CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO PRÁTICO
Pelo presente instrumento particular em que são partes, a saber:
De um lado, como PROMOTORA, responsável pela intermediação do Curso de Mergulho Livre e Pesca
Submarina em Apneia com Diego Santiago a doravante Associação Baiana de Apneia e Pesca Subaquática ABAPS, representada pelo seu presidente, Ivan Brito de Oliveira, inscrito no CPF 926.098.565-04, cuja cede
está estabelecida na Rua do Saldanha, 18, Centro, Salvador/BA.
De
outro
lado,
como
PARTICIPANTE
e
assim
doravante
denominado,
_____________________________________________________________________________________,
idade _____ anos, RG ____________________ e CPF ____________________, residente e domiciliado na
______________________________________________________________________________________,
CEP.: ___________________. Têm entre si por justo e contratado celebrar o presente Contrato de Prestação
de Serviços de Curso Prático, o que fazem nos seguintes termos e condições:
Cláusula Primeira – Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto a intermediação da prestação de serviços do instrutor de mergulho livre
e pesca submarina, Diego Santiago, pela PROMOTORA em favor do PARTICIPANTE que participará de um
evento de curso prático, denominado “Curso de Mergulho Livre e Pesca Submarina em Apneia com Diego
Santiago”. Esse evento foi concebido e estruturado pela PROMOTORA com a finalidade de propiciar ao
PARTICIPANTE o aprimoramento das técnicas de mergulho livre e pesca submarina através de aulas teóricas
e práticas em piscina e no mar, cuja didática e todo o conteúdo programático são de responsabilidades do
instrutor Diego Santiago, sem que a PROMOTORA tenha nenhuma responsabilidade sobre os conceitos e
abordagens do instrutor Diego Santiago.
Cláusula Segunda – O que será disponibilizado pela PROMOTORA
A PROMOTORA será a responsável pela logística do evento que consistirá em disponibilizar os locais para as
aulas teóricas e práticas, pela locação da embarcação para as aulas práticas em mar, pelo recebimento da
taxa de inscrição do PARTICIPANTE, cobrada pelo instrutor Diego Santiago, bem como pelo pagamento das
locações dos espaços para a realização das aulas teóricas e práticas em piscina, pela responsabilidade de
cobrar as promessas informadas ao e-mail institucional do representante da PROMOTORA, a saber
[email protected], pelo instrutor Diego Santiago de entregar ao PARTICIPANTE apostila, fotos e
filmagens do curso, bem como cobrar pela promessa do instrutor Diego Santiago em certificar o
PARTICIPANTE com a credencial por ele oferecida do Deep Quest Institute, com duração de quatro dias, de
06 a 09 de junho de 2012. Nesse contexto a PROMOTORA disponibilizará em favor do PARTICIPANTE o
seguinte:
a)
Estrutura com banheiro, restaurante e estacionamento para as aulas teóricas e práticas em piscina;
b) Embarcação para a prática no mar;
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c)
Instrutor Diego Santiago e possível assistente para ministrar o referido curso;
d) Resgate e translado para postos de emergência em caso de acidentes, de acordo com os moldes do
parágrafo primeiro desta cláusula;
e)
Supervisão de todas as atividades do instrutor Diego Santiago durante o período do evento.
Parágrafo Primeiro:
Havendo um acidente ou a necessidade de atendimento médico específico, a PROMOTORA providenciará o
encaminhamento do PARTICIPANTE ao hospital ou pronto socorro por ele indicado na ficha de inscrição e,
por telefone, fará contato com as pessoas também indicadas e fornecidos na ficha de inscrição pelo
PARTICIPANTE, relatando sobre o ocorrido para que este assuma, a partir de então, a coordenação da
ocorrência e todas as despesas provenientes do acidente, de acordo com a Cláusula Terceira deste Contrato.
Não sendo possível localizar os contatos fornecidos pelo PARTICIPANTE, será procurada uma outra pessoa
por ele indicado in loco como sendo uma alternativa para essa situação e, por fim, não sendo localizada essa
pessoa que servirá como alternativa, a PROMOTORA ficará automaticamente autorizada a encaminhar o
PARTICIPANTE para o Hospital Geral do Estado ou pronto socorro mais próximo que segundo a
PROMOTORA poderá melhor se prestar ao atendimento, segundo sua própria decisão, sem a necessidade
de acompanhamento do PARTICIPANTE em tempo integral ou parcial, durante o seu tempo de internação,
relatando o ocorrido em Boletim de Ocorrência Policial, se o caso assim precisar.
