Cruz Vermelha Brasileira
Disposições Gerais
A Cruz Vermelha Brasileira foi fundada em 5 de dezembro de 1908 e, desde
então, tornou-se instituição modelar, da forma prevista nas Convenções de
Genebra, como em tempos de paz, levando ajuda a vítimas de catástrofes e
desastres naturais (secas, enchentes, terremotos, etc). Seu primeiro presidente
foi o Dr. Oswaldo Cruz, médico, patrono da Saúde Pública no Brasil,
responsável pelas principais campanhas sanitaristas do início do século XX no
Rio de Janeiro.
É reconhecida pelo governo brasileiro como sociedade de socorro voluntário,
autônoma, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares
de saúde, bem como única sociedade nacional da Cruz Vermelha autorizada a
exercer suas atividades em todo o território brasileiro.
Disposições Gerais
Atua com base nos princípios fundamentais da Cruz Vermelha, que são:
Humanidade
 Imparcialidade
 Neutralidade
 Independência
 Voluntariado
 Unidade
 Universalidade

Missão
Sua missão compreende:
 agir, em caso de guerra, e preparar-se, na paz, para atuar em todos os
setores abrangidos pelas Convenções de Genebra e em favor de todas as
vítimas de guerra, tanto civis como militares;
 contribuir para melhoria de saúde, a prevenção de doenças e o alívio do
sofrimento, através de programas e de serviços que beneficiem à comunidade,
adaptados às necessidades de peculiaridades nacionais e regionais, podendo
também, para isso, criar e manter cursos regulares, profissionalizantes e de
nível superior;
 organizar, dentro do plano nacional, serviços de socorro de emergência às
vítimas de calamidade, seja qual for sua causa;
 recrutar, treinar e aplicar o pessoal necessário às finalidades da instituição;
incentivar a participação de crianças e jovens nos trabalhos da Cruz Vermelha;
 divulgar os princípios humanitários da Cruz Vermelha a fim de desenvolver
na população, e particularmente nas crianças e nos jovens, os ideais de paz,
respeito mútuo e compreensão entre todos os homens e todos os povos.
Atuação

Busca de Paradeiro

Educação e Saúde

Juventude

Relações Internacionais

Socorros e Desastres

Voluntariado
Busca de Paradeiro
Dentre as ações humanitárias realizadas pela Cruz Vermelha, uma das mais
importantes é a busca de paradeiro empreendida no Brasil pelo Departamento
Nacional de Busca de Paradeiro da Cruz Vermelha Brasileira (Tracing
Department). Originalmente criado para procurar pessoas desaparecidas pela
guerra, conflitos armados ou calamidades, hoje abrange ainda as que
voluntariamente deixam o convívio da família, ou que, por mudança de
endereço ou outra razão, perdem contato com os parentes sem no entanto se
considerarem desaparecidas.
O desaparecimento de um ente querido é uma tragédia dentro de uma família.
As conseqüências emocionais resultantes são tão grandes que, 20 ou 30 anos
depois do evento, os parentes insistem em localizar o desaparecido. No caso
da Segunda Grande Guerra, tantos anos depois do seu término, 25% do
trabalho executado ainda está relacionado a ela. Pode-se dizer, então, que o
Departamento de Busca de Paradeiro da Cruz Vermelha Brasileira não apenas
localiza pessoas desaparecidas, mas também reúne famílias e facilita a
correspondência entre as famílias em países que se encontram em guerra ou
conflito armado (Red Cross Message).
Busca de Paradeiro
Há casos, porém, em que o Departamento de Busca de Paradeiro da Cruz
Vermelha Brasileira não atua, como na hipótese de desaparecimento
voluntário, de seqüestro, de ações judiciais, casos de desaparecimento por
acidentes aéreos ou marítimos com encerramento das buscas por polícia ou
forças armadas.
Para que se transmita o endereço do procurado ao solicitante é indispensável a
autorização deste. Caso o procurado informe que não deseja que seu endereço
seja divulgado, esse desejo tem que ser respeitado. Ao solicitante, informa-se
que não foi possível localizar a pessoa desaparecida.
O Departamento Nacional de Busca de Paradeiro da Cruz Vermelha Brasileira
funciona no Órgão Central, à Praça Cruz Vermelha, 10, CEP 20230-130, Rio de
Janeiro, RJ, Brasil, e-mail: [email protected]
Educação e Saúde
O Departamento Nacional de Educação e Saúde promove e desenvolvimento
humano por meio da educação e da saúde, segundo os Princípios
Fundamentais da Cruz Vermelha. Promove e coordena todas as atividades da
Cruz Vermelha Brasileira no campo da educação, através de escolas e cursos
de vários níveis; participa de campanhas promovidas pela Federação
Internacional de Cruz Vermelha, Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais
de Municipais; apóia as Filiais Estaduais e, por intermédio destas, as Filiais
Municipais nos campo da educação e da saúde; promove as atividades de
educação e saúde por meio de encontros em âmbito nacional, regional e local
entre os Departamentos de Educação e Saúde das Filiais; estabelece e amplia
parcerias com empresas e órgãos governamentais; encaminha os projetos e
propostas de atividades para aprovação do Órgão Central.
Juventude
Difunde os Princípios Fundamentais e o Direito Humanitário Internacional
através de Delegados de Cruz Vermelha da Juventude, na rede escolar.

Participa de atividades comunitárias e de apoio aos programas da Instituição,
através de seu quadro de Voluntários.

Relações Internacionais
Objetiva identificar, estabelecer e dar seguimento às relações internacionais da
Sociedade Nacional de Cruz Vermelha Brasileira com o Movimento
Internacional de Cruz Vermelha.
Cabe ao Departamento de Relações Internacionais identificar e realizar os
primeiros contatos com as possíveis fontes de apoio e de financiamento em
âmbito internacional.
Socorros e Desastres
A Cruz Vermelha está sempre pronta para entrar em ação na eventualidade de
qualquer desastre ou calamidade, em âmbito nacional (estadual ou municipal) e
internacional.
Voluntariado
Recruta pessoal para prestação de serviços voluntários em todas as
atividades da Cruz Vermelha Brasileira, especialmente em casos de
calamidade ou emergência.

Coordena, dirige e executa atividades relacionadas à captação, recepção,
seleção e cadastramento.

Capacita voluntários novos em formação básica institucional bem como na
formação específica das atividades da Instituição.

Aplica e orienta as Filiais sobre a legislação referente a direitos e deveres dos
voluntários.

Recebe e divulga todo material encaminhado de outras Sociedades
Nacionais, Federação e Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

http://houdelier.com
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