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com
gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da
contratação/licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza o
credenciamento/licitação/contratação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
2. Não tem e que não contratará prestadores com vínculo familiar (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade,
até o terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função
de confiança:
- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do
presente credenciamento/licitação/contrato;
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- na área demandante da contratação/licitação;
- na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação.
Localidade, ______ de __________________ de ____
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante
Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:
(_________________________________________________________)
Nome/RG/CPF
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF....................................,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico n
121/7066-2013 que:
- Que se enquadra na condição de (a licitante deve informar se é microempresa ou
empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º, Inciso I (se microempresa) ou II (se
empresa de pequeno porte) da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida
em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Localidade, ______ de __________________ de ____
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
Nome/RG/CPF
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE
LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº ..........................., por meio do seu
representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO
REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para fins do
disposto no item 8.7 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 121/7066-2013
- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a
declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida
política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a
corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um
esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais
iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei
8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as
pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao
atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente,
especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em
seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim
entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta,
a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus
negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em
seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo,
utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício
estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de
sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração
Pública;
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5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a
participar ou não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade
ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito
respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que
o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro
participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as
regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata
pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos
poderes e informações para firmá-lo.
___________, __ de ________________ de ______
---------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE,
COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]
FL. 136/136
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Edital Publicado