Cláusula Terceira – Termo de responsabilidade
O PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL em caso de menor idade do PARTICIPANTE (termo de
autorização para menor de idade em anexo), declaram-se cientes dos riscos inerentes à prática esportiva,
isentando expressamente a PROMOTORA de qualquer responsabilidade civil ou criminal, despesa financeira
ou responsabilidades por danos ou lesões que venha, eventualmente, sofrer na prática das aulas durante o
evento objeto desse contrato. O PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL, da mesma forma, declara-se
pessoalmente de acordo com essa condição, de forma que nada reclamará no caso de acidentes resultantes
de atos ou fatos inerentes ao risco da atividade que por ventura vierem acontecer. É também de
responsabilidade do PARTICIPANTE arcar com as despesas oriundas de suas ações a danos do patrimônio
alheio nas dependências dos locais de realização do curso, isentando, da mesma forma, a PROMOTORA de
qualquer responsabilidade civil ou criminal e de despesas financeiras causados pelos seus próprios atos
lesivos.
Cláusula Quarta – Presença física de acompanhantes ou responsáveis legais
Para perfeita organização do evento e especialmente para que ocorra a desejável socialização e boa
integração com os demais participantes, não serão admitidas visitas externas ao PARTICIPANTE durante
parte ou de todo o curso.
Cláusula Quinta – Aptidão física e demais informações
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O PARTICIPANTE se responsabiliza e assumi que goza de saúde perfeita e que está apto à prática de
esportes, sem qualquer restrição ou limitação médica. O PARTICIPANTE também declara sua perfeita
capacidade para a prática de natação na piscina ou no mar. Responsabilidades essas estendidas ao
RESPONSÁVEL LEGAL, que afirma também que o PARTICIPANTE menor de idade goza da mesma aptidão
física para a prática de todas as atividades práticas exercidas e solicitadas durante o curso, entre elas apneia
estática, dinâmica e de profundidade, na piscina ou no mar.
Parágrafo Único:
O PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL responderá integralmente pela veracidade e exatidão de todas as
informações ou documentos fornecidos à PROMOTORA.
Cláusula Sexta – Documentos e equipamentos obrigatórios
a) Cabe ao PARTICIPANTE possuir e levar todo o material básico para a prática da pesca submarina;
b) Cabe ao PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL apresentar no primeiro dia do curso, 06/06/12,
este contrato e demais termos exigidos devidamente assinados e a cópia do RG e CPF, sob pena de
cancelamento da inscrição do PARTICIPANTE, sem que haja necessidade do ressarcimento por
parte da PROMOTORA do valor total já pago;
c)
O campo “assinatura das testemunhas” deverão ser preenchidos no dia da entrega deste contrato.
Parágrafo Único:
Em caso de perda ou qualquer tipo de dano ao material do PARTICIPANTE, não terá a PROMOTORA
quaisquer ônus quanto aos objetos reclamados.
Cláusula Sétima – Das proibições que conduzem à exclusão sumária o PARTICIPANTE do curso sem direitos
a restituição de nenhum percentual do valor pago:
a)
Faltar com o respeito para com os instrutores ou qualquer membro da diretoria ABAPS;
b) Atrapalhar a organização do evento, promovendo a desordem ou discórdias entre todos os
envolvidos no curso;
c)
Brigar em vias de fato com qualquer instrutor ou membro da diretoria ABAPS;
d) Danificar propositalmente o material alheio de outro PARTICIPANTE;
e)
Depredar as instalações físicas dos locais onde será realizado o curso ou da embarcação utilizada
para a aula prática no mar;
f)
Apresentar as informações pessoais exigidas neste contrato divergentes da verdade;
g)
Depredar o Meio Ambiente;
h) Descumprir com os termos de responsabilidade deste contrato;
i)
Não apresentar a documentação exigida na Cláusula Sexta deste contrato.
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Parágrafo Primeiro:
Caso haja abandono do evento durante os dias da sua realização seja do PARTICIPANTE ou do
RESPONSÁVEL LEGAL, não haverá a devolução de nenhum percentual dos valores pagos.
Parágrafo Segundo:
A PROMOTORA fornecerá ao PARTICIPANTE, oportunamente, os detalhes acerca dos horários de chegada
para início do evento, assim como sobre o horário em que ocorrerá seu encerramento, bem com a exata
localização e as demais condições em que cada participante deverá apresentar-se. Sem prejuízo desse
detalhamento, fica, desde já, acordado que será dever dos PARTICIPANTES ou RESPONSÁVEIS LEGAIS, o
deslocamento de ida e volta até os locais informados pela PROMOTORA. Eventuais outros detalhes que a
critério da PROMOTORA sejam importantes para o sucesso do evento serão fornecidos por e-mail e cada
PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL, que terá a responsabilidade de verificar suas caixas de entradas ou
spam do seu respectivo e-mail, hora fornecido na inscrição do PARTICIPANTE no site da PROMOTORA, meio
principal de comunicação entre as partes deste contrato.
Cláusula Oitava – Taxa para Participação no Evento e desistência
Para a efetiva inscrição e participação no evento, o PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL pagará para a
PROMOTORA a quantia de R$ 600,00 no caso do PARTICIPANTE ser um associados ABAPS ou de R$ 700,00
para não associados ABAPS, conforme orientações expressas no site eletrônico da PROMOTORA, a saber,
www.abaps.com.br, onde lê-se a forma de pagamento em duas parcelas distintas correspondentes em 50%
do valor total do curso, para cada uma das respectivas parcelas, a saber nos dias seis de abril e sete de maio
deste ano.
Parágrafo Primeiro:
Em caso de desistência do curso por parte do PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL, antes do pagamento
da 2ª parcela, estipulada para o dia 07 de maio de 2012, será restituído pela PROMOTORA apenas 70% do
valor pago.
Parágrafo Segundo:
Caso a desistência do curso por parte do PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL seja após o dia 21 de maio
de 2012 será restituído apenas 50% de todo o valor já pago.
Parágrafo Terceiro:
Não sendo realizado o pagamento integral do valor estipulado na Cláusula Oitava, em caso de desistência
em qualquer momento por parte do PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL, ficará autorizada a
PROMOTORA, de forma automática, a considerar como manifestação de desistência por parte do
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PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL, caso em que, os pagamentos já realizados, serão restituídos de
acordo com os parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Oitava deste Contrato, desvinculando a
PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade citadas na Cláusula Segunda deste Contrato.
Cláusula Nona – Das condições climáticas e cancelamento do curso
A PROMOTORA não se responsabiliza por desastres naturais ou más condições climáticas que inviabilizem a
realização do curso.
Parágrafo Primeiro:
Em caso de desastres naturais, de calamidades públicas, situações de guerra ou outras situações
semelhantes que inviabilizem ou impeçam total ou parcialmente a realização do curso, o mesmo será
cancelado e restituído apenas 70% do montante pago.
Parágrafo Segundo:
A aula prática em mar está sujeita a aprovação da PROMOTORA, que poderá cancelar essa aula sob seu
único julgamento em função das condições climáticas e do mar, procurando-se proteger a integridade física
de todos. No caso de cancelamento desta aula, a mesma não será restituída e nem tão pouco nenhum valor
percentual do montante já pago será restituído.
Parágrafo Terceiro:
No caso de cancelamento do curso por parte da PROMOTORA que não seja pelos motivos até aqui
informados será devolvido todo o montante pago pelo PARTICIPANTE.
Cláusula Nona – Foro
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Salvador como o sendo o competente para dirimir todas e
quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desse contrato com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento na presença de duas
testemunhas que a tudo estiveram presentes.
Cláusula Décima – Declarações finais
Declaro, sob as penalidades cabíveis, serem verdadeiros os fatos acima declarados e que a minha inscrição
no objeto deste contrato será confirmada única e tão somente uma vez cumpridas todas as exigências até
aqui expostas pela PROMOTORA. Declaro também estar ciente que devo apresentar este contrato
devidamente assinado no primeiro dia de aula, em 06 de junho de 2012, no local e horário estipulado pela
PROMOTORA em tempo hábil para o meu conhecimento.
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Salvador/BA, _____ de _________________ de 2012.
Ass.: _________________________________________________________
IVAN BRITO DE OLIVEIRA – CPF 926.098.565-04
REPRESENTANTE LEGAL DA PROMOTORA
Ass.: _________________________________________________________
PARTICIPANTE – CPF ____________________________________________
Ass.: __________________________________________________________
RESPONSAVEL LEGAL – CPF ____________________________________
Testemunhas:
1. ____________________________________________________________
CPF.: __________________________ RG: ___________________________
2. ____________________________________________________________
CPF.: __________________________ RG: ___________________________
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ANEXO
AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL EM CASO DE MENOR IDADE DO PARTICIPANTE DO CURSO DE
MERGULHO LIVRE E APNEIA COM DIEGO SANTIAGO
Através da presente, eu _____________________________________________________, portador do CPF
número
___________________
e
RG
número
_____________________,
autorizo
o
menor
__________________________________________________________, nascido em ____/____/______,
sendo
o
menor
o
portador
do
CPF
ou
RG
(destacar
qual
documento)
número
__________________________________, a participar integralmente de todas as etapas e atividades do
curso de Mergulho Livre e Pesca Submarina em Apneia, ministrado pelo instrutor Diego Santiago e
promovido pela Associação Baiana de Apneia e Pesca Subaquática – ABAPS, entre o período de 06 a 09 de
junho de 2012.
Salvador/BA, ______ de _____________ de 2012.
Ass.: __________________________________________________________
RESPONSAVEL LEGAL – CPF _______________________________________
OBS 1: RESPONSÁVEL LEGAL SÓ PODE SER PAI OU MÃE NA CONDIÇÃO DE FILHO MENOR
OBS 2: NOS OUTROS CASOS, O MENOR TEM QUE SER REPRESENTADO POR TUTOR, OU OUTRA PESSOA QUE DETENHA A GUARDA
OBS 3: SEJA TUTELA OU GUARDA, ANEXAR AO CONTRATO O TERMO (DOCUMENTO) DA TUTELA OU DA GUARD
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CONTRATO ENTRE PROMOTORA E PARTICIPANTE